50671606 Apostila Departamento Pessoal
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Rotinas de Departamento Pessoal
ESTA OBRA PODE SER REPRODUZIDA E DISTRIBUÍDA PARCIAL OU INTEGRALMENTE DESDE QUE CITADA A FONTE.
VENDA PROIBIDA
CID – COORDENADORIA DE INCLUSÃO DIGITAL
IDORT – INSTITUTO DE ORGANIZAÇÃO RACIONAL DO TRABALHO
EQUIPE DE CAPACITAÇÃO – ÁREA OFICINAS
FERNANDA BENGEZEN
EQUIPE DE CAPACITAÇÃO – ÁREA TÉCNICA
AUDRE ELLER
Supervisão
MONICA CONRADO
Contato
Site: www.telecentros.sp.gov.br
E-mail: [email protected]

Rotinas de Departamento Pessoal
Índice
Objetivo....................................................................................... 01Justificativa.................................................................................. 01Introdução.................................................................................... 02Conceitos Básicos ........................................................................ 03Relação de Trabalho ...................................................................... 04 Conceito – Empregador e Empregado ........................................ 05 Trabalho com subordinação ...................................................... 05 Trabalho sem subordinação ...................................................... 05 Estagiário .............................................................................. 05 Aprendiz ................................................................................ 07 Trabalho avulso ....................................................................... 09
Trabalho eventual ................................................................... 09 Trabalho autônomo .................................................................. 10 Trabalho doméstico .................................................................. 11 Trabalho temporário ................................................................. 11 Trabalho rural ......................................................................... 12 Trabalho terceirizado ................................................................ 12 Cooperativa de trabalho ............................................................ 13 Subempreitada ........................................................................ 14Contratos .................................................................................... 14 Contrato por prazo indeterminado ............................................... 15 Contrato por prazo determinado ................................................. 15 Contrato de experiência ............................................................ 16 Rescisão de contrato ................................................................ 16

Rotinas de Departamento Pessoal
Afastamento .......................................................................... 17Recrutamento e Seleção ................................................................ 18Admissão .................................................................................... 19 Procedimento para a admissão ................................................. 20 Cota para admissão de deficientes ............................................. 22Contribuição Sindical .................................................................... 23 Mensalidade sindical ................................................................. 23 Contribuição Confederativa ........................................................ 24 Contribuição Assistencial ........................................................... 24Afastamento do Empregado ........................................................... 25 Auxílio-doença por acidente ...................................................... 25 Auxílio-doença previdenciário ..................................................... 25 Afastamento por serviço militar …................................................ 26 Afastamento por maternidade ….................................................. 26Descontos Salariais …..................................................................... 26Jornada de Trabalho …................................................................... 28Férias …....................................................................................... 3013º Salário …................................................................................ 31Rescisão Contratual ….................................................................... 32 Cálculo da rescisão …................................................................ 33Plano de aula …............................................................................. 35Bibliografia …................................................................................ 38

Rotinas de Departamento Pessoal 1
Objetivo
Esta oficina destina-se aos profissionais de Telecentro para que
possam oferecer aos usuários noções sobre rotinas do Departamento
Pessoal, dando-lhes fundamentos básicos para que possam atender
às políticas empresarias e concorrer no exigente Mercado de Trabalho.
Justificativa
Esta oficina foi desenvolvida para atender as necessidades de
pessoas que buscam qualificações para atuar na área de
Departamento Pessoal, a qual está cada vez mais exigente. O
conhecimento e a formação sobre as rotinas do departamento pessoal
pode ser um diferencial para que o candidato consiga um emprego
neste mercado exigente, fornecendo-lhes assim maiores condições
para que apresentem um desempenho satisfatório.

Rotinas de Departamento Pessoal 2
Introdução
As empresas em sua totalidade possuem diversos setores e
departamentos independente de sua dimensão, ou seja, tanto
pequenas como grandes empresas devem possuir uma organização
para garantir a qualidade de seus serviços ou produtos e permanência
no mercado.
Todos os setores e departamentos são importantes na
Empresa, entretanto, o Departamento Pessoal é o responsável pelo
patrimônio mais valioso: as pessoas. Nele devem ser administrados
todos os processos, desde a entrada até a saída de cada funcionário.
Nesta oficina iremos apontar diversos conceitos importantes
para garantir que o candidato, à vaga de Auxiliar de Departamento
Pessoal, possa ter noções da rotina desta área ou aprimorar seus
conhecimentos complementando o conteúdo já abordado na Oficina
Práticas de Escritório. Dentre os principais processos são descritos a
seguir: as relações de trabalho, documentos de rotina de admissão e
demissão, diversos tipos de contratos, pontos importantes da jornada
de trabalho e as leis do direito do trabalho.

Rotinas de Departamento Pessoal 3
Conceitos Básicos
O Departamento Pessoal é um setor que possui como atividade
principal a administração das atividades e rotinas relacionadas aos
funcionários da empresa, tais como: registro e contrato de trabalho,
folha de pagamento, rescisão de contrato de trabalho, entre outros.
As atividades do Departamento Pessoal devem ser realizadas
de acordo com as leis estabelecidas na CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho - para garantir os direitos e deveres dos empregados e
empregadores.
É importante considerar que as rotinas do departamento
pessoal podem variar de uma empresa para outra, ou seja,
dependendo do seguimento e cultura da empresa.
As leis e normas são fiscalizadas por diversos órgãos, tanto os
governamentais quanto os não governamentais, dentre eles os mais
comuns são: o Ministério do Trabalho, Sindicatos, Vigilância Sanitária
e Ministério Público do Trabalho.

Rotinas de Departamento Pessoal 4
Relação de Trabalho
A relação de trabalho se dá através da troca do
empregador e empregado, no qual o empregador necessita da mão
de obra e o empregado da remuneração do serviço prestado, esta
união visa proporcionar benefícios para ambos.
Conceito - Empregador e Empregado
Empregador: De acordo com a CLT, art. 2º, chama-se empregador a
empresa, individual ou coletiva, que assume riscos econômicos, como
por exemplo, salários, admissão e prestação de serviços. Tem como
dever organizar, administrar e controlar o trabalho visando o melhor
para a empresa.
Empregado: De acordo com a CLT, art. 3º, considera-se empregado
toda pessoa que presta serviços mediante salário, desde que cumpra
as ordens do empregador e o salário é a contraprestação do
empregador aos serviços prestados pelo empregado.
A relação de trabalho entre duas pessoas pode ser feita de
diferentes tipos de acordo, como por exemplo, com ou sem vínculo
empregatício, temporário, terceirizado, avulso, cooperativa, entre
outros.

Rotinas de Departamento Pessoal 5
Trabalho com subordinação
Trabalho com subordinação é caracterizado pelo vínculo
empregatício, ou seja, ocorre quando o empregado estabelece um
contrato de trabalho no qual são definidas condições a serem
executadas e cumpridas.
Trabalho sem subordinação
Ao contrário do trabalho com subordinação, é caracterizado
pela inexistência de vínculo empregatício. O trabalho é feito por
prestações de serviços e quem se responsabiliza pelos riscos é o
empregado, não tendo horário, função e salário fixo, porém há regras
e prazos determinados.
Estagiário
Estagiários são estudantes do ensino médio ou superior, os
quais exercem funções nas empresas em que trabalham a fim de
praticar conhecimentos aprendidos na instituição de ensino, uma
forma de complementação.
A Lei 11.788, decretada em 25 de setembro de 2008,
regulamentou o estágio profissional apresentando diversas
modificações, como a limitação da carga horária dos

Rotinas de Departamento Pessoal 6
estudantes, direito ao vale-transporte e férias de 30 dias, como
qualquer outro trabalhador.
Fonte: Jornal Carreira & Sucesso - 406ª Edição
Abaixo seguem alguns pontos importantes da lei citada:
• Carga horária de até seis horas/dia (trinta horas semanais);
• Direito a férias de trinta dias, a cada doze meses de estágio na
mesma Empresa ou proporcional ao período de estágio, no
caso de menos de um ano (sem abono de férias, 1/3);
• Máximo de dois anos de estágio na mesma Empresa, exceto o
deficiente;
• Não há piso mínimo para a Bolsa Estágio, definido em acordo
com as partes;
• Remuneração do estágio e auxílio transporte são obrigatórios
sem desconto de 6% sobre a remuneração (não entra para o
estágio obrigatório);
• Faltas e atrasos serão descontadas ao período não estagiado
ou a Instituição abonará as ausências se forem justificadas;
• Será assegurado (Seguro de Acidentes Pessoais) e deverá
constar no contrato de estágio;
• Contratação exclusiva para estagiários de ensino médio (Art.
17):I - de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II - de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III - de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5
(cinco)estagiários;
IV - acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por

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cento) de estagiários.
• Profissionais Liberais podem contratar estagiários.
Aprendiz
Aprendizes são os trabalhadores maiores de 14 anos e
menores de 24 anos, os quais exercem funções em cursos
profissionalizantes e em instituições, a fim de obter qualificação
profissional.
Lei do aprendiz 5.598 de 1º de dezembro de 2005 -
Decreto publicado em 2 de dezembro de 2005, art. 428 e 429
da Consolidação das Leis do Trabalho,
Prevê o citado dispositivo legal que os estabelecimentos
de qualquer natureza são obrigados a empregar e
matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de
Aprendizagem (Industrial, Comercial, Rural, do Transporte ou
do Cooperativismo) número variável entre 5% e 15% dos
trabalhadores de cada um de seus estabelecimentos,
cujas funções demandem formação profissional. (LSA Social,
2007).
Abaixo seguem alguns pontos importantes da lei citada acima:
• O aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos (limite não aplicado ao
deficiente mental);
• Somente estão isentas da obrigação de contratar o aprendiz as
microempresas, a empresas de pequeno porte e as entidades

Rotinas de Departamento Pessoal 8
sem fins lucrativos que tenham como objetivo a educação
profissional;
• Contrato feito por escrito com o aprendiz e anotado em sua
CTPS;
• Prazo máximo de contrato do aprendiz é de dois anos sem
prorrogação;
• Caso não sejam respeitados os requisitos para a contratação
do aprendiz, o contrato é anulado e o aprendiz passa a ser
considerado como empregado comum, com todos os direitos
em lei;
• As empresas aptas a formar o aprendiz são: SENAI, SENAC,
SENAR, SENAT, SESCOOP, escolas técnicas de educação que
tenham objetivos à educação profissional e registradas no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
• Jornada de no máximo seis horas diárias, tanto para o teórico
quanto para o prático;
• Jornada de oito horas, caso o aprendiz já tenha concluído o
ensino fundamental (e incluídas as horas direcionadas à
aprendizagem teórica);
• FGTS com alíquota de 2% da remuneração e direito a férias
(preferencialmente junto às férias escolares) e vale transporte;
• O contrato pode ser extinto antes do prazo quando o
desempenho do aprendiz é insuficiente (registrado por meio de
laudo de avaliação) ou não se adapta, no caso de faltas
disciplinares graves (descritas no art. 482 da CLT), ausências
sem justificativas à escola resultando perda do ano letivo (por

Rotinas de Departamento Pessoal 9
meio de declaração da instituição) e quando é pedido pelo
aprendiz;
• Ao concluir o programa de aprendizagem, a entidade deve
entregar o certificado de qualificação profissional e substituir o
aprendiz por um novo.
Trabalho avulso
Levando o nome avulso ao pé da letra, definimos como um
trabalho solto, isolado. Portanto, é aquele que presta serviços para
diversas empresas não mantendo vínculo empregatício com nenhuma
delas. Costuma ter curto prazo e atende às necessidades das
empresas. Trabalhador avulso: são características do trabalho avulso a
intermediação do sindicato do trabalhador na colocação da
mão-de-obra, a curta duração do serviço prestado a um
beneficiado e a remuneração paga basicamente em forma de
rateio procedido pelo sindicato; pela CF/88, art. 7º XXXIV, foi
igualado ao trabalhador com vínculo empregatício.
Fonte: Central Jurídica
Trabalho eventual
A nomenclatura muitas vezes confunde sua definição porém, o
trabalho eventual é diferente do trabalho avulso. Pode-se dizer que
eventual é trabalhar esporadicamente, não ter chefe e prestar

Rotinas de Departamento Pessoal 10
serviços às empresas sem vínculo empregatício. Caso seja frequente
esse trabalho, passa a ser emprego com vínculo empregatício e dará
direitos iguais de empregado,por exemplo: encanador, pintor,
jardineiro, entre outros serviços.
É assegurada a igualdade de direitos entre o trabalhador com
vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso (inciso
XXXIV do artigo 7º da Constituição Federal).
Fonte: JusBrasil
Trabalho autônomo
Autônomo é a pessoa física que exerce função por conta
própria, tem independência e assume qualquer responsabilidade de
sua atividade econômica, seja ela com ou sem fins lucrativos. Não há
subordinação como empregado, horário de trabalho e direitos a
verbas trabalhistas (no caso férias, 13º e outros). Exemplificando,
destacam-se vendedores, advogados, dentistas, médicos,entre outros.
Ser autônomo envolvem obrigações, dentre elas a inscrição
perante o INSS, com isso, quando uma empresa contrata um
autônomo paga por esse serviço e paga mais 20% de custo para o
INSS (além de descontar IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte).

Rotinas de Departamento Pessoal 11
Trabalho doméstico
De acordo com o artigo 1º, da Lei nº 5.859/78, considera-se
trabalho doméstico o que presta serviço de natureza contínua, de
finalidade não lucrativa à pessoa ou família no âmbito familiar.
Trabalho temporário
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trabalho
temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, tem
como objetivo atender a uma necessidade transitória da empresa,
substituição de seu pessoal regular ou permanente ou acréscimo
extraordinário de serviços.
Deve-se empregar esse tipo de serviço somente em empresas
especializadas e idôneas para esse tipo de mão-de-obra e a prestação
de serviço não deve exceder a três meses (poderá ser prorrogado,
desde que seja autorizado pelo MTE local).
É importante para a empresa, quando contrata esse tipo de
trabalho, exija mensalmente da empresa temporária cópia da folha de
pagamento, guias de recolhimento do INSS e do FGTS, isso antes do
pagamento mensal e arquivá-los durantes 10 anos.
É regulamentado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de
1974 e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974.

Rotinas de Departamento Pessoal 12
Trabalho rural
É considerado empregado rural a pessoa física, em propriedade
rural ou prédio rústico, que presta serviços de natureza agrária,
mediante salário.
O trabalho rural está regulado pela Lei nº 5.889/73,
regulamentado pelo Decreto nº 73.626/74 e no artigo 7º da
Constituição Federal/88.
• Indústria urbana: aquele que transforma o produto agrário
em matéria-prima para a fabricação de outro produto (art. 2º,
Parágrafo 5º, Lei nº 5.889/73). Exemplo: cana-de-açúcar em
açúcar.
• Indústria rural: atividades que compreendem o primeiro
tratamento dado aos produtos agrários (art. 2º, Parágrafo 4º,
Lei nº 5.889/73). Exemplo: embalamento de frutas e legumes.
Trabalho terceirizado
Diz-se do trabalho terceirizado aquele em que uma empresa
confia a terceiros, os quais são especialistas, o serviço que não
exercem dentro da própria empresa. Esse tipo de trabalho tem como
objetivo aumentar a qualidade, reduzir os custos e manter a empresa
no exigente Mercado de Trabalho.

Rotinas de Departamento Pessoal 13
A CLT, no art. 581, § 2º dispõe que se entende por atividade-
fim a que caracterizar a unidade do produto, operação ou
objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades
convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.
Fonte: Guia Trabalhista
Esse tipo de trabalho tem diversas vantagens, como por
exemplo a redução do quadro de empregados, melhoria na
administração do tempo, otimiza o uso do espaço, melhor distribuição
de renda, entre outros.
Porém há também desvantagens, entre elas a redução salarial
(pois pagam menos do que para especialistas), menos qualidade nos
serviços, possíveis eliminações de benefícios e etc. Apenas é preciso
tomar muito cuidado para não focarem apenas nos custos e sim na
qualidade de trabalho para não ter problemas futuros.
Cooperativa de trabalho
Cooperativa é uma forma de trabalho temporário, porém é
uma organização formada por pessoas físicas de uma determinada
classe profissional com o objetivos em comum e com o quadro mínimo
de vinte associados.
A Lei nº 5.764, de 16.12.71, alterada pela Lei nº 7.231/84,
define a política nacional de cooperativismo, institui o regime jurídico
das sociedades cooperativas, e dá outras providências.

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Subempreitada
Subempreitada é o contrato celebrado entre a empreiteira
(empresa de materiais de construção) e outra empresa, com a
finalidade de realizar uma obra de construção civil, no todo ou em
parte, com ou sem fornecimento de material.
"Art. 455. Nos contratos de subempreitada responderá o
subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de
trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o
direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo
inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.
Parágrafo único. Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos
termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a
retenção de importâncias a estes devidas, para a garantia das
obrigações previstas neste artigo."
Contratos
O objetivo do contrato é formalizar a relação de emprego entre
o empregador e o empregado. De acordo com a CLT, art. 443, o
contrato individual de trabalho poderá ser acordado das seguintes
maneiras:
• Tácito: aceitação das condições de trabalho que foram
impostas pelo empregador, sem ressalvas;
• Expresso: é o tipo de acordo no qual, no contrato, vão por

Rotinas de Departamento Pessoal 15
escrito as cláusulas de condições que foram acordadas;
• Verbal: acordo feito verbalmente;
• Escrito: acordo por escrito, com maior validade e segurança
para as partes envolvidas.
Contrato por prazo indeterminado
Muito utilizado no Brasil este é o tipo de contrato que se aplica
após o período de experiência na CTPS, nele não há prazo pré-fixado:
1Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato
que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por
prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da
execução de serviços especializados ou da realização de certos
acontecimentos.
Contrato por prazo determinado
Acordo feito com prazo que é pré-fixado no contrato, podendo
ou não ser inserida a previsão (§ 1º do art. 443 da CLT). Contratação
eventual por um determinado prazo.
1 Consultar: http://www.sindiconet.com.br/798/informese/leis-e-acordos/clt/contrato-geral

Rotinas de Departamento Pessoal 16
2O contrato de trabalho por prazo determinado, instituído pela
Lei 9.601/1998, foi regulamentado pelo Decreto 2.490/1998.
Esse tipo de contrato não pode ser por mais de dois anos, é
adotado quando se trata de contrato de experiência, de
transitoriedade ou predeterminação de prazos.
Contrato de experiência
É o tipo de contrato que permite a empresa, por um período,
verificar as habilidades e a qualidade de prestação de serviço do
empregado, com o objetivo de contratá-lo.
A duração máxima é de 90 dias, podendo ser acordado prazo
inferior (60 dias) ou prorrogado uma única vez (de 60 dias com mais
30 dias, igualando aos 90 dias). (art. 445 da CLT).
Rescisão de Contrato
Se dá quando o empregado ou empregador decide romper o
contrato de trabalho, esta situação se aplica nos casos de contrato
com prazo determinado ou indeterminado, desta forma o solicitante
fica sujeita ao pagamento das despesas de acordo com a CLT ou 2 Consultar: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_determinado.htm

Rotinas de Departamento Pessoal 17
regras estabelecidas em contrato.
Afastamento
Em caso de suspensão ou necessidade de interrupção, para os
contratos com prazo ou de experiência, poderá solicitar o
afastamento:
• Por acidente de trabalho: afastamento por 15 dias e após
isso retornar ao trabalho ou a empresa paga o 15º e extingue
o contrato. Caso exceda os 15 dias, o INSS pagará o auxílio-
doença a partir do 16º dia e a empresa fica responsável pela
garantia da estabilidade do empregado até o fim do contrato;
• Por doença previdenciário: No caso de contrato a prazo
vencer os 15 dias de afastamento, considera-se contrato
extinto e fica a responsabilidade para a empresa pagar apenas
o salário restante do contrato. Caso seja após os 15 dias, o
contrato é suspenso no período do auxílio-doença e só será
iniciado a sua contagem após a volta ao trabalho.
• 3Art. 476A – suspensão de contrato para o empregado que
participar de cursos profissionalizantes.
3 Consultar: http://www.clubjus.com.br/index.php?artigos&ver=3.7674

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Recrutamento e Seleção
O recrutamento é o conjunto de procedimentos e técnicas que
busca atrair pessoas interessadas e capazes de ocupar cargos dentro
de uma empresa ou organização. Existem diversas formas de
recrutamento e as mais utilizadas são: interno e externo.
•Recrutamento Interno: a vaga é disponibiliza na própria empresa
para que os funcionários possam ocupá-la, este processo é aplicado
em diversos casos, dentre eles citamos promoções, plano de carreira,
entre outros.
•Recrutamento Externo: a vaga é disponibilizada no mercado de
trabalho através de agências, anúncios com o objetivo de atrair os
candidatos.

Rotinas de Departamento Pessoal 19
Admissão
No processo de admissão a empresa deve seguir alguns
processos, para admissão é necessário que o futuro candidato a
empregado realize os exames médicos solicitados pela empresa, os
quais são obrigatórios. Os exames médicos devem ser feitos na
admissão, durante a vigência do contrato, na demissão e quando há
intenção de avaliar a condição física dos funcionários.
Os exames periódicos devem ser feitos anualmente,
principalmente em empresas em que os funcionários estão expostos
aos agentes nocivos à saúde, entre empregados menores de 18 anos
e maiores de 45 anos e a cada dois anos para os empregados que
tiverem entre 18 e 45 anos.
Em caso de exame médico de retorno ao trabalho, este deve
ser feitos no primeiro dia de trabalho em que o funcionário está
retornando à empresa após seu afastamento.
Todas as vezes em que o funcionário mudar de cargo ou setor,
o exame médico de mudança de função é obrigatório.
De acordo com o quadro III da NR-7 da Portaria 3214/78,
7.4.6.1 O relatório anual deverá discriminar, por setores da
empresa, o número e a natureza dos exames médicos,
incluindo avaliações clínicas e exames complementares,
estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o
planejamento para o próximo ano, tomando como base o
modelo proposto no Quadro III desta NR.
Fonte: MTE

Rotinas de Departamento Pessoal 20
Após todos os exames médicos realizados, o próximo
procedimento é a solicitação dos documentos: RG, CPF, certidão de
nascimento ou casamento, foto, carteira profissional e os demais
documentos que a empresa exigir.
Após receber todos os documentos, a Empresa deverá
preencher os seguintes documentos:
•Contrato de Trabalho;
•Carteira Profissional;
•Ficha de Registro;
•Termo de Responsabilidade;
•Ficha salário-família, quando o funcionário se enquadra na categoria;
•Declaração de dependentes;
•Proposta de Seguro de Vida e Regulamento interno e recebimento de
crachá.
Os demais procedimentos que a Empresa deve seguir são:
implantação dos dados, cadastramento no PIS/PASEP, CAGED e
encaminhar o funcionário para possível treinamento e integração .
Procedimento para a admissão
•Contrato de trabalho: constam no contrato a função, horário e local
de trabalho, remuneração por hora e por dia ou mês, a data de início
e término do contrato, possibilidade de prorrogação, indenização no
caso de rescisão, data e assinatura do empregado e empregador.

Rotinas de Departamento Pessoal 21
•Carteira Profissional: constam na carteira de trabalho a data de
admissão, dados do empregador, remuneração, nome do Sindicato
que recolherá a Contribuição Sindical e o período de experiência.
•Ficha de Registro: constam as informações do contrato de trabalho.
•Termo de Responsabilidade: declaração do número de filhos até
14 anos, caso o empregado tenha.
•Ficha de salário-família: dados sobre filhos menores de 14 anos.
•Declaração de dependentes: informação dos dependentes para
desconto do Imposto de Renda, sendo esposa e filhos menores de 21
anos ou estudantes até 24 anos.
•Proposta de seguro de vida: caso a empresa tenha uma proposta
de seguro de vida para os empregados, deverá ser preenchida a
proposta com os beneficiários.
•Regulamento Interno: o empregado deverá receber o regulamento
interno e assiná-lo.
•Recebimento do crachá: deverá assinar o recebimento do crachá.
•Implantação dos dados: a empresa deverá implantar os dados do
empregado no sistema da empresa.
•PIS/PASEP4: cadastrar o funcionário pelo formulário “Documento de
Cadastramento do Trabalhador – DCT”, o qual deverá ser enviado à
Caixa Econômica Federal em duas vias.
•CAGED5: comunicado que é preenchido sempre quando há admissão
ou demissão de um empregado, devendo ser entregue nos correios
até o dia 7 do mês seguinte ou no dia útil anterior em que foi feita a
4 Consultar: http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/Pis/saiba_mais.asp 5 Consultar: https://www.caged.gov.br/index.html

Rotinas de Departamento Pessoal 22
admissão ou a demissão.
Cota para admissão de Deficientes
As empresas são obrigadas a contratarem deficientes e o
percentual varia de acordo com o número de empregados que a
Empresa possui, ou seja,A empresa com 100 (cem) ou mais empregados deverá
preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargos, com
beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência,
habilitadas na seguinte proporção:
I – até 200 empregados 2%
II – de 201 a 500 empregados 3%
III – de 501 a 1.000 empregados 4%
IV – de 1.001 em diante 5%
Fonte: Guia Trabalhista6
De acordo com o Decreto 914/19937, pessoa com deficiência é
aquela que apresenta perdas ou anormalidades de sua estrutura ou
função psicológica, fisiológica, ou anatômica, que gerem incapacidade
para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado
normal para o ser humano.
6 Consultar: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/portador_deficiencia.htm 7 Consultar: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0914.htm

Rotinas de Departamento Pessoal 23
Contribuição Sindical
Prevista nos artigos 578 e 591 da CLT, a contribuição sindical8
é recolhida obrigatoriamente no mês de Janeiro, pelos empregadores
e no mês de Abril, pelos empregados.
De acordo com o disposto na Instrução Normativa/MTE n.º
01/2008, os órgãos da administração pública federal, estadual
e municipal, direta e indireta, independentemente do regime
jurídico a que pertençam, deverão recolher a contribuição
sindical prevista no artigo 578, da CLT, de todos os servidores
e empregados públicos. Deverá ser descontada a importância
correspondente à remuneração ou subsídio de um dia de
trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória.
Fonte: MTE
Essa contribuição sindical9 é devida ao custeio das atividades
sindicais e dos valores destinados à "Conta Especial Emprego e
Salário" (CEES), as quais integram os recursos do Fundo de Amparo
ao Trabalhador.
Mensalidade sindical
É a mensalidade pela qual o sócio sindicalizado contribui a
partir do momento em que filia-se ao sindicato, o qual representa sua
8 Consultar: http://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do 9 Consultar: http://www.sinest.org.br/contSindical.do

Rotinas de Departamento Pessoal 24
empresa. É descontada na folha de pagamento mensalmente e o valor
é estipulado pelo sindicato.
Contribuição confederativa
Semelhante à mensalidade sindical, a contribuição
confederativa10 é descontada apenas dos empregados sindicalizados e
descontada no salário dos empregados e devidamente repassada ao
Sindicato que representa a Empresa.
Contribuição assistencial
A contribuição assistencial é considerada obrigatória para
aqueles que são sindicalizados apenas porém, há controvérsias.
A contribuição assistencial11 é prevista na alínea "e", do art.
513, da CLT. É aprovada pela assembleia geral da categoria e
fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou
sentença normativa e é devida quando da vigência de tais
normas, porque sua cobrança está relacionada com o exercício
do poder de representação da entidade sindical no processo de
negociação coletiva.
Fonte: Guia Trabalhista
10 Consultar: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_assistencial.htm 11 Consultar: http://www.apfi.com.br/contribuicao%20assistencial.htm

Rotinas de Departamento Pessoal 25
Afastamento do Empregado
Há quatro situações em que o empregado pode ficar afastado
de suas atividades na empresa e receber seus direitos. São elas:
afastamento por doença, por acidente, por serviço militar e por
maternidade.
Auxílio-doença por acidente
Ocorre quando o funcionário sofre qualquer tipo de acidente
durante a jornada de trabalho, estando a serviço da empresa ou no
trajeto de sua residência ao trabalho ou vice-versa.
Se o funcionário, que sofreu o acidente, ficar afastado por
menos de 15 dias terá todos seus direitos garantidos e sem nenhum
desconto. Caso o afastamento seja superior a 15 dias, ele passará a
receber do INSS um benefício por acidente, sendo este baseado nos
últimos 36 meses trabalhados.
Auxílio-doença previdenciário
Esse tipo de afastamento ocorre quando o funcionário contrai
alguma doença ou sofre qualquer tipo de acidente fora do trabalho.
Em relação ao pagamento, funciona da mesma forma que o
auxílio anterior.

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Afastamento por serviço militar
É o afastamento comum apenas para os homens, por serviço
militar.
Afastamento por maternidade
Esse tipo de benefício garante à mãe ficar com seu filho nos
primeiros quatro meses de vida, ou seja, 120 dias. É garantido
também estabilidade de emprego até 5 meses após o parto, exceto no
caso de ter cometido falta grave, o que gera demissão por justa
causa.
Descontos Salariais
A Empresa só pode descontar no salário de seu empregado os
descontos obrigatórios por Lei, de acordo com o art. 46212 da CLT ou
os acordos voluntários, sendo esses um acordo coletivo entre a
empresa e o empregador.
Entre os descontos legais (obrigatórios por Lei), seguem:
•Previdência Social - INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
•Imposto de Renda na fonte;
12 Consultar: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/descontos.htm

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•Pensão alimentícia;
•Vale Transporte;
•Vale refeição;
•Contribuições Sindicais;
•Adiantamentos salariais;
•Antecipação do 13º proporcional;
•Faltas Justificadas;
•Aviso Prévio não concedido pelo empregado;
•Casos de danos.
Entre os descontos voluntários, aqueles que são acordados
entre o empregador e o empregado, seguem:
•Convênios farmácia, ótica, odontológico;
•Seguro saúde, de vida;
•Grêmio,
•Cesta Básica,
•Cooperativa;
•Previdência privada;
•Mensalidade sindical.

Rotinas de Departamento Pessoal 28
Jornada de Trabalho
Como já dito anteriormente, ao admitir um funcionário a
Empresa precisa realizar alguns procedimentos, entre eles fazer
anotações na ficha de registro. Uma dessas anotações é o horário
de trabalho do funcionário, o qual tem o limite diário de 8 horas ou 44
horas semanais, salvo exceções em alguns casos descritos na CLT.
Para melhor entender o cálculo da jornada de trabalho13,
segue abaixo a divisão:
•44 horas : 6 dias - 44:6 = 7:33 (de 33 décimos), após isso os
décimos são convertidos em minutos, o que equivale a 7 horas e 20
minutos.
Os casos de exceções descritos na CLT são:
• Aguardando ordens ou ficar à disposição do
empregador: é o caso do empregado que fica
aguardando ao chamado da empresa e esse tempo é
remunerado, pois estão à disposição da empresa a
qualquer momento;
• Diurna (5h às 22h), noturna (22h às 5h) de
revezamento e mista: é considerado como turno
ininterrupto de revezamento a empresa que trabalha
com atividade diária de 24 horas, tendo revezamento
13 Consultar: http://www.atituderh.com/tabelas/conversao.htm

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quinzenal ou mensal de horários.
A hora noturna recebe um adicional especial, determinado
como adicional noturno14. Esse adicional é no mínimo 20%
(vinte por cento) (CLT art. 73), sendo certo que alguns acordos
ou convenções coletivas determinam percentual maior. Se um
trabalhador com mesmo cargo diurno ganha R$ 10,00 (dez)
reais por hora, esse mesmo cargo no período noturno ganhará
R$12,00 (doze) reais (R$ 10,00 + R$ 2,00 [R$ 10,00 x 20%]
de adicional noturno). Se o empregado trabalha o mês todo no
período noturno e ganha R$ 1.000,00 (mil) reais de salário, ele
receberá seu salário total acrescido do 20% (vinte por cento)
do adicional noturno (R$ 1.000,00 + R$ 200,00 de adicional
noturno = R$ 1.200,00);
• Especial para profissões regulamentadas em leis
específicas: o limite de jornada de trabalho menor, no
caso dos médicos, que fazem plantões e dos
digitadores, que trabalham 5 horas em frente ao
computador;
• Prorrogação da jornada15: às vezes o empregador
precisa de uma maior disponibilidade do empregado,
com isso ele pode fazer um acordo para prorrogar o
horário de trabalho contratual, tendo como limite 2
horas diárias e acrescido 50% aos dias normais e 100%
aos domingos a mais do valor de uma hora normal e
14 Consultar: http://www.professortrabalhista.adv.br/jornada_de_trabalho.html 15 Consultar: http://www.jotacontabil.com.br/samba/index.php/boletins/praticas-
trabalhistas/159-horas-extras-acordo-de-prorrogacao-de-horas

Rotinas de Departamento Pessoal 30
nomeada de hora extra16.
A Empresa também poderá prorrogar a jornada de trabalho de
seus empregados utilizando-se da compensação de horas, por
serviços inadiáveis, por força maior ou por recuperação de horas,
desde que sejam firmadas no Sindicato com o detalhamento dessas
horas.
Férias
Férias é um descanso anual obrigatório, concedido ao
empregado que cumpriu com suas obrigações por 12 meses de
trabalho. O tempo em que o empregado ficará em férias deve ser
calculado pela assiduidade no trabalho, ou seja, em relação às faltas
obtidas17. Vale ressaltar que, as faltas enquadradas no desconto, são
as faltas injustificadas ou as que estão descritas no artigo 131 da CLT18 A contagem das férias é feita a partir da data de saída do
empregado, contando-se dias corridos. Exemplo: saída 03/11/2010 e
retorno: 02/12/2010.
16 Consultar: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/horas_extras.htm 17 Consultar: http://www.praticacontabil.com.br/pessoal/ferias.htm 18 Consultar: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2427442/art-131-consolidacao-das-
leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43

Rotinas de Departamento Pessoal 31
A remuneração que o empregado deverá receber corresponde
ao seu salário, mais 1/3 desse valor. Caso o empregado receba
comissão, será feita a média dos 12 últimos meses que antecederam
a aquisição das férias, sendo ela corrigida monetariamente. No caso
de recebimento de gratificação ou prêmio, só serão computados ao
cálculo, se forem complementações de seu salário. Por fim, caso o
empregador recebe habitualmente adicionais, serão calculados
também.
13º Salário
Assim como as férias, o 13º salário19 é um direito ao
empregado o qual é pago integralmente ao final do ano, caso o
empregado tenha trabalhado os 12 meses do ano e pago proporcional
(meses trabalhados), caso tenha sido admitido durante o ano.
O pagamento pode ser efetuado em duas vezes, a primeira
parcela poderá ser paga entre os meses de Fevereiro e Novembro de
cada ano, sendo 50% do salário do empregado. A segunda parcela
deverá ser paga no dia 20 de dezembro (contando 11 meses), sendo
descontado o valor adiantado na primeira parcela, caso tenha sido
paga.
19 Consultar: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_1parcela.htm

Rotinas de Departamento Pessoal 32
Poderá também ser paga a segunda parcela até o dia 10 de
Janeiro ou juntamente com o salário de dezembro. Caso seja
escolhida essa opção, deverá ser calculado então 12 meses (Janeiro a
Dezembro) e paga a diferença.
Rescisão Contratual
Quando o empregador decide demitir um funcionário o primeiro
passo a ser tomado é o da comunicação escrita, este é feito por meio
do aviso prévio. Pode ser tanto uma demissão por justa causa,
quanto uma demissão sem justa causa. Em ambos, o empregador dirá
qual é a maneira em que o funcionário realizará esse aviso prévio, se
será trabalhando ou se será indenizado.
A única diferença da demissão com justa causa para a sem
justa causa é que, a demissão com justa causa, o empregador
recebe uma carta contendo o motivo desse desligamento (art. 482 da
CLT), pois em ambas demissões, o empregado deverá ser avisado da
data e local da sua homologação e se cumprirá ou não o aviso prévio.
Junto a essa comunicação o empregador solicita ao funcionário
demitido a carteira profissional, esta deverá ser devolvida no prazo de
48 horas e com as atualizações devidas. Após isso, o funcionário é
encaminhado para a realização do exame médico demissional a fim de
verificar se há algum problema ou doença que foi desenvolvida no
decorrer do seu trabalho.

Rotinas de Departamento Pessoal 33
Caso o empregado tenha mais de um ano de serviço, a
homologação deverá ser feita no sindicato ou no Ministério do
Trabalho e empregados com menos de um ano, poderão receber o
dinheiro da rescisão na própria empresa.
Cabe aqui ressaltar que se a demissão for feita pelo
empregado, os passos são os mesmos, mas quem inicia a
comunicação é o empregado.
Cálculo da rescisão
Dependendo do motivo da demissão o empregado poderá
receber diferentes verbas rescisórias, conforme tabela abaixo20:
Demissão sem justa causa
•Saldo de salário
•Aviso Prévio (*indenizado ou liberado do cumprimento, com ou sem redução de 2 horas diárias )
•Férias proporcionais acrescidas de 1/3
•Férias vencidas acrescidas de 1/3
•13º salário proporcional aos meses da dispensa
•Liberação das Guias para saque do FGTS, acrescido de multa dos 50%* sobre o saldo já existente no FGTS (*40% para o funcionário e 10% para a contribuição sindical).
20 Consultar: http://www.professortrabalhista.adv.br/direitos_trabalhistas_em_rescis%C3%A3o.htm

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•Liberação das Guias do Seguro Desemprego
Pedido de demissão
Mais de um ano 6 meses ou menos
•Saldo de salário •Saldo de salário
•Férias vencidas acrescidas de 1/3
•Sem direito à férias vencidas acrescidas de 1/3
•Férias proporcionais acrescidas de 1/3
•Sem direito à férias proporcionais acrescidas de 1/3
•Impossibilidade de saque do FGTS
•Impossibilidade de saque do FGTS
•13º salário proporcional aos meses da dispensa
•13º salário proporcional aos meses da dispensa
•Aviso Prévio (*descontado o valor caso não haja cumprimento por parte do empregado )
•Aviso Prévio (*descontado o valor caso não haja cumprimento por parte do empregado )
•Sem direito ao Seguro Desemprego
•Sem direito ao Seguro Desemprego
Demissão com justa causa
•Saldo de salário
•Férias vencidas acrescidas de 1/3

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Plano de Aula
Primeiro encontro
• Dinâmica de Apresentação
• Conteúdo Programático
• Conceitos Básicos
• Relação de Trabalho
• Conceito – Empregador e Empregado
• Trabalho com subordinação
• Trabalho sem subordinação
• Estagiário
• Aprendiz
Segundo encontro
• Relação de Trabalho
• Trabalho Avulso e eventual
• Trabalho autônomo e doméstico
• Trabalho doméstico e temporário
• Trabalho rural e terceirizado
• Cooperativa de Trabalho e Subempreitada
• Exercício de fixação – Relação de Trabalho
Terceiro encontro
• Contratos
• Contrato por prazo indeterminado e determinado

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• Contrato com prazo indeterminado:
1. http://www.sinescontabil.com.br/modelos/modelos/
modelosdc/contrato_individual_de_trabalho_de_pra
zo_indeterminado.htm
• Contrato de experiência
• Contrato de experiência:
1. http://www.sato.adm.br/dp/modelo__contrato_de_e
xperiencia.htm
• Rescisão de contrato
• Afastamento
Quarto encontro
• Admissão
• Procedimento para admissão
• Cota para admissão de deficientes
• Contribuição Sindical
• Mensalidade Sindical
• Contribuição Confederativa
• Contribuição Assistencial
Quinto encontro
• Afastamento do Empregado
• Auxílio-doença por acidente e previdenciário
• Afastamento por serviço militar e maternidade

Rotinas de Departamento Pessoal 37
Sexto encontro
• Descontos Salariais
• Jornada de Trabalho
Sétimo encontro
• Férias
• 13º Salário
Oitavo encontro
• Rescisão Contratual
• Cálculo da rescisão
Nono encontro
• Exercício de fixação – Folha de Ponto
Décimo encontro
• Revisão
• Avaliação qualitativa e quantitativa

Rotinas de Departamento Pessoal 38
Bibliografia
CENTRAL JURÍDICA. Empregado. Disponível em
<http://www.centraljuridica.com/doutrina/24/direito_do_trabalho/em
pregado.html> – Acesso em: 20 out. 2010, às 9h39min
CONSONI, Luiz Augusto. Departamento Pessoal Modelo (CATHO).
Disponível em
<http://www.administracaovirtual.com/rh/downloads/apostilas/Livro_
Adm_Departamento_Pessoal.pdf> - Acesso em: 1 nov. 2010, às
13h56min.
Contratos de Trabalho – CLT. Disponível
em<http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/art443daclt.htm> -
Acesso em: 22 out. 2010, às 13h29min
JURISWAY. Lei do empregado doméstico. Disponível em,
<http://www.jurisway.org.br/v2/bancolegis1.asp?
pagina=1&idarea=1&idmodelo=1675> - Acesso em: 20 out. 2010, às
11h39min
JUS BRASIL. Definições para trabalho eventual. Disponível em
<http://www.jusbrasil.com.br/topicos/293952/trabalho-eventual > -
Acesso em: 20 out. 2010, às 10h50min

Rotinas de Departamento Pessoal 39
LSA SOCIAL, Lopes da Silva Associados. A Legislação Brasileira e a
Responsabilidade Social das Empresa. Disponível em
<http://www.lopesdasilva.adv.br/cartilhas/edicao1.pdf > Acesso em:
19 out. 2010, às 9h10min
MTE. Direitos do Empregado Doméstico. Disponível em
<http://www.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_direitos.asp
> - Acesso em: 20 out. 2010, às 11h45min
Política Nacional de Cooperativismo. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5764.htm> - Acesso em:
21 out. 2010, às 11h15 min
SARTI, Plínio Gustavo Adri . Legislação do estagiário. Disponível
em <http://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp> – Acesso
em: 19 out. 2010, às 10h32min
TORTORETTE, Maiara. Nova Lei do Estágio completa dois anos.
Disponível em <http://www.catho.com.br/jcs/inputer_view.phtml?
id=12037#ixzz12oIauM16> – Acesso em: 19 out. 2010, às 11h17min
Trabalho Rural. Disponível em
<http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/trabalho_rural.htm> -
Acesso em: 20 out. 2010, às 13h54