Damásio Simulado OAB XVI 2a Fase Trabalho Padrão Respostas
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Exame de Ordem Damásio Educacional
XVII EXAME DA ORDEM
2ª FASE DIREITO TRABALHO
SIMULADO - XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO – 2ª FASE DIREITO TRABALHO
Peça Prática
Quesito Avaliado Valores
1 – ENDEREÇAMENTO: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da
2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP (0,20). 0,20
2 – CONTESTAÇÃO (0,10); artigo 847 CLT (0,10) c/c artigos 300 e seguintes
do CPC (0,10), aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por
força do artigo 769 da CLT (0,10)
0,40
3 – PRELIMINAR: Inépcia da inicial, pedido sem causa de pedir – danos
morais (0,10). Indicação art. 301, III, do CPC (0,10); art. 295, I, do CPC (0,10);
art. 295, parágrafo único, I, do CPC (0,10); art. 267, I, do CPC (0,10)
0,50
4 - PREJUDICIAL DE MÉRITO: prescrição bienal/total (0,10): artigo 7º, XXIX,
CF (0,10); artigo 11, I, da CLT (0,10); e artigo 269, IV, CPC (0,10) 0,40
5 – PREJUDICIAL DE MÉRITO: prescrição quinquenal/parcial (0,10): artigo
7º, XXIX, CF (0,10); artigo 11, I, da CLT (0,10); Súmula 308, I, TST (0,10) e
artigo 269, IV, CPC (0,10)
0,50
6 – DO NÃO CABIMENTO DE HORAS EXTRAS. Validade do acordo individual
de compensação de jornada, em especial, por não haver norma coletiva
em sentido contrário (0,30) – Preenchidos os requisitos do Artigo 7º, XIII,
CF (0,10) e Art. 59, CLT OU Súmula 85, I, do TST OU Súmula 85, II, do
TST(0,10)
0,50
7 – DA INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE. Não há direito à reintegração, pois
o delegado sindical não tem estabilidade provisória por falta de
representação eletiva (0,30). Indicação do artigo 8º, VIII, da CF/88 OU da
OJ 369 da SDI-I/TST (0,10).
0,40
8 – DA NÃO INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO-HABITAÇÃO AO CONTRATO DE
TRABALHO. As condições de trabalho alcançadas de convenção ou acordo
coletivos vigoram no prazo assinalado, e integram o contrato individual até
que sejam modificadas ou suprimidas por norma coletiva posterior (teoria
da ultratividade ou da aderência limitada por revogação). No caso, houve
nova convenção coletiva que expressamente suprimiu o benefício (0,30).
Indicação do art. 613, II, da CLT OU da Súmula 277, TST (0,10)
0,40
9 – DA INEXISTÊNCIA DE DIREITO A EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Ausência de
contemporaneidade/simultaneidade na prestação de serviços entre o
equiparando e o paradigma apontado obsta a equiparação salarial (0,30):
Súmula 6, item IV, do TST (0,10)
0,40
Exame de Ordem Damásio Educacional
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QUESTÃO 1
Quesito Avaliado Valores
a) Não. Os herdeiros do trabalhador falecido suportam os efeitos
do dano ocasionado ao de cujus, situação que configura a
hipótese de dano em ricochete (ou reflexo ou indireto) (0,45).
Indicação do art. 12, parágrafo único do CC/02 OU art. 943 do
CC/02 (0,10), aplicado por força do art. 8º, parágrafo único da CLT
(0,10).
0,65
b) O empregado foi vitimado durante o exercício de sua atividade
profissional e constatou-se que a manutenção do caminhão havia
sido negligenciada pelo empregador, razão pela qual verifica-se a
culpa da empresa em não providenciar condições seguras para o
exercício do trabalho e, por consequência, ela deve arcar com a
indenização correspondente (0,10). Indicação do art. 5º, V (0,10)
e X (0,10) e indicação dos arts. 186 do CC/02 (0,10) e 927,
parágrafo único, do CC/02 (0,10) e do art. 8º, parágrafo único da
CLT (0,10).
0,60
10 – DO NÃO CABIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O direito do
empregado ao adicional de insalubridade cessa com a eliminação da
situação que o sujeita a risco ou lesão a sua saúde (0,30). Indicação do art.
194 da CLT (0,10) ou Súmula 80 do TST.
0,40
11 – DO NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Reclamante
não está assistido por advogado do sindicato de sua categoria e não
comprovou receber salário inferior ao dobro do salário mínimo ou
encontrar-se em difícil situação econômica (0,20). Não configuração das
hipóteses da súmula 219, I, do TST OU súmula 329 do TST OU Lei 5.584/70
(0,10)
0,30
12 – PEDIDO: a) acolhimento da preliminar de inépcia (0,10); b)
acolhimento da prescrição bienal (0,10); c) acolhimento da prescrição
quinquenal (0,10) d) improcedência de todos pedidos (0,10); e) protesto
por provas (0,10)
0,50
13 – FECHAMENTO DA PEÇA: Local, Data, Advogado, OAB ...nº... (0,10) 0,10
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QUESTÃO 2
Quesito Avaliado Valores
a) Sim, a empresa poderá promover a dispensa por justa causa
com amparo na hipótese de ato de improbidade (0,55). Indicação
do art. 482, “a” da CLT (0,10).
0,65
b) Não. Trata-se de anotação desnecessária e desabonadora à
conduta do empregado, conduta vedada pelo ordenamento
jurídico (0,50). Indicação do art. 29, § 4º da CLT (0,10).
0,60
QUESTÃO 3.
Quesito Avaliado Valores
a) Não. A pretensão de indenização por danos morais está
relacionada a fato apurado pelo juízo criminal (0,25). Nessas
situações, a prescrição somente começa a correr a partir da
decisão penal definitiva (0,20). Indicação do artigo 200 do CC/02,
(0,10), do art. 8º, parágrafo único da CLT (0,10).
0,65
b) Não. No caso apresentado, a decisão que denegou o
provimento do Agravo de Instrumento é uma decisão da Turma,
portanto, uma decisão colegiada. Perante decisões colegiadas,
não cabe Agravo Regimental ou Agravo Interno, pois este
destina-se somente a questionar decisões monocráticas (0,40).
Sendo hipótese de erro grosseiro, não se aplica o princípio da
fungibilidade recursal ou da conversibilidade recursal (0,10).
Indicação da OJ 412, da SDI-I, do TST (0,10).
0,60
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QUESTÃO 4
Quesito Avaliado Valores
a) Sim. Em regra, a jornada do motorista profissional é de 8
(oito) horas diárias, admitindo-se a sua prorrogação em até 2
(duas) horas. Somente mediante acordo ou convenção coletiva a
prorrogação poderá ser de 4 (quatro) horas (0,25). Indicação do
art. 235-C, da CLT (lei 13.103, de 02 de março de 2015) (0,10).
Ademais, apenas em situações excepcionais a jornada poderá ser
estendida até que o veículo atinja um local seguro ou o seu
destino, desde que isso não comprometa a segurança da
rodoviária (0,20). Indicação do art. 235-D, § 6º, da CLT. (0,10).
0,65
b) Não, o tacógrafo não é elemento suficiente para controlar
a jornada do trabalhador (0,50). Indicação da OJ 332 da SDI-I, do
TST (0,10).
0,60