Departamento Pessoal

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Departamento Pessoal

Departamento PessoalEnvio de documentos para admissão

de funcionários

Solicitações de serviços

Desoneração da folha

Departamento PessoalEnvio de documentos para admissão

de funcionários

Solicitações de serviços

Desoneração da folha

Envio de documentos p/ admissão

Carteira Profissional;

Atestado Admissional;

01 foto 3x4;

Cópia da carteira de Identidade;

Cópia do CPF;

Cópia de título de eleitor;

Envio de documentos p/ admissão

Cópia do comprovante de residência ;

Cópia da certidão de casamento ou nascimento;

Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos (a criança não sendo filha do empregado admitido, deverá o mesmo apresentar documentação comprovando que é tutor ou responsável legal pela mesma).

Departamento PessoalEnvio de documentos para admissão

de funcionários

Solicitações de serviços

Desoneração da folha

Solicitações de Serviço Para sua facilidade e segurança, todas as

solicitações de serviço (admissão, demissão, alterações, etc), deverão ser encaminhadas por e-mail para a responsável do departamento.

Departamento PessoalEnvio de documentos para admissão

de funcionários

Solicitações de serviços

Desoneração da folha

Desoneração da folhaO que é a Desoneração da Folha:

Com o advento da Lei 12.546/2011 o Governo Federal lançou o Plano Brasil Maior (PBM), composto de diversas medidas que pretendem promover o crescimento sustentável da economia brasileira, dentre as medidas adotadas tem-se a desoneração da folha de pagamento. Objetivando substituir as contribuições previdenciárias patronais previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, por percentuais sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, variáveis conforme a atividade e período de vigência.

Desoneração da folhaAtividades Enquadradas no Plano de

Desoneração da Folha de Pagamento por atividade.

I - Análise e desenvolvimento de sistemas;

II - Setor de construção civil;

III - Comércio Varejista;

IV – Indústrias conforme o NCM do produto.

Desoneração da folhaEmpresas desobrigadas:

I – Empresas inscritas no Simples Nacional;

Desoneração da folhaContribuições Previdenciárias que foram

substituídas com o Plano de Desoneração da Folha de Pagamento:

A substituição se dá às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, abaixo reproduzidas:

I – 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

Desoneração da folhaContribuições Previdenciárias que foram

substituídas com o Plano de Desoneração da Folha de Pagamento:

II – 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.Assim, ficam substituídas as contribuições dadas sobre as remunerações pagas a empregados e contribuintes individuais (sócio, autônomo. profissional liberal e afins).

Desoneração da folhaÉ obrigatório a participação no Plano de

Desoneração da Folha de Pagamento?

Sim, não é optativo, e sim obrigatório.

Desoneração da folhaAlíquotas aplicadas para substituição que trata

Plano de Desoneração da Folha de Pagamento:

Entre os dias de 01 de dezembro de 2011 até 31 de dezembro de 2014, a alíquota será de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), que incidirá sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, para empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), referidos no § 4º do art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008.

Desoneração da folhaAlíquotas aplicadas para substituição que trata

Plano de Desoneração da Folha de Pagamento:

No mesmo prazo mencionado, para as empresas que fabriquem os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1,5% (um inteiro e

cinco décimos por cento).

Desoneração da folhaAlíquotas aplicadas para substituição que trata

Plano de Desoneração da Folha de Pagamento:

Durante a vigência da Medida Provisória nº 563 de 2012, convertida pela Lei nº 12.715 de 2012, a qual trouxe algumas mudanças na Lei nº 12.546/2011 (Plano Brasil Maior). No aspecto previdenciário, são elas:

a) De 2,5% para 2,0%

b) De 1,5% para 1,0%

Desoneração da folhaSe uma empresa tem a maioria dos produtos

fabricados NÃO elencados no anexo da Lei 12.546/2011, mas em determinado mês fabrica um destes produtos sujeitos à "desoneração sobre a folha", como será a tributação da contribuição previdenciária?

Não se aplica a substituição da contribuição sobre a folha pela contribuição sobre a receita bruta, quando a empresas que se dediquem a outras atividades, além daquelas sujeitas a "desoneração sobre a folha", cuja receita bruta decorrente dessas outras atividades seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) da receita bruta total.

Desoneração da folhaSe uma empresa tem a maioria dos produtos

fabricados NÃO elencados no anexo da Lei 12.546/2011, mas em determinado mês fabrica um destes produtos sujeitos à "desoneração sobre a folha", como será a tributação da contribuição previdenciária?

Ou seja, caso a empresa tenha um faturamento total de R$ 100.000,00, e a receita bruta decorrente de outras atividades não enquadradas na regra da desoneração seja igual ou superior a 95% (R$ 95.000,00), não se aplica a substituição da contribuição sobre a folha pela contribuição sobre a receita bruta, continuando a recolher a contribuição sobre a folha de pagamento.Base legal: Art. 8º, Inciso II, alínea "a", da Lei 12.546/2011, com redação acrescentada pela Lei 12.715/2012.

Departamento Contábil

Departamento ContábilDocumentaçãoDIMOBDMEDIRPF 2013

Departamento ContábilDocumentaçãoDIMOBDMEDIRPF 2013

DocumentosTODAS as contas/despesas, pagas em nome

da empresa;

Aquisição mercadorias, produtos, serviços – PJ exigir NF

– PF exigir Recibo com n.º CPF

Informações completas das operações

DocumentosExtratos Bancários conta-corrente, poupança,

aplicações ou fundo de investimento;

Contratos de Financiamento, prestação de serviço, imobilizado;

Contratos de investimentos;

Contratos de Aluguel (imóveis, máquinas, equipamentos, veículos);

DocumentosComprovantes e Duplicatas pagas;

Cheques compensados – mandar cópia do cheque ;

Relação de duplicatas recebidas ou descontadas;

Relação de títulos liquidados (em conta de duplicatas descontadas);

Informações completas das operações

Atenção!Movimentação Bancária X Notas Emitidas;

Receita Cartão de Crédito/Débito X Notas Emitidas (mandar extrato Operadoras de Cartão);

Contas ou despesas da PF paga pela PJ.

Departamento ContábilDocumentaçãoDIMOBDMEDIRPF 2013

DIMOB (Pessoa Jurídica)Constituídas para a construção, administração,

locação ou alienação do patrimônio

Comercializarem imóveis que houverem construídos, loteado ou incorporado ;

Intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

Realizarem sublocação de imóveis;

*(Mandar cópia dos contratos)*(Compras com n.º CEI)

Departamento ContábilDocumentaçãoDIMOBDMEDIRPF 2013

DMED (Pessoa Jurídica)Prestadoras de serviços de saúde

Emissão de recibos para Clientes PESSOAS FÍSICAS;

Recibo (nome, CPF, data, descrição, caso menor: identificação menor e fonte pagadora).

Departamento ContábilDocumentaçãoDIMOBDMEDIRPF 2013

IRPF 2013(Prazo entrega: 01/03 à 30/04/2013)

Rendimento tributáveisRendimentos IsentosAtividade RuralBens e direitos em

31/12/2012Ganho CapitalBolsa de ValoresRetenção IR

- R$ 24.556,65 - R$ 40.00,00- R$ 122.783,25- R$ 300.000,00- Sujeito a IR- Sujeito a IR- Sofreu retenção IR

IRPF 2013(Prazo entrega: 01/03 à 30/04/2013)

Deduções / Despesas:

Despesas Médicas (recibo ou NF) 100%;Dependentes – R$ 1.974,72;Educação - Limite de R$ 3.091,35;Empregada doméstica – R$ 985,96 INSS;

Declaração Simplificada Desconto 20% s/ rendimento tributáveis – limite R$ 14.542,60.

Atenção! Movimentação Bancária e Cartão de Crédito

Departamento Fiscal

Departamento FiscalSPED FiscalSPED ContribuiçõesDIFAICMS s/ Produtos ImportadosSubstituição TributáriaXML de Notas de Entrada/Saída

Departamento FiscalSPED FiscalSPED ContribuiçõesDIFAICMS s/ Produtos ImportadosSubstituição TributáriaXML de Notas de Entrada/Saída

SPED Fiscal A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo

digital, constituído por um conjunto de registros de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal, e pelos registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.

SPED Contribuições A EFD-Contribuições trata-se de um arquivo

digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

ObjetivosPromover a integração dos fiscos, mediante a

padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.

Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

BenefíciosRedução de custos com a dispensa de emissão e

armazenamento de documentos em papel;

Eliminação do papel;

Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;

Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;

Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;

Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;

BenefíciosSimplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao

controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);

Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;

Rapidez no acesso às informações;

Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;

Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;

BenefíciosRedução de custos administrativos e preservação do

meio ambiente pela redução do consumo de papel;

Melhoria da qualidade da informação;

Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;

Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;

Redução do “Custo Brasil”;

Aperfeiçoamento do combate à sonegação;.

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DIFA Diferença entre as Alíquotas Interna e

Interestadual entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2013.

Quais operações estão sujeitas à DIFA?Estão sujeitas à DIFA as operações de "entrada de mercadorias provenientes de outra unidade da Federação, destinadas à industrialização ou comercialização, exceto aquelas submetidas ao regime de substituição tributária regidas em dispositivos próprios".

DIFAQuem está sujeito à DIFA?

Estão sujeitos à DIFA todos os contribuintes no Estado de Santa Catarina que efetuarem as operações descritas acima.

Como é feito o pagamento? O contribuinte terá a opção de realizar o

pagamento por operação, no momento da entrada da mercadoria no Estado, ou se beneficiar de prazo ampliado, por meio do envio de declaração mensal.

Departamento FiscalSPED FiscalSPED ContribuiçõesDIFAICMS sobre Produtos ImportadosSubstituição TributáriaXML de Notas de Entrada/Saída

ICMS sobre Produtos Importados Através da Resolução do Senado Federal

13/2012 foi estabelecida a alíquota do ICMS para as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

A partir de 01.01.2013, a alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

ICMS sobre Produtos ImportadosIsto será aplicável aos bens e mercadorias

importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:

I) não tenham sido submetidos a processo de industrialização e;

II) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

ICMS sobre Produtos ImportadosO disposto não será aplicável:

a) aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional;

b) aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei 288/1967, e as Leis 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001, e 11.484/2007 e;

c) às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

Departamento FiscalSPED FiscalSPED ContribuiçõesDIFAICMS sobre Produtos ImportadosSubstituição TributáriaXML de Notas de Entrada/Saída

Substituição Tributária A Substituição Tributária (ST) é o

regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.

Substituição Tributária A responsabilidade pelo recolhimento do

imposto relativo às operações subsequentes até a praticada pelo comerciante varejista é atribuída ao fabricante, ao atacadista, ao distribuidor, ao importador, ao arrematante de mercadoria importada e apreendida ou ao depositário a qualquer título, na condição de sujeito passivo por substituição tributária,  quando as operações forem realizadas com as mercadorias, na forma e nos casos previstos no Capítulo IV do Anexo 3 do RICMS/SC.

Departamento FiscalSPED FiscalSPED ContribuiçõesDIFAICMS sobre Produtos ImportadosSubstituição TributáriaXML de Notas de Entrada/Saída

XML de Notas de Entrada/Saída Art. 10. O emitente e o destinatário deverão

manter a NF-e em arquivo digital sob sua guarda e responsabilidade, mesmo fora da empresa, pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais, disponibilizado-o à administração tributária quando solicitado (Ajuste SINIEF 08/10)

XML de Notas de Entrada/Saída§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e

autenticidade da NF-e e a existência da respectiva Autorização de Uso.

§ 2º Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente ao disposto no "caput" deverá manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação para apresentar à administração tributária, quando solicitado.

§ 3º O emitente da NF-e deverá manter em arquivo, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso (Ajuste SINIEF 19/2010).

Operação Concorrência Leal encontra irregularidades em mais de 72 mil

empresas do Simples em SCA Operação Concorrência Leal foi baseada em

cruzamento de informações da DASN de 2011 com dados de compras efetuadas pelo Governo do Estado e pelas prefeituras catarinenses, estes últimos fornecidos pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, além do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e das empresas de cartão de crédito e débito. A Secretaria da Fazenda identificou que as 72,7 mil empresas deixaram de informar um valor total de R$ 9 bilhões em receita bruta anual, o que resultou na sonegação estimada em R$ 180 milhões de Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS), somente no ano de 2011.

Concorrência Leal...Por este motivo salientamos que as ME e

EPP enquadradas no Simples Nacional deverão adotar um sistema de controle semelhante às empresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado.

Como: controle de estoque, controle das notas fiscais emitidas e recebidas, pagamentos efetuados pela pessoa jurídica e demais obrigações de uma empresa normal.

ITG 1000O CFC (Conselho Federal de Contabilidade)

publicou, em 21 de dezembro de 2012, a Resolução CFC nº 1.418, de 5 de dezembro de 2012, que institui a ITG (Interpretação Técnica Geral) 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. A norma estabelece modelos de escrituração contábil e de elaboração de demonstrações contábeis para as Micro e Pequenas Empresas. Ela entra em vigor no momento de sua publicação, e passa a valer para os exercícios que se iniciam a partir de 1º de janeiro de 2012.

OBRIGAÇÕES PARA EMPRESAS DESENQUADRADAS DO SIMPLES NACIONAL

SPED FiscalSPED ContribuiçõesDIMEDCTFDIPJ em substituição há DASNINSS PatronalDesoneração da folha de pagamento quando

se enquadrar nos requisitos, Apuração de ICMSApuração ISS

Parcelamento do Simples Nacional

A partir de março, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional,  no âmbito da RFB, deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00.

Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.

S.A Contabilidade

OBRIGADA