Resumo para OAB -Direito Penal

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    DIREITO PENAL

    Prof. Nidal Ahmad

    OAB2ª Fase 

    OAB 2ª FASE

    DIREITO PENAL

    PROF. NIDAL AHMAD

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     AULA INTRODUTÓRIA

    TEORIA DO CRIMEDe acordo com o seu conceito analítico, o crime constitui um fato típico, antijurídico e culpável.

    Crime = fato típico + antijurídico + culpável.

    Nesse sentido, para fins de 2ª fase da OAB, focaremos o estudo nas causas excludentes da tipicidade,ilicitude e culpabilidade, destacando, ainda, algumas causas de exclusão de punibilidade.

    Todavia, antes de adentrar no estudo específico de cada excludente, convém uma visão geral acercados temas:

    a)  ausência de dolo e culpa

    b)  coação física irresistível

     A) Quanto à conduta .......c) movimentos reflexos

    d) estado de inconsciência

    B) Nexo causal a) Causas absolutamente independentes

    b) Causas relativamente independentes

    I) CAUSAS EXCLUDENTES 

    DA TIPICIDADE  C) Desistência voluntária e arrependimento eficaz (art. 15)

    D) Crime impossível (art. 17)

    E) Erro de tipo essencial (art. 20)

    F) Descriminantes putativas (art. 20, §1º)

    G) Princípio da insignificância (crime de bagatela)

    H) Súmula Vinculante 24 STF

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     A) Estado de necessidade (art. 24)

    B) Legítima defesa (art. 25)

    C) Estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III, CP) 

    II) CAUSAS EXCLUDENTES D) Exercício regular do direito (art. 23, III)

    DE ILICITUDE 

    E) Consentimento do ofendido (causa supralegal)

    a) doença menta ou desenvolvimento mentalcompleto ou retardado (art. 26)

    b) embriaguez completa e involuntáriadecorrente de caso fortuito ou força maior(art. 28, § 1º)

     A) Inimputabilidade c) dependência ou intoxicação involuntáriadecorrente de uso de drogas (art. 45 Lei11343/2006).

    d) menoridade (art. 27 CP e 228 CF/88)

    III) CAUSAS EXCLUDENTESDE CULPABILIDADE

    B) Falta de potencial consciência da ilicitude (erro de proibição  – art. 21)

    a) coação moral irresistível (art. 22)

    C) Inexigibilidade de

    Conduta diversa b) obediência hierárquica (art. 22)

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     A) Art. 107 CP

    B) Prescrição – Art. 109 a 117 CP

    C) Ressarcimento do dano no peculato culposo (art. 312, § 3º)IV) ALGUMAS CAUSAS DE

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    D) Ressarcimento do dano antes do recebimento da denúncia no crime deestelionato mediante emissão de cheque sem provisão de fundos (art. 171,§ 2º, VI – Súmula 554 STF)

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    1) DA TIPICIDADE

    DO FATO TÍPICO E CONDUTA

    Fato típico é o que se amolda ao modelo legal da conduta proibida. É o fato que se enquadrano conjunto de elementos descritivos do delito contidos na lei penal.

    Elementos do fato típico

    a) a conduta

    b) o resultado

    c) o nexo de causalidade

    d) a tipicidade

    Faltando um dos elementos do fato típico a conduta passa a constituir um indiferente penal. É um fatoatípico.

    2.1) CONDUTA

     A) CONCEITO

    CONDUTA é a ação ou omissão humana consciente e dirigida a determinada finalidade.

    B) AUSÊNCIA DE CONDUTA

    Para a caracterização da conduta, sob qualquer prisma, é indispensável a existência do binômiovontade e consciência.

     VONTADE é o querer ativo, apto a levar o ser humano a praticar um ato, livremente. O ato voluntáriodeve ser espontâneo, isto é, proceder de uma tendência própria e interior à vontade; se não, é coagido eforçado.

    CONSCIÊNCIA  é a possibilidade que o ser humano possui de separar o mundo que o cerca dospróprios atos, realizando um julgamento moral das suas atitudes. Significa ter noção clara da diferença

    existente entre realidade e ficção.

    Há ausência de ação, segundo a doutrina dominante, em três grupos de caso:

    a) Coação física irresistível (“vis absoluta”) 

    Ocorre quando o sujeito pratica o movimento em conseqüência de força corporal exercida sobre ele.Quem atua obrigado por uma força irresistível não age voluntariamente. Neste caso, o agente é meroinstrumento realizador da vontade do coator.

     Assim, não havendo vontade, não há conduta. Não havendo conduta, não há fato típico. Nãohavendo fato típico, não há crime. Logo, o fato praticado pelo coagido fisicamente é atípico. Não responde

    por nenhum crime.Diversa é a situação, contudo, quando se tratar de coação moral.

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    Na coação moral, não há aplicação da força física, mas de ameaça ou intimidação, feita através dapromessa de um mal, para que se determine o coato à realização do fato criminoso. O coagido poderáoptar.

    No caso da coação moral, o fato é revestido de tipicidade, mas não é culpável, em face dainexigibilidade de conduta diversa.

    Portanto, existe o fato típico, pois a ação é juridicamente relevante, mas não se há falar emculpabilidade, aplicando-se a regra do art. 22, 1ª parte (causa de exclusão da culpabilidade).

    Em síntese:

    coação física irresistível: causa de exclusão da tipicidade

    coação moral irresistível: causa de exclusão da culpabilidade

    coação moral resistível: atenuante (art. 65, III, “c”, CP) 

    b) Movimentos reflexos

    Os atos reflexos não dependem da vontade, uma vez que são reações motoras, secretórias oufisiológicas, produzidas pela excitação de órgãos do corpo humano (ex. tosse, espirro, etc.).

    c) Estados de inconsciência

    Consciência “é o resultado da atividade das funções mentais. Não se trata de uma faculdade dopsiquismo humano, mas do resultado do funcionamento de todas elas”. 

    Quando essas funções mentais não funcionam adequadamente se diz que há estado de inconsciência,

    que é incompatível com a vontade, e sem vontade não há ação.

     A doutrina tem catalogado como exemplos de estados de inconsciência a hipnose, o sonambulismo anarcolepsia.

    2.2) DA OMISSÃO E SUAS FORMAS

    I) CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS

    São os que se perfazem com a simples conduta negativa do sujeito, independentemente daprodução de qualquer consequência posterior. A norma que os contém, ao invés de uma mandamentonegativo (não furtarás, p. ex.), determina um comportamento positivo.

    Então, o crime consiste em o sujeito amoldar a sua conduta à descrição legal por ter deixado deobservar o mandamento proibitivo determinado pela norma. Ele não cumpre o dever de agir contidoimplicitamente na norma incriminadora.

    Nos crimes omissivos basta a abstenção, é suficiente a desobediência ao dever de agir para que odelito se consume.  A OBRIGAÇÃO DO AGENTE É DE AGIR E NÃO DE EVITAR O RESULTADO. Oresultado que eventualmente surgir dessa omissão será irrelevante para a consumação do crime, podendoapenas configurar uma majorante ou uma qualificadora.

    - Ex.

    Omissão de socorro 

     Art. 135 - Deixar  de prestar assistência, quando possível fazê-lo semrisco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoainválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ounão pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

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    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissãoresulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta amorte.

    Abandono material  Art. 244. Deixar , sem justa causa, de prover a subsistência docônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para otrabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos,não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando aopagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada oumajorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ouascendente, gravemente enfermo:Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dezvezes o maior salário mínimo vigente no País.

    II) CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS OU COMISSIVOS POR OMISSÃO – Art. 13, § 2º

     Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somenteé imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ouomissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.(...)Relevância da omissão2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia epodia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir oresultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência doresultado.

    Nos crimes omissivos impróprios, o agente não tem simplesmente a obrigação de agir, mas aOBRIGAÇÃO DE AGIR PARA EVITAR UM RESULTADO, isto é, deve agir com a finalidade de impedir aocorrência de determinado evento. Nos crimes comissivos por omissão há, na verdade, um crime material,isto é, um crime de resultado.

    O Código Penal regulou expressamente as hipóteses em que o agente assume a condição degarantidor.

    De fato, para que alguém responda por crime comissivo por omissão é preciso que tenhao dever jurídico de impedir o resultado, previsto no artigo 13, § 2º:

    a) Ter por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

    É um dever legal, decorrente de lei, aliás, o próprio texto legal o diz. Dever esse que aparece numasérie de situações, como, por exemplo, o dever de assistência que se devem mutuamente os cônjuges, quedevem os pais aos filhos, etc..

    Nesses casos, se o sujeito, em virtude de sua abstenção, descumprindo o dever de agir, não buscaevitar o resultado é considerado, pelo Direito Penal, como se o tivesse causado.

    Exs:

    Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos

    menores:I - dirigir-lhes a criação e educação;II - tê-los em sua companhia e guarda;III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;

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    IV - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se ooutro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercero poder familiar;V - representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, eassisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;VI - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviçospróprios de sua idade e condição.

     Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:I - fidelidade recíproca;II - vida em comum, no domicílio conjugal;III - mútua assistência;IV - sustento, guarda e educação dos filhos;V - respeito e consideração mútuos.

    b) De outra forma, assumir a responsabilidade de impedir o resultado

     A doutrina não fala mais em dever contratual, uma vez que a posição de garantidor pode advir desituações em que não existe relação jurídica entre as partes. O importante é que o sujeito se coloqueem posição de garante da não-ocorrência do resultado, haja contrato ou não, como nas hipóteses emque voluntariamente assume encargo sem mandato ou função tutelar.

    - Ex. vizinha – filho

    - médico de plantão

    - engenheiro – defeito no prédio que desabou

    c) Com o comportamento anterior, criar o risco da ocorrência do resultadoNesta hipótese, o sujeito, com o comportamento anterior, cria situação de perigo para bens jurídicos

    alheios penalmente tutelados, de sorte que, tendo criado o risco, fica obrigado a evitar que ele sedegenere ou desenvolva para o dano ou lesão.

    Não importa que o tenha feito voluntariamente ou involuntariamente, dolosa ou culposamente;importa é que com sua ação ou omissão originou uma situação de risco ou agravou uma situação jáexistente.

    Nucci: Alguém joga outro na piscina, por ocasião de um trote acadêmico, sabendo que a vítima nãosabe nadar. Fica obrigado a intervir, impedindo o resultado trágico, sob pena de responder por homicídio.

    QUESTÃO 2 - V EXAME OAB 

    Joaquina, ao chegar à casa de sua filha, Esmeralda, deparou-se com seu genro, Adaílton,mantendo relações sexuais com sua neta, a menor F.M., de 12 anos de idade, fatoocorrido no dia 2 de janeiro de 2011. Transtornada com a situação, Joaquina foi àdelegacia de polícia, onde registrou ocorrência do fato criminoso. Ao término do InquéritoPolicial instaurado para apurar os fatos narrados, descobriu-se que Adaílton vinhamantendo relações sexuais com a referida menor desde novembro de 2010. Apurou-se,ainda, que Esmeralda, mãe de F.M., sabia de toda a situação e, apesar de ficar enojada,não comunicava o fato à polícia com receio de perder o marido que muito amava.

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    Na condição de advogado(a) consultado(a) por Joaquina, avó da menor, responda aositens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legalpertinente ao caso.

    a) Adaílton praticou crime? Em caso afirmativo, qual? (Valor: 0,3)b) Esmeralda praticou crime? Em caso afirmativo, qual? (Valor: 0,5)

    c) Considerando que o Inquérito Policial já foi finalizado, deve a avó da menor oferecerqueixa-crime? (Valor: 0,45)

    QUESTÃO 04 – X EXAME OAB

    Erika e Ana Paula, jovens universitárias, resolvem passar o dia em uma praia paradisíaca e, dedifícil acesso (feito através de uma trilha), bastante deserta e isolada, tão isolada que não háqualquer estabelecimento comercial no local e nem mesmo sinal de telefonia celular. As jovenschegam bastante cedo e, ao chegarem, percebem que além delas há somente um salva-vidas napraia. Ana Paula decide dar um mergulho no mar, que estava bastante calmo naquele dia. Erika,por sua vez, sem saber nadar, decide puxar assunto com o salva-vidas, Wilson, pois o achoumuito bonito. Durante a conversa, Erika e Wilson percebem que têm vários interesses emcomum e ficam encantados um pelo outro. Ocorre que, nesse intervalo de tempo, Wilsonpercebe que Ana Paula está se afogando. Instigado por Erika, Wilson decide não efetuar osalvamento, que era perfeitamente possível. Ana Paula, então, acaba morrendo afogada.

    Nesse sentido, atento(a) apenas ao caso narrado, indique a responsabilidade jurídico-penal de

    Erika e Wilson. (Valor: 1,25)

    O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcriçãodo dispositivo legal não pontua.

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    DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE (IMPORTANTE) – Art. 13

    Pela própria denominação (nexo causal) é possível perceber que consiste no vínculo ou liame decausa e efeito entre a ação e o resultado do crime.

     Via de regra, a conduta do agente produz o resultado criminoso de forma direta. Trata-se de relaçãode causa (conduta) e efeito (resultado): Nexo de causalidade.

    Todavia, pode ocorrer que, aliada à conduta do agente, outra causa contribua para o resultado. É achamada concausa.

    Esta “concausa” pode ser absolutamente  independente ou relativamente independente, dependendo

    se teve ou não origem na conduta do agente.

    3.1) CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES

    I) CONCEITO

    São aquelas que têm origem totalmente diversa da conduta. O advérbio de intensidade “absolutamente” serve para designar que a causa não partiu da conduta, mas de fonte totalmente distinta.

     Além disso, por serem independentes, tais causas atuam como se tivessem por si sós produzido oresultado, situando-se fora da linha de desdobramento causal da conduta.

    Há, na verdade, uma quebra do nexo causal.II) ESPÉCIES DE CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES

    a) Preexistentes

    Existem antes de a conduta ser praticada e atuam independentemente de seu cometimento, demaneira que com ou sem a ação o resultado ocorreria do mesmo modo.

    Ex: “A” desfecha um tiro de revólver em “B”, que vem a falecer pouco depois, não em conseqüênciados ferimentos recebidos, mas porque antes ingerira veneno.

    b) Concomitantes

    São as causas que não têm nenhuma relação com a conduta e produzem o resultadoindependentemente desta, no entanto, por coincidência, atuam exatamente no instante em que a ação érealizada.

    Ex: “A” fere “B” no mesmo momento em que este vem a falecer exclusivamente   por força de umataque cardíaco.

    c) Supervenientes

    São causas que atuam após a conduta.

    Ex: “A” ministra veneno na alimentação de “B” que, quando está tomando a refeição, vem a falecerem consequência de um desabamento ou posterior atropelamento.

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    III) CONSEQUÊNCIAS DAS CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES

    Quando a causa é absolutamente independente da conduta do sujeito, o problema é resolvido pelo

    caput  do art. 13: Há exclusão da causalidade decorrente da conduta. Ou seja, o agente respondesomente por aquilo que deu causa.

    Nos exemplos, a causa da morte não tem ligação alguma com o comportamento do agente. Em facedisso, ele não responde pelo resultado morte, mas sim pelos atos praticados antes de sua produção. Issoporque ocorreu quebra do nexo causal.

    CUIDADO: Se o enunciado apontar dolo de lesão corporal, por exemplo, o agente responderá poraquilo que deu causa: lesão corporal (leve, grave ou gravíssima).

    QUESTÃO 03 – OAB – 2010-02 

    Pedro, almejando a morte de José, contra ele efetua disparo de arma de fogo, acertando-

    o na região toráxica. José vem a falecer, entretanto, não em razão do disparo recebido, masporque, com intenção suicida, havia ingerido dose letal de veneno momentos antes de sofrer aagressão, o que foi comprovado durante instrução processual. Ainda assim, Pedro foipronunciado nos termos do previsto no artigo 121, “caput”, do Código Penal. 

    Na condição de Advogado de Pedro: 

    I. Indique o recurso cabível; 

    II. O prazo de interposição; 

    III. A argumentação visando à melhoria da situação jurídica do defendido. 

    Indique, ainda, para todas as respostas, os respectivos dispositivos legais. 

    3.2) CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES

    I) CONCEITO

    Causa relativamente independente é a que, funcionando em face da conduta anterior, conduz-secomo se por si só tivesse produzido o resultado.

    Como são causas independentes, produzem por si sós o resultado, não se situando dentro da linha dedesdobramento causal da conduta. Por serem, no entanto, apenas relativamente independentes, encontramsua origem na própria conduta praticada pelo agente.

     Aqui não há, de regra, uma quebra do nexo causal, mas uma soma entre as causas, que, ao final,conduzem ao resultado lesivo.

    II) ESPÉCIES DE CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES

    a) Preexistentes

    São as que atuam antes da conduta.

    Ex: “A” desfere um golpe de faca na vítima, que é hemofílica e vem a morrer em face da conduta,somada à contribuição de seu peculiar estado fisiológico. No caso, o golpe isoladamente seria insuficiente

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    para produzir o resultado fatal, de modo que a hemofilia atuou de forma independente, produzindo por si sóo resultado.

    b) Concomitantes

    São as causas que atuam exatamente no instante em que a ação é realizada. Ex: considera-se oataque à vítima, por meio de faca, que, no exato momento da agressão, sofre ataque cardíaco, vindo afalecer, apurando-se que a soma desses fatores (causas) produziu a morte, já que a agressão e o ataquecardíaco, considerados isoladamente, não teriam o condão do produzir o resultado morte.

    c) Supervenientes

    São as causas que ocorrem depois da conduta praticada pelo agente.

    Ex. A vítima de um atentado é levada ao hospital e sofre acidente no trajeto, vindo, por esse motivo,a falecer. A causa é independente, porque a morte foi provocada pelo acidente e não pelo atentado, masessa independência é relativa, já que, se não fosse o ataque, a vítima não estaria na ambulância acidentadae não morreria. Tendo atuado posteriormente à conduta, denomina-se causa superveniente.

    III) CONSEQUÊNCIA DAS CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES

    No caso das causas preexistentes e concomitantes, como existe nexo causal, o agenteresponderá pelo resultado, a menos que não tenha concorrido para ele com dolo ou culpa.

    Na hipótese das causas supervenientes, embora exista nexo físico-naturalístico, a lei, por expressadisposição do art. 13, § 1º, que excepcionou a regra geral, manda desconsiderá-lo, não respondendo oagente jamais pelo resultado, mas tão-somente pelos fatos anteriores.

     Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente

    é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ouomissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Superveniência de causa independente

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independenteexclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; osfatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    Durante uma grave discussão, ocorrida no serviço, Licurgo Moicano agrediu Coitinho Lelo com uma paulada na

    cabeça, com a intenção de matá-lo. Atendido com rapidez, Coitinho Lelo foi colocado dentro de uma ambulânciaque rumou para o Pronto Socorro Municipal. No trajeto, a ambulância capotou, vindo Coitinho Lelo a falecerem razão do acidente. Diante do fato e à luz do ordenamento jurídico penal, responda se Licurgo Moicano deveser responsabilizado penalmente? Em caso afirmativo, indique qual o crime, empregando os argumentos

     jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

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    3.4) COMPLICAÇÕES CIRÚRGICAS E INFECÇÃO HOSPITALAR

    Se a causa superveniente está na linha do desdobramento físico ou anátomo-patológico da ação, oresultado é atribuído ao agente. Trata-se de causa dependente. Não rompem, portanto, o nexo causal, e o

    agente responderá pelo resultado se o tiver causado por dolo ou culpa.Tratando-se, contudo, de causa inesperada e inusitada, fato que somente as peculiaridades de cada

    caso concreto podem ditar, ficará rompido o nexo causal, passando a concausa a ser consideradasuperveniente relativamente independente.

    DO CRIME DOLOSO E CULPOSO

    4.1) DO CRIME DOLOSO – Art. 18, I

    DOLO é a vontade consciente de praticar a conduta típica.

    I) ESPÉCIES DE DOLO

    a) Dolo direto

    No dolo direto o agente quer o resultado representado como fim de sua ação. A vontade do agente édirigida à realização do fato típico.

    Ex: o agente desfere golpes de faca na vítima com intenção de matá-la. O dolo se projeta de formadireta no resultado morte.

    b) Dolo eventual

    Ocorre o dolo eventual quando o sujeito assume o risco de produzir o resultado, isto é, admite eaceita o risco de produzi-lo.

    O agente não quer o resultado, pois se assim fosse haveria dolo direto. Ele antevê o resultado e age. A vontade não se dirige ao resultado (o agente não quer o evento, mas sim à conduta, prevendo que estapode produzir o resultado). Percebe que é possível causar o resultado e, não obstante, realiza ocomportamento. Entre desistir da conduta e causar o resultado, prefere que este se produza.

    Sobre o dolo eventual, o Código Penal adota a teoria positiva do consentimento, segundo a qual

    o sujeito não leva em conta em conta a possibilidade do evento previsto, agindo e assumindo o risco de suaprodução.

    4.2) DO CRIME CULPOSO – Art. 18, II

    I) CONCEITO

    O legislador limita-se a prever genericamente a ocorrência da culpa, sem defini-la. Com isso, para aadequação típica será necessário mais do que simples correspondência entre conduta e descrição típica.Torna-se imprescindível que se proceda a um juízo de valor sobre a conduta do agente no caso concreto,comparando-a com a que um homem de prudência média teria na mesma situação.

    Ex: homicídio culposo (art. 121, § 3º). Para resolver a questão da tipicidade do fato, não é suficienteo processo de adequação típica, uma vez que o tipo culposo não é precisamente definido em face dadiversidade imensa das formas de conduta. O juiz, então, tem de estabelecer um critério para considerar

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    típica a conduta: “toda ação que, com um resultado suscetível de constituir o fato delituoso, não apresentacaracterísticas do ‘cuidado a observar-se nas relações com os demais’, é ação típica do crime culposo”.

    É a denominada previsibilidade objetiva: é de se exigir a diligência necessária objetiva quando o

    resultado produzido era previsível para um homem comum, nas circunstâncias em que o sujeitorealizou a conduta. O cuidado necessário deve ser objetivamente previsível. É típica a condutaque deixou de observar o cuidado necessário objetivamente previsível.

    II) MODALIDADES DE CULPA

    a) Imprudência

    É a prática de um fato perigoso. Ex. dirigir em alta velocidade em via movimentada.

    B) Negligência

    É a ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado. Ex. deixar arma de fogo aoalcance de uma criança.

    c) Imperícia

    É a falta de aptidão para o exercício de arte ou profissão. Consiste na incapacidade ou falta deconhecimento necessário para o exercício de determinado mister. Ex. médico que deixa de tomar as cautelasdevidas de assepsia em uma sala de cirurgia, demonstrando sua nítida inaptidão para o exercícioprofissional, situação que provoca a morte do paciente.

    III) CULPA CONSCIENTE

    Na culpa consciente o resultado é previsto pelo sujeito, que espera levianamente que não ocorra ou

    que possa evitá-lo, confiando na sua atuação para impedir o resultado. É a chamada culpa com previsão.

    QUESTÃO 4 - 2010-03 

    Caio, professor do curso de segurança no trânsito, motorista extremamente qualificado, guiavaseu automóvel tendo Madalena, sua namorada, no banco do carona. Durante o trajeto, o casalcomeça a discutir asperamente, o que faz com que Caio empreenda altíssima velocidade aoautomóvel. Muito assustada, Madalena pede insistentemente para Caio reduzir a marcha doveículo, pois àquela velocidade não seria possível controlar o automóvel. Caio, entretanto,respondeu aos pedidos dizendo ser perito em direção e refutando qualquer possibilidade de

    perder o controle do carro. Todavia, o automóvel atinge um buraco e, em razão da velocidadeempreendida, acaba se desgovernando, vindo a atropelar três pessoas que estavam na calçada,vitimando-as fatalmente. Realizada perícia de local, que constatou o excesso de velocidade, eouvidos Caio e Madalena, que relataram à autoridade policial o diálogo travado entre o casal,Caio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de homicídio na modalidadede dolo eventual, três vezes em concurso formal. Recebida a denúncia pelo magistrado da varacriminal vinculada ao Tribunal do Júri da localidade e colhida a prova, o Ministério Públicopugnou pela pronúncia de Caio, nos exatos termos da inicial.

    Na qualidade de advogado de Caio, chamado aos debates orais, responda aos itens a seguir,empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

    a) Qual(is) argumento(s) poderia(m) ser deduzidos em favor de seu constituinte? (Valor: 0,4)

    b) Qual pedido deveria ser realizado? (Valor: 0,3)

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    c) Caso Caio fosse pronunciado, qual recurso poderia ser interposto e a quem a peça deinterposição deveria ser dirigida? (Valor: 0,3) 

    DA CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

    5.1) DA CONSUMAÇÃO – Art. 14, I, CP

    I) CONCEITO

    Determina o artigo 14, I, do CP que o crime se diz consumado “quando nele se reúnem tod os os

    elementos de sua definição legal”. 

    É o tipo penal integralmente realizado, ou seja, quando o fato praticado pelo agente se enquadra notipo abstrato.

    II) ITER CRIMINIS

    Há um caminho que o crime percorre, desde o momento em que germina, como idéia, no espírito doagente, até aquele em que se consuma no ato final. A esse itinerário que o crime percorre, desde omomento da concepção até aquele em ocorre a consumação, chama-se iter criminis e compõe-se de umafase interna (cogitação) e de uma fase externa (atos preparatórios, executórios e consumação).

    Portanto, o Iter criminis   é o conjunto de fases pelas quais passa o delito. É o caminho do crime.Compõe-se das seguintes etapas:

    a) cogitação

    b) atos preparatórios

    c) execução

    d) consumação

    a) Cogitação

    O primeiro momento do iter criminis é a chamada cogitatio. É na mente do ser humano que se inicia omovimento criminoso. É a elaboração mental da resolução criminosa que começa a ganhar forma,debatendo-se entre os motivos favoráveis e desfavoráveis, e desenvolve-se até a deliberação e propósitofinal, isto é, até que se firma a vontade cuja concretização constituirá o crime.

     A cogitação não constitui fato punível.

    No entanto, há casos em que já constitui delito o desígnio ou propósito de vir a cometê-lo, comosucede com a conspiração, a incitação ao crime (art. 286), o bando ou quadrilha (art. 288), em que há opropósito delituoso, ou a intenção revelada de vir a praticá-lo.

    b) Atos preparatórios

    O passo seguinte é a preparação da ação delituosa que se constitui dos chamados atos preparatórios,que são externos ao agente, que passa da cogitação à ação objetiva: arma-se dos instrumentos necessárias

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    à prática da infração penal, procura o local mais adequado ou a hora mais favorável para a realização docrime.

    É a fase de exteriorização da idéia do crime, através de atos, que começam a materializar a

    perseguição ao alvo idealizado. Assim, como exemplos de atos preparatórios, temos: a aquisição de arma para a prática de um

    homicídio ou a de uma chave falsa para o delito de furto e o estudo do local onde se quer praticar o roubo.

    Os atos preparatórios também não são puníveis, salvo quando o legislador os define como atosexecutórios de outro delito autônomo. Nesses casos, o sujeito pratica crime não porque realizou atospreparatórios do crime que pretendia cometer no futuro, mas sim porque praticou atos executórios de outrodelito.

    Ex. aquele que, desejando cometer uma falsidade, fabrica aparelho próprio para isso, responde pelocrime do art. 291 (petrechos para falsificação de moeda. É punido não porque realizou ato preparatório (afabricação do instrumento) da falsidade futura, mas porque realizou a conduta descrita no dispositivo citado.

    c) Execução

    Dos atos preparatórios passa-se, naturalmente, aos atos executórios. Atos de execução são osdirigidos diretamente à prática do crime.

    É a fase da realização da conduta designada pelo núcleo da figura típica, constituída, como regra, deatos idôneos para chegar ao resultado, mas também daqueles que representarem atos imediatamenteanteriores a estes, desde que se tenha certeza do plano concreto do autor.

    Ex. comprar um revólver para matar a vítima é apenas a preparação do crime de homicídio, emboradar tiros do ofendido signifique atos idôneos para chegar ao núcleo da figura típica “matar”. 

    d) Consumação

    É o momento de conclusão do delito, reunindo todos os elementos do tipo penal.

    5.2) DA TENTATIVA – Art. 14, II, CP

    I) CONCEITO

    TENTATIVA é a execução iniciada de um crime, que não se consuma por circunstâncias alheias àvontade do agente.

    É a não-consumação de um crime, cuja execução foi iniciada, por circunstâncias alheias à vontade doagente.

    II) ELEMENTOS DA TENTATIVA

     A tentativa é a figura truncada de um crime. Deve possuir o que caracteriza o crime, menos aconsumação.

    São elementos da tentativa: a) início da execução do crime; b) não-consumação do crime porcircunstâncias alheias à vontade do agente.

    a) Início da execução do crime

    É bastante nebulosa a linha demarcatória que separa os atos preparatórios não puníveis dos atos deexecução puníveis.

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    O legislador, no art. 14, II, estabelece essa divisão ao fazer referência ao início da execução. Nãoobstante isso, a dúvida persiste, uma vez que o conteúdo de significado da mencionada expressão gerasérias divergências ao ser aplicado concretamente.

    O início da execução é invariavelmente constituído de atos que principiem a concretização do tipopenal.

    Para esta teoria, exige-se a existência de uma ação que penetre na fase executória do crime. Umaatividade que se dirija no sentido da realização de um tipo penal.

     A tentativa somente é punível a partir do momento em que a ação penetra na fase de execução. Sóentão se pode precisar a direção do atuar voluntário do agente no sentido de determinado tipo penal.

    b) Não-consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente

    Iniciada a execução de um crime, ela pode ser interrompida por dois motivos:

    a) pela própria vontade do agente

    b) por circunstâncias estranhas a ela

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ – Art. 15 

    6.1) CONCEITO

     A desistência voluntária  consiste numa abstenção de atividade: o sujeito cessa o seucomportamento delituoso. Ex: ladrão, dentro da residência da vítima e prestes a subtrair-lhe valores,desiste de consumar o furto e se retira.

    O arrependimento eficaz ocorre entre o término dos atos executórios e a consumação.

    O agente, nesse caso,  já fez tudo o que podia para atingir o resultado, mas resolve interferirpara evitar a sua consumação.

     Assim, o arrependimento eficaz verifica-se quando o agente ultimou a fase executiva do delito e,

    desejando evitar o resultado, atua para impedi-lo.

    Ex: se estava tentando matar “A” e desiste, já tendo alvejado a vítima, responderá unicamente pelaslesões corporais causadas.

    6.2) CONSEQUÊNCIA

    Diz a última parte do artigo 15 que, não obstante a desistência voluntária e o arrependimento eficaz,o agente responde pelos atos já praticados. Desta forma, retiram a tipicidade dos atos somente comreferência ao crime cuja execução o agente iniciou.

     Assim, se o ladrão, dentro da casa da vítima, desiste de consumar o furto, responde por violação dedomicílio (art. 150). Se desiste de consumar o homicídio, responde por lesão corporal (art. 129) se antesferira a vítima.

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     A desistência voluntária e o arrependimento eficaz excluem a tipicidade da tentativa. Assim,nesses casos jamais o agente responderá pelo crime tentado, mas somente pelos atos atéentão praticados.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz: não consumação do delito por força de condutavoluntária.

    Tentativa: não consumação do delito por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Logo, são institutos incompatíveis.

    QUESTÃO 2 IX EXAME

    Enunciado

    Wilson, extremamente embriagado, discute com seu amigo Junior na calçada de um bar já vazio pelo avançadoda hora. A discussão torna-se acalorada e, com intenção de matar, Wilson desfere quinze facadas em Junior,todas na altura do abdômen. Todavia, ao ver o amigo gritando de dor e esvaindo-se em sangue, Wilson,desesperado, pega um taxi para levar Junior ao hospital. Lá chegando, o socorro é eficiente e Junior conseguerecuperar-se das graves lesões sofridas.

    Analise o caso narrado e, com base apenas nas informações dadas, responda, fundamentadamente, aos itens aseguir.

    A) É cabível responsabilizar Wilson por tentativa de homicídio? (Valor: 0,65)

    B) Caso Junior, mesmo tendo sido socorrido, não se recuperasse das lesões e viesse a falecer no dia seguinte aosfatos, qual seria a responsabilidade jurídico-penal de Wilson? (Valor: 0,60)

    Questão 03 XII EXAME

    Félix, objetivando matar Paola, tenta desferir-lhe diversas facadas, sem, no entanto, acertar nenhuma.

    Ainda na tentativa de atingir a vítima, que continua a esquivar-se dos golpes, Félix, aproveitando-se do fato de

    que conseguiu segurar Paola pela manga da camisa, empunha a arma. No momento, então, que Félix movimentaseu braço para dar o golpe derradeiro, já quase atingindo o corpo da vítima com a faca, ele opta por nãocontinuar e, em seguida, solta Paola, que sai correndo sem ter sofrido sequer um arranhão,

    apesar do susto. Nesse sentido, com base apenas nos dados fornecidos, poderá Félix ser responsabilizado portentativa de homicídio? Justifique. (Valor: 1,25)

    A resposta que contenha apenas as expressões “sim” ou “não” não será pontuada, bem como a meraindicação de artigo legal ou a resposta que apresente teses contraditórias.

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    Amaro, durante uma calorosa discussão no trânsito, desferiu, com intenção homicida, dois tiros de revólver emBernardo. Mesmo dispondo de mais munição e podendo prosseguir, Amaro desistiu de continuar a açãocriminosa e prestou imediato socorro a Bernardo, levando-o ao hospital mais próximo. A atitude de Amaro foifundamental para a preservação da vida de Bernardo, que, contudo, teve sua integridade física comprometida,ficando incapacitado para suas ocupações habituais, por sessenta dias, em decorrência das lesões provocadaspelos disparos. Considerando essa situação hipotética, aponte, com o devido fundamento legal, o crime praticadopor Amaro:

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    CRIME IMPOSSÍVEL – Art. 17

    7.1) CONCEITO

    É a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-secontra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime.

    É uma causa de exclusão da tipicidade

    7.2) DELITO IMPOSSÍVEL POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO

    Ocorre quando o meio empregado pelo agente, pela sua própria natureza, é absolutamente incapaz

    de produzir o resultado.

    EX. o agente querendo matar a vítima mediante veneno, ministra açúcar na alimentação, supondo serarsênico.

    Ex. pretender atirar na vítima com arma descarregada.

    Obs: a ineficácia do meio, quando relativa, leva à tentativa e não ao crime impossível.

    Há ineficácia relativa do meio quando, não obstante eficaz à produção do resultado, este não ocorrepor circunstâncias acidentais. É o caso do agente que pretende desfechar um tiro de revólver contra avítima, mas a arma nega fogo.

    Ex: uma porção de açúcar é ineficaz para matar uma pessoa normal, mas apta a eliminar umdiabético.

    7.3) DELITO IMPOSSÍVEL POR IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO MATERIAL

    Ocorre quando inexiste o objeto material sobre o qual deveria recair a conduta, ou quando, pelasua situação ou condição, torna impossível a produção do resultado visado pelo agente.

     A pessoa ou a coisa sobre que recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algumresultado lesivo.

    Ex: “A”, pensando que seu desafeto está a dormir, desfere punhaladas, vindo a provar -se que jáestava morto;

    Obs: a impropriedade não pode ser relativa, pois nesse caso haverá tentativa.

    Há impropriedade relativa do objeto quando: a) uma condição acidental do próprio objeto materialneutraliza a eficiência do meio usado pelo agente; b) presente o objeto na fase inicial da conduta, vem aausentar-se no instante do ataque: Ex: a cigarreira da vítima desvia o projétil; o agente dispara tiros derevólver no leito da vítima, que dele saíra segundos antes.

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    QUESTÃO 3 – IX EXAME

    Enunciado

    Mário está sendo processado por tentativa de homicídio uma vez que injetou substância venenosa emLuciano, com o objetivo de matá-lo. No curso do processo, uma amostra da referida substância foi recolhidapara análise e enviada ao Instituto de Criminalística, ficando comprovado que, pelas condições dearmazenamento e acondicionamento, a substância não fora hábil para produzir os efeitos a que estavadestinada. Mesmo assim, arguindo que o magistrado não estava adstrito ao laudo, o Ministério Públicopugnou pela pronúncia de Mário nos exatos termos da denúncia.

    Com base apenas nos fatos apresentados, responda justificadamente.

     A) O magistrado deveria pronunciar Mário, impronunciá-lo ou absolvê-lo sumariamente? (Valor: 0,65)

    B) Caso Mário fosse pronunciado, qual seria o recurso cabível, o prazo de interposição e a quem deveria serendereçado? (Valor: 0,60)

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    ERRO DE TIPO (IMPORTANTE) – Art. 20

    8.1) CONCEITO

     A figura típica (ou tipo legal) é composta de elementos específicos ou elementares. Em outraspalavras, os “elementos constitutivos do tipo” tratam de cada componente que constitui o modelo legal deconduta proibida.

    Ex. No crime de lesão corporal temos os seguintes elementos: ofender + integridade corporal + saúde+ outrem. O engano sobre qualquer desses elementos pode levar ao erro de tipo.

    O erro de tipo pode recair sobre uma circunstância qualificadora.

    Ex. No crime de lesão corporal seguida de aborto, o sujeito não responde por este crime sedesconhecia o estado de gravidez da vítima. É que neste caso ele supõe inexistente uma circunstância docrime (o estado de gravidez da vítima), subsistindo o tipo fundamental doloso (lesão corporal leve).

    Por último, pode recair sobre os pressupostos de fato de uma excludente da ilicitude, como porexemplo, a legítima defesa putativa, em que o sujeito, diante das circunstâncias de fato, supõe aexistência de uma agressão injusta.

    O erro de tipo sempre exclui o dolo, seja invencível ou vencível, podendo, no entanto, dependendo docaso concreto, levar à punição por crime culposo, se previsto em lei.

    8.2) ERRO DE TIPO ESSENCIAL

    É o erro que incide sobre as elementares e circunstâncias do tipo.

    Daí no nome erro essencial: incide sobre situação de tal importância para o tipo que, se o erro nãoexistisse, o agente não teria cometido o crime, ou, pelo menos, não naquelas circunstâncias.

    Portanto, há erro de tipo essencial quando a falsa percepção da realidade impede o sujeito decompreender a natureza criminosa do fato.

    O erro de tipo essencial se subdivide em: INVENCÍVEL OU VENCÍVEL

     A) INVENCÍVEL (OU ESCUSÁVEL)

    Ocorre quando não pode ser evitado pela normal diligência . Qualquer pessoa, empregando adiligência ordinária exigida pelo ordenamento jurídico, nas condições em que se viu o sujeito, incidiria emerro.

    Ex. o agente se embrenha em mata virgem e fechada, distante de qualquer centro urbano, com aintenção de caçar capivara. Pelas tantas, vislumbra um vulto se movimentando pela intensa vegetação.Supondo ser um animal, efetua um disparo. Atinge o alvo e constata, para sua surpresa, que abateu não umanimal, mas um ser humano que, por coincidência, também caçava por ali.

    O erro de tipo essencial invencível  exclui o dolo e a culpa, pois o sujeito não age dolosa ouculposamente.

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    Ministério Público, na qual pugnou pela condenação na forma da inicial, o magistrado concedea palavra a Vossa Senhoria para apresentar alegações finais orais.

    Em relação à situação acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos

    apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.a) O Juizado Especial Criminal é competente para apreciar o fato em tela? (Valor: 0,30)

    b) Antônio faz jus a algum benefício da Lei 9.099/95? Em caso afirmativo, qual(is)? (Valor:0,30)

    c) Antônio praticou crime? Em caso afirmativo, qual? Em caso negativo, por que razão? (Valor:0,65)

    QUESTÃO 4 VI EXAME OAB 

    Carlos Alberto, jovem recém-formado em Economia, foi contratado em janeiro de 2009 pela ABC InvestimentosS.A., pessoa jurídica de direito privado que tem como atividade principal a captação de recursos financeiros deterceiros para aplicar no mercado de valores mobiliários, com a função de assistente direto do presidente dacompanhia, Augusto César. No primeiro mês de trabalho, Carlos Alberto foi informado de que sua função principalseria elaborar relatórios e portfólios da companhia a serem endereçados aos acionistas com o fim de informá-los

    acerca da situação financeira da ABC. Para tanto, Carlos Alberto baseava-se, exclusivamente, nos dados financeirosa ele fornecidos pelo presidente Augusto César. Em agosto de 2010, foi apurado, em auditoria contábil realizada nasfinanças da ABC, que as informações mensalmente enviadas por Carlos Alberto aos acionistas da companhia eramfalsas, haja vista que os relatórios alteravam a realidade sobre as finanças da companhia, sonegando informaçõescapazes de revelar que a ABC estava em situação financeira periclitante.

    Considerando-se a situação acima descrita, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicosapropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

    a) É possível identificar qualquer responsabilidade penal de Augusto César? Se sim, qual(is) seria(m) a(s) conduta(s)típica(s) a ele atribuída(s)? (Valor 0,45)

    b) Caso Carlos Alberto fosse denunciado por qualquer crime praticado no exercício das suasfunções enquanto assistente da presidência da ABC, que argumentos a defesa poderia apresentarpara o caso? (Valor: 0,8) 

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    no entanto, imagina-se equivocadamente autorizado pelo ordenamento jurídico a matar aquele que ohumilhou, atuando, assim, em legítima defesa de sua honra.

    Ocorre aqui uma descriminante (a legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude) putativa

    (imaginária, já que não existe no mundo real) por erro de proibição (pensou que a conduta proibida fossepermitida). No exemplo dado, a descriminante, no caso a legítima defesa, foi putativa, pois só existe namente do homicida, que imaginou que a lei lhe tivesse permitido matar. Essa equivocada suposição foiprovocada por erro de proibição, isto, por erro sobre a ilicitude da conduta praticada.

     As conseqüências dessa descriminante putativa encontram-se no art. 21 do CP e são as mesmas doerro de proibição direto ou propriamente dito.

    O dolo não pode ser excluído, porque o engano incide sobre a culpabilidade e não sobre a conduta(por isso, erro de proibição). Se o erro for inevitável, o agente terá cometido um crime doloso, mas nãoresponderá por ele; se evitável, responderá pelo crime doloso com pena diminuída de 1/6 a 1/3.

    9.3) CONSEQUÊNCIAS

    Nosso CP, tendo adotado a teoria limitada da culpabilidade, disciplina o tema da seguinte forma:

    Quando o erro incide sobre os pressupostos de fato da excludente, trata-se de erro detipo, aplicando-se o disposto no art. 20, § 1º.

    Se invencível, há exclusão do dolo e da culpa. Exemplos acima.

    Se vencível, fica excluído o dolo, podendo o sujeito responder por crime culposo. (matar o vigiapensando ser o ladrão).

    Quando, entretanto, o erro do sujeito recai sobre os limites legais (normativos) da causa de

     justificação, aplicam-se os princípios do erro de proibição: se inevitável, há exclusão daculpabilidade; se evitável, não se exclui a culpabilidade, subsiste o crime doloso atenuando-se apena (art. 21).

    QUESTÃO 1 VI EXAME OAB

     Ao chegar a um bar, Caio encontra Tício, um antigo desafeto que, certa vez, o havia ameaçadode morte. Após ingerir meio litro de uísque para tentar criar coragem de abordar Tício, Caiopartiu em sua direção com a intenção de cumprimentá-lo. Ao aproximar-se de Tício, Caioobservou que seu desafeto bruscamente pôs a mão por debaixo da camisa, momento em que

    achou que Tício estava prestes a sacar uma arma de fogo para vitimá-lo. Em razão disso, Caioimediatamente muniu-se de uma faca que estava sobre o balcão do bar e desferiu um golpe noabdome de Tício, o qual veio a falecer. Após análise do local por peritos do Instituto deCriminalística da Polícia Civil, descobriu-se que Tício estava tentando apenas pegar o maço decigarros que estava no cós de sua calça.

    Considerando a situação acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

    a) Levando-se em conta apenas os dados do enunciado, Caio praticou crime? Em caso positivo,qual? Em caso negativo, por que razão? (Valor: 0,65)

    b) Supondo que, nesse caso, Caio tivesse desferido 35 golpes na barriga de Tício, como deveriaser analisada a sua conduta sob a ótica do Direito Penal? (Valor: 0,6)

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    ERRO PROVOCADO POR TERCEIRO E ERRO DE TIPO ACIDENTAL

    10.1) ERRO PROVOCADO POR TERCEIRO – Art. 20, § 2º 

    Existe o erro provocado quando o sujeito a ele é induzido por conduta de terceiro. A provocação podeser dolosa ou culposa.

     A posição do terceiro provocador é a seguinte:

    Responde pelo crime a título de dolo ou culpa, de acordo com o elemento subjetivo do induzimento.

     A posição do provocado é a seguinte:

    a) Tratando-se de erro invencível, não responde pelo crime cometido, quer a título de dolo, quer deculpa.

    b) tratando-se de provocação de erro vencível, não responde pelo crime a título de dolo, subsistindo amodalidade culposa, se prevista na lei penal incriminadora.

    10.2) ERRO DE TIPO ACIDENTAL

    Incide sobre dados irrelevantes da conduta típica. Não impede o sujeito de compreender o caráterilícito de seu comportamento. Mesmo que não existisse, ainda assim a conduta seria antijurídica.

    São casos de erro acidental:

    a)  erro sobre o objeto

    b)  erro sobre pessoa

    c)  erro na execução (aberratio ictus )

    d)  resultado diverso do pretendido (aberratio criminis )

    10.3) ERRO SOBRE OBJETO

    Há erro sobre objeto quando o sujeito supõe que sua conduta recai sobre determinada coisa, sendo

    que, na realidade, ela incide sobre outra.É o caso do sujeito subtrair farinha pensando ser açúcar . O erro é irrelevante, pois a tutela

    penal abrange a posse e a propriedade de qualquer coisa, pelo que o agente responde por furto.

    10.4) ERRO SOBRE PESSOA – Art. 20, § 3º

    Ocorre quando há erro de representação, em face do qual o sujeito atinge uma pessoasupondo tratar-se da que pretendia ofender. Ela pretende atingir certa pessoa, vindo a ofender outra

    inocente pensando tratar-se da primeira.

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    OAB2ª Fase 

    Nos termos do art. 20, § 3º, 2ª parte, reza o seguinte: “Não se consideram, neste caso” (erro sobrepessoa), “as condições ou qualidades da vítima, senão as de pessoa contra quem o agente queria praticar ocrime”. Significa que no tocante ao crime cometido pelo sujeito não devem ser considerados os dadossubjetivos da vítima efetiva, mas sim esses dados em relação à vítima virtual (que o agente pretendia

    ofender).Exs:

    a) O agente pretende cometer homicídio contra Pedro. Coloca-se de atalaia e, pressentindo aaproximação de um vulto e supondo tratar-se da vítima, atira e vem a matar o próprio pai. Sobre o fato nãoincide a agravante genérica prevista no art. 61, II, “e”, 1ª figura (ter cometido o crime contra ascendente). 

    b) o agente pretende praticar um homicídio contra o próprio irmão. Põe-se de emboscada e,percebendo a aproximação de um vulto e o tomando pelo irmão, efetua disparos vindo a matar um terceiro.Sobre o fato incide a agravante do art. 61, II, “e”, 3ª figura (ter sido o crime cometido contra irmão).  

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (CRIME DE BAGATELA) E SÚMULA VINCULANTE Nº24 STF

    11.1) Princípio da Insignificância

    Muitas vezes, condutas que coincidem com o tipo, do ponto de vista formal, não apresentam a menorrelevância material. São condutas de pouco ou escasso significado lesivo, de forma que, nesses casos, tem

    aplicação o princípio da insignificância, pelo qual se permite excluir, de pronto, a tipicidade formal, porque,na realidade, o bem jurídico chegou a ser agravado e, portanto, não há injusto a ser desconsiderado.

    Ex: furto de produtos de higiene pessoal avaliados em R$ 2,65. Tentar subtrair uma caixinha de ovos.Subtrair apenas uma lata de sardinha, ou, ainda, na subtração, em supermercado, de simples escova dedentes o de um pano de prato, balas, doces, bombons ou pequenos enfeites de natal.

    Para se admitir o princípio da insignificância, além da irrelevância da ação do agente, é preciso que ovalor da coisa subtraída seja irrisório.

    QUESTÃO 4 – XI EXAME

    EnunciadoO Ministério Público ofereceu denúncia contra Lucile, imputando-lhe a prática da conduta descrita no Art.155, caput, do CP. Narrou, a inicial acusatória, que no dia 18/10/2012 Lucile subtraiu, sem violência ougrave ameaça, de um grande estabelecimento comercial do ramo de venda de alimentos, dois litros de leitee uma sacola de verduras, o que totalizou a quantia de R$10,00 (dez reais). Todas as exigências legaisforam satisfeitas: a denúncia foi recebida, foi oferecida suspensão condicional do processo e foi apresentadaresposta à acusação.

    O magistrado, entretanto, após convencer-se pelas razões invocadas na referida resposta à acusação,entende que a fato é atípico.

    Nesse sentido, tendo como base apenas as informações contidas no enunciado, responda, justificadamente,aos itens a seguir.

     A) O que o magistrado deve fazer? Após indicar a solução, dê o correto fundamento legal.

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    (Valor: 0,65)

    B) Qual é o elemento ausente que justifica a alegada atipicidade? (Valor: 0,60)

    Utilize os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

    11.2) Princípio da Insignificância no crime de descaminho (art. 334)

    O STF, baseado no art. 20 da Lei 10.522/2002, segundo o qual “serão arquivados, sem baixa nadistribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais dedébitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por elacobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00”, tem reconhecido reiteradamente oprincípio da insignificância quando o valor é de R$ 10.000,00. Registre-se que, atualmente, por conta daPortaria 75/2012, o valor que dispensa a cobrança fiscal em juízo é de R$ 20.000,00.

    11.3) SÚMULA VINCULANTE Nº 24 STF

    SÚMULA VINCULANTE Nº 24 NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA,PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI Nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DOTRIBUTO.

    QUESTÃO 3  – XV EXAME

    A Receita Federal identificou que Raquel possivelmente sonegou Imposto sobre a Renda, causando prejuízo aoerário no valor de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais). Foi instaurado, então, procedimento administrativo, nãohavendo, até o presente momento, lançamento definitivo do crédito tributário. Ao mesmo tempo, a Receita Federalexpediu ofício informando tais fatos ao Ministério Público Federal, que, considerando a autonomia das instâncias,ofereceu denúncia em face de Raquel pela prática do crime previsto no Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90.Assustada com a ratificação do recebimento da denúncia após a apresentação de resposta à acusação pelaDefensoria Pública, Raquel o procura para, na condição de advogado, tomar as medidas cabíveis.Diante disso, responda aos itens a seguir.A) Qual a medida jurídica a ser adotada de imediato para impedir o prosseguimento da ação penal? (Valor: 0,60)B) Qual a principal tese jurídica a ser apresentada? (Valor: 0,65)O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

    Questão 01 VIII OAB:

    Em determinada ação fiscal procedida pela Receita Federal, ficou constatado que Lucile não fezconstar quaisquer rendimentos nas declarações apresentadas pela sua empresa nos anos de

    2009, 2010 e 2011, omitindo operações em documentos e livros exigidos pela lei fiscal. Iniciadoprocesso administrativo de lançamento, mas antes de seu término, o Ministério Públicoentendeu por bem oferecer denúncia contra Lucile pela prática do delito descrito no art. 1º,inciso II da Lei n. 8.137/90, combinado com o art. 71 do Código Penal. A inicial acusatória foirecebida e a defesa intimada a apresentar resposta à acusação. Atento(a) ao caso apresentado,bem como à orientação dominante do STF sobre o tema, responda, fundamentadamente, o quepode ser alegado em favor de Lucile. (Valor: 1,25)

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=24.NUME.%20E%20S.FLSV.&base=baseSumulasVinculanteshttp://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=24.NUME.%20E%20S.FLSV.&base=baseSumulasVinculanteshttp://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=24.NUME.%20E%20S.FLSV.&base=baseSumulasVinculantes

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    2) CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE (IMPORTANTE)

    São causas de exclusão da antijuricidade, previstas no artigo 23 do CP:

    a) Estado de necessidade;

    b) legítima defesa;

    c) estrito cumprimento do dever legal

    d) exercício regular de direito.

    ESTADO DE NECESSIDADE – Art. 24

    12.1) ESTADO DE NECESSIDADE – Art. 24

    I) CONCEITO

    É a causa de exclusão da ilicitude da conduta de quem, não tendo o dever legal de enfrentar o perigoatual, a qual não provocou por sua vontade, sacrifica um bem jurídico ameaçado por esse perigo para salvaroutro, próprio ou alheio, cuja perda não era razoável exigir.

    Tem como fundamento um estado de perigo para certo interesse jurídico, que somente pode serresguardado mediante a lesão de outro.

    Ex: um pedestre joga-se na frente de um motorista, que, para preservar a vida humana, opta pordesviar e colidir com outro que se encontrava estacionado nas proximidades. Entre sacrificar uma vida e umbem material, o agente fez a opção claramente mais razoável. Não pratica crime de dano, pois o fato,apesar de típico, não é ilícito.

    II) REQUISITOS

    a) Situação de perigo atual

    Só o perigo atual ou iminente permite a conduta lesiva. Se já ocorreu ou se é esperado no futuro nãohá estado de necessidade.

    b) ameaça a direito próprio ou alheio: estado de necessidade próprio e de terceiro

     A expressão “direito” deve ser entendida em sentido amplo, abrangendo qualquer bem jurídico, comoa vida, a integridade física, a honra, a liberdade e o patrimônio

     A intervenção necessária pode ocorrer para salvar um bem jurídico do sujeito ou de terceiro (estadode necessidade próprio e estado de necessidade de terceiro). No último caso, não se exige qualquer relação

     jurídica específica entre o sujeito que age em estado de necessidade e o terceiro (não se exige relação deparentesco, amizade ou subordinação entre o agente e o terceiro necessitado).

    c) situação de perigo não causada voluntariamente pelo sujeito

    O CP determina que só pode alegar estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigoatual direito próprio ou alheio “que não provocou por sua vontade”. 

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     A razão é lógica e coerente: a ordem jurídica não pode homologar o sacrifício de um direito,favorecendo ou beneficiando quem já atuou contra ele ao praticar um ilícito e criar o perigo.

    Ex: Tício mora no 3º andar de prédio de sua propriedade. Com ele reside colega de escritório. Com a

    intenção de receber seguro, Tício ateia fogo no edifício. O incêndio, porém, assume rapidamente proporçõesinesperadas e bloqueia praticamente todas as saídas. Tício, neste momento, percebendo que o colega usauma corda para descer pela janela mata o companheiro para pegar a corda e salvar-se. O homicídio docompanheiro de escritório não encontra no estado de necessidade causa de justificação, uma vez que Tíciocriara o perigo que ensejou a situação aflitiva.

    d) inexistência de dever legal de enfrentar o perigo

    Determina o art. 24, § 1º, que “Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal deenfrentar o perigo”. Assim, é indispensável que o sujeito não tenha, em face das circunstâncias em que seconduz, o dever imposto por lei, de sofrer o risco de sacrificar o próprio interesse jurídico.

    Sempre que a lei impuser ao agente o dever de enfrentar o perigo, deve ele tentar salvar o bemameaçado sem destruir qualquer outro, mesmo que para isso tenha de correr os riscos inerentes à suafunção.

    Ex: o bombeiro não pode deixar de subir a um edifício incendiado invocando a possibilidade de sofrerqueimaduras.

    e) inevitabilidade do comportamento lesivo

     Ao definir o estado de necessidade, o CP, exige, como pressuposto, a inexistência de um outro meiode evitar o perigo, isto é, quando o dano produzido pelo agente for inevitável.

    Significa que o agente não tem outro meio de evitar o perigo ao bem jurídico próprio ou de terceiro

    que não praticar o fato necessitado. É inevitável a realização do comportamento lesivo em face dainevitabilidade do perigo de forma diversa.

    Se o conflito de interesses pode ser resolvido de outra maneira, como pedido de socorro a terceirapessoa ou fuga, o fato não fica justificado. É preciso que o único meio que se apresenta ao sujeito paraimpedir a lesão ao bem jurídico seja o cometimento do fato lesivo.

    Se o perigo pode ser afastado por uma conduta menos lesiva, a prática do comportamento mais lesivonão configura a excludente.

    Ex. alguém se vê atacado por um cachorro feroz, embora possa se salvar fechando um portão, mata ocão. Não pode alegar estado de necessidade, porquanto havia outra forma de impedir a lesão ao seu bem

     jurídico (fechando o portão).f) inexigibilidade de sacrifício do interesse ameaçado

     A ponderação de bens está insculpida no final do art. 24, ao admitir o estado de necessidade, paraproteger direito próprio ou alheio “cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”. Aadmissibilidade do estado de necessidade é orientado pelo princípio da razoabilidade.

    É o requisito da proporcionalidade entre a gravidade do perigo que ameaça o bem jurídico do agenteou alheio e a gravidade da lesão causada pelo fato necessitado. Não se admite, p.ex., a prática de homicídiopara impedir a lesão de um patrimonial de ínfimo valor.

    Somente se admite a invocação da excludente do estado de necessidade, quando para salvar bem demaior ou igual valor ao do sacrificado. Há ponderação de bens.

    g) elemento subjetivo do estado de necessidade: conhecimento da situação do fato justificante

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    Não há estado de necessidade quando o sujeito não tem conhecimento de que age para salvar uminteresse próprio ou de terceiro.

    Ex. no estado de necessidade o sujeito deve conhecer os elementos objetivos de justificação (o perigo

    atual, p. ex) e ter a vontade de salvamento. Se faltar a vontade de salvamento a conduta não fica justificada, apesar da existência dos elementos objetivos de justificação.

    III) CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA – Art. 24, § 2º

    Nos termos do § 2º do art. 24, “Embora seja razoável exigir -se o sacrifício do direito ameaçado, apena poderá ser reduzida de um a dois terços”. 

    Significa que, embora reconheça que o sujeito estava obrigado a uma conduta diferente, pelo que nãohá estado de necessidade e deve responder pelo crime, o juiz deve reduzir a pena.

    IV) EXCESSO

    Dá-se o nome de excesso no estado de necessidade à desnecessária intensificação da condutainicialmente justificada. No comportamento com que pretende defender o bem jurídico em situação deperigo o agente vai além dos limites da proteção razoável.

    Tratando-se de excesso, nota-se que o agente se encontrava em situação de necessidade,exorbitando no uso dos meios de execução postos em ação para a defesa do bem.

    O excesso pode ser doloso ou não intencional (culposo).

    Há excesso doloso quando o agente supera conscientemente os limites legais. Neste caso, responde atítulo de dolo pelo fato constitutivo do excesso (art. 23, parágrago único).

     V) EXEMPLOS DE ESTADO DE NECESSIDADE

    a) danos materiais produzidos em propriedade alheia para extinguir um incêndio e salvar pessoas.

    b) Subtração de um carro para transportar um doente em perigo de vida ao hospital.

    c) Violação de domicílio para salvar vítimas de desastres

    d) Subtração de alimentos para salvar alguém da morte por inanição.

    e) Aborto praticado por médico quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.

    f) A Intervenção médica, sem o consentimento do paciente, se justifica por iminente perigo de vida (emnossa legislação, este caso é de exclusão de tipicidade e não de ilicitude (art. 146, § 3º, I).

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    LEGÍTIMA DEFESA – ART. 25

    13.1) CONCEITO

    Nos termos do art. 25 do CP, “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dosmeios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.  

    É uma causa de exclusão da ilicitude que consiste em repelir injusta agressão, atual ou iminente, adireito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários.

    13.2) REQUISITOS

    a) agressão injusta, atual ou iminente

     Agressão é a conduta humana que ataca ou coloca em perigo um bem jurídico. É irrelevante que aagressão não constitua um ilícito penal. A agressão, porém, não pode confundir-se com provocação doagente, devendo-se considerar a sua intensidade para valorá-la adequadamente.

    Só as pessoas humanas, portanto, praticam agressões. O ataque de animais não enseja a legítimadefesa, mas sim estado de necessidade, pois a expressão “agressão” indica conduta humana. 

     Agora, se o agente instiga um cão feroz a atacar a vítima, é permitida a legítima defesa, pois aconduta se trata de uma agressão humana praticada por meio de um instrumento que é o animal bravo.

    * Agressão injusta:

    Ponto de partida para análise dos requisitos da legítima defesa será a existência de uma agressãoinjusta, que legitimará a pronta reação. Somente após constatada a injustiça da agressão passar-se-á àanálise de sua atualidade ou iminência, uma vez que não terá a menor importância a constatação desteúltimo requisito se se tratar de agressão justa, isto é, legítima. Injusta será a agressão que não estiverprotegida por uma norma jurídica, isto é, não for autorizada pelo ordenamento jurídico.

    * Agressão atual ou iminente

     Além de injusta, a agressão deve ser atual ou iminente.

     Atual é a agressão que está acontecendo, ou seja, o efetivo ataque já em curso no momento dareação defensiva. Ex: “A” está agredindo “B” a golpes de faca. 

    Iminente é a que está prestes a ocorrer. Nesse caso, a lesão ainda não começou a ser produzida, masdeve iniciar a qualquer tempo. Admite-se a repulsa desde logo, pois ninguém está obrigado a esperar atéque seja atingido por um golpe. Ex: “A” está perseguindo “B” para atacá-lo a golpes de faca.

    b) agressão a direito próprio ou de terceiro

    Tendo em vista o titular do bem jurídico sujeito à agressão, há duas formas de legítima defesa:

    a) legítima defesa própria: ocorre quando o autor da repulsa é o próprio titular do bem jurídico atacado ouameaçado.

    b) legítima defesa de terceiro: ocorre quando a repulsa visa a defender interesse de terceiro.

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    Qualquer bem jurídico pode ser protegido através da ofensa legítima, não se fazendo distinção entrebens pessoais ou impessoais (vida, incolumidade pessoal, honra, pudor, liberdade, patrimônio, tranquilidadedoméstica, etc).

    Na legítima defesa de terceiro, a conduta pode dirigir-se contra o próprio terceiro defendido. Nessecaso, o agredido é, ao mesmo tempo, o defendido. Ex: alguém bate no suicida para impedir que ponha fimà própria vida.

    c) repulsa com os meios necessários

    São os eficazes e suficientes para repelir a agressão ao direito, causando o menor dano possível aoofensor.

    São os menos lesivos colocados à disposição do agente no momento em que sofre a agressão. Ex: seo sujeito tem um pedaço de pau a seu alcance e com ele pode tranquilamente conter a agressão, o empregode arma de fogo revela-se desnecessário.

     A medida da repulsa deve ser encontrada pela natureza da agressão em face do valor do bematacado ou ameaçado, circunstâncias em que se comporta o agente e meios à sua disposição para repelir oataque. O meio escolhido deixará de ser necessário quando se encontrarem à sua disposição outros meiosmenos lesivos.

    d) moderação na repulsa

    É o emprego dos meios necessários dentro do limite do razoável para conter a agressão. É a razoávelproporção entre a defesa empreendida e o ataque sofrido, que merece ser apreciada no caso concreto, demodo relativo, consistindo na “medida dos meios necessários”. 

    O requisito da moderação na reação necessária é muito importante porque delimita o campo em que

    pode ser exercida a excludente, sem que se possa falar em excesso.

    Encontrado o meio necessário para repelir a injusta agressão, o sujeito deve agir com moderação, istoé, não empregar o meio além do que é preciso para evitar a lesão do bem jurídico ou de terceiro. Casocontrário, desaparecerá a legítima defesa ou aparecerá o excesso.

    e) o elemento subjetivo da legítima defesa: conhecimento da situação de agressão e da necessidade dedefesa

     A par dos requisitos de ordem objetiva, previstos no art. 25 do CP, a legítima defesa exige requisitosde ordem subjetiva: é preciso que o sujeito tenha conhecimento da situação de agressão injusta e danecessidade da defesa.

     Aquele que se defende tem de conhecer a agressão atual e ter vontade de defesa. A falta dosrequisitos de ordem subjetiva leva à ilicitude da repulsa (fica excluída a legítima defesa).

    Ex: agressor que, sem saber, antecipa-se à agressão atual.

    13.2) EXCESSO – Art. 23, parágrafo único

    É a intensificação desnecessária de uma ação inicialmente justificada. Presente o excesso, osrequisitos das descriminantes deixam de existir, devendo o agente responder pelas desnecessárias lesõescausadas ao bem jurídico ofendido.

     A condição essencial para que exista excesso é a preexistência de uma situação objetiva de legítima

    defesa. Deve haver uma agressão injusta, de modo que o excesso se refere aos limites da conduta doagredido, não à sua inicial ilicitude. Por isso, chama-se de excesso à intensificação desnecessária de umaconduta inicialmente justificada.

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    Os nossos tribunais admitem o excesso quer na imoderação, quer no emprego de meiosdesnecessários.

    a) Excesso doloso

    Há excesso doloso quando o sujeito conscientemente vai além do necessário para repelir a agressão.

    Ocorre quando o agente, ao se defender de uma injusta agressão, emprega meio que sabe serdesnecessário ou, mesmo tendo consciência de sua desproporcionalidade, atua com imoderação.

    Ex: para defender-se de um tapa, o sujeito mata a tiros o agressor ou, então, após o primeiro tiro quefere e imobiliza o agressor, prossegue na reação até a sua morte.

    Constatado o excesso doloso, o agente responde pelo resultado dolosamente. Ex: aquele que mataquando bastava tão-somente a lesão responde por homicídio doloso.

    b) excesso culposo

    Ocorre quando o agente, diante do temor, aturdimento ou emoção provocada pela agressão injusta,acaba por deixar a posição de defesa e partir para um verdadeiro ataque, após ter dominado o seu agressor.

    Não houve intensificação intencional, pois o sujeito imaginava-se ainda sofrendo o ataque, tendo seuexcesso decorrido de uma equivocada realidade.

    O agente responderá pelo resultado produzido, a título de culpa.

    QUESTÃO 1 VI EXAME OAB 

    Ao chegar a um bar, Caio encontra Tício, um antigo desafeto que, certa vez, o havia ameaçado de morte. Apósingerir meio litro de uísque para tentar criar coragem de abordar Tício, Caio partiu em sua direção com a intençãode cumprimentá-lo. Ao aproximar-se de Tício, Caio observou que seu desafeto bruscamente pôs a mão por debaixoda camisa, momento em que achou que Tício estava prestes a sacar uma arma de fogo para vitimá-lo. Em razãodisso, Caio imediatamente muniu-se de uma faca que estava sobre o balcão do bar e desferiu um golpe no abdomede Tício, o qual veio a falecer. Após análise do local por peritos do Instituto de Criminalística da Polícia Civil,descobriu-se que Tício estava tentando apenas pegar o maço de cigarros que estava no cós de sua calça.

    Considerando a situação acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e afundamentação legal pertinente ao caso.

    a) Levando-se em conta apenas os dados do enunciado, Caio praticou crime? Em caso positivo, qual? Em casonegativo, por que razão? (Valor: 0,65)

    b) Supondo que, nesse caso, Caio tivesse desferido 35 golpes na barriga de Tício, como deveria seranalisada a sua conduta sob a ótica do Direito Penal? (Valor: 0,6)  

    QUESTÃO 2 VI OAB

    Hugo é inimigo de longa data de José e há muitos anos deseja matá-lo. Para conseguir seu intento, Hugo induz opróprio José a matar Luiz, afirmando falsamente que Luiz estava se insinuando para a esposa de José. Ocorre que

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    Hugo sabia que Luiz é pessoa de pouca paciência e que sempre anda armado. Cego de ódio, José espera Luiz sair dotrabalho e, ao vê-lo, corre em direção dele com um facão em punho, mirando na altura da cabeça. Luiz, assustado esem saber o motivo daquela injusta agressão, rapidamente saca sua arma e atira justamente no coração de José,que morre instantaneamente. Instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte de José, ao final

    das investigações, o Ministério Público formou sua opinio no seguinte sentido: Luiz deve responder pelo excessodoloso em sua conduta, ou seja, deve responder por homicídio doloso; Hugo por sua vez, deve responder comopartícipe de tal homicídio. A denúncia foi oferecida e recebida.

    Considerando que você é o advogado de Hugo e Luiz, responda:

    a) Qual peça deverá ser oferecida, em que prazo e endereçada a quem? (Valor: 0,3)

    b) Qual a tese defensiva aplicável a Luiz? (Valor: 0,5)

    c) Qual a tese defensiva aplicável a Hugo? (Valor: 0,45)

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL E EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO

    14.1) ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

     A) CONCEITO

    O fundamento reside no fato de que não há crime quando o agente pratica o fato no “estritocumprimento de dever legal”. Quem cumpre um dever legal dentro dos limites impostos pela lei obviamentenão pode estar praticando ao mesmo tempo um ilícito penal, a não ser que aja fora daqueles limites.

    Quem pratica uma ação em cumprimento de um dever imposto por lei não comete crime. Ocorremsituação em que a lei impõe determinada conduta e, em face da qual, embora típica, não será ilícita, aindaque cause lesão a um bem juridicamente tutelado.

    Nessas circunstâncias, isto é, no estrito cumprimento de dever legal, não constituem crimes a ação docarrasco que executa a sentença de morte, do carcereiro que encarcera o criminoso, do policial que prendeo infrator em flagrante.

    Ex: o policial que prende o agente em flagrante ou cumprindo mandado de prisão, embora atinja oseu direito de liberdade, não comete o crime previsto no art. 148 do CP, porque cumpre o dever que lhe éimposto por lei.

    Da mesma maneira, inexiste violação de domicílio criminosa (art. 150) se invade o policial a residênciaalheia, para que impeça crime que alise comete ou se, com obediência das formalidades erigidas na lei, oque faz para efetivar a prisão judicialmente determinada.

    B) ALCANCE DA EXCLUDENTE

     A atividade pode ser pública ou privada

    Esta excludente dirige-se aos funcionários ou agentes públicos que agem por ordem da lei.Não fica excluído, contudo, o particular que exerce função pública (jurado, mesária da Justiça

    Eleitoral, etc).

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    14.2) EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

     A) CONCEITO

    É o desempenho de uma atividade ou a prática de uma conduta autorizada por lei, que torna lícito umfato típico.

    O exercício de um direito, desde que regular, não pode ser, ao mesmo tempo, proibido pelo direito.

    Regular será o exercício que se contiver nos limites objetivos e subjetivos, formais e materiaisimpostos pelos próprios fins do Direito. Fora desses limites, haverá o abuso de direito e estará, portanto,excluída essa causa de justificação.

    Deve-se ter, no entanto, presente que a ninguém é permitido fazer justiça pelas próprias mãos, salvoquando a lei permite (art. 345 CP).

    Qualquer direito, público ou privado, penal ou extrapenal, regulamente exercido, afasta a

    antijuridicidade. Mas o exercício deve ser regular, isto é, deve obedecer a todos os requisitos objetivosexigidos pela ordem jurídica.

    Ex: prisão em flagrante realizada por um particular.

    B) ALCANCE

    Qualquer pessoa pode exercitar um direito subjetivo ou uma faculdade previstos em lei (penal ouextrapenal).

     A CF reza que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei(art. 5º, II, CF). Disso resulta que se exclui a ilicitude nas hipóteses em que o sujeito está autorizado a esse

    comportamento. Ex: prisão em flagrante por particular.O próprio Código Penal prevê casos específicos de exercício regular de direito, como a imunidade

     judiciária (art. 142, I) e a coação para evitar suicídio ou para a prática de intervenção cirúrgica (art. 146, §3º).

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    3) CAUSAS EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE

    Segundo a teoria limitada da culpabilidade adotada pelo CP, os elementos da culpabilidade são:

    a) A imputabilidade do sujeito;

    b) potencial consciência da ilicitude;

    c) exigibilidade de conduta diversa.

    De outro lado, as causas excludentes de culpabilidade consistem na inimputabilidade,falta de potencial consciência de ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa.

    INIMPUTABILIDADE

    15.1) DA INIMPUTABILIDADE POR DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTALINCOMPLETO OU RETARDADO – Art. 26

    Para que seja considerado inimputável não basta que o agente seja portador de “doença mental oudesenvolvimento mental incompleto ou retardado”. É necessário que, em consequência desses estados, seja

     “inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esseentendimento” (no momento da conduta). 

    * DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO E DE VONTADE  – CASO DE REDUÇÃO DA

    PENA OU DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA – Art. 26, parágrafo únicoÉ a semi-imputabilidade ou responsabilidade diminuída

    Nos casos do parágrafo único do art. 26, ingressam as doenças mentais que não retiram dosujeito a capacidade intelectiva ou volitiva, MAS DIMINUEM essa capacidade, e outrasanormalidades psíquicas que, diminuindo o entendimento e a vontade, não constituem doenças mentais.

    Trata-se de causa de diminuição da pena. O agente responde pelo crime com pena privativa deliberdade atenuada ou medida de segurança. E a sentença é condenatória.

    15.2) DA INIMPUTABILIDADE POR EMBRIAGUEZ COMPLETA PROVENIENTE DE CASOFORTUITO OU FORÇA MAIOR – Art. 28, § 1º 

    I) CONCEITO

    É a causa capaz de levar à exclusão da capacidade de entendimento e vontade do agente, em virtudede uma intoxicação aguda e transitória causada por álcool ou qualquer substância de efeitos psicotrópicos,sejam eles entorpecentes (morfina, ópio), estimulantes (cocaína) ou alucinógenos (ácido lisérgico).

    II) EMBRIAGUEZ ACIDENTAL: CASOS DE EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE E DE DIMINUIÇÃODA PENA

    Quando a embriaguez acidental, proveniente de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, éCOMPLETA, em conseqüência da qual, ao tempo da ação ou da omissão, o agente  ERA INTEIRAMENTE

    INCAPAZ  de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, HÁEXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE  (art. 28, § 1º).

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    Neste caso, o sujeito não responde pelo crime, em face da ausência de culpabilidade. A sentença éabsolutória.

    Quando a embriaguez acidental, proveniente de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, é

    INCOMPLETA, não há exclusão da imputabilidade. O sujeito responde pelo crime com a penaatenuada, desde que haja redução de sua capacidade intelectiva ou volitiva. A sentença é condenatória. Aplica-se o disposto no art. 28, § 2º.

    Tratando-se de EMBRIAGUEZ PREORDENADA não há exclusão da imputabilidade. O agenteresponde pelo crime, incidindo sobre a pena a agravante prevista no artigo 61, II, l, CP.

    15.3) MENORIDADE PENAL – Art. 27

    Para os menores, o CP adotou o sistema biológico.

    Os menores de 18 anos são inimputáveis. Praticando um fato típico e ilícito, não respondempor crime por ausência de imputabilidade, que exclui a culpabilidade.

    O CP prevê a presunção absoluta de inimputabilidade.

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    FALTA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE E INEXIGIBILIDADEDE CONDUTA DIVERSA

    16.1) ERRO DE PROIBIÇÃO – Art. 21

    I) CONCEITO

    Surge o erro de proibição: O erro de proibição é o erro que incide sobre a ilicitude do fato. Osujeito, diante do erro, supõe lícito o fato por ele cometido. Ele sabe o que faz, mas supõe inexistir a regrade proibição.

    II) FORMAS DE ERRO DE PROIBIÇÃO

    O erro de proibição pode ser: Escusável ou Inescusável.

     A) ESCUSÁVEL OU INEVITÁVEL:

    Quando o erro sobre a ilicitude do fato é impossível de ser evitado , valendo-se o ser humanoda sua diligência ordinária, trata-se de uma hipótese de exclusão da culpabilidade.

    Ex. um jornal de grande circulação, por engano, divulga que o novo CP foi aprovado, trazendo comoexcludente de ilicitude a eutanásia. Um leitor apressa a morte de um parente, crendo agir sob o manto dacausa de justificação inexistente. Trata-se de erro escusável.

    B) INESCUSÁVEL OU EVITÁVEL:

    Trata-se de erro sobre a ilicitude do fato que não se justifica, pois, se tivesse havido ummínimo de empenho em se informar, o agente poderia ter tido conhecimento da realidade.

    C) DIFERENÇA ENTRE