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Obrigação Obrigação TributáriaTributária

Nívea Cordeiro

2013

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Elementos da Obrigação Tributária

Os elementos que compõem a obrigação tributária são:

Lei + fato gerador + sujeito ativo + sujeito passivo

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Sujeito AtivoSujeito Ativo

(art. 119 e 120 CTN)

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Sujeito Ativo

É a pessoa jurídica de direito público interno: União, Estados, Municípios, D.F, autarquias (INSS)

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Sujeito Ativo

Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

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Sujeito PassivoSujeito Passivo(art. 121 a 123 CTN)

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Sujeito Passivo O sujeito passivo da obrigação tributária

principal é o contribuinte ou o responsável legal (vide par.único, I e II do art. 121 CTN).

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Sujeito PassivoArt. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada

ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

        I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

        II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

 

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Sujeito Passivo

  Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

      Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

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Contribuinte

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

        Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

        I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

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Contribuinte Se um indivíduo é proprietário de um apartamento,

torna-se contribuinte do IPTU.

Se o proprietário do imóvel contrata com o locatário que o IPTU passa a ser obrigação deste, essa condição particular não pode ser oposta à Fazenda Pública.

No caso do não-pagamento do IPTU, a cobrança, por execução fiscal, recairá sobre o proprietário do imóvel.

É o que dispõe o art. 123 CTN, pois a lei é que determina o sujeito passivo, e essa determinação não pode ser alterada por convenções particulares.

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Responsável

Denomina-se responsável a pessoa que a lei escolhe para responder pela obrigação tributária, em substituição ao contribuinte de fato, dada a maior complexidade para alcançá-lo.

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Responsável

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

        Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

        I - ....

        II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

..........

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Exemplo 1:

Se um indivíduo é proprietário de um apartamento, torna-se contribuinte do IPTU.

Se, no entanto, ele for menor de idade, os pais mesmo não sendo contribuintes, revestem-se nessa condição, tornando-se responsáveis na impossibilidade da cobrança do tributo do proprietário menor de idade (art. 134, I, CTN).

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Menor de idade (art. 134, I, CTN)

Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

        I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos

menores;

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O responsável não arca com o ônus tributário, que é suportado pelo contribuinte de fato.

Atua como uma espécie de agente arrecadador do Fisco e como seu depositário.

Cabe-lhe recolher as importâncias descontadas ou cobradas do contribuinte de fato, ao Fisco, nos prazos da lei.

Não o fazendo, será declarada depositário infiel, sujeito a pena de prisão (Lei 8.866/94), ou réu de crime de apropriação indébita previdenciária (Lei 9.983/00).

Ex.: IRRF, INSS descontado do empregado, IPI cobrado do comprador na nota fiscal.

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Exemplificando:

A empresa contrata serviços profissionais de um advogado autônomo, cominando pagar-lhe honorários de R$ 3.000,00.

Por ocasião do pagamento, a lei determina que ela, como responsável, desconte o IRRF devido sobre essa remuneração de trabalho sem vínculo empregatício (Tabela Progressiva).

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Exemplificando:

A alíquota do INSS é de 11% e a do IRPF será de 15%, a empresa pagará ao prestador a importância líquida de R$ 2.590,10.

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Exemplificando:

A empresa desembolsa exatamente a despesa combinada, ou seja, R$ 3.000,00 (entretanto, esse valor é dividido em dois pagamentos: 2.590,10 para o advogado e 79,90 para a Receita Federal e 330,00 para o INSS), sem ônus financeiro para ela, pois ela é apenas a Responsável.

O advogado que combinou por seus serviços honorários de R$ 3.000,00 e que só recebeu o valor líquido de R$ 2.590,10 é o contribuinte de fato que arcou com o ônus tributário de R$ 409,90 (330,00 + 79,90).

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Exemplificando:

Honorários Advocatícios.......... R$ 3.000,00( - ) INSS (11%) ……………… R$ 330,00( - ) IRRF (15%) …………. R$ 79,90Líquido ……………………. R$ 2.590,10

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Se a empresa cumpriu com a determinação legal de responsável pelo IRRF, retendo e recolhendo esse imposto no prazo, não arcará com nenhum ônus.

Foi simples intermediário entre o contribuinte de fato e o Fisco.

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Se não retiver o IRRF, será responsável por seu pagamento, acrescido de multa e juros.

Se pagou os honorários advocatícios de R$ 3.000,00, sem deduzir o IRRF, arcará com o ônus desse tributo, acrescido de juros e multa, o que importará em considerável ônus, pois sua despesa será, diante da Receita Federal de:

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O ônus, ainda, será agravado pelo fato de não poder deduzir esse IRF e respectiva multa do lucro real (art. 344, §§ 3º e 5º RIR).

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Se retiver o IRRF e não recolhê-lo à Receita Federal, poderá responder pelo crime de depositário infiel (Lei 8.866/94, art. 2º ), sujeito a pena de prisão.

Essa pena, entretanto, pode ser relevada se o contribuinte recolher o imposto ou contribuição descontado ou recebido de terceiros, com os respectivos acréscimos legais.

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Substituto Tributário (§ 7º do art. 150 CF)

A Lei pode atribuir ao sujeito passivo da obrigação tributária a condição de substituto e responsável pelo pagamento do imposto ou contribuição cujo fato gerador deverá ocorrer posteriormente.

Portanto, um fato gerador futuro

e presumido.

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Art. 150, § 7º CFArt. 150 - ……..

§ 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

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Assim, a lei pode estabelecer que os produtores de determinados bens fixem o preço de venda ao consumidor final, nele incluindo os impostos ou contribuições incidentes sobre esse preço, já na saída do bem do estabelecimento produtor.

Ex.: automóveis, tintas e vernizes, produtos farmacêuticos, gasolina, perfumes, cimento, materiais de construção etc.

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Dessa forma, o produtor já recolhe o imposto ou contribuição incidente no preço final de revenda ao consumidor, ou seja, sobre o fato gerador que só ocorrerá posteriormente.

Por isso, diz-se “para frente”.

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A substituição atende a várias finalidades:

simplificar a fiscalização que se concentra no produtor;

antecipar o recolhimento do imposto ou contribuição já na venda do produtor;

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evitar a sonegação fiscal que possa ocorrer nas diversas etapas da comercialização até o produto chegar ao consumidor final.

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A substituição tributária “para frente” vem sendo adotada para recolhimento antecipado do ICMS, IPI, PIS e COFINS em diversas atividades econômicas.

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Para encerrar…Para encerrar…

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A Escolha Óbvia E se alguém que tivesse um poder

sobrenatural lhe desse a escolha entre uma vida de sucesso econômico, boa saúde e realização profissional, e uma vida com doenças, pobreza e desespero?

O que você escolheria?

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E se uma simples escolha, sem nenhum outro esforço de sua parte, fosse o suficiente para que você vivesse a vida que sempre desejou?

A verdade é que você tem escolha.

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Pensar positivamente demanda o mesmo esforço que pensar negativamente. Seus pensamentos criam a realidade.

Você pode escolher enxergar-se como alguém sem valor e ter pensamentos que o levarão a uma vida de desespero.

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Ou então, você pode reconhecer que é digno do melhor que a vida pode oferecer e encher sua mente com pensamentos positivos, que tornarão todo o seu potencial uma realidade.

Claro que a vida é dura. Cada dia é cheio de desafios. Se esses desafios irão derrotá-lo ou levá-lo à grandeza, é você quem decide.

Veja mais mensagens em http://www.belasmensagens.com.br/bomdia/a-escolha-obvia-5959.html#ixzz2SXi46Wog

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Até Até a próxima aula…a próxima aula…

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A carroça vazia Certa manhã, meu pai, muito sábio,

convidou-me a dar um passeio no bosque e eu aceitei com prazer. 

Ele se deteve numa clareira e depois de um pequeno silêncio me perguntou:

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- Além do cantar dos pássaros, você está ouvindo mais alguma coisa?

Apurei os ouvidos alguns segundos e respondi:

- Estou ouvindo um barulho de carroça.

- Isso mesmo, disse meu pai, é uma carroça vazia .

Perguntei ao meu pai:

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- Como pode saber que a carroça está vazia, se ainda não a vimos?

- Ora, respondeu meu pai.

É muito fácil saber que uma carroça está vazia por causa do barulho.

Quanto mais vazia a carroça maior é o barulho que faz.

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Tornei-me adulto, e até hoje, quando vejo uma pessoa falando demais, gritando (no sentido de intimidar), tratando o próximo com grossura inoportuna, prepotente, interrompendo a conversa de todo mundo e, querendo demonstrar que é o dono (a) da razão e da verdade absoluta, tenho a impressão de ouvir a voz do meu pai dizendo: 

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Quanto mais vazia a carroça maior é o barulho que faz.

Fonte: Autor Desconhecido