Damásio Simulado OAB XVI 2a Fase Trabalho Padrão Respostas

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Exame de Ordem Damásio Educacional XVII EXAME DA ORDEM 2ª FASE DIREITO TRABALHO SIMULADO - XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO – 2ª FASE DIREITO TRABALHO Peça Prática Quesito Avaliado Valores 1 – ENDEREÇAMENTO: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP (0,20). 0,20 2 – CONTESTAÇÃO (0,10); artigo 847 CLT (0,10) c/c artigos 300 e seguintes do CPC (0,10), aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT (0,10) 0,40 3 – PRELIMINAR: Inépcia da inicial, pedido sem causa de pedir – danos morais (0,10). Indicação art. 301, III, do CPC (0,10); art. 295, I, do CPC (0,10); art. 295, parágrafo único, I, do CPC (0,10); art. 267, I, do CPC (0,10) 0,50 4 - PREJUDICIAL DE MÉRITO: prescrição bienal/total (0,10): artigo 7º, XXIX, CF (0,10); artigo 11, I, da CLT (0,10); e artigo 269, IV, CPC (0,10) 0,40 5 – PREJUDICIAL DE MÉRITO: prescrição quinquenal/parcial (0,10): artigo 7º, XXIX, CF (0,10); artigo 11, I, da CLT (0,10); Súmula 308, I, TST (0,10) e artigo 269, IV, CPC (0,10) 0,50 6 – DO NÃO CABIMENTO DE HORAS EXTRAS. Validade do acordo individual de compensação de jornada, em especial, por não haver norma coletiva em sentido contrário (0,30) – Preenchidos os requisitos do Artigo 7º, XIII, CF (0,10) e Art. 59, CLT OU Súmula 85, I, do TST OU Súmula 85, II, do TST(0,10) 0,50 7 – DA INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE. Não há direito à reintegração, pois o delegado sindical não tem estabilidade provisória por falta de representação eletiva (0,30). Indicação do artigo 8º, VIII, da CF/88 OU da OJ 369 da SDI-I/TST (0,10). 0,40 8 – DA NÃO INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO-HABITAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. As condições de trabalho alcançadas de convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinalado, e integram o contrato individual até que sejam modificadas ou suprimidas por norma coletiva posterior (teoria da ultratividade ou da aderência limitada por revogação). No caso, houve nova convenção coletiva que expressamente suprimiu o benefício (0,30). Indicação do art. 613, II, da CLT OU da Súmula 277, TST (0,10) 0,40 9 – DA INEXISTÊNCIA DE DIREITO A EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Ausência de contemporaneidade/simultaneidade na prestação de serviços entre o equiparando e o paradigma apontado obsta a equiparação salarial (0,30): Súmula 6, item IV, do TST (0,10) 0,40

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Exame de Ordem Damásio Educacional

XVII EXAME DA ORDEM

2ª FASE DIREITO TRABALHO

SIMULADO - XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO – 2ª FASE DIREITO TRABALHO

Peça Prática

Quesito Avaliado Valores

1 – ENDEREÇAMENTO: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da

2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP (0,20). 0,20

2 – CONTESTAÇÃO (0,10); artigo 847 CLT (0,10) c/c artigos 300 e seguintes

do CPC (0,10), aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por

força do artigo 769 da CLT (0,10)

0,40

3 – PRELIMINAR: Inépcia da inicial, pedido sem causa de pedir – danos

morais (0,10). Indicação art. 301, III, do CPC (0,10); art. 295, I, do CPC (0,10);

art. 295, parágrafo único, I, do CPC (0,10); art. 267, I, do CPC (0,10)

0,50

4 - PREJUDICIAL DE MÉRITO: prescrição bienal/total (0,10): artigo 7º, XXIX,

CF (0,10); artigo 11, I, da CLT (0,10); e artigo 269, IV, CPC (0,10) 0,40

5 – PREJUDICIAL DE MÉRITO: prescrição quinquenal/parcial (0,10): artigo

7º, XXIX, CF (0,10); artigo 11, I, da CLT (0,10); Súmula 308, I, TST (0,10) e

artigo 269, IV, CPC (0,10)

0,50

6 – DO NÃO CABIMENTO DE HORAS EXTRAS. Validade do acordo individual

de compensação de jornada, em especial, por não haver norma coletiva

em sentido contrário (0,30) – Preenchidos os requisitos do Artigo 7º, XIII,

CF (0,10) e Art. 59, CLT OU Súmula 85, I, do TST OU Súmula 85, II, do

TST(0,10)

0,50

7 – DA INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE. Não há direito à reintegração, pois

o delegado sindical não tem estabilidade provisória por falta de

representação eletiva (0,30). Indicação do artigo 8º, VIII, da CF/88 OU da

OJ 369 da SDI-I/TST (0,10).

0,40

8 – DA NÃO INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO-HABITAÇÃO AO CONTRATO DE

TRABALHO. As condições de trabalho alcançadas de convenção ou acordo

coletivos vigoram no prazo assinalado, e integram o contrato individual até

que sejam modificadas ou suprimidas por norma coletiva posterior (teoria

da ultratividade ou da aderência limitada por revogação). No caso, houve

nova convenção coletiva que expressamente suprimiu o benefício (0,30).

Indicação do art. 613, II, da CLT OU da Súmula 277, TST (0,10)

0,40

9 – DA INEXISTÊNCIA DE DIREITO A EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Ausência de

contemporaneidade/simultaneidade na prestação de serviços entre o

equiparando e o paradigma apontado obsta a equiparação salarial (0,30):

Súmula 6, item IV, do TST (0,10)

0,40

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QUESTÃO 1

Quesito Avaliado Valores

a) Não. Os herdeiros do trabalhador falecido suportam os efeitos

do dano ocasionado ao de cujus, situação que configura a

hipótese de dano em ricochete (ou reflexo ou indireto) (0,45).

Indicação do art. 12, parágrafo único do CC/02 OU art. 943 do

CC/02 (0,10), aplicado por força do art. 8º, parágrafo único da CLT

(0,10).

0,65

b) O empregado foi vitimado durante o exercício de sua atividade

profissional e constatou-se que a manutenção do caminhão havia

sido negligenciada pelo empregador, razão pela qual verifica-se a

culpa da empresa em não providenciar condições seguras para o

exercício do trabalho e, por consequência, ela deve arcar com a

indenização correspondente (0,10). Indicação do art. 5º, V (0,10)

e X (0,10) e indicação dos arts. 186 do CC/02 (0,10) e 927,

parágrafo único, do CC/02 (0,10) e do art. 8º, parágrafo único da

CLT (0,10).

0,60

10 – DO NÃO CABIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O direito do

empregado ao adicional de insalubridade cessa com a eliminação da

situação que o sujeita a risco ou lesão a sua saúde (0,30). Indicação do art.

194 da CLT (0,10) ou Súmula 80 do TST.

0,40

11 – DO NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Reclamante

não está assistido por advogado do sindicato de sua categoria e não

comprovou receber salário inferior ao dobro do salário mínimo ou

encontrar-se em difícil situação econômica (0,20). Não configuração das

hipóteses da súmula 219, I, do TST OU súmula 329 do TST OU Lei 5.584/70

(0,10)

0,30

12 – PEDIDO: a) acolhimento da preliminar de inépcia (0,10); b)

acolhimento da prescrição bienal (0,10); c) acolhimento da prescrição

quinquenal (0,10) d) improcedência de todos pedidos (0,10); e) protesto

por provas (0,10)

0,50

13 – FECHAMENTO DA PEÇA: Local, Data, Advogado, OAB ...nº... (0,10) 0,10

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3 de 4

QUESTÃO 2

Quesito Avaliado Valores

a) Sim, a empresa poderá promover a dispensa por justa causa

com amparo na hipótese de ato de improbidade (0,55). Indicação

do art. 482, “a” da CLT (0,10).

0,65

b) Não. Trata-se de anotação desnecessária e desabonadora à

conduta do empregado, conduta vedada pelo ordenamento

jurídico (0,50). Indicação do art. 29, § 4º da CLT (0,10).

0,60

QUESTÃO 3.

Quesito Avaliado Valores

a) Não. A pretensão de indenização por danos morais está

relacionada a fato apurado pelo juízo criminal (0,25). Nessas

situações, a prescrição somente começa a correr a partir da

decisão penal definitiva (0,20). Indicação do artigo 200 do CC/02,

(0,10), do art. 8º, parágrafo único da CLT (0,10).

0,65

b) Não. No caso apresentado, a decisão que denegou o

provimento do Agravo de Instrumento é uma decisão da Turma,

portanto, uma decisão colegiada. Perante decisões colegiadas,

não cabe Agravo Regimental ou Agravo Interno, pois este

destina-se somente a questionar decisões monocráticas (0,40).

Sendo hipótese de erro grosseiro, não se aplica o princípio da

fungibilidade recursal ou da conversibilidade recursal (0,10).

Indicação da OJ 412, da SDI-I, do TST (0,10).

0,60

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4 de 4

QUESTÃO 4

Quesito Avaliado Valores

a) Sim. Em regra, a jornada do motorista profissional é de 8

(oito) horas diárias, admitindo-se a sua prorrogação em até 2

(duas) horas. Somente mediante acordo ou convenção coletiva a

prorrogação poderá ser de 4 (quatro) horas (0,25). Indicação do

art. 235-C, da CLT (lei 13.103, de 02 de março de 2015) (0,10).

Ademais, apenas em situações excepcionais a jornada poderá ser

estendida até que o veículo atinja um local seguro ou o seu

destino, desde que isso não comprometa a segurança da

rodoviária (0,20). Indicação do art. 235-D, § 6º, da CLT. (0,10).

0,65

b) Não, o tacógrafo não é elemento suficiente para controlar

a jornada do trabalhador (0,50). Indicação da OJ 332 da SDI-I, do

TST (0,10).

0,60