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Nívea Cordeiro2011

Elementos do

Tributo

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São 5 os elementos do Tributo:

a) Fato Gerador;b) Base de Cálculo;c) Alíquota;d) Adicional;e) Montante do Tributo.

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ExemploPrático

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Para entendermos os elementos do Tributo vamos aprender a calcular o INSS e o IRRF sobre uma folha de pagamento

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Iniciaremos os cálculos trabalhistas com os dois principais descontos: o INSS e o IRRF.

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INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)

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A contribuição de cada segurado filiado ao INSS, inclusive doméstico e o avulso, é de 8%, 9% e 11% de acordo com o salário de contribuição determinado pela previdência social.

O INSS incide sobre o salário mais horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, noturno, dentre outros. Esse valor é descontado na folha de pagamento.

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A contribuição de cada segurado filiado ao INSS, inclusive doméstico e o avulso, é de 8%, 9% e 11% de acordo com o salário de contribuição determinado pela previdência social.

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A contribuição de cada segurado filiado ao INSS, inclusive doméstico e o avulso, é de 8%, 9% e 11% de acordo com o salário de contribuição determinado pela previdência social.

Estas são as ALÍQUOTAS

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Há um limite máximo para o desconto do INSS.

Quando o empregado ganhar um valor superior ao teto (limite máximo), só se poderá descontar-lhe do salário o limite estabelecido.

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TABELA DO INSS - A PARTIR DE JULHO/2011SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA/INSS

Até 1.107,52 8,00%

TETO: 3.691,74 x 11% = 406,09

de 1.107,53 até 1.845,87 9,00%de 1.845,88 até 3.691,74 11,00%

Teto Máximo

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Vamos analisar a tabela do INSS

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TABELA DO INSS - A PARTIR DE JULHO/2011SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA/INSS

Até 1.107,52 8,00%

TETO: 3.691,74 x 11% = 406,09

de 1.107,53 até 1.845,87 9,00%de 1.845,88 até 3.691,74 11,00%

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IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE -

IRRF

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O Governo Federal apresenta a tabela anual e mensal do IRPF.

Vamos trabalhar com a tabela mensal.

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A tributação do Imposto de Renda

sobre os rendimentos do trabalho assalariado

incide sobre os salários, adicionais etc.

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isento7,515

22,527,5Acima de 3.911,63 723,95

Dedução por dependente = R$ 157,47

De 2.347,86 até 3.130,51 293,58De 3.130,52 até 3.911,63 528,37

Até 1.566,61 -De 1.566,62 até 2.347,85 117,49

TABELA DO IRRF - A partir de 01/04/2011

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota %Parcela a deduzir do imposto em R$

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São dependentes para fins de Imposto de Renda:

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TABELA DE RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA

companheiro(a) com o qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos ou cônjuge;

filho(a) ou enteado(a) até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

filho(a) ou enteado(a) universitário (a) ou cursando escola técnica de 2o grau, até 24 anos de idade;

irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

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TABELA DE RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA

irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou cursando escola técnica de 2o grau, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial;;

pais, avós e bisavós que tenham rendimentos, tributáveis ou não, até R$1.566,61 mensais;

menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte eduque e do qual detenha a guarda judicial;

pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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Está dispensada a retenção de imposto de renda na fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais),

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Passos para o cálculo do IRRF:

achar a remuneração;

Aqui seria o nosso

FATO GERADOR

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Fato Gerador Denomina-se fato gerador a concretização da

hipótese de incidência tributária prevista em abstrato na lei, que gera (faz nascer) a obrigação tributária.

Exemplos de fatos geradores:

prestar serviços = ISS; fazer circular mercadorias = ICMS; receber renda = IR

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No

CTN

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Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

O CTN o define nos artigos 114 e 115:

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a) Instantâneo

b) Periódico

c) Complexivo

d) Persistente

O fato gerador da obrigação tributária pode ser:

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instantâneo = é o que se concretiza em um único ato.

Exemplo: a venda de um imóvel com pagamento a vista é fato gerador do ITBI.

Fato Gerador:

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periódico = é o que, embora possa ocorrer diariamente, a lei determina que o montante do tributo seja apurado em determinado período. Exemplo: ICMS (apuração mensal);

PIS/COFINS (apuração mensal).

Fato Gerador:

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persistente = é o constante, que não tem um prazo certo para sua conclusão.

Exemplo: fato gerador do ITR. A propriedade é um direito permanente, exercido todos os dias, constantemente por seu titular. Para esse tipo de fato gerador, a lei deve criar um critério artificial, ou seja, fixar uma data em que se considera ocorrido o fato gerador, para fins de cálculo do tributo devido. Assim, a lei pode fixar a data de ocorrência do fato gerador em 1º de janeiro de cada exercício financeiro. O mesmo ocorre com o IPTU, IPVA.

Fato Gerador:

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complexivo = é o que depende de uma série de operações para apurar a base de cálculo e o montante do tributo devido.

Exemplo: IRPF.

Fato Gerador:

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Exemplo:

Salário ………….. R$ 2.500,00 Adic. Periculosidade.. R$ 750,00 25 HEC (80%) ……… R$ 664,77 RSR s/ HEC ………… R$ 132,95 Total ……………….. R$ 4.047,72

Remuneração:

FatoGerador

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INSS DEPENDENTESPENSÃO

JUDICIAL

out/11 4.047,72

CÁLCULO DO INSS E DO IRRF

COMP. REMUNERAÇÃO

DEDUÇÕESBASE DE

CÁLCULO ALÍQ.

IMPOSTO DE RENDA

(antes da dedução legal)

DEDUÇÃOLEGAL

IRRF A PAGAR

FatoGerador

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Passos para o cálculo do IRRF:

Fazer as deduções legais (INSS, Pensão Alimentícia, dependentes) – As faltas e/ou atrasos deverão ser deduzidas diretamente da remuneração;

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INSS DEPENDENTESPENSÃO

JUDICIAL

out/11 4.047,72

CÁLCULO DO INSS E DO IRRF

COMP. REMUNERAÇÃO

DEDUÇÕESBASE DE

CÁLCULO ALÍQ.

IMPOSTO DE RENDA

(antes da dedução legal)

DEDUÇÃOLEGAL

IRRF A PAGAR

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TABELA DO INSS - A PARTIR DE JULHO/2011SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA/INSS

Até 1.107,52 8,00%

TETO: 3.691,74 x 11% = 406,09

de 1.107,53 até 1.845,87 9,00%de 1.845,88 até 3.691,74 11,00%

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INSS DEPENDENTESPENSÃO

JUDICIAL

out/11 4.047,72 406,092

CÁLCULO DO INSS E DO IRRF

COMP. REMUNERAÇÃO

DEDUÇÕESBASE DE

CÁLCULO ALÍQ.

IMPOSTO DE RENDA

(antes da dedução legal)

DEDUÇÃOLEGAL

IRRF A PAGAR

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isento7,515

22,527,5Acima de 3.911,63 723,95

Dedução por dependente = R$ 157,47

De 2.347,86 até 3.130,51 293,58De 3.130,52 até 3.911,63 528,37

Até 1.566,61 -De 1.566,62 até 2.347,85 117,49

TABELA DO IRRF - A partir de 01/04/2011

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota %Parcela a deduzir do imposto em R$

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INSS DEPENDENTES (2)PENSÃO

JUDICIAL

out/11 4.047,72 406,09 314,94

CÁLCULO DO INSS E DO IRRF

COMP. REMUNERAÇÃO

DEDUÇÕESBASE DE

CÁLCULO ALÍQ.

IMPOSTO DE RENDA

(antes da dedução legal)

DEDUÇÃOLEGAL

IRRF A PAGAR

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39

INSS DEPENDENTES(2)PENSÃO

JUDICIAL

out/11 4.047,72 406,09 314,94 500,00

CÁLCULO DO INSS E DO IRRF

COMP. REMUNERAÇÃO

DEDUÇÕESBASE DE

CÁLCULO ALÍQ.

IMPOSTO DE RENDA

(antes da dedução legal)

DEDUÇÃOLEGAL

IRRF A PAGAR

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40

Passos para o cálculo do IRRF:

Fazer as deduções legais (INSS, Pensão Alimentícia, dependentes) – As faltas e/ou atrasos deverão ser deduzidas diretamente da remuneração;

do resultado encontrado, verificar a tabela de IR se o empregado estará isento ou não.

Caso negativo, aplicar a alíquota correspondente à sua faixa;

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INSS DEPENDENTESPENSÃO

JUDICIAL

out/11 4.047,72 406,09 314,94 500,00 2.826,69

CÁLCULO DO INSS E DO IRRF

COMP. REMUNERAÇÃO

DEDUÇÕESBASE DE

CÁLCULO ALÍQ.

IMPOSTO DE RENDA

(antes da dedução legal)

DEDUÇÃOLEGAL

IRRF A PAGAR

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42

Base de Cálculo É o valor sobre o qual é aplicada a

alíquota (percentual) para apurar o valor do tributo a pagar.

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INSS DEPENDENTES (2)PENSÃO

JUDICIAL

out/11 4.047,72 406,09 314,94 500,00 2.826,69

CÁLCULO DO INSS E DO IRRF

COMP. REMUNERAÇÃO

DEDUÇÕESBASE DE

CÁLCULO ALÍQ.

IMPOSTO DE RENDA

(antes da dedução legal)

DEDUÇÃOLEGAL

IRRF A PAGAR

Base de Cálculo

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isento7,515

22,527,5Acima de 3.911,63 723,95

Dedução por dependente = R$ 157,47

De 2.347,86 até 3.130,51 293,58De 3.130,52 até 3.911,63 528,37

Até 1.566,61 -De 1.566,62 até 2.347,85 117,49

TABELA DO IRRF - A partir de 01/04/2011

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota %Parcela a deduzir do imposto em R$

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Base de Cálculo

É o valor sobre o qual é aplicada a alíquota (percentual) para apurar o valor do tributo a pagar.

A base de cálculo deve ser definida em lei complementar (art. 146 CF/88).

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No

CTN

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Art. 146. Cabe à lei complementar:

        I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

        II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

        III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

        a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

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Base de Cálculo Sua alteração está sujeita aos princípios da

legalidade, da anterioridade e da irretroatividade.

Assim, a Lei Complementar deve definir com muita clareza, os critérios para determinação da base de cálculo.

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Exemplos COFINS = faturamento mensal (art. 2º e

3º da Lei 9.718/98); IRPJ = lucro real (art. 247 do RIR –

Decreto 3.000/99).

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei aplica-se no âmbito da legislação tributária federal, relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, de que tratam o art. 239 da Constituição e a Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

CAPÍTULO IDA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS

Art. 2º As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)

Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)

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INSS DEPENDENTES (2)PENSÃO

JUDICIAL

out/11 4.047,72 406,09 314,94 500,00 2.826,69

CÁLCULO DO INSS E DO IRRF

COMP. REMUNERAÇÃO

DEDUÇÕESBASE DE

CÁLCULO ALÍQ.

IMPOSTO DE RENDA

(antes da dedução legal)

DEDUÇÃOLEGAL

IRRF A PAGAR

Base de Cálculo

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Alíquota Alíquota = É o percentual definido em lei que,

aplicada sobre a base de cálculo, determina o montante do tributo a ser pago.

Sua alteração está sujeita ao princípio da legalidade, da irretroatividade e da anterioridade, com exceção, quanto à sua anterioridade, dos casos previstos na própria Constituição.

As alíquotas se subdividem nas seguintes espécies:

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a) alíquota específica

consiste em um valor expresso em moeda, estabelecido pela lei, principalmente para aplicação de multas.

Não é de boa técnica, pois a moeda está sujeita a perda da capacidade aquisitiva causada pela inflação. Tem sido adotada, também, quantidade em moeda fiscal dos entes federados, atualizáveis anualmente por índice de inflação adotado em lei. Exemplo: UFEMG em 2011 será de R$ 2,1813 (dois reais, mil oitocentos e treze décimos de milésimos) , UFIR (extinta em Out/2000)

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b) alíquota ad valorem

a base de cálculo é expressa em valor monetário, sobre o qual se aplica um percentual fixado em lei para determinar o montante do tributo devido.

Exemplo: IRPJ = 15% sobre o lucro real (art. 3º da lei 9.249/95); COFINS = 3% sobre faturamento (art. 8º da lei 9.718/98).

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c) Alíquota progressiva

consiste na fixação de percentuais crescentes sobre cada faixa de valor.

Exemplo: IRPF. As alíquotas incidem sobre cada faixa de rendimento.

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isento7,515

22,527,5Acima de 3.911,63 723,95

Dedução por dependente = R$ 157,47

De 2.347,86 até 3.130,51 293,58De 3.130,52 até 3.911,63 528,37

Até 1.566,61 -De 1.566,62 até 2.347,85 117,49

TABELA DO IRRF - A partir de 01/04/2011

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota %Parcela a deduzir do imposto em R$

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INSS DEPENDENTES (2)PENSÃO

JUDICIAL

out/11 4.047,72 406,09 314,94 500,00 2.826,69

CÁLCULO DO INSS E DO IRRF

COMP. REMUNERAÇÃO

DEDUÇÕESBASE DE

CÁLCULO ALÍQ.

IMPOSTO DE RENDA

(antes da dedução legal)

DEDUÇÃOLEGAL

IRRF A PAGAR

Base de Cálculo

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58

isento7,515

22,527,5Acima de 3.911,63 723,95

Dedução por dependente = R$ 157,47

De 2.347,86 até 3.130,51 293,58De 3.130,52 até 3.911,63 528,37

Até 1.566,61 -De 1.566,62 até 2.347,85 117,49

TABELA DO IRRF - A partir de 01/04/2011

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota %Parcela a deduzir do imposto em R$

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INSS DEPENDENTES (2)PENSÃO

JUDICIAL

out/11 4.047,72 406,09 314,94 500,00 2.826,69 15%

CÁLCULO DO INSS E DO IRRF

COMP. REMUNERAÇÃO

DEDUÇÕESBASE DE

CÁLCULO ALÍQ.

IMPOSTO DE RENDA

(antes da dedução legal)

DEDUÇÃOLEGAL

IRRF A PAGAR

Alíquota

Ad valorem

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INSS DEPENDENTES (2)PENSÃO

JUDICIAL

out/11 4.047,72 406,09 314,94 500,00 2.826,69 15% 424,00

CÁLCULO DO INSS E DO IRRF

COMP. REMUNERAÇÃO

DEDUÇÕESBASE DE

CÁLCULO ALÍQ.

IMPOSTO DE RENDA

(antes da dedução legal)

DEDUÇÃOLEGAL

IRRF A PAGAR

Page 61: >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Nívea Cordeiro 2011 Elementos do Tributo.

61

Passos para o cálculo do IRRF:

depois de aplicar a alíquota correspondente à sua faixa, deduzir o valor conforme tabela;

o resultado final será o valor a ser recolhido/descontado do IRRF.

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isento7,515

22,527,5Acima de 3.911,63 723,95

Dedução por dependente = R$ 157,47

De 2.347,86 até 3.130,51 293,58De 3.130,52 até 3.911,63 528,37

Até 1.566,61 -De 1.566,62 até 2.347,85 117,49

TABELA DO IRRF - A partir de 01/04/2011

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota %Parcela a deduzir do imposto em R$

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INSS DEPENDENTES (2)PENSÃO

JUDICIAL

out/11 4.047,72 406,09 314,94 500,00 2.826,69 15% 424,00 293,58

CÁLCULO DO INSS E DO IRRF

COMP. REMUNERAÇÃO

DEDUÇÕESBASE DE

CÁLCULO ALÍQ.

IMPOSTO DE RENDA

(antes da dedução legal)

DEDUÇÃOLEGAL

IRRF A PAGAR

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INSS DEPENDENTES (2)PENSÃO

JUDICIAL

out/11 4.047,72 406,09 314,94 500,00 2.826,69 15% 424,00 293,58 130,42

CÁLCULO DO INSS E DO IRRF

COMP. REMUNERAÇÃO

DEDUÇÕESBASE DE

CÁLCULO ALÍQ.

IMPOSTO DE RENDA

(antes da dedução legal)

DEDUÇÃOLEGAL

IRRF A PAGAR

Montante do tributo

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Montante do Tributo É o resultado obtido pela aplicação da

alíquota sobre a base de cálculo.

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INSS DEPENDENTES (2)PENSÃO

JUDICIAL

out/11 4.047,72 406,09 314,94 500,00 2.826,69 15% 424,00 293,58 130,42

CÁLCULO DO INSS E DO IRRF

COMP. REMUNERAÇÃO

DEDUÇÕESBASE DE

CÁLCULO ALÍQ.

IMPOSTO DE RENDA

(antes da dedução legal)

DEDUÇÃOLEGAL

IRRF A PAGAR

Montante do tributo

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>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>

São 5 os elementos do Tributo:

a) Fato Gerador;b) Base de Cálculo;c) Alíquota;d) Adicional;e) Montante do Tributo.

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A lei pode determinar o pagamento de um imposto adicional, que incide sobre determinado valor que ela fixar, por exemplo: adicional do IRPJ de 10% do valor do lucro real que exceder a 20.000,00 mensal (§ 3º do art. 542 do RIR)

Adicional

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Assim como no lucro presumido a alíquota usada para determinar o imposto devido é de 15%.

Além disso, as empresas que apuram lucro real trimestral estão sujeitas a um adicional de 10% sobre a parcela do lucro trimestral que exceder R$ 60.000,00.

Já entre as empresas que apuram anualmente o lucro, essa mesma alíquota é aplicada sobre a parcela do lucro real que exceder R$ 240.000,00.

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Exemplo Prático : A empresa  “X” optante pela estimativa mensal (balanço anual) apurou no ano-calendário, lucro real no valor de R$ 500 000,00.

O IRPJ devido no ano (do qual deverá ser deduzido o valor pago por estimativa, será assim determinado :

Imposto normal ( R$ 500 000,00 x 15% ) ..........    R$   75 000,00 Adicional (R$ 260 000,00 x 10%)........................    R$   26 000,00 Total do IRPJ devido.................................... .....    R$ 101.000,00

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>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>

São 5 os elementos do Tributo:

a) Fato Gerador;b) Base de Cálculo;c) Alíquota;d) Adicional;e) Montante do Tributo.

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Referências ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário

esquematizado. 3ª ed. São Paulo: Método, 2009.

BORBA, Cláudio. Direito Tributário. 19ª Edição. Rio de Janeiro: Campus, 2006.

FABRETTI, Láudio Camargo. FABRETTI, Dilene Ramos. Direito Tributário para os Cursos de Administração e Ciências Contábies. 5ª Edição. São Paulo: Atlas, 2006.

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Para encerrar.....

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O Ambiente

Conta uma popular lenda do Oriente, que um jovem chegou à beira de um oásis, junto a um povoado e, aproximando-se de um velho, perguntou-lhe:

- Que tipo de pessoas vive neste lugar?

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- Que tipo de pessoas vive no lugar de onde você vem? - perguntou por sua vez o ancião.

- Oh! Um grupo de egoístas e malvadas - replicou-lhe o rapaz.

- Estou satisfeito por ter saído de lá.

E o velho replicou: - a mesma coisa você haverá de encontrar por aqui.

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No mesmo dia, um outro jovem se acercou do oásis para beber água e vendo o ancião perguntou-lhe:

- Que tipo de pessoas vive por aqui?

O velho respondeu com a mesma pergunta:

- Que tipo de pessoas vive no lugar de onde você vem?

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O rapaz respondeu:

- Um magnífico grupo de pessoas, amigas, honestas, hospitaleiras. Fiquei muito triste por ter de deixá-las.

- O mesmo encontrará por aqui - respondeu o ancião.

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Um homem que havia escutado as duas conversas perguntou ao velho:

- Como é possível dar respostas tão diferentes à mesma pergunta?

Ao que o velho respondeu:

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- Cada um carrega no seu coração o meio ambiente em que vive.

Aquele que nada encontrou de bom nos lugares por onde passou, não poderá encontrar outra coisa por aqui.

Aquele que encontrou amigos ali, também os encontrará aqui.

Somos todos viajantes no tempo.

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O futuro de cada um está escrito no seu próprio passado.

Ou seja, cada um encontra na vida exatamente aquilo que traz dentro de si mesmo.

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O ambiente, o presente e o futuro somos nós que criamos e isso só depende de nós mesmos.

Autor desconhecido

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Até a próxima

aula!

Nívea Cordeiro