Educação Fiscal

17
Educação Fiscal Educação Fiscal Como destinar parte do imposto de renda para os fundos de amparo à criança e ao adolescente ? Quem, quando, quanto, como fazer?? Quem, quando, quanto, como fazer??

description

Educação Fiscal. Como destinar parte do imposto de renda para os fundos de amparo à criança e ao adolescente ? Quem, quando, quanto, como fazer??. Base Legal – Pessoa Física. - PowerPoint PPT Presentation

Transcript of Educação Fiscal

Page 1: Educação Fiscal

Educação FiscalEducação Fiscal

Como destinar parte do imposto de renda para os fundos de amparo à criança e ao adolescente ?

Quem, quando, quanto, como fazer?? Quem, quando, quanto, como fazer??

Page 2: Educação Fiscal

Base Legal – Pessoa FísicaBase Legal – Pessoa Física• Art. 102.  Do imposto apurado na forma do art. 86 poderão Art. 102.  Do imposto apurado na forma do art. 86 poderão

ser deduzidas as contribuições feitas aos fundos ser deduzidas as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, inciso I).9.250, de 1995, art. 12, inciso I).

• § 2º  Os pagamentos deverão ser comprovados através de § 2º  Os pagamentos deverão ser comprovados através de recibo emitido pela instituição beneficiada, do qual deverá recibo emitido pela instituição beneficiada, do qual deverá constar, além dos demais requisitos de ordem formal para constar, além dos demais requisitos de ordem formal para sua emissão, previstos em instruções específicas, o nome sua emissão, previstos em instruções específicas, o nome e CPF do doador, a data e o valor doado, sem prejuízo das e CPF do doador, a data e o valor doado, sem prejuízo das investigações que a autoridade tributária determinar para investigações que a autoridade tributária determinar para a verificação do fiel cumprimento da Lei, inclusive junto às a verificação do fiel cumprimento da Lei, inclusive junto às instituições beneficiadas.instituições beneficiadas.

Regulamento do Imposto de Renda - RIR (Decreto 3.000/99)Regulamento do Imposto de Renda - RIR (Decreto 3.000/99)

Page 3: Educação Fiscal

TRIBUTO À CIDADANIATRIBUTO À CIDADANIA

• Depósito bancário até 30/12 do ano calendário,

• Obter recibo emitido pelo Conselho,

• Deduzir a Destinação * na Declaração de Rendimentos.

* Limites da Destinação Incentivada

Procedimentos para a Procedimentos para a destinação destinação

Page 4: Educação Fiscal

Educação FiscalEducação Fiscal

*Limites da destinação incentivadaPESSOA FÍSICA

ATENÇÃO - NÃO É PERMITIDA A

DESTINAÇÃO DE PESSOA FÍSICA QUE APRESENTA

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA IN 716/07 –art. 2º, § 1º

6% do 6% do totaltotal do do Imposto Imposto Devido,Devido, apurado apurado

na Declaração de ajuste anual, na Declaração de ajuste anual, entregue pelo entregue pelo modelo modelo

completocompleto..

Page 5: Educação Fiscal

Obrigações CDCA

• - Os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos - Os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, controladores dos Direitos da Criança e do Adolescente, controladores dos fundos beneficiados pelas doações, devem emitir fundos beneficiados pelas doações, devem emitir comprovante em favor do doador, que especifique o nome comprovante em favor do doador, que especifique o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador, a data e o valor efetivamente recebido (CPF) do doador, a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro.em dinheiro.

• - Os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos - Os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão informar à Direitos da Criança e do Adolescente deverão informar à Secretaria da Receita Federal (SRF), até o último dia útil Secretaria da Receita Federal (SRF), até o último dia útil do mês de março do ano subseqüente ao do ano-do mês de março do ano subseqüente ao do ano-calendário, o valor das doações recebidas.(DBF)calendário, o valor das doações recebidas.(DBF)

Instrução Normativa SRF nº 258, de 17 de dezembro de 2002, arts. 3º e 5ºInstrução Normativa SRF nº 258, de 17 de dezembro de 2002, arts. 3º e 5º

Page 6: Educação Fiscal

Cálculo do Imposto de renda Anual Exemplo- PESSOA FÍSICA – MODELO COMPLETO. A -Rendimentos tributáveis recebidos no ano Salários, Aluguéis, Aposentadorias Outros rendimentos

TOTAL A R$ 68.250,00 B -Deduções Dependentes, Despesas médicas/odontológicas Despesas de Instrução Outras despesas dedutíveis

TOTAL B R$ 13.139,60 Base de cálculo = A - B = R$ 55.110,40

Cálculo do Imposto na Tabela progressiva*

Page 7: Educação Fiscal

TABELA PROGRESSIVA PARA CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – Ano Base 2009 BASE DE CÁLCULO –

R$ ALÍQUOTA

PARCELA A DEDUZIR –R$

ATÉ 17.215,08 ISENTO - 0 - DE 17.215,09 ATÉ 25.800,00

7,5% 1.291,13

DE 25.800,01 ATÉ 34.40,40

15% 3.226,13

DE 34.400,41 ATÉ 42.984,00

22,5 % 5.806,16

ACIMA DE 42.984,00 27,5% 7.955,36

Rendimentos Tributáveis =R$ 68.250,00 Deduções 13.139,60 Base de Cálculo 55.110,40 IMPOSTO APURADO 7.200,00

TRIBUTO À CIDADANIATRIBUTO À CIDADANIA

Page 8: Educação Fiscal

Educação FiscalEducação Fiscal

Imposto de Renda DevidoImposto de Renda Devido = R$ 7.200,00= R$ 7.200,00

I Renda já pago no ano I Renda já pago no ano RETIDO NA FONTERETIDO NA FONTE = R$ 8.200,00= R$ 8.200,00

Direito à RestituiçãoDireito à Restituição = R$ 1.000,00= R$ 1.000,00

Se fizer Destinação ao CMDCASe fizer Destinação ao CMDCA

Limite para Doação (6% IRD)Limite para Doação (6% IRD) = R$ 432,00= R$ 432,00

Doação feita no anoDoação feita no ano= R$ 400,00= R$ 400,00

RESTITUIÇÃORESTITUIÇÃO = R$ 1.400,00= R$ 1.400,00

Exemplo Pessoa FísicaExemplo Pessoa Física

Page 9: Educação Fiscal

TRIBUTOTRIBUTO À CIDADANIAÀ CIDADANIA

Imposto de Renda DevidoImposto de Renda Devido = R$ 7.200,00= R$ 7.200,00

I Renda pago no ano I Renda pago no ano RETIDO NA FONTERETIDO NA FONTE = R$ 6.200,00= R$ 6.200,00

Imposto a pagar (até 6 cotas)Imposto a pagar (até 6 cotas) = R$ 1.000,00= R$ 1.000,00

Se fizer Destinação ao CMDCASe fizer Destinação ao CMDCA

Destinação feita no ano Destinação feita no ano = R$ 400,00= R$ 400,00

I Renda a ser Pago I Renda a ser Pago (em até 6 cotas)(em até 6 cotas) = R$ 600,00= R$ 600,00

Exemplo Pessoa FísicaExemplo Pessoa Física

Page 10: Educação Fiscal
Page 11: Educação Fiscal
Page 12: Educação Fiscal

Base Legal – Pessoa JurídicaBase Legal – Pessoa Jurídica

• Art. 591.  A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto Art. 591.  A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total das devido, em cada período de apuração, o total das doações efetuadas aos fundos dos Direitos da Criança e doações efetuadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, estaduais ou do Adolescente - nacional, estaduais ou municipais - devidamente comprovadas, obedecidos os municipais - devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos pelo Poder Executivo, vedada a limites estabelecidos pelo Poder Executivo, vedada a dedução como despesa operacional.dedução como despesa operacional.

(Regulamento do Imposto de Renda - RIR (Decreto 3.000/99)(Regulamento do Imposto de Renda - RIR (Decreto 3.000/99)

Comentário : O Decreto nº 794/93 fixou em 1% o Comentário : O Decreto nº 794/93 fixou em 1% o limite máximo para dedução do Imposto de Renda limite máximo para dedução do Imposto de Renda devido pelas PJ em cada período de apuração.devido pelas PJ em cada período de apuração.

Page 13: Educação Fiscal

Educação FiscalEducação Fiscal

1% do imposto apurado1% do imposto apurado

Limites da destinação incentivadaLimites da destinação incentivadaPessoa JurídicaPessoa Jurídica

ATENÇÃO - somente é permitida a destinação de pessoa jurídica que apura lucro real

Page 14: Educação Fiscal

Destinação de bens – MÓVEIS E IMÓVEIS

O Conselho PODERÁ aceitar um bem como doação. Nesse caso o comprovante (recibo) deverá apresentar: IDENTIFICAÇÃO e VALOR DO BEM INFORMANDO, Se houver avaliação, identificar no recibo, O CPF OU CNPJ dos responsáveis pela avaliação. Caberá ao contribuinte ( IN SRF 86/94) A) Comprovar a propriedade do bem através de documentação hábil, B) Considerar como “valor destinado”, o valor contábil do bem, no caso de PJ, ou o valor

que consta na Declaração de bens da PF ( DESDE QUE ESSES VALORES NÃO EXCEDAM O VALOR DE MERCADO).

Sempre o doador poderá optar pelo valor de mercado, mediante prévia avaliação, com laudo de perito ou empresa especializada.

Page 15: Educação Fiscal

Educação FiscalEducação FiscalTRIBUTO À CIDADANIATRIBUTO À CIDADANIA

• No sítios:

http://www.tributoacidadania.org.br

http://www.receita.fazenda.gov.br/

• Nos Conselhos dos Direitos da CRIANÇA e do ADOLESCENTE.

• E-mail do Plantão Fiscal da DRF/Campo Grande: [email protected]

Como obter mais informaçõesComo obter mais informações

Page 16: Educação Fiscal

TRIBUTO À CIDADANIA

“ O QUE SE FAZ AGORA COM AS CRIANÇAS É O

QUE ELAS FARÃO DEPOIS COM A SOCIEDADE”.

KARL MANNHEIM

Page 17: Educação Fiscal

MUITO OBRIGADOMUITO OBRIGADO

Antonio Cesar de CamposAntonio Cesar de Campos

[email protected]@receita.fazenda.gov.brbr