Modulo de Departamento Pessoal

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    Centro Educacional Novo Milnio

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    Nome: Del Leon Silva.

    Graduao: Formado Administrao deEmpresas.

    Atividade: Comprador de Insumos do GrupoBR Marinas.

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    [email protected]

    www.professordelleonsilva.blogspot.com

    mailto:[email protected]://www.professordelleonsilva.blogspot.com/http://www.professordelleonsilva.blogspot.com/http://www.professordelleonsilva.blogspot.com/http://www.professordelleonsilva.blogspot.com/mailto:[email protected]
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    Avaliao da Aprendizagem - ocorrncia A cada 2 (duas) aulas ser aplicado uma avaliao

    DISCURSIVA.

    TRABALHO que ser definido pelo professor.

    Avaliao da Aprendizagem - durante Durao de 1 (uma) hora, podendo ser prorrogado No permitido CONVERSARnem COLAR

    Ocorrendo tais eventos ser advertido, depois ter a

    prova anulada.

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    Administrao do tempo; O dia tem 24 horas, se trabalha 12 horas por dia voc ainda

    tem mais 12 horas (aproveite!);

    Locais de aprendizagem Estude todo momento possvel

    Ex.: Banheiro, nibus, ponto de nibus (cuidado para noperder o nibus), fila de banco etc.

    Mas no quantidade de tempo, mas sim qualidadedo estudo que conta na aprendizagem Lembre-se no existe VITRIA sem luta. Professor s quer que vocs APRENDAM e

    VENAM.

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    Departamento quecuida aplicao dalegislao trabalhistase Previdenciria nodia-a-dia.

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    Conhecer detalhadamente todas as rotinasde trabalho, para no haver margem para

    erro. Ex.: Desconto indevido.

    Ateno as modificaes que ocorrem nalegislao. Ex.: Revista IOB.

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    Recursos Humanos (RH):

    Recrutamento Captao decurrculos (anncios em Jornais,Internet, captao interna, etc);

    Seleo Selecionar currculos,fazer entrevistas, testes, dinmicasde grupo, pr-admisso e etc;

    Treinamento e Desenvolvimento Capacitao dos colaboradores para

    melhor exercer suas funes,incentivo a qualificaes de nveltcnico e superior, etc;

    Relaes Humanas Administraode conflitos, planos de motivao,cargos e salrios, benefcios,

    entrevistas de desligamento e etc.

    Departamento Pessoal (DP):

    Processos de Admisso Ficha edocumentos do empregado,assinatura de CTPS, contrato detrabalho, entrega de uniforme, etc;

    Folha de Pagamento Emisso decontra-cheques, frias, clculo deFGTS e INSS, controle deafastamentos, organizao dosarquivos em geral, etc;

    Processo Rescisrio Guiasresciso, seguro desemprego,liberao FGTS, homologaes, etc.

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    Empresas com estrutura enxuta. Organizao que s atua com a parte operacional.

    Quadro de colaboradores enxuto. Pouca de demanda de funcionrios pelo DP.

    Quem assume a parte de DP na maioria dasempresas em Angra dos Reis?

    Escritrios de Contabilidade

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    As atividades de Recursos Humanos em Angrados Reis, so exercidas pelo Departamento

    Pessoal, uma vez que RH tm mais presenaem empresas Multinacionais (Ex.: Coca-cola)ou de Grande Porte (Ex.: Brasfels).

    Pois esses tipos de empresas tm quadro defuncionrios numerosos e necessitam dasatividades exercidas pelos Recursos Humanos.

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    Externo

    Recrutamento Seleo

    Interno

    Recrutamento Seleo

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    o processo de divulgao da necessidadede ocupao de um determinado cargo

    dentro da organizao.

    um conjunto de atividades desenhadaspara atrair candidatos qualificados parauma organizao Idalberto Chiavenato,2008.

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    Recrutamento Interno: Atua sobre os candidatos que esto trabalhando

    dentro da organizao isto , colaboradores

    para promov-los ou transferi-los para outrasatividades mais complexas ou mais motivadoras.

    Recrutamento Externo: Atua sobre o candidato que esto no mercado de

    trabalho, portanto fora da organizao, parasubmet-los ao seu processo de seleo depessoal. Idalberto Chiavenato, 2008.

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    Caracterizado pelos seguintes meios decomunicao:

    Intranet & Boletins Informativos Internos Publico Alvo

    Os profissionais que j atuam na organizao

    Prs Baixo custo, agilidade e motivao.

    Contra Depreciao do Capital Intelectual (novas idias).

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    Caracterizado pelos seguintes meios decomunicao: Jornal, rdio, televiso, etc.

    Publico Alvo Profissionais qualificados no mercado de trabalho

    Prs

    Aumento do nvel do Capital Intelectual. Contra

    Custo elevado, demanda de tempo edesmotivao.

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    Dos milhares defuncionrios e dos seus7.871 executivos,nenhum veio domercado.

    Todos foram formadosdentro de casa.

    O banco s admite

    funcionrios para oscargos mais baixos,como Office-boyouescriturrio.

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    Oferece uma carreirafechado (Sistema decrescer internamente).

    Para organizao quegosta de segurana,essa poltica fundamental.

    Mas o Recrutamento

    Externo no fica atrs:Em 12 meses, oBradesco admitiu 3.565pessoas, uma mdia de

    10 por dia.

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    Compreende-se pelo mtodo utilizados paraselecionar o candidato ideal para ocupardeterminado cargo no processo de recrutamento.

    o processo de escolher o melhor candidatopara o cargo.

    um processo decisrio baseado em dados

    confiveis para agregar talentos e competnciascapazes de contribuir no longo prazo para osucesso da organizao. Idalberto Chiavenato,2008.

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    Descrio e anlise de cargo; Ex.: CBO - Classificao Brasileira de Ocupaes

    Tcnica dos incidentes crticos; Ex.: Observaes feitas pelos gerente da rea.

    Requisio de pessoal; Ex.: Solicitao de contratao

    Anlise do cargo no mercado; Ex.: Novas Profisses (Benchmarking Job)

    Hiptese de trabalho

    Ex.: Previso aproximada do contedo do cargo

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    Competncia Essenciais da Organizao(Core Competences);

    Ex.: Diferencia da Vale - Empreendedorismo Competncias Funcionais;

    Ex.: Operadora de telemarketing

    Competncias Gerencias; Ex.: Nvel Gerencial

    Competncias Individuais. Ex.: Viso Sistmicas

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    Entrevista de seleo;

    Provas de

    Conhecimento ou deCapacidade;

    Testes psicolgicos;

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    Segundo, Chiavenato,2008 A entrevista deseleo constitui a

    tcnica de seleomais utilizadas. Naverdade, tem inmerasaplicaes nasorganizaes.

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    Entrevista pessoal inicial na seleo. Entrevista tcnica para avaliar o

    conhecimento tcnico. Entrevista de aconselhamento e orientao

    profissional. Entrevista de avaliao de desempenho. Entrevista de desligamento.

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    Esteja preparado para: Falar sobre as suas realizaes profissionais.

    Destaque os Pontos Fortes (seus e das empresasonde voc j trabalhou).

    Demonstre interesse sobre a empresa.

    Na dinmica de grupo procure se destacar.

    Conhea o seu currculo.

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    15 minutos de antecedncia. Estude sobre a empresa.

    Conhea o cargo que voc est secandidatando. Cuidado com a aparncia pessoal. Pense bem antes de responder, mas no

    demore a responder.

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    Meio de comunicaoentre as partes:

    Quem procura umemprego. Ex.: Profissional

    Quem oferece umemprego Ex.: Empregador

    CURRICULUM VITAE

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    No possui capa; Foto s se for solicitado;

    Seja claro e objetivo; Perodo de analise de currculo.

    Experincias Profissionais detalhadas; Nome, Cargo e Ms e Ano.

    Cabealho nome completo; NO MINTA.

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    O Curriculum Vitae (CV) assume enormeimportncia no recrutamento externo.

    Funciona como um catlogo, currculo ouportflio do candidato. O CV apresentadoem vrias sees Chiavenato, 2008.

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    PERFIL OPERACIONAL

    Experincias Profissionaisem reas operacionaiscomo: Atendente de balco

    Operador de Equipamentos

    Servios Gerais

    Formao Escolar Cursos tcnicos (Eltrica,

    solda, Mecnica ,Eletroeletrnica, etc.)

    PERFIL ADMINISTRATIVO

    Experincias Profissionais emreas Administrativas como: Auxiliar de Contabilidade

    Assistente Administrativo

    Auxiliar de DP

    Formao Escolar

    Cursos Tcnicos (AssistenteAdministrativo, Contabilidade eDepartamento Pessoal)

    Graduao (Administrao,Contabilidade, RecursosHumanos, Marketing)

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    Dados Pessoais: Informaes bsicas:

    nome, idade, endereo e

    telefone para contato. Objetivos

    Pretendidos: Cargo ou posio

    desejada. Formao Escolar

    Cursos concludos.

    Experinciaprofissionais Empresas ou voc

    trabalha ou j trabalhou. Habilidades e

    Qualificaes Principais pontos fortes

    e competnciaspessoais.

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    A admisso de empregados depende documprimento de algumas formalidades.

    Dentre elas destaca-se determinadosdocumentos destinados a identificar oempregado, bem como propiciar, ao

    empregador , subsdios para o corretodesempenho das obrigaes trabalhistas a queeste se subordina ... Fonte: Revista IOB.

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    Carteira de Trabalho e Previdncia Social; CIC / CPF;

    Carteira de Identidade; Foto 3X4; Certido de Nascimento/Casamento; Ttulo de Eleitor; Comprovante de voto; Carteira / Certificado de Reservista; Cadastramento no PIS;

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    Atestado de Sade Exame MdicoAdmissional;

    Cpia da Certido de Nascimento dos filhosmenores de 14 anos, para fins de salriofamlia;

    Comprovante de Escolaridade exigida; Comprovante de Habilitao Profissional;

    Carteira do OAB, Carteira CREA, etc.

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    Tendo em vista, ainda, as peculiaridades docargo a ser exercido, podero ser exigidos os

    seguintes documentos, a critrio exclusivodo empregador. Exemplo:

    Carta de Fiana

    Atestado de antecedentes criminais;

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    Anotao na CTPS; Ficha de Registro de Empregados;

    Ficha de Salrios Famlia; Declarao de dependentes do I.R.; Declarao de Salrios Famlia; Cadastramento do PIS, caso seja o primeiro

    emprego; Cadastro no FGTS; Cadastro no CAGED.

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    Significa Carteira de Trabalho e PrevidnciaSocial.

    um documento obrigatrio para o exerccio

    de qualquer emprego. Art. 13 da CLT. Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdncia

    Social obrigatria para o exerccio de qualquer

    emprego, inclusive de natureza rural, ainda queem carter temporrio, e para o exerccio porconta prpria de atividade profissionalremunerada.

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    Art. 14 - A Carteira de Trabalho e PrevidnciaSocial ser emitida pelas DelegaciasRegionais do Trabalho ou, mediante

    convnio, pelos rgos federais, estaduais emunicipais da administrao direta ouindireta.

    Pargrafo nico - Inexistindo convnio comos rgos indicados ou na inexistncia destes,poder ser admitido convnio com sindicatospara o mesmo fim.

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    Art. 16. A Carteira de Trabalho e Previdncia Social(CTPS), alm do nmero, srie, data de emisso efolhas destinadas s anotaes pertinentes ao

    contrato de trabalho e as de interesse da PrevidnciaSocial, conter: I - fotografia, de frente, modelo 3 X 4; II - nome, filiao, data e lugar de nascimento e

    assinatura; III - nome, idade e estado civil dos dependentes; IV - nmero do documento de naturalizao ou data

    da chegada ao Brasil, e demais elementos constantes

    da identidade de estrangeiro, quando for o caso;

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    So indispensveis as seguintes anotaes: Data de Admisso; Salrio (Mensal, dirio, horrio, comisses

    etc.); Contrato de Experincia (prazo final); Frias;

    Contribuio Sindical; vedada qualquer anotao desabonadoraque prejudique a vida profissional dotrabalhador.

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    Na data-base; o perodo do ano em que patres e empregados se

    renem para repactuar os termos dos seus contratos

    coletivos de trabalho. A qualquer tempo, por solicitao do

    trabalhador;

    Aumento Salarial Caso de Resciso de Contrato de Trabalho; Necessidade de comprovao perante a

    Previdncia Social, declarao de dependentes.

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    Art. 52 - O extravio ou inutilizao daCarteira de Trabalho e Previdncia Social porculpa da empresa sujeitar esta multa de

    valor igual metade do salrio mnimoregional.

    Art. 53 - A empresa que receber Carteira de

    Trabalho e Previdncia Social para anotar e aretiver por mais de 48 (quarenta e oito) horasficar sujeita multa de valor igual metade do salrio-mnimo regional.

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    Art. 54 - A empresa que, tendo sido intimada,no comparecer para anotar a Carteira deTrabalho e Previdncia Social de seu

    empregado, ou cujas alegaes para recusatenham sido julgadas improcedentes, ficarsujeita multa de valor igual a 1 (um) salrio-mnimo regional.

    Art. 55 - Incorrer na multa de valor igual a 1(um) salrio-mnimo regional a empresa queinfringir o art. 13e seus pargrafos.

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    O empregador fica obrigado a abrir uma contavinculada (CEF), onde durante toda a vigncia

    do contrato, ser depositado o percentualreferente ao FGTS, sobre o total daremunerao paga ou creditada aoempregado, conforme dispe o art. 7, III da

    Constituio Federal e o Art. 15 da Lei8.036/90.

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    Significa Cadastro Geral de Empregados eDesempregados.

    Para fins de controle do abono do PIS e do

    Seguro Desemprego, toda a movimentao deempregados ocorrida na empresa (admisso,demisso e transferncia) deve ser comunicadoao Ministrio do Trabalho, por meio eletrnico

    (Internet), com o aplicativo do Caged (ACI),deve ser enviado at o dia 07 do mssubseqente a movimentao (Portaria 561/01).

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    Qualquer empresa, ou seja, qualquer firma

    individual ou sociedade atividade econmicaurbana ou rural, com fins lucrativos ou no,esto obrigados a preparar mensalmente folha

    de pagamento da remunerao paga oucreditadas a todos os segurados a seu servio.

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    Art. 225. Inc. I e seu 9, do Decreto 3.048/99,que ainda impe que este documento deverdiscriminar:

    O nome dos segurados, indicando cargo,funo ou servio prestado; Agrupar os segurados por categoria, assim

    entendido: Segurado empregado; Trabalhador avulso;

    Contribuinte individual;

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    Destacar o nome das seguradas em gozo desalrio-maternidade;

    Destacar as parcelas integrantes e no-integrantes da remunerao;

    Descontos legais;

    Indicar o numero de quotas de salrio-famliaatribuda a cada segurado ou trabalhador

    avulso;

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    a contraprestao dos servios prestados peloempregado, devidamente paga peloempregador. Gilson Gonalves, 2009

    Deve ser pago em dinheiro conformedeterminada no Art. 463 da CLT.

    Deve ser pago at o 5 dia til do mssubseqente, conforme determina o Art. 459 daCLT.

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    Salrio Mnimo Suprir as necessidades vitaisbsicas do empregado e de sua famlia. Art.7 CF.

    Piso Salarial ou Salrio Normativo Institudo

    atravs de Conveno Coletiva de Trabalho, apsacordo entre sindicatos.

    Salrio Mnimo Profissional Relativo a

    formao profissional, exemplo mdico recebe 3salrios mnimos para cada 4 horas de trabalho.

    Salrio in natura Ajuda de custo, vide Art. 458

    da CLT.

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    Salrio Fixo a contraprestao acordadaentre as partes, no sofre variao.

    Salrio Variado geralmente aplica-se a

    empregados comissionados, onde no contratode trabalho prev um percentual sobre a vendaconcretizada.

    Salrio Misto a contraprestao compostade salrio fixo e varivel. Salrio + Comisso.

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    Art. 457 da CLT - Compreendem-se naremunerao do empregado, para todos osefeitos legais, alm do salrio devido e pago

    diretamente pelo empregador, comocontraprestao do servio, as gorjetas quereceber.

    Segundo Chiavenato, 2008 o processo queenvolve todas as formas de pagamento ou derecompensas dadas aos funcionrios e

    decorrente dos seu emprego.

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    RemuneraoTotal

    RemuneraoBsica

    SalrioMensal/Hora

    RemuneraoSalariais

    Bnus,

    Participao

    Benefcios

    Seguro de Vida

    Plano de Sade

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    Constituio de 88, Art. 7: XIII - durao do trabalho normal no superior a

    oito horas dirias e quarenta e quatro

    semanais, facultada a compensao dehorrios e a reduo da jornada, medianteacordo ou conveno coletiva de trabalho;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalhorealizado em turnos ininterruptos derevezamento, salvo negociao coletiva;

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    Dos perodo de descanso a CLT determinada: Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho

    haver um perodo mnimo de 11 (onze) horas

    consecutivas para descanso. Art. 67 - Ser assegurado a todo empregado um

    descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas

    consecutivas, o qual, salvo motivo deconvenincia pblica ou necessidade imperiosado servio, dever coincidir com o domingo, no

    todo ou em parte.

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    Escala mais conhecida da jornada de trabalho da 12 por 36;

    12 horas de trabalho por 36 horas dedescanso;

    Regime compensatrio; Geralmente utilizado pelos Hospitais;

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    Entrada___:___

    Sada___:___

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    Art. 74 da CLT: 2 - Para os estabelecimentos de mais de dez

    trabalhadores ser obrigatria a anotao da

    hora de entrada e de sada, em registro manual,mecnico ou eletrnico, conforme instrues aserem expedidas pelo Ministrio do Trabalho,

    devendo haver pr-assinalao do perodo derepouso (almoo).

    Mesmo tendo menos de 10 empregados, a

    empresa tem que ter um controle de horrio.

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    Art. 442 da CLT fala sobre o contrato de trabalho:... o acordo tcito ou expresso, correspondente relao de emprego.

    Embora possa ser tcito e verbal, convm,paraefeitos de prova numa futura aes trabalhistas, ocontrato de trabalho seja expresso e escrito.

    Segundo Gilson Gonalves, o documento que vaidisciplinar a prestao de servio (jornada, salrio,duraoetc.), fazendo lei entre as partes.

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    Contrato por prazo Indeterminado;

    Contrato por prazo determinado; Contrato de experincia.

    Contrato por tempo parcial;

    Estgio.

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    SUSPENSO

    NO h trabalho;

    NO h pagamento desalrio;

    NO computado comotempo de servio;

    As obrigaes doempregador NO soexigveis.

    INTERRUPO

    NO h trabalho;

    H pagamento de salrio;

    computado como tempode servio;

    As obrigaes doempregador soparcialmente exigveis;

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    Definio segundoGilson Gonalves,2009:

    O contrato que iniciaem determinadadata, porm, noexiste data para o seu

    trmino o contratopor prazoindeterminado.

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    Definio de Gilson Gonalves, 2009, ocontrato que j inicia com uma data previstapara terminar.

    Segundo Art. 443 da CLT, o contrato por prazodeterminado s ser vlido em se tratando: De servio cuja natureza ou transitoriedade justifique

    a predeterminao do prazo; De atividades empresariais de carter transitrio;

    De contrato de experincia;

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    Sobre a durao o Art. 445 da CLT, diz que nopoder exceder a 2 anos;

    Aps o trmino deste tipo de contrato, s poder

    ser firmado outro contrato por prazodeterminado com um mesmo empregado apsdecorridos seis meses, sob pena de este novo

    contrato ser considerado como por prazoindeterminado (CLT, Art. 452); Durao de 15 dias no mnimo.

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    o mais comum doscontratos por prazodeterminado.

    Sua finalidade oconhecimentorecproco entre as

    partes (empregado eempregador).

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    DURAO Conforme determina o artigo 445, pargrafo

    nico da CLT, o contrato de experincia no

    poder exceder 90 dias.

    PRORROGAO

    O artigo 451 da CLT determina que o contrato deexperincia s poder sofrer uma nicaprorrogao, sob pena de ser consideradocontrato por prazo indeterminado.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    RESCISO ANTECIPADA

    A) Aviso Prvio ou Indenizao;

    B) Resciso Antecipada motivada peloEmpregador;

    C) Resciso Antecipada motivada peloEmpregado;

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    A) Aviso Prvio ou Indenizao Qualquer das partes pode rescindir o contrato

    antes do trmino. Conhecida como clusula

    recproca de resciso antecipada, respaldadapelo artigo 481 da CLT;

    Nos contratos de experincia no devido avisoprvio, por tratar-se de direito especfico resciso de contrato por prazo indeterminado.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    B) Resciso Antecipada motivada peloEMPREGADOR;

    Inexistindo a clusula recproca de rescisoantecipada , o empregador, ao despedir oempregado sem justa causa, obriga-se ao

    pagamento de indenizao correspondente metade da remunerao a que o empregado teriadireito at o trmino do contrato (art. 479,caput, da CLT).

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    C) Resciso Antecipada motivada peloEMPREGADO;

    Inexistindo a clusula recproca de rescisoantecipada , a resciso antecipada motivadapelo empregado, sem justa causa, obriga-o a

    efetuar o pagamento da indenizao prevista noart. 480 da CLT.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    ACIDENTE DE TRABALHO; No afastamento por acidente do trabalho,

    ocorre a interrupo do contrato de trabalho,ou seja, o perodo de afastamento em gozode benefcio considerado como de efetivotrabalho. O contrato no sofre paralisao

    (suspenso), vigorando plenamente emrelao ao tempo de servio.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    ACIDENTE DE TRABALHO: Exemplo:

    Contrato de experincia de durao de 30 dias.

    Trabalhou apenas 5 dias e se afastou por acidente detrabalho.

    No afastamento por acidente de trabalho, ocorre a

    interrupo do contrato de trabalho. A empresa paga apenas os 15 primeiros dias, pois o

    empregado receber o benefcio previdencirio.

    A empresa pagar apenas 20 dias ao empregado.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    DEMAIS RELEVNCIAS: Salrios Famlia ajurisprudncia endente que

    na extino de contrato de experincia no

    vlido o salrio maternidade. Falecimento do Empregado como se o

    funcionrio tivesse pedido demisso, porm o

    herdeiro receber os valores inerentes a essademisso; Danos Causado pelo Empregado - Art. 462 1

    da CLT.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Art. 58-A diz que Considera-se trabalho emregime de tempo parcial aquele cuja duraono exceda a vinte e cinco horas semanais.

    Art. 130-A diz que Na modalidade do regimede tempo parcial, aps cada perodo de doze

    meses de vigncia do contrato de trabalho,o empregado ter direito a frias, na seguinteproporo:...

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    O salrio destes empregados ser pago naproporo das horas trabalhadas (HN), tendocomo base de clculo o salrio dos

    empregados que trabalham na mesma funopor tempo integral;

    7 faltas injustificveis perodo de frias

    reduzido pela metade; No tem direitos ao abono pecunirio de frias

    previsto 3 do Art. 143 da CLT; No poder prestar horas extras;

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    O estgio a atividade prestada freqentementepor estudantes, nas empresas ou repartiespblicas, visando o aprimoramento profissionalna sua rea de estudo;

    regido pela Lei 11.788 de 25;

    NO tem vnculo empregatcio, pois umcomplemento acadmico.

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    RESUMO do contedo aplicado no Slide at oContrato de Trabalho, na forma deAPRESENTAO POR ESCRITO do mdulo,

    respaldado pela LEGISLAO. Obs.: No decorrer do trabalho os Artigos da CLT ouConstituio devero est por extenso

    Exemplo:

    No exerccio de qualquer funo pede-se a CTPS,conforme descrito no Art. 13 da CLT.

    A Carteira de Trabalho e Previdncia Social obrigatria para o exerccio de qualquer emprego...

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    A empresa ABC S.A., que atua no mercado defabricao de brinquedos educativos e tm umnumero de 100 funcionrios, no possui um

    Departamento Pessoal e precisa urgentementeimplant-lo, pois a empresa est com receio dafiscalizao do Ministrio do trabalho. Voc

    atua na empresa e quer ajudar, ento voc seprope a elaborar as polticas iniciais doDepartamento Pessoal com bases legais, comas seguintes partes:

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    CONTRATAO

    Como ser o RecrutamentoInterno e Externo?

    Quais sero os mtodos deSeleo de Pessoas? Haver analise de currculo? Quais os documentos a serem

    solicitados? Se vo utilizar a CTPS? Vai utilizar o CAGED?

    PERMANNCIA

    Vai ter folha de pagamento? Quais sero os tipos de

    salrio? Como ser composta a

    remunerao total? Qual ser a Jornada Mensal? Ter escala? Haver marcao de ponto? Qual meio ser utilizado para

    o registro do ponto? Quais sero os contratos de

    trabalho, a serem utilizados?

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    Mdulo de Departamento Pessoal

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    Atravs desse mtodo de calcular podemosdescobrir o valor da hora normal de trabalho:

    Exemplo: Salrio R$ 350,00/ms Jornada Mensal = 220horas/ms

    HN = SALRIO (S) JORNADA MENSAL (JM) Logo teremos HN = R$ 350,00 220 horas HN = R$ 1,59 por hora trabalhada

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Outro Exemplo: Salrio = R$ 940,00/ms JM = 220hs/ms HN = R$ 4,27 (por hora) 04:10HN Horas

    04 x R$4,27 = R$17,08 Minutos R$ 4,27 60 (minutos) = R$ 0,07117 (por minuto) R$ 0,07117 x 10 minutos = R$ 0,71

    Horas R$ 17,08Minutos R$ 0,71Total R$ 17,79

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    ADICIONAIS

    Insalubridade;

    Periculosidade;

    Noturno;

    Transferncia;

    Extraordinrio.

    OUTROS

    Ajuda de Custo e Dirias paraviagem;

    Salrio Famlia.;

    Repouso Semanal Remunerado;

    13 Salrio;

    Frias.

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    Determinado por pela CLT Art. 189;

    Caracterizado percia do M.T. Art. 195;

    Percentual (Art. 192) sobre o SALRIO MNIMO

    REGIONAL ou PISO SALARIAL DA CATEGORIA;

    Incidncia de mais fatores de insalubridade consideradoapenas o grau mais elevado;

    Proporcional aos dias trabalhados.

    Eliminada a insalubridade, o direito perdido art. 194 daCLT

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Definio de Insalubridade

    Art . 189 - Sero consideradas atividades ou

    operaes insalubres aquelas que, por suanatureza, condies ou mtodos de trabalho,exponham os empregados a agentes nocivos sade, acima dos limites de tolerncia fixados

    em razo da natureza e da intensidade doagente e do tempo de exposio aos seusefeitos.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Acima dos limites de tolerncia previstos nos anexos NR-15de nmeros:

    1 (Limites de Tolerncia para Rudo Contnuo ou Intermitente);

    2 (Limites de Tolerncia para Rudos de Impacto);

    3 (Limites de Tolerncia para Exposio ao Calor);

    5 (Limites de Tolerncia para Radiaes Ionizantes);

    11 (Agentes Qumicos cuja Insalubridade caracterizada porLimite de Tolerncia e Inspeo no Local de Trabalho);

    12 (Limites de Tolerncia para Poeiras Minerais).

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Nas atividades mencionadas nos anexos nmeros:

    6 (Trabalho sob Condies Hiperbricas); 13 (Agentes Qumicos);

    14 (Agentes Biolgicos).

    Comprovadas atravs de laudo de inspeo do local detrabalho, constantes dos anexos nmeros:

    7 (Radiaes No Ionizantes); 8 (Vibraes); 9 (Frio); 10 (Umidade).

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Quem determina o adicional deInsalubridade?

    Art . 195 - A caracterizao e a classificao dainsalubridade e da periculosidade, segundo asnormas do Ministrio do Trabalho, far-se-o

    atravs de percia a cargo de Mdico doTrabalho ou Engenheiro do Trabalho,registrados no Ministrio do Trabalho.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Art . 191 - A eliminao ou a neutralizao dainsalubridade ocorrer:

    I - com a adoo de medidas que conservem oambiente de trabalho dentro dos limites detolerncia;

    II - com a utilizao de equipamentos de proteoindividual (EPI) ao trabalhador, que diminuam aintensidade do agente agressivo a limites detolerncia.

    Pargrafo nico - Caber s Delegacias Regionais doTrabalho, comprovada a insalubridade, notificar asempresas, estipulando prazos para sua eliminaoou neutralizao, na forma deste artigo.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Medio Art. 192 Grau Mnimo O empregado tem o direito de

    receber o adicional de 10% sobre o salrio

    mnimo regional. Grau Mdio - O empregado tem o direito de

    receber o adicional de 20% sobre o salrio

    mnimo regional. Grau Mximo - O empregado tem o direito de

    receber o adicional de 40% sobre o salriomnimo regional.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Exemplo:

    %Grau Mnimo do Salrio Mnimo Regional 10% de R$ 510,00 = R$ 51,00.

    Salrio + % do Salrio Mnimo Regional R$ 510,00 + R$ 51,00= R$ 561,00

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    112/256

    Exemplo:

    %Grau Mnimo do Salrio Mnimo Regional 10% de R$ 510,00 = R$ 51,00.

    Salrio + % do Salrio Mnimo Regional R$ 1.000,00 + R$ 51,00= R$ 1.051,00

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Os empregados que forem admitidos, demitidosou que faltarem injustificadamente durante oms, recebero o adicional de insalubridade na

    proporo dos dias trabalhados.

    Situao: um empregado foi admitido no dia

    20/04 e que faz jus ao adicional de insalubridade:

    20% do SalrioMnimo + Salrio220 h

    + 11 dias trabalhados

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Mdulo de Departamento Pessoal

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Determinado por pela CLT Art. 193;

    Caracterizado percia do M.T. Art. 195;

    Percentual nico 30%, Art. 193 1, sobre oSALRIO;

    Proporcional aos dias trabalhados.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Definio Art . 193 - So consideradas atividades ou

    operaes perigosas, na forma da

    regulamentao aprovada pelo Ministrio doTrabalho, aquelas que, por sua natureza oumtodos de trabalho, impliquem o contato

    permanente com inflamveis ou explosivos emcondies de risco acentuado. Exemplo: frentista de posto de combustvel,

    operador em distribuidora de gs, etc.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    117/256

    Quem determina o adicional dePericulosidade?

    Art . 195 - A caracterizao e a classificao dainsalubridade e da periculosidade, segundo asnormas do Ministrio do Trabalho, far-se-o

    atravs de percia a cargo de Mdico doTrabalho ou Engenheiro do Trabalho,registrados no Ministrio do Trabalho.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    118/256

    Medio

    Art . 193 - 1 O trabalho em condies de

    periculosidade assegura ao empregado umadicional de 30% (trinta por cento) sobre osalrio sem os acrscimos resultantes de

    gratificaes, prmios ou participaes noslucros da empresa.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    119/256

    Eliminao

    Art . 194 - O direito do empregado ao

    adicional de insalubridade ou depericulosidade cessar com a eliminao dorisco sua sade ou integridade fsica, nos

    termos desta Seo e das normas expedidaspelo Ministrio do Trabalho.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Exemplo:

    30% de R$ 1.000,00 (Salrio) = R$ 300,00.

    Salrio + Percentualem R$

    R$ 1.000,00 + R$ 300,00 = R$ 1.300,00.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    121/256

    Os empregados que forem admitidos, demitidosou que faltarem injustificadamente durante oms, recebero o adicional de periculosidade na

    proporo dos dias trabalhados. Situao: um empregado foi demitido no dia

    04/05 e que faz jus ao adicional de periculosidade

    apenas pelos 4 dias:30% de R$ 1.000,0031 dias trabalhados

    x 04 dias trabalhados

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Segundo Gilson Gonalves:

    O empregado que faz jus aos dois adicionais

    (insalubridade e periculosidade)simultaneamente, poder optar peloadicional que lhe for mais vantajoso.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Mdulo de Departamento Pessoal

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Segundo Gilson Gonalves:

    O trabalho realizado noite exige maior

    esforo do organismo humano, pordesenvolver-se em perodo normalmentedestinado ao repouso do trabalhador.

    Por esse motivo, ao trabalho noturno aplicam-seregras especiais de tutela ao trabalho,...

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ouquinzenal, o trabalho noturno ter remunerao superior do diurno e, para esse efeito, sua remunerao ter umacrscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a

    hora diurna. 1 - A hora do trabalho noturno ser computada como de

    52 (cinqenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.(Atividade Urbana)

    2 - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, otrabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de umdia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Atividades Rurais, considera-se noturno otrabalho...

    ...das 21 horas de um dia s 5 horas do diaseguinte, na lavoura; e

    ...das 20 horas de um dia s 4 horas do diaseguinte, na pecuria .

    Importante: Nas atividades rurais a hora noturnano sofre reduo, isto , 1 hora noturnocorresponde a 60 minutos, porm a percentualdo adicional 25% da hora normal (HN).

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Exemplo:

    HNOT = Horas Noturna HNOT = HN + 20%

    HN = R$ 1,60

    HNOT = R$ 1,60 + 20% = R$ 1,92

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    128/256

    Converso de horas noturnas para horas diurnas 1 passo Multiplique a quantidade horas por

    1,1429.

    Ex. 38 horas x 1,1429 = 43,43 2 passoDividir o numero depois da virgula

    por 100, em seguida multiplique por 60. Ex. 0,43 / 100 x 60 = 26 minutos, logo 43h26m. 3 passo para obter o 1,1429 basta dividir a

    hora diurna pela noturna (60 min. / 52 min. 30seg.)

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Mdulo de Departamento Pessoal

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Trabalho realizado alm da jornada normal remunerado com, um acrscimo de 50%.Observa-se que, via de regra, considera-se como

    de servio efetivo o perodo em que o empregadoestiver disposio do empregador,aguardando ou executando ordens (CLT, art. 4).

    A Jornada Normal de trabalho s poder serestendida, no mximo 2 horas (mediante acordo).Domingos e feriados o percentual do acrscimoser de 100%.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Exemplo: Um empregado que tem um salrio mensal

    de R$ 500,00, e que fez 26 horas extra (50%)

    num determinado ms:

    R$ 500,00

    220 h + 50% = R$ 3,41 x 26h = R$ 88,64

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    132/256

    Pode ocorrer de o empregado que exerceatividade insalubre ter suajornada de trabalhoestendida. Neste caso, o empregado receber os

    dois adicionais, pois mesmo que o empregadoesteja em hora extra a atividade continua sendoinsalubre.

    Exemplo:

    R$ 1.000,00 + 10% do salrio Mnimo220 h

    + 100% = R$ 9,55

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    133/256

    Pode ocorrer de o empregado que exerceatividade perigosa ter suajornada de trabalhoestendida. Neste caso, o empregado receber os

    dois adicionais, pois mesmo que o empregadoesteja em hora extra a atividade continua sendoPerigosa.

    Exemplo de calculo:

    R$ 500,00 + 30% Periculosidade220 h

    + 50% = R$ 4,43

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    O empregado faz horas extras dentro do perodoconsiderado noturno, nada mais justo que omesmo receba os dois adicionais.

    1 passo Calcular o valor de um hora extra:

    2 passo acrescentar sobre o valor de 1 horaextra os 20% de adicional noturno.

    R$ 3,41 + 20% = R$ 4,09

    R$ 500,00220 h

    + 50% = R$ 3,41

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Mdulo de Departamento Pessoal

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    136/256

    Art. 1 - Todo empregado tem direito ao repousosemanal remunerado de vinte e quatro horasconsecutivas, preferentemente aos domingos e,nos limites das exigncias tcnicas das empresas,

    nos feriados civis e religiosos, de acordo com atradio local.

    Observao: Dependendo da atividade explorada

    pela empresa, este regra admite excees ( o casode hospitais, lanchonetes, restaurantes etc. que tmautorizao do Ministrio do Trabalho nesse dias).

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    137/256

    Determinado pela Lei 9.093/95

    Os declarados em lei federal;

    A data magna do Estado fixada em lei federal;

    Os dias do incio e trmino do ano de centenriode fundao do Muncipio, fixados em leimunicipal.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    138/256

    Determinados pelas Leis 662/49, 6.802/80 e10.607/02 1 de janeiro Confraternizao Universal

    21 de abril Tiradentes

    1 de maio Dia do Trabalho 7 de setembro Dia da Independncia

    12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida

    02 de novembro Finados

    15 de novembro Proclamao da Repblica

    25 de dezembro Natal

    Os dias em que se realizarem eleies em todo pas

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    139/256

    Decreto 27.048/49

    Os dias declarados em lei municipal, de

    acordo com a tradio local, at o mximo desete incluindo a Sexta-Feira da Paixo.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    140/256

    Mensalistas Os mensalista j tm o valor do repouso

    englobado no seu salrio mensal;

    Semanalista Diarista Horista Para os empregados contratados por semana, dia

    ou hora, a remunerao do repouso equivale aum dia normal de trabalho. Sendo ajornadavarivel, a remunerao corresponder a 1/6 dototal das horas trabalhadas durante a semana.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    141/256

    Jornada Invarivel:

    + + + + +

    = 6h

    2 3 4 5 6 Sab. Dom.

    6 h 6 h 6 h 6 h 6 h 6 h ?

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    142/256

    Jornada Varivel:

    + + + + +

    = 5h

    2 3 4 5 6 Sab. Dom.

    7 h 5 h 3 h 6 h 4 h 5 h ?

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    143/256

    Os empregados que recebem comisses terodireito de receber o reflexo destas comisses nodescanso semanal remunerado.

    ( )x n de DSR

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    144/256

    O raciocnio o mesmo das comisses, porm odividendo ser o valor pago a ttulo de horasextras no ms.

    x n de DSR

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    145/256

    De acordo com o Enunciado TST 60, o adicionalnoturno pago com habitualidade integra o salriodo empregado para todos os efeitos legais. Assim

    refletir tambm na remunerao do descanso.

    x n de DSR

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    146/256

    Art 11. Perder a remunerao do dia de repousoo trabalhador que, sem motivojustificado ou emvirtude de punio disciplinar, no tiver

    trabalhado durante toda a semana, cumprindointegralmente o seu horrio de trabalho.[...] 4 Para os efeitos do pagamento da

    remunerao, entende-se como semana operodo da segunda-feira a domingo, anterior semana em que recair o dia de repouso definidono art. 1.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    147/256

    Segunda Tera Quarta Quinta Sexta Sbado Domingo

    1 2 3 4 5 6

    7 8 9 10 11 12 1314 15 16 17 18 19 20

    21 22 23 24 25 26 27

    28 29 30

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    148/256

    Existem alguns tipos de faltas que podem ocorrerno dia-a-dia, so elas:

    Falta injustificadas

    Faltas justificadas

    Faltas Abonadas

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    149/256

    No tm justificativa. O empregado faltanteperde o direito ao salrio do dia, DSR, e se foro caso, prejudica as suas frias e o 13.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    150/256

    Tm justificativa, para o efetivo de puniodisciplinar, mas mesmo assim, o empregadoperde o salrio do dia.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    151/256

    So garantidas por Lei. O empregado noperde a remunerao do dia, nem temprejudicados seu 13 e frias.

    Vide Art. 473 da CLT.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    152/256

    Art. 473 - O empregado poder deixar de comparecer aoservio sem prejuzo do salrio: I - at 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento

    do cnjuge, ascendente, descendente, irmo OU pessoaque, declarada em sua carteira de trabalho e previdncia

    social, viva sob sua dependncia econmica; II - at 3 (trs) dias consecutivos, em virtude de casamento; III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer

    da primeira semana; IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em

    caso de doao voluntria de sangue devidamentecomprovada; V - at 2 (dois) dias consecutivos ou no, para o fim de se

    alistar eleitor, nos trmos da lei respectiva.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    153/256

    VI - no perodo de tempo em que tiver de cumprir asexigncias do Servio Militar referidas na letra "c" doart. 65 da Lei n 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Leido Servio Militar).

    VII - nos dias em que estiver comprovadamenterealizando provas de exame vestibular para ingressoem estabelecimento de ensino superior.

    VIII - pelo tempo que se fizer necessrio, quandotiver que comparecer a juzo.

    IX - pelo tempo que se fizer necessrio, quando, naqualidade de representante de entidade sindical,estiver participando de reunio oficial de organismointernacional do qual o Brasil seja membro.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    154/256

    Mdico da empresa ou do convnio; Mdico do Sistema nico de Sade SUS; Mdico do Sesi e Sesc;

    Mdico a servio da repartio federal, estadualou municipal; Mdico de servio sindical; Observao: emitido por mdico particular, a

    empresa no obrigado a aceitar (salvo nos casosonde na localidade no exista os mdicosanteriores).

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    155/256

    Tempo de dispensa concedida, por extenso enumericamente;

    Assinatura do mdico sobre o carimbo doqual conste: nome completo e registro norespectivo conselho;

    Cdigo Internacional de Doena CID

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    156/256

    Atestado Odontolgico tambm valido parafins de abono de falta no trabalho, conformedispe o inc. III do art. 6 da Lei 5.081/66 naredao dada pela Lei 6.215/75.

    A ausncia da me que acompanha o filho comproblema de sade, justificada, mas NO

    abonada, ou seja: a empresa NO est obrigadaa pagar a respectiva remunerao (salvodisposio em contrrio em acordo e/ouconveno coletiva).

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    157/256

    Mdulo de Departamento Pessoal

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    158/256

    Ser devido, mensalmente, ao seguradoempregado, exceto o domstico e aotrabalhador avulso, na proporo do

    respectivo nmero de filhos ou equiparados.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    159/256

    Condio Quem paga ...

    Empregado EmpresaTrabalhador Avulso Sindicato ou rgo gestor

    Aposentados Instituto Nacional do

    Seguridade Social

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    160/256

    Empresa ganha: As parcelas so deduzidas quando do recolhimento das

    contribuies sobre a folha de salrio (campo 6 daGPS)

    Empregado ganha: Quando o pai e a me so segurados empregados ou

    trabalhadores avulsos ambos tem direito ao salriofamlia.

    Durante o salrio-maternidade, o salrio famliacontinua sendo pago pela empresa.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    161/256

    Fonte: Previdncia Social Portariainterministerial MPS/MF n 333 (29-06-10)

    Faixa Salarial Valor a receber

    At R$ 539,03 R$ 27,64

    De R$ 539,04 at R$ 810,18 R$ 19,48

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    162/256

    Certido de Nascimento da filho; Atestado de Vacinao obrigatrio (apresentar

    no ms de novembro, at os seis anos);

    Comprovao semestral de frequncia escolado filho ou equiparado, a partir dos sete anos deidade (nos meses de maio e novembro de cadaano);

    Observao: devendo a empresa arquivar oscomprovante por um perodo de 10 anos parapossvel fiscalizaes do INSS.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    163/256

    O direito ao salrio-famlia cessaautomaticamente: Por morte do filho ou equiparado, a contar do

    ms seguinte do bito; Quando o filho ou equiparado completar 14

    anos de idade, salvo se invlido, a contar do msseguinte ao da data de aniversrio;

    Pela recuperao da capacidade do filho ouequiparado invlido, a contar do ms seguinte aoda cessao da incapacidade;

    Pelo desemprego do segurado.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    164/256

    Mdulo de Departamento Pessoal

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    165/256

    Segundo o Art. 462 daCLT:

    Ao empregador vedado efetuar qualquer

    desconto nos salrios doempregado, salvoquando este resultar deadiantamentos, dedispositivos de lei ou decontrato coletivo.

    Vamos os seguintesdescontos Adiantamento;

    INSS

    I.R. Pessoa Fsica

    Vale Transportes

    Faltas e Atrasos

    Contribuio Sindical Profissionais liberais

    Descontos Resultantes deContrato Coletivo

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    166/256

    So permitidos pelo Art. 462 das CLT, estesadiantamentos, que tambm so conhecidoscomo vales, correspondem a uma parte do

    salrio que o patro paga antecipadamente nodecorrer do ms, mediante recibo, e, quandodo fechamento da folha, tal valor reduzido.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    167/256

    Descontos resultantes de Dispositivos da Leis. Siglas INSS Instituto Nacional do Seguridade

    Social;

    Percentual de acordo com a faixa salarial doempregado. (tabela atualizada periodicamente);

    sobre o total da remunerao;

    De acordo com a tabela vigente ningum podersofrer desconto previdencirio superior a R$381,41.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    168/256

    Fonte: Previdncia Social (16-06-2010)

    Faixa Salarial Alquotas deDesconto

    At R$ 1.040,22 8%

    De R$ 1.040,23 at R$ 1.733,70 9%

    De R$ 1.733,71 at 3.467,40 11%

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    169/256

    Um empregado que tem como salrio decontribuio um valor de R$ 510,00, sofrer umdesconto, na folha de pagamento, de R$ 40,80,

    ou seja, 8% de R$ 500,00.

    Um empregado que tem como salrio decontribuio um valor equivalente a R$ 8.000,00,sofrer um desconto, na folha de pagamento, deR$ 381,41, ou seja, 11% de R$ 3.467,40, que olimite.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    170/256

    Adicional extraordinrio Adicional Noturno

    Adicional de insalubridade

    Adicional depericulosidade

    Comisses

    Reflexes das comissesno D.S.R.

    Reflexos das horas extrasno D.S.R.

    Gratificao por funo

    Anunio, binio, trinio equinqunio

    Dirias para viagem,quando excedente a 50%do salrio do empregado(salvo se houver prestaode contas).

    Etc.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    171/256

    Empresa A: R$ 250,00

    Empresa B: R$ 300,00

    Como a soma dos dois salrio (R$ 550,00)corresponde alquota de 8% (vide tabela) temosque:

    Empresa A descontar R$ 20,00 (8% de R$ 250,00)

    Empresa B descontar R$ 24,00 (8% de R$ 300,00)

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    172/256

    Empresa A: R$ 5.200,00 Empresa B: R$ 500,00

    .

    x 11%

    $., $ .,

    $ .,x 11% = Proporo Emp. A

    $., $ ,

    $ .,x 11% = Proporo Emp. B

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    173/256

    Descontos resultantes de Dispositivos da Leis.

    Siglas I.R. Imposto Renda;

    Percentual de acordo com a faixa salarial doempregado. (tabela atualizada periodicamente);

    sobre o total da remunerao, isto , sobre osomatrio das verbas recebidas pelo empregado(via de regra, so as mesmas verbas que sofremincidncia previdenciria INSS)

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    174/256

    Fonte: Receita Federal exerccio 2011 ano-

    l d i

    Faixa Salarial % Valor adeduzir

    At R$ 1.499,15 - -

    De R$ 1.499,16 at R$ 2.246,75 7,5% R$ 112,43De R$ 2.246,76 at R$ 2.995,70 15% R$ 280,94

    De 2.995,71 at R$ 3.743,19 22,5% R$ 505,62

    Acima de R$ 3.743,19 27,5% R$ 692,78

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    175/256

    Todavia, aps apurar a somatrio do salrio doempregado e antes de aplicarmos a tabela do IR,do primeiro valor poderemos efetuar algumas

    dedues, que so: R$ 150,69 por dependente (valor para 2010)

    O valor j descontado de INSS;

    Penso alimentcia;

    Contribuio para as entidades de previdncia privada.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    176/256

    Formula: IR = {[(salriodedues) x alquota]parcela a

    deduzir}

    Salrio: R$ 2.000,00 Dependentes: 1 (R$ 150,69 por dependentes) Desconto INSS: R$ 220,00 (11% de R$ 2.000,00) Valor do IR: R$ 9,77 Calculo: IR = {[(R$ 2.000,00 R$ 370,69) x 7,5%] R$

    112,43} = R$ 9,77

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    177/256

    Art. 77. do Decreto n 3.000, de 26 de maro de 1999 -Na determinao da base de clculo sujeita incidnciamensal do imposto, poder ser deduzida do rendimento

    tributvel a quantia equivalente a noventa reais pordependente

    1 Podero ser considerados como dependentes,observado o disposto nos arts. 4, 3, e 5, pargrafonico

    I - o cnjuge; II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida

    em comum por mais de cinco anos, ou por perodo menorse da unio resultou filho; III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, at vinte e um

    anos, ou de qualquer idade quando incapacitado fsica oumentalmente para o trabalho;

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    178/256

    IV - o menor pobre, at vinte e um anos, que o contribuintecrie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

    V - o irmo, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, at vintee um anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial,ou de qualquer idade quando incapacitado fsica oumentalmente para o trabalho;

    VI - os pais, os avs ou os bisavs, desde que no aufiramrendimentos, tributveis ou no, superiores ao limite deiseno mensal;

    VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutorou curador.

    2 Os dependentes a que referem os incisos III e V dopargrafo anterior podero ser assim considerados quandomaiores at vinte e quatro anos de idade, se ainda estiveremcursando estabelecimento de ensino superior ou escolatcnica de segundo grau

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    179/256

    O valor do vale-transporte, quando concedido, custeado:

    EMPREGADOR: na parcela que corresponde at

    6% do seu salrio bsico, excluindo-se para esteefeito, os demais adicionais. Sobre as comisses,o entendimento que a mesma deve serconsiderada, pois, caso contrrio, no teria como

    efetuar o desconto dos empregadoscomissionados;

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    180/256

    O valor do vale-transporte, quando concedido, custeado: EMPREGADO: na parcela correspondente

    diferena entre o valor total do benefcio e o valor

    custeado pelo empregador.

    Salrio do empregado: R$ 500,00 Vales-transportes concedidos: 35 Valor de cada vale: R$ 2,40 x 44 = R$ 105,60 Desconto do empregado: R$ 30,00 (6% de R$

    500,00) Obs.: a empresa paga R$ 75,60.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    181/256

    Exemplo Salrio = R$ 800,00 Faltas = 07 horas

    JM = 220hs

    HN = R$ 800,00 / 220hs= R$ 3,64 R$ 3,64 x 07 horas = R$ 25,45

    Salrio a receber = R$ 800,00 R$ 25,45 = R$774,55

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    182/256

    Exemplo: Salrio = R$ 400,00 Falta = 1 dia

    R$ 400,00 / 30 dias (ms comercial) = R$ 13,33

    Salrio a receber = R$ 400,00 R$ 13,33 = R$386,67.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    183/256

    Art. 580. da CLT A contribuio sindical serrecolhida, de uma s vez, anualmente, e consistir:

    I - Na importncia correspondente remunerao de

    um dia de trabalho, para os empregados, qualquerque seja a forma da referida remunerao; [...]

    Art. 582. - Os empregadores so obrigados a

    descontar, da folha de pagamento de seusempregados relativa ao ms de maro de cada ano,a contribuio sindical por estes devida aosrespectivos sindicatos.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    184/256

    1 Considera-se um dia de trabalho, para efeito dedeterminao da importncia a que alude o item I do Art. 580,o equivalente

    a) a uma jornada normal de trabalho, se o pagamento aoempregado for feito por unidade de tempo

    b) a 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no msanterior, se a remunerao for paga por tarefa, empreitada oucomisso.

    2 Quando o salrio for pago em utilidades, ou nos casos emque o empregado receba, habitualmente, gorjetas, acontribuio sindical corresponder a 1/30 (um trinta avos) daimportncia que tiver servido de base, no ms de janeiro, paraa contribuio do empregado Previdncia Social.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    185/256

    Segundo Gilson Gonalves:

    Os empregados que forem admitidos aps o ms

    de maro e que ainda no recolheram acontribuio sindical, sofrero o desconto no msseguinte ao da admisso.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    186/256

    Os profissionais liberais (mdicos, contadores,advogados etc.) que so empregados, nosofrero o desconto da contribuio sindical, pois

    os mesmos recolhem para a entidade sindicalrepresentativa da respectiva profisso, mas necessrio: Estar registrado

    Apresentar comprovante de pagamento

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    187/256

    Sobre os profissionais liberais, ainda importantesaber. Se forem registrados com outro ttulos, ou seja, um

    contador registrado como chefe de departamento

    pessoal, a contribuio sindical dever ser recolhidapara o sindicato que representa a categoria daempresa;

    Se o profissional exerce a profisso de contador e

    tambm registrado numa empresa como chefe depessoal, recolher duas contribuies (uma para cadasindicato).

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    188/256

    Quanto aos descontos de danos que oempregado venha causar ao empregador, o 1 do Art. 462 da CLT determina que o mesmo s

    ser lcito se esta possibilidade tenha sidoacordado, na ocorrncia de dolo do empregado.

    Art. 462 - Ao empregador vedado efetuar

    qualquer desconto nos salrios do empregado,salvo quando este resultar de adiantamentos, dedispositivos de lei ou de contrato coletivo.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    189/256

    As Convenes Coletivas de Trabalho poderofixar outros descontos a serem efetuados nafolha de pagamento, no entanto, para que estas

    clusulas convencionadas sejam aplicadas, aConveno tem de ser lcita, ou seja, celebradade conformidade com o Art. 611 e seguintes daCLT.

    Exemplos: planos de sade, assistnciaodontolgica e seguro de Previdncia Privadaetc.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    190/256

    Mdulo de Departamento Pessoal

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    191/256

    FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Servio; Art. 7 da Constituio de 88diz que So

    direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alm

    de outros que visem melhoria de sua condiosocial: [...] III - fundo de garantia do tempo deservio; Exceto o empregado domstico ou avulso

    O rendimento de 3% ao ano;

    Extrato enviado a cada dois meses.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    192/256

    A alquota de 8% sobre a remunerao paga oudevida, durante o ms, de cada trabalhador.Entende-se como remunerao, as parcelas deque tratam os arts. 457 e 458 da CLT e agratificao de Natal a que se refere a Lei n4.090, de 13/07/62 (Decreto n 99.684, de08/11/90, DOU de 12/11/90).

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    193/256

    O FGTS foi institudo pela Lei n 5.107, de13/09/66. Esta lei foi regulamentada pelo Decreton 59.820, de 20/12/66. Formado por depsitosmensais, efetuados pelas empresas em nome

    de seus empregados, no valor equivalente aopercentual de 8% das remuneraes que lhesso pagas ou devidas; em se tratando decontrato temporrio de trabalho com prazodeterminado (ou menor aprendiz), o percentual de 2%, conforme dispe o inciso II do art. 2 daLei n 9.601, de 21/01/98... Fonte: MTE e FGTS

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    194/256

    O depsito na conta vinculada do FGTS obrigatrio tambm nos casos de interrupo decontrato de trabalho prevista em lei, tais como:

    Prestao de servio militar; Licena para tratamento de sade at 15 dias; Licena por acidente de trabalho; Licena gestao; e Licena paternidade.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    195/256

    GFIP Guia de Recolhimento do Fundo deGarantia por Tempo de Servio e Informaes Previdncia Social.

    SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento doFGTS e Informaes Previdncia Social.

    GRF Guia de Recolhimento de FGTS. CRF Certificado de Regularidade do FGTS GRRF Guia de Recolhimento Rescisrio do

    FGTS

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    196/256

    O recolhimento de empregado domsticodeve ser efetuado pela GRF e,alternativamente, pela GFIP pr-impressa

    ou avulsa.

    Observao Importante: Uma vez recolhido

    o FGTS, os demais recolhimentos passam aser obrigatrios

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    197/256

    Segundo Gilson Gonalves O empregador quedispensar o empregado sem justa causa deverpagar ao mesmo um valor correspondente a40% do montante de todos os depsitosrealizados na conta vinculada, aberta em nomedo empregado, durante a vigncia do contrato detrabalho, somado com 8% das verbas

    Rescisrias. Lembrando dos 10% do governo, totalizando o

    percentual de 50% sobre os valores depositados.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    198/256

    As Verbas Rescisrias que incidem FGTS so:

    Aviso prvio trabalhado ou indenizado;

    13 Salrio (integral);

    Saldo de salrio (Comisses + horas extras +horas noturnas + reflexos + adicionais)

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    199/256

    FGTS multa dos 50%:

    {50% x [Saldo banco + (8% verbas rescisrias)]}

    FGTS Depsito Mensal

    8% da Remunerao* paga ao empregado

    N d i j t

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    200/256

    - Na demisso sem justa causa; - No trmino do contrato por prazo determinado; - Na resciso do contrato por extino total da empresa; [...]

    - inciso II do art. 37 da Constituio Federal; - Na resciso do contrato por culpa recproca ou fora maior; - Na aposentadoria; - No caso de necessidade pessoal, urgente e grave,

    decorrente de desastre natural causado por chuvas ouinundaes que tenham atingido a rea de residncia dotrabalhador, quando a situao de emergncia ou o estadode calamidade pblica for assim reconhecido, por meio deportaria do Governo Federal;

    - Na suspenso do Trabalho Avulso; - No falecimento do trabalhador;

    Q d tit l d t i l d ti id d i l

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    - Quando o titular da conta vinculada tiver idade igualou superior a 70 anos;

    - Quando o trabalhador ou seu dependente forportador do vrus HIV;

    - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver

    acometido de neoplasia maligna - cncer; - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em

    estgio terminal, em razo de doena grave; - Na amortizao, liquidao de saldo devedor e

    pagamento de parte das prestaes adquiridas emsistemas imobilirios de consrcio;

    - Para aquisio de moradia prpria, liquidao ouamortizao de dvida ou pagamento de parte dasprestaes de financiamento habitacional.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Site do FGTS http://www.fgts.gov.br

    Site do Ministrio do Trabalho http://www.mte.gov.br

    Site da Caixa Econmica Federal http://www.cef.com.br

    http://www.fgts.gov.br/http://www.mte.gov.br/http://www.cef.com.br/http://www.cef.com.br/http://www.mte.gov.br/http://www.fgts.gov.br/http://www.fgts.gov.br/
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    Mdulo de Departamento Pessoal

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    Meses Trabalhados Avos DevidosAbril 15 dias 1/12

    Maio 31 dias 1/12

    Junho 30 dias 1/12Julho 31 dias 1/12

    Agosto 31 dias 1/12

    Setembro 20 dias 1/12Total 6/12

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    Caso este empregado tivesse sido admitidoaps o dia 15/4, ele teria direito a 5/12 de 13salrio, pois o avo correspondente a abril

    seria indevido.

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    Art. 1 - No ms de dezembro de cada ano, atodo empregado ser paga, pelo empregador,uma gratificao salarial, independentementeda remunerao a que fizer jus.

    1 - A gratificao corresponder a 1/12 avos daremunerao devida em dezembro, por ms deservio, do ano correspondente.

    2 - A frao igual ou superior a 15 (quinze) diasde trabalho ser havida como ms integral paraos efeitos do pargrafo anterior.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Prazo de Pagamento do 13 salrio:

    Art. 1 O pagamento da gratificao salarial,instituda pela Lei n 4.090, de 13 de julho de 1962,com as alteraes constantes da Lei n 4.749, de12 de agosto de 1965, ser efetuado peloempregador at o dia 20 de dezembro de cada

    ano, tomando-se por base a remunerao devidanesse ms de acordo com o tempo de servio doempregado no ano em curso.

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    Prazo de Pagamento do 13 salrio:

    Art. 3 Entre os meses de fevereiro e novembrode cada ano, o empregador pagar, comoadiantamento da gratificao, de uma s vez,metade do salrio recebido pelo empregado noms anterior.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Ento, o 13 terceiro salrio poder ser pagosem duas parcelas, de fevereiro a novembro (aprimeira parcela) e at o dia 20 de dezembro

    (a segunda parcela*).

    *Os encargos tais como: INSS e IR sero

    descontados na segunda parcela que deverser paga at o dia 20 de dezembro.

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    Mdulo de Departamento Pessoal

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Segundo Gilson Gonalves Qualquer empresa,ou seja, qualquer firma individual ou sociedadeque assume o risco de atividade econmica

    urbana ou rural, com fins lucrativos ou no, estoobrigados a preparar mensalmente folha depagamento da remunerao para ou creditadaao todos os segurados a seu servios, devendomanter em cada estabelecimento, uma viadesta. Art. 225, inc. I e seu 9, do Decreto3.049/99.

    Nome do Funcionrio

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    Nome do Funcionrio Cargo Salrio JM Vale Transporte Dias uteis trabalhados FGTS INSS IR Horas Extras Adicionais Faltas e Atrasos

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    Mdulo de Departamento Pessoal

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Perodo aquisitivo: So os 12 meses que oempregado tem que trabalhar para ento terdireito s frias. Este perodo inicia com aadmisso.

    Perodo Concessivo: So os 12 mesessubsequentes ao perodo aquisitivo (CLT, art134). neste perodo que o empregador deveconceder os dias de frias conquistados peloempregado, sob pena, de ter que remuner-lasem dobro (CLT, art. 137).

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    assegurado o direito de frias na Consolidaesda Leis do Trabalho arts. 129 a 145 e o Art. 7 daConstituio Federal de 1988;

    Art. 7 So direitos dos trabalhadores urbanos erurais, alm de outros que visem melhoria desua condio social: [...]

    [...] XVII - gozo de frias anuais remuneradascom, pelo menos, um tero a mais do que osalrio normal;

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Art. 130 - Aps cada perodo de 12 (doze) meses devigncia do contrato de trabalho, o empregado ter direito a frias, na seguinte proporo: I - 30 (trinta) dias corridos, quando no houver

    faltado ao servio mais de 5 (cinco) vezes; II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver

    tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de15 (quinze) a 23 (vinte e trs) faltas; IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24

    (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Art. 134 da CLT - As frias sero concedidas porato do empregador, em um s perodo, nos 12(doze) meses subsequentes data em que oempregado tiver adquirido o direito.

    1 - Somente em casos excepcionais sero asfrias concedidas em 2 (dois) perodos, um dosquais no poder ser inferior a 10 (dez) diascorridos.

    2 - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aosmaiores de 50 (cinquenta) anos de idade, asfrias sero sempre concedidas de uma s vez.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Art. 135 da CLT - A concesso das frias serparticipada, por escrito, ao empregado, comantecedncia de, no mnimo, 30 (trinta) dias.Dessa participao o interessado dar recibo.

    1 - O empregado no poder entrar no gozo dasfrias sem que apresente ao empregador suaCarteira de Trabalho e Previdncia Social, paraque nela seja anotada a respectiva concesso.

    2 - A concesso das frias ser, igualmente,anotada no livro ou nas fichas de registro dosempregados.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Art. 136 - A poca da concesso das frias ser aque melhor consulte os interesses doempregador.

    1 - Os membros de uma famlia, que

    trabalharem no mesmo estabelecimento ouempresa, tero direito a gozar frias no mesmoperodo, se assim o desejarem e se disto noresultar prejuzo para o servio.

    2 - O empregado estudante, menor de 18(dezoito) anos, ter direito a fazer coincidir suasfrias com as frias escolares.

    Segundo Gilson Gonalves

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Segundo Gilson Gonalves O inicio das frias deve ser tirado num dia til; O empregado que tiver em gozo do perodo de frias

    no poder ser chamado para trabalhar; O empregado no poder em gozo de frias com

    enfermidade antes deve trat-la; Ocorrendo o nascimento da criana no decorrer das

    frias gozo das mesmas deve ser suspenso peloperodo de licena maternidade (120 dias);

    facultativo ao empregado converte 1/3 (10 dias) emabono pecunirio. Porm deve ser avisado aoempregador com 15 dias de antecedncia do fim doperodo aquisitivo (art. 143 da CLT)

    Art. 142 - O empregado perceber, durante as frias, a remunerao

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    que lhe for devida na data da sua concesso. 1 - Quando o salrio for pago por hora com jornadas variveis,

    apurar-se- a mdia do perodo aquisitivo, aplicando-se o valor dosalrio na data da concesso das frias.

    2 - Quando o salrio for pago por tarefa tomar-se- por base amedia da produo no perodo aquisitivo do direito a frias,aplicando-se o valor da remunerao da tarefa na data da concessodas frias.

    3 - Quando o salrio for pago por percentagem, comisso ou

    viagem, apurar-se- a mdia percebida pelo empregado nos 12(doze) meses que precederem concesso das frias. 5 - Os adicionais por trabalho extraordinrio, noturno, insalubre

    ou perigoso sero computados no salrio que servir de base aoclculo da remunerao das frias.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Um empregado que gozar frias de 1 a 30 de

    determinado ms e, que receba R$ 500,00 por

    ms, ter:

    $ ,

    30

    = $ 666,67

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Um empregado que gozar frias de 1 a 30 de

    maio (ms de 31 dias), e, que receba R$ 500,00

    por ms, ter:

    $ ,

    30

    = $ 645,16

    Neste caso, deve ser pago, obrigatoriamente, umdia da folha de pagamento (R$ 16,12)

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Um empregado que gozar frias de 1 de fevereiro a 2 demaro e que recebe R$ 500,00 por ms, ter:

    $ ,

    28

    = $ 666,66

    $ ,

    2

    = $ 43,00

    No recibo de frias, constar R$ 709,66 (R$ 666,66 + R$43,00) e, na folha de pagamento de maro, constar aremunerao de 29 dias, ou seja, R$ 467,74.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Mdulo de Departamento Pessoal

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    O professional de Departamento Pessoal ao sedeparar com uma resciso, deve considerar duasetapas primordiais:

    Proventos pagos em Resciso

    Descontos sobre a Resciso

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Prazo Tipos de aviso Caracterstica A primeira verba rescisria o aviso prvio que

    dispe no art. 487 da CLT, e o art. XXI, daConstituio Federal.

    Assim sendo, quando no houver prazo estipuladopara terminar o contrato de trabalho, a parte quequiser rescindi-lo dever avisar a outra, com no

    mnimo 30 dias de antecedncia.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Aviso prviotrabalhado Dado pelo empregador

    Dado pelo empregado

    Aviso prvioindenizado

    Dado pelo empregador Dado pelo empregado

    Aviso Prvio Trabalhado Concedido pelo patro

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    p p 2 horas mais cedo art. 488 CLT.

    Aviso Prvio Trabalho Concedido pelo empregado Pressupe que empregado tenha um novo emprego.

    Aviso Prvio Indenizado Concedido peloempregador Empregador paga um indenizao do termo de resciso

    contratual.

    Aviso Prvio Indenizado Concedido peloempregado Empregador poder descontar do empregado a verba

    Rescisria (a que o mesmo tiver direito).

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Saldo de Salrio CLT, art. 457: O empregado que est se desligando da empresafaz jus aos salrios dos dias trabalhados at a suasada, que ainda no tenham sido pagos.

    13 salrio (Decreto 57.155/65) Compreende-se a 1/12 da remunerao do

    empregado por ms de servio durante orespectivo ano, observando que a frao igual ou

    superior a 15 dias de trabalho ser devida comoms integral. (obs.: Sal. Varivel e Horas extras eadicionais).

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Frias Individual O valor das frias vencidas corresponder

    remunerao dos dias de frias a que oempregado tem direito, acrescido de 1/3,conforme dispe o inc. XVIII, do art. 7 daConstituio Federal vigente.

    Caso as frias ainda no tenha sido adquiridas e o

    empregado tenha sido despedido sem justacausa, ter direito remunerao relativa aoperodo incompleto de frias.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Indenizao Adicional (Lei 7.238/84)

    Art 9 - O empregado dispensado, sem justacausa, no perodo de 30 (trinta) dias que antecedea data de sua correo salarial (dissdio), terdireito indenizao adicional equivalente a umsalrio mensal, seja ele optante ou no pelo

    Fundo de Garantia do Tempo de Servio - FGTS.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Multa do FGTS

    O empregador que dispensar o empregado semjusta causa dever pagar ao mesmo um valorcorrespondente a 40% do montante de todos osdepsitos realizados na conta vinculada, abertaem nome do empregado, durante a vigncia do

    contrato de trabalho, somado 8% das verbasrescisrias.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Salrio Famlia

    pago mensalmente na folha de pagamento,

    tambm pago quando do desligamento doempregado, em valor proporcional aos diastrabalhados.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Existem algumas tabelas prticas de verbas

    rescisrias, com todas situaes. Em revistas

    como IOB, essas tabelas so enviadas para osassinantes.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Desconto Previdencirio (INSS)

    Para efetuar o desconto previdencirio naresciso, devemos somar todas as verbas queesto sendo pagas (que so consideradas salriode contribuio) e aplicar, sobre este total.Consultar a tabela de INSS.

    Tm incidncia de INSS: No tm incidncia:

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Aviso Prvio trabalhado; 13 salrio Separado das

    demais verbas; Comisses e seus reflexos;

    Gorjetas; Gratif. Ajustadas Horas extras Prmios Saldo de salrio Adicionais

    Aviso prvio indenizado; 13 proporcional projeo do

    aviso prvio; Frias vencidas acrescidas de

    1/3; Frias proporcionais acrescidasde 1/3;

    Indenizao do art. 479 da CLT; Indenizao do art. 9 da Lei

    7.238/84; Indenizao por tempo deservio 40% FGTS; Salrio famlia; Outras verbas com natureza

    indenizatria.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Na resciso de contrato, tambm devemos efetuar odesconto do Imposto de Renda. Para tanto, apsdiminuir as dedues autorizadas, devemos aplicar atabela abaixo, separadamente, sobre: Frias (somam-se frias vencidas + proporcionais + 1/3

    const.)

    13 salrio (inclusive o avo correspondente projeo doaviso)

    Saldo de salrio (salrio + adicionais + comisses +reflexos)

    Consultar a tabela do IR pessoa fsica.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Aviso prvio no cumprido pelo empregado

    Quando o empregado pede demisso e nocumpre o aviso prvio, pode o empregador

    descontar das suas verbas rescisrias o valorcorrespondente ao aviso com base no art. 487,2 da CLT.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    241/256

    Outros Descontos:

    Podem ocorrer outros descontos na resciso decontrato como, por exemplo, despesas com

    farmcia, convnios, seguro de vida,supermercado, antecipao de salrio (vale) etc.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Mdulo de Departamento Pessoal

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    243/256

    O Seguro-Desemprego um benefciointegrante da seguridade social, garantidopelo art. 7 dos Direitos Sociais da

    Constituio Federal, e tem por finalidadepromover a assistncia financeira temporriaao trabalhador desempregado, em virtude dadispensa sem justa causa.

    A assistncia financeira concedida em no mximo

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    244/256

    cinco parcelas, de forma contnua ou alternada, acada perodo aquisitivo de dezesseis meses,conforme a seguinte relao:

    * trs parcelas, se o trabalhador comprovar vnculo

    empregatcio de no mnimo seis meses e no mximoonze meses, nos ltimos trinta e seis meses; * quatro parcelas, se o trabalhador comprovar

    vnculo empregatcio de no mnimo doze meses e no

    mximo 23 meses, nos ltimos 36 meses; * cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vnculoempregatcio de no mnimo 24 meses, nos ltimos 36meses.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    245/256

    O pagamento do benefcio do Seguro-Desemprego ser suspenso nas seguintessituaes:

    admisso do trabalhador em novo emprego; incio de percepo de benefcio de prestao

    continuada da Previdncia Social, exceto o auxlio-acidente e a penso por morte;

    O cancelamento do benefcio do Seguro-

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Desemprego dar-se- nos seguintes casos: * pela recusa, por parte do trabalhador

    desempregado, de outro emprego condizente

    com sua qualificao e remunerao anterior; * por comprovao de falsidade na prestao

    das informaes necessrias habilitao; * por comprovao de fraude visando

    percepo indevida do benefcio do Seguro-Desemprego;

    * por morte do segurado.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    247/256

    Calcula-se o valor do Salrio Mdio dos ltimostrs meses trabalhados e aplica-se na tabelaabaixo:

    Observao: * O valor do benefcio no poder ser inferior ao

    valor do Salrio Mnimo.

    * Em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2010

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Faixas de Salrio Mdio Valor da Parcela

    At R$ R$ 841,88Multiplica-se salriomdio por 0.8 (80%)

    De R$ 841,89 atR$ 1.403,28

    O que exceder a 841,88multiplica-se por 0.5

    (50%)e soma-se a 673,51.

    Acima de R$ 1.403,28O valor da parcela ser de

    R$ 954,21invariavelmente.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    249/256

    Mdulo de Departamento Pessoal

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    Caso o empregado j seja cadastrado, oempregador nada precisar fazer visto que talinscrio nica. Porm se o mesmo ainda no foiinscrito no referido programa, compete ao

    empregador inscrev-lo.

    b lh d

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    251/256

    O trabalhador que: Recebeu em mdia, at 02 (dois) salriosmnimos mensais no ano anterior;

    Estiver cadastrado no Programa de Integrao

    Social PIS ou Programa de Formao doPatrimnio do Servidor Pblico.

    PASEP h pelo menos 5 (cinco) anos.

    Trabalhou no ano anterior, com vnculoempregatcio, pelo menos 30 (trinta) dias.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    O rgo/Empresa no qual o trabalhador tem

    vnculo empregatcio deve informar, na dataprevista, atravs da Relao Anual deInformaes Sociais - RAIS ao Ministrio doTrabalho.

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    253/256

    Mdulo de Departamento Pessoal

    CHIAVENATO IDALBERTO G d

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    254/256

    CHIAVENATO, IDALBERTO Gesto dePessoas: o Novo papel do RH nasOrganizaes; 3 ed. Rio de Janeiro: Elsevier,

    2008; GONALVEZ, GILSON

    Resumo Prtico de Clculos Trabalhistas;

    Rotinas Trabalhistas de A a Z;

    Resumo Prticos de Folha de Pagamento;

    CLT Prtica Interpretaes para DP.

    RH R H

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

    255/256

    RH Recursos Humanos; DP Departamento Pessoal; CV Curriculum Vitae

    CTPS - Carteira de Trabalho e PrevidnciaSocial; FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de

    Servio; INSS - Instituto Nacional do Seguro Social CLT Consolidao das Leis do Trabalho

    CAGED C d G l d E d

  • 7/28/2019 Modulo de Departamento Pessoal

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    CAGED - Cadastro Geral de Empregados eDesempregados; FGTS Fundo de Garantia do Tempo de

    Servio INSS - Instituto Nacional do Seguro Social PIS ou PIS/PASEP - Programa de Integrao

    S i l