Pr†Tica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

download Pr†Tica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

of 51

Transcript of Pr†Tica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    1/51

    PRTICA DE

    DIREITO

    PENAL

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    2/51

    SUMRIO

    1. Habeas Corpus..................................................................................................... 3

    2. Revogao da Priso Preventiva ou Liberdade Provisria ......................................... 11

    3. Apelao Criminal............................................................................... 13

    4. Denncia Crime........................................................................................................ 17

    5. Pedido de Liberdade Provisria.....................................................................................23

    6. Recurso Especial........................................................................................................ 28

    7. Inqurito Policial.........................................................................................................39

    8. Queixa-crime............................................................................................................... 45

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    3/51

    1. Habeas Corpus

    EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRGIO TRIBUNAL

    REGIONAL FEDERAL DA .... REGIO.

    FULANO DE TAL, brasileiro (a), (estado civil), advogado(a) e bastante

    procurador(a) do paciente, (procurao em anexo - doc. 01), inscrito na OAB/... sob o n ...,

    com escritrio profissional sito Rua ....., n ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde

    recebe notificaes e intimaes, vem, respeitosamente presena de Vossa Excelncia,impetrar

    HABEAS CORPUS

    em favor de

    ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da rea de ....., portador (a) do CIRG n. ..... e

    do CPF n. ....., filho (a) de ... e ..., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n. ....., Bairro .....,

    Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

    I- DOS FATOS

    No ano de ........., o Banco Central iniciou processo administrativo, por suposta infrao por

    parte da .......................... Ocorre porm, que para chegar as concluses contidas no processo

    administrativo, os agentes pblicos desta Instituio, ao arrepio do artigo 5, X, XII e LVI da

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    4/51

    Constituio Federal e da Lei 4.595/64, art. 38, "quebraram" o sigilo bancrio dos Pacientes

    e dos outros acusados, sem qualquer respaldo legal.

    Fato contnuo, as peas do processo administrativo foram remetidas, conforme fls. ... da

    ao penal, ao Ministrio Pblico Federal, e este, atravs de seu representante legal, props aao penal, sem sequer observar a manifesta ilegalidade existente.

    Ora, hoje a Constituio Federal proclama no artigo 5, LVI, serem inadmissveis, no

    processo, as provas obtidas por meios ilcitos. Se a Lei Maior assim o diz, evidente no mais

    poderem ser admitidas as provas obtidas em afronta dignidade humana e queles direitos

    fundamentais de que trata a Lei das Leis.

    Ocorre porm, que inobstante a determinao legal decorrente deste direito fundamental, os

    Pacientes, juntamente com outros acusados, foram denunciados no processo n...................,

    pelo Ministrio Pblico Federal, sendo a denncia recebida na conformidade do despacho

    exarado as fls. .... pelo Excelentssimo Sr. Dr. Juiz da .... Vara Federal do ........., em afronta

    ao aludido dispositivo Constitucional e Lei 4595/64, art. 38.

    Conforme se denota da denncia acostada aos autos, a mesma foi inteiramentefundamentada em comprovantes de depsitos bancrios, cheques, extratos (fls. ... a ...),

    declarao de imposto de renda (fls. ... a ..., ... a ..., ... a ..., ... a ...) e outras informaes

    bancrias ou financeiras, obtidas todas ilicitamente (fls. ... a ...). Isto porque, nunca houve,

    por parte das autoridades administrativas que formaram o processo administrativo,

    autorizao judicial para praticar a quebra de sigilo bancrio e financeiro dos acusados.

    O ilustre representante do "parquet" Federal, corroborando a malfadada atitude, inicia a pea

    inaugural acusatria, utilizando-se das seguintes palavras. In verbis:

    "Fiscalizaes levadas a cabo pelo Banco Central e pela Receita Federal apuraram algumas

    irregularidades na financeira, consubstanciados em:"

    Deste instante, at o item ... da denncia, o MPF descreve uma srie de fatos, depsitos e

    transferncias bancrias entre os quatro acusados, entre eles o Paciente, sendo que, toda esta

    conduta foi fundamentalmente "comprovada" com provas absolutamente ilegais, e

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    5/51

    infelizmente a denncia foi aceita pelo douto juiz a quo, (fls. ....), com um condo de mais

    repleta normalidade, o que torna-o, neste instante, a autoridade coatora.

    II- DO DIREITO

    Neste sentido, relevante os ensinamentos de Ada Pellegrini Grinover, in "As provas Ilcitas

    na constituio" pg. 3:

    "... portanto, o ingresso da prova ilcita no processo, contra constitutionem, importa na

    nulidade absoluta dessas provas, que no podem ser tomadas como fundamento por

    nenhuma deciso judicial".

    "Retornando-se a teoria da tipicidade _ inicialmente concebida em relao ao direito penal,

    de onde possvel extrair que a conduta que no se insere no tipo juridicamente inexistente

    _ as provas ilcitas, porque consideradas inadmissveis pela constituio, no so por estas

    tomadas como provas. Trata-se de no ato, no-prova, de um nada jurdico, que as remete

    categoria da inexistncia jurdica.

    A conseqncia da inexistncia jurdica, consiste em que o ato, carecendo dos elementos que

    o caracterizariam como ato processual, ineficaz desde sua origem. As provas ilcitas,

    portanto, devem ser consideradas como inexistentes e totalmente ineficazes, retroagindo a

    sua ineficcia ao momento do seu nascedouro".

    "A denominada doutrina do "fruto da rvore venenosa" (fruit of the poisonous tree) dos

    norte-americanos, merece, realmente, ateno. Pouco importa se o CPP erige, ou no,

    categoria de nulidade a prova colhida ilicitamente. Como bem diz Vliz Mariconde, o

    processo penal cumpre uma dupla funo de tutela jurdica: protege o interesse social pelo

    imprio do direito, isto , pela represso do delinqente, e o interesse individual (e tambm

    social) pela liberdade pessoal. (cf. Derecho procesal penal, Buenos Aires, 1982, v.2, cap. III,

    n. 5, p. 127). De nada valeria a ao repressiva do Estado, se, para a obteno dos meios

    probatrios, os rgos agentes do poder pblico transgredissem aquela "serie mnima de

    libertades y garantas que conformam, em conjunto, lo que antes se llamaba seguridad

    individual y ahora se menciona como dignidad humana" (Processo Penal, 1992, v. 3, p. 210,

    Fernando Da C. T. Filho).

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    6/51

    Partidrios desta doutrina, encontram-se hoje os mais ilustres juristas da Nao. Em

    julgamento do Supremo Tribunal Federal, de 30/06/93, o Ministro Seplveda Pertence

    afirmou em seu voto que essa doutrina " a nica capaz de dar eficcia garantia

    constitucional da inadimissibilidade da prova ilcita". Cabe ressaltar, que a esseentendimento aderiram os Mins. Francisco Rezek, Ilmar Galvo, Marcos Aurlio e Celso de

    Mello.

    No mesmo sentido se pronunciou o STJ ao apreciar o Recurso Especial de n. 037566/RS,

    do qual foi relator o Ministro Demcrito Reinaldo: In verbis:

    "TRIBUTRIO. SIGILO BANCRIO. QUEBRA COM BASE EM PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO-FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.

    sigilo bancrio do contribuinte no pode ser quebrado com base em procedimento

    administrativo-fiscal, por implicar indevida intromisso na privacidade do cidado, garantia

    esta expressamente amparada pela Constituio Federal (art. 5. inciso X). ..."

    PROCESSO PENAL - AO PENAL - REQUISIO PELO MINISTRIO PBLICO -TRANCAMENTO - FALTA DE JUSTA CAUSA - 1. Promotor de Justia pode requisitar

    informaes e documentos s instituies financeiras destinadas a instruir inqurito policial,

    ressalvadas as hipteses de sigilo. (STJ. Rel. Mins. Costa Lima, 1991, RHC n. 1290).

    No Tribunal Regional Federal - 2. Regio - j houve pronunciamento a respeito, onde em

    Sesso Plenria, por maioria, foi decidido negar provimento ao agravo 94.02.23467-5/ES,

    mantendo-se o despacho agravado, in verbis: (Relatora: Desembargadora Federal Julieta

    Ldia Luns)

    "PROCESSUAL - CONSTITUCIONAL - SIGILO BANCRIO - ART. 5. DA

    CONSTITUIO FEDERAL.

    A privacidade do cidado direito fundamental e vem assegurado na Constituio Federal

    que em seu art. 5. de forma exaustiva, garante a inviolabilidade dos direitos pertinentes ao

    exerccio da personalidade, dentre os quais se inclui o patrimnio. E tal regra constitucional,

    somente atravs de autorizao judicial se pode afastar.

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    7/51

    Semelhante ao caso "sub examine", houve por parte do Banco Central a quebra do sigilo

    Bancrio dos Pacientes atravs de mera resoluo administrativa. Ocorre porm, que

    indigitado ato administrativo, data venia, trata-se de um afronta a preceito constitucional.

    Neste sentido, vale transcrever o relatrio do j citado agravo. In verbis:

    "Trata-se de quebra de sigilo bancrio, atravs de resoluo administrativa, o que, segundo

    meu entendimento, afronta preceito constitucional, vez que incluindo-se o sigilo bancrio

    dentre os direitos assegurados ao cidado, direito a privacidade, somente por deliberao ou

    determinao judicial poderia o Banco Central obter informaes necessrias ao exerccio de

    sua atividade.

    Entretanto no caso dos autos, sem qualquer motivao o Banco Central pretendeu a rupturado sigilo bancrio, o que levou as partes interessadas cautela judicial, e invertendo-se

    circunstncias, obteve sua mantena quando em verdade poderia o prprio Banco Central

    requerer o levantamento do sigilo. o relatrio".

    Da percuciente anlise dos arts. 12, 16, 18, 27, 39, 5., e 47 do CPP extrai-se a refinada

    concluso de que a propositura da ao penal pressupe a existncia de elementos de

    convico sobre o fato e sobre sua autoria. justamente a falta de existncia de elementosde convico sobre os fatos que se analisa, pois a nulidade das provas apontadas combinado

    a doutrina do "fruto da rvore venenosa", implicar necessariamente no trancamento da ao

    penal por fora do presene "writ", vez que o referido processo encontra-se sustentado em

    tais provas esgrimidas. Admitindo-se a ilegalidade das provas questionadas, admitindo-se

    que tratam-se de um no ato, no-prova, ficar evidenciado, "data venia", que falta a

    denncia elemento imprescindvel, ou seja, indcio probatrio, j que, alm das provas

    bancrias serem, em tese, ilegais, da mesma forma sero, as que dela derivaram.

    Partilhando desta opinio, inmeros os julgados. Devemos demostrar preliminarmente,

    como vem se comportando a jurisprudncia sobre os meios ilegais de provas e o meio legal

    para deter as denncias que tiveram como "fonte inspiradora" tais elementos. (Habeas Copus

    n. 96.02.20225-4/RJ - Relator: Desembargador Federal Castro Aguiar - Ementa e Relatrio

    - ps. Por unanimidade foi concedido - In verbis:

    "PENAL - HABEAS COPUS - IMPOSTO DE RENDA - APURAO DE CRDITO

    TRIBUTRIO - PROCESSO FISCAL EM CURSO - CRIME DE SONEGAO FISCAL

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    8/51

    - LANAMENTO ARBITRADO COM BASE EM EXTRATOS OU DEPSITOS

    BANCRIOS.

    I - Denncia oferecida antes do trmino de processo administrativo fiscal representa

    aodamento do Ministrio Pblico. Assim como a Fazenda Nacional no pode ajuizarexecuo fiscal, enquanto houver a pendncia de recursos na esfera administrativa,

    porquanto somente aps o julgamento de tais recursos o dbito passa a ser inscrito em dvida

    ativa, tambm no pode o Ministrio Pblico, ante disso, propor ao penal, at porque

    inexiste ainda ilcito fiscal. Se no h sequer ilcito tributrio, muito menos se pode pensar

    na existncia de ilcito penal.

    II - ilegtimo o lanamento do imposto de renda arbitrado com base apenas em extratos oudepsitos bancrios. (Smula n. 182 TFR)

    III - A violao de sigilo bancrio implica em violao da esfera privada,

    constitucionalmente protegida entre os direitos e garantias fundamentais. Essa violao

    somente poder ocorrer com o respeito ao devido processo legal e ao contraditrio, ou com

    suporte na Lei n. 4.595/64, hiptese no verificadas.

    IV - Ordem de HC concedida." (grifei)

    RELATRIO - "... No se justifica, pois, a presente ao penal, nos termos em que foi

    proposta, seja pelo no esgotamento da via administrativa, seja por falta de fundamento

    legal, j que o imposto considerado sonegado e devido est sendo apontado com base apenas

    em extratos e depsitos bancrios.

    Demais disso, os extratos bancrios, como adquiridos, constitui prova ilegalmente obtida e,

    como tal, imprestvel, gerando, em conseqncia, a pronta nulidade da ao penal. A

    violao do sigilo bancrio implicou em violao da esfera privada, constitucionalmente

    protegida entre os direitos e garantias fundamentais. Essa violao somente poderia ocorrer

    com o respeito ao devido processo legal e ao contraditrio, ou com suporte na Lei 4.595/94,

    hipteses no verificadas".

    EMENTA - TRIBUTRIO. SIGILO BANCRIO. QUEBRA COM BASE EM MEDIDA

    CAUTELAR PENAL REQUERIDA PELO MP. IMPOSSIBILIDADE.

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    9/51

    O sigilo bancrio protegido pelo art. 5., X e XII, da Constituio Federal.

    A violao desse sigilo, admitindo-se possa ocorrer apesar da redao do item XII do art.

    5., s possvel:

    1. para aferir fatos especficos e previamente enunciados, e no de forma genrica,

    correspondendo a uma verdadeira devassa na vida econmica do contribuinte;

    2. no interesse da instruo penal, havendo processo criminal regularmente instaurado;

    3. se determinado pela autoridade judiciria competente.

    Inexiste o procedimento de "medida cautelar penal", de que se valeu o MPF, para obter a

    quebra do sigilo bancrio dos impetrantes.Segurana concedida.(Mand. Seg. n. 05868/RJ -

    94.02.16133-3, Rel. Des. Fed. Silvrio Cabral)

    III- DOS PEDIDOS

    Ante o exposto, requer-se a suspenso da ao penal at o julgamento do mrito do presente

    "writ", tendo em vista a manifesta afronta aos artigos 5. inciso X, XII e LVI da Constituio

    Federal e artigos 38 da Lei 4595/64 (fumus boni juris) e, ainda, o constrangimento que o

    Paciente ir sofrer com o interrogatrio marcado para o dia ... de ...., conforme despacho de

    fls. .... (periculum in mora),

    No mrito, tendo a denncia sido oferecida com base em provas absolutamente ilegais,

    conforme demostrado nas linhas acima, e ainda, considerando a "doutrina do fruto da rvore

    venenosa", requer-se, aps prestadas as devidas informaes pela autoridade coatora, a

    concesso da presente ordem para trancar a ao penal por falta de justa causa, haja vista, a

    utilizao de prova ilcita, tudo na conformidade dos artigos 648, I e do CPP, c/c 5. X, XII e

    LVI e do Pergaminho Constitucional e Lei 4595/64, assim como os fundamentos

    doutrinrios jurdicos acima narrados.

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    10/51

    Nesses Termos,

    Pede Deferimento.

    [Local], [dia] de [ms] de [ano].

    [Assinatura do Advogado]

    [Nmero de Inscrio na OAB]

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    11/51

    2. Revogao da Priso Preventiva ou Liberdade Provisria

    EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE

    .... - DO ESTADO DO ....

    AUTOS N .....

    FULANO DE TAL, brasileiro (a), (estado civil), profissional da rea de .....,

    portador (a) do CIRG n. ..... e do CPF n. ....., filho (a) de ... e ..., residente e domiciliado

    (a) na Rua ....., n. ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermdio de seu (sua)

    advogado(a) e bastante procurador(a) (procurao em anexo - doc. 01), com escritrioprofissional sito Rua ....., n ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe

    notificaes e intimaes, vem, respeitosamente presena de Vossa Excelncia, requerer:

    REVOGAO DA PRISO PREVENTIVA ou LIBERDADE PROVISRIA

    de ...., que se encontra aproximadamente .... dias recolhido em um cubculo da Delegacia do

    .... Distrito Policial da Comarca de ...., disposio da Justia, pelos motivos de fato e de

    direito aduzidos.

    1. Com o procedimento investigatrio elaborado pela autoridade policial, ficou evidenciado

    que .... no participou do crime que vitimou ...., pois a polcia prendeu ...., deixando-o vrias

    horas na Delegacia, liberando-o mais tarde e com a priso preventiva decretada por Vossa

    Excelncia os policiais do Distrito em questo passaram a procurar .... e esse sabendo dos

    fatos, achou por bem se apresentar na Delegacia de Polcia em questo, antes que fosse

    novamente preso, conforme est evidenciado no inqurito policial a informao da

    apresentao de ....

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    12/51

    2. MM. Juiz, com o interrogatrio de ...., no dia .... de .... de ...., perante Vossa Excelncia,

    ficou evidenciado, que ...., fora assassinado por .... e no por ....

    3. Nessas condies, Douto Julgador, no resta dvida de que o crime de homicdio foi

    praticado por ...., alis esse, contou com detalhes como assassinou .... Dizendo mais, que ....,no teve nenhuma participao no delito.

    4. Assim MM. Juiz, cabe-nos reiterar no que diz respeito revogao da priso preventiva

    de ...., pois trata-se de um jovem trabalhador, honesto, que no tm antecedentes criminais

    conforme j ficou evidenciado nas certides carreadas aos autos.

    Nessas condies, Douto Julgador, esperamos de Vossa Excelncia e mesmo do IlustreRepresentante do Ministrio Pblico se necessrio for, a mais abalizada apreciao do caso

    em questo, por ser de inteira Justia!

    Requer ainda, juntada aos respectivos autos, a declarao devidamente assinada por ....,

    onde diz que ...., marceneiro e trabalha na firma da pessoa citada.

    Nesses Termos,Pede Deferimento.

    [Local], [dia] de [ms] de [ano].

    [Assinatura do Advogado]

    [Nmero de Inscrio na OAB]

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    13/51

    3. Apelaao Criminal

    EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE

    ..... - ESTADO DO .....

    AUTOS N .....

    FULANO DE TAL, brasileiro (a), (estado civil), profissional da rea de .....,

    portador (a) do CIRG n. ..... e do CPF n. ....., filho (a) de .... e ...., residente e domiciliado

    (a) na Rua ....., n. ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermdio de seu (sua)

    advogado(a) e bastante procurador(a) (procurao em anexo - doc. 01), com escritrio

    profissional sito Rua ....., n ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe

    notificaes e intimaes, vem mui respeitosamente, nos autos em epgrafe, presena de

    Vossa Excelncia, interpor

    APELAO CRIMINAL

    contra a r. sentena de fls ....., nos termos que a seguir passa a aduzir, requerendo, para tanto,

    que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrgio

    Tribunal de Justia do Estado de ...., para que dela conhea e profira nova deciso.

    Junta comprovao de pagamento de custas recursais.

    Nesses Termos,

    Pede Deferimento.

    [Local], [dia] de [ms] de [ano].

    [Assinatura do Advogado]

    [Nmero de Inscrio na OAB]

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    14/51

    EGRGIO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DO ....

    ORIGEM: Autos sob n. .... - .... Vara Criminal da Comarca de ....

    Apelante: ....Apelado: ....

    Colenda Cmara Criminal

    Emritos julgadores

    FULANO DE TAL, brasileiro (a), (estado civil), profissional da rea de .....,

    portador (a) do CIRG n. ..... e do CPF n. ....., filho (a) de .... e ...., residente e domiciliado

    (a) na Rua ....., n. ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermdio de seu (sua)

    advogado(a) e bastante procurador(a) (procurao em anexo - doc. 01), com escritrio

    profissional sito Rua ....., n ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe

    notificaes e intimaes, vem mui respeitosamente, nos autos em epgrafe, presena de

    Vossa Excelncia, apresentar

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    15/51

    RAZES DE APELAO

    na seguinte forma que passa a aduzir:

    O apelante no se conformando com a r. sentena de fls. ...., que o condenou a .... anos derecluso e .... dias-multa para cumprimento em regime fechado, vem nesta oportunidade

    requerer a reforma da r. sentena.

    O apelante foi denunciado pelo representante do Ministrio Pblico, como incurso nas

    sanes do artigo 157, 3 da Lei Penal, porque teria no dia .... de .... de ...., juntamente com

    " ......... " e mediante ameaa com arma de ...., deram voz de assalto vtima e tendo essa

    reagido, o acusado teria atirado na vtima, causando-lhe a morte.

    Ao ser ouvido s fls. .... verso, na fase inquisitorial, assumiu a autoria, porm em Juzo,

    declarou que tal confisso foi obtida mediante coao fsica.

    Em Juzo, sem temor algum, livre de qualquer coao, negou a autoria, dizendo que

    confessou na polcia, mediante coao fsica; que no sabe porque .... o acusou e que soube

    que ...., outro elemento morador da vila, teria assumido a autoria do crime.

    Vencida a instruo criminal, acreditamos, que no restou provada a autoria.

    Das testemunhas ouvidas, nenhuma mencionou o crime.

    A esposa da vtima, ouvida s fls. .... dos presentes autos, declarou que:

    "No pode afirmar que tenha sido o ru o autor do crime mas afirma que ele estava naquela

    esquina;...

    Que a princpio a declarante cuidava que o autor do crime tivesse sido um seu sobrinho;...

    Naquela mesma noite, vizinhos comentavam que s podia ser o '....' o autor;..."

    ...., ouvido s fls. .... verso, declarou que:

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    16/51

    "No presenciou os fatos; lembra-se que na noite dos fatos, no se recordando a hora, viu

    nas proximidades da linha do trem, o acusado mais uns rapazes, inclusive ...., com uma

    bicicleta;...

    Que lembra-se que .... minutos aps mais ou menos, ter visto o acusado na linha do trem,apareceu a polcia, e todos inclusive o acusado, saram correndo e o depoente ouviu um

    disparo, o que fez com que o depoente tambm corresse; que no sabe quem foi que efetuou

    o disparo;

    Que no viu se .... estivesse com uma arma;..."

    As testemunhas arroladas pela Defesa e ouvidas s fls. .... e .... verso, foram unnimes emafirmar que o apelante trabalhou na .... vendendo .... durante a .... toda, que desciam na ....

    .... e voltavam na .... de ....; que no falharam nenhum ....

    Portanto, Excelncia, no existe no presente caderno penal, elementos probatrios

    suficientes e robustos, que induzam a certeza de ter o acusado efetivamente participado do

    delito em questo, a amparar um decreto condenatrio. Sendo assim, impe-se a Absolvio,

    com fulcro no artigo 386, inciso VI do Cdigo de Processo Penal.

    III- DOS PEDIDOS

    Por todo o exposto, e por tudo que dos autos constam, a Defesa requer a Vossa Excelncia, a

    reforma total da r. sentena "a quo", para que seja o apelante Absolvido.

    Nesses Termos,

    Pede Deferimento.

    [Local], [dia] de [ms] de [ano].

    [Assinatura do Advogado]

    [Nmero de Inscrio na OAB]

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    17/51

    4. Denncia Crime

    EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE

    ....., ESTADO DO .....

    O Representante do Ministrio Pblico, infra-assinado, em exerccio neste Juzo pordesignao da Egrgia Procuradoria Geral de Justia, no uso de suas atribuies legais e

    com base no incluso inqurito policial registrado sob n ...../...., vem, respeitosamente

    presena de Vossa Excelncia, oferecer

    DENNCIA

    em face de

    ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da rea de ....., portador (a) do CIRG n. ..... e

    do CPF n. ....., filho (a) de .... e ...., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n. ....., Bairro

    ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

    I- DOS FATOS

    O denunciado, no dia ....... do ms ......., cerca das ....... horas, acompanhado de duas pessoas,

    atacou, em sua residncia, na rua ......, n. ........ e sua mulher ................. e, sob ameaa de

    arma de fogo, subtraiu dinheiro, jias e objetos de valor descritos no laudo de fls. ..

    Como a primeira vtima, sem poder sequer esboar defesa, j despojada de seus bens,

    gritasse por socorro, o denunciado, com o revlver que portava, desferiu-lhe violentos

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    18/51

    golpes na cabea, os quais foram a causa eficiente de sua morte, como consta do auto de

    exame de necropsia de fls. .......

    II- DO DIREITO

    O latrocnio a forma mais grave dos crimes contra a propriedade. A penalidade, a do

    assassinato, forma mais grave do homicdio.

    A caracterstica do latrocnio a morte. Matar para roubar ou roubar matando, a figura do

    crime.

    O denunciado tem maus antecedentes (fl. .......); o crime considerado hediondo (Lei n.

    8.072, de 25.07.1990, art. 1).

    III- DOS PEDIDOS

    Assim agindo, incorreu o denunciado no tipo penal descrito no artigo 157, 3 (2 parte), doCdigo Penal, razo pela qual se oferece a presente denncia, que requer seja recebida,

    citando-se..... para se ver processar, observando-se o procedimento do artigo 394 e seguintes

    do Cdigo de Processo Penal, notificando-se os adiante arrolados para serem ouvidos em

    Juzo.

    Nesses Termos,

    Pede Deferimento.

    [Local], [dia] de [ms] de [ano].

    [Assinatura do Promotor]

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    19/51

    Rol de testemunhas

    1) ...., brasileiro (a), filho de ... e ..., residente e domiciliado na Rua..., n. ...., Bairo ...,

    Cidade ..., Estado... .

    2) ...., brasileiro (a), filho de ... e ..., residente e domiciliado na Rua..., n. ...., Bairo ...,Cidade ..., Estado... .

    3) ...., brasileiro (a), filho de ... e ..., residente e domiciliado na Rua..., n. ...., Bairo ...,

    Cidade ..., Estado... .

    4) ...., brasileiro (a), filho de ... e ..., residente e domiciliado na Rua..., n. ...., Bairo ...,

    Cidade ..., Estado... .

    5) ...., brasileiro (a), filho de ... e ..., residente e domiciliado na Rua..., n. ...., Bairo ...,

    Cidade ..., Estado... .6) ...., brasileiro (a), filho de ... e ..., residente e domiciliado na Rua..., n. ...., Bairo ...,

    Cidade ..., Estado... .

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    20/51

    5. Pedido de Liberdade Provisria

    EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ..... -

    ESTADO DO .....

    AUTOS N .....

    ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da rea de ....., portador (a) do CIRG n. ..... e

    do CPF n. ....., filho (a) de .... e ...., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n. ....., Bairro....., Cidade ....., Estado ....., por intermdio de seu (sua) advogado(a) e bastante

    procurador(a) (procurao em anexo - doc. 01), com escritrio profissional sito Rua ....., n

    ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificaes e intimaes, vem, mui

    respeitosamente presena de Vossa Excelncia, requerer

    PEDIDO DE LIBERDADE PROVISRIA

    pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

    DOS FATOS

    O crime imputado ao Requerente passvel da aplicao da Lei 9.099/95, no seu artigo 89,

    com a suspenso condicional do processo, j que preenchidos todos requisitos objetivos e

    subjetivos para sua aplicao.

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    21/51

    "A suspenso condicional do processo constitui direito pblico subjetivo do ru quando

    presentes os requisitos legais e, havendo requerimento do acusado no sentido de sua

    concesso, caber ao Juzo competente, com observncia do contraditrio, aferir sua

    admissibilidade, independentemente da concordncia do Parquet" (TACRIM-SP. - 14a C. -

    Ap. 1.033.901/2 - Rel. Oldemar Azevedo - j. 28.01.97 - RJTacrim 35/235).

    Alm da 9.099/95, o caso em tela passvel da aplicao da Lei 9.714/98, aplicando-se em

    caso de eventual condenao, pena restritiva de direito em substituio a falida pena

    restritiva de liberdade.

    Apenas para efeito de raciocnio, mesmo que no fosse aplicada a Lei 9.099/95 ou a Lei

    9.714/98, ainda assim pela previsibilidade do quantum de pena a ser aplicada neste caso,poderia o Requerente cumprir a pena em regime aberto, conforme inteligncia do artigo 33,

    2 "c" do Cdigo Penal j que presentes os pressupostos subjetivos, explicitados no artigo

    59 do Cdigo Penal.

    Destarte, salta aos olhos a injustia e o constrangimento que sofre o Requerente. Ainda sob a

    gide do princpio da presuno de inocncia, est preso em regime fechado, pena aplicada

    apenas a criminosos de alta periculosidade, e mesmo que fosse eventualmente condenadopelo crime que acusado, livrar-se-ia solto, j que o sistema processual penal prev para o

    caso vrias opes supracitadas pena privativa de liberdade.

    Ou seja, encontra-se preso enquanto inocente e seria posto em liberdade no caso de uma

    sentena condenatria, traduzindo-se em ululante incoerncia sua mantena no crcere.

    O Requerente nega as imputaes que sofre no momento, necessitando de sua liberdade para

    provar sua total inocncia no episdio.

    II- DO DIREITO

    Trata-se de requerente sem antecedentes criminais, primrio, nunca se relacionando com

    nenhum tipo de ocorrncia policial. Diante de todos essas consideraes e ainda,

    devidamente instrudo este pedido com documentos autenticados do Requerente, eventual

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    22/51

    discordncia do douto representante do Ministrio Pblico corroboraria uma injustia,

    paradoxo dos que, como ele, promovem a justia.

    Impossvel a decretao de priso preventiva de ru primrio, que no ostenta antecedentes

    criminais, possui residncia fixa, perpetrou crime desprovido de gravidade em concreto eest sujeito a receber, ao final, apenao compatvel com regime carcerrio brando, pois a

    priso processual medida excepcional, aplicvel apenas quando evidente a periculosidade

    social do agente e presentes as circunstncias do art. 312 do CPP. (TACRIM-SP. - 13a C. -

    HC 3-1;622 - Rel. Roberto Mortari - j. 4.3.97).

    Compromete-se a comparecer a todos os atos processuais.

    Segue colacionado, jurisprudncia onde verifica-se a concesso de Liberdade Provisria at

    para crimes considerados de grave potencial ofensivo, diante da falta dos requisitos para a

    priso preventiva.

    CONSTRANGIMENTO ILEGAL - Liberdade provisria - Denegao a preso em flagrante

    por roubo, primrio e de bons antecedentes - Indivduo com residncia fixa, exercendo

    funo lcita - Hiptese em que no cabe a priso preventiva - "Habeas corpus" concedido -Inteligncia do art. 310, pargrafo nico, do CPP (TACrimSP - Ement.) RT 575/398

    CONSTRANGIMENTO ILEGAL - Liberdade provisria - Despacho que a denega a preso

    em flagrante - Falta de fundamentao - Nulidade - Recurso de "habeas corpus" provido -

    Inteligncia do art. 310, pargrafo nico, do CPP (STF) RT 557/402

    CONSTRANGIMENTO ILEGAL - Pedido de arbitramento de fiana no examinado pelo

    juiz - Delito que entretanto, a admite - Acusado primrio e de bons antecedentes - "Habeas

    corpus" concedido (TJMS - Ement.) RT 576/436

    "HABEAS CORPUS" - Concesso - Liberdade provisria concedida a preso em flagrante

    por crime de roubo - Hiptese em que no se faz mister a priso preventiva - Menor com

    residncia fixa, profisso definida, primrio e com bons antecedentes - Voto vencido -

    Inteligncia dos arts. 310, pargrafo nico, e 312 do CPP (TACrimSP - Ement.) RT 565/343

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    23/51

    LIBERDADE PROVISRIA - Benefcio concedido a preso em flagrante por delito de

    roubo - Manuteno - Requisitos da priso cautelar ausentes na espcie - Inteligncia dos

    arts. 310 e 312 do CPP, com a redao da Lei 6.416/77 (TACrimSP - Ement.) RT 557/350

    LIBERDADE PROVISRIA - Benefcio denegado a ru acusado de homicdio, primrio,com profisso e residncia fixas - Inadmissibilidade - Constrangimento ilegal configurado -

    Irrelevncia do fato de exercer ele atividade policial - "Habeas corpus" concedido -

    Inteligncia do art. 310, pargrafo nico, do CPP RT 573/343

    LIBERDADE PROVISRIA - Benefcio negado a acusado de estupro tentado, primrio e

    de bons antecedentes, com profisso definida e residncia fixa - Constrangimento ilegal

    caracterizado - Ru que responde a processo por crime de igual natureza - Irrelevncia -Hiptese em que no cabe, entretanto, a priso preventiva - "Habeas corpus" concedido -

    Inteligncia do art. 310, pargrafo nico, do CPP RT 565/287

    LIBERDADE PROVISRIA - Benefcio negado a acusado pronunciado por duplo

    homicdio - Periculosidade inferida da gravidade do delito - Inadmissibilidade - Bons

    antecedentes, primariedade, emprego e residncia fixos demonstrados - Constrangimento

    ilegal caracterizado - "Habeas corpus" concedido - Inteligncia do art. 408, 2, do CPP RT568/255

    LIBERDADE PROVISRIA - Benefcio negado a preso em flagrante por delito de roubo -

    Hiptese em que no ocorre qualquer das circunstncias referidas no art. 312 do CPP -

    Constrangimento ilegal caracterizado - Concesso de "habeas corpus" - Inteligncia dos 310,

    pargrafo nico, e 594 do CPP (TACrimSP) RT 565/317.

    LIBERDADE PROVISRIA - Benefcio negado a ru primrio e sem antecedentes

    criminais - Indivduo preso em flagrante por atentado violento ao pudor praticado contra

    criana - Hiptese em que no se faz necessria, entretanto, a priso preventiva -

    Constrangimento ilegal caracterizado - "Habeas corpus" concedido - Inteligncia do art. 310,

    pargrafo nico, do CPP e da Lei 6.416/77 (Ement.) RT 564/329

    LIBERDADE PROVISRIA - Concesso - Indiciado primrio e de bons antecedentes -

    Admissibilidade - Hiptese em que no cabe a priso preventiva - Inteligncia do art. 310,

    pargrafo nico, do CPP e da Lei 6.416/77 (STF) RT 561/410

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    24/51

    LIBERDADE PROVISRIA - Concesso - Inexistncia nos autos de elementos que

    convenam da necessidade da manuteno da priso preventiva - Inteligncia do art. 310,

    pargrafo nico, do CPP (TJSC) RT 560/359

    LIBERDADE PROVISRIA - Concesso a preso em flagrante - Acusado primrio, de bons

    antecedentes, com residncia fixa e aposentado por invalidez - Circunstncias que impedem

    a priso preventiva - "Periculum in mora" inexistente na espcie - Distino, outrossim,

    entre priso-captura e priso-custdia - "Habeas corpus" deferido - Inteligncia dos arts.

    310, pargrafo nico, e 312 do CPP (TACrimSP) RT 576/378

    LIBERDADE PROVISRIA - Concesso a preso em flagrante por crime de roubo -Hiptese em que no se faz mister a priso preventiva - Menor com residncia fixa,

    profisso definida, primrio e com bons antecedentes - "Habeas corpus" concedido - Voto

    vencido - Inteligncia dos arts. 310, pargrafo nico, e 312 do CPP (TACrimSP - Ement.)

    RT 565/343

    LIBERDADE PROVISRIA - Concesso a preso em flagrante por crime de roubo -

    Hiptese que no comporta priso preventiva - Deteno do indicado que no se mostranecessria para assegurar a aplicao da lei penal, para a convenincia da instruo criminal

    ou para garantir a ordem pblica - Indivduo com residncia fixa e profisso definida -

    "Habeas corpus" deferido - Inteligncia do art. 310, pargrafo nico, do CPP (TACrimSP -

    Ement.) RT 559/359

    LIBERDADE PROVISRIA - Concesso a preso em flagrante por grave delito - Acusado

    primrio, possuidor de bons antecedentes, casado e com atividade profissional lcita -

    Hiptese que no autoriza a priso preventiva - "Habeas corpus" concedido -- Inteligncia

    dos arts. 310, pargrafo nico, e 312 do CPP (TACrimSP) RT 562/329.

    LIBERDADE PROVISRIA - Concesso a ru preso em flagrante por homicdio -

    Hiptese em que desnecessria era a priso preventiva - Indivduo idoso, de bons

    antecedentes e com residncia fixa no distrito da culpa - Deciso mantida - Inteligncia do

    art. 310, pargrafo nico, do CPP, com a redao da Lei 6.416/77 (Ement.) RT 575/366

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    25/51

    LIBERDADE PROVISRIA - Denegao a acusado de delitos punidos com deteno -

    Inadmissibilidade - Hiptese que no comporta a priso preventiva - Direito ao benefcio -

    Constrangimento ilegal caracterizado - "Habeas corpus" concedido - Inteligncia do art. 310,

    pargrafo nico, do CPP (TACrimSP) RT 568/293

    LIBERDADE PROVISRIA - Denegao a homicida - Ru primrio e de bons

    antecedentes - Inadmissibilidade - Irrelevncia do fato de existir prova da materialidade do

    crime e indcios suficientes da autoria - Hiptese em que descabe a priso preventiva -

    Constrangimento ilegal configurado - "Habeas corpus" concedido - Inteligncia do art. 310,

    pargrafo nico, do CPP (Ement.) RT 572/326

    LIBERDADE PROVISRIA - Denegao a preso em flagrante por roubo, primrio e debons antecedentes - Constrangimento ilegal configurado - Indivduo com residncia fixa,

    exercendo funo lcita - Hiptese em que no cabe a priso preventiva - "Habeas corpus"

    concedido - Inteligncia do art. 310, pargrafo nico, do CPP (TACrimSP - Ement.) RT

    575/398

    LIBERDADE PROVISRIA - Denegao a preso em flagrante sob pretexto de ser o auto

    formalmente perfeito e estarem cumpridos os prazos legais - Inadmissibilidade - Hipteseem que no se faz necessria a priso preventiva - Constrangimento ilegal caracterizado -

    "Habeas corpus" deferido - Inteligncia do art. 310, pargrafo nico, do CPP (TACrimSP)

    RT 559/334

    LIBERDADE PROVISRIA - Direito de recorrer em liberdade da sentena condenatria -

    Acusado que nesse estado se encontrava anteriormente sua prolao - Primariedade

    reconhecida na deciso e pena fixada no mnimo legal - Inqurito policial contra aquele -

    Irrelevncia - "Habeas corpus" concedido - Inteligncia do art. 594 do CPP e da Lei

    5.941/73 (TACrimSP - Ement.) RT 574/377

    LIBERDADE PROVISRIA - Direito de recorrer em liberdade negado a condenado por

    crime de roubo a cinco anos e quatro meses de recluso - Primariedade e bons antecedentes,

    entretanto, reconhecidos na sentena - Constrangimento ilegal caracterizado - "Habeas

    corpus" concedido - Declarao de voto - Inteligncia do art. 594 do CPP (TACrimSP) RT

    577/358

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    26/51

    LIBERDADE PROVISRIA - Direito de recorrer em liberdade negado a condenado por

    estelionato - Indivduo primrio e de bons antecedentes - Periculosidade no demonstrada -

    Constrangimento ilegal - Concesso de "habeas corpus" - Inteligncia do art. 594 do CPP e

    da Lei 5.941/73 (TACrimSP - Ement.) RT 568/314

    PRISO EM FLAGRANTE - Crime de roubo - Liberdade provisria - Concesso -

    Hiptese que no comporta priso preventiva - Deteno do indiciado que no se mostra

    necessria para assegurar a aplicao da lei penal, para a convenincia da instruo criminal

    ou para garantir a ordem pblica - Indivduo com residncia fixa e profisso definida -

    "Habeas corpus deferido" - Inteligncia do art. 310, pargrafo nico, do CPP (TACrimSP -

    Ement.) RT 559/359

    PRISO EM FLAGRANTE - Indiciado primrio e de bons antecedentes - Hiptese em que

    no cabe a priso preventiva - Concesso de liberdade provisria - Admissibilidade -

    Inteligncia do art. 310, pargrafo nico, do CPP e da Lei 6.416/77 (STF) RT 561/410

    PRISO EM FLAGRANTE - Liberdade provisria denegada a preso em flagrante sob

    pretexto de ser o auto formalmente perfeito e estarem cumpridos os prazos legais -

    Inadmissibilidade - Hiptese em que no se faz necessria a priso preventiva -Constrangimento ilegal caracterizado - "Habeas corpus" deferido - Inteligncia do art. 310,

    pargrafo nico, do CPP (TACrimSP) RT 559/334

    PRISO EM FLAGRANTE - Roubo - Benefcio da liberdade provisria negado ao preso -

    Hiptese em que no ocorre qualquer das circunstncias referidas no art. 312 do CPP -

    Constrangimento ilegal caracterizado - Concesso de "habeas corpus" - Inteligncia dos arts.

    310, pargrafo nico, e 594 do CPP (TACrimSP) RT 565/317.

    PRISO EM FLAGRANTE - Roubo - Requisitos da priso cautelar ausentes na espcie -

    Liberdade provisria concedida - Inteligncia dos arts. 310 e 312 do CPP, com a redao da

    Lei 6.416/77 (TACrimSP - Ement.) RT 557/350

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    27/51

    III- DOS PEDIDOS

    Isto posto, a presente para, respeitosamente, requerer a Vossa Excelncia, depois de

    ouvido o douto membro do Ministrio Pblico, que se digne a conceder os benefcios da

    liberdade provisria vinculada, mandando expedir a seu favor o competente e necessrioalvar de soltura, perfazendo-se assim, mais uma vez, obra de intrpida, imparcial e serena

    Justia.

    Nesses Termos,

    Pede Deferimento.

    [Local], [dia] de [ms] de [ano].

    [Assinatura do Advogado]

    [Nmero de Inscrio na OAB]

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    28/51

    5. Recurso Especial

    EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRGIO TRIBUNAL DE

    JUSTIA DO ESTADO DO ....

    Autos n. ....

    FULANO DE TAL, brasileiro (a), (estado civil), profissional da rea de .....,

    portador (a) do CIRG n. ..... e do CPF n. ....., filho (a) de .... e ...., residente e domiciliado(a) na Rua ....., n. ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermdio de seu (sua)

    advogado(a) e bastante procurador(a) (procurao em anexo - doc. 01), com escritrio

    profissional sito Rua ....., n ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe

    notificaes e intimaes, vem, mui respeitosamente presena de Vossa Excelncia, nos

    autos da Apelao Criminal em epgrafe, com fundamento no art. 105, III, alneas "a" e "c"

    da Constituio Federal c/c arts. 26 e ss. da Lei n 8.038/90 e art. 225 do RISTJ, interpor

    RECURSO ESPECIAL

    por no se conformar com o v. Acrdo de fls. ...., o qual nega vigncia ao artigo 44 do

    Cdigo Penal, com redao alterada pela Lei 9.714/98.

    Requer que aps o processamento regular do Recurso, d-se vistas Procuradoria Geral de

    Justia e, aps o devido Juzo de admissibilidade, admitido, com a subseqente remessa dos

    autos ao Colendo Superior Tribunal de Justia, para a devida apreciao, na conformidade

    das razes em anexo.

    Nesses Termos,

    Pede Deferimento.

    [Local], [dia] de [ms] de [ano].

    [Assinatura do Advogado]

    [Nmero de Inscrio na OAB]

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    29/51

    EGRGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIA

    Ao originria : autos n .....

    Recorrente: .....

    Recorrido: .....

    Colenda Turma

    Nobres Julgadores

    ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da rea de ....., portador (a) do CIRG n. ..... e

    do CPF n. ....., filho (a) de .... e ...., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n. ....., Bairro

    ....., Cidade ....., Estado ....., por intermdio de seu (sua) advogado(a) e bastante

    procurador(a) (procurao em anexo - doc. 01), com escritrio profissional sito Rua ....., n

    ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificaes e intimaes, vem, mui

    respeitosamente presena de Vossa Excelncia, nos autos da Apelao Criminal n .......,

    com fundamento no art. 105, III, alneas "a" e "c" da Constituio Federal c/c arts. 26 e ss.

    da Lei n 8.038/90 e art. 225 do RISTJ, apresentar

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    30/51

    RAZES DE RECURSO ESPECIAL

    I- PRELIMINARMENTE

    DA TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL

    O recorrente foi intimado do v. acrdo em 23.02.2000 - quarta-feira -, encerrando-se o

    prazo legal no dia 09 de maro corrente, data em que protocolizada tempestivamente, a

    irresignao. O recurso especial impugna pronunciamento de Corte local proferido em

    ltima instncia, do qual no cabe mais recurso ordinrio, e porquanto unnime o

    desprovimento da apelao, descabe Embargos Infringentes e de nulidade.

    O presente Recurso fundamenta-se no artigo 105, alneas "a" e "c" da Constituio Federal.

    O Tribunal de Justia do Distrito Federal no s deixou de aplicar a Lei 9.714/98 que alterou

    o artigo 44 do Cdigo Penal, como tambm, atravs da sua Primeira Turma Criminal,

    divergiu da interpretao jurisprudencial dada pela Sexta Turma do Colendo Superior

    Tribunal de Justia. O tema em debate ventila questo estritamente jurdica e

    exaustivamente prequestionada a tempo e modo.

    II- DOS FATOS

    Na .... Vara de Entorpecentes e Contravenes Penais do .............., o peticionrio foi

    denunciado pelo Douto rgo do Ministrio Pblico como incurso nas sanes do artigo 12,

    "caput" da Lei 6.368/76 por ter sido preso em flagrante em poder de frascos de lana-

    perfume.

    O processo teve tramitao rpida e, no obstante assumir os fatos que lhe foram imputados,

    alegando dependncia fsica e psquica da maconha, o recorrente foi condenado a uma pena

    de 03 (trs) anos de recluso e 50 (cinqenta) dias-multa.

    Nas razes de apelao o recorrente argiu, em preliminar, a nulidade do processo por

    incompetncia do Juzo Estadual, sustentando tratar-se, a comercializao de lana-perfume,

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    31/51

    de delito de contrabando e no de substncia entorpecente. Requereu a reduo da pena pelo

    reconhecimento da causa de diminuio da pena - art. 19, pargrafo nico, da Lei 6368/76.

    Pleiteou a substituio da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, de acordo

    com o artigo 44 e incisos do Cdigo Penal, com nova redao dada pela Lei 9.714/98 - Leidas Penas Alternativas.

    III- DO DIREITO

    O Tribunal de Justia do ..............., atravs da sua ........... Turma Criminal, negou,

    unanimidade, provimento ao apelo, mantendo as penas fixadas na Instncia a quo, cujaementa a seguir transcreve, verbis:

    "PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRFICO DE DROGA - PRELIMINAR DE

    INCOMPETNCIA DO JUZO - REJEIO - SUBSTITUIO DA PENA PRIVATIVA

    DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - CRIME HEDIONDO -

    IMPOSSIBILIDADE - MANUTENO DA PENA "-

    O cloreto de etila, conhecido como "lana-perfume", est elencado pela Secretaria de

    Vigilncia Sanitria do Ministrio da Sade como substncia entorpecente.

    Portanto ao ser apreendido na residncia e no veculo utilizado pelo recorrente, h incidncia

    no tipo do art. 12 da Lei 6368/76 e no no delito de contrabando. A competncia para o

    processo e julgamento da justia estadual, j que se divisa, em tese, trfico interno de

    entorpecentes. -

    "Estando o delito praticado pelo acusado relacionado no rol dos crimes hediondos, em cuja

    lei se preceitua que o regime de cumprimento da reprimenda ser o integralmente fechado,

    no h que se falar em penas alternativas. - No restando demonstrado no exame

    toxicolgico a semi-imputabilidade do ru, descabe a reduo penalgica. - Recurso

    improvido. Unnime." (grifo nosso)

    Convm desde j tornar inequvoca a situao de que o recorrente preenche os requisitos

    objetivos e subjetivos da substituio da pena, haja vista que o Juzo monocrtico, ao

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    32/51

    proferir a sentena condenatria, nos termos do artigo 2, pargrafo 2, da Lei 8.072/90 - Lei

    dos Crimes Hediondos -, reconheceu que o recorrente "pelas suas condies pessoais e pela

    sua no periculosidade, faz jus ao direito de apelar, caso queira, da presente sentena, em

    liberdade."

    O Juzo monocrtico constatou o baixo grau de culpabilidade, os bons antecedentes, a

    conduta social digna de crdito e a personalidade no voltada ao crime do recorrente, bem

    como os motivos e as circunstncias do crime concedendo o benefcio de apelar em

    liberdade.

    Ressalte-se, por oportuno, que, poca do crime o recorrente tinha menos de 21 anos, e no

    era, nem , reincidente em qualquer outro crime, bem como no praticou o crime em questomediante violncia ou grave ameaa. Atualmente, encontra-se em liberdade, com emprego e

    profisso definida. Em grau de apelao, os Magistrados da Instncia Recursal, tambm

    reconheceram que "o pleito de substituio da pena privativa de liberdade por pena restritiva

    de direitos, conforme permissivo do art. 44 do CP, ampliado pela Lei 9714/98, tem amparo,

    em tese, nas condies objetivas e subjetivas ostentadas pelo recorrente".

    No obstante isso, o acrdo recorrido, permissa venia confundindo regime da pena na faseexecutiva com substituio da pena antes de sua execuo, entenderam que "no caso em

    apreciao, todavia, no obstante sejam de todo favorveis ao ru as condies objetivas e

    subjetivas, no h que se cogitar em sano substitutiva, cumprindo-se considerar a

    gravidade ftica do comportamento do acusado, considerado hediondo, no se podendo

    minimizar a potencialidade lesiva de sua conduta.

    Assim d-se pelo prevalecimento da lei especial que expressamente alude ao regime

    integralmente fechado de cumprimento de pena corporal, contrapondo-se e tornando

    inaplicvel qualquer apenamento alternativo na espcie".

    NEGATIVA DE VIGNCIA LEI N 9.714/98. O v. aresto, data maxima venia, deixou de

    aplicar a Lei 9.714, de 25 de novembro de 1998, que alterou o dispositivo do artigo 44 do

    Cdigo Penal, que prev a converso da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos,

    quando se impunha, seno vejamos: Art. 44. As penas restritivas de direitos so autnomas e

    substituem as privativas de liberdade, quando: I - aplicada pena privativa de liberdade no

    superior a quatro anos e o crime no for cometido com violncia ou grave ameaa pessoa

    ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II - o ru no for reincidente

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    33/51

    em crime doloso; III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade

    do condenado, bem como os motivos e as circunstncias indicarem que essa substituio

    seja suficiente.

    1 (VETADO)

    2 Na condenao igual ou inferior a um ano, a substituio pode ser feita por multa ou por

    uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser

    substituda por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    3 Se o condenado for reincidente, o juiz poder aplicar a substituio, desde que, em face

    de condenao anterior, a medida seja socialmente recomendvel e a reincidncia no se

    tenha operado em virtude da prtica do mesmo crime.

    4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o

    descumprimento injustificado da restrio imposta. No clculo da pena privativa de

    liberdade a executar ser deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos,

    respeitado o saldo mnimo de trinta dias de deteno ou recluso.

    5 Sobrevindo condenao a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz daexecuo penal decidir sobre a converso, "podendo deixar de aplic-la se for possvel ao

    condenado cumprir a pena substitutiva anterior."

    Todavia tal entendimento do Eg. Tribunal de Justia do ........... entra em aberto conflito com

    a doutrina a respeito da matria. O prprio Relator do aresto recorrido, Desembargador

    ........................, em seu voto, trouxe colao a lcida lio de Damsio de Jesus e Luiz

    Flvio Gomes, autor de Penas e Medidas Alternativas Priso (Ed. RT, 1 ed., 1999), o qual,

    discorrendo sobre a aplicabilidade das penas alternativas aos crimes hediondos, assim

    assevera:

    "No resta a menor dvida de que em tese, pela pena aplicada, cabe a substituio da pena

    de priso nos denominados crimes hediondos, tal como o caso, por exemplo, do delito de

    trfico de drogas, falsificao de alimentos, tentativa de falsificao de remdios, etc. (...)

    Dizer, no entanto, que, pela pena aplicada (concreta), haja possibilidade de substituio no

    significa que o juiz deva proced-la em todos os casos: alm do requisito objetivo da pena

    (que no pode ser superior a quatro anos), urge o exame criterioso dos demais requisitos

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    34/51

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    35/51

    Prev o artigo 2, da Lei n 8.072/90, restringindo numerus clausus somente os seguintes

    benefcios: "Art. 2. Os crimes hediondos, a prtica da tortura, o trfico ilcito de

    entorpecentes e drogas afins e o terrorismo so insuscetveis de: I. anistia, graa e indulto; II.

    fiana e liberdade provisria. 1. A pena por crime previsto neste artigo ser cumprida

    integralmente em regime fechado.

    "Nesse sentido o entendimento do grande clssico da cincia penal brasileira, o saudoso

    Nelson Hungria. E desse Eminente criminalista colacionamos a seguinte lio":

    "O que vale dizer: a lei penal deve ser interpretada restritivamente quando prejudicial ao ru,

    e extensivamente no caso contrrio. Mas, insista-se: quando resulta intil qualquer processo

    de interpretao do texto legal. Somente in re dubia se justifica ou se impe a inteligncia dalei no sentido mais favorvel ao ru, segundo antiga advertncia: in dubia benigniorem

    interpretario nem sequi non munus, justum est quam tutius". (in Comentrio ao Cdigo

    Penal, vol. 1, Tomo 1, 6a. Edio, pg. 94)

    certo, pois, que face a lio dos Mestres referidos se impe a interpretao restritivas das

    palavras contidas na Lei n 8.072/90, verificando-se no resultar qualquer conflito com a

    converso da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, prevista no art. 44 do CP,com redao nova dada pela Lei n 9.714/98.

    Enfatize-se que o presente apelo especial objetiva o saber se a Lei n 9.714/98 - Lei das

    Penas Alternativas - se aplica ou no ao crime de trfico de entorpecentes que, equiparado

    aos crimes hediondos, impede a concesso de alguns benefcios - anistia, graa, indulto,

    fiana e liberdade provisria e progresso em regime prisional. uma quaestio juris.

    Destarte, postula-se o recebimento do presente Recurso Especial porque claramente

    configurada a hiptese legal da alnea "a", do inciso III, do artigo 105, da Constituio

    Federal.

    O recorrente foi condenado uma pena de 03 (trs) anos de recluso e 50 (cinqenta) dias-

    multa por trfico de lana-perfume. Na manuteno da fixao da pena - no mnimo legal -,

    o Desembargador Relator ................. assim a fundamentou:

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    36/51

    "A dosimetria da pena est correta e foi fixada no mnimo legal, no havendo como reduzir-

    se aqum do mnimo a reprimenda, nem mesmo substituir por outra restritiva de direito pois

    os crimes considerados hediondos ficam de fora de qualquer benefcio legal.

    "Por sua vez, o Desembargador Relator ............., negou a substituio das penas aosseguintes argumentos:

    "no caso em apreciao, todavia, no obstante sejam de todo favorveis ao ru as condies

    objetivas e subjetivas, no h que se cogitar em sano substitutiva, cumprindo-se considerar

    a gravidade ftica do comportamento do acusado, considerado hediondo, no se podendo

    minimizar a potencialidade lesiva de sua conduta.

    Assim d-se pelo prevalecimento da lei especial que expressamente alude ao regimeintegralmente fechado de cumprimento de pena corporal, contrapondo-se e tornando

    inaplicvel qualquer apenamento alternativo na espcie". (grifos nossos)Para demonstrao

    do dissdio jurisprudencial colacionas dois Arestos da Colenda Sexta Turma do Superior

    Tribunal de Justia, ambos relatados pelo Ministro Vicente Leal, relativos a Habeas Corpus

    n 10.04 e o Recurso Especial n 60.046 que desde j, requer suas juntadas, conforme docs.

    em anexo.

    As ementas dos Arestos relatados pelo Ministro Vicente Leal, respectivamente, dizem:

    "PENAL. TRFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAO. PENA PRIVATIVA DE

    LIBERDADE. PRETENSO DE SUBSTITUIO POR PENA ALTERNATIVA. LEI N

    9.714/98. INCIDNCIA. HABEAS-CORPUS. - A lei n 9.714/98, que deu nova redao

    aos artigos 43 a 47 do Cdigo Penal, introduziu entre ns o sistema de substituio de pena

    privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, e por ser mais benigna, tem aplicao

    retroativa, nos termos do art. 2, pargrafo nico, do Estatuto Penal, e do art. 5, XL, da

    Constituio.

    - Embora inexistente o direito subjetivo substituio da pena privativa de liberdade por

    outra restritiva de direitos, de rigor que a recusa concesso do benefcio seja sobejamente

    fundamentada, com exame das condies objetivas e subjetivas que indiquem a

    impropriedade do deferimento. - Habeas-corpus concedido." (STJ, HC 10.049/RO, Sexta

    Turma, DJ 06.12.99) "CONSTITUCIONAL. PENAL. EXECUO PENAL. REGIME

    PRISIONAL. PROGRESSO DE REGIME. CRIMES HEDIONDOS. LEI N 8.072/90,

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    37/51

    ART. 1, 2. LEI N 9.455/97, ART. 1, 7. LEX MITIOR. INCIDNCIA. PENA

    ALTERNATIVA. LEI N 9.714/98. -

    dogma fundamental em Direito Penal a incidncia retroativa da lex mitior, encontrando-se

    hoje entronizado em nossa Carta Magna, ao dispor que a "a lei penal no retroagir, salvopara beneficiar o ru" (art. 5, XL) -

    Embora inexistente o direito subjetivo substituio da pena privativa de liberdade por outra

    restritiva de direitos, de rigor que a recusa concesso do benefcio seja sobejamente

    fundamentada, com exame das condies objetivas e subjetivas que indiquem a

    impropriedade do deferimento. - Habeas-corpus concedido, de ofcio. - Recurso especial

    prejudicado". (STJ, REsp 60.046/SP, Sexta Turma, DJ 06.09.99)

    E no corpo dos Acrdos paradigmas, respectivamente, se sustenta: "... No caso, o paciente

    foi condenado a quatro anos de recluso, por trfico de entorpecentes, enquadrando-se,

    portanto, na hiptese do art. 43, do Cdigo Penal, com a nova redao que lhe conferiu a Lei

    n 9.714/98. certo que inexiste o direito subjetivo do ru substituio da pena privativa

    de liberdade por restritiva de direitos".

    Todavia, de rigor que a recusa concesso do benefcio seja sobejamente fundamentada,

    com exame das condies objetivas e subjetivas que indiquem a impropriedade do

    deferimento do pedido..." "... Todavia, a questo perde relevncia luz do novo modelo

    introduzida pela Lei no. 9.714/98, pois de rigor o exame da possibilidade de substituio

    da pena detentiva por quaisquer das penas restritivas de direito. Imp-se a observncia do

    art. 44, do Cdigo Penal, na redao que lhe foi conferida pela citada Lei n 9.714/98.

    Tal diploma, por ser norma mais benigna, deve incidir sobre os fatos pretritos, alcanando

    os processos em qualquer fase ou grau de jurisdio, inclusive aps o trnsito em julgado da

    sentena condenatria.

    Embora no seja o ru titular do direito subjetivo de obter substituio da pena privativa de

    liberdade por outra restritiva de direitos, de rigor o exame das condies objetivas que a

    concesso ou no do benefcio legal.

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    38/51

    E na hiptese de recusa, deve o Juiz decidir de modo fundamentado. No caso, encontram-se

    presentes as condies objetivas para a ocncesso do benefcio, devendo as condies

    subjetivas serem apreciadas pelo Juiz de Primeiro Grau..."Em ambos os casos os acusados

    foram condenados pela prtica do crime de trfico de entorpecentes, cujas penas no

    excederam os quatro anos".

    Outrossim, se atendem as exigncias regimentais, com relao aos referidos acrdos.

    Noticia-se que as ementas dos acrdos paradigmas invocados da Sexta Turma, foram

    publicadas no Dirio da Justia da Unio, de 06.09.99 e 06.12.99, respectivamente,

    juntando, neste momento xerox de seus inteiros teores. Destarte, por se tratar de matria

    prequestionada e por estar devidamente evidenciada e demonstrada a divergncia

    jurisprudencial, e por satisfeitas as demais exigncias regimentais se impe a admisso dopresente recurso especial, com fundamento na alnea "c", do inciso III, do artigo 105, da

    Constituio Federal.

    III- DOS PEDIDOS

    Em face do exposto, provada a negativa de vigncia da legislao federal - Lei 9.714/98 -, edo dissdio interpretativo com os acrdos paradigmas, requer o recorrente haja por bem

    receber e dar seguimento ao presente RECURSO ESPECIAL, fundado no artigo 105, inciso

    III, alneas "a" e "c" da Constituio Federal. Postula-se, outrossim, que a Colenda Turma do

    Superior Tribunal de Justia conhea e d provimento ao presente Recurso Especial para

    que, reformando o acrdo recorrido, admita a aplicao da Lei n 9.714/98 - Lei da Penas

    Alternativas - conceda o benefcio da substituio da pena privativa de liberdade pela

    restritiva de direitos no crime de trfico praticado pelo recorrente.

    Nesses Termos,

    Pede Deferimento.

    [Local], [dia] de [ms] de [ano].

    [Assinatura do Advogado]

    [Nmero de Inscrio na OAB]

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    39/51

    7. Inqurito Policial

    EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE

    ..... - ESTADO DO .....

    Flagrante: ....

    Indiciada: ......

    Art. 33, "caput" da Lei 11.343/06

    Os autos desse inqurito policial retratam o pior no mbito da justia criminal, o mais

    repugnante e odioso comportamento que no pode encontrar espao dentro de um EstadoDemocrtico de Direito, qual seja: o famigerado flagrante forjado.

    Doravante, terei cautela e desconfiana diante de todos os pedidos de busca e apreenso

    fruto, no de investigao, mas sim de denncia annima. Denncia annima no para que

    a polcia, sem uma investigao confirmatria, adentre, protegida com o manto da justia, na

    residncia de pessoas e faa busca e apreenso. Na verdade, a busca e apreenso, por se

    tratar de medida cautelar, deve ser realizada dentro dos estritos limites do art. 243 do CPP,

    in verbis:

    Art. 243. O mandado de busca dever:

    I - indicar, o mais precisamente possvel, a casa em que ser realizada a diligncia e o nome

    do respectivo proprietrio ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que

    ter de sofr-la ou os sinais que a identifiquem;

    II - mencionar o motivo e os fins da diligncia;

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    40/51

    III - ser subscrito pelo escrivo e assinado pela autoridade que o fizer expedir (sem grifos no

    original).

    Pois bem. O que se fez? Iludiram a justia que, em sua boa f e visando a amparar a ao dapolcia, expediu o referido mandado para que, algum, satisfizesse seus interesses pessoais

    de vingana, dio e rancor contra a Sra. Lucrecia que, agora, tem a pecha de traficante nessa

    cidade.

    Nenhum traficante, mesmo que nefito, deixaria na varanda de sua casa, do lado de fora,

    226 g. de maconha. O prprio cheiro da referida substncia denunciaria seu proprietrio. E o

    mais curioso: a polcia foi direto na varanda apreender a droga, ou seja, a denncia annimano poderia ser mais precisa, embora annima. Parece que partiu de quem conhecia bem a

    casa da indiciada.

    Cidade pequena tem uma boa caracterstica: todos se conhecem e sabem dos defeitos e

    virtudes um do outro, e, no caso em tela, a Sra.......... pessoa conhecida da cidade e todas

    sabem que com entorpecentes ela nunca mexeu.

    No podemos fechar os olhos para uma realidade: a indiciada foi vtima de um flagrante

    forjado. E quem vai reparar o mal que ela sofreu? O Estado? No. Sabemos que todos iro

    tirar as costas da responsabilidade, porm a anlise dos autos vai nos permitir chegar a uma

    concluso. A investigao no pode parar, pois afinal de contas a materialidade

    indiscutvel e cristalina. Algum, que ainda no sabemos quem, colocou a maconha na

    residncia da indiciada e, no mnimo, se no tivermos tambm um crime de abuso de

    autoridade, teremos um crime de trfico de entorpecentes. Razo pela qual, deve esta

    investigao prosseguir.

    Vamos a anlise dos autos.

    1. Uma denncia annima, sem confirmao de sua veracidade, autorizou a polcia a

    requerer pela expedio de mandado de busca e apreenso na residncia da indiciada.

    Mandado expedido e cumprido e a droga localizada.

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    41/51

    2. Surge uma controvrsia: um automvel marca ...... que se encontrava em poder da

    indiciada. O automvel foi comprado pela indiciada no dia .... de ...... de ..... do senhor ........

    (cf. fls. 39) e, curiosa e intrigantemente, o mesmo senhor ....... vendeu, posteriormente, para

    o ex-companheiro da indiciada, senhor ..........., o mesmo automvel (cf. fls. 41) na data de

    ......

    Como pode um automvel ser vendido duas vezes pelo mesmo proprietrio sem que o bem

    tenha voltado para suas mos?

    3. Com quem est o automvel? Com o ex-companheiro da indiciada (........). Como ele

    conseguiu ficar com o automvel? Com a ajuda da polcia. Veja que no dia ...... ele deu uma

    procurao para ..... (fls. 43) que filho de ........ (fls. 45) que, por sua vez, esta irm de....... que quem mora com o ex-companheiro da indiciada (Sr. .......), segundo informaes

    oficiosas. No mesmo dia......... a polcia apreendeu o automvel (fls. 35) e no dia posterior

    (......), a polcia entregou o automvel ao Sr. ........ (fls. 36). Tudo "a Jato", de forma

    eficiente. E o pior: a indiciada dirigia o referido automvel sem habilitao, porm no foi

    autuada em flagrante delito. Por que?

    Porque a inteno no era o exerccio legtimo da funo policial de atividade judiciria,

    mas sim satisfazer os interesses pessoais do ex-companheiro da indiciada que queria ficarcom o automvel que, segundo consta dos autos, pertencia a ela (indiciada). Ou seja, a

    esfera criminal (delegacia de polcia) serviu como um grande escritrio de advocacia privada

    para defender os interesses patrimoniais do casal, mas em favor do ex-companheiro, Sr.

    .......que, inclusive, registre-se: irmo de um dos melhores comandantes que o ..... de .......

    j teve: Cel. .......... a quem credito uma das maiores gestes frente daquele Batalho,

    homem de conduta ilibada com o qual tive excelente relacionamento profissional, enquanto

    a frente do X BPM.

    4. H uma fita entregue neste juzo e encaminhada ao MP para comprovao de ameaas de

    morte no s a indiciada ......., mas como tambm a um jovem de nome ......... que, dizem,

    seria namorado da indiciada. Na fita h, inicialmente, trs vozes: uma que, em tese, seria da

    indiciada ........ que, inclusive, foi quem juntou a fita a esses autos, e a outra seria, em tese,

    do seu ex-companheiro, Sr. ............... H uma terceira voz que seria de um amigo do Sr. .....

    que no foi identificada. Curiosa e independentemente de percia tcnica que deve ser feita,

    a voz imputada ao Sr. ......... faz meno a retirar da indiciada seu automvel, sua casa e tudo

    o mais que possui que, se for verdade, configura crime de ameaa corroborando a histria da

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    42/51

    apreenso do automvel, porm uma pergunta fica no ar: ser que foi com a conivncia da

    polcia?

    Se foi, os autos desse inqurito correm o risco de no ter uma apurao isenta e cristalina.

    Motivo pelo qual, diante dos ltimos entendimentos jurisprudenciais, deve tal investigaoser feita pelo Ministrio Pblico.

    Veja-se a propsito entendimento do STJ, in verbis:

    MP. PROCEDIMENTO INVESTIGATRIO. POLICIAIS.

    A Turma denegou a ordem de habeas corpus com o entendimento de que, em se tratando de

    procedimento com o fito de apurar fatos reputados delituosos e cuja autoria atribuda aintegrante da organizao policial, cuja atividade controlada externamente pelo Ministrio

    Pblico, em tese no existir antinomia para que o Parquet promova a investigao.

    Ressalte-se que, mesmo no caso de eventual irregularidade por invaso das atribuies da

    Polcia Judiciria pelo Ministrio Pblico, ainda assim em nada estaria afetada a ao penal

    porque objeto de apurao de delito cometido por agente de autoridade policial. Precedentes

    citados do STF: RHC 66.428-PR, DJ 2/9/1988, e RE 205.473-9-AL, DJ 19/3/1999. RHC

    10.947-SP, Rel. Min. Fernando Gonalves, julgado em 19/2/2002 (sem grifos no original).Smula 234 do STJ

    Ementa

    A participao de membro do Ministrio Pblico na fase investigatria criminal no acarreta

    o seu impedimento ou suspeio para o oferecimento da denncia (sem grifos no original).

    Diante do exposto, requer o Ministrio Pblico:

    a) Remessa da fita, em anexo, percia tcnica do Instituto Criminalstica .......... do ........... e

    no de .......... para transcrio da mesma e exame de comprovao de voz devendo a

    indiciada, Sra. .........., ser chamada para dizer a quem pertencem s vozes contidas na

    mesma, porm dever faz-lo no gabinete desta Promotoria de Justia e no na unidade

    policial, e, se quiser, acompanhada de advogado ou do Defensor Pblico em exerccio neste

    juzo, razo pela qual requeiro que a mesma seja intimada, no endereo situado na rua 10,

    CASA 20, a comparecer no dia ....... de ........l prximo vindouro, s ........ h.

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    43/51

    b) Oitiva do Senhor ........... devendo o mesmo ser intimado na rua......., casa......, bairro

    ........, nesta comarca, para comparecer nesta Promotoria de Justia no dia ..... de .......

    prximo vindouro, s ..... h. para prestar declaraes nos autos desse inqurito policial.

    c) Oitiva do Senhor ......... residente rua .... n ....... para comparecer nesta Promotoria deJustia no dia...... de ..... prximo vindouro s ....... h. para prestar declaraes nos autos

    desse inqurito policial.

    d) Oitiva, nesse gabinete, do ........., lotado no ........, e residente em um imvel no andar de

    cima ao da indiciada (rua 10), porm dever ser requisitada sua apresentao ao Comandante

    do ........ para aqui comparecer no dia .... de .....l do corrente ano s ....... h. para prestar

    declaraes nos autos desse inqurito policial.

    e) Ofcio ao ICCE solicitando imediata remessa do laudo definitivo da substncia

    entorpecente a este juzo e juntada aos autos.

    f) Ofcio ao Delegado titular da ..... DP a fim de que informe qual a razo pela qual deixou

    de lavrar o flagrante em relao ausncia de habilitao da indiciada quando da apreenso

    do automvel de fls. 35 e 36 que, inclusive, devero ser enviadas (as fls. 35 e 36) aquelaautoridade policial.

    g) Ofcio ao comandante do DPO local comunicando-lhe que todo e qualquer pedido de

    busca e apreenso dever ser lastreado em investigao preliminar que corrobore a

    famigerada denncia annima, sob pena de inviabilizarmos o direito constitucional da

    inviolabilidade do domiclio (Art. 5, XI). Denncia annima no pode autorizar, por si s,

    uma investida no domiclio alheio sem que haja comprovao do que se informou. Do

    contrrio, de nada valeria a garantia constitucional da inviolabilidade do domiclio, pois

    haveria sempre uma denncia annima para lastrear o abuso que foi o que foi feito nesses

    autos.

    f) ARQUIVAMENTO SUBJETIVO dos autos desse inqurito com relao a indiciada ........,

    porm a continuidade das investigaes com relao ao fato, em tese, denominado trfico de

    entorpecentes, pois no h a menor dvida quanto a materialidade do mesmo, bem como,

    aos crimes de falsificao e estelionato que por ventura tenham sido praticados na compra e

    venda do referido automvel, tudo em conformidade com o art. 28 do CPP.

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    44/51

    desse modo deve a indiciada ter seu nome retirado dos livros e registros desse juzo, do IFP

    e da delegacia de polcia que dever ser informada do arquivamento subjetivo dos autos,

    porm o prosseguimento das investigaes quanto aos fatos mencionados.

    Requeiro ainda cincia indiciada e aos seus patronos desse arquivamento, se deferido, para

    adoo das medidas e providncias que entenderem cabveis.

    Por ltimo, requerer que esses autos no saiam desse juzo para a delegacia de policia, at

    que fique tudo apurado como deve ser com total transparncia, devendo tramitar entre

    Ministrio Pblico e o juzo, ressaltando, desde j, que nenhuma medida de restrio aos

    direitos e garantias individuais ser adotada sem autorizao judicial, e, muito menos,cerceados os direitos dos advogados de terem acesso a esses autos como lhes autoriza o

    Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Investigao criminal direta pelo Ministrio Pblico no significa cerceamento aos direitos e

    garantias individuais da pessoa investigada, muito menos limitao ao exerccio dos direitos

    da advocacia, mas simplesmente a necessidade de se apurar de forma cristalina e isenta de

    qualquer sentimento que no o de justia os fatos objeto de apurao.

    Nesses Termos,

    Pede Deferimento.

    [Local], [dia] de [ms] de [ano].

    [Assinatura]

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    45/51

    8. Queixa-crime

    EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO

    ESTADO ....

    ..., ...., ...., ...., .... e .... (qualificaes), atualmente ocupantes de cargos de ...., com

    endereo na Comarca de ...., na Rua .... n .... atravs de seu advogado e procurador, inscrito

    na OAB sob o n ...., com escritrio profissional nesta Comarca na Rua .... n...., que esta

    subscreve, vem, respeitosamente a presena de Vossa Excelncia, oferecer

    QUEIXA-CRIME

    em face de

    Sr. .... (qualificao), com endereo profissional, na Rua .... n ...., nesta Comarca, fazendo-o

    com base no art. 40, incisos I, letra "c", da Lei n 5.250, de 09 de fevereiro de 1967, pelos

    atos praticados, exclusivamente, pela sua pessoa e a seguir expostos, caracterizadores dos

    crimes previstos nos arts. 21 e 22 do citado diploma legal, combinado com os arts. 29 e 69,

    do Cdigo Penal.

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    46/51

    I- DOS FATOS

    Os ora querelantes, na qualidade de Diretores da ...., foram alvo de ofensas perpetradas pelo

    querelado o qual, agindo com a vontade de ofender a honra, pois chegou ao cmulo de

    chamar os reprteres, tornando pblico, fatos que atingem, diretamente as suas honraspessoais, os seus decoros e os seus prestgios perante a sociedade, com a ntida inteno de

    ofender a honra dos ora queixosos, alm de obter lucros polticos, com fins eleitoreiros,

    concedeu entrevista levada diretamente ao ar, em data de .... de .... de .... e .... de .... de ....,

    aquele pela ...., da Cidade de ...., no .... e este, na rdio ...., da Cidade de ...., na Rua .... n ....,

    no ...., oportunidade em que utilizou, ao se dirigir de viva voz e imagem, as pessoas dos

    querelantes, termos e palavras de cunho altamente ofensivos a honra, especialmente, quando

    afirmou: '... porque a Telepar uma ...., se transformou num verdadeiro sindicato do crime(...) Os crimes vo desde desvios de verbas da .... que era dinheiro arrecadado pela Telepar e

    desviado criminosamente no interesse do .... da .... e de outros seus parceiros da diretoria

    como tambm de fora da diretoria, at tambm contas fantasmas, fraudes em licitaes,

    ameaas, incndio de carros de pessoas que denunciaram, ameaas ao Delegado do ....

    Distrito Policial, em fim um conjunto de delitos e crimes contra a administrao pblica

    federal extremamente graves (...) do .... da Telepar que um criminoso e que no pode

    comandar uma companhia da posio estratgia da Telepar. "(Entrevista prestada na ...., de....)"... sobre as atividades desenvolvidas pelo .... da Telepar Dr. ...., como tambm por

    demais diretores e terceiros interessados no saque e na roubalheira que se instalou na

    Telepar (...) Alis o Dr. ...., est acostumado a proceder a base de desmandos com

    perseguies e violncias contra funcionrios, bem como contra cidados e agora contra este

    parlamentar que denuncia as falcatruas havidas na sua gesto a frente da Telecomunicaes

    do .... (...) Temos a frente da Telepar o .... e seus .... (...) delinqncias generalizadas nos atos

    praticados pela Telepar (...) estes fenmenos, estas estranhas coincidncias e a corrupo

    generalizada instalada na Telepar (...) Transformao da Telepar em instrumento de

    corrupo e locupletamento e enriquecimento ilcito ... "(Entrevista prestada ...., de ....).

    Naturalmente, que tais palavras e termos proferidos pelo querelado, caracterizam os crimes

    previstos nos articulados 21 e 22, da Lei de Imprensa, combinado com o art. 69, do Cdigo

    Penal, estando, s condutas devidamente tipificadas, pois presente o dolo, bem como no

    restando dvidas da inteno de ofender com fins e objetivos meramente polticos.

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    47/51

    A competncia para conhecer, julgar e processar o feito desta Corte de Justia, em razo

    do querelado estar, provisoriamente, ocupando uma cadeira de deputado Estadual, eis que

    suplente, "ex-vi", art. 101, inciso VII, letra "a", combinado com o ..............grafo 4 do art.

    57, da Constituio Estadual do ...............

    Requer-se, tambm, em razo da chamada imunidade parlamentar, seja o presente de pronto,

    submetido Assemblia Legislativa, a fim de ser concedida a indispensvel licena para o

    prosseguimento do "persecutio criminis", "ex-vi", do ..............grafo 1 do artigo 57, da

    Constituio do Estado do ...............

    Destacamos, para Vossa Excelncia, que no presente caso, inexiste, qualquer excludente de

    crime aplicvel, eis que no se faz presente nenhuma das hipteses previstas do art. 27, daLei de Imprensa, j que as notcias foram realizadas com a inteno de ofender a honra dos

    querelantes, visando difamar e injuriar, expondo-os e procurando desmerec-los, perante o

    pblico e a sociedade, pois como membros da diretoria da Telepar, foram ofendidos.

    Alis, salienta-se que, todo o excesso, merece ser punido, principalmente, quando presente o

    "animus diffamandi vel injuriandi".

    "In casu", no episdio objeto da presente persecuo criminal, patente restou a inteno do

    querelado em ofender, tendo para tanto, cometidos excessos inaceitveis e caracterizadores

    das condutas de difamao e de injria.

    Vale salientar que o bem atingido, ou seja, a honra de uma pessoa , sem dvida, seu maior

    tesouro, o seu castelo, que no pode ser abalado, chamuscado, chafurdado na lama, sem que

    o responsvel seja exemplarmente punido.

    Observamos ainda que o dolo com que agiu o querelado foi intenso, pois as suas atitudes

    foram praticadas com o objetivo srdido de denegrir e macular a honra alheia, merecendo,

    portanto, exemplar admoestao, pois a responsabilidade torna-se de maior gravidade, por

    ser o primeiro, apesar de ocupar um cargo eletivo, busca denegrir e ofender, visando, obter

    lucros na futura campanha ao legislativo.

    V-se, portanto, que a punio ao querelado, impe-se como a melhor forma de direito,

    restando a honra do querelante, alm de se coibir os excessos praticados.

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    48/51

    II- DO DIREITO

    Quanto ao cabimento do presente "persecutio criminis", no resta qualquer dvida, em razo

    das expresses citadas pelo querelado, as quais so altamente ofensivas a honra, implicando

    na responsabilidade do querelado, como entrevistado.

    Tambm ainda, tm-se como caracterizadas as condutas tpicas da difamao e injria, uma

    vez que as insinuaes e os prprios termos utilizados pelo entrevistado atingiram

    diretamente a reputao, o decoro, a dignidade, bem como vilipendiando a honra dos

    querelantes, sendo certa a possibilidade da persecuo criminal.

    Todavia para que dvidas no ocorram, transcrevemos algumas lies doutrinrias ejurisprudncias dos Tribunais Ptrios, quanto a caracterizao das condutas mencionadas e

    aplicveis a matria, "verbis":

    " a manifestao por qualquer meio, de um conceito ou pensamento que importe o ultraje,

    menoscabo ou vilipndio contra algum." (in Nelson Hungria, Com. ao Cod. Pen., Ed. 1995,

    vol. VI, pg.85)

    "A ao consiste no fato de imputar a outrem fato ofensivo sua reputao. O objeto da

    tutela a reputao, isto , a estima que a pessoa goza perante a sociedade em razo das

    qualidades morais, arte ou profisso, que em escala gradativa seria menos que o renome e

    fama." (cf. Maggiore Derecho Penal, 1955, vol. IV, pg.402.)

    "A conduta pode consistir em gestos, palavras, escritos, enfim, qualquer meio idneo para

    ofender a reputao da pessoa. Trata-se de honra em sentido externo ou objetivo." (in lvaro

    Mayrink da Costa, Direito Penal, 3 Edio, vol. II, tomo I, pg. 400)

    E prossegue o festejado autor, quanto a injria:

    "A conduta consiste em ofender a dignidade ou o decoro de algum. Os fatos no necessitam

    ser precisos ou determinados.

    Assim, a dignidade se refere s qualidade essenciais e o decoro s extrnsecas." (idem,

    pg.409)

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    49/51

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    50/51

    Configura crime de imprensa, em tese, a ofensa honra em entrevista para qual o prprio

    paciente convocou os profissionais da comunicao. Recurso de habeas corpus desprovido."

    (in JSTF 93/357, Lex)

    "Ementa: - Habeas Corpus. Crime de imprensa. Responsabilidade. Entrevista.Conquanto a Lei de Imprensa tenha contemplado uma ordem sucessiva da responsabilidade

    para os chamados delitos de imprensa, no so alheios a ela aqueles que, na qualidade de

    entrevistados, profiram conceitos ou emitam opinies atentatrios honra ou boa fama de

    outrem. Reconhecia a autenticidade da entrevista, a responsabilidade pelo que nela se

    contm de quem o concedeu e no do jornalista que a reproduziu.

    Recurso de habeas corpus desprovido." (in JSTF 95/349, Lex)

    "Consoante o artigo 12 da Lei de Imprensa, esto sujeitos ao regime da mesma aqueles que,

    atravs dos meios de informao e divulgao, praticarem abusos no exerccio da liberdade

    de manifestao do pensamento e informao." (in RT 575/441, STF)

    No resta, conforme a posio do Supremo Tribunal Federal, qualquer dvida quanto

    responsabilidade do entrevistado.

    Destaca-se, finalmente, que pelos termos da entrevista est claro e evidente a inteno do

    querelado de ofender a honra dos querelantes, agindo com dolo, uma vez que a investida

    contra a diretoria da ...., da qual todos so membros, deveu-se a uma retaliao poltica, com

    a finalidade de obter lucros eleitoreiros, no havendo qualquer preocupao com a honra

    alheia, impondo-se o "persecutio criminis" ora apresentado.

    V-se, portanto, como certa a possibilidade da proposio da presente queixa-crime.

    Quanto a materialidade, no h o que se discutir, j que as .... fitas apresentadas com a

    presente, especialmente, a fita de vdeo e a magntica, contm a gravao total e completa

    de ambas as entrevistas, concedidas pelo querelado, estando, portanto, devidamente

    materializados os crimes.

  • 8/12/2019 PrTica de Direito Penal - OAB Segunda Fase

    51/51

    Alis, observamos que, afora a prova apresentada das fitas com a gravao das entrevistas,

    as quais devero ser submetidas a percia, com as suas degravaes, tambm, admite-se a

    demonstrao da materialidade do crime, atravs de provas indiretas.

    Veja-se que, "in casu", at as chamadas provas indiretas so desnecessrias, uma vez que,em ambas as entrevistas, vrias foram as vezes em que o entrevistado interpretado pelo seu

    prprio nome, alm do que, existe a sua imagem, bradando a viva voz, as suas assertivas

    altamente ofensivas.

    III- DOS PEDIDOS

    Nessas condies, D. e A. a presente, diante dos fatos narrados, sendo certa a prtica das

    condutas de difamao e injria, requer a citao dos querelados, "ex-vi", do ..............grafo

    1 do artigo 43, da Lei n 5.250, de 1967, para apresentar sua defesa prvia, e, aps se ver

    processar, sob pena de revelia, at final condenao, arrolando as testemunhas abaixo, uma

    vez que trata-se de matria devidamente comprovada pelas .... fitas em ...., de tudo ouvido o

    ilustre Procurador Geral da Justia, por ser de direito e de Justia.

    Nesses Termos,

    Pede Deferimento.

    [Local], [dia] de [ms] de [ano].

    [Assinatura do Advogado]

    [Nmero de Inscrio na OAB]

    Rol de testemunhas (qualific-las)