>>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Nívea Cordeiro 2009 GPE.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Nvea Cordeiro 2009 GPE
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- Planeje Para Saber....
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Nosso Negcio
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> A idia Charme & Elegncia
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> comrcio varejista de calados, acessrios e artigos para presentes (franquia)
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Nesta aula estudaremos
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> A anlise feita com base no SIMPLES NACIONAL
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> SIMPLES NACIONAL
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Quanto ser necessrio GASTAR para montar a empresa e INICIAR as atividades? Investimentos Fixos Despesas Pr-Operacionais Capital de Giro Inicial
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Investimentos Fixos
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Investimentos Fixos Veculos 35.000,00
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Investimentos Fixos Veculos 35.000,00 Mveis e Utenslios 20.000,00
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Investimentos Fixos Veculos 35.000,00 Mveis e Utenslios 20.000,00 Mqs. e Equipamentos 15.000,00
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Investimentos Fixos Veculos 35.000,00 Mveis e Utenslios 20.000,00 Mqs. e Equipamentos 15.000,00 Software 1.800,00
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Investimentos Fixos Veculos 35.000,00 Mveis e Utenslios 20.000,00 Mqs. e Equipamentos 15.000,00 Software 1.800,00 Placas e Letreiros 5.000,00 Total 76.800,00
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Despesas Pr- Operacionais
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Despesas Pr-Operacionais Reforma do Imvel 20.000,00
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Despesas Pr-Operacionais Reforma do Imvel 20.000,00 Franquia 30.000,00
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Despesas Pr-Operacionais Reforma do Imvel 20.000,00 Franquia 30.000,00 Treinamentos 2.000,00
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Despesas Pr-Operacionais Reforma do Imvel 20.000,00 Franquia 30.000,00 Treinamentos 2.000,00 Registro da Empresa 600,00
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Despesas Pr-Operacionais Reforma do Imvel 20.000,00 Franquia 30.000,00 Treinamentos 2.000,00 Registro da Empresa 600,00 Propaganda e Publicidade 5.000,00
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Despesas Pr-Operacionais Reforma do Imvel 20.000,00 Franquia 30.000,00 Treinamentos 2.000,00 Registro da Empresa 600,00 Propaganda e Publicidade 5.000,00 Outros 5.000,00 Total 62.600,00
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Capital De Giro
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Capital de Giro Capital de Giro ????????
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Receita mensal
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Receita - mensal Vendas de Mercadorias 125.000,00
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Despesas Fixas
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Despesas Fixas DiscriminaoValores R$ Folha de Pagamento3.730,00 Encargos Sociais Retirada Pro-Labore5.000,00 Honorrios Contbeis697,50 INSS s/ P.L e Hon.Contbeis 0,00 SAAE60,00
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Mo-de-obra (despesas fixas) FUNOQte.Salrio BaseValor Total Vendedores2500,001.000,00 Aux. De Escritrio1750,00 Motorista1730,00 Gerente11.250,00 Total dos Salrios R$3.730,00 ENCARGOS SOCIAIS 56,00% R$2.088,80
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Despesas Fixas DiscriminaoValores R$ Folha de Pagamento3.730,00 Encargos Sociais2.088,80 Retirada Pro-Labore5.000,00 Honorrios Contbeis697,50 INSS s/ P.L e Hon.Contbeis 0,00 SAAE60,00
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Despesas Fixas DiscriminaoValores R$ CEMIG250,00 Telefone600,00 Aluguel2.200,00 Depreciao Materiais de Limpeza150,00 Lanches e Refeies300,00
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Depreciao DEPRECIAO - MENSALVALOR% R$ - anualR$ - mensal Veculos 35.000,0 020%7.000,00583,33 Mveis e Utenslios 20.000,0 010%2.000,00166,67 Mquinas e Equipamentos 15.000,0 020%3.000,00250,00 Software1.800,000%0,00 Placas e Letreiros5.000,0010%500,0041,67 TOTAL...................... 1.041,67
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Despesas Fixas DiscriminaoValores R$ CEMIG250,00 Telefone600,00 Aluguel2.200,00 Depreciao1.041,67 Materiais de Limpeza150,00 Lanches e Refeies300,00
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Despesas Fixas DiscriminaoValores R$ Manuteno de Veculos e Mquinas 250,00 Manuteno de Sistema200,00 Combustveis e Lubrificantes 500,00 Despesas bancrias200,00 Propaganda e Publicidade180,00
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Despesas Fixas DiscriminaoValores R$ Taxas50,00 Material de Expediente80,00 Vale Transporte775,20 Seguros50,00
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Despesas Fixas DiscriminaoValores R$ Subtotal18.403,17 Outros: 3% sobre os itens acima 552,10 Total das Despesas Fixas 18.955,26
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Despesas Variveis
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Despesas Variveis DiscriminaoValores R$ CMV72.500,00 Comisses + RSR2.175,00 Encargos Sociais (56%)1.218,00 Royalties1.812,50 Tributos???????
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Entendendo O Simples Nacional
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Simples Nacional (Supersimples) Institudo pela Lei Complementar 123 de 14/12/2006
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> A Lei Complementar 123/2006 instituiu o regime especial unificado de arrecadao de tributos e contribuies devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte: o SIMPLES NACIONAL.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> No lugar de vrias guias de recolhimento, com vrias datas e clculos diferentes, haver apenas um pagamento, com data e clculo nico de quitao.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Os pequenos negcios tero mais facilidades de participar das licitaes e vender para o governo? A partir da regulamentao da Lei Geral, os rgos pblicos podero dar preferncia aos pequenos negcios em suas licitaes. Est previsto que as licitaes de at R$ 80.000,00 podero ser feitas exclusivamente para micro e pequenas empresas.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Tambm ser permitida a sua subcontratao por empresas de maior porte e a possibilidade de fornecimentos parciais de grandes lotes, quando empresas de pequeno porte tero preferncia caso os preos sejam prximos aos das grandes.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Simples Nacional.... O que ? O Simples Nacional, apelidado de Supersimples, a partir de 01/07/2007 substituiu o Simples Federal (Lei 9.317/1996). um regime de arrecadao, de carter facultativo para o contribuinte, que abrange os seguintes impostos e contribuies:
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> 1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurdica IRPJ; 2. Imposto sobre Produtos Industrializados IPI; 3. Contribuio Social sobre o Lucro Lquido CSLL; 4. Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social COFINS; 5. Contribuio para o PIS; 6. Contribuio para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurdica; 7. Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e Sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao ICMS; 8. Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza - ISS.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Quem pode aderir ao Simples Nacional? Praticamente todas as atividades de comrcio e indstria podem aderir ao Simples Nacional, desde que alcancem uma receita bruta de at R$ 2.400.000,00, por ano; Com relao s empresas de servios, a lista de restries grande, mas podem se beneficiar as seguintes categorias:
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> servios de reparos hidrulicos, eltricos, pintura e carpintaria em residncias ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manuteno e reparao de aparelhos eletrodomsticos; construo de imveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; creche, pr-escola e estabelecimento de ensino fundamental;
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> agncia terceirizada de correios; agncia de viagem e turismo; centro de formao de condutores de veculos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agncia lotrica; servios de manuteno e reparao de automveis, caminhes, nibus, outros veculos pesados, tratores, mquinas e equipamentos agrcolas;
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> servios de instalao, manuteno e reparao de acessrios para veculos automotores; servios de manuteno e reparao de motocicletas, motonetas e bicicletas; servios de instalao, manuteno e reparao de mquinas de escritrio e de informtica; servios de instalao e manuteno de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigerao, ventilao, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados; veculos de comunicao, de radiodifuso sonora e de sons e imagens, e mdia externa; transporte municipal de passageiros.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> O Simples Nacional permite que vrios segmentos importantes da economia, que no podiam optar pelo Simples Federal, agora possam optar pelo regime simplificado. So eles:
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> empresas montadoras de estandes para feiras; escolas livres, de lnguas estrangeiras, artes, cursos tcnicos e gerenciais; produo cultural e artstica; produo cinematogrfica e de artes cnicas; cumulativamente administrao e locao de imveis de terceiros; academias de dana, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> academias de atividades fsicas, desportivas, de natao e escolas de esportes; elaborao de programas de computadores, inclusive jogos eletrnicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; licenciamento ou cesso de direito de uso de programas de computao;
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> planejamento, confeco, manuteno e atualizao de pginas eletrnicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; escritrios de servios contbeis; servios de vigilncia, limpeza ou conservao.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Quais atividades no podem se enquadrar no Simples Nacional? A empresa no ser enquadrada no tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, para nenhum efeito legal, se possuir qualquer uma das seguintes caractersticas:
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> tiver como scio outra pessoa jurdica; for filial, sucursal, agncia ou representao, no Pas, de pessoa jurdica com sede no exterior; tiver scio ou titular inscrito como empresrio ou scio de outra empresa que receba o tratamento jurdico diferenciado previsto no Estatuto Nacional; se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00;
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> tiver titular ou scio com participao maior do que 10% do capital de outra empresa no beneficiada pelo Estatuto Nacional, se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00; tiver scio ou titular como administrador ou equiparado de outra pessoa jurdica com fins lucrativos, se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00;
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> estiver constituda sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; participar do capital de outra pessoa jurdica; exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econmica, de sociedade de crdito, financiamento e investimento ou de crdito imobilirio, de corretora ou de distribuidora de ttulos, valores mobilirios e cmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalizao ou de previdncia complementar;
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> for resultante ou remanescente de ciso ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurdica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendrio anteriores; estiver constituda sob a forma de sociedade por aes.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Alm dessas vedaes, que so gerais e impedem a utilizao de qualquer benefcio da Lei Geral, h vedaes especficas para o Simples Nacional:
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Atividades impeditivas: explorar atividade de prestao cumulativa e contnua de servios de assessoria creditcia, gesto de crdito, seleo e riscos, administrao de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditrios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestao de servios (factoring);
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Atividades impeditivas: prestar servio de comunicao; prestar servio de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; ser geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia eltrica; exercer atividade de importao ou fabricao de automveis e motocicletas; exercer atividade de importao de combustveis;
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Atividades impeditivas: exercer atividade de produo ou venda no atacado de bebidas alcolicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alquota ad valorem superior a 20% ou com alquota especfica; realizar cesso ou locao de mo-de-obra; realizar atividade de consultoria; dedicar-se ao loteamento e incorporao de imveis;
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Atividades impeditivas: ter por finalidade a prestao de servios decorrentes do exerccio de atividade intelectual, de natureza tcnica, cientfica, desportiva, artstica ou cultural, que constitua profisso regulamentada ou no, bem como a que preste servios de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediao de negcios.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Se a empresa j optante pelo Simples (Lei 9.317/1996), o que deve fazer? Quanto s empresas que j esto no atual Simples Federal, a migrao ser feita de forma automtica, desde que no tenham dbitos tributrios. No caso de empresas que no queiram ser enquadradas no novo regime, basta declararem junto Secretaria da Receita Federal/SRF essa inteno.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> E se a empresa no for optante? Como se dar a adeso? Nesse caso, a adeso se deu de forma expressa, preenchendo formulrio no site da Secretaria da Receita Federal, no perodo de 1 a 31 de julho de 2007.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Alguns pontos interessantes
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Fique sabendo: A Lei Geral e acesso justia pelas MPEs A Lei Geral garante s MPEs, conforme definido na Lei Complementar, acesso ao Juizado de Pequenas Causas para a resoluo dos seus problemas judiciais. Alm disso, apia e estimula o acesso e a criao de institutos de conciliao prvia, mediao e arbitragem, agilizando e barateando a soluo dos seus conflitos.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Fique sabendo: As microempresas e empresas de pequeno porte devero alterar seus instrumentos constitutivos para a incluso do termo "ME" ou "EPP"? As MPEs enquadradas na Lei Geral acrescentaro sua firma ou denominao social as expresses "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviaes - "ME" ou "EPP", sendo facultativa a incluso do objeto da sociedade no nome empresarial. Logo, os papis e demais documentos utilizados pelas MPEs devero atender este requisito.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> As novas alquotas: Comrcio 4% a 11,6% (j includo o ICMS) Indstria 4,5% a 12,1% (j includo o ICMS) Servios I 6% a 17,4% (j includo o ISS) Servios II 4,5% a 16,85% (j includo o ISS) + 20% de INSS sobre a folha Servios I 6% a 18,5% (j includo o ISS) + 20% de INSS sobre a folha
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Base de clculo: A base de clculo ser a mdia das receitas auferidas nos ltimos 12 meses. H 23 faixas, com 20 diferentes alquotas. As 3 primeiras faixas foram condensadas (0 a 120 mil), com base na menor alquota. As empresas podero optar pela tributao com base na receita recebida. Isso quer dizer que s ser tributado naquele ms o que efetivamente entrou no caixa da empresa.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Observaes: Data do pagamento: No dia 20 de cada ms
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Anexo I Partilha do Simples Nacional Comrcio Receita Bruta em 12 meses (em R$)ALQUOTAIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPINSSICMS At 120.000,004,00%0,00%0,21%0,74%0,00%1,80%1,25% De 120.000,01 a 240.000,005,47%0,00%0,36%1,08%0,00%2,17%1,86% De 240.000,01 a 360.000,006,84%0,31% 0,95%0,23%2,71%2,33% De 360.000,01 a 480.000,007,54%0,35% 1,04%0,25%2,99%2,56% De 480.000,01 a 600.000,007,60%0,35% 1,05%0,25%3,02%2,58% De 600.000,01 a 720.000,008,28%0,38% 1,15%0,27%3,28%2,82% De 720.000,01 a 840.000,008,36%0,39% 1,16%0,28%3,30%2,84% De 840.000,01 a 960.000,008,45%0,39% 1,17%0,28%3,35%2,87% De 960.000,01 a 1.080.000,009,03%0,42% 1,25%0,30%3,57%3,07% De 1.080.000,01 a 1.200.000,009,12%0,43% 1,26%0,30%3,60%3,10% De 1.200.000,01 a 1.320.000,009,95%0,46% 1,38%0,33%3,94%3,38% De 1.320.000,01 a 1.440.000,0010,04%0,46% 1,39%0,33%3,99%3,41% De 1.440.000,01 a 1.560.000,0010,13%0,47% 1,40%0,33%4,01%3,45% De 1.560.000,01 a 1.680.000,0010,23%0,47% 1,42%0,34%4,05%3,48% De 1.680.000,01 a 1.800.000,0010,32%0,48% 1,43%0,34%4,08%3,51% De 1.800.000,01 a 1.920.000,0011,23%0,52% 1,56%0,37%4,44%3,82% De 1.920.000,01 a 2.040.000,0011,32%0,52% 1,57%0,37%4,49%3,85% De 2.040.000,01 a 2.160.000,0011,42%0,53% 1,58%0,38%4,52%3,88% De 2.160.000,01 a 2.280.000,0011,51%0,53% 1,60%0,38%4,56%3,91% De 2.280.000,01 a 2.400.000,0011,61%0,54% 1,60%0,38%4,60%3,95%
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Anexo II Partilha do Simples Nacional Indstria Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALQUOTAIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPINSSICMSIPI At 120.000,004,50%0,00%0,21%0,74%0,00%1,80%1,25%0,50% De 120.000,01 a 240.000,005,97%0,00%0,36%1,08%0,00%2,17%1,86%0,50% De 240.000,01 a 360.000,007,34%0,31% 0,95%0,23%2,71%2,33%0,50% De 360.000,01 a 480.000,008,04%0,35% 1,04%0,25%2,99%2,56%0,50% De 480.000,01 a 600.000,008,10%0,35% 1,05%0,25%3,02%2,58%0,50% De 600.000,01 a 720.000,008,78%0,38% 1,15%0,27%3,28%2,82%0,50% De 720.000,01 a 840.000,008,86%0,39% 1,16%0,28%3,30%2,84%0,50% De 840.000,01 a 960.000,008,95%0,39% 1,17%0,28%3,35%2,87%0,50% De 960.000,01 a 1.080.000,009,53%0,42% 1,25%0,30%3,57%3,07%0,50% De 1.080.000,01 a 1.200.000,009,62%0,42% 1,26%0,30%3,62%3,10%0,50% De 1.200.000,01 a 1.320.000,0010,45%0,46% 1,38%0,33%3,94%3,38%0,50% De 1.320.000,01 a 1.440.000,0010,54%0,46% 1,39%0,33%3,99%3,41%0,50% De 1.440.000,01 a 1.560.000,0010,63%0,47% 1,40%0,33%4,01%3,45%0,50% De 1.560.000,01 a 1.680.000,0010,73%0,47% 1,42%0,34%4,05%3,48%0,50% De 1.680.000,01 a 1.800.000,0010,82%0,48% 1,43%0,34%4,08%3,51%0,50% De 1.800.000,01 a 1.920.000,0011,73%0,52% 1,56%0,37%4,44%3,82%0,50% De 1.920.000,01 a 2.040.000,0011,82%0,52% 1,57%0,37%4,49%3,85%0,50% De 2.040.000,01 a 2.160.000,0011,92%0,53% 1,58%0,38%4,52%3,88%0,50% De 2.160.000,01 a 2.280.000,0012,01%0,53% 1,60%0,38%4,56%3,91%0,50% De 2.280.000,01 a 2.400.000,0012,11%0,54% 1,60%0,38%4,60%3,95%0,50% Anexo II Partilha do Simples Nacional Indstria
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Anexo III Partilha do Simples Nacional Servios e Locao de Bens Mveis Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALQUOTAIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPINSSISS At 120.000,006,00%0,00%0,39%1,19%0,00%2,42%2,00% De 120.000,01 a 240.000,008,21%0,00%0,54%1,62%0,00%3,26%2,79% De 240.000,01 a 360.000,0010,26%0,48%0,43%1,43%0,35%4,07%3,50% De 360.000,01 a 480.000,0011,31%0,53% 1,56%0,38%4,47%3,84% De 480.000,01 a 600.000,0011,40%0,53%0,52%1,58%0,38%4,52%3,87% De 600.000,01 a 720.000,0012,42%0,57% 1,73%0,40%4,92%4,23% De 720.000,01 a 840.000,0012,54%0,59%0,56%1,74%0,42%4,97%4,26% De 840.000,01 a 960.000,0012,68%0,59%0,57%1,76%0,42%5,03%4,31% De 960.000,01 a 1.080.000,0013,55%0,63%0,61%1,88%0,45%5,37%4,61% De 1.080.000,01 a 1.200.000,0013,68%0,63%0,64%1,89%0,45%5,42%4,65% De 1.200.000,01 a 1.320.000,0014,93%0,69% 2,07%0,50%5,98%5,00% De 1.320.000,01 a 1.440.000,0015,06%0,69% 2,09%0,50%6,09%5,00% De 1.440.000,01 a 1.560.000,0015,20%0,71%0,70%2,10%0,50%6,19%5,00% De 1.560.000,01 a 1.680.000,0015,35%0,71%0,70%2,13%0,51%6,30%5,00% De 1.680.000,01 a 1.800.000,0015,48%0,72%0,70%2,15%0,51%6,40%5,00% De 1.800.000,01 a 1.920.000,0016,85%0,78%0,76%2,34%0,56%7,41%5,00% De 1.920.000,01 a 2.040.000,0016,98%0,78% 2,36%0,56%7,50%5,00% De 2.040.000,01 a 2.160.000,0017,13%0,80%0,79%2,37%0,57%7,60%5,00% De 2.160.000,01 a 2.280.000,0017,27%0,80%0,79%2,40%0,57%7,71%5,00% De 2.280.000,01 a 2.400.000,0017,42%0,81%0,79%2,42%0,57%7,83%5,00%
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Anexo IV Partilha do Simples Nacional Servios Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALQUOTAIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPISS At 120.000,004,50%0,00%1,22%1,28%0,00%2,00% De 120.000,01 a 240.000,006,54%0,00%1,84%1,91%0,00%2,79% De 240.000,01 a 360.000,007,70%0,16%1,85%1,95%0,24%3,50% De 360.000,01 a 480.000,008,49%0,52%1,87%1,99%0,27%3,84% De 480.000,01 a 600.000,008,97%0,89%1,89%2,03%0,29%3,87% De 600.000,01 a 720.000,009,78%1,25%1,91%2,07%0,32%4,23% De 720.000,01 a 840.000,0010,26%1,62%1,93%2,11%0,34%4,26% De 840.000,01 a 960.000,0010,76%2,00%1,95%2,15%0,35%4,31% De 960.000,01 a 1.080.000,0011,51%2,37%1,97%2,19%0,37%4,61% De 1.080.000,01 a 1.200.000,0012,00%2,74%2,00%2,23%0,38%4,65% De 1.200.000,01 a 1.320.000,0012,80%3,12%2,01%2,27%0,40%5,00% De 1.320.000,01 a 1.440.000,0013,25%3,49%2,03%2,31%0,42%5,00% De 1.440.000,01 a 1.560.000,0013,70%3,86%2,05%2,35%0,44%5,00% De 1.560.000,01 a 1.680.000,0014,15%4,23%2,07%2,39%0,46%5,00% De 1.680.000,01 a 1.800.000,0014,60%4,60%2,10%2,43%0,47%5,00% De 1.800.000,01 a 1.920.000,0015,05%4,90%2,19%2,47%0,49%5,00% De 1.920.000,01 a 2.040.000,0015,50%5,21%2,27%2,51%0,51%5,00% De 2.040.000,01 a 2.160.000,0015,95%5,51%2,36%2,55%0,53%5,00% De 2.160.000,01 a 2.280.000,0016,40%5,81%2,45%2,59%0,55%5,00% De 2.280.000,01 a 2.400.000,0016,85%6,12%2,53%2,63%0,57%5,00%
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> 1)Ser apurada a relao (r) conforme abaixo: (r) = Folha de Salrios includos encargos (em 12 meses) Receita Bruta (em 12 meses) 2) Na hiptese em que (r) seja maior ou igual a 0,40 (quarenta centsimos), as alquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins correspondero ao seguinte: Anexo V
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Receita Bruta em 12 meses (em R$) IRPJ, PIS/PASEP, COFINS E CSLL At 120.000,00 4,00% De 120.000,01 a 240.000,00 4,48% De 240.000,01 a 360.000,00 4,96% De 360.000,01 a 480.000,00 5,44% De 480.000,01 a 600.000,00 5,92% De 600.000,01 a 720.000,00 6,40% De 720.000,01 a 840.000,00 6,88% De 840.000,01 a 960.000,00 7,36% De 960.000,01 a 1.080.000,00 7,84% De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 8,32% De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 8,80% De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 9,28% De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 9,76% De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,24% De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,72% De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,20% De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,68% De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 12,16% De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 12,64% De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 13,50%
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> 3) Na hiptese em que (r) seja maior ou igual a 0,35 (trinta e cinco centsimos) e menor que 0,40 (quarenta centsimos), a alquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta ser igual a 14,00% (catorze por cento). 4) Na hiptese em que (r) seja maior ou igual a 0,30 (trinta centsimos) e menor que 0,35 (trinta e cinco centsimos), a alquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta ser igual a 14,50% (catorze inteiros e cinqenta centsimos por cento). 5) Na hiptese em que (r) seja menor que 0,30 (trinta centsimos), a alquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta ser igual a 15,00% (quinze por cento). 6) Somar-se- a alquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins apurada na forma acima a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV desta Lei Complementar. 7) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins arrecadadas na forma deste Anexo ser realizada com base nos seguintes percentuais:
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Receita Bruta em 12 meses (em R$)IRPJCSLLCOFINSPIS/PASEP At 120.000,00 0,00%49,00%51,00%0,00% De 120.000,01 a 240.000,00 0,00%49,00%51,00%0,00% De 240.000,01 a 360.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 360.000,01 a 480.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 480.000,01 a 600.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 600.000,01 a 720.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 720.000,01 a 840.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 840.000,01 a 960.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 960.000,01 a 1.080.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00% De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 45,00%23,00%27,00%5,00%
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> A LEI COMPLEMENTAR N 123, DE 2006, DETERMINA QUE SER DISPONIBILIZADO SISTEMA ELETRNICO PARA A REALIZAO DO CLCULO SIMPLIFICADO DO VALOR MENSAL DO SIMPLES NACIONAL. DE QUE FORMA AS MICROEMPRESAS (ME) E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) TERO ACESSO A ESSE SISTEMA? Ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional aplicativo especfico para o clculo do valor devido e gerao do Documento de Arrecadao do Simples Nacional (DAS). Esse aplicativo est disponvel para os clculos a partir de 01/08/2007 no Portal do Simples Nacional. A impresso e o pagamento do DAS tero incio em 06/08/2007.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> COMO SE CALCULA O VALOR DEVIDO MENSALMENTE PELAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL? Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional determinado mediante aplicao das tabelas dos anexos da Lei Complementar n 123, de 14.12.2006. Lei Complementar n 123, de 14.12.2006 Para efeito de determinao da alquota, o sujeito passivo utilizar a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do perodo de apurao (RBT12). J o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, ser o resultante da aplicao da alquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> A Papelaria C.A.R.O.L. Ltda, optante pelo Simples Nacional, obteve receita bruta resultante exclusivamente da revenda de mercadorias no sujeitas a substituio tributria. A empresa no possui filiais. Convenes: PA = Perodo de apurao; RBT12 = Receita Bruta dos ltimos 12 meses exclusive o ms do Perodo de Apurao (PA); RBA = Receita Bruta Acumulada de janeiro at o ms do PA inclusive. Dados da empresa: Receita Bruta de agosto = R$ 25.000,00 RBA = R$ 135.000,00 RBT12 = R$ 220.000,00 (Anexo I) alquota dessa faixa = 5,47% Simples Nacional devido no ms = (R$ 25.000,00 x 5,47%) = R$ 1.367,50 Exemplificando:
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Referncias: Stio da Receita Federal do Brasil Perguntas e Respostas Legislao
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Para encerrar
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Voc j observou elefante no circo?
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Durante o espetculo,
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> o enorme animal faz demonstraes...
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> de fora descomunais.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Mas, antes de entrar em cena,
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> permanece preso, quieto,
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> contido somente por uma corrente que
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> aprisiona uma de suas patas a
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> uma pequena estaca cravada no solo.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> A estaca s um pequeno pedao de madeira.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> E, ainda que a corrente fosse grossa,
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> parece bvio que ele,
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> capaz de derrubar uma rvore
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> com sua prpria fora,
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> poderia, com facilidade,
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> arranc-la do solo e fugir.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Que mistrio!
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Por que o elefante no foge?
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> H alguns anos descobri que,
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> por sorte minha,
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> algum havia sido bastante sbio
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> para encontrar a resposta:
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> o elefante do circo no escapa
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> porque foi preso estaca ainda muito pequeno.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Fechei os olhos e imaginei o
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> pequeno recm-nascido preso:
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> naquele momento, o elefantinho puxou,
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> forou, tentando se soltar.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> E, apesar de todo o esforo, no pde sair.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> A estaca era muito pesada para ele.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> E o elefantinho tentava, tentava e nada.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> At que um dia, cansado, aceitou o seu destino:
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> ficar amarrado na estaca,
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> balanando o corpo de l para c,
- Slide 122
- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> esperando a hora de entrar no espetculo.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Ento, aquele elefante enorme no se solta
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> porque acredita que no pode.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Para que ele consiga quebrar os grilhes
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> necessrio que ocorra algo fora do comum,
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> como um incndio por exemplo.
- Slide 128
- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> O medo do fogo faria com que o elefante
- Slide 129
- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> em desespero quebrasse a corrente e fugisse.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Isso muitas vezes acontece conosco!
- Slide 131
- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Vivemos acreditando em um monto de coisas que no podemos ter,
- Slide 132 >0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> que no podemos ser, que no vamos conseguir",">
- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> que no podemos ser, que no vamos conseguir",
- Slide 133
- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> simplesmente porque,
- Slide 134
- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> quando ramos crianas e inexperientes,
- Slide 135
- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> algo no deu certo ou ouvimos tantos nos
- Slide 136
- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> que a corrente da estaca ficou gravada
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> na nossa memria com tanta fora
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> que perdemos a criatividade e
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> aceitamos o sempre foi assim.
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Poderia dizer que o fogo para ns seria:
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- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> a perda de um emprego,
- Slide 142
- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> a doena de algum prximo
- Slide 143
- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> sem que tivssemos dinheiro para fazer o tratamento,
- Slide 144
- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> ou seja, algo muito grave
- Slide 145
- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> que nos fizesse sair da zona de conforto.
- Slide 146
- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> A nica maneira de tentar de novo
- Slide 147
- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> no ter medo de enfrentar as barreiras,
- Slide 148
- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> colocar muita coragem no corao
- Slide 149
- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> e no ter receio de arrebentar as correntes!
- Slide 150 >0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> No espere que o seu "circo"">
- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> No espere que o seu "circo"
- Slide 151
- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> pegue fogo para comear a se movimentar.
- Slide 152
- >>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> V em frente! Autor desconhecido