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ECONOMIA PARA O DIREITO AS BASES INSTITUCIONAIS Constitui desafio de grande monta apresentar um Curso de Economia inteiramente direcionado àqueles que se dedicam ou pretendem se dedicar ao Direito, com a utilização, tanto quanto possível, da linguagem e do tipo de análise própria ao jurista para ferir temas econômicos recorrentes nas lides forenses e no dia a dia da vida jurídica. Vale lembrar aos que se iniciam não existir propriamente uma relação entre as duas matérias – o Direito e a Economia. Elas, na realidade, se imbricam e se integram para formar um único campo de estudo, bastando, lembrar que aproximadamente 90% do conteúdo do código Civil é constituído por dispositivos de cunho econômico: contratos, regime de bens no matrimônio e nas sucessões, a propriedade, as obrigações, todos têm subjacente a si uma realidade econômica, por implicarem situações ou operações onde se cogita de bens escassos e, portanto, dotados de valor. Se isto vale para o direito Civil, aparentemente mais desinteressado da vida econômica, o que não dizer do Direito Comercial, do Tributário, do Administrativo, do Econômico, do Urbanístico, do Ambiental e até do Penal? As sanções, reparações e indenizações, mesmo quando originadas de ofensas não econômicas, são convertidas e liquidadas em valores. É, portanto, inócuo e vazio brandir o advogado, perante os tribunais ou numa reunião profissional, os códigos e as leis, citá-los de memória, discutir o sentido literal ou o lógico-formal das suas normas, se se revelar jejuno quanto ao seu conteúdo, à sua funcionalidade e ao seu destino. O acima exposto aplica-se, sem duvida, às demais ciências sociais à Política – lecionada nas nossas faculdades sob o título de Teoria Geral do Estado, por influência alemã -, à Sociologia, à Psicologia Social, mesmo porque todas elas formam um todo, cuja separação é feita, basicamente, para fins didáticos. TEXTO 1 – Conceitos básicos de Economia 06/02/15 Prof. Silvano

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ECONOMIA PARA O DIREITO

AS BASES INSTITUCIONAIS

Constitui desafio de grande monta apresentar um Curso de Economia inteiramente direcionado àqueles que se dedicam ou pretendem se dedicar ao Direito, com a utilização, tanto quanto possível, da linguagem e do tipo de análise própria ao jurista para ferir temas econômicos recorrentes nas lides forenses e no dia a dia da vida jurídica. Vale lembrar aos que se iniciam não existir propriamente uma relação entre as duas matérias – o Direito e a Economia. Elas, na realidade, se imbricam e se integram para formar um único campo de estudo, bastando, lembrar que aproximadamente 90% do conteúdo do código Civil é constituído por dispositivos de cunho econômico: contratos, regime de bens no matrimônio e nas sucessões, a propriedade, as obrigações, todos têm subjacente a si uma realidade econômica, por implicarem situações ou operações onde se cogita de bens escassos e, portanto, dotados de valor. Se isto vale para o direito Civil, aparentemente mais desinteressado da vida econômica, o que não dizer do Direito Comercial, do Tributário, do Administrativo, do Econômico, do Urbanístico, do Ambiental e até do Penal? As sanções, reparações e indenizações, mesmo quando originadas de ofensas não econômicas, são convertidas e liquidadas em valores.

É, portanto, inócuo e vazio brandir o advogado, perante os tribunais ou numa reunião profissional, os códigos e as leis, citá-los de memória, discutir o sentido literal ou o lógico-formal das suas normas, se se revelar jejuno quanto ao seu conteúdo, à sua funcionalidade e ao seu destino.

O acima exposto aplica-se, sem duvida, às demais ciências sociais à Política – lecionada nas nossas faculdades sob o título de Teoria Geral do Estado, por influência alemã -, à Sociologia, à Psicologia Social, mesmo porque todas elas formam um todo, cuja separação é feita, basicamente, para fins didáticos.

Subjacente a qualquer valor econômico, existe um nicho institucional, vale dizer, jurídico, ao abrigo do qual ele, valor, se origina e se manifesta. Mas, ainda aí, poderá variar ao sabor de eventos políticos. E o Direito é, antes de mais nada, o instrumento da política. Há uma espécie de causação circular ligando inseparavelmente o Direito, a Política e a Economia, marcados, todos, pelo ambiente sociocultural, objeto da sociologia.

No dizer de Carnelutti, quanto mais Economia mais Direito, ou seja, quanto mais escassos ficam os bens – mais econômicos – pelo adensamento da população e pela exacerbação dos interesses sobre eles, maior a quantidade de normas jurídicas necessárias para regular aqueles interesses. Daí as leis para tutelar o consumo, a concorrência e o meio ambiente, os códigos florestais de pesca, de águas, de urbanismo, a regulamentação dos investimentos, da agricultura, dos bancos, comércio e indústria.

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1. Conceito clássico de Economia

(Boarati – 2006) A Economia é uma ciência social que estuda o processo de tomada de decisão pelos indivíduos na produção e no consumo de bens capazes de atender a alguma necessidade humana e que são limitados na natureza. Em outras palavras, pode-se afirmar que o foco da análise econômica é a administração de produtos e serviços escassos e úteis para a sociedade, seja por contribuírem para a sobrevivência ou para a realização social do indivíduo.

(Vasconcelos – 2012) Define-se Economia como a ciência social que estuda de que maneira a sociedade decide (escolhe) empregar recursos produtivos escassos na produção de bens e serviços, de modo a distribuí-los entre as várias pessoas e grupos da sociedade, a fim de satisfazer as necessidades humanas. Ou seja, é a ciência social que estuda como a sociedade administra recursos produtivos (fatores de produção) escassos.

Os produtos e serviços procurados pela sociedade são comumente denominados de bens econômicos, distintos dos bens livres, que são úteis, porém não escassos, por exemplo, o ar que respiramos. Chama-se de bem econômico todo aquele dotado de utilidade e cujo suprimento seja escasso; o bem econômico é aquele útil e escasso.

Os bens econômicos podem ser classificados como:

Produtos ou bens materiais: são aqueles bens que possuem características físicas de peso, forma, dimensão (ex. casa, automóvel, livro, roupa etc.);

Serviços ou bens imateriais: são os de natureza abstrata (ex. uma consulta médica, uma palestra, o serviço de um advogado etc.).

Podem, ainda, ser classificados conforme sua finalidade:

Produtos ou bens de consumo: atendem de forma direta ou imediata as necessidades humanas (ex. alimentos, geladeira etc.);

Produtos ou bens de produção: são empregados na produção dos bens de consumo (ex. máquinas e equipamentos).

2. A LEI DA ESCASSEZ

Ao oposto do que ocorrem com as necessidades humanas, os recursos com que conta a humanidade para satisfazê-las apresentam-se finitos e severamente limitados. Tal limitação é insuperável, malgrado os sucessos da tecnologia em empurrar sempre adiante o ponto de ruptura, quando o exaurimento dos bens disponíveis à espécie humana levaria senão ao colapso, pelo menos à progressiva estagnação de todo o processo econômico, o qual, em última análise, consiste na administração dos recursos escassos à disposição dos habitantes deste planeta.

Quando afirmamos que determinado bem é escasso, isso significa dizer que a quantidade disponível desse bem é inferior àquela que desejaríamos possuir. Assim, a escassez surge do pressuposto de que as necessidades humanas são infinitas, ao passo que os bens ou os meios

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de satisfazê-las são sempre finitos. Diante disso, sua utilização pela sociedade deve ocorrer de forma eficiente, obtendo o máximo retorno possível em sua utilização.

Por exemplo, o dia de cada um de nós tem 24 horas. No entanto, são tantas as tarefas que precisamos desempenhar que essas 24 horas, em geral, são insuficientes. Nesse caso podemos dizer que o tempo é um bem escasso. Utilizando os conceitos que acabamos de aprender, sabemos que precisamos utilizar esse nosso bem escasso, o tempo, da forma mais eficiente possível, evitando desperdícios.

Imagine agora que tenhamos de escolher entre dedicar parte de nosso dia a estudar para uma prova ou trabalhar.

É certo que não podemos realizar as tarefas ao mesmo tempo. Precisamos tomar uma decisão, fazer uma escolha entre tirar uma boa nota na prova ou ganhar o salário referente a um dia de trabalho. Cada uma dessas escolhas representa ao mesmo tempo um custo e um benefício; dizemos então que há um trade-off no processo de escolha. Conforme se verifica na tabela a seguir, escolher algo significa ao mesmo tempo um benefício e um custo.

Pode-se afirmar que o trade-off está associado a uma situação de escolha conflitiva, uma vez que a decisão por uma determinada ação econômica que visa à resolução de um determinado problema acarreta inevitavelmente outros.

PROCESSO DE ESCOLHA ANÁLISE DE CUSTO - BENEFÍCIOBENEFÍCIO CUSTO

Estudar para a prova Boa nota na prova Não receber o salário de um dia de trabalho

Trabalhar Receber o salário de um dia de trabalho

Não tirar uma boa nota na prova

Assim, as ações dos indivíduos são afetadas pelos incentivos: as pessoas, tanto as famílias como as empresas, tomam suas decisões baseadas nos custos e benefícios de uma determinada conduta. Esse custo, o que deixamos de ganhar no momento em que abrimos mão de algo, é definido como custo de oportunidade.

O conceito de custo de oportunidade representa, portanto, o benefício da segunda melhor oportunidade não aproveitada. Nesse nosso exemplo, a decisão de passar a tarde estudando para uma prova exclui a possibilidade de trabalhar naquele mesmo dia. Portanto, o custo de oportunidade de estudar para a prova é igual ao salário de um dia de trabalho que deixamos de receber.

O exemplo do tempo pode ser estendido para todos os demais bens econômicos existentes na economia. Como visto, os bens econômicos existem em uma quantidade menos que a que desejaríamos, são limitados na natureza, devendo ser utilizados sempre de forma mais eficiente.

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3. METODOLOGIA DA CIÊNCIA ECONÔMICA: CIÊNCIA POSITIVA (“SER”)

A teoria econômica se propõe a realizar uma análise objetiva e descritiva sobre o mundo em que vivemos, sendo, portanto, definida como uma ciência social positiva.

As avaliações que os economistas fazem, por exemplo, sobre o crescimento econômico de um país devem se concentrar em entender as razões pelas quais um determinado país obteve determinada taxa de crescimento econômico. Exatamente essa é a visão positivista da economia, a análise dos fatos econômicos como eles realmente são e não como deveriam ser, nem como gostaríamos que fossem. Essa é uma análise tipicamente normativa.

É certo que taxas mais elevadas são, em geral, positivas para o país, principalmente pelo aumento no nível geral de emprego. No entanto, a função de um assessor econômico deve se restringir a apresentar um conjunto de ferramentas, também denominado instrumentos macroeconômicos, que poderá auxiliar o governo a aumentar as taxas de crescimento econômico do país no futuro próximo. Assim, pode-se considerar que a função desse profissional é analisar a realidade econômica, explicar as razões pelas quais as variáveis têm determinado valor e trajetória e realizar previsões econômicas.

4. A LINGUAGEM UTILIZADA PELOS ECONOMISTAS

Os economistas utilizam-se de modelos para analisar a realidade econômica em que vivemos. Modelos econômicos podem ser definidos como simplificações da realidade econômica que permitem a análise dos efeitos de alterações nas variáveis econômicas. Em outras palavras, podem ser definidos como construções abstratas de natureza matemática, utilizadas com o objetivo de tentar explicar a realidade econômica. A compreensão da interação entre as variáveis econômicas, suas relações internas e suas evoluções, permite assim a previsão sobre o comportamento e eventos futuros. Trata-se, portanto, de uma visão teórica e deliberadamente simplificada da realidade para fins de análise ou previsão.

Modelos têm natureza dedutiva, partindo do geral para o particular. Primeiro, são selecionadas as variáveis mais relevantes de uma situação real, definidas como aquelas que são realmente representativas da realidade e importantes para o fenômeno analisado. Em seguida, mediante dedução lógica, são inferidas conclusões de natureza abstrata, as quais permitem a compreensão do fenômeno econômico. Em outras palavras, o modelo permite e formalização de uma teoria econômica. Vejamos como os modelos econômicos são utilizados e qual a importância de cada um deles.

A decisão de adquirir um determinado produto, por exemplo, a manteiga, é fortemente influenciada por seu nível de preço. Há, além do preço da manteiga, diversas outras variáveis que também afetam a quantidade consumida desse produto, principalmente:

1) A renda do trabalhador;2) O preço do pãozinho que é consumido com a manteiga, definido, nesse exemplo, com um

bem complementar;

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3) O preço da margarina, que, nesse caso, é o produto considerado pelos consumidores o

mais próximo da manteiga e, assim, definido como um bem substituto;4) A utilidade do produto (gosto).

Podemos analisar como a variação de cada uma dessas variáveis afeta a decisão de um indivíduo de adquirir determinado produto.

Aumento do preço do próprio produto: afeta negativamente, quanto maior o preço da manteiga menos será a quantidade consumida, seja, porque as pessoas irão substituir a manteiga por margarina, o substituto mais próximo, seja porque não terão renda suficiente para adquirir a manteiga a seu novo preço.

Aumento da renda do trabalhador: afeta positivamente, quanto maior a renda (ou salário) maior poderá ser a quantidade consumida de manteiga pelo individuo;

Aumento do preço dos bens complementares: afeta negativamente, se o preço do pãozinho aumentar, o indivíduo não terá renda suficiente para adquirir a mesma quantidade dos dois produtos;

Aumento dos preços dos bens substitutos: afeta positivamente, uma vez que a quantidade demanda de manteiga irá aumentar, em detrimento da de margarina, que ficou mais cara;

Aumento da utilidade do produto (gosto): afeta positivamente, quanto mais as pessoas gostarem de consumir manteiga, maior será a quantidade consumida desse produto. É importante destacar que a utilidade consiste na capacidade que em um bem tem de atender a uma necessidade humana. O conceito de necessidade é subjetivo, sendo relacionado ao prazer ou à satisfação que o indivíduo atribui ao consumo de um determinado produto.

Assim, por meio do modelo de demanda conseguimos prever como a variação de cada uma dessas variáveis afeta a quantidade consumida de determinado produto. Ocorre que, na realidade, as variáveis que afetam o comportamento do consumidor na decisão de adquirir um determinado produto estão todas se modificando ao mesmo tempo. Portanto, é bastante difícil prever o que ocorrerá com a quantidade consumida de manteiga se, ao mesmo tempo, houver um aumento de seu preço e um aumento da renda do trabalhador uma vez que as duas variáveis afetam a quantidade consumida de manteiga de maneira inversa.

Em virtude dessa complexidade são realizadas simplificações nos modelos econômicos que nos permitem entender, por exemplo, de que maneira isoladamente cada uma das variáveis afetará o resultado final. Essa hipótese é denominada coeteris paribus e que dizer que “tudo o mais está constante”.

Em nosso exemplo, para analisar o impacto do aumento do preço da manteiga sobre a quantidade consumida do produto, os economistas se valem da hipótese de que todas as demais variáveis que afetam a decisão de adquirir o produto estão constantes. Ou seja, Tudo o mais permanece constante: renda, preço dos bens complementares, preço dos bens substitutos e a utilidade. O modelo, portanto, permite-nos prever que aumentos de preço significarão redução da quantidade consumida.

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Além disso, vale destacar que as análises presentes nos modelos econômicos se concentram na avaliação dos impactos de pequenas alterações nas variáveis econômicas. Essa análise é denominada de variações marginais. Isso significa dizer que as análises consideram os efeitos de pequenas alterações em seu plano de ação. O conceito de unidade adicional é utilizado pelos economistas seja para analisar o comportamento dos consumidores (utilidade marginal), seja para estudar o comportamento das empresas (produtividade marginal).

A utilidade marginal é a utilidade proporcionada quando consumimos uma unidade adicional do produto, em outras palavras, a utilidade marginal é aquela que decorre do consumo da última unidade de um determinado produto ou serviço.

A água é um exemplo interessante para discutirmos a análise marginal. Muito embora seja indispensável à vida (elevada utilidade total), como se trata de um bem abundante na natureza, e havendo praticamente livre disponibilidade de unidades adicionais, sua utilidade marginal tende a zero. A utilidade marginal é igual a zero quando o indivíduo alcança seu ponto de saciedade, uma vez que a utilidade que a última unidade consumida acrescenta à utilidade total diminui à medida que aumenta seu consumo. Essa é a lei da utilidade marginal decrescente: à medida que se aumenta o consumo de determinada mercadoria, a utilidade marginal dessa mercadoria diminui. Desse modo, é fácil perceber que esse conceito está relacionado ao princípio da saturabilidade, isto é, à medida que se consome um bem, diminui a satisfação ou a utilidade consumida de cada unidade adicional desse mesmo bem. Em nosso exemplo, portanto, o valor máximo que o consumidor está disposto a pagar por uma unidade adicional (preço marginal de reserva) de um copo de água é pequeno.

5. A utilização do ferramental matemático

A utilização da matemática, também denominada ferramental quantitativo, é bastante difundida na análise econômica. O objetivo aqui será entender de que forma essa notação pode ser útil na apresentação de modelos econômicos, bem como nos familiarizar com a utilização de tabelas, gráficos e equações.

À primeira vista, a utilização de fórmulas e gráficos pode gerar certa apreensão, no entanto, esses recursos são muito úteis, permitindo a visualização imediata de ideias que de outra maneira exigiriam muita discussão. Uma análise comparativa entre os dados passa a ser possível, por exemplo:

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I. Dados de produto interno bruto (PIB) entre países integrantes do G20 por meio de tabela.

A tabela acima nos fornece, ainda, outras informações importantes como: População, PIB per cápita e IDH.

II. A tabela abaixo demonstra a variação anual do PIB entre o ano 2000 a 2013 e é apresentada na forma percentual.

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III. A evolução do salário mínimo entre os anos de 1994 e 2014 por meio de um gráfico que nada mais é do que a transposição de uma tabela para um sistema de eixos cartesianos;

Há diferentes tipos de gráficos que nos fornecem outras informações, por exemplo, caso quiséssemos analisar a distribuição das despesas da União como um todo num determinado período, a melhor estratégia seria utilizarmos um gráfico no formato conhecido como pizza.

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IV. Gráfico demonstrativo dos investimentos públicos da União para o ano de 2014.

Fatores que afetam a demanda de manteiga por meio de uma forma funcional. A variável explicada (quantidade demandada de manteiga) é colocada em função das variáveis que afetam o com sumo de mabteiga, como visto anteriormente.

Qd=F(Pm ,Pc ,Ps , R ,U )

LÊ-se que a quantidade demandada de manteiga (Qd) é função das seguintes variáveis: preço da manteiga (Pm); preço dos bens complementares (Pc); preço dos bens substitutos (Ps); renda do comsumidor ®; e utilidade atribuída pelo consumidor à manteiga (U). Ou seja, exatamente a mesmo conclusão do exemplo visto anteriormente, só que agora apresentada em notação matemática.

V. Fluxo circular da renda

O fluxo circular da renda consiste em um modelo esquemátivo de como as famílias e empresas interagem no mercado e como a renda circula em uma economia. Trata-se de um modelo extremamente simplificado do funcionamento de uma economia. De um lado, há os fluxos de bens e serviços (força de trabalho vendida pelas famílias às empresas e bens e serviços

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adquiridos pelas famílias) e, no sentido inverso, os fluxos monetários existentes (remuneração paga pelos serviços prestados e bens e serviços adquiridos) na economia.

Nesse modelo, toda a renda auferida pelas famílias é gasta na aquisição de bens e serviços produzidos pelas empresas (produto bruto). De outro lado, com o mesmo valor, tem-se a remuneração paga pelas empresas às famílias em contrapartida aos serviços prestados (renda nacional).

Nesse modelo podemos, também, incluir os desvios de renda e produto existentes em uma economia de mercado, comumente denominados vazamentos:

Governo: a existencia de impostos e gastos de governo faz com que a renda nacional disponível seja igual à renda nacional menos os impostos diretos e que o governo também adquira bens e serviços;

Sistema financeiro: a possibilidade de entesouramento de moeda, que consiste na reserva de parte da renda que não é transformada em consumo imediato (poupança) e, em contrapartida, recebe juros, prê mio por abster-se do consumo presente; e

Abertura econômica: com a realização de transações comerciais e financeiras entre dois ou mais países, parte dos bens produzidos em um determinado país é comercializada em outro (expxortação), enquanto pasrte dos bens adquiridos internamente foi produzida em outro páis (importação).

Gráfico do fluxo circular da renda com todos os agentes econômicos (fonte: google.com.br)

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VI. Fronteira de Possibilidade de Produção

A fronteira de possibilidade de produção (FPP), também conhecida como Curva de Possibilidade de Produção (CPP) é um gráfico que mostra as diversas combinações de dois produtos que potencialmente podem ser produzidos em uma economia. Trata-se evidentemente de uma simplificação teórica considerar que uma economia produz apenas dois produtos; esse resultado, por sua vez, pode ser estendido para toda a economia e permite a apresentação dos seguintes conceitos econômicos:

a. Pleno emprego;b. Custo de oportunidadec. Capacidade ociosa/desempregod. Crescimento econômicoe. Recessão econômica

Em outras palavras, não há como se produzir mais de um produto sem deixarmos de produzir o outro. Em termos econômicos diz-se que há custo de oportunidade quando passamos a produzir, por exemplo, do ponto B para o ponto C. O custo de oportunidade, como visto, é exatamente aquilo de que fomos obrigados a abrir mão. Nesse caso, o custo de oportunidade de passarmos a produzir mais bens Y (ponto C) pé exatamente o que deixamos de produzir de bens X (ponto B).

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Assim, os pontos B e C são eficientes porque está obtendo tudo o que é possível por meio dos recursos escassos existentes nessa economia. Esses pontos são considerados pontos de pleno, em que todos os recursos estão sendo utilizados, sendo que não é possível produzir mais de um produto sem reduzir a produção do outro.

Já os pontos à esquerda da CPP, muito embora sejam pontos factíveis, são pontos ineficientes, uma vez que há capacidade ociosa e desemprego na economia, as empresas estão produzindo abaixo de sua capacidade produtiva e parte dos trabalhadores está desempregada. Nesse caso não há custo de oportunidade ao passarmos do ponto A para o ponto B, por exemplo.

6. Os problemas econômicos básicos da organização econômica

Da escassez dos recursos ou fatores de produção, associada às necessidades ilimitadas do homem, originam-se os demais problemas econômicos: o que e quanto produzir? Como produzir? Para quem produzir?

O que e quanto produzir: dada a escassez de recursos de produção, a sociedade terá de escolher, dentro do leque de possibilidades de produção, quais produtos serão produzidos e as respectivas quantidades a serem fabricadas;

Como produzir: a sociedade terá de escolher ainda quais recursos de produção serão utilizados para a produção de bens e serviços, dado o nível tecnológico existente. A concorrência entre os diferentes produtores acaba decidindo como serão produzidos os bens e serviços. Os produtores escolherão, entre os métodos mais eficientes, aquele que tiver o menor custo de produção possível.

Para quem produzir: a sociedade terá também de decidir como seus membros participarão da distribuição dos resultados de sua produção. A distribuição da renda dependerá não só da oferta e da demanda nos mercados de serviços produtivos, ou seja, da determinação dos salários, das rendas da terra, dos juros e dos benefícios do capital, mas também da repartição inicial da propriedade e da maneira como ela se transmite por herança.

Bibliografia

Boarati, Vanessa. Economia para o Direito – Manole, 2006 – Barueri/SP.

Nusdeo, Fábio. Curso de Economia (Introdução ao Direito Econômico) – Revista dos Tribunais, 2013 – São Pauloo/SP.

Passos, Carlos Roberto Martins e Nogami, Otto. Princípios de Economia – Cengage Learning, 2009 – São Paulo/SP.

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