>>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Nívea Cordeiro 2011 GPE.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Nvea Cordeiro 2011 GPE
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> SE LIGA..... Entrega do Plano de Negcio 15 pontos prazo: 05/12/2011 (no ser recebido trabalho fora desta data) Avaliao Final 15 pontos: 05/12/2011
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- Planeje Para Saber....
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Nosso Negcio
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> A idia Charme & Elegncia
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> comrcio varejista de calados, acessrios e artigos para presentes (franquia)
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Nesta aula estudaremos
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> A anlise feita com base no SIMPLES NACIONAL
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> SIMPLES NACIONAL
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Despesas Variveis
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Entendendo o Simples Nacional
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Simples Nacional (Supersimples) Institudo pela Lei Complementar 123 de 14/12/2006
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> A Lei Complementar 123/2006 instituiu o regime especial unificado de arrecadao de tributos e contribuies devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte: o SIMPLES NACIONAL.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> No lugar de vrias guias de recolhimento, com vrias datas e clculos diferentes, haver apenas um pagamento, com data e clculo nico de quitao.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Os pequenos negcios tero mais facilidades de participar das licitaes e vender para o governo? A partir da regulamentao da Lei Geral, os rgos pblicos podero dar preferncia aos pequenos negcios em suas licitaes. Est previsto que as licitaes de at R$ 80.000,00 podero ser feitas exclusivamente para micro e pequenas empresas.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Simples Nacional.... O que ? O Simples Nacional, apelidado de Supersimples, a partir de 01/07/2007 substituiu o Simples Federal (Lei 9.317/1996). um regime de arrecadao, de carter facultativo para o contribuinte, que abrange os seguintes impostos e contribuies:
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> 1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurdica IRPJ; 2. Imposto sobre Produtos Industrializados IPI; 3. Contribuio Social sobre o Lucro Lquido CSLL; 4. Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social COFINS; 5. Contribuio para o PIS; 6. Contribuio para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurdica; 7. Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e Sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao ICMS; 8. Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza - ISS.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Quem pode aderir ao Simples Nacional? Praticamente todas as atividades de comrcio e indstria podem aderir ao Simples Nacional, desde que alcancem uma receita bruta de at R$ 2.400.000,00, por ano; Com relao s empresas de servios, a lista de restries grande, mas podem se beneficiar as seguintes categorias:
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> servios de reparos hidrulicos, eltricos, pintura e carpintaria em residncias ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manuteno e reparao de aparelhos eletrodomsticos; construo de imveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; creche, pr-escola e estabelecimento de ensino fundamental;
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> agncia terceirizada de correios; agncia de viagem e turismo; centro de formao de condutores de veculos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agncia lotrica; servios de manuteno e reparao de automveis, caminhes, nibus, outros veculos pesados, tratores, mquinas e equipamentos agrcolas;
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> servios de instalao, manuteno e reparao de acessrios para veculos automotores; servios de manuteno e reparao de motocicletas, motonetas e bicicletas; servios de instalao, manuteno e reparao de mquinas de escritrio e de informtica; servios de instalao e manuteno de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigerao, ventilao, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados; veculos de comunicao, de radiodifuso sonora e de sons e imagens, e mdia externa; transporte municipal de passageiros.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> O Simples Nacional permite que vrios segmentos importantes da economia, que no podiam optar pelo Simples Federal, agora possam optar pelo regime simplificado. So eles:
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> empresas montadoras de estandes para feiras; escolas livres, de lnguas estrangeiras, artes, cursos tcnicos e gerenciais; produo cultural e artstica; produo cinematogrfica e de artes cnicas; cumulativamente administrao e locao de imveis de terceiros; academias de dana, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> academias de atividades fsicas, desportivas, de natao e escolas de esportes; elaborao de programas de computadores, inclusive jogos eletrnicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; licenciamento ou cesso de direito de uso de programas de computao;
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> planejamento, confeco, manuteno e atualizao de pginas eletrnicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; escritrios de servios contbeis; servios de vigilncia, limpeza ou conservao.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Quais atividades no podem se enquadrar no Simples Nacional? A empresa no ser enquadrada no tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, para nenhum efeito legal, se possuir qualquer uma das seguintes caractersticas:
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> tiver como scio outra pessoa jurdica; for filial, sucursal, agncia ou representao, no Pas, de pessoa jurdica com sede no exterior; tiver scio ou titular inscrito como empresrio ou scio de outra empresa que receba o tratamento jurdico diferenciado previsto no Estatuto Nacional; se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00;
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> tiver titular ou scio com participao maior do que 10% do capital de outra empresa no beneficiada pelo Estatuto Nacional, se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00; tiver scio ou titular como administrador ou equiparado de outra pessoa jurdica com fins lucrativos, se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00;
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> estiver constituda sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; participar do capital de outra pessoa jurdica; exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econmica, de sociedade de crdito, financiamento e investimento ou de crdito imobilirio, de corretora ou de distribuidora de ttulos, valores mobilirios e cmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalizao ou de previdncia complementar;
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> for resultante ou remanescente de ciso ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurdica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendrio anteriores; estiver constituda sob a forma de sociedade por aes.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Alm dessas vedaes, que so gerais e impedem a utilizao de qualquer benefcio da Lei Geral, h vedaes especficas para o Simples Nacional:
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Atividades impeditivas: explorar atividade de prestao cumulativa e contnua de servios de assessoria creditcia, gesto de crdito, seleo e riscos, administrao de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditrios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestao de servios (factoring);
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Atividades impeditivas: prestar servio de comunicao; prestar servio de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; ser geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia eltrica; exercer atividade de importao ou fabricao de automveis e motocicletas; exercer atividade de importao de combustveis;
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Atividades impeditivas: exercer atividade de produo ou venda no atacado de bebidas alcolicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alquota ad valorem superior a 20% ou com alquota especfica; realizar cesso ou locao de mo-de-obra; realizar atividade de consultoria; dedicar-se ao loteamento e incorporao de imveis;
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Atividades impeditivas: ter por finalidade a prestao de servios decorrentes do exerccio de atividade intelectual, de natureza tcnica, cientfica, desportiva, artstica ou cultural, que constitua profisso regulamentada ou no, bem como a que preste servios de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediao de negcios.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Alguns pontos interessantes
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Fique sabendo: A Lei Geral e acesso justia pelas MPEs A Lei Geral garante s MPEs, conforme definido na Lei Complementar, acesso ao Juizado de Pequenas Causas para a resoluo dos seus problemas judiciais. Alm disso, apia e estimula o acesso e a criao de institutos de conciliao prvia, mediao e arbitragem, agilizando e barateando a soluo dos seus conflitos.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Fique sabendo: As microempresas e empresas de pequeno porte devero alterar seus instrumentos constitutivos para a incluso do termo "ME" ou "EPP"? As MPEs enquadradas na Lei Geral acrescentaro sua firma ou denominao social as expresses "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviaes - "ME" ou "EPP", sendo facultativa a incluso do objeto da sociedade no nome empresarial. Logo, os papis e demais documentos utilizados pelas MPEs devero atender este requisito.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> As novas alquotas: Comrcio 4% a 11,6% (j includo o ICMS) Indstria 4,5% a 12,1% (j includo o ICMS) Servios I 6% a 17,4% (j includo o ISS) Servios II 4,5% a 16,85% (j includo o ISS) + 20% de INSS sobre a folha Servios I 6% a 18,5% (j includo o ISS) + 20% de INSS sobre a folha
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Base de clculo: A base de clculo ser a mdia das receitas auferidas nos ltimos 12 meses. H 23 faixas, com 20 diferentes alquotas. As 3 primeiras faixas foram condensadas (0 a 120 mil), com base na menor alquota. As empresas podero optar pela tributao com base na receita recebida. Isso quer dizer que s ser tributado naquele ms o que efetivamente entrou no caixa da empresa.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Observaes: Data do pagamento: No dia 20 de cada ms
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Anexo I Partilha do Simples Nacional Comrcio Receita Bruta em 12 meses (em R$)ALQUOTAIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPINSSICMS At 120.000,004,00%0,00%0,21%0,74%0,00%1,80%1,25% De 120.000,01 a 240.000,005,47%0,00%0,36%1,08%0,00%2,17%1,86% De 240.000,01 a 360.000,006,84%0,31% 0,95%0,23%2,71%2,33% De 360.000,01 a 480.000,007,54%0,35% 1,04%0,25%2,99%2,56% De 480.000,01 a 600.000,007,60%0,35% 1,05%0,25%3,02%2,58% De 600.000,01 a 720.000,008,28%0,38% 1,15%0,27%3,28%2,82% De 720.000,01 a 840.000,008,36%0,39% 1,16%0,28%3,30%2,84% De 840.000,01 a 960.000,008,45%0,39% 1,17%0,28%3,35%2,87% De 960.000,01 a 1.080.000,009,03%0,42% 1,25%0,30%3,57%3,07% De 1.080.000,01 a 1.200.000,009,12%0,43% 1,26%0,30%3,60%3,10% De 1.200.000,01 a 1.320.000,009,95%0,46% 1,38%0,33%3,94%3,38% De 1.320.000,01 a 1.440.000,0010,04%0,46% 1,39%0,33%3,99%3,41% De 1.440.000,01 a 1.560.000,0010,13%0,47% 1,40%0,33%4,01%3,45% De 1.560.000,01 a 1.680.000,0010,23%0,47% 1,42%0,34%4,05%3,48% De 1.680.000,01 a 1.800.000,0010,32%0,48% 1,43%0,34%4,08%3,51% De 1.800.000,01 a 1.920.000,0011,23%0,52% 1,56%0,37%4,44%3,82% De 1.920.000,01 a 2.040.000,0011,32%0,52% 1,57%0,37%4,49%3,85% De 2.040.000,01 a 2.160.000,0011,42%0,53% 1,58%0,38%4,52%3,88% De 2.160.000,01 a 2.280.000,0011,51%0,53% 1,60%0,38%4,56%3,91% De 2.280.000,01 a 2.400.000,0011,61%0,54% 1,60%0,38%4,60%3,95%
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Anexo II Partilha do Simples Nacional Indstria Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALQUOTAIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPINSSICMSIPI At 120.000,004,50%0,00%0,21%0,74%0,00%1,80%1,25%0,50% De 120.000,01 a 240.000,005,97%0,00%0,36%1,08%0,00%2,17%1,86%0,50% De 240.000,01 a 360.000,007,34%0,31% 0,95%0,23%2,71%2,33%0,50% De 360.000,01 a 480.000,008,04%0,35% 1,04%0,25%2,99%2,56%0,50% De 480.000,01 a 600.000,008,10%0,35% 1,05%0,25%3,02%2,58%0,50% De 600.000,01 a 720.000,008,78%0,38% 1,15%0,27%3,28%2,82%0,50% De 720.000,01 a 840.000,008,86%0,39% 1,16%0,28%3,30%2,84%0,50% De 840.000,01 a 960.000,008,95%0,39% 1,17%0,28%3,35%2,87%0,50% De 960.000,01 a 1.080.000,009,53%0,42% 1,25%0,30%3,57%3,07%0,50% De 1.080.000,01 a 1.200.000,009,62%0,42% 1,26%0,30%3,62%3,10%0,50% De 1.200.000,01 a 1.320.000,0010,45%0,46% 1,38%0,33%3,94%3,38%0,50% De 1.320.000,01 a 1.440.000,0010,54%0,46% 1,39%0,33%3,99%3,41%0,50% De 1.440.000,01 a 1.560.000,0010,63%0,47% 1,40%0,33%4,01%3,45%0,50% De 1.560.000,01 a 1.680.000,0010,73%0,47% 1,42%0,34%4,05%3,48%0,50% De 1.680.000,01 a 1.800.000,0010,82%0,48% 1,43%0,34%4,08%3,51%0,50% De 1.800.000,01 a 1.920.000,0011,73%0,52% 1,56%0,37%4,44%3,82%0,50% De 1.920.000,01 a 2.040.000,0011,82%0,52% 1,57%0,37%4,49%3,85%0,50% De 2.040.000,01 a 2.160.000,0011,92%0,53% 1,58%0,38%4,52%3,88%0,50% De 2.160.000,01 a 2.280.000,0012,01%0,53% 1,60%0,38%4,56%3,91%0,50% De 2.280.000,01 a 2.400.000,0012,11%0,54% 1,60%0,38%4,60%3,95%0,50% Anexo II Partilha do Simples Nacional Indstria
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Anexo III Partilha do Simples Nacional Servios e Locao de Bens Mveis Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALQUOTAIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPINSSISS At 120.000,006,00%0,00%0,39%1,19%0,00%2,42%2,00% De 120.000,01 a 240.000,008,21%0,00%0,54%1,62%0,00%3,26%2,79% De 240.000,01 a 360.000,0010,26%0,48%0,43%1,43%0,35%4,07%3,50% De 360.000,01 a 480.000,0011,31%0,53% 1,56%0,38%4,47%3,84% De 480.000,01 a 600.000,0011,40%0,53%0,52%1,58%0,38%4,52%3,87% De 600.000,01 a 720.000,0012,42%0,57% 1,73%0,40%4,92%4,23% De 720.000,01 a 840.000,0012,54%0,59%0,56%1,74%0,42%4,97%4,26% De 840.000,01 a 960.000,0012,68%0,59%0,57%1,76%0,42%5,03%4,31% De 960.000,01 a 1.080.000,0013,55%0,63%0,61%1,88%0,45%5,37%4,61% De 1.080.000,01 a 1.200.000,0013,68%0,63%0,64%1,89%0,45%5,42%4,65% De 1.200.000,01 a 1.320.000,0014,93%0,69% 2,07%0,50%5,98%5,00% De 1.320.000,01 a 1.440.000,0015,06%0,69% 2,09%0,50%6,09%5,00% De 1.440.000,01 a 1.560.000,0015,20%0,71%0,70%2,10%0,50%6,19%5,00% De 1.560.000,01 a 1.680.000,0015,35%0,71%0,70%2,13%0,51%6,30%5,00% De 1.680.000,01 a 1.800.000,0015,48%0,72%0,70%2,15%0,51%6,40%5,00% De 1.800.000,01 a 1.920.000,0016,85%0,78%0,76%2,34%0,56%7,41%5,00% De 1.920.000,01 a 2.040.000,0016,98%0,78% 2,36%0,56%7,50%5,00% De 2.040.000,01 a 2.160.000,0017,13%0,80%0,79%2,37%0,57%7,60%5,00% De 2.160.000,01 a 2.280.000,0017,27%0,80%0,79%2,40%0,57%7,71%5,00% De 2.280.000,01 a 2.400.000,0017,42%0,81%0,79%2,42%0,57%7,83%5,00%
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Anexo IV Partilha do Simples Nacional Servios Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALQUOTAIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPISS At 120.000,004,50%0,00%1,22%1,28%0,00%2,00% De 120.000,01 a 240.000,006,54%0,00%1,84%1,91%0,00%2,79% De 240.000,01 a 360.000,007,70%0,16%1,85%1,95%0,24%3,50% De 360.000,01 a 480.000,008,49%0,52%1,87%1,99%0,27%3,84% De 480.000,01 a 600.000,008,97%0,89%1,89%2,03%0,29%3,87% De 600.000,01 a 720.000,009,78%1,25%1,91%2,07%0,32%4,23% De 720.000,01 a 840.000,0010,26%1,62%1,93%2,11%0,34%4,26% De 840.000,01 a 960.000,0010,76%2,00%1,95%2,15%0,35%4,31% De 960.000,01 a 1.080.000,0011,51%2,37%1,97%2,19%0,37%4,61% De 1.080.000,01 a 1.200.000,0012,00%2,74%2,00%2,23%0,38%4,65% De 1.200.000,01 a 1.320.000,0012,80%3,12%2,01%2,27%0,40%5,00% De 1.320.000,01 a 1.440.000,0013,25%3,49%2,03%2,31%0,42%5,00% De 1.440.000,01 a 1.560.000,0013,70%3,86%2,05%2,35%0,44%5,00% De 1.560.000,01 a 1.680.000,0014,15%4,23%2,07%2,39%0,46%5,00% De 1.680.000,01 a 1.800.000,0014,60%4,60%2,10%2,43%0,47%5,00% De 1.800.000,01 a 1.920.000,0015,05%4,90%2,19%2,47%0,49%5,00% De 1.920.000,01 a 2.040.000,0015,50%5,21%2,27%2,51%0,51%5,00% De 2.040.000,01 a 2.160.000,0015,95%5,51%2,36%2,55%0,53%5,00% De 2.160.000,01 a 2.280.000,0016,40%5,81%2,45%2,59%0,55%5,00% De 2.280.000,01 a 2.400.000,0016,85%6,12%2,53%2,63%0,57%5,00%
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> 1)Ser apurada a relao (r) conforme abaixo: (r) = Folha de Salrios includos encargos (em 12 meses) Receita Bruta (em 12 meses) 2) Na hiptese em que (r) seja maior ou igual a 0,40 (quarenta centsimos), as alquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins correspondero ao seguinte: Anexo V
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Receita Bruta em 12 meses (em R$) IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL At 120.000,00 4,00% De 120.000,01 a 240.000,00 4,48% De 240.000,01 a 360.000,00 4,96% De 360.000,01 a 480.000,00 5,44% De 480.000,01 a 600.000,00 5,92% De 600.000,01 a 720.000,00 6,40% De 720.000,01 a 840.000,00 6,88% De 840.000,01 a 960.000,00 7,36% De 960.000,01 a 1.080.000,00 7,84% De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 8,32% De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 8,80% De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 9,28% De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 9,76% De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,24% De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,72% De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,20% De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,68% De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 12,16% De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 12,64% De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 13,50%
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> 3) Na hiptese em que (r) seja maior ou igual a 0,35 (trinta e cinco centsimos) e menor que 0,40 (quarenta centsimos), a alquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta ser igual a 14,00% (catorze por cento). 4) Na hiptese em que (r) seja maior ou igual a 0,30 (trinta centsimos) e menor que 0,35 (trinta e cinco centsimos), a alquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta ser igual a 14,50% (catorze inteiros e cinqenta centsimos por cento). 5) Na hiptese em que (r) seja menor que 0,30 (trinta centsimos), a alquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta ser igual a 15,00% (quinze por cento). 6) Somar-se- a alquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins apurada na forma acima a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV desta Lei Complementar. 7) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins arrecadadas na forma deste Anexo ser realizada com base nos seguintes percentuais:
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Receita Bruta em 12 meses (em R$)IRPJCSLLCOFINSPIS/PASEP At 120.000,00 0,00%49,00%51,00%0,00% De 120.000,01 a 240.000,00 0,00%49,00%51,00%0,00% De 240.000,01 a 360.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 360.000,01 a 480.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 480.000,01 a 600.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 600.000,01 a 720.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 720.000,01 a 840.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 840.000,01 a 960.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 960.000,01 a 1.080.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00%
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional aplicativo especfico para o clculo do valor devido e gerao do Documento de Arrecadao do Simples Nacional (DAS). Esse aplicativo est disponvel para os clculos a partir de 01/08/2007 no Portal do Simples Nacional. A impresso e o pagamento do DAS tero incio em 06/08/2007.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> COMO SE CALCULA O VALOR DEVIDO MENSALMENTE PELAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL? Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional determinado mediante aplicao das tabelas dos anexos da Lei Complementar n 123, de 14.12.2006. Lei Complementar n 123, de 14.12.2006 Para efeito de determinao da alquota, o sujeito passivo utilizar a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do perodo de apurao (RBT12). J o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, ser o resultante da aplicao da alquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> A Papelaria C.A.R.O.L. Ltda, optante pelo Simples Nacional, obteve receita bruta resultante exclusivamente da revenda de mercadorias no sujeitas a substituio tributria. A empresa no possui filiais. Convenes: PA = Perodo de apurao; RBT12 = Receita Bruta dos ltimos 12 meses exclusive o ms do Perodo de Apurao (PA); RBA = Receita Bruta Acumulada de janeiro at o ms do PA inclusive. Dados da empresa: Receita Bruta de agosto = R$ 25.000,00 RBA = R$ 135.000,00 RBT12 = R$ 220.000,00 (Anexo I) alquota dessa faixa = 5,47% Simples Nacional devido no ms = (R$ 25.000,00 x 5,47%) = R$ 1.367,50 Exemplificando:
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Referncias: Stio da Receita Federal do Brasil Perguntas e Respostas Legislao
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- Projeo: 185.000,00 x 12 meses = 2.220.000,00
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- Anexo I Partilha do Simples Nacional Comrcio Receita Bruta em 12 meses (em R$)ALQUOTAIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPINSSICMS At 120.000,004,00%0,00%0,21%0,74%0,00%1,80%1,25% De 120.000,01 a 240.000,005,47%0,00%0,36%1,08%0,00%2,17%1,86% De 240.000,01 a 360.000,006,84%0,31% 0,95%0,23%2,71%2,33% De 360.000,01 a 480.000,007,54%0,35% 1,04%0,25%2,99%2,56% De 480.000,01 a 600.000,007,60%0,35% 1,05%0,25%3,02%2,58% De 600.000,01 a 720.000,008,28%0,38% 1,15%0,27%3,28%2,82% De 720.000,01 a 840.000,008,36%0,39% 1,16%0,28%3,30%2,84% De 840.000,01 a 960.000,008,45%0,39% 1,17%0,28%3,35%2,87% De 960.000,01 a 1.080.000,009,03%0,42% 1,25%0,30%3,57%3,07% De 1.080.000,01 a 1.200.000,009,12%0,43% 1,26%0,30%3,60%3,10% De 1.200.000,01 a 1.320.000,009,95%0,46% 1,38%0,33%3,94%3,38% De 1.320.000,01 a 1.440.000,0010,04%0,46% 1,39%0,33%3,99%3,41% De 1.440.000,01 a 1.560.000,0010,13%0,47% 1,40%0,33%4,01%3,45% De 1.560.000,01 a 1.680.000,0010,23%0,47% 1,42%0,34%4,05%3,48% De 1.680.000,01 a 1.800.000,0010,32%0,48% 1,43%0,34%4,08%3,51% De 1.800.000,01 a 1.920.000,0011,23%0,52% 1,56%0,37%4,44%3,82% De 1.920.000,01 a 2.040.000,0011,32%0,52% 1,57%0,37%4,49%3,85% De 2.040.000,01 a 2.160.000,0011,42%0,53% 1,58%0,38%4,52%3,88% De 2.160.000,01 a 2.280.000,0011,51%0,53% 1,60%0,38%4,56%3,91% De 2.280.000,01 a 2.400.000,0011,61%0,54% 1,60%0,38%4,60%3,95%
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- Projeo: 185.000,00 x 12 meses = 2.220.000,00
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- Calcundo os Resultados Operacionais
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Para encerrar
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> O foco na crtica Convidada a fazer uma preleo sobre a crtica, a conferencista compareceu ante o auditrio superlotado, carregando pequeno fardo. Aps cumprimentar os presentes, retirou os livros e a jarra de gua de sobre a mesa, deixando somente a toalha branca.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Em silncio, acendeu poderosa lmpada, enfeitou a mesa com dezenas de prolas que trouxera no embrulho e com vrias dzias de flores frescas e perfumadas. Logo aps, apanhou na sacola diversos enfeites de expressiva beleza, e enfileirou-os com graa. Em seguida, colocou sobre a mesa um exemplar do Novo Testamento em capa dourada.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Depois, diante do assombro de todos, depositou em meio aos demais objetos uma pequenina lagartixa, num frasco de vidro. S ento se dirigiu ao pblico perguntando: O que que os senhores esto vendo?
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> E a assemblia respondeu, em vozes discordantes: Um bicho! Um lagarto horrvel! Uma larva! Um pequeno monstro!
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Esgotados breves momentos de expectativa, a expositora considerou:
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Assim o esprito da crtica destrutiva, meus amigos! Os senhores no enxergaram o forro de seda alva, que recobre a mesa. No viram as flores, nem sentiram o seu perfume.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> No perceberam as prolas, nem as outras preciosidades. No atentaram para o Novo Testamento, nem para a luz faiscante que acendi no incio. Mas no passou despercebida, aos olhos da maioria, a diminuta lagartixa...
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Nada mais tenho a dizer... Quantas vezes no nos temos feito cegos para as coisas e situaes valorosas da vida? Pensem sobre isso....
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Boa noite!