Nívea Cordeiro 2010 Princípios do Direito do Trabalho Nívea Cordeiro 2012.
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- Nvea Cordeiro 2010 Princpios do Direito do Trabalho Nvea Cordeiro 2012
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- UNIDADE III PRINCPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
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- Princpio da Proteo Tem como regra que se deve proporcionar uma forma de compensar a superioridade econmica do empregador em relao ao empregado, dando a este ltimo uma superioridade jurdica. Este princpio desmembra-se em trs:
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- In dbio pro operrio (na dvida, deve-se aplicar a regra mais favorvel ao trabalhador, com observncia do art. 818 da CLT); Art. 818 - A prova das alegaes incumbe parte que as fizer.
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- O da aplicao da norma mais favorvel ao trabalhador Quer dizer que as novas leis devem tratar de criar regras visando melhoria da condio social do trabalhador.
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- O da aplicao da condio mais benfica ao trabalhador Deve ser entendida como o fato de que vantagens j conquistadas, que so mais benficas ao trabalhador, no podem ser modificadas para pior. a aplicao da regra do direito adquirido do art. 5, XXXVI da CF). Art. 5 Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termos seguintes: XXXVI - a lei no prejudicar o direito adquirido, o ato jurdico perfeito e a coisa julgada;
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- Princpio da Irrenunciabilidade de Direitos Temos como regra que os direitos trabalhistas so irrenunciveis pelo trabalhador. No se admite, por exemplo, que o trabalhador renuncie a suas frias. Se tal fato ocorrer, no ter qualquer validade o ato do operrio, podendo o obreiro reclama-las na Justia do Trabalho. O mesmo se diz quanto ao aviso prvio (Enunc. 276 do TST).
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- Princpio da Irrenunciabilidade de Direitos TST Enunciado n 276 Aviso Prvio - Pedido de Dispensa de Cumprimento - Pagamento O direito ao aviso prvio irrenuncivel pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento no exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovao de haver o prestador dos servios obtido novo emprego.
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- Princpio da Continuidade da relao de emprego Presume-se que o contrato de trabalho ter validade por tempo indeterminado, ou seja, haver a continuidade da relao de emprego. A exceo regra so os contratos por prazo determinado, inclusive o contrato de trabalho temporrio.
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- O Enunc. 212 do TST adota esta idia ao dizer que o nus de provar o trmino do contrato de trabalho, quando negados a prestao de servio e o despedimento, do empregador, pois o princpio da continuidade da relao de emprego constitui presuno mais favorvel ao empregado. TST Enunciado n 212 - nus da Prova - Trmino do Contrato de Trabalho - Princpio da Continuidade O nus de provar o trmino do contrato de trabalho, quando negados a prestao de servio e o despedimento, do empregador, pois o princpio da continuidade da relao de emprego constitui presuno favorvel ao empregado.
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- Princpio da Primazia da Realidade No Direito do Trabalho os fatos so mais importantes do que os documentos. Por exemplo, se um empregado rotulado de autnomo pelo empregador, possuindo contrato escrito de representao comercial com o ltimo, o que deve ser observado realmente so as condies fticas que demonstrem a existncia do contrato de trabalho.
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- Princpio da Primazia da Realidade Muitas vezes o empregado assina documentos sem saber o que est assinando. Em sua admisso, pode assinar todos os papis possveis, desde o contrato de trabalho at seu pedido de demisso, da a possibilidade de serem feitas provas para contrariar os documentos apresentados, que iro evidenciar realmente os fatos ocorridos na relao entre as partes.
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- e.. Por fim.
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- O URSO FAMINTO
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- Certa vez, um urso faminto perambulava pela floresta em busca de alimento. A poca era de escassez, porm, seu faro aguado sentiu o cheiro de comida e o conduziu a um acampamento de caadores.
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- Ao chegar l, o urso, percebendo que o acampamento estava vazio, foi at a fogueira, ardendo em brasas, e dela tirou um panelo de comida. Quando a tina j estava fora da fogueira, o urso a abraou com toda sua fora e enfiou a cabea dentro dela, devorando tudo. Enquanto abraava a panela, comeou a perceber algo lhe atingindo.
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- Na verdade, era o calor da tina... Ele estava sendo queimado nas patas, no peito e por onde mais a panela encostava. O urso nunca havia experimentado aquela sensao e, ento, interpretou as queimaduras pelo seu corpo como uma coisa que queria lhe tirar a comida.
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- Comeou a urrar muito alto. E, quanto mais alto rugia, mais apertava a panela quente contra seu imenso corpo. Quanto mais a tina quente lhe queimava, mais ele apertava contra o seu corpo e mais alto ainda rugia.
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- Quando os caadores chegaram ao acampamento, encontraram o urso recostado a uma rvore prxima fogueira, segurando a tina de comida. O urso tinha tantas queimaduras que o fizeram grudar na panela e, seu imenso corpo, mesmo morto, ainda mantinha a expresso de estar rugindo.
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- Quando terminei de ouvir esta histria de um mestre, percebi que, em nossa vida, por muitas vezes, abraamos certas coisas que julgamos ser importantes. Algumas delas nos fazem gemer de dor, nos queimam por fora e por dentro, e mesmo assim, ainda as julgamos importantes. Temos medo de abandon-las e esse medo nos coloca numa situao de sofrimento, de desespero.
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- Apertamos essas coisas contra nossos coraes e terminamos derrotados por algo que tanto protegemos, acreditamos e defendemos. Para que tudo d certo em sua vida, necessrio reconhecer, em certos momentos, que nem sempre o que parece salvao vai lhe dar condies de prosseguir.
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- Tenha a coragem e a viso que o urso no teve. Tire de seu caminho tudo aquilo que faz seu corao arder. Solte a panela!
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- Ahhhhhhhh!!!!!!! No!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! A C A B O U!!!!!!!! S semana que vem!!!!