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SUMÁRIO ADITIVO Secretaria de Estado da Saúde e Outros ................................... 01 ADJUDICAÇÃO Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - MA ... 03 APOSTILA Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômico e Cartográfico - IMESC ........................................................... 03 ATA Companhia Maranhense de Gás - GASMAR e Outra ........... 03 AVISO Secretaria de Estado da Saúde e Outros ................................... 04 BALANÇO Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Magalhães de Almeida - APAE .................................................................. 10 COMUNICAÇÃO M. F. Pazi Indústria e Outras .................................................. 14 CONTRATO Secretaria de Estado da Saúde e Outros ................................... 15 CONVÊNIO Secretaria de Estado da Cultura ............................................... 23 CONVOCAÇÃO Prefeitura Municipal de Arari - MA e Outras ......................... 23 DECISÃO Prefeitura Municipal de Imperatriz - MA .............................. 25 DECRETO Prefeitura Municipal de Graça Aranha - MA e Outros ........... 25 DISPENSA Secretaria de Estado da Saúde e Outra ..................................... 27 DISTRATO Prefeitura Municipal de Imperatriz - MA .............................. 27 EMENDA Câmara Municipal de Rosário - MA ....................................... 28 ERRATA Prefeitura Municipal de São José de Ribamar - MA e Outra .. 28 ESTATUTO Escola de Informática da Colônia de Pescadores Z - 43 de Matinha - MA .................................................................... 28 HOMOLOGAÇÃO Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - MA e Outras .................................................................................... 29 LEI Prefeitura Municipal de Lajeado Novo - MA e Outra ............ 29 NOTIFICAÇÃO CEP - Comissão Especial Processante da Câmara Municipal de Paulino Neves - MA .......................................................... 39 PRORROGAÇÃO Secretaria de Estado do Esporte e Lazer ................................. 39 RATIFICAÇÃO Defensoria Pública do Estado .................................................. 40 RESCISSÃO Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão......................40 RETIFICAÇÃO Secretaria de Estado da Saúde .................................................. 40 TERMO DE AJUSTE Secretaria de Estado da Saúde e Outro .................................... 40 TERMO DE COMPROMISSO Defensoria Pública do Estado .................................................. 41 ADITIVO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 111/ 2011/SES. REF.: PROCESSO Nº. 34/2012/LACEN - PARTES: Se- cretaria de Estado da Saúde e a Empresa DIAGNOCEL - Comércio e Representações Ltda - DO OBJETO: O objeto deste Termo é aditar o Contrato nº. 111/2011/SES, no que se refere ao valor - DO VALOR - O D IÁRIO OFICIA L ESTADO DO MARANHÃO PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ANO XXXVI Nº 103 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2012 EDIÇÃO DE HOJE: 42 PÁGINAS valor do aditivo é de R$ 231.828,50 (duzentos e trinta e um mil, oito- centos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do valor originalmente contratado, passando o valor Global de R$ 927.314,00 (novecentos e vinte e sete mil, trezen- tos e quatorze reais), para R$ 1.159.142,50 (hum milhão, cento e cinquenta e nove mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta centa- vos), com espeque no Art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93 - Cláusula Décima do Contrato original, a referida despesa ocorrerá pela dotação a seguir: PI: FUNCIOC - FONTE: 0120 - PT: 10302055945620001 - ND: 339030, com a Nota de Empenho nº 03996, de 08/05/2012, no valor de R$ 231.828,50 (duzentos e trinta e um mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos) - BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93, art. 57 - SIGNATÁRIOS: RICARDO JORGE MURAD, Secretário de Estado da Saúde que delega competência ao Sr. SÉRGIO SENA DE CAR- VALHO, Gestor do Fundo Estadual de Saúde, através da Portaria nº 56 de 30/03/2011, pelo conratante, e CLAIRTON MORAES PACHECO, pela contratada. São Luís, 23 de maio de 2012. VANESSA TEIXEIRA M. R. POTRATZ - Assessora Jurídica/SES EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 104/ 2008/SES. REF.: PROCESSO Nº. 4593/2012/SES - PARTES: Se- cretaria de Estado da Saúde e a Clínica São Sebastião Ltda - DO OBJETO: O objeto deste Termo é aditivar o Contrato nº 104/2008/ SES, no que se refere ao prazo - DA VIGÊNCIA - O presente Con- trato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 19/ 05/2012 e término previsto para 18/05/2013, com espeque no Art. 57, II da Lei nº 8.666/93 - Cláusula Décima Primeira do Contrato original, permanecendo as mesmas condições contratuais, sendo o valor mensal de R$ 76.312,18 (setenta e seis mil, trezentos e doze reais e dezoito centavos), e o valor global de R$ 915.746,16 (nove- centos e quinze mil, setecentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), para o período supracitado, conforme Plano Operativo, às fls. nº 84, disponíveis na dotação orçamentária: FONTE: 0108; Nat. Desp: 339039; PI: CONTRATPRIV; PT: 10302055943980001, iniciando com a NE Nº 03935, de 03/05/2012, no valor de R$ 610.497,44 (seiscentos e dez mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos) - BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93, art. 57 - SIGNATÁRIOS: RICARDO JORGE MURAD, Secretário de Estado da Saúde que delega competência ao Sr. SÉR- GIO SENA DE CARVALHO, Gestor do Fundo Estadual de Saú- de, através da Portaria nº 56 de 30/03/2011, pelo Contratante, e VALDERES MARIA COUTO DE MELO, pela Contraatada. São Luís, 23 de maio de 2012. VANESSA TEIXEIRA M. R. POTRATZ - Assessora Jurídica/SES CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO RESENHA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO: Nº 03/2012 de 24.01.2012. CONTRATO: Nº 9912252554/2009. PAR- TES: Governo do Estado do Maranhão, através da Corregedoria Geral do Estado e a EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. OBJETO: Prestação de serviços de recebimento de coleta, transporte e entrega domiciliaria em âmbito nacional de correspondências e enco- mendas de Sedex Nacional. PRAZO: 12 meses. DOTAÇÃO ORÇA-

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SUMÁRIO

ADITIVOSecretaria de Estado da Saúde e Outros ................................... 01

ADJUDICAÇÃOPrefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - MA ... 03

APOSTILAInstituto Maranhense de Estudos Socioeconômicoe Cartográfico - IMESC ........................................................... 03

ATA Companhia Maranhense de Gás - GASMAR e Outra ........... 03

AVISOSecretaria de Estado da Saúde e Outros ................................... 04

BALANÇOAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Magalhães

de Almeida - APAE .................................................................. 10COMUNICAÇÃO

M. F. Pazi Indústria e Outras .................................................. 14CONTRATO

Secretaria de Estado da Saúde e Outros ................................... 15CONVÊNIO

Secretaria de Estado da Cultura ............................................... 23CONVOCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Arari - MA e Outras ......................... 23DECISÃO

Prefeitura Municipal de Imperatriz - MA .............................. 25DECRETO

Prefeitura Municipal de Graça Aranha - MA e Outros ........... 25DISPENSA

Secretaria de Estado da Saúde e Outra ..................................... 27DISTRATO

Prefeitura Municipal de Imperatriz - MA .............................. 27EMENDA

Câmara Municipal de Rosário - MA ....................................... 28ERRATA

Prefeitura Municipal de São José de Ribamar - MA e Outra .. 28ESTATUTO

Escola de Informática da Colônia de Pescadores Z - 43de Matinha - MA .................................................................... 28

HOMOLOGAÇÃOPrefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - MAe Outras .................................................................................... 29

LEIPrefeitura Municipal de Lajeado Novo - MA e Outra ............ 29

NOTIFICAÇÃO CEP - Comissão Especial Processante da Câmara Municipal de Paulino Neves - MA .......................................................... 39

PRORROGAÇÃOSecretaria de Estado do Esporte e Lazer ................................. 39

RATIFICAÇÃODefensoria Pública do Estado .................................................. 40

RESCISSÃO Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão......................40RETIFICAÇÃO

Secretaria de Estado da Saúde .................................................. 40TERMO DE AJUSTE

Secretaria de Estado da Saúde e Outro .................................... 40TERMO DE COMPROMISSO

Defensoria Pública do Estado .................................................. 41

ADITIVO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 111/2011/SES. REF.: PROCESSO Nº. 34/2012/LACEN - PARTES: Se-cretaria de Estado da Saúde e a Empresa DIAGNOCEL - Comércio eRepresentações Ltda - DO OBJETO: O objeto deste Termo é aditar oContrato nº. 111/2011/SES, no que se refere ao valor - DO VALOR - O

DIÁRIO OFICIALESTADO DO MARANHÃO

PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS

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valor do aditivo é de R$ 231.828,50 (duzentos e trinta e um mil, oito-centos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), correspondente a 25%(vinte e cinco por cento), do valor originalmente contratado, passandoo valor Global de R$ 927.314,00 (novecentos e vinte e sete mil, trezen-tos e quatorze reais), para R$ 1.159.142,50 (hum milhão, cento ecinquenta e nove mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta centa-vos), com espeque no Art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93 - Cláusula Décimado Contrato original, a referida despesa ocorrerá pela dotação a seguir:PI: FUNCIOC - FONTE: 0120 - PT: 10302055945620001 - ND:339030, com a Nota de Empenho nº 03996, de 08/05/2012, no valor deR$ 231.828,50 (duzentos e trinta e um mil, oitocentos e vinte e oitoreais e cinquenta centavos) - BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93, art.57 - SIGNATÁRIOS: RICARDO JORGE MURAD, Secretário deEstado da Saúde que delega competência ao Sr. SÉRGIO SENA DE CAR-VALHO, Gestor do Fundo Estadual de Saúde, através da Portaria nº 56 de30/03/2011, pelo conratante, e CLAIRTON MORAES PACHECO, pelacontratada. São Luís, 23 de maio de 2012. VANESSA TEIXEIRA M. R.POTRATZ - Assessora Jurídica/SES

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 104/2008/SES. REF.: PROCESSO Nº. 4593/2012/SES - PARTES: Se-cretaria de Estado da Saúde e a Clínica São Sebastião Ltda - DOOBJETO: O objeto deste Termo é aditivar o Contrato nº 104/2008/SES, no que se refere ao prazo - DA VIGÊNCIA - O presente Con-trato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 19/05/2012 e término previsto para 18/05/2013, com espeque no Art.57, II da Lei nº 8.666/93 - Cláusula Décima Primeira do Contratooriginal, permanecendo as mesmas condições contratuais, sendo ovalor mensal de R$ 76.312,18 (setenta e seis mil, trezentos e dozereais e dezoito centavos), e o valor global de R$ 915.746,16 (nove-centos e quinze mil, setecentos e quarenta e seis reais e dezesseiscentavos), para o período supracitado, conforme Plano Operativo,às fls. nº 84, disponíveis na dotação orçamentária: FONTE: 0108;Nat. Desp: 339039; PI: CONTRATPRIV; PT: 10302055943980001,iniciando com a NE Nº 03935, de 03/05/2012, no valor de R$610.497,44 (seiscentos e dez mil, quatrocentos e noventa e setereais e quarenta e quatro centavos) - BASE LEGAL: Lei Federal8.666/93, art. 57 - SIGNATÁRIOS: RICARDO JORGE MURAD,Secretário de Estado da Saúde que delega competência ao Sr. SÉR-GIO SENA DE CARVALHO, Gestor do Fundo Estadual de Saú-de, através da Portaria nº 56 de 30/03/2011, pelo Contratante,e VALDERES MARIA COUTO DE MELO, pela Contraatada.São Luís, 23 de maio de 2012. VANESSA TEIXEIRA M. R.POTRATZ - Assessora Jurídica/SES

CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO

RESENHA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO: Nº03/2012 de 24.01.2012. CONTRATO: Nº 9912252554/2009. PAR-TES: Governo do Estado do Maranhão, através da Corregedoria Geraldo Estado e a EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.OBJETO: Prestação de serviços de recebimento de coleta, transportee entrega domiciliaria em âmbito nacional de correspondências e enco-mendas de Sedex Nacional. PRAZO: 12 meses. DOTAÇÃO ORÇA-

SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS2MENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 110120 - COGE Função: 04Administração Subfunção: 124 - Controle Interno Programa: 317 -

Gestão Governamental Projeto: 4049 (Manutenção da Unidade) Natu-

reza da Despesa: 339033 . FONTE DE RECURSOS: 0101 (Tesou-

ro Estadual) DATA DE ASSINATURA: 30 de dezembro de 2011.

VALOR DO CONTRATO COM ADITIVO: R$ R$ 5.000,00 (cin-

co mil reais). FORO: Comarca de São Luís - MA. FUNDAMEN-

TO LEGAL: Lei nº 8.666/93. ASSINATURAS: Pela Corregedoria

Geral do Estado: SILVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA - Corregedora

Geral do Estado e MARISTELA CORREA LOBATO. São Luís( MA),

23 de maio de 2012. FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY -

Assessor Jurídico - COGE.

PREFEITURA MUNCIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Nº461/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2011 -

SEMMA. PARTES: Municipio de São José de Ribamar/MA e Josué

Andrade de Oliveira. OBJETO: A prorrogação do Contrato nº 461/

2008 até a data de 1º de abril de 2012 VALOR GLOBAL: 9.600,00

(nove mil e seiscentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/

93 e suas posteriores. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15 01 -

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Função Programática:

18.541.009902.123 - manutenção da Secretaria Municipal de Meio

Ambiente; Categoria Econômica: 3.3.90.36.00 - outros serviços de

terceiro pessoa física. DATA DA ASSINATURA: 01de abril de

2011. SIGNATÁRIO: Secretário Municipal de Meio Ambiente JOSÉ

ISAAC COSTA BUARQUE DE HOLANDA e pelo Secretário Mu-

nicipal de Governo - FREDSON CUTRIM FROZ neste ato como

Contratante e JOSUÉ ANDRADE DE OLIVEIRA, como Contratado.

São José de Ribamar (MA), 24 de maio de 2012.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE

COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 012/2011. PROCESSO: 301/

2012. PARTES: CONCEDENTE : Defensoria Pública do Estado

do Maranhão, ESTAGIÁRIO(A): Letícia Frota Soares e a Insti-

tuição de Ensino Unidade de Ensino Superior Dom Bosco. OBJE-

TO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência, com início em 01 de

abril de 2012 e término em 30 de junho de 2012. DATA DA

ASSINATURA: 29 de março de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMEN-

TÁRIA: UG 080101; PI: 2656 - Manutsede; ND: 339036 -

Serviço de Terceiros - Pessoa Física; FR: 0101. BASE LEGAL: Lei

nº 11.788/08. ARQUIVAMENTO: Pasta 007/2012 - Termo Aditivo

de Estágio. São Luís, 24 de maio de 2012. JOÃO MARCELO DE

MEDEIROS MOREIRA - Assessoria Jurídica - DPE/MA.

RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 083/2011. PROCESSO Nº 078/

12. PARTES: Defensoria Pública do Estado do Maranhão e de outro a

empresa J R L de Sousa-ME. OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo de

21,29% sobre o valor global do contrato, totalizando R$ 10.626,00

(dez mil, seiscentos e vinte e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 13

de abril de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 080101, PI:

2656- Manutsede; ND:339030 - Material de Consumo, FR: 0101. BASE

LEGAL: No Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. ARQUIVAMENTO: Pasta 02/

2012 de Aditivos. São Luís, 24 de maio de 2012. KARINE F. C. C. G E

ALMENDRA- Assessora Jurídica - DPE/MA.

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTOSOCIAL E AGRICULTURA FAMILIAR

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Nº 008/2012 - SEDES, PROCESSO Nº 132/2012. PARTES: O Estado

do Maranhão, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento

Social e Agricultura Familiar e a empresa J. F. Rocha - Tele Água,

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS OBJETIVOS DO TERMO

ADITIVO DO CONTRATO Nº. 08/2011 - O presente Termo Aditivo

do Contrato n°. 08/2011 tem por objetivo efetivar o aditivo de prazo,

em razão da existência de saldo de recurso suficiente para manter o

contrato pelo prazo estabelecido neste aditivo. Desse modo, é mister

o aditivo ao contrato para manter a regularidade dos serviços. CLÁ-

USULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA/PRORROGAÇÃO - A vi-

gência do presente aditivo se inicia da assinatura e a prorrogação

será de 12 (doze) meses a contar de assinatura. CLÁUSULA TER-

CEIRA - FUNDAMENTO LEGAL - O presente aditivo é celebra-

do com base no estabelecido na Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA

QUARTA - DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO - Dentro

do prazo legal, contados de sua publicação, a contratante providen-

ciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo de Prazo. Ficam

ratificadas as demais Cláusulas do Contrato originário, não alteradas

pelo presente Termo Aditivo. São Luís - MA, 08 de maio de 2012.

HUGO COSTA GOMES - Assessor Jurídico / SEDES

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA

EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Fundo Municipal de

Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: RADIOMED - Diagnóstico

Por Imagem Ltda. PROCESSO Nº 31.01.5787/2010. CONTRATO

Nº: 349/2010. OBJETO: Prestação de Serviço Médico, pelo contrata-

do de emissão de laudo de exames de Tomografia Computadorizada e

Raios-X, no HMI (Hospital Municipal de Saúde) em regime integral

24 (vinte e quatro) horas, em atendimento aos pacientes do SUS em

Imperatriz, provenientes da demanda de Urgência/Emergência e inter-

nos. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 30/03/2012

ADITIVO 04: A partir de 1º de abril de 2012, a Cláusula Primeira passa

a ser redigida da seguinte forma: Prestação de Serviço Médico, pelo

contratado de emissão de laudo de exames de Tomografia

Computadorizada e Raios-X, no HMI (Hospital Municipal de Saúde)

em regime integral 24 (vinte e quatro) horas, em atendimento aos paci-

entes do SUS em Imperatriz, provenientes da demanda de Urgência/

Emergência e internos. Em conseqüência da alteração do Objeto, a

contratada passa a receber mensalmente pelos Serviços prestados, a

quantia de R$ 21.250,00 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais).

Gestão de Contratos/SEMUS: ROSANA PAULA MOREIRA DOS

SANTOS. Ordenador de Despesas/SEMUS - CONCEIÇÃO DE

MARIA SOARES MADEIRA.

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 3COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO

MARANHÃO - CAEMA

EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Companhia de Sanea-mento Ambiental do Maranhão - CAEMA; CONTRATADA: SodexoPass do Brasil Serviços e Comércio S.A.; CONTRATO - 027/2009-RAJ;ADITIVO III; OBJETO: Acréscimo de valor; VALOR: R$ 6.075.897,03;RECURSOS: Plano Interno: MANUTCAEMA; NATUREZA DE DES-PESA: 33.90.08; FONTE: 0218, PROGRAMA: 17.271. 0411. 0901.0001;ASSINATURA: 02/05/2012; BASE LEGAL: Art. 65, § 8° da Lei 8.666/93, Processo n°1708/2012 - CAEMA. São Luís, 16 de maio de 2012.CATARINA BOUCINHAS LEAL - Procuradoria Jurídica

EXTRATO DE ADITIVO. CONTRATANTE: Companhia de Sanea-mento Ambiental do Maranhão - CAEMA; CONTRATADA: CBM -Construções e Comércio Ltda.CONTRATO - 001/2007-RAJ;ADITIVO VII; OBJETO: Prorrogação de prazo e valor; VALOR: R$3.745.559,94, para os Lotes I, Lote II, e Lote III, VIGÊNCIA; 06 (seis)meses a contar de 12/05/2012 a 11/11/2012, RECURSOS: Plano Inter-no - PRODUÁGUA; Fonte de Recursos Próprios - 0218; Natureza daDespesa - 33.90.39; PROGRAMA - 17.512.0552.4160.0001;ASSI-NATURA 12/05/2012; BASE LEGAL: Art. 57, § 4° da Lei 8.666/93,Processo n° 2026/2012 - CAEMA. São Luís, 17 de maio de 2012.CATARINA BOUCINHAS LEAL - Procuradoria Jurídica

ADJUDICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DASMANGABEIRAS - MA

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 016/2012. A Tomada de Preços nº. 016/2012 de que trata este processo,objetivou a contratação de empresa para perfuração de poços artesianosde interesse da Prefeitura Municipal, durante o exercício fiscal de 2012,conforme Edital. Foi em toda a sua tramitação atendida a legislaçãopertinente, consoante o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geraldo Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA. Desse modo,satisfazendo à Lei e ao mérito, adjudico à empresa SOLOAGUA Cons-truções e Perfurações Ltda (CNPJ/MF/Nº. 04.815.675/0001-40), ven-cedora desse certame nos termos da Ata de Resultado de Julgamento.São Raimundo das Mangabeiras, 23 de abril de 2012. CARLOS AU-RELIO BRITO COELHO - Presidente da CPL JOÃO FRANCISMARDE CARVALHO FEITOSA - Prefeito Municipal

APOSTILA

INSTITUTO MARANHENSE SOCIOECONÔMICO ECARTOGRÁFICO - IMESC

APOSTILA .Pelo presente Instrumento, o Instituto MaranhenseSocioeconômico e Cartográfico - IMESC, situado na Av. SenadorVitorino Freire nº01, Qd.36, Areinha- Edifício Jonas Martins SoaresSoares, 4º andar, São Luís - Maranhão, CNPJ Nº 08.597.004/0001-00,doravante denominado contrtante, neste ato, representado pelo seutitular FERNANDO JOSÉ PINTO BARRETO, brasileiro, casado,economista, CPF N.º 03527751300 e RG N.° 78.164 - SSP/MA, resi-dente e domiciliado nesta Capital. RESOLVE: Apostilar os contratosoriundos do Pregão Presencial 006/2012 - IMESC, constante do Pro-cesso Administrativo nº. 59/2012-IMESC, firmado com as empresasL. Santana de Oliveira, A.B. Campos Junior, S. N. Vilela de Conde - São

Luís Cartuchos, LKS Consultoria e Informática e E.S. Mendes Comér-cio e Serviços, objetivando retificar as respectivas rubricas orçamentá-rias, passando a ser PTRES - 224451 - 0101000000 - 339030 - 220205- Gestaodopro, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condi-ções dos instrumentos ora apostilados. Publique-se. São Luís (MA), 23de maio de 2012. FERNANDO JOSÉ PINTO BARRETO. InstitutoMaranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos - IMESC.

ATA

COMPANHIA MARANHENSE DE GÁS - GASMARCNPJ/MF Nº 05.121.359/0001-30

NIRE Nº21300008969

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA ASSEMBLEIA GERAL ORDI-NÁRIA E DA VIGÉSIMA SEGUNDA ASSEMBLEIA GERAL EX-TRAORDINÁRIA. Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril de doismil e doze, às dez horas, na sede da Companhia Maranhense de Gás -GASMAR, à Av. dos Holandeses 14, Quadra 11-A, Sala 505 e 506 Ed.Century Multiempresarial - Ponta do Farol, CEP 65.075-650, nestacidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, reuniram-se osacionistas da GASMAR, a saber, Estado do Maranhão, representadopela Dra. Helena Maria Cavalcanti Haickel, Petrobrás Gás S/A. -GASPETRO, representada pelo Dr. Diogo de Morais e Silva, e aTermogás S/A., representada pela Dra. Mariana Nunes Vilhena, opor-tunidade em que deliberaram o seguinte: I - Assembleia Geral Ordiná-ria: 1 - Aprovar sem reservas, com abstenção de votos dos legalmenteimpedidos, o Relatório da Administração, as Demonstrações Financei-ras e as contas do exercício findo em 31 de dezembro de 2011, com basena manifestação do Conselho de Administração, do Parecer do Conse-lho Fiscal e do Relatório dos Auditores Independentes DELOITTETOUCHE TOHMATSU; 2 - Aprovar a destinação do prejuízo doexercício de 2011, no montante de R$ 683.770,96 (seiscentos e oitentae três mil setecentos e setenta reais e noventa e seis centavos), para aconta de prejuízos acumulados; 3 - Eleger para o Conselho Fiscal, paraum mandato que vigorará até a realização da próxima Assembleia GeralOrdinária, como membros efetivos: por indicação do Estado doMaranhão, o Sr. Augusto César Maia Araújo Júnior; por indicação daTERMOGÁS S.A., o Sr. Humberto Riella Sobrinho, e por indicação daPETROBRAS GÁS S/A - GASPETRO, o Sr. Ubiratan Jorge Stavolade Menezes Pereira, e, como membros suplentes, respectivamente: aSra. Yasmin Maria Haickel; o Sr. Roberto de Menezes Pedroso, e o Sr.André Luis Campos Silva.Os acionistas aprovaram a manutenção daremuneração do Conselho Fiscal equivalente ao mínimo legal estabe-lecido no artigo 162 § 3°, da Lei n° 6.404/76; 4 - Aprovar a manuten-ção da remuneração mensal de cada membro em exercício do Conse-lho Fiscal da Gasmar, além do reembolso, obrigatório, das despesasde locomoção e estada necessárias ao desempenho da função, emconformidade com as normas internas da Companhia. II - AssembleiaGeral Extraordinária: 1) (a) Aprovar a manutenção da remuneraçãomensal dos Diretores da Gasmar, mantida a deliberação da 2ªAssembleia Geral Extraordinária da Gasmar, realizada em 22 de agos-to de 2002, pela qual cada acionista paga diretamente a remuneraçãodo diretor por ele indicado; (b) Aprovar a manutenção da remunera-ção mensal para cada membro efetivo do Conselho de Administraçãoda Gasmar. A ata, após aprovada, foi assinada por todos os acionis-tas. Atesto ser o texto transcrição fiel de trecho da Ata lavrada nolivro de Atas de Assembleias. São Luís, 26 de abril de 2012.MARIANA NUNES VILHENA - Secretária

SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2012. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2013 - SEMTUR. PARTES:

Prefeitura Municipal de São José de Ribamar/MA e a Empresa MPE Serviços de Alimentação Ltda. OBJETO: Prestação de serviços de

alimentação preparada (coffee break, Buffet e coquetel), PRAZO DA VIGÊNCIA: Esta Ata entrara em vigor na data de sua assinatura e

findara em 29/04/2013. MODALIDADE: Pregão FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA

DA ASSINATURA: 29.04.2012. SIGNATÁRIOS: Nelson Weber Junior Secretário Municipal de Turismo / FREDSON CUTRIM FRÓZ -Secretário Municipal de Governo, e a Empresa MPE Serviços de Alimentação Ltda, neste ato representada por seu representante legal,MARCELO SILVA LINDOSO, pelas detentoras do Registro de Preços

CITANTE: MPE SERVIÇO DE ALIMET AÇÃO LTDA

CNPJ:07.055.808/0001-15

ENDEREÇO: Rua 2, Qd B, Loteamento Olho d’água, nº 09, Araçagy, São José de Ribamar

TELEFONE: (98) 32484244 FAX: (98) 32484244

REPRESENTANTE: Marcelo Silva Lindoso

ENDEREÇO ELETRÔNICO :[email protected]

Item Especificação Unid Quant. Preço Unitário Registrado (R$)

01 Coffee Break: café, leite, chocolate quente, suco de goiaba, suco de cajá, bolo de leite, bolo de tapioca, beiju com coco, sanduíche pão de metro (recheado), mini-sanduíche natural, brioche de leite queijo e presunto.D everão ser fornecidos todos os acessórios e complementos como mesas,cadeiras,pratos,copos,talheres,guardanapos,mesa para servir toda a alimentação, garçom e pessoal de apoio

Pessoa 500 23,00

02 Coquetel: refrigerantes comuns e zero, água mineral com e sem gás, sucos de frutas naturais (dois tipos).Salgadinhos: variados com frituras feitas na hora, servidos em bandejas decoradas acompanhadas com molho rose.Patinhas de caranguejo, camarão empanado, quibe, coxinha, bolinha de caranguejo, bolinha de camarão, rissoles de bacon, pastel húngaro e empada.

Pessoa 500 36,60

03 Buffet: 02 (dois) tipos de salada, filé de pescada, filé de frango, carne de sol, purê de macaxeira, arroz de cuxá, arroz branco, mousse de bacuri, mousse de cupuaçu, refrigerante tipo cola e guaraná (light e normal), 02 (dois) tipos de sucos naturais (cajá e graviola) e água mineral sem gás. D everão ser fornecidos todos os acessórios e complementos como mesas,cadeiras,pratos,copos,talheres,guardanapos,mesa para servir,baixelas réchauds, garçom e pessoal de apoio

Pessoa 600 67,00

São José de Ribamar, 23 de maio de 2012.

AVISO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2012/CSL/SES/MA. PROCESSO Nº. 5617/2012/SES/MA. A Secretaria deEstado da Saúde/SES, através do Pregoeiro Oficial, torna público aosinteressados que realizará às 10:00 horas do dia 12 de junho de 2012(horário de Brasília), no site: www.publinexo.com.br, licitação na mo-dalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo Menor Preço, paraaquisição de alimentação enteral, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 5.450/2005, do Decreto Estadual nº26.645/2010, com alteração do e da Resolução nº 001/2012/CCL/MA, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993e suas alterações.Este Edital se encontra a disposição dos inte-ressados nos sites: www.saude.ma.gov.br e www.publinexo.com.br.Qualquer modificação no Edital será divulgada no site:www.publinexo.com.br, ficando as empresas interessadas em partici-par do certame obrigadas a acessá-lo, diariamente, para obtenção dasinformações prestadas. Pedidos de esclarecimentos e Impugnações ao Editaldeverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico através do site:www.publinexo.com.br. São Luís, 24 de maio de 2012. MAURO HENRIQUESOUSA MUNIZ - Pregoeira Oficialda SES

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2012/CSL/SES/MA. PROCESSO Nº. 648/2011/HEMOMAR/MA .A Se-cretaria do Estado de Saúde, através de seu Pregoeiro Oficial comunicaque a sessão pública de licitação, objetivando a Aquisição de Kits reagentespara testes sorológicos com cessão de equipamentos por comodato parao Laboratório de Sorologia do HEMOMAR, anteriormente adiada, ficaremarcada para as 17:00 horas (horário de Brasília) do dia 12 de junho docorrente ano. São Luís, 24 de maio de 2012. MAURO HENRIQUESOUSA MUNIZ - Pregoeiro Oficial da SES

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2012/CSL/SES/MA. PROCESSO Nº. 649/2011/HEMOMAR/MA. A Se-cretaria do Estado de Saúde, através de seu Pregoeiro Oficial comunicaque a sessão pública de licitação, objetivando a Aquisição de Kits reagentespara testes sorológicos com cessão de equipamentos por comodato parao Laboratório de Sorologia do HEMOMAR, anteriormente adiada, ficaremarcada para as 15:00 horas (horário de Brasília) do dia 12 de junho docorrente ano. São Luís, 24 de maio de 2012. MAURO HENRIQUESOUSA MUNIZ - Pregoeiro Oficial da SES.

AVISO DE LICITAÇÃO . PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2012/CSL/SES .PROCESSO Nº.5827/2012/SES/MA. A Secretaria de Estadoda Saúde/SES, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público aos inte-ressados que realizará às 15:00 horas do dia 11 de junho de 2012, no

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 5Auditório do prédio sede da Secretaria de Estado da Saúde, na Av.Professor Carlos Cunha s/n, Bairro Calhau, nesta Cidade, licitação, namodalidade Pregão, na forma Presencial, tipo Menor Preço, para Aqui-sição de utensílios hospitalares para implantação das unidades de saú-de de 50(cinqüenta) leitos e das unidades de saúde de 20(vinte) leitos,na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Estadualnº 24.629, de 03 de outubro de 2008, e subsidiariamente da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993. O Edital e seus anexos estão à disposi-ção dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das14 às 18 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidosmediante o recolhimento da importância de R$ 10,00 (dez reais), feitoexclusivamente, através do Documento de Arrecadação de Receita doEstado - DARE, emitido via internet, no endereço www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 214 - Licitações, podendo ser pago em qual-quer agência do Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal (inclu-sive Casas Lotéricas), em qualquer Unidade da Federação. Este Editaltambém se encontra a disposição dos interessados no site:www.saude.ma.gov.br, apenas para consulta. Qualquer modificaçãono Edital será divulgada na forma do artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93 ecomunicada aos interessados que adquirirem o Edital na ComissãoSetorial de Licitação - CSL/SES. Pedidos de esclarecimentos deverãoser protocolados na CSL/SES, no endereço acima ou pelo FAX nº(98) 3236-7247. São Luís, 24 de maio de 2012. MAURO HENRIQUESOUSA MUNIZ - Pregoeiro Oficial da SES

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2012-CSL/CBMMA. O Pregoeiro Oficial do CBMMA, torna público queserá realizado às 10:00h (horário local) do dia 11 de junho de 2012, noAuditório do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar doMaranhão, licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MenorPreço por Item para contratação de empresa para prestação de serviçode Buffet para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão,em conformidade com o Código de Licitações e Contratos Administra-tivos do Estado do Maranhão (Medida Provisória n° 117, de 03 defevereiro de 2012), bem como o disposto na Lei Federal n.º 10.520 de17 de julho de 2002, pela Lei Complementar n° 123/2006, no DecretoEstadual n.º 24.629, de 03 de agosto de 2008 e suas alterações e pelaLei Federal n.º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações e demais normaspertinentes à espécie. Este Edital e seus Anexos estão à disposiçãodos interessados nos dias de expediente das 08:00h às 13:00h, naComissão Setorial de Licitação do Corpo de Bombeiros Militar doMaranhão, localizada no Comando Geral do CBMMA, na Avenidados Portugueses, s/nº, Bairro Bacanga, CEP Nº 65.085-580, na cidadede São Luís - MA, onde poderá ser retirado gratuitamente através daapresentação de um pen drive, ou ainda, na página da internet doTribunal de Contas do Estado do Maranhão (www.tce.ma.gov.br). SãoLuís, 24 maio de 2012. JOSÉ RAIMUNDO COSTA FILHO -Maj. QOCBM - Presidente da CSL/CBMMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2012. APrefeitura Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão,torna público que no dia 12/06/2012, às 09:00 horas, realizará licitaçãona modalidade Pregão, na forma Presencial, para registro de preços,tendo por objeto a aquisição de utensílios de cozinha, de interesse daSecretaria Municipal de Educação - SEMED. O Edital se encontra adisposição dos interessados na Comissão Central de Licitação - CCL,Rua Arthur Azevedo, nº 48, Centro, no horário das 08:00 às 13:00horas, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o

recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), através deDocumento de Arrecadação Municipal - DAM. Informações so-bre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (98) 3224-2419.BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº207/2006, Decreto Municipal nº 245/2007, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas atinentes àespécie. São José de Ribamar/MA, 24/05/2012. FREUD NORTONMOREIRA DOS SANTOS - Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO DA PEDRA - MA

AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2012. OMunicípio de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal deLago da Pedra, por meio da Comissão Permanente de Licitação, tornapúblico aos interessados que, com base na Lei Federal nº 8.666/93 ealterações posteriores, fará realizar às 08:00h (oito horas) do dia 13 dejunho de 2012, licitação na modalidade Tomada de Preços nº 022/2012,sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preçounitário, do tipo menor preço, tendo por objeto a contratação de em-presa de engenharia para execução das obras de reforma da UnidadeBásica de Saúde no povoado Santa Tereza, no Município de Lago daPedra-MA, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde. A presentelicitação será realizada na sala da comissão de Licitação da PrefeituraMunicipal, situada na Rua Mendes Fonseca, nº 222, Centro, Lago daPedra-MA. O edital e seus anexos estão a disposição dos interessadosno endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00h (oito horas)às 12:00h (doze horas), onde poderão ser consultados gratuitamenteou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00(cinquenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arre-cadação Municipal. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço oupelo telefone (99) 3644-1362. Lago da Pedra-MA, 24 de maio de 2012.MARCELO DA SILVA SOUZA - Presidente da CPL.

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2012. OMunicípio de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal deLago da Pedra, por meio da Comissão Permanente de Licitação, tornapúblico aos interessados que, com base na Lei n° 10.520/02, DecretoMunicipal n° 002/09 e subsidiariamente as disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar às 08:00h (oito horas) dodia 11 de junho de 2012, licitação na modalidade Pregão Presencial nº050/2012, do tipo menor preço, tendo por objeto a contratação deempresa especializada para locação de palco de estrutura metálica,equipamentos de som e iluminação (incluindo montagem edesmontagem, em logradouros públicos de Lago da Pedra-MA), parafestividades juninas, de interesse da Secretaria Municipal de Cultura. Apresente licitação será realizada na sala da comissão de Licitação daPrefeitura Municipal, situada na Rua Mendes Fonseca, nº 222, Centro,Lago da Pedra-MA e será presidida pelo Pregoeiro desta Administra-ção Pública. O Edital e seus anexos estão a disposição dos interessadosno endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00h (oito horas)às 12:00h (doze horas), onde poderão ser consultados gratuitamenteou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cin-qüenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arreca-dação Municipal. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço oupelo telefone (99) 3644-1362. Lago da Pedra-MA, 24 de maio de 2012.MARCELO DA SILVA SOUZA - Pregoeiro.

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2012. OMunicípio de Lago da Pedra-MA, através da Prefeitura Municipal deLago da Pedra, por meio da Comissão Permanente de Licitação, tornapúblico aos interessados que, com base na Lei n° 10.520/02, DecretoMunicipal n° 002/09 e subsidiariamente as disposições da Lei n° 8.666/

SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS693 e suas alterações posteriores, fará realizar às 14:00h (catorze horas)do dia 11 de junho de 2012, licitação na modalidade Pregão Presencialnº 051/2012, do tipo menor preço, tendo por objeto a contratação deempresa especializada para realização de shows artísticos do gêneromusical com apresentação das bandas "Forró Transado (SP)" e "MeuXodó de Pernambuco (PE)", de interesse da Secretaria Municipal deCultura. A presente licitação será realizada na sala da comissão deLicitação da Prefeitura Municipal, situada na Rua Mendes Fonseca, nº222, Centro, Lago da Pedra-MA e será presidida pelo Pregoeiro destaAdministração Pública. O Edital e seus anexos estão a disposição dosinteressados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00h(oito horas) às 12:00h (doze horas), onde poderão ser consultados gratui-tamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00(cinqüenta reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arreca-dação Municipal. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço ou pelotelefone (99) 3644-1362. Lago da Pedra-MA, 24 de maio de 2012.MARCELO DA SILVA SOUZA - Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SATUBINHA - MA

AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 023/2012. APrefeitura Municipal de Satubinha, CNPJ/MF Nº 01.611.895/0001-63,torna público a quem possa interessar, que realizará Licitação na. MO-DALIDADE: Tomada de Preço nº 023/2012; TIPO: Menor Preço;OBJETO: Contratação de empresa especializada em execução de ser-viços de implantação de melhorias sanitárias domiciliares - Sistema deEsgotamento Sanitário na sede do Município de Satubinha; a ser reali-zada no DIA: 12/06/2012 às 09:30h, a qual será regida pela LeiFederal nº 8.666/93 e suas alterações, o Edital poderá ser retirado nasede da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Matos Carvalho, nº310, Centro, Satubinha, no horário de segunda à sexta das 08:00h às13:00h. MICHEL DA SILVA BRANDÃO - Presidente da CPL.Satubinha, 23 de maio de 2012.

AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 030/2012. APrefeitura Municipal de Satubinha, CNPJ/MF Nº 01.611.895/0001-63, torna público a quem possa interessar, que realizará Licitação na.MODALIDADE: Tomada de Preço nº 030/2012; TIPO: Menor Preço;OBJETO: Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática,para atender as necessidades de todas as secretarias do Município deSatubinha; a ser realizada no DIA: 12/06/2012 às 11:00h, a qual seráregida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o Edital poderá serretirado na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Matos Carva-lho, nº 310, Centro, Satubinha, no horário de segunda à sexta das 08:00hàs 13:00h. MICHEL DA SILVA BRANDÃO - Presidente da CPL.Satubinha, 23 de maio de 2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS - MA

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2012 .PARA REGISTRO DE PREÇO. A Prefeitura Municipal de SantaInês(MA) comunica aos interessados que no dia 08/06/2012, às 10:00horas no prédio da Prefeitura, localizado na Av. Luis Muniz, 1005Centro - Santa Inês, autorizada pelo Processo nº 848/2012, na moda-lidade Pregão Presencial para Registro de Preço, do tipo Menor Preçopor Lote, a qual será processada e julgada em conformidade com a Leinº 10520/02 e Lei nº 8.666/03, e ainda, pelas condições constantesno edital nº 043/2012 e seus respectivos anexos, que dele fazemparte integrante, tendo como objeto Aquisição de material para si-nalização semafórica. O Edital estará a disposição para consulta nosetor de protocolo, a partir do dia 28 de maio de 2012. Os interes-sados na aquisição dos mesmos deverão recolher o valor de R$52,00 (cinqüenta e dois reais) na conta nº 30.236-8 agência nº 0613-0 Banco do Brasil, retirar o DAM para o pagamento na Receita Muni-cipal, Sala nº 112. na Av. Luis Muniz. 1005, Centro, Santa Inês - MA.PATRICIA DA SILVA CRUZ - Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2012PARA REGISTRO DE PREÇO.A Prefeitura Municipal de SantaInês(MA) comunica aos interessados que no dia 08/06/2012, às 16:00horas no prédio da Prefeitura, localizado na Av. Luis Muniz, 1005centro - Santa Inês, autorizada pelo Processo nº 849/2012, na modali-dade Pregão Presencial Para Registro de Preço, do tipo Menor PreçoPor Lote, a qual será processada e julgada em conformidade com a Leinº 10520/02 e Lei nº 8.666/03, e ainda, pelas condições constantes noedital nº 044/2012 e seus respectivos anexos, que dele fazem parteintegrante, tendo como objeto Contratação de empresa responsávelpela viabilização de estrutura artística, para realização de Evento Cul-tural do Arraial Viva Santa Inês 2012. O Edital estará a disposição paraconsulta no setor de protocolo, a partir do dia 28 de maio de 2012. Osinteressados na aquisição dos mesmos deverão recolher o valor de R$52,00 (cinqüenta e dois reais) na conta nº 30.236-8 agência nº 0613-0Banco do Brasil, retirar o DAM para o pagamento na Receita Munici-pal, Sala nº 112. na Av. Luis Muniz. 1005, Centro, Santa Inês - MA.PATRICIA DA SILVA CRUZ - Pregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON - MA

AVISO DE LICITAÇÃO. A Coordenadoria Geral de Controle dasLicitações Públicas do Município, através da Comissão de Pregão,torna público o adiamento da licitação na modalidade Pregão Presencialnº 004.010/2012-SEMAD -, tipo menor preço por item, que estavamarcada para o dia 24/05/2012 às 08:30h, fica adiada para o dia 11/06/2012, às 08:30h. LOCAL: Prédio da Prefeitura Municipal de Timon.OBJETO: Aquisição de equipamento topográfico e localização paraSecretaria Municipal de Planejamento e Orçamento. FONTE DE RE-CURSO: Próprio. Aquisição do edital, mediante fornecimento de CDou pen drive, resma de papel ultra-branca, tam. A4, caso desejar im-presso. OUTRAS INFORMAÇÕES: Fones 086-9914-6781-086 8824-0312, Sala da Coordenadoria de Licitações - Praça São José, s/n, Cen-tro, Timon-MA. e-mail: licitação @timon.ma.gov.br Timon-MA, 24 demaio de 2012. MARIA LÍDIA DE ARAÚJO NASCIMENTO -Coordenação de Controle de Licitações

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTODE TIMON - MA

AVISO DE LICITAÇÃO. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAAE, de Timon - MA, por meio de sua Comissão de Licitação, tornapúblico, que realizará Licitação na modalidade Convite, para Execuçãode Obras de Construção de 03 (três) Sistemas Simplificados de Abas-tecimento de Água, composto de: Captação, Recalque, Adução eReservação, na cidade de Timon. TIPO: Menor Preço, sob regi-me de empreitada por preço global. RECURSOS: Receita Pró-pria. DATA DA ABERTURA: 06/06/2012. HORÁRIO: 09:00h.LOCAL: Sede do SAAE - Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro.BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e alterações. O edital e seusanexos estão disponíveis na sede do SAAE - Setor de Licita-ções, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00:, até 24 horasantes da data de abertura. Os interessados na aquisição do Edital deve-rão estar de posse de pen drive ou CD. CONTATO: (99) 3212 - 2030.REJANE GOMES DE SOUSA - Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS - MA

AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS: N.º 008/2012. APrefeitura Municipal de Gonçalves Dias - MA, através da sua Comis-são Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dosinteressados que estará realizando licitação na modalidade Tomada de

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 7Preços, do tipo Menor Preço Global Por Lote, objetivando a aquisiçãode materiais de informática diversos e materiais de limpeza para aten-der as necessidades do Município, o qual será processado e julgado emconformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores eas condições do Edital à realizar-se às 09:00h do dia 13 de junho de2012. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependênciasda Secretaria Municipal de Administração, situada à Praça João AfonsoCardoso, nº 404, Centro, Gonçalves Dias - MA, no dia, hora e localacima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de habilitaçãoe proposta, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas noendereço supra. Gonçalves Dias (MA), em 24 de maio de 2012.VICENTE DE PAULA SILVA RIBEIRO - Presidente da CPL.

SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2012.OBJETO:Contratação de empresa especializada para Fornecimentode Lanches para atender ao Programa SESI Atleta do Futuro do SESIClube Araçagy, conforme Edital e seus anexos.MODALIDADE/TIPODELICITAÇÃO: Pregão Presencial do tipo Menor Preço PorItem.PERÍODO DE RETIRADA DO EDITAL: de 29.05.2012, nohorário de 08:30h às 11:30h e das 14:00h às 17:30h.LOCAL, DATA EHORA: 1º andar, do Edifício Casa da Indústria Albano Franco, locali-zado à Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Bequimão; CEP 65060-645,São Luís/MA; no dia103 de junhode 2012, às 09:00h. OBSERVAÇÕES: OEdital e seus anexos serão fornecidos em arquivos gravados em pen drivesfornecidos pelas empresas interessadas, até às 17:30h do dia 12.06.2012.Encontra-se disponível também no Portal da FIEMA - www.fiema.org.br.Contato através do e-mail. cplsesisenai@fiema. org.br e telefone 2109-1868.Comissão Integrada de Licitações, 28 de maio de 2012.SANDRA TAVARES SAMPAIO - Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA DO MARANHÃO

AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 002/2012. AComissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de FeiraNova do Maranhão avisa aos interessados que fará realizar Licitação naseguinte modalidade e condições. MODALIDADE: Tomada de Pre-ços. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço global, que será regida pelaLei nº 8.666/93, suas alterações. OBJETO: Contratação de Empresa deEngenharia para execução dos serviços de Infraestrutura urbana, comcalcamento em bloket, nas ruas Alagoas e Santa Catarina, incluindo áreade meio - fio e sarjetas, na sede do Município, objeto do CTR 036634827/2011/MCIDADES/CAIXA. ABERTURA: 13 de junho de 2012,às 10:00 (dez) horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação,sito à Praça Central, s/nº, Centro, Feira Nova do Maranhão , onde serãorecebidas e abertas a Documentação e Proposta. AQUISIÇÃO DOEDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser consultados gratuitamen-te, ou adquirido mediante pagamento por meio de Documento de Arre-cadação Municipal - DAM no valor de R$ 20,00 (vinte reais), noPrédio da Prefeitura Municipal, de 2ª a 6ª das 08:00 às 12:00 horas.Feira Nova do Maranhão, 24 de maio de 2012. MARIA DE LOURDESDE SOUSA COELHO - Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL SANTA QUITÉRIA DOMARANHÃO

AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS: 012/2012-CPL.

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal Santa

Quitéria do Maranhão, devidamente autorizada pela Portaria nº 001/

2012 de 02 de janeiro de 2012, comunica que realizará às 08:40 horas,

do dia 08/06/2012, na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria

do Maranhão, sala da Comissão Permanente de Licitação, situada Av.

Cel. Francisco Moreira, 45 - Centro - Santa Quitéria do Maranhão,

Tomada de Preço, no tipo Menor Preço Global, com objetivo de sele-

cionar empresa com fornecimento de material e mão-de-obra para Cons-

trução de 111 módulos Sanitários no Município de Santa Quitéria do

Maranhão, recursos convênio-FUNASA. A ser regida pelas normas

deste Edital, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e legislação

pertinente. O Edital, está à disposição dos interessados, no endereço

supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas, onde também

poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais, custo do Edital R$ 50,00

(cinqüenta reais). Santa Quitéria do Maranhão, 24 de maio de 2012.

OSMAR DE JESUS DA COSTA E SOUSA - Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA - MA

AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2012. O

Município de São João Batista, através do Presidente da CPL, torna

público aos interessados que, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alte-

rações posteriores, fará realizar às 10:00h do dia 13 de junho de

2012, licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 05/2012, tendo

por objeto a prestação de serviços e reforma do estádio municipal.

A presente licitação será realizada na sala da Comissão Permanente

de Licitação, situada na Praça da Matriz, nº. 29, Centro, São João

Batista - MA. O Edital e seus anexos estão à disposição dos inte-

ressados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00h

(oito) às 12:00h (doze). Esclarecimentos adicionais, no mesmo endere-

ço. São João Batista - MA, 24 de maio de 2012. ROBENILTA SOUSA

DE ALMEIDA - Presidente da CPL.

AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2012. O

Município de São João Batista, através do Presidente da CPL, torna

público aos interessados que, com base na Lei nº 8.666/93 e suas

alterações posteriores, fará realizar às 14:00h do dia 13 de junho de

2012, licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 06/2012, tendo

por objeto a prestação de serviços e pavimentação do Conjunto Pau-

lo VI. A presente licitação será realizada na sala da Comissão Perma-

nente de Licitação, situada na Praça da Matriz, nº. 29, Centro, São

João Batista - MA. O Edital e seus anexos estão à disposição dos

interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00h

(oito) às 12:00h (doze). Esclarecimentos adicionais, no mesmo endere-

ço. São João Batista - MA, 24 de maio de 2012. ROBENILTA SOUSA

DE ALMEIDA - Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO MARANHÃO

AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO N° 034/2012. A

Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Junco

do Maranhão, na forma da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações,

comunica que no dia 12.06.2012 às 09:00h, fará licitação para

Contratação de Empresa de Engenharia para Executar Obras e Servi-

ços de Construção de uma Unidade Básica de Saúde, no município,

na modalidade Tomada de Preço na forma execução indireta sob

regime Empreitada por Preço Global. Os interessados deverão pro-

curar à sede da Prefeitura Municipal de Junco do Maranhão, na Rua

Valmir Araujo n° 111 - Centro de Junco do Maranhão, onde pode-

rão ser consultados gratuitamente ou adquiridos o Edital e seus

Anexos, mediante recolhimento do valor de R$ 100,00 (cem reais)feito exclusivamente através do pagamento do Documento de Arreca-

dação Municipal - DAM. das 09:00 às 12:00h. BASE LEGAL: Lei nº

8.666/93 e seus Articulados. Junco do Maranhão, 23 de maio de 2012.

DANIEL SIQUEIRA DOS SANTOS - Presidente da CPL.

SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS8COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO

MARANHÃO - CAEMA

AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIALNº 17/2012 - CAEMA.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6872/2011. A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão -CAEMA, torna público que foram declaradas vencedoras no presen-te certame, que tem por objeto a aquisição de 08 (oito) conjuntosmoto bombas de marca IMBIL, para as Estações Elevatórias de Es-gotos de Ipês, Murici, Pacífico e Zeus, as seguintes empresas: "IMBIL- Indústria e Manutenção de Bombas Ita Ltda, no valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais) para o Lote 01 e R$ 53.500,00(cinqüenta e três mil e quinhentos reais) para o Lote 02;"L.G. DASILVA PIEROTE no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)para o Lote 03; " Dismark Comercial Ltda no valor R$ 45.500,00(quarenta e cinco mil e quinhentos reais) para o Lote 04. Perfazendoo valor total de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais),com prazo de entrega de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do rece-bimento das respectivas Ordens de Compra. Dê-se ciência aos interes-sados. São Luís/MA, 24 de maio de 2012. MARIA DA CONCEIÇÃORIBEIRO MATOS CABRAL - Pregoeira da CAEMA

AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIALNº 18/2012 - CAEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1180/2012. A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA,torna público que foi declarada vencedora no presente certame, quetem por objeto a aquisição de 580 (quinhentos e oitenta) tampões emferro dúctil NBR 10.160, com tampa articulada removível ou não (anti-roubo), articulação da tampa com abertura mínima de 110º (cento e dezgraus), tampa com bloqueio anti-queda a 90º (noventa graus), DN 600, classe400 kn, com travamento da tampa por barra elástica em ferro dúctil, com anelelástico no telar (anti-ruído), para tráfego pesado, para recuperação dospoços de visita das cidades de São Luís e Imperatriz, a empresaMarkafer Distribuidora de Ferro Fundido Ltda, no valor de total deR$ 159.500,00 (cento e cinquenta e nove mil e quinhentos reais), comprazo de entrega de 06 (seis) meses, conforme cronograma constante doedital, contados a partir da assinatura da Ordem de Compra. Dê-se ciência aosinteressados.São Luís/MA, 24 de maio de 2012. MARIA DA CONCEIÇÃORIBEIRO MATOS CABRAL - Pregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO FREIRE - MA

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2012 .APrefeitura Municipal de Vitorino Freire-MA, através da CPL, tornapúblico para conhecimento dos interessados que realizará licitação namodalidade Pregão Presencial n.º 13/2012, objetivando a contrataçãode empresa especializada para fornecimento de Livros Didáticos Infantile maternal, no dia 05/06/2012 às 09:00 horas. LOCAL DE REALIZA-

ÇÃO: Rua Aparício Bandeira, s/n - Centro Vitorino Freire - MA, onde

poderão consultar o edital e seus anexos gratuitamente, em horário comercial

das 08:00h às 12:00h ou poderão adquirir mediante recolhimento de taxa no

valor de R$ 100,00 (cem reais). Vitorino Freire-MA, 24 de maio de 2012.

EVANDRO SOUSA BARBOSA - Pregoeiro Oficial

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU - MA

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2012. A

Prefeitura Municipal de Icatu/MA, através da Comissão Permanente

de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados queestará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial, sob o tipoMenor Preço Global, objetivando a Aquisição de Ambulância paraatender as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e do Sanea-

mento Básico, de acordo com as disposições regulamentares contidasna Lei nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem comopelas normas e condições deste Edital, onde poderá ser consultadogratuitamente ou obtido mediante pagamento de taxa de R$ 50,00 nohorário de 08:00h às 12:00h ou de 15:00h às 18:00h. A presente licita-ção será realizada às 10:00h do dia 11 de junho de 2012. A sessãopública de julgamento será realizada nas dependências da CPL, situadana Rua Professor Francisco Castro, s/n - Centro, Icatu/MA, no dia,hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes deproposta de preço e habilitação. Icatu (MA), 24 de maio de 2012.PIERRE GUSTAVO CANTANHEDE - Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DASMANGABEIRAS - MA

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/12 - PMM. DATADA ABERTURA: 08.06.2012 às 08:00 horas. MODALIDADE: Pre-gão. REGIME: Menor Preço Global. OBJETO: Aquisição de materialde cama, mesa e banho personalizados, para a Unidade Mista SãoRaimundo Nonato, no Município de São Raimundo das Mangabeiras.LEI REGENTE: 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/2000, subsidiária aLei nº 8.666/93. COPIA DO EDITAL: Pode ser adquirido, no prédioda CPL da Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA,localizado à Avenida Francisca das Chagas, nº. 105, 2º piso, Centro, SãoRaimundo das Mangabeiras/MA, através do recolhimento fiscal DAM novalor de R$ 100,00 (cem reais), no horário de 08:00h às 12:00h Publique - seeste Edital. São Raimundo das Mangabeiras (MA), 24 de maio de 2012.CARLOS AURÉLIO BRITO COELHO - Pregoeiro.

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/12 - PMM.DATA DA ABERTURA: 08.06.2012 às 10:00 horas. MODALIDA-DE: Pregão. REGIME: Menor Preço Global. OBJETO: Contração deempresa para confecção de letreiro em aço e placas de identificação emPVC leitoso adesivado para a Unidade Mista São Raimundo Nonato deinteresse desta Prefeitura Municipal.LEI REGENTE: 10.520/2002 eDecreto nº 3.555/2000, subsidiária a Lei nº 8.666/93. COPIA DOEDITAL: Pode ser adquirido, no prédio da CPL da Prefeitura Munici-pal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, localizado à AvenidaFrancisca das Chagas, nº. 105, 2º piso, Centro, São Raimundo dasMangabeiras/MA, através do recolhimento fiscal DAM no valor de R$100,00 (cem reais), no horário de 08:00h às 12:00h Publique - se esteEdital. São Raimundo das Mangabeiras (MA), 24 de maio de 2012.CARLOS AURÉLIO BRITO COELHO - Pregoeiro.

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/12 - PMM.DATA DA ABERTURA: 08.06.2012 às 14:00 horas. MODALIDA-DE: Pregão. REGIME: Menor Preço Global. OBJETO: Contração deempresa para manutenção de máquinas pesadas novas, em garantia defábrica, com uma distância máxima de 100 Km do Município de SãoRaimundo das Mangabeiras, durante o exercício fiscal de 2012. LEIREGENTE: 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/2000, subsidiária a Lei nº8.666/93. COPIA DO EDITAL: Pode ser adquirido, no prédio da CPLda Prefeitura Municipal de São Raimundo das Mangabeiras/MA, locali-

zado à Avenida Francisca das Chagas, nº. 105, 2º piso, Centro, São Raimundodas Mangabeiras/MA, através do recolhimento fiscal DAM no valor deR$ 100,00 (cem reais), no horário de 08:00h às 12:00h Publique - se esteEdital. São Raimundo das Mangabeiras (MA), 24 de maio de 2012.CARLOS AURÉLIO BRITO COELHO - Pregoeiro.

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 9PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBIRAS - MA

AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: Tomada de Preços, sob aforma de execução indireta e regime de empreitada por preço global.NÚMERO: 011/2012 ORGÃO REALIZADOR: Comissão Perma-nente de Licitação. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores. TIPO: Menor Preço Global. OBJETO: Contratação deempresa de engenharia para execução dos serviços de Construção de01(uma) creche tipo "B" do Programa Pró-Infância. ORGÃOSOLICITANTE: Prefeitura Municipal de Timbiras. LOCAL: Sala daComissão Permanente de Licitação - Prefeitura Municipal de Timbiras.ENDEREÇO: Rua José Antônio Francis, s/n, Centro, Timbiras-MA.DATA: 12 de junho de 2012. HORÁRIO: 09:00h(nove horas). EDITAL:O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na sala daComissão Permanente de Licitação de 2ª a 6ª feira no horário de 07:30hàs 13:30h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidosmediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais),feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Munici-pal - DAM. Presidente da CPL: JOSÉ PEDRO PEREIRA DE SOUSA.-Timbiras - MA, 24 de maio de 2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÃES - MA

AVISO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2012. A Prefeitura Mu-nicipal de Guimarães - MA, através da CPL, torna público para conhe-cimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Tomada dePreços, com objetivo de. Prestação de Serviços de Construção de Sistema deAbastecimento Dágua. DATA DA ABERTURA: 11/06/2012 às 10:00h deacordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O Edital poderá ser consul-tado, na Comissão Permanente de Licitação - CPL no Prédio da PrefeituraMunicipal, localizado na Rua Dias Vieira nº 105, Centro, de segunda a sextafeira, das 08:00 às 12:00 horas. Guimarães - MA, 21 demaio de 2012.ELIENE PIMENTA MACHADO - Presidente.COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO-PREGÃO Nº 037/2011 -POE/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6443/2010 - UEMA.O Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão realizará às 14:30 do dia12 de junho de 2012, no seu Auditório, na Avenida Colares Moreira,Quadra 19, nº 09, bairro Calhau, nesta Capital, licitação na modalidadePREGÃO, do tipo Menor Preço, de interesse da Universidade Estadu-al do Maranhão - UEMA, objetivando a aquisição de livros didáticos,conforme previsto no Convênio nº 826049/2008, celebrado entre oFundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e a Univer-sidade Estadual do Maranhão - UEMA, na forma da Lei nº 10.520, de17 de julho de 2002, do Decreto nº 24.629, de 03 de outubro de 2008 esubsidiariamente da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Esse Edital eseus anexos estão à disposição dos interessados, no endereço supra, de2ª a 6ª feira, no horário de 13:00 às 18:00 horas, onde poderão serconsultados gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da im-portância de R$ 10,00 (dez reais), feito, exclusivamente, através doDocumento de Arrecadação de Receita do Estado - DARE, emitido viainternet, no endereço www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 214 - Lici-tações, podendo ser quitado em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal (inclusive Casas Lotéricas), em qualquerUnidade da Federação. Este Edital também se encontra à disposição dosinteressados na página www.ccl.ma.gov.br, apenas para consulta. Infor-mações adicionais, no mesmo endereço e pelo telefax 3218-8794/3268-4134. São Luís, 24 de maio de 2012. FRANCISCO DE SALLESBAPTISTA FERREIRA - Pregoeiro Oficial do Estado

AVISO DE LICITAÇÃO-PREGÃO Nº 092/2012- POE/MA. PRO-CESSO ADMINISTRATIVO Nº 2602/2009 - SECMA. O PregoeiroOficial do Estado do Maranhão, realizará às 14:30h do dia 12 de junhode 2012, no Auditório da Comissão Central Permanente de Licitação -CCL, situado na Avenida Colares Moreira, Quadra 19, nº 09, bairroCalhau, São Luís - Maranhão, licitação na modalidade Pregão, do tipo

Menor Preço, de interesse da Secretaria de Estado da Cultura - SECMA,objetivando a contratação de de empresa especializada na prestação deserviços de Vigilância Eletrônica, destinada ao Museu Histórico e Ar-tístico do Maranhão-MHAM e ao Museu de Artes Sacras, na forma daLei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 24.629, de 03 deoutubro de 2008 e subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993. Esse Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados, noendereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 13:00 às 18:00 horas,onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtido mediante o re-colhimento da importância de R$ 10,00 (dez reais), feito, exclusiva-mente, por meio do Documento de Arrecadação de Receita do Estado -DARE, emitido via internet, no endereço www.sefaz.ma.gov.br, código dareceita 214 - Licitações, podendo ser quitado em qualquer agência do Bancodo Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal (inclusive Casas Lotéricas), emqualquer Unidade da Federação. Esse Edital também se encontra à disposi-ção dos interessados na página www.ccl.ma.gov.br, apenas para consulta.Informações adicionais, no mesmo endereço e pelo telefax 3235-8141/3235-5270. São Luís, 24 de maio de 2012. FRANCISCO DE SALLESBAPTISTA FERREIRA - Pregoeiro Oficial

AVISO DE LICITAÇÃO.PREGÃO Nº 093/2012 - POE/MA. PRO-CESSO ADMINISTRATIVO Nº 530/2012 - UEMA. O Pregoeiro Ofi-cial do Estado do Maranhão realizará às 09:00 horas do dia 06 de junhode 2012, no seu Auditório, na Avenida Colares Moreira, Quadra 19, nº09, bairro Calhau, São Luís/MA, licitação na modalidade Pregão, do tipoMenor Preço, de interesse da Universidade Estadual do Maranhão,objetivando aquisição de livros didáticos, para os Centros de estudos Supe-riores de Bacabal e Balsas, em conformidade com as especificações e quanti-dades contidas no Termo de Referência (ANEXO I) do Edital, na forma daLei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 24.629, de 03 deoutubro de 2008 e subsidiariamente da Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados, noendereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 13:00h às 18:00h, ondepoderão ser consultados gratuitamente ou obtido mediante o recolhi-mento da importância de R$ 10,00 (dez reais), feito, exclusivamente,através do Documento de Arrecadação de Receita do Estado - DARE,emitido via internet, no endereço www.sefaz.ma.gov.br, código da receita214 - Licitações, podendo ser quitado em qualquer agência do Banco doBrasil S/A, da Caixa Econômica Federal (inclusive Casas Lotéricas), emqualquer Unidade da Federação. Este Edital também se encontra à disposi-ção dos interessados na página www.ccl.ma.gov.br, apenas para consulta.Informações adicionais, no mesmo endereço e pelo telefax 3235-8141/3235-2816.São Luís, 24 de maio de 2012. FRANCISCO DE SALLESBAPTISTA FERREIRA - Pregoeiro Oficial do Estado

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

AVISO DE CLASSIFICAÇÃO. REF.: TOMADA DE PREÇO Nº 001/2012-CSL/SINFRA. PROC.3293/2011/SINFRA.A Comissão Setorial deLicitação-CSL/SINFRA, torna público o julgamento das propostas depreços da licitação em referência, cujo objeto é a Elaboração de Estudo eProjeto Visando a Reabilitação do Imóvel da Fábrica da Oleama paraMemorial do Centro Histórico e Centro de Formação de Ceramista, emSão Luís - MA, de interesse desta Secretaria, ficando assim a classificação

O Processo encontra-se com vistas no prazo de cinco dias úteis acontar da publicação desta, para, querendo, haver apresentação derecurso.São Luís, 22 de maio de 2012.VICENTE DIOGOSOARES JÚNIOR - Presidente da CSL/SINFRA

Classificação Licitante Preço Global

1° Gau – Guimarães Arquit. E Urbanismo S/S Ltda

266.647,85

2° Grillo e Werneck Projetos E Consultoria Ltda

282.388,49

SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS10AVISO DE CLASSIFICAÇÃO. REF.: TOMADA DE PREÇO Nº

002/2012-CSL/SINFRA.PROC.3295/2011/SINFRA. A Comissão

Setorial de Licitação-CSL/SINFRA, torna público o julgamento

das propostas de preços da licitação em referência, cujo objeto é a

Elaboração de Projeto Executivo de Requalificação Urbanística da

Rua Grande, em São Luís - MA, de interesse desta Secretaria, fi-

cando assim a classificação:

O Processo encontra-se com vistas no prazo de cinco dias úteisa contar da publicação desta, para, querendo, haver apresentaçãode recurso.São Luís, 22 de maio de 2012. VICENTE DIOGOSOARES JÚNIOR - Presidente da CSL/SINFRA

AVISO DE CLASSIFICAÇÃO.REF.: TOMADA DE PREÇONº 003/2012-CSL/SINFRA PROC.4110/2011/SINFRA. A Co-missão Setorial de Licitação-CSL/SINFRA, torna público ojulgamento das propostas de preços da licitação em referên-cia, cujo objeto é a Elaboração do Projeto Executivo de Adapta-ção da Estação João Pessoa, Antiga Rede Ferroviária FederalS.A. - Reffesa, localizada na Avenida Beira Mar, em São Luís -MA, de interesse desta Secretaria, ficando assim a classificação:

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MAGALHÃES DE ALMEIDA – APAE

BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 2011

A T I V O

EXERCÍCIO 2011

ATIVO CIRCULANTE 9,08

Disponível 9,08

Caixa ........................................................................ 9,08

Bancos c/Movimento................................................. -

Aplicações Financeiras............................................. -

Creditos/Estoques -

Adiantamentos ........................................................ -

Creditosa receber..................................................... -

Convenios/Contrib. a Receber................................. -

Estoque/Almoxarifado.............................................. -

ATIVO NÃO CIRCULANTE 41.950,41

Imobilizado

Bens do Ativo Fixo Assistencia Social.........................

9.653,80

Bens do Ativo Fixo saude ...........................................

9.428,11

Bens do Ativo Fixo Educaçãol.....................................

22.868,50

(-) Depreciação Acumuladas Assistencia Social.........

-

(-) Depreciação Acumuladas Saude.............................

-

(-) Depreciação Acumuladas Educação........................

- 41.950,41

TOTAL DO ATIVO 41.959,49

A empresa VPP arquiterura Ltda, foi desclassificada por apresentar ví-cios em sua proposta.O Processo encontra-se com vistas no prazo decinco dias úteis a contar da publicação desta, para, querendo, haverapresentação de recurso. São Luís, 22 de maio de 2012. VICENTE DIOGOSOARES JÚNIOR - Presidente da CSL/SINFRA

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO N° 014/2012. PROCESSOADMINISTRATIVO N° 793/2012. A Secretaria de Estado daCultura através da Comissão Setorial de Licitação, torna públicoque o Pregão nº 014/2012 ocorrerá no dia 05 de junho às 13:30horas, na Rua de Portugal, 303- Praia Grande- Centro, nestacapital, na sala de Comissão de Licitação- SECMA, telefone (98)3266-1315 - visando à Contratação de empresa especializada nofornecimento parcelado de refeição acondicionada em embala-gens de alumínio e fornecimento de lanches. Conforme o edital eseus anexos que estão à disposição dos interessados no endereçoacima, de 2ª a 6ª feira, no horário das 13:30 às 18:00 horas, ondepoderão ser consultados gratuitamente ou copiados mediante a entregade mídia CD-R ou pendrive. São Luís (MA) 24 de maio de 2012.SILVIA BATISTA FERNANDES - Presidente da CSL/SECMA.

BALANÇO

Classificação Licitante Preço Global

1° GAU – GUIMARÃES ARQUIT. E URBANISMO S/S LTDA

246.450,47

Classificação Licitante Preço Global

1° GAU – GUIMARÃES ARQUIT. E URBANISMO S/S LTDA

267.770,47

2° GRILLO E WERNECK PROJETOS E CONSULTORIA LTDA

278.644,31

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 11P A S S I V O + P A T R I M Ô N I O L Í Q U I D O

PA SSI VO C IR C U L AN TE -

F ornecedores .......................................... .................. - O briga ções Sociais/Fiscais........................................ - Provisoes/Conta s a Pagar......................................... -

PA TR IM O N IO LIQ U ID O 41 .959 ,49

Patr im onio So cia l ............................................... ........ 41 .950 ,41 Su pera vit /D efcit A cu mulado.................... ................... - Su pera vit /D efcit Exercicio................ ............ .............. 9 ,08

TO TA L D O P A SSIVO + P AT R IM Ô N IO LÍQU ID O 41 .959 ,49

R E C E I T A S 170 .789 ,29

Assistencia Social 14 .505 ,50 Serv iços Presta dos............................... ......................... - Contr ibu ições/D oa ções........................... ...................... 12 .265 ,50 Convênio F .M .A .S.... ...................................................... - Convênio FM A S M unicipal - ................ ..................... .... - Receita s O utros S erviços Próprios........ ........................ 2 .240 ,00

Educ ação 2 .958 ,00 Serv iços Presta dos........................................ ............... - Receita s Serviços Próprios.......................................... - Secre taria E stado de edu caçã o - ........................... ..... - FN D E /PD D E .................................. .............................. 2 .958 ,00

SAÚ D E 153 .325 ,79

Serv iços Presta dos..................................... ................. - Secretaria de estado da Saude.................... .............. 153 .325 ,79 Secretaria M unicipal de saude............... ..................... -

C U S T O S E D E S P E S A S 170 .780 ,21

Assistê ncia Social 73 .530 ,21 Custos O peracionais Prest. Serviços..... ..................... - G astos C /Pessoal. .................................. .................... 20 .600 ,00

D espesas Adm inistrativa s/E xpediente........ ................ 12 .387 ,16 Serv iços T erceiros O peracionais............... ................. 2 .400 ,00 Reform a s e M anutenção Insta la ções......................... 828 ,65 G astos M anut. C onsum o e Convenio......................... 29 .344 ,48 T ribu taria s................................................... ............... 7 .969,92 C onvenios/Projetos/Progra m as........ ........................ -

Educ ação 2 .090 ,00

Custos O peracionais Prestação Serviço ...... .............. - G astos C /Pessoal............................................ ........... - D espesas Adm inistrativa s/E xpediente........ ............... 1 .440 ,00 Serv iços T erceiros O peracionais............... ................. - Reform a s e M anutenção Insta la ções.......................... - G astos M anut. C onsum o e Convenio.......................... - T ribu taria s................................ .......... ..................... .... - C onvenios/Projetos/Progra m as........ ........................ 650 ,00

Saude 95 .160 ,00

Custos O peracionais Prestação Serviço .................. . - G astos C /Pessoal. ..................................................... 75 .850 ,00

D espesas Adm inistrativa s/E xpediente........ .............. 11 .510 ,00 Serv iços T erceiros O pera cionais............................... 7 .800 ,00 Reform a s e M anutenção Insta la ções........................ -

G astos M anut. C onsum o e Convenio....................... -

T ribu tarias.................................................... ........... - C onvenios/Projetos/Progra m as........ ..................... -

R E SU LT AD O D AS O PER AÇ Õ ES D ESC O N TIN U AD AS -

R eceita s F ina nceira s A ssistencia Social..................

-

R eceita s F ina nceira s E duca ção .................. .............

-

R eceita s F ina nceira s Saude......... ...........................

-

D espesas Fina nceira s A ssistencia Socia l... ............

-

D espesas Fina nceira s Saude........................ ..........

-

D espesas Fina nceira s E ducação ............................

- -

R E SU LT AD O D O EX ER C ÍC IO 9 ,08

SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS12 NOTA EXPLICATIVA - Balanços e Demonstrativos 2011. Nota nº. 1 - Associação de Pais e amigos dos Excepcionais de Magalhães de Almeida- MA, CNPJ Nº 02.250.922/0001-82, Sedia na Rua Benedito Romão de Sousa nº 191, centro de Magalhães de Almeida - MA: Nota nº. 2 - AsDemonstrações Contábeis e Financeiras do exercício de 2011foram elaboradas em moeda corrente nacional, em unidade de reais, e foramelaboradas consoantes as praticas contábeis emanadas da Lei 6.404/76, e alterações posteriores, bem como em conformidade com as normascontábeis vigentes, em especial a resolução CFC N. 877/2000, que aprovou a NBC T-10-19, norma especifica para as instituições de caráter social,sem fins lucrativos.Nota nº. 3 - Os custos, as despesas e as receitas da Instituição foram apropriados em obediência ao regime de competência doexercício, e os direitos e obrigações foram classificados em ordem decrescente de realização e exigibilidade respectivamente.Nota nº. 4 - Todos osdireitos e obrigações da Entidade estão representados por seus valores reais, devidamente atualizados até a data de encerramento das demonstra-ções contábeis; Nota nº. 5 - A Instituição não apresentou constituição para devedores duvidosos tendo em vista a natureza dos créditos existentesna contabilidade. Nota nº. 6 - A Instituição não possui saldo de fundos de aplicação restrita. Nota nº. 7 - A Instituição não possui saldo de recursossujeitos a restrição ou vinculações por parte do doador. Nota nº. 8 - Na apuração das receitas da entidade foi adotado o critério de apuração peloregime de competência. Nota nº. 9 - No exercício de 2011 a entidade obteve o montante de R$ 170.789,29 de receitas operacionais, oriundas dasfontes Demonstradas no quadro "A". Nota nº. 10 - Despesas. Realizadas e comprovadas conforme documentação hábil, tendo todo o valor gastode R$ 170.780,21 proveniente custos e despesas operacionais todas demonstradas no quadro "B".

Nota nº. 11 - Os Recursos de subvenções recebidas tiveram a seguinte destinação: o FNDE ? R$ 2.958,00 oriundo do programa complementar para

pré-escola no atendimento educacional especializado ás Pessoas com Deficiência, destinado á alimentação e higiene e limpeza e infraestrutradas

escolas. o DATA SUS ? R$ 153.325,79 Oriundo do SAI/SUS - Através da SES-MA, destinado a pagamentos de equipe mult-profissional para

prestação de serviços no atendimento de saúde especializado a paciente com deficiência. Nota nº. 12 - As Doações recebidas foram realizadas por

Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas perfazendo o valor total de R$12.265,50. Nota nº 13 - As receitas oriunda de outros serviços próprios, refere-

se Avendas de artesanatos feito pelos alunos e leilão americano. perfazendo um valor total de R$ 2.240,00. Nota nº. 14 - Todos os recursos da

entidade foram aplicados na manutenção de suas finalidades institucionais, de conformidade com seu estatuto social. Era o que tínhamos a

informar e esclarecer em adendo as demonstrações contábeis correspondentes ao exercício findo em 31/12/ 2011.

RELATÓRIO GERAL DOS TRABALHOS REALIZADOS - CONFORME BALANÇO 2011. 1 - DADOS DA INSTITUIÇÃO:

QUADRO "A"<---> 2011 QUADRO "B"<--->2011 R E C E I T A S 170.789,29 C U S T O S E D E S P E S A S 170.780,21 Serviços SUS................................. 153.325,79 Custos Operacionais IDP.................... Contribuições/Doações........ 12.265,50 Gastos C/Pessoal................................ 96.450,00 Convênio F.M.A.S.............. Despesas Administrativas................... 25.337,16 Receitas Serviços Próprios..... 2.240,00 Serviços Terceiros Operacionais......... 10.200,00 Convênio FMAS Municipal - SEMAS. Reformas e Manutenção Instalações.. 828,65 Secret. Educ. Estad. - FNDE/PDDE......................... 2.958,00 Custo Serviço Social............................ Gastos Manut. Consumo e Convenio.. 29.994,48 Tributarias/ trabalhista........................... 7.969,92 OPERAÇÕES DESCONTINUADAS OPERAÇÕES DESCONTINUADAS Receitas Financeiras......... Despesas Financeiras.........................

01 – Identificar o ano de exercício do relatório: 2011 x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.

I – APRESENTAR HISTORICO SOBRE A CRIAÇÃO DA ENTIDADE

II – DESCREVER AS FINALIDADES ESTATUTARIAS:

III – RELATAR AS AÇOES DESENVOLVIDAS:

02 – NOME: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

03 – ENDEREÇO COMPLETO: Rua Benedito Romão de Sousa, nº. 191

04 – BAIRRO: Centro

05 – MUNICIPIO: Magalhães de Almeida

06 – UF.: MA.

01 – Histórico: Sobre a Instituição, informar: como surgiu, quando, a onde e por quem criada.

01 – Finalidade Estatutária: De acordo com os objetivos estatutários, informar a (s) finalidade (s) da instituição.

01 – Atividades realizadas no exercício: Procurar detalhar as atividades desenvolvidas pela instituição neste exercício, procurando qualificar as ações, bem como informar que tipo de publico foi beneficiado com o atendimento prestado pela entidade.

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 13

IV – DESTACAR AS AÇÕES REALIZADAS PARA ÁREA DE ATUAÇÃO:

01 – ASSISTENTE SOCIAL

PROGRAMAS PÚBLICO AÇÕES Nº DE BENEFICIADOS VALOR

Proteção ao Idoso 37 - 37 -

Amparo à saúde 60 - 60 -

Promoção da integração ao mercado de trabalho e requalificação profissional

-

-

-

-

Promoção da cidadania à documentação - - - -

Preservação ao meio ambiente - - - -

Recuperação de instalação - - - -

Proteção à família - - - -

Proteção à maternidade 60 - 60 -

Amparo à criança e ao adolescente. 40 - 40 -

DEMONSTRATIVO DE SERVIÇOS PRESTADOS --- SAÚDE

Entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Cidade: Magalhães de Almeida Estado: Maranhão CNPJ: 02.250.922/0001-82

NÚMERO DE ATENDIMENTOS NO ANO

02 – EDUCAÇÃO – GRATUIDADE

TIPOS DE ATENDIMENTO

(Descrição dos Serviços)

PROCEDIMENTO / PROFISSIOONAL

SES/SUS

Com recursos próprios.

Outros Pagos

(particulares) Total

- 0301010070-2 ( Medico Psiquiatra );

Sim Não - Não 1.023

- 030205002-7 (Fisioterapeuta);

Sim

Não

-

Não

2.336

- 030101004-8 (A. S. / T. O ./ FONO);

Sim

Não

-

Não

5.764

- 030108017-8 (Psicoterapia Individual);

Sim

Não

-

Não

988

- 0211110001-3 (Aplicação Teste Psicodiagnos-tico); --- ---- ---- ---- ---

- 030107007-5 Acomp. PAC – toda Equipe;

Sim Não - Não 6.281

- Medico + equipe de ELE- TRO ENCEFALOGRAMA;

Não Não - Sim 24

- Oftalmologista. Não Não - Sim 63

TOTAL:..................................................................................................................18.425

NOTA: O referido demonstrativo somente terá valor documental se devidamente assinado pelo Dirigente da Entidade e pelo Contador.

CURSOS MANTIDOS NÚMEROS DE BENEFICIADOS

VALOR DA GRATUIDADE

Educação Especial – Creche 06 -

Educação Especial – Pré – escolar 03 -

Educação Especial – Educação Infantil 09 -

Educação Especial – Ensino Fundamental 46 -

Educação Especial – Educação de Jovens e Adultos – EJA 28 -

Educação Especial – Educação Profissional 82 -

TOTAL 174 -

SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS1403 – SAÚDE

( Número de atendimento no ano )

TIPOS DE ATENDIMENTO

(Descrição dos Serviços)

PROCEDIMENTO / (PROFISSIONAL)

SES/SUS Com recursos

próprios.

Outros

Pagos

(particulares)

Total

- 0301010070-2 ( Medico Psiquiatra );

Sim

Não

-

Não

1.023

- 030205002-7 (Fisioterapeuta);

Sim

Não

-

Não

2.336

- 030101004-8 (A. S. / T O ./ FONO);

Sim

Não

-

Não

5.764

- 030108016-0 (Psicoterapia em grupo);

Sim

Não

-

Não

1.946

- 030108017-8 (Psicoterapia Individual);

Sim Não - Não 988

- 0211110001-3 (Aplicação Teste Psicodiagnos-tico); ---- ---- ---- ----

----

- 030107007-5 Acomp. PAC – toda Equipe;

Sim

Não - -

6.281

- Medico + equipe de ELE- TRO ENCEFALOGRAMA;

Não

Não

-

Sim

24

- Oftalmologista. Não Não Sim 63

TOTAL........................................................................................................................................................................................ 18.425

Magalhães de Almeida - MA., 31 de dezembro 2011. MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO SILVA ARAUJO - Presidente, EDILSONSOARES - Contador - CRC 6819/MA

COMUNICAÇÃO

M. F. PAZI INDÚSTRIACNPJ Nº 154274/0001-04

Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Am-biente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO),conforme Processo nº 2273/2012, para atividade de Serraria com Des-dobramento de Madeira e Fabricação de Artefatos de Madeira.Localizadona BR, 222 s/n Km 188 no Município de Buriticupu - MA

HOTEL ILHA COSTEIRA EMPREENDIMENTOSTURÍSTICOS LTDA

Torna público que recebeu junto à Secretaria Municipal do Meio Am-biente (SEMMAM), a Licença Prévia, (LP) para a atividade de cons-trução civil, localizado a Rua Curuzu, Quadra 12, Lote 8, LoteamentoJardim. Eldorado, Turú, São Luís-MA

MARÉ CIMENTO LTDA

COMUNICADO.Venho através desta comunicar que a empresaMaré Cimento Ltda , escrita no CNPJ 05.659.785/0018-70 , o ex-travio das seguintes notas fiscais de serviços: 006387, 006611.GUSTAVO SA SILVA BEZERRA - Lider da Filial

ANIZENTE DOS REIS O. SILVA - MEPOSTO SARAIVA

Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Am-biente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação para ativida-de de comércio de combustíveis para veículos automotores e lubrifican-tes conforme Proc. n.º 2270/2012 a ser localizado na Avenida Principal,n.º 01, Bairro Cosme no Município de Lagoa do Mato - MA.

DIMENSÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Torna público que requereu junto à Secretaria Municipal de Meio Am-biente -SEMMAM, a renovação da Licença Corretiva, para a atividadede serraria e madeireira a ser localizada na Avenida Benedito Ayoub, nº 04Bairro Cidade Olímpica, Município de São José de Ribamar - MA.

Torna público que recebeu junto à Secretaria Municipal de Meio Ambi-ente -SEMMAM, a Licença de Renovação de Instalação para a ativida-de de construção civil conforme Processo nº 945/12 a ser localizado noCondomínio Solar da Ilha na Avenida Aririzal, s/n 04 Bairro Cohama,Município de São Luís - MA.

TOTAL FERRO E COMÉRCIO LTDA

Torna público que requereu junto à Secretaria Municipal de MeioAmbiente - SEMMAM, a Licença de Renovação de Instalação para aatividade de construção do Galpão Fabril para comércio atacadista deferragens, a ser localizado na BR-135, Km 12, Bairro Distrito Industri-al no Município de São Luís - MA.

CÂMARA MUNICIPAL DE TIMON - MA

O Presidente da CPL da Câmara Municipal de Timon de acordo coma Portaria nº 006/2011-CMT, de 03 de janeirode 2011, Nomeadopelo Presidente da Câmara Municipal de Timon, torna público paraas empresas prestadoras de serviço de quaisquer natureza, fornecedo-ras de material de expediente, limpeza, escritório, informática entreoutros, poderão está realizando seu cadastro de Prestadores e Forne-cedores junto a esta comissão de segunda as sexta-feiras (Exceto Fe-riados) das 14:00 às 18:00h, com validade de 01(um)Ano.BERNARDINO JOSÉ BARBOSA NETO - Presidente da ComissãoPermanente de Licitação. 24 de maio de 2012.

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 15VALE S.A.

Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambien-te e Recursos Naturais - SEMA, a concessão de Autorização de Direito deUso de Água do Poço P-02A, no Município de Vitória do Mearim/MA,para fins industrial e de higiene pessoal (Processo 2027/2012).

BARBALHO E CARVALHO LTDACNPJ Nº 08.545.615/0001-05

Torna público que requereu junto à Secretaria Municipal de MeioAmbiente - SEMMAM, a Licença de Operação (LO) para a ativida-de de Comércio de Combustíveis e Derivados de Petróleo, confor-me processo nº 168/12, de 16.04.2012, localizada na Estrada daMaioba MA202, nº 07, Forquilha, São José de Ribamar (MA).São José de Ribamar (MA), 23 de maio de 2012.

CLÍNICA DE ENDOCRINOLOGIA, DIABETES E MEDICINANUCLEAR DO MARANHÃO LTDA

Torna público que requereu junto à Secretaria Municipal de MeioAmbiente - SEMMAM, a Licença de instalação para a atividade deconstrução civil, localizada na Avenida Colares Moreira/Rua dosBicudos, Qda. 23, nº 12 - Renascença II, São Luis - MA.

CONTRATO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2012/SES. REF.: PROCES-SO Nº 97/2012/HEM - PARTES: O Estado do Maranhão, através daSecretaria de Estado da Saúde e a Empresa Sotelab- Sociedade Técnicade Laboratório Ltda - OBJETO: "Aquisição da peça Drive Box", parasubstituição da peça que apresentou defeito, componente básico parao funcionamento da Centrífuga Refrigerada do Setor de produçãodo Hemocentro Coordenador - VALOR GLOBAL: R$25.000,00(vinte e cinco mil reais) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-RIA: EVENTO: 400091; ESF.: 2; UO: 21901; UGR: 210901; Prog.Trabalho: 10302055945620001 - PI: FUNCHEMOR; NAT.DESP: 339030; Fonte: 0108000000 - Nota de Empenho n.º 03710,de 27/04/2012, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)- VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, contados da data de sua assina-tura - BASE LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, Artigo 25, I, daLei 8.666/93, da proposta de Preços que integram o Processo n°97/2012/HEM - SIGNATÁRIOS: RICARDO JORGE MURAD -Secretário de Estado da Saúde, que delega através da Portaria nº56, de 30/03/2011, competência, ao Sr. SÉRGIO SENA DE CARVALHO,Gestor do Fundo Estadual de Saúde, pelo Contratante e IZABEL CRISTINADE ASSIS ALVES pela Contratada. São Luís, 23 de maio de 2012.MÁRCIO GONZALEZ LEITE - Assessor Jurídico/SES

EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2012/SES. REF.: Processo nº490/2012/SES - PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secreta-ria de Estado da Saúde e a Empresa M. A. Silva Equipamentos Hospi-talares - OBJETO: "Aquisição de medicamentos para atender asdemandas de usuários de medicamentos especializados"

Item Especificação Apresen. Unid. Quant

01 Octreotida 0,1mg / ml Ampola Unid. 300

-VALOR GLOBAL: R$ 13.125,00 (treze mil, cento e vinte e cincoreais) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PI: MEDIESPEC; ND:339032; Fonte: 0121; PT: 10303055944390251. Com Nota de Empe-nho n° 03931, de 03/05/2012, no valor de R$ 13.125,00 (treze mil,cento e vinte e cinco reais) - VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias,contados da data de sua assinatura - BASE LEGAL: Convite nº 009/2012 e do Processo Administrativo n.º.490/2012 - SES, com funda-

mento da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e do DecretoEstadual nº 24.629, de 03 de outubro 2008 - SIGNATÁRIOS:RICARDO JORGE MURAD - Secretário de Estado da Saúde,que delega através da Portaria nº 56, de 30/03/2011, competência,ao Sr. SÉRGIO SENA DE CARVALHO, Gestor do Fundo Esta-dual de Saúde, pelo Contratante e DOMINGOS SÁVIO AZEVE-DO DE SÁ LEITÃO pela Contratada. São Luís, 23 de maio de 2012.MÁRCIO GONZALEZ LEITE - Assessor Jurídico/SES

EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2012/SES. REF.: PROCES-SO Nº 04/2012/LACEN/SES - PARTES: O Estado do Maranhão, atra-vés da Secretaria de Estado da Saúde e a Empresa Diagnocel - Comércioe Representações Ltda - OBJETO: "Aquisição de teste paraHematologia" - Item: 01,02,03 e 04 - VALOR GLOBAL: R$ 52.865,80(cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oitentacentavos) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EVENTO: 400091;ESF.: 2; UO: 21901; UGR: 210901; Prog. Trabalho: 10302055945620001 - PI: FUNCREDE; NAT. DESP: 33.90.30; Fonte:0120000000 - Nota de Empenho n.º 03995, de 08/05/2012, no valor deR$ 52.865,80 (cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e cincoreais e oitenta centavos) - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contadosda data de sua assinatura - BASE LEGAL: Processo nº 04/2012/LACEN, tendo em vista o que dispõe a Lei 8.666/93 e as demaisdisposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, e ainda,em conformidade com fundamento no artigo 25, I, e propostaapresentada - SIGNATÁRIOS: RICARDO JORGE MURAD - Se-cretário de Estado da Saúde, que delega através da Portaria nº 56, de30/03/2011, competência, ao Sr. SÉRGIO SENA DE CARVALHO,Gestor do Fundo Estadual de Saúde, pelo Contratante e CLAIRTONMORAES PACHECO pela Contratada. São Luís, 23 de maio de 2012.MÁRCIO GONZALEZ LEITE - Assessor Jurídico/SES

EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2012/SES. REF.: PROCES-SO Nº 2160/2012/SES - PARTES: O Estado do Maranhão, através daSecretaria de Estado da Saúde e a Empresa Hospimetal IndústriaMetalúrgica de Equipamentos Hospitalares Ltda - OBJETO: "Aquisi-ção de Móveis Hospitalares para implantação dos novos Hospitais daSecretaria de Estado da Saúde do Maranhão/SES-MA", decorrente daadesão à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico SRPnº 18/2011-HCE/RJ - VALOR GLOBAL: R$ 1.590.930,70 (hum mi-lhão, quinhentos e noventa mil, novecentos e trinta reais e setentacentavos) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Evento: 400091; ESF:2; UO: 21901; URG: 210901; PT: 10302055931280001; Fonte:012100000; PI: EXPAREDESUS; ND: 449052 - com a NE nº. 04233,de 14/05/2012, no valor de R$ 1.590.930,70 (um milhão, quinhentos enoventa mil, novecentos e trinta reais e setenta centavos) - VIGÊN-CIA: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura - BASELEGAL: Pregão Eletrònico para Registro de Preços no 18/2011-HCE/RJ, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos nº3.931, de 19 de setembro de 2001, Decreto Federal nº 4.342/2002 e,subsidiariamente, pelo Art. 15, § 3º da Lei n.º 8.666, de 21 de junhode 1993, aplicando-se as normas do Decreto nº 24.628/2008, quedisciplina o Sistema de Registro de Preços no Estado do Maranhão,e as disposições estabelecidas no Edital e em seus anexos, decor-rente do Processo Administrativo n° 2160/2012/SES - SIGNA-TÁRIOS: RICARDO JORGE MURAD - Secretário de Estadoda Saúde, que delega através da Portaria nº 56, de 30/03/2011,competência, ao Sr. SÉRGIO SENA DE CARVALHO, Gestor do Fun-do Estadual de Saúde, pelo Contratante e LUCIA MARIA DO NAS-CIMENTO E SILVA pela Contratada. São Luís, 23 de maio de 2012 -MÁRCIO GONZALEZ LEITE - Assessor Jurídico/SES

EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2012/SES. REF.: PROCESSONº 3200/2012/SES- PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secre-taria de Estado da Saúde e a Empresa Expressa Distribuidora de Medica-mentos Ltda - OBJETO: "Aquisição de medicamento para atender às

SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS16demandas de usuários em tratamento com medicamentos oncológicos"Item: 05- VALOR: R$ 62.606.70 (sessenta e dois mil, seiscentos eseis reais e setenta centavos) - VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta)dias, a contar de sua assinatura - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:EVENTO: 400091, ESF.: 2, UO: 21901, PROG. TRABALHO:10303055944390251; UGR: 210901; ND: 339032; FONTE: 0121;PI: MEDIESPEC; Nota de Empenho nº. 04168, de 11/05/2012, novalor R$ 62.606.70 (sessenta e dois mil, seiscentos e seis reais e setentacentavos) - BASE LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 020/2012 - SES e doProcesso Administrativo n.º 3200/12 - SES, com fundamento na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal 5.450/2005, no Decreto Estadual nº 26.645/2010, com alteração do Decreto27.717/2011 e a Resolução nº. 004/2011 da CCL/MA, aplicandosubsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações- SIGNATÁRIOS: SÉRGIO SENA DE CARVALHO - Gestor doFES, através da Portaria nº 56, de 30/03/2011, pela Contratante eMARCOS VINÍCIUS DE CARVALHO SOUSA, pela Contratada.São Luís, 24 de maio de 2012. VANESSA TEIXEIRA M. R.POTRATZ - Assessora Jurídica/SES

EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2012/SES. REF.: PROCES-SO Nº 3200/2012/SES - PARTES: O Estado do Maranhão, através daSecretaria de Estado da Saúde e a Empresa majela hospitalar ltda -OBJETO: "Aquisição de medicamento para atender às demandas deusuários em tratamento com medicamentos oncológicos" Item: 04 -VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, a partir da assinatura - DOPREÇO: R$ 149.610,40 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e dezreais e quarenta centavos) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EVEN-TO: 400091, ESF.: 2, UO: 21901, PROG. TRABALHO: 10303055944390251; UGR: 210901; ND: 339032; FONTE: 0121; PI:MEDIESPEC; Nota de Empenho nº. 04167, de 11/05/2012, no valorR$ 149.60,40 (cento e quarenta e nove mil, sessenta reais e quarentacentavos) - BASE LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 020/2012 - SES e doProcesso Administrativo n.º 3200/12 - SES, com fundamento na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal 5.450/2005, no Decreto Estadual nº 26.645/2010, com alteração do Decreto27.717/2011 e a Resolução nº. 004/2011 da CCL/MA, aplicandosubsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas altera-ções - SIGNATÁRIOS: SÉRGIO SENA DE CARVALHO - Gestordo FES, através da Portaria nº 56, de 30/03/2011, pela Contra-tante e FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA, pela Contra-tada. São Luís, 24 de maio de 2012. VANESSA TEIXEIRA M. R.POTRATZ - Assessora Jurídica/SES

EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2012/SES. REF.: PROCES-SO Nº 19050/2011/SES - PARTES: O Estado do Maranhão, através daSecrede de Equipamentos Hospitalares Ltda - OBJETO: Aquisição deMóveis Hospitalares", conforme as especificações constantes do Ter-mo de Referência - ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico nº 005/2012 - SES e da proposta apresentada - Item 10 - VALOR GLOBAL:R$ 59.670,00 (cinquenta e nove mil, seiscentos e setenta reais) - DO-TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EVENTO: 400091, ESF.: 2, UO: 21901,PROG. TRABALHO: 10302055931280001; UGR: 210901; ND:449052; FONTE: 0121; PI: EXPAREDSUS; Nota de Empenho nº.04050, de 03/05/2012, no valor R$ 59.670,00 (cinquenta e nove mil,seiscentos e setenta reais) - VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, acontar de sua assinatura - BASE LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 005/2012 - SES e do Processo Administrativo n.º 19050/11 - SES, comfundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, noDecreto Federal 5.450/2005, no Decreto Estadual nº 26.645/2010, comalteração do Decreto 27.717/2011 e a Resolução nº. 004/2011 da CCL/MA, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suasalterações - SIGNATÁRIOS: RICARDO JORGE MURAD - Secretáriode Estado da Saúde, que delega através da Portaria nº 56, de 30/03/2011,competência, ao Sr. SÉRGIO SENA DE CARVALHO, Gestor do FundoEstadual de Saúde, pelo Contratante e LUCIA MARIA DO NASCI-MENTO E SILVA pela Contratada. São Luís, 23 de maio de 2012.MÁRCIO GONZALEZ LEITE - Assessor Jurídico/SES

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

RESENHA DO CONTRATO Nº 027/2012.PROCESSO Nº: 572/2012- SINFRA. DAS PARTES: Contrato de Prestação de Serviços Celebra-do entre o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estadoda Infraestrutura - SINFRA e a R.K. Engenharia e Comércio Ltda.OBJETO: Execução dos serviços de Reforma do VIVA Saudade, emSão Luís-MA., VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os Re-cursos Orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes destecontrato tem seu valor estimado em R$ 56.662,20. Os Recursos des-tinados a execução deste Contrato correrão por conta da seguinte dota-ção orçamentária: Ptres: 15451013710890001; Fonte: 0101000000; Nd:449051; Ugr: 530101; Pi: Logradouros. PRAZO: 60 (sessenta) diascontados a partir da emissão da Ordem de Serviço. DATA DA ASSINA-TURA: 02 de maio de 2012. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesintroduzidas pela Lei 8.883/94. São Luís, 23 de maio de 2012. ASSINA-TURAS: José Henrique Aguiar Silva Murad pela SINFRA e MarceloLiuta Nagai pela RK. ADRIANO CACIQUE DE NEW YORK -Chefe da Assessoria Jurídica / SINFRA-OAB/MA Nº. 4.874

RESENHA DO CONTRATO Nº 030/2012.PROCESSO Nº: 644/2012- SINFRA. DAS PARTES: Contrato de Prestação de Serviços Celebra-do entre o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estadode Infraestrutura - SINFRA e a ELBER Construções Comércio e Servi-ços Ltda. OBJETO: Execução dos serviços de Limpeza e Desobstruçãode Dispositivos de Drenagem Localizados na Concha AcústicaReynaldo Faray - Renascença II, em São Luís-MA. VALOR E DO-TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os Recursos Orçamentários para acobertura das despesas decorrentes deste contrato tem seu valor es-timado em R$ 81.985,18 Os Recursos destinados a execução desteContrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Ptres:15451013710890001; Fonte: 0101000000; Nd: 449051; Ugr: 530101;Pi: Logradouros. PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias contados a partirda emissão da Ordem de Serviço. DATA DA ASSINATURA: 16 demaio de 2012. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alteraçõesintroduzidas pela Lei 8.883/94. São Luís, 23 de maio de 2012. ASSINA-TURAS: José Henrique Aguiar Silva Murad pela SINFRA e Walace Aze-vedo Mendes pela ELBER.ADRIANO CACIQUE DE NEW YORK-Chefe da Assessoria Jurídica / SINFRA-OAB/MA Nº. 4.874

RESENHA DO CONTRATO Nº 031/2012.PROCESSO Nº: 1415/2012 - SINFRA. DAS PARTES: Contrato de Prestação de ServiçosCelebrado entre o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretariade Estado de Infraestrutura - SINFRA e a ALS da Fonseca Montageme Manutenção de Estruturas Metálicas. OBJETO: Execução dos servi-ços de Manutenção Preventiva e Corretiva, Local: Comportas da Bar-ragem do Bacanga, em São Luís-MA., VALOR E DOTAÇÃO ORÇA-MENTÁRIA: Os Recursos Orçamentários para a cobertura das des-pesas decorrentes deste contrato tem seu valor estimado em R$49.598,89 Os Recursos destinados a execução deste Contrato corre-rão por conta da seguinte dotação orçamentária: Ptres: 26784053144950001; Fonte: 0101000000; Nd:339039; Ugr: 530101; Pi:Condibarra. PRAZO: 30 (trinta) dias contados a partir da emissão daOrdem de Serviço. DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2012.BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei8.883/94. São Luís, 23 de maio de 2012. ASSINATURAS: JoséHenrique Aguiar Silva Murad pela SINFRA e Abraão Lincon Santos daFonseca pela ALS.ADRIANO CACIQUE DE NEW YORK -Chefe da Assessoria Jurídica / SINFRA-OAB/MA Nº. 4.874

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E L AZER

EXTRATO DO CONTRATO N.º 04/2012 - SEDEL. PARTES: Se-cretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEDEL e Empresa J. C. M.Lopes e Cia Ltda. OBJETO: Prestação de serviços de manutençãopreventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionados, com substitui-ção de peças, a serem executados nas instalações da SEDEL. VALOR

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 17TOTAL: R$45.600,00 (quarenta e cinco mil, seiscentosreais). PRA-ZO: da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhãoaté 31 de dezembro de 2012. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pre-gão Presencial. AMPARO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993 e Lei Estadual 9.579 de 12 de abril de 2012. DOTAÇÃO ORÇA-MENTÁRIA: UGE: 450101 - Secretaria de Estado do Esporte e Lazer;Função: 27 - Desporto e lazer; Subfunção: 0122 - Administração Geral;Programa: 0305 - Gestão da Política de Desposto e Lazer; Projeto/Atividade: 4457 - Administração da Unidade; Plano Interno: Adminis-tração; Natureza da Despesa: 339000; Fontes de Recurso: 0101 - Te-souro Estadual. DATA DE ASSINATURA: 09 de maio de 2012. FORO:Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: Joaquim Elias Nagib Pin-to Haickel - Secretário de Estado do Esporte e Lazer e João CarlosMagalhães Lopes - Sócio da Contratada. São Luís (MA), 09 de maio de2012. Publique-se. JOAQUIM ELIAS NAGIB PINTO HAICKEL -Secretário de Estado do Esporte e Lazer.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SATUBINHA - MA

RESENHA DE CONTRATO. TOMADA DE PREÇO Nº 014/2012.CONTRATO Nº 021/2012. CONTRATANTE: Prefeitura Municipalde Satubinha. CONTRATADA: Empresa R. N. Brito Lima - ME.OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestar serviçosde publicidade, para atender as necessidades de todas as secretarias doMunicípio de Satubinha. VALOR: R$ 428.000,00 (quatrocentos e vinte eoito mil reais). Recursos: (02.01.04.122.02.2.026.3.3.90.39.00);(02.02.04.123.03.2.028.3.3.90.39.00) e (02. 06.17. 511.27. 2.045.3.3.90.39.00). BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. Satubinha, 23 de maio de 2012.ANTONIO RODRIGUES DE MELO - Prefeito Municipal.

RESENHA DE CONTRATO. TOMADA DE PREÇO Nº 017/2012.CONTRATO Nº 026/2012. CONTRATANTE: Prefeitura Municipalde Satubinha. CONTRATADA: Empresa K R Construções Elétri-cas Ltda - ME. OBJETO: Contratação de empresa especializadana prestação de serviços de iluminação pública, a fim de atender asnecessidades do Município de Satubinha. VALOR: R$ 156.865,00(cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais)R$ 156.865,00 (cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessentae cinco reais). RECURSO: (02.02.25.752.39.2.023.3.3.90.39.00).BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. Satubinha, 23 de maio de 2012.ANTONIO RODRIGUES DE MELO - Prefeito Municipal.

ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DO VALE DOPINDARÉ DE BOM JESUS DA SELVA - MA

EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº.01/PP/01/2012/CPL.PARTES: Associação dos Pescadores do Vale do Pindaré de BomJesusda Selva, inscrita sob o CNPJ: 08.435. 045/0001-09, Contratantee aEmpresa: R. Ribeiro Santos, inscrita sob o CNPJ Nº11.004.892/0001-15. OBJETO: Aquisição de equipamentos para pescaartesanal, con-forme especificações contidas na licitação na modalidadePregãoPresencial nº 01/2012/CPL. BASE LEGAL: Lei nº 10.520,e Lei 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 173.025,76 (cento e setenta e três mil,vinte e cinco reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIADO CON-TRATO: Início: 09/05/2012; Término: 09/11/2012. CLASSIFICA-ÇÃO FUNCIONAL: Associação dos Pescadores do Vale do Pindaréde Bom Jesus da Selva - Material Permanente/Material deConsumo;Fonte dos Recursos: Convênio nº 10/2012/SEDAGRO.BomJesus daSelva - Maranhão, 09 de maio de 2012. DOMINGOS BARRETODE QUEIROZ - Presidente da Associação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL - MA

EXTRATO DE CONTRATO. EXTRATO DE TERMO DE CON-TRATO N° 098/11. PARTES: Prefeitura Municipal de Bacabal e aEmpresa J. B. Construções Ltda. ESPÉCIE: Termo de Contrato, Assi-nado em 26 de março de 2012. OBJETO: Contratação de Empresaespecializada para Execução dos Serviços de Pavimentação Asfáltica

em vias urbanas na zona urbana no Município de Bacabal no Estadodo Maranhão. PRAZO PARA EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta)dias consecutivos. VALOR: 1.999.303,43 (hum milhão novecentose noventa e nove mil trezentos e três reais e quarenta e três centa-vos). Os recursos para a execução das obras objeto deste Contratocorrerão por conta de convênio firmado entre a Prefeitura Munici-pal de Bacabal e o Ministério do Turismo através da. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 23695116610V00021;444041, Nota de Empenho nº 2011NE800784. BASE LEGAL: Lei8.666/93 e suas demais alterações posteriores. RAIMUNDO NONATORIBEIRO NETO - Assessor Jurídico.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DASMANGABEIRAS - MA

EXTRATO DE CONTRATO. TOMADA DE PREÇO Nº. 017/2012.CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Raimundo dasMangabeiras/MA. CONTRATADA: Soloagua Construções e Perfura-ções Ltda. OBJETO: Implantação de Sistemas Simplificado de Abasteci-mento D'agua, no Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA, deacordo com o Convênio nº 169/2011/SES. VALOR TOTAL: De R$ 231.750,00(duzentos e trinta e um mil e setecentos e cinqüenta reais). FUNDAMEN-TO LEGAL: 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2012.Soloagua Construções e Perfurações Ltdae JOÃO FRANCISMAR DECARVALHO FEITOSA - Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA

EXTRATO AO CONTRATO Nº 139/2012. PROCESSO ADMI-NISTRATIVO Nº 04/2012-SEMTUR. PARTES: Município de SãoJosé de Ribamar/MA e a Empresa MPE Serviços de AlimentaçãoLtda.. OBJETO: Prestação de serviços de alimentação preparada (coffeebreak, Buffet e coquetel), MODALIDADE: Pregão. VALOR GLO-BAL: R$ 70.000.00 (setenta mil reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: Estecontrato entrara em vigor na data de sua assinatura e findara em 29/04/2013. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21 101 - Secretaria Municipalde turismo. PROJETO/ATIVIDADE: 1.060 - promoção e desenvolvi-mento do turismo. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39 - OutrosServiços de Terceiros/Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: LeiFederal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSI-NATURA: 29 de abril de 2012. SIGNATÁRIOS: NELSON WEBERJUNIOR- Secretário Municipal de turismo, FREDSON CUTRIMFRÓZ - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e a Em-presa MPE Serviços de Alimentação Ltda, neste ato representada por seurepresentante legal, MARCELO SILVA LINDOSO - como Contratada.São José de Ribamar (MA), 23 de maio de 2012.

CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO

RESENHA DO CONTRATO. PROCESSO Nº 09/2012 DE31.01.2012. CONTRATO: Nº 002/2012. PARTES: Governo do Esta-do do Maranhão, através da Corregedoria Geral do Estado e a EmpresaPlanet Tour Viagens e Turismo Ltda. OBJETO: Fornecimento de Pas-sagens Aéreas, para atendimento e demanda com deslocamento deservidores deste Órgão. VIGÊNCIA: 09 meses. DOTAÇÃO OR-ÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 110120 - COGE Função:04 Administração Subfunção: 124 - Controle Interno Programa:317 - Gestão Governamental Projeto: 4049 (Manutenção da Uni-dade) Natureza da Despesa: 339033 . Fonte de Recursos: 0101(Tesouro Estadual) DATA DE ASSINATURA: 14 de maio de 2012.VALOR DO CONTRATO COM ADITIVO: R$ R$ 52.345,20 (cin-qüenta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e vinte centa-vos). FORO: Comarca de São Luís - MA. FUNDAMENTO LE-GAL: Lei nº 8.666/93. ASSINATURAS: Pela Corregedoria Geral doEstado: Silvia Maria Frazão de Souza - Corregedora Geral do Esta-do e Maria Antonieta Sá Uchôa - Planet Tour Viagens e TurismoLtda. São Luis( MA), 23 de maio de 2012. FERNANDO ANTONIOCOSTA POLARY - Assessor Jurídico -COGE.

SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS18AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA

DO MARANHÃO - AGED/MA

RESENHA DO CONTRATO. PROCESSO Nº 861/2012/AGED-MA.PREGÃO Nº 006/2012/CSL. CONTRATO DE FORNECIMENTO.CONTRATANTE: Agência Estadual de Defesa Agropecuária doMaranhão - AGED/MA. CONTRATADA: Duvel Distribuidora deVeíclos e Peças Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº 41.626.169/0007-24. OBJETO: aquisição de material permanente (veículo tipopasseio), nas quantidades, especificações e características descritas noEdital do Pregão nº 006/2012/CSL. VALOR TOTAL: R$ 32.000,00(trinta e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 130202 -AGED; 6452 - PCEANIMAIS; 0611222269 - Fonte Convênio nº755837/2011/MAPA/SAF/AGED/MA. 449052 - Material Permanen-te. VIGÊNCIA: A partir da assinatura do contrato, com prazo de 30(trinta) dias, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2012. SIG-NATÁRIOS: Fernando Luís Mendonça Lima - Diretor Geral da AGED/MA e PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - Representante da Empresa.São Luís, 23 de maio de 2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMEIRA CRUZ - MA

EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE: Prefeitura Muni-cipal de Primeira Cruz/Ma. Contratada: Construtora Sol Ltda, CNPJ09.188.140/0001-00. MODALIDADE: Tomada de Preços nº 023/2012. OBJETO: Manutenção e Conservação de Rede Elétrica doMunicípio. VALOR: R$ 123.564,00 (cento e vinte e três mil qui-nhentos sessenta e quatro reais).VIGÊNCIA: 180 (cento e oitentadias) . Primeira Cruz (MA), 23 de maio 2012. SÉRGIO RICARDODE ALBUQUERQUE BOGÉA - Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA

EXTRATO DE CONTRATO.CONTRATANTE: Fundo Municipalde Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: Hospital Santa MônicaLtda MODALIDADE: Dispensa de licitação nº 021/2012. PROCES-SO Nº: 31.01.1487/2012. CONTRATO Nº: 110/2012. OBJETO:Contratação de Hospital privado para realização, com utilizaçãodo espaço físico, medicamentos, instrumental e pessoal, excetoserviços médicos, de Cirurgias eletivas Vascular, Ginecológica,Cirurgia Geral, além de internação pós-procedimento, para obser-vação e recuperação. VIGÊNCIA: Termo inicial em 12/04/2012 etermo final em 31/10/2012. VALOR GLOBAL: R$ 420.000,00(quatrocentos e vinte mil reais). Gestão de Contratos/Semus: RosanaPaula Moreira dos Santos. Ordenador de Despesas/SEMUS -CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA.

EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE: Fundo Municipalde Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: Reicar Peças Ltda. - EPP.MODALIDADE: Pregão Presencial nº 143/2011. PROCESSO Nº:31.01.1731/2011. CONTRATO Nº: 069/2012. OBJETO Prestação deServiços de Manutenção, abrangendo mecânica em geral(arrefecimento, alinhamento, balanceamento, funilaria, parte elétri-ca e outros) para atender as necessidades das Coordenações da Se-cretaria Municipal de Saúde. VIGÊNCIA: Termo inicial em 11/04/2012 e termo final em 31/12/2012. VALOR: R$ 318.700,00 (trezen-tos e dezoito mil e setecentos reais). Gestão de Contratos/Semus: RosanaPaula Moreira dos Santos. Ordenador de Despesas/SEMUS -CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS. ESPÉCIE: Pri-meiro Termo Aditivo ao Contrato nº 772/2012-SEMED, firmado em04/04/2012, com a empresa: R. A. DE SÁ MARINHO; OBJETO:Prorrogar preço ao Contrato nº 772/2012-SEMED, Amparo: Processo:20.001.60/2012-SEMED; Cobertura Orçamentária: 20.001.12.361.0043- Manutenção e Desenvolvimento da Escola - Projeto de atividade: 2132- Natureza da despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Perma-nente - FONTE DO RECURSO: 00 - Recurso do Tesouro Municipal -MDE - Ficha: 556 Signatários: pelo Contratante, Zesiel Ribeiro da Silvae pelo Contratado, JÔNATHAS DE SÁ MARINHO

EXTRATO DE CONTRATO.CONTRATANTE: Fundo Munici-pal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: Clara ConstruçõesEmpreendimentos Ltda. MODALIDADE: Tomada de preços nº 003/2012. PROCESSO Nº: 31.01.0127/2012. CONTRATO Nº: 105/2012.OBJETO: Contratação de Empresa especializada em Serviços de En-genharia, para Reforma da Unidade Básica de Saúde do Parque SãoJosé, no Município de Imperatriz - MA. DATA DE ASSINATURADO CONTRATO: 14 de maio de 2012. PRAZO DE EXECUÇÃODA OBRA: 4 (quatro) meses a partir do recebimento da Ordem deServiço. VALOR: R$ 35.617,18 (trinta e cinco mil seiscentos edezessete reais e dezoito centavos). Gestão de Contratos/Semus:Rosana Paula Moreira dos Santos. Ordenador de Despesas/SEMUS -CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA.

EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE: Fundo Munici-pal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: Clara ConstruçõesEmpreendimentos Ltda. MODALIDADE: Tomada de preços nº 006/2012. PROCESSO Nº: 31.01.0131/2012. CONTRATO Nº: 108/2012.OBJETO: Contratação de Empresa especializada em Serviços de En-genharia, para Reforma da Unidade Básica de Saúde Milton Lopes,no Município de Imperatriz - MA. DATA DE ASSINATURA DOCONTRATO: 14 de maio de 2012. PRAZO DE EXECUÇÃO DAOBRA: 4 (quatro) meses a partir do recebimento da Ordem de Servi-ço. VALOR: R$ 97.257,56 (noventa e sete mil duzentos e cinquentae sete reais e cinquenta e seis centavos). Gestão de Contratos/Semus:Rosana Paula Moreira dos Santos. Ordenador de Despesas/SEMUS -CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA.

EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE: Fundo Munici-pal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: Clara ConstruçõesEmpreendimentos Ltda. MODALIDADE: Tomada de preços nº 004/2012. PROCESSO Nº: 31.01.0129/2012. CONTRATO Nº: 106/2012. OBJETO: Contratação de Empresa especializada em Servi-ços de Engenharia, para Reforma da Unidade Básica de Saúde daVila Lobão, no Município de Imperatriz - MA. DATA DE ASSI-NATURA DO CONTRATO: 14 de maio de 2012. PRAZO DEEXECUÇÃO DA OBRA: 4 (quatro) meses a partir do recebimento daOrdem de Serviço. VALOR: R$ 113.048,68 (cento e treze mil quarentae oito reais e sessenta e oito centavos). Gestão de Contratos/Semus:Rosana Paula Moreira dos Santos. Ordenador de Despesas/SEMUS -CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA.

EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE: Fundo Munici-pal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: Clara ConstruçõesEmpreendimentos Ltda. MODALIDADE: Tomada de preços nº 007/2012. PROCESSO Nº: 31.01.0132/2012. CONTRATO Nº: 109/2012.OBJETO: Contratação de Empresa especializada em Serviços de En-genharia, para Reforma da Unidade Básica de Saúde da Vila Cafeteira,no Município de Imperatriz - MA. DATA DE ASSINATURA DOCONTRATO: 14 de maio de 2012. PRAZO DE EXECUÇÃO DAOBRA: 4 (quatro) meses a partir do recebimento da Ordem de Servi-ço. VALOR: R$ 184.370,53 (cento e oitenta e quatro mil trezentos esetenta mil e cinquenta e três centavos). Gestão de Contratos/Semus:Rosana Paula Moreira dos Santos. Ordenador de Despesas/SEMUS -CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA.

EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE: Fundo Munici-pal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: Clara ConstruçõesEmpreendimentos Ltda. MODALIDADE: Tomada de preços nº 005/2012. PROCESSO Nº: 31.01.0130/2012. CONTRATO Nº: 107/2012.OBJETO: Contratação de Empresa especializada em Serviços de En-genharia, para Reforma da Unidade Básica de Saúde Três Poderes, noMunicípio de Imperatriz - MA. DATA DE ASSINATURA DO CON-TRATO: 14 de maio de 2012. PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA:4 (quatro) meses a partir do recebimento da Ordem de Serviço. VA-LOR: R$ 124.917,65 (cento e vinte e quatro mil novecentos e dezessetereais e sessenta e cinco centavos). Gestão de Contratos/Semus: RosanaPaula Moreira dos Santos. Ordenador de Despesas/SEMUS -CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA.

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 19PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS - MA

TERMO DE CONTRATO. a) ESPÉCIE: Contrato nº 608.01.05.12,firmado em 10/05/2012, entre a Prefeitura Municipal de Santa Inês e aHsonda Construções Ltda; b). OBJETO: Contratação de empresapara execução de serviços necessários à perfuração de Poços Artesianosna Sede do Município de Santa Inês; c). FUNDAMENTO LEGAL: Leinº 8.666/1993, art. 61; d) Processo: 608/2012; e). COBERTURA OR-ÇAMENTÁRIA: 02.07.17.544.0020.1212.4.4.90.51.00 - Constr. e Re-cuperação de Poços; f). VALOR: 493.975,86 (quatrocentos e noventa etrês mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos); g).SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante, Prefeitura Municipal de Santa Inêse pela Contratada Hsonda Construções Ltda.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 077/2012. PARTES: A PrefeituraMunicipal de Itapecuru-Mirim, através do Gabinete do Prefeito eREMAC - Odontomedica Hospitalar Ltda, CNPJ Nº 06.861.405/0001-09. OBJETO: Aquisição de medicamentos. DATA DE ASSINATU-RA: 25.05.2012, Perfazendo um valor global para o Lote I de R$17.020,40 (dezessete mil vinte reais e quarenta centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Saúde / 10 301 Atenção Bá-sica / 10 301 0157 2069 0000 Manut. do Bloco de Assistência Farmacêu-tica / 3.3.90.30.00 Material de Consumo. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações - Pregão Presencial nº 019/2012- Processo Adminis-trativo nº 422/2012-SEMAD. ASSINATURAS: ANTONIO DA CRUZFILGUEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal e ANTONIO SÉRGIONETO - REMAC Odontomedica Hospitalar Ltda.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 078/2012. PARTES: A PrefeituraMunicipal de Itapecuru-Mirim, através do Gabinete do Prefeito eDISTRIMED Comércio e Representações Ltda, CNPJ Nº 08.516.958/0001-41. OBJETO: Aquisição de medicamentos. DATA DE ASSINATU-RA: 25.05.2012, Perfazendo um valor global para o Lote II de R$ 80.298,45(oitenta mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Saúde / 10 301Atenção Básica / 10 301 0157 2069 0000 Manut. do Bloco de AssistênciaFarmacêutica / 3.3.90.30.00 Material de Consumo. BASE LEGAL: Lei nº8.666/93 e suas alterações - Pregão Presencial nº 019/2012- Processo Admi-nistrativo nº 422/2012-SEMAD. ASSINATURAS: ANTONIO DA CRUZFILGUEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal e MÁRIO DIASRIBEIRO NETO - DISTRIMED - Comércio e Representações Ltda.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE SARNEY - MA

EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 01/PP/08/2012.PARTES: Município de Presidente Sarney-MA, através da PrefeituraMunicipal de Presidente Sarney e T. R. Nogueira Comércio -ME. ES-PÉCIE: Contrato de Fornecimento. OBJETO: Fornecimento de gêne-ros alimentícios de interesse da Secretaria Municipal de Educação,conforme especificações contidas na licitação na modalidade PregãoPresencial nº 08/2012. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e suas alte-rações posteriores. VALOR: R$ 531.611,70 (quinhentos e trinta e ummil seiscentos e onze reais e setenta centavos). VIGÊNCIA DO CON-TRATO: Início: 02 de março de 2012; vigência: 31 de dezembro de2012. FONTE DE RECURSOS: PNAE, PNAEQ e Creche; -DOTA-ÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.306.0018.2.018 - Manutenção do Pro-grama da Merenda Escolar - 12.306.0018.2.019 - Manutenção do PNAQ- 12.365.0009.2.024 - Manutenção e Funcionamento da Educação In-fantil; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Sr.EDSON BISPO CHAGAS, Prefeito Municipal, pela Contratante e o Sr.Tarcisio Roberto Nogueira, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Ar-quivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Presidente Sarney-MA, em 02 de março de 2012. Dr. DIEGO GAMA DE CARVALHO.OAB/MA Nº. 8926. Assessor Jurídico do Município.

EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2012.EXTRATO DO CONTRATO: Nº 01/PP/01/12. PROCESSOADMINISTP Prefeitura Municipal de Presidente Sarney RATIVO:12/2012. PARTES: Município de Presidente Sarney-MA, através daPrefeitura Municipal de Presidente Sarney e L.F. Viana. ESPÉCIE:Contrato de Fornecimento. OBJETO: Aquisição de equipamentos(moveis, eletrodomésticos), de interesse da Administração PúblicaMunicipal, conforme especificações contidas na licitação na modalida-de Pregão nº 01/2012. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 408.863,50 (quatrocentose oito mil, oitocentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos). VI-GÊNCIA DO CONTRATO: Início: 06 / 02 / 2012; VIGÊNCIA: 31 /12/ 2012. FONTE DE RECURSOS: Próprios / FMAS / FUNDEB/FMS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0401 - Secretaria de Adminis-tração e Finanças, 04.122.0003.2008 - Manutenção da Secretaria deAdministração Planejamento, 44.90.52.00 Equipamentos e MaterialPermanente. Assistência Social: 2049 - Manutenção e Func. Da Secre-taria de Assistência Social, 44.90.52.00 - Equipamentos e MaterialPermanente. Educação: 2026 - Manutenção das Atividades Adminis-trativas da Secretaria, 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Perma-nente. Saúde; 007- Unidade Básica de Saúde, 4.4.90.52.00 - Equipa-mentos e Material Permanente. SIGNATÁRIOS: Sr. EDISON BISPOCHAGAS, Prefeito Municipal, pela Contratante e Sr. Luís FernandoViana, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio pró-prios na Prefeitura Municipal. Presidente Sarney - MA, em 06 defevereiro de 2012. Sr. Dr. LUIS CARLOS SOARES DE ALMEIDA.OAB/MA Nº 2897. Assessor Jurídico do Município.

EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 02/PP/07/2012.PARTES: Município de Presidente SARNEY-MA, através da Prefei-tura Municipal de Presidente Sarney e a empresa Alex J. S. Silva .ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento. OBJETO: Fornecimento demateriais de construção (mineral, elétrico, hidráulico, pinturas etc) deinteresse desta Prefeitura Municipal, conforme especificações conti-das na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 07/2012. BASELEGAL: Lei nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores. VALOR: R$656.784,30 (seiscentos e cinqüenta e seis mil setecentos e oitenta equatro reais e trinta centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início:01 de março de 2012; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2012. FONTEDE RECURSOS: FUNDEB. FMS e FPM- DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: -10.122.0034.2.038- Manutenção do Fundo Municipal de Saú-de - 12.361.0010.1.015 - Reforma de Escola do Ensino Fundamental -04.122.0003.1.039 - Aquisição de Materiais Permanente. SIGNATÁRI-OS: Sr. EDSON BISPO CHAGAS, Prefeito Municipal, pela Contratan-te e o Sr. Lucivaldo de Ribamar Durans, pela Contratada. ARQUIVAMEN-TO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Presidente Sarney-MA, em 01 de março de 2012. Dr. DIEGO GAMA DE CARVALHO.OAB/MA Nº. 8926. Assessor Jurídico do Município.

EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº 01/PP/07/2012.PARTES: Município de Presidente Sarney-MA, através da PrefeituraMunicipal de Presidente Sarney e a empresa: Lde R. Durans.. ESPÉ-CIE: Contrato de Fornecimento. OBJETO: Fornecimento de materiaisde construção (mineral, elétrico, hidráulico, pinturas etc) de interessedesta Prefeitura Municipal, conforme especificações contidas na licita-ção na modalidade Pregão Presencial nº 07/2012. BASE LEGAL: Leinº 10.520/2002 e suas alterações posteriores. VALOR: R$318.833,62 (trezentos e dezoito mil, oitocentos e e trinta e trêsreais e sessenta e dois centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO:Início: 01 de março de 2012; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2012.FONTE DE RECURSOS: FUNDEB. FMS e FPM- DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: -10.122.0034.2.038- Manutenção do FundoMunicipal de Saúde - 12.361.0010.1.015 - Reforma de Escola doEnsino Fundamental - 04.122.0003.1.039 - Aquisição de MateriaisPermanente. SIGNATÁRIOS: Sr. EDSON BISPO CHAGAS, Pre-

SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS20feito Municipal, pela Contratante e o Sr. Lucivaldo deRibamar Durans, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquiva-do por meio próprios na Prefeitura Municipal. Presidente Sarney-MA, em 01 de março de 2012. Dr. DIEGO GAMA DE CARVALHO.OAB/MA Nº. 8926. Assessor Jurídico do Município.

PREFEITURA MUNICIPIAL DE LAGO DA PEDRA - MA

EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/03/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefei-tura Municipal de Lago da Pedra e a empresa Technocopy Equipamen-tos Suprimentos e Serviços Ltda. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento.OBJETO: Aquisição de equipamento de informática (tipo scanner), deinteresse desta Administração Pública, conforme especificações conti-das na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 003/2012. BASELEGAL: Lei n° 10.520, Decreto Municipal n° 02/09 e subsidiariamente,no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores. VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). VIGÊNCIADO CONTRATO: Início: 30 de janeiro de 2012; VIGÊNCIA: 31 dedezembro de 2012. FONTE DE RECURSOS: Recursos Próprios. DO-TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.00 03.01. 04. 122. 0031. 1.004.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. SIGNATÁRI-OS: Sra. Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro, Prefeita Municipal,pela Contratante e Sra. Maria Aparecida Rebouças Silva, DiretoraComercial, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado pormeio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 30de janeiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.OAB/MA Nº 7647. Assessor Jurídico do Município.

EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/04/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefei-tura Municipal de Lago da Pedra e a empresa I C Leite. ESPÉCIE:Contrato de fornecimento. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentíci-os (perecíveis, não perecíveis e liofilizados), de interesse desta Admi-nistração Pública, conforme especificações contidas na licitação na mo-dalidade Pregão Presencial nº 004/2012. BASE LEGAL: Lei n° 10.520,Decreto Municipal n° 02/09 e subsidiariamente, no que couber as dis-posições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$1.020.246,20 (um milhão vinte mil, duzentos e quarenta e seis reais evinte centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 30 de janeirode 2012; Vigência: 31 de dezembro de 2012. FONTE DE RECURSOS:Recursos Próprios. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02. 00. 03.01.04. 122. 0031. 2.003. 3.3.90.30.00; 02.00. 07.02. 08. 243. 0079. 2.108.3.3.90.30.00; 02.00. 07.02. 08. 244. 0084. 2.115. 3.3.90.30.00; 02.00.07.02. 08. 122. 0076. 2.103. 3.3.90.30.00; 02.00. 06.02. 10. 302. 0087.2.098. 3.3.90.30.00; 02.00. 06.02. 10. 122. 0054. 2.053. 3.3.90.30.00;02.00. 6.02. 10. 301. 0087. 2.087. 3.3.90.30.00 - Material de Consu-mo. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RI-BEIRO, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. Inaldo CantanhedeLeite, Empresário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivadopor meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 30de janeiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.OAB/MA Nº 7647. Assessor Jurídico do Município.

EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/PP/04/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefei-tura Municipal de Lago da Pedra e a empresa D. Pereira do Nascimen-to-ME. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Aquisição degêneros alimentícios (perecíveis, não perecíveis e liofilizados), de inte-resse desta Administração Pública, conforme especificações contidasna licitação na modalidade Pregão Presencial nº 004/2012. BASE LE-GAL: Lei n° 10.520, Decreto Municipal n° 02/09 e subsidiariamente,no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores. VALOR: R$ 87.889,60 (oitenta e sete mil, oitocentos eoitenta e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA DO CONTRA-TO: Início: 30 de janeiro de 2012; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de2012. FONTE DE RECURSOS: Recursos Próprios. DOTAÇÃO OR-

ÇAMENTÁRIA: 02. 00. 03.01. 04. 122. 0031. 2.003. 3.3.90.30.00;02.00. 07.02. 08. 243. 0079. 2.108. 3.3.90.30.00; 02.00. 07.02. 08.244. 0084. 2.115. 3.3.90.30.00; 02.00. 07.02. 08. 122. 0076. 2.103.3.3.90.30.00; 02.00. 06.02. 10. 302. 0087. 2.098. 3.3.90.30.00; 02.00.06.02. 10. 122. 0054. 2.053. 3.3.90.30.00; 02.00. 6.02. 10. 301. 0087.2.087. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Sra.MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, Prefeita Munici-pal, pela Contratante e Sr. Durval Pereira do Nascimento, Em-presário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado pormeio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em30 de janeiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.OAB/MA Nº 7647. Assessor Jurídico do Município.

EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/PP/04/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefei-tura Municipal de Lago da Pedra e a empresa Valter Vidal ME. ESPÉ-CIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Aquisição de gêneros ali-mentícios (perecíveis, não perecíveis e liofilizados), de interesse destaAdministração Pública, conforme especificações contidas na licitaçãona modalidade Pregão Presencial nº 004/2012. BASE LEGAL: Lei n°10.520, Decreto Municipal n° 02/09 e subsidiariamente, no que couberas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VA-LOR: R$ 114.054,00 (cento e quatorze mil, cinquenta e quatro reais).VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 30 de janeiro de 2012; VIGÊN-CIA: 31 de dezembro de 2012. FONTE DE RECURSOS: RecursosPróprios. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02. 00. 03.01. 04. 122.0031. 2.003. 3.3.90.30.00; 02.00. 07.02. 08. 243. 0079. 2.108.3.3.90.30.00; 02.00. 07.02. 08. 244. 0084. 2.115. 3.3.90.30.00; 02.00.07.02. 08. 122. 0076. 2.103. 3.3.90.30.00; 02.00.06.0 2.10.302.0087.2.098.3.3.90.30.00; 02.00.06.0 2.10.122.0054.2.053.3.3.90.30.00; 02.00. 6.02. 10. 301. 0087. 2.087. 3.3.90.30.00 - Ma-terial de Consumo. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVESDE MELO RIBEIRO, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. ValterGomes Vidal, Empresário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Ar-quivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA,em 30 de janeiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.OAB/MA Nº 7647. Assessor Jurídico do Município.

EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/05/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefei-tura Municipal de Lago da Pedra e a empresa Recoprel Comercial Ltda.ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Aquisição de medica-mentos de uso comum e material de consumo para uso hospitalar(médico-hospitalar, odontológico e outros), de interesse da SecretariaMunicipal de Saúde, conforme especificações contidas na licitação namodalidade Pregão Presencial nº 005/2012. BASE LEGAL: Lei n° 10.520,Decreto Municipal n° 02/09 e subsidiariamente, no que couber as dis-posições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$1.820.491,34 (um milhão, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e no-venta e um reais e trinta e quatro centavos). VIGÊNCIA DO CON-TRATO: Início: 06 de fevereiro de 2012; VIGÊNCIA: 31 de dezembrode 2012. FONTE DE RECURSOS: Recursos da Saúde. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00. 06.02. 10. 301. 0087. 2.087. 3.3.90.30.00;06.00. 06.02. 10. 302. 0087. 2.087. 3.3.90.30.00 - Material de Consu-mo. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RI-BEIRO, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. José RaimundoBorges, sócio gerente, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquiva-do por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em06 de fevereiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.OAB/MA Nº 7647. Assessor Jurídico do Município.

EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/PP/05/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefei-tura Municipal de Lago da Pedra e a empresa Bentes Sousa & Cia Ltda.ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Aquisição de medica-mentos de uso comum e material de consumo para uso hospitalar(médico-hospitalar, odontológico e outros), de interesse da Secretaria

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 21Municipal de Saúde, conforme especificações contidas na licitação namodalidade Pregão Presencial nº 005/2012. BASE LEGAL: Lei n° 10.520,Decreto Municipal n° 02/09 e subsidiariamente, no que couber as dis-posições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$1.592.798,16 (um milhão, quinhentos e noventa e dois mil, setecentose noventa e oito reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA DO CON-TRATO: Início: 06 de fevereiro de 2012; VIGÊNCIA: 31 de dezembrode 2012. FONTE DE RECURSOS: Recursos da Saúde. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00. 06.02. 10. 301. 0087. 2.087. 3.3.90.30.00;06.00. 06.02. 10. 302. 0087. 2.087. 3.3.90.30.00 - Material de Consu-mo. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RI-BEIRO, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. Helio SilveiraBotelho, Procurador, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquiva-do por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em06 de fevereiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.OAB/MA Nº 7647. Assessor Jurídico do Município.

EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/PP/05/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefei-tura Municipal de Lago da Pedra e a empresa COLMED - Distribuido-ra De Medicamentos Ltda. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OB-JETO: Aquisição de medicamentos de uso comum e material de consu-mo para uso hospitalar (médico-hospitalar, odontológico e outros), deinteresse da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificaçõescontidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 005/2012.BASE LEGAL: Lei n° 10.520, Decreto Municipal n° 02/09 esubsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 esuas alterações posteriores. VALOR: R$ 2.106.000,56 (dois milhõescento e seis mil e cinquenta e seis centavos). VIGÊNCIA DO CON-TRATO: Início: 06 de fevereiro de 2012; VIGÊNCIA: 31 de dezembrode 2012. FONTE DE RECURSOS: Recursos da Saúde. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00. 06.02. 10. 301. 0087. 2.087. 3.3.90.30.00;06.00. 06.02. 10. 302. 0087. 2.087. 3.3.90.30.00 - Material de Consu-mo. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RI-BEIRO, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. Antônio Diniz Ara-újo, Sócio/Gerente, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivadopor meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 06de fevereiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.OAB/MA Nº 7647. Assessor Jurídico do Município.

EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/07/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Pre-feitura Municipal de Lago da Pedra e a empresa R. O. Correa e CiaLtda. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Aquisição decombustível (gasolina comum e óleo diesel) e óleos lubrificantes, deinteresse desta Administração Pública, conforme especificações conti-das na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 007/2012. BASELEGAL: Lei n° 10.520, Decreto Municipal n° 02/09 e subsidiariamente,no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores. VALOR: R$ 1.311.150,50 (um milhão, trezentos e onzemil, cento e cinquenta reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA DOCONTRATO: Início: 30 de janeiro de 2012; VIGÊNCIA: Até dia 31 dejaneiro de 2012. FONTE DE RECURSOS: Recursos Próprios. DO-TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.00 03.01 04. 122. 0031. 2.003.3.3.90.30.00; 02.00. 04.04. 12. 361. 0092. 2.124. 3.3.90.30.00; 02.0007.02. 08. 122. 0076. 2.103. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEI-RO, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. Antonio Carlos FerreiraCampelo, sócio-administrador, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Ar-quivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em31 de janeiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.OAB/MA Nº 7647. Assessor Jurídico do Município.

EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/08/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefei-tura Municipal de Lago da Pedra e a empresa R. O. Correa e Cia Ltda.ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Aquisição de com-bustível (gasolina comum e óleo diesel) e óleos lubrificantes, de interes-se da Secretaria de Saúde, conforme especificações contidas na licitação

na modalidade Pregão Presencial nº 008/2012. BASE LEGAL: Lei n°10.520, Decreto Municipal n° 02/09 e subsidiariamente, no que couberas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VA-LOR: R$ 171.390,00 (cento e setenta um mil, trezentos e noventareais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 31 de janeiro de 2012;VIGÊNCIA: Até dia 31 de janeiro de 2012. FONTE DE RECURSOS:Recursos da Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.00. 06.02.10. 122. 0054. 2.053. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. Pessoal Jurídi-ca. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEI-RO, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. Antonio Carlos FerreiraCampelo, sócio-administrador, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Ar-quivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em31 de janeiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.OAB/MA Nº 7647. Assessor Jurídico do Município.

EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/PP/08/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefei-tura Municipal de Lago da Pedra e a empresa RAIMUNDA ALVESGOMES- COMBUSTÍVEIS-ME. ESPÉCIE: Contrato de prestaçãode serviço. OBJETO: Aquisição de combustível (gasolina comum eóleo diesel) e óleos lubrificantes, de interesse da Secretaria de Saúde,conforme especificações contidas na licitação na modalidade PregãoPresencial nº 008/2012. BASE LEGAL: Lei n° 10.520, Decreto Muni-cipal n° 02/09 e subsidiariamente, no que couber as disposições da Leinº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 196.015,00(cento e noventa e seis mil e quinze reais). VIGÊNCIA DO CONTRA-TO: Início: 31 de janeiro de 2012; Vigência: Até dia 31 de janeiro de2012. FONTE DE RECURSOS: Recursos da Saúde. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 02.00. 06.02. 10. 122. 0054. 2.053.3.3.90.30.00 - Material de Consumo. Pessoal Jurídica. SIGNATÁ-RIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, PrefeitaMunicipal, pela Contratante e Sra. Raimunda Alves Gomes, Em-presária, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meiopróprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 31 dejaneiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.OAB/MA Nº 7647. Assessor Jurídico do Município.

EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/27/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefei-tura Municipal de Lago da Pedra e a empresa I C Leite. ESPÉCIE:Contrato de fornecimento. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentíci-os (perecíveis, não perecíveis e liofilizados), de interesse da Secretariade Educação, conforme especificações contidas na licitação na modali-dade Pregão Presencial nº 027/2012. BASE LEGAL: Lei n° 10.520,Decreto Municipal n° 02/09 e subsidiariamente, no que couber as dis-posições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$587.232,50 (quinhentos e oitenta e sete mil duzentos e trinta e doisreais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 20de fevereiro de 2012; Vigência: 31 de dezembro de 2012. FONTE DERECURSOS: PNAE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02. 04. 12.306. 046. 2.028. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. SIGNATÁ-RIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, PrefeitaMunicipal, pela Contratante e Sr. Inaldo Cantanhede Leite, Empre-sário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meiopróprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 20 defevereiro de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.OAB/MA Nº 7647. Assessor Jurídico do Município.

EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/29/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefei-tura Municipal de Lago da Pedra e a empresa LUMIAR - Papelaria,Grafica e Editora Ltda-ME. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OB-JETO: Aquisição de impressos gráficos, de interesse desta Administra-ção Pública, conforme especificações contidas na licitação na modali-dade Pregão Presencial nº 029/2012. BASE LEGAL: Lei n° 10.520,Decreto Municipal n° 02/09 e subsidiariamente, no que couber as dis-

SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS22posições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$632.660,00 (seiscentos e trinta e dois mil seiscentos e sessenta reais).VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 23 de março de 2012; Vigência:31 de dezembro de 2012. FONTE DE RECURSOS: Recursos Própri-os, Fundeb, Recursos da Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:03.00. 03.01. 04. 122. 0031. 2.003. 3.3.90.39.00; 04.00. 04.04. 12.361. 0092. 2.122. 3.3.90.39.00; 07.00. 07.02. 08. 122. 0076. 2.103.3.3.90.39.00; 06.00. 06.02. 10. 302. 0087. 2.098. 3.3.90.39.00; 06.00.06.02. 10. 301. 0087. 2.089. 3.3.90.39.00; 06.00. 06.02. 10. 301. 0087.2.087. 3.3.90.39.00. 06.00. 06.02. 10. 305. 0087. 2.102. 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sra.MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, Prefeita Municipal,pela Contratante e Sr. Benedito Eduardo Cardoso Moreira, sócioadministrador, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado pormeio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 23 demarço de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.OAB/MA Nº 7647. Assessor Jurídico do Município.

EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/PP/29/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefei-tura Municipal de Lago da Pedra e a empresa L. Melo dos Santos.ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Aquisição de impres-sos gráficos, de interesse desta Administração Pública, conformeespecificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº029/2012. BASE LEGAL: Lei n° 10.520, Decreto Municipal n° 02/09e subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 esuas alterações posteriores. VALOR: R$ 806.760,00 (oitocentos e seismil, setecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Iní-cio: 23, de março de 2012; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2012.FONTE DE RECURSOS: Recursos Próprios, Fundeb, Recursos daSaúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.00. 03.01. 04. 122. 0031.2.003. 3.3.90.39.00; 04.00. 04.04. 12. 361. 0092. 2.122. 3.3.90.39.00;07.00. 07.02. 08. 122. 0076. 2.103. 3.3.90.39.00; 06.00. 06.02. 10. 302.0087. 2.098. 3.3.90.39.00; 06.00. 06.02. 10. 301. 0087. 2.089.3.3.90.39.00; 06.00. 06.02. 10. 301. 0087. 2.087. 3.3.90.39.00. 06.00.06.02. 10. 305. 0087. 2.102. 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DEMELO RIBEIRO, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sra. LucimeireMelo dos Santos, empresária, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Ar-quivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA,em 23 de março de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.OAB/MA Nº 7647. Assessor Jurídico do Município.

EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/32/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefei-tura Municipal de Lago da Pedra e a empresa Center Clean Distri-buidora de Material de Limpeza Ltda. ESPÉCIE: Contrato de for-necimento. OBJETO: Aquisição de material de limpeza hospita-lar, de interesse da Secretaria de Saúde, conforme especificaçõescontidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 032/2012.BASE LEGAL: Lei n° 10.520, Decreto Municipal n° 02/09 esubsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 esuas alterações posteriores. VALOR: R$ 174.395,00 (cento e seten-ta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais). VIGÊNCIA DOCONTRATO: Início: 26 de março de 2012; VIGÊNCIA: 31 dedezembro de 2012. FONTE DE RECURSOS: Recursos da Saúde.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.00. 06.02. 10. 302. 0087.2.098. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Sra.MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO, Prefeita Munici-pal, pela Contratante e Sra. Bianca Ticiana dos Santos Carvalho,Sócia/Gerente, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivadopor meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em26 de março de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.OAB/MA Nº 7647. Assessor Jurídico do Município.

EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/34/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da PrefeituraMunicipal de Lago da Pedra e a empresa J. Gonçalves dos Santos Filho& Cia Ltda. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Aquisiçãode materiais elétricos destinados a iluminação pública, de interesse destaAdministração Pública, conforme especificações contidas na licitação namodalidade Pregão Presencial nº 034/2012. BASE LEGAL: Lei n° 10.520,Decreto Municipal n° 02/09 e subsi diariamente, no que couber as dispo-sições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$499.526,05 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e vinte e seisreais e cinco centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 30 deabril de 2012; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2012. FONTE DE RE-CURSOS: Recursos da Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.00.03.01. 15. 452. 0042. 2.021. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. SIG-NATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RIBEIRO,Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. José Gonçalves dos SantosNeto, sócio-proprietário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arqui-vado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA,em 30 de abril de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.OAB/MA Nº 7647. Assessor Jurídico do Município.

EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/PP/46/12. PARTES: Município de Lago da Pedra-MA, através da Prefei-tura Municipal de Lago da Pedra e a empresa São Luis Distribuidorade Livros Ltda. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Aqui-sição de livros didáticos, de interesse da Secretaria Municipal deEducação, conforme especificações contidas na licitação na modali-dade Pregão Presencial nº 046/2012. BASE LEGAL: Lei n° 10.520,Decreto Municipal n° 02/09 e subsidiariamente, no que couber asdisposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VA-LOR: R$ 373.464,70 (trezentos e setenta e três mil quatrocentos esessenta e quatro reais e setenta centavos). VIGÊNCIA DO CON-TRATO: Início: 17 de maio de 2012; VIGÊNCIA: 31 de dezembro de2012. FONTE DE RECURSOS: Recurso da Educação. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 04.00. 04.01. 12. 122. 0045. 2.026. 3.3.90.30.00;04.00. 04.04. 12. 361. 0092. 2.122. 3.3.90.30.00 - Material de Consu-mo. SIGNATÁRIOS: Sra. MAURA JORGE ALVES DE MELO RI-BEIRO, Prefeita Municipal, pela Contratante e Sr. José Vieira Viana,Procurador, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado pormeio próprios na Prefeitura Municipal. Lago da Pedra-MA, em 17de maio de 2012. Sr. EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR.OAB/MA Nº 7647. Assessor Jurídico do Município.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DOSCRENTES - MA

EXTRATO DE CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS Nº. 018/2012. RESENHA DE CONTRATO TP 018/2012. CONTRATAN-TE: Prefeitura Municipal de São Pedro dos Crentes - MA CNPJ Nº01.577.844/0001-62. CONTRATADO: Fundação Educacional de Fi-losofia e Religião do Noste e Nordeste CNPJ Nº 07 017153/0001-90.VALOR: R$ 166.500,00(cento e sessenta e seis mil e quinhentosreais). OBJETO: Contratação de empresa de consultoria e implan-tação de programas de formação em rede. FUNDAMENTO LE-GAL: Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis. TERMO DEADJUDICAÇÃO: 02/05/2012. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO:02/05/2012. PRAZO DE VIGENCIA: 08 de maio a 31 de dezembrode 2012. São Pedro dos Crentes - MA, 15 de maio de 2012.LUIZA COUTINHO MACEDO - Prefeita Municipal.

CONVÊNIO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NA DATA DA RESENHADO CONVÊNIO Nº 115/2012 - SECMA. PARTES: O Governo doEstado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Cultura e aPrefeitura Municipal de Alcântara. OBJETO: Convênio celebrado en-tre a SECMA e a Prefeitura Municipal de Alcântara, visando uma

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 23parceria para realização do projeto "FESTA DO DIVINO ESPIRITOSANTO DE ALCÂNTARA 2012", a realizar-se no período de 16 a 28de maio do corrente ano, na cidade de Alcântara/MA, conforme o queconsta no Processo nº 622/2012. PRAZO: O presente Convênio terásua vigência a partir de sua assinatura e término em 30 de julho de2012, adicionando-se 60(sessenta) dias para a apresentação da presta-ção de contas. VALOR: R$146.706,50(cento e quarenta e seis mil,setecentos e seis reais e cinquenta centavos), sendo R$142.433,50pela Concedente e R$4.273,00 pela Convenente, cuja despesa correráconforme a dotação orçamentária e financeira na atividade programática: 14101.1339201310.962 - Fomento as Atividades Artístico-Culturais.Apoiar as Atividades Artistico-Culturais Propostas pela Comunidade.Natureza da Despesa 334041 - PI-FOMENTO. São Luís/MA, ONDESE LÊ, 11/05/2012, LEIA-SE 14/05/2012. FREDERICO AUGUSTOSILVA MOREIRA - Assessor Jurídico/SECMA

CONVOCAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI - MA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Arari,através da Secretaria de Saúde Convoca a empresa Maresia Cons-truções Ltda., CNPJ Nº05.393.601/0001-25, com sede na Rua dosAfogados, nº 46, Centro, São Luís na pessoa de seu representantelegal Sr. Leonardo Verde, para se fazer presente a esta Secretaria eultimar providências no sentido de concluir a Obra de Melhorias doSistema de Abastecimento de Água do Município de Arari, objetoda Tomada de Preços nº 01/07, da qual foi vencedora, que resultounos Convênios 1978/05 e 1979/05 firmados com a FUNASA, noprazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar desta publi-cação, na forma e sob as iras legais, eis a inconclusão e abando-no da mesma, cujo atraso encontra-se bastante acentuado, fatoque vem causando graves prejuízos ao erário/patrimônio público.Informamos que o não atendimento à presente convocação, noperíodo supra, ensejará o distrato firmado com a Municipalidade,com a conseqüente adoção das medias legais que o caso comportar.Dê-se a devida publicidade. Arari/MA, 22 de maio de 2012.MARY DEJESUS MACHADO PRAZERES - Secretária de Saúde eLEÃO SANTOS NETO - Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOPINDARÉ - MA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 004/2012. O Prefeito Municipalde Alto Alegre do Pindare, Estado do maranhão. No uso de suas atribui-ções legais; RESOLVE: Art. 1° ficam convocados os excedentes apro-vados no concurso público que trata o Edital n 01/2010, conformeanexo I. Art. 2° Os convocados por este Edital, deverão comparecer noprazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste, aoDepartamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Finanças, situada na Av. João XXIII, 65 Centro, AltoAlegre do Pindaré. Para apresentar os documentos que trata o item 3 dopresente Edital, no seguinte horário das 08:00 às 13:00h. Art. 3° osexcedentes aprovados no concurso ora convocados além de apresenta-rem documentos do item 3 do Edital de concurso 01/2010, deverãoapresentar a seguinte documentação para efeito de nomeação e posse:I - Documentode Identificação e Fiscal: a) Copia autenticada do Docu-mento de Identidade: b) Copiaautenticada do CPF; c) Copia autentica-da da Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso; d)Copia autenticada de Certidão de Nascimento de filhos, se houver; e)Copia autenticada do PIS ou PASEP; f) Certidão Negativa do CartórioDistribuidor Criminal da Justiça Comum que comprove não registro deantecedentes criminais, ou não ter sofrido penalidade por pratica deatos desabonadores; II - Documentos Pessoas: a) Copia autenticada dotitulo de Eleitor e do comprovante de votação do ultimo pleito; nb)Copia autenticada do Certificado de Reservista (ou comprovante deadimplência com serviço militar) se homem; c) Copia da Carteira de

Trabalho e Previdência Social (CTPS)e em original; d) Copia da Decla-ração de Bens, na forma da lei, apresentada a Receita Federal em enve-lope lacrado; e) Declaração Negativa de Acumulação de Cargos Públi-cos, na forma que dispõe o art.37, inciso XVI, alíneas a, b, e c daConstituição Federal, conforme modelo constantedo anexo II: (obs.Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função publica emqualquer esfera de governo, trazer declaração constando o nome docargo, carga horaria de trabalho emitido pelo Chefe do Setor de RH doórgão): f) Comprovante de endereço residência (conta de agua, energiaelétrica ou telefone); g) 02 fotos¾, sendo atuais e coloridas; h) mCopiada Carteira Nacional de Habilitação conforme o caso; i) Cópia autenti-cada Documento Escolar III - Exames médicos: submeter-se ao examemedico admissional a ser agendado na medicina ocupacional, sito a RuaNova Centro, Alto Alegre do Pindaré-MA e apresentar os laudos re-queridos na ocasião. Paragrafo único - Os exames acima mencionadospoderão ser realizados pele rede municipal de saúde ou por outroprofissional da rede privada, e deverão ser apresentados quando dainspeção pelo setor de medicina ocupacional. Art. 4° O candidatoexcedente aqui convocado que não comparecer para apresentação dadocumentação acima descrito, ou o candidato que entregou a documen-tação, mas não compareceu para receber posse dentro do prazo estabe-lecido no art. 2°, será considerado desistente e eliminado, sendo subs-tituído pelo próximo aprovado, obedecendo á ordem de classificação.Art. 5° A posse dos candidatos excedentes convocados serão formali-zadas pelo Prefeito Municipal de Alto Alegre do Pindaré-MA, median-te portaria específica e pessoal elavratura em livro próprio do termo deposse respectivo, após nomeação. § 1° O excedente aprovado somenteserá empossado mediante o cumprimento de todas as exigências conti-das neste edital, obedecido ao prazo fixado pelo art. 3° deste. Art. 6° Oexcedente aprovado apresentara ao setor de medicina ocupacional osexames descritos no art. 3 e será submetido a exame de sanidade físicae mental, cujo laudo e/ou atestado será de responsabilidade do profis-sional medico legalmente habilitado, realizado em qualquer das unida-des de saúde do município ou qualquer outro profissional, sendo osmesmo analisados pelo setor de medicina ocupacional. § 1° O exce-dente aprovado que não for atestado por profissional competente eanalisado pela medicina ocupacional, será considerado incapaz deexercício do servido publico, e não poderá ser empossado, sob penade nulidade do ato. nm§ 2° O excedente aprovado e convocado poreste Edital deverá comparecer a quaisquer Unidades de Saúde Muni-cipal, para realizar os exames citados; Art. 7° serão estáveis após trêsanos do efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo deprovimento efetivo em virtude do concurso publico de provas oraconvocados, nomeados e empossados na forma da lei e aprovados noestagio probatório, conforme prevê o art. 41 da constituiçãofederal.Art. 8° O prazo de validade do concurso público de que tratao Edital n° 01/2010, será de ate dois anos prorrogáveis uma vez porigual período a critério da Administração e contados da data que ocorrea posse. Art. 9° Este Edital entrara em vigor na data de sua publicação,revogado as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipalde Alto alegre do Pindaré-MA, em 24 de maio de 2012.ATENIR RIBEIRO MARQUES - Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO. Eu.........................................abaixo assinado, decla-ro para devidos fins que não exerço Cargo, Emprego ou Função Publi-ca, que possa ser considerada como acumulação indevida, nos termosda inciso XVI. Do artigo 97 da Constituição da República.Art. 97. Aadministração publica direta e indireta de qualquer dos Poderes daUnião, dos estados, do Distrito Federal e dos Munícipios obedece-rá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicae eficiente e, também ao seguinte:XVI - é vedada acumulação remu-nerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidadede horários, observado em qualquer caso o disposto do inciso XI. a)a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor comoutro técnico ou cientifico; c) a de dois cargos ou empregos privati-vos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.PrefeitoMunicipal de Alto alegre do Pindaré-MA, em 24 de maio de 2012.ATENIR RIBEIRO MARQUES - Prefeito Municipal

SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS24EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2012

RESULTADO FINAL APÓS JULGAMENTO DE RECURSOSConcurso : 0318 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ

LISTAGEM DOS CANDIDATOS

0001 - AGENTE ADMINISTRATIVO

Ordem Inscrição Nome do Candidato Identidade Nascimento Objetiv Especí Título Total Situação16 104718 ZELIA SANTANA SILVA 2233873 22/04/1985 64,00 0,00 0,00 64,00 Classificado17 107524 ELIENE FERREIRA SOUSA DE QUEIROZ 000122434499 08/04/1986 64,00 0,00 0,00 64,00 Classificado18 107319 ORLEANS DA ROCHA ALVES 033454972007 30/04/1993 64,00 0,00 0,00 64,00 Classificado

0006 - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO

Ordem Inscrição Nome do Candidato Identidade Nascimento Objetiv Especí Título Total Situação79 105188 MARINALVA DA COSTA 5332555 07/05/1980 71,00 0,00 0,00 71,00 Classificado80 106120 ANTONIA LAISE MENDES DE JESUS 223531120022 14/07/1986 71,00 0,00 0,00 71,00 Classificado81 108081 EDIVANIA PINHEIRO DE SOUSA 188269720018 17/11/1986 71,00 0,00 0,00 71,00 Classificado82 105934 ROSANA SOUSA COSTA 032360212006 14/01/1988 71,00 0,00 0,00 71,00 Classificado83 101091 FLAVIANA SOARES SANTANA 030820182006 22/05/1990 71,00 0,00 0,00 71,00 Classificado

0007 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISOrdem Inscrição Nome do Candidato Identidade Nascimento Objetiv Especí Título Total Situação71 104528 ELIZANGELA FERREIRA SARAFIM 6482384 13/10/1984 76,00 0,00 0,00 76,00 Classificado72 103527 MARIA ALVES DA SILVA 243502120036 09/06/1985 76,00 0,00 0,00 76,00 Classificado

0010 - MOTORISTAOrdem Inscrição Nome do Candidato Identidade Nascimento Objetiv Especí Título Total Situação5 102979 LIEBERTE DE ARAUJO ALVES 256631820037 23/11/2010 89,00 57,00 0,00 89,00 Classificado

0013 - VIGIAOrdem Inscrição Nome do Candidato Identidade Nascimento Objetiv Especí Título Total Situação91 103041 MARIVAN VIANA BARCELAR 027780882004 10/09/1987 81,00 0,00 0,00 81,00 Classificado92 104201 FRANCISCO DOS SANTOS FERNANDES 031927952006 03/10/1988 81,00 0,00 0,00 81,00 Classificado93 106403 AURELISMA OLIVEIRA DOS SANTOS 036145792008 07/04/1989 81,00 0,00 0,00 81,00 Classificado94 106064 JARDEU DA SILVA MENEZES 036205142008 17/02/1991 81,00 0,00 0,00 81,00 Classificado9 5 104675 WANDERSON BRUNO DE ARAUJO GOVEIA 029110992005 24/11/1991 81,00 0,00 0,00 81,00 Classificado96 100517 DANIEL MORAIS CARVALHO 040438302010 02/08/1992 81,00 0,00 0,00 81,00 Classificado97 104182 DANIEL SOUSA SILVA 033412362007 10/10/1992 81,00 0,00 0,00 81,00 Classificado98 106733 FABIO SILVA DE SOUZA 037776542009 27/09/2010 81,00 0,00 0,00 81,00 Classificado

0016 - CIRURGIÃO DENTISTAOrdem Inscrição Nome do Candidato Identidade Nascimento Objetiv Especí Título Total Situação3 106655 RODRIGO LUNA DANTAS DA SILVA 22377672002- 08/08/1988 60,00 30,00 0,00 60,00 Classificado4 100625 MORENO RODRIGUES LIMA 147739120004 15/06/1984 59,00 27,00 0,00 59,00 Classificado

0018 - FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICOOrdem Inscrição Nome do Candidato Identidade Nascimento Objetiv Especí Título Total Situação2 100164 GEORGE LEANDRO SILVA ROQUE 1071891992 05/01/1985 87,00 51,00 3,00 90,00 Classificado

0020 - MÉDICOOrdem Inscrição Nome do Candidato Identidade Nascimento Objetiv Especí Título Total Situação3 104245 JONATHAN MENDES RAPOSO VIEIRA 995834989 19/06/1982 53,00 27,00 0,00 53,00 Classificado

0024 - TÉCNICO DE ENFERMAGEMOrdem Inscrição Nome do Candidato Identidade Nascimento Objetiv Especí Título Total Situação7 101954 EDILBERTO SOUZA LIMA 737635975 22/03/1979 63,00 45,00 0,00 63,00 Classificado

0028 - PROFESSOR NÍVEL :I - 1º AO 5º ANOOrdem Inscrição Nome do Candidato Identidade Nascimento Objetiv Especí Título Total Situação151 103436 MIDIAN BASILIO DE SOUSA 028488752004 18/12/1987 60,00 24,00 1,00 61,00 Classificado152 107445 ROGERIO ALVES DOS SANTOS 035096822008 23/06/1990 61,00 24,00 0,00 61,00 Classificado153 100663 JANICE COSTA URBANO 027765742004 20/05/1989 61,00 21,00 0,00 61,00 Classificado154 103546 ELIVANE REGO SOUSA DE ARAUJO 037067042009 02/09/1990 60,00 21,00 1,00 61,00 Classificado155 102796 SUELY ARAUJO SILVA 1049341993 28/05/1978 60,00 15,00 1,00 61,00 Classificado

0029 - PROFESSOR NÍVEL: II - PORTUGUÊSOrdem Inscrição Nome do Candidato Identidade Nascimento Objetiv Especí Título Total Situação13 104271 GENIOGREDSON VASCONCELOS ALMEIDA 581471962 02/12/1977 68,00 66,00 2,00 70,00 Classificado14 102008 MARLENE MARREIROS DE SOUSA 17464472001- 25/05/1983 69,00 66,00 0,00 69,00 Classificado15 106634 LAECIO GALILEU RODRIGUES 2454912 11/04/1986 69,00 63,00 0,00 69,00 Classificado

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 25

SANTA ANGELICA AGROINDUSTRIAL S/A - SAISACGC/MF Nº 05.759.667/0001-96

EDITAL DE CONVOCAÇÃO. Convocamos os senhores acionistas

para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária que se realizará em

04 de junho de 2012, às 10:00 horas, na sede social da empresa, na Fazenda

Frechal, s/nº - Santa Luzia/MA. A fim de deliberarem sobre a seguinte

ordem do dia: Eleição da Diretoria. Santa Luzia/MA, 21.05.2012.

AUGUSTO SÉRGIO DE MOURA CERQUEIRA - Diretor Presidente.

DECISÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA

EXTRATO DE DECISÃO. PROCESSO: 101-41.2012.8.10.0041

COMPETÊNCIA: Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz - MA

AÇÃO: Ação de Obrigação de fazer com Pedido de Liminar RÉU: Mu-

nicípio de Imperatriz - MA. AUTOR: Emilly Vitória Medeiros Lima,

criança, absolutamente incapaz, representada por sua genitora Tatiana

Oliveira Medeiros do Pedido Requer que sejam concedidas, mensalmen-

te, 12 (doze) latas de leite Pregomin. Decisão depois de concedida a

medida de antecipação de tutela, requereu a autora a substituição do

leite Pregomin, por outro com a mesma fórmula, denominado

Alergomed, visto que o leite Pregomin, a priori pretendido, não se

acha mais disponível no mercado. Dada a ausência de empecilho à

substituição, em virtude de o leite Alergomed possuir as mesmas

propriedades que o Pregomin, pelos mesmos fundamentos contidos

na decisão de fls. 19/24, Defiro o pedido para determinar que o

Município de Imperatriz Forneça, mensalmente, 12 (doze) Latas do

Leite Alergomed, em substituição ao leite Pregomin, com a mesma

regularidade. A medida deve ser Cumprida no Prazo de 48 horas a partir

da notificação, ainda que parcialmente, com incidência da multa, confor-

me decisão anterior. O réu pode condicionar o fornecimento do alimento

à apresentação de laudo atualizado fornecido por médico especialista em caso

de descumprimento da medida, conclusos para nova deliberação. PUBLI-

QUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Contratos/SEMUS: ROSANA

PAULA MOREIRA DOS SANTOS. Ordenador de Despesas/SEMUS -

CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA.

DECRETO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA ARANHA - MA

EXTRATO DE DECRETO DE EMERGÊNCIA. Declara em situa-

ção anormal caracterizada como de Emergência - Desastre Naturual -

Estiagens- CODAR -NE.SES - CODAR - 12.401, em áreas do Muni-

cípio de Graça Aranha e dá outras providências. EDIVÂNIO NUNES

PESSOA, Prefeito Municipal de Graça Aranha, Estado do Maranhão,

no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 66, inciso VI, da

Lei Orgânica do Município pelo artigo 17 do Decreto Federal n.º 5.376

de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n.º 03 de 02 julho de 1999

do Conselho Nacional de Defesa Civil, e: Considerando a prolongada

estiagem que assola nossa região, durante todo o ano de 2012; Conside-

rando que, como consequência dessa estiagem que resultou em graves

danos, materiais, ambientais, além dos prejuízos econômicos e sociais

devido à perda da safra agrícola deixando milhares de famílias em risco

iminente de fome;considerando que inúmeras famílias já estão procu-

rando o poder público municipal em busca de alimentos, medicamen-

tos, produtos de higiene e limpeza assim com recursos financeiros para

pagamento de despesas da família; considerando a necessidade de ações

para atendimento emergencial em todas as áreas no Município de Gra-

ça Aranha/MA. Considerando, finalmente, que tal conjuntura impõe ao

Governo Municipal a adoção de medidas urgentes e especiais; DE-

CRETA. Artigo 1º - Fica decretado situação de anormalidade provocada

por estiagem prolongada e caracterizada como Situação de emergência;

Parágrafo Ùnico - Esta situação de anormalidade é valida apenas para

as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre.

Artigo 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa

Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria

Municipal de Defesa Civil, e autoriza- se o desencadeamento do Plano

Emergencial de Resposta ao Desastre, após adotada a situação real

desse desastre. Artigo 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para

reforçar as ações de resposta ao desastre, e a realização de campanhas

de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de

facilitar às ações de assistência a população afetada. Artigo 4º De acor-

do com o estabelecido nos incisos XI e XXV do Artigo 5º da Constitui-

ção da Republica Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autorida-

Fundação João do Vale - PIRua Rui Barbosa, 721 - Norte - CentroCNPJ Nº 04.751.944/0001-51

0030 - PROFESSOR NÍVEL: II - MATEMÁTICAOrdem Inscrição Nome do Candidato Identidade Nascimento Objetiv Especí Título Total Situação10 100602 RAIMUNDO DA CONCEICAO CHAGAS 033411962007 25/02/1980 63,00 45,00 1,00 64,00 Classificado

0031 - PROFESSOR NÍVEL: II - GEOGRAFIAOrdem Inscrição Nome do Candidato Identidade Nascimento Objetiv Especí Título Total Situação6 101157 JOCIRLEI SILVA DA ROCHA 021416802002 06/05/1983 65,00 45,00 2,00 67,00 Classificado

0033 - PROFESSOR NÍVEL: II - BIOLOGIAOrdem Inscrição Nome do Candidato Identidade Nascimento Objetiv Especí Título Total Situação7 106993 MARCO ANTONIO FERREIRA 000122159699 01/01/1980 57,00 33,00 0,00 57,00 Classificado

0017 - ENFERMEIRO - ARÉA: PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNEOrdem Inscrição Nome do Candidato Identidade Nascimento Objetiv Especí Título Total Situação2 7 104081 FRANCISCA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS 159840920001 25/05/1986 59,00 33,00 1,00 60,00 Classificado

SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS26des administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsá-vel pelas ações de resposta aos desastres, a: I - Fazer o cadastramentode todos os afetados direta e indiretamente, responsáveis pelas açõesde resposta aos desastres, a: II - Criar um banco de dados com informa-ções completas da população afetada; III - Assistir a população afetadaassim como as necessidades básicas, alimentos e medicamentos; Pará-grafo único - Será responsabilizado o agente de defesa civil ou a autori-dade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas coma segurança global da população. Artigo 5º De acordo com o inciso IV,do artigo 24, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e considerando aurgência da situação vigente, ficam dispensados de licitações os conta-tos de aquisição de bens necessários as atividades de resposta ao desas-tre, de prestação de serviço e de obras relacionadas com a reabilitação docenário. Artigo 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica-ção, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo Único- O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até completaro máximo de 180 dias. DAT Graça Aranha-MA, 23 de maio de 2012.EDIVANIO NUNES PESSOA - Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADORLUIZ ROCHA - MA

DECRETO Nº 01/2012, DE 21 DE MAIO DE 2012. DECLARA EM.Situação Anormal, caracterizada como Situação de Emergência as áreasdo Município afetada por estiagens - NE.SES-12.401, e dá outras provi-dências. Raimundo Teles Pontes, Prefeito Municipal de GovernadorLuiz Rocha, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legaisconferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo inciso VI do Artigo 8º daLei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e pelo Decreto Federal7.257, de 04 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Sistema Nacional deDefesa Civil e, Considerando a ausência de precipitações pluviométricasnas seguintes regiões do município: Povoado Porto Alegre, Lagoa Gran-de, Pouco Tempo, São Félix, São João da Mata, Centro do Bina,Centrinho, Centro dos Bartins, Cajazeiras. Assentamento sem Terras,Pedra D'Água, Morro Solto, Serra Azul, Centro Velho, Centro dosMadalena, Caracol, Baixão do Miguelzinho; Considerando que, em con-seqüência deste desastre resultaram danos e prejuízos constantes norelatório em anexo; Considerando que tais fatos refletem diretamente deforma negativa na economia do Município, onde prepondera a atividadede agricultura; Considerando finalmente, que compete ao município emprimeira instância a preservação do bem-estar da população, bem comoo restabelecimento da normalidade nos locais atingidos. DECRETA Art.1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desas-tre e caracterizada como Situação de Emergência. PARÁGRAFO ÚNI-CO: a situação de anormalidade é válida apenas para as áreascomprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o contido no relató-rio anexo a este Decreto. Art. 2º. Confirma-se a mobilização do SistemaNacional de Defesa Civil, no âmbito do município, sob a coordenação daCoordenadoria Municipal Defesa Civil - COMDEC. Art. 3º. De acordocom o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, semprejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000),e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados delicitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades deresposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadascom a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam serconcluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos eininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada aprorrogação dos contratos. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação. Dê ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito de Governador Luiz Rocha, em 21 de maio de 2012.RAIMUNDO TELES PONTES - Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA-MA

DECRETO N° 06/2012.MAGALHÃES DE ALMEIDA, 18 DEMAIO DE 2012. Declara em situação anormal, caracterizada comosituação de emergência as áreas do Município afetadas por estiagens -NE.SES - 12.401, e dá outras providencias. João Candido CarvalhoNeto, Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida - MA, Estado doMaranhão, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Or-gânica do Município, pelo inciso VI do Artigo 8º da Lei Federal nº12.608, de 10 de abril de 2012 e pelo Decreto Federal n° 7.257, de 04de agosto de 2010, que dispõe sobre o Sistema nacional de Defesa Civile, Considerando a ausência de Precipitações pluviométricas na Regiãode Magalhães de Almeida-MA; Considerando que, em conseqüênciadeste desastre resultaram danos e prejuízos constantes no relatório emanexo; Considerando que tais fatos refletem diretamente de forma ne-gativa na economia do município, onde prepondera as atividades deArroz, Soja, Feijão, Milho, Mandioca, Bovinocultura, Caprino/ovino,Suínos e Aves. Considerando finalmente, que compete ao municípioem primeira instancia a preservação do bem-estar da população, bemcomo o restabelecimento da normalidade nos locais atingidos. DECRE-TA: Art. 1° - Fica declarada a existência de situação anormal provocadapor desastre e caracterizada como situação de Emergência. Parágrafoúnico: situação de anormalidade é valida apenas para as áreascomprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o contido no rela-tório anexo a este decreto. Art. 2° - Confirma-se a mobilização doSistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do município, sob a coor-denação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC..Art. 3° - De acordo com o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabili-dade Fiscal (LC 101/2000), e considerando a urgência da situação vi-gente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bensnecessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de ser-viços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desas-tres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento eoitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracte-rização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.. Art. 4° - EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as dispo-sições em contrario e em especial o Decreto nº 04/2012. Dê ciência,Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do prefeito Municipalde Magalhães de Almeida, em 18 de Maio de 2012. JOÃO CANDIDOCARVALHO NETO - Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO RAMOS - MA

DECRETO Nº 70/2012-GABP, DE 21 DE MAIO DE 2012. Declaraem situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência asáreas do município afetadas por estiagens - NE.SES - 12.40.1TanclêdoLima Araujo, Prefeito Municipal de Paulo Ramos, Estado do Maranhão,no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Mu-nicípio, pelo art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 de 17 de fevereiro de2005 e, pela Resolução nº 03 de 02 de julho de 1999 do ConselhoNacional de Defesa Civil, e, Considerando o baixo índice pluviométricoda má distribuição das chuvas, onde de janeiro a março, deste ano, estaredução representou cerca de 50% da média. Nos meses de Abril aMaio esta escassez chegou a 90% do índice normal esperado. Conside-rando que como consequências deste desastre resultaram danos e pre-juízos constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a esteDecreto; Considerando que de acordo com a Resolução nº. 03 do Con-selho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade foidimensionada como de nível II. Considerando que tais fatos refletemdiretamente de forma negativa na economia do Município, onde pre-pondera a atividade de agricultura de subsistência; Considerando, final-mente, que tal conjuntura impõe ao governo Municipal adoção de me-didas urgentes. DECRETA: Art. 1º - Fica declarada a existência desituação anormal provocada por desastre e caracterizada como SI-TUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. Parágrafo Único. Esta situação deanormalidade é válida apenas para as áreas deste Município,

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 27comprovadamente afetadas, pelo desastre conforme croqui e Formulá-rio de Avaliação de Danos anexos a este decreto. Art. 2º - Confirma-seà mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil no âmbito do Mu-nicípio, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil- COMDEC. Art. 3º - Os órgãos da Administração Municipal poderãolançar mão de meios para atender as necessidades resultante da situaçãodeclarada, com base na legislação vigente e dentro dos limites de suacompetência. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa dias), retroagindoseus efeitos à data do evento. Parágrafo único. O prazo de vigência desteDecreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias. Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mu-nicipal de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, aos 21 de maio de 2012.TANCLÊDO LIMA ARAUJO - Prefeito

DISPENSA

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

SÚMULA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. REF.: PROCESSO Nº.2800/2012/SES - ÓRGÃO: Secretaria de Estado da Saúde - Dispensade Licitação - OBJETO: Aquisição de acessórios de reposição paraRespiradores da marca INTERMED modelos Inter 5, Inter Plus e InterNeo utilizados nas UTI'S, Semi-Intensivas dos Hospitais TarquínioLopes Filho, Hospital Regional Materno Infantil de Imperatriz, Hos-pital de Urgência e Emergência de Presidente Dutra, Hospital Dr. CarlosMacieira, Hospital e Maternidade Marly Sarney e Salas Vermelhas dasUnidades de Pronto Atendimento (UPA'S) - Itens: 01,02, 03,04,05,06,07,08,09,10 e 11 - VALOR TOTAL: 191.890,00 (cento e noven-ta e um mil, oitocentos e noventa reais) - DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: UO: 21901; FONTE: 121000000; UGR: 210901; NAT.DE DESPESA: 449052; PI: EXPAREDSUS; ITEM DE DESPESA:52019 - PRAZO DE ENTREGA: Conforme Contrato - AMPAROLEGAL: Artigo 69, V "a", da Lei Estadual nº 9.579 de 12 de abril de2012 - EMPRESA: Suporte Hospitalar Ltda - RATIFICAÇÃO:SÉRGIO SENA DE CARVALHO - Secretário Adjunto de Adminis-tração e Finanças (ato por delegação de competência - Portaria nº 56 de30/03/2011 e 215 de 13/10/2011). São Luís, 24 de maio de 2012.VANESSATEIXEIRA M. R. POTRATZ - Assessor aJurídica/SES

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATANTE:Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz. CONTRATADO: HospitalSanta Mônica Ltda. DISPENSA Nº: 021/2012 PROCESSO Nº:31.01.1487/2012. FUNDAMENTO: Art. 26, II, III da Lei nº 8.666/93.OBJETO: Contratação de Hospital privado para realização, com utili-zação do espaço físico, medicamentos, instrumental e pessoal, excetoserviços médicos, de cirurgias eletivas vascular, ginecológica, cirurgiageral, além de internação pós-procedimento, para observação e recupe-ração. VIGÊNCIA: Termo inicial em 12/04/2012 e termo final em 31/10/2012. RATIFICAÇÃO: 12/04/2012 - Sebastião Torres Madeira(Prefeito de Imperatriz). VALOR GLOBAL: R$ 420.000,00 (quatro-centos e vinte mil reais). Gestão de Contratos/SEMUS: ROSANAPAULA MOREIRA DOS SANTOS. Ordenador de Despesas/SEMUS -CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA.

DISTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA

EXTRATO DE DISTRATO. CONTRATANTE: Fundo Municipalde Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: COBRA - Centro OncológicoBrasileiro Ltda. PROCESSO Nº 31.01.1970/2008. CONTRATO Nº:601/2008. OBJETO: Serviços de apoio ao diagnóstico e terapia na áreade análises clínicas. DATA DE ASSINATURA DO DISTRATO: 22/02/2012 DISTRATO: A contratante, em virtude da conclusão do

Credenciamento n° 001/2011, encerra o referido contrato em 29 defevereiro de 2012. Gestão de Contratos/SEMUS: ROSANA PAULAMOREIRA DOS SANTOS. Ordenador de Despesas/SEMUS -CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA.

EXTRATO DE DISTRATO. CONTRATANTE: Fundo Municipalde Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: CITODIAGNÓSTICOSLaboratório de Citologia e Análises Clínicas Ltda PROCESSO Nº31.01.1954/2008. CONTRATO Nº: 586/2008. OBJETO: Serviços deapoio ao diagnóstico e terapia na área de análises clínicas. DATA DE ASSI-NATURA DO DISTRATO: 22/02/2012 DISTRATO: A contratante, emvirtude da conclusão do Credenciamento n° 001/2011, encerra o referidocontrato em 29 de fevereiro de 2012. Gestão de Contratos/SEMUS: ROSANAPAULA MOREIRA DOS SANTOS. Ordenador de Despesas/SEMUS -CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA.

EXTRATO DE DISTRATO. CONTRATANTE: Fundo Municipalde Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: LAFAC - Laboratório Far-macêutico Análises Clínicas Ltda. PROCESSO Nº 31.01.1946/2008.CONTRATO Nº: 578/2008. OBJETO: Serviços de apoio ao diagnós-tico e terapia na área de análises clínicas. DATA DE ASSINATURA DODISTRATO: 22/02/2012 DISTRATO: A contratante, em virtude da con-clusão do Credenciamento n° 001/2011, encerra o referido contrato em 29de fevereiro de 2012. Gestão de Contratos/SEMUS: ROSANA PAULAMOREIRA DOS SANTOS. Ordenador de Despesas/SEMUS -CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA.

EXTRATO DE DISTRATO.CONTRATANTE: Fundo Municipalde Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: Laboratório de AnálisesClínicas Antoniolli Ltda. PROCESSO Nº 31.01.1951/2008. CONTRA-TO Nº: 583/2008. OBJETO: Serviços de apoio ao diagnóstico e terapiana área de análises clínicas. DATA DE ASSINATURA DO DISTRATO:22/02/2012 DISTRATO: A contratante, em virtude da conclusão doCredenciamento n° 001/2011, encerra o referido contrato em 29 defevereiro de 2012. Gestão de Contratos/SEMUS: ROSANA PAULAMOREIRA DOS SANTOS. Ordenador de Despesas/SEMUS -CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA.

EXTRATO DE DISTRATO.CONTRATANTE: Fundo Municipalde Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: LABORACIN - Laborató-rio de Análises Clínicas Ltda. PROCESSO Nº 31.01.1941/2008. CON-TRATO Nº: 573/2008. OBJETO: Serviços de apoio ao diagnóstico eterapia na área de análises clínicas. DATA DE ASSINATURA DODISTRATO: 22/02/2012 DISTRATO: A Contratante, em virtude daconclusão do Credenciamento n° 001/2011, encerra o referido contratoem 29 de fevereiro de 2012. Gestão de Contratos/SEMUS: ROSANAPAULA MOREIRA DOS SANTOS. Ordenador de Despesas/SEMUS -CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA.

EXTRATO DE DISTRATO.CONTRATANTE: Fundo Municipalde Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: LABOR -Laboratório deAnálises Ltda. PROCESSO Nº 31.01.1975/2008. CONTRATO Nº:607/2008. OBJETO: Serviços de apoio ao diagnóstico e terapia na áreade análises clínicas. DATA DE ASSINATURA DO DISTRATO: 22/02/2012 DISTRATO: A contratante, em virtude da conclusão doCredenciamento n° 001/2011, encerra o referido contrato em 29 defevereiro de 2012. Gestão de Contratos/SEMUS: ROSANA PAULAMOREIRA DOS SANTOS. Ordenador de Despesas/SEMUS -CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA.

EXTRATO DE DISTRATO. CONTRATANTE: Fundo Municipalde Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: Laboratório São PedroLtda PROCESSO Nº 31.01.1958/2008. CONTRATO Nº: 590/2008.OBJETO: Serviços de apoio ao diagnóstico e terapia na área de aná-lises clínicas. DATA DE ASSINATURA DO DISTRATO: 22/02/2012 DISTRATO: A contratante, em virtude da conclusão doCredenciamento n° 001/2011, encerra o referido contrato em 29 defevereiro de 2012. Gestão de Contratos/Semus: ROSANA PAULAMOREIRA DOS SANTOS. Ordenador de Despesas/SEMUS -CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA.

SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS28EXTRATO DE DISTRATO. CONTRATANTE: Fundo Municipalde Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: DIAGNOSE - Laboratório Ltda. PROCESSO Nº 31.01.1953/2008. CONTRATO Nº: 585/2008. OB-JETO: Serviços de apoio ao diagnóstico e terapia na área de análisesclínicas. DATA DE ASSINATURA DO DISTRATO: 22/02/2012DISTRATO: A Ccontratante, em virtude da conclusão doCredenciamento n° 001/2011, encerra o referido contrato em 29 defevereiro de 2012. Gestão de Contratos/SEMUS: ROSANA PAULAMOREIRA DOS SANTOS. Ordenador de Despesas/SEMUS -CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA.

EXTRATO DE DISTRATO. CONTRATANTE: Fundo Municipalde Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: Laboratório Cortez MoreiraLtda. PROCESSO Nº 31.01.1973/2008. CONTRATO Nº: 605/2008.OBJETO: Serviços de apoio ao diagnóstico e terapia na área de aná-lises clínicas. DATA DE ASSINATURA DO DISTRATO: 22/02/2012 DISTRATO: A contratante, em virtude da conclusão doCredenciamento n° 001/2011, encerra o referido contrato em 29 defevereiro de 2012. Gestão de Contratos/SEMUS: ROSANA PAULAMOREIRA DOS SANTOS. Ordenador de Despesas/SEMUS -CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA.

EXTRATO DE DISTRATO. CONTRATANTE: Fundo Municipalde Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: Siqueira e Guimarães LtdaPROCESSO Nº 31.01.1952/2008. CONTRATO Nº: 584/2008. OB-JETO: Serviços de apoio ao diagnóstico e terapia na área de análisesclínicas. DATA DE ASSINATURA DO DISTRATO: 22/02/2012DISTRATO: A contratante, em virtude da conclusão doCredenciamento n° 001/2011, encerra o referido contrato em 29 defevereiro de 2012. Gestão de Contratos/SEMUS: ROSANA PAULAMOREIRA DOS SANTOS. Ordenador de Despesas/SEMUS -CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA.

EXTRATO DE DISTRATO. CONTRATANTE: Fundo Municipalde Saúde de Imperatriz. CONTRATADA: Prontanálises ImperatrizLtda. PROCESSO Nº 31.01.1940/2008. CONTRATO Nº: 572/2008.OBJETO: Serviços de apoio ao diagnóstico e terapia na área de análisesclínicas. DATA DE ASSINATURA DO DISTRATO: 22/02/2012DISTRATO: A Contratante, em virtude da conclusão doCredenciamento n° 001/2011, encerra o referido contrato em 29 defevereiro de 2012. Gestão de Contratos/SEMUS: ROSANA PAULAMOREIRA DOS SANTOS. Ordenador de Despesas/SEMUS.CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES MADEIRA.

EMENDA

CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO - MA

EMENDA. A mesa diretora da Câmara Municipal de Rosário - MA,faço saber que a câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinteemenda: Art 1º. acrescenta o Art 83-A na Lei Orgânica do MunicipioCom a Seguinte Redação: Art. 83- A - É função de o Município prestarum serviço público eficiente e eficaz, com servidores justamenteremunerados e profissionalmente valorizados.§1º. Para fins de pre-servação da probidade pública e moralidade administrativa, é veda-da a nomeação e admissão para o serviço público da administraçãodireta e indireta, de pessoas que incidam nas hipóteses deinelegibilidade previstas na legislação federal.§2º. Os servidores ocu-pantes de cargos em comissão deverão comprovar, por ocasião danomeação junto ao órgão de controle interno do Município e a Câ-mara Municipal, que estão em condições do exercício do cargo, nostermos do §1º. até 30 dias após o ato da nomeação e ratificar anual-mente até 31 de janeiro. Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entrará

em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DEROSÁRIO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE MAIO DE2012. Nestor Bertulino Lemos Serejo (presidente),Walmor Pinto deAraújo (vice-presidente), Sandro Mauro Dias Marinho(1.º Secretário),AGENOR BRANDÃO LIMA FILHO (2.ºSecretário).

ERRATA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA

ERRATA. Na publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços nº.023/2011, veiculada no Jornal Oficial dos Municípios - Publicação deTerceiros, do dia 16.05.2012. PARTES: Prefeitura Municipal de SãoJosé de Ribamar e a Empresa MPE Serviços de Alimentação Ltda.Processo Administrativo nº 04/2011 - SEMTUR. ONDE SE LÊ: PRA-ZO DE VIGÊNCIA: Este contrato entra em vigor na data de sua as-sinatura e findará em 09/04/2012. LEIA-SE: PRAZO DE VIGÊNCIA:E stecontrato entra em vigor na data de sua assinatura e findará em 09/04/2013.São José de Ribamar, 24 de maiode 2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DASMANGABEIRAS - MA

ERRATA. Com relação à publicação de Extrto da Tomada de Preço nº005/2012. ONDE SE LÊ: VALOR do LOTE I R$ 30.000,00 (trinta milreais) e VALOR DO LOTE II R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).LEIA-SE: VALOR GLOBAL DE R$ 67.000,00 (sessenta e sete milreais). São Raimundo das Mangabeiras (MA), 24 de maio de 2012.CARLOS AURÉLIO BRITO COELHO - Presidente da CPL.

ESTATUTO

ESCOLA DE INFORMÁTICA DA COLÔNIA DE PESCADORES Z - 43DE MATINHA - MA

RESENHA DE ESTATUTO . DENOMINAÇÃO: Fica criada pelaColônia de Pescadores Z-43, a Escola de Informática daqui por diantedenominada - ESCOLA - é uma sociedade civil de direto privado, semfins lucrativos, caráter filantrópico, dotada de autonomia administra-tiva, financeira e patrimonial. . A escola tem sede na Colônia de Pesca-dores Z-43 do Município de Matinha, Estado do Maranhão. O prazode duração da escola é por tempo indeterminado. OBJETIVOS: Ofere-cer educação profissional no nível básico de tecnologia da informáticaaos sócios e dependentes da Colônia de Pescadores Z-43, possibili-tando a sua inserção no mercado de trabalho; Promover o desenvolvi-mento de pessoas nas mobilidades dos programas: Word, Excel,PowerPoint, Access, CorelDraw, Photoshop, Windows, PrintArt. Aescola não tem caráter religião ou política, devendo ater-se ás suasfinalidades estruturais. ATIVIDADES DA ESCOLA: Para começo desuas finalidades, a Escola poderá: Celebrar convênios, acordos, contra-tos e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas dedireito público ou privados; Manter e administrar a unidade privandopela produção dos tecnologias e dos recursos áudio- visual e demaisatividades corretas; Buscar sempre os procedimentos das Tecnologiasem Informática. ADMINISTRAÇÃO: A escola será administrada porum Diretor (a) e uma Secretária (o) indicados pela diretoria da Colôniade Pescadores Z-43, e aprovado em Assembléia Geral dos sócios. AInstituição terá um conselho Administrativo de caratê fiscal e deconsultoria. - O Conselho fiscal será composto de 3(três) membrostitulares e 3(três) membros suplentes, eleitos pelos sócios da Colônia,convocados para esse fim. O mandato dos conselheiros será de 2(dois)anos podendo ser reconduzidos por igual período. PATRIMÔNIO: OPatrimônio da escola é construído de bens e valores que a estepatrimônio venham a ser adicionados por: Doações feitas por entida-des públicas ou privadas; Os bens de direito da Escola, somente pode-rão ser utilizados para realização os objetivos estatutários.AUSTRAGESILIO DOS SANTOS - Presidente

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 29HOMOLOGAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DASMANGABEIRAS - MA

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº016/2012. Com base nas informações constantes nos autos do Proces-so, referente à Tomada de Preço nº. 016/2012, e considerando queforam observados os prazos recursais, nos termos do art. 43 inc. VI,da lei Federal nº 8.666/93, homologo o procedimento licitatório, emconseqüência, fica convocada a empresa: Soloagua Construções e Per-furações Ltda (CNPJ/MF\Nº. 04.815.675/0001-40), para a assinatu-ra do contrato, nos termos do art. 64, caput, do citado diploma legal,sob as penalidades da Lei. Publique-se. São Raimundo dasMangabeiras, 09 de maio de 2012. JOÃO FRANCISMAR DECARVALHO FEITOSA - Prefeito Municipal

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº017/2012. Com base nas informações constantes nos autos do Proces-so, referente à Tomada de Preço nº. 017/2012, e considerando queforam observados os prazos recursais, nos termos do Art. 43 inc. VI,da Lei Federal nº 8.666/93, homologo o procedimento licitatório, emconseqüência, fica convocada a empresa: Soloagua Construções ePerfurações Ltda (CNPJ/MF\Nº. 04.815.675/0001-40), para a assi-natura do contrato, nos termos do Art. 64, caput, do citado diplomalegal, sob as penalidades da Lei. Publique-se. São Raimundo dasMangabeiras, 12 de maio de 2012. JOÃO FRANCISMAR DECARVALHO FEITOSA - Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL - MA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. O Prefeito Municipal de Bacabal,no uso de suas atribuições legais, considerando o julgamento procedi-do pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, e as informaçõesconstantes no Termo de Adjudicação da Concorrência Pública nº 003/2012, considerando ainda, a inexistência de qualquer recurso penden-te ao referido processo. RESOLVE: Homologar a empresa:CONSULPLAN - Consultoria e Planejamento Ltda, como vence-dora da Concorrência Pública supracitada, pelo valor de R$40.448.765,38 (quarenta milhões, quatrocentos e quarenta e oitomil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos),conforme indicado nos documentos em anexo. Gabinete do PrefeitoMunicipal de Bacabal-MA, em 24 de maio de 2012. RAIMUNDONONATO LISBOA - Prefeito Municipal de Bacabal.

SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS,ASSISTÊNCIA SOCIA L E CIDADANIA

HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2012-POE/MA. PROCESSO Nº. 01489/2011-SEDES, de 09 de dezembro de 2011.ADJUDICAÇÃO N º 097/2012-CCL. Estando o presente procedi-mento licitatório devidamente concluso em conformidade com as pres-crições legais, nos termos da Lei Estadual nº 10.520 de 17 de julho de2002, regulamentada pelo Decreto n º 24.629, de 03 de outubro de2008, Lei Complementar n º 123/2006, subsidiariamente, no que cou-ber a Lei 8.666/1993 e demais normas pertinentes à matéria, homologona forma da lei o procedimento licitatório efetivado na modalidadePREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2012-POE/MA, referente a Adjudi-cação n º 097/2012-CCL do objeto da licitação à empresa CONSULT-Eventos Comércio e Serviços Ltda. - EPP, CNPJ N º 09026243/0001-73, no valor global de R$ 394.764,00 (trezentos e noventa e quatro mil,setecentos e sessenta e quatro reais) para prestação de serviços deapoio e organização de evento destinado à realização da IX ConferênciaEstadual dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, para que aadjudicação produza seus efeitos jurídicos e legais.Ciência aos interes-sados, observadas as prescrições legais pertinentes.São Luís (MA), 22de maio de 2011.LUIZA DE FÁTIMA AMORIM OLIVEIRA-Secre-tária de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA

HOMOLOGAÇÃO. O Prefeito Municipal, no uso de suas atribui-ções legais, Ref.: Processo Administrativo nº 422/2012-SEMAD. PRE-GÃO PRESENCIAL Nº 019/2012. OBJETO: Aquisição de medica-mentos. RESOLVE: Homologar, a proposta das empresas REMAC-Odontomedica Hospitalar Ltda, CNPJ Nº 06.861.405/0001-09, Lote Iperfazendo um valor global de R$ 17.020,40 (dezessete mil vinte reais equarenta centavos) e Distrimed Comércio e Representações Ltda, CNPJNº 08.516.958/0001-41, Lote II perfazendo um valor global de R$ 80.298,45(oitenta mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos).Pelo presente ato Homologo a Licitação bem como o ato adjudicatório.Itapecuru-Mirim/MA, 24 de maio de 2012. ANTONIO DA CRUZFILGUEIRA JUNIOR - Prefeito Municipal.

LEI

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO - MA

LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1997. Dispõe sobre o regime jurídi-co dos servidores do municipio de Lajeado Novo, das autarquias, dasfundações públicas municipais.título I. capítulo único das DisposiçõesPreliminares. Art. 1º - Esta Lei institui o Regime Jurídico Único dosservidores do Município de Lajeado Novo, das fundações e dasautarquias, inclusive as em regime especial. Art. 2º - Para efeitos destaLei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargos públicos. Art.3º - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidadesprevistas na estrutura organizacional que devem ser cometidas por umservidor. Art. 4º - É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo oscasos previstos em Lei. Art. 5º - São requisitos básicos para investiduraem cargos públicos. I – A nacionalidade Brasileira; II – O gozo dosdireitos políticos; III – A quitação com as obrigações militares e políti-cas; IV – O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V –A idade mínima de 18 (dezoito) anos; VI – Aptidão física e moral; § 1º- As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requi-sitos previstos em Lei. TÍTULO II. Do Provimento, Vacância, Remo-ção, Redistribuição e Substituição. CAPÍTULO I. Do Provimento.SEÇÃO I. Distribuições Gerais § 2º - Às pessoas portadoras de defici-ência é assegurado o direito de se inscrever em concursos publico paraprovento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiên-cia de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20%(vinte por cento) das vagas oferecidas pelo concurso. Art. 6º - O provi-mento dos cargos públicos dar-se-á mediante ato da autoridade compe-tente em cada poder. Art. 7º - A investidura em cargo público ocorrerácom a posse. Art. 8º - São formas de provimento de cargos públicos. I– Nomeação, II – Promoção; III – Ascensão; IV – Transferência; V –Readaptação; VI – Reversão; VII – Aproveitamento; VIII – Reintegra-ção; IX – Recondução. SEÇÃO II. Da Nomeação. Art. 9º - A nomeaçãodar-se- a. I – Em caráter efetivo, quando se tratar de caso isolado deprovimento efetivo ou de carreira; II – Em comissão, para cargos deconfiança e de livre exoneração. Parágrafo Único – A designação poracesso para função de direção, chefia ou assessoramento cairá, exclusi-vamente, em servidor de carreira, satisfeitos os requisitos de que tratao Parágrafo Único do art. 10º. Art. 10 - A nomeação para cargo isoladode provimento efetivo depende da própria habilitação em concursopublico de provas ou de provas e títulos obedecidos a ordem de classi-ficação e o prazo de sua validade. Parágrafo Único – Os demais requi-sitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira,ascensão ou acesso, serão estabelecidos pela Lei que fixar as diretrizesdo sistema de carreira na administração publica municipal e seus regu-lamentos. SEÇÃO III. Disposições Gerais. Art. 11 - O concurso seráde provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapasconforme dispuserem a Lei e o regulamento do respectivo plano decarreira. Art. 12 - O concurso público terá validade de 02 (dois) anos,podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. § 1º - Oprazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão

SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS30fixadas em edital, que será publicado na imprensa local ou fixado emlocais públicos de costume. § 2º - Não se abrirá novo concurso enquan-to houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo devalidade não expirado. SEÇÃO IV. Da posse do Exercício. Art. 13 - Aposse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverãocontar atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos ine-rentes ao cargo, que não poderão ser alterados unilateralmente, porqualquer das partes, ressalvados de ofício previsto em Lei. § 1º - Aposse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação doato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requeri-mento do interessado. § 2º - Em se tratando de servidor em licença, ouafastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado dotérmino do impedimento. § 3º - A posse poderá dar-se mediante procu-ração específica. § 4º - Só haverá posse nos casos de provimento decargo por nomeação, acesso ou ascensão. § 5º - No ato da posse, oservidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seupatrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outros cargos,empregos ou função pública. § 6º - Será tomado sem efeito o ato deprovimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 2º desteartigo. Art. 14 - A posse em cargo público dependerá da prévia inspe-ção médica oficial. Parágrafo Único – Só poderá ser empossado aqueleque for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. Art.15 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. § 1º - Éde 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contadosda data da posse. § 2º - Será exonerado o servidor empossado que nãoentrar em exercício no prazo previsto no parágrafo anterior. § 3º - Aautoridade competente do órgão ou entidade para onde for designado oservidor compete dar-lhe exercício. Art. 16 - O inicio, a suspensão, ainterrupção e o reinicio do exercício serão registrados no assentamentoindividual do servidor. Parágrafo Único – Ao entrar em exercício oservidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários aoseu assentamento individual. Art. 17 - A promoção ou ascensão nãointerrompem o tempo de exercício que é contado no novoposicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato quepromover ou ascender o servidor. Parágrafo Único – Na hipótese de oservidor encontrar-se afastado legalmente, o prazo que se refere esteartigo será contado a partir do término do afastamento. Art. 18 - Oocupante do cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 (quarenta)horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duraçãodiversa. Parágrafo Único – Além do cumprimento do estabelecido nes-te artigo, o exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupanteintegral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sem-pre que houver interesse da administração. Art. 19 - Ao entrar emexercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficarásujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses,durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação parao desempenho do cargo, observado os seguintes fatores. I – Assiduida-de; II – Disciplina; III – Capacidade e iniciativa; IV – Produtividade; V– Responsabilidade; § 1º - 04 (quatro) meses antes de findo o períodode estágio probatório, será submetida a homologação da autoridadecompetente a avaliação do desempenho do servidor realizada de acordocom o que dispuser a Lei ou regulamento do sistema de carreira semprejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nosincisos I e V deste artigo. § 2º - O servidor não aprovado no estágioprobatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo ao cargoanteriormente ocupado, observado o disposto no Parágrafo Único doartigo 28. SEÇÃO V. Da Estabilidade. Art. 20 - O servidor habilitadoem concurso público e empossado em cargo de provimento efetivoadquirirá estabilidade no serviço publico ao completar 02 (dois) anosde efetivo exercício. Art. 21 - O servidor estável só perderá o cargo emvirtude de sentença policial transitada em julgado ou processo adminis-trativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. SEÇÃOVI. Da Transferência. Art. 22 - Transferência é a passagem do servidorestável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencenteao quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo poder.§ 1º - A transferência ocorrerá no oficio ou a pedido do servidor, aten-dido o interesse do serviço, mediante o preenchimento da vaga. § 2º -

Será admitida a transferência de servidor competente de cargo de qua-dro em extinção para igual situação em quadro de outro órgão ou enti-dade. SEÇÃO VII. Da Readaptação. Art. 23 - Readaptação é ainvestidura de servidor em cargo de atribuições e responsabilidadescompatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade físicaou mental verificada em inspeção médica. § 1º - Se julgado incapaz parao serviço público, o readaptando será aposentado. § 2º - A readaptaçãoserá efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilidadeexigida. SEÇÃO VIII. Da Reversão. Art. 24 - Reversão é o retorno àatividade de servidor aposentado por invalidez, quando por junta mé-dica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposenta-doria. Art. 25 - A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resul-tante de sua transformação. Parágrafo Único – Encontrando-se provi-do o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até aocorrência de vaga. Art. 26 - Não poderá reverter o aposentado que játiver completado 70 (setenta) anos de idade. SEÇÃO IX. Da Reinte-gração. Art. 27 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável nocargo anteriormente ocupado, ou o cargo resultante de sua transforma-ção, quando invalidada a sua decisão por decisão administrativa oujudicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1º - Na hipótese deum cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, obser-vados os artigos 29 e 30. § 2º - Encontrando-se provido o cargo, seueventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito àindenização ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em dispo-nibilidade. SEÇÃO X. Da Recondução. Art. 28 - Recondução é o retor-no do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:I – Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II – Rein-tegração do anterior ocupante; Parágrafo Único – Encontrando-se pro-vido o cargo de origem o servidor será aproveitado em outro, observadoo disposto no artigo 29. SEÇÃO XI. Da disponibilidade e do Aprovei-tamento. Art. 29 - O retorno à atividade do servidor em disponibilidadefar-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições evencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Art. 30 - Oórgão central do Sistema de Pessoal determinará o imediato aproveita-mento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nosórgãos ou entidades da administração pública municipal. Art. 31 - Serátornado sem efeito o aproveitamento e cessada a disponibilidade se oservidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença compro-vada por junta médica oficial. CAPÍTULO II. Da Vacância. Art. 32 - Avacância do cargo público decorrerá de: I – Exoneração; II – Demissão;III– Promoção; IV – Ascensão; V – Transferência; VI – Readaptação; VII– Aposentadoria; VIII – Posse em outro cargo inacumulável; IX –Falecimento. Art. 33 - A exoneração do cargo efetivo dar-se-á a pedidodo servidor ou de oficio. Parágrafo Único – A exoneração de oficio dar-se-á: I – Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II– Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício noprazo estabelecido. Art. 34 - A exoneração do cargo em ocasião dar-se-á: I – A juízo da autoridade competente; II – A pedido do próprioservidor. Parágrafo Único – O afastamento do servidor de função dedireção, chefia e assessoramento dar-se-á: I – A pedido; II – Mediantedispensa no caso de: a). Promoção. b). Cumprimento de prazo exigidopara rotatividade na função; c). Por falta de exação no exercício de suasatribuições, segundo o resultado do processo de avaliação, conformeestabelecido; d). Afastamento do que trata do artigo 31. CAPÍTULOIII. Da Remoção e da Redistribuição SEÇÃO I. Da Remoção. Art. 35 -Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de oficio no âmbi-to do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo Único –Far-se-á a remoção a pedido, para outra localidade, independentementeda vaga para acompanhar cônjuge ou companheiro ou por motivo desaúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionadapor junta médica. SEÇÃO II. Da Redistribuição. Art. 36 - Redistribuiçãoé o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para cargo depessoal de outro órgão ou entidade do mesmo poder, cujo plano decargos e vencimentos sejam idênticos, observando sempre o interesseda administração. § 1º - A redistribuição dar-se-á exclusivamente paraajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclu-sive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgãos ou enti-

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 31dades. § 2º - Nos casos de extinção de órgãos ou entidade, os servidoresestáveis que não puderem ser redistribuídos, na forma deste artigo,serão colocados em disponibilidade, até seu aproveitamento na formado artigo 29. CAPITULO IV. Da Substituição. Art. 37 - Os servidoresinvestidos em função de direção ou chefia e os ocupantes de cargos emComissão terão substitutos indicados no Regimento Interno ou, nocaso de omissão, previamente designado pela autoridade competente.§ 1º - O substituto assumirá automaticamente o exercício do cargo oufunção de direção ou chefia nos afastamentos ou impedimentos regula-mentares do titular. § 2º - O substituto fará jus a gratificação peloexercício da função de direção ou chefia, paga na proporção dos dias deefetiva substituição, observando-se quanto ao cargo de Comissão, odisposto no § 5º do artigo. Art. 38 - O disposto no anterior aplica-seaos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de as-sessoria. TITULO III. Dos Direitos e Vantagens CAPITULO I. DoVencimento e da Remuneração. Art. 39 - Vencimento é a retribuiçãopecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei.Parágrafo Único – Nenhum servidor receberá, a titulo de vencimento,importância inferior ao salário mínimo. Art. 40 - Remuneração é ovencimento do cargo efetivo, acrescidos das vantagens pecuniárias per-manentes estabelecidas em Lei. § 1º - A remuneração do servidor inves-tido em função ou cargo em Comissão será paga na forma prevista doartigo 60. § 2º - O servidor investido em cargo ou em Comissão deÓrgão ou entidade diversa da sua lotação, receberá a remuneração deacordo como estabelecido no § 18º do artigo 90. § 3º - O vencimento docargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, éirredutível. § 4º - É assegurada a isonomia de vencimentos para cargosde atribuições iguais ou assemelhados do mesmo poder, ou entre servi-dores do Poder Executivo e do Poder Legislativo, ressalvadas as vanta-gens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de traba-lho. Art. 41 - Nenhum servidor poderá, receber, mensalmente, a titulode remuneração, importância superior à soma de valores percebidoscomo remuneração em espécie, a qualquer titulo, no âmbito dos respec-tivos poderes, pelos Secretários Municipais e membros da Câmara dosVereadores do Município. Parágrafo Único – Excluem-se do teto deremuneração as vantagens previstas nos incisos I e II do artigo 90.Art.42 - A menor remuneração atribuída aos cargos de carreira não seráinferior a 1/10 (um décimo) do teto de remuneração fixada no artigoanterior. Art. 43 - Servidor perderá: I – A remuneração dos dias quefaltar serviços; II – A parcela da remuneração diária proporcional aosatrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais a 60 (sessenta) minutos;III – Metade da remuneração, na hipótese prevista no § 2º do artigo124. Art. 44 - Salvo por imposição legal, ou mandato judicial, nenhumdesconto incidirá sobre a remuneração ou provento. Parágrafo Único –Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folhade pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e comreposição de custos, na forma definida em regulamento. Art. 45 - Asreposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelasmensais não excedentes à décima parte da remuneração ou provento,em valores atualizados. Art. 46 - O servidor em débito com o erário,que for demitido, exonerado, ou que tiver a sua aposentadoria ou dis-ponibilidades cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar odébito. Parágrafo Único – A não quitação do débito no prazo previstoimplicará sua inscrição em divida ativa. Art. 47 - O vencimento e oprovento não serão objeto de arresto ou seqüestro ou penhoras, excetonos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.CAPITULO II. Das Vantagens. Art. 48 - Além do vencimento, pode-rão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I – Indenizações; II –Gratificações; III –Adicionais. § 1º - As indenizações não se incorpo-ram ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2º - As gratifi-cações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, noscasos e condições indicadas em Lei. Art. 49 - As vantagens pecuniáriasnão serão computadas, nem acumuladas, para efeito da concessão dequaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo títu-lo ou idêntico fundamento. SEÇÃO I. Das Indenizações. Art. 50 -Constituem indenizações ao servidor: I – Ajuda de custo; II – Diárias;III – Transporte. Art. 51 - Os valores das indenizações, assim como as

condições para a concessão serão estabelecidas no regulamento.SUBSEÇÃO I. Da Ajuda de Custo. Art. 52 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interessedo serviço, passar a ter o exercício em nova sede, com mudança dedomicilio em caráter permanente. § 1º - Correm por conta da Adminis-tração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compre-endendo passagem, bagagem e bens pessoais. § 2º - À família do servi-dor que falecer na nova sede são asseguradas ajuda de custo e transpor-te para a localidade de origem, dentro do prazo de 01 (um) ano, contadodo óbito. Art. 53 - A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração doservidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo excedera importância correspondente a 03 (três) meses. Art. 54 - Não seráconcedia ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo. Art. 55 - Não será concedida ajuda decusto àquele que, não sendo servidor do Município, for nomeado paracargo em Comissão, com mudança de domicilio. Art. 56 - O servidorficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente,não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias. SUBSEÇÃOII. Das Diárias. Art. 57 - O servidor que, a serviço, se afastar da sede emcaráter eventual, ou transitório para outro ponto do território munici-pal, fará jus a passagem e diárias para cobrir as despesas de pousada,alimentação e locomoção urbana. Art. 58 - O servidor que receberdiárias e não as afastar da sede, por qualquer motivo, ficará obrigado arestituí-las integralmente no prazo de 05 (cinco) dias. Parágrafo Único– Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que oprevisto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas emexcesso, no prazo previsto no caput deste artigo. SEÇÃO II. DasGratificações e Adicionais. Art. 59 - Além do vencimento e das vanta-gens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintesgratificações e adicionais: I – Gratificação pelo exercício de função edireção, chefia e assessoramento; II – Gratificação natalina; III – Adici-onal por tempo de serviço; IV – Adicional Pelo exercício de atividadesinsalubres, perigosas ou penosas; V – Adicional pela prestação deserviço extraordinário; VI – Adicional noturno; VII – Adicional de féri-as; VIII – Outros, relativos ao local ou natureza do trabalho. SUBSEÇÃOI. Da Gratificação pelo Exercício de Função de Direção, Chefia ouAssessoramento. Art. 60 - Ao servidor investido em função de direção,chefia ou assessoramento é devida uma gratificação pelo seu exercício.§ 1º - Os percentuais da gratificação serão estabelecidos em Lei, emordem crescente, a partir dos limites estabelecidos no artigo 41. § 2º - Agratificação prevista neste artigo incorpora-se à remuneração do servi-dor e integra o provento da aposentadoria, na proporção de 1/5 (umquinto) por ano em exercício de função de direção, chefia ouassessoramento até o limite de 5/5 (cinco quintos). § 3º - Quando maisde uma função houver sido desempenhada no período de um ano, aimportância a ser incorporada terá como base de cálculo a função exercidapor maior tempo. § 4º - Ocorrendo o exercício de função de nível maiselevado, por período de 12 (doze) meses, após a incorporação da fra-ção de 5/5 (cinco quintos), poderá haver a atualização progressiva dasparcelas já incorporadas, observando o disposto no parágrafo anterior.§ 5º - Lei especifica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissãode que trata o inciso II do artigo 9º, bem como os critérios de incorpo-ração da vantagem prevista no § 2º, quando exauridos exercidos porservidor. SUBSEÇÃO II. Da Gratificação Natalina. Art. 61 - A gratifi-cação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração aque o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício norespectivo ano. Parágrafo Único – A fração igual ou superior a 15(quinze) dias será considerada como mês integral. Art. 62 - A gratifica-ção será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. Art.63 - O servidor exonerado perderá sua gratificação natalina, proporci-onalmente aos meses de exercício, calculados sobre a remuneração domês de exoneração. Art. 64 - A gratificação natalina não será considera-da para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. SUBSEÇÃO III. DoAdicional por Tempo de Serviço. Art. 65 - O adicional por tempo deserviço é devido à razão de 1% (um por cento) por ano de serviçopúblico efetivo, incidente sobre o vencimento de que trata o artigo 39.Parágrafo Único – O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em

SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS32que completar o qüinqüênio. SUBSEÇÃO IV. Dos Adicionais de Insa-lubridade, Periculosidade e Atividades Penosas. Art. 66 - Os servidoresque trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contatopermanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida,farão jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo (CF. Art.7º, XXIII). § 1º - O servidor que fizer jus aos adicionais de periculosidadee insalubridade deverá optar por um deles. § 2º - O direito ao adicionalde insalubridade ou periculosidade com a eliminação das condições oudos riscos que davam causa à sua concessão. Art. 67 - Haverá perma-nente controle das atividades de servidores em operações em locaisconsiderados penosos, insalubres ou perigosos. Parágrafo Único – Aservidora gestante ou lactante, será afastada enquanto durar a gestaçãoou lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendosuas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigo-so. Art. 68 - Na concessão dos adicionais de atividades penosas, deinsalubridade e de periculosidade, serão observadas as situaçõesestabelecidas em legislação especifica. Art. 69 - O adicional de ativida-de penosa será devido aos servidores em exercício em localidades cujascondições de vida o justifiquem, nos termos e, condições e limitesfixado neste regulamento. Art. 70 - Os locais de trabalhos e os servido-res que operem com Raios X ou substancia radioativa serão mantidossob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizantenão ultrapassem o nível máximo previsto em legislação própria. Pará-grafo Único – Os servidores a que se refere este artigo serão submeti-dos a exame médico a cada 06 (seis) meses. SUBSEÇÃO V. Do Adici-onal por Serviços Extraordinários. Art. 71 - O serviço extraordinárioserá remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) emrelação à hora normal de trabalho (CF. art. 7º, XVI). Art. 72 - Somenteserá permitido serviço extraordinário para atender a situações excepci-onais e temporárias, respeitando o limite máximo de 02 (duas) horaspor jornada. SUBSEÇÃO VI. Do Adicional Noturno. Art. 73 - O ser-viço noturno, previsto entre 22 (vinte e duas) de um dia e 05 (cinco)horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cincopor cento) computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos etrinta segundos (CF. art 7º, IX). Parágrafo Único – Em se tratando deserviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirásobre a remuneração prevista no artigo 42. SUBSEÇÃO VII. Do Adi-cional de Férias. Art. 74 - Independentemente de solicitação, será pagoao servidor, por ocasião das férias um adicional correspondente a 1/3(um terço) da remuneração do período das férias (CF. Art. 7º, XVII).Parágrafo Único – No caso do servidor exercer função de direção chefiaou assessoramento, ou compor cargo de Comissão, a respectiva vanta-gem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.CAPITULO III. Das Férias. Art. 75 - O servidor fará jus a 30 (trinta)dias consecutivos de férias que podem ser acumuladas até o máximo de02 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas ashipóteses em que haja legislação especifica. § 1ª – Para o primeiroperíodo aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercí-cio. § 2º - É vedado levar a conta de férias qualquer falta ao serviço. Art.76 - O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 02 (dois)dias antes do inicio do respectivo período, observando-se o dispostono § 1º deste artigo. § 1º - É facultado ao servidor 1/3 (um terço) dasférias em abono pecuniário, desde que requeira com, pelo menos, 60(sessenta) dias de antecedência. § 2º - No cálculo do abono pecuniárioserá considerado o valor do adicional de férias. Art. 77 - O servidor queopera direta e permanentemente com Raio X ou substâncias radioati-vas, gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre deatividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.Parágrafo Único – O servidor referido neste artigo não fará jus ao abonopecuniário de que trata o artigo anterior. Art. 78 - As férias somentepoderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoçãointerna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivode superior interesse público. CAPITULO IV. Das Licenças SEÇÃO IDisposições Gerais. Art. 79 - Conceder-se-á ao servidor licença: I – Pormotivo de doença em pessoa da família; II – Por motivo de afastamentodo cônjuge ou companheiro; III – Para o serviço militar; IV – Para aatividade política; V – Prêmio por assiduidade; VI – Para tratar de

interesses particulares; VII – Para desempenho de mandato classista. §1º - A licença prevista no inciso I será procedida de exame médico oujunta médica oficial. § 2º - O servidor não poderá permanecer em licençada mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses,salvo nos casos dos incisos II, III, IV e VII. § 3º - É vedado o exercíciode atividade remunerada durante o período de licença prevista no incisoI. Art. 80 - A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do términoda outra da mesma espécie será considerada como prorrogação. SE-ÇÃO II. Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. Art.81 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença docônjuge ou companheiro, padrasto ou mandato, ascendente, enteado ecolateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante com-provação por junta médica oficial. § 1º - A licença somente será deferidase a ausência direta do servidor for indispensável e não puder serprestada simultaneamente como exercício do cargo. § 2º – A licença seráconcedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (no-venta) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias median-te parecer de junta médica e, excedendo esses prazos, sem remunera-ção. SEÇÃO III. Da licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge.Art. 82 - Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanharcônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do territó-rio nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dosPoderes Executivo e Legislativo. § 1º - A licença será por prazoindeterminado e sem remuneração. § 2º - Na hipótese do deslocamentode que trata este artigo, o servidor poderá ser lotado provisoriamente,em repartição de administração direta, autárquica ou fundacional, des-de que para o exercício de atividade com o seu cargo. SEÇÃO IV. DaLicença para o Serviço Militar. Art. 83 - Ao servidor convocado para oserviço militar será concedida licença, na forma de condições previstasna legislação especifica. Parágrafo Único – Concluído o serviço militar,o servidor até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o cargo.SEÇÃO V. Da Licença para o Exercício de Atividade Política. Art. 84 -O servidor terá direito à licença, sem remuneração, durante o períodoque mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candida-to ao cargo eletivo, e a véspera do registro da sua candidatura perante aJustiça Eleitoral. § 1º - O servidor, candidato a cargo eletivo na localida-de onde desempenha suas funções e que exerça o cargo de direção,chefia ou assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afasta-do a partir do dia imediato ao registro de sua candidatura perante aJustiça Eleitoral, até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, oservidor fará jus à licença como se em efetivo exercício estivesse, coma remuneração de que trata o artigo 42. SEÇÃO VI. Da Licença-Prêmiopor Assiduidade. Art. 85 - Após cada qüinqüênio ininterrupto de exer-cício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença a titulo de prêmiopor assiduidade, com remuneração de cargo efetivo. Art. 86 - Não seconcederá licença-prêmio ao servidor, que no período aquisitivo: I –Sofrer penalidade disciplinar; II – Afastar-se do cargo em virtude de: a)– licença, por motivo de doença em pessoa da família, sem remunera-ção; b) – licença para tratar de interesses particulares; c) – condenaçãoa pena privativa de liberdade por sentença definitiva; d) – afastamentopara acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo Único – As faltasinjustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença previstaneste artigo, na proporção de 01 (um) mês para cada falta. Art. 87 - Onúmero de servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não pode-rá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade admi-nistrativa do órgão ou entidade. SEÇÃO VII. Da Licença para Tratar deInteresses Particulares. Art. 88 - A critério da administração, poderá serconcedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particula-res, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.§ 1º - A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido doservidor ou em interesse do serviço. § 2º - Não se concederá novalicença antes de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior. § 3º -Não se concederá a licença a servidores nomeados, removidos,redistribuídos ou transferidos, antes de completarem 02 (dois) anos deexercício. SEÇÃO VIII. Da Licença para o Desempenho de MandatoClassista. Art. 89 - É assegurado ao servidor o direito à licença para odesempenho de mandato em confederação, federação, associação de

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 33classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ouentidade fiscalizadora da profissão, com a remuneração do cargo efeti-vo, observado o disposto no artigo 96 inciso VIII, alínea “c”§ 1º -Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de dire-ção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03 (três)anos por entidade. § 2º - A licença terá duração igual à do mandato,podendo ser prorrogada no caso de reeleição, e por uma única vez.CAPITULO V. Dos Afastamentos SEÇÃO I. Do Afastamento paraServir a Outro Órgão ou Entidade. Art. 90 - O servidor poderá sercedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes daUnião, dos Estados, do Distrito Federal ou do próprio Município, nasseguintes hipóteses. I – Para exercício de cargo em comissão ou funçãode confiança; II – Em casos previstos em Leis especificas; § 1º - Acessão far-se-á mediante Portaria afixada nos locais de costume. § 2º -Mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, o servidor dopoder executivo poderá ter exercício em outro órgão da administraçãomunicipal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fimdeterminado e prazo certo. SEÇÃO II. Do Afastamento para Exercíciode Mandato Eletivo. Art. 91 - Ao servidor investido em mandato eletivoaplicam-se as seguintes disposições: I – Tratando-se de mandato fede-ral ou estadual, ficará afastado do cargo; II – Investido no mandato dePrefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela suaremuneração; III – Investido no mandato de Vereador: a) havendo com-patibilidade de horário, perceberá as vantagens do seu cargo sem preju-ízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidadede horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela suaremuneração. § 1º - No caso de afastamento do cargo, o servidor contri-buirá para a seguridade social como se em exercício estivesse. § 2º - Oservidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá serremovido ou redistribuído de oficio para localidade que dificulte oexercício de seu mandato. SEÇÃO III. Do Afastamento para Estudo ouMissão no Exterior. Art. 92 - O servidor não poderá ausentar-se doPaís para estudo ou missão oficial sem autorização do Prefeito e doPresidente da Câmara Municipal. § 1º - A ausência não excederá a 04(quatro) anos e, finda a missão ou estudo, somente decorrido igualperíodo, será permitida nova ausência. § 2º - Ao servidor beneficiadopelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença,para tratar de interesse particular antes do decorrido período igual aodo afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesahavida com seu afastamento. CAPITULO VI. Das Concessões. Art.93 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:I – Por 01 (um) dia para doação de sangue; II – Por 02 (dois) dias parase alistar como eleitor; III – Por 08 (oito) dias consecutivos em razãode: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, ma-drasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela eirmãos; Art. 94 - Será concedido horário especial ao servidor estudante,quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o darepartição, respeitada a duração semanal do trabalho. Parágrafo Único– Para efeito do disposto nesse artigo, será exigida a compensação dehorário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho. CAPÍ-TULO VII. Do Tempo de Serviço. Art. 95 - A apuração do tempo deserviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerandoo ano como de trezentos e sessenta e cinco dias. Parágrafo Único –Feita a conversão, os dias restantes, até cento e oitenta e dois dias, nãoserão computados, arredondando-se para um ano quando excederemeste número, para efeito de aposentadoria. Art. 96 - Além das ausênciasdo serviço, previstas no artigo 93, são considerados como efetivoexercício os afastamentos em virtude de: I – Férias;II – Exercício decargo e Comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes daUnião dos Estados e Municípios; III – Exercício de cargo em função degoverno ou administração, em qualquer parte do território nacional,por nomeação do Presidente da Republica; IV – Participação em pro-grama de treinamento regularmente instituído; V – Desempenho demandato eletivo federal, estadual e municipal, exceto para promoçãopor merecimento; VI – Júri e outros serviços obrigatórios por Lei; VII– Missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento; VIII– Licenças; a) a gestante, a adotante e a paternidade; b) para tratamento

da própria saúde, até 02 (dois) anos; c) para desempenho de mandatoclassista, exceto para efeito de promoção por merecimento; d) pormotivo de acidente em serviço ou doença profissional; e) prêmio porassiduidade; f) por convocação para o serviço militar. IX – Desloca-mento para a nova sede de que trata o artigo 18. X – Participação emcompetição desportiva nacional no País ou no exterior, conforme odisposto em Lei especifica. Art. 97 - Contar-se-á apenas para efeito deaposentadoria e disponibilidade. I – O tempo de serviço público pres-tado à União, aos Estados e ao Distrito Federal; II – A licença paratratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remunera-ção; III – A licença para atividade política, no caso do artigo 64, § 2º; IV– O tempo de serviço correspondente ao desempenho do mandatoeletivo federal, estadual, municipal e distrital, anterior ao ingresso noserviço público municipal; V – O tempo de serviço em atividade priva-da vinculada à Previdência Social; VI – O tempo de serviço relativo atiro de guerra. § 1º - O tempo em que o servidor esteve aposentado serácontado apenas para nova aposentadoria. § 2º - Será contado em dobroo tempo de serviço prestado à forças armadas em operações de guerra.§ 3º - É vedada a contagem cumulativa do tempo de serviço prestadoconcomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entida-de dos poderes da União, Estado e Município, autarquia, fundaçãopolítica, sociedade de economia mista ou empresa pública. CAPÍTU-LO VIII. Do Direito de Petição. Art. 98 - É assegurado ao servidor odireito de requerer aos Poderes Públicos em defesa de direito ou inte-resse legítimo (CF. Art. 5º XXXIV, “a” e “b”). Art. 99 - O requerimentoserá dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado porintermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado à reque-rente. Art. 100 - Cabe pedido de reconsideração à autoridade que hou-ver expedido o ato ou proferido decisão, não podendo ser renovado.Parágrafo Único – O requerimento e o pedido de reconciliação de quetratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 05(cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias. Art. 101 - Caberárecurso: I – Do deferimento do pedido de reconsideração; II – Dasdecisões sobre os recursos sucessivamente interposto; § 1º - O recursoserá dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedidoato ou proferido a decisão e, excessivamente, em escala ascendente, asdemais autoridades. § 2º - O recurso será encaminhado por intermédioda autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.Art. 102 - O prazo para interposição de pedido de reconsideração oude recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência,pelo interessado, da decisão recorrida. Art. 103 - O recurso poderá serrecebido com efeito supressivo, a juízo da autoridade competente.Parágrafo Único – Em caso desprovido de pedido de reconsideração oude recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.Art. 104 - O direito de requerer. I – Em 05 (cinco) dias quanto aos atosde demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou queafete interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de traba-lho. II – Em 120 (cento e vinte) dias nos demais casos, salvo quandooutro prazo for fixado em Lei. Parágrafo Único – O prazo de prescriçãoserá contado da data da publicação ao ato impugnado ou da data deciência pelo interesse, quando o ato não for publicado. Art. 105 - Opedido de reconsideração e o recurso quando cabível, interrompe aprescrição. Art. 106 - A prescrição é de ordem pública, não podendo serrevelada pela administração. Art. 107 - Para o exercício do direito depetição, é assegurada vista do Processo ou documento, na repartição,ao servidor ou ao procurador por ele constituído. Art. 108 - A adminis-tração deverá rever seus atos, a qualquer tempo quando enviados ilegal-mente. Art. 109 - São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidosneste capitulo, salvo motivo de força maior. TITULO IV. Do RegimeDisciplinar. Dos Deveres. Art. 110 - São deveres do servidor: I – Exer-cer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II – Ser leal às institui-ções a que servir; III – Observar às normas legais e regulamentares; IV– Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;V – Atender com presteza; a) ao público em geral, prestando as infor-mações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expediçãode certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento desituações de interesse pessoal; c) às requisições para defesa da fazenda

SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS34pública; VI – Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregu-laridades de que tiver ciência em razão do cargo; VII – Zelar pelaeconomia do material e a conservação do patrimônio público; VIII –Guardar sigilo sobre assuntos da repartição; IX – Manter condutacompatível com a moralidade administrativa; X – Ser assíduo e pontu-al; XI – Tratar com urbanidade as pessoas; XII – Representar contrailegalidade, omissão ou abuso de poder. Parágrafo Único – A represen-tação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica eapreciada pela autoridade superior aquela contra a qual é formulada,assegurando-se ao representando ampla defesa. CAPITULO II. DasProibições. Art. 111 - Ao servidor é proibido: I – Ausentar-se do servi-ço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II –Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer docu-mento ou objeto da repartição; III – Recusar fé a documentos públicos;IV – Opor resistência injustificada ao andamento do documento e pro-cesso ou execução de serviços; V – Promover manifestações de apreçoou desapreço no recinto da repartição; VI – Cometer, a pessoa estranhaà repartição, fora dos casos previstos em Lei, o desempenho de atribui-ção de que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII –Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associaçãoprofissional ou sindical, ou partido político; VIII – Manter sob suachefia imediata, encargo ou função de confiança, cônjuge, companheiroou parente até 2º grau civil; IX – Valer-se do cargo para lograr proveitopessoal ou de outrem, ou detrimento da dignidade da função pública; X– Participar de gerência ou administração de empresa privada, de soci-edade civil ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,quotista ou comanditário; XI – Atuar como procurador ou intermediá-rio, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefíciosprevidenciários ou assistenciais de parentes até 2º grau, e de cônjuge oucompanheiro; XII – Receber propina, comissão, presente ou vantagemde qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII – Aceitar co-missões, emprego ou pensão de Estado estrangeiro; XIV – Praticarusura sob qualquer de suas formas; XV – Proceder de forma desidiosa;XVI – Utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição em serviçosou atividades particulares; XVII – Cometer a outro servidor atribui-ções estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergênciae transitoriais; XVIII – Exercer quaisquer atividades que sejam incom-patíveis com o exercício do cargo ou função e como horário de trabalho.CAPITULO III. Da Acumulação. Art. 112 - Ressalvados os casosprevistos na Constituição Federal, é vedada a acumulação remuneradade cargos públicos. § 1º - A proibição de acumular estende-se a cargos,empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas pú-blicas, sociedade de economia mista da União, Estado e Município. § 2º- A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à compro-vação de compatibilidade de horários. Art. 113 - O servidor não poderáexercer mais de um cargo em Comissão, nem ser remunerado pela par-ticipação em órgão de deliberação coletiva. Art. 114 - O servidor vincu-lado ao regime desta lei que acumula licitamente 02 (dois) cargos efeti-vos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficaráafastado de ambos os cargos efetivos. CAPÍTULO IV. Das Responsa-bilidades. Art. 115 - O servidor responde civil, penal e administrativa-mente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 116 - A respon-sabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso, queresulte em prejuízo ao erário ou à Terceiros. § 1º - A indenização deprejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na for-ma prevista no artigo 45, na falta de outros bens que assegurem aexecução de débito pela via judicial. § 2º - Tratando-se de dano causadoa terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda pública, em açãoregressiva. § 3º - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucesso-res e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebi-da. Art. 117 - A responsabilidade penal abrange os crimes e contraven-ções imputadas ao servidor, nesta qualidade. Art. 118 - A responsabi-lidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo prati-cado no desempenho do cargo ou função. Art. 119 - As sanções civis,penais e administrativas, poderão cumular-se, sendo independentesentre si. Art. 120 - A responsabilidade administrativa do servidor seráafastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato

ou sua autoria. CAPÍTULO V. Das Penalidades. Art. 121 - São pena-lidades disciplinares: I – Advertência; II – Suspensão; III – Demissão;IV – Cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V – Destituição docargo em comissão; VI – Destituição de função comissionada. Art. 122- Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravi-dade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço,as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcio-nais. Art. 123 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos deviolação de proibição constante do artigo 113, incisos I a VIII, e deinobservância de dever funcional previsto em Lei, regulamentação ounorma interna, que justifique imposição de penalidade mais grave. Art.124 - A suspensão será aplicada em casos de reincidências das faltaspunidas com advertência e de violação das demais proibições que nãotipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendoexceder de 90 (noventa) dias. § 1º - Será punido com suspensão de até15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente recusar-se a sersubmetido a inspeção médica determinada pela autoridade competen-te, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determina-ção. § 2º - Quando houver conveniência para o serviços, a penalidade desuspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüentapor cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidorobrigado a permanecer em serviço. Art. 125 - As penalidades de adver-tência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decursode 03 (três) e 05 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, seo servidor não houver, nesse período, praticado nova infração discipli-nar. Parágrafo Único – O cancelamento da penalidade não surtirá efei-tos retroativos. Art. 126 - A demissão será aplicada nos seguintescasos: I – Crime contra a administração pública; II – Abandono decargo; III – Inassiduidade habitual; IV – Improbidade administrativa; V.– Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição; VI – Insu-bordinação grave em serviço; VII – Ofensa física, em serviço, a servidorou a particular, salvo em legitima defesa própria ou de outro; VIII –Aplicação irregular do dinheiro público; IX – Revelação de segredo doqual se apropriou em razão do cargo; X – Lesão aos cofres públicos edilapidação do patrimônio público; XI – Corrupção; XII – Acumulaçãoilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII – Transgressãodos incisos IX a XVI do artigo 111 desta Lei. Art. 127 - Verificada emprocesso disciplinar acumulação proibida e provada a boa fé, o servi-dor optará por um dos cargos. § 1º - Provada a má fé, perderá o cargoque exercia a mais tempo e restituirá o que tiver percebidoindevidamente. § 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, sendo um doscargos, emprego ou função exercido em outro órgão ou entidade, ademissão ser-lhe-á comunicada. Art. 128 - Será cassada a aposentado-ria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade,falta punível com a demissão. Art. 129 - A destituição de cargo emComissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada noscasos de infração sujeita às penalidades da suspensão e de demissão.Parágrafo Único – Constatada a hipótese de que trata este artigo, aexoneração efetuada nos termos do artigo 34 será convertida em desti-tuição do cargo em comissão. Art. 130 - A demissão ou destituição decargo em Comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI, do artigo126, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário,sem prejuízo da ação penal cabível. Art. 131 - A demissão ou destitui-ção de cargo em Comissão por infrigência do artigo 111, incisos IX eXI, incompatibiliza o ex servidor para nova investidura em cargo públi-co municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Art. 132 - Configuraabandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço pormais de 30 (trinta) dias consecutivos. Art. 133 - Entende-se porinassiduidade habitual a falta ao serviço sem causa justificada, por 60(sessenta) dias interpeladamente durante o período de 12 (doze) me-ses. Art. 134 - O ato de imposição da penalidade mencionará sempre ofundamento legal e a causa da sanção disciplinar. Art. 135 - As penali-dades disciplinares serão aplicadas: I – Pelo Prefeito Municipal, peloPresidente da Câmara Municipal, quando se tratar de demissão e cassa-ção de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao res-pectivo poder, órgão ou entidade. II – Pelas autoridades administrati-vas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 35anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias; III –Pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivosregimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensãode até 30 (trinta) dias. IV – Pela autoridade que houver feito a nomea-ção, quando se tratar de cargo em Comissão. Art. 136 - A ação discipli-nar prescreverá: I – Em 05 (cinco) anos quando as infrações puníveiscom demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou desti-tuição do cargo em Comissão. II – Em 02 (dois) anos quanto à suspen-são; III – Em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. § 1º - Oprazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tomouconhecido. § 2º - Os prazos de prescrição previstos na Lei Penal apli-cam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. § 3º- À abertura de sindicância ou instauração de processo disciplinar in-terrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridadecompetente. § 4º - Interrompido o curso da prescrição, o prazo come-çará a ocorrer a partir do dia em que cessar a interrupção. TÍTULO VDo Processo Administrativo Disciplinar. CAPÍTULO I. DisposiçõesGerais. Art. 137 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade noserviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, medi-ante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada oacusado ampla defesa. Art. 138 - As denúncias sobre irregularidadesserão objeto de apuração, desde que contenham a identificação do en-dereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada aautenticidade. Parágrafo Único – Quando o fato narrado não configurarevidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada,por falta de objeto. Art. 139 - Da sindicância poderá resultar: I –Arquivamento do processo; II – Aplicação de penalidade de advertên-cia ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III – Instauração de processodisciplinar; Parágrafo Único – O prazo para conclusão da sindicâncianão excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual perío-do, a critério da autoridade superior. Art. 140 - Sempre que o ilícitopraticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspen-são por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentado-ria, ou disponibilidade ou destituição de cargo em comissão, será obri-gatória a instauração de processo disciplinar. CAPÍTULO II. Do Afas-tamento Preventivo. Art. 141 - Como medida cautelar e a fim de que oservidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridadeinstauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afasta-mento do exercício cargo, pelo prazo, de até 60 (sessenta) dias, semprejuízo da remuneração. Parágrafo Único – O afastamento poderá serprorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão seus efeitos, aindaque não concluído o processo. CAPÍTULO III. Do Processo Discipli-nar. Art. 142 - O processo disciplinar é o instrumento destinado aapurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercíciode suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargoem que se encontre investido. Art. 143 - O processo disciplinar seráconduzido por Comissão composta de 03 (três) servidores estáveisdesignados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seupresidente. § 1º - A Comissão terá como secretário servidor designadopelo seu presidente, podendo a indicação recair em um dos seus mem-bros. § 2º - Não poderá participar de comissão de sindicância ou deinquérito cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneoou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau. Art. 144 - A comissãoexercerá suas atividades com independência e parcialidade, asseguradoo sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse daadministração. Parágrafo Único – As reuniões e as audiências das co-missões terão caráter reservado. Art. 145 - O processo disciplina sedesenvolve nas seguintes fases: I – Instauração, com a publicação doato que constituir a Comissão; II – Inquérito administrativo, que com-preende instrução, defesa e relatório; III – Julgamento.Art. 146 - Oprazo para conclusão do processo disciplinar não excederá de 60 (ses-senta) dias, contados da data de publicação do ato que constituía acomissão, admitida a sua prorrogação por igual período, quando ascircunstancias o exigiam. § 1º - Sempre que necessário, a Comissãodedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dis-pensados do ponto, até a entrega do relatório final. § 2º - As reuniões daComissão serão registradas em atas que deverão detalhar as delibera-

ções adotadas. SEÇÃO I. Do Inquérito. Art. 147 - O inquérito adminis-trativo obedecerá ao principio do contraditório, assegurando ampladefesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Art.148 - Os autos da sindicância integrarão processo disciplinar comopeça informativa da instrução. Parágrafo Único – Na hipótese de orelatório da sindicância concluir que a infração está capitulada comoilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos aoMinistério Público, independentemente da imediata instauração doprocesso disciplinar. Art. 149 - Na fase de inquérito, a comissão pro-moverá a tomada de depoimento, acareações, investigações e diligênci-as cabíveis, objetivando a coleta de provas, recorrendo, quando neces-sário à técnicos e peritos, de modo a permitir as completa elucidaçãodos fatos. Art. 150 - É assegurado ao servidor o direito de acompanharo processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar ereinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas, formular que-sitos, quando se tratar de prova pericial. § 1º - O Presidente da Comis-são poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramenteprotelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.§ 2º - Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovaçãodo fato independer de conhecimento especial de perito. Art. 151 - Astestemunhas serão intimadas a depor mediante mandato expedido peloPresidente da Comissão, devendo a segunda via, como ciente do inte-ressado, ser anexada aos autos. Parágrafo Único – Se a testemunha forservidor público, a expedição do mandato será imediatamentecomunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia ehora marcados para a inquirição. Art. 152 - O depoimento será presta-do oralmente e reduzido a termo, não sendo licito a testemunha trazê-lo por escrito. § 1º - As testemunhas serão inquiridas separadamente. §2º - Na hipótese de depoimento contraditório ou que se infirme, proce-der-se-á a acareação entre os depoentes. Art. 153 - Concluída a inquiri-ção das testemunhas, a comissão proverá o interrogatório do acusado,observados os procedimentos nos artigos 151 e152. § 1º - No caso demais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sem-pre que divergirem as suas declarações sobre fatos ou circunstancias,será promovida a acareação entre eles. § 2º - O procurador do acusadopoderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemu-nhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas. Art. 154 -Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a Comis-são proporá à autoridade competente que ele seja submetido a examepor junta médica oficial, da qual participe, pelo menos, um médicopsiquiatra. Parágrafo Único – O incidente de sanidade mental seráprocessado em auto apartado e apenso ao processo principal, após aexpedição do laudo pericial. Art. 155 - Tipificada a infração disciplinar,será formulada a indicação do servidor, com a especificação dos fatos aele imputados e das respectivas provas. § 1º - O indiciado será citadopor mandato expedido pelo Presidente da Comissão para apresentardefesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-lhe vista noprocesso na repartição. § 2º - Havendo dois ou mais indiciados, o prazoserá comum e de 20 (vinte) dias. § 3º - O prazo de defesa poderá serprorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis. § 4º- No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia de citação,o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio,pelo membro da comissão que fez a citação, com assinatura de duastestemunhas. Art. 156 - O indiciado que mudar de residência fica obri-gado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado. Art.157 - Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citadopor edital, publicado no Diário Oficial do Município ou afixado noslocais de costume e em jornal de grande circulação no Município, paraapresentar defesa. Parágrafo Único – Na hipótese deste artigo, o prazopara defesa será de 15 (quinze) dias a partir da publicação do edital.Art. 158 - Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado,não apresentar defesa no prazo legal. § 1º - A revelia será declarada, portermo, nos autos do processo e devolverá o prazo para defesa. § 2º -Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processodesignará um servidor como defensor dativo, ocupante de cargo denível igual ou superior ao do indiciado. Art. 159 - Apreciada a defesa, aComissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças prin-

SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS36cipais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formu-lar a sua convicção. § 1º - O relatório será sempre conclusivo quanto àinocência ou à responsabilidade do servidor. § 2º - Reconhecida a res-ponsabilidade do servidor, a Comissão indicará o dispositivo legal ouregulamentar transgredido bem como as circunstâncias agravantes ouatenuantes. Art. 160 O processo disciplinar, como relatório da Comis-são, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, parajulgamento. SEÇÃO II. Do Julgamento. Art. 161 - No prazo de 20(vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadoraproferirá a sua decisão. § 1º - Se a penalidade a ser aplicada, exceder àalçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhadoà autoridade competente, que decidirá em igual; caso. § 2º - Havendomais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá àautoridade competente para imposição da pena mais grave. § 3º - Se apenalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria oudisponibilidade, o julgamento caberá às autoridades de que trata o incisoI do artigo 135. Art. 162 - O julgamento acatará o relatório da comissão,salvo quando contrario às provas dos autos. Parágrafo Único – Quandoo relatório da Comissão contrariar as provas dos autos, a autoridadejulgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta,abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. Art. 163 - Verificadaa existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a nulida-de total ou parcial do processo e ordenará a constituição de outraComissão para instauração de novo processo. § 1º - O julgamento forado prazo legal não implica nulidade do processo. § 2º - A autoridadejulgadora que der causa à prescrição de que trata o artigo 136. § 3º - Seráresponsabilizado na forma do CAPÍTULO V do TÍTULO IV. Art. 164- Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determi-nará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor. Art.165 - Quando a infração estiver capitulada como crime, o processodisciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração daação penal, ficando translado na repartição. Art. 166 - O servidor queresponder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ouaposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cum-primento da penalidade, acaso aplicada. Parágrafo Único – Ocorrida aexoneração de que trata o Parágrafo Único, inciso I do artigo 33, o atoserá convertido em demissão, se for o caso. Art. 167 - Serão assegura-dos transportes: I – Ao servidor convocado para prestar depoimentofora do seu local de trabalho, na condição de testemunha ou denuncian-te ou indiciado. II – Aos membros da Comissão e ao Secretário, quandoobrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização damissão essencial ao esclarecimento dos fatos. SEÇÃO III. Da Revisãodo Processo. Art. 168 - O processo disciplinar poderá ser revisto, aqualquer tempo, a pedido ou de oficio, quando se aduzirem fatos novosou circunstanciais suscetíveis de justificar a inocência do punido ou ainadequação da penalidade aplicada. § 1º - Em caso de falecimento,ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da famíliapoderá requerer a revisão do processo. § 2º - No caso de incapacidademental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.Art.169 - No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.Art. 170 - A simples alegação de justiça da penalidade não constituifundamento para revisão, que requer elementos novos ainda não apre-ciados no processo originário. Art. 171 - O requerente da revisão doprocesso será dirigido ao Prefeito, que, se autorizar a revisão, encami-nhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou oprocesso disciplinar. Parágrafo Único – Deferida a petição, a autorida-de competente providenciará a constituição de Comissão na forma doartigo 143. Art. 172 - A revisão correrá em apenso ao processo originá-rio. Parágrafo Único – Na petição inicial, o requerente pedirá dia e horapara a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.Art. 173 - A Comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusãodos trabalhos. Art. 174 - Aplicam-se aos trabalhos da ComissãoRevisora, no que couber as normas e procedimentos próprios da Co-missão do Processo Disciplinar. Art. 175 - O julgamento caberá a auto-ridade que aplicou a penalidade nos termos do artigo 135. ParágrafoÚnico – O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados dorecebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora po-

derá determinar diligências. Art. 176 - Julgada procedente a revisão,será declarada sem efeito a penalidade aplicada, estabelecendo-se todosos direitos do servidor, exceto em relação à destituição de cargo emComissão, que será convertida em exoneração. Parágrafo Único – Darevisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.TÍTULO VI. Da Seguridade Social do Servidor CAPÍTULO I. Dispo-sições Gerais. Art. 177 - O Município manterá plano de seguridadesocial para o servidor e a sua família. Art. 178 - O Plano de SeguridadeSocial visa da cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e suafamília, e compreende o conjunto de benefícios e ações que atendam, àsseguintes finalidades: I – Garantir meios de subsistência nos eventos dedoença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimen-to; II – Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade. ParágrafoÚnico – Os benefícios serão concedidos nos termos e condições defini-das em regulamento, observadas as disposições desta lei. Art. 179 - Osbenefícios do plano de seguridade social do servidor compreendem: I –Quanto ao servidor: a) aposentadoria; b) auxílio-natalidade; c) salário-família; d) licença para tratamento de Saúde; e) licença à gestante, aadotante e licença paternidade; f) licença por acidente em serviço; g)garantia de condições individuais e ambiente de trabalho satisfatório; h)assistência à Saúde; II – Quanto ao dependente: a) pensão vitalícia etemporária; b) auxílio funeral; c) assistência à Saúde. § 1º - As aposen-tadorias e pensão serão concedidas e mantidas pelo Fundo de Assistên-cia e Previdência dos Servidores Municipais de Lajeado Novo –FAPREV. § 2º - O recebimento indevido de benefícios havidos porfraude ou má fé implicará devolução ao erário do total auferido, semprejuízo da ação penal cabível. CAPÍTULO II. Dos Benefícios SE-ÇÃO I. Da Aposentadoria. Art. 180 - O servidor será aposentado: I –Por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decor-rem em acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave,contagiosa ou incurável, especificada em Lei. II – Compulsoriamente,aos 60 (sessenta) anos de idade, com proventos integrais, desde queatendidas as exigências da Lei Municipal de criação do sistema deprevidência própria. III – Voluntariamente: a) aos 35 (trinta e cinco)anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventosintegrais; b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções demagistério, se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, comproventos integrais; c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem; e aos25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a este tem-po; § 1º - Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis aque se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental,esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior no serviçopúblico, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisiairreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatiagrave, estados avançados do mal de paget (osteíte deformante), síndromede imunodeficiência adquirida AIDS e outras que a Lei indicar, combase na medicina especializada. § 2º - Nos casos de exercício de ativida-de consideradas insalubres ou perigosas, bem como nas hipótesesprevista no artigo 69, aposentadoria de que trata o inciso III, “a” e “c”,observará o disposto em Lei especifica. Art. 181 - A aposentadoriacompulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partirdo dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade limite depermanência no serviço ativo. Art. 182 - A aposentadoria voluntária oupor invalidez vigorará a partir da data da publicação ou afixação dorespectivo ato. § 1º - A aposentadoria por invalidez será precedida delicença para tratamento de Saúde, por período não excedente a doisanos. § 2º - Expirado o período de licença e não estando em condiçõesde assumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado. §3º - O lapso do tempo compreendido entre o término da licença e apublicação do ato da aposentadoria será considerado como de prorro-gação da licença. Art. 183 - O provento da aposentadoria será calculadocom observância do disposto no artigo 40 e previsto na mesma data eproporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores ematividades. Parágrafo Único – São entendidos aos inativos quaisquerbenefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores ematividades, inclusive quando decorrem de transformação oureclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Art.

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 37184 - O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo deserviço, se acometida de qualquer moléstia especificada no artigo 180,§ 1º, passará a perceber provento integral. Art. 185 - Quando propor-cional ao tempo de serviço, o provento não será inferior a 1/3 (umterço) da remuneração da atividade. Art. 186 - Ao servidor aposentado,será paga gratificação natalina, até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro,em valor equivalente ao respectivo provento, deduzindo o adiantamen-to recebido. Art. 187 - O auxílio-natalidade é devido à servidora pormotivo de nascimento de filho, em quantia equivalente a 50% (cinqüen-ta por cento) do salário mínimo. § 1º - Na hipótese de parto múltiplo,o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro. § 2º- O auxilio será pago ao cônjuge ou companheiro, servidor público,quando a parturiente não for servidora. SEÇÃO III. Do Salário-Famí-lia. Art. 188 - O salário-família é devido ao servidor ativo ou inativo pordependente menos de 14 anos, cujo valor será definido em Lei Munici-pal. Parágrafo Único – O afastamento do cargo efetivo sem remunera-ção acarreta suspensão do salário-família a que o servidor tem direito.SEÇÃO IV. Da Licença para Tratamento de Saúde. Art. 189 - Seráconcedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou deoficio, com base em perícia médica, sem prejuízo de remuneração a quefizer jus. Art. 190 - Para licença de até 30 (trinta) dias, a inspeção seráfeita por médico do setor de assistência do órgão de pessoal e, se porprazo superior, por junta médica oficial. § 1º - Sempre que necessária ainspeção médica será realizada na casa do servidor ou no estabeleci-mento hospitalar onde se encontrar internado. § 2º - Inexistindo médicodo órgão ou entidade no local onde se encontra o servidor, será aceitoatestado passado por médico particular. Art. 191 - Findo o prazo dalicença, o servidor será submetido a novo inspeção médica, que con-cluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação da licença ou pela apo-sentadoria. Art. 192 - O atestado e o laudo da junta médica não sereferirão ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar delesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ouqualquer das doenças especificadas no artigo 180, § 1º. SEÇÃO V. DaLicença à Gestante e da Licença Paternidade. Art. 193 - Será concedidalicença a servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivossem prejuízo da remuneração. § 1º - A licença poderá ter inicio noprimeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescri-ção médica. § 2º - No caso de nascimento prematuro, a licença teráinicio a partir do parto. § 3º - No caso de natimorto, decorridos 30(trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e sejulgada apta, reassumirá o exercício. § 4º - No caso de aborto, atestadopor médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repousoremunerado. Art. 194 - Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidorterá direito à licença-paternidade de 05 (cinco) dias consecutivos. Art.195 - Para amamentar o próprio filho, até a idade de 06 (seis) meses, aservidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho a 01 (uma)hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meiahora. Art.196 - A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial decriança até 01 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias delicença remunerada. Parágrafo Único – No caso de adoção ou guardajudicial com mais de um ano de idade, o prazo a que se trata este artigoserá de 30 (trinta) dias. SEÇÃO VI. Da Licença por Acidente de Servi-ço. Art. 197 - Será licenciado, com remuneração integral o servidoracidentado em serviço. Art. 198 - Configura acidente em serviço o danofísico ou mental sofrido pelo servidor que se relacione mediata ouimediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Parágrafo Único– Equipara-se ao acidente em serviço o dano: I – Decorrente agressãofísica sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo; II –Sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa; Art. 199- O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especi-alizado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursospúblicos. Parágrafo Único – O tratamento recomendado por junta mé-dica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quandoinexistirem meios e recursos adequados em instituições públicas. Art.200 - A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias prorro-gável quando as circunstancias o exigirem. SEÇÃO VII. Da Pensão.Art. 201 - Por morte do servidor os dependentes fazem jus a uma

pensão mensal de valor correspondente ao da respectiva remuneraçãoou provento, a partir da data do óbito, observando o limite estabelecidono artigo 4º. Art. 202 - As pensões distinguem-se quanto à natureza, emvitalícias e temporárias. § 1º - A pensão vitalícia é composta de quotaou de quotas permanentes que somente se extinguem ou revertem coma morte de seus beneficiários. § 2º - A pensão temporária é composta dequota ou de quotas que podem se extinguir por motivo de morte,cessação de invalidez ou maioridade do beneficiário. Art. 203 - Sãobeneficiários das pensões: I – Vitalícia: a) o cônjuge; b) a pessoa desqui-tada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensãoalimentícia; c) o companheiro ou companheira designado que compro-ve união estável com entidade familiar; d) a mãe e o pai que comprovemdependência econômica do servidor; e) a pessoa designada, maior de 60(sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência que vivam sob adependência econômica dos servidor; II – Temporária: a) os filhos e osenteados até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquantodurar a invalidez; b) o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um)anos de idade; c) o irmão órfão até 21 (vinte e um) anos, e o invalido,enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômicado servidor; d) a pessoa designada que viva na dependência econômicado servidor, até 21 (vinte e um) anos ou, se invalido, enquanto durar ainvalidez; § 1º - A concessão de pensão vitalícia aos beneficiários de quetratam as alíneas “a” e “b”, do inciso I deste artigo, excluem dessedireito os demais beneficiários referidos nas alíneas “d” e “e”. § 2º - Aconcessão de pensão temporária aos beneficiários de que tratam asalíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo excluem desse direito osdemais beneficiários referidos nas alíneas “c” e “d”. Art. 204 - A pensãoserá concedida integralmente ao titular da pensão vitalícia exceto seexistirem beneficiários da pensão temporária. § 1º - Ocorrendo habilita-ção de vários titulares à pensão vitalícia, ou seu valor será distribuídoem partes iguais entre os beneficiários habilitados. § 2º - Havendohabilitação às pensões vitalícia e temporária, metade do valor caberá aotitular ou titulares da pensão vitalícia, sendo a outra metade rateada empartes iguais, entre os titulares da pensão temporária. § 3º - Ocorrendosomente habilitação à pensão temporária, o valor integral da pensãoserá rateado, em partes iguais, entre os que se habilitarem. Art. 205 - Apensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão so-mente as prestações exigíveis a mais de 05 (cinco) anos. ParágrafoÚnico – Concedida a pensão, qualquer prova posterior ou habilitaçãotardia que implique exclusão de beneficiário ou redução de pensão sóproduzirá efeito a partir da data em que for oferecida. Art. 206 - Nãofaz jus à pensão o beneficiário condenado pela prática de crime dolosode que tenha a morte do servidor. Art. 207 - Será concedida pensãoprovisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos: I –Declaração de ausência pela autoridade jurídica competente; II – Desa-parecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente nãocaracterizado como em serviço; III – Desaparecimento no desempenhodas atribuições do cargo ou omissão de segurança. Parágrafo Único – Apensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária, con-forme o caso, decorridos 05 (cinco) anos de sua vigência, ressalvado oeventual reaparecimento do servidor, hipótese em que o beneficio seráautomaticamente cancelado. Art. 208 - Acarreta perda de qualidade dobeneficio: I – O seu falecimento; II – A anulação do casamento, quandoa decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge; III – A cessãode invalidez ou em se tratando de beneficiário inválido; IV – A maiori-dade do filho, irmão órfão ou pessoa designada, aos 21 (vinte e um)anos de idade; V – Acumulação da pensão na forma do artigo 211; VI –A renúncia expressa. Art. 209 - Por morte ou perda da qualidade debeneficiário, a referida quota reverterá: I – Da pensão vitalícia para osremanescentes desta pensão temporária, se não houver pensionistaremanescente da pensão vitalícia; II – Da pensão temporária para osco-beneficiários ou, na falta destes, para o beneficiário da pensão vita-lícia. Art. 210 - As pensões serão automaticamente atualizadas na mes-ma data e na mesma proporção do salário mínimo. Art. 211 - Ressalva-do o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de mais de duaspensões. SEÇÃO VIII. Do Auxilio Funeral. Art. 212 - O auxilia-funeralé devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em

SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS38valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo. Pará-grafo Único – No caso de acumulação de cargos, o auxilio será pagosomente uma vez, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio deprocesso sumaríssimo, à pessoa da família ou de quem comprovar arealização das despesas do funeral. Art. 213 - Em caso de falecimentodo servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior,as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos doMunicípio, autarquia ou fundação pública municipal. SEÇÃO IX. DaAssistência à Saúde. Art. 214 - A assistência à saúde do servidor, ativoou inativo, e de sua família, compreende assistência médica, hospitalar,odontológica, psicológica e farmacêutica prestada pelo Sistema Únicode Saúde ou diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiverestabelecida em regulamento. CAPÍTULO V. Do Custeio. Art. 215 - OPlano de Seguridade Social do servidor será custeado com o produto daarrecadação de contribuições sociais obrigatórias dos servidores doPoder Executivo e do Poder Legislativo, das autarquias e fundaçõespúblicas. Parágrafo Único – A contribuição do servidor, fixada em Leiprópria será mensal. TÍTULO VII. CAPÍTULO ÚNICO. DaContratação Temporária de Excepcional Interesse Público. Art. 216 -Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse pú-blico, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo deter-minado, mediante contrato de locação de serviços. Art. 217 - Conside-ram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse públi-co as contratações que visem a: I – combater surtos epidêmicos; II –Fazer recenseamento; III – Atender a situação de calamidade pública;IV – Substituir professor ou admitir professor visitante, inclusive es-trangeiro; V – Permitir a execução de serviços por profissionais denotória especialização, inclusive estrangeiros, nas áreas de pesquisacientifica e tecnológica; VI – Atender outras situações de vigência quevirem a ser definidas em Lei;§ 1º - As contratações de que trata esteartigo terão dotações especificas e obedecerão aos seguintes prazos: I –Nas hipóteses dos incisos I, III, IV, seis meses; II – Na hipótese doinciso II, doze meses; III – Nas hipóteses dos incisos IV e V, até 48(quarenta e oito) meses. § 2º - Os prazos do que trata o parágrafoanterior são improrrogáveis. § 3º - O recrutamento será feito medianteprocesso seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação em jornal ouafixação em locais públicos, exceto nas hipóteses dos incisos III e IV.Art. 218 - Nas contratações por tempo determinado, serão observadosos padrões de vencimento dos planos de carreira do órgão ou entidadecontratante, exceto na hipótese do inciso V do artigo 217, quando serãoobservados os valores do mercado de trabalho.TITULO VIII. CAPI-TULO ÚNICO. Das Disposições Gerais. Art. 219 - O dia do servidorserá comemorado a vinte e oito de outubro. Art. 220 - Poderão serinstituídos no âmbito dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciá-rio, os seguinte incentivos funcionais, ale daqueles já previstos nosrespectivos planos de carreira: I – Prêmio pela apresentação de idéias,inventos ou trabalhos que forneçam o aumento da produtividade e aredução dos custos operacionais; II – Concessão de medalhas, diplo-mas de honra ao mérito, condecorações e elogio; Art. 221 - Os prazosprevistos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o diado começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para oprimeiro dia útil seguinte o prazo vencido em dia em que não hajaexpediente. Art. 222 - Por motivo de crença religiosa ou convicçãofilosófica, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seusdireitos, sofrer discriminação em sua vida funcional nem eximir-se deseus deveres. Art. 223 - Ao servidor público civil é assegurado, nostermos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e osseguintes direitos entre outros decorrentes: Parágrafo Único – Equipa-ra-se ao cônjuge, a companheira ou companheiro que comprove uniãoestável como entidade familiar.Art. 224 - Para os fins desta Lei, consi-dera-se sede o local da repartição onde o servidor estiver lotado ou emexercício em caráter permanente. TÍTULO IX. CAPÍTULO ÚNICODas Disposições Transitórias e Finais. Art. 225 - Ficam submetidos aoRegime Jurídico Único, na qualidade de servidor público, os servidoresdo Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de LajeadoNovo – MA. Art. 226 - A licença especial disciplinada pelo artigo 116da Lei nº. 1.711 de 1952, ou pelo Diploma Legal fica transformada em

licença-prêmio por assiduidade na forma do previsto nos artigos 84 e85 desta Lei. Art. 227 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeitodo Município de Lajeado Novo, Estado do Maranhão. Aos 25 (vintee cinco) dias do mês de janeiro de 1997. DEUSDETE PEREIRADOS SANTOS - Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO DOMARANHÃO

LEI Nº 083/04. DE 14 DE MAIO DE 2004. Dispõe sobre a concessãode direito real de uso de imóveis pertencentes ao Município de SãoRoberto do Maranhão, e dá outras providências.O Prefeito Municipalde São Roberto do Maranhão, Estado do maranhão, faz saber que aCâmara Municipal de São Roberto do Maranhão aprovou e eu sancio-no a seguinte Lei: Art. 1º - Na concessão de direito real de uso deimóveis do Poder Público Municipal, a que se refere o art. 13 da LeiOrgânica do Município de São Roberto, Estado do Maranhão, seráaplicado o disposto nesta Lei. Art. 2º - São requisitos para a outorga daconcessão de direito real de uso: I - a utilização da área, desde o inícioda posse do requerente, para moradia própria ou da família; II - ter oimóvel área não superior a 1.000 m² (mil metros quadrados) na zonaurbana e 10 (dez) hectares na zona rural; III – certidão negativa doCartório de Registro de Notas e Imóveis da Comarca deEsperantinópolis, Estado do Maranhão, comprovado não ser o pos-suidor proprietário ou foreiro de outro imóvel urbano ou rural; IV –prova de regularidade do possuidor junto ao Fisco Municipal, relativa-mente aos tributos incidentes sobre o imóvel ou outros imóveis quepossuiu, bem como débitos em geral com o setor tributário. § 1º -poderá ser tolerada, quando no interesse da comunidade e desde queautorizada pelo Poder Público Municipal, a permanência de atividadeslocais vinculadas à habitação desde que necessária à subsistência dafamília. § 2º - A autorização mencionada no primeiro parágrafo desteartigo será efetivada mediante requerimento escrito do interessado pe-rante o Setor Tributário, a qual caberá a apreciação da conveniência daatividade, por meio de inspeção do imóvel, autorizando-a, ou não, porescrito. Art. 3º - Não poderão ser objeto de concessão de direito real deuso as áreas de preservação permanente, bem como aquelas de caracte-rísticas geológicas que sejam inaptas para o uso residencial. Art. 4º - Asáreas caracterizadas como bem de uso comum do povo destinado origi-nalmente a praças só serão objeto de processo de desafetação paraconcessão de direito real de uso se o índice de área verde for e semantiver, após a desafetação, igual ou acima dos parâmetros definidospela legislação competente. Parágrafo Único – Se às condições locaisnão permitirem a manutenção desse índice, a desafetação somente ocor-rerá após a desapropriação de gleba com igual área, situada na mesmaregião, para a mesma finalidade e destinação. Art. 5º - A concessão dedireito real de uso poderá ser outorgada de forma individual ou emcondomínio, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável sempre quenecessário. § 1º - O possuidor somente poderá ser titular em concessãode direito real de uso para um único imóvel; § 2º - Na vigência decasamento ou união estável, o titulo de direito real de uso será concedi-do em nome de ambos os cônjuges ou companheiro; § 3º - Havendoseparação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da uniãoestável, após a concessão, terá preferência para continuar benefician-do-se dela o cônjuge ou companheiro que ficar com a guarda dos filhos.Art. 6º - No caso de morte do titular, a concessão transfere-se aosherdeiros, aplicada a legislação civil vigente. Art. 7º - O beneficiário dodireito real de uso não poderá, sem prévia autorização do poder Públi-co Municipal, transferir, ou ceder o imóvel a terceiros, ou a qualquertitulo tornar-se proprietário ou possuidor de outro imóvel. ParágrafoÚnico - Observadas as exigências contidas no caput desde artigo, pode-rá o Município, na hipótese de transferência do imóvel a terceiros,respeitada a ampla defesa e o contraditório, rescindir administrativa-mente a concessão, regularizando a situação do novo ocupante, desdede que este atenda aos demais requisitos previstos nesta Lei. Art. 8º - Aconcessão de direito real de uso poderá ser onerosa, e o preço público

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 39será diferenciado, conforme o tamanho do terreno e a finalidade a que omesmo se destinar. Parágrafo Único – O Chefe do Executivo Munici-pal, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da publicaçãodesta Lei, estabelecerá, mediante decreto, os critérios de remuneraçãoda concessão de direito real de uso, observadas as exigências constantesdo caput deste artigo. Art. 9º - O requerimento inicial para a outorga dodireito real de uso deverá ser formulado perante o Setor Tributário,devendo o requerimento ser instruído, no mínimo, com os seguintesdocumentos: I – declaração escrita do requerente de que desde o inícioda posse da área, utiliza o mesmo para moradia própria ou de suafamília; II – certidão negativa de imóvel, em nome do interessado, doCartório de Notas e Registro de Imóveis da comarca de Esperantinópolis,Estado do Maranhão, comprovando não ser o possuidor proprietárioou foreiro de outro imóvel urbano ou rural; III – prova de regularidadedo possuidor junto ao Fisco Municipal, relativamente aos tributosincidentes do solicitante; IV – cópia da Carteira de Identidade e CPF dorequerente; V – comprovação do estado Civil do requerente; VI – secasado ou estavelmente unido (nos termos definidos na legislação cívelvigente), o requerente deverá juntar cópia da Carteira de Identidade eCPF do respectivo cônjuge ou companheiro(a); VII – em caso de uniãoestável, nos termos definidos na legislação cível vigente, o requerentedeverá comprovar seu estado civil, com declaração de ambos os com-panheiros, assinados por duas testemunhas; VIII – se o requerente forseparado judicialmente, divorciado ou viúvo, deverá apresentar copiado documento que comprove o seu estado civil; IX – o possuidordeverá informar no requerimento inicial de concessão de direito real deuso de desenvolve ou não alguma das atividades que se enquadraremnos termos do artigo 2º, parágrafo primeiro desta Lei. Art. 10º - parainstrução do processo administrativo, formado a partir do requerimen-to inicial do possuidor, ao Setor Tributário deverá adotar as seguintesprovidências: I – vistoria no imóvel objeto, com a elaboração de infor-mação topográfica; II – croquis da área solicitada III – e demais infor-mações que julgar necessária. Art. 11 – Após a instrução do processoadministrativo, formado a partir do requerimento inicial do possuidor,o Setor Tributário deverá encaminhar os autos ao Prefeito Municipal,para autorização de concessão. Art. 12 - Após a autorização menciona-da no artigo 11, será elaborado pelo Setor Tributário Municipal Termode concessão de Direito Real de Uso que deverá ser assinado peloChefe do Poder Executivo. § 1º A concessão de direito real de usodeverá ser formalizada mediante termo de conconcessão de direito realde uso, que deverá atender aos requisitos estabelecidos na legislaçãovigente para as escrituras públicas, para fins de registro imobiliário. § 2º- A identificação dos concessionários e do imóvel, pelo funcionário quesubscreve o termo de concessão de direito Real de Uso, terá fé pública,aplicando-se a este as penalidades cabíveis, em caso de falsidade. § 3º -O termo de concessão de direito real de uso expedito pelo Setor Tribu-tário Municipal deverá ser arquivado e cadastrado em livro próprio. §4º - A entrega do termo de concessão de Direito Real de Uso será feitopelo Setor Tributário Municipal. Art. 13 - A Administração terá oprazo máximo de 02 (dois) meses para decidir o pedido de concessãode Direito Real de Uso. Art. 14 - O termo de concessão de Direito Realde Uso, concedido na forma desta Lei, servirá para efeito de registro noCartório de Notas e Registros de Imóveis competentes. Art. 15 - Oregistro do Termo de concessão de Direito Real de Uso obedecerá aoque constar no processo administrativo de concessão de Direito Realde Uso. Art. 16 – O direito real de uso extingue-se de pleno direito nocaso de: I – o concessionário dar ao imóvel destinação diversa da pre-vista na art. 2º, inicio I e parágrafo primeiro desta Lei; II – o concessi-onário adquirir propriedade, domínio útil ou posse de outro imóvelurbano ou rural; III – expirar o prazo de sua duração; IV – oconcessionario transferir ou ceder o imóvel a qualquer título a terceiro,sem prévia autorização do Município; ou V – deixe o concessionário depagar, por 05 (cinco) anos consecutivos, a remuneração prevista noart. 8º desta Lei. Art. 17 – concessão de Direito Real de Uso, o Poder

Público Municipal recuperará o domínio pleno do terreno, bomcomo das acessões e benefícios introduzidos no imóvel, indepen-dentemente de indenização. Art. 18 - o concessionário responderáintegralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imó-vel concedido. Art. 19 – Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, alterando a Lei nº 066/2002 de 10 de março de 2002. Art.20 – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do PrefeitoMunicipal de São Roberto do Maranhão, em 14 de maio de 2004.JOSÉ WILSON DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal

NOTIFICAÇÃO

CEP - COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE DACÂMARA MUNICIPAL DE PAULINO NEVES - MA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO DESTITUTIVO.O Presidente da Comissão Especial Processante - CEP, da CâmaraMunicipal de Paulino Neves, no uso de sua competência, Notifica àSenhora Vereadora ANA LÚCIA MARQUES ARAÚJO, de que naforma contida no Art. 5º, Incisos I, II, e III do Decreto-Lei nº 201/67, fica designado o próximo dia 01 de junho de 2012 (sic, horáriodas 11h00m) no Plenário da Câmara de Vereadores de Paulino Ne-ves seu Depoimento Pessoal acerca dos fatos contidos na Repre-sentação recebida pelo Plenário deste Parlamento. Assim, em con-sonância ao referido artigo 5º do DL 201/67 c/c artigo 5º da Consti-tuição Federal, o presente serve ainda para notificá-la de que naocasião serão ainda Inquiridas as testemunhas arroladas em suadefesa prévia e que Vossa Excelência poderá se fazer acompanhar deadvogado para acompanhar seu depoimento. Atenciosamente,ALDO REIS NEVES COSTA - Presidente da CEP.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO DESTITUTIVO.O Presidente da Comissão Especial Processante - CEP, da CâmaraMunicipal de Paulino Neves, no uso de sua competência, NOTIFICAo senhor JOSIMAR REIS SOARES FILHO, CPF N.º. 333.556.222-49 e as senhoras IOLANDA CABRAL DAS CHAGAS, CPF N.º.949.672.613-53 e ZILDACIR RODRIGUES DO NASCIMENTO.CPF N.º. 743.052.043-04 de que na forma contida no Art. 5º, Incisos I,II, e III do Decreto-Lei nº 201/67, fica designado o próximo dia 01 dejunho de 2012 (sic, horário das 11:00h) no Plenário da Câmara deVereadores de Paulino Neves suas INQUIRIÇÕES, na condição detestemunhas arroladas pela defesa da vereadora ANA LÚCIA MAR-QUES ARAÚJO, acerca dos fatos contidos na Representação recebidapelo Plenário deste Parlamento. Assim, em consonância ao referidoartigo 5º do DL 201/67 c/c artigo 5º da Constituição Federal, o presenteserve ainda para adverti-los de que poderão se fazer acompanhar deadvogado para acompanhar seu depoimento. atenciosamente,ALDO REIS NEVES COSTA - Presidente da CEP.

PRORROGAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER

PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO. PRORROGAÇÃO "DE OFÍCIO"Nº 02/2012 - SEDEL. O Secretário de Estado do Esporte e Lazer, no

uso das suas atribuições, resolve prorrogar "De Ofício" o prazo de

vigência do Convênio nº. 014/2011 - SEDEL, de 15.12.2011, celebrado

entre a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer e a Prefeitura Munici-pal de Itapecuru-Mirim, para a reforma do Estádio Municipal, em

SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS40Itapecuru Mirim, conforme especificações constantes do Projeto Bási-co e Plano de Trabalho, anexo ao Processo Administrativo nº 2564/2011, de 05.12.2011, por 77 (setenta e sete) dias, que corresponde aoexato período de atraso verificado na liberação dos recursos, conformedetermina o inciso VI do parágrafo primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/1993 c/c o inciso VI do art. 43 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº. 507, de 24 de novembro de 2011. Publique-se. São Luís(MA), 23 de maio de 2011. Publique-se. JOAQUIM ELIAS NAGIBPINTO HAICKEL - Secretário de Estado do Esporte e Lazer.

RATIFICAÇÃO

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

RESENHA DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DELICITAÇÃO. PROCESSO Nº 383/2012/DPE-MA PARTES:Defensoria Pública do Estado do Maranhão e a Empresa A. J. Comércioe Serviços de Informática Ltda, CNPJ Nº 08.784.218/0001-96. OBJE-TO: Aquisição de 02 (dois) notebooks para servir ao Convênio nº753635/2010 SDH/PR. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG:080101; PI: 2656 - Manutsede; ND: 449052 - Material Permanentee FR: 0311201457. BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei 8.666/93.Valor: R$ 3.930,00 (três mil novecentos e trinta reais). RATI-F ICAÇÃO: MARIANA ALBANO DE ALMEIDA -Subdefensora Pública Geral do Estado do Maranhão em 18 demaio de 2012. São Luís, 24 de maio de 2012. JOÃO MARCELODE MEDEIROS MOREIRA - Assessoria Jurídica - DPE/MA.

RESCISÃO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO

RESENHA DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CON-TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 054/2009. PAR-TES: Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e a EmpresaMulticlínicas Assistência Médica Cirúrgica e Hospitalar Ltda, firmamentre si o Termo de Rescisão Amigável ao Contrato de Prestação deServiços. OBJETO: Rescindir, amigavelmente, a partir da data de assi-natura deste Termo, o Contrato n.º 054/2009, conforme artigo 79,inciso II da Lei n.º 8.666/93 e parágrafo único da Cláusula Primeira doQuarto Termo Aditivo ao contrato. BASE LEGAL: Leis nºs. 10.520/2002 e 8.666/93 (Processo Administrativo no. 1948/2012-ALEMA).DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2012. ASSINATURA:Assembléia Legislativa do Maranhão - Deputado Arnaldo Melo - Pre-sidente. São Luís (MA), 24 de maio de 2012. DJALMA TENORIOBRITTO FILHO - Procurador Geral Adjunto.

RETIFICAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

RETIFICAÇÃO DO CONVÊNIO N° 034/2011/SES. Retifico oConvênio no 034/2011/SES - Proc. n° 22216/2011, celebrado entre aSecretaria de Estado da Saúde e o Município de Axixá - MA, publicadono DOE do dia 29.12.2011, publicação de terceiros. ONDE SE LÊ: naCláusula Terceira - da vigência: "Este Convênio vigorará, a partir dadata de sua assinatura, pelo período de 04 (quatro) meses..." - LEIA-Se: "Este Convênio vigorará, a partir da data de sua assinatura, peloperíodo de 08 (oito) meses..." - SÉRGIO SENA DE CARVALHO -Gestor do Fundo Estadual de Saúde/SES.

RETIFICAÇÃO DO CONVÊNIO N° 038/2011/SES - Retifico oConvênio no 038/2011/SES - PROCESSO N° 20566/2011, celebradoentre a Secretaria de Estado da Saúde e o Município de São Félix deBalsas, publicado no DOE do dia 29.12.2011, publicação de terceiros.ONDE SE LÊ: Cláusula Terceira - da Vigência: "Este Convênio vigorará,a partir da data de sua assinatura, pelo período de 04 (quatro) meses ..." -LEIA-SE: "Este Convênio vigorará, a partir da data de sua assinatura, peloperíodo de 07 (sete) meses ..." - SÉRGIO SENA DE CARVALHO -Gestor do Fundo Estadual de Saúde/SES.

TERMO DE AJUSTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 31/2012/SES. REF.: PROCESSOS Nº 67/2012/HEM/SES - PARTES: Secreta-ria de Estado da Saúde e a Antonio P. Gaspar SC - Laboratório Gaspar- OBJETO: O Objeto do presente termo é o Pagamento por Indeniza-ção, no valor de R$ 13.542,00(treze mil, quinhentos e quarenta e doisreais), referente à Prestação de Serviço de Controle de QualidadeMicrobiológico do Produto Final, correspondentes aos períodos de 01à 29 dezembro/2011 e 01 à 17 de janeiro/2012 - VALOR: R$ 13.542,00(treze mil, quinhentos e quarenta e dois reais) - DOTAÇAO ORÇA-MENTÁRIA: PT: 10302055945620001; FONTE: 0121000000; ND339092; PI: FUNCHEMOR, com Nota de Empenho n. º 03933, de 03/05/2012, no valor de R$ 8.214,00 (oito mil, duzentos e quatorze reais);NE n. º 03934, de 03/05/2012, no valor de R$ 5.328,00 (cinco mil,trezentos e vinte e oito reais); ND: 339039 - BASE LEGAL: Lei Federalnº 4.320/64, no seu art. 63, § 2°, I. SIGNATÁRIOS: RICARDO JORGEMURAD, Secretário de Estado da Saúde que delega competência ao Sr.SÉRGIO SENA DE CARVALHO, Gestor do Fundo Estadual de Saúde,através da Portaria nº 56 de 30/03/2011 e ANTÔNIO PINHEIROGASPAR, Contratado. São Luís (MA), 23 de maio de 2012.VANESSA TEIXEIRA M. R. POTRATZ - Assessora Jurídica/SES

COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DOMARANHÃO - CAEMA

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS. DEVEDORA:Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA; CRE-DORA: Gráfica Escolar S/A; Termo de Ajuste de Contas – 003/2012-PRJ; OBJETO: Pagamento referente à publicação de comunicado daCAEMA, na edição do dia 24/04/2010; VALOR: R$ 6.582,00; VI-GÊNCIA; a partir da data de sua assinatura; RECURSOS: PLANO

INTERNO: SVTERCEIROS – natureza da despesa nº. 33.90.93, fontede recursos nº. 0218; ASSINATURA: 24/04/2010; BASE LEGAL:Art. 37, caput, Constituição Federal; Art. 59, Lei 8.666/1993; art. 884,Código Civil; art. 82, Lei Estadual nº. 8.959/2009; art. 1º do Decreto Estadualnº. 27.043/2010; Número de Sistema: 17770/2010 – CAEMA; ProcessoAdministrativo 1979/2010 - SECOM. São Luís, 16 de maio 2012.CATARINA BOUCINHAS LEAL - Procuradoria Jurídica

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS. DEVEDORA:Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA; CRE-

DORA: Gráfica Escolar S/A; Termo de Ajuste de Contas – 004/2012 -

PRJ; OBJETO: Pagamento referente à publicação de comunicado da

CAEMA, na edição do dia 24/04/2010; VALOR: R$ 6.582,00; VIGÊN-CIA a partir da data de sua assinatura; RECURSOS: PLANO INTER-NO: SVTERCEIROS – natureza da despesa nº. 33.90.93, fonte de recur-

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 41sos nº. 0218; ASSINATURA: 24/04/2010; BASE LEGAL: Art. 37, caput,Constituição Federal; art. 59, Lei 8.666/1993; art. 884, Código Civil; art.82, Lei Estadual nº. 8.959/2009; art. 1º do Decreto Estadual nº. 27.043/2010; Número de sistema: 17772/2010 – CAEMA; Processo Adminis-trativo nº. 1980/2010 – SECOM. São Luís, 16 de maio de 2012.CATARINA BOUCINHAS LEAL - Procuradoria Jurídica

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS. DEVEDORA:Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA; CRE-DORA: Gráfica Escolar S/A; Termo de Ajuste de Contas – 005/2012-PRJ; OBJETO: Pagamento referente à publicação de comunicado daCAEMA, na edição do dia 24/04/2010; VALOR: R$ 6.582,00; VIGÊN-CIA; a partir da data de sua assinatura; RECURSOS: PLANO INTER-NO: SVTERCEIROS – Natureza da Despesa nº. 33.90.93, Fonte deRecursos nº. 0218; ASSINATURA: 24/04/2010; BASE LEGAL: Art.37, caput, Constituição Federal; art. 59, Lei 8.666/1993; art. 884, CódigoCivil; art. 82, Lei Estadual nº. 8.959/2009; art. 1º do Decreto Estadual nº.27.043/2010; Número de Sistema: 17769/2010 – CAEMA; ProcessoAdministrativo nº. 1978/2010 - SECOM. São Luís, 15 de maio de 2012.CATARINA BOUCINHAS LEAL - Procuradoria Jurídica

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS. DEVEDORA:Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA; CRE-DORA: Gráfica Escolar S/A; Termo de Ajuste de Contas – 006/2012-

PRJ; OBJETO: Pagamento referente à publicação de comunicado daCAEMA na edição do dia 24/04/2010; VALOR: R$ 6.582,00; VIGÊN-CIA; a partir da data de sua assinatura; RECURSOS: PLANO INTER-NO: SVTERCEIROS – natureza da despesa nº. 33.90.93, Fonte de

recursos nº. 0218; ASSINATURA: 24/04/2010; BASE LEGAL: Art. 37,caput, Constituição Federal; art. 59, Lei 8.666/1993; art. 884, CódigoCivil; art. 82, Lei Estadual nº. 8.959/2009; art. 1º do Decreto Estadual nº.27.043/2010; Número de Sistema: 17768/2010 – CAEMA; ProcessoAdministrativo nº. 1977/2010 - SECOM. São Luís, 16 de maio de 2012.CATARINA BOUCINHAS LEAL - Procuradoria Jurídica

TERMO DE COMPROMISSO

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGION°011/2012/DPE PROCESSO N° 320/2012. PARTES: DefensoriaPública Geral do Estado do Maranhão e Heveny Daniele Silva Bandei-ra, como interveniente a UB Unisaoluis Educacional. OBJETO DOCONTRATO: Contratação de estagiário(a) do Curso de ComunicaçãoSocial. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2012. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: UG 080101; PI: 2656- Manutsede; ND: 339036- Serviço de Terceiros - Pessoa Física; FR: 0101. BASE LEGAL: Leinº 11.788/2008. VALOR GLOBAL: R$ 7.944,00 (sete mil, novecen-tos e quarenta e quatro reais) pago em parcelas mensais de R$ 622,00(seiscentos e vinte e dois reais), acrescido de R$ 40,00 (quarentareais) a título de auxílio transporte. PRAZO DE VIGÊNCIA: 01(um) ano a contar da data de 01 de abril de 2012. AUTORIZAÇÃO:Mariana Albano de Almeida - Sub-Defensora Pública Geral do Esta-do. ARQUIVAMENTO: Pasta 05/2012 de Termos de Compromissosde Estágio. São Luís, 24 de maio de 2012. HILTON RAFAELCARVALHO COSTA - Assessor Jurídico - DPE.

Edita, Imprimee Distribui

qualidade aopúblico

São cadernos dedicados aos Poderes Executivo,Judiciário e à publicação de matérias de Terceiros.

A Unidade de Gestãodo Diário Oficial

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SEGUNDA-FEIRA, 28 - MAIO - 2012 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS42 ESTADO DO MARANHÃO

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No balcão ..................................R$ 75,00Via Postal ................................. R$ 100,00Exemplar do dia ....................... R$ 0,80Após 30 dias de circ. ............... R$ 1,20Por exerc. decorrido .............. R$ 1,50

PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm

Terceiros ..................................... R$ 7,00

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ROSEANA SARNEY MURAD WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Governadora Vice-Governador Secretário-Chefe da Casa Civil

ANTONIA DO SOCORRO FONSECA FERREIRAGestora do Diário Oficial

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