1 Nívea Cordeiro 2014 Teoria da Norma Tributária: hipótese de incidência, não-incidência –...
of 90
/90
Embed Size (px)
Transcript of 1 Nívea Cordeiro 2014 Teoria da Norma Tributária: hipótese de incidência, não-incidência –...
- Slide 1
- 1 Nvea Cordeiro 2014 Teoria da Norma Tributria: hiptese de incidncia, no-incidncia imunidade iseno Unidade 4 Limitaes ao Poder de Tributar (arts. 150 CF)
- Slide 2
- 2 Distino de imunidade, da iseno, da incidncia e da no-incidncia.
- Slide 3
- 3 Ao contrrio da incidncia, a rea fora dos limites do campo de incidncia previstos na hiptese legal. Fatos jurdicos que no criam obrigao de pagar tributos, mas que podem ser transformados em fatos geradores pela competncia residual da Unio. Ali no h fato imponvel, logo no h obrigao tributria. No se confunde com iseno nem com imunidade. NO-INCIDNCIA:
- Slide 4
- 4 No-incidncia Incidncia Fonte:NOGUEIRA, Ruy Barbosa apud MARTINS, Srgio Pinto.Manual de Direito Tributrio
- Slide 5
- 5 a realizao do fato gerador previsto em lei; a rea de ocorrncia do fato imponvel previsto na hiptese legal para se exigir o tributo. INCIDNCIA:
- Slide 6
- 6 Incidncia Fonte:NOGUEIRA, Ruy Barbosa apud MARTINS, Srgio Pinto.Manual de Direito Tributrio
- Slide 7
- 7 INCIDNCIA: Fatos jurdicos que criam obrigao de pagar tributos, chamados fatos geradores, presentes na incidncia e na iseno;
- Slide 8
- 8 Exemplo: venda de um sof: a) A loja comerciante? (sim); b) houve circulao? (sim); c) houve operao de venda? (sim); d) sof mercadoria? (sim); Portanto.... conclui-se que tem incidncia de ICMS, pois a venda fato gerador do ICMS.
- Slide 9
- 9 situa-se no campo da incidncia, mas ali, contudo, o contribuinte encontra-se legalmente dispensado do recolhimento do tributo. Quer dizer, o fato em si tributvel, mas a lei, e somente a lei, dispensa o pagamento do tributo que seria devido, excluindo-o do campo de incidncia. Desta forma o fato gerador ocorre normalmente e a lei dispensa do pagamento do tributo. Ex.: hortifrutigranjeiro, taxistas, portadores de necessidades especiais ISENO:
- Slide 10
- 10 No-incidncia Iseno Incidncia Fonte:NOGUEIRA, Ruy Barbosa apud MARTINS, Srgio Pinto.Manual de Direito Tributrio
- Slide 11
- 11 a no incidncia determinada pela Constituio Federal dirigida tanto ao sujeito como ao objeto. Na imunidade Constitucional, a incidncia nem deve ser cogitada pelo legislador, portanto, nem sequer ser expresso em lei, no ocorrendo, por conseguinte o fato gerador. IMUNIDADE:
- Slide 12
- 12 Imunidade = Couraa de ao BatFino era um morcego que foi exposto radiao, quando era criana, na caverna onde habitava. Essa exposio o tornou indestrutvel, porm suas asas foram inutilizadas pela exploso da caverna, pois BatFino tentou proteger sua me com suas asas. Elas foram substitudas por asas de ao, que ele utilizava para proteger-se das balas dos inimigos (suas balas no podem me atingir, minhas asas so como uma couraa de ao !). Seu maior inimigo era Hugo A Go Go, um cientista maluco que tentava destruir BatFino na maioria dos episdios. BatFino era acompanhado por um Faixa Preta chamado Karat, um oriental que usava um quimono branco.
- Slide 13
- 13 Imunidade Tributria uma barreira constitucional que impede a exigncia do tributo.
- Slide 14
- 14 No-incidncia Iseno Incidncia IMUNIDADEIMUNIDADE Fonte:NOGUEIRA, Ruy Barbosa apud MARTINS, Srgio Pinto.Manual de Direito Tributrio IMUNIDADE ( um obstculo tributao)
- Slide 15
- 15 Imunidade Tributria Imunidade (do latim immunitas, significa exonerao. uma limitao constitucional ao poder de tributar do Estado, que veio resguardar a independncia dos entes da federao (Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios), proibindo-os de criarem tributos para certas pessoas, fatos oucoisas. Imunidade?!?
- Slide 16
- 16 Imunidade Tributria Deixa de ocorrer o fato gerador da obrigao tributria, pois a Lei Maior determina que o poder tributante no pode exigir tributo de certos casos nela especificados.
- Slide 17
- 17 Imunidade Tributria A Constituio define valores que julga no deverem ser tributados. Somente se configura as imunidades tributrias na Constituio. Este princpio est disposto no art. 150 da CF:
- Slide 18
- 18 Art. 150. Sem prejuzo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, vedado Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios: (...) VI - instituir impostos sobre: a) patrimnio, renda ou servios, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimnio, renda ou servios dos partidos polticos, inclusive suas fundaes, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituies de educao e de assistncia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, peridicos e o papel destinado a sua impresso.
- Slide 19
- E..... PARA ENCERRAR!!!!! 19
- Slide 20
- UM VELHO CARPINTEIRO ESTAVA PRONTO PARA SE APOSENTAR. ELE INFORMOU AO CHEFE SEU DESEJO DE SAIR DA INDSTRIA DE CONSTRUO E PASSAR MAIS TEMPO COM SUA FAMLIA. ELE AINDA DISSE QUE SENTIRIA FALTA DO SALRIO, MAS REALMENTE QUERIA SE APOSENTAR.
- Slide 21
- A EMPRESA NO SERIA MUITO AFETADA PELA SADA DO CARPINTEIRO, MAS O CHEFE ESTAVA TRISTE EM VER UM BOM FUNCIONRIO PARTINDO E ELE PEDIU AO CARPINTEIRO PARA TRABALHAR EM MAIS UM PROJETO COMO UM FAVOR.
- Slide 22
- O CARPINTEIRO CONCORDOU, MAS ERA FCIL VER QUE ELE NO ESTAVA ENTUSIASMADO COM A IDEIA. ELE PROSSEGUIU FAZENDO UM TRABALHO DE SEGUNDA QUALIDADE E USANDO MATERIAIS INADEQUADOS.
- Slide 23
- FOI UMA MANEIRA NEGATIVA DELE TERMINAR SUA CARREIRA. QUANDO O CARPINTEIRO ACABOU, O CHEFE VEIO FAZER A INSPEO DA CASA.
- Slide 24
- E DEPOIS ELE DEU A CHAVE DA CASA PARA O CARPINTEIRO E DISSE: "ESSA SUA CASA. ELA O MEU PRESENTE PARA VOC".
- Slide 25
- O CARPINTEIRO FICOU MUITO SURPRESO. QUE PENA! SE ELE SOUBESSE QUE ELE ESTAVA CONSTRUINDO SUA PRPRIA CASA, ELE TERIA FEITO TUDO DIFERENTE.
- Slide 26
- O MESMO ACONTECE CONOSCO. NS CONSTRUMOS NOSSA VIDA, UM DIA DE CADA VEZ E MUITAS VEZES FAZENDO MENOS QUE O MELHOR POSSVEL NA CONSTRUO.
- Slide 27
- DEPOIS COM SURPRESA NS DESCOBRIMOS QUE NS PRECISAMOS VIVER NA CASA QUE NS CONSTRUMOS. SE NS PUDSSEMOS FAZER TUDO DE NOVO, FARAMOS TUDO DIFERENTE. MAS NO PODEMOS VOLTAR ATRS.
- Slide 28
- VOC O CARPINTEIRO. TODO DIA VOC MARTELA PREGOS, AJUSTA TBUAS E CONSTRI PAREDES.
- Slide 29
- ALGUM DISSE QUE "A VIDA UM PROJETO QUE VOC MESMO CONSTRI". SUAS ATITUDES E ESCOLHAS DE HOJE ESTO CONSTRUINDO A "CASA" QUE VOC VAI MORAR AMANH. CONSTRUA COM SABEDORIA!
- Slide 30
- AT A PRXIMA AULA
- Slide 31
- Teoria da Norma Tributria: hiptese de incidncia, no-incidncia imunidade iseno 31 Unidade 4 Limitaes ao Poder de Tributar (arts. 150 CF)
- Slide 32
- 32 No-incidncia Iseno Incidncia IMUNIDADEIMUNIDADE Fonte:NOGUEIRA, Ruy Barbosa apud MARTINS, Srgio Pinto.Manual de Direito Tributrio IMUNIDADE ( um obstculo tributao)
- Slide 33
- 33 Imunidade Tributria A Constituio define valores que julga no deverem ser tributados. Somente se configura as imunidades tributrias na Constituio. Este princpio est disposto no art. 150 da CF:
- Slide 34
- 34 Observao: De acordo com Borba (2006), o simples fato de estar no texto constitucional faz com que se trate de imunidade, no interessando a denominao dada pelo constituinte que muitas vezes chama de iseno ou no- incidncia.
- Slide 35
- 35 Note que a imunidade citada no art. 150, VI, da CF, refere-se apenas espcie imposto e no s demais espcies do gnero tributo.
- Slide 36
- 36 Esta a imunidade recproca e ela : a) genrica: pois atinge todos os impostos; b) incondicionada: por no depender de regulamentao pelo legislador infraconstitucional; c) subjetiva: pois diz respeito a pessoas e no ao objeto da tributao.
- Slide 37
- 37 As imunidades so vedaes constitucionais absolutas. Qualquer pretenso de fazer incidir tributo sobre pessoas ou bens neste campo nula de pleno direito.
- Slide 38
- 38 Analisando o art. 150, VI, temos:
- Slide 39
- 39 a) patrimnio, renda ou servios, uns dos outros. esto protegidas por essa imunidade o patrimnio, a renda e os servios dessas entidades e de suas autarquias; o objetivo evitar que os entes pblicos no se hostilizem. No poderia, por exemplo, a Unio tributar Estados e Municpios pelo imposto de renda sem ter que dividir a arrecadao deste tributo com eles;
- Slide 40
- 40 a) patrimnio, renda ou servios, uns dos outros. essa vedao extensiva s autarquias e s fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico, no que se refere ao patrimnio, renda e aos servios, vinculados a suas finalidades essenciais ou s delas decorrentes.
- Slide 41
- 41 Imveis pertencentes ao Estado Imvel onde funciona a administrao estadual Imvel cedido para moradia do Governador No incide IPTU No incide IPTU
- Slide 42
- 42 a) patrimnio, renda ou servios, uns dos outros. 3 - As vedaes do inciso VI, "a", e do pargrafo anterior no se aplicam ao patrimnio, renda e aos servios, relacionados com explorao de atividades econmicas regidas pelas normas aplicveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestao ou pagamento de preos ou tarifas pelo usurio, nem exonera o promitente comprador da obrigao de pagar imposto relativamente ao bem imvel.
- Slide 43
- 43 a) patrimnio, renda ou servios, uns dos outros. a empresa pblica, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econmica sujeitam-se ao regime jurdico prprio das empresas privadas ( 1 do art. 173 da CF), logo, pagam tributos e no so beneficiadas por imunidade; Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituio, a explorao direta de atividade econmica pelo Estado s ser permitida quando necessria aos imperativos da segurana nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. 1 A lei estabelecer o estatuto jurdico da empresa pblica, da sociedade de economia mista e de suas subsidirias que explorem atividade econmica de produo ou comercializao de bens ou de prestao de servios, dispondo sobre:
- Slide 44
- 44 a) patrimnio, renda ou servios, uns dos outros. o STF entende que o Correio tem direito imunidade constitucional por ser empresa pblica prestadora de servio pblico;
- Slide 45
- 45
- Slide 46
- 46
- Slide 47
- 47 b) templos de qualquer culto a Constituio procurou respeitar a liberdade de conscincia, no privando ningum de aprender, cultuar e praticar sua f; templo no significa apenas a edificao, mas tudo quanto seja ligado ao exerccio da atividade religiosa.
- Slide 48
- 48 b) templos de qualquer culto No pode haver imposto sobre missa, batizado, primeira comunho, ou qualquer outro ato religioso, nem sobre qualquer bem que esteja a servio do culto (casa paroquial, veculos)
- Slide 49
- 49 TEMPLO QUALQUER CULTO
- Slide 50
- 50 Jus Way
- Slide 51
- 51 A imunidade tributria dos cemitrios no sistema constitucional brasileiro http://www.jus.com.br
- Slide 52
- 52 b) templos de qualquer culto Mas pode incidir impostos sobre bens pertencentes Igreja, desde que no sejam instrumentos desta (cuja renda no seja revertida aos seus servios). Isto porque a vedao compreende somente o patrimnio, a renda e os servios relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas (4 do art. 150, CF).
- Slide 53
- 53 Art. 150. Sem prejuzo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, vedado Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios: 4 - As vedaes expressas no inciso VI, alneas "b" e "c", compreendem somente o patrimnio, a renda e os servios, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
- Slide 54
- 54 c) patrimnio, renda ou servios dos partidos polticos, inclusive suas fundaes, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituies de educao e de assistncia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; relacionam-se com as finalidades essenciais das entidades aqui mencionadas; observe-se que a imunidade refere-se aos sindicatos dos trabalhadores;
- Slide 55
- 55 c) patrimnio, renda ou servios dos partidos polticos, inclusive suas fundaes, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituies de educao e de assistncia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; para que essas entidades possa gozar da imunidade, mister se faz o atendimento dos requisitos determinados no art. 14 do CTN. Smula 724 do STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c da Constituio, desde que o valor dos aluguis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
- Slide 56
- 56 Art. 14. O disposto na alnea c do inciso IV do artigo 9 subordinado observncia dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas: I no distriburem qualquer parcela de seu patrimnio ou de suas rendas, a qualquer ttulo; II - aplicarem integralmente, no Pas, os seus recursos na manuteno dos seus objetivos institucionais; III - manterem escriturao de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatido. 1 Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no 1 do artigo 9, a autoridade competente pode suspender a aplicao do benefcio. 2 Os servios a que se refere a alnea c do inciso IV do artigo 9 so exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.
- Slide 57
- 57 d) livros, jornais, peridicos e o papel destinado a sua impresso. Aqui no importa saber se quem os produz tem ou no finalidade lucrativa. O objetivo baratear o custo dos livros, jornais e peridicos, englobando no s a atividade principal, mas tambm a atividade- meio, como os anncios. Objetiva dar a todas as pessoas maior acesso cultura, informao. Tem fundamento cultural;
- Slide 58
- 58 Neste sentido, vide o seguinte acrdo do STF, proferido no RE 221.239: A imunidade tributria sobre livros, jornais, peridicos e o papel destinado sua impresso tem por escopo evitar embaraos ao exerccio da liberdade de expresso intelectual, artstica, cientfica e de comunicao, bem como facilitar o acesso da populao cultura, informao e educao. O Constituinte, ao instituir esta benesse, no fez ressalvas quanto ao valor artstico ou didtico, relevncia das informaes divulgadas ou qualidade cultural de uma publicao. No cabe ao aplicador da norma constitucional em tela afastar este benefcio fiscal institudo para proteger direito to importante ao exerccio da democracia, por fora de um juzo subjetivo acerca da qualidade cultural ou do valor pedaggico de uma publicao destinada ao pblico infanto-juvenil. (RE 221.239, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 25-5-04, 2 Turma, DJ de 6-8-04)
- Slide 59
- 59 d) livros, jornais, peridicos e o papel destinado a sua impresso. No pode ser tributado a venda ou distribuio, a qualquer ttulo, de livro, jornal ou peridico; Abrange o papel destinado impresso necessrio confeco do livro, do jornal ou do peridico. A Smula 657 do STF abrange os filmes e papis fotogrficos necessrios publicao de jornais e peridicos;
- Slide 60
- 60 A intepretao acerca das imunidades tributrias, sobretudo a do livro e dos seus acessrios, nunca foi pacfica na jurisprudncia. Assim que o STF j firmou entendimentos pelos quais: a) o papel fotogrfico (papel fotogrfico, papel telefoto, filmes fotogrficos, sensibilizados, no impressionados, para imagens monocromticas, papel fotogrfico p/ fotocomposio por laser, conforme (RE 178.863) e tudo o que se integra ao produto final (livro/peridico) est abrangido pela imunidade (RE 392.221, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 18-5-04, 2 Turma, DJ de 11-6-04),RE 178.863RE 392.221 b) insumos que no integram o produto final no so abrangidos (RE 324.600-AgR,), como, por exemplo, os servios de composio grfica (RE 230.782), os encartes de propaganda (RE 213.094)RE 324.600-AgRRE 230.782RE 213.094
- Slide 61
- 61 A intepretao acerca das imunidades tributrias, sobretudo a do livro e dos seus acessrios, nunca foi pacfica na jurisprudncia. Assim que o STF j firmou entendimentos pelos quais: c) publicaes menos tradicionais como apostilas (RE 183.403), lbuns de figurinhas (RE 221.239), listas telefnicas (RE 199.183), esto abrangidas pela imunidade constitucional.RE 183.403(RE 221.239RE 199.183 Com base nesta srie de julgados, o Supremo Tribunal Federal editou a Smula 657, cujo enunciado o seguinte: A imunidade prevista no art. 150, VI, d da Constituio Federal abrange os filmes e papis fotogrficos necessrios publicao de jornais e peridicos.
- Slide 62
- 62 d) livros, jornais, peridicos e o papel destinado a sua impresso. Observe-se que no gozam de imunidade os peridicos que sejam criados por meio eletrnico, pois a palavra impresso quer dizer: usando tinta, tipografia; RE 416.579. Relator Joaquim Barbosa. Dado que o suporte fsico que funciona como mdia (cd-rom) no se confunde e no pode ser assimilado ao papel, o acrdo recorrido contrariou a orientao fixada por esta Corte.
- Slide 63
- 63 d) livros, jornais, peridicos e o papel destinado a sua impresso. Se a Igreja distribui folhetos nas missas, pode-se consider-los peridicos, pois circulam toda a semana, sendo que os anncios neles includos esto imunes ao ISS.
- Slide 64
- Para Encerrar....
- Slide 65
- 65 Os Trs Lees
- Slide 66
- Numa determinada floresta havia 3 lees. Um dia o macaco, representante eleito dos animais sditos, fez uma reunio com toda a bicharada da floresta e disse: 66
- Slide 67
- - Ns, os animais, sabemos que o leo o rei dos animais, mas h uma dvida no ar: existem 3 lees fortes. Ora, a qual deles ns devemos prestar homenagem? Quem, dentre eles, dever ser o nosso rei? Os 3 lees souberam da reunio e comentaram entre si: 67
- Slide 68
- - verdade, a preocupao da bicharada faz sentido, uma floresta no pode ter 3 reis, precisamos saber qual de ns ser o escolhido. Mas como descobrir ? Essa era a grande questo: lutar entre si eles no queriam, pois eram muito amigos. O impasse estava formado. 68
- Slide 69
- De novo, todos os animais se reuniram para discutir uma soluo para o caso. Depois de usarem tcnicas de reunies do tipo brainstorming, etc...eles tiveram uma ideia excelente. O macaco se encontrou com os 3 felinos e contou o que eles decidiram: 69
- Slide 70
- - Bem, senhores lees, encontramos uma soluo desafiadora para o problema. A soluo est na Montanha Difcil. - Montanha Difcil ? Como assim? - simples, ponderou o macaco. 70
- Slide 71
- Decidimos que vocs 3 devero escalar a Montanha Difcil. O que atingir o pico primeiro ser consagrado o rei dos reis. A Montanha Difcil era a mais alta entre todas naquela imensa floresta. O desafio foi aceito. 71
- Slide 72
- No dia combinado, milhares de animais cercaram a Montanha para assistir a grande escalada. O primeiro tentou. No conseguiu. Foi derrotado. O segundo tentou. No conseguiu. Foi derrotado. O terceiro tentou. No conseguiu. Foi derrotado. 72
- Slide 73
- Os animais estavam curiosos e impacientes, afinal, qual deles seria o rei, uma vez que os 3 foram derrotados? Foi nesse momento que uma guia sbia, idosa na idade e grande em sabedoria, pediu a palavra: - Eu sei quem deve ser o rei! Todos os animais fizeram um silncio de grande expectativa. 73
- Slide 74
- - A senhora sabe, mas como? Todos gritaram para a guia. - simples, confessou a sbia guia, eu estava voando entre eles, bem de perto e, quando eles voltaram fracassados para o vale, eu escutei o que cada um deles disse para a montanha. 74
- Slide 75
- O primeiro leo disse: - Montanha, voc me venceu! O segundo leo disse: - Montanha, voc me venceu! O terceiro leo tambm disse: - Montanha, voc me venceu, por enquanto! Mas voc, montanha, j atingiu seu tamanho final, e eu ainda estou crescendo. 75
- Slide 76
- - A diferena, - completou a guia, - que o terceiro leo teve uma atitude de vencedor diante da derrota e quem pensa assim maior que seu problema: rei de si mesmo. Os animais da floresta aplaudiram entusiasticamente ao terceiro leo que foi coroado rei entre os reis. 76
- Slide 77
- MORAL DA HISTRIA: No importa o tamanho de seus problemas ou dificuldades que voc tenha; seus problemas, pelo menos na maioria das vezes, j atingiram o alto, j esto no nvel mximo. 77
- Slide 78
- Voc ainda est crescendo. Voc maior que todos os seus problemas juntos. Voc ainda no chegou ao limite de seu potencial e performance. 78
- Slide 79
- A Montanha das Dificuldades tem tamanho fixo, limitado... E, vale lembra aquela sbia frase: 79
- Slide 80
- "No diga a Deus que voc tem um grande problema, mas diga ao problema que voc tem um grande Deus" 80
- Slide 81
- 81 At a prxima aula!!!
- Slide 82
- A IMPORTNCIA DO PERDO O pequeno Zeca entra em casa, aps a aula, batendo forte os seus ps no assoalho da casa. Seu pai, que estava indo para o quintal fazer alguns servios na horta, ao ver aquilo chama o menino para uma conversa.
- Slide 83
- Zeca, de oito anos de idade, o acompanha desconfiado. Antes que seu pai dissesse alguma coisa, fala irritado: - Pai estou com muita raiva. O Juca no deveria ter feito comigo. Desejo tudo de ruim para ele.
- Slide 84
- Seu pai, um homem simples mas cheio de sabedoria, escuta, calmamente, o filho que continua a reclamar: - O Juca me humilhou na frente dos meus amigos. No aceito. Gostaria que ele ficasse doente sem poder ir escola. O pai escuta tudo calado enquanto caminha at um abrigo onde guardava um saco cheio de carvo. Levou o saco at o fundo do quintal e o menino o acompanhou, calado.
- Slide 85
- Zeca v o saco ser aberto e antes mesmo que ele pudesse fazer uma pergunta, o pai lhe prope algo: - Filho, faz de conta que aquela camisa branquinha que est secando no varal o seu amiguinho Juca e cada pedao de carvo um mau pensamento seu, endereado a ele. Quero que voc jogue todo o carvo do saco na camisa, at o ltimo pedao. Depois eu volto para ver como ficou.
- Slide 86
- O menino achou que seria uma brincadeira divertida e ps mos obra. O varal com a camisa estava longe do menino e poucos pedaos certavam o alvo. Uma hora se passou e o menino terminou a tarefa. O pai que espiava tudo de longe, se aproxima do menino e lhe pergunta: - Filho como est se sentindo agora? - Estou cansado mas estou alegre porque acertei muitos pedaos de carvo na camisa.
- Slide 87
- O pai olha para o menino, que fica sem entender a razo daquela brincadeira, e carinhoso lhe fala: - Venha comigo at o meu quarto, quero lhe mostrar uma coisa. O filho acompanha o pai at o quarto e colocado na frente de um grande espelho onde pode ver seu corpo todo. Que susto! S se conseguia enxergar seus dentes e os olhinhos.
- Slide 88
- O pai, ento, lhe diz ternamente: - Filho, voc viu que a camisa quase no se sujou; mas, olhe s para voc. O mal que desejamos aos outros como o que lhe aconteceu. Por mais que possamos atrapalhar a vida de algum com nossos pensamentos, a borra, os resduos, a fuligem ficam sempre em ns mesmos...
- Slide 89
- Moral da histria: Cuidado com seus pensamentos; eles se transformam em palavras. Cuidado com suas palavras; elas se transformam em aes. Cuidados com suas aes; elas se transformam em hbitos. Cuidado com seus hbitos; eles moldam o seu carter. Cuidado com seu carter; ele controla o seu destino
- Slide 90
- At amanh!!!!