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D IÁRIO OFICIA L ESTADO DO MARANHÃO PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ANO XXXIV N” 056 SˆO LU˝S, TER˙A-FEIRA, 23 DE MAR˙O DE 2010 EDI˙ˆO DE HOJE: 50 P`GINAS SUMÁRIO ADITIVO Secretaria de Estado da Educação e Outros ............................ 01 APOSTILA Comando do Políciamento do Interior/11º- Batalhão de Policia Militar do Estado do Maraanhão ................................ 02 ATA Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior/Secretaria do Desenvolvimento da Produção Departamento Nacional de Registro do Comércio Junta Comercial do Estado do Maranhão/JUCEMA.............02 AVISO Secretaria de Estado da Fazenda e Outros ............................... 03 BALANÇO UTE Porto do Itaqui Geração de Energia S. A. ....................... 42 COMUNICAÇÃO Jorge Erthal Sehn e Outras ..................................................... 06 CONTRATO Secretaria de Estado da Cultura e Outros ............................... 07 CONVÊNIO Secretaria de Estado da Cultura e Outros ............................... 10 CONVOCAÇÃO Companhia Docas do Maranhão – CODOMAR .................... 12 DECRETO Câmara Municipal de Urbano Santos –MA ............................ 13 DISPENSA Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Desenvolvimento Tecnológico .............................................. 13 EDITAL Prefeitura Municipal de Santa Rita - MA e Outro..........13 e 33 ERRATA Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras - MA e Outra .................................................................................... 14 ESTATUTO Associação dos Moradores da Vila Natal e Outros ............. 13 INEXIGIBILIDADE Prefeitura Municipal de Governador Nunes Freire - MA ...... 14 LEI Prefeitura Municipal de Afonso Cunha - MA ....................... 14 PORTARIA Prefeitura Municipal de Afonso Cunha - MA ....................... 23 PRORROGAÇÃO Secretaria de Estado da Cultura ............................................... 33 RATIFICAÇÃO Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MA ............ 33 ADITIVO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO RESENHA DE TERMO ADITIVO. TERCEIRO TERMO ADITIVO DE OFÍCIO AO CONVÊNIO Nº 044/2008 .PARTÍCIPES: O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e a Prefeitura Municipal de Olinda Nova do Maranhão/MA. OBJETO: O prazo de vigência do referido convenio prorrogar-se-á por mais 03 (três) meses, iniciando-se em 30/03/2010 e findando-se em 30/06/2010. DATA DE ASSINATURA: 17 de março de 2010. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo n.º 17.208/2007–SEDUC. FORO: Comarca de São Luís/MA. ASSINA- TURA: Raimundo Nonato Negreiros Vale. ARQUIVAMENTO: Pasta n.º 001/2010, sob o n.º 287, em 18/03/2010, Superintendência de As- suntos Jurídicos/SEDUC. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO - Superintendente de Assuntos Jurídicos – SEDUC SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL RESENHA DE SEGUNDO TERMO ADITIVO . PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Administração e Pre- vidência Social – SEAPS e a empresa VIP Vigilância Privada Ltda. OB- JETO: Alterar o valor mensal do Contrato nº 009/2008 – ASSEJUR/ SEAPS, que passa a ser R$ 36.091,55 (trinta e seis mil , noventa e um reais e cinqüenta e cinco centavos). DATA DE ASSINATURA: 05 de março de 2010. BASE LEGAL: Lei n º 8.666/93 e Processo n º 5590/ 2009 – SEAPS. FORO: Comarca de São Luís – MA. ASSINATURAS: Luciano Fernandes Moreira e Carlos Moacir Lopes Fernandes. AR- QUIVAMENTO: Pasta n º 001 sob n º 034, em 18/03/2010, da Asses- soria Jurídica/SEAPS. LOURENÇO CONRADO COSTA. Chefe da Assessoria Jurídica/ SEAPS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/ 2009 – CLC/TCE. Processo nº 3776/2009. OBJETO DO CONTRA- TO: Ampliação do prédio sede e reforma do almoxarifado do TCE/MA. CONTRATANTES: Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a empresa Versal Indústria e Comércio Ltda. OBJETO: Alterar a cláusula terceira, relativa ao prazo de execução do contrato. VIGÊNCIA: 45 (qua- renta e cinco) dias, a contar do dia 19.03.2010.RUBRICA ORÇAMEN- TÁRIA – UOPT: 102101.0112.203164.049.0000; ND: 4.4.90.51; FR: 0107.000000. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláu- sulas contratuais não modificadas pelo presente Termo de Aditamento. DATA DA ASSINATURA – 17.03.2010. São Luís, 19 de março de 2010. KEILA FONSECA DA SILVA SOARES – Presidente da CLC/TCE. GOLD ICEP - INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO E ENSINO PROFISSIONALIZANTE TERMO ADITIVO. Termo aditivo da relação dos alunos que colaram grau dia 18 de setembro de 2009. Curso: Técnico em Meio Ambiente MA: 08.07.29. Cláudia Gamboa Barbosa. Mantenedora - ADRIANA OLIVEIRA CARVALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA EXTRATO DE TERMO ADITIVO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Imperatriz. CONTRATADA: Churrascaria Picanhão Ltda. MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 011/2009. Contrato nº: 090/ 2009. Nº. PROCESSO: 31.01.3369/2009. OBJETO: Aquisição de Marmitex para Abastecimento da Central de Ambulância – SAMU. Data de Assinatura do Termo: 15/01/2010. ADITIVO Nº 02: Fica Aditivado em 25% o Valor Global do Presente Contrato, Conforme a Lei 8.666/93, ART. 65, II, D, § 1º, no Importe De R$ 16.075,00(dezesseis mil e setenta e cinco reais). Gestão de Contratos /SEMUS – MARCOS RAIDAN DE JESUS COSTA.

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DIÁRIO OFICIA LESTADO DO MARANHÃO

PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS

ANO XXXIV Nº 056 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 EDIÇÃO DE HOJE: 50 PÁGINAS

SUMÁRIO

ADITIVOSecretaria de Estado da Educação e Outros ............................01

APOSTILAComando do Políciamento do Interior/11º- Batalhão dePolicia Militar do Estado do Maraanhão ................................02

ATA Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior/Secretaria do Desenvolvimento da Produção Departamento Nacional de Registro do Comércio Junta Comercial do Estado do Maranhão/JUCEMA.............02AVISO

Secretaria de Estado da Fazenda e Outros ...............................03BALANÇO

UTE Porto do Itaqui Geração de Energia S. A. .......................42COMUNICAÇÃO

Jorge Erthal Sehn e Outras .....................................................06CONTRATO

Secretaria de Estado da Cultura e Outros ...............................07CONVÊNIO

Secretaria de Estado da Cultura e Outros ...............................10CONVOCAÇÃO

Companhia Docas do Maranhão – CODOMAR ....................12DECRETO

Câmara Municipal de Urbano Santos –MA ............................13DISPENSA

Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Ensino Superiore Desenvolvimento Tecnológico ..............................................13

EDITALPrefeitura Municipal de Santa Rita - MA e Outro..........13 e 33

ERRATAPrefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras - MA e Outra ....................................................................................14

ESTATUTOAssociação dos Moradores da Vila Natal e Outros .............13

INEXIGIBILIDADEPrefeitura Municipal de Governador Nunes Freire - MA ......14

LEIPrefeitura Municipal de Afonso Cunha - MA .......................14

PORTARIAPrefeitura Municipal de Afonso Cunha - MA .......................23

PRORROGAÇÃOSecretaria de Estado da Cultura ...............................................33

RATIFICAÇÃODepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MA ............33

ADITIVO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

RESENHA DE TERMO ADITIVO. TERCEIRO TERMO ADITIVO

DE OFÍCIO AO CONVÊNIO Nº 044/2008 .PARTÍCIPES: O Estado

do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação –

SEDUC, e a Prefeitura Municipal de Olinda Nova do Maranhão/MA.

OBJETO: O prazo de vigência do referido convenio prorrogar-se-á

por mais 03 (três) meses, iniciando-se em 30/03/2010 e findando-se

em 30/06/2010. DATA DE ASSINATURA: 17 de março de 2010.BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo n.º17.208/2007–SEDUC. FORO: Comarca de São Luís/MA. ASSINA-

TURA: Raimundo Nonato Negreiros Vale. ARQUIVAMENTO: Pastan.º 001/2010, sob o n.º 287, em 18/03/2010, Superintendência de As-suntos Jurídicos/SEDUC. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIROMARINHO - Superintendente de Assuntos Jurídicos – SEDUC

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL

RESENHA DE SEGUNDO TERMO ADITIVO . PARTES: O Estadodo Maranhão, através da Secretaria de Estado da Administração e Pre-vidência Social – SEAPS e a empresa VIP Vigilância Privada Ltda. OB-JETO: Alterar o valor mensal do Contrato nº 009/2008 – ASSEJUR/SEAPS, que passa a ser R$ 36.091,55 (trinta e seis mil , noventa e umreais e cinqüenta e cinco centavos). DATA DE ASSINATURA: 05 demarço de 2010. BASE LEGAL: Lei n º 8.666/93 e Processo n º 5590/2009 – SEAPS. FORO: Comarca de São Luís – MA. ASSINATURAS:Luciano Fernandes Moreira e Carlos Moacir Lopes Fernandes. AR-QUIVAMENTO: Pasta n º 001 sob n º 034, em 18/03/2010, da Asses-soria Jurídica/SEAPS. LOURENÇO CONRADO COSTA. Chefe daAssessoria Jurídica/ SEAPS

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2009 – CLC/TCE. Processo nº 3776/2009. OBJETO DO CONTRA-TO: Ampliação do prédio sede e reforma do almoxarifado do TCE/MA.CONTRATANTES: Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e aempresa Versal Indústria e Comércio Ltda. OBJETO: Alterar a cláusulaterceira, relativa ao prazo de execução do contrato. VIGÊNCIA: 45 (qua-renta e cinco) dias, a contar do dia 19.03.2010.RUBRICA ORÇAMEN-TÁRIA – UOPT: 102101.0112.203164.049.0000; ND: 4.4.90.51; FR:0107.000000. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláu-sulas contratuais não modificadas pelo presente Termo de Aditamento.DATA DA ASSINATURA – 17.03.2010. São Luís, 19 de março de 2010.KEILA FONSECA DA SILVA SOARES – Presidente da CLC/TCE.

GOLD ICEP - INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO E ENSINOPROFISSIONALIZANTE

TERMO ADITIVO . Termo aditivo da relação dos alunos que colaramgrau dia 18 de setembro de 2009. Curso: Técnico em Meio AmbienteMA: 08.07.29. Cláudia Gamboa Barbosa. Mantenedora - ADRIANAOLIVEIRA CARVALHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO. CONTRATANTE: PrefeituraMunicipal de Imperatriz. CONTRATADA: Churrascaria Picanhão Ltda.MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 011/2009. Contrato nº: 090/2009. Nº. PROCESSO: 31.01.3369/2009. OBJETO: Aquisição deMarmitex para Abastecimento da Central de Ambulância – SAMU.Data de Assinatura do Termo: 15/01/2010. ADITIVO Nº 02: FicaAditivado em 25% o Valor Global do Presente Contrato, Conforme aLei 8.666/93, ART. 65, II, D, § 1º, no Importe De R$ 16.075,00(dezesseismil e setenta e cinco reais). Gestão de Contratos /SEMUS – MARCOSRAIDAN DE JESUS COSTA.

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TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS2APOSTILA

COMANDO DO POLICIAMENTO DO INTERIOR11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

APOSTILAMENTO. REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº07/2009 – CPL/11º BPM. PREGÃO Nº 08/2009 – CPL/11º BPM.CONTRATO Nº 08/2009 – 11º BPM. Apostilamento. Fica apostiladaa seguinte retificação do preâmbulo do Contrato nº 08/2009 – 11º BPMde fornecimento de combustíveis e lubrificantes:. Onde se lê: “... aEmpresa Posto Chris Ltda, com sede na BR. 343, Km 05, s/n., estradado contorno, bairro Dirceu Arco Verde I, CEP 64.052-550, na Cidadede Teresina,capital do Estado do Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº01.464.629/0001-55...”;. Leia-se: “... a Empresa Posto Chris Ltda, comdomicílio na BR. 316, Km 612, s/n., CEP 65.630-000, na Cidade deTimon, Maranhão, inscrita no CNPJ sob o nº 01.464.629/0002-236...”;. Eadiante onde se lê: “... conforme consta no Processo nº 07/2009-CPL/11ºBPM, do Pregão Presencial nº 118/2009-CPL/11º BPM.. ”;Leia-se: “...conforme consta no Processo nº 07/2009-CPL/11º BPM, do PregãoPresencial nº 08/2009-CPL/11º BPM...”. Timon-MA, 15 de março de2010. MAJ. QOPM JOELSON SANDES SIPAÚBA. Comandante do11º BPM

ATA

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIOEXTERIOR/SECRETARIA DO DESENVOLVI-MENTO DA PRODUÇÃO/DEPARTAMENTO NACIONALDE REGISTRO DO COMÉRCIO/JUNTA COMERCIAL DO

ESTADO DO MARANHÃO

ATA NÚMERO: 1267. Despachos de 18 de marco de 2010. DOCU-MENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA:ARQUIVAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE ATOS DE SOCIEDA-DE: 10/016722-5 Viena Siderúrgica S/A, SOCIEDADE EMPRESÁ-RIA LIMITADA: CONSTITUIÇÃO/CONTRATO: 10/011846-1 JR S Costa E Cia Ltda, 10/012301-5 Ficol Corretora De Seguros Ltda,10/015692-4 Universal Turismo Ltda, 10/015783-1 MaranhãoIncorporadora E Empreendimentos Ltda, 10/015906-0 Ponto CertoVeiculos Ltda, 10/016492-7 L M De S Rodrigues & Cia Ltda, 10/016508-7 Energia Construções Elétrica Ltda, 10/016744-6 MarsantosProduções E Sonorização Ltda, 10/016789-6 Centro Medico E Diag-nostico De Chapadinha Ltda, 10/016793-4 Habitat ConstruçõesSustentaveis Ltda, 10/017678-0 L H Motos Ltda, 10/018157-0 SantaQuiteria Corretora E Serviços Ltda, 10/018264-0 Ads Transportes DeCargas Ltda, 10/018356-5 Vale Dos Cocais EmpreendimentosImobiliarios Ltda, 10/018362-0 Almada Comercio E RepresentaçãoLtda, 10/018444-8 Acesso Tech Informática Ltda, 10/018455-3 VitóriaIndústria E Comércio Ltda, ALTERAÇÃO: 09/060460-1 ConstrutoraRibamarense Ltda, 10/003749-6 O Grego Comércio Ltda - Me, 10/007564-9 J. A. Feitosa Sobrinho & Cia Ltda, 10/010113-5 NinaRodrigues Engenharia Ltda, 10/011309-5 Auto Equipadora Rio DeJaneiro Ltda - Me, 10/011474-1 J. S. F. Empreendimentos FlorestaisLtda, 10/011995-6 Laboratório De Investigação E Diagnóstico Ltda.,10/012285-0 Cubo Venda E Locação De Equipamentos E ServiçosLtda, 10/012458-5 Alltim Comercio E Serviços Para Telefones Ltda -Me, 10/015646-0 Silva E Melo Comércio E Serviços De InformáticaLtda-Me, 10/015679-7 Gessomar Indústria De Gesso Do MaranhãoLtda, 10/016118-9 Cheiro De Pizza Ltda - Me, 10/016169-3 DomLazaro Consultoria Financeira Ltda - Me, 10/016251-7 Rocha Nasci-mento Comércio Ltda, 10/016463-3 Tropical Materiais De Constru-ção Ltda, 10/016469-2 Aço Mil Do Nordeste Ltda, 10/016628-8 Cons-trutora Sousa Rodrigues Ltda - Epp, 10/016683-0 Paramar Comércio ELocação De Veículos Ltda, 10/016724-1 Cerâmica Jc Lima Ltda - Me,10/016791-8 Alpha Locações E Serviços Ltda - Me, 10/016816-7

Orlando Sena Silva E Cia Ltda, 10/016834-5 Bahia Auto Peças E Servi-ços Ltda-Me, 10/016855-8 Óticas Diniz Ltda, 10/016906-6 J. A. Co-mércio E Serviços Ltda - Me, 10/018063-9 Sementes Campo LimpoLtda-Me, 10/018440-5 Bio Herbs Cosmeticos Ltda - Me, 10/018459-6 Maciel Artigos De Pesca E Camping Ltda-Me, 10/018498-7 CredpaeFinanceira Ltda, EXTINÇÃO/DISTRATO: 10/009520-8 Supermer-cado Nogueira Ltda, 10/012062-8 Clinica De Vacina Viva A Vida Ltda,10/016686-5 J M O Engenharia Ltda - Me, 10/016782-9 GlaucyCosméticos Ltda-Me, ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA: 10/018353-0 Tg Agro Industrial Ltda, PROCURAÇÃO: 10/016741-1Casa Bonita Comercio De Utilidades Ltda-Me, 10/018282-8 AlphaMaquinas E Veiculos Do Nordeste Ltda, 10/018283-6 EntrepostoComercial De Automoveis Ltda, EMPRESÁRIO: CONSTITUIÇÃO/CONTRATO: 10/010661-7 Socrates Do N Silva, 10/010678-1 Fran-cisco José Santana, 10/010681-1 B F Lima Ericeira, 10/011082-7Luzimaria Alves Barros, 10/011388-5 P Do Nascimento Souza Co-mercio, 10/011634-5 F G Caldas Junior, 10/011875-5 Fernandes EAlmeida Ltda, 10/012148-9 Maria Do Bom Parto Lopes Lima, 10/012495-0 M G Marques Bezerra, 10/013371-1 Mauro RochaMendonca, 10/016311-4 Jhonessa S Da Silva Comercio, 10/016331-9D L Bonfim - Gás, 10/016342-4 Silvan Lopes De Sousa, 10/016471-4Jose Garcia Soares Dos Santos, 10/016667-9 Daniel Claudio PeixotoPimentel, 10/016679-2 G. Dos Santos, 10/016706-3 M. J. CampeloGama Comercio, 10/016783-7 C M De Macedo Dourado, 10/016802-7 J. Pereira Dos Santos, 10/016846-9 Eliezer Lourenço Da Silva, 10/016856-6 J. De Sousa Morais, 10/016868-0 Paulo Sergio CavalcanteBarra Informática, 10/016898-1 Francisca Valdilene Pereira Rocha, 10/016904-0 M Nogueira Comercio, 10/016921-0 T J Carvalho Barbosa,10/016964-3 W A Santos Brandão, 10/017692-5 M L B P Santos, 10/018177-5 Jose Batista Rocha, 10/018284-4 I De Oliveira Sousa, 10/018288-7 J R Sousa Movelaria, 10/018292-5 J I Dos Reis Comercio,10/018337-9 J. R. Vitor Da Silva, 10/018342-5 R. N. De Oliveira San-tos, 10/018449-9 M M C Barbosa, 10/018493-6 Jefferson De L. San-tos - Tapeçaria, 10/018495-2 Gleiciane Silva, 10/018501-0 A. R. LobaoTenorio, 10/018504-5 G. R. Da Paz Fortes, 10/018516-9 J P VietzikoskiDistribuidora De Alimentos, 10/018593-2 S. Dos Santos Coelho Gois,ALTERAÇÃO: 10/010686-2 Antonio Do Nascimento Batalha - Me,10/011873-9 Italo Fernandes Serra Da Silva - Me, 10/012428-3 A R DeAlmeida, 10/012481-0 C. G. S. Pinheiro - Bazar, 10/013364-9D.N.Rodrigues Furtado-Me, 10/013743-1 M. O. Puça - Me, 10/015995-8 M.Laura Viana Comercio -Me, 10/016301-7 Gilmar F. De Souza-Me, 10/016320-3 E P Carvalho Comercio, 10/016348-3 Zilda AparecidaSouza Fernandes Indústria-Me, 10/016349-1 Zilda Aparecida SouzaFernandes Indústria-Me, 10/016350-5 José Enildo Souza- Industria-Me, 10/016433-1 Dometildes De J. B. Lima - Me, 10/016434-0Emanoel M. De Melo - Epp, 10/016590-7 M. Z. F. Dos Santos - Me,10/016708-0 C. H. D. P. Gomes - Me, 10/016731-4 M. S. Barros-Me,10/016799-3 J. A. Batista Rolim, 10/016800-0 Alexandre De SouzaSilva - Comércio-Me, 10/016859-0 A. Savio Correia Araujo - Me, 10/016913-9 P G Sousa Nascimento - Representações - Me, 10/018098-1 R. F. Lima Comercio - Me, 10/018106-6 Zilza S. Da S. Mesquita -Me, 10/018257-7 Jacob Ramos Da Silva, 10/018335-2 Doralice Perei-ra De Araujo Me, 10/018336-0 Nathanniel Rocha Azambuja - Me, 10/018446-4 C. Fonseca Dias Gás - Me, 10/018456-1 Nisete OliveiraSilva Carvalho-Me, 10/018506-1 G. Fernandes Rego, 10/018508-8Renata C. L. Rodrigues - Me, 10/018511-8 Sirlei Martins AmaralIndustria - Me, EXTINÇÃO/DISTRATO: 10/010690-0 CleudimarCosta Da Silva Me, 10/012330-9 Edvaldo Lopes Galvão Me, 10/013833-0 R.Q. De Lima Serviços - Me, 10/016905-8 Conceição DeMaria Pereira Santos - Me, 10/018248-8 T. Cavalcante Mourão Sousa-Me, 10/018509-6 F. L. Da Silva Comércio - Me, ***** DOCUMEN-TOS EM EXIGÊNCIA: 10/001276-0, 10/004098-5, 10/006797-2, 10/008621-7, 10/009874-6, 10/010643-9, 10/010685-4, 10/010688-9, 10/010694-3, 10/011793-7, 10/011854-2, 10/011957-3, 10/012451-8, 10/

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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 3012475-5, 10/015697-5, 10/015723-8, 10/015753-0, 10/015976-1, 10/015982-6, 10/015987-7, 10/016068-9, 10/016070-0, 10/016524-9, 10/016676-8, 10/016704-7, 10/016719-5, 10/016720-9, 10/016728-4, 10/016735-7, 10/016737-3, 10/016739-0, 10/016746-2, 10/016806-0, 10/016841-8, 10/016915-5, 10/016967-8, 10/016969-4, 10/018096-5, 10/018097-3, 10/018228-3, 10/018259-3, 10/018266-6, 10/018272-0, 10/018492-8, 10/018514-2, CLEDINICE BASTOS DA FONSECASECRETÁRIO GERAL

AVISO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

AVISO DO JULGAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO E HABILI-TAÇÃO DO CONVITE Nº02/2010. Resultado de Julgamento. A Se-cretaria de Fazenda do Estado do Maranhão, através da sua ComissãoPermanente de Licitação, torna público o Resultado do julgamento daclassificação e habilitação do Convite nº012/2010, cujo objeto écontratação de serviços de engenharia com o objetivo de elaborar pro-jetos arquitetônicos (elétrico, telefone, hidráulico, sanitário, lógico),estrutural, memorial descritivo e orçamento, necessários e indispensá-veis para construção dos postos fiscais de Laranjeiras e Timon III,construção das agências de Balsas, Caxias e Codó, reforma dos postosfiscais de Itinga, Quatro Bocas, Estiva, Estreito I, Pátio de Entronca-mento do Arame e pátio e alojamentos do posto fiscal de Timon I,conforme análise das propostas apresentadas pela empresa Constru-tora Lopes Ltda cumpriu todas exigências de habilitação dispostas noinstrumento convocatório, foi declarada vencedora do Convite nº 002/2010. São Luís, 16 de março de 2010. ELYDA SANTOS RICCI DASILVA – Presidente da CPL/SEFAZ.

UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DO AMRANHÃOUNIVIMA

AVISO DE LICITAÇÃO . REPUBLICAÇÃO. A Universidade Virtu-al do Estado do Maranhão - UNIVIMA, por intermédio da Pregoeirainfra-assinado, torna público, para fins do artigo 4°, I, da Lei Federaln°. 10.520/93 e suas alterações, bem como do artigo 15, I, do DecretoEstadual n°. 24.629/08, que fará realizar licitação na modalidade PregãoPresencial n°. 006/2010 – CPL/UNIVIMA, do tipo Menor Preço Glo-bal, destinado a Contratação de empresa especializada para prestaçãode serviços de capacitação de professores alfabetizadores, alfabetiza-ção de alunos, com fornecimento de materiais necessários à realizaçãodo Programa Alfabetização Via Rádio, no dia 06 de abril de 2010, às15:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizadana Rua Inácio Xavier de Carvalho (Rua 03), n°. 390, Bairro São Fran-cisco, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter otexto integral do edital e todas as informações sobre a licitação. ROSANAPIRES DE CASTRO - Pregoeira Oficial CPL/UNIVIMA

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

AVISO DE CANCELAMENTO . PREGÃO PRESENCIAL 012/2010.A Defensoria Pública do Estado do Maranhão torna público para co-nhecimento de todos os interessados, o Cancelamento do ProcessoLicitatório referente ao Pregão Presencial n° 12/2010 – OBJETO: Aqui-sição de veículos, previsto para realização no dia 24 de março de 2010,às 15:00h. São Luís – MA, 19 de março de 2010. HEVANILDE FER-RO CASTRO – Pregoeira Oficial da DPE. MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ – MA

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2010 -CPL. OBJETO: Aquisição de Unidade Movel Tipo Ambulancia deSimples Translado e Atendimento Médico Emergencial ‘’inloco’’,

Conforme o Anexo 1. DATA DA ABERTURA: 08/04/2010 às 16:00ho-ras. ENDEREÇO: Rua Frei Benjamim de Borno, 05 – Centro, nestacidade. TIPO: Menor Preço Global. OBTENÇÃO DO EDITAL: Có-pia do Edital e seus anexos encontram – se na sala da Comissão Perma-nente de Licitação – CPL, no endereço acima citado, no horário das08:00 ás 12:00h, de segunda a sexta- feira, onde poderão ser adquiridosmediante o pagamento da taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais). LEGIS-LAÇÃO: Lei Federal nº. 10.520, Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores. Grajaú (MA), 22 de março de 2010. JOSÉ GABRIELBOTELHO JÚNIOR. Pregoeiro Oficial

AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº. 05/2010 -CPL. OBJETO: Reforma e Ampliação da Unidade Básica de SaúdeRaimundo Nonato Advincula de Barros, no Bairro Expoagra. DATADA ABERTURA: 08/04/2010 às 09:00 horas. ENDEREÇO: Rua FreiBenjamim de Borno, 05 – Centro, nesta cidade. TIPO: Menor PreçoGlobal. OBTENÇÃO DO EDITAL: Cópia do Edital e seus anexosencontram – se na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, noendereço acima citado, no horário das 08:00 ás 12:00h, de segunda asexta- feira, onde poderão ser adquiridos mediante o pagamento da taxade R$ 50,00 (cinqüenta reais). LEGISLAÇÃO: Lei nº. 8.666/93 e suasalterações posteriores. Grajaú (MA), 22 de março de 2010. JOSILMARNASCIMENTO DE SOUSA - Presidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE NINA RODRIGUES - MA

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO . PREGÃOPRESENCIAL N.º 002/2010. A Prefeita Municipal no uso de suasatribuições legais torna público que no julgamento do Pregão Presencialem epígrafe, que objetiva a aquisição de medicamentos e materiais deconsumo hospitalar, laboratorial e odontológico, com vistas ao atendi-mento das necessidades das Unidades de Saúde do município de NinaRodrigues - MA, adjudicou e homologou o objeto da referida licitaçãoda seguinte forma : Lote 01 - Material de Consumo Hospitalar, pelovalor global de R$ 86.973,92 (oitenta e seis mil, novecentos e setenta etrês reais e noventa e dois centavos), Lote 04 – Medicamentos Hospi-talares, pelo valor global de R$ 158.483,70 (cento e cinqüenta e oitomil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta centavos) em favor daempresa Distribuidora de Medicamentos Maximus Ltda, Lote 02 –Material de Consumo Laboratorial, pelo valor Global de R$ 16.953,90(dezesseis mil, novecentos e cinqüenta e três reais e noventa centavos),Lote 03 - Material de Consumo Odontológico, pelo valor Global de R$21.286,50 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinqüentacentavos) e o Lote 05 - Medicamentos Farmácia Básica, pelo valorGlobal de R$ 44.420,49 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e vintereais e quarenta e nove centavos) em favor da empresa - EspontâneaMaterial Hospitalar Ltda. Nina Rodrigues – MA, 19 de março de 2010.REGINA CÉLIA DOS PRAZERES SOUSA - Pregoeiro.

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2010. APregoeira juntamente com sua equipe de apoio e a Prefeita Municipalno uso de suas atribuições legais tornam público que no julgamento doPregão Presencial em epígrafe, que objetiva a aquisição de móveis eequipamentos com vistas ao atendimento das necessidades de todas asSecretarias da Prefeitura municipal de Nina Rodrigues - MA, adjudicou ehomologou respectivamente o Lote 02 (Equipamentos), pelo valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) e a Prefeita Municipal no uso de suas atribui-ções legais em virtude da intenção de recurso, adjudica e homologa o Lote 01(Móveis), pelo valor de R$ 64.141,81 (sessenta e quatro mil cento e quarentae um reais e oitenta e um centavos) à empresa R G Brito Sá - ME. NinaRodrigues – MA, 19 de março de 2010. REGINA CÉLIA DOS PRA-ZERES SOUSA - Pregoeiro.

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2010. APrefeita Municipal de acordo com os poderes que lhes são atribuídostorna público, que no julgamento do Pregão Presencial em epígrafe, queobjetiva a Aquisição de materiais de expediente, limpeza e utensílios decozinha com vistas ao atendimento das necessidades de todas as Secretari-as da Prefeitura de Nina Rodrigues - MA, adjudicou e homologou o objetodo referido Pregão Presencial da seguinte forma: Lote 01 (materiais de

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TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS4expediente), pelo valor de R$ 91.093,55 (noventa e um mil, noventa etrês reais e cinqüenta e cinco centavos) em favor da empresa R G BritoSá-ME e os Lotes 02 (materiais de limpeza) e 03 (utensílios deCozinha) pelos valores R$ 68.158,92 (sessenta e oito mil cento ecinqüenta e oito reais e noventa e dois centavos) e R$ 7.977,56 (setemil, novecentos e setenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos)respectivamente à empresa I de J Ribeiro Ferreira-ME. Nina Rodrigues– MA, 19 de março de 2010. REGINA CÉLIA DOS PRAZERESSOUSA - Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO MARANHÃO

AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 006/2010-CPL. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal deJunco do Maranhão, devidamente autorizada, comunica que realizaráàs 09:00 horas do dia 06 de abril de 2010, em sua Sede sito à Rua ValmirAraújo, 111 – Centro - Junco do Maranhão (MA), Tomada de Preços,do tipo menor preço por lote, para aquisição de merenda escolar, naforma da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que o Edital e seusanexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a6ª feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas, onde também poderão serobtidos esclarecimentos adicionais mediante recolhimento de taxa novalor de R$ 50,00, através de DAM. Junco do Maranhão (MA), 17 demarço de 2010. DANIEL SIQUEIRA DOS SANTOS – Presidente daCPL. ILTAMAR DE ARAÚJO PEREIRA – Prefeito Municipal.

AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 007/2010-CPL. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal deJunco do Maranhão, devidamente autorizada, comunica que realizaráàs 11:00 horas do dia 06 de abril de 2010, em sua Sede sito à Rua ValmirAraújo, 111 – Centro - Junco do Maranhão (MA), Tomada de Preços,do tipo menor preço por lote, para aquisição de medicamentos e mate-rial hospitalar, na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que oEdital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereçosupra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas, ondetambém poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais mediante reco-lhimento de taxa no valor de R$ 50,00, através de DAM. Junco doMaranhão (MA), 17 de março de 2010. DANIEL SIQUEIRA DOSSANTOS – Presidente da CPL. ILTAMAR DE ARAÚJO PEREIRA– Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DOBREJÃO - MA

AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2010-CPL. A Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Muni-cipal de São Francisco do Brejão, torna público que realizará licitaçãona seguinte forma: OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para amerenda escolar do Município de São Francisco do Brejão-MA, con-forme especificações e quantidades contidas no Edital e seus anexos.MODALIDADE: Tomada de Preços. TIPO: Menor Preço. DATA DEABERTURA: 13 de abril de 2010, às 09:00 horas. LOCAL: Sala dereunião da CPL, estabelecida na Sede da Prefeitura Municipal, na RuaPadre Cícero, 172, Centro, São Francisco do Brejão-MA. AQUISI-ÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dosinteressados no endereço acima mencionado, no horário das 08:00 às12:00, onde poderão ser consultados ou adquiridos mediante o recolhi-mento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), feito exclusiva-mente através de Documento de Arrecadação Municipal- DAM. SãoFrancisco do Brejão-MA., 16 de março de 2010. ANTÔNIO DE CAS-TRO SILVA – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DOSCRENTES - MA

AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO: Nº 012/2010. APrefeitura Municipal de São Pedro dos Crentes-MA, através da Co-missão Permanente de Licitação-CPL, torna público que realizará lici-tação na modalidade Tomada de Preço. OBJETO: Contratação de Em-presa especializada em execução de serviços de pavimentação asfáltica,

conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Convênio nº. 030/2009,com valor estimado em R$ 533.801,81 (quinhentos e trinta e três mil,oitocentos e um reais e oitenta e um centavos). Menor Preço Global:Sede da Prefeitura. Localizada na Avenida Canaã, n° 102, Centro. DATADE ABERTURA: 08/04/2010. HORÁRIO: 08:00h. Recebimento dePropostas e documentos de habilitação. AQUISIÇÃO DO EDITAL:Na Sala da CPL. Ao preço de R$ 50,00(cinqüenta reais), pagos naDivisão de Tributos da Prefeitura Municipal de São Pedro dos Crentes- MA. Outras informações no endereço supracitado, com a ComissãoPermanente de Licitação. São Pedro dos Crentes - MA, 17 de março de2010. NEIVA MARIA DE ARRUDA LEDA - Presidente da CPL.LUIZA COUTINHO MACEDO - Prefeita Municipal.

AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO: Nº 013/2010. APrefeitura Municipal de São Pedro dos Crentes – MA, através daComissão Permanente de Licitação - CPL, torna publico aos interessa-dos que realizará a Licitação na seguinte Modalidade: Tomada dePreço. TIPO: Menor Preço Unitário, que será regida pela Lei nº 8666/93e suas alterações. OBJETO: Aquisição de Materiais Permanente. DATADE ABERTURA: 08/04/2010. HORÁRIO: 14:00 horas, na Sala da Co-missão Permanente de Licitação, Av. Canaã nº 102 Centro – São Pedrodos Crentes – MA, onde serão recebidas e abertas as Documentações ePropostas. O edital e seus anexos estão a disposição dos interessados noendereço acima de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00horas, paraconsulta gratuita e aquisição mediante pagamento no valor de R$ 50,00cinqüenta reais), pago na Divisão de Tributos da Prefeitura Municipal deSão Pedro dos Crentes - MA. São Pedro dos Crentes - MA, 17 de marçode 2010. NEIVA MARIA DE ARRUDA LEDA - Presidente da CPL.LUIZA COUTINHO MACEDO – Prefeita Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADORNUNES FREIRE – MA

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGIS-TRO DE PREÇOS N° 014/2010. A Prefeitura Municipal de Governa-dor Nunes Freire, por intermédio do pregoeiro designado, torna públi-co, para conhecimento dos interessados, que fará licitação na modalida-de pregão presencial para registro de preços, para aquisição de Materi-ais de Armarinhos para atender os programas das Secretarias Munici-pais deste Município, do tipo menor preço global, estando a sessãopública para recebimento dos envelopes de preços e da documentaçãode habilitação prevista para às 08:00 horas do dia 05 de abril de 2010.O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão Permanente de Licita-ção, localizada na Rua do comércio, s/nº, Centro, no horário de 08:00 às12:00 horas, em dias úteis, ao custo de R$ 50,00 (cinquenta reais).Qualquer informação adicional poderá ser obtida na sede da CPL noendereço e horário supra citado, bem como por intermédio do Fone(98) 8119-2127. Governador Nunes Freire/MA, 18 de março de 2010.RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS BRAGA - Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA - MA

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2010. AComissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal deChapadinha, Estado do Maranhão, torna público, para conhecimentodos interessados que fará realizar, sob regime da Lei 10.520/02, esubsidiariamente as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações pos-teriores, Licitação da Modalidade Pregão Presencial, do tipo menorpreço por item, que tem por objeto: Contratação de vagas universitári-as nos cursos de Letras, Pedagogia e Geografia para capacitação emnível superior do quadro docente do município, que se realizará no dia05 de abril de 2010, às 09:00(nove) horas (horário de Brasília), na sededa Prefeitura Municipal, sendo presidida pelo Pregoeiro desta Prefei-tura Municipal, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situadana Av. Presidente Vargas, nº 310 - Centro – Chapadinha - MA. O Editale seus anexos se encontram disponíveis para aquisição na Prefeitura

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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 5Municipal de Chapadinha, ou pelo e-mail: [email protected]. Chapadinha - MA, 23 de março de 2010.LUCIANO DE SOUZA GOMES – Pregoeiro Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2010. AComissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal deChapadinha, Estado do Maranhão, torna público, para conhecimentodos interessados que fará realizar, sob regime da Lei 10.520/02, esubsidiariamente as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações pos-teriores, Licitação da Modalidade Pregão Presencial, do tipo menorpreço por lote, que tem por objeto: Contratação de empresa para pres-tar serviços de acesso a provedor de Internet, que se realizará no dia 05de abril de 2010, às 11:00 (onze) horas (horário de Brasília), na sede daPrefeitura Municipal, sendo presidida pelo Pregoeiro desta PrefeituraMunicipal, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada naAv. Presidente Vargas, nº 310 - Centro – Chapadinha - MA. O Edital eseus anexos se encontram disponíveis para aquisição na PrefeituraMunicipal de Chapadinha, ou pelo e-mail: [email protected]. Chapadinha - MA, 23 de março de 2010.LUCIANO DE SOUZA GOMES – Pregoeiro Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2010. AComissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal deChapadinha, Estado do Maranhão, torna público, para conhecimentodos interessados que fará realizar, sob regime da Lei 10.520/02, esubsidiariamente as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações pos-teriores, Licitação da Modalidade Pregão Presencial, do tipo menorpreço por lote, que tem por objeto: Prestação de serviço por empresaespecializada para fornecimento de bilhetes de passagens aéreas paraviagens nacionais e internacionais, que se realizará no dia 05 de abril de2010, às 14:00 (quatorze) horas (horário de Brasília), na sede da Prefei-tura Municipal, sendo presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Muni-cipal, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av.Presidente Vargas, nº 310 - Centro – Chapadinha - MA. O Edital e seusanexos se encontram disponíveis para aquisição na Prefeitura Munici-pal de Chapadinha, ou pelo e-mail: [email protected]. Chapadinha - MA, 23 de março de 2010.LUCIANO DE SOUZA GOMES – Pregoeiro Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO - MA

AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 020 / 2010 -CPL. A Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Mu-nicipal de Lajeado Novo, torna público que, realizará licitação na se-guinte forma: OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição deCombustíveis, para atender as Secretarias Municipais, do municípiode Lajeado Novo - MA. MODALIDADE: Tomada de Preços; DATADE ABERTURA: 06 de abril de 2010, HORÁRIO: 10:00horas; LO-CAL: Sala de reunião da CPL, na sede da Prefeitura Municipal deLajeado Novo, localizada na Rua Anita Viana, s/n - Centro; AQUISI-ÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão consultar ou adquirir oEdital e seus anexos, em horário das 08:00 às 12:00 horas, mediante opagamento aos cofres públicos no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).Lajeado Novo - MA., 19 de março de 2010. EDIVAN DA MOTABANDEIRA - Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CODÓ - MA

AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 05/2010. APrefeitura Municipal de Codó, Estado do Maranhão, torna público querealizará licitação na modalidade Tomada de Preço, tipo menor preço uni-tário, OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Execuçãodos Serviços de Manutenção Predial de Unidades Escolas da Zona Rural,para Prefeitura Municipal de Codó, conforme especificações contidas noedital e seus anexos, DATA DE ABERTURA: 08/04/2010, às 09:00horas, LOCAL: Sala de reunião da CPL, na sede da Prefeitura Munici-

pal de Codó/MA, AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados pode-rão consultar e adquirir o edital e seus anexos em horário comercialdas 08:00 às 12:00horas, ou poderão ser obtidas mediante recolhi-mento taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais) através do DAM,Comissão Permanente de Licitação, outras informações sobre a lici-tação podem ser obtidas pelo Telefone: (99) 3661-2068, BASE LE-GAL: Lei Federal nº 8.666/93. FLAVIO NUNES DA SILVA – Presi-dente da CPL

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2010.Prefeitura Municipal de Codó/MA. A Prefeitura Municipal de Codó,Estado do Maranhão, torna público que realizará licitação na modalida-de Pregão Presencial, tipo menor preço , OBJETO: Contratação deEmpresa Especializada no Fornecimento de Gás Liquefeito 13Kg e 45Kg, para Prefeitura Municipal de Codó, conforme especificações con-tidas no edital e seus anexos. DATA DE ABERTURA: 06/04/2010,09:00 horas. LOCAL: Sala de reunião da CPL na sede da PrefeituraMunicipal de Codó/MA, AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessa-dos poderão consultar e adquirir o edital e seus anexos em horáriocomercial das 08:00 às 12:00 horas, ou poderão ser obtidos medianterecolhimento de taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais), através doDAM, Comissão Permanente de Licitação outras informações sobre alicitação podem ser obtidas pelo telefone (99) 3661-2068, BASE LE-GAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Muni-cipal nº 3712/2009, com aplicação subsidiária da Lei Complementar nº123/93, e demais normais pertinentes á espécie. Codó/MA. FLAVIONUNES DA SILVA - Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2010. Pre-feitura Municipal de Codó/MA. A Prefeitura Municipal de Codó, Es-tado do Maranhão, torna público que realizará licitação na modalidadePregão Presencial, tipo menor preço, OBJETO: Contratação de Em-presa Especializada para Execução dos Serviços de Manutenção dasEscolas da Zona Rural, para Prefeitura Municipal de Codó, conformeespecificações contidas no edital e seus anexos, DATA DE ABERTU-RA: 06/04/2010, às 15:00 horas, LOCAL: Sala de reunião da CPL, nasede da Prefeitura Municipal de Codó/MA, AQUISIÇÃO DO EDITAL:Os interessados poderão consultar e adquirir o edital e seus anexos emhorário comercial das 08:00 às 12:00horas, ou poderão ser obtidasmediante recolhimento taxa no valor de R$ 100,00 (cem) reais atravésdo DAM, Comissão Permanente de Licitação, outras informações so-bre a licitação podem ser obtidas pelo Telefone: (99) 3661-2068,BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo De-creto Municipal nº 3712/2009, com aplicação subsidiária da Lei Com-plementar nº 123/2006 e demais normais pertinentes á espécie, Codó/MA. – FLAVIO NUNES DA SILVA – Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 011-2010. APrefeitura Municipal de Buriticupu – Maranhão, através de sua Co-missão Permanente de Licitações, torna público aos interessados que,com base na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Leinº 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar às 08:00h (oitohoras) do dia 06 de abril de 2010, licitação na modalidade PregãoPresencial nº 011-2010, do tipo menor preço global, tendo por objeto:Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Mão de Obrapara consertos de motor bombas, compressores, painéis, executar ins-talações e retirada de bombas. O Edital e seus Anexos estão a disposi-ção dos interessados a partir de 17-03-2010, das 8:00h às 12:00h, ondepoderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimen-to da importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), Através de DAM(Documento de Arrecadação Municipal). ENDEREÇO: Prefeitura Mu-nicipal de Buriticupu, localizada na Rua São Raimundo nº 01 – Centro– Buriticupu - MA – Cep.: 65393-000. Buriticupu - MA, 19 de marçode 2009. ELINELSON JESUS DA SILVA. Pregoeiro

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TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS6PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTREITO - MA

AVISO DE LICITAÇÃO . PREGÃO PRESENCIAL Nº 08 /2010.AComissão Permanente de Licitação - CPL, da Prefeitura Municipal deEstreito - MA, devidamente autorizada, comunica aos interessados,que promoverá licitação do tipo Menor Preço Por Ìtem, mediante “Pre-gão Presencial”, visando a Aquisição de Material Permanente. Paraatender a demanda operacional deste município. A abertura Será dia 05de abril de 2010 às 08:30 horas, em sua sede, sito à Av. Chico Brito, nº.902, Centro, Estreito (MA), na forma da Lei 10520/02, onde deverãoser adquiridos o Edital e seus anexos até três dias úteis que antecede aAbertura dos envelopes no valor de 100,00 (cem reais), onse poderãoser Obtidos esclarecimentos adicionais , de 2ª a 6ª feira, no horário das08:00h às 12:00 horas. Estreito (MA), 22 de março de 2010. OSVAL-DO SILVA DA COSTA – Presidente da CPL.

AVISO DE LICITAÇÃO . PREGÃO PRESENCIAL Nº 09 /2010. AComissão Permanente de Licitação - CPL, da Prefeitura Municipal deEstreito - MA, devidamente autorizada, comunica aos interessados,que promoverá licitação do tipo Menor Preço por item, mediante “Pre-gão Presencial”, visando a Aquisição de Material de lavanderia Hospi-talar. Para atender a demanda operacional do Hospital Municipal deEstreito MA. A abertura será dia 05 de abril de 2010 às 14:30 horas,em sua sede, sito à Av. Chico Brito, n. 902, Centro, Estreito (MA), naforma da Lei 10520/02, onde deverão ser adquiridos o Edital e seusanexos até três dias úteis que antecede a Abertura dos envelopes novalor de 100,00 (cem reais), onde poderão ser Obtidos esclarecimentosadicionais , de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00h às 12:00 horas.Estreito (MA), 22 de março de 2010. OSVALDO SILVA DA COSTA– Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA DO MARANHÃO

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO Nº 010/2010. TIPO: Presencial.REGIME: Menor Preço por lote. ABERTURA: 07.04.2010 às 14:00(catorze) horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação,sito à Praça Central, s/nº, Centro, Feira Nova do Maranhão-MA. OBJE-TO: Aquisição parcelada de equipamentos e instrumental para atenderas necessidades do Hospital Municipal e Postos de Saúde. OBTEN-ÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser consultadosgratuitamente, ou adquirido mediante pagamento por meio de Documen-to de Arrecadação Municipal-DAM, no valor de R$ 30,00 (trinta reais),no Prédio da Prefeitura Municipal, de 2ª a 6ª das 07:00 às 13:00 horas.Feira Nova do Maranhão-MA, 18 de março de 2010. MARIA DELOURDES DE SOUSA COELHO – Presidente Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBIRAS - MA

AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Timbiras,através da CPL, torna público para conhecimento dos interessadosque realizará licitação na modalida de Pregão Presencial n.º 007/2010/CPL, objetivando a Contratação de Pessoa Jurídica para MinistrarCursos Profissionalizantesna forma do Programa Nacional de Inclusãode Jovens- Projovem conforme Edital, no dia 06/04/2010 às 09:00horas. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Rua José Antonio Francis s/n –Centro, Timbiras-Ma, onde poderão ser obtidas informações adicio-nais eventualmente necessárias sobre o certame, no horário de 08:00às 12:00 horas. Timbiras,17 de março de 2010. ALEXANDREHENRIQUE PEREIRA DA SILVA - Pregoeiro

Republicado por Incorreção

COMUNICAÇÃO

JORGE ERTHAL SEHN

Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambi-ente e Recursos Naturais – SEMA, Protocolo de nº. 2096/09 da Licen-ça Prévia - LP, para atividade agrícola, localizada na Fazenda Odisséia,no Município de São Bernardo/MA.

MARCHANTARIA RIO GRANDEFRIGORÍFICO D. A. VITAL

Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Am-biente e Recursos Naturais – SEMA, a renovação da Licença de Ope-ração – L.O. Nº 238/2008, para continuar a operar a atividade de Abatede Bovinos, conforme Processo. SEMA nº 734/2010.

G J SOUSA LACERDA (POSTO GIBA I)

Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Am-biente e Recursos Naturais – SEMA, a renovação da Licença de Ope-ração (LO), para atividade de Comércio Varejista de Combustíveis eLubrificantes, conforme Processo nº 2663/08, Localizado na Praça SãoJosé, nº 39-A – Centro no Município de Bacabal-MA.

M CRISTINA SOUSA LACERDA & CIA. LTDA(POSTO GIBA II)

Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Am-biente e Recursos Naturais – SEMA, a renovação da Licença de Ope-ração (LO), para atividade de Comércio Varejista de Combustíveis eLubrificantes, conforme Processo nº 1102/06, Localizado na Rua Ge-túlio Vargas nº 107 – Centro no Município de Bacabal-MA.

ABC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Am-biente e Recursos Naturais – SEMA, a Licença de Operação paraatividade de armazenamento de grãos agrícolas, conforme Processo nº840/07, localizada no Município de Porto Franco/MA

Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Am-biente e Recursos Naturais – SEMA, a Licença Prévia para atividade derefino de grãos agrícolas, conforme Processo nº 2789/09, localizada noMunicípio de Porto Franco/MA

Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Am-biente e Recursos Naturais – SEMA, a Licença Prévia para atividade derefino de grãos agrícolas, conforme Processo nº 2789/09, localizada noMunicípio de Porto Franco/MA

Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Am-biente e Recursos Naturais – SEMA, a Licença Prévia para atividade dafábrica de envaso, conforme Processo nº 2790//09, localizada no Muni-cípio de Porto Franco/MA

Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Am-biente e Recursos Naturais – SEMA, a Licença Prévia para atividade dafábrica de envaso, conforme Processo nº 2790//09, localizada no Muni-cípio de Porto Franco/MA

COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR

Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do MeioAmbiente e Recursos Naturais – SEMA, a Licença de Instalação parao projeto e construção da Linha de distribuição em alta Tensão LD69kV Balsas – Ilha de Balsas, com extensão de 42 Km, conformeProtocolo nº 1146/10, localizada nos Municípios de Balsas/Sambaíba –Maranhão.

MONTEPLAN ENGENHARIA LIMITADA

Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Am-biente – SEMA, a Licença Única para a atividade de construção civil deresidencial popular do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV),localizada na Estrada para Bubalina (Travessa da Estrada do Rio Pre-to), em Pinheiro-MA, conforme Processo SEMA (0620/2010).

LASTRO ENGENHARIA INCORPORAÇÕESE INDÚSTRIA LTDA

Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Am-biente – SEMA, a Licença Única para a atividade de construção civil deresidencial popular do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV),localizada na Estrada para Bubalina (Travessa da Estrada do Rio Pre-to), em Pinheiro-MA, conforme Processo SEMA (0620/2010).

TECHMASTER ENGENHARIA LTDA

Torna público que requereu junto à Secretaria Estado do Meio Ambien-te – SEMA, a Licença Única para a atividade de construção civil deresidencial popular do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV),localizada na Estrada para Bubalina (Travessa da Estrada do Rio Pre-to), em Pinheiro-MA, conforme Processo SEMA (0620/2010).

Page 7: DIÁRIO OFICIA ESTADO DO MARANHÃO Lpesquisa.diariooficial.ma.gov.br/?d=TE20100323.pdf · 2009 – SEAPS. FORO: Comarca de São Luís – MA. ASSINATURAS: Luciano Fernandes Moreira

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 7CERÂMICA DANIEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do MeioAmbiente e Recursos Naturais – SEMA, o pedido de Outorga deaçude, com o Processo de nº 0208/10 situado na Estrada do Tingidor,Zona Rural na Cidade de Itapecuru-Mirim/MA.

Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Am-biente e Recursos Naturais – SEMA, o pedido de Outorga de açude,com o Processo de nº 0208/10 situado na Estrada do Tingidor, ZonaRural na Cidade de Itapecuru-Mirim/MA.

INDÚSTRIA CERÂMICA CONFIANÇA LTDA

Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do MeioAmbiente e Recursos Naturais – SEMA, a Outorga de Açude, com oProcesso de nº 207/10 situado na Estrada do Tabuleirão 10 Cova naCidade de Itapecuru-Mirim/MA.

Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Am-biente e Recursos Naturais – SEMA, o pedido de Outorga de Açude,com o Processo de n º 207/10 situado na Estrada do Tabuleirão 10 Covana Cidade de Itapecuru-Mirim/MA.

ANTONIO CUNHA-LAN CERÂMICA

Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Am-biente e Recursos Naturais – SEMA, o pedido de Outorga de Açude,com o Processo de nº 0209/10 situado na Estrada do Tabuleirão, bairroMalvinas, na Cidade de Itapecuru-Mirim/MA.

Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambi-ente e Recursos Naturais – SEMA, a Outorga de Açude, com o Proces-so de nº 0209/10 situado na Estrada do Tabuleirão, bairro Malvinas, naCidade de Itapecuru-Mirim/MA.

CERÂMICA TANGUÁ LTDA

Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Am-biente e Recursos Naturais – SEMA, o pedido de Outorga de Açude,com o Processo de nº 0668/10 situado na Estrada do Tingidor, PovoadoCova, Zona Semi-Urbana na Cidade de Itapecuru-Mirim/MA.

Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambi-ente e Recursos Naturais – SEMA, a Outorga de Açude, com o Proces-so de nº 0668/10 situado na Estrada do Tingidor, Povoado Cova, ZonaSemi-Urbana na Cidade de Itapecuru-Mirim/MA.

CERÂMICA MARAN LTDA

Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambi-ente e Recursos Naturais – SEMA, a Outorga de Açude, com o Proces-so de nº 0816/10 situado no Lote 21, barreiras,bairro Boa Vista naCidade de Rosário-MA.

CERÂMICA BAUNILHA LTDA

Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do MeioAmbiente e Recursos Naturais – SEMA, a renovação da Licença deOperação, com o Processo de nº 0683/10 situado no Povoadobaunilha,s/n Zona Rural na cidade de Anajatuba-MA.

CONTRATO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

RESENHA DO CONTRATO Nº 040/2010-SECMA . PARTES: OGoverno do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado daCultura e o Posto São Francisco Ltda. OBJETO: Prestação de serviçosde fornecimento parcelado de combustível, Lote 1: gasolina comum,

óleo Diesel álcool hidratado, óleo lubrificante automotivo e fluido parafreios. Lote 2: gás de cozinha, conforme o que consta no processo nº2607/2009. PRAZO:O presente Contrato terá sua vigência a partirde sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2010, podendoser aditivado em até 25% do valor global do empenho estimativo,consignado na cláusula quarta, na Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores. VALOR : R$52.232,00(cinqüenta e dois mil, duzentos etrinta e dois reais), sendo: Lote 01: R$ 48.152,00 e Lote 02: R$4.080,00, cuja despesa correrá conforme a dotação orçamentária efinanceira na atividade programática : 14101.1312203094.049 – Na-tureza da Despesa 339030. PI-MANUTENÇÃO. São Luís/MA, 12de março de 2010. FREDERICO A UGUSTO SILVA MOREIRA.AssessorJurídico/SECMA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL

RESENHA DE CONTRATO . CONTRATO: 022/2010 – ASSEJUR/SEAPS. PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secretaria deEstado da Administração e Previdência Social – SEAPS e WellingtonJosé Alves Nunes . OBJETO: Locação de imóveis, para fins nãoresidenciais, situado na Rua do Outeiro, nº 680, Apicum, São Luís(MA), cuja ocupação destina-se aos serviços odontológicos do Progra-ma Sorriso Saudável. DATA DE ASSINATURA: 10 de março de 2010.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PTRES 602540; 0101000000;339036-ENCLOCAIMOV. VALOR GLOBAL: R$ 180.000,00 (centoe oitenta mil reais ). PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) mesescontados a partir da data de sua assinatura. BASE LEGAL: Lei n º8.666/93 e Processo n º 097/2010 – SEAPS. FORO: Comarca de SãoLuís – MA. ASSINATURAS: Luciano Fernandes Moreira e WelligtonJosé Alves Nunes. ARQUIVAMENTO: Pasta n º 001 sob n º 033, em18/03/2010, da Assessoria Jurídica/SEAPS. LOURENÇO CONRADOCOSTA - Chefe da Assessoria Jurídica/SEAPS.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

RESENHA DE CONTRATO . RESENHA 035/2010 – ASSEJUR/SSP.PROCESSO Nº 7555/2008 – SESEC, de 28/11/2008. ESPÉCIE: Con-trato nº 018/2010-SSP, de 15/03/2010. PARTES: Secretaria de Estadoda Segurança Pública - SSP e a empresa Instituto Brasileiro de PolíticasPúblicas - IBRAPP, de CNPJ/MF Nº 09.611.589/0001-39. OBJETO:Contratação de empresa especializada para ministrar curso decapacitação e certificação em ouvidoria e para promoção de 16 pales-tras para servidores, policiais civis, militares, corpo de bombeiro elideranças comunitárias na região metropolitana de São Luís. AMPA-RO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93. MODALIDADEDE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 02/2010-CPL/SSP. VALORGLOBAL: R$ 24.594,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e noventa equatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 19.000 – Se-cretaria de Estado da Segurança Pública; Unidade Orçamentária: 19.101– SSP; Função: 06; Subfunção: 181; Programa: 0501; Projeto Ativida-de: 4241; Natureza de Despesa: 339039; PI: Repressão; Fonte de Re-cursos: 0111301298 e 3101301298. SIGNATÁRIOS: Raimundo So-ares Cutrim – Secretário de Estado da Segurança Pública - SSP, pelaContratante e a Sr. Charles Augusto de Faria Mendes, pela Contratada.PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 08 (oito) meses, conta-dos a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igualperíodo na forma da legislação vigente. DATA DA ASSINATURA: Aspartes assinaram o Contrato em referência em 15 de março de 2010.TRANSCRIÇÃO: O presente instrumento foi transcrito em LivroPróprio desta Assessoria Jurídica. ASSESSORIA JURÍDICA DA SE-

CRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA-SSP, EM

SÃO LUÍS/MA, 16 DE MARÇO DE 2010. JOSUÍLA XAVIER

SANDES DE SOUSA - Chefe da Assessoria Jurídica /SSP

Page 8: DIÁRIO OFICIA ESTADO DO MARANHÃO Lpesquisa.diariooficial.ma.gov.br/?d=TE20100323.pdf · 2009 – SEAPS. FORO: Comarca de São Luís – MA. ASSINATURAS: Luciano Fernandes Moreira

TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS8RESENHA DE CONTRATO . RESENHA 036/2010 – ASSEJUR/SSPPROCESSO Nº 6894/2009 – SSP, de 12/11/2009. ESPÉCIE: Contratonº 025/2010-SSP, de 12/03/2010. PARTES: Secretaria de Estado daSegurança Pública - SSP e a Empresa SOCINGRA – Sociedade Indus-trial Gráfica Ltda., de CNPJ/MF Nº 06.263.156/0001-41. OBJETO:Contratação de serviços gráficos (Livro do Estudante e Certificado deConclusão). AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93.MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 01/2010-SSP.VALOR GLOBAL: R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil, reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 19.000 – Secretaria de Esta-do da Segurança Pública; Unidade Orçamentária: 19.101 – SSP; Fun-ção: 06; Subfunção: 181; Programa: 0501; Projeto Atividade: 4240;Natureza de Despesa: 339039; PI: Prevenção; Fonte de Recursos:0111301343 e 3101301343 (Convênio nº 415/2008-SENASP/MJ).SIGNATÁRIOS: Raimundo Soares Cutrim – Secretário de Estado daSegurança Pública - SSP, pela Contratante e o Sr. Benedito EduardoCardoso Moreira, pela Contratada. PRAZO: O presente Contrato teráinício a partir da data de sua assinatura, e findar-se-á no ato do paga-mento, que deverá ocorrer nos termos da Cláusula Quinta. DATA DAASSINATURA: As partes assinaram o Contrato em referência em 12de março de 2010. TRANSCRIÇÃO: O presente instrumento foi trans-crito em Livro Próprio desta Assessoria Jurídica. ASSESSORIA JURÍ-DICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA-SSP, EM SÃO LUÍS/MA, 16 DE MARÇO DE 2010. JOSUÍLAXAVIER SANDES DE SOUSA - Chefe da Assessoria Jurídica /SSP

RESENHA DE CONTRATO . RESENHA 037/2010 – ASSEJUR/SSP.PROCESSO Nº 6894/2009 – SSP, de 12/11/2009. ESPÉCIE: Contratonº 026/2010-SSP, de 15/03/2010. PARTES: Secretaria de Estado daSegurança Pública - SSP e a Empresa F.F. Indústria e Comércio deMalhas Ltda., de CNPJ/MF Nº 08.460.120/0001-83. OBJETO:Contratação de serviço de confecção de camisa em tecido e boné.AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93. MODALI-DADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 01/2010-SSP. VALORGLOBAL: R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Órgão: 19.000 – Secretaria de Estado da Segu-rança Pública; Unidade Orçamentária: 19.101 – SSP; Função: 06;Subfunção: 181; Programa: 0501; Projeto Atividade: 4240; Naturezade Despesa: 339039; PI: Prevenção; Fonte de Recursos: 0111301343 e3101301343 (Convênio nº 415/2008-SENASP/MJ). SIGNATÁRI-OS: Raimundo Soares Cutrim – Secretário de Estado de SegurançaPública - SSP, pela Contratante e o Sr. Fábio Luís Costa Duailibe, pelaContratada. PRAZO: O presente Contrato terá início a partir da datade sua assinatura, e findar-se-á no ato do pagamento, que deverá ocor-rer nos termos da Cláusula Quinta. DATA DA ASSINATURA: Aspartes assinaram o Contrato em referência em 15 de março de 2010.TRANSCRIÇÃO: O presente instrumento foi transcrito em livro pró-prio desta Assessoria Jurídica. ASSESSORIA JURÍDICA DA SE-CRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA-SSP, EMSÃO LUÍS/MA, 16 DE MARÇO DE 2010. JOSUÍLA XAVIERSANDES DE SOUSA - Chefe da Assessoria Jurídica /SSP

POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO

EXTRATO DE CONTRATO . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº01/2010-CPL/PMMA, PREGÃO Nº 01/2010-CPL/PMMA, Contra-to nº 01/2010-PMMA. PARTES: Polícia Militar do Maranhão e aempresa J. F. Nascimento - ME. OBJETO: Contratação de empresaespecializada na distribuição de periódicos (Jornais, revistas, e outros)para a PMMA. PRAZO: Até 31 de dezembro de 2010. VALOR: R$13.999,98 (treze mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oitocentavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 dejunho de 1993. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINAM O CON-TRATO: Cel QOPM Franklin Pachêco Silva pela PMMA e o Sr.Josenilson Figueiredo Nascimento pela empresa J. F. Nascimento - ME.São Luís, 19 de março de 2010. Maj QOPM. ESEQUIEL QUARES-MA DE MELO - Presidente da CPL/PMMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA - MA

RESENHA DE CONTRATO . PARTES: Prefeitura Municipal de FeiraNova -MA e a Empresa Man Latin America Indústria e Comércio deVeículos Ltda, vencedora do certame, firmam entre si, contrato paraaquisição de veículos de transporte escolar diário de alunos da educa-ção básica, para atender ao Programa Caminho da Escola resultante doPregão Eletrônico nº 001/2009 – FNDE. OBJETO: Aquisição de veí-culos de transporte escolar diário de alunos da educação básica, paraatender ao Programa Caminho da Escola. DATA DA ASSINATURA:08 de fevereiro de 2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:12.361.00407 1.009 – Aquisição de Veículos para o Transporte Esco-lar. NATUREZA. 4.4.90.52.01 – Equipamentos e Material Permanen-te. RECURSO: Convênio nº 655980/2009 – FNDE. BASE LEGAL:Lei Federal nº. 10.520 e 8.666/93 e suas alterações. VALOR GLOBAL:R$ 203.000,000 (duzentos e três mil, reais). DA VIGÊNCIA:12 (doze)meses. FORO: Fica Eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federalno Distrito Federal. ASSINATURA: Prefeito Municipal de Feira Novado Maranhão Senhor Hitlher do Brasil Coelho e o Representante Legalda empresa Man Latin America Indústria e Comercio de Veiculos Ltda.Senhor. ROGÉRIO AMORIM MORO. Feira Nova do Maranhão(MA), 18 de março de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NINA RODRIGUES - MA

EXTRATO DO CONTRATO N° PP.01/2010. EMPRESA CON-TRATADA: R. R. PORTELA / 08.229.861/0001-58, BR 222, Km 65,Retorno da Rodoviária Velha, Vargem Grande - MA. OBJETO: Forne-cimento de combustíveis à Prefeitura Municipal de Nina Rodrigues -MA. VALOR GLOBAL: R$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta eoito mil reais). VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12(doze) meses a contar da data de sua assinatura. RECURSOS: Asdespesas para atender ao objeto deste Pregão ocorrerão por conta dosRecursos oriundos das seguintes Dotações Orçamentárias: UnidadeOrçamentária: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;Ação: 04.122.04.2.003 - MANUT. FUNC. DAS ATIV. ADMINIS-TRATIVAS; Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consu-mo; Unidade Orçamentária: 02 - Secretaria Municipal de Administra-ção, Planejamento e Finanças; Ação: 12.122.03.2.011 – MANUT.FUNC. DA SEC DE EDUCAÇÃO; Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO; Unidade Orçamentária: 06 - FUNDEB;Ação: 12.361.71.2.023 – MANUT. ENS. FUNDAMENTALFUNDEB 40%; Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIALDE CONSUMO; Unidade Orçamentária: 08 – FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE; Ação: 10.301.15.2.032 – MANUT. DO FUNDODE SAÚDE; Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DECONSUMO. BASE LEGAL: Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, noDecreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, aplicando-sesubsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demaisnormas regulamentares aplicáveis à espécie. FORO: Comarca de VargemGrande - MA. DATA DE ASSINATURA: 12 de março de 2010. AS-SINATURAS: Iara Quaresma do Vale Rodrigues e Evandro AraujoPortela. REGINA CÉLIA DOS PRAZERES SOUSA - Pregoeiro.

EXTRATO DO CONTRATO N° PP.02A/2010. EMPRESA CON-TRATADA: 03.586.131/0001-90 / Espotânea Material HopsitalarLtda, Rua Jacinto Maia, 300, Centro, São Luís - MA. OBJETO: For-necimento de medicamentos e materiais de consumo hospitalar, deacordo com os Lotes 01 e 04 do Anexo I – Termo de Referência doEdital, nas espécies, quantidades e valores descritos na proposta apro-vada do Pregão Presencial n.º 002/2010, que passa a integrar este ins-trumento. VALOR GLOBAL: R$ 82.660,89 (oitenta e dois mil seis-centos e sessenta reais e oitenta e nove centavos). VIGÊNCIA: Opresente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2010, ou até queseja entregue todo o material licitado a partir da data de sua assinatura.Recursos: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à

Page 9: DIÁRIO OFICIA ESTADO DO MARANHÃO Lpesquisa.diariooficial.ma.gov.br/?d=TE20100323.pdf · 2009 – SEAPS. FORO: Comarca de São Luís – MA. ASSINATURAS: Luciano Fernandes Moreira

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 9conta dos recursos das seguintes Dotações Orçamentárias: UnidadeOrçamentária: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Ação:10.122.15.2.028 - MANUT. FUNC. DA SECRETARIA DE SAÚDE;Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO;Unidade Orçamentária: 08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Ação:10.301.15.2.032 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE; Na-tureza da Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO;Unidade Orçamentária: 08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Ação:10.301.15.2.033 – MANUTENÇÃO PROG. FARMÁCIA BÁSICA;Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO;Unidade Orçamentária: 08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Ação:10.302.15.2.038 – MANUT. DAS ATIVIDADES HOSPITALARES;Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.BASE LEGAL: Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto nº3.555, de 08 de agosto de 2000, aplicando-se subsidiariamente, no quecouberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentaresaplicáveis à espécie. FORO: Comarca de Vargem Grande - MA. DATADE ASSINATURA: 10 de março de 2010. ASSINATURAS: Iara Qua-resma do Vale Rodrigues e Pedro Paulo Mendes Filho. REGINA CÉLIADOS PRAZERES SOUSA. Pregoeiro.

EXTRATO DO CONTRATO N° PP.02B/2010. EMPRESA CON-TRATADA: 08.563.277/0001-34 / Distribuidora de MedicamentosMaximus Ltda, Rua Polar, 53, Quadra 17, Recanto dos Vinhais, SãoLuís - MA. OBJETO: Fornecimento de medicamentos e materiais deconsumo hospitalar, de acordo com os Lotes 01 e 04 do Anexo I –Termo de Referência do Edital, nas espécies, quantidades e valoresdescritos na proposta aprovada do Pregão Presencial n.º 002/2010, quepassa a integrar este instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 245.457,62(duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reaise sessenta e dois centavos). VIGÊNCIA: O presente contrato terávigência até 31 de dezembro de 2010, ou até que seja entregue todo omaterial licitado a partir da data de sua assinatura. RECURSOS: Asdespesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recur-sos das seguintes Dotações Orçamentárias: Unidade Orçamentária: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Ação: 10.122.15.2.028 -MANUT. FUNC. DA SECRETARIA DE SAÚDE; Natureza da Des-pesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; Unidade Orça-mentária: 08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Ação:10.301.15.2.032 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE; Na-tureza da Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO;Unidade Orçamentária: 08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Ação:10.301.15.2.033 – MANUTENÇÃO PROG. FARMÁCIA BÁSICA;Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO;Unidade Orçamentária: 08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Ação:10.302.15.2.038 – MANUT. DAS ATIVIDADES HOSPITALARES;Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.Base Legal: Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555,de 08 de agosto de 2000, aplicando-se subsidiariamente, no que coube-rem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveisà espécie. Foro: Comarca de Vargem Grande - MA. DATA DE ASSI-NATURA: 10 de março de 2010. ASSINATURAS: Iara Quaresma doVale Rodrigues e Luiz Tarquinio Pereira. REGINA CÉLIA DOS PRA-ZERES SOUSA - Pregoeiro.

EXTRATO DO CONTRATO N° PP.04/2010. EMPRESA CON-TRATADA: 05.762.638/0001-83 / R G Brito Sá - ME, Rua 18 denovembro, 204, Canto da Fabril, São Luís - MA. OBJETO: Forneci-mento de móveis e equipamentos com vistas ao atendimento das ne-cessidades de todas as Secretarias da Prefeitura municipal de NinaRodrigues - MA, nas espécies, quantidades e valores descritos na pro-posta aprovada do Pregão Presencial n.º 004/2010, que passa a integrareste instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 80.141,81 (oitenta mil, cen-to e quarenta e um reais e oitenta e um centavos). VIGÊNCIA: Opresente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2010, ou até que

seja entregue todo o material licitado a partir da data de sua assinatura.RECURSOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão àconta dos recursos das seguintes Dotações Orçamentárias: UnidadeOrçamentária: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;Ação: 04.122.04.2.003 - MANUT. FUNC. DAS ATIV. ADMINIS-TRATIVAS; Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DECONSUMO; Unidade Orçamentária: 02 - SECRETARIA MUNICI-PAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS;Ação: 12.122.03.2.011 – MANUT. FUNC. DA SEC DE EDUCA-ÇÃO; Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CON-SUMO; Unidade Orçamentária: 06 - FUNDEB; Ação: 12.361.71.2.023– MANUT. ENS. FUNDAMENTAL FUNDEB 40%; Natureza daDespesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; Unidade Or-çamentária: 08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Ação:10.301.15.2.032 – MANUT. DO FUNDO DE SAÚDE; Natureza daDespesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO. BASE LE-GAL: Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555, de 08de agosto de 2000, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem,as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comalterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis àespécie. Foro: Comarca de Vargem Grande - MA. DATA DE ASSINA-TURA: 12 de março de 2010. ASSINATURAS: Iara Quaresma do ValeRodrigues e Raimundo Gonzaga Brito de Sá. REGINA CÉLIA DOSPRAZERES SOUSA - Pregoeiro.

EXTRATO DO CONTRATO N° PP.05A/2010. EMPRESA CON-TRATADA: 05.762.638/0001-83 / R G Brito Sá - ME, Rua 18 denovembro, 204, Canto da Fabril, São Luís - MA. OBJETO: Forneci-mento de materiais de expediente conforme relacionados no Lote 01 doAnexo I, nas espécies, quantidades e valores descritos na propostaaprovada do Pregão Presencial n.º 005/2010, que passa a integrar esteinstrumento. VALOR GLOBAL: R$ 91.093,55 (noventa e um milnoventa e três reais e cinqüenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: Opresente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2010, ou até queseja entregue todo o material licitado a partir da data de sua assinatura.Recursos: As despesas decorrentes da presente licitação correrão àconta dos recursos das seguintes Dotações Orçamentárias: UnidadeOrçamentária: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;Ação: 04.122.04.2.003 - MANUT. FUNC. DAS ATIV. ADMINIS-TRATIVAS; Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DECONSUMO; Unidade Orçamentária: 02 - SECRETARIA MUNICI-PAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS;Ação: 12.122.03.2.011 – MANUT. FUNC. DA SEC DE EDUCA-ÇÃO; Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CON-SUMO; Unidade Orçamentária: 06 - FUNDEB; Ação: 12.361.71.2.023– MANUT. ENS. FUNDAMENTAL FUNDEB 40%; Natureza daDespesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; Unidade Or-çamentária: 08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Ação:10.301.15.2.032 – MANUT. DO FUNDO DE SAÚDE; Natureza daDespesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO. Base Legal:Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555, de 08 deagosto de 2000, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, asdisposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comalterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis àespécie. Foro: Comarca de Vargem Grande - MA. DATA DE ASSINA-TURA: 12 de março de 2010. ASSINATURAS: Iara Quaresma do ValeRodrigues e Raimundo Gonzaga Brito de Sá. REGINA CÉLIA DOSPRAZERES SOUSA. Pregoeiro.

EXTRATO DO CONTRATO N° PP.05B/2010. EMPRESA CON-TRATADA: 02.168.798/0001-00 / I. de. J. Ribeiro Ferreira-ME, RuaSerenata, 314, João Paulo, São Luís - MA. OBJETO: Fornecimento demateriais de limpeza e utensílios de cozinha conforme relacionados nosLotes 02 e 03 do Anexo I, nas espécies, quantidades e valores descritosna proposta aprovada do Pregão Presencial n.º 005/2010, que passa aintegrar este instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 76.136,48 (setenta eseis mil cento e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos). VIGÊN-

Page 10: DIÁRIO OFICIA ESTADO DO MARANHÃO Lpesquisa.diariooficial.ma.gov.br/?d=TE20100323.pdf · 2009 – SEAPS. FORO: Comarca de São Luís – MA. ASSINATURAS: Luciano Fernandes Moreira

TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS10CIA: O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2010, ouaté que seja entregue todo o material licitado a partir da data de suaassinatura. Recursos: As despesas decorrentes da presente licitaçãocorrerão à conta dos recursos das seguintes Dotações Orçamentárias:Unidade Orçamentária: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO; Ação: 04.122.04.2.003 - MANUT. FUNC. DAS ATIV. AD-MINISTRATIVAS; Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERI-AL DE CONSUMO; Unidade Orçamentária: 02 - SECRETARIA MU-NICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINAN-ÇAS; Ação: 12.122.03.2.011 – MANUT. FUNC. DA SEC DE EDU-CAÇÃO; Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CON-SUMO; Unidade Orçamentária: 06 - FUNDEB; Ação: 12.361.71.2.023– MANUT. ENS. FUNDAMENTAL FUNDEB 40%; Natureza daDespesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; Unidade Or-çamentária: 08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Ação:10.301.15.2.032 – MANUT. DO FUNDO DE SAÚDE; Natureza daDespesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO. BASE LE-GAL: Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555, de 08de agosto de 2000, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem,as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comalterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis àespécie. Foro: Comarca de Vargem Grande - MA. DATA DE ASSI-NATURA: 12 de março de 2010. ASSINATURAS: Iara Quaresmado Vale Rodrigues e Ivone de Jesus Ribeiro Ferreira. Nina Rodrigues– MA, 19 de março de 2010. REGINA CÉLIA DOS PRAZERESSOUSA. Pregoeiro.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DASMANGABEIRAS - MA

EXTRATO DE CONTRATO . DISPENSA Nº 003/2010. CONTRA-TANTE: Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras. CON-TRATADA: P.A.de Sousa CNPJ nº 04.398.536/0001-68. OBJETO:Aquisição de arquivo de aço com quatro gavetas para atender as neces-sidades da Câmara Municipal. VALOR: R$ 495,00 (quatrocentos enoventa e cinco reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93. DATADA ASSINATURA: 18 de março de 2010. MARIA DO PERPÉTUOSOCORRO MELO COELHO – Presidente da Câmara Municipal deSão Raimundo das Mangabeiras e P.A. de Sousa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADORNUNES FREIRE - MA

EXTRATO DE CONTRATO : PROCESSO ADMINISTRATIVO N°165/2009, Inexigibilidade de Licitação nº 012/2009. CONTRATAN-TE: Município de Governador Nunes Freire .CONTRATADO: Anto-nio Augusto Sousa Advogados Associados, CNPJ 07.682.707/0001-74. OBJETO: Prestação de serviços de assessoria jurídica, judicial eextrajudicial.VIGÊNCIA/PRAZO: 12(doze) meses. VALOR: R$83.700,00 (oitenta e três mil e setecentos reais). DOTAÇÃO ORÇA-MENTÁRIA: 03.01. Secretaria de Administração e Fin./04.122.0003.2.006. Man. das atividades do setor/3.3.90.39.00. Ou-tros serv. de terc. pessoa jurídica. BASE LEGAL: Art.25, II c/c art.13,V, da Lei 8.666/93. FORO: Comarca de Nunes Freire. SIGNATÁRI-OS: Indalécio Wanderley Vieira Fonseca Prefeito Municipal, e ANTO-NIO AUGUSTO SOUSA, contratado(a). Governador NunesFreire(MA), 12 de agosto de 2009. INDALÉCIO WANDERLEYVIEIRA FONSECA - Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO: N.º 110/2009. PROCESSO ADMI-NISTRATIVO Nº 170/2009. Pregão Presencial n° 09/2009 data 27/08/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador NunesFreire, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.612.834/0001-10, com sedena Rua 1º de maio, s/n, Centro, Governador Nunes Freire – MA, Re-presentante: Indalécio Wanderley Vieira Fonseca, RG nº 029179702005-2 SSP/MA e CPF nº 479.873.244-34. OBJETO: Contratação de em-

presa para fornecimento 03 (três) veículos novos, sendo 01 (um) cami-nhonete tipo pick-up, cabine dupla, 4x4, e 02 (duas) unidades móveisde Saúde, à diesel data: 03/09/2009 contratado: Ferreira e Aguiar Ltda.,doravante denominada Contratada inscrita no CNPJ sob nº 10.316.662/0001-29, estabelecida na Av. Castelo Branco, n.º 2603, Bairro NovaSanta Inês, telefone (98) 3687-3700, na cidade de santa Inês – MA.,representada pela Sra. Thaynara Aguiar Ferreira, brasileira, empresá-ria, portador do RG n.º 091659398-3 SSP/MA e CPF nº 000.784.003-92. VALOR DO CONTRATO: R$ 378.000,00 (trezentos e setenta eoito mil reais). VIGÊNCIA: Até o termino da garantia. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.01 - secretaria Municipal de Saú-de;10.301.0013.1.023 – Aquisição de Veículos Automotores 44.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente 05.02 – Fundo Municipal deSaúde 10.301.0384.2.048 – Mant. E Func. das Atividades do Setor44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente INDALÉCIOWANDERLEY VIEIRA FONSECA-Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO: N.º 144/2009. PROCESSO ADMI-NISTRATIVO Nº 210/2009. Pregão Presencial n° 015/2009 data daabertura 07/12/2009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Go-vernador Nunes Freire, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.612.834/0001-10, com sede na Rua 1º de maio, s/n, centro, Governador NunesFreire – MA, Representante: Indalécio Wanderley Vieira Fonseca, RGnº 029179702005-2 SSP/MA e CPF nº 479.873.244-34 Objeto:Contratação de empresa para Aquisição de material elétrico para ailuminação pública e para as escolas do Município, data do contrato:14/12/2009 contratado: M I Alves & Cia Ltda, inscrita no C.N.P.J sobo n.º 06.183.170/0001-35, com inscrição estadual n.º 123227020, comsede à Av. Newton Belo 496 Sala 05, Monte Castelo, São LuÍs – MA,representada por seu Representante Legal Sr(a), Maria Inês Alvesportador(a) do CPF n.º 236987723-53 CI. N.º 12685721999-2. Valordo Contrato: R$ 135.309,79 (cento e trinta e cinco mil, trezentos enove reais e setenta e nove centavos).Vigência 31/12/2009. INDALÉCIOWANDERLEY VIEIRA FONSECA-Prefeito Municipal.

CONVÊNIO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

RESENHA DO CONVÊNIO Nº 100/2010-SECMA. PARTES: OGoverno do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado daCultura e a Prefeitura Municipal de Matões. OBJETO : CooperaçãoTécnica entre a SECMA e a Prefeitura Municipal de Matões, visandouma parceria para a viabilização de recursos necessários para viabilizaçãodo Carnaval 2010, como parte do projeto “Carnaval do Maranhão - DeVolta à Alegria”, da referida entidade, a realizar-se no período carnava-lesco do corrente ano, conforme o que consta no processo nº 447/2010.PRAZO: O presente Convênio terá sua vigência a partir de sua assinatura e término em 31 de março de 2010, adicionando-se 60(sessen-ta) dias para a apresentação da prestação de contas. VALOR : R$20.600,00(vinte mil e seiscentos reais), sendo R$20.000,00 pelaConcedente, e R$ 600,00 pela Convenente, cuja despesa correráconforme a dotação orçamentária e financeira na atividade programática: 14101.1339201312.688 – Fomento as Atividades Artístico-Cultu-rais, Apoiar as Atividades Artístico-Culturais Propostas pela Comuni-dade. Natureza da Despesa 334041. Contribuições. PI-EVENCULTURA. São Luís/MA, 10 de fevereiro de 2010. CARLOSJORGE CORREA DOS SANTOS. Advogado-Assessoria Jurídica/SECMA

RESENHA DO CONVÊNIO Nº 103/2010-SECMA. PARTES: OGoverno do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado daCultura e a Prefeitura Municipal de Paraíbano. OBJETO: Coopera-ção Técnica entre a SECMA e a Prefeitura Municipal de Paraíbano,visando uma parceria para a viabilização de recursos necessários paraviabilização do Carnaval 2010, como parte do projeto “Carnaval doMaranhão - De Volta à Alegria”, da referida entidade, a realizar-se no

Page 11: DIÁRIO OFICIA ESTADO DO MARANHÃO Lpesquisa.diariooficial.ma.gov.br/?d=TE20100323.pdf · 2009 – SEAPS. FORO: Comarca de São Luís – MA. ASSINATURAS: Luciano Fernandes Moreira

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 11período carnavalesco do corrente ano, conforme o que consta noProcesso nº 290/2010. PRAZO: O presente Convênio terá sua vigên-cia a partir de sua assinatura e término em 31 de março de 2010,adicionando-se 60(sessenta) dias para a apresentação da prestação decontas. VALOR : R$ 20.600,00(vinte mil e seiscentos reais), sendoR$20.000,00 pela Concedente, e R$ 600,00 pela Convenente, cujadespesa correrá conforme a dotação orçamentária e financeira naatividade programática : 14101.1339201312.688 – Fomento as Ativi-dades Artístico-Culturais, Apoiar as Atividades Artístico-CulturaisPropostas pela Comunidade. Natureza da Despesa 334041. Contri-buições. PI-EVENCEP. São Luís/MA, 10 de fevereiro de 2010.CARLOS JORGE CORREA DOS SANTOS. Advogado-AssessoriaJurídica/SECMA

RESENHA DO CONVÊNIO Nº 157/2010-SECMA . PARTES : OGoverno do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado daCultura e a Prefeitura Municipal de Davinópolis. OBJETO: Coope-ração Técnica entre a SECMA e a Prefeitura Municipal de Davinópolis,visando, visando uma parceria para viabilização de recursos necessáriodo Carnaval 2010, como parte do projeto “Carnaval do Maranhão - DeVolta à Alegria”, da referida entidade, a realizar-se no período carnava-lesco do corrente ano, conforme o que consta no processo nº 433/2010.PRAZO: O presente Convênio terá sua vigência a partir de sua assi-natura e término em 31 de março de 2010, adicionando-se 60(sessenta)dias para a apresentação da prestação de contas. VALOR: R$20.600,00(vinte mil e seiscentos reais), sendo R$ 20.000,00 pelaConcedente, e R$ 600,00 pela Convenente, cuja despesa correrá con-forme a dotação orçamentária e financeira na atividade programática :14101.1339201312.688 – Fomento as Atividades Artístico-Culturais,Apoiar as Atividades Artístico-Culturais Propostas pela Comunida-de. Natureza da Despesa 334041. Contribuições. PI-EVENCULTURA.São Luís/MA, 10 de fevereiro de 2010. CARLOS JORGE CORREADOS SANTOS. Advogado-Assessoria Jurídica/SECMA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

RESENHA DE CONVÊNIO . CONVÊNIO Nº 005/2010.PARTÍCIPES: O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria deEstado da Educação – SEDUC e a Prefeitura Municipal de Matões doNorte-MA. OBJETO DO CONVÊNIO: Colaboração mútua entre ospartícipes para garantir a manutenção do Transporte Escolar aos alu-nos matriculados no Ensino Médio do Município de Matões do Norte/MA. DATA DE ASSINATURA: 11 de março de 2010. BASE LE-GAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 2595/2010-SEDUC. VALOR GLOBAL: 19.500, 00 (dezenove mil e quinhentosreais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados àexecução deste Convênio, repassados pelo COncedente, correrão con-ta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 4270; Fonte deRecursos: 0105 (FUNDEB); PI: TRANSPORTE; Natureza da Despe-sa: 33.40.41; Item: 41.401; NE: 2010NE00268. PRAZO DE VIGÊN-CIA: O prazo de vigência do presente Convênio é até 31/01/2011,contados a partir da data de sua assinatura. FORO: Comarca de SãoLuís-MA. ASSINATURAS: Raimundo Nonato Negreiros Vale e SolimarAlves de Oliveira. ARQUIVAMENTO: Pasta nº 001/2010, sob nº 284em 18/03/2010, Superintendência de Assuntos jurídicos/SEDUC. ERIKJANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO - Superintendente deAssuntos Jurídicos – SEDUC

RESENHA DE CONVÊNIO .CONVÊNIO Nº 006/2010. PARTÍCIPES:O Estado dso Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado daEducação – SEDUC e a Prefeitura Municipal de Santana do Maranhão-MA. OBJETO DO CONVÊNIO: Colaboração mútua entre os partícipespara garantir a manutenção do Transporte Escolar aos alunos matricula-dos no Ensino Médio do Município de Santana do Maranhão/MA.DATA DE ASSINATURA: 11 de março de 2010. BASE LEGAL: LeiFederal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 2075/2010-SEDUC.

VALOR GLOBAL: 42.600,00 (quarenta e dois mil seiscentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados à execuçãodeste Convênio, repassados pelo Concedente, correrão conta da se-guinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 4270; Fonte de Recur-sos: 0105 (FUNDEB); PI: TRANSPORTE; Natureza da Despesa:33.40.41; Item: 41.401; NE: 2010NE00187. PRAZO DE VIGÊN-CIA: O prazo de vigência do presente Convênio é até 31/01/2011,contados a partir da data de sua assinatura. FORO: Comarca de SãoLuís-MA. ASSINATURAS: Raimundo Nonato Negreiros Vale e JoãoSebastião Silva de Almeida. ARQUIVAMENTO: Pasta nº 001/2010,sob nº 285 em 18/03/2010, Superintendência de Assuntos jurídicos/SEDUC. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO - Supe-rintendente de Assuntos Jurídicos – SEDUC

RESENHA DE CONVÊNIO .CONVÊNIO Nº 07/2010. PARTÍCIPES:O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado dsaEducação – SEDUC e a Prefeitura Municipal de Parnarama-MA. OB-JETO DO CONVÊNIO: Colaboração mútua entre os partícipes paragarantir a manutenção do Transporte Escolar aos alunos matriculadosno Ensino Médio do Município de Parnarama/MA. DATA DE ASSI-NATURA: 16 de março de 2010. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 2594/2010-SEDUC. VALOR GLO-BAL: 42.450,00 (quarenta e dois mil quatrocentos e cinqüenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados à execuçãodeste Convênio, repassados pelo Concedente, correrão conta da se-guinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 4270; Fonte de Recur-sos: 0105 (FUNDEB); PI: TRANSPORTE; Natureza da Despesa:33.40.41; Item: 41.401; NE: 2010NE00409. PRAZO DE VIGÊN-CIA: O prazo de vigência do presente Convênio é até 31/01/2011,contados a partir da data de sua assinatura. FORO: Comarca de SãoLuís-MA. ASSINATURAS: Raimundo Nonato Negreiros Vale eRaimundo Silva Rodrigues da Silveira. ARQUIVAMENTO: Pasta nº001/2010, sob nº 286 em 18/03/2010, Superintendência de Assuntosjurídicos/SEDUC. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO- Superintendente de Assuntos Jurídicos – SEDUC

RESENHA DE CONVÊNIO.CONVÊNIO Nº 008/2010. PARTÍCIPES:O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Edu-cação – SEDUC e a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim-MA.OBJETO DO CONVÊNIO: Colaboração mútua entre os partícipespara garantir a manutenção do Transporte Escolar aos alunos matricu-lados no Ensino Médio do Município de Itaperucu Mirim/MA. DATADE ASSINATURA: 18 de março de 2010. BASE LEGAL: Lei Federalnº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 2995/2010-SEDUC. VALORGLOBAL: 86.850,00 (oitenta e seis mil ,oitocentos e cinqüenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados à execuçãodeste Convênio, repassados pelo CONCEDENTE, correrão conta daseguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 4270; Fonte de Re-cursos: 0105 (FUNDEB); PI: TRANSPORTE; Natureza da Despesa:33.40.41; Item: 41.401; NE: 2010NE00407. PRAZO DE VIGÊN-CIA: O prazo de vigência do presente Convênio é até 31/01/2011,contados a partir da data de sua assinatura. FORO: Comarca de SãoLuís-MA. ASSINATURAS: Raimundo Nonato Negreiros Vale e An-tonio da Cruz Filgueira Junior. ARQUIVAMENTO: Pasta nº 001/2010,sob nº 290 em 18/03/2010, Superintendência de Assuntos jurídicos/SEDUC. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO - Supe-rintendente de Assuntos Jurídicos – SEDUC

RESENHA DE CONVÊNIO.CONVÊNIO Nº 009/2010. PARTÍCIPES:O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Edu-cação – SEDUC e a Prefeitura Municipal de Grajaú-MA. OBJETO DOCONVÊNIO: Colaboração mútua entre os partícipes para garantir amanutenção do Transporte Escolar aos alunos matriculados no EnsinoMédio do Município de Grajaú/MA. DATA DE ASSINATURA: 18de março de 2010. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e ProcessoAdministrativo nº 2503/2010-SEDUC. VALOR GLOBAL: 158.700,00(cento e cinqüenta e oito mil e setecentos reais). DOTAÇÃO ORÇA-MENTÁRIA: Os recursos destinados à execução deste Convênio, re-

Page 12: DIÁRIO OFICIA ESTADO DO MARANHÃO Lpesquisa.diariooficial.ma.gov.br/?d=TE20100323.pdf · 2009 – SEAPS. FORO: Comarca de São Luís – MA. ASSINATURAS: Luciano Fernandes Moreira

TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS12passados pelo Concedente, correrão conta da seguinte dotação orça-mentária: Projeto/Atividade: 4270; Fonte de Recursos: 0105(FUNDEB); PI: TRANSPORTE; Natureza da Despesa: 33.40.41;Item: 41.401; NE: 2010NE00423. PRAZO DE VIGÊNCIA: O pra-zo de vigência do presente Convênio é até 31/01/2011, contados apartir da data de sua assinatura. FORO: Comarca de São Luís-MA.ASSINATURAS: Raimundo Nonato Negreiros Vale e Egídio SilvaLeite. ARQUIVAMENTO: Pasta nº 001/2010, sob nº 292 em 18/03/2010, Superintendência de Assuntos jurídicos/SEDUC. ERIKJANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO - Superintendente deAssuntos Jurídicos – SEDUC

RESENHA DE CONVÊNIO . CONVÊNIO Nº 10/2010. PARTÍCIPES:O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado daEducação – SEDUC e a Sociedade Cultural Profissionalizante Rural daPirâmide. OBJETO DO CONVÊNIO: Colaboração mútua entre ospartícipes para garantir a atendimento educacional dos alunos matricu-lados na Escola Rural e Jardim de Infância “Novo Horizonte”, pormeio da manutenção de sua rede física e administrativa, localizada nomunicípio de Paço do Lumiar/MA. DATA DE ASSINATURA: 23 demarço de 2010. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e ProcessoAdministrativo nº 4918/2010-SEDUC. VALOR GLOBAL: 120.000,00(cento e vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recur-sos destinados à execução deste Convênio, repassados peloCONCEDENTE, correrão conta da seguinte dotação orçamentária:Projeto/Atividade: 2872; Fonte de Recursos: 0102 ; PI: ATENDER;Natureza da Despesa: 33.50.43; Item: 43.507; NE: 2010NE00523.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio éde 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura. FORO:Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: Raimundo Nonato Ne-greiros Vale e José Ariolino Sousa. ARQUIVAMENTO: Pasta nº 001/2010, sob nº 307 em 23/03/2010, Superintendência de Assuntos jurídi-cos/SEDUC. ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO-Superintendente de Assuntos Jurídicos – SEDUC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CODÓ - MA

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO. CONVÊNIO DE COOPERA-ÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DOMARANHÃO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SE-GURANÇA PÚBLICA/POLÍCIA MILITAR ESTADO DOMARANHÃO E O MUNICÍPIO DE CODÓ. Aos vinte e dois diasdo mês de fevereiro do ano de dois mil e dez, o Estado do Maranhão,pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria de Es-tado da Segurança Pública - SESP, sediada à Avenida dos Franceses, s/n, Vila Palmeira, nesta Capital, doravante denominada Conveniada, porintermédio da Polícia Militar do Estado do Maranhão neste ato repre-sentada pelo Sr. Jairo Xavier da Rocha, Major QOPM Comandante da9ª Cia PM Independente - Codó-Ma, sediada na Avenida Primeiro deMaio, s/n, São Benedito, Codó-MA, brasileiro, casado, residente noMunicípio de Codó-MA, RG: 10910 PM/MA e CPF: 336.867.004-25; e, de outro lado, o Município de Codó-MA, pessoa jurídica dedireito público interno, de inscrito no CNPJ: 06.104.863/0001-95,doravante denominada Convenente, neste ato representado por seuPrefeito Municipal, Sr. José Rolim Filho, RG: 531.149 SSP/MA einscrito no CPF: 095.565.913-20, residente e domiciliado na TravessaMamed Assen, s/n, São Sebastião; nos termos da Lei nº 8.666 de21.06.1993, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSU-LA PRIMEIRA: DO OBJETIVO. O presente Convênio tem por obje-tivo firmar parceria entre os convenentes com a finalidade de desenvol-ver, em regime de cooperação técnica, o curso de formação de GuardasMunicipais e Agentes Municipais de Trânsito. CLÁUSULA SEGUN-DA: DAS ATRIBUIÇÕES Competem as seguintes atribuições: 2.1 -Ao CONVENIADO/Estado do Maranhão, através da 9ª CI PM/MA,ceder em parte, policiais militares lotados na 9ª Companhia Indepen-dente para exercerem, em horários compatíveis com as suas funções, osencargos de Coordenação do Curso de Formação de Guardas Munici-

pais e Agentes Municipais de Trânsito, em conjunto com coordenado-res designados pela Prefeitura Municipal de Codó-MA. 2.2 - AoCONVENENTE/Município de Codó: a) Exercer a Coordenação Gerale a Coordenação Pedagógica do Curso de Formação de Guardas Muni-cipais e Agentes Municipais de Trânsito; b) Disponibilizar as instala-ções físicas, mobília, recursos audiovisuais, pessoal de apóio, recursospara pagamento de Coordenadores, Equipe Técnica e Instrutores; ma-teriais de expediente e limpeza, uniformes para os candidatos/forma-dos, entre outros itens que se fizerem necessários para o bom e regulardesenvolvimento do curso de formação acima referido. c) Responsabi-lizar-se pelo pagamento da publicação do extrato deste Convênio naimprensa oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo único do art. 61 daLei nº 8.666/93, remetendo à 9ª CI, no prazo de 15 (quinze) dias acontar da data da assinatura deste convênio, cópia da publicação, sobpena de ineficácia; CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO E DA PROR-ROGAÇÃO. O prazo de vigência deste Convênio é de 06 (seis) meses,a contar da data da assinatura do presente termo, podendo ser prorro-gado, através de termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, con-forme autoriza o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA SEXTA:DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLASSIFICAÇÃO FUNCI-ONAL PROGRA-MÁTICA E CATEGORIA ECONÔMICA Os re-cursos alocados para a execução deste Convênio correrão à conta daDotação Orçamentária própria, e as despesas diretamente realizadaspela Prefeitura do Município de Codó terão como fonte o TesouroMunicipal. CLÁUSULA SÉTIMA: DO ADITAMENTO. As altera-ções necessárias ao fiel cumprimento do objetivo deste convênio serãoefetivadas mediante prévio Termo Aditivo, o qual integrará, para todosos efeitos, este convênio.CLÁUSULA OITAVA: DA DESIGNAÇÃODOS REPRESENTANTES A fim de facilitar o cumprimento das obri-gações assumidas, ficam designados como representantes deste Con-vênio: 8.1 - Por parte da CONVENIADA: o Comandante da 9ª CiaIndependente da PMMA; 8.2 - Por parte do CONVENENTE: o Pro-curador Geral do Município;CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO Opresente instrumento poderá ser rescindido: 9.1 - Por qualquer dasPartes, mediante prévia notificação de 30 (trinta) dias, subsistindo nointerregno, todos os compromissos assumidos; 9.2 - Por inadimplementode qualquer de suas cláusulas. Cessados os esforços das partes pararemover os óbices que lhes deram causa, e demais hipóteses previstasno art. 79 da Lei 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA: DOS POLICIAISOs policiais envolvidos na execução deste convênio permanecerão vin-culados à sua respectiva Companhia, não caracterizando vínculo, dequalquer natureza, dos membros com o Município CONVENENTE.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO Fica desde já decla-rado pelas partes, com base no

§ 2º do art. 55 da Lei no 8.666/93, o Foro

da Comarca de Codó para dirimir as dúvidas ou questões suscitadas naexecução deste convênio. As partes elegem o foro da Comarca de Codó- Estado do Maranhão, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execu-ção deste convênio, com renúncia expressa de qualquer outro por maisprivilegiado que seja. E, por estarem de acordo, assinam o presenteCONVÊNIO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença dastestemunhas abaixo assinadas. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES –Prefeito Municipal.

CONVOCAÇÃO

COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO – CODOMARCGC/MF 06.374.892/0001-88

Capital Autorizado 9.657.437.423 ações sem valor nominalCapital Subscrito R$ 191.792.175,26Capital Integralizado R$ 191.792.175,26

EDITAL DE CONVOCAÇÃO . ASSEMBLEIAS GERAIS ORDI-NÁRIA E EXTRAORDINÁRIA. Ficam os senhores acionistas daCompanhia Docas do Maranhão – CODOMAR, convidados a compa-recer à reunião da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a serrealizada às 10:00 horas, do dia 07 de abril de 2010, em sua sede social,

Page 13: DIÁRIO OFICIA ESTADO DO MARANHÃO Lpesquisa.diariooficial.ma.gov.br/?d=TE20100323.pdf · 2009 – SEAPS. FORO: Comarca de São Luís – MA. ASSINATURAS: Luciano Fernandes Moreira

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 13no Porto do Itaqui s/n, em São Luís, capital do Estado do Maranhão, afim de deliberarem sobre a seguinte Ordem-do-Dia: Assembleia GeralOrdinária. I – Exame e votação do Relatório de Administração, BalançoPatrimonial e demais Demonstrações contábeis referentes ao exercíciosocial encerrado em 31.12.2009;. II – Eleição dos membros do Conse-lho Fiscal. III – Fixação da remuneração dos Administradores e mem-bros do Conselho Fiscal. São Luís, MA, 15 de março de 2010.WA-SHINGTON DE OLIVEIRA VIÉGASDiretor Presidente da CODOMAR

DECRETO

CÂMARA MUNICIPAL DE URBANO SANTOS - MA

DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2010. Ementa: Desaprova a pres-tação de contas anual da Prefeitura Municipal de Urbano Santos –MA, exercício financeiro 2005. O Presidente da Câmara Municipal deUrbano Santos –MA, no uso de suas atribuições em base nos artigoslegais da lei orgânica do município e; Considerando o parecer n.º 001/2010, emitido pela Comissão Permanente de Constituição, Justiça,Redação, Finanças e Orçamento, recomendando o Plenário pela apro-vação do parecer Prévio PL-TCE n.º 236/2007, que desaprovou eAcordão PL-TCE n.º 458/2007, com imposição de multa, publicadosno Diário Oficial da Justiça de 14/08/2007, relativo ao processo n.º3512/2005 e Acordão de reconsideração n.º 497/2009, publicado noDiário Oficial da Justiça que circulou em 09/09/2009, mantendo a deli-beração anterior, mantida a divida de multa, referente à Prestação decontas do Município de Urbano Santos-MA, exercício Financeiro de2005 de responsabilidade do ex-gestor o Sr. Aldenir Santana Neves,cujo o Processo analisado incluído no ofício n.º 912/2009 PL/TCE de23/12/2009 que o Tribunal optou pela desaprovação em seu Plenário.Considerando o resultado de votação em Plenário realizado em 05/03/2010, que votou pela desaprovação da referida prestação de contas,após constar várias irregularidades, erros e vícios na execução orçamen-tária e financeira dos recursos repassados ao Município de UrbanoSantos no exercício de 2005. Considerando , ainda o que dispõe osartigos legais da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste Municí-pio. Faço saber, que a Câmara Municipal de Urbano Santos-MA,reprovou a referida prestação de contas e a Presidência da mesa pro-mulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1 – Fica aprovado o ParecerPrévio PL/TCE 236/2007 e acórdão PL/TCE 458/2007 emitido peloTribunal de Contas do Estado do Maranhão, sobre o Processo n.º3512/2006 TCE-MA sendo assim fica Reprovada a Prestação de Con-tas Anual da Prefeitura Municipal de Urbano Santos-MA, relativo aoExercício Financeiro de 2005. Art. 2- Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação. Art. 3- Revogam-se as disposições em contrá-rio. Urbano Santos – MA, 05 de março de 2010. GERALDO AMÉLIORODRIGUES FILHO - Presidente

DISPENSA

SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA,ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO . ESPÉCIE: Dispensade Licitação nº. 001/2010 - SECTEC; PROCESSO ADMINISTRATI-VO N°: 23/2010 - SECTEC; OBJETO: Criação de layout de peçasgráficas dos projetos elaborados pela ASPLAN; Fundamento Legal:Art. 24, II, da Lei nº. 8.666/93; Adjudicada: Agilize Gráfica Rápida,CNPJ nº. 11.154.923/0001-14; Valor Total: R$ 4.500,00 (quatro mil equinhentos reais); Dotação Orçamentária: PTRE‘s: 244049; ND:309039; Fonte: 0101; PI: Manutenção; PT 19571010040070000; Ho-mologação: Lauro Andrade Assunção – Secretário Adjunto SECTEC,em 26 de fevereiro de 2010. ROSANA PIRES DE CASTRO – Presi-dente CPL/ SECTEC.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. ESPÉCIE: Dispensade Licitação nº. 002/2010 - SECTEC; PROCESSO ADMINISTRA-TIVO N°: 344/2010 - SECTEC; OBJETO: Prestação de serviços dededetização e desratização do prédio da SECTEC/ASPLAN; Funda-mento Legal: Art. 24, II, da Lei nº. 8.666/93; Adjudicada: S. R.Dedetização – Sidney Reis Gomes, CNPJ nº. 02.294.609/0001-46;VALOR TOTAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); Dota-ção Orçamentária: PTRE‘s: 244049; PI: Manutenção; ND 309039;PT: 19122032040490000; Fonte: 0101; Homologação: Lauro AndradeAssunção – Secretário Adjunto SECTEC, em 05 de março de 2010.ROSANA PIRES DE CASTRO – Presidente CPL/ SECTEC.

EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA - MA

EDITAL N.º 001/2010 - Homologação do Resultado da SeleçãoDecoordenadores do Programa Projovem Trabalhador. A CoordenadoriaMunicipal da Mulher de Santa Rita - MA, nos termos do Edital deChamada Pública para Contratação dos Coordenadores do ProgramaProjovem Trabalhador– 001/2010, publicado no Diário Oficial nº 043/1, torna pública a homologação do resultado da seleção dos Coordena-dores abaixo listados:

Santa Rita, 18 de março de 2010. FERNANDO PINHEIRO COSTA -Presidente da Comissão

ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA NATAL

RESENHA DE ESTATUTO. DENOMINAÇÃO: Associação dosMoradores da Vila Natal uma associação civil de caráter filantrópico,sem fins lucrativos, com sede na Avenida Natal, nº. 100 – Vila Natal,foro no Município de São Luís – MA. TEMPO DE DURAÇÃO:Indeterminado. OBJETIVOS: Defender a luta em todos os seus fórunspelos direitos dos atuais moradores,, ocupantes e todos os sócios quevierem a residir no território por ela abrigado. ADMINISTRAÇÃO:Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2ª Secretário, 1º e 2º Tesoureiro eConselho Fiscal. A diretoria foi eleita para mandato de 04 (quatro)anos, sendo vedada à reeleição. PATRIMÔNIO: Será constituído debens móveis e imóveis. No caso de extinção os seus bens remanescentesserão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídi-ca, que esteja registrada no Conselho de Nacional de Assistência Social -CNAS ou a Entidade pública. JOÃO LUIZ FLOR – Presidente.

IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS CRISTO VIVE NOMARANHÃO

RESENHA DE ESTATUTO. DENOMINAÇÃO: A Igreja Assembleiade Deus Cristo Vive no Maranhão é uma entidade civil e religiosa decaráter filantrópico, sem fins lucrativos, com sede a Rua Bom Jesus nº.35, Coroadinho São Luís-MA. e foro no Município de São Luís – MA.TEMPO DE DURAÇÃO: Indeterminado.OBJETIVOS: Evangelizaçãoe orientação espiritual dos seus fiéis; Amparar e assistir, orientar eeducar todos os associados e seus dependentes que aceitem seus itens,constante de seu Estatuto; Promover a educação e o desenvolvimentoda reforma educacional e a cultura de seus associados, suas famílias etanto quantos se interessem; Promover a defesa da saúde, assistênciamedica, jurídica e social; Promover o bem estar da sociedade; Promovero ampara a maternidade, a família, a adolescência e a velhice; Promovera integração ao mercado de trabalho; Promover seminários, conferênci-

NOME FUNÇÃO Maria do Rosário Santos Mendes Coordenador de Monitoramente Iranilde Ferreira Louzeiro Coordenador Pedagógico Aglainy Maria Ribeiro Coordenador de Inserção ao Mercado de Trabalho

Page 14: DIÁRIO OFICIA ESTADO DO MARANHÃO Lpesquisa.diariooficial.ma.gov.br/?d=TE20100323.pdf · 2009 – SEAPS. FORO: Comarca de São Luís – MA. ASSINATURAS: Luciano Fernandes Moreira

TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS14as congressos e cursos de reciclagem; Manter intercâmbio com outrasentidades de fins análogos, tanto nacionais como internacionais com oobjetivo de expandir seus propósitos ou receber auxílio para realizaçãode atividades entre seus associados; Despertar entre os associados osinteresses pela solução dos problemas sociais, comunitário e público.ADMINISTRAÇÃO: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2ª Secretário,1º e 2º Tesoureiro e Conselho Fiscal. A diretoria foi eleita para mandatode 04 (quatro) anos, podendo haver reeleição. PATRIMÔNIO: Seráconstituído de bens móveis e imóveis. No caso de extinção os seus bensremanescentes serão destinados a uma igreja da mesma fé e ordem.Presidente: Pastor – JOÃO LUIZ FLOR

ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MÚSICOS DECHAPADINHA - MA

RESENHA DE ESTATUTO. DENOMINAÇÃO: Associação Cultu-ral dos Músicos de Chapadinha-MA.-ACMCMA, constituída em 07de julho de 2009, com base jurídica no título II do capítulo I, do Art. 5ºparag. XVI, XVII. XVIII, XIX, XX e XXI da constituição da Repúbli-ca Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988 e pelo código civilaprovado pela lei nº 10.406/2002 com base no título II das pessoasjurídicas e capítulo II art. 53 a 61. É uma entidade civil sem fins lucra-tivos que terá duração por tempo indeterminado, com sede emChapadinha e foro no município de Chapadinha no Estado do Maranhão.Tem objetivo trabalhar em benefício de pessoas em vulnerabilidadesocial, pelo progresso da comunidade; prestar assistência social aosseus associados, dependentes e prestações de serviços bem como:Desenvolver ações de proteção à família, à maternidade, à adolescênciae velhice; amparo às crianças e adolescentes carentes; ações de preser-vação, habitação, reabilitação e integração a vida comunitária de pesso-as da terceira idade e portadora de deficiência; integração ao mercado detrabalho; desenvolvimento da cultura; atendimento e assessoramentoaos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa egarantia de seus direitos, etc. ADMINSITRAÇÂO: Presindete, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário, 1º e 2º Tesoureiro e Conselho Fiscal.PATRIMÔNIO: Será constituído de bens móveis e imóveis, veículos,semoventes, ações de dívida públicas. No caso de dissolução da Insti-tuição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituiçãocongênere com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conse-lho Nacional de Assistência Social. ANTONIO MARQUES DA SIL-VA. Presidente

ERRATA

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOSNOGUEIRAS - MA

ERRATA DO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA-ÇÃO. PROCESSO N° 01/2010 (Inexigibilidade de Licitação nº 01/2010). PARTES: Município de Fortaleza dos Nogueiras e J.A.B.Magalhães Filho, com endereço a Rua Ovídio Nogueira, nº 38, BairroGirassol, Fortaleza dos Nogueiras-MA CNPJ Nº 10.509.014/0001-99.OBJETO: Contratação de empresa para a realização do Carnaval 2010 deFortaleza dos Nogueiras- “Alegria de Ontem, Hoje e Sempre”. VALOR:R$ 142.860,00 (cento e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta reais).Base Legal: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93. Assinatura: 01 de fevereirode 2010 LÊ-SE 20 de janeiro de 2010. ADJUDICAÇÃO: José ArnaldoBrito Magalhães/Prefeito Municipal, Adjudicado: JOSÉ AUGUSTO BE-NIGNO MAGALHÃES FILHO, Representante legal da empresa, JOSÉRODRIGUES DE OLIVEIRA NETO/Assessor Jurídico.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA - MA

ERRATA DE AVISO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO N°001/2010 – Contratação de empresa para execução dos serviços deConsultoria e Assessoria Jurídica a Prefeitura Municipal de Chapadinha,publicada no dia 11 de março de 2010, Neste Diário. ONDE SE LÊ:Inexigibilidade de Licitação n° 001/2010. LEIA-SE: Inexigibilidade deLicitação n° 002/2010. Chapadinha – MA, 17 de março de 2010.LUCIANO DE SOUZA GOMES – Presidente da CPL.

INEXIBILIDADE DE

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - MA

EXTRATO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO . Processo n°165/2009, Inexigibilidade de Licitação nº012/2009. Partes: Municípiode Governador Nunes Freire e Antonio Augusto Sousa AdvogadosAssociados, CNPJ 07.682.707/0001-74. OBJETO: Prestação de ser-viços de assessoria jurídica, judicial e extrajudicial. VALOR: R$83.700,00 (oitenta e três mil e setecentos reais). DOTAÇÃO OR-ÇAMENTÁRIA: 03.01. Sec. de Adm. e Fin./04.122.0003.2.006. Man.das atividades do setor/3.3.90.39.00. Outros serv. de terc. pessoa jurídi-ca. BASE LEGAL: Art.25, II c/c art.13, V, da Lei 8.666/93. Adjudicado(s):Empresa Antonio Augusto Sousa Advogados Associados, CNPJ07.682.707/0001-74. Comissão Permanente Licitação – CPL. Gover-nador Nunes Freire(MA),11 de agosto de 2009. INDALÉCIOWANDERLEY VIEIRA FONSECA - Prefeito Municipal.

LEI

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA - MA

LEI Nº 236/2009, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. Dispõe sobre oEstatuto dos Servidores Públicos do Município de Afonso Cunha-Maranhão, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais. ACâmara Municipal decreta a seguinte Lei: ESTATUTO DOS SERVI-DORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA-MARANHÃO. Título I. Capítulo Único das Disposições Prelimina-res . Art. 1º- Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públi-cos Civis do Município de Afonso Cunha. Art. 2º- Para os efeitosdesta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.Art. 3º- Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidadesprevistas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a umservidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos osbrasileiros, são criados por Lei, com denominação própria e vencimen-to pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ouem comissão. Art. 4º- É proibida a prestação de serviços gratuitos,salvo os casos previstos em Lei. Título II. Do Provimento, Vacância,Remoção, Redistribuição e Substituição Capítulo I. Do ProvimentoSeção I.Disposições Gerais. Art. 5º- São requisitos básicos parainvestidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozodos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares eeleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental. § 1º-As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisi-tos estabelecidos em Lei. 2º- Às pessoas portadoras de deficiência éassegurado o direito de se inscrever em concurso público para provi-mento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiênciade que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20%(vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. § 3º- As universi-dades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais pode-rão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangei-ros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei . Art. 6º- Oprovimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade

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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 15competente de cada Poder. Art. 7º- A investidura em cargo públicoocorrerá com a posse. Art. 8º- São formas de provimento de cargopúblico: I - nomeação; II - promoção; III - readaptação; IV - reversão;V - aproveitamento; VI - reintegração; VII - recondução.Seção II. DaNomeação. Art. 9º- A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quandose tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - emcomissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiançavagos.Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão oude natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interina-mente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições doque atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneraçãode um deles durante o período da interinidade.Art. 10. A nomeaçãopara cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo dependede prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas etítulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvi-mento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidospela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na AdministraçãoPública Municipal e seus regulamentos. Seção III. Do Concurso Públi-co Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendoser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamen-to do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candida-to ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seucusteio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente pre-vistas. Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos,podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. § 1º- Oprazo de validade do concurso e as condições de sua realização serãofixados em edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado doMaranhão, em jornal diário de grande circulação, e fixado na sede daAdministração Municipal. § 2º- Não se abrirá novo concurso enquan-to houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo devalidade não expirado. Seção IV. Da Posse e do Exercício. Art. 13. Aposse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverãoconstar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitosinerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateral-mente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstosem Lei. § 1º- A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados dapublicação do ato de provimento. § 2º- Em se tratando de servidor, queesteja na data de publicação do ato de provimento, em licença previstanos incisos I, III e V do art. 72, ou afastado nas hipóteses dos incisosI, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 86, o prazoserá contado do término do impedimento§ 3o A posse poderá dar-semediante procuração específica. § 4º- Só haverá posse nos casos deprovimento de cargo por nomeação. § 5º- No ato da posse, o servidorapresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônioe declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego oufunção pública. § 6º- Será tornado sem efeito o ato de provimento se aposse não ocorrer no prazo previsto no § 1º- deste artigo. Art. 14. Aposse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado aptofísica e mentalmente para o exercício do cargo. Art. 15. Exercício é oefetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função deconfiança.§ 1º- É de quinze dias o prazo para o servidor empossado emcargo público entrar em exercício, contados da data da posse. § 2º- Oservidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato desua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nosprazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.§ 3º- Àautoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado oudesignado o servidor compete dar-lhe exercício. § 4º- O início do exer-cício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do atode designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastadopor qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeirodia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder atrinta dias da publicação. Art. 16. O início, a suspensão, a interrupçãoe o reinício do exercício serão registrados no assentamento individualdo servidor. Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apre-sentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assenta-

mento individual. Art. 17. A promoção não interrompe o tempo deexercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir dadata de publicação do ato que promover o servidor. Art. 18. O servidorque deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removi-do, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisórioterá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados dapublicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribui-ções do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o desloca-mento para a nova sede. § 1º- Na hipótese de o servidor encontrar-seem licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigoserá contado a partir do término do impedimento.§ 2º- É facultado aoservidor declinar dos prazos estabelecidos no caput. Art. 19. Osservidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribui-ções pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máximado trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimoe máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.§ 1º- Oocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se aregime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art.104, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Adminis-tração. § 2º- O disposto neste artigo não se aplica a duração de trabalhoestabelecida em leis especiais.Art. 20. Ao entrar em exercício, o servi-dor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágioprobatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual asua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenhodo cargo, observados os seguinte fatores: I - assiduidade; II - discipli-na; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V- responsabi-lidade. § 1º 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágioprobatório, será submetida à homologação da autoridade competente aavaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão consti-tuída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou oregulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continui-dade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caputdeste artigo. § 2º- O servidor não aprovado no estágio probatório seráexonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado,observado o disposto no parágrafo único do art. 27. § 3º- O servidorem estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimentoem comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgãoou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ouentidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provi-mento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS.§ 4º- Ao servidor em estágio probatório somente poderão serconcedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 72, incisosI a IV, e 82, bem assim afastamento para participar de curso de forma-ção decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Adminis-tração Pública Federal ou Estadual.§ 5º- O estágio probatório ficarásuspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83,84, § 1º-, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso deformação, e será retomado a partir do término do impedimento. SeçãoV.Da Estabilidade. Art. 21. O servidor habilitado em concurso públicoe empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade noserviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. Art. 22.O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicialtransitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no quallhe seja assegurada ampla defesa. Seção VI. Da Readaptação Art. 23.Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições eresponsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido emsua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. § 1º- Sejulgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposenta-do. § 2º- A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins,respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência devencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidorexercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.Seção VII. Da Reversão Art. 24. Reversão é o retorno à atividade deservidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficialdeclarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interes-se da administração, desde que a) tenha solicitado a reversão; b) aaposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d)

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TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS16a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;e) haja cargo vago. § 1º- A reversão far-se-á no mesmo cargo ou nocargo resultante de sua transformação. § 2º- O tempo em que oservidor estiver em exercício será considerado para concessão da apo-sentadoria. § 3º- No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo,o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência devaga.§ 4º- O servidor que retornar à atividade por interesse da adminis-tração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, aremuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagensde natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. § 5º-O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calcula-dos com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos nocargo § 6º- O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.Art.25. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70(setenta) anos de idade. Seção VIII . Da Reintegração . Art. 26. Areintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormen-te ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando inva-lidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com res-sarcimento de todas as vantagens. § 1º- Na hipótese de o cargo ter sidoextinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nosarts. 28 e 29. § 2º- Encontrando-se provido o cargo, o seu eventualocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indeniza-ção ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilida-de. Seção IX. Da Recondução. Art. 27. Recondução é o retorno doservidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I -inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegra-ção do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido ocargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado odisposto no art. 28. Seção X.Da Disponibilidade e do AproveitamentoArt. 28. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-ámediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e venci-mentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Art. 29. O órgãoCentral do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveita-mento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nosórgãos ou entidades da Administração Pública Federal. Parágrafo úni-co. Na hipótese prevista no § 3º- do art. 35, o servidor posto emdisponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão cen-tral do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, atéo seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade. Art. 30.Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidadese o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doençacomprovada por junta médica oficial. Capítulo II .Da Vacância . Art.31. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II -demissão; III - promoção; IV - readaptação; V - aposentadoria; VI -posse em outro cargo inacumulável; VII - falecimento. Art. 32. Aexoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando nãosatisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo toma-do posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.Art. 33. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função deconfiança dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente; II - a pedidodo próprio servidor. Capítulo III . Da Remoção e da RedistribuiçãoSeção I Da Remoção . Art. 34. Remoção é o deslocamento do servidor,a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, podendo dar-se soba forma de permuta. Parágrafo único. Para fins do disposto neste arti-go, entende-se por modalidades de remoção: I - de ofício, no interesseda Administração;II - a pedido, a critério da Administração;Seção IIDaRedistribuição Art. 35. Redistribuição é o deslocamento de cargo deprovimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral depessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com préviaapreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes precei-tos: I - interesse da administração; II - equivalência de vencimentos;III- manutenção da essência das atribuições do cargo;IV - vinculação entreos graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V - mesmonível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; VI -compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidadesinstitucionais do órgão ou entidade.§ 1o A redistribuição ocorrerá ex

officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessida-des dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção oucriação de órgão ou entidade. § 2o A redistribuição de cargos efetivosvagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC eos órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. §3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade,extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade,o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponi-bilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 28 e 29. § 4o Oservidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade po-derá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e terexercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequadoaproveitamento. Capítulo IV.Da Substituição . Art. 36. Os servidoresinvestidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes decargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimentointerno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigentemáximo do órgão ou entidade. § 1o O substituto assumirá automáticae cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício docargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nosafastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e navacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração deum deles durante o respectivo período. § 2º- O substituto fará jus àretribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou decargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedi-mentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga naproporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referidoperíodo. Art. 37. O disposto no artigo anterior aplica-se aos titularesde unidades administrativas organizadas em nível de assessoria. TítuloIII Dos Direitos e Vantagens Capítulo I Do Vencimento e da Remune-ração Art. 38. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício decargo público, com valor fixado em Lei. Art. 39. Remuneração é ovencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias per-manentes estabelecidas emLlei. § 1o A remuneração do servidor inves-tido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista noart. 54. § 2º- O servidor investido em cargo em comissão de órgão ouentidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordocom o estabelecido no § 1º- do art. 81. § 3o O vencimento do cargoefetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. §4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuiçõesiguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos trêsPoderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas ànatureza ou ao local de trabalho. § 5º- Nenhum servidor receberáremuneração inferior ao salário mínimo. Art. 40. Nenhum servidorpoderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importânciasuperior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espé-cie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Secre-tários Municipais ou cargos equivalentes, por membros da CâmaraMunicipal.Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração asvantagens previstas nos incisos II a VII do Art. 53.Art. 41. O servidorperderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivojustificado; II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atra-sos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art.83, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário,até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefiaimediata.Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de casofortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefiaimediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. Art. 42.Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum descontoincidirá sobre a remuneração ou provento. Parágrafo único. Medianteautorização do servidor, poderá haver consignação em folha de paga-mento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposiçãode custos, na forma definida em regulamento. Art. 43. As reposiçõese indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidorativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máxi-mo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.§ 1º-O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dezpor cento da remuneração, provento ou pensão. § 2º- Quando o paga-

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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 17mento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamentoda folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. §3o Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento adecisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a serrevogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.Art. 44. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonera-do ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá oprazo de sessenta dias para quitar o débito.Parágrafo único. A nãoquitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívidaativa.Art. 45. O vencimento, a remuneração e o provento não serãoobjeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestaçãode alimentos resultante de decisão judicial. Capítulo II. Das VantagensArt. 46. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguin-tes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais. § 1oAs indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento paraqualquer efeito. § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se aovencimento ou provento, nos casos e condições indicados em Lei. Art.47. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas,para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniáriosulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Seção I DasIndenizações Art. 48. Constituem indenizações ao servidor: I - diári-as; II - transporte. Art. 49. Os valores das indenizações estabelecidasnos incisos I e II do art. 51, assim como as condições para a suaconcessão, serão estabelecidos em regulamento. Subseção I Das Diári-as Art. 50. O servidor que, a serviço, afastar-se do município emcaráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional,fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas dedespesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urba-na, conforme dispuser em regulamento. § 1o A diária será concedidapor dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o desloca-mento não exigir pernoite fora da sede, ou quando o Município custear,por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.§ 2oNos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência perma-nente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. § 3o Também não farájus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metro-politana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por muni-cípios limítrofes e regularmente instituídas, salvo se houver pernoitefora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadaspara os afastamentos dentro do território nacional. Art. 51. O servidorque receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, ficaobrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Pará-grafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menordo que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidasem excesso, no prazo previsto no caput. Subseção II Da Indenizaçãode Transporte Art. 52. Conceder-se-á indenização de transporte aoservidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio delocomoção para a execução de serviços externos, por força das atribui-ções próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento. Seção IIDas Gratificações e Adicionais Art. 53. Além do vencimento e dasvantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguin-tes retribuições, gratificações e adicionais: I - retribuição pelo exercíciode função de direção, chefia e assessoramento; II - gratificação natalina;III - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas oupenosas; IV - adicional pela prestação de serviço extraordinário; V -adicional noturno; VI - adicional de férias; VII - outros, relativos aolocal ou à natureza do trabalho. VIII - gratificação por encargo de cursoou concurso.Subseção IDa Retribuição pelo Exercício de Função deDireção, Chefia e Assessoramento Art. 54. Ao servidor ocupante decargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento,cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devidaretribuição pelo seu exercício. Parágrafo único. Lei específica estabele-cerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o inciso II doart. 9o.Subseção IIDa Gratificação Natalina Art. 55. A gratificaçãonatalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que oservidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respec-tivo ano. Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) diasserá considerada como mês integral. Art. 56. A gratificação será paga

até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. Art. 57. Oservidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcional-mente aos mesSubseção III Dos Adicionais de Insalubridade,Periculosidade ou Atividades Penosas.Art. 59. Os servidores que tra-balhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato perma-nente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazemjus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. § 1o Oservidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidadedeverá optar por um deles. § 2º O direito ao adicional de insalubridadeou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscosque deram causa a sua concessão. Art. 60. Haverá permanente controleda atividade de servidores em operações ou locais considerados peno-sos, insalubres ou perigosos. Parágrafo único. A servidora gestante oulactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das ope-rações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades emlocal salubre e em serviço não penoso e não perigoso. Art. 61. Naconcessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e depericulosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legisla-ção específica. Art. 62. O adicional de atividade penosa será devido aosservidores em exercício em em localidades cujas condições de vida ojustifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.Art. 63. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios Xou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, demodo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máxi-mo previsto na legislação própria. Parágrafo único. Os servidores aque se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6(seis) meses. Subseção IV Do Adicional por Serviço ExtraordinárioArt. 64. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. Art.65. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situ-ações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2(duas) horas por jornada. Subseção V Do Adicional NoturnoArt. 66.O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vintee duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cadahora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. Parágrafo único.Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata esteartigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 64. Subseção VI DoAdicional de Férias .Art. 67. Independentemente de solicitação, serápago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondentea 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. Parágrafo único.No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ouassessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagemserá considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo. Capí-tulo III Das Férias Art.68. O servidor fará jus a trinta dias de férias, quepodem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso denecessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislaçãoespecífica. § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serãoexigidos 12 (doze) meses de exercício. § 2o É vedado levar à conta deférias qualquer falta ao serviço. § 3o As férias poderão ser parceladasem até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e nointeresse da administração pública.Art. 69. O pagamento da remunera-ção das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respec-tivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.§ 1o Oservidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indeni-zação relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto,na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fraçãosuperior a quatorze dias. §2º A indenização será calculada com base naremuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório. § 3º Emcaso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto noinciso XVII do art. 7º da Constituição Federal quando da utilização doprimeiro período. Art. 70. O servidor que opera direta e permanente-mente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) diasconsecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibi-da em qualquer hipótese a acumulação. Art. 71. As férias somentepoderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoçãointerna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por neces-

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TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS18sidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entida-de. Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozadode uma só vez, observado o disposto no art. 68. Capítulo IV DasLicenças. Seção I Disposições Gerais Art. 72. Conceder-se-á ao servi-dor estável licença: I - por motivo de doença em pessoa da família; II- por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III - para oserviço militar; IV - para atividade política; V - para capacitação; VI -para tratar de interesses particulares; VII - para desempenho de man-dato classista. § 1o A licença prevista no inciso I do caput deste artigobem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de examepor perícia médica oficial, observado o disposto no art. 186 desta Lei.§ 2o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período dalicença prevista no inciso I deste artigo. Art. 73. A licença concedidadentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie seráconsiderada como prorrogação. Seção II Da Licença por Motivo deDoença em Pessoa da Família Art. 74. Poderá ser concedida licença aoservidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais,dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que vivaa suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediantecomprovação por perícia médica oficial§ 1o A licença somente serádeferida se a assistência direta do servidor for indispensável e nãopuder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou medi-ante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art.41. § 2o A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração docargo efetivo, por até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por até30 (trinta) dias e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até 90(noventa) dias. § 3o Não será concedida nova licença em períodoinferior a 12 (doze) meses do término da última licença concedida.SeçãoIII Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge /Art. 75. Pode-rá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou com-panheiro detentor de cargo ou função pública estadual ou federal, quefoi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior oupara o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. SeçãoIV Da Licença para o Serviço Militar Art. 76. Ao servidor convocadopara o serviço militar será concedida licença, na forma e condiçõesprevistas na legislação específica. Parágrafo único. Concluído o servi-ço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração parareassumir o exercício do cargo. eção Va Licença para Atividade PolíticaArt. 77. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante operíodo que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, comocandidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidaturaperante a Justiça Eleitoral. § 1o O servidor candidato a cargo eletivo noMunicípio de Afonso Cunha e que exerça cargo de direção, chefia,assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a par-tir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a JustiçaEleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. § 2o A partir doregistro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, oservidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efeti-vo, somente pelo período de três meses. Seção VI Da Licença paraCapacitação. Art. 78. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, oservidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercíciodo cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses,para participar de curso de capacitação profissional. Parágrafo único.Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.SeçãoVII Da Licença para Tratar de Interesses Particulares Art. 79. Acritério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupan-te de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licençaspara o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos conse-cutivos, sem remuneração. Parágrafo único. A licença poderá ser inter-rompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse doserviço. Seção VIII Da Licença para o Desempenho de MandatoClassista Art. 80. É assegurado ao servidor o direito à licença semremuneração para o desempenho de mandato em associação de classe,sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da pro-fissão com atuação no município. § 1o Somente poderá ser licenciadoo servidor público municipal eleito para cargo de Presidente das entida-

des referidas no "caput" deste artigo, desde que cadastradas no Minis-tério da Administração Federal e Reforma do Estado. § 2° A licençaterá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso dereeleição, e por uma única vez.Capítulo V Dos Afastamentos Seção IDo Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade Art. 81. Oservidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entida-de dos Poderes da União, dos Estados, ou dos Municípios, nas seguin-tes hipóteses: I - para exercício de cargo em comissão ou função deconfiança; II - em casos previstos em leis específicas.§ 1o Na hipótesedo inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, oudos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidadecessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. § 2º Nahipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de eco-nomia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remunera-ção do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida depercentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionáriaefetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade deorigem. § 3o A cessão dependerá de prévia requisição de entidadecessionária e aprovação do Prefeito Municipal de Afonso Cunha, e far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial do Estado doMaranhão. Seção IIDo Afastamento para Exercício de Mandato EletivoArt. 82. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as se-guintes disposições:I - tratando-se de mandato federal, estadual oudistrital, ficará afastado do cargo; II - investido no mandato de Prefeito,será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remunera-ção; III - investido no mandato de vereador: a) havendo compatibili-dade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo daremuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade dehorário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela suaremuneração. § 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contri-buirá para a seguridade social como se em exercício estivesse. § 2o Oservidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá serremovido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquelaonde exerce o mandato. Capítulo VI Das Concessões Art. 83. Semqualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1(um) dia, para doação de sangue; II - por 2 (dois) dias, para se alistarcomo eleitor; III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a)casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta oupadrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Art.84. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quandocomprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da reparti-ção, sem prejuízo do exercício do cargo. § 1o Para efeito do dispostoneste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entida-de que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. § 2oTambém será concedido horário especial ao servidor portador de defi-ciência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial,independentemente de compensação de horário. § 3o As disposiçõesdo parágrafo anterior são extensivas ao servidor que tenha cônjuge,filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo-se, porém,neste caso, compensação de horário na forma do inciso II do art. 41.Capítulo VII Do Tempo de Serviço Art. 85. A apuração do tempo deserviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, consideradoo ano como de trezentos e sessenta e cinco dias. Art. 86. Além dasausências ao serviço previstas no art. 83, são considerados como deefetivo exercício os afastamentos em virtude de: I - férias; II - exercíciode cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Pode-res da União, dos Estados e dos Municípios; III - participação emprograma de treinamento regularmente instituído; IV - desempenho demandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal,exceto para promoção por merecimento; V - júri e outros serviçosobrigatórios por Lei; VI - missão ou estudo no exterior, quando autori-zado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; VII - licença: a)à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própriasaúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo dotempo de serviço público prestado ao Município de Afonso Cunha, emcargo de provimento efetivo; c) para o desempenho de mandato classista,exceto para efeito de promoção por merecimento; d) por motivo de

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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 19acidente em serviço ou doença profissional; e)para capacitação, con-forme dispuser o regulamento;f) por convocação para o serviço militar;VIII - participação em competição desportiva nacional ou convocaçãopara integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior,conforme disposto em lei específica; Art. 87. Contar-se-á apenas paraefeito de aposentadoria e disponibilidade: I - o tempo de serviçopúblico prestado à União, aos Estados, ou outros Municípios; II - alicença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, comremuneração; III - a licença para atividade política, no caso do art. 77,§ 2o; IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivofederal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviçopúblico federal; V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculadaà Previdência Social; VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerraVII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que excedero prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VII do art. 86. § 1o Otempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas paranova aposentadoria. § 2o Será contado em dobro o tempo de serviçoprestado às Forças Armadas em operações de guerra. § 3o É vedada acontagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantementeem mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes daUnião, Estado e Município, autarquia, fundação pública, sociedade deeconomia mista e empresa pública.Capítulo VIII Do Direito de PetiçãoArt. 88. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos PoderesPúblicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Art. 89. O reque-rimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encami-nhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordina-do o requerente. Art. 90. Cabe pedido de reconsideração à autoridadeque houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não poden-do ser renovado. Parágrafo único. O requerimento e o pedido dereconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despa-chados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta)dias.Art. 91. Caberá recurso: I - do indeferimento do pedido dereconsideração; II - das decisões sobre os recursos sucessivamenteinterpostos. § 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamentesuperior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessiva-mente, em escala ascendente, às demais autoridades. § 2o O recursoserá encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediata-mente subordinado o requerente. Art. 92. O prazo para interposiçãode pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contarda publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. Art.93. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo daautoridade competente.Parágrafo único. Em caso de provimento dopedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirãoà data do ato impugnado. Art. 94. O direito de requerer prescreve: I -em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de apo-sentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial ecréditos resultantes das relações de trabalho; II - em 120 (cento e vinte)dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em Lei.Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publi-cação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quandoo ato não for publicado. Art. 95. O pedido de reconsideração e orecurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. Art. 96. A pres-crição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administra-ção. Art. 97. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vistado processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procuradorpor ele constituído. Art. 98. A administração deverá rever seus atos, aqualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. Art. 99. São fatais eimprorrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivode força maior. Título IV Do Regime Disciplinar Capítulo I Dos Deve-res Art. 100. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicaçãoas atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III -observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordenssuperiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - atender compresteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas,ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidõesrequeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações deinteresse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades deque tiver ciência em razão do cargo; VII - zelar pela economia domaterial e a conservação do patrimônio público; VIII - guardar sigilosobre assunto da repartição; IX - manter conduta compatível com amoralidade administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI -tratar com urbanidade as pessoas; XII - representar contra ilegalidade,omissão ou abuso de poder. Parágrafo único. A representação de quetrata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciadapela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, asseguran-do-se ao representando ampla defesa. Capítulo II Das Proibições Art.101. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante oexpediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, semprévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ouobjeto da repartição; III - recusar fé a documentos públicos; IV - oporresistência injustificada ao andamento de documento e processo ouexecução de serviço; V - promover manifestação de apreço ou desapreçono recinto da repartição; VI - cometer a pessoa estranha à repartição,fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja desua responsabilidade ou de seu subordinado; VII - coagir ou aliciarsubordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ousindical, ou a partido político; VIII - manter sob sua chefia imediata, emcargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até osegundo grau civil; IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoalou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; X -participar de gerência ou administração de sociedade privada, personi-ficada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade deacionista, cotista ou comanditário; XI - atuar, como procurador ouintermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar debenefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundograu, e de cônjuge ou companheiro; XII - receber propina, comissão,presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribui-ções; XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangei-ro; XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XV - proceder deforma desidiosa; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repar-tição em serviços ou atividades particulares; XVII - cometer a outroservidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situaçõesde emergência e transitórias; XVIII - exercer quaisquer atividades quesejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horá-rio de trabalho; XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastraisquando solicitado. Capítulo III Da Acumulação . Art. 102. Ressalva-dos os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remu-nerada de cargos públicos. § 1o A proibição de acumular estende-se acargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empre-sas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Fe-deral, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. § 2o A acumu-lação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação dacompatibilidade de horários. § 3o Considera-se acumulação proibidaa percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo comproventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorramessas remunerações forem acumuláveis na atividade. Art. 103. O servi-dor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no casoprevisto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela parti-cipação em órgão de deliberação coletiva. Art. 104. O servidor vincu-lado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos,quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastadode ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compa-tibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelasautoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.Capítulo IVDas Responsabilidades . Art. 105. O servidor responde civil, penal eadministrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art.106. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. §1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somenteserá liquidada na forma prevista no art. 43, na falta de outros bens queassegurem a execução do débito pela via judicial. § 2o Tratando-se dedano causado a terceiros, responderá o servidor perante a FazendaPública, em ação regressiva. § 3o A obrigação de reparar o dano esten-

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TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS20de-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valorda herança recebida. Art. 107. A responsabilidade penal abrange oscrimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. Art.108. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivoou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Art. 109.As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendoindependentes entre si. Art. 110. A responsabilidade administrativa doservidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a exis-tência do fato ou sua autoria. Capítulo V Das Penalidades Art. 111.São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III -demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V -destituição de cargo em comissão; VI - destituição de funçãocomissionada. Art. 112. Na aplicação das penalidades serão considera-das a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que delaprovierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou ate-nuantes e os antecedentes funcionais. Parágrafo único. O ato de impo-sição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa dasanção disciplinar.Art. 113. A advertência será aplicada por escrito,nos casos de violação de proibição constante do art. 101, incisos I aVIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei,regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de pe-nalidade mais grave. Art. 114. A suspensão será aplicada em caso dereincidência das faltas punidas com advertência e de violação das de-mais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade dedemissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. § 1o Será punidocom suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que,injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica de-terminada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penali-dade uma vez cumprida a determinação. § 2o Quando houver conve-niência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser converti-da em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de venci-mento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer emserviço. Art. 115. As penalidades de advertência e de suspensão terãoseus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos deefetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesseperíodo, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único. O cance-lamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. Art. 116. Ademissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a adminis-tração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV- improbidade administrativa; V - incontinência pública e condutaescandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII -ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítimadefesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheirospúblicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão docargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio muni-cipal; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos oufunções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 101.Art. 117. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos,empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 127no-tificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresen-tar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data daciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário paraa sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativodisciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: I - instauração, com apublicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por doisservidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidadeda transgressão objeto da apuração; II - instrução sumária, que com-preende indiciação, defesa e relatório; III - julgamento. § 1o A indica-ção da autoria de que trata o inciso I dar-se-á pelo nome e matrícula doservidor, e a materialidade pela descrição dos cargos, empregos oufunções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou enti-dades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e docorrespondente regime jurídico. § 2o A comissão lavrará, até três diasapós a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em queserão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bemcomo promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por inter-médio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar

defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, ob-servado o disposto nos arts. 147 e 148. § 3o Apresentada a defesa, acomissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à res-ponsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dosautos, opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará orespectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridadeinstauradora, para julgamento. § 4o No prazo de cinco dias, contadosdo recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a suadecisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no § 3o do art.151. § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesaconfigurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamen-te em pedido de exoneração do outro cargo. § 6o Caracterizada aacumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão,destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em rela-ção aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumula-ção ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serãocomunicados. § 7o O prazo para a conclusão do processo administra-tivo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias,contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admi-tida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias oexigirem. § 8o O procedimento sumário rege-se pelas disposiçõesdeste artigo, observando-se, no que lhe for aplicável, subsidiariamente,as disposições dos Títulos IV e V desta Lei. Art. 118. Será cassada aaposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, naatividade, falta punível com a demissão. Art. 119. A destituição decargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo seráaplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e dedemissão. Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata esteartigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 33 será convertida emdestituição de cargo em comissão. Art. 120. A demissão ou a destitui-ção de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art.116, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário,sem prejuízo da ação penal cabível. Art. 121. A demissão ou a destitui-ção de cargo em comissão, por infringência do art. 101, incisos IX e XI,incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo públicofederal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Não poderáretornar ao serviço público federal o servidor que for demitido oudestituído do cargo em comissão por infringência do art. 116, incisos I,IV, VIII, X e XI. Art. 122. Configura abandono de cargo a ausênciaintencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.Art. 123. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, semcausa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o perí-odo de doze meses. Art. 124. Na apuração de abandono de cargo ouinassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumárioa que se refere o art. 101, observando-se especialmente que: I - aindicação da materialidade dar-se-á: a)na hipótese de abandono decargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional doservidor ao serviço superior a trinta dias; b) no caso de inassiduidadehabitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada,por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, duran-te o período de doze meses; II - após a apresentação da defesa acomissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à res-ponsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dosautos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese deabandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviçosuperior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradorapara julgamento. Art. 125. As penalidades disciplinares serão aplica-das: I - pelo Prefeito Municipal ou pelo presidente da Câmara Munici-pal, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou dis-ponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou enti-dade; II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamen-te inferior àquelas mencionadas no inciso anterior, quando se tratar desuspensão superior a 30 (trinta) dias; III - pelo chefe da repartição eoutras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamen-tos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar dedestituição de cargo em comissão. Art. 126. A ação disciplinar prescre-

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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 21verá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão,cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo emcomissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180(cento e oitenta) dias, quanto à advertência. § 1o O prazo de prescri-ção começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. § 2oOs prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infraçõesdisciplinares capituladas também como crime. § 3o A abertura desindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a pres-crição, até a decisão final proferida por autoridade competente. § 4oInterrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partirdo dia em que cessar a interrupção. Título V Do Processo Administra-tivo Disciplinar Capítulo I Disposições Gerais Art. 127. A autoridadeque tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a pro-mover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo ad-ministrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Parágra-fo único. A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridadea que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ouentidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, medi-ante competência específica para tal finalidade, delegada em caráterpermanente ou temporário pelo Prefeito Municipal ou pelo presidenteda Câmara Municipal, preservadas as competências para o julgamentoque se seguir à apuração. Art. 128. As denúncias sobre irregularidadesserão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e oendereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada aautenticidade. Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurarevidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada,por falta de objeto. Art. 129. Da sindicância poderá resultar: I -arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertênciaou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processodisciplinar. Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicâncianão excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual perío-do, a critério da autoridade superior. Art. 130. Sempre que o ilícitopraticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspen-são por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentado-ria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obri-gatória a instauração de processo disciplinar. Capítulo II Do Afasta-mento Preventivo Art. 131. Como medida cautelar e a fim de que oservidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridadeinstauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afasta-mento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, semprejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá serprorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, aindaque não concluído o processo. Capítulo III Do Processo DisciplinarArt. 132. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurarresponsabilidade de servidor por infração praticada no exercício desuas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo emque se encontre investido. Art. 133. O processo disciplinar será con-duzido por comissão composta de três servidores estáveis designadospela autoridade competente, observado o disposto no parágrafo únicodo art. 127, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá serocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível deescolaridade igual ou superior ao do indiciado. § 1o A Comissão terácomo secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo aindicação recair em um de seus membros. § 2o Não poderá participarde comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ouparente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral,até o terceiro grau. Art. 134. A Comissão exercerá suas atividades comindependência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário àelucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágra-fo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráterreservado. Art. 135. O processo disciplinar se desenvolve nas seguin-tes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir acomissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução,defesa e relatório; III - julgamento. Art. 136. O prazo para a conclusãodo processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados dadata de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a suaprorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. § 1o

Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seustrabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entregado relatório final. § 2o As reuniões da comissão serão registradas ematas que deverão detalhar as deliberações adotadas. Seção I Do Inqué-rito Art. 137. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio docontraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilizaçãodos meios e recursos admitidos em direito. Art. 138. Os autos dasindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativada instrução. Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindicânciaconcluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridadecompetente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, inde-pendentemente da imediata instauração do processo disciplinar. Art.139. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoi-mentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando acoleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, demodo a permitir a completa elucidação dos fatos. Art. 140. É assegu-rado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente oupor intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produ-zir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar deprova pericial. § 1o O presidente da comissão poderá denegar pedidosconsiderados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhuminteresse para o esclarecimento dos fatos. § 2o Será indeferido opedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer deconhecimento especial de perito. Art. 141. As testemunhas serão inti-madas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comis-são, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexadoaos autos. Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, aexpedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe darepartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados parainquirição. Art. 142. O depoimento será prestado oralmente e reduzi-do a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito. § 1o Astestemunhas serão inquiridas separadamente. § 2o Na hipótese dedepoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acare-ação entre os depoentes. Art. 143. Concluída a inquirição das testemu-nhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observadosos procedimentos previstos nos arts. 141 e 142. § 1o No caso de maisde um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempreque divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, serápromovida a acareação entre eles. § 2o O procurador do acusadopoderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemu-nhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultan-do-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comis-são. Art. 144. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental doacusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele sejasubmetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelomenos um médico psiquiatra. Parágrafo único. O incidente de sanidademental será processado em auto apartado e apenso ao processo princi-pal, após a expedição do laudo pericial. Art. 145. Tipificada a infraçãodisciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificaçãodos fatos a ele imputados e das respectivas provas. § 1o O indiciadoserá citado por mandado expedido pelo presidente da comissão paraapresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.§ 2o Havendo dois ou maisindiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias. § 3o O prazo dedefesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadasindispensáveis. § 4o No caso de recusa do indiciado em apor o cientena cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada,em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com aassinatura de (2) duas testemunhas. Art. 146. O indiciado que mudarde residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderáser encontrado. Art. 147. Achando-se o indiciado em lugar incerto enão sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial do Esta-do do Maranhão e em jornal de grande circulação na localidade doúltimo domicílio conhecido, para apresentar defesa. Parágrafo único.Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) diasa partir da última publicação do edital. Art. 148. Considerar-se-á revelo indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo

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TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS22legal. § 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo edevolverá o prazo para a defesa. § 2o Para defender o indiciado revel,a autoridade instauradora do processo designará um servidor comodefensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior oude mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao doindiciado. Art. 149. Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatóriominucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionaráas provas em que se baseou para formar a sua convicção. § 1o Orelatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabili-dade do servidor. § 2o Reconhecida a responsabilidade do servidor, acomissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido,bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes. Art. 150. Oprocesso disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido àautoridade que determinou a sua instauração, para julgamento. Seção IIDo Julgamento Art. 151. No prazo de 20 (vinte) dias, contados dorecebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua deci-são. § 1o Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridadeinstauradora do processo, este será encaminhado à autoridade compe-tente, que decidirá em igual prazo. § 2o Havendo mais de um indiciadoe diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competentepara a imposição da pena mais grave. § 3o Se a penalidade prevista fora demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julga-mento caberá às autoridades de que trata o inciso I do art. 125. § 4oReconhecida pela comissão a inocência do servidor, a autoridadeinstauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo seflagrantemente contrária à prova dos autos. Art. 152. O julgamentoacatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dosautos. Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar asprovas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agra-var a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de respon-sabilidade. Art. 153. Verificada a ocorrência de vício insanável, aautoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hie-rarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará,no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração denovo processo. § 1o O julgamento fora do prazo legal não implicanulidade do processo. § 2o A autoridade julgadora que der causa àprescrição de que trata o art. 126, § 2o, será responsabilizada na formado Capítulo IV do Título IV. Art. 154. Extinta a punibilidade pelaprescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nosassentamentos individuais do servidor. Art. 155. Quando a infraçãoestiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido aoMinistério Público para instauração da ação penal, ficando trasladadona repartição. Art. 156. O servidor que responder a processo discipli-nar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente,após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acasoaplicada. Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o pará-grafo único, inciso I do art. 32, o ato será convertido em demissão, sefor o caso. Art. 157. Serão assegurados transporte e diárias: I - aoservidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repar-tição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado; II - aosmembros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se desloca-rem do Município para a realização de missão essencial ao esclareci-mento dos fatos. Seção III Da Revisão do Processo Art. 158. O pro-cesso disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou deofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveisde justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidadeaplicada. § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimentodo servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão doprocesso. § 2o No caso de incapacidade mental do servidor, a revisãoserá requerida pelo respectivo curador. Art. 159. No processo revisional,o ônus da prova cabe ao requerente. Art. 160. A simples alegação deinjustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, querequer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.Art. 161. O requerimento de revisão do processo será dirigido aoPrefeito Municipal, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedidoao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo discipli-nar. Parágrafo único. Deferida a petição, o Prefeito Municipal provi-

denciará a constituição de comissão, na forma do art. 133. Art. 162. Arevisão correrá em apenso ao processo originário. Parágrafo único. Napetição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de pro-vas e inquirição das testemunhas que arrolar. Art. 163. A comissãorevisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art.164. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, asnormas e procedimentos próprios da comissão do processo discipli-nar. Art. 165. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalida-de, nos termos do art. 125. Parágrafo único. O prazo para julgamentoserá de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no cursodo qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.Art. 166.Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidadeaplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto emrelação à destituição do cargo em comissão, que será convertida emexoneração. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderáresultar agravamento de penalidade. Título VI Da Seguridade Social doServidor Capítulo I Disposições Gerais Art. 167. O Município inclui-rá todos os seus servidores no plano de seguridade social do INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Art. 168 O Pla-no de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estãosujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefí-cios e ações que atendam às seguintes finalidades: I - garantir meios desubsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente emserviço, inatividade, falecimento e reclusão; II - proteção à maternida-de, à adoção e à paternidade; III - assistência à saúde. Parágrafo único.Os benefícios são aqueles a cargo do INSS e deverão ser concedidos nostermos e condições definidos nas leis e regulamentos que regem a pre-vidência social no Brasil.Capítulo II Dos Benefícios Seção I Da Licen-ça para Tratamento de Saúde. Art. 169. Será concedida ao servidorlicença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base emperícia médica, observadas as normas da Previdência SocialArt. 170. Alicença de que trata o art. 169 desta Lei será concedida com base emperícia oficial. § 1o Sempre que necessário, a inspeção médica serárealizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalaronde se encontrar internado. § 2o Inexistindo médico no órgão ouentidade no local onde se encontra ou tenha exercício em caráter perma-nente o servidor, e não se configurando as hipóteses previstas nosparágrafos do art. 182, será aceito atestado passado por médico parti-cular. § 3o No caso do § 2o deste artigo, o atestado somente produziráefeitos depois de recepcionado pela unidade de recursos humanos doórgão ou entidade. § 4o A licença que exceder o prazo de 120 (cento evinte) dias no período de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia deafastamento será concedida mediante avaliação por junta médica ofici-al. § 5o A perícia oficial para concessão da licença de que trata o caputdeste artigo, bem como nos demais casos de perícia oficial previstosnesta Lei, será efetuada por cirurgiões-dentistas, nas hipóteses em queabranger o campo de atuação da odontologia. Art. 171. A licença paratratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano,poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regula-mento. Art. 172. O atestado e o laudo da junta médica não se referirãoao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produ-zidas por acidente em serviço, doença profissional. Art. 173. O servi-dor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será sub-metido a inspeção médica.Seção V Da Licença à Gestante, à Adotantee da Licença-Paternidade Art. 174. Será concedida licença à servidoragestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo daremuneração. § 1o A licença poderá ter início no primeiro dia do nonomês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. § 2o Nocaso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. §3o No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, aservidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumiráo exercício. § 4o No caso de aborto atestado por médico oficial, aservidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. Art.175. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito àlicença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos. Art. 176. Paraamamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactanteterá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que

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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 23poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora. Art. 177. Àservidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) anode idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licençaremunerada.Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial decriança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata esteartigo será de 30 (trinta) dias. Seção VI Da Licença por Acidente emServiço Art. 178. Será licenciado, com remuneração integral, o servidoracidentado em serviço. Art. 179. Configura acidente em serviço o danofísico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ouimediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Parágrafo único.Equipara-se ao acidente em serviço o dano: I - decorrente de agressãosofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo; II - sofridono percurso da residência para o trabalho e vice-versa. Art. 180. Oservidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especi-alizado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursospúblicos. Parágrafo único. O tratamento recomendado por junta médi-ca oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quan-do inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública. Art.181. A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorro-gável quando as circunstâncias o exigirem. Capítulo III Da Assistênciaà Saúde Art. 182. A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo,e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica,psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento deações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestadapelo Sistema Único de Saúde - SUS, diretamente pelo órgão ou entida-de ao qual estiver vinculado o servidor§ 1o Nas hipóteses previstasnesta Lei em que seja exigida perícia, avaliação ou inspeção médica, naausência de médico ou junta médica oficial, para a sua realização oórgão ou entidade celebrará, preferencialmente, convênio com unidadesde atendimento do sistema público de saúde, entidades sem fins lucra-tivos declaradas de utilidade pública, ou com o Instituto Nacional doSeguro Social - INSS. § 2o Na impossibilidade, devidamente justificada,da aplicação do disposto no parágrafo anterior, o órgão ou entidadepromoverá a contratação da prestação de serviços por pessoa jurídica,que constituirá junta médica especificamente para esses fins, indicandoos nomes e especialidades dos seus integrantes, com a comprovação desuas habilitações e de que não estejam respondendo a processo disci-plinar junto à entidade fiscalizadora da profissão. Capítulo IV DoCusteio Art. 183. O Plano de Seguridade Social do servidor será custe-ado com o produto da arrecadação de contribuições sociais obrigatóriasdos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias edas fundações públicas, e daquela efetuadas pelo Município à Previ-dência Social nos termos da Lei. Parágrafo único. A contribuição doservidor, diferenciada em função da remuneração mensal, bem comodos órgãos e entidades, obedecerá aos critérios fixados em Lei. TítuloVII Capítulo Único Das Disposições Gerais Art. 184. O Dia do Servi-dor Público será comemorado a vinte e oito de outubro. Art. 185.Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo,os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos res-pectivos planos de carreira: I - prêmios pela apresentação de idéias,inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e aredução dos custos operacionais; II - concessão de medalhas, diplomasde honra ao mérito, condecoração e elogio. Art. 186. Os prazos previs-tos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia docomeço e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para oprimeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não hajaexpediente. Art. 187. Por motivo de crença religiosa ou de convicçãofilosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquerdos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nemeximir-se do cumprimento de seus deveres. Art. 188. Ao servidorpúblico civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direi-to à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, deladecorrentes: a) de ser representado pelo sindicato, inclusive comosubstituto processual; b) de inamovibilidade do dirigente sindical, atéum ano após o final do mandato, exceto se a pedido; c) de descontar emfolha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor dasmensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da catego-

ria. Art. 189. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge efilhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seuassentamento individual. Parágrafo único. Equipara-se ao cônjuge acompanheira ou companheiro, que comprove união estável como enti-dade familiar.Art. 190. Para os fins desta Lei, considera-se sede omunicípio onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiverexercício, em caráter permanente. Título VIII Capítulo Único Das Dis-posições Transitórias e Finais . Art. 191. Ficam submetidos ao regimejurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, osservidores dos Poderes do Município, das autarquias, inclusive as emregime especial, e das fundações públicas, regidos pela pela Consolida-ção das Leis do Trabalho, exceto os contratados por prazo determina-do, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento doprazo de prorrogação. § 1o Os empregos ocupados pelos servidoresincluídos no regime instituído por esta Lei ficam transformados emcargos, na data de sua publicação. § 2o As funções de confiançaexercidas por pessoas não integrantes de tabela permanente do órgãoou entidade onde têm exercício ficam transformadas em cargos emcomissão, e mantidas enquanto não for implantado o plano de cargosdos órgãos ou entidades na forma da lei. § 3o Os servidores públicosde que trata o caput deste artigo, não amparados pelo art. 19 do Atodas Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, no interesseda Administração e conforme critérios estabelecidos em regulamento,ser exonerados mediante indenização de um mês de remuneração porano de efetivo exercício no serviço público Federal. § 4o Para fins deincidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimen-tos, serão considerados como indenizações isentas os pagamentosefetuados a título de indenização prevista no parágrafo anterior. § 5oOs cargos vagos em decorrência da aplicação do disposto no § 3opoderão ser extintos pelo Poder Executivo quando considerados des-necessários. Art. 192. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Afonso Cunha,30 de dezembro de 2009. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES -Prefeito Municipal

PORTARIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA - MA

PORTARIA Nº 004/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, SILVANEIDE ARAÚJO SOUSA, para exercer o car-go de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipalde Educação, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra emvigor na data de sua publicação revogada as disposições em contráriPublique-se Dê-se Ciência e cumpra-se.Prefeitura Municipal de Afon-so Cunha – MA, 15 de março de 2010.JOSÉ LEANE DE PINHOBORGES - Prefeito Municipal .JOSÉ MARIA ALVES - Secretário deAdministração e Finanças

PORTARIA Nº 005/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no Uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, FRANCINEIA BORGES DE PAIVA, para exercer ocargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Munici-pal de Educação, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entraem vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrá-rio. Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal deAfonso Cunha – MA, 15 de março de 2010.JOSÉ LEANE DE PINHOBORGES - Prefeito Municipal. JOSÉ MARIA ALVES - Secretário deAdministração e Finanças

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TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS24PORTARIA Nº 006/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, MARCELO DA SILVA BORGES, para exercer ocargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Munici-pal de Educação, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entraem vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrá-rio. Publique-se.Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal deAfonso Cunha – MA, 15 de março de 2010.JOSÉ LEANE DE PINHOBORGES - Prefeito Municipal. JOSÉ MARIA ALVES - Secretário deAdministração e Finanças

PORTARIA Nº 007/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010.O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, AGAYLTON OLIVEIRA DA COSTA, para exercer ocargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Munici-pal de Educação, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entraem vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrá-rio. Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal deAfonso Cunha – MA, 15 de março de 2010.JOSÉ LEANE DE PINHOBORGES - Prefeito Municipal. JOSÉ MARIA ALVES - Secretário deAdministração e Finanças

PORTARIA Nº 008/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, EDILEUZA PEREIRA SAMPAIO, para exercer ocargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Munici-pal de Educação, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entraem vigor na data de sua publicação revogada as disposições emcontrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Munici-pal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010.JOSÉ LEANE DEPINHO BORGES - Prefeito Municipal. JOSÉ MARIA ALVES - Se-cretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 009/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PIRES, paraexercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na SecretariaMunicipal de Educação, tendo em vista sua aprovação no ConcursoPúblico 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portariaentra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições emcontrário. Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Munici-pal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010.J OSÉ LEANE DEPINHO BORGES - Prefeito Municipal. JOSÉ MARIA ALVES - Se-cretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 010/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, SILVANA PEREIRA DE OLIVEIRA, para exercer ocargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Munici-pal de Educação, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entraem vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrá-rio. Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal deAfonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PI-NHO BORGES - Prefeito Municipal. JOSÉ MARIA ALVES - Secre-tário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 011/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, EDIVALDO RODRIGUES DA SILVA, para exercero cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Muni-cipal de Educação, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entraem vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrá-rio. Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal deAfonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PI-NHO BORGES - Prefeito Municipal. JOSÉ MARIA ALVES - Secre-tário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 012/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA VIANA SIL-VA, para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação naSecretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua aprovação noConcurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada asdisposições em contrário. Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se.Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010.JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Municipal. JOSÉMARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 013/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; ;Resolve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, GIRLENE LIMA MACHADO, para exercer o cargode Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal deEducação, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra emvigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de AfonsoCunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHOBORGES - Prefeito Municipal. JOSÉ MARIA ALVES - Secretário deAdministração e Finanças

PORTARIA Nº 014/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, GILSON DE CARVALHO PONTE, para exercer ocargo de Vigilante, com lotação na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público001/2009 – Homologado em 08/03/2010.Art. 2º - Esta portaria entraem vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrá-rio. Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal deAfonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PI-NHO BORGES - Prefeito Municipal. JOSÉ MARIA ALVES - Secre-tário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 015/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, JOELMAR SOUSA DA SILVA, para exercer o cargode Vigilante, com lotação na Secretaria Municipal de Administração eFinanças, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra emvigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de AfonsoCunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHOBORGES - Prefeito Municipal. JOSÉ MARIA ALVES - Secretário deAdministração e Finanças

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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 25PORTARIA Nº 016/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, RUANITO DE ARAUJO PAZ, para exercer o cargode Vigilante, com lotação na Secretaria Municipal de Administração eFinanças, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra emvigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de AfonsoCunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHOBORGES - Prefeito Municipal. JOSÉ MARIA ALVES - Secretário deAdministração e Finanças

PORTARIA Nº 017/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, JANIEL DOS SANTOS PINTO, para exercer o cargode Vigilante, com lotação na Secretaria Municipal de Administração eFinanças, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra emvigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se.Prefeitura Municipal de Afon-so Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHOBORGES - Prefeito Municipal. JOSÉ MARIA ALVES - Secretário deAdministração e Finanças

PORTARIA Nº 018/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, JAILSON DE ARAÚJO SILVA, para exercer o cargode Vigilante, com lotação na Secretaria Municipal de Administração eFinanças, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra emvigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.Publique-se.Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afon-so Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHOBORGES - Prefeito Municipal. JOSÉ MARIA ALVES - Secretário deAdministração e Finanças

PORTARIA Nº 019/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, ELIZANGELA ALVES DA SILVA, para exercer ocargo de Vigilante, com lotação na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entraem vigor na data de sua publicação revogada as disposições emcontrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Munici-pal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DEPINHO BORGES - Prefeito Municipal. JOSÉ MARIA ALVES -Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 020/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, SAMUEL BARBOSA DE OLIVEIRA, para exercero cargo de Motorista, com lotação na Secretaria Municipal de Adminis-tração e Finanças, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entraem vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrá-rio .Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal deAfonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PI-NHO BORGES - Prefeito Municipal. JOSÉ MARIA ALVES - Secre-tário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 021/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010.O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, JACÓ CARDOSO MENDES, para exercer o cargode Motorista, com lotação na Secretaria Municipal de Administração eFinanças, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra emvigor na data de sua publicação revogada as disposições emcontrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Munici-pal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DEPINHO BORGES - Prefeito Municipal. JOSÉ MARIA ALVES - Se-cretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 022/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, ISMAEL DOS SANTOS SILVA, para exercer o cargode Motorista, com lotação na Secretaria Municipal de Administraçãoe Finanças, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra emvigor na data de sua publicação revogada as disposições emcontrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Munici-pal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DEPINHO BORGES - Prefeito Municipal. JOSÉ MARIA ALVES - Se-cretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 023/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988,HOGO LEONARDO DOS SANTOS, para exercer ocargo de Motorista, com lotação na Secretaria Municipal de Adminis-tração e Finanças, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entraem vigor na data de sua publicação revogada as disposições emcontrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Munici-pal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DEPINHO BORGES - Prefeito Municipal. JOSÉ MARIA ALVES - Se-cretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 024/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais;Resolve:Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, LEILUANA CRISTINE MARTINS DA SILVA, paraexercer o cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico, com lotação naSecretaria Municipal de Saúde, tendo em vista sua aprovação no ConcursoPúblico 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portariaentra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições emcontrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipalde Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DEPINHO BORGES - Prefeito Municipal. JOSÉ MARIA ALVES - Se-cretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 025/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, ANA PAULA GOMES FILHO, para exercer o cargode Agente Social, com lotação na Secretaria Municipal de AssistênciaSocial e Segurança Alimentar, tendo em vista sua aprovação no Concur-so Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Estaportaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposi-ções em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. PrefeituraMunicipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANEDE PINHO BORGES - Prefeito Municipal. JOSÉ MARIA ALVES -Secretário de Administração e Finanças

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TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS26PORTARIA Nº 026/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, CRISTIANE LIMA DA SILVA, para exercer o cargode Agente Social, com lotação na Secretaria Municipal de AssistênciaSocial e Segurança Alimentar, tendo em vista sua aprovação no Concur-so Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Estaportaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposi-ções em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. PrefeituraMunicipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANEDE PINHO BORGES - Prefeito Municipal . JOSÉ MARIA ALVES -Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 027/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010.OPrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, WALBER DA SILVA RESENDE, para exercer ocargo de Agente Social, com lotação na Secretaria Municipal de Assis-tência Social e Segurança Alimentar, tendo em vista sua aprovação noConcurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada asdisposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Pre-feitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉLEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Municipal . JOSÉ MARIAALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 028/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, RITA MARIA COUTINHO DE ANDRADE, paraexercer o cargo de Agente Social, com lotação na Secretaria Municipalde Assistência Social e Segurança Alimentar, tendo em vista sua apro-vação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010.Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada asdisposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Pre-feitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉLEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Municipal . JOSÉ MARIAALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 029/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, PAULO GEOVANE OLIVEIRA DE MAGALHÃES,para exercer o cargo de Agente Social, com lotação na Secretaria Muni-cipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, tendo em vista suaaprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãorevogada as disposições em contrário. Publique-se. Dê-se Ciência ecumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 de marçode 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Municipal .JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 030/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O Prefei-to Municipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais;Resolve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, AMARILDO FARIAS MAGALHÃES, para exer-cer o cargo de Fiscal Sanitário, com lotação na Secretaria Municipalde Saúde, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra emvigor na data de sua publicação revogada as disposições emcontrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Mu-nicipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANEDE PINHO BORGES - Prefeito Municipal . JOSÉ MARIA ALVES- Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 031/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, TALES ALVES PARANHOS DO VALE, para exer-cer o cargo de Assistente de Administração, com lotação na SecretariaMunicipal de Administração e Finanças, tendo em vista sua aprovaçãono Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as dispo-sições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. PrefeituraMunicipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANEDE PINHO BORGES - Prefeito Municipal .J OSÉ MARIA ALVES -Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 032/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, TIAGO ALVES PARNAHOS DO VALE, para exer-cer o cargo de Assistente de Administração, com lotação na SecretariaMunicipal de Administração e Finanças, tendo em vista sua aprovaçãono Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as dispo-sições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. PrefeituraMunicipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANEDE PINHO BORGES - Prefeito Municipal . JOSÉ MARIA ALVES -Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 033/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, MILLER NUNES DOS SANTOS, para exercer ocargo de Assistente de Administração, com lotação na Secretaria Muni-cipal de Administração e Finanças, tendo em vista sua aprovação noConcurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Estaportaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposiçõesem contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DEPINHO BORGES - Prefeito Municipal . JOSÉ MARIA ALVES - Se-cretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 034/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA LUZ,para exercer o cargo de Assistente de Administração, com lotação naSecretaria Municipal de Administração e Finanças, tendo em vista suaaprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada asdisposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. PrefeituraMunicipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANEDE PINHO BORGES - Prefeito Municipal . JOSÉ MARIA ALVES -Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 035/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010.O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, JOSE LENILSON PEREIRA BORGES, para exercero cargo de Assistente de Administração, com lotação na SecretariaMunicipal de Administração e Finanças, tendo em vista sua aprovaçãono Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as dispo-sições em contrário. Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. PrefeituraMunicipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANEDE PINHO BORGES - Prefeito Municipal . JOSÉ MARIA ALVES -Secretário de Administração e Finanças

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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 27PORTARIA Nº 036/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais;Resolve:Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, IARLA SILVA SOUSA, para exercer o cargo de Assis-tente de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Admi-nistração e Finanças, tendo em vista sua aprovação no Concurso Públi-co 001/2009 – Homologado em 08/03/2010.Art. 2º - Esta portaria entraem vigor na data de sua publicação revogada as disposições emcontrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Munici-pal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DEPINHO BORGES - Prefeito Municipal . JOSÉ MARIA ALVES -Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 037/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; RE-SOLVE: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, RONIEL GONÇALVES SALES, para exercer o cargode Assistente de Administração, com lotação na Secretaria Municipalde Administração e Finanças, tendo em vista sua aprovação no Concur-so Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Estaportaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposi-ções em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. PrefeituraMunicipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010.JOSÉ LEANEDE PINHO BORGES - Prefeito Municipal .JOSÉ MARIA ALVES -Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 038/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; RE-SOLVE: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, MARCOS ANTONIO FERREIRA CRISPIM, paraexercer o cargo de Assistente de Administração, com lotação na Secre-taria Municipal de Administração e Finanças, tendo em vista sua apro-vação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadaas disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se.Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de2010.JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Municipal .JOSÉMARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 039/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010.O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; RE-SOLVE: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, AURIZETE PEREIRA NEVES, para exercer o cargode Técnico de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal deSaúde, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 –Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nadata de sua publicação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha– MA, 15 de março de 2010.JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES -Prefeito Municipal .JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administra-ção e Finanças

PORTARIA Nº 040/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais;RESOLVE:Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, ALLAN KERLON SOUSA MORAES, para exercero cargo de Técnico de Enfermagem, com lotação na Secretaria Munici-pal de Saúde, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010.Art. 2º - Esta portaria entra emvigor na data de sua publicação revogada as disposições emcontrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Munici-pal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010.JOSÉ LEANE DEPINHO BORGES - Prefeito Municipal .JOSÉ MARIA ALVES - Se-cretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 041/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, SILANDIA SILVA VIANA, para exercer o cargo de

Técnico de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de SAÚ-DE, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 –Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nadata de sua publicação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cu-nha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES- Prefeito Municipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Admi-nistração e Finanças

PORTARIA Nº 042/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; ;Resolve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, ANA KAROLINNY RODRIGUES DA SILVA, paraexercer o cargo de Técnico de Enfermagem, com lotação na SecretariaMunicipal de Saúde, tendo em vista sua aprovação no Concurso Públi-co 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portariaentra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições emcontrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Munici-pal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DEPINHO BORGES - Prefeito Municipal . JOSÉ MARIA ALVES -Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 043/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais;Resolve:Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, MARCIA GONÇALVES COSTA ARRAZ, paraexercer o cargo de Professor de Educação Infantil Zona Urbana, comlotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua apro-vação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadaas disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se.Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010.JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Municipal . JOSÉMARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 044/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, VERONEIDE ALVES BORGES DE OLIVEIRA,para exercer o cargo de Professor de Educação Infantil Zona Urbana,com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista suaaprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãorevogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Municipal .JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 045/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, MARIA CILENE LIMA SOARES, para exercer ocargo de Professor de Educação Infantil Zona Urbana, com lotação naSecretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua aprovação noConcurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada asdisposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Pre-feitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010.JOSÉLEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Municipal .JOSÉ MARIAALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 046/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; ;Resolve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, FRANCILENE LIMA DOS SANTOS, para exercero cargo de Professor de Educação Infantil Zona Urbana, com lotação na

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TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS28Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua aprovação noConcurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada asdisposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Pre-feitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉLEANE DE PINHO BORGES - Prefeito . JOSÉ MARIA ALVES -Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 047/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais;Resolve:Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, MARIA GOMES DO NASCIMENTO AMORIM,para exercer o cargo de Professor de Educação Infantil Zona Urbana,com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista suaaprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãorevogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito . JOSÉ MARIAALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 048/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010.O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, ELIZANDRA DA LUZ COSTA NASCIMENTO,para exercer o cargo de Professor de Educação Infantil Zona Urbana,com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista suaaprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãorevogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito . JOSÉ MARIAALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 049/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010.O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, KELCILENE MARIA VIEIRA DE SOUSA NUNES,para exercer o cargo de Professor de Educação Infantil Zona Urbana,com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista suaaprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãorevogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Municipal .JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 050/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA DOS SAN-TOS, para exercer o cargo de Professor de Educação Infantil ZonaUrbana, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo emvista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em08/03/2010.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciênciae cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 demarço de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Muni-cipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 051/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010.O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais;Resolve:Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, EDA RODRIGUES RESENDE, para exercer o cargode Professor de Educação Infantil Zona Urbana, com lotação na Secre-taria Municipal de Educação, tendo em vista sua aprovação no Concur-so Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Estaportaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposi-

ções em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. PrefeituraMunicipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANEDE PINHO BORGES - Prefeito . JOSÉ MARIA ALVES - Secretáriode Administração e Finanças

PORTARIA Nº 052/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, REGINALDO DE SOUSA SILVA, para exercer ocargo de Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias - ZonaUrbana, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo emvista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciênciae cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 demarço de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito . JOSÉMARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 053/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, RICELLE DO NASCIMENTO DOS SANTOS, paraexercer o cargo de Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias- Zona Urbana, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, ,tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homo-logado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data desua publicação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA,15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito. JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 054/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, ANGELA CRISTINA DOS SANTOS SILVA, paraexercer o cargo de Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias- Zona Urbana, com lotação na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO,tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Ho-mologado em 08/03/2010.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nadata de sua publicação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cu-nha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES- Prefeito Municipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Admi-nistração e Finanças

PORTARIA Nº 055/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010.O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, MARILENE PEREIRA SALES, para exercer o cargode Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias - Zona Urbana,com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista suaaprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãorevogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Municipal .JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 056/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, ALDAIDE BARBOSA DE SOUSA, para exercer ocargo de Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias - ZonaUrbana, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo emvista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em08/03/2010.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciênciae cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 demarço de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Muni-cipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 29PORTARIA Nº 057/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, WALDENES DE OLIVEIRA VIANA, para exercer ocargo de Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias - ZonaUrbana, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo emvista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciênciae cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 demarço de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Muni-cipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 058/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, VITORIA MARIA SOUSA LIMA, para exercer ocargo de Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias - ZonaUrbana, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo emvista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação revogada as disposições em contrário. Publique-se. Dê-se Ciên-cia e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 demarço de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Muni-cipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 059/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, DORISLENE RIBEIRO NASCIMENTO LIMA,para exercer o cargo de Professor de Ensino Fundamental das SeriesInicias - Zona Urbana, com lotação na Secretaria Municipa l de Edu-cação, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 –Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nadata de sua publicação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha– MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES -Prefeito Municipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Adminis-tração e Finanças

PORTARIA Nº 060/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, FRANCIRENE BATISTA DOS SANTOS, para exer-cer o cargo de Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias -Zona Urbana, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendoem vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologadoem 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-seCiência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - PrefeitoMunicipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração eFinanças

PORTARIA Nº 061/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, ELIZANGELA SOUSA SILVA, para exercer o cargode Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias - Zona Urbana,com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista suaaprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãorevogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cum-pra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Municipal .JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 062/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010.O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; ;Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, MEYRENICE NUNES DOS SANTOS, para exercero cargo de Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias - ZonaUrbana, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo emvista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciênciae cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 demarço de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Muni-cipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 063/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, FRANCISCO MACIEL DE SOUSA Torres, paraexercer o cargo de Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias- Zona Urbana, com lotação na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO,tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homo-logado em 08/03/2010.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data desua publicação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA,15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - PrefeitoMunicipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração eFinanças

PORTARIA Nº 064/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, MARIA DO AMPARO GONÇALVES VIANAMAGALHÃES, para exercer o cargo de Professor de Ensino Funda-mental das Series Inicias - Zona Urbana, com lotação na SecretariaMunicipal de Educação, tendo em vista sua aprovação no ConcursoPúblico 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portariaentra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições emcontrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Munici-pal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DEPINHO BORGES - Prefeito Municipal . JOSÉ MARIA ALVES -Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 065/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, EDVALDO GOMES DA COSTA, para exercer ocargo de Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias - ZonaUrbana, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo emvista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciênciae cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 demarço de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Muni-cipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 066/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, ELIELDA FERNANDA DE SOUSA AGUIAR, paraexercer o cargo de Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias- Zona Urbana, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homo-logado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data desua publicação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA,15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - PrefeitoMunicipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração eFinanças

PORTARIA Nº 067/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, JOSE CARLOS GONÇALVES DA SILVA, para exercero cargo de Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias - Zona

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TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS30Urbana, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo emvista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciênciae cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 demarço de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Muni-cipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 068/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010.O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais;Resolve:Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, ELIZABETH LIMA, para exercer o cargo de Profes-sor de Ensino Fundamental das Series Inicias - Zona Rural, com lotaçãona Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua aprovação noConcurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010.Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada asdisposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Pre-feitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉLEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Municipal . JOSÉ MARIAALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 069/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, MARIA GARDENIA PEREIRA DOS SANTOS,para exercer o cargo de Professor de Ensino Fundamental das SeriesInicias - Zona RuraL, com lotação na Secretaria Municipal de Educa-ção, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 –Homologado em 08/03/2010.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nadata de sua publicação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha– MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES -Prefeito Municipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Adminis-tração e Finanças

PORTARIA Nº 070/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, CLEUDIMICE MACHADO DA COSTA, para exer-cer o cargo de Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias -Zona Rural, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendoem vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologadoem 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-seCiência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - PrefeitoMunicipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração eFinanças

PORTARIA Nº 071/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, GILSON RODRIGUES DE AGUIAR, para exercer ocargo de Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias - ZonaRural, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo emvista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em08/03/2010.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciênciae cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 demarço de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Muni-cipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 072/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, VANUSA BARROS REIS, para exercer o cargo deProfessor de Ensino Fundamental das Series Inicias - Zona Rural, comlotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua apro-

vação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadaas disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se.Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010.JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Municipal . JOSÉMARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 073/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010.O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, FRANCISCO MACIEL DA CONCEIÇÃO SOUSA,para exercer o cargo de Professor de Ensino Fundamental das SeriesInicias - Zona Rural, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homo-logado em 08/03/2010.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data desua publicação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA,15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - PrefeitoMunicipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração eFinanças

PORTARIA Nº 074/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, EDUR DE SOUSA ALMEIDA, para exercer o cargode Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias - Zona Rural,com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista suaaprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãorevogada as disposições em contrário. Publique-se. Dê-se Ciência ecumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 de marçode 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Municipal .JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 075/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010.O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, TATIANE DE AGUIAR SOUSA, para exercer ocargo de Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias - ZonaRural, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo emvista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciênciae cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 demarço de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Muni-cipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 076/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. OPrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, JOSE MATIAS MENDES DAS MERCES, paraexercer o cargo de Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias- Zona Rural, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendoem vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologadoem 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-seCiência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15de março de 2010. OSÉ LEANE DE PINHO BORGES - PrefeitoMunicipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração eFinanças

PORTARIA Nº 077/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010.O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO FILHO,para exercer o cargo de Professor de Ensino Fundamental das SeriesInicias - Zona Rural, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homo-

Page 31: DIÁRIO OFICIA ESTADO DO MARANHÃO Lpesquisa.diariooficial.ma.gov.br/?d=TE20100323.pdf · 2009 – SEAPS. FORO: Comarca de São Luís – MA. ASSINATURAS: Luciano Fernandes Moreira

D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 31logado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data desua publicação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA,15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - PrefeitoMunicipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração eFinanças

PORTARIA Nº 078/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, ANTONIO FRANCISCO ALVES, para exercer ocargo de Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias - ZonaRural, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo emvista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciênciae cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 demarço de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Muni-cipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 079/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, JOVELINA DELFINA DE AGUIAR SOUSA, paraexercer o cargo de Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias- Zona Rural, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendoem vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologadoem 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-seCiência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - PrefeitoMunicipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração eFinanças

PORTARIA Nº 080/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas AtribuiçõesLegais;Resolve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da Consti-tuição Federal de 1988, JAMES FERREIRA DOS SANTOS, paraexercer o cargo de Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias- Zona Rural, com lotação na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO,tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homo-logado em 08/03/2010.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data desua publicação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA,15 de março de 2010.JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - PrefeitoMunicipal .JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração eFinanças

PORTARIA Nº 081/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010.O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; RE-SOLVE: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, TATIANE PEREIRA DE SOUSA, para exercer ocargo de Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias - ZonaRural, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo emvista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em08/03/2010.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciênciae cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 demarço de 2010.JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Muni-cipal .JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 082/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, EMMANUELLE TATIANA BATISTA OLIVEI-RA, para exercer o cargo de Professor de Ensino Fundamental dasSeries Inicias - Zona Rural, com lotação na Secretaria Municipal deEducação, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em

vigor na data de sua publicação revogada as disposições emcontrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Munici-pal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DEPINHO BORGES - Prefeito Municipal . JOSÉ MARIA ALVES -Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 083/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010 O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, LIVIA CARINE MACEDO E SILVA, para exercer ocargo de Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias - ZonaRural, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo emvista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em08/03/2010.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciênciae cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 demarço de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Muni-cipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 084/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010.O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais;Resolve:Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, Maria Benta Filha, para exercer o cargo de Professorde Ensino Fundamental das Series Inicias - Zona Rural, com lotação naSecretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua aprovação noConcurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada asdisposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Pre-feitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉLEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Municipal . JOSÉ MARIAALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 085/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, AGDA PEREIRA COSTA, para exercer o cargo deProfessor de Ensino Fundamental das Series Inicias - Zona Rural, comlotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua apro-vação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadaas disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se.Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010.JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Municipal . JOSÉMARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 086/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA CALDAS,para exercer o cargo de Professor de Ensino Fundamental das SeriesInicias - Zona Rural, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homo-logado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data desua publicação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA,15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - PrefeitoMunicipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração eFinanças

PORTARIA Nº 087/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010.O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES DONASCIMENTO, para exercer o cargo de Professor de Ensino Funda-mental das Series Inicias - Zona Rural, com lotação na Secretaria Muni-cipal de Educação, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entraem vigor na data de sua publicação revogada as disposições em

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TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS32contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Munici-pal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DEPINHO BORGES - Prefeito Municipal . JOSÉ MARIA ALVES -Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 088/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010.O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, AURILENE COSTA LIMA, para exercer o cargo deProfessor de Ensino Fundamental das Series Inicias - Zona Rural, comlotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua apro-vação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadaas disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se.Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010.JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Municipal . JOSÉMARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 089/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS DASILVA, para exercer o cargo de Professor de Ensino Fundamental dasSeries Inicias - Zona Rural, com lotação na Secretaria Municipal deEducação, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra emvigor na data de sua publicação revogada as disposições emcontrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Munici-pal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DEPINHO BORGES - Prefeito Municipal . JOSÉ MARIA ALVES -Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 090/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, FRANCISCO LIMA FERREIRA NETO, para exer-cer o cargo de Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias -Zona Rural, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendoem vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologadoem 08/03/2010.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-seCiência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - PrefeitoMunicipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração eFinanças. Dê-se Ciência e cumpra-se.

PORTARIA Nº 091/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988. FABIANO JOSE CARDOSO SOBRAL, para exer-cer o cargo de Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias -Zona Rural, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendoem vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologadoem 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-seCiência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - PrefeitoMunicipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração eFinanças

PORTARIA Nº 092/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, JOSILENE LIMA DA SILVA, para exercer o cargo deProfessor de Ensino Fundamental das Series Inicias - Zona Rural, comlotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua apro-vação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada

as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se.Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010.JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Municipal . JOSÉMARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 093/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, MARIA CLEANE DA SILVA XAVIER, para exercero cargo de Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias - ZonaRural, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo emvista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologado em08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciênciae cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15 demarço de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - Prefeito Muni-cipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 094/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, MIGUEL KENNEDY COSTA GOMES, para exer-cer o cargo de Professor de Ensino Fundamental das Series Inicias -Zona Rural, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendoem vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Homologadoem 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-seCiência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha – MA, 15de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES - PrefeitoMunicipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administração eFinanças

PORTARIA Nº 095/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988. RAISA MARIA MAIA TORRES, para exercer ocargo de Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal deAssistencia Social e Segurança Alimentar, tendo em vista sua aprovação noConcurso Público 001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Estaportaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposiçõesem contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Munici-pal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DEPINHO BORGES - Prefeito Municipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secre-tário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 096/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010. O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; Re-solve: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988, Lia Freire Leal, para exercer o cargo de Psicóloga, comlotação na Secretaria Municipal de Assistencia Social e Segurança Ali-mentar, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009– Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nadata de sua publicação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cunha– MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES -Prefeito Municipa. JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Administra-ção e Finanças

PORTARIA Nº 097/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010.O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais; RE-SOLVE: Art. 1º - Nomear nos termos do Art. 37, II da ConstituiçãoFederal de 1988. RICHARDES DE CARVALHO BARRADAS, paraexercer o cargo de Médico Veterinário, com lotação na Secretaria Mu-nicipal de Saúde, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público001/2009 – Homologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra

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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 23 - MARÇO - 2010 33em vigor na data de sua publicação revogada as disposições emcontrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Muni-cipal de Afonso Cunha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANEDE PINHO BORGES - Prefeito Municipal . JOSÉ MARIA ALVES- Secretário de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 098/2010 DE 15 DE MARÇO DE 2010.O PrefeitoMunicipal de Afonso Cunha, no uso de Suas Atribuições Legais;Resolve: Art. 1º - Nomear nos termos do art. 37, II da constituiçãoFederal de 1988. MARLUCE BRITO DE SOUSA, para exercer ocargo de Nutricionista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde,tendo em vista sua aprovação no Concurso Público 001/2009 – Ho-mologado em 08/03/2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nadata de sua publicação revogada as disposições em contrário.Publique-se. Dê-se Ciência e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Afonso Cu-nha – MA, 15 de março de 2010. JOSÉ LEANE DE PINHO BORGES- Prefeito Municipal . JOSÉ MARIA ALVES - Secretário de Admi-nistração e Finanças

PRORROGAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

PRORROGAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO Nº 274/2009-SECMA . PARTES: O Governo do Estado do Maranhão, através daSecretaria de Estado da Cultura e a Associação Artística e Cultural doMaranhão-SACMA. OBJETO: Cooperação técnica entre a SECMAe a Associação Artística e Cultural dso Maranhão-SACMA, visando

uma parceria para a viabilização do projeto “Caravana das Artes”,conforme o que consta no Processo nº 2910/2009. PRAZO: O presen-te Convênio terá sua vigência a partir do dia 27/02/2010 e acrescentan-do-se mais 90(noventa) dias a partir desta data., para a conclusão doProjeto. São Luís/MA, 27 de fevereiro de 2009. CARLOS JORGECORREA DOS SANTOS. Advogado-Assessoria Jurídica/SECMA

RATIFICAÇÃO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MA

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMCARÁTER EMERGENCIAL. OBJETO DA LICITAÇÃO:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços emtecnologia da informação, para atender ao Departamento Estadual deTrânsito (DETRAN-MA). VIGÊNCIA: Por um período de 180 (centoe oitenta) dias ou até a conclusão do Psrocesso Licitatório (PregãoPresencial). VALOR MENSAL: R$ 129.315,66 (cento e vinte e novemil, trezentos e quinze reais e sessenta e seis centavos). CONTRATA-DA: Linuxell Informática e Serviços Ltda- EPP Considerando que foramatendidas as prescrições legais pertinentes, Ratifico com fundamento noArt. 26 Inc. IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações,Processo Administrativo nº 5822/2010. Dispensa de Licitação nº 006/2010-CPL. Publique-se, para ciência dos interessados, observadas asnormas legais. São Luís/ MA, 16 de março de 2010. MARÍLIA LIMAMENDONÇA - Diretora Administrativa Financeira. FLÁVIO TRIN-DADE JERONIMO - Diretor Geral do DETRAN/MA

EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE LORETO - MA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 12/2010. APRESENTAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS APROVADOS E CLASSIFICADOSO Município de Loreto – MA, cumprindo dever constitucional e sob a direção e coordenação da Comissão Municipal de Concurso, legalmenteconstituída pela Portaria nº. 122/2009, torna pública a relação final dos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público de Provas eProvas de Títulos para os cargos de: Professor Educação Infantil, Professor Ensino Fundamental Série Iniciais, Professor de Língua Portuguesa,Professor de Matemática, Professor de Ciências, Professor de Historia, Professor de Geografia, Professor de Língua Inglesa, AdministradorHospitalar, Odontólogo PSF, Enfermeiro, Enfermeiro PSF, Médico PSF, Médico Cirurgião, Médico Veterinário, Bioquímico, Fisioterapeuta,Nutricionista, Psicólogo, Assistente Social, Auditor Fiscal, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Procurador Municipal, Agente Administra-tivo, Agente Social, Agente Epidemiológico, Digitador, Eletricista, Técnico Agrícola, Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem doTrabalho, Auxiliar de Consultório Dentário, Agente de Vigilância Sanitária, Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Motorista e Vigia de acordocom Item 10.0 do Edital nº. 001/2009.

11 - PROFESSOR ED. INFANTIL –BURITIRANA Vagas: 02

12 - PROFESSOR ED. INFANTIL - LAGOA NOVA Vagas: 01

14 - PROFESSOR ED. INFANTIL –SEDE Vagas: 03

Clas Insc Candidato Total Clas Insc Candidato Total 01º 1501709 Fabricia Neres de Oliveira 103,27 04º 1501830 Maria da Guia Sousa dos Santos 89,94 02º 1501023 Maria R. de O. do Nascimento 99,94 05º 1501545 Hélide Maria Gomes Macedo 69,93 03º 5125116 Marlene Guilherme da Silva 96,61 06º 5125120 Luziany Santos da Silva 59,94

Clas Insc Candidato Total Clas Insc Candidato Total 01º 1501348 Maria Ermilda R. L. Mendes 59,95

Clas Insc Candidato Total Clas Insc Candidato Total 01º 1501511 Ivaldirene Coelho Mendes 133,27 06º 1501502 Bernadete De M. Martins Silva 86,61 02º 1501509 Jandira Neres da Silva 129,94 07º 1501042 Rosilene Borges Pereira 83,28 03º 1501870 Suely Sousa Barros Martins 126,61 08º 1500636 Francisca J. Almeida Da Silva 83,28 04º 5123592 Maria Ivone Dos Santos 109,95 09º 1501970 Elidalva Costa Guimarães 63,28 05º 1500413 Maria Lúcia Ribeiro Bringel 96,61

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TERÇA-FEIRA 23 - MARÇO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS3415 - PROFESSOR SÉRIES INICIAIS -MATO GROSSO Vagas: 01

16 - PROFESSOR SÉRIES INICIAIS BURITIRANA Vagas: 02

17 - PROFESSOR SÉRIES INICIAIS –AGROVILA Vagas: 02

18 - PROFESSOR SÉRIES INICIAIS -LAGOA NOVA Vagas: 02

19 - PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – ANAJÁS Vagas: 01

20 - PROFESSOR SÉRIES INICIAIS - ÁGUA ALVA Vagas: 01

22 - PROFESSOR SÉRIES INICIAIS - PÉ DA SERRA Vagas: 01

23 - PROFESSOR SÉRIES INICIAIS - TABULEIRO COMPRIDO Vagas: 01

24 - PROFESSOR SÉRIES INICIAIS –SEDE Vagas: 02

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1500512 José Carlos Nunes de Brito 79,94 02º 1501410 Pollyana da Silva Moura 79,94

Clas Insc Candidato Total Clas Insc Candidato Total 01º 1501340 Valmizolia Alves Costa 123,28 04º 1501895 Joana Carla M Ataídes Reis 83,27 02º 1500352 Jocileia da Costa Neres 89,95 05º 1501109 Janio de Morais Lira 69,93 03º 1500377 Adelia Ferreira da Silva Leite 86,62 06º 1500668 Lucenilton Alves Costa 49,95

Clas Insc Candidato Total Clas Insc Candidato Total 01º 5123961 Dalila da Silva e Sousa 93,28 03º 5125036 Luzimar Rodrigues Costa 83,28 02º 1501712 Maria do Espirito B. Guimarães 86,62

Clas Insc Candidato Total Clas Insc Candidato Total 01º 1501512 Ilenir Coelho Mendes 103,29 02º 1501079 Rodrigo Barros Costa 79,94

Clas Insc Candidato Total Clas Insc Candidato Total 01º 1500363 Maria de Fátima dos S. Silva 89,95 03º 1501349 Jorlene Alves dos Santos 63,28 02º 1501334 Marileia Oliveira Gomes 66,62

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1500091 Francisco Gomes Lima 53,28

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1500354 Alan Rodrigues Costa 66,62

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1501527 Suzamar de Sousa Alves 73,29 02º 150379 Rozirene Martins da S Alves 63,28

Clas Insc Candidato Total Clas Insc Candidato Total 01º 1501113 Marizete Miranda M. Coelho 126,61 04º 1500632 Sergio Borges Bezerra 59,94 02º 1501516 José de Lourdes Soares Guida 109,93 05º 1500038 Marcely Martins dos Santos 59,94 03º 1501359 Maria Lucineide da Silva Coelho 76,60 06º 1501442 Cleide Sousa E Silva 56,61

25 - PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – HONÓRIO Vagas: 01

26 - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA – BURITIRANA Vagas: 01

Clas Insc Candidato Total Clas Insc Candidato Total 01º 1501207 Marcos F. J. dos Santos 49,95

Clas Insc Candidato Total Clas Insc Candidato Total 01º 5124993 Alba Valéria S de Araujo 69,50 02º 1501748 Jaciara Martins Oliveira 57,00

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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA 23 - MARÇO - 2010 35 28 - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA – AGROVILA Vagas: 01

29 - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA – SEDE Vagas: 02

30 - PROFESSOR DE MATEMÁTICA – BURITIRANA Vagas: 01

32 - PROFESSOR DE MATEMÁTICA – AGROVILA Vagas: 01

33 - PROFESSOR DE MATEMÁTICA – SEDE Vagas: 02

35 - PROFESSOR DE CIÊNCIAS- AGROVILA Vagas: 01

36 - PROFESSOR DE CIÊNCIAS- SEDE Vagas: 01

37 - PROFESSOR DE HISTÓRIA – BURITIRANA Vagas: 01

38 - PROFESSOR DE HISTÓRIA – AGROVILA Vagas: 01

39 - PROFESSOR DE HISTÓRIA –SEDE Vagas: 01

40 - PROFESSOR DE GEOGRAFIA – BURITIRANA Vagas: 01

Clas Insc Candidato Total Clas Insc Candidato Total 01º 5124898 Jeovana Barbosa de Sousa 74,50 03º 5124058 David Oliveira da Silva 62,00 02º 5124995 Maura Regina P. de H. Antunes 72,00

Clas Insc Candidato Total Clas Insc Candidato Total 01º 1500517 Maria Luiza Costa Matias 74,50

Clas Insc Candidato Total Clas Insc Candidato Total 01º 1500198 Claudia Brito de Holanda 67,00

Clas Insc Candidato Total Clas Insc Candidato Total 01º 5123328 Luciano Ribeiro de Sousa 84,50 02º 5123632 Dayana Carvalho E Silva 74,50

Clas Insc Candidato Total Clas Insc Candidato Total 01º 1501623 José Luís Negas da Silva 79,50 03º 1501013 Maria Alódi Ferreira Morais 69,50 02º 1501587 Maria de Jesus da Silva Reis 77,00 04º 1501262 Kátia Regina Nunes Mendes 67,00

Clas Insc Candidato Total Clas Insc Candidato Total 01º 5123385 Flaviana Carvalho S. de Medeiros 77,00 03º 5123782 Carlos Cesar da Rocha 64,50 02º 5123247 Paulo Cesar Pereira da Silva 74,50

Clas Insc Candidato Total Clas Insc Candidato Total 01º 1500551 Maria do Socorro Pereira Barros 72,00

Clas Insc Candidato Total Clas Insc Candidato Total 01º 1501409 Alexsandra Carreiro da Silva 54,50

Clas Insc Candidato Total Clas Insc Candidato Total 01º 5123369 Jardel Barbosa Paz 87,00 02º 5124373 Daniela Julia da Silva 84,50

Clas Insc Candidato Total Clas Insc Candidato Total 01º 5124817 Clebes Pereira de Carvalho 87,00 02º 1501104 Maria Elizete Oliveira Furtado 69,50

Clas Insc Candidato Total Clas Insc Candidato Total 01º 1500368 Antonia Valdelis Silva Brito 67,00 02º 1500369 Vanusa Maria BizerradaSilva 65,00

41 - PROFESSOR DE GEOGRAFIA – SEDE Vagas: 01 Clas Insc Candidato Total Clas Insc Candidato Total 01º 1501670 Celine Maura Vieira Rocha 74,50 02º 5123253 Lucivania Rodrigues de França 62,00

Page 36: DIÁRIO OFICIA ESTADO DO MARANHÃO Lpesquisa.diariooficial.ma.gov.br/?d=TE20100323.pdf · 2009 – SEAPS. FORO: Comarca de São Luís – MA. ASSINATURAS: Luciano Fernandes Moreira

TERÇA-FEIRA 23 - MARÇO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS36

42 - PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA – BURITIRANA Vagas: 01

100 - PROFESSOR DE INFORMÁTICA – SEDE Vagas: 01

45 - AGENTE ADMINISTRATIVO – BURITIRANA Vagas: 02

46 - AGENTE ADMINISTRATIVO – AGROVILA Vagas: 02

48 - AGENTE ADMINISTRATIVO – SEDE Vagas: 06

49 - ASG – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MATO GROSSO Vagas: 02

50 - ASG – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – BURITIRANA Vagas: 03

51 - ASG – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – AGROVILA Vagas: 02

52 - ASG – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LAGOA NOVA Vagas: 02

53 - ASG – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – ANAJAS Vagas: 01

Clas Insc Candidato Total Clas Insc Candidato Total 01º 5123549 Jaqueline Francisca de Jesus 57,00

Clas Insc Candidato Total Clas Insc Candidato Total 01º 1501424 Jarbson Rodrigues Lima 82,00 03º 5124903 Raimunda Chaves Batista 67,00 02º 1500530 Tassio Francisco Barbosa 74,50

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1500074 Zana Andreia de Carvalho 52.50 04º 1501521 Jandira Ribeiro da Silva 45.00 02º 1501663 Ana Cleia Silva Martins 50.00 05º 5125132 Cleiton P. de Almeida 45.00 03º 1501665 Maria da C. A. de Oliveira 47.50

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1501821 Ranubio Costa Martins 55.00 03º 1501711 Evandia Barbosa Camarco 52.50 02º 1501519 Raimundo R. da S. Rocha 52.50 04º 1501584 Irismar Coelho Barros 50.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total

01º 1501270 Robson Ferreira Lima 77.50 08º 1501073 Ilenise Coelho Mendes 50.00

02º 5124264 Alexssandro R. Azevedo 65.00 09º 1500044 Dhanyella r Carneiro Sandes 47.50

03º 5125148 Ludenrique Campos Freire 60.00 10º 1501234 Gerssica Oliveira Gomes 47.50

04º 1500322 Leiliana Ribeiro Bringel 55.00 11º 1500504 Magda Beatriz Alves Souza 45.00

05º 1500210 Maria Roselia C. da Silva 50.00 12º 1501840 Anderson Bringel Silva 42.50

06º 1500079 Antonio dos Passos Silva 50.00 13º 1501793 João Herico Barbosa 42.50

07º 1501284 Leonildo Soares Guido 50.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1500017 Francisleia Alves Batista 60.00 03º 1501094 Ana Paula da Silva Moura 60.00 02º 1500019 Karita Carvalho da Silva 60.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total

01º 1501547 Neiva Rocha da Silva 80.00 05º 1500083 Vanuza Carvalho Alves 75.00

02º 1501762 Lucilene Pereira Barbosa 75.00 06º 1500285 Lucideia Pereira Rego 72.50

03º 1500442 Francisca Gomes Leite 75.00 07º 1501959 Fabiana Gomes da Silva 72.50

04º 1500385 Marly Pires dos Santos 75.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1501746 Robson Cardoso da Silva 65.00 04º 1501227 Vanderlei de Sousa Feitosa 45.00 02º 5124941 Maria do Amparo B. Paz 55.00 05º 1501233 Leiliane de Sousa Feitosa 45.00 03º 1501717 Diana Camarco Martins 45.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1500281 Maria da Cruz S. P. dos Santos 75.00 05º 1501804 Maria Mirtes A. de Oliveira 55.00 02º 1500161 Rayane Gomes S. dos Santos 75.00 06º 1501458 Jose Carlos M. Rodrigues 55.00 03º 1500163 Maria de Jesus Dias C. Mendes 60.00 07º 1501589 Drielma Barros Pereira 55.00 04º 1501714 Euzimar a Ferreira 55.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1500093 Darlene Coelho Reis 85.00 02º 1501991 Marileia Rodrigues da Silva 85.00

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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA 23 - MARÇO - 2010 37

54 - ASG – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - AGUA ALVA Vagas: 01

55 - ASG – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SITIO Vagas: 01

56 - ASG – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - PÉ DA SERRA Vagas: 01

57 - ASG – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – SEC. DE EDUCAÇÃO - TABULEIRO COMPRIDO Vagas: 01

58 - ASG – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEDE Vagas: 06

59 - VIGIA – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MATO GROSSO Vagas: 01

60 - VIGIA – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – BURITIRANA Vagas: 03

61 - VIGIA – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – AGROVILA Vagas: 01

62 - VIGIA – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEDE Vagas: 06

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1501956 Nilton Reis R. dos Santos 80.00 02º 1501490 Elis Marcio Mendes de Sousa 60.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1501740 Manoel Soares da Silva 75.00 02º 1501820 Maria do S. dos S. Carneiro 75.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1501774 Manoel de Jesus C Rodrigues 75.00 03º 1500355 Jordania Silva Costa 50.00 02º 1501702 Allane Maria Gomes da Silva 50.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1500516 Maria de Lourdes F. Gomes 65.00 03º 1501328 Laise Rodrigues de Sousa 55.00 02º 1501565 Ana Claudia Almeida Santos 55.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1501568 Rosielma G S dos Santos 95.00 10º 1500008 Katiana Macedo da Silva 75.00 02º 1501952 Marciel Santos Carneiro 95.00 11º 1501929 Verorlene Chaves da Cruz 75.00 03º 1500005 Jesus do Monte Arrais 80.00 12º 1501868 Gildevane Borges Santos 75.00 04º 1501828 Raimunda da S Carvalho 80.00 13º 1501675 Aaurania Arrais Guimarães 75.00 05º 1500574 Maria Lucirene M G Bispo 80.00 14º 1500320 Glaucinede Sousa Oliveira 75.00 06º 1501960 Francineide F dos Fantos 80.00 15º 1501360 Maria de Jesus Alves da Silva 75.00 07º 1501768 Leidiana Mendes da Silva 80.00 16º 1501659 Leticia da Silva França 75.00 08º 1501810 Maria Luzinete Lino Gomes 75.00 17º 1500445 Sinalia Costa Pereira 75.00 09º 1500294 Irenilde Coelho M Costa 75.00 18º 1501683 Tony Tiago de Sousa Martins 75.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1501957 Dario da Costa de Barros 80.00 02º 1500111 Genivaldo Bezerra 75.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 5124914 Jose Ferreira da Silva Filho 100.00 06º 1501947 Alberdan M Carvalho 65.00 02º 1501412 Neurivan Lopes Duarte 95.00 07º 1500082 Ney Gerdan Arrais França 65.00 03º 1500491 Alessandro P. Carvalho 90.00 08º 1500576 Francisco Afonso da S Neto 65.00 04º 1501398 Sebastião Pereira França 70.00 09º 1500142 Jeconias da C de Barros 65.00 05º 5124926 Fabio da Silva Santos 70.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1501718 Edilson Cardoso dos Santos 60.00 03º 1501741 Renato Martins Melo 60.00 02º 1501742 Salomão Pereira de Melo 60.00 04º 5124998 Pedro Ancelmo V de Franca 60.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1501215 Felix Milton M rodrigues 95.00 10º 1501141 Railson Lopes Lima 85.00 02º 1501992 Paulo Franco de Sousa Silva 95.00 11º 1500219 Raimundo Nonato P da Silva 80.00 03º 1501235 Gilmar Borges Pontes 95.00 12º 1501924 Benedito dos Santos Paiva 80.00 04º 1500431 Thiago Sandes da Costa 95.00 13º 1500484 Jailton Martins Lopes 80.00 05º 1500447 Antonio Jose Costa Rocha 90.00 14º 1500317 Antonilson Marques Sousa 80.00 06º 1500393 Waldefran Lima dos Santos 90.00 15º 1500296 Joviano de Sousa Silva 80.00 07º 1501119 Antonio Peres de Abreu Neto 85.00 16º 1501289 Marcos da Silva Lima 80.00 08º 1500159 Denilson de Sousa Silva 85.00 17º 1501976 Jailson Coelho da Silva 80.00 09º 1500193 Felix Rodrigues dos Santos 85.00

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TERÇA-FEIRA 23 - MARÇO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS38

63 - MERENDEIRA – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MATO GROSSO Vagas:01

64 - MERENDEIRA – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – BURITIRANA V agas: 03

65 - MERENDEIRA – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – AGROVILA V agas: 02

66 - MERENDEIRA – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LAGOA NOVA V agas: 01

67 - MERENDEIRA – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – LORETO V agas: 08

68 - Auditor Fiscal - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 01

69 - Administrador Hospitalar - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 01

70 - Agente Administrativo - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 12

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1500048 Maria Felix Neres de Sales 65.00 02º 1500023 Maria Jose Ferreira Moura 50.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1501760 Raimunda Maria M Rodrigues 90.00 04º 1500059 Danyara Suely Alencar 75.00 02º 1501986 Poliana da Silva Sousa 80.00 05º 1500492 Maria Sandra v de O Holanda 70.00 03º 1501530 Cleidiana Vieira da Silva 75.00 06º 5123745 Francisca r Dias Goncalves 70.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1501721 Alexandra Mendes Ferreira 60.00 03º 1501783 Elizangela Cardoso da Silva 45.00 02º 1501781 Werlania Santos Reis 60.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1500457 Francineide P daS Mendes 70.00 02º 1500509 Valdirene Rego da Silva 65.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1501800 Jucilene Silva Miranda 95.00 16º 1501858 Florone Maria P dos Santos 80.00 02º 1501172 Cristiane Ferreira 90.00 17º 1500255 Maria Rª C Santos Brito 80.00 03º 1501309 Rosimeire Cardoso de Sousa 90.00 18º 1500230 Sebastiana Soares Paiva 80.00 04º 1500330 Elizia Rego de Sousa 90.00 19º 1501607 Vanuza Maria da S Barros 80.00 05º 1501889 Sonia Maria G da Paixão 85.00 20º 1500240 Paixão de Jesus N dos Reis 80.00 06º 1500151 Maristela Neres de Sousa 85.00 21º 1501175 Aldenise Costa Borges 80.00 07º 1500205 Esmeralda Paiva Soares 85.00 22º 1500311 Daiane Alves Chaves 80.00 08º 1500292 Glaucia Luana B da Silva 85.00 23º 1501285 Maria Hosana Gomes Lima 80.00 09º 1501250 Juliana Pereira Gomes 85.00 24º 1500170 Vanusa Silva Costa 80.00 10º 1501300 Maria Jose Pereira de Souza 85.00 25º 1500289 Luciana Pereira Batista 80.00 11º 1500261 Iolete Maria de S da Silva 85.00 26º 1501961 Maurileia Alves Lopes 80.00 12º 1501585 Aldiane P do Nascimento 85.00 27º 1500340 Lucelia Pereira da Costa 80.00 13º 1500194 Jacileia Pereira da Silva 85.00 28º 1501481 Eronilde Carvalho Costa 80.00 14º 1500479 Luzirene Deodata de Souza 80.00 29º 1500009 Nubia Rafaely B Rocha 80.00 15º 1500596 Joana Maria Nunes da Silva 80.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 5124996 Marcilene P de Andrade 62,50 02º 5124775 Iala dos Santos O Pinto 57,50

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1501361 Soraya Maria da Silva Lima 60.00 02º 5123351 Regianne Coelho Figueira 47.50

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1500133 Regiane Alves de Sousa 82.50 18º 1500398 Dayse Rodrigues dos Santos 45.00 02º 1500357 Ricardo Furtado de Sousa 77.50 19º 1501282 Maria Edivania Pereira Nunes 42.50 03º 1501945 Wellington F B da Silva 72.50 20º 1501432 Ana Edina Timoteo Pereira 42.50 04º 1501744 Ivanete de Sousa Paixão 60.00 21º 1500068 Francisco das C do Nascimento 42.50 05º 1501635 Angela Oliveira de Sousa 60.00 22º 1500498 Lucijaira Peres Barros 42.50 06º 1500405 Luis Martins Lopes Neto 60.00 23º 1501266 Magda Veronica M G Bispo 42.50 07º 1501018 Marciana H da S Ribeiro 57.50 24º 1501411 Luzia Carvalho M Mendes 42.50 08º 1500077 Debora Pontes Nunes 55.00 25º 1501876 Aldejane Barros Cirqueira 42.50 09º 1500366 Josilene Sandes Costa 55.00 26º 1501823 Francisca Alves Carneiro 40.00 10º 1501190 Alyne Celsa Costa Martins 55.00 27º 1501085 Roseni de Sousa Costa 40.00 11º 1500028 Patricia Alves Guedes 55.00 28º 1501150 Glauciane Mendes Ferreira 40.00 12º 1501193 Kleywanyo Milhomem Brito 55.00 29º 1500592 Luanna Martins Cardoso 40.00 13º 1501567 Albetiza da Silva Leite 55.00 30º 1500105 Felix Guimarães Morais 40.00 14º 1501121 Maria de Fatima de S Santos 47.50 31º 1501247 Marta Iris Coelho Rodrigues 40.00 15º 1501644 Marcelane Carvalho Mendes 47.50 32º 1500319 Natalia Martins Chaves 40.00 16º 1501849 Leia Alves Ferreira 45.00 33º 1500108 Rosely Negas da Paixão 40.00 17º 1501062 Leidijane Costa Miranda 45.00

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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA 23 - MARÇO - 2010 3971 - Agente de Vigilância Sanitária - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 02

72 - Agente Epidemiológico - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 01

73 - Agente Social - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 02

74 - Assistente Social - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 01

75 - Aux. Serviços Gerais - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 10

76 - Aux. Consultório Dentário - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 02

77 - Bioquímico - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 01

78 - Digitador - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 04

79 - Odontologo PSB - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 02

80 - Eletricista - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 01

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1500606 Isabel S Milhomem Brito 70,00 03º 1500412 Neirany de Fatima M da Cruz 60,00 02º 1500171 Demerval de Sousa Costa 62,50 04º 1501891 Alvaro Guedes dos Santos 60,00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1501163 Ialai Martins Miranda 50.00 02º 1500100 Domingos Gomes Lima 42.50

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1501122 Rewre Alves Morais 82.50 04º 1501358 Marcielli da Silva Coelho 57.50 02º 1501856 Paloma Arrais Silva 60.00 05º 5125172 Marcio Deyllan da S Coelho 57,50 03º 1501248 Edlainy gomes dos santos 60.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 5125110 Julio Cesar Alves Costa 57.50 02º 1500543 Ana Carla Oliveira Leal 50.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1500055 Gizelda Pereira da Silva 90.00 11º 1500269 Maria Aparecida O do Monte 75.00 02º 1500339 Marilene Moreira da Silva 85.00 12º 1500639 Ana Rita da Silva Coelho 75.00 03º 1501128 Adair José Alves Batista 85.00 13º 1501378 Maria Lucinete Sousa Gomes 75.00 04º 1501679 Maria dos S O de Carvalho 80.00 14º 1500387 Catiana Carreiro Martins 75.00 05º 1501323 Adriana M Gomes da Paixão 80.00 15º 1501206 Marinalde Martins da Silva 75.00 06º 1501217 Debora Chaves da Cruz 80.00 16º 1500475 Antonio Marcos C da Cruz 75.00 07º 1501473 Denize de Sousa Rego 80.00 17º 1500505 Raimundo Barbosa Silva 75.00 08º 1501449 Rosa Maria Bispo Paz 75.00 18º 1500541 Luziane Sousa Gomes 75.00 09º 1500409 Maria da Conceição S Silva 75.00 19º 1500271 Iara Lúcia Martins Feitosa 75.00 10º 1501069 Maria Madalena A de Sousa 75.00 20º 1500282 Ivanda Mendes Neponucena 75.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1500304 Suelei Barbosa da Silva 80,00 04º 1501048 Karlucia Nunes da Silva 67,50 02º 1501242 Maria de Jesus B de Sousa 70,00 05º 1501869 Maria de Jesus C Pires 67,50 03º 1501497 Lucelia de Oliveira Gomes 70,00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 5125147 Bethania Camargo 62.50 02º 1500408 Carlos Alberto M C Junior 60.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 5124960 Flavio Fabiano Nunes Soares 55.00 06º 1500130 Manoel Messias B Ribeiro 50.00 02º 1501792 Jozivane R de Sousa 55.00 07º 1500589 Kelly Ferreira da Silva 50.00 03º 1500347 Joaquim Coelho E S Junior 55.00 08º 1501636 Pablo Wesley M Brito 50.00 04º 1501877 Alan Americo Sampaio 55.00 09º 1501915 Allury Marques Bezerra 50.00 05º 1500380 Edilberto G Clementino 50.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 5124982 Roberth Cleydson M Coelho 95.00 04º 5125153 Milton Martins Coelho 62.50 02º 1500127 Danillo Martins B Coelho 77.50 05º 5123074 Nayron Barbosa Noia 62.50 03º 1501047 Bruna C Polli Machado 77.50

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1501344 Raimundo de Sousa 40.00

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TERÇA-FEIRA 23 - MARÇO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS4081 - Enfermeiro PSF - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 03

82 - Enfermeiro - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 01

83 - Engenheiro Agrônomo - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 01

85 - Fisioterapeuta - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 01

86 - Medico Clinico Geral PSF - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 03

87 - Medico - Cirurgião - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 01

88 - Medico Pediatra - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 01

89 - Medico Veterinário - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 01

90 - Merendeira - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 03

91 - Motorista \D” - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE V agas: 03

93 - Pedagogo - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 01

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 5125061 Railena Soares B Barros 75.00 06º 5124986 Mariana B do Nascimento 65.00 02º 1500042 Karla Patricia F de Almeida 67.50 07º 1500350 Paloma da Silva Miranda 65.00 03º 5124935 Danielle Abreu da Silva 67.50 08º 5125157 Ana Carla Talita T de S Sousa 65.00 04º 5123486 Giordanna Oliveira Reis 65.00 09º 5124974 Lydyane Dayane M Leal 65.00 05º 1500011 Lislainy Martins Costa 65.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1500090 Karlucia Do Monte Rego 85.00 02º 1500265 Cassandra Rocha Miranda 77.50

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1500043 Antonio Almeida De A Neto 60.00 03º 5124946 Helcids de Sa Reis 55.00 02º 5124997 Aaron de Sousa Alves 55.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1500344 Rossana Ferreira Miranda 67.50 02º 5124510 Walmer Feitosa Cardoso 67.50

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 5123915 Fabio Mauricio R Pinto 65.00 04º 5125085 Tallita Ribeiro Dantas 55.00 02º 5125021 Ariane Silveira Lopes 62.50 05º 5125089 Linajulia Veloso Melo 45.00 03º 1500600 Marcony Martins Costa 55.00 06º 5124259 Jorete Martins Pinto 45.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1501892 Ruberval M. Guimaraes 70.00 02º 1501505 Francisco Augusto F. Silva 42.50

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 5124351 Silvia Leticia Mullich 62.50

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 5123070 Jocelio Pereira de Sousa 70.00 02º 5124953 Jose De Abreu Silva Junior 67.50

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1500101 Maria Das G De C Coelho 95.00 06º 1500092 Maria Alice Paz Barros 55.00 02º 1500619 Ana Rita Bringel Oliveira 75.00 07º 1501674 Maria Juscineide Paiva Silva 55.00 03º 1500309 Naira Pereira Dias 70.00 08º 150003 Bethania Costa Rocha 55.00 04º 1501131 Francileia Coelho Martins 70.00 09º 1500117 Maria dos R Oliveira Pereira 55.00 05º 1501249 Diva Maria da Silva Barros 60.00 10º 1501645 Lucelia Pereira da Silva 55.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1500160 Ivã Carlos Araujo Costa 100,00 05º 5125150 Fabio Junior Ro de Sousa 100,00 02º 1501232 Renato da Silva Brito 100,00 06º 1500463 Washington Rodrigues Dias 97,50 03º 5123405 Luiz Gonzaga Barros P Filho 100,00 07º 1501231 Jose Hermam Brito da Silva 97,50 04º 1501061 Sandro Rocha Miranda 100,00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 1500661 Francinete M dos S Almeida 46.66 03º 1500651 Katiana Maria B Coelho 43.33 02º 1500076 Raimundo Nonato C Brito 43.33

94 - Procurador Municipal - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 01 Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total 01º 5124890 Mauricio Machado Q Ribeiro 77.50 03º 1500601 Pollyanna Martins Coelho 65.00 02º 1500343 Elano Martins Coelho 65.00

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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA 23 - MARÇO - 2010 4195 - Psicólogo - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 01

96 - Técnico Agrícola - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 01

97 - Técnico de Enfermagem - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 07

98 - Técnico de Enfermagem do Trabalho - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 01

99 - Vigia - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEDE Vagas: 09

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total

01º 1501529 Torquato L de M Abiguenem 62.50 03º 1500613 Samia Karinny F Santos 57.50

02º 5123509 Maricelia Carvalho R Sousa 57.50 04º 5123095 Jolyvania Teles de S Ribeiro 57.50

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total

01º 5124912 Isaias Lima de Sousa 45.00

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total

01º 1500382 Alzenira Maria C Reis 95.00 12º 1501395 Walber Ribeiro Sousa 45.00

02º 1501288 Gilmara Dias Formiga 92.50 13º 1501813 Vania Carreiro Silva 45.00

03º 5124983 Mayllane Marques Coelho 80.00 14º 1501165 Tamires Milhomem Brito 45.00

04º 1501132 Elisangela Manara 55.00 15º 1500153 Maria Aldeci dos S Silva 42.50

05º 1500097 Naylene Borges dos Santos 55.00 16º 1501230 Lucelia de Assis Peres Barros 42.50

06º 5125033 Raimunda Barros Costa 50.00 17º 1500557 Cleocides Silva Soares 42.50

07º 5125125 Maria L dos Nascimento 50.00 18º 1501146 Gustavo Botelho Duarte 42.50

08º 1501865 Leiliane Alves Ferreira 50.00 19º 5125093 Marciel Alves Costa 42.50

09º 1500426 Fagna Pereira de Sousa 47.50 20º 1501716 Iria Coelho Mendes 42.50

10º 1501333 Raimundo Nonato S da Silva 47.50 21º 1501543 Luciana Alves da Silva 42.50

11º 1500022 Francilene P Evangelista 47.50 22º 1501619 Thayza Dayane B Martins 42.50

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total

01º 1500109 Fernando P dos Santos 42.50

Clas Inscrição Candidato Total Clas Inscrição Candidato Total

01º 1501135 Ludenilson Pereira da Silva 100.00 12º 1500414 Joelson dos Santos Lima 85.00

02º 1500131 Rayron Oliveira Arrais 95.00 13º 1501045 Ronison Carvalho Lopes 85.00

03º 1501615 José De Jesus Gomes Filho 95.00 14º 1501312 Adão Nilton Reis da Rocha 85.00

04º 1500031 Raimundo Nonato P Ataides 90.00 15º 1500597 Orleans Pereira da Silva 80.00

05º 1501750 Edson Dias Silva 90.00 16º 1500094 Helio Cezar Brito da Silva 80.00

06º 1501037 Teresinha de Jesus F da Silva 90.00 17º 1501152 Rogerio Miranda da Silva 80.00

07º 1501754 Heric Azevedo Macedo 90.00 18º 1500110 Nigel Fabricio F da Costa 80.00

08º 1501177 Alex Rodrigues Costa 90.00 19º 1500239 Raynel Oliveira Costa 80.00

09º 1500099 Jose Bonfim F Duarte 85.00 20º 1501093 Marlon Pereira Macedo 80.00

10º 1500358 Neudimar Carreiro Santos 85.00 21º 1500176 Antonio Paulo Silva Costa 80.00

11º 1500286 Carlos A P do Nascimento 85.00 22º 1501664 Regivan Pereira dos Santos 80.00

Loreto – Maranhão, 02 de março 2010. CARLOS HENRIQUE DE SOUSA GUIMARÃES - Presidente da Comissão de Concurso

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TERÇA-FEIRA 23 - MARÇO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS42BALANÇO

UTE PORTO DO ITAQUI GERAÇÃO DE ENERGIA S.A

RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃOSenhores Acionistas,

A Administração da UTE Porto do Itaqui Geração de Energia S.A. (Itaqui), ematendimento às disposições legais e estatutárias, submete à apreciação dosSenhores o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras daCompanhia, acompanhados do parecer dos Auditores Independentes, todosreferentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2009.

Mensagem da Administração

A UTE Porto do Itaqui será uma usina termoelétrica a carvão pulverizado importadoa ser instalada em São Luís, capital do Estado do Maranhão. Uma vez concluída,ela contará com capacidade instalada de 360 MW, dos quais, 315 MW médiosestão contratados através do leilão de energia nova A-5, realizado em outubro de2007. O PPA (Power Purchase Agreement ou "contrato de energia") firmado temprazo de 15 anos a partir de janeiro de 2012, e garante o repasse integral doscustos de combustível ao preço da energia.

Em 15 de outubro de 2007, a MPX firmou compromisso com a EDP - Energias doBrasil S.A. de adquirir 100% do capital social da Diferencial EnergiaEmpreendimentos e Participações Ltda., controlada da Energias do Brasil edetentora da autorização para construção da UTE Porto do Itaqui. A transferênciado controle societário foi autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica(ANEEL) em 16 de setembro de 2008, através da Resolução Autorizativa nº. 1.556.Em 14 de novembro de 2008 foi assinada a 6ª Alteração do Contrato Socialefetivando a transação.

No ano de 2009, a UTE Porto do Itaqui obteve diversos avanços, alcançandograndes realizações.

Evolução da Obra

As obras de Itaqui seguem de acordo com o cronograma planejado. A evolução doempreendimento atingiu 50,7% em 31 de dezembro de 2009.

Financiamento

Depois de obter seu enquadramento para financiamento de longo prazo por partedo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em 3 dejaneiro de 2008, na modalidade project finance, a UTE Porto do Itaqui também foiconsiderada elegível para financiamento pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB).O enquadramento pelo BNB complementou a estrutura de capital do projeto comuma linha de financiamento com custo muito competitivo, e marcou um importantepasso para empresa, principalmente, naquele momento de crise financeira mundial.

O enquadramento da UTE Porto do Itaqui pelo BNDES e BNB ratificou ocompromisso da empresa em desenvolver seu projeto adotando as mais modernastecnologias disponíveis no mercado com o objetivo de atender aos mais rigorosospadrões de controle ambiental, pois estas duas instituições promoveram profundasanálises acerca dos níveis de emissões e impactos ambientais embutidos no projeto.

No início de dezembro, as diretorias do BNDES e do BNB aprovaram o pacote definanciamento de longo prazo para UTE Porto do Itaqui.

O contrato de financiamento com o BNDES prevê um empréstimo direto no valorde R$797 milhões e R$241 milhões na modalidade Repasse, sendo o BancoBradesco e o Banco Votorantim os bancos repassadores. Ambos os empréstimospossuem prazos de 17 anos, sendo 14 de amortização, e carência para pagamentode juros e principal até julho de 2012. Durante a fase da construção os juros serãocapitalizados.

Em 29 de dezembro de 2009, ocorreu o primeiro desembolso do BNDES e dosBancos Repassadores (Bradesco e Votorantim) nos valores R$315,5 milhões e em5 de janeiro de 2010 dos R$130 milhões, totalizando R$445,5 milhões.

Em complementação ao financiamento do BNDES e Bancos Repassadores, oempreendimento conta com um empréstimo do BNB-FNE, no montante de R$203milhões, dos quais foram desembolsados R$99 milhões, também em 30 de dezembrode 2009. O empréstimo do BNB tem prazo de 17 anos, sendo 14 anos de amortizaçãoe carência para pagamento de principal até julho de 2012.

Os montantes liberados permitiram quitação dos empréstimos-pontes e ainda cobriráos desembolsos previstos na implantação do empreendimento ao longo do primeirotrimestre de 2010.

Licenciamento

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Estado do Maranhão(SEMA) emitiu, em 21 de março de 2007, a Licença Prévia nº. 043/2007. Em 3 denovembro de 2008, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenováveis (IBAMA) emitiu a Licença Prévia nº. 293/2008, ratificando a avaliaçãoambiental do empreendimento.

Em 29 de janeiro de 2009, a Empresa obteve junto ao IBAMA a Licença de InstalaçãoParcial, o que permitiu o início das obras no início de fevereiro de 2009. A Licençade Instalação (LI) foi emitida em 18 de março de 2009 pelo IBAMA, o que asseguroua continuidade das obras. Tal licença tem validade de seis anos.

EPCista

Em 27 de janeiro de 2008, a UTE e a MABE Construção e Administração de ProjetosLtda., sociedade constituída pelas empresas EFACEC (Portugal) e Maire Tecnimont(Itália), assinaram contrato definitivo de engenharia, construção e montagem

("Engineering, Procurement and Construction" - EPC). Tais contratos foramfirmados na modalidade "empreitada global" ("lump sum turn key"), com preço eprazo fixos e garantias de execução e de performance das unidades, sendo o valordo contrato a soma de R$680.5 milhões, US$135 milhões e 45.5 milhões de Euros.As turbinas serão supridas pela Siemens e a caldeira pela Doosan Babcock,tradicionais fornecedores mundiais de tais equipamentos.

Benefícios Fiscais

A UTE Porto do Itaqui integra o Programa de Aceleração do Crescimento ("PAC")do Governo Federal e está enquadrada no Regime Especial de Incentivos para oDesenvolvimento da Infra-Estrutura ("REIDI"), que suspende o PIS e a COFINSsobre as aquisições do CAPEX. Além disso, o empreendimento, por estar localizadona região da ADENE/NE, conta com um desconto de 75% no imposto de rendapelos primeiros dez anos de operação, e o diferimento de 100% do ICMS sobre asimportações de carvão e equipamentos.

Operação e Manutenção (O&M)

Em abril de 2009, a MPX, controladora da UTE Porto do Itaqui, assinou umcontrato "guarda-chuva" de longo prazo com a empresa Evonik Energy ServicesGmbH (Evonik) para consultoria em atividades relacionadas à engenharia de pontae tecnologias estado-da-arte, especialmente em termelétricas que utilizam queimalimpa de carvão. A Evonik é o maior produtor independente de energia (PIE) daAlemanha, segundo maior produtor térmico a carvão e no total quinto maiorprodutor de energia daquele país, com uma capacidade doméstica instalada de7.500 MW. A Evonik também possui e/ou opera diversas plantas a gás e a carvãona Turquia, Filipinas, Colômbia, Índia, Nigéria e Brasil, com mais de 2.400 MW.

O contrato englobará ainda suporte na gestão de projetos e operação e manutenção(O&M), incluindo treinamento e desenvolvimento de pessoal, supervisão do sitee comissionamento das plantas, além de soluções de TI para gestão, otimização emonitoramento da operação das plantas térmicas. Esse contrato cobrirá todos osprojetos de geração de energia da MPX.

Combustível

A UTE planeja fazer da Colômbia a principal fonte de fornecimento do carvão, poiseste país é uma grande região produtora de carvão, atualmente em expansão, quepossui amplas reservas capazes de abastecer o Projeto por um período mais longodo que o tempo de vida estimado do projeto. O carvão colombiano apresenta níveisde enxofre e cinzas mais baixos do que outros carvões negociados no mercadomundial.

As aquisições deverão ocorrer de grandes companhias que fornecem carvãoproveniente da Colômbia e, potencialmente, de novas concessões que a MPX venhaadquirir neste país. Em 15 de setembro de 2009, a MPX informou que foi emitidoo primeiro relatório técnico de certificação de recursos de carvão térmico em suasáreas de concessão no distrito de La Guajira. Foram delineados recursos de 110milhões de toneladas, com elevado potencial para mineração a céu aberto.

Derivativos

A empresa segue a mesma política da controladora (MPX) de proteção quanto ariscos de perdas decorrentes de flutuações da taxa de câmbio e de juros externospertinentes, em função dos empréstimos em US$ e US Libor contraídos para financiara construção da usina. A referida proteção é realizada por meio de instrumentosfinanceiros derivativos (hedge), contratados em prazos, taxas e montantescompatíveis a mitigar o risco das referidas perdas.

Cabe ressaltar que a empresa efetua a administração desses riscos através de políticasde controles, normas de operações, bem como na determinação de limites deendividamento e de alçadas de aprovações, sempre observando as melhores práticasde governança do mercado. A política de gestão de riscos financeiros não permitequalquer alavancagem com intuito especulativo.

Os valores dos instrumentos financeiros derivativos são resumidos a seguir:

Posição em 31/12/09(valores em milhares de R$)

Valor de

Referência Resultado

US LIBOR 228.652 (21.852)

US$ 184.190 (22.123)

EURO 16.916 1.059

Total 42.916

Responsabilidade Social

A empresa esta investindo cerca de R$15 milhões em um programa de assentamentoque será adotado como modelo pelo Governo do Estado do Maranhão para outrosempreendimentos que venham a se instalar no Estado e que dependam da remoçãode pessoas.

A área destinada ao empreendimento UTE Porto do Itaqui pelo Governo do Estadodo Maranhão, denominada Vila Madureira estava sendo ocupada por cerca de 90famílias. A ocupação está datada desde 1972 quando duas famílias chegaram àquelaárea como posseiros ocupando aproximadamente 40 hectares. O programa foi

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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA 23 - MARÇO - 2010 43

elaborado frente a implantação do empreendimento que demandará a desocupaçãoda área e cuja concepção está focada na busca de alternativas que garantam paraesses ocupantes condições melhores de sobrevivência.

As famílias receberam casa de alvenaria com 57,00 m² de área construída, dotada desala, 2 quartos, cozinha e banheiro, escriturada em seu nome, com água potável eenergia elétrica, além de eletrodomésticos, em uma área residencial onde a empresaimplantou também um templo ecumênico, praça, play-ground, escola e um centrocomunitário com uma sala de informática totalmente equipada pela empresa.

A maioria dos ocupantes pratica a agricultura rudimentar e de subsistência dealguma forma na área que está destinada à UTE, portanto o Programa de Realocaçãopor intermédio de um projeto de agricultura auto-sustentado está adotandoalgumas medidas para que a subsistência das famílias seja assegurada. Foi doadauma área de 60 ha para plantio e a empresa contratou uma consultoria para fornecerassistência técnica continuada por um prazo de 36 meses. Esta assistência ocorreráassociada a um processo de capacitação do agricultor de modo que ao seu final ogrupo disponha de alguns "multiplicadores agrícolas" formados no processo de

trabalho, que poderão dar continuidade as atividades através de um órgão

especializado ou voltado para os pequenos produtores.

Relacionamento com Auditores Independentes

Em atendimento à instrução CVM nº. 381/03, a Administração informa que a KPMG

Auditores Independentes, na condição de auditor externo, não foi contratada para

nenhum outro tipo de serviços, além daqueles próprios de auditoria externa. A

política de contratação adotada pela Empresa atende aos princípios que preservam

a independência do auditor, de acordo com as normas vigentes, que principalmente

determinam que o auditor não possa auditar o seu próprio trabalho nem exercer

funções gerenciais no seu cliente ou ainda promover os seus interesses.

Declaração da Diretoria

Nos termos da Instrução CVM nº 480/09, os diretores da UTE Porto do Itaqui

declaram que discutiram, reviram e concordaram com as opiniões expressas no

parecer dos auditores independentes e com as demonstrações financeiras referentes

ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2009.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2010.

A Administração

BALANÇOS PATRIMONIAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 E 2008(Em milhares de Reais)

Ativo Nota 2009 2008

Circulante

Caixa e equivalente de caixa 5 437.056 118.781

Imposto a recuperar 7 - 2.134

Ganhos com operações derivativos 13 1.157 18.889

Despesas antecipadas 6 718 718

Outros créditos 101 139

439.032 140.661

Não circulante

Realizável a longo prazo

Imposto a recuperar 7 4.580 -

Impostos diferidos 7 38.162 -

Despesas antecipadas 6 899 3.410

Ganhos com operações derivativos 13 180 79.667

43.821 83.077

Imobilizado 8 731.445 567.958

Intangível 9 9.650 -

Diferido 10 8.307 8.307

1.232.255 800.003

Passivo Nota 2009 2008CirculanteEmpréstimos e financiamentos 12 278.670 556.962Fornecedores 13.787 18.243Impostos e contribuições a recolher 1.604 201Salários e férias a pagar 3.272 163Partes relacionadas 11 358 57Provisão para perdas emoperações com derivativos 13 20.637 -

Retenções contratuais 8 78.833 56.123 397.161 631.749

Não circulanteEmpréstimos e financiamentos 12 398.140 -Provisão para perdas em operaçõescom derivativos 13 23.617 86.446

Impostos diferidos 7 455 -Receita diferida 10 7.079 17.122

429.291 103.568Patrimônio líquido 14Capital social 353.000 64.686Adiantamento para futuro aumentode capital 126.000 -

Prejuízos acumulados (73.197) - 405.803 64.6861.232.255 800.003

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADOEXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009

(Em milhares de Reais)

Nota 2009

Custo do serviço de energia elétrica

Pessoal e administradores (3.724)

Serviços de terceiros (3.858)

Outros (2.028)

Prejuízo bruto (9.610)

Receitas (despesas) operacionais

Pessoal e administradores (4.395)

Serviços de terceiros (8.051)

Depreciação e amortização (51)

Despesas financeiras 15 (143.744)

Receitas financeiras 15 56.216

Outras despesas 16 (1.269)

Prejuízo antes do imposto de renda e contribuição social (110.904)

Imposto de renda e contribuição social diferidos 7 37.707

Prejuízo do exercício (73.197)

Prejuízo por lote de mil ações - R$ (0,21)

Quantidade de ações ao final do exercício 353.000.000

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDOEXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 E 2008

(Em milhares de Reais)

Adiantamento

para futuro

Capital aumento Prejuízos

social de capital acumulados Total

Saldos em

31 de dezembro de 2007 60 - - 60

Aumento de capital 64.626 - - 64.626

Saldos em

31 de dezembro de 2008 64.686 - - 64.686

Aumento de capital 288.314 - - 288.314

Prejuízo do exercício - - (73.197) (73.197)

Adiantamento para futuro

aumento de capital - 126.000 - 126.000

Saldos em

31 de dezembro de 2009 353.000 126.000 (73.197) 405.803

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

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TERÇA-FEIRA 23 - MARÇO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS44

DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXAEXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 E 2008

(Em milhares de Reais)

2009 2008Fluxos de caixa das atividades operacionaisPrejuízo do exercício (73.197) -Ajustes por:Depreciação e amortização 51 -Juros provisionados 194 -Provisão de operações com derivativosnão liquidados 55.027 1.928

Baixa de ativo diferido (10.043) -Aumento em impostos diferidos (37.707) -Resultado na venda de ativos imobilizados 7 -

(65.668) 1.928Variações nos ativos e passivos(Aumento) redução despesas antecipadas 2.511 (4.128)Aumento em impostos a recuperar,líquido dos impostos a pagar (1.043) (2.653)

Aumento em outros créditos 39 (139)Aumento (redução) em fornecedores (4.456) 18.134Aumento (redução) em partes relacionadas 301(10.765)Aumento em salários e férias a pagar 3.108 163

Caixa líquido gerado pelas (aplicado nas)atividades operacionais (65.208) 2.540

Fluxos de caixa das atividades de investimentosAquisição de ativo imobilizado,líquido do valor retido contratualmente (140.835) (483.237)

Aquisição de intangiveis (9.650) -Aumento do ativo diferido,líquido da receita diferida - 6.543

Caixa líquido usado nas atividadesde investimento (150.485) (476.694)

Fluxos de caixa das atividades de financiamentosIntegralização de capital 288.314 64.626Adiantamento para futuro aumento de capital 126.000 (28.763)Empréstimos obtidos líquido doscustos de captação 397.946 556.962

Empréstimos liquidados (278.292) -Caixa líquido gerado pelasatividades de financiamento 533.968 592.825

Aumento do caixa e equivalentes de caixa 318.275 118.671Demonstração do aumento do caixae equivalentes de caixaNo início do exercício 118.781 110No fim do exercício 437.056 118.781

318.275 118.671As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

DEMONSTRAÇÕES DOS VALORES ADICIONADOSEXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 E 2008

(Em milhares de Reais)

2009 2008ReceitasReceitas relativas à construção de ativos próprios 150.485 559.143

150.485 559.143Insumos adquiridos de terceiros (inclui ICMS e IPI)Materiais, energia, serviços de terceiros e outros (14.539) (7.320)Perda/recuperação de valores ativos (7) -

(14.546) (7.320)Valor adicionado bruto 135.939 551.823Depreciação, amortização e exaustão (51) -Valor adicionado líquido 135.888 551.823Valor adicionado recebido em transferênciaReceitas financeiras 56.216 17.122

Valor adicionado total a distribuir 192.104 568.945Distribuição do valor adicionadoEmpregadosRemuneração direta 6.567 519Benefícios 271 134FGTS 313 36

TributosFederais (36.652) 212Estaduais 2 -Municipais 193 -

Remuneração de capitais de terceirosDespesas Financeiras 143.744 -Aluguéis 327 86Adiantamentos a fornecedores 145.884 410.565Juros sobre empréstimos 32.195 20.642Variação cambial (70.854) 85.329Estudos e projetos 26.637 47.315Direito de uso de passagem 9.650 -Outras 7.024 4.107

Remuneração de capitais própriosPrejuízo do exercício antes da provisãopara impostos diferidos (73.197) -

Valor adicionado distribuído 192.104 568.945As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASEXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 E 2008(em milhares de reais, exceto quando mencionado em contrário)

1 Contexto operacionalUTE Porto do Itaqui Geração de Energia S.A. ("Companhia" ou "UTE Porto doItaqui") foi constituída em 8 de dezembro de 2006 sob a denominação de DiferencialEnergia Empreendimentos e Participações Ltda.Em 14 de outubro de 2008 a Companhia alterou sua razão social para a atualdenominação. A Companhia possui autorização para a construção e operação de umausina termoelétrica ("UTE") a carvão mineral a ser instalada no Porto de Itaqui,localizado no Estado do Maranhão, com capacidade instalada de geração de 360MW e conclusão prevista para 2011. A presente autorização vigorará pelo prazo de35 (trinta e cinco) anos, conforme Portaria nº. 177, de 12 de maio de 2008, do Ministériode Minas e Energia.Em 27 de janeiro de 2008, a Companhia assinou com a Mabe Construção eAdministração de Projetos Ltda. ("Mabe") um contrato de engenharia, construção emontagem (Engineering, Procurement and Construction - EPC) na modalidade"empreitada global" (lump sum turn key) no montante de R$1.007.768. As obrasiniciaram em fevereiro de 2009.Em 14 de outubro de 2008, a MPX Energia S.A. adquiriu da EDP Energias do BrasilS.A. 100% das quotas do capital social da Companhia em transação que envolveu apermuta de 50% das ações da Porto do Pecém Geração de Energia S.A. pelas referidas100% quotas da Companhia.A efetivação dessa transação ocorreu após a verificação das seguintes condições:• Em 16 de outubro de 2007, foram vendidos 315 MW no leilão A-5, realizado pelaCâmara de Comercialização de Energia Elétrica ("CCEE"), com prazo de fornecimentode 15 anos. Estas vendas foram homologadas pela ANEEL na referida data; e• Em 16 de setembro de 2008, a ANEEL, através da Resolução Autorizativa nº.1.556, anuiu a referida transferência de 100% das quotas do capital social daCompanhia para a MPX Energia S.A., concedendo um prazo de 90 (noventa) diaspara a efetivação desta transferência.

Em 31 de dezembro de 2009, a UTE Porto do Itaqui Geração Energia S.A. encontra-se em fase pré-operacional.2 LicençasEm 3 de novembro de 2008, a Companhia obteve junto ao Instituto Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a Licença Previa nº.293/2008, com validade de 2 anos.Em 29 de janeiro de 2009, foi obtida a Licença de Instalação nº. 584/2009. Estalicença permite a realização dos trabalhos de terraplanagem e a instalação do canteirode obras do empreendimento e tem validade de 4 anos.Em 18 de março de 2009, a Companhia obteve junto ao Instituto Brasileiro do MeioAmbiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA a Licença de Instalação nº.601/2009 para a construção da UTE a carvão mineral pulverizado com geração de360 MW de energia. Tal licença tem validade de seis anos.Em 23 de dezembro de 2009, a Companhia obteve junto ao Instituto Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA a Licença de Instalaçãonº. 672/2009 para a construção de Linha Transmissão 230 KV UTE Porto do Itaqui- SE, com extensão de 15,47 Km, que interligará a Usina Termelétrica Porto do Itaquià subestação São Luís II da ELETRONORTE. Tal licença possui validade quatroanos.Ainda em 23 de dezembro de 2009, a Companhia obteve junto ao Instituto Brasileirodo Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA a 2ª Retificação daAutorização de Supressão de Vegetação nº. 332/2009 para proceder à supressão devegetação necessária na área total de Terraplanagem do empreendimento UsinaTermelétrica Porto do Itaqui, prevista para instalação no Módulo G do DistritoIndustrial - DISAL no município de São Luís, Estado do Maranhão. Tal documentopossui validade de trezentos e sessenta e cinco dias, contados a partir da emissão doreferido documento.3 Apresentação das demonstrações financeirasAs demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com as práticas contábeisadotadas no Brasil, as quais abrangem a legislação societária, os Pronunciamentos,as Orientações e as Interpretações emitidos pelo Comitê de PronunciamentosContábeis ("CPC"), as normas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica("ANEEL") segundo o Manual de Contabilidade do Serviço Público de EnergiaElétrica, tendo atendido os conceitos contábeis introduzidos pelas Leis nºs. 11.638/07 e 11.941/09 e, por ser controlada de companhia aberta, as normas emitidas pelaComissão de Valores Mobiliários ("CVM").A autorização para a conclusão destas demonstrações financeiras foi dada pelaAdministração da Companhia em 16 de março de 2010.

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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA 23 - MARÇO - 2010 45

4 Resumo das principais práticas contábeisa. Apuração do resultadoO resultado das operações é apurado em conformidade com o regime contábil decompetência.Conforme mencionado na Nota Explicativa n°. 1, a UTE Porto do Itaqui GeraçãoEnergia S.A. encontra-se em fase pré-operacional.b. Moeda estrangeiraA Administração da Companhia definiu que sua moeda funcional é o real de acordocom as normas descritas no CPC 02 - Efeitos nas Mudanças nas Taxas de Câmbio eConversão de Demonstrações Contábeis, aprovado pela Deliberação CVM n°. 534,de 29 de janeiro de 2008. Os ativos e passivos monetários denominados em moedasestrangeiras foram convertidos para reais pela taxa de câmbio da data de fechamentodo balanço.Transações em moeda estrangeira, isto é, todas aquelas que não realizadas na moedafuncional, são convertidas pela taxa de câmbio das datas de cada transação. Ativose passivos monetários em moeda estrangeira são convertidos para a moeda funcionalpela taxa de câmbio da data do fechamento. Os ganhos e as perdas de variações nastaxas de câmbio sobre os ativos e os passivos monetários são reconhecidos nademonstração de resultados. Ativos e passivos não monetários adquiridos oucontratados em moeda estrangeira são convertidos com base nas taxas de câmbio dasdatas das transações ou nas datas de avaliação ao valor justo quando este é utilizado.c. Estimativas contábeisA elaboração das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeisadotadas no Brasil requer que a Administração use de julgamento na determinaçãoe registro de estimativas contábeis. Ativos e passivos sujeitos a estimativas epremissas incluem valor residual do ativo imobilizado, impostos diferidos ativos,mensuração de instrumentos financeiros, e ativos e passivos relacionados a benefíciosa empregados. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderáresultar em valores diferentes dos estimados, devido a imprecisões inerentes aoprocesso de sua determinação. A Empresa revisa as estimativas e premissas pelomenos anualmente.d. Instrumentos financeirosInstrumentos financeiros não derivativos incluem aplicações financeiras, recebíveis,caixa e equivalentes de caixa, empréstimos e financiamentos, assim como contas apagar e outras dívidas. São reconhecidos, inicialmente, pelo valor justo acrescido,para instrumentos que não sejam reconhecidos pelo valor justo através de resultado,quaisquer custos de transação diretamente atribuíveis. Posteriormente aoreconhecimento inicial, a Companhia mensura seus instrumentos financeiros conformeabaixo:• Instrumentos financeiros mantidos até o vencimento

Se há intenção positiva e capacidade de manter até o vencimento seus instrumentosde dívida, esses são classificados como mantidos até o vencimento. Investimentosmantidos até o vencimento são mensurados pelo custo amortizado, utilizando ométodo da taxa de juros efetiva deduzido de eventuais reduções em seu valorrecuperável. A Companhia não possui instrumentos financeiros classificados nessacategoria.• Instrumentos financeiros disponíveis para venda

Os investimentos em instrumentos de patrimônio e de certos ativos relativos ainstrumentos de dívida são classificados como disponíveis para venda.Posteriormente ao reconhecimento inicial, são avaliadas pelo valor justo e as suasflutuações, exceto reduções em seu valor recuperável, e as diferenças em moedaestrangeira destes instrumentos, são reconhecidas diretamente no patrimônio líquido,líquidos dos efeitos tributários. Quando um investimento deixa de ser reconhecido,o ganho ou perda acumulada no patrimônio líquido é transferido para resultado.A Companhia não possui instrumentos financeiros classificados nessa categoria.• Instrumentos financeiros ao valor justo através do resultado

Os instrumentos financeiros são designados pelo valor justo através do resultadose a empresa gerencia esses investimentos e toma as decisões de compra e venda combase em seu valor justo de acordo com a estratégia de investimento e gerenciamentode risco documentado pela Companhia. Após o reconhecimento inicial, custos detransação atribuíveis são reconhecidos nos resultados quando incorridos.Instrumentos financeiros ao valor justo através do resultado são medidos pelo valorjusto, e suas flutuações são reconhecidas no resultado. As aplicações financeiras daCompanhia são classificadas nessa categoria.• Empréstimos e recebíveis

Os empréstimos e recebíveis devem ser mensurados pelo custo amortizado por meioda utilização do método da taxa efetiva de juros, reduzidos por eventuais reduçõesno valor recuperável.• Instrumentos financeiros derivativos

A Companhia utiliza instrumentos financeiros derivativos para proteger riscosrelativos a moedas estrangeiras e de taxa de juros.Os derivativos são reconhecidos inicialmente pelo seu valor justo; custos detransação atribuíveis são reconhecidos no resultado quando incorridos.Posteriormente ao reconhecimento inicial, os derivativos são mensurados pelo valorjusto e as alterações são contabilizadas no resultado exceto nas circunstâncias quandoda aplicação da contabilização de operações de hedge (hedge accounting).

A Companhia não adota a política de aplicação de contabilização de operação dehedge (hedge accounting).

e. Ativos circulante e não circulante• Caixa e equivalentes de caixaEstão representados por aplicações de curto prazo, de alta liquidez, que sãoprontamente conversíveis em numerários, com vencimento em até três meses da datade aquisição.• ImobilizadoRegistrado pelo custo de aquisição, formação ou construção, inclusive juros,variações cambiais e demais encargos financeiros capitalizados. A depreciação dosativos é calculada a partir da entrada em operação, pelo método linear com base nastaxas determinadas pela Resolução ANEEL nº. 367, de 2 de junho de 2009, que levaem consideração o tempo de vida útil estimado dos bens e valores residuais.• IntangíveisOs ativos intangíveis compreendem os ativos adquiridos de terceiros, e sãomensurados pelo custo total de aquisição, menos as despesas de amortização.• DiferidoRepresentado pelos resultados apurados na fase pré-operacional, relativos a gastoscom folha, serviços, impostos, resultado financeiro e outros (vide Nota Explicativa10). A Administração optou pela manutenção do saldo existente em 31 de dezembrode 2008, considerando o disposto no Ofício-Circular CVM/SNC/SEP nº. 01/2009que, apesar da eliminação deste subgrupo, admite a existência de saldos nãoamortizados nesse subgrupo, até sua completa amortização a partir da entrada emoperação.• Redução ao valor recuperávelOs ativos classificados no imobilizado, intangível e no diferido têm o seu valorrecuperável testado, no mínimo, anualmente, caso haja indicadores de perda de valor.Em 31 de dezembro de 2009 e 2008, a Companhia não identificou indícios de perdado valor recuperável de seus ativos.f. Passivos circulante e não circulante• Empréstimos e financiamentosSão reconhecidos inicialmente pelo seu valor justo, deduzido dos custos detransação que sejam diretamente atribuíveis ao mesmo e, subsequentemente, pelocusto amortizado usando o método de taxa efetiva de juros.• ProvisõesUma provisão é reconhecida no balanço quando a Companhia possui uma obrigaçãolegal ou constituída como resultado de um evento passado, e é provável que umrecurso econômico seja requerido para saldar a obrigação. As provisões sãoregistradas tendo como base as melhores estimativas do risco envolvido. Em 31 dedezembro de 2009 e 2008, a Companhia não possui contingências passíveis deregistro de provisão para contingências.• Demais passivos circulante e não circulanteDemonstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quandoaplicável, dos correspondentes encargos, variações monetárias e/ou cambiaisincorridas até a data do balanço.g. Lucro (prejuízo) por açãoO lucro (prejuízo) por ação é calculado com base no número total de ações, na datados balanços patrimoniais.5 Caixa e equivalentes de caixa

2009 2008Caixa e bancos 383.793 78Fundo de Investimento MultimercadoCrédito Privado MPX 63 53.263 118.703

437.056 118.781O Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado MPX 63 é lastreadosubstancialmente por uma carteira em títulos privados de liquidez diária erentabilidade média atrelada à DI CETIP ("CDI"), independente dos vencimentosdos papéis que o lastreiam, a rentabilidade média nos últimos três meses equivale a104,2% do CDI. Corresponde a um ativo financeiro mensurado ao valor justo atravésdo resultado. Resgates antecipados não comprometem a rentabilidade. O cálculo dovalor justo das aplicações financeiras é efetuado levando-se em consideração asinformações de mercado referentes às taxas futuras de papéis similares.Em 31 de dezembro de 2009 e 2008, o Fundo encontra-se representado pela carteiraapresentada abaixo, considerando a ordem de emissão dos títulos:Tipo Emitente Emissão Vencimento 2009 2008CDB Pós STDB 03/10/2008 29/09/2009 -26.560Debêntures BRALEAS 03/10/2008 24/09/2009 -18.589CDB Pós BBA 03/10/2008 29/09/2010 2.458 16.592Debêntures BVLS 03/10/2008 24/09/2010 1.200 14.609Debêntures BVLS 03/10/2008 24/09/2010 -11.952CDB Pós Unibanco 03/10/2008 24/09/2010 - 9.689CDB Pós Unibanco 03/10/2008 24/09/2010 - 8.762Debêntures BRALEAS 03/10/2008 24/09/2010 1.418 8.620Debêntures BFB 27/05/2008 18/05/2010 - 1.734Debêntures BRALEAS 23/12/2008 14/12/2010 503 1.288LTN Tesouro 31/12/2008 02/01/2010 125 308CDB Pós Cef 07/04/2009 07/04/2011 951 -CDB Pós BNP 09/06/2009 30/05/2011 713 -CDB Pós Fibra 15/07/2009 21/01/2010 472 -CDB Pós Fibra 14/08/2009 10/02/2010 321 -CDB Pós Pactual 16/07/2009 06/07/2011 1.177 -

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TERÇA-FEIRA 23 - MARÇO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS46

Tipo Emitente Emissão Vencimento 2009 2008CDB Pós Pactual 14/08/2009 05/08/2011 1.169 -CDB Pós Pactual 30/09/2009 20/09/2011 2.082 -Debêntures BVLS 24/07/2009 14/07/2011 3.895 -Debêntures Safra 29/09/2009 23/12/2011 1.017 -Debêntures BBA 29/09/2009 19/09/2011 1.016 -Debêntures BBA 04/02/2009 01/02/2010 100 -Debêntures BRALEAS 09/06/2009 31/05/2011 831 -

19.448 118.703Renda Fixa BNB FI Curto Prazo29/12/2009 02/01/201033.815 -

53.263 118.7036 Despesas antecipadasEm 31 de dezembro de 2009 e 2008, o saldo de despesas antecipadas encontra-serepresentado da seguinte forma:

2009 2008Seguro garantia - ANEEL (a) 1.617 2.335Custo de captação de empréstimos (b) - 1.793

1.617 4.128Circulante 718 718Não circulante 899 3.410(a) Refere-se ao valor para cobrir as obras da usina e contrato de concessão parageração de energia elétrica promovidas pela ANEEL.(b) Em 2009, com a liberação dos financiamentos de longo prazo da Companhia oscustos de captação de empréstimos foram reclassificados para conta retificadora doempréstimo e financiamento no passivo não circulante, conforme orientação dopronunciamento técnico CPC 08, aprovado pela Deliberação CVM nº 556 de 12 denovembro de 2008.7 Impostos a recuperar e diferidos• Impostos a recuperarEm 31 de dezembro de 2009 o saldo de impostos a recuperar no valor de R$4.580(R$2.134 em 31 de dezembro de 2008) é representado pelo imposto de renda retidona fonte sobre o rendimento das aplicações financeiras.O saldo de 31 de dezembro de 2008, no valor de R$2.134, foi reclassificado paragrupo realizável a longo prazo, devido a expectativa de realização destes créditosestar condicionada à entrada em operação da usina que ocorrerá a partir de janeirode 2012. A Administração não possui expectativas de perdas desses créditos deimpostos.• Impostos diferidosO imposto de renda e a contribuição social diferidos são registrados para refletir osefeitos fiscais futuros atribuíveis às diferenças temporárias entre a base fiscal deativos e passivos e o seu respectivo valor contábil.De acordo com a Instrução CVM nº 371, de 27 de junho de 2002, a Companhia,fundamentada na expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, determinadaem estudos técnicos aprovados pela Administração, reconheceram também os créditostributários sobre prejuízos fiscais e bases negativas de contribuição social deexercícios anteriores, que não possuem prazo prescricional e cuja compensação estálimitada a 30% dos lucros anuais tributáveis. O valor contábil do ativo fiscal diferidoé revisado periodicamente e as projeções são revisadas anualmente, sendo que casohaja fatores relevantes que venham a modificar as projeções, estas são revisadasdurante o exercício pela Companhia.A Companhia adotou o Regime Tributário de Transição (RTT), para que as alteraçõesintroduzidas pela Lei nº. 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos artigos 37 e 38da Lei nº. 11.941, de 2009 que modificaram o critério de reconhecimento de receitas,custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucrolíquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976,não tenham efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo dacontribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT,devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeisvigentes em 31 de dezembro de 2007.A Instrução Normativa nº. 949/09 de 18 de junho de 2009 reforça que as adaptaçõesdas regras societárias não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da basede cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídicasujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérioscontábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.Devido às alterações ocorridas na legislação tributária, a Companhia constituiuativos e passivos diferidos, eliminando assim os efeitos contábeis trazidos pelasnovas mudanças contábeis. O imposto de renda e a contribuição social diferidos têma seguinte origem:Ativo diferido 2009Prejuízo fiscal 38.162

38.162Passivo diferidoOperações com derivativos - NDF 455

4558 ImobilizadoRefere-se, basicamente, a gastos incorridos com adiantamentos realizados para reservase aquisições de equipamentos para a UTE, garantidos por fianças bancárias no montantede R$248.038.Os saldos estão contabilizados no subgrupo "imobilizado em curso" e serãotransferidos para "imobilizado em serviço" a partir da entrada em operação.

2008 Movimentação 2009Custo Adições Baixas Custo

Imobilizado em curso:Adiantamentos a fornecedores (a) 410.565 168.584 - 579.149Juros sobre empréstimos 20.642 32.194 - 52.836Variação cambial 85.329 (70.854) - 14.475Estudos e projetos (b) 47.315 26.637 - 73.952Outros 4.107 6.926 - 11.033

567.958 163.487 - 731.445(a) Conforme comentado na Nota Explicativa 1, em janeiro de 2008 a Companhiaassinou com a Mabe um contrato EPC na modalidade "empreitada global" (lump sum

turn key) para construção da UTE no montante equivalente a R$1.007.768 (videNota Explicativa 17). Conforme estabelecido no contrato, a cada montante a seradiantado a Companhia reterá o equivalente a 15% a título de garantia para entregada usina, a ser desembolsado ao longo do exercício de 2010, caso o fornecedorapresente fianças bancárias. Em 31 de dezembro de 2009, a Companhia possuíaR$78.833 (R$56.123 em 31 de dezembro de 2008) contabilizados no passivocirculante por conta de tal garantia.(b) Refere-se a estudos e projetos de engenharia e meio ambiente necessários para aconstrução da UTE.A depreciação será iniciada a partir do momento que o ativo estiver disponível parao uso, pelo prazo médio de 35 anos.9 Intangível

2008 Movimentação 2009Custo Adições Baixas Custo

Direito de uso (a) - 9.650 - 9.650 - 9.650 - 9.650

(a) A composição do intangível, refere-se basicamente ao direito de uso de faixa deservidão para instalação da linha de transmissão.Em 15 de junho de 2009, a Companhia firmou um termo de permissão de uso depassagem com a empresa Transnordestina Logística S.A., no montante de R$6.000,referente a outorga de permissão de uso, de faixa de domínio no trecho denominadoItaqui-Bacanga, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, trecho este em que seráinstalada a linha de transmissão que conectará a usina à subestação da Eletronorte.Em 31 de dezembro de 2009, a Companhia totalizou pagamentos referente a termosde servidão, no montante de R$3.650. A amortização será iniciada a partir do momentoque o ativo estiver disponível para o uso, pelo prazo de 35 anos.10 Diferido e receita diferidaA composição do saldo do ativo diferido e da receita diferida em 31 de dezembro de2009 e 2008 está demonstrada abaixo:

2009 2008Pessoal 234 234Remuneração dos administradores 455 455Serviços 4.600 4.600Tributos 212 212Ganho em operações com derivativos - (10.043)Aluguel 86 86Receitas financeiras (7.079) (7.079)Seguros 772 772Outros 1.948 1.948

1.228 (8.815)Ativo diferido 8.307 8.307Receita diferida (7.079) (17.122)A Companhia optou por manter o saldo do ativo diferido até a sua realização totalque será por baixa contra o resultado ou por meio de amortização, em atendimento aoCPC 13, aprovado pela deliberação CVM nº. 565/08. Os gastos com ativo diferidoserão amortizados por um período de 10 anos a partir do início da operação, oubaixados para resultado quando for avaliado pela Administração que tais benefícioseconômicos futuros não mais existem. O ativo diferido é testado pelo menosanualmente para fins de análise do seu valor recuperável.Em 31 de dezembro de 2008, a Companhia optou por manter no saldo do ativo diferidoe receita diferida a posição dos contratos de hedge em aberto (marcação a mercado),cuja contrapartida foi na conta de "provisão para perda com derivativos", no passivo.Esta provisão para perda era proveniente de contratos de venda de NDF com asinstituições financeiras. Durante o exercício de 2009, deu-se a liquidação total dopassivo, pelo pagamento e/ou pela recuperação das perdas diferidas mediante oreconhecimento dos ganhos decorrentes de alterações nas taxas de câmbio. Por estarazão, o valor foi integralmente amortizado no exercício encerrado em 31 de dezembrode 2009 cujo efeito pode ser observado na tabela acima através da baixa do montantede R$10.043.11 Partes relacionadasOs principais saldos de ativos e passivos em 31 de dezembro de 2009 e 2008, relativosa operações com partes relacionadas, decorrem de transações da Companhia com seusacionistas, com empresas ligadas e profissionais-chaves da administração.ControladoraA Companhia possui como controladora em 31 de dezembro de 2009 e 2008 a MPXEnergia S.A.Empresas ligadasPor parte do acionista MPX Energia S.A., a Companhia possui como principaisempresas ligadas: EBX Investimentos S.A., OGX Petróleo e Gás Participações S.A.,LLX Logística S.A. e MMX Mineração e Metálicos S.A.

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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA 23 - MARÇO - 2010 47

Os saldos de passivo e resultado em 31 de dezembro de 2009 e 2008, relativas aoperações com partes relacionadas, estão representados da seguinte forma:

2009 2008Passivo circulante:Serviços realizados pela Companhia ligadaEBX Investimentos S.A. e MPX Energia S.A. (a) 358 57

358 57

2009 2008Resultado:Serviços realizados pela Companhia ligadaEBX Investimentos S.A. 821 288

Efeito no resultado 821 -Efeito no ativo diferido - 288

(a) Refere-se a valores devidos pela UTE Porto do Itaqui à controladora MPX EnergiaS.A. e a empresa ligada EBX Investimentos S.A., referente ao compartilhamento derecursos administrativos. Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2009e 2008, tais despesas totalizaram R$821 e R$288, respectivamente.

Os montantes referentes à remuneração do pessoal-chave da administração estãoapresentados abaixo:

Remuneração administradores: 2009 2008

Benefícios de curto prazo 1.535 455

Efeito no ativo diferido - 455

Efeito no resultado 1.535 -

12 Empréstimos e financiamentosEm 31 de dezembro de 2009 e 2008, a composição dos empréstimos está demonstrada a seguir:

2009 2008Taxas Taxa Custo de Custo a

Credor Moeda de juros Vencimento efetiva transação apropriar Principal Juros Total Principal Juros TotalBanco Itaú BBA (a) US$ 4,95% a.a.05/01/2010 - - - 121.884 33 121.917 163.5901.754 165.344Banco Itaú BBA (b) US$ 5% a.a. - - - - - - - 47.974 1.205 49.179Banco Votorantim (c) US$ 5,10% a.a.05/01/2010 - - - 69.648 20 69.668 93.480 5.459 98.939Banco Votorantim (d) US$ 5,10% a.a.05/01/2010 - - - 87.060 25 87.085 116.850 6.610 123.460Banco Votorantim (e) US$ 4,50% a.a. - - - - - - - 116.850 3.190 120.040BNDES (Direto) (f) R$ TJLP+2,78% 15/06/2026 TJLP + 3,67% 13.199 13.199 315.479 142 302.422 - - -BNB(*) (g) R$ 10% a.a.15/06/2026 11% 3.355 3.355 99.021 52 95.718 - - -

16.554 16.554 693.092 272 676.810 538.744 18.218 556.962Circulante - 278.592 78 278.670 538.744 18.218 556.962Não circulante 16.554 414.500 194 398.140 - - -(*) Considerando bônus de adimplência a taxa será de 8,50 a.a.%(a) Em 28 de março de 2008, a UTE Porto do Itaqui Geração de Energia S.A. contraiu empréstimo para capital de giro, junto ao Banco Itaú em moeda estrangeira no montantede US$70.000 mil (R$121.884, em 31 de dezembro de 2009). Esse empréstimo foi liquidado, após o encerramento do ano de 2009, em 5 de janeiro de 2010, com a entradade recursos de Longo Prazo (BNDES e BNB).(b) Em 3 de setembro de 2008, a UTE Porto do Itaqui Geração de Energia S.A. contraiu empréstimo para capital de giro, junto ao Banco Itaú em moeda estrangeira no montante deUS$20.528 mil (R$47.974, em 31 de dezembro de 2008). Esse empréstimo foi liquidado em 9 de dezembro de 2009, com a entrada de recursos de Longo Prazo (BNDES e BNB).(c) Em 14 de março de 2008, a UTE Porto do Itaqui Geração de Energia S.A. contraiu empréstimo, para capital de giro, junto ao Banco Votorantim em moeda estrangeira nomontante de US$40.000 mil (R$69.648, em 31 de dezembro de 2009). Esse empréstimo foi liquidado, após o encerramento do ano de 2009, em 5 de janeiro de 2010, coma entrada de recursos de Longo Prazo (BNDES e BNB).(d) Em 13 de março de 2008, a UTE Porto do Itaqui Geração de Energia S.A. contraiu empréstimo, para capital de giro, junto ao Banco Votorantim em moeda estrangeirano montante de US$50.000 mil (R$87.060, em 31 de dezembro de 2009). Esse empréstimo foi liquidado, após o encerramento do ano de 2009, em 5 de janeiro de 2010, coma entrada de recursos de Longo Prazo (BNDES e BNB).(e) Em 5 de setembro de 2008, a UTE Porto do Itaqui Geração de Energia S.A. contraiu empréstimo para capital de giro, junto ao Banco Votorantim em moeda estrangeirano montante de US$50.000 mil (R$116.850, em 31 de dezembro de 2008). Esse empréstimo foi liquidado em 9 de dezembro de 2009, com a entrada de recursos de LongoPrazo (BNDES e BNB).(f) O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ("BNDES") liberou, em 29 de dezembro de 2009, a primeira parcela no valor de R$315.000 do financiamentode longo prazo da UTE Porto do Itaqui Geração de Energia S.A. O montante liberado permitiu a quitação dos empréstimos-ponte junto ao Votorantim e Itaú, conformeexplicações acima. O custo contratado é de TJLP + 2,78% a.a. (*)(g) Em complementação ao financiamento do BNDES, a UTE Porto do Itaqui Geração de Energia S.A. conta com um empréstimo do BNB-FNE, no montante total deR$203.000 (em R$ nominais), dos quais foram desembolsados R$99.000 em 29 de dezembro de 2009. O empréstimo do BNB tem prazo total de 17 anos, sendo 14 anos deamortização e carência para pagamento de principal até julho/2012, com um custo de 10% a.a. (*)

(*) Nos contratos de financiamento de longo prazo, celebrados entre a UTE e BNDESe o BNB, foram apresentadas as seguintes garantias:• Bem vinculado em Hipoteca;• Alienação fiduciária de máquinas e equipamentos;• Cessão fiduciária dos direitos emergentes da autorização;• Penhor de ações;• Cessão fiduciária dos direitos creditórios;• Cessão condicional de direitos e contratos;• Fiança corporativa.Como garantia dos empréstimos foi concedido aval do acionista MPX EnergiaS.A. exceto pelos financiamentos do BNDES, os empréstimos não possuemcláusulas restritivas ("covenants"). Para os empréstimos que possuem covenants,não foram identificadas situações de descumprimento de tais cláusulas para 31 dedezembro de 2009.As parcelas classificadas no passivo não circulante têm o seguinte cronograma depagamento:Ano de vencimento 20092012 38.2122013 75.3212014 72.1922015 até último vencimento 212.415

398.14013 Instrumentos financeirosA Companhia possui instrumentos financeiros derivativos para proteger riscosrelativos a moedas estrangeiras, e taxa de juros (Libor). A administração dessesinstrumentos é efetuada por meio de estratégias operacionais e controles internosvisando assegurar liquidez, rentabilidade e segurança.A política de controle consiste em acompanhamento permanente das condiçõescontratadas versus condições vigentes no mercado. A Companhia não efetua aplicaçãode caráter especulativo, em derivativos ou quaisquer outros ativos de risco. Osresultados obtidos com estas operações estão condizentes com as políticas eestratégias definidas pela Companhia.

As operações da Companhia estão sujeitas aos fatores de riscos abaixo descritos:Risco de créditoDecorre da possibilidade de a Companhia sofrer perdas decorrentes de inadimplênciade suas contrapartes ou de instituições financeiras depositárias de recursos ou deinvestimentos financeiros. Para mitigar esses riscos, a Companhia adota como práticaa análise das situações financeira e patrimonial de suas contrapartes, assim comoacompanhamento permanente das posições em aberto. No que tange às instituiçõesfinanceiras, a Companhia somente realiza operações com instituições financeiras debaixo risco avaliadas por agências de rating.Risco de taxas de jurosDecorre da possibilidade da Companhia sofrer ganhos ou perdas decorrentes deoscilações de taxas de juros incidentes sobre seus ativos e passivos financeiros.Visando à mitigação desse tipo de risco, a Companhia busca diversificar a captaçãode recursos em termos de taxas pré-fixadas ou pós-fixadas, e em determinadascircunstâncias são efetuadas operações de hedge para travar o custo financeiro dasoperações.Risco de taxas de câmbioDecorre da possibilidade de oscilações das taxas de câmbio das moedas estrangeirasutilizadas pela Companhia para a aquisição de equipamentos e a contratação deinstrumentos financeiros. A Companhia avalia permanentemente a contratação deoperações de hedge para mitigar esses riscos.Risco de estrutura de capital (ou risco financeiro)Decorre da escolha entre capitalpróprio (aportes de capital e retenção de lucros) e capital de terceiros que a Companhiafaz para financiar suas operações. Para mitigar os riscos de liquidez e a otimização docusto médio ponderado do capital, a Companhia monitora permanentemente os níveisde endividamento de acordo com os padrões de mercado. Em determinadascircunstâncias são efetuadas operações de hedge para evitar oscilações do custofinanceiro das operações.Instrumentos financeiros derivativos e não derivativos Oquadro abaixo apresenta todas as operações de instrumentos financeiros derivativose não derivativos contratados, assim como os respectivos valores justos calculadospela Administração da Companhia.

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TERÇA-FEIRA 23 - MARÇO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS48

Instrumentos Financeiros 2009 2008Valor justo Valor justoatravés do Custo através do Custo

resultado amortizado Total resultado amortizado TotalAtivos:Caixa e bancos 383.793 - 383.793 78 - 78Aplicações financeiras 53.263 - 53.263 118.703 - 118.703

Ganhos em operações com derivativos 1.337 - 1.337 98.556 - 98.556Passivos:Fornecedores - (13.787) (13.787) - (18.243) (18.243)Empréstimos e financiamentos em USD - (278.670) (278.670) - (556.962) (556.962)Empréstimos e financiamentos em R$ - (398.140) (398.140) - - -Partes relacionadas - (358) (358) - (57) (57)Retenções contratuais - (78.833) (78.833) - (56.123) (56.123)Perdas em operações com derivativos (44.254) - (44.254) (86.446) - (86.446)

a. Caixa e equivalentes de caixaOs saldos em conta-corrente mantidos em bancos têm seus valores de mercadoidênticos aos saldos contábeis.Para as aplicações financeiras, o valor de mercado foi apurado com base nas cotaçõesde mercado desses títulos em 31 de dezembro de 2009 e 2008.As aplicações financeiras são mantidas em fundo exclusivo administrado porinstituição financeira e lastreadas em títulos públicos federais e títulos privados("CDB") de instituições financeiras de primeira linha e títulos privados (Debêntures)emitidos por Companhias e instituições financeiras com rentabilidade média poucosuperior ao DI CETIP ("CDI").Estes saldos estão classificados como valor justo através do resultado, conformeCPC14 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação,aprovado pela Deliberação CVM nº. 566 revogada pela Deliberação CVM nº. 604.b. FornecedoresEstes saldos estão classificados como passivo financeiro não mensurado ao valorjusto e se encontram reconhecidos pelo seu custo amortizado, conforme CPC14aprovado pela Deliberação CVM nº. 566 revogada pela Deliberação CVM nº. 604.c. Empréstimos e financiamentosEstes saldos estão classificados como passivo financeiro não mensurado ao valorjusto e se encontram reconhecidos pelo seu custo amortizado, conforme CPC14aprovado pela Deliberação CVM nº. 566 revogada pela Deliberação CVM nº. 604.d. Transações com partes relacionadasEstes saldos estão classificados como passivo financeiro não mensurado ao valorjusto e se encontram reconhecidos pelo seu custo amortizado, conforme CPC14aprovado pela Deliberação CVM nº. 566 revogada pela Deliberação CVM nº. 604.e. Retenções contratuaisEstes saldos estão classificados como passivo financeiro não mensurado ao valorjusto e se encontram reconhecidos pelo seu custo amortizado, conforme CPC14aprovado pela Deliberação CVM nº. 566 revogada pela Deliberação CVM nº. 604.f. Instrumentos financeiros derivativosO valor justo estimado para os instrumentos financeiros derivativos contratadospela Companhia foi determinado por meio de informações disponíveis no mercado ede metodologias específicas de avaliações. Entretanto, considerável julgamento foirequerido na interpretação dos dados de mercado para produzir a estimativa do valorjusto de cada operação. Como consequência as estimativas a seguir não indicam,necessariamente, os montantes que efetivamente serão realizados quando daliquidação financeira das operações.A Companhia adota política de controle de riscos para contratação de instrumentosde derivativos financeiros, tendo em vista que suas receitas serão lastreadas em Reale grande parte dos seus investimentos em ativo fixo (Capex) são denominados emdólares norte-americanos e em euros. Além disso, a matéria-prima para as térmicas(Carvão - combustível) tem a formação do seu preço no mercado off-shore. Referidapolítica permite que se avalie seu nível de exposição dos ativos acima citados econtrate as proteções necessárias, evitando possíveis descasamentos entre receitase despesas.Diante do exposto, a Companhia contratou operações de proteção com o BancoCitibank S/A e Morgan Stanley de NDF's (Non Deliverable Forwards), que consistena negociação a termo sem entrega física de moeda para minimizar o impacto dosdescasamentos cambiais, de Swap FRA Libor (Forward Rate Agreement), que consisteem fixar uma taxa de juros a termo para empréstimos de longo prazo. Cabe ressaltar quea política de hedge da Companhia não permite qualquer espécie de alavancagem com

intuito especulativo. Os volumes de proteção contratada respeitam igualmente o seunível de exposição, sempre observando as melhores práticas de governança do mercado.Como parte da política adotada pela companhia, é calculada, diariamente, a perdamáxima potencializada (VaR Paramétrico - Vide Glossário) em suas operações comderivativos, com base em técnicas estatísticas que permitem o controle da exposiçãoassumida.A forma algébrica para o cálculo da marcação ao valor de mercado (Market to Market- MtM) para operações "compradas" em dólares e "vendidas" em reais pode ser entendidada seguinte forma:Etapa inicial: quantificação da exposição a ser coberta por um contrato de NDF's sejaela passiva ou ativa.• 1ª ponta: O valor do derivativo em dólar, multiplicado pela taxa original em dólardo contrato. A partir do número em real e baseado nos preços da Curva de Juros Pré- negociada na BM&FBOVESPA S.A.- Bolsa de Valores, Mercadoria e Futuros(BM&FBOVESPA), traz-se o valor calculado pelo prazo em dias úteis que faltampara o vencimento da operação; e• 2ª ponta: O valor do derivativo em dólar é trazido a valor presente pela Curva deCupom Cambial negociada na BM&FBOVESPA pelo prazo equivalente em diascorridos para a operação. Após esse cálculo, multiplica-se o valor em dólar pela Ptax-800 de fechamento do mês correspondente do Banco Central do Brasil - BACEN.O valor do MtM em reais será a diferença entre a 1ª e 2ª pontas, sendo os valores dasCurvas Pré (1ª ponta) e Cupom Cambial (2ª ponta) extraídos no fechamento contábildo mês de divulgação dos resultados.A forma algébrica para o cálculo da marcação ao valor de mercado (Market to Market- MtM) para operações "compradas" em euros e "vendidas" em dólares pode serentendida da seguinte forma:Etapa inicial: quantificação da exposição a ser coberta por um contrato de NDF'sseja ela passiva ou ativa.• 1ª ponta: Quantificar o número de dias corridos que falta para o vencimento daoperação, partindo da data base - 31/12/09. Com base na quantidade de dias, extraira taxa que compõe a estrutura a Termo da Curva de Juros (Curva de Cupom Externa deEuros). Pega-se o Notional em Euros e desconta-se pelo fator calculado com base emdias corridos. Ao final, multiplica-se o resultado pela Ptax BRL/EURO; e• 2ª ponta: Quantificar o número de dias corridos que falta para o vencimento daoperação, partindo da data base - 31/12/09. Com base na quantidade de dias, extraira taxa que compõe a estrutura a Termo da Curva de Juros (Treasury Yield Curve).Pega-se o Notional em Euros, multiplica pela taxa de NDF contratada para chegar aovalor em dólares e desconta-se pelo fator calculado com base em dias corridos. Aofinal, multiplica-se o resultado pela Ptax BRL/US$.O valor do MtM em reais será a diferença entre a 1ª e 2ª pontas.A forma algébrica para o cálculo da marcação ao valor de mercado (MtM) para operações"compradas" envolvendo taxas de juros flutuantes para fixas pode ser entendida daseguinte forma:Etapa inicial: Quantificação da exposição a ser coberta por um contrato de ForwardRate Agreement de Libor - FRA Libor Flutuante para Fixa.O valor do fluxo do derivativo em taxa flutuante é trazido a valor presente através daInterpolação do Fator do Swap (Troca) de Treasury (Yield) contra a Libor de um ano.Cada valor de amortização é levado por juros simples pelo fator acima descrito até ovencimento. Ao final, desconta-se pela taxa de mercado que foi fixada entre as partesno contrato de derivativos. Ao final, multiplica-se o valor obtido pela Ptax-800divulgada pelo BACEN.

Instrumentos Financeiros derivativos (Notional US$) Efeito acumulado

Valor de referência (Notional US$ 000) Valor do MtM 2009Descrição Vencimento 2009 2008 2009 2008 Receber PagarContratos de NDF (USD) (i)Posição Ativa:Moeda Estrangeira - USD Jan/09 a out/12 184.190 271.858 (22.123) 90.995 - (22.123)

Contratos de Swap Libor (ii)Posição Ativa:Moeda Estrangeira - USD out/17 228.652 228.652 386.393 503.150 386.393 -

Posição Passiva:Moeda Estrangeira - USD out/17 228.652 228.652 (408.245) (589.596) - (408.245)

(43.975) 4.549 386.393 (430.368)

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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA 23 - MARÇO - 2010 49

Instrumentos Financeiros derivativos (Notional Euro)

Efeito acumuladoValor de referência(Notional US$ 000) Valor do MtM 2009

Descrição Vencimento 2009 2008 2009 2008 Receber PagarContratos de NDF (Euro) (i)Posição Ativa:Moeda Estrangeira - Euro Jan/10 a dez/11 16.916 26.455 1.059 7.561 1.059 -

1.059 7.561 1.059 -

Value at Risk (VaR) das operações (não auditado)Operação VaR (Value at Risk - R$)NDF US$/BRL 3.665.029NDF Euro/US$ 396.929FRA Libor 1.007.009Glossário (não auditado)O conceito VaR Paramétrico (perda máxima potencializada) pode ser entendidoda seguinte forma: cálculo de perda potencial ao longo de determinado intervalode tempo, sob condições de mercado e dentro de determinado nível de confiança.O VaR é uma medida estatística concisa que foi desenvolvida através dasestimativas de desvio padrão e de correlações entre os retornos dos diversosfatores de risco. A distribuição dos valores de retorno dos fatores de risco normal"Gausiana" tem como premissa um nível de confiança de 95% e Holding Period(Intervalo de Tempo) de um dia.A metodologia para o cálculo da volatilidade no modelo acima mencionado leva emconsideração o modelo de EWMA_Lambda. O conceito de EWMA_Lambda(Exponentially Weighted Moving Average - Média Móvel PonderadaExponencialmente): técnica de alisamento exponencial que visa o tratamento dedados históricos.Análise de sensibilidade (Derivativos)A Companhia elabora quatro cenários de sensibilidade com o objetivo de aplicar umteste de stress em cada fator de risco que compõem o instrumento de derivativo utilizadoe quantificar as variações de cada fator de risco no MtM das operações.Os fatores de risco considerados relevantes para a Administração da Companhia são:• Curva de Juros Local (Taxa Pré);• Curva de Juros em Dólar (Cupom Cambial - Forward Rate Agreement);• BRL - Ptax-800 - BACEN;

• R$/Euro - Ptax (BACEN);• Treasury Yield Curve;• Curva de Cupom Euros; e• A Administração não considera o risco das oscilações das taxas de juros comorelevante.Os fatores de risco sensibilizados para as operações de NDF foram os seguintes:(i) Para as curvas de juros: Curva de juros local (Taxa Pré), Curva de juros em dólar(Cupom Cambial - Forward Rate Agreement, Treasury Yield Curve), Curva de CupomExterna de Euros e Treasury Yield Curve foi aplicada um valor percentual, abaixodescrito, na Estrutura a Termo de cada Curva mencionada anteriormente:• Cenário II: 25% para cima (inclinação positiva);• Cenário III: 25% para baixo (inclinação negativa);• Cenário IV: 50% para cima (inclinação positiva); e• Cenário V: 50% para baixo (inclinação negativa).(ii) Para as cotações de fechamento de moedas denominadas em Euro e Dólar americanoconvertidas para Reais foram aplicados os seguintes percentuais:• Cenário II: + 25%:• Cenário III: - 25%• Cenário IV: +50%• Cenário V: - 50%(iii) Para as operações de Swap Libor foi aplicado à curva da Libor um stress percentualem cada vértice nos seguintes valores:• Cenário II: 25% para cima (inclinação positiva);• Cenário III: 25% para baixo (inclinação negativa);• Cenário IV: 50% para cima (inclinação positiva); e• Cenário V: 50% para baixo (inclinação negativa).

Análises de Sensibilidade (Stress Cenário - Notional US$)Análises de sensibilidade

Valor de referência Valor do MtM MtM MtM MtM Stress: MtM(Notional US$ 000) (BRL 000) Stress: 25% Stress: 25% 50% para Stress: 50%

Descrição Vencimento 2009 2009 para baixo para cima baixo para cimaContratos de NDF (USD):Posição ativa:Moeda estrangeira - USD Jan/10 a Out/12 184.190 (22.123) (103.545) 58.530 (184.797) 139.363

Contratos de Swap Libor:Posição ativa:Moeda estrangeira - USD Out/17 228.652 386.393 286.345 470.546 192.135 560.497

Posição passiva:Moeda estrangeira - USD Out/17 228.652 (408.245) (320.302) (476.085) (228.093) (543.121)

(43.975) (137.502) 52.991 (220.755) 156.739Analises de Sensibilidade (Stress Cenário - Notional Euro)

Análises de sensibilidade

Valor de referência Valor do MtM MtM MtM MtM Stress: MtM(Notional US$ 000) (BRL 000) Stress: 25% Stress: 25% 50% para Stress: 50%

Descrição Vencimento 2009 2009 para baixo para cima baixo para cimaContratos de NDF (Euro):Posição ativa:Moeda estrangeira - Euro Jan/10 a dez/11 16.916 1.059 960 1.597 641 1.914

1.059 960 1.597 641 1.914

14 Patrimônio líquidoa. Capital socialO capital social da UTE Porto de Itaqui Geração de Energia S.A., em 31 de dezembrode 2009, corresponde a R$353.000 (R$64.686 em 31 de dezembro de 2008), sendocomposto por 353.000.000 ações (64.685.951 ações em 31 de dezembro de 2008),assim distribuídas:Quotistas 2009 % 2008 %MPX Energia S.A. 353.000.000 100,00 64.685.951 100,00

353.000.000 100,00 64.685.951 100,00

O acionista da UTE Porto do Itaqui decidiu em 28 de janeiro de 2009 aumentar ocapital da Companhia para R$127.686, mediante integralização de capital no montantede R$63.000.Em 9 de dezembro de 2009, o acionista controlador decidiu aumentar o capital socialda Companhia para R$353.000, mediante a capitalização de recursos recebidos atítulo de adiantamentos para futuro aumento de capital, recebido em 2009 no montantede R$ 225.314.

b. DividendosO estatuto da Companhia é omisso quanto ao valor a ser pago. Desta forma, a Companhiadeverá observar as disposições do artigo 202 da Lei nº. 6.404/76, que determinaquando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzirnorma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% dolucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo. No exercício findo em 31de dezembro de 2009 não houve proposição de pagamento de dividendos em funçãodo prejuízo do exercício.15 Resultado financeiroA composição do resultado financeiro da Companhia é demonstrada como segue:

2009Despesas financeiras:Despesas bancárias (9)IOF (451)Variação cambial (22.640)Perda nas operações com derivativos (120.609)Outros (35)

(143.744)

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TERÇA-FEIRA 23 - MARÇO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS50

2009

Receitas financeiras:

Aplicação financeira 8.797

Ganhos nas operações com derivativos 47.148

Variação monetária 1

Outros 270

56.216

Resultado financeiro líquido (87.528)

16 Outras despesasA composição de outras despesas da Companhia é demonstrada como segue:

2009Material 56Doações, contribuições 7Publicidade e propaganda 262Assinaturas e publicações 30Despesas legais 75Arrendamentos e aluguéis 124Seguros 435Outros 280

1.269

17 Compromissos assumidosOs principais compromissos assumidos junto a fornecedores de bens e serviços são:

Valor comprometidoObjeto do contrato Assinatura Vigência Contratado 2009 2008Construção UTE-EPC 27/01/2008 27/08/2011 1.007.768 560.511 751.260Engenharia do proprietário 17/07/2008 17/02/2012 14.791 3.106 14.791Consultoria Ambiental 10/06/2008 10/10/2009 682 - 604Consultoria em energia 22/12/2007 31/03/2013 40.000 - 20.000Construção Sistema Transporte de Carvão 24/07/2009 01/02/2011 95.873 91.252 -Construção do sistema de clarificação água do mar 24/08/2009 22/11/2010 38.015 32.566 -Engenharia do proprietário 10/12/2009 09/02/2012 23.361 22.641 -Fornecimento do equipamento descarregador de navios 07/10/2009 07/01/2011 15.845 7.130 -Construção substação e Linha de transmissão 230KVA 19/06/2009 01/11/2010 22.124 18.326 -Mobilização do canteiro de obras 28/12/2009 28/12/2010 4.400 4.400 -Construção do sistema de tratamento de água 28/12/2009 28/12/2010 7.874 7.874 -Banco Votorantim 28/12/2009 28/12/2010 3.543 3.543 -Serviço inspeção e controle de qualidade das turbinas e caldeiras 14/04/2009 14/05/2010 2.000 1.897 -

1.276.276 753.246 786.65518 Cobertura de segurosA Companhia em conjunto com as Companhias do Grupo MPX, do qual faz parte,adota a política de contratar cobertura de seguros para os bens sujeitos a riscos pormontantes considerados pela Administração como suficientes para cobrir eventuaissinistros, considerando a natureza de sua atividade. As premissas de riscos adotadas,dada a sua natureza, não fazem parte do escopo da auditoria das demonstraçõesfinanceiras e, consequentemente, não foram examinadas pelos nossos auditoresindependentes. As apólices estão em vigor e os prêmios foram devidamente pagos.A Companhia considera que a cobertura de seguros é consistente com as outrasCompanhias de dimensão semelhante operando no setor.Em 31 de dezembro de 2009, as coberturas de seguros eram:

2009Danos Materiais 1.114.636Responsabilidade Civil 60.000Responsabilidade Civil Facultativa - Veículos 1.110.000

2.284.63619 Eventos subsequentesa. Aumento do capital socialO acionista da UTE Porto do Itaqui decidiu em 2 de fevereiro de 2010 aumentar ocapital social da Companhia para R$479.000, mediante a capitalização de recursosrecebidos a título de adiantamentos para futuro aumento de capital, recebido em2009 no montante de R$126.000.b. Novos pronunciamentos, interpretações e orientações emitidos e não adotadosDentro do processo de convergência das práticas contábeis adotadas no Brasil paraas normas internacionais de relatórios financeiros (IFRS) diversos pronunciamentos,interpretações e orientações foram emitidos durante o ano de 2009 com aplicaçãomandatória para os exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e para asdemonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com asdemonstrações de 2010 para fins de comparação.A Companhia está em processo de avaliação dos potenciais efeitos relativos aesses pronunciamentos, interpretações e orientações, os quais poderão ter impactorelevante nas demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 dedezembro de 2009 a serem apresentadas comparativamente às demonstraçõesfinanceiras relativas ao exercício a findar-se em 31 de dezembro de 2010, bem comosobre os próximos exercícios.

Edio José RodenheberDiretor Presidente

Ricardo de Souza AssefDiretor Financeiro

Valquimar Gonzaga SoutoContador

CRC-MA nº 008799/O-9

PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES

AosAdministradores e Acionistas daUTE Porto do Itaqui Geração de Energia S.A.Rio de Janeiro - RJ1. Examinamos os balanços patrimoniais da UTE Porto do Itaqui Geração de Energia

S.A. ("Companhia") levantados em 31 de dezembro de 2009 e 2008, e as respectivasdemonstrações das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e dosvalores adicionados nas operações correspondentes aos exercícios findos em 31de dezembro de 2009 e 2008, e a demonstração do resultado do exercício findo em31 de dezembro de 2009, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração.Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstraçõesfinanceiras.

2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveisno Brasil e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando arelevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controlesinternos da Companhia; (b) a constatação, com base em testes, das evidências edos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e(c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativasadotadas pela Administração da Companhia, bem como da apresentação dasdemonstrações financeiras tomadas em conjunto.

3. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas representamadequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeirada UTE Porto do Itaqui Geração de Energia S.A., as mutações de seu patrimôniolíquido, os seus fluxos de caixa e os valores adicionados nas operações referentesaos exercícios findos em 31 de dezembro de 2009 e 2008, e o resultado de suasoperações referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2009, de acordo comas práticas contábeis adotadas no Brasil.

4. As demonstrações financeiras foram preparadas considerando a continuidadenormal dos negócios da Companhia. Conforme mencionado na Nota Explicativanº 1, a Companhia encontra-se em fase pré-operacional. A recuperação dos valoresregistrados no ativo imobilizado, intangível e diferido depende do sucesso dasoperações futuras da Companhia, sendo a Companhia dependente do suportefinanceiro dos acionistas e/ou recursos de terceiros até que as operações se tornemrentáveis. A falta dos referidos recursos financeiros levantará sérias dúvidas quantoà continuidade dos negócios da Companhia.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2010

Manuel Fernandes Rodrigues de SousaContador CRC RJ-052428/O-2

KPMG Auditores IndependentesCRC SP-014428/O-6 F-RJ

ESTADO DO MARANHÃODIÁRIO OFICIAL

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