Obrigação Tributária Nívea Cordeiro 2013 [email protected]

of 42 /42
Obrigação Obrigação Tributária Tributária Nívea Cordeiro 2013 [email protected]

Embed Size (px)

Transcript of Obrigação Tributária Nívea Cordeiro 2013 [email protected]

  • Slide 1
  • Obrigao Tributria Nvea Cordeiro 2013 [email protected]
  • Slide 2
  • Elementos da Obrigao Tributria Os elementos que compem a obrigao tributria so: Lei + fato gerador + sujeito ativo + sujeito passivo [email protected]
  • Slide 3
  • Sujeito Ativo (art. 119 e 120 CTN)
  • Slide 4
  • Sujeito Ativo a pessoa jurdica de direito pblico interno: Unio, Estados, Municpios, D.F, autarquias (INSS)
  • Slide 5
  • Sujeito Ativo Art. 119. Sujeito ativo da obrigao a pessoa jurdica de direito pblico, titular da competncia para exigir o seu cumprimento. Art. 120. Salvo disposio de lei em contrrio, a pessoa jurdica de direito pblico, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislao tributria aplicar at que entre em vigor a sua prpria.
  • Slide 6
  • Sujeito Passivo (art. 121 a 123 CTN)
  • Slide 7
  • Sujeito Passivo O sujeito passivo da obrigao tributria principal o contribuinte ou o responsvel legal (vide par.nico, I e II do art. 121 CTN).
  • Slide 8
  • Sujeito Passivo Art. 121. Sujeito passivo da obrigao principal a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniria. Pargrafo nico. O sujeito passivo da obrigao principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relao pessoal e direta com a situao que constitua o respectivo fato gerador; II - responsvel, quando, sem revestir a condio de contribuinte, sua obrigao decorra de disposio expressa de lei.
  • Slide 9
  • Sujeito Passivo Art. 122. Sujeito passivo da obrigao acessria a pessoa obrigada s prestaes que constituam o seu objeto. Art. 123. Salvo disposies de lei em contrrio, as convenes particulares, relativas responsabilidade pelo pagamento de tributos, no podem ser opostas Fazenda Pblica, para modificar a definio legal do sujeito passivo das obrigaes tributrias correspondentes.
  • Slide 10
  • Contribuinte Art. 121. Sujeito passivo da obrigao principal a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniria. Pargrafo nico. O sujeito passivo da obrigao principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relao pessoal e direta com a situao que constitua o respectivo fato gerador; Art. 123. Salvo disposies de lei em contrrio, as convenes particulares, relativas responsabilidade pelo pagamento de tributos, no podem ser opostas Fazenda Pblica, para modificar a definio legal do sujeito passivo das obrigaes tributrias correspondentes.
  • Slide 11
  • Contribuinte Se um indivduo proprietrio de um apartamento, torna-se contribuinte do IPTU. Se o proprietrio do imvel contrata com o locatrio que o IPTU passa a ser obrigao deste, essa condio particular no pode ser oposta Fazenda Pblica. No caso do no-pagamento do IPTU, a cobrana, por execuo fiscal, recair sobre o proprietrio do imvel. o que dispe o art. 123 CTN, pois a lei que determina o sujeito passivo, e essa determinao no pode ser alterada por convenes particulares.
  • Slide 12
  • Responsvel Denomina-se responsvel a pessoa que a lei escolhe para responder pela obrigao tributria, em substituio ao contribuinte de fato, dada a maior complexidade para alcan-lo.
  • Slide 13
  • Responsvel Art. 121. Sujeito passivo da obrigao principal a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniria. Pargrafo nico. O sujeito passivo da obrigao principal diz-se: I -.... II - responsvel, quando, sem revestir a condio de contribuinte, sua obrigao decorra de disposio expressa de lei...........
  • Slide 14
  • Exemplo 1: Se um indivduo proprietrio de um apartamento, torna-se contribuinte do IPTU. Se, no entanto, ele for menor de idade, os pais mesmo no sendo contribuintes, revestem-se nessa condio, tornando-se responsveis na impossibilidade da cobrana do tributo do proprietrio menor de idade (art. 134, I, CTN).
  • Slide 15
  • Menor de idade (art. 134, I, CTN) Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigncia do cumprimento da obrigao principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omisses de que forem responsveis: I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
  • Slide 16
  • O responsvel no arca com o nus tributrio, que suportado pelo contribuinte de fato. Atua como uma espcie de agente arrecadador do Fisco e como seu depositrio. Cabe-lhe recolher as importncias descontadas ou cobradas do contribuinte de fato, ao Fisco, nos prazos da lei. No o fazendo, ser declarada depositrio infiel, sujeito a pena de priso (Lei 8.866/94), ou ru de crime de apropriao indbita previdenciria (Lei 9.983/00). Ex.: IRRF, INSS descontado do empregado, IPI cobrado do comprador na nota fiscal.
  • Slide 17
  • Exemplificando: A empresa contrata servios profissionais de um advogado autnomo, cominando pagar-lhe honorrios de R$ 3.000,00. Por ocasio do pagamento, a lei determina que ela, como responsvel, desconte o IRRF devido sobre essa remunerao de trabalho sem vnculo empregatcio (Tabela Progressiva).
  • Slide 18
  • Exemplificando: A alquota do INSS de 11% e a do IRPF ser de 15%, a empresa pagar ao prestador a importncia lquida de R$ 2.590,10.
  • Slide 19
  • Exemplificando: A empresa desembolsa exatamente a despesa combinada, ou seja, R$ 3.000,00 (entretanto, esse valor dividido em dois pagamentos: 2.590,10 para o advogado e 79,90 para a Receita Federal e 330,00 para o INSS), sem nus financeiro para ela, pois ela apenas a Responsvel. O advogado que combinou por seus servios honorrios de R$ 3.000,00 e que s recebeu o valor lquido de R$ 2.590,10 o contribuinte de fato que arcou com o nus tributrio de R$ 409,90 (330,00 + 79,90).
  • Slide 20
  • Exemplificando: Honorrios Advocatcios.......... R$ 3.000,00 ( - ) INSS (11%) R$ 330,00 ( - ) IRRF (15%) .R$ 79,90 Lquido .R$ 2.590,10
  • Slide 21
  • Se a empresa cumpriu com a determinao legal de responsvel pelo IRRF, retendo e recolhendo esse imposto no prazo, no arcar com nenhum nus. Foi simples intermedirio entre o contribuinte de fato e o Fisco.
  • Slide 22
  • Se no retiver o IRRF, ser responsvel por seu pagamento, acrescido de multa e juros. Se pagou os honorrios advocatcios de R$ 3.000,00, sem deduzir o IRRF, arcar com o nus desse tributo, acrescido de juros e multa, o que importar em considervel nus, pois sua despesa ser, diante da Receita Federal de:
  • Slide 23
  • O nus, ainda, ser agravado pelo fato de no poder deduzir esse IRF e respectiva multa do lucro real (art. 344, 3 e 5 RIR).
  • Slide 24
  • Se retiver o IRRF e no recolh-lo Receita Federal, poder responder pelo crime de depositrio infiel (Lei 8.866/94, art. 2 ), sujeito a pena de priso. Essa pena, entretanto, pode ser relevada se o contribuinte recolher o imposto ou contribuio descontado ou recebido de terceiros, com os respectivos acrscimos legais.
  • Slide 25
  • Substituto Tributrio ( 7 do art. 150 CF) A Lei pode atribuir ao sujeito passivo da obrigao tributria a condio de substituto e responsvel pelo pagamento do imposto ou contribuio cujo fato gerador dever ocorrer posteriormente. Portanto, um fato gerador futuro e presumido.
  • Slide 26
  • Art. 150, 7 CF Art. 150 - .. 7. A lei poder atribuir a sujeito passivo de obrigao tributria a condio de responsvel pelo pagamento de imposto ou contribuio, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituio da quantia paga, caso no se realize o fato gerador presumido. (Includo pela Emenda Constitucional n 3, de 1993) (Includo pela Emenda Constitucional n 3, de 1993)
  • Slide 27
  • Assim, a lei pode estabelecer que os produtores de determinados bens fixem o preo de venda ao consumidor final, nele incluindo os impostos ou contribuies incidentes sobre esse preo, j na sada do bem do estabelecimento produtor. Ex.: automveis, tintas e vernizes, produtos farmacuticos, gasolina, perfumes, cimento, materiais de construo etc.
  • Slide 28
  • Dessa forma, o produtor j recolhe o imposto ou contribuio incidente no preo final de revenda ao consumidor, ou seja, sobre o fato gerador que s ocorrer posteriormente. Por isso, diz-se para frente.
  • Slide 29
  • A substituio atende a vrias finalidades: simplificar a fiscalizao que se concentra no produtor; antecipar o recolhimento do imposto ou contribuio j na venda do produtor;
  • Slide 30
  • evitar a sonegao fiscal que possa ocorrer nas diversas etapas da comercializao at o produto chegar ao consumidor final.
  • Slide 31
  • A substituio tributria para frente vem sendo adotada para recolhimento antecipado do ICMS, IPI, PIS e COFINS em diversas atividades econmicas.
  • Slide 32
  • Para encerrar
  • Slide 33
  • A Escolha bvia E se algum que tivesse um poder sobrenatural lhe desse a escolha entre uma vida de sucesso econmico, boa sade e realizao profissional, e uma vida com doenas, pobreza e desespero? O que voc escolheria?
  • Slide 34
  • E se uma simples escolha, sem nenhum outro esforo de sua parte, fosse o suficiente para que voc vivesse a vida que sempre desejou? A verdade que voc tem escolha.
  • Slide 35
  • Pensar positivamente demanda o mesmo esforo que pensar negativamente. Seus pensamentos criam a realidade. Voc pode escolher enxergar-se como algum sem valor e ter pensamentos que o levaro a uma vida de desespero.
  • Slide 36
  • Ou ento, voc pode reconhecer que digno do melhor que a vida pode oferecer e encher sua mente com pensamentos positivos, que tornaro todo o seu potencial uma realidade. Claro que a vida dura. Cada dia cheio de desafios. Se esses desafios iro derrot- lo ou lev-lo grandeza, voc quem decide. Veja mais mensagens em http://www.belasmensagens.com.br/bomdia /a-escolha-obvia- 5959.html#ixzz2SXi46Wog http://www.belasmensagens.com.br/bomdia /a-escolha-obvia- 5959.html#ixzz2SXi46Wog
  • Slide 37
  • At a prxima aula
  • Slide 38
  • A carroa vazia Certa manh, meu pai, muito sbio, convidou-me a dar um passeio no bosque e eu aceitei com prazer. Ele se deteve numa clareira e depois de um pequeno silncio me perguntou:
  • Slide 39
  • - Alm do cantar dos pssaros, voc est ouvindo mais alguma coisa? Apurei os ouvidos alguns segundos e respondi: - Estou ouvindo um barulho de carroa. - Isso mesmo, disse meu pai, uma carroa vazia. Perguntei ao meu pai:
  • Slide 40
  • - Como pode saber que a carroa est vazia, se ainda no a vimos? - Ora, respondeu meu pai. muito fcil saber que uma carroa est vazia por causa do barulho. Quanto mais vazia a carroa maior o barulho que faz.
  • Slide 41
  • Tornei-me adulto, e at hoje, quando vejo uma pessoa falando demais, gritando (no sentido de intimidar), tratando o prximo com grossura inoportuna, prepotente, interrompendo a conversa de todo mundo e, querendo demonstrar que o dono (a) da razo e da verdade absoluta, tenho a impresso de ouvir a voz do meu pai dizendo:
  • Slide 42
  • Quanto mais vazia a carroa maior o barulho que faz. Fonte: Autor Desconhecido