CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

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CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS

(ou Parafiscais)

Nívea Cordeiro2010

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Rubens Gomes de Souza apud Borba (2006)

As Contribuições Especiais correspondem ao emprego das finanças públicas com objetivos extrafiscais, não visando precipuamente a obtenção de receitas, mas objetivando regular ou modificar a distribuição da riqueza nacional, equilibrar os níveis de preços de utilidades ou de salários, bem como outras finalidades econômicas ou sociais semelhantes.

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Podemos, assim dizer que as Contribuições Especiais caracterizam-se pela correspondente finalidade (não pela simples destinação do produto da respectiva arrecadação), que induz a idéia de vinculação direta:

a) do órgão do Poder Público incumbido da intervenção no domínio econômico; ou

b) da entidade gestora dos interesses da categoria profissional ou econômica.

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Resumindo:

Quando o objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas.

A contribuição parafiscal seria a exigência que sustentaria encargos do Estado que não lhe seriam próprios, como ocorre com a Seguridade Social.

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Resumindo:

Diferencia-se a contribuição parafiscal da fiscal.

A contribuição dita parafiscal tem fim social, enquanto a contribuição fiscal tem fim político.

A contribuição parafiscal é compulsório e sua receita está incluída num orçamento especial.

O destino de sua arrecadação visa atender a necessidades econômicas e sociais de certos grupos ou ctegorias.

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Resumindo:

A administração da receita é feita

por uma entidade descentralizada,

com delegação do Estado.

Exemplo: FGTS = sua administração é feita pela CEF com a

finalidade de arrecadar contribuições das categorias econômicas, descentralizando as atividades do Estado com vistas ao levantamento do FGTS (nas hipóteses previstas na Lei), além de servir para financiamento do Sistema Financeiro da Habitação.

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Resumindo:

Nas contribuições parafiscais, há vantagem com o seu pagamento. No caso do FGTS, um grupo contribui (empregador) e o outro é beneficiado (empregado).

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As Contribuições

Especiais foram

introduzidas em nosso

atual ordenamento jurídico

pelo art. 149 e 149-A da CF,

subdividindo-se em quatro tipos:

a) contribuições sociais;

b) de intervenção no domínio econômico;

c) de interesse de categorias profissionais

e econômicas; e de

d) iluminação pública

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a) contribuições sociais; b) de intervenção no domínio econômico; c) de interesse de categorias profissionais e

econômicas; e de d) iluminação pública

Observação:

as três primeiras são de competência exclusiva da União, e, a última (de iluminação pública), de competência dos Municípios e do Distrito Federal.

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Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

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Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

       Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

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ContirbuiçõesEspeciais (ouParafiscais)

De IntervençãoNo DomínioEconômico

De Interesse das Categoriais Profissionais

ou Econômicas

Sociais

De competência

dos Municípiose do DF

INSS, PIS/PASEP,

CPMF, COFINS

CIDE

CREA, OAB, CRC, CRM

De IluminaçãoPública

De competênciaEXCLUSIVA

Da União

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Observações:

Importante chamar a atenção para o fato de que somente a União poderá instituir contribuições parafiscais em geral, só cabendo aos Estados, DF e Municípios (art. 149, § 1o da CF/88), instituir contribuições sociais em benefício dos seus servidores. Veja:

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Art. 149 …..

§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

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ContirbuiçõesEspeciais (ouParafiscais)

Sociais

De competência

dos Municípiose do DF

INSS, PIS/PASEP,

CPMF, COFINS

De competênciaEXCLUSIVA

Da União

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CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Caracterizam-se pela vinculação à finalidade dos recursos que geram, podendo ser divididas em:

a) contribuições sociais gerais, e

b) contribuições sociais para a seguridade social.

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a) contribuições sociais gerais

são todas aquelas que dizem respeito a algum padrão de relacionamento em comunidade que não abrangem a seguridade social, tais como o FGTS (arrecada para o SFH) e aquelas voltadas para uma questão de educação em geral, como é o caso do salário-educação do art. 212, § 5º da CF, entre outros.

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Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

        § 1º - ....... § 2º - .......        § 3º - .......        § 4º - .......        § 5º A educação básica pública terá como fonte

adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

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b) contribuições sociais para a seguridade social

compõem o grupo maior e mais importante das contribuições sociais, conforme visto no art. 195 da CF.

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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

        I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício

b) a receita ou o faturamento;

      c) o lucro;

        II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

        III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

        IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

        ……..

        § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

        § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades

beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

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Analisando as contribuições sociais, observamos que ora seu impacto é de imposto, ora é de taxa, ou seja, é um tributo misto de imposto e taxa.

Vejamos:

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a) Para o empregador

ela incide sobre a folha de salários (INSS – Lei nº 8.212/91), sobre o faturamento (COFINS – Lei Complementar nº 70/91) e sobre o lucro (CSL – Lei nº 7.689/88);

Para o empregador não há nenhuma atividade

estatal a ele diretamente relacionada, ou seja,

é tributo não vinculado; é, portanto, um imposto.

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Para o trabalhador

sua contribuição tem sua contrapartida na garantia da Seguridade Social (assistência médico-hospitalar, aposentadoria etc.).

Portanto, há um serviço público ou efetivamente prestado ou colocado a sua disposição.

Trata-se de tributo vinculado e, portanto, de taxa.

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No entanto, o constituinte criou a possibilidade de que novas contribuições fossem criadas para a manutenção ou expansão da seguridade social (art. 195, § 4º CF), obedecido o disposto no art. 154, I.

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Art. 154. A União poderá instituir:

       

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

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ContirbuiçõesEspeciais (ouParafiscais)

De IntervençãoNo DomínioEconômico

Sociais

De competência

dos Municípiose do DF

INSS, PIS/PASEP,

CPMF, COFINS

CIDE

De competênciaEXCLUSIVA

Da União

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CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE

É de competência exclusiva da União a instituição da CIDE.

Como o nome já diz, a CIDE visa intervir na economia para ajustá-la aos objetivos da política econômica (sua finalidade é interventiva), sendo que a contribuição, em si mesma, há de ser um instrumento de intervenção, isto é, os recursos com a mesma arrecadados devem ser destinados especificamente ao financiamento da atividade interventiva.

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O Brasil é um país intervencionista, propenso a adotar medidas voltadas ao comando da vida econômica por meio de sua atuação estatal;

Nesse particular, justifica-se a existência da CIDE, pois há atividades econômicas que devem sofrer intervenção do Estado Federal, a fim de que sobre elas se promova ora um controle fiscalizatório, regulando seu fluxo produtivo, ora uma atividade de fomento, tendente à melhoria do setor beneficiado, escolhido com pontualidade.

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Assim, a União, em seu propósito desenvolvimentista, realiza atividades de efetiva intervenção no controle do mercado, exigindo-se as CIDEs, no contexto da referibilidade, para financiar os custos e encargos correspondentes.

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A intervenção é feita geralmente, por pessoas jurídicas de direito privado, que se responsabilizam, como entes parafiscais, pela regulação das atividades econômicas às quais se atrelam.

Vejamos dois bons exemplos deste tributo:

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a) CIDE – combustíveis

A Lei nº 10.336 de 19/12/2001,

instituiu a CIDE sobre a

importação e a comercialização

de petróleo e gás natural – e

seus derivados -, e álcool etílico combustível.

A destinação do produto da arrecadação é o financiamento de projetos ambientais, programa de infraestrutura de transportes e pagamentos de subsídio a preços ou transporte de combustíveis.

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São contribuintes da CIDE o produtor, o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica, que realizem operações de importação e de comercialização, no mercado interno de gasolina, diesel, querosene de aviação, óleo combustível, gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta e álcool etílico combustível.

A CIDE não recai sobre as receitas de exportação, para o exterior, dos produtos mencionados;

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A base de cálculo é a unidade de medida adotada na lei para os produtos citados.

É responsável solidário pela CIDE o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.

A administração e a fiscalização da CIDE compete à Receita Federal do Brasil.

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Pela EC nº 42/2003 a CIDE passa a incidir sobre toda e qualquer importação de produtos estrangeiros ou serviços originados do exterior e não mais apenas sobre combustíveis, determinando, ainda, que 25% da arrecadação da CIDE seja repartida pela União com os Estados e o Distrito Federal, na forma da lei, que ainda está por ser editada.

Os Estados, por sua vez, devem repartir com os Municípios 25% de sua parte na CIDE.

Em síntese, da CIDE arrecadada pela União, os Estados ficarão com 18,75% e os Municípios com 6,25%.

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b) CIDE – Royalties

Instituída pela Lei nº 10.168 de 29/12/2000, tem por fim atender o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, com o fito de fomentar o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante o incentivo da pesquisa.

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b) CIDE – Royalties

A alíquota é de 10%, e os sujeitos passivos serão as seguintes pessoas jurídicas:

– Detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos;– A signatária de contratos;– Que impliquem transferência de tecnologia firmados com residentes ou

domiciliados no exterior; ou– Que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa a

serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior; e– A que pagar, creditar, entregar, empregar ou remeter royalties, a qualquer

título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, pelos contratos de transferência mencionados.

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c) Outros exemplos da CIDE

Contribuição exigida pela extinto IAA (Instituto do Açúcar e do Álcool);

Contribuição exigida pelo extinto IBC (Instituto Brasileiro do Café);

Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM

Adicional de Tarifa Portuária - ATP

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PLANILHA DE CUSTOS DE IMPORTAÇÃO

EMBARQUE: MARÍTIMO  

MERCADORIA: LAMPADAS  

QUANTIDADE: 55000  

NCM: 8539.31.00  

INCOTERM: FOB

PORTO DE ORIGEM: HO CHI MINH - VIETNAN

PORTO DE DESTINO: RIO DE JANEIRO

PESO BRUTO CONSIDERADO:   KG

VOLUME: 1 CNTR 40' HC  

VALOR DA MERCADORIA: 22.000,00 USD

VALOR DO FRETE: 4.256,00 USD

VALOR SEGURO: 113,00 USD

TAXA CONVERSÃO PARA MERCADORIA: 1,77000  

TAXA CONVERSÃO PARA FRETE PARA COMPOSIÇÃO DO CIF: 1,77000  

TAXA CONVERSÃO PARA SEGURO: 1,77000  

TAXA USD CONVERSÃO FRETE + DESPESAS FRETE (AGENTE): 1,84000  

VALOR CIF (R$): 46.673,13  

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DESCRIÇÃO VALOR - R$ OBS

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 8.401,16 18%

IPI 8.261,14 15%

PIS/PASEP 1.102,00 1,65%

COFINS 0,00 7,60%

SISCOMEX 40,00 1 ADIÇÃO

SINDICATO DESP. ADUANEIROS 465,00 FIXO POR PROCESSO (1 SM)

ARMAZENAGEM 980,00 2 PERÍODOS (10 DIAS CADA)

MOVIMENTAÇÃO CARGA, PESAGEM, ISPS CODE... 1.142,00  

CAPATAZIA 350,00 R$ 350,00/CNTR

AFRMM 1.883,28 25% SOBRE VLR DO FRETE

HONORÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESEMBARAÇO 976,50 0,85% SOBRE CIF + 5% ISS

HONORÁRIO DE CONFECÇÃO DE LI 0,00 R$ 50,00/LI, SE FOR O CASO

PROTOCOLO DE LI JUNTO AO ÓRGÃO ANUENTE 0,00 DEPENDE DO ÓRGÃO

SEGURO INTERNACIONAL 200,01 PRÊMIO

FRETE INTERNACIONAL 7.831,04 COLLECT

DESCONSOLIDAÇÃO 200,00 USD 135,00/BL

B/L FEE 200,00 R$ 220,00/BL

TRS (SISCARGA) 40,00 APROX. USD 20,00

DESPESAS DE FECHAMENTO DE CÂMBIO 0,00 IMPORTADOR DEVE VER COM BCO

DESPESAS COM CARTA DE CRÉDITO 0,00  

TRANSP. INTERNO (PORTO/CLIENTE) 3.000,00 1 TRUCK - VLR ESTIMADO

TAXA DE EXPEDIENTE 20,00 FIXO POR PROCESSO

ICMS 15.934,88 18%

ICMS/ST (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) 6.373,95 40,00%

CUSTOS DE NACIONALIZAÇÃO 57.400,97

TOTAL IMPORTAÇÃO (MERCADORIA + DESPESAS): 96.340,97

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ContirbuiçõesEspeciais (ouParafiscais)

De IntervençãoNo DomínioEconômico

De Interesse das Categoriais Profissionais

ou Econômicas

Sociais

De competência

dos Municípiose do DF

INSS, PIS/PASEP,

CPMF, COFINS

CIDE

CREA, OAB, CRC, CRM

De competênciaEXCLUSIVA

Da União

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CONTRIBUIÇÕES DE INTERESSE DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS E ECONÔMICAS

São contribuições compulsórias criadas pela União e destinadas a sindicatos, conselhos como CREA, CRM, CRO, organizações como OAB, e ainda aquelas cobradas em prol de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical como SENAI, SENAC, SESI, SESC, SENAR e outras.

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Para efeitos didáticos vamos dividi-las em dois

grupos:

contribuições sindicais e contribuições destinadas a entidades

privadas ligadas ao sistema sindical.

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a) Contribuições Sindicais

Dentro desse grupo estão todas aquelas cobradas em prol de entidades sindicais ou representativas de categorias profissionais ou econômicas como o CREA, CRM, CRO, OAB, FIEMG, FCOMÉRCIO e outras.

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Questão: as anuidades da OAB são contribuições corporativas?

A ADIN do STF 3.026/DF firmou o entendimento de que a anuidade da OAB não tem feição tributária, pois a OAB não é uma autarquia (nem mesmo de regime especial), e não apresenta qualquer relação com órgão público; e não se confunde com com os demais conselhos de fiscalização.

A OAB é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. Possui finalidade institucional.

A OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da justiça ( art. 133, CF/88)

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b) Contribuições destinadas a entidades privadas ligadas ao sistema sindical.

O art. 240 da CF/88 separa nitidamente as contribuições destinadas a entidades privadas ligadas ao sistema sindical daquelas classificadas como sociais, previstas no art. 195 da CF/88.

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Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

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Como exemplo temos: contribuições criadas pela União e destinadas a entidades como SENAI, SENAC, SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), SESI, SESC, INCRA, SEBRAE, SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) e outras.

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ANEXOS

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Art. 143, III – CF/88

Art. 146. Cabe à lei complementar:         I - ................        II - ...............        III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação

tributária, especialmente sobre:       

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

        b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

        c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.     

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Art. 143, III – CF/88

Art. 146. Cabe à lei complementar:                d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para

as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

        Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

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Art. 150, I e III – CF/88

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

        I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;II - ........................III - cobrar tributos:        a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da

vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

        b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

        c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

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Art. 195, § 6o – CF/88

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

       

……..

        § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

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QUIZ

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QUIZ

QUESTÕES

A B C D

Questão 01        

Questão 02        

Questão 03        

Questão 04        

Questão 05        

Questão 06        

Questão 07        

Questão 08        

Questão 09        

Questão 10        

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Considere que a União institua uma lei visando definir o valor de serviços administrativos de órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento quanto às fiscalizações de estabelecimentos que acondicionam carnes bovinas destinadas à exportação. Nessa hipótese, o valor a ser pago pelos contribuintes constitui

A) taxa, por decorrer de regime jurídico tributário.

B) tarifa, pelo caráter compulsório da cobrança.

C) imposto, por decorrer da lei.

D) contribuição, por corresponder a arrecadação de valores para atividade específica.

Questão 01

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Questão 02O Código Tributário Nacional – CTN – estabelece que a natureza jurídica específica do tributo é determinada

A) pela destinação legal do produto da sua arrecadação.

B) pela denominação e demais características formais adotadas pela lei.

C) pelo fato gerador da respectiva obrigação.

D) pelo órgão fiscalizador.

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Questão 03Sobre os tributos previstos no Código Tributário Nacional –CTN – aponte a alternativa correta.

(A) Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato geradoruma situação que depende de uma atividade estatal específicarelativa ao contribuinte.

(B) As taxas têm como fato gerador o exercício regular dopoder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, deserviço público específico e divisível, e somente podemser cobradas pela União.

(C) Em razão do princípio da legalidade, é vedado ao PoderExecutivo alterar as alíquotas ou as bases de cálculo doimposto sobre a importação.

(D) As taxas não podem ter base de cálculo ou fato geradoridênticos aos que correspondam a imposto.

Page 59: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Questão 04Segundo a CF/88, estes impostos são de

competência prevista adiante , EXCETO:

A - sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados – União;

B - sobre grandes fortunas – União;

C - sobre transmissão causa mortis – Estados;

D - sobre transmissão inter vivos, por ato oneroso, a qualquer título, de bens imóveis – Estados;

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Questão 05

Compete à União instituir impostos sobre:

A - Circulação de mercadorias e serviços;

B - Operações sobre vendas de combustíveis e lubrificantes

C - importação de produtos estrangeiros;

D - propriedade territorial urbana;

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Questão 06

Os serviços públicos justificadores da cobrança de taxas consideram-se utilizados potencialmente pelo contribuinte:

A - quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

B - quando não suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários;

C - quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários;

D - quando sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

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Questão 07Os serviços públicos justificadores da cobrança de taxas

consideram-se divisíveis:

a) quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidade pública;

b) quando por ele usufruídas a qualquer título;

c) quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários;

d) quando sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

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Suponha que determinado ente da Federação pretenda instituir contribuição de melhoria para fazer face ao custo da construção de uma linha de metrô que beneficiará certa região metropolitana com valorização imobiliária. Considerando essa situação hipotética e a disciplina da espécie tributária mencionada, qual é a opção correta?

A - O referido ente da Federação somente pode ser um município ou o DF.

B - O valor da contribuição de melhoria deverá corresponder ao custo total da obra dividido pelo número de imóveis beneficiados.

C - O orçamento do custo da obra deverá ser previamente publicado, e o prazo para a sua impugnação administrativa pelos interessados não poderá ser inferior a 30 dias.

D - O valor da contribuição de melhoria deverá englobar, necessariamente, o valor total da obra pública a ser custeada pela exação.

Questão 08

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Suponha que, na iminência de guerra externa, a União institua umimposto extraordinário cujo fato gerador seja a propriedadepredial e territorial urbana. Considerando essa hipótese e asnormas relativas à competência tributária, aponte a opçãocorreta.

A É lícito que o imposto extraordinário seja instituído por leiordinária.

B A instituição desse imposto caracterizaria bitributação.

C A cobrança do imposto extraordinário deve obediência aoprincípio da anterioridade.

D A iminência de guerra externa somente dá ensejo àinstituição de empréstimo compulsório.

Questão 09

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Questão 10Acerca do empréstimo compulsório, aponte a opção correta.

A - Em casos de relevância e urgência, é lícito à União instituirempréstimos compulsórios mediante medida provisória.

B - A importância arrecadada com a cobrança do empréstimocompulsório tem aplicação vinculada à despesa que ensejousua instituição.

C - Constitui hipótese de instituição de imposto extraordinário aocorrência de calamidade pública.

D - São fatos geradores do empréstimo compulsório a calamidadepública, a guerra externa ou o investimento público de caráterurgente e de relevante interesse nacional.

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Correção doQUIZ

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Considere que a União institua uma lei visando definir o valor de serviços administrativos de órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento quanto às fiscalizações de estabelecimentos que acondicionam carnes bovinas destinadas à exportação. Nessa hipótese, o valor a ser pago pelos contribuintes constitui

A) taxa, por decorrer de regime jurídico tributário.

B) tarifa, pelo caráter compulsório da cobrança.

C) imposto, por decorrer da lei.

D) contribuição, por corresponder a arrecadação de valores para atividade específica.

Questão 01

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A) taxa, por decorrer de regime jurídico tributário.

Questão 01

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Questão 02O Código Tributário Nacional – CTN – estabelece que a natureza jurídica específica do tributo é determinada

A) pela destinação legal do produto da sua arrecadação.

B) pela denominação e demais características formais adotadas pela lei.

C) pelo fato gerador da respectiva obrigação.

D) pelo órgão fiscalizador.

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Questão 02

(C) pelo fato gerador da respectiva obrigação.

Page 71: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Questão 03Sobre os tributos previstos no Código Tributário Nacional – CTN – aponte a alternativa correta.

(A) Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que depende de uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte.

(B) As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, e somente podem ser cobradas pela União.

(C) Em razão do princípio da legalidade, é vedado ao Poder Executivo alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto sobre a importação.

(D) As taxas não podem ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto.

Page 72: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Questão 03

(D) As taxas não podem ter base de cálculo ou fato geradoridênticos aos que correspondam a imposto.

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Questão 04

Segundo a CF/88, estes impostos são de competência prevista adiante , EXCETO:

A - sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados – União;

B - sobre grandes fortunas – União;

C - sobre transmissão causa mortis – Estados;

D - sobre transmissão inter vivos, por ato oneroso, a qualquer título, de bens imóveis – Estados;

Page 74: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Questão 04

D - sobre transmissão inter vivos, por ato oneroso, a qualquer título, de bens imóveis – Estados;

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Questão 05

Compete à União instituir impostos sobre:

A - Circulação de mercadorias e serviços;

B - Operações sobre vendas de combustíveis e lubrificantes

C - importação de produtos estrangeiros;

D - propriedade territorial urbana;

Page 76: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Questão 05

C - importação de produtos estrangeiros;

Page 77: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Questão 06

Os serviços públicos justificadores da cobrança de taxas consideram-se utilizados potencialmente pelo contribuinte:

A - quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

B - quando não suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários;

C - quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários;

D - quando sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

Page 78: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Questão 06

D - quando sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

Page 79: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Questão 07Os serviços públicos justificadores da cobrança de taxas

consideram-se divisíveis:

a) quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidade pública;

b) quando por ele usufruídas a qualquer título;

c) quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários;

d) quando sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

Page 80: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Questão 07

c) quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários;

Page 81: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Suponha que determinado ente da Federação pretenda instituir contribuição de melhoria para fazer face ao custo da construção de uma linha de metrô que beneficiará certa região metropolitana com valorização imobiliária. Considerando essa situação hipotética e a disciplina da espécie tributária mencionada, qual é a opção correta?

A - O referido ente da Federação somente pode ser um município ou o DF.

B - O valor da contribuição de melhoria deverá corresponder ao custo total da obra dividido pelo número de imóveis beneficiados.

C - O orçamento do custo da obra deverá ser previamente publicado, e o prazo para a sua impugnação administrativa pelos interessados não poderá ser inferior a 30 dias.

D - O valor da contribuição de melhoria deverá englobar, necessariamente, o valor total da obra pública a ser custeada pela exação.

Questão 08

Page 82: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

C) O orçamento do custo da obra deverá ser previamente publicado, e o prazo para a sua impugnação administrativa pelos interessados não poderá ser inferior a 30 dias.

Questão 08

Page 83: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Suponha que, na iminência de guerra externa, a União institua umimposto extraordinário cujo fato gerador seja a propriedadepredial e territorial urbana. Considerando essa hipótese e asnormas relativas à competência tributária, aponte a opçãocorreta.

A É lícito que o imposto extraordinário seja instituído por leiordinária.

B A instituição desse imposto caracterizaria bitributação.

C A cobrança do imposto extraordinário deve obediência aoprincípio da anterioridade.

D A iminência de guerra externa somente dá ensejo àinstituição de empréstimo compulsório.

Questão 09

Page 84: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

A - É lícito que o imposto extraordinário seja instituído por lei ordinária.

Questão 09

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Questão 10

Acerca do empréstimo compulsório, aponte a opção correta.

A - Em casos de relevância e urgência, é lícito à União instituir empréstimos compulsórios mediante medida provisória.

B - A importância arrecadada com a cobrança do empréstimo compulsório tem aplicação vinculada à despesa que ensejou sua instituição.

C - Constitui hipótese de instituição de imposto extraordinário a ocorrência de calamidade pública.

D - São fatos geradores do empréstimo compulsório a calamidade pública, a guerra externa ou o investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

Page 86: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Questão 10

B - A importância arrecadada com a cobrança do empréstimo compulsório tem aplicação vinculada à despesa que ensejou sua instituição.

Page 87: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

E para finalizar

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Um milionário promove uma festa em uma de suas

mansões e, em determinadomomento pede que a

música pare e diz, olhando para a piscina onde criacrocodilos australianos.

Page 89: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Quem pular na piscina, conseguir atravessá-la e

sair vivo do outro ladoganhará todos os meus

carros.

Alguém se habilita?

Page 90: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Espantados, os convidados permanecem em silêncio e o

milionário insiste:

Page 91: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Quem pular na piscina, conseguir atravessá-la e sair

vivo do outro ladoganhará meus carros e meus

aviões.

Page 92: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

O silêncio impera e,

mais uma vez,

ele oferece:

Page 93: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Quem pular na piscina, conseguir atravessá-la e sair

vivo do outro ladoganhará meus carros, meus aviões e minhas mansões.

Page 94: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Neste momento, alguém salta na piscina...

A cena é impressionante.

Luta intensa, o destemido se defende como pode,

segura a boca dos crocodilos com pés e mãos, torce o rabo dos répteis.

Muita violência e emoção. Parecia um filme do Crocodilo Dundee !

Page 95: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Após alguns minutos de terror e pânico, sai o corajoso

homem, cheio dearranhões, hematomas e

quase despido.O milionário aproxima-se,

dá-lhe os parabéns e pergunta:

Page 96: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Onde quer que lhe entregue os carros, e os aviões?

Page 97: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Obrigado,

mas não quero seus carros e aviões.

Page 98: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Estranhando a reação do homem, o milionário

pergunta:

- E as mansões?

Page 99: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Eu tenho uma bela casa, não preciso das suas.

Pode ficar com elas. Não quero nada que é seu.

Page 100: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Impressionado, o milionário pergunta:

- Mas se você não quer nada do que ofereci, o que quer

então?

Page 101: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

E o homem respondeu irritado:

Page 102: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

- Achar o

que me empurrou na piscina!

Page 103: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Moral da história?

Page 104: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Somos capazes de realizar muitas coisas que por vezes

nós mesmos nãoacreditamos, basta um

empurrãozinho.

Page 105: CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (ou Parafiscais) Nívea Cordeiro 2010.

Um ,

em certos casos,

é útil na nossa vida.