Manual Departamento Pessoal 2014

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MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL Assunto: Manual de Normas e Procedimentos Departamento De Pessoal Cópia Controlada N°: Código: PDP 01 Emissão: 17/02/2014 Folha: 1 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL

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Manual Departamento Pessoal 2014

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    MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

    DEPARTAMENTO DE PESSOAL

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    NDICE

    CAPITULO I Contratao de Pessoal................................................................................................ 1. Tipos de Contratao................................................................................................ 1.1. Documentao....................................................................................................... 1.1.1. Autnomo............................................................................................................ 1.1.3 Funcionrio CLT................................................................................................... 2. Prazo para Admisso................................................................................................ 3. Controle de Ponto......................................................................................................

    CAPITULO II Pagamentos.................................................................................................................... 1. Prazo para Pagamento .............................................................................................. 2. Pagamento Extra ....................................................................................................... 3. Solicitao de Pagamento de Pessoal (SPP) ........................................................... 4. Composio Salarial................................................................................................... 4.1. Hora Extra................................................................................................................ 4.2. Insalubridade........................................................................................................... 4.3. Periculosidade......................................................................................................... 4.4. Adicional Noturno.................................................................................................... 4.5. Salrio Famlia.........................................................................................................

    CAPITULO III Benefcios......................................................................................................................... 1. Convnio Mdico.......................................................................................................... 2. Refeio....................................................................................................................... 3. Vale Transporte ........................................................................................................... 4. Convnio Odontolgico................................................................................................ 5. Seguro de Vida.............................................................................................................

    CAPITULO IV Encargos Sociais.............................................................................................................. 2. IRRF............................................................................................................................. 3. Penso Alimentcia....................................................................................................... 4. Descontos que Incidem cada uma das categorias......................................................

    CAPITULO V Faltas / Afastamentos / Acidente de Trabalho................................................................. 1. Tipos de Falta..................................................................................................................

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    1.1 Faltas Injustificadas ................................................................................................... 1.2 Faltas Abonadas / Justificadas................................................................................... 1.3 Ausncias do Trabalho sem Prejuzo Financeiro....................................................... 2. Afastamento................................................................................................................. 3. Acidente de trabalho.................................................................................................... 4. Licena......................................................................................................................... 4.1 Maternidade............................................................................................................... 4.2 Adoo.......................................................................................................................

    CAPITULO VI 1 Processamento da Folha.............................................................................................. 2 Contribuies Sindicais e CCT ....................................................................................

    CAPITULO VII 13 Salrio........................................................................................................................ 1.1 Clculo....................................................................................................................... 1.2 Descontos.................................................................................................................. 1.3 Pagamento.................................................................................................................

    CAPITULO VIII Frias................................................................................................................................ 1. Programao de Frias................................................................................................ 2. Solicitao de Frias.................................................................................................... 2.1 Descontos..................................................................................................................

    CAPITULO IX Demisso.......................................................................................................................... 1. Demisso com Aviso Prvio Indenizado...................................................................... 2. Demisso com Aviso Prvio Cumprido........................................................................ 3. Dispensa por Trmino de Contrato.............................................................................. 4. Dispensa antes do trmino do contrato por tempo determinado................................. 5. Falecimento.................................................................................................................. 6. Dispensa com Justa Causa.......................................................................................... 6.1. Analise de dispensa por justa causa......................................................................... 7. Pedido de Demisso....................................................................................................

    CAPITULO X PCMSO, PPRA, PPP e EPI.............................................................................................. 1. PCMSO........................................................................................................................ 1.1 Do Objeto................................................................................................................... 1.2 Das Responsabilidades.............................................................................................. 1.3 Do Acompanhamento Mdico.................................................................................... 1.4 Da Estrutura............................................................................................................... 1.5 Do Desenvolvimento dos Exames............................................................................. 1.6 Da Execuo do PCMSO ..............................................................................................

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    1.7 Dos Primeiros Socorros .......................................................................................... 2. PPRA......................................................................................................................... 2.1 Vantagem................................................................................................................ 2.2 A Responsabilidade................................................................................................. 2.3 Etapas..................................................................................................................... 3. PPP........................................................................................................................... 4. EPI ............................................................................................................................

    CAPITULO XI

    1. Conhea o eSocial ...................................................................................................... 2. Cronograma do eSocial .............................................................................................. 2.1 Implantao do eSocial ............................................................................................. 2.2 Qualificao Cadastral dos Trabalhadores ............................................................... 2.3 Para efetuar o Cadastramento do Empregado..........................................................

    ANEXOS Anexo I Ficha de Contratao................................................................................ Anexo II Termo de Vale Transporte........................................................................ Anexo III Termo de Dependentes............................................................................. Anexo IV Ficha de demisso .................................................................................. Anexo V Ficha de Frias ........................................................................................ Anexo VI Modelo Carta de Advertncia .................................................................. Anexo VII Modelo Carta de Suspenso.................................................................... Anexo VIII Controle de EPI........................................................................................ Anexo IX Movimentao de Folha .......................................................................... Anexo X - Cadastro de Scios ................................................................................. Anexo XI - Perfil Profissiogrfico ............................................................................... Anexo XII - Orientaes eSocial 2014......................................................................... Anexo XIII Folha de Ponto ........................................................................................

    Referncias .................................................................................................................. Controle de Revises....................................................................................................

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    CAPITULO I

    CONTRATAO DE PESSOAL

    1. TIPOS DE CONTRATAO

    1.1. DOCUMENTAO

    Ressaltamos que toda informao de contratao devem ser vlidas e ser processadas dentro do prprio ms por medidas de segurana do SPED eSocial estruturado pela Receita Federal do Brasil, o atraso de qualquer informao prestada a nossa contabilidade acarretar declarao em atraso e por sua vez a empresa ser multada pela Receita.

    Antes de iniciar a relao de emprego e para possibilitar a instituio do Sistema de Escriturao Digital das Obrigaes Fiscais, Previdencirias e Trabalhistas (eSocial), que visa unificar o envio de informaes pelo empregador em relao aos trabalhadores que lhe prestam servios remunerados, foi desenvolvido o aplicativo de Qualificao Cadastral:

    (http://www9.dataprev.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml)

    Referido aplicativo permite a empregados, empregadores, contribuintes individuais e facultativos verificar se o Cadastro de Pessoa Fsica CPF e o Nmero de Identificao Social NIS (NIT/PIS/PASEP), esto aptos para serem utilizados no eSocial.

    Para tanto, devero ser informados:

    CPF; Nmero de Identificao Social - NIS (PIS/PASEP/NIT); e Data de nascimento do trabalhador;

    Aps a verificao cadastral nas bases de dados do CPF e do Cadastro Nacional de Informaes Sociais CNIS, o aplicativo retornar o resultado para o usurio sobre a validao de cada campo informado (CPF, NIS e data de nascimento), informando quais os campos esto com divergncias.

    Caso haja divergncia nos dados informados, o aplicativo apresentar as orientaes para que se proceda a correo, sendo:

    Divergncias relativas ao CPF (situao "suspenso", "nulo" ou "cancelado", ou data de nascimento divergente) - o aplicativo apresentar a mensagem de direcionamento aos conveniados da RFB, Banco do Brasil e Correios;

    Divergncias relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes) - o usurio dever estar atento, pois a orientao ser dada de acordo com o ente responsvel pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou Banco do Brasil).

    Obs: Enviar cpia da consulta de qualificao, sem este estar impossibilitado de prosseguir com o processo de contratao.

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    1.1.1. Autnomo - Inscrio como tal na PM (Prefeitura Municipal) e INSS (Instituto Nacional de Seguro Social)

    Considera-se como autnomo a pessoa fsica que prestar servios por conta e riscos prprios. Assim, a existncia de riscos econmicos, a liberdade de estipulao de preos sobre os servios prestados e o direito absoluto e exclusivo sobre os resultados dos servios que livremente efetua.

    Para a contratao de autnomo e-mail ao departamento de pessoal solicitando a contratao dos servios especificados desde que de natureza eventual, anexando a cpia dos seguintes documentos:

    Ficha de Contratao devidamente preenchida e assinada pela entidade contratante (Anexo I);

    Nmero de Inscrio do INSS; Inscrio na Prefeitura; Carto Pessoa Fsica CPF; Cdula de Identidade RG; Endereo Completo; Informaes Bancrias (Banco, Agncia, N de Conta Corrente); Valor a ser pago;

    1.1.2. Autnomo Eventual - Inscrio apenas no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social)

    Trabalhador eventual aquele que presta servios de forma espordica, em curto espao de tempo, ao tomador de servios. Ele no se integra ao quadro do tomador de servio, j que, desempenhada a atividade para o qual fora contratado, no mais permanece disposio do tomador de servio. o caso do marceneiro, por exemplo, chamado pelo tomador para reformar um mvel. Feita a reforma, e paga a contraprestao, cessam as obrigaes entre ambos.

    Para contratao de mo-de-obra eventual necessrio enviar e-mail ao departamento de pessoal solicitando a contratao dos servios especificados, anexando a cpia dos seguintes documentos:

    Ficha de Contratao devidamente preenchida e assinada pela entidade contratante (Anexo I);

    Carto Pessoa Fsica CPF; Nmero de Inscrio do INSS; Cdula de Identidade RG; Endereo Completo; Informaes Bancrias (Banco, Agncia, N de Conta Corrente); Valor a ser pago;

    Para pagamento de autnomo eventual vale ressaltar que a lei permite que sejam realizados apenas 03 (trs) pagamentos consecutivos mensais caso contrrio dever ser feito um contrato que configura vnculo empregatcio

    Obs: vedada a contratao de autnomo, a titulo de experincia, para posterior contratao sob amparo da CLT.

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    Ob vedada a contratao de autnomo, a ttulo de experincia, para posterior 1.1.3. Funcionrios CLT - Com vinculo empregatcio (Registrado)

    Enviar e-mail ao departamento de pessoal da ECAF Assessoria em ([email protected]), pedido de cadastro de empregado (Anexo I) assinado pelo diretor geral da entidade ou seu substituto, solicitando a contratao de profissional para execuo do servio especificado, anexando a cpia dos seguintes documentos:

    Ficha de Contratao devidamente preenchida e assinada pela entidade contratante (Anexo I);

    Foto 3X4 Recente Carteira de Trabalho (pgina da foto e atrs da foto); Cdula de Identidade RG (1 cpia); Carto de Pessoa Fsica CPF (1 cpia); Carto do PIS; (1 cpia) Certido de Nascimento (1 cpia); Certido de Casamento se for o caso (1 cpia); Certido de Nascimento dos Filhos at 14 anos (1 cpia); Carteira de Vacinao dos Filhos menores de 5 anos (1 cpia); Ttulo de Eleitor; Certificado de Reservista; Exame Mdico Admissional Comprovante de escolaridade (histrico certificado ou declarao de matricula

    escolar) Comprovante de Endereo (Rua, N, Bairro, CEP, etc.); Informaes Bancrias (Banco, Agncia, N de Conta Corrente); Termo de compromisso para VT (Vale Transporte) devidamente preenchido e

    assinado pelo funcionrio a ser contratado (Anexo II); Termo de dependentes (Anexo III). Passaporte Vacina Antitetnica, vacina Trplice Viral e vacina Febre Amarela. Check list de documentos.

    2. PRAZO PARA ADMISSO DE FUNCIONRIO NO MS

    Toda e qualquer admisso, s ser efetuada at o dia 20 de cada ms. Nos casos de admisses fora do prazo estipulado, o funcionrio ser efetivado no primeiro dia til do ms subsequente, evitando o atraso de folha de pagamento e entrega da declarao do eSocial SPEED Folha de pagamento, portanto todos os clientes devm realizar um planejamento neste quesito.

    importante lembrar, que as admisses s podero ser efetuadas, mediante apresentao de toda documentao citada nos itens acima.

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    3. CONTROLE DE PONTO

    O controle de ponto, atravs de carto de ponto e/ou folha de ponto (Anexo XIII) ou solicitado a nossa contabilidade previamente preenchido, ser de responsabilidade do cliente/responsvel da entidade onde o referido funcionrio est alocado as informaes nelas contidas, devendo ser entregue o controle de descontos, pagamentos extras e afins a ECAF Assessoria Fiscal Ltda. at o dia 23 de cada ms evitando assim o atraso de sua folha de pagamento.

    OBSERVAO: Toda e qualquer documentao original no sero armazenados em nossa contabilidade, aps o manuseio ser devolvido ao cliente responsvel, como recibos, pagamentos, CTPS, Livros de Empregados, Livros de Inspeo e outros.

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    CAPITULO II

    PAGAMENTOS

    1. PRAZO PARA PAGAMENTO MENSAL

    Os pagamentos so realizados at o dia 5 (quinto) dia til do ms subsequente. Caso a data estipulada seja nos finais de semana ou feriados, o pagamento poder ser antecipado para o ltimo dia til antecedente data fixada.

    2. SOLICITAO DE PAGAMENTO PARA EVENTUAIS E EXTRAS

    Toda solicitao de pagamento deve dar entrada na ECAF Assessoria Fiscal Ltda. at o dia 23 de cada ms para ser pago at o 5 (quinto) dia til do ms subsequente, ultrapassada essa data o pagamento fica programado para o pagamento do prximo ms, devendo assim o cliente ser notificado em 24 horas contar da entrada da impossibilidade, a informao dever vir via formulrio (Anexo IX).

    3. COMPOSIO SALARIAL

    3.1. Horas Extras Para os dias teis acrescido o valor de 50% sobre a hora normal da jornada de trabalho do funcionrio. Em casos de domingos e feriados acrescido o valor de 100% sobre a hora normal da jornada de trabalho, salvo quando estipulado em Conveno Coletiva outras porcentagens sobre a hora normal de trabalho.

    3.2. Insalubridade Abono sobre o grau de risco da funo do funcionrio, que poder receber de 10%, 20% ou 40% do salrio mnimo nacional determinado por lei. A porcentagem para o clculo da insalubridade determinado pelo laudo pericial do PPRA.

    3.3. Periculosidade Abono sobre o grau de risco da funo do funcionrio, que poder receber 30% do salrio base. O direito periculosidade deve ser determinado pelo laudo pericial do PPRA.

    4.4. Adicional Noturno Equivale a 20% sobre a hora normal no perodo que compreende entre das 22:00h s 05:00h.

    4.5. Salrio Famlia (Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014) O valor do salrio-famlia pago por filho de 0 a 14 anos. Se a me e o pai esto nas categorias e faixa salarial que tm direito ao salrio-famlia, os dois recebem o benefcio.

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    Salrio de contribuio (R$) Salrio Famlia At R$ 682,50 R$ 35,00 De R$ 682,51 at 1025,81 R$ 24,66

    CAPITULO III

    BENEFCIOS

    Os benefcios descritos abaixo sero de inteiramente de responsabilidade do cliente responsvel como o pagamento, bem como o desconto aos funcionrios conforme caractersticas do contrato no qual sua admisso est atrelada. O mesmo estende-se aos valores de descontos ou no gerados por estes benefcios.

    1. CONVNIO MDICO As informaes referentes aos descontos ou no do benefcio devem vir no ato da solicitao de admisso e as alteraes respeitando o prazo at o dia 23 de cada ms.

    2. REFEIO

    Opes de vale refeio:

    Convnio com Restaurante Terceirizado.

    As opes de contrato e os valores do benefcio em questo devem vir no ato da solicitao de admisso. As mudanas de valores ou opes de contrato devem ser enviadas ECAF Assessoria Fiscal Ltda. at o dia 23 de cada ms e o percentual a ser descontado, inclusive o plano PAT escolhido pela empresa.

    Vale Refeio / Vale Alimentao

    As opes e os valores dirios pagos ao empregado devem vir no ato da solicitao de admisso, alteraes enviadas ECAF Assessoria Fiscal Ltda. at o dia 23 de cada ms e o percentual a ser descontado que no poder exceder a 20% do valor pago, deve-se observar clausulas especficas em Conveno Coletiva do Trabalho referente a este tpico.

    3. VALE TRANSPORTE

    Poder ser descontado do funcionrio at 6% sobre os dias teis do salrio base.

    S tero direito benefcios, funcionrios com vinculo empregatcio CLT.

    A solicitao ou no do VT deve vir no ato da solicitao de admisso do funcionrio atravs do formulrio Termo de Vale Transporte (Anexo II).

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    4. CONVNIO ODONTOLGICO

    O desconto definido pelo cliente/entidade, pode-se descontar o valor integral ou apenas uma porcentagem. As informaes referentes aos descontos ou no do benefcio devem vir no ato da solicitao de admisso.

    5. SEGURO DE VIDA

    O seguro de vida um beneficio oferecido pelo cliente/entidade e est vinculado ao tipo de contrato existente, principalmente quando exigido em Conveno Coletiva de Trabalho e dever ser informado nossa contabilidade quanto sua adeso.

    O seguro de vida oferece cobertura para os seguintes casos:

    Morte do funcionrio por qualquer causa; Invalidez permanente causada por acidente.

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    CAPITULO IV

    ENCARGOS SOCIAIS

    1. INSS (Portaria Interministerial MPS/MF n 19, de 13 de janeiro de 2014) descontado do funcionrio sobre seu salrio base, ndice conforme variao de tabela, sendo o teto mnimo de 8% at o mximo de 11% (maiores informaes vide site: www.previdenciasocial.gov.br) Alterada Conforme Salrio Mnimo, recolhimento sempre atravs da GPS (Guia da Previdncia Social)

    TABELA DE CLCULO PARA DESCONTO DE INSS

    Salrio de Contribuio (R$) Alquota para fins de recolhimento ao INSS (%) At R$ 1.317,07 8,00

    De R$ 1.317,08 a R$ 2.195,12 9,00 De R$ 2.195,13 at R$ 4.390,24 11,00

    Fique atento ao vencimento da GPS que todo dia 20 do ms subsequente, devendo ser retroagido quando a data do pagamento coincidir em dia no til.

    1. IRRF

    Apenas sofre desconto conforme variao de tabela, funcionrios com salrio base acima de R$ 1.787,78 (maiores informaes vide site www.receita.fazenda.gov.br), o recolhimento atravs do DARF (Documento de Arrecadao de Receitas Federais).

    TABELA DE CLCULO PARA DESCONTOS DO IRRF

    Base de calculo mensal em R$ Alquota % Parcela a deduzir do imposto R$ At 1.787,77 - -

    De 1.787,78 at 2.679,29 7,50 134,08 De 2.679,30 at 3.572,43 15,00 335,03 De 3.572,44 at 4.463,81 22,50 602,96

    Acima 4.463,81 27,50 826,15

    A quantia a ser deduzida do imposto de renda por dependente ser de R$ 179,71

    Fique atento ao vencimento do DARF que todo dia 20 do ms subsequente, devendo ser retroagido quando a data do pagamento coincidir em dia no til.

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    2. PENSO ALIMENTCIA

    descontado do funcionrio valor determinado pelo juiz, para que seja efetivado o devido desconto necessrio o envio para a ECAF Assessoria Fiscal Ltda. o documento de deciso alimentar expedido pelo juiz para a empresa, a responsabilidade pelo pagamento da penso alimentcia ao beneficirio inteiramente da empresa que contratou o empregado. As 3. DESCONTOS QUE INCIDEM PARA CADA UMA DAS CATEGORIAS ABAIXO

    Autnomo INSS 11% - IRRF (Conforme Tabela) C.LT. INSS E IRRF (Conforme Tabela) Eventual INSS 11 % - IRRF (Conforme Tabela) Extra IRRF (Conforme Tabela) Estagirio No incide encargos sociais.

    IMPORTANTE S tero Em caso de Autnomo e Eventual ser onerado do contrato, no qual o profissional est vinculado, 20% (vinte por cento) a titulo de INSS PATRONAL (empresa), alm

    do valor bruto que ser pago.

    Exemplo: Colaborador ir receber R$ 2.000,00 (bruto), com base nesse valor ser acrescido alquota de alquota de 20% de INSS PATRONAL.

    Ento R$ 2.000,00 x 20% = R$ 400,00, sendo assim ser onerado do contrato R$ 2.400,00 (2.000,00 + 400,00)

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    CAPITULO V

    FALTAS / AFASTAMENTOS / ACIDENTE DE TRABALHO / LICENAS

    1. TIPOS DE FALTAS

    ATENO: Qualquer afastamento do empregado de suas atividades dever ser comunicado de imediato nossa contabilidade, para procedermos a declarao no eSocial SPEED Folha de Pagamento, este processo de comunicao e declarao dever ser de no mximo 24 horas do acontecimento, mediante multa pela Receita por atraso na entrega da devida declarao do evento.

    1.1. Falta Injustificada

    So aquelas, que no esto contempladas no Art. 473 da CLT e que sero efetivamente descontadas do salrio do trabalhador, Tais documentos devero ser encaminhados ECAF Contabilidade e Assessoria Fiscal Ltda via e-mail para declarar o evento RFB via formulrio (Anexo IX) informando os dias ou (Anexo XIII), inclusive se a empresa deseja descontar o descanso semanal remunerado, automaticamente por recomendaes fiscais no realizamos o devido desconto.

    1.2. Falta Abonada/Justificada

    Mediante apresentao de atestado mdico at 24h aps o incidente ou autorizao por escrito da chefia imediata. Tais documentos devero ser encaminhados ECAF Contabilidade e Assessoria Fiscal Ltda via e-mail para declarar o evento RFB.

    1.3. Poder se ausentar do trabalho sem prejuzo financeiro

    At 2 dias consecutivos em casos de falecimento do cnjuge ascendente, descendente, irmo ou pessoa que declarada em sua CTPS que viva sob sua dependncia econmica

    At 3 dias consecutivos em virtude de casamento; Por 5 dias em caso de nascimento de filho; Por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em casos de doao de sangue

    devidamente comprovado; At 2 dias consecutivos ou no para o fim de se alistamento militar nos termos da

    lei respectiva; No perodo de tempo em que tiver de cumprir as exigncias do servio militar; Jurados e testemunha, mediante apresentao da carta de convocao e certido

    de comparecimento no tribunal; Em caso de trabalho nas eleies para cada dia trabalhado o funcionrio tem

    direito a 2 dias de folga, mediante apresentao do comprovante do cartrio eleitoral.

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    Tais documentos devero ser encaminhados ECAF Contabilidade e Assessoria Fiscal Ltda via e-mail para declarar o evento RFB.

    2. AFASTAMENTOS

    Mediante apresentao de atestado mdico, os primeiros 15 dias de afastamentos so de responsabilidade da empresa. Caso o funcionrio necessite de um maior tempo de afastamento (superior a 15 dias), o mesmo dever solicitar ao mdico um novo atestado e enviar a ECAF Assessoria Fiscal Ltda., num prazo de 24 horas antes de completar os 15 dias de afastamento, para que possamos dar entrada no requerimento do auxlio doena no INSS e declarar RFB. O funcionrio s poder retornar ao trabalho mediante atestado de sade fornecido pelo perito do INSS (Instituto Nacional de Servio Social) e pelo mdico do trabalho da empresa.

    3. ACIDENTE DE TRABALHO

    Levar o acidentado ao Pronto Socorro mais prximo; Em mos do laudo mdico, passar o documento ECAF Assessoria Fiscal Ltda.

    para abertura da CAT (Comunicao de Acidente de Trabalho) com no mximo 24 horas posterior ao acidente (passado esse perodo, corre-se o risco da Empresa ser autuada pelo Ministrio do Trabalho).

    Caso o funcionrio necessite de um afastamento superior a 15 dias. O mesmo dever solicitar ao mdico um novo atestado e enviar a ECAF Assessoria Fiscal Ltda., num prazo de 24 horas antes de completar os 15 dias de afastamento, para que possamos dar entrada no requerimento do auxlio acidente de trabalho no INSS e o funcionrio ter estabilidade de 1 (um) ano a contar do retorno.

    Tais documentos devero ser encaminhados ECAF Contabilidade e Assessoria Fiscal Ltda via e-mail para declarar o evento RFB.

    4. LICENA

    4.1. MATERNIDADE

    Enviar ECAF Assessoria Fiscal Ltda. o atestado solicitando o afastamento preferencialmente at o dia 25 de cada ms. Aps esse perodo o afastamento ser programado para o 1 dia do ms subseqente;

    A funcionria gestante tem direito licena-maternidade de 120 dias, sem prejuzo do emprego e do salrio.

    O salrio-maternidade consiste numa renda mensal igual sua remunerao integral.

    Em caso de parto antecipado, a mulher ter direito aos 120 dias previstos na Lei.

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    garantido funcionria, durante a gravidez, sem prejuzo do salrio e demais direitos:

    I transferncia de funo, quando as condies de sade o exigir, assegurada a retomada da funo anteriormente exercida, logo aps o retorno ao trabalho; II dispensa do horrio de trabalho pelo tempo necessrio para a realizao de, no mnimo, seis consultas mdicas e demais exames complementares. III E garantido a gestante estabilidade de 30 dias aps 120 dias depois do parto

    De acordo com a Lei 10.710/2003, a partir de 01/09/2003, o pagamento do benefcio do salrio maternidade de total responsabilidade da empresa.

    Caso haja necessidade de prorrogao do prazo de afastamento da licena maternidade, necessrio apresentao de um novo atestado mdico, que deve ser enviado ECAF Assessoria Fiscal Ltda. imediatamente.

    4.2. ADOO

    Conforme LEI N 10.421, DE 15 DE ABRIL DE 2002, estende-se me adotiva o direito licena-maternidade e ao salrio-maternidade, alterando a Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943, e a Lei n 8.213, de 24 de julho de 1991, obedecendo aos seguintes critrios:

    No caso de adoo ou guarda judicial de criana at 1 (um) ano de idade, o perodo de licena ser de 120 (cento e vinte) dias;

    No caso de adoo ou guarda judicial de criana a partir de 1 (um) ano at 4 (quatro) anos de idade, o perodo de licena ser de 60 (sessenta) dias;

    No caso de adoo ou guarda judicial de criana a partir de 4 (quatro) anos at 8 (oito) anos de idade, o perodo de licena ser de 30 (trinta) dias;

    A licena-maternidade s ser concedida mediante apresentao do termo judicial de guarda adotante ou guardi.

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    CAPITULO VI

    1. PROCESSAMENTO DA FOLHA DO MS

    As informaes para o processamento da folha de pagamento do ms devem ser encaminhadas com antecedncia (Anexo IX), respeitando o prazo, at dia 23 de cada ms. Aps este prazo, as informaes sero consignadas na folha do ms subsequente. Tais informaes so:

    Alteraes de salrio/cargo; Horas extras; Faltas/Atrasos; Bonificaes; Benefcios (VR, VT, Incluso de Convnio Mdico, Odontolgico e Combustvel); Nascimento de Filhos; Afastamento; Casamento; Falecimento de funcionrio; Mudana de Banco, Agncia, N de Conta.

    2. CONTRIBUIES SINDICAIS E CCT.

    Dever o cliente em comunho com nossa contabilidade ficar de passar as Convenes Coletivas vigentes, bem como os descontos que sero condicionados, exceto a contribuio obrigatria Sindical Urbana Laboral e Patronal que anual.

    Sindical Urbana Patronal Sobre o capital social da empresa com vencimento no dia 31 de janeiro de cada ano. Sindical Urbana Laboral Desconto de um dia do funcionrio em Maro com vencimento em 31 de Abril de cada Ano.

    Rotineiramente nossa contabilidade faz uma busca de Convenes vencidas para atualizaes juntamente com o cliente, porm o cliente tambm fica responsvel por realizar este levantamento, simplesmente porque nem todos os sindicatos so acessveis para ns, bem como os descontos a ser realizados referentes a contribuies e pisos salariais.

    importante tambm que o cliente tenha um departamento jurdico para orienta-los em caso de dvida das legislaes, mesmo assim estamos capacitados para atender e esclarecer qual seria melhor aplicabilidade.

    Pedimos aos nossos clientes que faa rotineiramente interao administrativa com nossa contabilidade, importante consultar nossa opinio antes de tomar qualquer medida, desta forma estaremos rumo ao sucesso.

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    CAPITULO VII

    1. 13 SALRIO

    um direito garantido pelo Art. 7 da Constituio Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salrio extra ao trabalhador no final de cada ano.

    1.1. Clculo

    O valor do 13 salrio calculado sobre o salrio integral do trabalhador. Nos casos dos trabalhadores que completaram os 12 meses de trabalho, o salrio ser integral com os devidos descontos.

    Nos casos em que o trabalhador no completou 12 meses de trabalho calcula-se o valor do 13 da seguinte forma:

    EXEMPLO: um funcionrio possui 8 meses de trabalho e tem salrio integral de R$ 1.000,00. Realiza-se o seguinte calculo.

    R$ 1.000,00 12 meses (ano) x 8 meses de trabalhos = R$ 666,67 (Valor do 13 salrio bruto sem os descontos de INSS e IR).

    1.2. Descontos

    Sobre o 13 salrio incidem descontos tributrios de INSS e IR sobre o valor recebido, conforme tabela vigente (Pg. 11)

    1.3. Pagamento

    O pagamento do 13 salrio pago em 2 parcelas.

    a) A primeira parcela do 13 salrio corresponde a 50% do valor do salrio proporcional aos meses trabalhados (isenta de descontos tributrios) paga at dia 30/11, ou por ocasio das frias, caso o funcionrio solicite.

    b) A segunda parcela (com descontos tributrios) paga at o dia 20/12.

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    CAPITULO VIII

    FRIAS

    1. PROGRAMAO DE FRIAS

    A programao de frias dever ser feita anualmente e encaminhada ECAF Assessoria Fiscal Ltda. conforme for a concesso de frias ao correr do ano.

    2. SOLICITAO DE FRIAS

    A solicitao de frias (anexo V) dever ser devidamente assinada pelo funcionrio e encaminhada ao departamento de pessoal da ECAF Assessoria Fiscal Ltda. com antecedncia de at 7 (sete) dias teis antes da data da notificao do incio das frias, fora deste prazo no nos responsabilizamos pela notificao.

    ATENO: Para emisso das frias obrigatrio a notificao de 30 dias antes do incio do gozo ao funcionrio e repassado a ECAF Contabilidade e Assessoria Fiscal Ltda no prazo estipulado acima, para entrega de declarao do evento no eSocial, sem esta declarao no mesmo dia da notificao do empregado as frias no ter validade e no poder ser levado para folha de pagamento no eSocial, sob pena de multas vigentes pela RFB pela omisso deste.

    O prazo para pagamento das frias pelo empregador de 02 dias antes do incio da mesma.

    Na formalizao da solicitao, o funcionrio dever fazer a opo de dias de descanso que deseja tirar:

    30 dias de frias; 20 dias de frias10 dias em pecnia;

    OBS.: NO EXISTEM OUTRAS OPES DE FRIAS

    UTRAS OPES DE FRIAS Tambm dever conter na opo de frias do funcionrio o interesse em receber ou no juntamente com suas frias a primeira parcela do 13 salrio.

    OBS.: ESSA OPO NO VALIDA PARA FUNCIONRIOS QUE SOLICITEM AS FRIAS PARA O MS DE JANEIRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO.

    O direito as frias est diretamente relacionadas quantidade de faltas no justificadas ocorridas no perodo aquisitivo, conforme tabela abaixo:

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    Direito Quantidade de Faltas 30 dias corridos At 5 faltas 24 dias corridos De 06 a 14 faltas 18 dias corridos De 15 a 23 faltas 12 dias corridos De 24 a 32 faltas

    2.1. Desconto

    Sobre os frias incidem descontos tributrios de INSS e IR sobre o valor recebido, conforme tabela vigente.

    IMPORTANTE

    Frias Somente sero concedidas aps 12 meses de trabalho Os funcionrios menores de 18 anos e maiores de 50 anos devero ter 30

    dias de frias em descanso

    _ Frias somente sero concedidas aps 12 meses de trabalho;

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    CAPITULO IX

    DEMISSO DE FUNCIONRIOS (COM OU SEM JUSTA CAUSA)

    Deve ser enviado ECAF Assessoria Fiscal Ltda. um e-mail solicitando o desligamento do funcionrio, contendo o formulrio do (Anexo IV) com as seguintes informaes:

    Tipo de demisso (dispensa por parte do empregador ou pedido de demisso por parte do funcionrio indenizado, trabalhado, trmino a termo contrato ou quebra antecipado a termo de contrato);

    O e-mail deve ser enviado ao departamento de pessoal com pelo menos 05 dias de antecedncia nos casos de dispensa por parte da empresa e de imediato por solicitao do funcionrio;

    Relao de dbitos ou crditos a serem computados na resciso (horas extras, abonos, faltas e atrasos);

    Deve ser encaminhada ECAF Contabilidade e Assessoria Fiscal Ltda. a carteira profissional para atualizao juntamente com o exame mdico demissional.

    Para todos os clculos de resciso do contrato de trabalho, h os devidos descontos de INSS e IR de acordo com a tabela vigente, inclusive em caso de aviso prvio trabalhado, dever ser comunicado parte e repassado de imediato para a ECAF Contabilidade e Assessoria Fiscal Ltda para a elaborao da declarao no eSocial, sem este no poderemos declarar o processo de demisso no trmino do aviso, ou seja, no ter validade. .

    1. DEMISSO COM AVISO PRVIO INDENIZADO

    O funcionrio dispensado a partir da data do aviso prvio e o pagamento feito dentro do prazo de 10 dias a contar da notificao. A empresa ou entidade (centro de custo), tambm arca com a multa de 50% (cinquenta por cento) sobre os depsitos fundirios, que dever ser depositado na CEF (Caixa Econmica Federal) em nome do funcionrio na mesma data do prazo de pagamento, dever comunicar ECAF Assessoria Fiscal Ltda. de imediato com no mnimo 3 (trs) dias aps a dispensa, fora deste prazo no nos responsabilizaremos por algum atraso do clculo para o devido pagamento.

    1.1 O funcionrio tem direito : Aviso Prvio Indenizado; Saldo de Salrio; Frias; 1/3 de frias (abono constitucional) 13 salrio; Multa de 50% sobre FGTS (sendo somente 40% do funcionrio e os outros 10% do

    Governo); FGTS; Seguro Desemprego.

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    Evite atrasos, o atraso do pagamento ao empregado resultar de multa pelo art. 477 da CLT equivalente um salrio contratual atual vigente.

    2. DEMISSO COM AVISO PRVIO CUMPRIDO

    O funcionrio trabalha no perodo do aviso prvio, que poder chegar at 30 (trinta) dias devido ao direito de optar por faltar 7 dias corridos ou sair 2 horas mais cedo por dia, at o trmino do aviso. O pagamento da resciso feito no dia seguinte imediatamente ao trmino do aviso sempre no final dos 30 dias, independente da opo que o faa cumprir, os trs dias adicionais sero pagos como indenizados por cada ano trabalhado completo e projetados para todos os fins e deve ser enviado ECAF Assessoria Fiscal Ltda. um e-mail solicitando o desligamento do funcionrio, contendo o formulrio do (Anexo IV).

    2.1. O funcionrio tem direito :

    Aviso Prvio Cumprido (dias trabalhados); Saldo de Salrio; Frias; 1/3 de frias (abono constitucional) 13 salrio; Multa de 50% sobre FGTS (sendo somente 40% do funcionrio e os outros 10% do

    Governo); FGTS; Seguro Desemprego.

    3. DISPENSA POR TRMINO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO

    O funcionrio dispensado quando se encerra o contrato por tempo determinado, ou perodo de experincia, portanto o cliente deve realizar um planejamento com previso de dispensa e comunicar a ECAF Contabilidade e Assessoria Fiscal Ltda. antecipados 5 (Cinco) da data da dispensa atravs do e-mail anexando o pedido de dispensa (AnexoIV).

    Estamos orientados a incluir o perodo de experincia automaticamente que equivale a dois ciclos de 45 dias, totalizando os 90 dias previstos por Lei, caso venha ser alterado o perodo de experincia o cliente dever notificar no ato da admisso desde que no ultrapasse os 90 dias previstos em Lei, inclusive em contratos por prazo indeterminado.

    3.1. Se o funcionrio for dispensado aps o termino do 1 ciclo de experincia ou no trmino do contrato ter direito :

    Saldo de Salrio; Frias; 1/3 de frias (abono constitucional) 13 salrio; FGTS;

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    3.2. O funcionrio NO tem direito : Aviso Prvio; Multa de 50% sobre FGTS (sendo somente 40% do funcionrio e os outros 10% do

    Governo);

    4. DISPENSA ANTES DO TRMINO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO

    Quando o funcionrio dispensado antes do trmino de um dos ciclos do perodo de experincia, o cliente deve comunicar a ECAF Contabilidade e Assessoria Fiscal Ltda. imediatamente sua deciso atravs do e-mail anexando o pedido de dispensa (Anexo IV).

    4.1. O funcionrio tem direito :

    Saldo de salrio; Frias; 1/3 de frias (abono constitucional); 13 salrio; Aviso prvio que equivale a 50% dos dias faltantes para o trmino o 1 vencimento

    (45 dias); FGTS.

    4.2. O funcionrio NO tem direito :

    Aviso Prvio;

    5. FALECIMENTO

    No caso de falecimento do funcionrio, a ECAF Contabilidade e Assessoria Fiscal Ltda. devero ser comunicadas de imediato via formulrio (Anexo IV). Para que os clculos rescisrios sejam feitos, dever ser encaminhada uma cpia da certido de bito por fax, e-mail, correio ou malote.

    Para que o dependente e/ou ascendente do funcionrio possa ter direito s verbas rescisrias, o mesmo dever solicitar ao INSS uma declarao especfica a qual dar o direito do dependente de receber as verbas rescisrias.

    5.1. O dependente e/ou ascendente do funcionrio falecido tem direito : Saldo de Salrio; Frias; 1/3 de frias (abono constitucional) 13 salrio; FGTS (Somente poder ser sacado mediante apresentao de uma declarao do

    INSS);

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    6. DISPENSA COM JUSTA CAUSA

    Quando existir uma falta considerada grave, o funcionrio poder ser demitido por justa causa. Deve ser encaminhado ECAF Assessoria Fiscal Ltda. um e-mail solicitando a demisso por justa causa, mencionando o ocorrido atravs do e-mail anexando o pedido de dispensa (Anexo IV)

    O e-mail dever ser encaminhado tambm ao departamento jurdico da empresa responsvel pela dispensa que analisara a possibilidade do funcionrio ser dispensado ou no por justa causa conforme o Art. 482 CLT.

    6.1. Anlise de dispensa por justa causa (Art. 482 CLT)

    Ato de improbidade - um mau carter. Caracteriza-se tambm como furto ou roubo de materiais da empresa, falsificao de documentos para obteno de horas extras no prestadas, apropriao indbita de importncia da empresa, o funcionrio justifica suas faltas com atestados mdicos falsos etc.

    Incontinncia de conduta - est ligada ao aspecto sexual dentro da empresa (Exemplo: foto de sexo explicita enviado a um colega de trabalho via internet/intranet.);

    Mau procedimento - uma atitude irregular do funcionrio, um procedimento incorreto, incompatvel com as regras da moral e dos bons costumes (Exemplo: brincadeiras de mau gosto de um funcionrio que atrapalha o desempenho profissional de seu colega);

    Negociao habitual - diz respeito aos atos de comrcio praticados com habitualidade pelo funcionrio sem anuncia do empregador. O trabalho concorrente ou prejudicial ao servio proibido pela lei (Exemplo: funcionrio vendendo produto semelhante ao que a empresa fabrica);

    Condenao criminal o funcionrio tem que ser condenado criminalmente, por sentena da qual no caiba mais nenhum tipo de recurso;

    Desdia o desleixo, preguia, m vontade, desateno, indiferena, desinteresse, funcionrio com baixa produtividade e com imperfeio tcnica de trabalho. uma falta comportamental que apurada em comparao com os trabalhos dos demais funcionrios (Exemplo: um determinado funcionrio mantinha uma boa produtividade, porm ultimamente demonstrava desinteresse pelo trabalho e cometia vrios erros, prejudicando a qualidade do servio);

    Embriaguez considerada pelo consumo voluntrio de lcool ou drogas, que leva a alterao psicolgica do funcionrio, inabilitando-o ao exerccio da funo, podendo colocar em risco a sua vida e a de colegas. A OMS - Organizao Mundial de Sade j a considera como doena;

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    Violao de segredo da empresa informao tida como confidencial, ao qual o funcionrio teve acesso em razo do contrato de trabalho ou em funo da prestao de servio. Violar o segredo tornar publico essa informao (Exemplo: lanamento de um produto e o funcionrio que trabalhou nesse projeto divulga para as concorrentes);

    Indisciplina uma desobedincia do funcionrio a uma regra de carter genrico, aplicada a todos ou a um grupo de funcionrios (Exemplo: o funcionrio descumpre as ordens gerais dadas pelo empregador, como as contidas no regulamento da empresa, em ordens de servio, circulares, portarias);

    Insubordinao uma desobedincia do funcionrio a uma ordem especifica a ele dirigida, por seu superior hierrquico, desde que essa ordem seja licita e possvel relacionada ao trabalho (Exemplo: o gestor d uma ordem a um funcionrio da sua equipe e este a descumpre sem nenhuma justificativa plausvel);

    Abandono de emprego caracterizao por dois requisitos. Um objetivo e outro subjetivo.

    Objetivo a ausncia injustificada ao trabalho e para caracteriz-la basta apenas a convocao, registrada do funcionrio ao trabalho. Pode ser, por telegrama ou carta de convocao passada em Cartrio, que ser entregue pelo Oficial do Cartrio ou carta registrada e publicao em jornal regional.

    Subjetivo a vontade do funcionrio em abandonar o emprego, porm no fcil a caracterizao. (Exemplo: o funcionrio trabalha em So Paulo e sua famlia reside no interior da Bahia. Ele ir entrar em frias e comentou para seus colegas de trabalho que iria para sua cidade natal e que talvez no voltasse se encontrasse situao mais favorvel o elemento subjetivo caracteriza-se pelo testemunho dos colegas de trabalho, sobre o abandono de emprego).

    IMPORTANTE

    Advertncia / Suspenso para a caracterizao da justa causa, muito interessante que o empregador esgote as oportunidades de recuperao do empregado. Portanto recomendvel o seguinte:

    Advertncia oral; Advertncia por escrito (anexo VI); Suspenso de 1 dia (anexo VII); Suspenso de 2 dias (anexo VII); Aplicao da Justa causa.

    Observar que a sequencia recomendada sempre pelo mesmo motivo.

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    6.2. Na justa causa, o funcionrio tem direito :

    Somente saldo de salrio e direitos adquiridos.

    7. PEDIDO DE DEMISSO COM MAIS OU MENOS DE 01 ANO DE TRABALHO

    O funcionrio pode solicitar demisso com dispensa do cumprimento do aviso prvio ou poder cumprir o aviso prvio, cabe empresa ou entidade (centro de custo) assumir ou no o nus da dispensa. O prazo para pagamento, no caso de pedido de demisso de 10 (dez) dias corridos a contar da data do pedido caso o funcionrio no queira cumprir o aviso ou no prximo dia til ao trmino do aviso, deve ser encaminhado ECAF Contabilidade e Assessoria Fiscal Ltda. um e-mail solicitando a demisso, atravs do e-mail anexando o pedido de dispensa (Anexo IV) e a carta que obrigatria do pedido a prprio punho pelo empregado.

    7.1. O funcionrio que solicita a dispensa tem direito : Saldo de Salrio; Frias proporcionais ao tempo de servio; 13 salrio proporcional ao tempo de servio; Aviso prvio cumprido (se for exigncia da empresa).

    7.2. O funcionrio que solicita a dispensa NO tem direito :

    Aviso Prvio Indenizado; FGTS; Seguro Desemprego.

    Advertncia / Suspenso para a caracterizao da interessante

    ATENO.: O pagamento do lquido rescisrio dever ser via depsito bancrio, a conta a ser depositada tem que ser no nome do empregado dispensado, o valor obrigatoriamente dever ser disponibilizado para saque pelo empregador na conta do empregado dentro do prazo conforme CLT, tambm orientado em nosso manual, mesmo assim quando ocorrer a entrega do processo rescisrio ser informado a data limite de pagamento, ressaltamos que a ECAF Assessoria Fiscal Ltda no se responsabiliza por pagamentos funcionrios por outros meios, devendo ser inteiramente de responsabilidade do cliente em caso de multas devidas pelo ato administrativo praticado pelo cliente quanto ao pagamento.

    O processo de dispensa com vinculo empregatcio superior 1 (um) ano dever ser obrigatoriamente homologado pelos rgos competentes de sua categoria, portanto dever ser entregue nossa contabilidade documentos oriundos este processo (Anexo XIV).

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    CAPITULO X

    MEDICINA E SEGURANA DO TRABALHO

    Medicina e segurana do trabalho entendido como o conjuntos de medidas que so adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenas ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador e este tipo de servios no prestado por um escritrio de contabilidade, devem ser prestados por profissionais qualificados da medicina e engenheiros do trabalho, existem empresas no mercado altamente qualificados a prestar os devidos servios.

    1. PCMSO PROGRAMA DE CONTROLE MDICO DE SADE OCUPACIONAL (NR 7)

    Principais Esclarecimentos da Medicina do Trabalho

    Publicao D.O.U.

    Portaria GM n. 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78

    Atualizaes D.O.U.

    Portaria SSMT n. 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83 Portaria MTPS n. 3.720, de 31 de outubro de 1990 01/11/90 Portaria SSST n. 24, de 29 de dezembro de 1994 30/12/94 Portaria SSST n. 08, de 08 de maio de 1996 09/05/96 Portaria SSST n. 19, de 09 de abril de 1998 22/04/98

    1.1. Do Objeto

    A Norma Regulamentadora da NR sete, estabelece a obrigatoriedade da elaborao e implementao, por parte dos empregadores e instituies que admitam empregados, do Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoo e preservao da sade do conjunto de seus trabalhadores.

    1.2. Das Responsabilidades

    Compete ao empregador:

    a) garantir a elaborao e efetiva implementao do PCMSO, bem como zelar pela sua eficcia;

    b) custear sem nus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;

    c) indicar dentre os mdicos dos servios especializados em Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho - SESMT, da empresa, um coordenador responsvel pela execuo do PCMSO;

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    d) no caso da empresa estar desobrigada de manter mdico do trabalho, de acordo com a NR4, dever o empregador indicar mdico do trabalho, empregado ou no da empresa, para coordenar o PCMSO;

    e) inexistindo mdico do trabalho na localidade, o empregador poder contratar mdico de outra especialidade para coordenar o PCMSO. t

    O custeio do Programa deve ser totalmente assumido pelo empregador. No devendo haver repasse dos custos ao empregado.

    1.3. Do Acompanhamento Mdico

    Ficam desobrigados de indicar mdico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, conforme NR 4, com at 25 empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, com at 10 empregados.

    As empresas com mais de 25 empregados e at 50 empregados, enquadrados no grau de risco 1 ou 2, podero estar desobrigados de indicar mdico coordenador em decorrncia de negociao coletiva e as empresas com mais de 10 empregados e com at 20 empregados, enquadradas no grau de risco 3 e 4, podero estar desobrigadas da indicao em decorrncia de negociao coletiva assistida por profissional do rgo regional competente em segurana e sade no trabalho.

    1.4. Da Estrutura

    O nvel de complexidade do Programa depende basicamente dos riscos existentes em cada empresa, das exigncias fsicas e psquicas das atividades desenvolvidas, e das caractersticas biopsicofisiolgicas de cada populao trabalhadora.

    As empresas desobrigadas de possuir mdico coordenador devero realizar as avaliaes, por meio de mdico, que, para a efetivao das mesmas, dever necessariamente conhecer o local de trabalho.

    O PCMSO deve conter no mnimo:

    a) identificao da empresa: razo social, CGC, endereo, ramo de atividade, grau de risco, n de trabalhadores distribudos por sexo, horrio de trabalho e turnos;

    b) identificao dos riscos existentes;

    c) plano anual de indicao dos exames mdicos, com programao das avaliaes clnicas e complementares especficas para os riscos detectados, definindo-se explicitamente quais os trabalhadores ou grupos de trabalhadores sero submetidos a que exames e quando.

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    1.5. Do Desenvolvimento dos Exames

    O PCMSO deve incluir, entre outros, a indicao obrigatria dos exames mdicos:

    a) Admissional: dever ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

    b) Peridico:

    Para trabalhadores expostos a riscos ou situaes de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doena ocupacional, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de doenas crnicas. Os exames devero ser repetidos a cada ano ou intervalos menores, a critrio do mdico encarregado, ou se notificado pelo mdico agente de inspeo do trabalho, ou ainda como resultado de negociaes coletivas de trabalho, ou de acordo com a NR 15 para trabalhadores expostos a condies hiperbricas.

    c) Retorno ao trabalho: O exame mdico de retorno ao trabalho dever ser realizado obrigatoriamente no 1 dia de volta ao trabalho do trabalhador ausente por perodo igual ou superior a 30 dias por motivo de doena ou acidente, de natureza ocupacional ou no, ou parto.

    d) Mudana de funo: Ser obrigatoriamente realizado antes da data da mudana. Entende-se por mudana de funo toda e qualquer alterao de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposio do trabalhador a risco diferente daquele a que se estava exposto antes da mudana.

    e) Demissional: Dever ser realizado at a data da homologao da dispensa ou at o desligamento definitivo do trabalhador, nas situaes excludas da obrigatoriedade de realizao da homologao. O referido exame ser dispensado sempre que houver sido realizado qualquer outro exame mdico obrigatrio em perodo inferior a 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 e inferior a 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4. Esses prazos podero ser ampliados em at mais 135 dias ou mais 90 dias, respectivamente, caso estabelecido em negociao coletiva, com assistncia de profissional indicado de comum acordo entre as partes ou da rea de segurana e sade das DRT.

    Estes exames compreendem a avaliao clnica, abrangendo anamnese ocupacional e exame fsico e mental, assim como exames complementares.

    1.6. Da Execuo do PCMSO

    Para cada exame mdico indicado, o mdico emitir o Atestado de Sade Ocupacional ASO em duas vias, a 1 via ficar arquivada no local de trabalho e a 2 via ser obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na 1 via.

    Os dados obtidos nos exames mdicos, incluindo avaliao clnica e exames complementares, as concluses e as medidas aplicadas devero ser registrados em

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    pronturio clnico individual, que ficar sob a responsabilidade do mdico coordenador do PCMSO, devendo ser mantidos por 20 anos aps o desligamento do trabalhador.

    O PCMSO dever obedecer a um planejamento em que estejam previstas aes de sade a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatrio anual.

    O relatrio anual dever descriminar, por setores da empresa, o nmero e a natureza dos exames mdicos, incluindo avaliaes clnicas e exames complementares, estatsticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o prximo ano, tomando como base o modelo proposto na NR 7.

    O relatrio anual dever ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cpia anexada no livro de ata dessa comisso.

    Poder ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que este seja mantido de modo a propiciar o imediato acesso por parte do agente de inspeo no trabalho.

    As empresas desobrigadas a indicarem mdico coordenador, ficam dispensadas de elaborar relatrio anual.

    1.7. Dos Primeiros Socorros

    Todo estabelecimento dever ser equipado com material necessrio prestao dos primeiros socorros, considerando-se as caractersticas da atividade desenvolvida, e manter esse material guardado em local adequado, aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

    2. PPRA PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS AMBIENTAIS (NR 9)

    Publicao D.O.U.

    Portaria GM n. 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78

    Atualizaes (Geral) D.O.U.

    Portaria SSST n. 25, de 29 de dezembro de 1994 30/12/94

    A Norma Regulamentadora NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaborao e implementao do Programa de Preveno de Riscos Ambientais (PPRA) que visa a preservao de sade e de integridade fsica dos trabalhadores, atravs da antecipao, reconhecimento, avaliao e conseqente controle da ocorrncia de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em considerao a proteo do meio ambiente e dos recursos naturais.

    O PPRA faz parte de um conjunto de medidas mais amplas, contidas nas demais normas regulamentadoras, porm articula-se, principalmente com a NR 7, ou seja,

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    Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional (PCMSO) e de Preveno de Perdas Auditivas (PPPA).

    Atravs do PPRA pode ser conseguida a diminuio de perdas decorrentes de:

    Afastamento por acidentes do trabalho; Afastamento por doenas ocupacionais; Estabilidade funcional; Atuao de sindicatos e fiscais da DRT; Processos trabalhistas cveis.

    2.1. Vantagens

    Como vantagens podemos citar:

    Previne os acidentes de trabalho; Reduo da perda de material e de pessoal; Ganho na otimizao dos custos; Diminui os gastos com sade; Aumento da qualidade, produtividade e competitividade.

    O principal objetivo do PPRA fazer da preveno de acidentes e doenas ocupacionais uma forma de eliminar ou minimizar os riscos para os trabalhadores e terceirizados, melhorando o desempenho dos negcios e auxiliando as organizaes de modo geral a estabelecer uma imagem responsvel perante o mercado.

    Para o desenvolvimento do PPRA deve ser feito uma abordagem com a finalidade de aplicar tcnicas de higiene e segurana ocupacional com recursos disponveis definindo, assim, uma poltica com a direo da empresa, atribuindo responsabilidades e integrando o Servio de Segurana e Sade do Trabalhado em toda organizao procurando envolver e comprometer os trabalhadores atravs de documentaes, realizando treinamento em servios especializados.

    2.2. A Responsabilidade

    A responsabilidade pela elaborao e implementao deste programa nica e total do empregador, devendo ainda zelar pela sua eficcia, sendo sua profundidade e abrangncia dependentes das caractersticas, dos riscos e das necessidades de controle.

    a) Responsabilidades do Empregador:

    Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa;

    b) Responsabilidade dos trabalhadores:

    Colaborar e participar na implantao e execuo do PPRA;

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    Seguir as orientaes recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; Informar ao seu superior hierrquico direto ocorrncias que, a seu julgamento,

    possam implicar riscos sade dos trabalhadores.

    O PPRA dever conter, no mnimo, a seguinte estrutura:

    Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; Estratgia e metodologia de ao; Forma de registro, manuteno e divulgao dos dados; Periodicidade e forma de avaliao do seu desenvolvimento.

    Dever ser efetuada, sempre que necessrio e pelo menos uma vez ao ano, uma anlise global do PPRA para avaliao do seu desenvolvimento e realizao dos ajustes necessrios e estabelecimento de novas metas e prioridades.

    O PPRA dever estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais.

    O documento-base e suas alteraes e complementaes devero ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5,sendo sua cpia anexada ao livro de atas desta Comisso.

    O documento-base e suas alteraes devero estar disponveis de modo a proporcionar o imediato acesso s autoridades competentes.

    O cronograma dever indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA.

    2.3. Etapas

    O PPRA dever incluir:

    a) A antecipao e reconhecimento dos riscos; b) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliao e controle; c) Avaliao dos riscos e da exposio dos trabalhadores; d) Implantao de medidas de controle e avaliao de sua eficcia; e) Monitoramento da exposio aos riscos; f) Registro e divulgao dos dados

    3. PPP PERFIL PROFISSIOGRFICO PREVIDENCIRIO

    O PPP um formulrio que possui campos para serem preenchidos com todas as informaes relativas ao empregado, como por exemplo: a atividade que exerce o agente nocivo no qual exposta, a intensidade e a concentrao do agente, exames mdicos clnicos, alm de dados referentes empresa.

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    O PPP dever ser emitido sempre que solicitado pelo trabalhador, INSS ou autoridade competente, em via nica e sem necessidade de recibo. Serve para fins de requerimento de aposentadoria especial por parte do trabalhador.

    As empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos qumicos, fsicos, biolgicos ou associao de agentes prejudiciais sade ou integridade fsica, origem da concesso de aposentadoria especial aps 15, 20 ou 25 anos de contribuio, alm disso, todos os empregadores e instituies que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Preveno de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional (PCMSO), de acordo com Norma Regulamentadora NR 9 da Portaria n 3.214/78 do MTE, devero preencher o formulrio para a comprovao da efetiva exposio dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da sade ocupacional de todos os trabalhadores.

    A comprovao da efetiva exposio a agentes nocivos ser feita mediante formulrio prprio do INSS, o PPP (Anexo XI) ser preenchido pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Tcnico de Condies Ambientais do Trabalho (LTCAT) expedido por mdico do trabalho ou engenheiro de segurana do trabalho, para fins de comprovao da exposio a agentes nocivos prejudiciais sade ou integridade fsica. A apresentao do LTCAT dever ser exigida para os perodos de atividade exercida sob condies especiais, apenas a partir de 14 de outubro de 1996, exceto no caso do agente nocivo rudo, o qual exige apresentao de laudo para todos os perodos declarados.

    Quando houver o desligamento do empregado, a empresa obrigada a fornecer ao trabalhador uma cpia autntica do PPP, sob pena de multa.

    A partir de 01/01/2004 a comprovao do exerccio de atividade especial ser feita pelo PPP, emitido pela empresa com base em laudo tcnico de condies ambientais de trabalho expedido por mdico do trabalho ou engenheiro de segurana, que contemplar, inclusive, informaes pertinentes aos formulrios acima, os quais deixaro de ter eficcia, a empresa dever elaborar PPP de forma individualizada para seus empregados expostos a agentes nocivos qumicos, fsicos, biolgicos ou associao de agentes prejudiciais sade ou integridade fsica, considerados para fins de concesso de aposentadoria especial. E ainda, para fins de concesso de benefcios por incapacidade, a partir de 1 de janeiro de 2004, a Percia Mdica do INSS poder solicitar o PPP empresa, com vistas fundamentao do reconhecimento tcnico do nexo causal e para avaliao de potencial laborativo, objetivando processo de Reabilitao Profissional.

    A exigncia da apresentao do LTCAT ser dispensada a partir de 01/01/2004, data da vigncia do PPP, devendo, entretanto, permanecer na empresa disposio da Previdncia Social.

    4. EPI EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL

    definido pela legislao como equipamento de proteo individual todo meio ou dispositivo de uso pessoal destinado a proteger a integridade fsica do trabalhador durante a atividade trabalho.

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    A funo do EPI neutralizar ou atenuar um possvel agente agressivo contra o corpo do trabalhador que o usa.

    Os EPIs evitam leses ou minimizam sua gravidade, em casos de acidente ou exposio a riscos, tambm, protegem o corpo contra os efeitos de substncias txicas, alrgicas ou agressivas que causam as em doenas ocupacionais.

    Podemos classificar os EPI's em 4 grupos:

    Proteo para a cabea; Proteo para os membros superiores e membros inferiores; Proteo do tronco; Proteo das vias respiratrias e cintos de segurana.

    Lembre-se que o EPI :

    O nico meio capaz de proporcionar proteo ao trabalhador que se expe diretamente ao risco;

    a proteo complementar que o trabalhador possui para minimizar os riscos apontados no PPRA.

    Todo funcionrio receber os Equipamentos de Proteo Individual necessrio para o desempenho de sua funo. Ficar arquivado na pasta do funcionrio o documento

    que comprova o recebimento dos equipamentos (Anexo VIII)

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    CAPITULO XI

    eSocial SPEED Folha de Pagamento e Contribuies Previdencirias.

    2. Conhea o eSocial.

    O eSocial um programa desenvolvido pelo governo federal que objetiva consolidar os processos das obrigaes trabalhistas e previdencirias, e unificar o envio de informaes pelo empregador em relao aos seus empregados.

    O projeto eSocial uma ao conjunta dos seguintes rgos e entidades do governo federal: Caixa Econmica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social INSS, Ministrio da Previdncia MPS, Ministrio do Trabalho e Emprego MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB. O Ministrio do Planejamento tambm participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalizao dos diversos interesses de cada rgo e gerenciando a conduo do projeto, atravs de sua Oficina de Projetos.

    A partir da regulamentao da Emenda Constitucional n 72/2013, o programa ter carter obrigatrio para que o empregador possa cumprir com suas obrigaes.

    Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial ser estendido aos empregadores, pessoas fsicas e jurdicas, trazendo diversas vantagens em relao sistemtica atual, tais como:

    Atendimento a diversos rgos do governo com uma nica fonte de informaes, para o cumprimento das diversas obrigaes trabalhistas, previdencirias e tributrias atualmente existentes;

    Integrao dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automao na transmisso das informaes dos empregadores;

    Padronizao e integrao dos cadastros das pessoas fsicas e jurdicas no mbito dos rgos participantes do projeto.

    2. Cronograma do eSocial

    - Empresas do Lucro Real:

    At 30/04/2014 Envio dos Eventos Iniciais

    At 30/05/2014 Envio dos eventos de mensais de folha e apurao dos tributos.

    - Empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional:

    At 30/09/2014 Envio dos Eventos Iniciais

    At 30/10/2014 Envio dos eventos de mensais de folha e apurao dos tributos.

    - MEI e Pequeno Produtor Rural:

    Final do 1 semestre de 2014

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    - Substituio da GFIP:

    A partir da competncia 07/2014 para as empresas do Lucro real, e de 11/2014 para as do Lucro Presumido e Simples Nacional.

    - Substituio da DIRF, RAIS, CAGED e outras informaes acessrias:

    A partir de 01/2015.

    - Entrada do mdulo da reclamatria trabalhista:

    A partir de janeiro 01/2015.

    2.1. Implantao do eSocial.

    Para o inicio precisaremos de uma atualizao cadastral de todos os funcionrios quanto a suas informaes pessoais para ser levadas declarao e validadas.

    2.2. Qualificao cadastral dos trabalhadores

    Para possibilitar a instituio do Sistema de Escriturao Digital das Obrigaes Fiscais, Previdencirias e Trabalhistas (eSocial), projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informaes pelo empregador em relao aos trabalhadores que lhe prestam servios remunerados, foi desenvolvido o aplicativo de "Qualificao Cadastral".

    Referido aplicativo permite ao usurio verificar se o Cadastro de Pessoa Fsica CPF e o Nmero de Identificao Social NIS (NIT/PIS/PASEP) esto aptos para serem utilizados no eSocial.

    Para tanto, devero ser informados CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador. Aps a verificao cadastral nas bases de dados do CPF e do Cadastro Nacional de Informaes Sociais CNIS, o aplicativo retornar o resultado para o usurio sobre a validao de cada campo informado (CPF, NIS e data de nascimento) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos esto com divergncias.

    Caso haja divergncia nos dados informados, o aplicativo apresentar as orientaes para que se proceda a correo.

    Se a divergncia for relativa ao CPF, para a correo cadastral, o direcionamento ser para os conveniados da Receita Federal do Brasil RFB (Banco do Brasil, CAIXA e Correios) e, caso a divergncia seja relativa ao NIS, o interessado ser orientando a se dirigir ao responsvel pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).

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    2.3 Para efetuar o cadastramento do empregado:

    Nome Completo; Filiao completa Estado civil Nome completo do cnjuge se casado; Certido civil conforme estado civil; Nmero, srie e UF da CTPS; Nmero do NIS (NIT/PIS/PASEP); Nmero do CPF; Data de nascimento; Data da admisso; Data da opo pelo FGTS; Valor do Salrio Contratual; Escolaridade; Raa/Cor; Endereo residencial; Endereo do local de trabalho; Nmero do Telefone; E-mail de contato. Se possui casa prpria Nomes completos dos beneficirios Certido civil dos beneficirios Quadro e carga horria Funo com reconhecimento CBO; Titulo de eleitor e certido de quitao eleitoral; Consulta qualificao cadastral do empregado.

    Para maiores informaes poder acessar o (Anexo XII) onde encontrar perguntas e respostas retiradas do portal eSocial.

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    REFERNCIAS

    Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br

    Previdncia Social www.previdenciasocial.gov.br

    Ministrio do Trabalho e Emprego www.mtb.gov.br

    CLT - Consolidao das Leis Trabalhistas CLT Dinmica www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/legis/clt/indice

    Guia Trabalhista On Line www.guiatrabalhista.com.br

    eSocial SPEED Folha de pagamento http://www.esocial.gov.br/