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Setor responsável pela administração e controle de pessoal. É esse setor que faz os pagamentos dos funcionários da empresa. Esse setor está subordinado diretamente ao setor administrativo da empresa. EMPREGADOR: É toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência (subordinação) deste e mediante salário. (Art. 3 da CLT). FOLHA DE PAGAMENTO: Representa o resumo de tudo que o empregado tem a receber, a ser descontado e o valor líquido a receber. A folha de pagamento divide-se em duas partes: Recebimentos (Direitos) e Descontos. Observe como modelo nas páginas finais: OBRIGATORIEDADE: A confecção da folha de pagamento, além de um procedimento de caráter trabalhista, decorre de obrigatoriedade prevista no Art. 47 do ROCSS (Regulamento da Organização e Custeio da Seguridade Social), que determina que a empresa é obrigada a: I Preparar folha de pagamento da remuneração paga ou creditada a todos os segurados a seu serviço; II Lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores (folha de pagamento, remuneração) de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. A folha de pagamento mensal de uma empresa, deve constar não só os campo de nome, direitos e descontos e de assinatura para cada funcionário, como também apresenta de forma resumida e

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Setor responsável pela administração e controle de pessoal. É esse setor que faz os pagamentos dos funcionários da empresa. Esse setor está subordinado diretamente ao setor administrativo da empresa.

EMPREGADOR:É toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a

dependência (subordinação) deste e mediante salário. (Art. 3 da CLT).FOLHA DE PAGAMENTO:Representa o resumo de tudo que o empregado tem a receber, a ser descontado e o valor

líquido a receber.A folha de pagamento divide-se em duas partes: Recebimentos (Direitos) e Descontos.

Observe como modelo nas páginas finais:OBRIGATORIEDADE:A confecção da folha de pagamento, além de um procedimento de caráter trabalhista,

decorre de obrigatoriedade prevista no Art. 47 do ROCSS (Regulamento da Organização e Custeio da Seguridade Social), que determina que a empresa é obrigada a:

I Preparar folha de pagamento da remuneração paga ou creditada a todos os segurados a seu serviço;

II Lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores (folha de pagamento, remuneração) de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.

A folha de pagamento mensal de uma empresa, deve constar não só os campo de nome, direitos e descontos e de assinatura para cada funcionário, como também apresenta de forma resumida e geral, a composição do total de cada direito e de cada desconto, encontrando assim o valor líquido a pagar de folha de salários, bem como discriminar de forma organizada, informações se houver alguém de férias, em rescisão, prestações de serviço de pessoa física, sócios que recebem pró-labores, ou seja, tudo o que realmente ocorreu dentro de um determinado fato gerador (mês de competência). Isso tudo no sentido de facilitar alguma fiscalização porventura principalmente do INSS.

A folha de pagamento dos empregados de uma empresa deve sempre ser formulada observando-se a convenção coletiva de trabalho ou o acordo coletivo de trabalho referente ao sindicato de cada categoria profissional.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHOÉ o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representante de categoria

econômica e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis no âmbito das respectivas representações as relações individuais de trabalho. (CLT. Art. 611).

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (§ 1°.,ART.611).Faculta-se aos sindicatos representantes das categorias profissionaisCelebrarem acordos coletivos com uma ou mais empresas da correspondenteCategoria econômica que estimulem condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa.

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DISTINÇÃO ENTRE CONVENÇÃO E ACORDOTem idêntica natureza jurídica.Convenção é convênio obrigatório intersindical.Acordo coletivo => celebrando entre os sindicatos da categorias profissionais e uma

empresa ou grupo de empresas.CONTRATOS DE TRABALHOPRAZO DETERMINADO:Até 2 anos e só terá validade em se tratando de:Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;De atividades empresariais de caráter transitório.

Contrato de experiência prazo de vigência até 90 dias, pode sofrer uma prorrogação dentro deste período.

CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADOSem determinação de prazo ( não se determina por ocasião da celebração a condição ou

termo para sua cessação);Será considerado por prazo indeterminado todo contrato que se suceder a outro dentro de 6

meses. CONTRATO DE APRENDIZAGEM

Considera-se de aprendizagem o contrato de trabalho celebrado com menores de 14 a 18 anos de idade, pelo qual o empregador se obriga a submeter o empregador a formação metódica de ofício ou ocupação para cujo exercício foi admitido, e o menor assume o compromisso de seguir o respectivo regime de aprendizagem.

Nenhum contrato de aprendizagem é válido se for celebrado por tempo superior ao estabelecimento para o curso a que se submete o aprendiz.

O empregador deve comprometer o registro do contrato, no prazo improrrogável de 30 dias na DRT. O contrato de trabalho é anotado na CTPS do menor, com o respectivo número, a função e o prazo de aprendizagem.

O contrato de aprendizagem gera direitos e obrigações comuns a qualquer emprego, contudo as férias dos aprendizes deveram coincidir com as férias escolares dos cursos a que estão matriculados e a remuneração dos mesmos corresponderá a metade do salário mínimo vigente na primeira metade do curso e, pelo menos dois terços desse salário na segunda metade.

ADMISSÃO DE MENORESIdade mínima: 16 anos de idade, salvo se aprendiz;Jornada de 8 horas diária de trabalho ou 44 semanais;Prorrogação é proibida no trabalho de menor;Compensação fica na dependência de acordo coletivo;Por motivo de força maior pode ser feita hora extra até 02 horas diárias com

adicional de no mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. A empresa deve comunicar o fato a DRT no prazo de 48 horas.

Horário estudante tempo necessário para freqüência as aulas.APRENDIZ 5 A 15% DO N. DE EMPREGADOS QUALIFICADOS

PERMANECEM O TEMPO INTEGRAL NO SENAI:Estágio empresa ao final receberá carta de ofício.Remuneração 50% do salário mínimo durante 1ª. Metade do curso e 2/3 no restante do

período.Contrato registrado na DRT, aprendizado no próprio emprego depende de convênio da

empresa com o SENAI.

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PROIBIÇÕES:Serviços insalubres, perigosos e noturnos, construção civil até 16 anos e a partir de então e

fundações, andaimes externos e que exija grande força muscular, não pode fazer hora extra.

JORNADA DE TRABALHO

QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO

O quadro de horário deve ser afixado em lugar visível e deve ser discriminativo no caso de não ter horário de trabalho único. Pode ser substituído pelo cartão de ponto

ASSINATURA DO PONTO

Nas empresas com mais de 10 empregados é obrigatórias a assinalação de ponto pelos empregados que pode ser de forma manuscrita, mecânica ou eletrônica, devendo ser pré-assinalados os intervalos poderá ser feita pelo próprio empregador, de forma impressa ou não.

Não assinalam o ponto somente o gerente (mandato, em cargo de gestão, vencimento com padrão mais elevado) e os que trabalhem em serviços externos não sujeitos a horário.

ACORDO DE COMPENSAÇÃ E PRORROGAÇÃO DE HORAS

No contrato fica especificado a jornada de trabalho que não poderá ser superior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais;

Acordo de Compensação, não há pagamento adicional, sendo que, nas atividades insalubres a compensação da jornada fica na dependência da DRT.

A validade do acordo coletivo ou convenção coletiva, de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde de inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7°. XIII, da constituição da República; art. 60 da CLT) Enunciado 349.

Acordo de prorrogação, duração normal de serviço pode ser acrescida de até 2 horas com o acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal, limitado à 10 horas diurnas.

Obs: De acordo com o disposto no art. 60 da CLT, nas atividades insalubres, qualquer acordo de prorrogação deve ser antecedido de licença prévia das autoridades competentes em matéria de medicina no trabalho, às quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locas e à verificação dos métodos e processos do trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitária federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

EXAME MÉDICO

Na admissão ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido por médico do trabalho, de acordo com o PCMSO ( Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);

Anual, ou intervalos menores, conforme critério médico, trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que implique no desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacional;

Anual, para menores de 18 anos e maiores de 45 anos;A cada 2 anos, trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade;Retorno ao trabalho, 1°. dia de volta ao trabalho, trabalhador ausente, por período igual ou

superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou parto.Mudança de função que implique na ocupação de trabalhador a risco diferente daquele que

estava exposto antes da mudança;Demissão dentro de 15 dias que antecede o desligamento do empregado.

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Observação:Fique atento as mudanças na legislação do trabalho. Os exames devem ser definidos em quantidade e prazo pelo PCMSO, de acordo com a atividade a empresa e também do trabalhador.

DIREITOSA remuneração paga ao empregado deverá discriminar todas as verbas que a compõe, ou

seja, salário bruto, horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno. Assim, ao elaborar a folha de pagamento, devem-se destacar as verbas pagas, discriminando-as uma a uma.

SALÁRIO:É a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviço, em decorrência do

contrato de trabalho, e o ressarcimento ao empregado, pela prestação dos serviços.SALÁRIO BASE:É o valor referencial (da carteira) de onde origina todos os cálculos da folha pertinentes

aquele empregado. É em cima do Salário Base que são calculados outros direitos (adicional noturno, horas-extras) pertencentes ao empregado, quando de direito

SALÁRIO MÍNIMO:É o valor menor que deve ser pago ao empregado como contraprestação de seu serviço,

fixado em lei e nacionalmente unificado.SALÁRIO DE REFERÊNCIA OU PISO PROFISSIONAL:É o menor valor estabelecido em acordo ou convenção pelas categorias organizadas em

sindicato, por ocasião de suas datas base. Este valor geralmente está acima do salário mínimo.AJUDA DE CUSTO: É o valor pago ao empregado destinado a atender às despesas com transporte, frete e

locomoção deste e de seus familiares, em caso de remoção de um município para outro.SALÁRIO PROPORCIONAL:Calcula-se o valor de cada dia de trabalho.Salário do dia = salário base /n°. de dias do mês comercial (30 dias).Valor do salário proporcional: Salário do Dia * N°. de dias proporcionais trabalhados.Neste caso, é mais para situações de calculo de dias trabalhados em rescisões de contrato

de trabalho.REMUNERAÇÃOÉ a soma do salário contratualmente estipulado, com outras vantagens percebidas

decorrentes do contrato de trabalho.Assim, integram a remuneração, além da importância fixa estipulada, as comissões,

gorjetas, gratificações ajustadas, diárias para vagens (excedente a 50% do salário), abonos, adicionais de periculosidade ou insalubridade, ajuda de custo, prêmio, etc.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições

ou métodos de trabalhos, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

CARACTERIZAÇÃO: A caracterização e a classificação da insalubridade far-se-ão através de perícia a cargo do

Médico ou Engenheiro do trabalho, registrados no MTE.BASE DE CALCULO: O trabalho executado nesta condições assegura ao empregado a percepção do adicional

incidente sobre o salário mínimo, equivalente a: 10% para insalubridade de grau mínimo; 20% para insalubridade de grau médio; 40% para insalubridade de grau máximo.

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Tratando-se de radiologistas, o adicional de insalubridade será equivalente a 40%, tendo como base de cálculo o salário mínimo profissional respectivo (Lei n°. 7.394/85).

A eliminação ou neutralização da insalubridade é caracterizada por avaliação pericial do órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador, acarretando, dessa forma, a cessação do pagamento do adicional respectivo.

Ocorrendo o pagamento de insalubridade em caráter permanente, o mesmo integrará a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: São consideradas perigosas as atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos

de trabalho , impliquem contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado.

A periculosidade será caracterizada através de perícia a cargo do Engenheiro de Segurança do Trabalho, registrado no MTE. Tal perícia poderá ser solicitada pela própria empresa, ou então através do sindicato da categoria profissional respectiva.

BASE DE CÁLCULO:Os empregados que trabalham em condições perigosas fazem jus ao adicional de 30% do

respectivo salário contratual, excluídas as gratificações, prêmios ou participações nos lucros das empresas.

O serviço prestado, simultaneamente,em condições insalubres e perigosas, faculta ao empregado optar por apenas um dos adicionais.

Referido adicional integra o salário do empregado para todos os efeitos legais, tais como pagamento de hora extra, adicional noturno, férias, 13°. Salário etc.

O direito à periculosidade cessa com a eliminação do risco à integridade física do empregado.

A lei n°. 7.369/85 estendeu o adicional de periculosidade aos trabalhadores do setor de energia elétrica, desde que expostos a situação de risco.

ADICIONAL NOTURNO: O empregado que trabalha no período noturno, ou seja, aquele compreendido entre as

22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte, fará jus ao adicional de 20% sobre o salário-hora diurno.

A hora do trabalho noturno é de 52 minutos de 30 segundos.Portanto, se o empregado trabalha das 22:00 horas às 5:00 horas, terá de efetivo trabalho 7

horas normais, ou seja, de 60 minutos, devendo perceber o equivalente a 8 horas, conforme demonstrativo abaixo:

7 horas X 60 minutos = 720 minutos420 minutos : 52 min. e 30 seg. = 8 horas

Exemplo: Neste caso, receberá com remuneração pela 8 horas trabalhadas.Hora diurna------------------------------ = R$ 50,00;Adicionada Noturna-------------------- = R$ 10,00 (R$ 50,00 X 20%);Hora Noturna---------------------------- = R$ 60,00;Valor de 8 horas noturnas trabalhadas = R$ 60,00 X 8 = R$ 480,00.

HORAS EXTRAS:Se o empregado trabalha em horas suplementares, através de acordo de prorrogação de

horas, as mesmas serão pagas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal (Constituição Federal).

Existe a possibilidade da existência de percentual superior ao fixado pela Constituição Federal, através de contrato, acordo ou convenção coletiva.

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COMO CALCULAR:1-Achar valor da hora normal, encontrado por Salário Base dividido pelo nº. de horas

comerciais por mês; Vr HN = (Remuneração (SAL. BASE + Adic. de insalubridade + Adic. Noturno) / 220;

2-O valor da hora extra é adquirido pelo percentual a ser aplicado multiplicado pelo valor da hora normal. Vr HE = Vr HN *_____%.

3-O total do valor das Horas Extras é encontrado pela multiplicação do valor da hora extra pelo número de horas excedidas trabalhadas.

THE = Vr HE * nº. HE.SALÁRIO FAMÍLIA:É o abono dado ao trabalhador que tem filhos devidamente registrados. É um pagamento

feito indiretamente pelo Governo Federal. A empresa paga o abono (salário família) ao empregado e logo em seguida deduz do valor da obrigação a pagar de INSS na guia da previdência social GPS, da determinada competência do mês.

REQUISITOS: O abono do salário família é concedido ao empregados que possuam filhos menores de 14

anos ou inválidos. * CUIDADO: O empregado deve receber como remuneração bruta até R$ 586,19, valor este estabelecido como limite máximo pelo INSS Instituto Nacional da Seguridade Social, para se receber tal benefício.

Cada empregado deve apresentar aos responsáveis pelo setor Pessoal da empresa onde trabalha, os seguintes documentos: Certidão de Nascimento de cada filho. Comprovante de vacinação dos filhos que possuem até 06(seis) anos de idade. Declaração (requerimento) de que o aluno estuda para os filhos que possuem de 07(sete) anos de idade, assinando por algum representante da escola. Limite de Valores de Remuneração para possível recebimento do salário família.

PARA QUEM RECEBE REMUNERÇÃO BRUTA O ABONO DO SALÁRIO FAMÍLIA É DE:

ATÉ R$ 390,00 RECEBE R$ 20,00DE R$390,01 A 586,19 RECEBE R$ 14,09.

É importante salientar que a tabela do salário, geralmente varia, sempre o INSS Instituto Nacional de Seguridade Social determina algum aumento para o salário mínimo.

DESCONTOSA legislação trabalhista permite que se efetuem descontos no salário do empregado

somente quando trata-se de adiantamento, de dispositivo de lei e de contrato coletivo. Os demais desconto somente serão permitidos através de acordo entre empregado e empregador ou com expressa autorização do empregado.

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS.Neste tópico abrangemos a Seguridade Social que compreende um conjunto integrado de

ações de iniciativa dos poderes público e a sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. (Art. 1º. do Regulamento da Previdência Social Dec. 3.048, de 6 de maio de 1999).

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante política sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (Art. 2º. do Regulamento da Previdência Social Dec. 3.048, de 6 de maio de 1999).

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A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidade básica, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, a adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência.

A previdência social compreende:I O Regime Geral de Previdência Social;II Os Regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares.Percebemos, então que este órgão é responsável por atender a sociedade. E para ele ser

mantido, recebe dinheiro de todas as pessoas Físicas e Jurídicas. As Pessoas Físicas, contribuintes deste órgão são: os segurados, que compreendem neste grupo: (os empregados, o empregado doméstico, o contribuinte individual, trabalhador avulso e o segurado especial) e o outro grupo dos dependentes.

Neste relatório de estudo, veremos agora com mais propriedade a contribuição do seguro empregado nas empresas.

O INSS estabeleceu uma tabela de salário de contribuição, onde através dela, a empresa deverá descontar de seus empregados a contribuição previdenciária que é devida a cada funcionário. O valor do desconto de cada empregado é obtido levando-se em consideração o valor da remuneração bruta, vinculado a alíquota específica, onde se enquadra cada remuneração, sempre observando as variações, e limitando-se até limite total permitido para quem possuir remuneração maior do que apresentada. É importante salientar que o valor de salário família não integra (participa) a remuneração bruta do funcionário.

TABELA DOS SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃOSALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTAAté R$ 752,62------------------------7,65%De R$ 752,63 a R$ 780,00---------8,65%De R$ 780,01 a R$ 1.254,36-------9,00%De R$ 1.254,37 a R$ 2.508,72------22,00%Com base nas informações do parágrafo anterior, constatamos que o limite máximo a se

descontar de um empregado com base nessa tabela, é: R$ 275,95.Prova do entendimento.Suponhamos que o funcionário José alcance uma remuneração (composta de salário base,

Adicional Noturno, Horas-extras, gratificações, etc) de R$ 3.000,00, na empresa “Determinação e Coragem Ltda”. Quando será o seu desconto de INSS em participação na folha de pagamento de salários desta empresa?

O cálculo do valor do seu desconto se limita a base de cálculo de 2.508,72 * 11% = R$ 275,95.

É importante salientar que a tabela do salário de contribuição, geralmente varia, sempre que o Governo Federal determina algum aumento para o salário mínimo.

Um detalhe muito importante que é preciso atentar é de que: O valor total dos descontos do INSS em folhas de pagamentos, bem como em recibos de férias, termos de rescisão de contrato de trabalho, recibos de pró-labores, recibos de prestação de serviços de Pessoas Físicas sem vínculos empregatícios, devem ser repassados pela empresa aos cofres do INSS. A empresa que não repassar esses valores está cometendo um grave erro, pois está cometendo a gravidade de apropriação indébita perante o instituto Nacional da Seguridade Social INSS.

Compete ao INSS fiscalizar a arrecadação e o recolhimento das contribuições das empresas e dos segurados a seu serviço.

As contribuições patronais devidas pelas empresas são calculadas sobre o valor da remuneração total, da folha de pagamento, sem qualquer limitação e as alíquotas são determinadas conforme seja o código de atividades FPAS Fundo Previdência a Assistência Social, bem como as contribuições para terceiros. Variável é a taxa d contribuição para o SAT Seguro Acidente de Trabalho, hoje chamado de RAT Risco Acidente d Trabalho, determinado de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa.

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As empresas ou equiparadas contribuem com alíquotas de 20%, mais a contribuição destinada à complementação do custeio das prestações por Seguro a Acidente de Trabalho (RAT) variável de acordo com o grau de risco (1%, 2%, ou 3%), além das contribuições devidas a terceiros, também, variáveis de acordo com a atividade da empresa.

OBRIGATORIEDADE DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS PELO APOSENTADO A partir da competência agosto de 1995, o aposentado que estiver exercendo ou que voltar

a exercer atividade abrangida pelo Regime Previdenciário é seguro obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições para fins de custeio da Seguridade Social, conforme preceitua o art. 12 da Lei nº. 8.212/91, alterada pela Lei nº. 9.032, de 28/04/1995.

Diante do exposto, os aposentados por idade ou por tempo de serviço não estão isentos de contribuir para a Previdência Social.

O FATOR DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – FPASO fator de Previdência e Assistência Social FPAS é uma lista de codificação apresentada

pelo instituto Nacional de Seguridade Social INSS. Cada codificação se destina ao reconhecimento do tipo de serviço prestado por determinada empresa ao INSS. É através desta lista, que a empresa recolhe a sua obrigação de acordo com a sua atividade. Antes da utilização desta tabela, alertamos que a exatidão de enquadramento, conforme cada caso específico de recolhimento previdenciário, dependerá da respectiva confirmação, pelo interessado, no órgão de arrecadação do INSS. Nesta lista existe codificação para os diversos tipos de sociedade de modo geral. Esta codificação está diretamente ligada ao Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE, emitido pelo órgão Receita Federal.

Seguiremos agora, com a maneira de como calcular uma Guia de Previdência Social GPS.Primeira situação a atentar é quando identificação do tipo de empresa perante o INSS.

Geralmente, as empresas optam pela codificação de FPAS de acordo com o Código Nacional de Atividade Econômica CNAE da Receita Federal.

Saber se a empresa é optante do Simples ou não. Em caso de situação onde a empresa é optante do simples, ela é privilegiada com certos benefícios. Esses benefícios assegura a essas empresas, a não abrigatoriedade do pagamento das contribuições patronais, e sim um repasse dos valores descontados dos empregados em folha d pagamento, bem como dos prestadores de serviços pessoas físicas e dos diretores das empresas, onde veremos logo mais.

Saber a codificação para terceiros. Este código ligado diretamente com o código FPAS, estabelece o percentual de contribuição sobre a folha de pagamento, férias e rescisões para com os órgãos que recebem manutenção do INSS.

Saber de acordo com o tipo de atividade da empresa, qual o percentual de risco de acidente de trabalho RAT. Os percentuais variam entre 1%, 2% ou 3% sobre folha de pagamento, férias e rescisões.

E finalmente saber o código de pagamento da GPS pela empresa.

CÁLCULO DA GPS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO APRESENTADA COMO EXEMPLO PRÁTICO.

BASE DE CÁLCULO:REMUNERAÇÃO BRETA (SALDO DE SALÁRIO)----------- = R$ 1.750,00DESCONTO DE INSS SOBRE FOLHA DE PAGTO. 05/2004 = R$ 133,88 SALÁRIO FAMÍLIA PAGO NA FOLHA 05/2004-------------- = R$ 60,00

REMUNERAÇÃO BRUTA DOS 03 PROLABORES---------- = R$ 2.700,00DESCONTO DE INSS SOBRE 03 PROLABORES------------ = R$ 297,00

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VALOR BRUTO DO SERVIÇO DE PESSOA FÍSICA--------- = R$ 260,00DESCONTO DE INSS SOBRE SERVIÇO P. FÍSICA---------- = R$ 28,60

VALOR BRUTO DAS FÉRIAS DE J. DOS SANTOS---------- = R$ 533,33DESCONTO INSS SOBRE FÉRIAS J.DOS SANTOS---------- = R$ 40,79

VALOR BRUTO DE RESCISÃO DE GERMANA-------------- = R$ 60,00DESCONTO INSS SOBRE RESCISÃO DE GERMANA------ = R$ 4,59

COMPOSIÇÃO DA GPA A RECOLHER.Considerando uma empresa na área de comércio varejista de calçados.O FPAS desta empresa é 515, por se trata de comércio varejista.As empresas de comércio varejista de calçado podem ou não optar pelo regime de

tributação simples.Calculemos, agora, a GPS da empresa com base nas duas situação:

Para empresa optante do simples. A empresa optando pelo simples, pagará a Guia de Previdência Social GPS, constituída

somente pelos Empregados deduzidos do valor do salário família do mês. O código para pagamento da GPS é 2208.

Empregados = Parte descontadas da folha de pagamento, recibos de férias, rescisões de contrato de trabalho, recibo de prestação de serviços de pessoa físicas e recibos de pró-labore. = R$ 504,86.

Resp.: A empresa pagará a GPS no valor de R$ 444,86.

Aprendamos um pouco agora sobre este sistema que tanto ajudam as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte EPP.

As Microempresas e Empresa de Pequeno Porte sempre enfrentaram muitas dificuldades devido à pesada carga tributária imposta pelo governo, levando muitos empresários a encerrar prematuramente suas atividades, ou a sobreviver com dificuldades.

Com o intuito de diferenciar o tratamento tributário dado a esta empresas, o Governo Federal instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, através da lei nº.9.317, de 05 de dezembro de 1996, que passou a vigorar a partir do da 1º.de janeiro de 1997. Unificando assim o pagamento dos tributos e contribuições federais em um só documento, e tornando mais simplificado o cálculo destes, por utilizar apenas uma alíquota pra tal, alem de amenizar os efeitos da carga tributária sobre os resultados das empresas.

São consideradas Microempresas e Empresas do Pequeno Porte EPP, para fins de enquadramento no sistema SIMPLES.

MICROEMPRESA: é a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00.

EMPRESA DE PEQUENO PORTE: é a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta superior a R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) é igual ou superior a R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais).

A pessoa jurídica enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, nas condições mencionadas no parágrafo anterior, poderá optar pela inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES.

Os tributos que compõem este pagamento unificado são os seguintes:Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);

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Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio de Servidor Público (PIS/PASEP);

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da Pessoa Jurídica, conforme itens abaixo

relacionados:a)- contribuição referente aos 20% (vinte por cento) sobre a folha de pagamento dos

empregados;b)- contribuição que custeiam as prestações por risco acidente de trabalho RAT;c)- contribuições pagas sobre a remuneração dos contribuintes individuais (pró-labore dos

administradores e sobre a remuneração a trabalhadores avulso e autônomos).Importante observar que o SIMPLES não exclui a incidência dos seguintes impostos e

contribuições à que a pessoa jurídica esteja obrigada como contribuinte ou responsável, em relação aos quais deverá ser observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II);Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE);Imposto de Renda Retido na Fonte, relativo aos pagamentos ou créditos em aplicações de

renda fixa ou variável, bem assim relativo aos ganhos de capital obtidos na alienação de ativos;Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR);Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF);Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);Contribuição para a Seguridade Social, relativa ao empregado.

PARA EMPRESA NÃO OPTANTE DOS SIMPLESConsiderando agora, a situação da empresa d comércio varejista de sapatos como não

optante do simples. A empresa torna-se obrigada a pagar toda as contribuições patronais, a saber:1. 20% sobre folha de pagamento, férias, rescisões, recibos de prestação de serviços de

pessoa física e recibos de pró-labores;2. A empresa de atividade de comércio varejista de calçados possui risco de atividade

leve, correspondente a 1%;3. A empresa por está identificada no código FPAS de nº. 515 e na condição de não ter

convênio com Salário-Educação se vincula ao código de terceiros de nº. 115, acarretando numa obrigação a pagar de 5.8% sobre a folha de salários, recibos de férias e rescisões de contrato de trabalho;

4. O escritório de contabilidade por ser empresa de modo geral e não optante dos simples tem o código para pagamento = 2100.

Em resumo, temos que:Empregados = Parte descontada da folha de pagamento, recibos de férias, rescisões de

contrato de trabalho, recibo de prestação de serviço de pessoa física e recibo de pró-labores. = R$ 504,86.

Empresa = 20% X (remuneração bruta de folha de pagamento, recibos de férias, rescisões de contrato de trabalho, recibos de prestação de serviços de pessoa física e recibos pró-labores. = 20% X R$ 5.303,33 = R$ 1.060,66.

RAT = 1% X folha de pagamento, recibos de férias e rescisões de contrato de trabalho = 1% X R$ 2.343,33 = R$ 23,43.

TERCEIROS = 5,8% X folha de pagamento, recibo de férias e rescisões de contrato de trabalho = 5,8% X R$ 2.343,33 = R$ 137,91.

SALÁRIO FAMÍLIA = Entra no valor a pagar como dedução = R$ 60,00.

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GPS a pagar = R$ 504,86 + R$ 1.060,66 + R$ 23,43 + R$ 137,91 + R$ 60,00 GPS a pagar = R$ 1.664,88.

DIFERENÇA ENTRE OS SISTEMA OPTANTES E NÃO OPTANTES PELO SIMPLES.

Observando-se a solução das duas situações, constatamos que a empresa optante do simples teve uma economia de R$ 1.220,02.

VALE TRANSPORTE:O vale transporte é um direito do trabalhador. O empregador, pessoa Física ou Jurídica,

antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com característica semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente. ( art. 1º. Lei nº. 7.418, de 16 de Dezembro de 1985). O vale transporte, concedido nas condições e limites definidos nesta lei, no que se refere à contribuição do empregador.

Não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos.Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia

do Tempo de Serviço FGTS.Não se configura como rendimento tributável do trabalhador. O Exercício do Direito do

Vale-transporte, caracterizado no art. 7º. Do Decreto nº. 95.247, estipula que para se recebê-lo, o empregado informará ao empregador por escrito:

I Seu endereço residencial;II Os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-

trabalho e vice-versa.§1º. A informação de que trata este artigo será atualizada anualmente ou sempre que

ocorrer alteração das circunstância mencionadas nos itens I e II, sob pena de suspensão do benefício até o comprimento dessa exigência.

§2º. O beneficiário firmará compromisso de utilizar o Vale-Transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

§3º. A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constitui falta grave.De acordo com o art. 9º. Deste Decreto, o Vale-Transporte será custeado:I Pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou

vencimento, excluído quaisquer adicionais ou vantagem;II Pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

Cálculos Percentuais:X= Valor Salário Base X Percentual Valor de Salário Base * 6%

É correto também calcular o vale transporte, descontando somente os vales-transportes dos dias recebidos, trabalhados.Com base nesse entendimento, o cálculo do Vale transporte é de:

X= Valor do salário base/ nº de dias no mês comercial *nº de dias trabalhados * alíquota máxima permitida.Exemplo:Trabalhador que foi admitido em 04 de junho de 2004, e optou em receber o vale transporte para o seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.O salário contratual deste funcionário é de R$ 300,00.Qual o valor do desconto de vale transporte deste funcionário?Solução:X= 300/30*19*6 *6%X= R$ 11,40. Resp. : Será descontado deste funcionário neste mês, o valor de R$ 11,40.

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DESCONTOS DE FALTASCalcula-se o valor de cada dia de trabalhoSalário do dia = salário base /mês comercialValor das faltas : Salário do dia * nº de faltas

Observação: o valor das faltas deve ser descontado do salário base.Ex: O funcionário Alex da empresa Y e X S/C LTDA, recebe R$ 260,00.Alex faltou 3 dias no mês .Qual o valor do seu desconto de falta?Solução: Vr. Das faltas: R$ 260,00/30*3 =R$ 26,00.

CONTRIBUIÇÃO SINDICALNa folha de pagamento do mês de março, a empresa é obrigada a descontar um dia de trabalho de todos os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.Caso o empregado seja admitido depois de marca e não tenha contribuído para nenhum sindicato, o desconto referente à sua contribuição será efetuado no mês subseqüente ao da sua admissão.

BASE DE CÁLCULO:Os empregadores deverão descontar dos empregados a contribuição sindical, no mês de março de cad ano, no valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração.

FÓRMULA:CONTRIBUIÇÃO SINDICAL = REMUNERÇÃO DO EMPREGADO/ 30 DIAS, OU SEJA, VALOR DE UM DIA DE TRABALHO.

OUTROS DIREITOS DO TRBALHADOR

FÉRIAS Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo”As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subseqüentes à aquisição do direito, período este chamado de “concessivo”.O objetivo do direito do empregado a férias é de lhe conceder um justo e reparador descanso.Em virtude disto, alei não permite a conversão de todo o período em pecúnia, ou seja, “vender as férias”, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção.Estabelece o art.130da CLT:I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 05(cinco) vezes;II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando não houver tido de 6(seis) a 14(quatorze) faltasIII – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15(quinze) a 23(vinte e três) faltasIV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32(trinta e duas) faltas.

FÉRIAS: UM TERÇO A MAIS DO QUE O SALÁRIO NORMALDe acordo com o disposto no inciso XVII do art. 7º da nova Constituição Federal de 05/10/1988, ficou instituído o pagamento de um terço a maiôs do que o salário normal, por ocasião do gozo de férias anuais remuneradas.A Instrução Normativa nº 1, de 12-10-1988 (DOU, 21-10-88) esclarece:“Deve-se entender por salário normal, o salário fixo acrescido das verbas de caráter salarial, tais como adicionais ao salário, gratificações ajustadas ou habituais, diárias para viagem, desde que excedentes a 50%(cinqüenta por cento) do salário, prêmios, utilidades fornecidas com habitualidade e gratuitamente, dentre outras. Par efeito de integração, leva-se em conta a média

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das horas dos respectivos períodos aplicando-se o valor de sua remuneração na data do pagamento.Quando o Empregado perceber por tarefa ou peça, o pagamento será feito pela média das horas do período aquisitivo do respectivo direito.Tratando-se de comissões, levar-se-á em conta a média percebida nos 12(doze) últimos meses, ou período inferior.

FÓRMULA FÉRIAS = SALÁRIO NORMAL + 1/3 X SALÁRIO NORMAL = VALOR DAS FÉRIAS BRUTA(- ) DESCONTO DO INSS = VALOR DAS FÉRIAS BRUTA X ALÍQUOTA INCIDENTE NA TABELA DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS = VALOR LÍQUIDO DAS FÉRIAS.

ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIASO empregado tem a faculdade de converter 1/3(um terço) do período de férias em abandono pecuniário.O abono de férias deverá ser requerido até 15( quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Após este prazo, caberá ao empregador aceitar ou não a solicitação do empregado de converter 1/3 do seu direito em abono pecuniário.

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO FGTS A partir de 5 de outubro de 1988, o direito ao regime do FGTS é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, exceto aos domésticos, independentemente de opção.(Art.3º .Dec. 99684 de novembro de 1990).A partir de 1988, de acordo com a Constituição Federal, todas as empresas deverão proceder com o pagamento do FGTS aos seus empregados.Todos os empregados com carteira Profissional assinada receberão o equivalente a 8% de sua remuneração em uma conta vinculada reconhecida pela sua inscrição no PIS (Programa de Integração Social).As empresas são obrigadas a depositar em conta bancária vinculada, importância correspondente a 8,5% (empresa normal) e 8% ( no caso de empresas optantes do regime de tributação adotado pela Receita Federal, denominado SIMPLES) da remuneração bruta devida.Para que o Banco depositário saiba para qual empregado a quantia está sendo depositada e o valor correspondente a esse depósito, a em presa é obrigada a informar através da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social), os dados de inscrição no PIS e Valor de Remuneração de cada empregado.As informações da GFIP deverão ser apresentadas no ato do pagamento com o envio das informações através de um disquete, gerado no programa gerador da GFIP, ou apresentadas via Internet, através de um arquivo enviado pelo programa CONECTIVIDADE SOCIAL. Para fins de quitação do depósito do FGTS pela agência bancária, a empresa deverá apresentar no ato do recolhimento, a GFIP em duas vias, a qual, devidamente autenticada, acompanhada da impressão da relação de empregados emitida no Sistema SEFIP, deverá ser mantida em arquivo para fins de controle e fiscalização do Ministério do Trabalho e INSS.O recolhimento do FGTS deverá ser feito até o 7º dia do mês subseqüente ao fato gerador.Em situações onde o vencimento for dia 07 e não for dia útil, o encargo deverá ser pago antecipadamente àquele dia útil.

LICENÇA MATERNIDADEÉ a licença dada à empregada gestante onde terá o direito a afastar-se por 120 dias,por motivo de parto.A beneficiária desta licença pode usufruir do benefício em até 28 dias antes da data do nascimento da criança e 92 dias depois do evento, totalizando, assim, os 120 dias de direito.O afastamento pode ser prorrogado por 2 semanas antes e depois do parto, se houver problemas de saúde da mãe ou da criança.

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Em caso de aborto o descanso será de duas semanas.O período de afastamento é considerado tempo trabalhado, para todos os efeitos.A empregada gestante não pode sofrer dispensa imotivada, desde o início da gravidez até 5 meses após o nascimento da criança.(Verificar Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho).No contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive experiência, não há estabilidade quando de seu término.A empregada durante o período de licença receberá o seu salário pelo INSS.Os encargos como o INSS e o FGTS devem ser recolhidos pela empresa.Até que a criança complete seis meses de idade, a empregada fará jus a 2 descansos de meia hora cada um para amamentação. O período pode ser aumentado de acordo com a necessidade pela autoridade competente.Artigo 392 da CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas) – A empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença maternidade nos termos do art.392, observado o disposto no seu § 5.º.§ 1º No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1(um) ano de idade, o período de licença será de 120 dias(cento e vinte ) dias.§ 2º No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1(um ) ano até 4(quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta dias).§3º No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8(oito) anos de idade, o período de licença será de 60( sessenta) dias.§ 4º A licença maternidade no caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8(oito) anos de idade, o período de licença será de 30(trinta) dias.

GRATIFICAÇÃO NATALINAA Constituição Federal, Capítulo II Dos Direitos Sociais, dispõe em seu art.7º, VII, que os trabalhadores urbanos e rurais, inclusive os domésticos, fazem jus ao “décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.”A gratificação de natal (13º salário), instituída pela Lei nº 4.090/62, é devida a todo empregado, por mês de serviço, entendido como tal a fração igual ou superior a 15 dias.O 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda , até 20 de dezembro.Se em determinado mês do ano correspondente o empregado com 12 meses na empresa ausentou-se do serviço injustificadamente por mais de 15 dias seguidos, o seu 13º salário corresponderá ao número de meses trabalhados / 12( nº de meses correntes no ano) de sua remuneração.

RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHOÉ através deste documento onde realmente se baixa no contrato de trabalho feito entre empregado e empregador.a homologação de todos os contratos individuais de trabalho vigentes há mais de um ano, por ocasião de sua rescisão, deve ser feita obrigatoriamente no sindicato da categoria profissional ou perante o órgão do Ministério do Trabalho e da Previdência Social; não havendo esses órgãos, poderá prestar assistência o representante do Ministério Público ou, onde houver, o defensor público e na falta ou impedimento destes, o juiz de paz.Tratando-se de menor de 18 anos, a rescisão de contrato de trabalho só terá validade mediante a assistência do pai ou da mãe, ou do responsável legal.(art. 439 da CLT).O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou cheque visado, ou mediante comprovação de depósito bancário em conta corrente do empregado, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.

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Qualquer compensação no pagamento ( desconto de vales, adiantamentos, empréstimos etc) não poderá exceder ao equivalente a um mês de remuneração do empregado (art.477, §5º da CLT).

CAUSAS DO AFASTAMENTO / DIREITOS DO EMPREGADO

RESCISÃO POR TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIAO empregado terá direito a:Saldo salário ( art. 462,CLT)Salário Família ( art. 15 da Lei nº 4.266/63 e ART. 65 a 70 da Lei nº 8.213/91)13º Salário proporcionalFérias proporcionais + adicional de 1/3.

RESCISÃO POR PEDIDO DE DISPENSA ANTES DE COMPLETAR UM ANO DE SERVIÇOO empregado fará jus a :Saldo de salário ( art.462 da CLT)Salário Família ( art.15 da Lei nº 4.266/63 e arts. 65 a 70 da Lei nº 8.213/91).13º Salário proporcional (art. 3º da Lei nº 4.090/62).FGTS, segundo o art. 15 da Lei nº 8.036/90, as empresas ficam obrigadas a depositar, até o dia 07(sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, importância correspondente a 8% ou 8,5% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cad trabalhador. Portanto, tem direito ao FGTS do mês da quitação e do anterior. No mês da quitação, os 8% ou 8,5 % serão referentes às verbas que incidem o FGTS, cujo depósito se fará até o dia 07(sete) do mês subseqüente.OBS.: De acordo com a OIT nº 132, o empregado passa a ter direito de receber férias com o adicional de 1/3 sobre férias.

RESCISAO POR PEDIDO DE DISPENSA COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO ( EMPREGADO SOLICITOU DISPENSA DO AVISO PRÉVIO)O empregado terá direito a :Saldo salário(art.462 da CLT)Salário Família ( art.15 da Lei nº 4.266/63 e arts. 65 a 70 da Lei nº 8.213/91)13º salário proporcional ( art.3º da Lei 4.090/62)Férias vencidas, se ainda não as tiver gozado ( art. 146 da CLT)Acréscimo SOBRE férias (mínimo de 1/3), art. 7º, inciso XVII, da CF e Enunciado nº 328 do TST.FGTS, segundo o art. 15 da Lei nº 8.036/90, as empresas ficam obrigadas a depositar, até o dia 07(sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, importância correspondente a 8% ou 8,5% da remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador. Portanto, tem direito ao FGTS do mês da quitação e do anterior.No mês da quitação, os 8% ou 8,5 % serão referentes às verbas que incidem o FGTS, cujo depósito se fará até o dia 07(sete) do mês subseqüente. O empregado não tem direito a:Aviso prévio: deverá dar o aviso ao empregador ( art.487 da CLT)40% ou 50% do FGTS, art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/90 e LC Nº 110/2001.

RESCISÃO POR DISPENSA SEM JUSTA CAUSA ANTES DE COMPLETAR UM ANO DE SERVIÇOO empregado terá direito a :Aviso prévio ( art.487 da CLT)Saldo de salário ( art.462 da CLT)Salário Família (art.15 da Lei nº 4.266/63 e arts. 65 a 70 da Lei nº 8.213/91)13º salário proporcional ( art.3º da Lei nº 4.090/62)

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Férias proporcionais (parágrafo único do art.146 da CLT)Acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3), art.7º, inciso XVII, da CF e enunciado nº 328 do TST.FGTS, segundo o art. 15 da Lei nº 8.036/90, as empresas ficam obrigadas a depositar, até o dia 07(sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, importância correspondente a 8% ou 8,5% da remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador. Portanto, tem direito ao FGTS do mês da quitação e do anterior.No mês da quitação, os 8% ou 8,5 % serão referentes às verbas que incidem o FGTS, cujo depósito se fará até o dia 07(sete) do mês subseqüente.40% ou 50% do FGTS, art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/90 e LC Nº 110/2001, que será depositado na conta vinculada do empregado por meio da GRFC, nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; oub) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do

aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

RESCISÃO POR DISPENSA SEM JUSTA CAUSA COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇOO empregado terá direito a:Aviso prévio (art.487 da CLT)Saldo de salário (art.462 da CLT)Salário Família ( art.15 da Lei nº 4.266/63 e arts. 65 a 70 da Lei nº 8.213/91)13º salário proporcional (art.3º da Lei nº 4.090/62)Férias vencidas se ainda tiver gozado (art.146 da CLT)Acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3), art.7º, inciso XVII, DA Constituição Federal e Enunciado nº 328 do TST.FGTS, segundo o art. 15 da Lei nº 8.036/90, as empresas ficam obrigadas a depositar, até o dia 07(sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, importância correspondente a 8% ou 8,5% da remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador. Portanto, tem direito ao FGTS do mês da quitação e do anterior.No mês da quitação, os 8% ou 8,5 % serão referentes às verbas que incidem o FGTS, cujo depósito se fará até o dia 07(sete) do mês subseqüente.

40% ou 50% do FGTS, art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/90 e LC Nº 110/2001, que será depositado na conta vinculada do empregado por meio da GRFC, nos seguintes prazos:a)até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; oub)até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

RESCISÃO POR DISPENSA COM JUSTA CAUSA ANTES DE COMPLETAR UM ANO DE SERVIÇOO empregado terá direito a: Saldo de salário (art.462 da CLT);Salário Família (art. 15 da Lei nº 4.266/63 e arts. 65 a 70 da Lei nº 8.213/91)FGTS Termo de rescisão de Contrato de Trabalho sem mencionar o código; não poderá o empregado movimentar o FGTS.FGTS, segundo o art. 15 da Lei nº 8.036/90.Tem direito ao FGTS do saldo de salário que deverá ser depositado em conta vinculada do empregado, o valor relativo ao mês da rescisão e ao mês anterior, se for o caso.O empregado não tem direito a :Aviso prévio :deverá dar o aviso ao empregador ( art.487 da CLT)Férias proporcionais (art.147 da CLT)Acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3) (art.7º, inciso XVII, da CF)13º Salário (art.3º ad Lei nº 40%/ 50% do FGTS, art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/90 e LC nº 110/2001.

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RESCISÃO POR DISPENSA COM JUSTA CAUSA COM MAIS DE UM ANO SERVIÇO

O empregado terá direito a:Saldo salário ( art. 462 da CLT)Salário Família ( art. 15 da Lei nº 4.266/63 e arts. 65 a 70 da lei nº 8.213/91)FGTS Termo da rescisão de Contrato de Trabalho sem mencionar o código; não poderá o empregado movimentar o FGTS.FGTS, segundo o art. 15 da Lei nº 8.036/90.Tem direito ao FGTS do saldo de salário que deverá ser depositado em conta vinculada do empregado, o valor relativo ao mês da rescisão e ao mês anterior, se for o caso.Férias vencidas se ainda não tiver gozado (art.146 da CLT)Acréscimo sobre férias vencidas não gozadas de no mínimo de 1/3 (art. 7º, inciso XVII)O empregador tem direito a:Aviso prévio: deverá dar o aviso prévio ao empregador ( art.487 da CLT)Férias proporcionais (art. 147 da CLT)Acréscimo sobre férias ( mínimo de 1/3) (art. 7º, inciso XVII, da CF)13º salário ( art. 3º da Lei nº 4.090/62)40%/50% do FGTS, art.18, §1º, da Lei nº 8.036/90 e LC nº 110/2001.AVISO PRÉVIOO aviso prévio é devido por ocasião da dissolução do contrato de trabalho de prazo indeterminado e com falta grave, pelo período de 30 dias a contar do dia seguinte ao da comunicação, pela parte cuja iniciativa do distrato lhe é pertinente.(art. 487, I – CLT,art. 7º XVII e XXI CF /88).A ausência da comunicação prévia por escrito, implica na indenização correspondente ao período, paga à outra, pela parte que tomar a decisão de romper com o contrato de trabalho. Aviso prévio indenizado – API, gera projeção do tempo de serviço correspondente a 30 dias nos casos de dissolução proposta pelo empregador.( §1º e §2º do art. 487 CLT).Nos caos de aviso prévio trabalhado – APT, quando da iniciativa do empregador, tem o empregado, direito a 2 horas por dia de redução de sua jornada de trabalho pagas ou conforme opção deste a 7 dias corridos (art.488 e § único CLT).Se durante o prazo de aviso prévio, empregador praticar ato de justa causa contra o empregado, sujeita-se ao pagamento de remuneração correspondente ao prazo do aviso e da indenização que for devida a esse (art.490 – CLT).Da mesma forma, se a falta for praticada pelo empregado, este perde o direito ao restante do respectivo prazo.(art. 491/CLT).SEGURO DESEMPREGOFINALIDADEO programa do seguro-desemprego tem por objetivo promover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de despedida sem justa causa e, ainda auxiliar o mesmo na busca de novo emprego, podendo, a esse efeito, promover a sua reciclagem profissional.

CRITÉRIO PARA SE RECEBER TAL BENEFÍCIO:Somente fará jus ao seguro-desemprego o trabalhador despedido sem jus causa que comprovar:

I –Ter recebido salários consecutivos, no período de 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou pessoas físicas a elas equiparadas;II – Ter sido empregado de pessoa jurídica ou física a ela equiparada ou, ainda, ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma durante pelo menos 15 meses nos últimos dois anos;

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III – Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, executados o auxílio-acidente e o abono de permanência em serviço;IV – Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

COMO FUNCIONA E QUANTIDDAE DE PARCELAS A RECEBERTerá Carteira profissional assinada pelo menos 6 meses.Após 30 dias da entrada do requerimento, o trabalhador deve se dirigir a qualquer agência da CAIXA para receber o benefício.O trabalhador terá direito a receber de 03 a 05 parcelas do benefício, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses anteriores à data da dispensa, da seguinte forma:

De 06 a 11 meses ...................................................... 03 parcelasDe 12 a 23 meses .......................................................04 parcelasDe 24 a 36 meses ...................................................... .05 parcelas

PROFISSIONAL LIBERAL EMPREGADOQuando o profissional liberal atua na condição de empregado, exercendo atividade que o qualifique como liberal, poderá optar por contribuir para o sindicato de sua categoria profissional, ou não efetuar referida contribuição, deixando para fazê-la na mesma época dos demais empregados.Exercendo atividade diversa daquela que permite sua formação, pagará a contribuição sindical à entidade profissional representativa da categoria profissional em que se enquadram os demais empregados da empresa categoria predominante; Exercendo atividade como profissional liberal e também ocupando cargo como empregado nas mesmas condições ficam sujeitos a ambas as contribuições, correspondentes a cada profissão exercida.(Ex.: contador que exerce essa função na empresa e que executa também a contabilidade de outras empresas. Ele ficará sujeito a contribuir para o Sindicato dos contabilistas por ambas as atividades desempenhadas).Categoria Diferenciada: Para os profissionais que se enquadram na relação de categorias diferenciadas, a contribuição sindical será destinada ao sindicato representativo da categoria, ainda que os demais empregados da empresa estejam enquadrados em sindicato diverso.Ex. A contribuição sindical da secretária de empresa Metalúrgica será destinada ao sindicato dos trabalhadores da categoria diferenciada(secretárias e afins), ainda que os demais empregados contribuam para o sindicato dos empregados em empresas metalúrgicas).Relação de Empregados: As empresas deverão remeter, dentro de 15 dias contados do recolhimento, uma relação com nome, função, salário no mês a que corresponde a contribuição e o seu respectivo valor, relativamente a todos os contribuintes, ao sindicato da categoria profissional ou, em sua ausência, ao órgão regional do Ministério do Trabalho.Os sindicatos costumam fornecer, junto com as guias, referida relação, que poderá ser substituída por cópia de folha de pagamento.Recolhimento : A contribuição sindical deverá ser recolhida em guias fornecidas pelo sindicato respectivo, na agência da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil S/A ou da rede bancária integrante do sistema de arrecadação dos tributos federais, até o dia 30 de abril.EXERCÍCIOS A RESOLVERUm empregado possui 3 filhos menores de 14 anos, trabalha em um posto de gasolina no horário normal diurno na função de frentista, percebendo um salário na carteira profissional de R$ 400,00, foi admitido em 01/06/2004 e optou em receber vale transporte. Qual o seu salário líquido em folha de pagamento?

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a) 498,49b) 456,22c) 522,49d) 441,75

Um empregado com salário fixo de R$ 280,00 e que a média das comissões de janeiro a novembro foi de R$ 400,00 e recebeu a 1ª de R$ 200,00. Calcule o valor da 2ª parcela do 13º salário deste empregado.a)R$ 520,00b)R$ 427,98c) R$ 415,30d) R$ 390,50

Calcule a 2ª parcela do 13º salário de um empregado que possui 2 filhos e foi admitido em 03/03/2004 com salário de R$ 3.600,00.Execute a solução e marque a alternativa correta abaixo.

a) R$ 1.106,31b) R$ 1.048, 01c) R$ 1.124,13d) R$ 1.155,93

Calcule as férias de um funcionário admitido em 02/01/2003, com salário de R$ 750,00.a) R$ 895,00b) R$ 910,00c) R$ 900,00d) R$ 922,00

Um funcionário admitido em 05/04/2003 foi demitido sem justa causa em 10/10/2004.Sabe-se que o funcionário trabalhou o aviso prévio, e recebia um salário de R$ 600,00. Sabe-se que também que o funcionário gozou férias em Ago/ 2004, referente ao período aquisitivo de 05/04/2003 a 04/04/2004.Qual o valor líquido que este funcionário receberá em sua rescisão de contrato de trabalho?a)R$ 1.066,94 b)R$ 1.00,28c)R$ 1.113,12 d)R$ 1.231,50

Pedro João percebem o mesmo salário R$ 500,00.Pedro trabalha com insalubridade de grau médio e João com periculosidade de grau médio e João com periculosidade.Qual deles vai perceber maior adicional? E de quanto?

Paulo tem em seu banco de horas 90h, vai fazer uma compensação de 44h. Quanto deve receber sendo seu salário base de R$ 440,00?Faça diferença entre acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho?Joaquim tem 6 filhos, sendo 4 deles, menores de 12 anos, com uma renda bruta de R$ 401,00.Qual o valor total do salário família?

Natalia tem uma remuneração de R$ 815,00. De quanto será o seu desconto de INSS em participação na folha de pagamento de salários?

Um funcionário gasta mensalmente R$ 48,00 com transporte, com salário de R$ 950,00.quanto deve ser descontado deste funcionário?

André vai gozar férias, com uma remuneração de R$ 930,00.Qual valor líquido a receber?

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