Direito Penal OAB Completo.docx

download Direito Penal OAB Completo.docx

of 78

Transcript of Direito Penal OAB Completo.docx

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    1/78

    RESUMO DE DIREITO PENAL 2 FASE OAB

    PARTE GERAL

    PRINCPIOS

    1. LEGALIDADE (art. 5, I, CF !! art. 1, CP"A lei que preveja um crime, contraveno, pena (causas de aumento, diminuio,modalidades) ou medida de segurana deve ser: lei em sentido estrito, clara, taxativa eanterior prtica do fato. onsequ!ncias:

    a" Pr#$%$&'# ) a*a+#$a in malan partem:Exemplo no h crime de corrupo ativa (art. 333, CP) quando o agente d avantagem que o uncionrio !olicita (o tipo inclui, apena!, o n"cleo oerecer e

    prometer)."oss#vel analogia in #onan partem: exemplo no h cau!a de i!eno de penaexpre!!a para o companheiro que praticar avorecimento pe!!oal (art. 3$%, &' CP),ma!, por analogia, po!!vel #ene*ci+lo, dada a !emelhana de !eu papel !ocial com ocn-uge.

    %" M-$/a taat$0$a)a de$nio de tipo penal pela lei deve ser clara.Exemplo de violao tipo penal de con!tituio de milcia (art. '%%+/) no 0 claro emdeterminar o conceito de organi1ao paramilitar, grupo ou e!quadro.

    !" A*t)r$#r$a) (5, L, CF"para assegurar segurana jur#dica, a lei que prev! o tipodeve ser anterior prtica do il#cito. %am&'m ' camado de princ#pio da no surpresa,

    j que preconia que a lei nova no pode retroagir contra quem praticou um fato antesde sua previso.Exemplo de violao o t0cnico da Carolina 2ieman, que praticou ato que deu en!e-o

    4 criao do tipo de inva!o de di!po!itivo inormtico (art. 56$+/, CP), no incorre na!!ua! pena!, tendo praticado extor!o, por t7+la coagido a pagar quantia.

    2. INTEREN34O MNIMA"rinc#pio que ' impl#cito na *, extra#do do conjunto de garantias em mat'ria penal que estodispostas na onstituio. "rev! que o +ireito "enal deve ser entendido como ltima ratio,aplicvel apenas quando os outros ramos do direito no se mostrarem su$cientes.onsequ!ncias:

    a" Fra/)*tar$)a)o direito penal s- tutela &ens jur#dicos importantes%" S%6$$ar$)a) o direito penal tem aplicao limitada s ip-teses em que os

    outros ramos mostrarem/se ine$caes.

    7. LESIIDADE (OFENSIIDADE"0ma conduta s- deve ter relev1ncia penal quando representar uma leso ou perigo de lesograve e real a estes &ens jur#dicos essenciais, selecionados pelo princ#pio da intervenom#nima (fragmentariedade). 2m tese, este princ#pio co#&e a exist!ncia, por exemplo, decrimes de perigo a&strato. 3eria o caso do crime de em&riague ao volante (art. 456, %7), ouporte de armas, por'm o 3%* j se pronunciou no sentido de que os tipos no violam a *,apesar de s!/los (8nformativo 69, 3%*). ;utro meio de instrumentaliar este princ#pio ' pormeio do princ#pio da insigni$c1ncia, j que, por meio deste, o aplicador, diante de umaconduta que cuja leso ' a&strata na previso legal, pode analisar o caso concreto e aferir se,de fato, existiu dano.

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    2/78

    8. ADE9UA34O SOCIALAfasta da a&rang!ncia de tipos penais vigentes condutas que goam de aceitao socialatual, em&ora no passado fossem repudiadas.

    LEI PENAL NO TEMPO

    E:!-!$a a +)$ ;)*a+o correndo at0 acondenao (ainda que na a!e recur!al), esta ser afastada, no existindoqualquer efeito condenat-rio. >correndo ap=! o tran!ito em -ulgado dacondenao (

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    3/78

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    4/78

    de$nidos pelo art. KI, para considerar se a lei penal &rasileira ' aplicvel ao casoconcreto.

    OBS: LUTAMLugar/U&iquidadeTempo/Atividade Etrat)rr$t#r$a+$a) (art. "

    o 2xtraterritorialidade incondicionada (art. CI, 8): em tese, a lei penal &rasileiraser aplicvel ainda que o sujeito tena sido condenado ou a&solvido noestrangeiro (IPC INFORMATIO 8H, STF".Fessas ip-teses, aver uma

    compensao da eventual pena aplicada no exterior (art. NI)a. !r$/)6 !#*tra a 0$a (art6. 121J12K # CP" # a +$%)ra) (art6.18J18H" # Pr)6$)*t) a R);@%+$!a = $cam exclu#dos os crimes deinfantic#dio e a&orto porque tutelam, em verdade, o rec'm/nascido ou feto =;r$*!=;$# a ;r#t)&'#

    &. !r$/)6 !#*tra # ;atr$/*$# (art6. 155J1K7 # CP" # a ;@%+$!a(art6. 2KHJ711

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    5/78

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    6/78

    onduta Pesultado

    *A%;Fatural#stico 3;8A< Fexo causal %ipicidade (formal ematerial =conglo&ante).

    A caracteriao de umfato como t#pico gera um8F+T8; deantijuridicidade. 3endoassim, se analisam asexcludentes: L)a$6:

    Lerai! (art. 27, CP):estado denecessidade leg#timadefesa estritocumprimento dodever legal exerc#cioregular do direitoE!pec*ca! (ex. art.BN, " art. 4C, l.65KUN)

    S;ra+)a+:

    consentimento doofendido, desde queno seja elementar.

    8mputa&ilidade:imputveis semi/imputveisinimputveis

    "otencialconsci!ncia dailicitude do fato (erro

    de proi&io) 2xigi&ilidade de

    conduta diversa(art. 22, CP)

    / oao moralirresist#vel/ ;&edi!nciaierrquica

    FATO TPICO

    E+)/)*t#6

    1. CONDUTA

    a&'#J#/$66'#(crimes comissivos por omisso)

    /a*a(teoria da dupla imputao o&jetiva nos crimes am&ientais) 0#+*t-r$a (consci!ncia e voluntariedade = coao f#sica irresist#vel) #+#J!+;a($nalismo de Seltel)

    A34OJOMISS4O

    A conduta ser uma ao ou omisso a depender do ver&o/ncleo do tipo penal, quepode ser comissivo ou omissivo/pr-prio. Fos tipos mistos, o crime ser omissivo oucomissivo a depender da adequao da conduta ao ncleo (ex. o crime de

    prevaricao tem um n"cleo omi!!ivo e doi! comi!!ivo!; conorme !e der a conduta do

    agente, ter e!te praticado prevaricao omi!!iva pr=pria ou comi!!iva)."ela o&serv1ncia do princ#pio da legalidade, quando um tipo tiver a forma comissiva,em avendo uma omisso, no aver adequao t#pica (ex. encontro meu maiorinimigo enartando na rua e nada ao no h homicdio porque no houve a aoGmatarH; no mximo, omi!!o de !ocorro).2xceo: !r$/)6 !#/$66$0#6 ;#r #/$66'#(omissivos impr-prios = art. B4, LI, ").Fesse caso, um agente garantidor pode cometer um crime cujo ncleo do tipo sejauma ao por meio de uma omisso. ondiDes: DEER DE AGIR X POSSIBILIDADE.; 2EOE 2E /LQpoder ser: i) legal (ex!.pai!, policiai!, #om#eiro!, m0dico!) ii)voluntrio (ex!. voc7 pode olhar minha #ol!a enquanto mergulhoRH; contrato de

    tra#alho; pai! que levam amigo! de *lho menor para via-ar); iii) quando ocomportamento anterior criar o risco do resultado (ex. o agente que empurra uma

    pe!!oa que no !a#e nadar em pi!cina tem o dever de evitar o aogamento) . AP>

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    7/78

    quando chega ne!te, encontra dua! criana! morta! no re!ponde por homicdioporque, ape!ar de ter o dever legal de agir no tinha a po!!i#ilidade, poi! no e!tavano local no !e cogita do dolo ou da culpa do agente, ao ter !e atra!ado, porque nohouve nem me!mo conduta relevante; ex' a me re!ponde pelo! e!tupro! da *lhareali1ado! pelo padra!to quando !e omitia de evit+lo!; ex3 o policial que v7 umavtima !endo rou#ada e nada a1 por reconhecer ne!ta um antigo de!aeto re!ponde

    pelo crime, no em concur!o com o ladro, ma! por omi!!o impr=pria).

    YUMANA

    A r)6;#*6a%$+$a) ;)*a+ 6%)t$0a(princ#pio da culpa&ilidade). "artindo destepressuposto, poss#vel concluir que somente o omem pode ser autor de um crime, porpoder guiar sua conduta atrav's da vontade.

    onclusDes: animais ou pessoas jur#dicas no cometem crimes2xceo: dupla imputao penal nos crimes am&ientais (

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    8/78

    DOLO (art. 1K, I"vontade consciente de realiar uma conduta (dolo direto) ou deaceitar a sua realiao (dolo eventual), sendo esta prevista em um tipo penal comocrime.;73: no ' a Gvontade livre e con!cienteHporque o agente pode querer realiar umaconduta ainda que esteja mediante coao moral irresist#vel (exclui a culpa&ilidade,mas, no a tipicidade)2sp'cies:a. 2olo direto: dois elementos que o constituem, o cognitivo(sa&er o que se fa = o

    erro de tipo, no art. 5,o exclui) e o volitivo (querer o resultado). Z regido pelateoria da vontade."oder ser: i) de primeiro grau(vontade de realiar o o&jetivo principal da conduta)ii) de !egundo grau (quando o meio escolido para praticar a conduta que se quer,necessariamente, enseja a efetivao de outros resultados, de que se sa&e e que sequer, acessoriamente = ex. de!e-o matar meu inimigo colocando uma #om#a noavio em que e!te em#arcar e!ta e!colha, nece!!ariamente, levar 4 morte do!demai! pa!!ageiro!, que !ero atri#uda! ao agente a ttulo de dolo direto de!egundo grau; morte do eto ao matar uma grvida; ' diferente do dolo eventualque pressupDe a dvida quanto ao resultado);

    &. 2olo indireto Z dividido em:i) dolo alternativo (criticado pela doutrina, ocorre quando o agente quer praticaruma conduta e prev! que esta poder causar diversos resultados, decidindo dirigi/laa qualquer destes = ex. arreme!!o uma pedra em direo ao meu inimigo !a#endoque i!to poder le!ion+la ou mat+lo; !a#endo di!to, querendo qualquer de!te!eeito! deve !er indierente qual eetivamente !e produ1a +, !e pratica o ato doloalternativo o#-etivo; o professor Xrego sustenta que tam&'m o ser quando oagente quer atingir uma ou outra pessoa, sendo isto indiferente /dolo alternativo!u#-etivo)ii) dolo eventual (regido pela teoria do consentimento, ocorre quando o agente

    prev7, eetivamente, o resultado como poss#vel e, em&ora no o queira, o aceita PREVISOD COND!"D"CEI!"#O ex5. acho um eletrnico no cinema; !eique pode !er de algu0m ou !er coi!a a#andonada, ma!, ainda a!!im, decido!u#tra+lo; ex'. para te!tar a re!i!t7ncia de um copo e, ainda !a#endo que minhaconduta pode atingir um terceiro que e!te-a pa!!ando, re!olvo arreme!!+lo pela

    -anela);c. 2olo geralconsequ!ncia do erro na causalidade ocorre quando o agente, por erro,

    acredita que causou um resultado que pretendia, que na verdade, ainda noocorreu. 2nto, pratica uma segunda conduta, sem o dolo anterior, quando causaefetivamente o resultado esperado antes (ex. o agente, querendo a morte davtima, de!ere acada! no corao e, depoi! de con!tatar a morte, decide atirar ocadver no rio; quando o corpo 0 locali1ado, con!tata+!e que a cau!a morti! oiaogamento no rio; a doutrina entende que, ne!te ca!o, o dolo da primeira condutadeve !er e!tendido 4 !egunda, de orma que o agente re!ponda pelo crimecon!umado, como !e tive!!e reali1ado ni!!o na !ua primeira ao !em a a!*xia).

    CULPA (art. 1K, II" INOBSERZNCIA DE UM DEER OBETIO DE CUIDADO XPREISIBILIDADE. ;s deveres o&jetivos de cuidado so comuns a todos, podendo serlegais, costumeiros, impostos pelas regras t'cnicas entre outros. A previsi&ilidade deveser ;7E2%8GA, ou seja, para a m'dia das pessoas da sociedade e, no, para o agente.8"[ A doutrina minoritria defende que deve ser perce&ida conforme as

    particularidades do agente, de tal forma que deve ser 307E2%8GA (tese que deve serusada para defesa). Exemplo! 5. um amigo decide, de #rincadeira, em uma praia,empurrar outro at0 que e!te venha ao cho, !em notar que haviam caco! de vidrone!te ap=! o empurro, o amigo morre ora, no era previ!vel que o amigo pude!!e

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    9/78

    morrer com um !imple! empurro !em ter notado o! pedao! de vidro; '. Umaempre!a vai reali1ar implo!Je! para a con!ecuo de o#ra e toma toda! a! cautela! no!entido de evacuar a rea; !e, ainda a!!im, permanecer algu0m, que o e1 ocultando+!e, e!ta no poder !er re!pon!a#ili1ada por !ua morte, - que o#!ervou o! devere! decuidado que lhe eram exigido!.*ormas: i) neglig7ncia (omisso descuidada) ii) imprud7ncia (ao descuidada) iii)impercia(ino&serv1ncia de regras t'cnicas, no exerc#cio de uma atividade qualquer = '

    pr-pria dos agentes pro$ssionais).2sp'cies: i) con!ciente(culpa com previso = ou seja, quando o agente efetivamenteprev! o resultado, mas no acredita que este se propague a diferena em relao aodolo eventual se d, realmente, nesta falta de aceitao = ex. in!trutor de auto e!colaque, di!cutindo com !ua namorada enquanto dirigia e me!mo ap=! !er alertado pore!ta, manteve+!e em exce!!o de velocidade, acreditando que por !er exmio motori!tanenhuma atalidade poderia ocorrer, ma! atropela um pede!tre re!ponde porhomicdio a titulo de culpa con!ciente); ii) incon!ciente (culpa sem previso / quando,apesar de previs#vel, o agente no fa a su&suno de que o resultado pudesse ocorrer= ' a regra) iii) impr=pria (art. 5, LBI) = culpa derivada do erro de tipo permissivoevitvel o agente realia o tipo dolosamente e responde culposamente emconsequ!ncia de seu erro na descriminante (ex. o agente !upJe uma agre!!o in-u!tae atual contra !ua *lha e, pretendendo, legitimamente, deend7+la, atira contra avtima, acreditando e!tar em legitima dee!a de terceiro depoi!, con!tata que, emverdade, era uma encenao legtima dee!a putativa !e evitvel, homicdioculpo!o.8nformativo 64, 3%*: a em&riague no volante FV; caracteria, automaticamente, odolo eventual que, para se dar, depende da demonstrao clara de que ouveaceitao.aracter#sticas dos crimes culposos: i) so crime! materiai!(precisam de resultado =art. BN, 88 = exceDes = art. 4N,

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    10/78

    o rime de mera conduta: o tipo descreve uma conduta que FV; A03AO0A LEC> po!!vel alegar que, !e o autor no conhecia aconcau!a no ca!o, a hemo*lia deve re!ponder apena! pela !ua conduta, ou

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    11/78

    !e-a, pelo crime tentado.3e concomitante (ex. dou veneno 5 para atingir /; 8d veneno ' a e!te com a me!ma inteno, !em a-u!tarem a! !ua! aJe!; a

    percia con!tata que oi a com#inao de am#a! a! !u#!tIncia! que produ1iu amorte)o resultado, em princ#pio, ser imputado ao agente (no exemplo, !erhomicdio con!umado). QPCX ?E LEC> po!!velalegar que, !e o autor no conhecia a concau!a no ca!o, o veneno anterior deve re!ponder apena! pela !ua conduta, ou !e-a, pelo crime tentado. 3e

    6;)r0)*$)*t), 08+A+; ([), necessrio o&servar se a concausa ' umdecorr!ncia natural ou no da conduta (art. B4, LBI / ex. com a inteno dematar, de!*ro acada! contra 8 que 0 !ocorrido com vida; quando na am#ulInciae!ta !ore um acidente que 0 cau!a da morte da parte; ou quando e!te 0 levadoao ho!pital e e!te !ore um inc7ndio e!!e! no !o evento! Gnaturai!H daconduta, de tal orma que o re!ultado KV> poder !er imputado; ex' com ainteno de matar, de!*ro acada! contra 8 que 0 !ocorrido com vida e, quandona cirurgia, morre e!!e 0 um evento natural, de tal orma que o re!ultado deve!er imputado ao autor do crime).

    CONCAUSAS CONDUTA (a)*t)r)6;#*) ;#r"

    ABSOLUTAMENTEINDEPENDENTES

    "reexistente Pesponde por tentativaoncomitante Pesponde por tentativa3uperveniente Pesponde por tentativa

    RELATIAMENTEINDEPENTENTES

    "reexistente Pesponde pelo crimeconsumado]

    oncomitante Pesponde pelo crimeconsumado]

    3uperveniente "or si s- %entativaB4, LBI, " +esdo&ramento

    naturalonsumado

    ]3alvo tese defensiva (Pog'rio Xreco), quando o agente no conecia a causa que concorreupara o resultado.

    1 (!#*ta" X 2 (r)6+ta#" X 7 (*)# !a6a+" V FATO

    8. TIPICIDADE *ormal: adequao entre o tipo penal e o fato = sa&er se a conduta foi ou no prevista

    em lei como crime ' uma materialiao do princpio da legalidade. As normas deadequao t#pica podem ser:

    o 2ireta!: quando o tipo descreve, exatamente, o que aconteceuo Qndireta!: quando as normas so com&inadas para aver a tipicidade (ex.

    homicdio tentado 5'5 cc 5$, QQ); Haterial:

    TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTEadequada pela doutrina &rasileira = veri$case ouve uma leso ou perigo XPAG2, P2

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    12/78

    muito humilde que dependia da quantia urtada para !e alimentar); d)inexpressividade da lesividade (avalia a leso real = ex. oram != ' reai!)ANTI

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    13/78

    le!ionado pude!!e optar por nada a1er, para no colocar em ri!co a vida, ouporque tive!!e !eguro !ati!at=rio.

    o +ireito cujo sacrif#cio, nas circunst1ncias, no era raovel exigir: o direito que sepretende salvar deve guardar uma relao de valor jur#dico com o sacri$cado, detal forma que o primeiro vala mais ou, no mximo, tena o mesmo valor que osegundo (teoria uni$cada do estado de necessidade) = ex. e!tou com um amigoe perce#o que 0 arreme!!ado em !ua direo um va!o o empurro cau!ando

    le!Je! o ato 0 tpico, ma! e!tar aco#ertado pelo e!tado de nece!!idade vida Y integridade.IPC 9a*# *'# )ra raQ#-0)+ )$$r # 6a!r$=!$#, ;#66=0)+ 6)r !a6a )$/$*$&'# ) ;)*a (art. 28, ?2".;73: A t)#r$a $)r)*!$a#ra, adotada pelo "Hilitar, defende que, naip-tese de o &em jur#dico protegido ser de valor igual ou menor que osacri$cado, o estado de necessidade excluir a culpa#ilidade. 3omente excluir ailicitude quando o &em jur#dico protegido for de valor maior que o &emsacri$cado.

    3e avia o dever legal de enfrentar o perigo (art. 9, LBI), no ' poss#vel se &ene$ciarda excludente (ex. a um #om#eiro, no 0 permitido -ogar a vtima que re!gatava no

    ogo para !e !alvar).2ssa regra, por'm, pode ser Yexi&iliada diante do caso concreto(ex. o policial, no meio de um tiroteio, pode cau!ar dano ao autom=vel de algu0m, !ee!condendo atr! de!te para de!viar do! tiro!, e!tando, ne!te ca!o, aco#ertado peloe!tado de nece!!idade). IPC [ 2sses casos envolvem o crime comissivo por omisso(art. B4, LI), ento, 08+A+; ([): ;ara ) a !#*ta # a)*t) 6)a t=;$!a, )+))0) t)r t$# # )0)r ) a POSSIBILIDADE ) a$r salvo contrrio, nem se cogitada antijuridicidade (ex. um policial que, !o1inho, o#!erva a ao de 6 meliante!ortemente armado! no tem a po!!i#ilidade de evitar o rou#o ento, no 0 que a !uaconduta e!te-a a#arcada em e!tado de nece!!idade, ma!, !im, que no houve conduta,no houve tipicidade).

    LEGTIMA DEFESA (ARTS. 27, II ) 25, CP"

    Pequisitos:o 8njusta agresso: i) humana ii) tpica (ex. !onIm#ulo no pode !er agredido

    em legitima dee!a, poi! no pratica ato tpico, no tem voluntariedade podehaver e!tado de nece!!idade; idem para aquele que de!maia e 0 empurrado porum terceiro, que, ento, re!ponde pela! le!Je!; ou que e!t em ora maior ouerro de tipo) iii) proi&ida pelo direito (ilcita) = ex. dua! pe!!oa!, ap=!nurago, di!putam uma t#ua para no !e aogarem um dele!, perce#endoque o outro o golpearia, 0 mai! velo1 e o acerta no h legitima dee!a poi! o

    primeiro e!tava aco#ertado pelo e!tado de nece!!idade;OBS A ar)66'# *'# ;r)!$6a 6)r !+;-0)+ ), ;#r $66#, ;#66=0)+ 6)))*)r a)+a ) #r r)a+$Qaa ;#r $*$/;t-0)+, ;#r )/ )6t- )/)rr# ) ;r#$%$&'# # )/ 6$ta&'# ) $*)$$%$+$a) ) !#*ta $0)r6a.

    o Atual ou iminente: a primeira ' quando a agresso injusta j comeou e noaca&ou a segunda ' aquela que est prestes a acontecer. A66$/, *'# -a*# #r)/ ;r)tr$ta6 # a*# #r)/ ;r#/)66a6 ) ar)66'#. 8ssoporque, trata/se de ip-tese de autotutela emergencial do direito (ex. pai que,!a#endo o autor do e!tupro de !ua *lha, que - ocorrera, o procura e mata noage em legtima dee!a);

    o +e direito seu ou de terceiro: a doutrina majoritria entende que, tal qual noestado de necessidade, em se tratando de direitos dispon#veis (li&erdade sexual,onra etc), ' necessrio o consentimento, mas posiDes em contrrio

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    14/78

    S) a )6t'# $*aar t)6) ))*6$0a, ;#66=0)+ 66t)*tar a $6;)*6a #!#*6)*t$/)*t#, aa 0$6ta ), a$, - /a ar)66'#, a# !#*tr-r$# #EN

    o 0tiliao moderada dos meios necessrios = ra1oa#ilidade: signi$ca medir omeio com o qual a agresso ser repelida para que seja proporcional a esta ee$ca e su$ciente para faer cess/la (ex. uma criana invade quintal de 8 para

    pegar manga! e e!te, para evitar a !u#trao, atira contra ela no age em

    legtima dee!a porque !ua ao no oi ra1ovel).;73: muitas vees, o meio necessrio ' aquele que estiver dispon#vel. L)=t$/a ))6a ;r

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    15/78

    o onsentimento livre (ex. de coao, raude, grave ameaa, viol7ncia,con!trangimento etc);

    o +ireito dispon#vel: o consentimento no ser capa de excluir certos crimes,mesmo que no esteja previsto no tipo penal, quando o &em jur#dico envolvidofor indispon#vel (ex. vida e$tan%sia). Ouando forem dispon#veis, poder averexcluso da ilicitude = (ex. direito a li#erdade 888; reira! reclu!a!; peo paraum terceiro que#rar o vidro de meu carro, porque e!queci a! chave! dentro).

    Ouanto integridade f#sica, dependendo da naturea da le!o corporalautori1ada, disponi&ilidade: se for leve, ser poss#vel (ex. prticama!oqui!ta; ca!al de namorado! que marca a inicial do! nome! un! do! outro!no pr=prio corpo);

    o Anterior ao fato ou concomitante (o consentimento posterior no exclui ailicitude).

    DE CARWTER ESPECFICO

    2sto espaladas pela parte especial do -digo (ex. 53%, CP; 3A, 9Crime!/m#ientai!;5$:, &3);

    FATO CULPWEL

    Eu#o de reprovao que considera as caracter#sticas do omem para sa&er se ele poder serresponsa&iliado pelo fato que praticou, partindo do pressuposto de que este ' t#pico eantijur#dico. Z analisado conforme os seguintes elementos:

    IMPUTABILIDADE

    A capacidade para o direito penal ' aferida conforme um crit'rio &iopsicol-gico

    M)*#r$a) (art. 2" menores de BN anos $cam sujeitos ao 2A

    ;73: no caso de crime permanente, se o autor completa BN anos no meio da conduta,responder pelo fato que praticou como maior I*$/;t-0)+ (art. 2, cap$t" patologia mental, desenvolvimento incompleto ou

    retardo que gera uma 8F%28PA 8FA"A8+A+2. +eve ser a&solvido (a#!olvioimpr=pria)e ser/le aplicada medida de segurana (arts. 6U)Ca6a6 ), )/ ;r$*!=;$#, *'# )!+)/ a $/;ta%$+$a) (art. 2K"

    o emoo e paixo, como sentimentos umanos, no reYetem na teoria do crimedependendo do tipo, ser analisada quando da teoria da pena, podendo avercausa especial de reduo (ex. 5'5, &5). 3e for considerada patologia mental,poss#vel enquadrar como caso de inimputa&ilidade ou semi/imputa&ilidade (art.6)

    o em&riague: teoria da actio li#era in cau!a em se tratando de ip-tese deem&riague, ' necessrio atentar para o momento que a antecedeu, ou seja,para as raDes desta e, no, para a capacidade do agente se controlar. Assim,conclui/se que a voluntria e a culposa no excluem a culpa&ilidade, sendo oagente considerado imputvel. Ouando involuntria, decorrente de caso fortuito(ex. o autor ingere muito #om#om de marula !em !a#er que ermenta noe!tmago, produ1indo lcool) ou fora maior (ex. o autor 0 o#rigado a !eem#riagar; #oa noite cinderela)e excluir ;H"

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    16/78

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    17/78

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    18/78

    Hodalidade de erro essencial est localiada na 0

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    19/78

    ERRO 9UANTO AO OBETO DO CRIME

    ;corre nos crimes que tem a coisa como o&jeto material (ex. / queria urtar o#-eto Z,ma!, por e!tar e!curo, aca#a !u#traindo [).C#*6)*!$aresponde pela conduta, porque, em princ#pio, tal ' irrelevante, 3ANQC]2Q>)

    o "essoaUcoisa, e atingi a pessoa e a coisa (vou re!ponder por homicdiocon!umado apena!, porque no h dano culpo!o).

    ERRO NA CAUSALIDADE ("BER"!IO C"S"E(

    2rro irrelevante na causalidade: ocorre quando o agente, de uma determinada forma,pretende atingir um resultado, mas, por erro ou acidente, este, apesar de atingido, se

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    20/78

    d por causa diversa. onsequ!ncia: resposta como se tivesse ocorrido como planejado(ex. C pretende matar 2; para tanto, o -oga de uma ponte, poi! !a#e que e!te no!a#e nadar quando a vtima cai, ante! de atingir o mar, #ate em um o#-eto e morreem virtude do! erimento! de!te choque re!po!ta por homicdio com a!*xia);

    +olo geral: o agente pratica a conduta B com o o&jetivo de causar o resultado B, maseste no ocorre. Ap-s, praticando a conduta o resultado B ' atingido. 2m tese, ouvena primeira conduta uma tentativa e, na segunda conduta, a consumao de um crime

    culposo, por'm a doutrina entende de forma diversa. C#*6)*!$aresposta comose o resultado intentado ouvesse sido atingido pela conduta B. Ex. / quer matar 8 e,para tanto, atira contra e!te; acreditando que e!te havia morrido, -oga !eu corpo nomar; ap=! a percia, con!tata+!e que a morte !e deu em ra1o do aogamento, - que,ape!ar do tiro, e!te ainda no havia morrido re!ponde pelo homicdio

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    21/78

    o +e mera conduta: crimes que FV; %2H resultado, portanto a consumao ocorrepela prtica da conduta (ex. violao de domiclio).

    EAURIMENTO 2tapa cuja exist!ncia ' reconecida apenas por alguns doutrinadores Fo crime material, se confunde com a consumao no formal, quando da ocorr!ncia

    do resultado (ex. extor!o mediante !eque!tro quando o autor o#t0m a vantagemindevida, o chamado Gpagamento do re!gateH) no nos crimes de mera conduta.

    TENTATIA (ART. 18, II" Pequisitos: i) $*=!$# a ))!&'# ii) no consumao iii) circunst1ncias aleias

    vontade do agente M o agente quer pro!!eguir, ma! no pode 3- ocorre nos crimes plurissu&sistentes, porque, nos unissu&sistentes, o tipo '

    praticado e consumado em um nico ato (crimes formais de mera conduta = ex. nacal"nia oral, #a!ta a oen!a)

    3e durante a cogitao ou durante a preparao, o agente pra, por circunst1nciasaleias a sua vontade e queria ter entrado na execuo, mas no p`de, no tentativa, em&ora atos il#citos praticados sejam punidos em si (ex. porte ilegal de

    arma, ormao de quadrilha); lassi$caDes:

    o %entativa imperfeita: a circunst1ncia aleia ocorre impedindo que os atosexecut-rios continuem (NA EECU34O)

    o %entativa perfeita (crime falo): a circunst1ncia ocorre entre a conduta e oresultado admitida apenas nos crimes materiai!, impedindo que o resultadoocorra, mesmo que toda conduta tena sido praticada (NO RESULTADO)

    o %entativa incruenta (&ranca): quando no ocorre leso ao &em jur#dico tuteladoo %entativa cruenta (vermela): quando leso ao &em jur#dico (ex. ele no

    morreu, ma! *cou le!ionado; no !u#traiu, ma! cau!ou dano! ao patrimnio).

    "unio: pena do crime consumado diminu#da de BU4 a U4, considerando asclassi$caDes acima (ex. !e or cruenta, !er punida de orma mai! !evera; quantomai! pr=ximo da con!umao, menor a diminuio).

    DESIST\NCIA OLUNTWRIA E ARREPENDIMENTO EFICA[ (ART. 15" Pequisitos: i) $*=!$# a ))!&'# ii) no consumao iii) 0#+*tar$)a)M o autor,

    aqui, ao contrrio do que ocorre na tentativa, pode prosseguir a empreitada, masdecide que no ir continuar FV; "P283AH 32P 23";F%F2;3, 7A3%AH 32P2HG;

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    22/78

    de$nidos como crime mera conduta%entativa imperfeita %entativa perfeita+esist!nciavoluntria

    Arrependimentoe$ca

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ART. 1" ;corre A"Q3 a consumao Pequisitos: i) crime sem viol!ncia ou grave ameaa, no caso concreto (ex. no 0

    admitido no rou#o, extor!o ou le!o porque e!ta! !o o NEQ> para a prtica ne!!eca!o, poder !er atenuante de pena, previ!ta no art. :6, QQQ, #; admitida no crime dedano quando no o houver) ii) reparao do dano (O STF ENTENDE 9UE AREPARA34O PARCIAL TAMB_M PODE ACARRETAR), ou restituio da coisa iii) at'o P2278H2F%; da denncia ou queixa iv) voluntariedade

    O ST ENTENDE 9UE O ARREPENDIMENTO DE UM DOS AGENTES SE ESTENDEAO PARTCIPE, AINDA 9UE ESTE N4O TENYA CUMPRIDO AS EIG\NCIASLEGAIS, POR9UE SE TRATA DE CIRCUNSTZNCIA DE NATURE[A OBETIA

    A legislao especial pode atri&uir tratamento diferenciado (ex. no! crime! tri#utrio!,

    extingue a puni#ilidade art. B, &', 95W.:%$'WW3; no crime de e!telionato praticadocom emi!!o de cheque !em undo + art. 5A5, &', OQ c

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    23/78

    porta vigiando, ou dirigido at0 o local, no importa, todo! re!pondem porhomicdio) a#taa ;)+# CP, )/ r)ra (art. 2H";;73: FV; signi$ca que todos tero a mesma pena $xada face ao princ#pio daindividualiao da pena, que leva em conta as caracter#sticas pessoais de cadaum

    o +ualista: divide o n#vel de participao do agente em dois crimes diversos,normalmente, se utiliando do crit'rio >autor? e >part#cipe? (ex!. art!. 5'$ e5':, CP a ge!tante re!ponde por con!entimento ao a#orto e o terceiro peloa#orto provocado por terceiro; art!. 35A e 333 corrupo ativa praticada pelocorruptor e corrupo pa!!iva pelo corrupto; art!. 33$ e 35% contra#ando oude!caminho pelo particular e pelo uncionrio p"#lico) = a#taa,)!);!$#*a+/)*t), ;)+# CP

    o "luralista: sero vrios crimes, um para cada tipo de participao, de conduta(ex. 9ei de 2roga! !e o agente or inormante, ou tra*cante, ou ornecedor demateriai!, incorre ora no art. 33, 3$, 3:, 3A...)= a#taa, )!);!$#*a+/)*t),;)+# CP

    Pequisitos:o "luralidade de pessoaso Pelev1ncia causal: cada conduta deve concorrer para a e$ccia, para o sucesso

    do crime (ex. te empre!to minha arma para voc7 matar, ma!, no ato, voc7decide que o ar por meio de veneno no po!!o re!ponder pelo crime porquea arma no teve relevIncia para o ato);

    o KCU; ex'!ei que / tem a! chave! da ca!a da vtima e inormo que quero matar a donade!ta, com um tiro, ma! para tanto preci!o de!te! o#-eto!; / concorda com a

    prtica de homicdio; !e, ao reali1ar a conduta, re!olvo que o arei mediantea!*xia, / no poder re!ponder por e!ta quali*cadora, porque no a conhecia,no tinha dolo);

    A *A

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    24/78

    %eorias:o Pestritiva da autoria: autor ' aquele que executa o ver&o ncleo do tipo penal,

    sendo part#cipe qualquer um que concorreu para a prtica, mas no desenvolveueste ver&o. Z o&jetiva e sustenta a doutrina que foi a a#taa ;)+# CP

    o 2xtensiva da autoria: autor ' aquele que tina o +;quer o crime como seu?, que tem a vontade de ser autor (ex. o mandante deum crime que no executa o ver#o n"cleo, ma! quer o crime como !eu a!!im,

    o mandante !eria autor e o matador partcipe).Z su&jetiva, considerando ser opart#cipe aquele que tem o dolo de ajudar = dif#cil de comprovaro +om#nio do fato: autor seria quem executa uma tarefa essencial para a prtica

    do il#cito (ex. quem deu o tiro em um homicdio), enquanto part#cipe seriaaquele que desempenou tarefa secundria (ex. dirigiu a moto para tran!portaro atirador)= ;r))r$a ;)+a #tr$*a.

    Fo um ga&arito, por isso, quando a questo envolver caso de autoria, ' necessrioexplicitar qual a teoria est sendo utiliada.

    PARTICIPA34O DE MENOR IMPORTZNCIA (ART. 2H,?1" Ouando a tarefa desempenada por algu'm ' meramente secundria, ou seja, no '

    importante para a ocorr!ncia do il#cito, uma diminuio de pena (ex. quem en!inoucomo chegar ao local onde vai ocorrer o rou#o);

    DESIO SUBETIO (ART. 2H, ?2" "ara caracteriar o concurso de pessoas, indispensvel que aja uma unidade

    infracional. 3e ela, no curso da execuo, ' alterada, ou seja, quando o agente resolvese desviar do crime inicialmente ajustado, estar con$gurado um desvio su&jetivo e poresta alterao apenas responder o executor (os demais respondem pelo >planooriginal?). 3e esse desvio era "P2G83TG2/-u!te? ' o aux#lio >determinao? ' o induimento

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    25/78

    Apenas ser poss#vel punir algu'm pela participao na empreitada se o >crime? for, aomenos, tentado. Ouanto de$nio de >crime?, criaram/se teorias:

    o Acessoriedade m#nima: para punir o part#cipe, necessrio, apenas, que o fatoseja %T"8;

    o Acessoriedade limitada: poss#vel punir quando o fato for %T"8; 2 AF%8E0PT+8;,ou seja, no ' necessrio investigar a culpa&ilidade = a#taa ;)+# CP(ex. !e

    pratico um crime com um menor, ainda que e!te no re!ponda pelo ato,

    re!ponderei !e o crime chegar, ao meno!, a !er tentado; !e empre!to minhaarma para voc7 matar em legtima dee!a, no !ou punvel);o Acessoriedade mxima: a punio do part#cipe depende que o crime seja %T"8;,

    AF%8E0PT+8; 2 0dado causa ao resultado? CRIMES CULPOSOS N4O ADMITEM PARTICIPA34O (ex. alo para o motori!ta detaxi correr porque e!tou com pre!!a !e e!te atingir algu0m, por imprud7ncia, no

    re!ponderei)

    TEORIA DA PENA *unDes da pena:

    o %eorias a&solutas: pena com um sentido de retri&uio, de >castigo?o %eorias relativas / %eorias de preveno:

    geral: quando o aplicador $xa uma pena, ele d um recado para a

    sociedade, no sentido positivo, ou seja, pedag-gico e negativo, ou seja,pelo carter do medo de delinquir

    e!pecial ou e!pec*ca dirigida ao agente que delinquiu adquire um

    carter positivo, de ressocialiao e negativo, de neutraliao, j que,enquanto recluso, no voltar a cometer crimes.

    ; ", conforme art. K, a#t# /a t)#r$a /$6ta, que vislum&ra na pena umafuno retri&utiva e preventiva.

    PENA PRIATIA DE LIBERDADE

    E6;!$)6 (art. 77"o Pecluso (para crimes): regimes fecado, semi/a&erto e a&ertoo +eteno (para crimes): regime semi/a&erto ou a&erto (podendo regredir para o

    fecado)o "riso simples (para contravenDes).

    +iferenciam/se apenas na consequ!ncia: a recluso, como tipo mais severo, deve serutiliada em crimes de maior gravidade, enquanto a deteno para crimes de menorgravidade.

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    26/78

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    27/78

    aquele! 3 ano! que altam da pena anterior, !endo, ento, B ano! de penapara cumprir o regime tem de !er o#rigatoriamente echado ele e!tavano a#erto e vai regredir direto para o echado (per !altum).

    Fo a&erto (art. BBN, LBI,

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    28/78

    (art. K, LBI,

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    29/78

    o rimes dolosos (8): ""< inferior a 9 anos Xcrime cometido 32H viol!ncia ougrave ameaa pessoa

    o rimes culposos (8): sempre poder aver a su&stituioo Peincidentes (88 e L4I): quando for reincidente doloso, s- estar impedido de

    forma A73;

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    30/78

    DOSIMETRIA DA PENA

    A $xao da pena, no 7rasil, ' realiada conforme o crit'rio TRIFWSICO(art. 6N):1. F$a&'# a ;)*a

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    31/78

    Q ex. retirar o autor de um crime que e!tava em viatura da PNESap=! captura para linch+lo+;

    S ex. quando um caminho vira na e!trada ou quando h ortechuva e o autor !e aproveita di!!o para rou#ar carro!;

    Concur!o de pe!!oa! (art. 6): apenas ser agravante se noelementar (ex. quadrilha, #ando, a!!ociao para o tr*co); oinciso QQQ tra a $gura do autor mediato.

    ATENUANTES (art6. 5 ) "o / cau!a do art. :6, QQQ, a, conforme art. BB, LBI, j ' de diminuio no

    omic#dio e, por isso, no poder ser utiliada aqui (esp'cie de >#i! inidempara o mal?)

    o / do art. :6, QQQ, #incide quando no tiverem sido satisfeitos os requisitospara caracteriar o APP2"2F+8H2F%; ";3%2P8;P

    o / do art. :6, QQQ, c ' quando no puder ser causa de atipicidade ouexcluso da culpa&ilidade (coao que poderia resistirUordemmanifestamente ilegal)

    o C>K@Q

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    32/78

    ; agente, mediante /a !#*ta CULPOSA, pratica 0-r$#6 !r$/)6(ex. direo imprudente);

    ; agente, mediante /a !#*ta DOLOSA, )r$a !#/)t)r a;)*a6/ !r$/), /a6, ;#r !+;a, a!a%a !#/)t)*# 0-r$#6 #tr#6 (ex.di!parando contra /, atinge pe!!oa 8, por erro na execuo; rou#o noni#u!);

    rit'rio de aplicao da pena: aplicao da maior pena, com exasperao deBU6 a , salvo se for ip-tese de !@/+# /at)r$a+ %)*:!# (art. C5, p.u.).;u seja, se esta exasperao aca&ar dando uma pena maior do que a somadas $xadas para cada delito, aver o cmulo material. 8sso porque a regrada exasperao no concurso formal ' para ser praticada como um &enef#cio.

    o 8mpr-prio (segunda parte):quando a @*$!a !#*ta # a)*t) DOLOSA X#6 !r$/)6 !#/)t$#6 #r)/ r)6+ta*t)6 ) )6=*$#6 at*#/#6, ou seja,quando o agente quer cada um dos resultados produidos, de forma aut`noma(ex. quero matar Soo e Naria e !ei que ele! !airo de carro em um determinadomomento cau!o a explo!o do carro).

    rit'rio de aplicao da pena: !@/+# /at)r$a+.

    CRIME CONTINUADO (art. 1"

    ;corre quando /a$6 ) /a a&'# # #/$66'#, causando /a$6 ) / !r$/) a/)6/a )6;!$)e que, pelas coincid!ncias em relao s condiDes de lugar, tempo,maneira de execuo, caracter#sticas das v#timas, etc, pode/se dier que #6 ) 0/);#$6 6'# !#*t$*a&>)6 # ;r$/)$r# (- / *)# ) !#*t$*$a) )*tr) #6)+$t#6" ex. urta diver!a! ve1e! a me!ma pe!!oa no me!mo horrio em que !a#eque no e!t em ca!a.

    A doutrina diverge quanto ao signi$cado da expresso >crimes de mesma esp'cie?:o STFJST sustentam que devem ser o mesmo tipo penal. >8< adotar e!!a

    corrente ca!o a que!to, !imple!mente, pergunte !o#re qual o concur!o em queo! crime! devem e!tar;

    o Part) a #tr$*a (Gr)!#, B$tt)*!#rt"tipos que tutelem os mesmos &ensjur#dicos (ex. rou#o e extor!o). ;73 = adotar essa corrente caso seja necessriodefender.

    rit'rio de aplicao da pena: teoria da $co unitria (ou unidade $ccional) =exasperao de BU6 a U4.

    Cr$/) !#*t$*a# a+$:!a# (art. CB, p.u.): requisitos do crime continuado X i)

    todos os crimes devem ser dolosos ii) as v#timas devem ser diferentes iii) deve averviol!ncia ou grave ameaa como meio de execuo iv) o jui deve estar convencido deque, pelos requisitos su&jetivos, isso ' necessrio. rit'rio de aplicao da pena: o juipode aumentar a pena $xada em A%Z tr!s vees (ao inv's de BU6 a U4), respeitando ocmulo material &en'$co (art. C5, p.u.).;73: *;8 AF2

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    33/78

    e!queo a! outra! e elevo e!te! ' ano! de 5: at0 '3. E com a pena de multaR > art. A'manda !omar toda! ela! ele vai ter 'AW dia!+multa a multa no entra no crit0rio deexa!perao, !er !empre C'0"D", independente de qual !e-a concur!o.

    Et$*&'# a ;*$%$+$a) *# !#*!r6# ) !r$/)6 (art. 11H"8ncide so&re a pena de cadaum, isoladamente (em qualquer modalidade de concurso). ada crime segue a sua regra deextino pr-pria.

    MEDIDA DE SEGURAN3A

    Ap-s a reforma de BN9, o " passou a adotar o 383%2HA G8AP8AF%2. A partir deento, a H3 deixou de ser aplicada cumulativamente ""< e passou a ser su&stitutiva

    @ip-teses de aplicao:o 8nimputvel (art. 6, caput): aquele que for totalmente incapa de reconecer o

    carter il#cito do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento tera%6#+0$&'# $/;r;r$a (art. 4N6, p.u. 888, "" e C, "), pois, em&ora o jui tenaque le a&solver, estar autoriado a aplicar H3

    o 3emi/imputvel (art. 6, p.u.): ser condenado pelo crime, com uma diminuio

    de pena. 2sta diminuio pode ser su&stitu#da por H3 (art. N) = nesse caso,$car sujeita aos seus praos, ou seja, no ser o da condenao, mas, porinterpretao do 3%*, o mximo de 45 anos]

    o 3uperveni!ncia de doena mental (art. 9B, " e BN4,

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    34/78

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    35/78

    )t$*&'# a ;*$%$+$a) ) a ;r)6!r$&'# 6'# a*a+$6aa66);araa/)*t)) e o&servam/se os praos do dispositivo. ;s mesmospraos so utiliados para as "P+s (art. B5, p.u.). 8"[ ; prao do art.B5, G8 foi aumentado em reformado em 5B5 como ' reormatio in

    pe-u!, s- vale ap-s a vig!ncia.@ 6$ta&>)6 ) a+t)ra/ #6 ;raQ#6 a ta%)+a(art. BBK), quais sejam,quando o criminoso era, na data da infrao, menor de B anos e maior de

    C5 anos quando do seu primeiro julgamento (redu/se pela metade).T)r/# a # (art. BBB): a regra geral ' a de que comea a partir dacon!umao(8). 2xceDes se o crime for tentado, do "ltimo ato execut=rio(88) nos crimes permanentes, no dia em que ce!!ar a perman7ncia (888 +ex. !imulo um acidente de tra#alho atrav0! de uma raude para meapo!entar; a raude oi praticada ho-e e o deerimento da apo!entadoriaacontece amanh e eu comeo a rece#er o #enecio; e!te crime - e!tcon!umado, ma! a pre!crio ainda no comeou a correr, poi! como vourece#er todo! o! me!e! minha apo!entadoria e!!e crime 0 permanente,eu continuo enganando a Previd7ncia

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    36/78

    "rao (art. BB5): calculado pela pena que tiver sido, efetivamente,aplicada. A reincid!ncia aumenta em BU4 o tempo da prescrio (o#! e!!eaumento no 0 na pena, ma!, !im, no pra1o de 5WB e apena! !e dar naPPE, nunca da PPP). 3e ocorrer superveniente, interrompe e o praocomear a ser contado novamente (art. BBC, G8).ontagem (art. BB): r'u solto, do tr1nsito em julgado se ouver fuga,desta da revogao do livramento ou do sursis, quando ouver.ausas interruptivas (art. BBC, G e G8): v) in#cio ou continuao documprimento da pena (ex. e!tava oragido e oi pre!o, parou a

    pre!crio) vi) reincid!ncia (se ele se tronar reincidente durante a fuga,interrompo a prescrio e comeo a correr de novo do ero). %am&'mpodem ser esta&elecidas na legislao especial (ex. a pre!crio *ca!u!pen!a durante a !u!pen!o condicional do proce!!o art. %B, &:,9BWBB).F o caso de fuga do condenado ou de revogao do livramento condicional(art. BB4), a prescrio ' regulada pelo tempo que restar da pena.

    Da ;)*a ) /+ta est disciplinada pelo art. BB9. Fo caso de concurso de crimes, a prescrio dever ser calculada para

    cada um dos crimes isoladamente, no devendo levar em conta o total dapena aplicvel, mesmo em avendo concurso formal ou crime continuado(quando a exasperao no deve ser levada em conta para o clculo daprescrio) = art. BB

    %rata/se de prao penal: sua contagem ' feita incluindo o dia do inicio eexcluindo o dia do $nal (ex. pre!crio em 5' me!e! incio em 5W.W5;t0rmino em WB.W5).

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    37/78

    PARTE ESPECIAL

    CRIMES CONTRA A IDA

    YOMICDIO (ART. 121"

    B)/ r=$!# tt)+a# (BT"vida extrauterina (comea com o nascimento com vidae termina com a morte cere&ral = art. 4I,

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    38/78

    o Hotivo torpe (8): qualquer motivo que esteja ligado o&teno de uma vantagem(ex. matar o pai para ganhar herana; matar o *lho do devedor, para o#ter o

    pagamento da dvida; matar o colega de tra#alho, para ocupar a !ua uno);o Hotivo ftil (88): ' aquele que ' sem import1ncia, relev1ncia (ex. matar algu0m

    porque e!tacionou onde eu queria; ou porque no pagou dvida de `5W);

    ;73: +esses tr!s motivos se extrai que, quando o examinador falar em>vingana? ou >cime?, ' necessrio o&servar as peculiaridades do caso paraperce&er se tal ser quali$cadora ou privil'gioY#/$!=$# 6)/ /#t$0# (!r$/) rat$t#" ST - )*t)*) ), a )6;)$t#a t)6) ) ) !#*:rar$a /#t$0# @t$+ (*'# a0)r$a /#t$0# /a$6$rr)+)0a*t) ) a a+ta ) /#t$0#", trata

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    39/78

    Ca6a6 ) a/)*t# ) ;)*a (121, ?8, 6)*a ;art) ) ?"

    rime praticado contra pessoa menor de B9 ou maior de 65 anos = aumento de BU4.

    rime praticado por mil#cia privada, so& o pretexto de prestao de servio desegurana ou por grupo de exterm#nio. Hil#cia: grupo civil organiado que tem umdom#nio so&re um territ-rio f#sico, onde, mediante pagamento e so& o pretexto deprestar servios de segurana, passa a explorar uma serie de atividades (ex.:fornecimento de gs e lu). ; aumento de pena aqui, no se confunde com a edionde(quando for grupo de exterm#nio, pela atividade, ' ediondo j aqui, para aumentar apena, ' necessrio ter a coletividade, o grupo em si).Ateno[ *oi inclu#da em 5B e como prejudica o r'u aplica/se, apenas, para os fatosposteriores.

    Y#/$!=$# !+;#6# (art. 121, ?7"

    A culpa poder ser consciente ou inconsciente, por neglig!ncia, imprud!ncia ouimper#cia

    Ouando for na direo de ve#culo, aplica/se o %7 (art. 45).N# )*ta*t#, a;+$!a

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    40/78

    Cr$/) ) *atr)Qa /at)r$a+ cuja pena do crime est vinculada aos resultados ( a 6anos, se a morte se veri$ca B a 4 anos, se leso grave). ;73: 3e a v#tima tenta esofre apenas leso leve, por exemplo, no a prtica de nenum crime.

    N4O ADMITE TENTATIA POR9UE O TIPO PENAL EIGIU A OCORRENCIA DERESULTADO

    T$;# /$6t# a+t)r*at$0#com a prtica de qualquer das condutas ou dos 4 ncleos, um nico crime. 3o eles:

    o 8nduiro 8nstigar: estimularo Auxiliar: material = empre!tar arma, en!inar a a1er a orca, desde que o auxilio

    no caracterie um ato execut-rio (ou seja, deve ser acess-rio = ex.: !e eu a#roo g! e no apena! o arra!to para uma !ala, 0 homicdio).

    Ca6a6 ) a/)*t# ) ;)*a (art. 122, ;.."

    o Hotivo ego#stico, ligado inveja, cime, a um apego pr-prio em detrimento dosinteresses dos outros (ex. e!timula o irmo a !e matar porque tem intere!!e naherana, o namorado porque tem intere!!e na !ua namorada)

    o 3e a v#tima ' menor (o tipo exige a capacidade da v#tima = ento, a doutrina foientendendo que a idade para se con$gurar o tipo ' a de B9 anos = se for menorde B9 anos, seria omic#dio por autoria mediata quali$cado = quando maior deB9 e menor de BN anos, a exist!ncia da causa de aumento) ou tem reduidasua capacidade de resist!ncia (se no a tiver, ser @;H8T+8;)

    =t$/a b 1K a*#6 art. 122, cap$t

    =t$/a c1K a*#6 ) b 18 a*#6 art. 122,? @*$!#, II=t$/a c 18 a*#6 art. 121, ?8, CP

    =t$/a !#/ r)Q$a !a;a!$a) art.122, ? @*$!#, II=t$/a !#/ ;)ra a !a;a!$a) art.121, !a;t

    INFANTICDIO (ART. 127, CP"

    BTvida extrauterina Cr$/) %$;r;r$# < sujeito ativo: me (em&ora admita concurso de pessoas com

    terceiros que no esta e no estejam inYuenciados pelo estado puerperal) sujeitopassivo: $lo rec'm/nascido (ap-s o parto) ou que est nascendo (durante o parto)

    I*d*!$a # )6ta# ;)r;)ra+: ' um estado $siopsicol-gico, que podeinYuenciar a me causando variadas alteraDes de comportamento e cegar,inclusive, a ser causa de inimputa&ilidade a durao depende da muler e seusefeitos tam&'m / aqui, o tipo admite uma mera inYu!ncia

    T)/;# crime ocorrido quando iniciado eUou durante o parto e, ap-s este,enquanto durar a inYuencia do estado puerperal

    E$) ;)r=!$a /$a ;ara 0)r$:!ar a )$6t*!$a ) 0$a )trat)r$*a, %)/

    !#/# ;ara ;r#0a # )6ta# ;)r;)ra+ M#/)*t# !#*6/at$0# com a morte, admitindo/se tentativa C#/;)t*!$a: Eri

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    41/78

    C#*!r6# ) ;)66#a6 art. 7poss#vel, j que as circunstancias pessoais, nocaso, so elementares do tipo por'm, o terceiro deve ter consci!ncia dos elementosdeste crime (de ser me, de estar em estado puerperal etc)

    S)$t# ;a66$0# deve ser o $lo que est durante o parto ou logo ap-s =possi&ilidade de incorrer em 2PP; quanto pessoa do $lo (5, L4I / a me oi ao#errio, logo ap=! o parto, viu uma criana e, achando !er !eu *lho, a mata ex. ame re!ponde como !e tive!!e praticado o crime quanto a pe!!oa certa, !eu *lho )

    ou erro na execuo (C4, " = a me, por exemplo, atira contra o *lho que e!tavano !eu quarto e, por erro, atinge o marido que e!tava ao !eu lado ela re!pondepor inanticdio)

    P)*adeteno de a 6 anos

    ABORTO (ART. 128J12K" BT vida intrauterina = se inicia pela fecundao do -vulo e vai at' o inicio do parto,

    quando passar a ser infantic#dio Cr$/)6 ) *atr)Qa /at)r$a+ a consumao depende do resultado morte, que

    poder ocorrer dentro do tero ou fora dele, mas desde que em funo das prticasa&ortivas

    Cr$/) ;r;r$#(art. B9)ou !#//(arts. BK e B6)

    C#/;)t*!$aEuri admite a suspenso condicional do processo (arts. B9, B6) A%#rt# ) )t# a*)*!)-+$!# = o 3%* decidiu que para caracteriar o a&orto,

    necessrio que aja expectativa de vida real = a aus!ncia de desenvolvimento doenc'falo impediria a vida extrauterina, pelo que no averia que se falar em a&orto(no adequao t#pica, quando a anencefalia for declarada por atestado m'dico =no ' mais necessrio &uscar autoriao judicial)

    At# pai do namorado d odinheiro para o procedimento e d carona 4 -ovem e ao namorado at0 a clnica. >

    m0dico e a enermeira reali1am o procedimento. _uem re!ponde pelo queRO liame s$12etivo *o namora*o e *a ami/a e *o pai 3 com a /estante e nocom o m3*ico. pois eles a2$*aram " 4ES!"N!E a consentir na pr%tica *oa1orto5 Portanto. to*os estes respon*em pelo art5 6,7.

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    42/78

    8% o m3*ico e a enfermeira tin)am liame s$12etivo entre eles. ento elesrespon*em pelo art5 6,-5

    C#*6)*t$/)*t# $*0-+$# a )6ta*t) (art. 12, ;.." aver consentimento, maseste ser invlido se a gestante ' menor de B9 anos ou doente mental, no tendocapacidade de consentir, ou, ainda, porque esse consentimento foi o&tido mediantefraude, viol!ncia ou grave ameaa. Fesses casos, aplicvel a pena do art. 125,recluso de 4 a B5 anos. Aqui, os sujeitos passivos sero a gestante J feto.

    Cr$/) #+#6# !#*tra a 0$aEriA%#rt# 6)/ # !#*6)*t$/)*t# a )6ta*t)(art. BK)

    O a%#rt# )$t# SEM # !#*6)*t$/)*t# a )6ta*t) S)$t# at$0# qualquer pessoa S)$t#6 ;a66$0#6gestante J feto Cr$/) #+#6# !#*tra a 0$aEri.

    9UALIFICA34O DO 125 E 12 PRETERDOLO DOLO NO ABORTO E CULPA NAMORTEJLES4O/ 3e, em consequ!ncia do a&orto do feto ou dos meios empregados para tal,

    a gestante sofre leso corporal grave ou morre. 3e o agente quiser matar e a&ortar, seromic#dio J a&orto.

    ECLUDENTE DE ANTIURIDICIDADE ESPECFICA (art. 12K" ABORTO TERAPEUTICOOU NECESSWRIO

    Pequisitos:o "raticado por m'dico J

    A&orto necessrio (ou terap!utico) para salvar a gestante (8): deve averrisco de morte da gestante X inexist!ncia de outras alternativas parasalv/la = ex. ge!tante !ore acidente e pode morrer !e no a#ortar no

    precisa do consentimento da gestante (em tese ' poss#vel mesmo contrasua vontade) trata/se de excludente anloga ao estado necessidade

    A&orto sentimental: em caso de estupro (arts. B4 e BC/A) Xdeve avero consentimento da gestante = se menor, os tutores ou curadores devemdecidir (88) no necessidade de qualquer autoriao judicial para aprtica, nem mesmo de registro de ocorr!ncia policial ou qualquer outrodocumento. aso a gestante minta quanto ocorr!ncia de estupro,incorrer nas penas do a&orto (art. B9)e o m'dico estar em erro nadescriminante putativa, devendo ser isento de pena (art. 5, LBI).

    ;73: ; Xreco a$rma que o 88 ' causa de inexigi&ilidade de conduta diversa

    CRIMES CONTRA A INTEGRIDADE FSICA

    LES4O CORPORAL (ART. 12H"

    BTintegridade f#sica e ps#quica (corpo e sade) S)$t# at$0#qualquer pessoa S)$t# ;a66$0# idem = nas ip-teses de leso corporal com viol!ncia domestica, se

    exige relao de parentesco ou domesticas entre o agente e a v#tima, passando o crimea ser pr-prio

    Cr$/) /at)r$a+exige exame de corpo de delito Cr$/) ;+r$66%6$6t)*t). IPC A ar)66'# =6$!a 6)/ #+# ) ;r#0#!ar /a #)*6a a $*t)r$a)

    !#r;#ra+ # 6a@) !#*:ra 0$a6 ) at# (art. 21, D)!r)t#

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    43/78

    ;correr P238+0A

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    44/78

    o A&orto: somente po*e ser caracteri9a*o por c$lpa. sen*o crimepreter*oloso(se ouver dolo, ser a&orto).

    L)6'# !#r;#ra+ 6)$a ) /#rt) (art. 12H, ?7"

    ompet!ncia da Gara riminal A""8ncondicionada no medidas despenaliadorasrito ordinrio

    Z modalidade de CRIME PRETERDOLOSO, j que, se o agente tiver o dolo direto ou

    eventual de matar, con$gurar omic#dio

    L)6'# !#r;#ra+ ;r$0$+)$aa (art. 12H, ?8"

    3o aplicveis para O0A

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    45/78

    Ex. !e eu le!iono meu pai e e!!a le!o 0 leve, vou para o &B. /gora, !e le!iono meupai e cau!o nele uma le!o grave, vou para o &5 com o aumento de pena do &5W.

    SE O SUEITO PASSIO FOR UMA MULYER, SERW APLICWEL A LEI MARIA DAPENYA (L1178", 6#%r)t# #6 art. 18 ) 81 a compet!ncia passa a ser do

    Euiado 2special de Giol!ncia +om'stica e *amiliar contra a Huler e afasta/se a

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    46/78

    BTonra o&jetiva (ou seja, a reputao de algu'm = por isso, o crime exige sempre apresena de um terceiro, sendo, at' dispensvel a presena da vitima, desde quequele seja dirigida)

    Cr$/) !#//(qualquer pessoa pode ser sujeito ativo e passivo])

    S)$t#6 ;a66$0#6 inclusive os mortos podem s!/lo (LI) quanto s pessoasjur#dicas, apenas se o fato for de$nido como crime contra o meio am&iente

    Cr$/) ) *atr)Qa #r/a+: no exige que o terceiro acredite no fato ou que aja

    efetiva leso a onra, &asta que o fato cegue ao conecimento de terceira pessoa queno o ofendido

    C#*6/a&'#:quando o %2P28P; toma ci!ncia da falsa imputao

    9a*# a a+6a $/;ta&'# #r +)0aa ;)+# a)*t) a# !#*)!$/)*t# )at#r$a)6 ;@%+$!a6, !#/ # #+# ) !a6ar a $*6tara&'# ) ;r#!)$/)*t#6a/$*$6trat$0#6 # $!$a$6 ;ara a a;ra&'# #6 !r$/)6, # )+$t# 6)r-)**!$a&'# !a+*$#6a (art. 77H"

    S) ;rat$!aa ;#r ;a+a0ra6, *$6%6$6t)*t) ) $*a/$t) t)*tat$0a 6) *'#,;#)r- 6)r ;+r$66%6$6t)*t) ) a/$t$

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    47/78

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    48/78

    INeRIA PRECONCEITUOSA (?7": Fo se confunde com os crimes de racismo (art.5,

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    49/78

    ECr$/ 0a$ t# ;ara # $Qa# ) $#+*!$a D#/6t$!a !#*tra a M+)r ) *'#a0)r- $r)$t# a *)*/ %)*)=!$# a +)$. Ma6 a a&'# ;)*a+ !#*t$*ar- 6)*#r)$a ;#r )66a6 $6;#6$&>)6.

    CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIIDUAL

    CONSTRANGIMENTO ILEGAL (ART. 18" BTli&erdade individual (especialmente a de autodeterminao Cr$/) /at)r$a+a consumao ocorrera quando o ofendido pratica ao ou omisso a

    que foi o&rigado. Admite tentativa. 9a*# #r ;rat$!a# /)$a*t) 0$#+*!$a r)a+(?2", aver concurso entre este

    crime e aquele que resultar da viol!ncia (ex. le!o corporal); _ CRIME SUBSIDIWRIO, a;+$!-0)+, a;)*a6, a*# *'# 6a# ;ara a ;rat$!a )

    #tr# )+$t# /a$6 ra0) # a+ # !#*6tra*$/)*t# $+)a+ )+)/)*tar (ex.rou#o, extor!o e e!tupro, tortura), !a6# )/ ) 6)r- a%6#r0$# ;)+# /a$6 ra0)

    P#) 6)r ))!ta# ;)+#6 6)$*t)6 /)$#6i) viol!ncia ii) grave ameaa iii)qualquer outro meio que limitem a li&erdade de deciso da v#tima (ex. #e#ida

    alco=lica, entorpecente!, narc=tico, hipno!e, anlogo!). 9a*# ))!ta# !#*tra $#6#6, pela especialidade, e quando ouver um dos

    ncleos deste dispositivo, aver o delito do art. B5C,

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    50/78

    o "rivao da li&erdadeo Hediante crcere privado: a v#tima ' trancada no seu local a&itual ( ex. algu0m

    que 0 trancado na pr=pria ca!a);o Hediante sequestro: a v#tima ' deslocada para um cativeiro.

    E!+6'# a $+$!$t) /a$6 !#//consentimento

    S) #r )/;r)a# !#/# /)$# ;ara r)a+$Qa&'# ) t#rtra a%6#r0$# ;#r )6t)(art. 1, ?8, III, LH855".

    N'# 6) )$) a+)r :*a+$a).3e ouver inteno de o&ter preo de resgate,ser o delito do art. BK.

    9UALIFICADORAS(??1 ) 2"

    G#tima ascendente, descendente, c`njuge ou companeiro G#tima maior de 65 anos rime praticado mediante internao em casa de sade ou ospital (apenas se a

    internao no for necessria, pois, nesse caso, aver estado de necessidade) +urao superior a BK dias G#tima menor de BN anos

    8nteno de praticar ato li&idinoso = nesse caso, ser crime formal, no sendo exigidoque aja de fato a pratica para que o crime se consume. A eventual pratica de atoli&idinoso far cumular a pena do delito sexual

    Xrave sofrimento f#sico ou moral

    CRIMES CONTRA A INIOLABILIDADE DO DOMICLIOIOLA34O DE DOMICLIO (ART. 15"

    BTinviola&ilidade do domicilio (art. KI, R8)

    Cr$/) ) /)ra !#*tase consuma com a entrada ou perman!ncia, uma ve que

    no resultado natural#stico poss#vel tentativa, quando plurissu&sistente

    9UALIFICADORA (?1"

    "raticado durante a noite

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    51/78

    urtado, eu !erei o !u-eito pa!!ivo a no !er que ha-a alguma clau!ula indeni1at=ria,em que n=! convencionamo! que, em havendo !u#trao, ela ter que me indeni1ar como ne!!e ca!o ela !uportar le!o patrimonial, poder !er !u-eito pa!!ivo do crime)

    E+)/)*t#6 # t$;#o 3u&trair: efetivamente retirar a coisa do patrim`nio de algu'm (' diferente da

    apropriao e estelionato, em que o agente o#t0ma coisa com o consentimentoda v#tima)

    o "ara si ou para outrem: trata/se de elemento su&jetivo especial. N'# %a6ta ##+# ) 6%tra$r, *)!)66-r$# ) # a)*t) t)*a 0#*ta) ) 6) t#r*ar#*# a !#$6a (*$/# ) a66)*#ra/)*t#" = )+)/)*t# 6%)t$0# )6;)!$a+< ex. e!tou !em meu computador, pego o que acho em uma !ala de aula nointervalo, pa!!o o! email! que de!e-ava e devolvo alta o elemento do urto, -que eu no tinha a vontade de !e tornar dono. A inexist!ncia con$gura >furto deuso?, que no constitui crime, j que o agente, desde o in#cio, quer su&trair acoisa para utiliar e devolver nas mesmas condiDes>8

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    52/78

    APENAS INCIDE NO FURTO SIMPLES (155, C"P!", *'# )0)*# 6)r!#*6$)raa *a6 /#a+$a)6 ) rt# a+$:!a#, *#6 art6. 155, ??8 # 5.

    FURTO PRIILEGIADO (?2"

    Agente primrio XXX quando a coisa tiver um pequeno valor M su&stituio darecluso pela deteno ou aplicao da diminuio de BU4 a U4 ou aplicao, apenas,da pena de multa. 3e for uma pea defensiva, necessrio pedir a multa, ap-s a

    diminuio, ap-s a su&stituio. "ara a doutrina, se diferencia da insigni$c1ncia pelovalor da coisa, ou seja, se menor o valor, se insigni$cante, o fato ser at#pico se no,privilegiado. A r$6;r*!$a t)/ )*t)*$# ) # rt# ;r$0$+)$a# SUBSIDIWRIO $*6$*$:!*!$a = quando o jui veri$car que no os requisitos dainsigni$c1ncia (ex.: agente perigoso conduta reprovvel), aplica o privil'gio. ;73: o

    jui escole o >privilegio? conforme os antecedentes e quanto menor o valor da coisa _ ;#66=0)+ a;+$!ar *a6 /#a+$a)6 ) rt# a+$:!a#, *#6 art6. 155, ??8 #

    5 (rt# a+$:!a# ;r$0$+)$a#".

    FURTO DE ENERGIA EL_TRICA (?7"

    Z uma exceo e que ' disposta porque a energia ' imaterial e, por isso, no seriaposs#vel con$gurar o tipo (um de seus requisitos ' o de que o &em seja material). Z ocamado >gato?

    "ode ser su&tra#do de um esta&elecimento, diretamente da compania de energia (ex.de um po!te)ou de um particular (ex. do vi1inho), apenas alterando a v#tima no casoconcreto

    Fo se confunde com o estelionato = !e algu0m con!eguir adulterar o rel=gio queregi!tra o con!umo de energia, i!!o no caracteri1a urto, ma! e!telionato, porquehouve uma raude para enganar a cia;

    _ !r$/) ;)r/a*)*t) ) ;)rra at a $*t)rr;&'# # #r*)!$/)*t# !+a*)6t$*#

    a )*)r$a, a*# !)66a a 6%tra&'# ; tipo a&arca a su&trao de qualquer energia que tenha valor econmico, no s- de

    lu ex. urto de !inal de internet;;73: A possi&ilidade de rt# ) 6$*a+ a T a !a%#gera diverg!ncia na doutrina e

    jurisprud!ncia:i) ST J +amsio J ape (doutrina majoritria): caracteria o crime,

    quando ouver ligao feita por particular com o intuito de rece&er ossinais de %G fecada sem o pagamento da devida contraprestao empresa concessionria

    $$" STF X B$tt)*!#rt X Gr)!# ($*#r/at$0# 27" *'# ;#66=0)+

    )$;arar # 6$*a+ a T a )*)r$a, ;#r) t)/ )ra&'#,!#/)r!$a+$Qa&'#, )6!a66)Q ) r)/*)ra&'# $)r)*t) a )*)r$a)+tr$!a )6ta !#*ta 6)r$a at=;$!a, / $+=!$t# !$0$+ posio $e*eve ser a*ota*a a priori. incl$sive em provas *e m+ltiplaescol)a; a o$tra posio *eve ser e

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    53/78

    o +estruio ou rompimento de o&stculo(8):a jurisprud!ncia ' pac#$ca no sentidode que incidir quando ouver qualquer viol!ncia contra a coisa empregada nainteno de su&tra#/la. Assim, ' indiferente se o o&stculo ' inerente coisa(ex. garra! que prendem o computador a uma me!a; vidro para !u#trao do

    pr=prio carro) ou externo a esta (ex. porta arrom#ada, vidro do carro para!u#trair o rdio / 8nformativo KNK, 3%*). @ tese defensiva na doutrina no sentidode que deve ser externo, ou seja, no pode ser inerente a coisa para quali$car

    o

    A&uso de con$ana (88): necessrio o&servar o caso concreto j que, porexemplo, nem toda relao de tra&alo gera con$anao *raude (88): ' um meio utiliado para afastar, ludi&riar a vigil1ncia do sujeito

    passivo e realiar a su&trao ' uma das quali$cadoras mais exigidas em provaem rao da diferena com o estelionato = o ncleo do art. BCB ' o#tere o doart. BKK ' !u#trair= ou seja, no estelionato, a pr-pria v#tima entrega a coisa emrao da fraude, do erro a que incorre, enquanto no furto quali$cado a coisa 'su&tra#da quando, em rao da fraude, o agente a afasta da esfera de vigil1nciada v#tima / ex5. alo para algu0m que o !upervi!or o e!t chamando e, quandoele !ai, !u#traio o celular que deixou a me!a urto quali*cado; ex' um exuncionrio de empre!a que a1ia manuteno de computadore! entra em ume!ta#elecimento e o#t0m a coi!a, com o con!entimento da! uncionaria!,di1endo que ar o !ervio ela! agiram em erro e ele o#teve, ele no,!imple!mente, !u#traiu, ele o#teve o con!entimento e!telionato;

    o 2scalada (888): esforo fora do comum para a prtica de uma su&trao,rompendo um o&stculo (ex. chamin0, varanda, muro, pa!!ar por umatu#ulao de e!goto, atrave!!ar parede de vidro)

    o +estrea (888): o agente desenvolve uma t'cnica para su&trair a coisa,consistente em uma a&ilidade diferenciada assim, se a v#tima perce&er que ocrime ocorre, no a quali$cadora (ex. mo leve)

    o ave falsa (8G): ' qualquer tipo de o&jeto que seja utiliado para a&rir uma

    fecadura, porta ou cadeado, &urlando o mecanismo normal, a cave verdadeira(ex. carto magn0tico de #anco utili1ado para a#rir quarto de hotel; chavemicha). 3e a cave empregada for a verdadeira, ' necessrio atentar: se ela foro&tida com a&uso de con$ana, esta, sim, ser a quali$cadora. Z indiferente se acave ' utiliada para acessar ou su&trair a coisa. Z desnecessria a diferenaentre a cave que ' empregada para acessar ou deslocar a coisa, j que am&asquali$cam.

    o oncurso de pessoas(8G): recentes decisDes jurisprudenciais diem que o menorde idade pode ser computado para este concurso (ainda que o menor nopratique crime, que v pro 2A)

    o Geiculo automotor que G2F@A a ser transportado para outro estado ou exterior(LKI) = necessrio que o veiculo seja su&tra#do em um estado (ou pa#s) eEFETIAMENTEv para outro (se agente tiver a inteno de levar para outrolocal, mas no conseguir, no a quali$cadora).

    FURTO 9UALIFICADO PRIILEGIADO (ART. 155, ?2 CC ??8 ) 5"

    A jurisprud!ncia ' pac#$ca no sentido de que ' poss#vel incidir o privil'gio do LI,presentes os seus requisitos, ainda que o furto tena sido quali$cado com uma dascausas do LL9I ou KI.

    FURTO DE COISA COMUM (ART. 15"

    BTpatrim`nio, no que tange s coisas m-veis comuns

    S)$t# at$0#J;a66$0# cond`mino, coerdeiro, coproprietrio ou s-cio = !r$/);r;r$#

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    54/78

    _ !r$/) ) /)*#r ;#t)*!$a+ #)*6$0# E2rim, A""ondicionada a Pepresentao N'# !#*:ra # !r$/) a 6%tra&'# a !#$6a !#// *=0)+, !# 0a+#r *'#

    )!)) a #ta a ) t)/ $r)$t# # a)*t). E+)/)*t# 6%)t$0# )6;)!$a+ >para si ou para outrem? = vontade de ser dono ou de

    que um terceiro seja

    ROUBO (ART. 15" BT patrim`nio material m-vel, integridade f#sica e li&erdade individual Cr$/) !#//: IPC POSSEL 9UE MERO DETENTOR OU POSSUIDOR DA COISA

    SEAM SUEITOS PASSIOS,porque o que interessa ' quem sofreu o ato de viol!nciaou grave ameaa ( furto) = !e empre!tei meu carro para minha irm e ela orrou#ada, !eremo! eu, como proprietrio, e ela, por ter !orido a viol7ncia, !u-eito!

    pa!!ivo!. E+)/)*t#6

    o 3u&trair, coisa aleia m-vel,o "ara si ou para outrem: elemento su&jetivo essencial o >rou&o de uso? no

    caracteria o tipo, podendo a conduta do agente ser tipi$cada comoconstrangimento ilegal (art. B96) = ex. quando o agente utili1a viol7ncia ou

    grave ameaa para !u#trair um autom=vel,m com a inteno de utili1+lo edevolv7+lo, na! me!ma! condiJe!, h art. 5$:;

    o Hediante viol!ncia realo Xrave ameaa: de um mal injustoo Peduo de resist!ncia causada pelo agente (ex. #oa noite cinderela) = para

    alguns doutrinadores, ' viol!ncia impr-pria. C#*6/a&'# idem furto prevalece na jurisprud!ncia a tese de que, cessada a

    viol!ncia ou a grave ameaa com a retirada da coisa, o crime est consumado.%entativa ' admitida quando iniciada a viol!ncia ou grave ameaa e no cega aoresultado.

    C#/;)t*!$a: Grim procedimento ordinrio ao penal pu&lica incondicionada apena de multa ' aplicada 0H0

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    55/78

    3umula 994, 3%E = para determinar o quantum que ira aumentar a pena, necessriofundamentar nas peculiaridades do caso concreto e, no, o mero nmero de causaspresentes.

    Y$;t)6)6:o 2mprego de arma (8): necessrio que tena sido empregada como MEIO da

    viol!ncia ou grave ameaa. ; agente no precisa usa/la, efetivamente, &astaapontar, montar. "ode ser pr=pria (de fogo ou &ranca) ou impr=pria (qualquer

    o&jeto que no ' arma, mas tem o poder lesivo destas = ex.: faca de coina,morteiro). A ARMA PRECISA TER PODER LESIO PARA AUMENTAR A PENA(S@/+a 18 #$ !a*!)+aa ar/a 6)/ /*$&'#, )%raa, # )%r$*)# *'# !#*:ra", # ) PODE 6)r !#/;r#0a# ;)+a ;)r=!$a(6)a *a ar/a 6)a *# #%)t# #*) a ar/a at#" O STF E ST, EMPLENO, DECIDIRAM 9UE PODE SER SUBSTITUIDA PELA PROATESTEMUNYAL (eC]KQ>; ex' vourou#ar um carro, olho e acho que a vitima 0 policial pen!o que 0 melhor matar logo

    para rou#ar 9/?>C]KQ>X C#*6/a&'# # +atr#!=*$#: 3bH0

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    56/78

    su&tra#dos. 3e a morte for culposa, o que prevalece ' que, se a vitima no morrer, 'rou&o (porque culpa no tem tentativa). Fo 3%* posio contrria.

    Latr#!=*$# !r$/) )$#*# (art. 1, II, LK2" ) N4O !#/;)t*!$a # @r$(0a$ ;ara Cr$/".

    ETORS4O (ART. 15K" BTpatrim`nio, integridade f#sica e li&erdade individual Z um crime muito semelante ao rou&o, mas que se diferencia deste porque, na

    extorso, a vantagem simplesmente no poder ocorrer sem que a v#tima aa, deixea1er ou tolere que algo !e-a eitoe, por isso, o autor a constrange ou seja, a !#*taa 0=t$/a ESSENCIAL ;ara ) # at#r at$*a # 6) :/. Fo rou&o, at' 'poss#vel que aja uma conduta da v#tima, mas esta no ' indispensvel para asu&trao (ex. no rou#o, po!!o at0 mandar que ela entregue a #ol!a, ma! no preci!o,

    po!!o peg+la 56A; ex' preci!o con!tranger um uncionrio para que ele coloque a!enha e a#ra um core + 56%);

    Cr$/) #r/a+(diferente do furto e do rou&o) 3mula 6, 3%E / o crime de extorso seconsuma independente da vantagem, quando a vitima fa, deixa de faer ou tolera queo agente faa algo. 8sso porque a leso patrimonial foi colocada no tipo como umelemento su&jetivo especial, como a $nalidade do crime e que, se ocorrer, representaro exaurimento deste. Admite t)*tat$0a, quando a v#tima no cega a realiar ascondutas.

    A 0a*ta)/ ;r)!$6a 6)r $*)0$a se a vantagem for devida, poder con$gurar otipo do art. 49K, " = ex. eu tenho direito a que me paguem `6WW de uma dvida;o#riguei o meu devedor a !acar o valor no 0 extor!o; tenho direito a rece#er umcelular que comprei da lo-a virtual !e o !u#traio do e!ta#elecimento, no 0 urto, !erexerccio ar#itrrio da! pr=pria! ra1Je!;

    A 0a*ta)/ ;r)!$6a 6)r )!#*/$!a (so& pena de tipi$car outro crime = ex.con!trangimento ilegal);

    C#/;)t*!$aGcriminal, procedimento ordinrio

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (?1"BU4 a / tam&'m se aplica a intelig!ncia da3umula 994

    o C#*!r6# ) ;)66#a6 (?1" S@/+a 887, STo E/;r)# a ar/a (?1"

    ETORS4O 9UALIFICADA(??2 ) 7"

    S) r)6+tar ) +)6'# # /#rt) (!r$/) )$#*# art. 1, III, LK2", a;+$!-0)+

    # 15, ?7 tam&'m ' crime ediondo (art. BI, 888 e 8G,

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    57/78

    D$)r)*&a )/ r)+a&'# )t#r6'# # art.15K, ?7nesta, o agente se utilia daviol!ncia ou da grave ameaa para o&rigar a v#tima a realiar a conduta desejada aqui,o sequestro ' o meio para a o&teno da vantagem

    Cr$/) )$#*# (art. 1, I LK2"

    E+)/)*t#6 # t$;#o O0A

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    58/78

    DANO (17" BT: o patrim`nio contra um dano provocado por algu'm / o agente no quer o &em,

    ele deseja deteriora/lo (no tem o enriquecimento nem do agente nem do terceiro); S)$t# ;a66$0# apenas o proprietrio = o mero detentor somente ser sujeito passivo

    se tiver o&rigao de indeniar Cr$/) !#// E+)/)*t#6

    o

    +estruir, inutiliar, deterioraro oisa aleia: pode ser m-vel ou im-vel T$;# /$6t# a+t)r*at$0#: se o agente praticar qualquer um dos ver&os, se con$gura o

    crime se, por'm, com uma mesma conduta, em uma mesma circunstancia, ouver aprtica de mais de um ncleo (ex. de!truio e deteriorao), o crime ' nico.

    Cr$/) /at)r$a+a consumao ocorre quando o dano se con$gurar A/$t) a t)*tat$0a exige que F2F@0H dos ncleos tena se con$gurado (!e ele

    queria de!truir e comeou a que#rar, na primeira -anela dani*cada, me!mo ele notendo atingido a de!truio, - caracteri1ou a deteriorao dano con!umadoX);

    C#/;)t*!$a:ECr$/ A" do dano 38H"8

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    59/78

    E+)/)*t#6o Apropriar/se: est ligado quele que tem a posse ou deteno da coisa

    legitimamente = ou seja, quando o agente tem o 1nimo de ter a coisa em seupatrim`nio, ele j a possui ou det'm de &oa/f'IPC S) a ;#66) - $*$!$a ) /-

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    60/78

    o 2rro: ex. um entregador de lo-a de eletrodom0!tico! toca a campainha de minhaca!a e apena! a minha empregada e!t ela a#re a porta e rece#e omicroonda!, a!!inando a nota *!cal quando chego em ca!a, ve-o o aparelho ealo que no o comprei pegando a nota, ve-o que no era para mim, ma! !im

    para o vi1inho pen!o que o erro no oi meu, ento eu deveria *car com o #em(eu - e!tou na po!!e de algu0m e no indu1i ao erro para t7+la);aso o agenteindua a v#tima a erro, para rece&er a coisa, ser crime de estelionato

    o

    aso fortuito: ex. uma antena para#=lica vem tra1ida para minha ca!a emvirtude de orte chuva; em ra1o de orte! vento!, a! roupa! e!tendida! do varaldo vi1inho vem parar em minha ca!a e eu me aproprio dela!;

    o *ora maior

    APROPRIA34O DE TESOURO (1H, I"quem aca tesouro em pr'dio aleio e seapropriada da parte que ca&ia ao proprietrio do terreno (B69 e ss,, )

    APROPRIA34O DE COISA ACYADA (1H, II"a coisa precisa ser devolvida para oseu proprietrio ou para a autoridade competente, em BK dias, so& pena de incorrer no

    tipo = o crime ' comissivo no sentido da apropriao e omissivo quanto a aus!ncia dedevoluo no prao.

    APROPRIA34O IND_BITA PRIILEGIADAg (1"

    ; dispositivo torna aplicvel o BKK, LI: privil'gio quando o acusado for primrio e acoisa for de pequeno valor

    ESTELIONATO (ART. 11" BTpatrim`nio e a &oa/f' Cr$/) !#// poss#vel at' praticar contra o detentor (ex. algu0m e!cuta da

    !ecretaria que o proe!!or deveria devolver o QPad ap=! a aula e!ta pe!!oa entra em!ala e ala que a !ecretria e!t preci!ando no momento do equipamento, para *carcom ele o proe!!or acredita na pe!!oa e devolve o #em o proe!!or no !oreu ale!o patrimonial, - que o #em 0 do cur!o, ma! ele oi vitima da raude, pelo que o!doi! !ero !u-eito! pa!!ivo!)

    Cr$/) /at)r$a+ C#*6/a&'# r))r a #%t)*&'# a 0a*ta)/ %entativa ' admitida quando

    iniciada a fraude O /)r# 6# *'# !ara!t)r$Qa # )6t)+$#*at#, # a)*t) ;r)!$6a )r)r a !#$6a

    ;ara 6$

    E+)/)*t#6 # t$;#o ;&ter: ' quando a v#tima permite que o autor tena a vantagem ( ex. ela me!ma

    entrega a coi!a);o Gantagem: +eve ser il#cita, so& pena de ser exerc#cio ar&itrrio das pr-prias

    raDes (art. 49K)o "reju#o: "recisa causar um d'$cit aleio (ex.gerente de #anco ala com cliente

    que h aplicao com $ de -uro! o cliente entrega o valor e o gerente aplicaem uma conta que tem : de -uro!, *cando com ' + no h um pre-u1o, nomximo, apropriao ind0#ita);

    o 2rro: ; agente pode induir ao erro ou manter a v#tima enganada, mediante umafraude

    C#/;)t*!$aGrim procedimento ordinrio ca&e sursis $ana s- pode ser $xadapelo jui

    ESTELIONATO PRIILEGIADO (?1"

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    61/78

    ; dispositivo torna aplicvel o BKK, LI: privil'gio quando o acusado for primrio e acoisa for de pequeno valor

    DISPOSI34O DE COISA ALYEIA COMO PR]PRIA (?2, I": quem o fa incorre nas penas doestelionato (ex. dou em garantia do pagamento um rel=gio do meu pai)

    ALIENA34O OU ONERA34O FRAUDULENTA DE COISA PROPRIA (?2, II":a coisa est,por exemplo, em disputa judicial ou a coisa gravada por `nus

    DEFRAUDA34O DE PENYOR (?2, III"quando a alienao de um &em que foi dado emgarantia

    FRAUDE NA ENTREGA DA COISA(?2, I"N4Opode ser em relao de consumo (ex.vou a !ua ca!a, go!to do !eu vinho e vc me di1 que tem outra! garraa! e poderia me vender ante! de a17+lo, vc a adultera);

    FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE INDENI[A34O OU ALOR DE SEGURO (?2, " nessecaso, a auto/leso N4O' punida o que o ', ' a fraude para rece&er o seguro que at' pode sedar por meio da auto/leso!r$/) #r/a+.

    FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CYE9UE (?2, I"

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    62/78

    RECEPTA34O (ART. 1K" A r)!);ta&'# /post fact$m ;*=0)+ < ex. !e eu digo, urta l o QP/2 que eu

    compro de vc ne!!e ca!o, no 0 um p=! ato, 0 anterior ao crime, pelo que eu indu1io urto e incorro na! pena! de!te, no havendo receptao.

    S)$t# at$0#qualquer pessoa, exceto autor ou coator do crime original E+)/)*t#6 # t$;#

    o Adquirir, rece&er (pode ser gratuitamente) transportar, conduir ou ocultaro

    2m proveito pr-prio ou aleio< *'# ;#) 6)r # a)*t) # !r$/) a*t)r$#r,6#% ;)*a ) 6)r a0#r)!$/)*t# r)a+= art. 49 = ex. um amigo que deixa ooutro e!conder um carro urtado em !ua ca!a != para a Gpoeira #aixarH;

    o C#$6a ) SABE 6)r ;r#t# ) !r$/) exige +;

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    63/78

    A34O PENAL (ART. 1K2": A ao penal ser condicionada representao quando praticadocontra (o#! h e!!a di!po!io porque a grande maioria do! crime! !o de ao penalincondicionada):

    o 8rmoo `njuge separado ou desquitadoo %io ou so&rino, com quem ;A78%A (precisa ter 1nimo de conv#vio no pode ser

    a mera ospitalidade).

    1K7 N4O SE APLICAM OS ARTS. 1K1 OU 1K2, SE YOUER GRAE AMEA3A OUIOL\NCIA (extorso, dano, rou&o) OU AO ESTRANYO 9UE PARTCIPA DO CRIME (eainda responde quando o tipo prever quali$cadora de concurso de crimes porque o outropraticou o crime, apesar da escusa) OU 9UANDO O CRIME FOR COMETIDO CONTRAPESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A ANOS.

    Ex. !e eu urto meu pai com um amigo, o art. 5%5 no !e aplica a ele, !omente a mim,poi! eu 0 quem e!tou praticando crime contra meu a!cendente.

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    64/78

    9UALIFICADORAS(?1"

    o G#tima que sofre leso corporal de naturea ra0), 0

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    65/78

    C#*6/a&'# com a efetiva prtica do ato constrangedor, independentemente dao&teno de vantagem

    Cr$/) ) /)*#r ;#t)*!$a+ #)*6$0# E2P8H A&'# ;)*a+ !#*$!$#*aa r);r)6)*ta&'# ca&em todas as medidas

    despenaliadoras da

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    66/78

    "unio da esp'cie de >mediao?, daquele que >indu? o menor a praticar atossexuais (em te!e, haveria o concur!o entre aquele que !e relaciona e aquele que indu1no crime de e!tupro, ma! o tipo 0 e!pec*co para o ca!o) + ex. tenho uma primamenor de 5$ ano! e !ei que um amigo meu tem de!e-o! !exuai! por ela; eu, ento, aconveno a !ati!a1er e!!e! de!e-o!; eu vou re!ponder por e!!e crime; - meu amigore!ponder pelo e!tupro de vulnervel exceo dualista a teoria monista do concursode pessoas

    Cr$/) #r/a+se consuma com o induimento, ainda que a relao sexual no ocorra %am&'m ' pun#vel quando o agente ' maior de BN anos ou entre BN e B9 (art. C)

    SATISFA34O DE LASCIA MEDANTE PRESEN3A DE CRIAN3A OU ADOLESCENTE (ART.21K

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    67/78

    o Ouem pratica ato li&idinoso ou conjuno carnal com algu'm menor de BN anose maior de B9 anos (6) #r /)*#r ) )6ta $a), 6)r- )6t;r# )0+*)r-0)+), na situao do caput (8): ' o cliente da prostituio infanto/juvenil.;&s: discusso: 6) # /)*#r 6) ;r#6t$t$ ) #r/a 0#+*t-r$a ) ),;#rta*t#, *'# 6) )*ara *a 6$ta&'# # cap$t, # 6) !+$)*t) ;#) *'#;rat$!ar # t$;# ;)*a+, ;#r 0)a&'# a a*a+#$a )/ ;r)=Q# a ;art).

    o "roprietrio, gerente ou responsvel pelo local em que se veri$quem as praticasdo caput(88): no ' s- o proprietrio do local da prostituio = ex. pode !er dolocal da divulgao. F2332 A3;, ; 2*28%; 2R%PA"2FA< +A ;F+2FAV; 32PWA A33AV; +A

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    68/78

    como de ao privada, por isso a sua su&sist!ncia ' controversa = 3%* ainda nodecidiu e a maioria da doutrina continua defendendo a sua aplicao. +efende/se que 'p&lica condicionada representao.

    N# !r$/) 6)$# ) /#rt), 6) ;r#!)) /)$a*t) a&'# ;)*a+ $*!#*$!$#*aa(;#r 6)r !r$/) !#/;+)# art. 11, CP".

    Ca6a ) a/)*t# ) ;)*a (22 ) 278

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    69/78

    CAUSA DE AUMENTO DE PENA

    Aumento at' a metade (ATEN34O A*t)6, a ;)*a )ra ;+$!aa"

    0tiliao de armas "articipao de menor de idade

    CONSTITUI34O DE MILCIA PRIADA (ART. 2KKadquirir? = se eu adquiro uma mquina de faer dineiro falso eproduo as notas, eu s- vou ser punido pelo crime do N, pela falsi$cao em si. ;legislador s- decidiu punir o ato preparat-rio de forma aut`noma porque se ele forYagrado no momento em que adquire a mquina, AF%23 de produir o dineiro, eu jposso puni/lo. 3e no ouvesse o art. B, no poderia ser punido, por ser mero atopreparat-rio.

    FALSIFICA34O DE DOCUMENTO PeBLICO(ART. 2H)

    BTf' p&lica S)$t# at$0#qualquer pessoa se funcionrio p&lico, a pena ' aumentada (LBI) A a+6$a) )/ ## )0) 6)r DOCUMENTAL, # 6)a, # ;r;r$# #!/)*t#

    $*t)ra+ # ;ar!$a+/)*t) a+6#. - *# !r$/) ) a+6$a) $)#+$!a (art. 2HH",- a+6$a) ) !#*t)@# )/ #!/)*t#6 /at)r$a+/)*t) 0)ra)$r#6 (#

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    70/78

    #!/)*t# 0)ra)$r#, /a6 6) !#*t)@# *'# !#*$Q !#/ a r)a+$a)" 6a+0# #6 ??7 ) 8 ) t)/ *atr)Qa ) a+6$a) $)#+#$!a, /a6 6'#!+a66$:!aa6 !#/# #!/)*ta+ (a$, # +)$6+a#r )rr#, /a6, a$*a a66$/, *)!)66-r$# t$;$:!ar ;#r )6t) !r$/)".

    O 6# # #!/)*t# a+6# post fact$m $/;*=0)+ (N4O YW CONCURSO DECRIMES COM O USO DE DOCUMENTO FALSO ART. 78"

    A a+6$:!a&'# r#66)$ra !#*:ra !r$/) $/;#66=0)+

    9a*# a a+6$:!a&'# #r t$+$Qaa !#/# /)$# ;ara a ;rat$!a ) #tr# !r$/)()6) ) *'# t)*a /a$6 ;#)r +)6$0#", a;+$!a S>V>,

    por0m cheque 0 equiparado a documento p"#lico por ora de!!e &'.

    FALSIFICA34O DE DOCUMENTO PARTICULAR(ART. 2HK)

    BTf' p&lica E+)/)*t#6 # !r$/)

    o *alsi$car no sentido de criar um documento falso ou alterar que ' modi$car umverdadeiro

    o A *A

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    71/78

    o ;mitir declarao: modalidade omissiva/pr-priao 8nserir ou faer inserir declarao falsa: modalidades comissivaso E+)/)*t# 6%)t$0# )6;)!$a+ $m de prejudicar direito, criar o&rigao ou

    alterar verdade so&re fato juridicamente relevante = sem essa inteno, o fatoser at#pico

    Cr$/) #r/a+admitida tentativa, salvo na modalidade omissiva P#) 6)r ;rat$!a# )/ #!/)*t#6 ;@%+$!#6 # ;art$!+ar)6 (vai gerar uma

    diferena na cominao da pena)

    USO DE DOCUMENTO FALSO(ART. 78)

    2st ligado a todos os anteriores: eu posso usar um documento p&lico falso, possousar um documento particular falso, e posso usar um documento que tena contedofalso. "ortanto, ' um !r$/) ACESS]RIOele ' s- para quem usa o documento falso32H %2P *A

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    72/78

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRA34O PeBLICA

    F*!$#*-r$# ;@%+$!# (72" "ara os efeitos penais, considera/se quem exerce cargo (estatutrios), emprego

    (celetistas) ou funo p&lica (qualquer pessoa = ex. um m0dico, que decide participarde domingo !olidrio, a convite da /P, para exercer medicina gratuita), ainda que sejatransitoriamente ou sem remunerao, desempenando atividade t#pica da A"(terceiriado no o ser)

    "or equiparao (LBI): quem exerce cargo, emprego ou funo para entidadeparaestatal e quem tra&ala para empresa prestadora de servios na execuo deatividade t#pica da A" (ex. uma empre!a privada conveniadam0dico que tra#alha emho!pital particular conveniado ao

  • 7/25/2019 Direito Penal OAB Completo.docx

    73/78

    o! rdio! do! carro!; uncionrio da empre!a de teleonia entra em uma ca!a paraa1er o reparo no teleone e urta um o#-eto que e!tava em cima da me!a).

    %am&'m pratica o crime se concorrer para que outro su&traia (ex. deixa a porta daca!a a#erta, para que um amigo entre e !u#traia o! #en!).

    P)!+at# !+;#6# (?2"

    Ouando o funcionrio p&lico concorre, por culpa (neglig!ncia, imprud!ncia ou

    imper#cia) para o cometimento do crime de peculato por um terceiro (ex. quando ouncionrio !e au!enta de !ua !ala !em a ningu0m avi!ar e um uncionrio da !ala dolado !e apropria de #em de!ta !ala; quando um uncionrio larga a !ala do core paraver a namorada e um outro uncionrio aca#a !u#traindo #en! de!te peculatoculpo!o daquele que deixou a !ala e dolo!o para o outro uncionrio).

    ; *" no se apropria culposamente do &em, ele facilita, por culpa, a prtica do crimepor um terceiro

    Cr$/) ) /)*#r ;#t)*!$a+ #)*6$0# ECRIM. Et$*&'# a ;*$%$+$a) (?7" Apenas neste caso, quando o dano for reparado, at'

    o transito em julgado da condenao, aver extino da puni&ilidade se posterior ao

    %E, redu a pena (art. 6K).OBS Fo peculato doloso, a reparao do dano segue a regra geral / poder serarrependimento posterior(art. B6) ou e$ca ou eventual atenuante(art. 6K), desde queseja at' o julgamento.

    PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM (717"

    BTA" e o patrim`nio p&lico ou particular E+)/)*t#6 # t$;#

    o Apropriar/seo +e valor ou qualquer &em m-velo Oue rece&eu por erro de outrem (' id!ntico ao peculato apropriao = o *" j

    estava na posse do &em e, ento, decidiu t!/la como sua, mas ocorre que o &em,aqui, estava com o agente por erro de outrem, ou seja, no deveria estar com omesmo) ex. quando um !ervidor !ai de licena no remunerada, ma!, aindaa!!im, rece#e a remunerao; quando o tri#unal decide di!tri#uir Qpad! para o!

    -u1e! u!arem, e di!tri#ui por engano a um !ervidor que no 0 -ui1. E!!e !ervidor,!a#endo que no era para ele, tem a po!!e em ra1o da uno e decide !eapropriar do #em).Se o f$ncion%rio tiver in*$9i*o o terceiro a erro pararece1er a coisa in*evi*amente. o crime 3 *e estelionato5

    Cr$/) /at)r$a+a consumao ocorre quando ouver a efetiva apropriao.

    INSER34O DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMA34O (PECULATO