XXXXXXXxXXXXXXXx Tributos Nívea Cordeiro 2009 2009.
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Tributos Nvea Cordeiro 2009 2009
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Tributos As Pessoas Jurdicas uma vez legalmente constitudas, esto sujeitas ao pagamento de tributos a nvel.... As Pessoas Jurdicas uma vez legalmente constitudas, esto sujeitas ao pagamento de tributos a nvel....
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Tributos Federal Federal Estadual Estadual Municipal Municipal Vamos analisar, primeiro, os Vamos analisar, primeiro, os TRIBUTOS FEDERAIS TRIBUTOS FEDERAIS
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Formas de Tributao Lucro Presumido Lucro Presumido Lucro Real Lucro Real Lucro Arbitrado Lucro Arbitrado SIMPLES Nacional SIMPLES Nacional
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Impostos Federais v Imposto de Renda Pessoa Jurdica IRPJ); v Contribuio Social sobre o Lucro Lqido (CSL); v IPI (no caso de indstria); v PIS; v COFINS; v Outros...
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Lucro Presumido Tributao a nvel federal
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- XXXXXXXxXXXXXXXx O que ? uma forma de tributao onde usa- se como base de clculo do imposto, o valor apurado mediante a aplicao de um determinado percentual sobre a receita bruta. uma forma de tributao onde usa- se como base de clculo do imposto, o valor apurado mediante a aplicao de um determinado percentual sobre a receita bruta.
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Receita Bruta o que ? A receita bruta constituda: Pelo produto da venda de bens (mercadorias e produtos); Pelo produto da venda de bens (mercadorias e produtos); Pelo preo dos servios prestados; Pelo preo dos servios prestados; Pelas comisses auferidas... Pelas comisses auferidas...... Deduzidos...
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Receita Bruta o que ? a) As vendas canceladas; b) Descontos incondicionais; c) Devoluo de vendas.
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Legislao atualmente em vigor que rege a tributao pelo lucro presumido. Leis ns 8.981/95, arts. 27 e 45; Leis ns 8.981/95, arts. 27 e 45; 9.065/95, art. 1; 9.065/95, art. 1; 9.249/95, arts. 1; 9, 4; 10; 11, 2; 9.249/95, arts. 1; 9, 4; 10; 11, 2; 15; 17; 21, 2; 22, 1; 27; 29; 30 e 36, 15; 17; 21, 2; 22, 1; 27; 29; 30 e 36, V; V; 9.430/96, arts. 1; 4; 5; 7; 8; 19, 7; 9.430/96, arts. 1; 4; 5; 7; 8; 19, 7; 22, 3; 51 a 54; 58; 70 e 88, XXVI; e 22, 3; 51 a 54; 58; 70 e 88, XXVI; e 9.718/98, arts. 13 e 14; 9.718/98, arts. 13 e 14; MP 2.158-35/2001, art. 20; MP 2.158-35/2001, art. 20; RIR/99, art. 516 a 528. RIR/99, art. 516 a 528.
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Como e quando a pessoa jurdica dever apurar o lucro presumido? A partir de 01/01/97, as pessoas jurdicas no obrigadas apurao do lucro real podero optar pela tributao com base no lucro presumido, cuja apurao ser trimestral, com perodos de apurao encerrados em 31 de maro, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano- calendrio. A partir de 01/01/97, as pessoas jurdicas no obrigadas apurao do lucro real podero optar pela tributao com base no lucro presumido, cuja apurao ser trimestral, com perodos de apurao encerrados em 31 de maro, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano- calendrio.
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Como e quando a pessoa jurdica dever apurar o lucro presumido? A opo, a partir de 01/01/99 ser considerada como definitiva para todo o ano calendrio, e ser manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota nica do imposto devido, correspondente ao primeiro perodo de apurao. A opo, a partir de 01/01/99 ser considerada como definitiva para todo o ano calendrio, e ser manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota nica do imposto devido, correspondente ao primeiro perodo de apurao. (RIR/99, art. 516, 1 e 4)
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Quais as pessoas jurdicas que podem optar pelo ingresso no regime do lucro presumido? Podem optar as pessoas jurdicas que: Podem optar as pessoas jurdicas que: a) no ano-calendrio anterior tiverem receita bruta total que, acrescida das demais receitas e dos ganhos de capital, no seja superior a R$ 48.000.000,00 (Lei 10.637/2002). e... e...
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Quais as pessoas jurdicas que podem optar pelo ingresso no regime do lucro presumido? b) que no estejam obrigadas tributao pelo lucro real em funo da atividade exercida ou da sua constituio societria ou natureza jurdica.
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Quais as pessoas jurdicas que podem optar pelo ingresso no regime do lucro presumido? c) as demais pessoas jurdicas que no se enquadrem nas condies a que se referem o item "b" anterior, observado o limite de receita bruta, podero, a partir de 01/01/99, exercer a opo pela sistemtica do lucro presumido, inclusive: c.1)- as sociedade civis de profisso regulamentada; c.2)- as pessoas jurdicas que exploram atividade rural; c.3)- as sociedade por aes, de capital aberto;
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Quais as pessoas jurdicas que podem optar pelo ingresso no regime do lucro presumido? c.4)- as empresas que se dediquem compra e venda, ao loteamento, incorporao ou construo de imveis e execuo de obras da construo civil; c.5)- as empresas que tenham scio ou acionista residente ou domiciliado no exterior; c.6)- as empresas constitudas sob qualquer forma societria, de cujo capital participem entidades da administrao pblica, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; c.7)- que sejam filiais, sucursais, agncias ou representaes, no pas, de pessoas jurdicas com sede no exterior;
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Quais as pessoas jurdicas que podem optar pelo ingresso no regime do lucro presumido? c.8)- as empresas que vendam bens importados, qualquer que seja o valor da receita auferida com a venda desses produtos. c.9) as corretoras de seguro, por serem consideradas empresas de intermediao de negcios. NOTA : Com exceo das Instituies Financeiras e equiparadas (Lei n 9.718/1998, art. 14, inciso II), as demais pessoas jurdicas obrigadas ao lucro real podero optar pelo lucro presumido durante o perodo em que estiverem submetidas ao PROGRAMA DE RECUPERAO FISCAL - REFIS (Lei n 9964/2000, art. 4). Com exceo das Instituies Financeiras e equiparadas (Lei n 9.718/1998, art. 14, inciso II), as demais pessoas jurdicas obrigadas ao lucro real podero optar pelo lucro presumido durante o perodo em que estiverem submetidas ao PROGRAMA DE RECUPERAO FISCAL - REFIS (Lei n 9964/2000, art. 4).
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Quem no pode optar pelo regime do lucro presumido, ainda que preenchendo o requisito relativo ao limite mximo de receita bruta? So aquelas pessoas jurdicas que, por determinao legal (Lei n 9.718/98, art. 14; RIR/99, art. 246), esto obrigadas apurao do lucro real, a seguir: I - Pessoas jurdicas cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econmicas, sociedades de crdito, financiamento e investimento, sociedades de crdito imobilirio, sociedades corretoras de ttulos e valores mobilirios, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crdito, empresas de seguro privado e de capitalizao e entidades de previdncia privada aberta;
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Quem no pode optar pelo regime do lucro presumido, ainda que preenchendo o requisito relativo ao limite mximo de receita bruta? II - Pessoas jurdicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; III - Pessoas jurdicas que, autorizadas pela legislao tributria, queiram usufruir de benefcios fiscais relativos iseno ou reduo do imposto de renda; IV - Pessoas jurdicas que, no decorrer do ano- calendrio, tenham efetuado o recolhimento mensal com base em estimativa;
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Quem no pode optar pelo regime do lucro presumido, ainda que preenchendo o requisito relativo ao limite mximo de receita bruta? V - Pessoas jurdicas que explorem as atividades de prestao cumulativa e contnua de servios de assessoria creditcia, mercadolgica, gesto de crdito, seleo e riscos, administrao de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditrios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestao de servios ( factoring ).
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Quais receitas devero ser consideradas para efeito da verificao do limite de R$ 48.000.000,00, em relao receita bruta total do ano-calendrio anterior? Para efeito da verificao do limite, considera-se como receita bruta total o produto da venda de bens nas operaes de conta prpria, o preo dos servios prestados e o resultado auferido nas operaes de conta alheia, acrescidos das demais receitas, como rendimentos de aplicaes financeiras (renda fixa e varivel), ganhos de capital, receita de locao de imveis, descontos ativos, variaes monetrias ativas, juros recebidos como remunerao do capital prprio, etc. (RIR/99, arts. 518, 519 e 521). Para efeito da verificao do limite, considera-se como receita bruta total o produto da venda de bens nas operaes de conta prpria, o preo dos servios prestados e o resultado auferido nas operaes de conta alheia, acrescidos das demais receitas, como rendimentos de aplicaes financeiras (renda fixa e varivel), ganhos de capital, receita de locao de imveis, descontos ativos, variaes monetrias ativas, juros recebidos como remunerao do capital prprio, etc. (RIR/99, arts. 518, 519 e 521).
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Percentuais base de clculo do Imposto de Renda a) 1,6% (um inteiro e seis dcimos por cento) sobre a receita bruta mensal auferida na revenda, para consumo, de combustvel derivado de petrleo, lcool etlico carburante e gs natural; Exemplo: venda de combustveis (agosto/07): a base de clculo ser clculo ser R$ 600.000,00 x 1,6% = 9.600,00 R$ 600.000,00 x 1,6% = 9.600,00
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- XXXXXXXxXXXXXXXx b) 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal proveniente: b.1) da venda de produtos de fabricao prpria; b.2) da venda de mercadorias adquiridas para revenda; b.3) da industrializao de produtos em que a matria-prima, ou o produto intermedirio ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrializao; b.4) da atividade rural; b.5) de servios hospitalares; b.6) do transporte de cargas; b.7) de outras atividades no caracterizadas como prestao de servios; Percentuais base de clculo do Imposto de Renda
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- XXXXXXXxXXXXXXXx c) 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta mensal auferida pela prestao de servios de transporte, exceto o de cargas; Obs.: desde que a prestao de servios no ultrapasse o limite anual de R$ 120.000,00. Caso ultrapasse, dever aplicar o percentual de 32% retroagindo, desde o incio do ano. Percentuais base de clculo do Imposto de Renda
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- XXXXXXXxXXXXXXXx d) 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta mensal auferida com as atividades de: d.1) prestao de servios, pelas sociedades civis, relativos ao exerccio de profisso legalmente regulamentada; d.2) intermediao de negcios; d.3) administrao, locao ou cesso de bens imveis, mveis ou direitos de qualquer natureza; d.4) construo por administrao ou por empreitada unicamente de mo-de-obra; d.5) prestao de qualquer outra espcie de servio no d.1) prestao de servios, pelas sociedades civis, relativos ao exerccio de profisso legalmente regulamentada; d.2) intermediao de negcios; d.3) administrao, locao ou cesso de bens imveis, mveis ou direitos de qualquer natureza; d.4) construo por administrao ou por empreitada unicamente de mo-de-obra; d.5) prestao de qualquer outra espcie de servio no mencionada anteriormente. mencionada anteriormente. Percentuais base de clculo do Imposto de Renda
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- XXXXXXXxXXXXXXXx As atividades de corretagem (seguros, imveis, etc) e as de representao comercial so consideradas atividades de intermediao de negcios. As atividades de corretagem (seguros, imveis, etc) e as de representao comercial so consideradas atividades de intermediao de negcios. No caso de atividades diversificadas ser aplicado o percentual correspondente sobre a receita proveniente de cada atividade No caso de atividades diversificadas ser aplicado o percentual correspondente sobre a receita proveniente de cada atividade Percentuais base de clculo do Imposto de Renda
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Alquota do IRPJ - Presumido A alquota do IRPJ sobre o lucro presumido de 15%. Exemplo (combustveis): Receita: 600.000,00 x 1,6% = 9.600,00 Imposto de Renda (IRPJ): 9.600,00 x 15% = 1.440,00 a recolher
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Adicional do IRPJ Sobre a parcela do lucro bruto presumido trimestral que exceder a R$ 60.000,00 dever ser aplicada alquota de 10% a ttulo adicional do IRPJ, ou, no caso de inicio de atividades, ao limite correspondente multiplicao de R$ 20.000,00 pelo nmero de meses do perodo de apurao. Sobre a parcela do lucro bruto presumido trimestral que exceder a R$ 60.000,00 dever ser aplicada alquota de 10% a ttulo adicional do IRPJ, ou, no caso de inicio de atividades, ao limite correspondente multiplicao de R$ 20.000,00 pelo nmero de meses do perodo de apurao. Exemplo: receita do comrcio no trimestre: R$ 800.000,00 x 8% = 64.000,00 x 15% = 9.600,00 (IRPJ) 4.000,00 x 10% = 400,00 (AIR) 4.000,00 x 10% = 400,00 (AIR)
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Contribuio Social As pessoas jurdicas optantes pelo lucro presumido determinaro a base de clculo da Contribuio Social, que ser de 12% sobre a receita bruta com adies devidas. As pessoas jurdicas optantes pelo lucro presumido determinaro a base de clculo da Contribuio Social, que ser de 12% sobre a receita bruta com adies devidas. Exemplo: comrcio: receita (mensal): 70.000,00 Base de clculo da CSL: 70.000,00 x 12% = 8.400,00
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Alquota da Contribuio Social A Alquota da Contribuio Social de 9% como regra geral. A Alquota da Contribuio Social de 9% como regra geral. Exemplo: comrcio: receita (mensal): 70.000,00 Exemplo: comrcio: receita (mensal): 70.000,00 Base de clculo da CSL: 70.000,00 x 12% = 8.400,00 Base de clculo da CSL: 70.000,00 x 12% = 8.400,00 Valor a pagar: R$ 8.400,00 x 9% = 756,00 Valor a pagar: R$ 8.400,00 x 9% = 756,00
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Prazos de Recolhimento O IRPJ e a contribuio social apurados devero ser recolhidos no ltimo dia do ms seguinte ao do encerramento do trimestre ou, por opo da empresa, em at trs cotas mensais, desde que o valor de cada cota no seja inferior a R$ 1.000,00 O IRPJ e a contribuio social apurados devero ser recolhidos no ltimo dia do ms seguinte ao do encerramento do trimestre ou, por opo da empresa, em at trs cotas mensais, desde que o valor de cada cota no seja inferior a R$ 1.000,00 OBS.: OBS.: cuidado com os valores (pois sero de trs meses) cuidado com os valores (pois sero de trs meses)
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- XXXXXXXxXXXXXXXx PIS -FATURAMENTO X Para Pessoas Jurdicas de direito privado, exceto Simples Nacional; X Base de Clculo: Receita Bruta X Alquota: 0,65% sobre a base de clculo; X Prazo de Pagamento: at o ltimo dia til do segundo decndio ao ms de ocorrncia do fato gerador.
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- XXXXXXXxXXXXXXXx COFINS Contribuio para Financiamento da Seguridade Social X Para Pessoas Jurdicas de direito privado, exceto Simples Nacional X Base de Clculo: Receita Bruta X Alquota: 3% sobre a base de clculo X Prazo de Pagamento: at o ltimo dia til do segundo decndio ao ms de ocorrncia do fato gerador.
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- XXXXXXXxXXXXXXXx Exemplo: Empresa: ramo do comrcio; ramo do comrcio; Receita mensal: R$ 50.000,00 Receita mensal: R$ 50.000,00 PIS (0,65%): 325,00 PIS (0,65%): 325,00 COFINS (3%): 1.500,00 COFINS (3%): 1.500,00 IRPJ (8% - 15%): 600,00 IRPJ (8% - 15%): 600,00 CSL (12% - 9%): 540,00 CSL (12% - 9%): 540,00 Obs.: IRPJ e CS = aqui est calculado mensalmente, mas ser pago no trimestre.