Modulo 2 Função Pessoal Legislação Laboral³dulo 2... · Modulo 2 Função Pessoal...
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T r a b a l h o d e G r u p o
Rute Reis * Joana Losada * Rute Maldonado
TAG 11
Modulo 2
Função Pessoal – Legislação Laboral
Indice:
Apresentação da Empresa
Xxx
Xxx
Xxx
Contrato de Trabalho
SELCOPESSSelecção e Colocação de Pessoal, LDA
SELCOPESS
O conhecimento dos diversos mercados nacionais combinado com a gestão profissional de
projectos, permite a gestão dos processos de mudança para os nossos clientes a nível nacional
e europeu.
Com as nossas soluções queremos criar para os nossos clientes um crescimento efectivo,
através de um desenvolvimento empresarial duradouro e positivo.
Como qualquer empresa o objectivo da Selcopess é a obtenção de Lucro.
Para isso cada membro é motivado a exercer a sua função com o máximo rigor, dando a
cara e vestindo a camisola pela empresa, apresentando a dinâmica necessária e
salvaguardando a viabilidade da mesma tendo em conta a rentabilização de todos os
meios utilizados.
A Selcopess celebrou, recentemente, contratos de prestação de serviços com clientes de natureza temporária
e específica.
Esses contratos implicam, imprevisivelmente para a empresa, um aumento considerável no seu conjunto de
actividades a prestar, e no intuito de garantir a qualidade dos seus serviços aos Clientes, a empresa carece
de contratar um trabalhador que tenha como finalidade supervisionar a actividade prestada por outros
Trabalhadores operadores de campo da Selcopess de acordo com as directrizes previamente estabelecidas
para o efeito pela empresa, porquanto de não o conseguir fazer, pelos motivos supra indicados, com os trabalhadores já existentes na empresa;
Quanto ao novo membro a contratar exige-se que realize a actividade com competência, que seja leal para com a empresa, respeitoso para com todos e obediente às ordens que lhe forem postas. Espera-se também que seja zeloso
com todos os bens que lhe forem confiados para exercer a sua actividade.
A Selcopess garante a qualquer trabalhador adequadas condições de trabalho com segurança tanto a nível físico como a
nível profissional. Há lugar a uma qualificação e categoria profissional e também a uma retribuição de acordo com a
actividade desempenhada.
A empresa está dividida em vários departamentos e pertence aos Recursos Humanos a função de recrutamento de
novos colaboradores. Além do recrutamento o RH é também responsável por fazer os contratos, elaborar as folhas de
vencimento, marcar as férias dos funcionários, e elaborar os mapas para a segurança social, finanças e outros
departamentos do Estado.
Dentro das
várias
hipóteses
possíveis para
colocação de
anúncio o RH
decidiu optar
pela Internet,
através do site
Netempregos,
e também por
um anúncio
num jornal
local com
bastante
tiragem.
Foram
recepcionados
vários
currículos através
de email,
outros
por correio e
outros ainda
foram
entregues
pessoalmente na
recepção
da empresa.
O departamento de RH analisou cuidadosamente todos os currículos recebidos e fez a selecção da pessoa que em
termos de conhecimentos e experiência mais se adequava às necessidades da Selcopess. Foi feita uma entrevista com a
futura trabalhadora e após acordo entre as partes houve lugar à celebração de um contrato de trabalho.
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO
ENTRE
SELECÇÃO E COLOCAÇÃO DE PESSOAL, LDA, Sociedade Comercial por quotas com sede na
Avenida da Liberdade nº 100 em Lisboa, Pessoa Colectiva número 503 456 152, matriculada na
Conservatoria do Registo Comercial de Lisboa sob o número 4568, com o capital social de Cento
e cinquenta mil euros, sendo representado no presente acto por Joana Losada e Rute Maldonado
na qualidade de seus procuradores., com domicílio profissional na morada acima indicada e
adiante designado como SELCOPESS;
E
RUTE ISABEL RIBEIRO REIS, portadora do Cartão de Cidadão n. 11096722, emitido pelo Arquivo
de ldentificação de Lisboa, contribuinte fiscal no 167839039, residente em Urbanização Casal
Miranda, Lote 42- 4º D, 2590-080 Sobral de Monte Agraço, adiante designado como
TRABALHADORA;
Foi ajustado de livre e espontânea vontade e, reduzido a escrito, o presente Contrato lndividual
de trabalho a termo certo resolutivo em conformidade com o disposto na Lei numero 99/2003 de
27 de Agosto e demais legislação aplicável o qual, por sua vez, se há-de reger pelas seguintes
cláusulas:
1º
Duração do Contrato e Motivo Justificativo
1.1 0 presente contrato de trabalho é celebrado a termo certo resolutivo, pelo período de 6 meses,
com início em 01/05/2011 e término no dia 30/11/2011.
1.2 O presente contrato vigorará pelo prazo estabelecido na presente cláusula ao abrigo do número 2
da alínea f) e número 1 todos do artigo 129o da Lei n.0 99/2003 de27 de Agosto sendo o motivo
justificativo um acréscimo excepcional da actividade empresarial da SELCOPESS.
Com efeito, a SELCOPESS celebrou, recentemente, contratos de prestação de serviços com clientes de
natureza temporária e específica, nomeadamente, na grande área de Lisboa. Aqueles contratos
implicam, imprevisivelmente para a SELCOPESS, um aumento considerável no seu conjunto de
actividades a prestar, principalmente, na Zona Centro do País e que até então era bastante mais
reduzida.
No manifesto intuito da SELCOPESS garantir a qualidade dos seu serviços aos Clientes, naquela área,
carece de contratar um TRABALHADOR que tenha como finalidade supervisionar a actividade prestada
pelos outros Trabalhadores - doravante designados por operadores de campo - da SELCOPESS de
acordo com as directrizes
previamente estabelecidas para o efeito pela SELCOPESS, porquanto não o conseguir fazer, pelos
motivos supra indicados, com os trabalhadores existentes na empresa; e igualmente executar os serviços
solicitados pelos Clientes, nomeadamente ao nível da promoção dos seus produtos no ponto de venda.
Assim contrata em concreto esta TRABALHADORA para prestar a referida actividade, a qual, é
conhecedora de toda esta situação e do presente motivo desta contratação aceitando-o expressamente
e sem qualquer reserva.
2º
Renovação e caducidade contratual
2.1 0 contrato caducará no termo do prazo indicado no número anterior, desde que a SELCOPESS
comunique à TRABALHADORA, até quinze dias antes do prazo expirar, por forma escrita a vontade de
o não renovar.
2.2 O incumprimento pela parte da SELCOPESS do constante no artigo 1390 n,01 da Lei n,o 99/2003,
de27 de Agosto fará converter automaticamente o presente contrato a termo em contrato definitivo
facto para o qual a TRABALHADORA é expressamente informada no presente acto.
2.3 Na eventualidade da TRABALHADORA querer rescindir o presente contrato deverá cumprir o aviso
prévio de 30 dias, determinado no artigo 4470 da Lei n.0 99/2003, de27 de Agosto.
3º
Objecto da prestação laboral
3,1 A TRABALHADORA, de acordo com o referido na cláusula 1a, é admitida ao serviço da
SELCOPESS para desempenhar a actividade de promoção de vendas dos produtos das empresas
Clientes da SELCOPESS bem como de supervisão dos respectivos operadores de campo e consequente
conformidade da executoriedade dos serviços contratados pelo Cliente ao SEP na sua respectiva área
de intervenção de acordo com as ordens e instruções recebidas pelo seu superior hierárquico e
respectivo Cliente da SELCOPESS.
3.2 A TRABALHADORA compromete-se a executar com zelo e diligência aquelas referidas tarefas
devendo ainda racionalizar os custos tidos na sua área de intervenção e proceder à recolha de todo o
material que o Cliente exija ou faculte ao SEP para a executoriedade daqueles serviços e ainda, todas
as tarefas que sejam afins ou funcionalmente ligadas àquelas nos termos do disposto no artigo 1510
da Lei n,0 99/2003 de 27 de Agosto.
4º
Local de prestação de trabalho
4.1.Acordam expressamente a SELCOPESS e a TRABALHADORA que, a actividade a prestar pela
TRABALHADORA será desenvolvida em toda a zona Centro do País.
4.2 0 local habitual de trabalho da TRABALHADORA será na sede da SELCOPESS dando porém o seu
acordo a todas e quaisquer transferências e/ou deslocações necessárias para o desempenho das suas
funções ou interesses da SELCOPESS em conformidade com o descrito na cláusula anterior,
5º
Horário de Trabalho
O trabalho a prestar pela TRABALHADORA à SELCOPESS terá a duração semanal de 37,5 horas e
decorrerá de Terça-feira a Sábado, de acordo com o horário que foi fixado pela SELCOPESS.
6º
Remuneração e Férias
6.1 A SELCOPESS pagará á TRABALHADORA mensalmente a remuneração mensal ilíquida de €
600,00 (Seiscentos Euros), a qual está sujeita aos descontos e encargos legais, até ao dia 8 de cada
mês e mediante cheque enviado para a sua residência.
6.2 Como complemento de remuneração, a SELCOPESS pagará, ainda à TRABALHADORA, por cada
dia de trabalho efectivo um subsídio de refeição no montante de € 5,55 (Cinco Euros e cinquenta e
cinco cêntimos).
6.3 A TRABALHADORA tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de serviço e aos
proporcionais correspondentes ao subsídio de férias e Natal. As férias serão marcadas de acordo com
o disposto nos art. 2110 a213o e 2170 e 218o da Lei n.o 99/2003 de 27 de Agosto.
7º
Período experimental
O período experimental, durante o qual qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato, sem
aviso prévio, nem invocação de justa causa, não havendo lugar a qualquer indemnização, é fixado em
30 dias.
8º
Confidencialidade e não Concorrência
A TRABALHADORA obriga-se, durante a vigência do presente contrato e após o seu termo a guardar
rigoroso sigilo, não divulgando, por qualquer forma nem a qualquer pessoa ou entidade, e para
qualquer fim, quaisquer informações de qualquer natureza nomeadamente contabilística, comercial,
técnica ou qualquer dado informatizado, relativas à natureza e actividade da Empresa, aos seus
serviços, aos seus gerentes, sócios e trabalhadores ou aos seus clientes a que tenha acesso em virtude
do desempenho das suas funções na SELCOPESS. A TRABALHADORA deve ainda abster-se da prática
de todo e qualquer acto que possa prejudicar os interesses da SELCOPESS, designadamente, exercer,
quer por conta própria quer por conta alheia, actividades suas concorrentes.
9º
Responsabilidade laboral, civil e criminal
Os actos e omissões praticados pela TRABALHADORA que constituem violação da cláusula anterior,
para além da responsabilidade civil e/ou criminal em que eventualmente venha a fazer incorrer o seu
autor, conferem à SELCOPESS o direito de despedimento com justa causa da TRABALHADORA, após
instauração do competente processo disciplinar.
10º
lncumprimento contratual
A TRABALHADORA tem perfeito conhecimento que o não cumprimento do presente contrato de trabalho
poderá impossibilitar à SELCOPESS de cumprir o contrato de prestação de serviços que celebrou com
as empresas nas quais tem a sua área de intervenção, razão pela qual, poderá vir a ser
responsabilizada.
11º
Disposições Finais
Em tudo o que não estiver previsto neste contrato, aplicar-se-ão os usos da SELCOPESS e as disposições
legais em vigor.
0 presente contrato é celebrado em dois exemplares, sendo um para cada uma das partes pelo que a
TRABALHADORA declara tê-lo recebido e tomado conhecimento do seu conteúdo que aceita.
Lisboa, 01 de Maio de 2011.
SELCOPESS TRABALHADORA