EDUCAÇÃO FISCAL

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EDUCAÇÃO FISCAL Inicialmente o tema em voga, foi colocado como um grande desafio. Logo em seguida, percebemos a gama de conteúdos que o mesmo nos possibilitava trabalhar. E foi assim, que iniciamos as atividades do ano letivo de 2012, no primeiro momento com os professores e num segundo momento com os educandos. Com objetivo de legitimar, ampliar e subsidiar as atividades pedagógicas, foi criada a Lei Municipal nº 1.142/2012, instituindo a Educação Fiscal em Cacique Doble. O projeto pedagógico foi elaborado no mês de fevereiro, sendo executado no decorrer do primeiro trimestre com a Educação Infantil e Ensino Fundamental nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, contemplando diferentes práticas metodológicas que reforçam os direitos e deveres de todo cidadão. Anexos: LEI Nº 1.142/2012, DE 04 DE ABRIL DE 2012. Institui o Programa de Educação Fiscal – PMEF e dá outras providências. CLAIRTON PASINATO, Prefeito Municipal de Cacique Doble, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de E ducação Fiscal – PMEF, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF e Programa Estadual de Educação Fiscal – PEF/RS, a ser implementado no âmbito do Município de Cacique Doble. Art. 2° São objetivos do Programa Municipal de Edu cação Fiscal – PMEF: I – Prestar informações aos cidadãos quanto a função sócio-econômica dos atributos; II – Levar conhecimento aos cidadãos sobre administração pública, alocação e controle dos gastos públicos; III – Incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos; IV – Criar condições para uma relação harmoniosa entre municípios e cidadão; V – Promover ações integradas de combate a sonegação fiscal. Art. 3° O programa Municipal de Educação Fiscal se rá desenvolvido: I – Pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura e Fazenda em ação integrada, junto com os corpos docentes e discentes de rede pública municipal de ensino; II – Pela Secretaria da Fazenda e da Educação junto: a) Aos servidores públicos, da administração direta e indireta; b) Aos alunos da rede pública municipal, estadual e da rede particular de ensino;

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EDUCAO FISCALInicialmente o tema em voga, foi colocado como um grande desafio. Logo em seguida, percebemos a gama de contedos que o mesmo nos possibilitava trabalhar. E foi assim, que iniciamos as atividades do ano letivo de 2012, no primeiro momento com os professores e num segundo momento com os educandos. Com objetivo de legitimar, ampliar e subsidiar as atividades pedaggicas, foi criada a Lei Municipal n 1.142/2012, instituindo a Educao Fiscal em Cacique Doble. O projeto pedaggico foi elaborado no ms de fevereiro, sendo executado no decorrer do primeiro trimestre com a Educao Infantil e Ensino Fundamental nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, contemplando diferentes prticas metodolgicas que reforam os direitos e deveres de todo cidado. Anexos:

LEI N 1.142/2012, DE 04 DE ABRIL DE 2012.Institui o Programa de Educao Fiscal PMEF e d outras providncias.

CLAIRTON PASINATO, Prefeito Municipal de Cacique Doble, Estado do Rio Grande do Sul, FAO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgnica Municipal, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 Fica institudo o Programa Municipal de E ducao Fiscal PMEF, em consonncia com as diretrizes do Programa Nacional de Educao Fiscal PNEF e Programa Estadual de Educao Fiscal PEF/RS, a ser implementado no mbito do Municpio de Cacique Doble. Art. 2 So objetivos do Programa Municipal de Edu cao Fiscal PMEF: I Prestar informaes aos cidados quanto a funo scio-econmica dos atributos; II Levar conhecimento aos cidados sobre administrao pblica, alocao e controle dos gastos pblicos; III Incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicao dos recursos pblicos; IV Criar condies para uma relao harmoniosa entre municpios e cidado; V Promover aes integradas de combate a sonegao fiscal. Art. 3 O programa Municipal de Educao Fiscal se r desenvolvido: I Pelas Secretarias Municipais de Educao e Cultura e Fazenda em ao integrada, junto com os corpos docentes e discentes de rede pblica municipal de ensino; II Pela Secretaria da Fazenda e da Educao junto: a) Aos servidores pblicos, da administrao direta e indireta; b) Aos alunos da rede pblica municipal, estadual e da rede particular de ensino;

c) A populao em geral. Art. 4 As aes do Programa Municipal de Educao Fiscal sero implementados por meio de acordos ou convnios de cooperao tcnica em parceria com: I A Unio e o Estado; II Organizaes Pblicas; III rgos da administrao pblica estadual; IV - rgos da administrao pblica municipal; V Entidades e instituies privadas. Art. 5 Fica criado o Grupo Municipal de Educao Fiscal, constitudo por representantes da Secretaria de Educao e Cultura, e da Secretaria da Fazenda, sendo um dos quais na condio de Coordenador do Projeto de Educao Fiscal. Art. 6 Compete ao Grupo Municipal de Educao Fis cal: I Planejar, executar, acompanhar e avaliar as aes necessrias a implementao do Programa no municpio; II Elaborar e desenvolver os projetos municipais; III Buscar fontes de financiamento para implementar e executar o programa no municpio; IV Buscar apoio de outras organizaes visando implementao do PNEF; V Propor medidas que garantam a sustentabilidade do Programa Municipal de Educao Fiscal no municpio; VI Fornecer dados relativos ao Programa, solicitados pela coordenao Estadual; VII Documentar, organizar e manter a memria do Programa no municpio, no mbito de sua atuao; VIII Implementar as aes decorrentes de decises do Grupo Municipal de Educao Fiscal; IX Manter constante monitoramento e avaliao das aes relativas ao Programa mbito municipal; X Desenvolver projetos de integrao municipal; XI Estimular a implantao do Programa de educao no mbito de todas as escolas, subsidiando tecnicamente e divulgando experincias bem sucedidas; XII Elaborar e produzir material de divulgao local; XIII Prestar informaes solicitadas pelas instituies envolvidas no programa; XIV Sugerir s Secretariais Municipais de Fazenda e de Educao fontes alternativas de financiamento para o Programa, subsidiando-as com informaes; XV Montar e alimentar a rede de capacitadores, disseminadores e professores envolvidos no Programa Municipal; XVI - Manter permanente contato com o Conselho Municipal de Educao, estimulando a insero curricular de Educao Fiscal na rede pblica de ensino. Art. 7 As aes e atividades no mbito do ensino sero normatizadas por meio de resoluo conjunta editada pela Secretaria de Educao e Cultura e pela Secretaria da Fazenda do Municpio.

Art. 8 O Poder Executivo fica autorizado a abrir no oramento geral do Municpio crdito especial necessrio ao cumprimento desta lei. Art. 9 Esta lei entra em vigor na data de sua pub licao. GABINETE PREFEITO MUNICIPAL DE CACIQUE DOBLE, 04 de Abril de 2012 CLAIRTON PASINATO, PREFEITO MUNICIPAL.

- CARTILHA:

- Regulamento Escolha do Mascote:

1. Coordenao: A escolha do Mascote do Projeto de Educao Fiscal uma iniciativa da Secretaria da Fazenda, Secretaria da Educao e Cultura e Escolas da Rede Municipal de Ensino.

2. Participao: a) Alunos da Educao Infantil B b) Anos Iniciais e Anos/Sries Finais do Ensino Fundamental das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

3. Como participar: Os Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, por meio de seus professores, devero durante o perodo nos anos iniciais 27/02 a 31/03 e dos anos/sries finais o 1 trimestre, trabalhar o Projeto Educao Fiscal, de acordo com o nvel da escolaridade dos alunos e propondo entre outras atividades a elaborao do Mascote. A adeso e efetivao das inscries ocorre automaticamente pelo ato da matrcula no ano/ srie em que o aluno frequenta, em Instituio de Ensino Municipal.

4. Na no efetivao das inscries: No sero efetivadas as inscries de alunos que: - No estejam matriculados no Ensino Fundamental das Escolas da Rede Municipal de Ensino. -No realizem o trabalho no perodo destinado para tanto. -Realizaram o trabalho no perodo previsto e no entregaram ao professor regente e/ou responsvel pelo desenvolvimento do trabalho na data prevista.

5. Categorias: O professor regente da turma ou responsvel pela realizao do trabalho dever orientar seus alunos a criar um mascote com seu respectivo nome de autoria exclusiva, usando sua criatividade em torno do Projeto Educao Fiscal, de acordo com o ano/srie escolar em que os alunos das turmas participantes esto matriculados. Anos escolares: 1 2 3 4 5 6 anos do Ensi no Fundamental de 09 anos e , , , , , 6, 7 e 8, sries do Ensino Fundamental de 08 anos.

6. Da realizao das Prticas Pedaggicas nas Escolas: As prticas Pedaggicas em torno do Projeto devero ser desenvolvidas interdisciplinarmente. Neste caso, a coordenao do trabalho com a turma dever ser assumido nos anos iniciais (1 ao 5 an o pelo professor regente da ) turma e nos anos /sries finais, pelo professor de artes. Durante o desenvolvimento dos trabalhos de elaborao do mascote, os alunos tero a orientao do professor responsvel pela atividade.

O mascote pode ser desenhado e colorido, em folha A-4 branca, com margem de 2.5x2.5 cm. No caso de ser confeccionado, dever ser entregue com a mesma identificao solicitada neste regulamento. Os alunos devero utilizarse da imaginao criadora para a realizao do trabalho.

7. Da composio da Comisso Julgadora Escolar A direo de cada escola com seus professores dever instituir uma comisso julgadora escolar com 03 integrantes para escolher o melhor trabalho de cada turma. A comisso deve ser composta por professores no responsveis pelo trabalho de confeco dos mascote, cada escola poder enviar para a Comisso Julgadora Municipal apenas 01 trabalho por turma participante. Mais de um trabalho por turma desclassifica.

8. Do envio dos trabalhos selecionados: Os trabalhos selecionados pela Comisso Julgadora Escolar devero conter, obrigatoriamente os dados de identificao: Nome do AlunoEscolaNome do MascoteAno/SrieTurmaProfessor responsvelDiretorOs trabalhos selecionados devero ser enviados a SMEC at: Anos Iniciais e Educao Infantil: 16/04 Anos/sries finais: 21/05

9. Da realizao da Comisso Julgadora Municipal: A Comisso Julgadora Municipal ter por objetivo avaliar e selecionar os trabalhos recebidos das Comisses Julgadoras Escolares da Rede Municipal de Ensino. Da comisso Julgadora Municipal: A Comisso Julgadora Municipal ser a Secretaria Municipal de Educao e Cultura, Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal da Indstria e Comrcio.

A Comisso dever ser composta por dois integrantes da Secretaria Municipal de Educao e Cultura, dois integrantes da Secretaria Municipal da Fazenda e um integrante da Secretaria Municipal da Indstria e Comrcio.

No podero participar da Comisso Julgadora Municipal, professores responsveis pela realizao dos trabalhos, ou pessoa com vnculo familiar, parental ou scio afetivo com alunos selecionados.

10. Classificao dos trabalhos: Ser considerado vlido o trabalho que : a) Realizado por aluno regularmente matriculado na Rede Municipal de Ensino. b) nico trabalho da turma enviado pela escola. c) Enviado no prazo previsto por este regulamento. d) Ser desenhado em folha A-4 e/ou confeccionado.

11. Desclassificao dos trabalhos: a) O aluno no estar matriculado em Escola Municipal. b) O nmero dos trabalhos for alm do permitido. c) Entrega aps a data definida para tanto. d) No caso de desenho, se o mesmo no estiver em folha branca, A-4, com margem de acordo com o solicitado e, em caso de ser confeccionado , no conter a identificao.

12. Da seleo dos trabalhos: A Comisso Municipal dever selecionar o melhor trabalho observado: Imaginao. Criatividade. Originalidade. Relao. Presena de aspectos relacionados ao tema Educao Fiscal.

Observao dos critrios estabelecidos.

13. Da premiao: Haver duas premiaes por parte da Prefeitura Municipal aos alunos autores dos trabalhos classificados: Educao Infantil e Anos Iniciais: - 1 lugar: R$ 100,00 - 2 lugar: R$ 75,00 - 3 lugar: R$ 50,00 Anos/Sries Finais: - 1 lugar: R$ 100,00 - 2 lugar: R$ 75,00 - 3 lugar: R$ 50,00 Dos dois primeiros lugares ser premiado o 1 lugar como Mascote Oficial do Municpio com premiao de R$ 150,00. Total da Premiao: R$ 600,00.

14. Critrios para seleo: Os critrios para a seleo dos trabalhos obedecero: a) Presena de aspectos relacionados ao Projeto Educao Fiscal. b) Originalidade e criatividade.

15. Divulgao dos resultados:

A Secretaria Municipal de Educao e Cultura, juntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda poder divulgar pela rdio, realizar distribuio de adesivos e apresentar por ocasio das festividades de aniversrio do Municpio nas programaes da FEICAD, os vencedores.

16. Disposies Finais:

As decises das comisses julgadoras, em cada etapa, sero soberanas, no se admitindo entre elas nenhum recurso. Eventuais dvidas decorrentes deste regulamento sero esclarecidas ou resolvidas pela coordenao.

Secretaria Municipal de Educao e Cultura e Secretaria Municipal da Fazenda-Cacique Doble.

PREMIAO DO PROJETO EDUCAO FISCAL Uma das principais atividades do projeto Educao Fiscal, foi o concurso do mascote com seu respectivo nome, o qual representar nosso municpio nas programaes de Educao Fiscal, observando as determinaes do regulamento. Foram vencedores os alunos abaixo relacionados, recebendo como premiao,cadernetas de poupana. Educao Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 1 lugar: R$ 100,00 - Henrique Subtil de Oliveira, do 4 ano, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Belmiro Jos Granzotto; 2 lugar: R$ 75,00 - Fernanda de Paula Guedes, do 5 ano, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Belmiro Jos Granzotto; 3 lugar: R$ 50,00 - Paulo Cesar Madella Pereira, do 2 ano, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Ivone Salete Peruzzolo Demartini. Anos Finais do Ensino Fundamental: 1 lugar: R$ 100,00 - Jeferson Zaparoli, da 7 srie, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Ivone Salete Peruzzolo Demartini; 2 lugar: R$ 75,00 - Marlon Bernardi, do 6 ano, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Ivone Salete Peruzzolo Demartini; 3 lugar: R$ 50,00 - Roberta Zantute Belinski, da 8 srie, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Ivone Salete Peruzzolo Demartini. Entre os dois primeiros colocados, foi escolhido o primeiro lugar a nvel municipal, recebendo mais uma caderneta de poupana no valor de R$ 150,00 repassada ao aluno Jeferson Zaparoli, com o mascote intitulado Notinha Cidad. Parabns as entidades, CDL e Lions Clube, Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal da Indstria e Comrcio que participaram da Comisso Julgadora. As Equipes Diretivas e Professores pela forma responsvel e comprometida com que conduziram os trabalhos, e aos educandos, pela dedicao na realizao dos mesmos.