1MAIO PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -PNEF- A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE...

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PROGRAMA NACIONAL DE PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCALEDUCAÇÃO FISCAL

-PNEF--PNEF-

A EDUCAÇÃO FISCAL COMO A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIAEXERCÍCIO DE CIDADANIA

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GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL DE RORAIMA

PALESTRANTE : JOAQUIM JERÔNIMO DA SILVA FILHO RAIMUNDO GEMAQUE

GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL DO ESTADO DE RORAIMA-GEFE-RR

COORDENADORA ESTADUAL: ANA CLÁUDIA FREITAS GOMES – SEFAZ/RRCOMPONENTES:FRANCISCA LUIZA MARTINS – SEMEC/BVTLUIZA AMÉRICO VALENTIN MONTEIRO – SECD/RRJOAQUIM JERÔNIMO DA SILVA FILHO – SRFROCILMA QUEIROZ LOPES REZEK – SRFRAIMUNDO GEMAQUE – SEMEC/BVTMARIA LEONILDA CHARLETE PEREIRA – SEFAZ/RRVANETE MARIA AGUIAR VENTURA – SECD

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MISSÃO DA EDUCAÇÃO FISCAL

“ESTIMULAR A MUDANÇA DE VALORES, CRENÇAS E CULTURAS DO INDIVÍDUO NA PESPECTIVA DA FORMAÇÃO DE UM SER HUMANO INTEGRAL, COMO MEIO DE EXERCITAR O PLENO EXERCÍCIO DE CIDADANIA E PROPICIAR A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL”.

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PONTOS CHAVES NA CONSIENTIZAÇÃO

EXERCÍCIO PLENO DA CIDADANIA.O QUE VEM A SER CIDADANIA?CUMPRIMENTO DOS DEVERES;FRUIÇÃO DOS DIREITOS

RECONHECIMENTO DA IMPORTANCIA SOCIAL DO TRIBUTO – EVITAR A SONEGAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DOS RECURSO PÚBLICOS

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ÓRGÃOS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO PENEF

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL;SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;SECRETARIAS ESTADUAIS DE FAZENDA E DO DISTRITO FEDERAL;SECRETARIAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO E DO DISTRO FEDERAL;ESAF, NA CONDIÇÃO DE COORDENADORA

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Não há milagre.No mundo contemporâneo nenhum país supera o atraso e as desigualdades sociais sem focar a educação como prioridade zero. A educação pode não ser o caminho mais curto para a inclusão social, mas certamente é o mais perene.

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL

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• A educação fiscal é uma importante alavanca para construirmos:– A consciência cidadã a respeito dos princípios

que devem nortear a construção de um sistema tributário justo e harmônico, capaz de cumprir seu papel como instrumento da política de distribuição de renda;

– O exercício da cidadania por meio do controle social da gestão pública;

– Um sentimento coletivo de repulsa social aos atos de sonegar e malversar o dinheiro público.

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL

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Maio/1996 – O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, reunido em Fortaleza, registra a importância da criação de um programa de conscientização tributária.

Setembro/1996 – A implantação do programa de conscientização tributária faz parte do Convênio de Cooperação Técnica entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL ORIGEM E EVOLUÇÃO

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PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL ORIGEM E EVOLUÇÃO

Julho/1999 –Considerando que a abrangência do programa, não se restringe apenas à conscientização tributária, mas principalmente às questões dos gastos públicos, o nome é alterado para Programa Nacional de Educação Fiscal.

31 DE DEZEMBRO DE 2002 – Edição da Portaria Interministerial – MF/ME 413/2002, que implementa o PNEF

A Carta de Brasília, assinada pelo Presidente da República, ministros de estado, líderes do governo no Congresso, governadoras e governadores, em 22.2.2003, ao tratar da Reforma Tributária, enfatizou que ”todas as unidades federadas deverão promover um esforço e trabalho integrados com vistas à educação tributária e ao combate à sonegação”.

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O PNEF tem os seguintes objetivos:

GERAL: GERAL: • Promover e institucionalizar a educação fiscal para o

pleno exercício da cidadania

ESPECÍFICOS:ESPECÍFICOS: - Levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração

pública.- Incentivar o acompanhamento, pela sociedade, da

aplicação dos recursos públicos.- Criar condições para uma relação harmoniosa entre o

Estado e o cidadão. - Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica

do tributo.

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL OBJETIVOS

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A implantação do Programa se fará por meio dos A implantação do Programa se fará por meio dos seguintes módulos: seguintes módulos:

Módulo I - Escolas de ensino fundamentalMódulo I - Escolas de ensino fundamental

Módulo II - Escolas de ensino médioMódulo II - Escolas de ensino médio

Módulo III - Servidores públicos (federais, estaduais Módulo III - Servidores públicos (federais, estaduais e municipais)e municipais)

Módulo IV - UniversidadesMódulo IV - Universidades

Módulo V - Sociedade em geralMódulo V - Sociedade em geral

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCALABRANGÊNCIA

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1 – Ênfase no exercício pleno da cidadania.

2 – A busca permanente do controle social (participação do cidadão na gestão governamental).

3 – O tratamento das questões tributárias e de finanças públicas abrangendo os três níveis de governo.

4 – Programa desvinculado de campanhas com caráter arrecadatório.

5 – Caráter de permanência.

6 – Inserção do conteúdo programático na grade curricular, de forma transversal (trabalhado em várias disciplinas).

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL DIRETRIZES

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Desenvolver a consciência crítica da sociedade.

Fortalecer a educação como mecanismo de transformação.

Harmonizar a relação Estado/Cidadão.

Conscientizar os cidadãos para a função socioeconômica dos tributos.

Exercitar o controle social.

Reforçar a noção de bem público.

Aumentar a eficiência e transparência do Estado.

Obter o equilíbrio fiscal a longo prazo.

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL PROPOSTAS

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Valorizar a responsabilidade fiscal.

Compartilhar o conhecimento sobre a gestão pública.

Combater a corrupção.

Fortalecer a ética na administração.

Promover a reflexão sobre nossas práticas sociais.

Melhorar o perfil do homem público.

Reduzir as desigualdades sociais.

Construir o Estado que queremos.

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL PROPOSTAS

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Portaria MF/MEC nº 413 / 2002; =>Coordenação e Secretaria-Executiva: ESAF

=> Grupo Nacional de Educação Fiscal => Grupos de Educação Fiscal nos Estados

=> Grupos de Educação Fiscal nos Municípios

=> ATENÇÃO: O Programa Nacional de Apoio à Administração

Fiscal dos Municípios – PNAFM prevê a educação fiscal como uma ação essencial.

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL ESTRUTURA

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PORTARIA 413/2002

...Art. 7º o GEFM – Grupo de Educação Fiscal dos Municípios, é composto, em cada município, por representantes da cada um dos seguintes órgãos:I – Secretaria de Fazenda ou Finanças;II – Secretaria de EducaçãoIII – Demais órgãos envolvidos no desenvolvimento do PNEF no Município.

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PORTARIA 413/2002

... Art. 15 – Elenca uma série de competência atribuídas às Secretarias Municipais de Fazenda ou Finanças;...Art. 16 – Elenca uma série de competências atribuídas às Secretarias Municipais de Educação.

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COMO O GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL PODE CONTRIBUIR?

Fazendo políticas públicas de modo a conscientizar o cidadão da importância social do tributo, de modo a evitar a sonegação;Aplicar os recursos públicos de maneira honesta, atendendo a finalidade pública; buscando uma melhor vida para os seus representados.

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Contribuir permanentemente para a formação do indivíduo, visando ao desenvolvimento da conscientização de seus direitos e deveres no tocante ao valor social do tributo e ao controle social do Estado.

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL MISSÃO

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COMO ADERIR AO PROGRAMA?

CONTATOS GEFE/RRTEL. (95) 624 3443ENDEREÇO: Av. Ville Roy, 1500-E Prédio do ITERAIMA - FUNDOSEMAIL: [email protected]

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PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL

FIM