Nívea Cordeiro 2009 Cessação do Contrato de Trabalho.
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- Nvea Cordeiro 2009 Cessao do Contrato de Trabalho
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- o trmino do vnculo do emprego com a extino das obrigaes para os contratantes.
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- FORMAS DE CESSAO Por deciso do empregador, que compreender a dispensa por justa causa e sem justa causa; Por deciso do empregado, que comporta o pedido de demisso, a resciso indireta ou aposentadoria; Por desaparecimento de uma das partes, como a morte do empregador pessoa fsica, do empregado ou extino da empresa;
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- PRAZOS O empregador tem os seguintes prazos para pagamento das verbas rescisrias, bem como, se for o caso, para homologao da resciso: at o primeiro dia til imediato ao trmino do contrato, quando o aviso prvio tiver sido cumprido em servio; at o dcimo dia subseqente a data da comunicao da demisso, no caso de ausncia do aviso prvio, indenizao deste ou dispensa de seu cumprimento.
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- Art. 477 -................... (CLT) 1 -........... 2 - O instrumento de resciso ou recibo de quitao, qualquer que seja a causa ou forma de dissoluo do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo vlida a quitao, apenas, relativamente s mesmas parcelas. 6 - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de resciso ou recibo de quitao dever ser efetuado nos seguintes prazos: a) at o primeiro dia til imediato ao trmino do contrato; ou b) at o dcimo dia, contado da data da notificao da demisso, quando da ausncia do aviso prvio, indenizao do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
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- LOCAL DE ACERTO Se o empregado tiver menos de uma ano na empresa, o acerto ser realizado na prpria empresa; Para aqueles com mais de um ano na empresa, a demisso somente ter validade se homologada pelo sindicato da categoria ou pelo Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE).
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- Art. 477 -................... (CLT) 1 - O pedido de demisso ou recibo de quitao de resciso, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de servio, s ser vlido quando feito com a assistncia do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministrio do Trabalho e Previdncia Social.
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- AVISO PRVIO
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- a forma de uma parte avisar outra que no mais tem interesse na manuteno de determinado contrato. Consiste na comunicao que uma parte do contrato de trabalho deve fazer outra de que pretende rescindir o referido pacto sem justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei, sob pena de pagar uma indenizao substitutiva.
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- No havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato dever avisar a outra da sua resoluo com a antecedncia mnima de trinta dias (Art. 487 CLT e CF)
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- Assim, o aviso prvio a forma escrita, por meio da qual uma das partes (empregador ou empregado) comunica a outra o fim da relao do contrato por prazo indeterminado. O aviso prvio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocao no mercado de trabalho.
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- Observa-se que o aviso prvio tanto pode ser do empregado quanto do empregador.
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- O prazo de 30 dias correspondente ao aviso prvio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicao, que deve ser formalizado por escrito.
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- O aviso prvio apresenta-se em duas modalidades: a)Aviso Prvio Indenizado; b)Aviso Prvio Trabalhado
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- Art. 487 ...... (CLT) 1 - A falta do aviso prvio por parte do empregador d ao empregado o direito aos salrios correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integrao desse perodo no seu tempo de servio. 2 - A falta de aviso prvio por parte do empregado d ao empregador o direito de descontar os salrios correspondentes ao prazo respectivo
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- Aviso Trabalhado Acontece quando uma das partes comunica a outra o desejo de cumpri-lo integralmente. Se concedido pelo empregador, fica facultado ao empregado trabalhar os 30 dias com a reduo de 2 horas na jornada diria ou trabalhar 23 dias sem reduo das 2 horas, tendo, porm o direito de ficar 7 dias em casa. Qualquer que seja a opo feita pelo empregado, a resciso s acontecer no final de 30 dias.
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- Art. 488 - O horrio normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a resciso tiver sido promovida pelo empregador, ser reduzido de 2 (duas) horas dirias, sem prejuzo do salrio integral. Pargrafo nico - facultado ao empregado trabalhar sem a reduo das 2 (duas) horas dirias previstas neste artigo, caso em que poder faltar ao servio, sem prejuzo do salrio integral, por 1 (um) dia, na hiptese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hiptese do inciso lI do art. 487 desta Consolidao.
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- Aviso Trabalhado Se concedido pelo empregado, este ter que cumprir os 30 dias do aviso prvio de forma integral, sem reduo da jornada de trabalho. Se durante o cumprimento do aviso prvio o empregado conseguir novo emprego e desde que comprove para o empregador, este far a resciso pagando to somente o perodo trabalhado. A prova deve ser em papel timbrado do novo empregador. O prazo para o pagamento neste tipo de caso, ser de 10 dias contados da dispensa do cumprimento do aviso prvio, desde que no ocorra primeiro o termo final do aviso prvio.
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- Aviso Indenizado A modalidade indenizada pode se dar pelo empregador como pelo empregado e acontece quando qualquer das partes tem interesse no desligamento imediato. Se pelo empregador, ele indenizar um ms de remunerao. Se pelo empregado, ser descontado um ms de salrio fixo.
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- PRAZO DE DURAO Com o advento da Constituio Federal, atualmente a durao do aviso prvio de 30 (trinta) dias, independente do tempo de servio do empregado na empresa e da forma de pagamento do salrio (CF/88) Art. 7 So direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alm de outros que visem melhoria de sua condio social: XXI - aviso prvio proporcional ao tempo de servio, sendo no mnimo de trinta dias, nos termos da lei;
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- Projeo do Aviso Indenizado O aviso prvio indenizado concedido pelo empregador projeta por 30 dias em relao s frias e 13o Salrio. Exemplo: Admisso: 05/04/2009 Demisso sem justa causa em 24/09/2009 (aviso indenizado) O empregado far jus: 24 dias de salrio (09/2009); 7/12 de 13o. Salrio; 7/12 de frias proporcionais
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- Data de baixa na CTPS Embora comum as empresas darem baixa na CTPS do empregado no dia da dispensa (aviso indenizado), exemplo: 24/09/2009, a OJ No. 82 diz que:
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- Data de baixa na CTPS OJ-SDI1-82 AVISO PRVIO. BAIXA NA CTPS. A data de sada a ser anotada na CTPS deve corresponder do trmino do prazo do aviso prvio, ainda que indenizado. Assim, no nosso exemplo a data de baixa na CTPS seria 24/10/2009, ao invs de 24/09/2009.
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- Situaes em que devido o Aviso Prvio Resciso sem justa causa (art. 487, CLT); Resciso Indireta (art. 487, 4o. CLT); Extino da empresa sem fora maior (Enunciado 44 do TST); Extino da empresa por ato da autoridade Municipal, Estadual e Federal (art. 486, CLT); Falncia ou Conordata (art. 449, CLT).
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- Situaes em que devido o Aviso Prvio SUM-44 AVISO PRVIO A cessao da atividade da empresa, com o pagamento da indenizao, simples ou em dobro, no exclui, por si s, o direito do empregado ao aviso prvio.
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- Outras consideraes sobre o Aviso Prvio a)Aviso Prvio durante as frias invlida a concesso do aviso prvio na fluncia de garantia de emprego ou frias b)Compensao Qualquer compensao no pagamento (vales, adiantamentos etc.) no poder exceder a um ms de remunerao do empregado. (art. 477, 5o, CLT) Art. 477 -..... 5 - Qualquer compensao no pagamento de que trata o pargrafo anterior no poder exceder o equivalente a um ms de remunerao do empregado
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- c) Faltas durante o cumprimento do Aviso Prvio Se o empregado faltar no curso do aviso prvio sem justificativa, sendo descontado os dias faltosos do acerto a que tiver direito. d) Reajuste salarial coletivo Se durante o cumprimento do aviso prvio for concedido reajuste salarial coletivo, o empregado far jus a tal benefcio. e) Aviso Prvio domiciliar Nao existe previso na CLT para a concesso de aviso prvio domiciliar. A IN n. 3 SRT/2002 determina que o aviso prvio cumprido em casa equipara-se ao aviso prvio indenizado.
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- 15 MINUTOS DE PODER...
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- Era uma vez, h muitos e muitos anos, uma escola de anjos. Conta-se que naquele tempo, antes de se tornarem anjos de verdade, os aprendizes de anjos passavam por um estgio. Durante um certo perodo, eles saam em duplas para fazer o bem e no final de cada dia, apresentavam ao anjo mestre um relatrio das boas aes praticadas.
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- Aconteceu ento, um dia, que dois anjos estagirios, depois de vagarem exaustivamente por todos os cantos, regressavam frustrados por no terem podido praticar nenhum tipo de salvamento sequer. Parece que naquele dia, o mal estava de folga. Enquanto voltavam tristes, os dois se depararam com dois lavradores que seguiam por uma trilha. Neste momento, um deles, dando um grito de alegria, disse para o outro: -Tive uma idia. Que tal darmos o poder a estes dois lavradores por quinze minutos para ver o que eles fariam?
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- O outro respondeu: - Voc ficou maluco? O anjo mestre no vai gostar nada disso! Mas o primeiro retrucou: - Que nada, acho at que ele vai gostar! Vamos fazer isto e depois contaremos para ele. E assim fizeram. Colocaram suas mos invisveis na cabea dos dois e se puseram a observ-los. Poucos passos adiante os lavradores se separaram e seguiram por caminhos diferentes.
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- Um deles, aps alguns passos, viu um bando de pssaros voando em direo sua lavoura, e passando a mo na testa suada disse: - Por favor passarinhos, no comam toda a minha plantao! Eu preciso que esta lavoura cresa e produza, pois da que tiro o meu sustento. Naquele momento, ele viu espantado a lavoura crescer e ficar prontinha para ser colhida. Assustado, ele esfregou os olhos e pensou: Devo estar cansado! E acelerou o passo.
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- Aconteceu que logo adiante ele caiu ao tropear em um pequeno porco que havia fugido do chiqueiro. Mais uma vez, esfregando a testa ele disse: - Voc fugiu de novo meu porquinho! Mas a culpa minha, eu ainda vou construir um chiqueiro decente para voc. Mais uma vez espantado, ele viu o chiqueiro se transformar num local limpo e acolhedor, todo azulejado, com gua corrente e o porquinho j instalado no seu compartimento. Esfregou os olhos e apressando ainda mais o passo pensou: Estou muito cansado!
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- Neste momento ele chegou em casa e, ao abrir a porta, a tranca que estava pendurada caiu sobre sua cabea. Ele ento tirou o chapu e esfregando a cabea disse: - De novo! E o pior que no aprendo. Tambm, no tem me sobrado tempo. Mas ainda hei de ter dinheiro para construir uma grande casa e dar um pouco mais de conforto para minha mulher. Naquele exato momento aconteceu o milagre. Aquela humilde casinha foi se transformando numa verdadeira manso diante dos seus olhos. Assustadssimo, e sem nada entender, convicto de que era tudo decorrente do cansao, ele se jogou numa enorme poltrona e, em segundos, estava dormindo profundamente.
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- Minutos depois ele ouviu algum pedir socorro: - Compadre! Me ajude! Eu estou perdido! Ainda atordoado, ele se levantou correndo. Tinha na mente, imagens muito fortes de algo que ele no entendia bem, mas parecia um sonho. Quando ele chegou na porta, encontrou o amigo em prantos. Ele se lembrava que poucos minutos antes eles se despediram no caminho e estava tudo bem. Ento perguntando o que havia se passado ele ouviu a seguinte estria:
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- -Compadre, ns nos despedimos no caminho e eu segui para a minha casa... Acontece que poucos passos adiante, eu vi um bando de pssaros voando em direo minha lavoura. Este fato me deixou revoltado e eu gritei: Vocs de novo, atacando a minha lavoura! Tomara que tudo seque e vocs morram de fome! Naquele exato momento, eu vi a lavoura secar e todos os pssaros morrerem diante dos meus olhos! Pensei: devo estar cansado, e apressei o passo.
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- Andei um pouco mais e ca depois de tropear no meu porco que havia fugido do chiqueiro. Fiquei muito bravo e gritei: Voc fugiu de novo? Por que no morre logo e para de me dar trabalho? Compadre, no que o porco morreu ali mesmo, na minha frente!
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- Acreditando estar vendo coisas, andei mais depressa, e ao entrar em casa, me caiu na cabea a tranca da porta. Naquele momento, como eu j estava com muita raiva, gritei novamente: Esta casa... Caindo aos pedaos, por que no pega fogo logo e acaba com isto?... Para surpresa minha, compadre, naquele exato momento a minha casa pegou fogo, e tudo foi to rpido que eu nada pude fazer!
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- Mas... compadre, o que aconteceu com a sua casa?... De onde veio esta manso?
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- Depois de tudo observarem, os dois anjos foram muito assustados, contar para o anjo mestre o que havia se passado. Estavam muito apreensivos quanto ao tipo de reao que o anjo mestre teria. Mas tiveram uma grande surpresa.
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- O anjo mestre ouviu com muita ateno o relato, parabenizou os dois pela idia brilhante que haviam tido, e resolveu decretar que a partir daquele momento, todo ser humano teria 15 minutos de poder ao longo da vida.
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- S que ningum jamais saberia quando estes 15 minutos de poder estariam acontecendo.
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- Ser que os 15 minutos prximos sero seus?
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- De minha parte eu acabei de usar os meus.....