Departamento de Pessoal

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CLT Consolidação das Leis Trabalhistas Prof. André Luiz Bezerra [email protected]

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CLTConsolidação das Leis Trabalhistas

Prof. André Luiz [email protected]

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Até 1º de maio de 1943, nenhum direito era

assegurado ao trabalhador brasileiro.

Getúlio Vargas decreta a lei nº 5.452

aprovando a CLT (Consolidação das leis

do Trabalho)

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É a empresa individual ou coletiva que assume os

riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a

prestação pessoal de serviços.

EMPREGADORSegundo o artigo 2º da

C.L.T.

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É a pessoa física que presta Serviços de

natureza não eventual ao empregador, sob a

dependência deste e mediante salário.

EMPREGADOSegundo o artigo 3º da C.L.T.

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Contrato de Trabalho

EMPREGADOObrigação de prestar bons

serviços e, em contrapartida, adquire o direito de receber salário.

EMPREGADORDireito de exigir a perfeita

execução da tarefa e a obrigação de pagar o

salário convencionado.

Conjunto de direitos e obrigações entre Empregado e Empregador que origina uma relação emprego.

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Contrato de Trabalho

VERBAL OU ESCRITO

TEMPO DETERMINADO E INDETERMINADO

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SETOR DE ADMISSÃOAtribuições:

Recrutamento e Seleção

ContrataçãoIntegração

Registro

 

Estrutura básica do Departamento Pessoal

SETOR DE COMPENSAÇÃO

Atribuições:Jornada de

TrabalhoFolha de

PagamentoBenefíciosTributação

SETOR DE DESLIGAMENTO

Atribuições:Rescisão do contrato de

TrabalhoJustiça do Trabalho

Fiscalização

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EMPREGADOS

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Atestado Médico Admissional

Que é obrigatório, devendo ser pago pelo

empregador, que é responsável pela

guarda do comprovante do custeio de todos os exames ou consultas

realizadas pelo empregado.

Artigo 168 da CLT

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Documentos Necessáriosà Admissão

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Obrigatória para o exercício de

qualquer emprego, inclusive de

natureza rural, mesmo em caráter

temporário.

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

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http://portal.mte.gov.br/portal-mte/

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR

Nova CTPS informatizada

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Recibo de Entrega da Carteira de Trabalhoe Previdência Social para Anotações

Nome do Empregado:

Carteira Profissional n.º: Centro de Custo: Função: Data de Admissão: Recebemos a carteira de trabalho e previdência social acima, para as anotações necessárias e que será devolvida dentro de 48 horas, de acordo com as disposições legais vigentes.

Local e Data: Fortaleza _____/_____/______

(EMPRESA)

Comprovante de Devolução da Carteira de Trabalhoe Previdência Social

Nome do Empregado:

Carteira Profissional n.º: Centro de Custo: Função: Data de Admissão:

Recebi em devolução a carteira de trabalho e previdência social acima, com as respectivas anotações.Local e Data: Fortaleza, _____/_____/______

(FUNCIONARIO)

_____________________________________________________________________________________

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Título de eleitor

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Empregados brasileiros do sexo

masculino com idade entre 18 e 45 anos, para provar

quitação com o serviço militar.

Certificado de reservista ou de

alistamento militar

www.defesa.gov.br/

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Certidão de nascimento e de casamento

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Carteira de Identidade - RG

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Comprovante de endereço

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É o comprovante de inscrição no Cadastro Pessoas Físicas - CPF, para empregados cujos rendimentos

estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte.

Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC

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Documento de Inscrição no PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO

SOCIALPor meio do

cadastramento no Programa, o trabalhador

recebe um número de inscrição, que possibilitará

consulta e saques dos benefícios sociais

administrados pela CAIXA, tais como o FGTS, o

seguro-desemprego, etc .

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Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins

de recebimento de salário-família.

Certidão de Nascimento dos filhos

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Em 2005, o Ministério da Saúde adotou a Caderneta de Saúde da Criança (CSC),

destinada a todos os nascidos em território brasileiro. Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de idade.

Cartão da Criança

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Para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra

função que envolva a condução de

veículo.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

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Expedida pelos Conselhos

Regionais, para os empregados que

exercerem profissões

regulamentadas.

Carteira de habilitação profissional

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Obrigações da Empresa após receber

a documentação

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http://portal.mte.gov.br/caged/como-declarar.htm

Cadastro Geral de Empregados e

Desempregados - CAGED

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O que é o PIS?

É o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do PIS-PASEP - Programa de Integração Social - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Todo estabelecimento que possui CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - é contribuinte do PIS-PASEP.

O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.

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A contribuição para o PIS/Pasep é determinada com base na folha de salários .A base de cálculo do PIS/Pasep-Folha de Salários é o total da

folha de pagamento mensal dos empregados, observando-se que:

a) entende-se por folha de pagamento mensal o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênio, adicional noturno, hora extra, 13º salário e repouso semanal remunerado;

b) não integram a base de cálculo da contribuição:b.1) o salário-família;b.2) o aviso prévio indenizado;b.3) o FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual;b.4) a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.Na determinação da contribuição PIS/Pasep-Folha de Salários aplica-se

a alíquota de 1% sobre a base de cálculo

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Quem tem direito?

Tem direito ao PIS-PASEP o trabalhador ou o servidor público que, no ano anterior ao do início do calendário de pagamento:

esteja cadastrado há pelo menos 5(cinco) anos no PIS-PASEP;tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais;tenha trabalhado, no mínimo 30 dias para empregadores contribuintes do PIS/PASEP com carteira assinada ou nomeado efetivamente em cargo público;ter sido informado corretamente na RAIS.

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Vale lembrar que quem não sacar o abono salarial dentro do prazo perde o direito ao benefício, sendo que o dinheiro é devolvido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que custeia o programa.

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Mais de 4 mil pessoas deixaram de sacar abono salarial no Piauí20-07-2010

Trabalhadores piauienses deixaram nos cofres da Caixa Econômica Federal uma verdadeira fortuna de quase R$ 2,1 milhões. Esse foi o valor que deixou de ser sacado por 4,1 mil beneficiários do Abono Salarial no Piauí, referente ao calendário 2009/2010. O prazo para o saque do salário extra, em todo o país, terminou no último dia 30 de junho. Todo esse dinheiro será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/pisDecreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002

Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2012 / 2013

Nascidos em Recebem a partir de Recebem até

Julho 15 / 08 / 2012

28/06/2013

Agosto 22 / 08 / 2012

Setembro 29 / 08 / 2012

Outubro 12 / 09 / 2012

Novembro 19 / 09 / 2012

Dezembro 26 / 09 / 2012

Janeiro 09 / 10 / 2012

Fevereiro 17 / 10 / 2012

Março 24 / 10 / 2012

Abril 13 / 11 / 2012

Maio 21 / 11 / 2012

Junho 28 / 11 / 2012

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VALE TRANSPORTE

Para os brasileiros, este benefício foi incorporado aos encargos contratuais na década de 1980, sendo criado pelo então Ministro dos Transportes Affonso Camargo Neto.

No Brasil, o Vale-Transporte se constitui em benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.

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Decreto Nº 92180 (19/12/1985) – Ementa: regulamenta a Lei Nº 7418, de 16/12/1985, que cria o vale-transporte. DOU

VALE TRANSPORTE

Do empregado é descontado 6% sobre o seu salário, e a empresa arca a despesa excedente, isto é, o valor da diferença entre valor total gasto pelo empregado e o valor descontado.

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A Contribuição Sindical, (antigo "imposto sindical"), também chamada de "contribuição legal". É devida por todos os membros de uma categoria econômica ou profissional, independente de filiação. Tem natureza compulsória e é a mais antiga das contribuições, estando vinculada a ela a própria origem da organização sindical brasileira, de cunho corporativista. O art. 580 da CLT estabelece os critérios para recolhimento dessa contribuição, correspondendo a remuneração à um dia de trabalho, e a patronal em uma importância proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquota baseada em uma tabela progressiva.

VOCÊ SABE O QUE É A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?

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Toda empresa está obrigada a descontar na folha de pagamento e recolher anualmente a contribuição sindical dos seus empregados em favor do sindicato representativo da classe. Este recolhimento normalmente é efetuado no mês de março de cada ano, ou no mês posterior a admissão quando esta ocorrer após o mês de contribuição, sendo o seu valor correspondente a 1/30 avos de sua remuneração.A empresa deve manter a guarda destes comprovantes separadamente e em ordem cronológica de pagamento (mensal/anual).

Comprovante de contribuição sindical dos empregados

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VOCÊ SABE O QUE É A GFIP?

GFIP é a Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, por meio da qual o INSS recebe das empresas as informações essenciais para atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais “CNIS”, atualizando o cadastro dos seus empregados e sua remuneração, assim como a informação para a Caixa Econômica Federal da movimentação das contas vinculadas do FGTS.

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ResumoPROVIDÊNCIAS APÓS A ADMISSÃO

• Registro no livro de empregados e na CTPS;

• Contrato de experiência;

• Cadastro geral de empregados e desempregados – CAGED;

• Cadastro do funcionário junto ao PIS

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Documentos Prazo

Contrato de trabalho; fichas ou livros de registro deempregados; livros de atas da CIPA; livro de inspeçãodo trabalho.

Indetermi-nado

Prazos para guarda de documentos

Guias de recolhimento da contribuição previdenciária,folha de pagamento, guias de recolhimento doPIS/PASEP, folha de pagamento.

10 anos

Livros, fichas ou cartões de ponto; recibo depagamento do salário; recibo de 13º salário; recibo deférias, recibo de entrega do Requerimento do SeguroDesemprego.

5 anos

Atestados de saúde ocupacional 20 anos

CAGED 3 anos

Guias de recolhimento da contribuição sindical. 5 anos