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    MDULO

    I

    DEPARTAMENTODE PESSOAL

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    Para desenvolver suas atividades, a empresa precisa depessoas. Essas pessoas, que constituem os recursos,so muito importantes para que a empresa possa atingirseus objetivos.

    A empresa ser to mais eficiente quanto maiseficientes forem as pessoas que a compem. De nadaadianta a empresa dispor de timos recursos materiais(mquinas, equipamentos, dinheiro, etc.) e deexcelentes recursos tcnico-administrativos(formulrios, documentos, etc.), se no possuir recursos

    humanos capacitados e motivados para utiliz-los.

    INTRODUO

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    Parte das atividades do Departamento Pessoal

    atual, data de pocas bem remotas, pois desdequando a humanidade inventou o trabalho, j seregistrava atividades de admisso, controle edemisso do pessoal.

    No Brasil a partir da Revoluo de 1930, ogoverno provisrio instituiu o Decreto n 19.398,de 11/11/30, trazendo vrias medidas deproteo ao trabalhador

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    J no ano seguinte foram criados:

    A organizao do Departamento Nacional do Trabalho;

    Critrios para concesso de frias;

    Critrios para Caixas de Aposentadoria e Penses;

    Regulamentao da sindicalizao;

    A lei dos 2/3 de empregados brasileiros;

    Carteira do Trabalho e outros nos anos seguintes.

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    Os meios de controle de registro de pessoal e de

    pagamento de salrios, utilizava denominaesinteressantes, tais como:

    Livro de Escrita de Pessoal ou entoFichas de pr o nome,

    Ficha de contabilidade de salrios,

    Fechamento de conta do empregado, etc.

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    Em maio de 1943, veio a Consolidao das Leis do Trabalho,trazendo normas que regulam as relaes individuais ecoletivas do trabalho.

    A partir da, teve incio a apario do Departamento Pessoal,como rgo staff, na estrutura organizacional das empresas.

    Algumas empresas modernas, passaram a denominar:

    Departamento de Administrao de Pessoal,

    Relaes Industriais,

    Relaes Humanas,

    Recursos Humanos, etc.

    Atualmente, inexiste qualquer definio formalizada parapadronizar sua nomenclatura. Sabemos, por pesquisa, que

    vrias empresas adotam diferentes nomenclaturas, porm asatividades so similares.

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    A nomenclatura Relaes Industriais vem de Industrial

    Relations. Surgiu no Brasil na dcada de 50, com a abertura

    do capital estrangeiro, no governo JK, atravs das empresasestrangeiras.

    Diferena entre Departamento Pessoal e RelaesIndustriais.

    Departamento Pessoal- trata especificamente da rea legal.

    Relaes Industriais - alm da rea legal, tem comoatribuio complementar: recrutamento e seleo;treinamento; cargos e salrios; segurana patrimonial, etc.,variando de empresa para empresa. Modernamente, tem se

    chamado de Recursos Humanos.

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    Presidncia da Repblica

    Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurdicos

    DECRETO-LEI N. 5.452, DE 1 DE MAIO DE 1943

    Videtextocompila

    do

    Aprovaa

    ConsolidaodasLeis

    doTrabalh

    o.

    OPRESIDENTE DA REPBLICA, usando da atribuio que lhe confere o art. 180da Constituio,

    DECRETA:Art. 1 Fica aprovada a Consolidao das Leis do Trabalho, que a este

    decreto-lei acompanha, com as alteraes por ela introduzidas na legislaovigente.

    Pargrafo nico. Continuam em vigor as disposies legais transitrias oude emergncia, bem como as que no tenham aplicao em todo o territrionacional.

    Art. 2 O presente decreto-lei entrar em vigor em 10 de novembro de 1943.Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943, 122 da Independncia e 55 da Repblica.GETLIO VARGAS.Alexandre Marcondes Fi lho .

    Este texto no substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.1943CONSOLIDAO DAS LEIS DO TRABALHO

    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEL%205.452-1943?OpenDocumenthttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htmhttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEL%205.452-1943?OpenDocumenthttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEL%205.452-1943?OpenDocumenthttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEL%205.452-1943?OpenDocument
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    ESTRUTURA BSICA DODEPARTAMENTO PESSOAL

    Empresas de menor porte:

    Normalmente o Departamento Pessoal no existe, pois

    as atividades so normalmente supridas pelo Contadorda empresa.

    Empresas de maior porte:

    Estrutura simples ou at os mais sofisticados, em nvelde Diretoria.

    Basicamente o Departamento Pessoal, constitudo por trs setores.

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    ESTRUTURA BSICA DO

    DEPARTAMENTO PESSOALSETOR DE ADMISSO

    SETOR DE COMPENSAO

    SETOR DE DESLIGAMENTO

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    ATRIBUIES

    SETOR DE ADMISSONo setor de Admisso de Pessoal a principalatribuio cuidar de todo o processo de

    integrao do indivduo na empresa, dentro doscritrios administrativos e jurdicos.

    Inicia-se na busca do profissional no mercado detrabalho, adequar nas funes do cargo e

    efetuar o registro de acordo com asconformidades da legislao do trabalho.

    Recrutamento e Seleo Integrao - Registro

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    RECRUTAMENTO

    Recrutamento a busca de recursos humanos para suprir asnecessidades da empresa. Antes de iniciar o recrutamento, aempresa precisa definir as caractersticas do empregado quedeseja contratar.Entre essas caractersticas, destacam-se: idade, escolaridade,experincia na atividade, etc.

    Existem vrios meios de executar o recrutamento:

    anncios em jornais;indicaes dos prprios funcionrios da empresa;rdio, TV e Internet;cartazes na frente da empresa;utilizao de agncias de emprego;

    procura em escolas, faculdades e universidades.

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    SELEO

    O objetivo da seleo escolher a pessoa mais adequadapara preencher a vaga.Em geral, as empresas utilizam os seguintes instrumentospara selecionar seus empregados:

    Formulrios de solicitao de emprego;Entrevistas;Testes.

    Formulrio de Solicitao de Emprego

    uma ficha que os candidatos vaga devero preencher.

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    Data___/___/______

    FOLHA DE ADMISSO DE FUNCIONRIOVAGA_______________________________

    NOME_____________________________________________________________________

    GRAU DE ESCOLARIDADE : ___________________________________

    ESTADO CIVL : ( ) CASADO ( ) SOLTEIRO

    N DE FILHOS : __________ NOME DO CNJUGE: ______________________________________

    ENDEREO: _________________________________________________________________________

    BAIRRO: ______________________________ CIDADE : _______________________CEP_________

    PIS : __________________________________ TITULO DE ELEITOR :________________________SALRIO :____________________________ IDENTIDADE : _______________________________

    CARGO: _____________________________ DATA DE ADMISSO : ________________________

    CPF: _________________________________ TELEFONE DE CONTATO : __________________

    HORRIO DE TRABALHO : SEG. A SEXTA _____: _______ AS ____: _____

    UTILIZA VALE TRANSPORTE : ( ) SIM ( ) NO VALOR : R$ __________

    DOCUMENTAO NECESSRIA:

    ( ) CARTEIRA DE TRABALHO( ) 1 FOTO 3 x 4( ) XEROX COMPROVANTE DE RESIDNCIA( ) XEROX DA CARTEIRA DE IDENTIDADE( ) XEROX CERTIDO DE CASAMENTO( ) XEROX CERTIDO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS.( ) XEROX CARTEIRA DE VACINAO DOS FILHOS( ) XEROX CPF( ) XEROX DO CERTIFICADO DE RESERVISTA( ) XEROX DO TITULO DE ELEITOR( ) XEROX CARTO DE PIS( ) ATESTADO ADMISSIONAL.

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    EntrevistaO objetivo da entrevista de seleo conhecer ascaractersticas do candidato. Para isso, fazem-se perguntas

    abordando os seguintes aspectos:Vida profissional para verificar se o candidato j trabalhou;quantas vezes mudou de emprego e quais os motivos damudana; sua experincia profissional.

    Vida escolarpara verificar se o candidato estuda, se parou deestudar e, se for o caso, por que isso ocorreu; se pretendecontinuar estudando; de quais matrias mais gosta.

    Pretenses profissionais para verificar o que o candidatoespera da empresa e o que pretende dar-lhe em troca.

    Vida familiar e social para verificar se o relacionamento docandidato com a famlia e os amigos bom; seus principaisinteresses: esporte, msica, leitura, cinema, teatro, etc.

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    Testes

    Questes de conhecimentos gerais: para verificar o grau de

    conhecimento geral do candidato;

    Conhecimentos bsicos de: informtica e utilizao doequipamento;

    Testes psicolgicos: esse tipo de teste exige a participao deum psiclogo no processo de seleo. Os testes psicolgicosso optativos: de acordo com os interesses da empresa emrelao ao selecionado.

    Procura-se verificar: principalmente, as aptides mentais docandidato, isto , a inteligncia, a memria e a ateno.

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    TREINAMENTO

    O treinamento consiste em transmitir aos empregados osconhecimentos necessrios para o desempenho da suafuno.

    Os principais tipos de treinamento so:

    Treinamento de Ambientao

    Treinamento Especfico

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    TREINAMENTO

    TREINAMENTO ESPECFICO

    o treinamento que procura preparar o empregado para

    exercer determinada funo.

    O treinamento especfico de um funcionrio do Departamento dePessoal, por exemplo, deve transmitir o conhecimento de toda aatividade desempenhada pelo setor de pessoal de umaempresa.

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    SETOR DE ADMISSO

    Para que se faa possvel a admisso de

    empregado, torna-se indispensvel que ele possuae apresente, no Departamento de Pessoal, adocumentao, que obrigatria, conforme normasdo Ministrio do Trabalho.

    DOCUMENTOS OBRIGATRIOS

    - CTPS (Carteira do Trabalho e Previdncia Social);- Atestado mdico admissional (expedido pormdico do trabalho);- Uma foto 3x4 (ser anexada no livro ou ficha deRegistro de Empregados);-Comprovante de residncia (para fins de

    recebimento de vale-transporte).

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    SETOR DE ADMISSO

    de suma importncia que, alm dosdocumentos obrigatrios, se solicitem

    ao empregado outros documentos,acessrios, para a sua totalidentificao, bem como para opreenchimento do livro ou ficha deRegistro de Empregado, tais como:

    SETOR DE ADMISSO

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    SETOR DE ADMISSOXrox dos seguintes documentos:

    Comprovante de residncia;

    Certido de nascimento ou casamento do empregado;

    Carto do PIS;

    CPF (CIC);

    Cdula de identidade;

    Ttulo de eleitor;

    Certificado de reservista;

    Certido de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

    Carto de vacina dos filhos menores de sete anos;

    Comprovante de freqncia escolar dos filhos com mais de sete anos;

    SETOR DE ADMISSO

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    SETOR DE ADMISSOCONTRATAO DE ESTAGIRIOS

    Fazer contrato de convnio com Universidades ouinstituio mantenedora de programas de estgio;

    Firmar com o estudante um termo de compromissoestipulando as condies de horrios de estgio e valor da

    bolsa;

    Assegurar um supervisor para o programa de estgio efazer cronograma de horrio, de forma a no colidir com

    as aulas.

    Obs.: o contrato de estgio fora dessas condies seroconsiderados contrato de trabalho com vnculoempregatcio pelo Ministrio do Trabalho e PrevidnciaSocial.

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    SETOR DE ADMISSO

    LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS

    Tanto o livro como a ficha tm a finalidade de identificaro empregado, inclusive com foto, constando, ainda, datade admisso, funo, salrio, forma de pagamento, etc.

    Deve-se usar o livro quando houver nmero reduzido deempregados.

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    ATRIBUIES

    SETOR DE COMPENSAO

    O setor de Compensao de Pessoal tem poratribuio cuidar de todo processo de controlede freqncia( Jornada de trabalho), pagamentode salrios(folha de pagamento) e benefcios,bem como de pagamentos de taxas, impostos econtribuies(tributao).

    A partir da integrao dos empregados naempresa, tem incio o controle do fluxo acima.

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    SETOR DE COMPENSAO

    LIVRO OU RELGIO-PONTOPara estabelecimento com mais de 10 (dez)

    empregados, obrigatria a marcao do Ponto,

    com a anotao da hora de entrada e sada,

    devendo ser assinalados os intervalos para repouso.

    A marcao do ponto pode ser feita em registros

    mecnicos ou eletrnicos, isto , mediante relgio

    de ponto, ou manuscrita em livro ou carto-ponto.

    Tratando-se de empregados que executam seu

    trabalho externamente, o horrio constar de ficha

    ou papeleta em seu poder.

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    SETOR DE COMPENSAO

    LIVRO OU RELGIO-PONTO

    O carto-ponto individual, perfeitamente

    identificado em seu anverso, podendo substituir a

    obrigatoriedade do Quadro de Horrio de Trabalho.

    Para o registro eletrnico, utiliza-se o prpriocrach (com sistema magnetizado) identificador do

    empregado.

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    SETOR DE COMPENSAO

    LIVRO OU RELGIO-PONTOCONTROLE DE FREQUNCIA DE FUNCIONRIOS (ponto)

    Art.74 pargrafo 2o Da CLT. "Para osestabelecimentos de mais de dez trabalhadoresser obrigatria a notao da hora de entrada e desada, em registro manual, mecnico ou eletrnico,

    conforme instrues a serem expedidas peloMinistrio do Trabalho, devendo haver pr-assinalao do perodo de repouso."

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    SETOR DE COMPENSAO

    CONTROLE DE FREQUNCIA DE FUNCIONRIOS(ponto)

    Exemplos de instrumentos de controle mais comuns so:

    Livro de ponto;Carto de ponto;Folha de ponto;Papeleta de servios externos;Relgio de ponto;

    Ponto eletrnico. SETOR DE COMPENSAO

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    SETOR DE COMPENSAOCONTROLE DE FREQUNCIA DE FUNCIONRIOS

    (ponto)

    Porm, no basta s manter esses controles, preciso que eles sejam aceitveis e eficientes. Para

    ser eficiente, necessrio que esse controle sejaregularmente assinalado, sem rasuras edevidamente reconhecido com a assinatura doempregado.

    Aceitvel, aquele ponto assinalado pelo prpriofuncionrio e exatamente nos horrios de incio e

    trmino de cada jornada de trabalho.

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    SETOR DE COMPENSAO

    QUADRO DE HORRIO DE TRABALHO

    Art. 74 da CLT. "O horrio de trabalho

    constar em quadro, organizado conformemodelo expedido pelo Ministrio doTrabalho, e afixado em lugar visvel. Esse

    quadro ser discriminativo no caso de noser o horrio nico para todos osempregados de uma mesma seo ou

    turma."

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    SETOR DE COMPENSAO

    QUADRO DE HORRIO DE TRABALHO

    Art. 13 Portaria 3.626 de 13/11/1991 MTPS.

    "A empresa que adotar registros manuais,mecnicos ou eletrnicos individualizados decontrole de horrio de trabalho, contendo a

    hora de entrada e de sada, bem como a pr-assinalao do perodo de repouso oualimentao, fica dispensada do uso de

    quadro de horrio"

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    SETOR DE COMPENSAO

    QUADRO DE HORRIO DE TRABALHO

    "Pargrafo nico. Quando a jornada de

    trabalho for executada integralmente forado estabelecimento do empregador, ohorrio de trabalho constar tambm de

    ficha, papeleta ou registro de ponto, queficar em poder do empregado."

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    ATRIBUIES

    SETOR DE DESLIGAMENTOO Setor de Desligamento de Pessoal tem por atribuio:

    Cuidar de todo processo de desligamento e quitao docontrato de trabalho, estendendo-se na representao daempresa junto aos rgos oficiais (DRT, Sindicato, Justia doTrabalho, etc.)

    Cuidar de toda rotina de fiscalizao. Tem incio a partir dodesligamento do empregado e termina quando da sua efetivaquitao do contrato de trabalho.

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    MUITO OBRIGADO

    GILVAM BRANDO (31) 9765-1261

    E-mail - [email protected]