A Propriedade Industrial e o Comercio Exterior - (INPI)

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A PROPRIEDADE INTELECTUAL E O COMÉRCIO EXTERIOR Conhecendo oportunidades para seu negócio

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A Propriedade Industrial e o Comercio Exterior - (INPI)

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  • A PROPRIEDADE INTELECTUAL E O COMRCIO EXTERIORConhecendo oportunidades para seu negcio

  • INPI

    PresidenteJorge de Paula Costa vila Vice-presidenteAdemir TardelliDiretoria de Contratos, Indicaes Geogrficas e RegistrosBreno Bello de Almeida NevesDiretoria de Cooperao para o DesenvolvimentoDenise Nogueira GregoryDiretoria de MarcasVinicius Boga CmaraDiretoria de PatentesJulio Csar Castelo Branco Reis Moreira

    EQUIPE TCNICA DO INPI

    Academia de Propriedade Intelectual, Inovao e Desenvolvimento (ACAD)Coordenao de Cooperao Nacional (CONAC)Coordenao-Geral de Comunicao Social (CGCOM)

  • SUMRIO1. INTRODUO 5

    O que significa a propriedade intelectual 5Caractersticas da propriedade intelectual 5Como o INPI atua junto sociedade brasileira 6

    2. OPORTUNIDADES DE NEGCIOS 7

    3. TIPOS DE PROTEO 12

    Patente 13Marca 16Desenho industrial 18Indicao geogrfica 20Programa de computador 22

    4.CONCLUSO: PENSANDO EM EXPORTAR OU INTERNACIONALIZAR SEUS NEGCIOS? 24

    Oportunidades 24Cuidados 24

    5. INFORMAES TEIS 26

  • 51. INTRODUO

    O que sIGNIfICA A PROPRIeDADe INTeleCTuAl

    A propriedade intelectual (PI) decorre diretamente da capacidade inventiva ou criadora do homem (conhecimento, tecnologia e saberes).

    Em geral, entende-se que o sistema de PI compreende direitos relativos a:

    a) Autor e conexos: So direitos concedidos aos autores de obras intelectuais expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte. Estes direitos incluem:

    Obras literrias, artsticas e cientficas (direitos de autor); Interpretaes artsticas e execues, fonogramas e transmisses por radiodifuso (direitos conexos); Programas de computador.

    b) Propriedade industrial: So direitos concedidos ao titular de tecnologias industriais e marcas, com o objetivo de promover a criatividade pela proteo, disseminao e aplicao industrial de seus resultados. Esto inclusos:

    Patentes; Desenhos industriais; Marcas; Indicaes geogrficas.

    c) Sui generis: So direitos do escopo de PI, mas que no abrangem direito de autor nem propriedade industrial. Esto inclusos:

    Proteo de novas variedades vegetais; Topografia de circuito integrado; Conhecimentos tradicionais; Manifestaes folclricas.

    CARACTeRsTICAs DA PROPRIeDADe INTeleCTuAl

    Dimenso temporal: Os direitos de PI tm um prazo mximo de vigncia durante o qual o

  • 6titular pode explorar economicamente com exclusividade os bens e processos produtivos decorrentes destes direitos; Abrangncia do direito: Cada direito de PI apresenta uma delimitao de proteo definida por lei; Segurana jurdica: O direito de PI evita que terceiros possam explorar a obra indevi-damente sem a prvia autorizao do titular do direito; Territorialidade do direito de propriedade industrial: Embora o direito de autor tenha validade internacional, o direito de propriedade industrial somente tem validade no pas de depsito, desde que analisado e concedido segundo os trmites legais. Dessa forma, caso se queira exportar e comercializar produtos em outros pases, necessrio o depsito de direito de propriedade industrial para garantir a explorao econmica em cada um desses pases.

    COMO O INPI ATuA JuNTO sOCIeDADe BRAsIleIRA

    O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) uma autarquia federal vinculada ao Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior responsvel por registros de marcas; concesso de patentes; registros de programas de computador; registros de desenho industrial; registros de indicaes geogrficas; registros de topografia de circuitos integrados; e averbao de contratos de transferncia de tecnologia e de franquia empresarial.

    O INPI existe para criar um sistema de PI que estimule a inovao, promova a competitividade e favorea o desenvolvimento tecnolgico, econmico e social.

    Nesse sentido, a Diretoria de Cooperao para o Desenvolvimento (DICOD) coordena aes, em mbito nacional e internacional, de disseminao e capacitao em PI e promove a articulao entre os demais setores do INPI e o pblico externo com o objetivo de promover uma maior participao de brasileiros no sistema de Propriedade Industrial. Entre as aes da DICOD, destacam-se os seguintes servios:

    Centro de Disseminao da Informao Tecnolgica (CEDIN) Busca patentes realizadas em bases nacionais e internacionais; Oferece cpia integral de documentos de patentes; Realiza estudos tcnicos a partir de documentos de patente;

  • 7 Executa o programa de fornecimento automtico de informao tecnolgica baseado em documentos de patentes (PROFINT).

    Coordenao-Geral de Ao Regional (CGAR) e Coordenao de Cooperao Nacional (CONAC) Estabelece parcerias e acordos com universidades, institutos de pesquisa, agncias de fomento, empresas, representaes de classe e outras entidades dedicadas pesquisa, ao desenvolvimento tecnolgico, extenso tecnolgica e inovao; Promove a insero do INPI em eventos que debatem a PI; Organiza, por meio de Acordos de Cooperao, as demandas por cursos de capacitao em PI; Organiza, por meio de Acordos de Cooperao, o atendimento do INPI s empresas.

    Academia de Propriedade Intelectual, Inovao e Desenvolvimento (ACAD) Oferece cursos de capacitao em PI por meio dos Acordos de Cooperao estabe-lecidos pela CONAC e CGAR; Oferece curso de Mestrado Profissional sobre PI; Oferece cursos de capacitao em PI na modalidade de ensino distncia.

    Coordenao-Geral de Cooperao Internacional (CGCI) Articula aes com organizaes estrangeiras, incluindo organismos supranacionais; Organiza o intercmbio de experincias com instituies estrangeiras; Acompanha as negociaes de carter internacional que envolvem PI.

    ATeNO: Esta publicao no substitui as orientaes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Ela explica, de forma simples e prtica, o sistema de patentes, marcas, registro de desenhos industriais, programas de computadores e indicaes geogrficas.

    2. OPORTUNIDADES DE NEGCIOS

    fAzeR uM leVANTAMeNTO DOs ATIVOs INTANGVeIs que PODeM CONTAR COM A PROTeO PReVIsTA NA PROPRIeDADe INTeleCTuAl

    Dependendo da estratgia comercial da empresa, um mesmo produto poder dispor de vrios tipos de proteo, cobrindo diferentes aspectos, pela utilizao apropriada dos instrumentos da PI.

  • 8Quadro resumo dos direitos concedidos pelo INPI

    Patente

    Marca Desenho Industrial Indicao GeogrficaPrograma de Computador

    Patente de Inveno Modelo de utilidade

    O que protege? Produtos ou processos novos Aperfeioamento de produtos

    Sinais distintivos tais como: palavras, formas

    estilizadas, imagens e formas plsticas

    tridimensionais

    Aspectos ornamentais ou estticos passveis

    de reproduo por meios industriais

    Nome geogrfico de determinada regio

    reconhecida na fabricao de um produto ou prestao

    de um servio

    Cdigo fonte de programa de computador

    Qual o tempo de durao da proteo?

    20 anos contados da data do pedido de depsito

    15 anos contados da data do pedido de depsito

    10 anos prorrogveis por iguais perodos sucessivos

    10 anos prorrogveis por 3 perodos sucessivos de

    5 anosSem tempo estabelecido

    50 anos a contar de 1o de janeiro do ano subsequente

    criao

    Qual a dimenso territorial da proteo?

    Nacional Nacional Nacional Nacional Internacional

    Protege contra o qu? Produo, uso ou comercializao no autorizado do produto ou processo por terceiros

    Uso no autorizado da marca no mesmo ramo de

    atividade

    Cpias ou imitaes no autorizadas

    Utilizao por no membros da localidade que produz ou presta servios de maneira

    homognea

    Produo, uso e comercializao da criao

    por terceiros

    Onde pedir proteo? INPI INPI INPI INPI INPI

  • 9Quadro resumo dos direitos concedidos pelo INPI

    Patente

    Marca Desenho Industrial Indicao GeogrficaPrograma de Computador

    Patente de Inveno Modelo de utilidade

    O que protege? Produtos ou processos novos Aperfeioamento de produtos

    Sinais distintivos tais como: palavras, formas

    estilizadas, imagens e formas plsticas

    tridimensionais

    Aspectos ornamentais ou estticos passveis

    de reproduo por meios industriais

    Nome geogrfico de determinada regio

    reconhecida na fabricao de um produto ou prestao

    de um servio

    Cdigo fonte de programa de computador

    Qual o tempo de durao da proteo?

    20 anos contados da data do pedido de depsito

    15 anos contados da data do pedido de depsito

    10 anos prorrogveis por iguais perodos sucessivos

    10 anos prorrogveis por 3 perodos sucessivos de

    5 anosSem tempo estabelecido

    50 anos a contar de 1o de janeiro do ano subsequente

    criao

    Qual a dimenso territorial da proteo?

    Nacional Nacional Nacional Nacional Internacional

    Protege contra o qu? Produo, uso ou comercializao no autorizado do produto ou processo por terceiros

    Uso no autorizado da marca no mesmo ramo de

    atividade

    Cpias ou imitaes no autorizadas

    Utilizao por no membros da localidade que produz ou presta servios de maneira

    homognea

    Produo, uso e comercializao da criao

    por terceiros

    Onde pedir proteo? INPI INPI INPI INPI INPI

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    INTeGRAR esTRATGIAs De PI AO PlANO De NeGCIOs

    Empresas que desejam extrair o mximo de valor de seu know-how e dos produtos derivados de sua criatividade precisam desenvolver uma estratgia para seu negcio que esteja integrada ao planejamento geral do empreendimento. Isto implica levar em considerao as questes sobre PI quando da elaborao de um plano de negcios e de marketing.

    Os procedimentos bsicos para garantir a gesto de bens intangveis que envolvam o direito sobre a PI de uma empresa abrangem:

    Consultar bancos de dados marcrios para evitar o uso de marcas registradas de terceiros antes de iniciar o lanamento de produtos e servios; Proceder rapidamente anlise de viabilidade tcnica e comercial para inventos patenteveis e, caso a relao de custo X benefcio seja satisfatria, solicitar o depsito do pedido de patente no escritrio de PI (no Brasil, isso feito no INPI); Certificar-se de que invenes patenteveis no sejam divulgadas ou publicadas antes do pedido de depsito da patente. A liberao antecipada de informaes estratgicas sobre o invento pode inviabilizar a concesso de uma patente (anula o critrio de novidade); Certificar-se de que segredos de negcio sejam mantidos dentro da empresa. Em casos de negociao com terceiros, providenciar que contratos de confidencialidade sejam assinados antes da divulgao do objeto a que o segredo se refere; Ter o cuidado de proteger e manter protegidos os ativos de PI (principalmente marcas e patentes) nos pases em que vo ser comercializados os produtos e servios (importante para empresas exportadoras); Usar bancos de dados de marcas, patentes e desenhos industriais para auxiliar no desenvolvimento da estratgia comercial e tecnolgica da empresa (importante ferramenta de inteligncia competitiva); Quando desenvolver projetos com outras empresas, universidades ou centros de pesquisa, ter a clareza (se possvel documentada nos termos da colaborao) sobre quem ser o titular do direito sobre a PI gerada e em que bases se dar a remunerao dos royalties; Monitorar periodicamente o mercado para saber se a PI da empresa, que legalmente protegida, no est sendo violada, bem como se a empresa no est violando direitos de terceiros.

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    Tambm so importantes estratgias de negcios as metodologias voltadas para a definio dos mercados internacionais que oferecem melhores oportunidades para as exportaes setoriais brasileiras.

    fAzeR GesTO De MARCAs branding

    Criar um nome e administr-lo como marca um processo complexo. A gesto de marca passa por uma etapa chamada branding, que significa: construir e posicionar uma marca no mercado.

    Para que serve o branding? Para adequar uma marca ao gosto do consumidor e posicion-la no mercado certo. O caminho do sucesso trabalhar com o consumidor desejado.

    O que o branding tem haver com a PI? Quando uma marca construda e posicionada no mercado, ela passa a ter, dentre outros, um valor financeiro e, se no for administrada estrate-gicamente, dando-lhe a devida proteo junto aos rgos competentes (INPI, no Brasil), outros podem usurpar os valores conferidos marca.

    H, inclusive, projetos setoriais integrados de promoo de exportaes em que o branding uma estratgia importante para o posicionamento dos produtos e servios brasileiros em mercados internacionais.

    fAzeR CONTRATOs De TeCNOlOGIA

    Licenciar PI desenvolvida por outra pessoa; Licenciar PI desenvolvida por voc para outra pessoa.

    exPlORAR BAses De DOCuMeNTOs De PI

    A realizao de pesquisa em bases de documentos de PI pode auxiliar no desenvolvimento da estratgia comercial e tecnolgica da empresa.

    Realizar buscas da literatura relevante e das tecnologias j desenvolvidas pode gerar economia de tempo, esforo e recursos financeiros e humanos; Utilizar os dados de marcas, patentes e desenhos industriais do INPI pode auxiliar na busca de potenciais parceiros e mercados; Com essas informaes, a empresa consegue identificar potenciais concorrentes, alm

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    de evitar infringir direitos de terceiros; Os documentos de PI possibilitam ainda antecipar mudanas de rotas tecnolgicas.

    CONsulTAR PROfIssIONAIs que POssAM AJuDAR

    Agncia Brasileira de Promoo de Exportaes e Investimentos (Apex-Brasil); Associao Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI); Associaes de classe; Consultorias de propriedade industrial; Instituto Euvaldo Lodi (IEL); Ncleos de Inovao Tecnolgica (NITs); Servio Brasileiro de Apoio s Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE); Servio Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).

    3. TIPOS DE PROTEO

    IMPORTNCIA De fORMAlIzAR A PROTeO PReVIsTA NA PI PARA A esTRATGIA De NeGCIOs

    A formalizao da PI o meio eficiente da proteo do conhecimento contra uso indevido por terceiros. Somente o depsito e a concesso pelo INPI podem garantir a proteo pelo direito de PI para os pedidos de depsito de patente e de registro de marcas, desenho industrial, indicao geogrfica, programa de computador e topografia de circuito integrado. Ou seja, o simples lanamento do produto ou servio no mercado no garante ao usurio a titularidade do direito.

    A partir da concesso desses direitos, garante-se a posio da empresa no mercado e pode-se promover a gerao de negcios, uma vez que, a partir da identificao dos titulares do direito, possvel estabelecer parcerias entre as partes.

    A proteo conferida pelo direito de PI uma ferramenta utilizada em modelos abertos de desenvolvimento de conhecimento, pois esses modelos tm sido baseados na cooperao entre as partes envolvidas. Nesses casos, a PI garante a segurana jurdica para licenciamento cruzado de conhecimento para o aperfeioamento ou o desenvolvimento de novos produtos e/ou processos.

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    OuTRAs fORMAs De PROTeO

    A PI no o nico meio de proteo que os empresrios podem utilizar. Outros instrumentos so: Know-how o conhecimento tcito, em geral no codificado, relacionado ao desenvol-vimento do produto e do processo; Segredo de negcio relacionado ao modelo de negcio desenvolvido pela empresa, tal como a franquia; Tempo de liderana sobre competidores o que acontece quando, dada a comple-xidade do produto e do processo, existe uma barreira entrada no mercado por conta da falta de capacidade de reproduo do processo produtivo e do desenvolvimento de produto.

    Portanto, necessria uma gesto eficiente desses instrumentos de proteo com a finalidade de promover a atividade econmica e estimular a inovao tecnolgica.

    PATeNTe

    Se voc est no negcio de desenvolvimento de tecnologia de ponta ou fazendo melhorias para produtos conhecidos, aparelhos ou processos, de seu interesse saber mais sobre patentes.

    O que uma patente?A patente um ttulo de propriedade temporria concedido pelo Estado a inventores, podendo ser do tipo: Patente de inveno refere-se a produtos ou processos absolutamente novos e originais; Modelo de utilidade refere-se a aperfeioamentos em produtos preexistentes.

    Benefcios ao inventorA exclusividade garantida pela patente uma possibilidade de retorno do investimento aplicado no desenvolvimento de produtos e processos industriais.As patentes podem ser vendidas, licenciadas ou usadas na negociao para captao de financiamento.

    Benefcios sociaisEm troca da exclusividade, os inventores so obrigados a fornecer uma descrio completa

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    de sua inveno para que todos possam beneficiar-se do avano da tecnologia e do conhecimento.

    O que pode ser protegido como patente?Qualquer inveno que tenha por objeto um novo produto ou processo, em todos os campos de aplicao tecnolgica, desde que cumpra os requisitos de: Novidade

    estar alm do estado da tcnica; no ser conhecida e no ter sido divulgada; no existir ou decorrer da natureza;

    Atividade inventiva no ser bvia para um tcnico do assunto;

    Aplicao industrial ser um produto para consumo ou um processo para produo.

    O que no pode ser protegido como patente?No podem ser protegidos por patente: Inveno contrria moral, aos bons costumes, segurana, ordem e sade pblica, matrias relativas transformao do ncleo atmico e o todo ou parte dos seres vivos, exceto os micro-organismos transgnicos; Planos comerciais, manuais, planos de assistncia mdica, de seguros, esquemas de descontos em lojas, mtodos de gesto, mtodos de ensino, plantas de arquitetura, obras de arte, msicas, livros, filmes e apresentao de informaes (tais como cartazes ou etiquetas com o retrato do dono); Ideias abstratas e inventos que no possam ser industrializados.

    Quem pode pedir uma patente?A empresa, instituio (pessoa jurdica) ou o prprio inventor (pessoa fsica) podem requerer a titularidade de uma patente no rgo competente do pas de interesse (sendo, no Brasil, o INPI).

    Processo de proteoAntes de solicitar a patente, deve ser feita uma busca prvia para determinar se uma inveno nova e no decorre obviamente daquilo que j se conhece (estado da tcnica).

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    Essa busca deve se estender a toda a literatura tcnica e cientfica divulgada em livros, conferncias, teses, sites da Internet, publicaes empresariais e jornais. Todavia, a melhor maneira de pesquisar o estado da tcnica fazer buscas em um banco de patentes. O INPI oferece o servio de busca em bases nacionais e internacionais de patentes mediante pagamento de taxas: Inicia-se o processo com o depsito do pedido de patente no INPI, onde submetido a um exame formal; Entre a data do depsito do pedido e a data de sua publicao, existe um perodo de sigilo de 18 (dezoito) meses; Uma vez publicado o depsito, o requerente deve solicitar o pedido de exame tcnico em at 18 (dezoito) meses.

    Qual a durao da proteo patente? Patente de inveno: 20 (vinte) anos, contados da data do pedido de depsito. Modelo de utilidade: 15 (quinze) anos, contados da data do pedido de depsito.

    Direitos conferidosExclusividade de produzir, usar, vender e exportar ao pas onde a proteo foi concedida. O direito proteo da patente conferido no pas em que o direito requerido.

    Tratados internacionais Conveno da Unio de Paris (CUP) garante o direito de prioridade (denominado prioridade unionista) para os depositantes de pedidos de patente nos pases que assinaram essa conveno, dando-lhes a possibilidade de apresentar um pedido corres-pondente em todos os outros pases-membros dentro de um prazo de 12 (doze) meses a partir do depsito no pas de origem. Tratado de Cooperao em Matrias de Patentes (PCT), administrado pela OMPI, permite que, por meio de um nico pedido internacional, seja possvel requerer o depsito em vrios pases simultaneamente, mediante a designao dos pases de interesse. Esse pedido pode ser depositado no INPI, no Brasil, ou no rgo competente em qualquer um dos pases escolhidos ou, ainda, no escritrio da OMPI, em Genebra, Sua. Aps a etapa inicial de depsito, ocorrer uma publicao internacional efetuada pela OMPI (http://www.wipo.int/pct/en/).

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    MARCA

    A marca registrada importante para a identificao da empresa pelo consumidor e pode proporcionar uma parcela estvel de mercado, tornando-a um ativo valioso.

    O que uma marca?Marca, segundo a lei brasileira, todo sinal distintivo, visualmente perceptvel, que identifica e distingue produtos e servios de outros anlogos, de procedncia diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificaes tcnicas. As marcas, quanto sua utilizao, podem ser de produtos, de servios, coletivas ou de certificao.Marcas de produtos ou de servios: Aquelas usadas para distinguir produtos ou servios de outros idnticos, semelhantes ou afins, de origem diversa;Marcas coletivas: Aquelas usadas para identificar produtos ou servios provenientes de membros de uma determinada entidade;Marcas de certificao: Aquelas que se destinam a atestar a conformidade de um produto ou servio com determinadas normas ou especificaes tcnicas, notadamente quanto qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

    O que pode ser protegido como marca?Em todos os casos, a marca precisa ser distintiva: precisa ser capaz de distinguir os produtos ou servios com os quais utilizada.

    As marcas podem ser nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais.Nominativa: constituda por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, tambm, os neologismos e as combinaes de letras e/ou algarismos romanos e/ou arbicos;figurativa: constituda por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e nmero, isoladamente, bem como dos ideogramas de lnguas tais como japons, chins, hebraico, etc. Nesta ltima hiptese, a proteo legal recai sobre o ideograma em si, e no sobre a palavra ou termo que ele representa, ressalvada a hiptese de o requerente indicar, no requerimento, a palavra ou o termo que o ideograma representa, desde que compre-ensvel por uma parcela significativa do pblico consumidor, caso em que se interpretar como marca mista.

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    Mista: constituda pela combinao de elementos nominativos e elementos figurativos ou de elementos nominativos cuja grafia se apresente de forma estilizada.Tridimensional: constituda pela forma plstica (entende-se, por forma plstica, a configurao ou a conformao fsica) de produto ou de embalagem, que tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito tcnico.

    O que no pode ser protegido como marca?No so registrveis como marca, entre outros: Qualquer sinal contrrio moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra a liberdade de conscincia, crena e culto religioso; Bandeiras, escudos de armas, carimbos oficiais e emblemas de pases e de organi-zaes internacionais; Letra, algarismo e data, isoladamente, que no possuam suficiente forma distintiva; Cores e suas denominaes, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; Sinal que induza falsa indicao quanto origem, procedncia, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou servio a que a marca se destina; Termo tcnico usado na indstria, na cincia e na arte, que tenha relao com o produto ou servio a distinguir.

    Quem pode pedir uma marca?Toda pessoa que exerce atividade lcita e efetiva pode requerer registro de marca no rgo responsvel (no Brasil, o INPI).Marca de produtos ou de servios: H exigncia legal de compatibilizao entre os produtos ou servios assinalados no depsito com aqueles produzidos/comercializados ou prestados pelo requerente;Marcas coletivas: Os requerentes de pedidos de registro de marca coletiva podem exercer atividade distinta daquela exercida por seus membros e devem enquadrar os respectivos pedidos nas classes correspondentes aos produtos ou servios provindos dos membros da coletividade;Marcas de certificao: Os requerentes de pedidos de registros de marca de certificao no podem exercer atividade que guarde relao direta ou imediata com o produto ou servio a ser certificado.

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    Processo de proteo recomendvel realizar uma busca prvia antes de efetuar o depsito para verificar se j existe marca anteriormente depositada/registrada em seu ramo de atividade econmica. Essa busca pode ser realizada no site do INPI.Inicia-se o processo com o depsito do pedido diretamente no INPI ou pelo e-Marcas. O pedido dever referir-se a um nico sinal distintivo e, nas condies estabelecidas pelo INPI, conter: Requerimento; Reproduo da marca; Discriminao da classe de produtos ou servios que a marca assinalar; Especificao dos produtos ou servios; Comprovante de pagamento de taxas.

    No Brasil, o pedido est limitado a uma nica classe. Portanto, se a marca for assinalar produtos ou servios de classes diferentes, ser necessrio apresentar um pedido para cada classe.

    Se o pedido estiver devidamente instrudo, ser protocolado e publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) para apresentao de oposio, no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo de oposio, ou se interposta esta, findo o prazo de manifestao, ser feito o exame, durante o qual podero ser formuladas exigncias, que devero ser respondidas no prazo de 60 (sessenta) dias. Concludo o exame, ser proferida deciso, deferindo ou indeferindo o pedido de registro.

    Qual a durao da proteo marca?O prazo de validade do registro de marca de 10 (dez) anos, contados a partir da data de concesso. Esse prazo prorrogvel, a pedido do titular, por perodos iguais e sucessivos.

    Direitos conferidosUso exclusivo da marca em ramo especfico de atividade definida em todo territrio nacional do pas onde a proteo foi concedida. As marcas registradas so identificadas com o smbolo .

    DeseNhO INDusTRIAl

    Os desenhos industriais so importantes para uma grande variedade de produtos da indstria, em especial das indstrias automotiva, de moda e moveleira. Os desenhos industriais so tambm encontrados na criao de embalagens, recipientes e na apresentao dos produtos.

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    O que um desenho industrial?Formalmente, desenho industrial o aspecto ornamental ou esttico de um objeto que pode ser constitudo de caractersticas tridimensionais, como a forma ou a superfcie do objeto, ou de caractersticas bidimensionais, como padres, linhas ou cores. Ele tem que ser passvel de reproduo por meios industriais e, por isso, denominado desenho industrial.

    O que pode ser protegido como desenho industrial?Como regra geral, para ser registrvel, o desenho precisa atender aos requisitos de Novidade, Originalidade e Utilizao ou Aplicao Industrial.

    O que no pode ser protegido como desenho industrial?No passvel de proteo como desenho industrial o que for contra a moral e os bons costumes, ou o que ofenda a honra ou imagem das pessoas, ou atente contra a liberdade de conscincia, crena, culto religioso ou ideias e sentimentos dignos de respeito.

    Quem pode pedir um desenho industrial?Qualquer pessoa jurdica ou pessoa fsica pode requerer a titularidade de um desenho industrial no rgo competente do pas de interesse (no Brasil, o INPI).

    Processo de proteoA busca prvia no obrigatria. Entretanto, altamente aconselhvel antes de o interessado efetuar o depsito de um pedido de registro de desenho industrial.O pedido de registro, nas condies estabelecidas pelo INPI, conter: Requerimento; Relatrio descritivo, se for o caso; Reivindicaes, se for o caso; Desenhos ou fotografias; Campo de aplicao do objeto; Comprovante do pagamento de taxas.

    importante ressaltar que, durante o exame do pedido de registro, no ser verificada a existncia de algum outro pedido anterior. O interessado poder obter a concesso de um registro mesmo que exista outro pedido anterior, de terceiros, de desenho similar.

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    Essa situao pode levar a uma posterior nulidade do registro. Da a importncia da busca prvia.

    Qual a durao da proteo ao desenho industrial?O registro vale por 10 (dez) anos. Ele pode ser prorrogado por mais 3 perodos sucessivos de 5 (cinco) anos, at atingir o prazo mximo de 25 (vinte e cinco) anos.

    Direitos conferidosO titular de um desenho industrial protegido tem o direito de impedir cpias ou imitaes no autorizadas do seu desenho por terceiros, implicando na proibio de produzir, oferecer, importar, exportar ou vender qualquer produto no qual o desenho seja incorporado ou no qual seja aplicado, sem o seu consentimento.A proteo aos desenhos industriais limitada ao pas em que eles foram registrados. Por isso, necessrio que sejam feitos pedidos de proteo para cada um dos pases para os quais se deseja exportar ou conceder licena de fabricao ou venda.

    Tratados internacionaisO Acordo de Haia relativo ao Depsito Internacional de Desenhos e Modelos Industriais administrado pela Organizao Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e disponibiliza um procedimento para registro internacional. Os interessados podem protocolar um depsito internacional junto OMPI. O desenho ser, ento, protegido em tantos pases-membros do Tratado quanto desejar o interessado.

    INDICAO GeOGRfICA

    A indicao geogrfica um sinal distintivo utilizado em produtos ou servios que so originrios de uma determinada rea geogrfica e que possuem qualidades ou reputao relacionadas ao local de origem.

    O que uma indicao geogrfica?Uma indicao geogrfica informa ao consumidor que um produto ou servio produzido em um certo lugar e tem certas caractersticas que so ligadas ao local. Pode ser utilizada por todos os produtores que desenvolvem suas atividades na localidade designada pela indicao geogrfica e cujos produtos ou servios apresentam determinadas caractersticas.

  • 21

    No Brasil, as indicaes geogrficas esto definidas na Lei de Propriedade Industrial e so classificadas em denominao de origem e indicao de procedncia.Considera-se indicao de procedncia o nome geogrfico de pas, cidade, regio ou localidade de seu territrio que se tenha tornado conhecido como centro de extrao, produo ou fabricao de determinado produto ou de prestao de determinado servio.Considera-se denominao de origem o nome geogrfico de pas, cidade, regio ou localidade de seu territrio que designe produto ou servio cujas qualidades ou caracte-rsticas se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geogrfico, includos fatores naturais e humanos.

    O que pode ser protegido como indicao geogrfica?O reconhecimento de uma indicao geogrfica origina-se do esforo de um grupo de produtores ou de prestadores de servio de uma dada regio que se organizam no intuito de defender a boa reputao de seus produtos ou servios.Esta forma de proteo jurdica geralmente est ligada determinada cultura de uma regio ou ainda a um grupo de pessoas. O bem protegido no o produto ou servio em si, mas o conjunto de fatores que esto associados a ele.

    Quem pode pedir uma indicao geogrfica?Podem requerer o pedido de reconhecimento de um nome geogrfico como indicao geogrfica sindicatos, associaes, institutos ou qualquer outra pessoa jurdica de representatividade coletiva, com legtimo interesse e estabelecida no respectivo territrio. Nesses casos, essa pessoa jurdica age como substituto processual da coletividade que tiver direito ao uso de tal nome geogrfico.

    Processo de proteoO pedido de reconhecimento de indicao geogrfica dever ser requerido em formulrio prprio, onde devero ser discriminadas, dentre outras, informaes acerca do nome da rea geogrfica e sua delimitao e as descries dos produtos ou servios, e dever ser acompanhado do comprovante do recolhimento das custas devidas, da procurao e das respectivas etiquetas, no caso de apresentao figurativa ou mista. O pedido dever conter, ainda, elementos que comprovem ter a localidade se tornado conhecida como centro de extrao, produo ou fabricao do produto ou como centro de prestao do servio e elementos que comprovem estarem os produtores ou prestadores

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    de servios estabelecidos na rea geogrfica objeto do pedido, efetivamente exercendo as atividades de produo ou prestao de servios.Se o pedido estiver devidamente instrudo, ser publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) para que terceiros se manifestem, no prazo de 60 (sessenta) dias. Havendo manifestao ou no, aps esse prazo, o pedido ser objeto de exame de mrito.

    Qual a durao da proteo indicao geogrfica?A lei no estabelece prazo para a vigncia do registro de indicao geogrfica. Porm, entende-se que o registro proteger os direitos enquanto persistirem as razes pelas quais ele foi concedido.

    Direitos conferidosUma vez reconhecida, a indicao geogrfica s poder ser utilizada pelos membros daquela localidade que produzem ou prestam servio de maneira homognea.

    Tratados internacionaisNo mbito internacional, o Brasil signatrio da Conveno de Paris (CUP), do Acordo de Madri sobre Indicaes de Origem e do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos da Propriedade Intelectual Relacionados ao Comrcio (TRIPS).

    PROGRAMA De COMPuTADOR

    Reconhecido o papel preponderante da tecnologia da informao no contexto do desenvol-vimento econmico-industrial, a proteo aos programas de computador deve ser objetivo das empresas e dos criadores nacionais.

    O que um programa de computador?O aspecto de imaterialidade que caracteriza os programas de computador, sempre presentes em meios magnticos ou volteis, faz com que a comprovao da autoria dos mesmos torne-se tarefa bastante difcil, diferentemente das demais obras protegidas pelo direito autoral, que geram provas materiais aceitas em direito, implicando, por este aspecto, que o registro seja a nica forma efetiva para a proteo contra a utilizao no autorizada dos programas de computador.

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    Processo de proteoO interessado na proteo deve ter acesso ao Manual do Usurio de Registro de Programas de Computador, que contm todas as instrues necessrias ao registro, disponvel no site do INPI ou diretamente na sede do Instituto ou em seus escritrios ou representaes estaduais.A documentao tcnica pode ser entregue em papel ou em CD/DVD. Caso a opo seja pela entrega em papel, devem ser utilizados invlucros especiais e, caso esta documentao seja entregue no formato eletrnico, o CD/DVD dever ser entregue em envelopes SEDEX.O interessado deve dirigir-se ao INPI para entrega de formulrio prprio para o pedido de registro e recebimento dos invlucros especiais na quantidade solicitada. Aps o preenchimento do formulrio e anexao da documentao, o(s) invlucro(s) j fechado(s) ou o CD/DVD poder(o) ser entregue(s) diretamente no INPI ou postado(s) por SEDEX (utilizar o servio de postagem que garanta a inviolabilidade do contedo, at chegar ao INPI). Examinados os aspectos pertinentes, um Certificado de Registro ser exarado no prazo de 90 (noventa) dias.

    Qual a durao da proteo ao programa de computador?A validade dos direitos para quem desenvolve um programa de computador e comprova a sua autoria de 50 (cinquenta) anos, contados a partir de 1o de janeiro do ano subsequente ao da sua data de criao, aquela na qual o programa torna-se capaz de executar a funo para a qual foi projetado.

    Direitos conferidosO registro de programa de computador uma forma de assegurar a seu autor seus direitos de exclusividade na produo, uso e comercializao de sua criao.Pelo fato de a proteo ao programa de computador ser considerada como Direito do Autor, duas caractersticas adicionais so merecedoras de destaque: A proteo tem abrangncia internacional os registros feitos no Brasil devem ser aceitos como comprovao de autoria nos demais pases signatrios dos acordos interna-cionais, que so a maioria; O ttulo do programa protegido concomitantemente com o programa em si, o que implica a prerrogativa de, com um s procedimento, proteger-se tanto o produto quanto seu nome comercial.

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    Tratados internacionaisNo mbito internacional, as diretrizes jurdicas seguidas pela proteo aos programas de computador encontram-se estabelecidas pela Conveno de Berna, relativa aos direitos do autor, e pelas disposies do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos da Propriedade Intelectual Relacionados ao Comrcio (TRIPS).

    4. CONCLUSO: PENSANDO EM EXPORTAR OU INTERNACIONALIZAR SEUS NEGCIOS?

    OPORTuNIDADes

    As marcas, as patentes, os desenhos industriais, as indicaes geogrficas e os programas de computador so valiosos ativos que as empresas detm e podem garantir vantagens competitivas sobre seus concorrentes.

    As empresas que protegem seus ativos de PI nos mercados de exportao fortalecem suas atividades comerciais, pois:

    podem produzir no Brasil e exportar diretamente ou atravs de intermedirios, sabendo que outras empresas no podero faz-lo a menos que tenham sua autorizao; podem licenciar seus ativos de PI a empresas estrangeiras locais que queiram ser suas representantes, em troca de pagamento de royalties; podem estabelecer joint ventures com empresas que queiram produzir ou comercializar seus produtos no mercado externo.

    CuIDADOs

    O processo de internacionalizao deve demandar alguns cuidados:

    1. Ter cincia de que a proteo conferida por um escritrio de PI NO internacionalOs ativos de PI so, por natureza, direitos territoriais. Ou seja, esses ativos s estaro protegidos em determinado pas se o interessado fizer o registro nesse pas.Muitas vezes os exportadores s se do conta da importncia de proteger seus ativos de PI quando j tarde normalmente, quando so copiados ou acusados de copiar.O registro obtido no Brasil junto ao INPI, com exceo dos programas de computador,

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    apenas produz efeitos em territrio brasileiro, no conferindo nenhuma proteo automtica no estrangeiro. Nos pases onde no se adquiriu proteo, no poder ser invocado qualquer direito se sua inveno for copiada.

    2. Verificar se o mercado est livre para a entrada de uma marca, patente, desenho industrial ou indicao geogrfica em um determinado territrio

    A empresa deve adotar uma estratgia de PI antes de exportar ou internacionalizar suas atividades. importante saber o que pode e o que no pode ser protegido no mercado-alvo e fazer uma busca do que j foi protegido nele.Uma busca prvia nas bases de dados de cada mercado-alvo essencial para evitar que a empresa, ao ofertar seu produto ou servio, esteja violando direitos j adquiridos por algum. Caso o produto ou servio apresente um ativo de PI semelhante a um j existente no novo mercado, a empresa poder ser acusada de contrafao e incorrer em custos altos e danos de reputao irrecuperveis.

    3. NO divulgar prematuramente os produtos ou servios antes de proteg-los no mercado de exportao

    Antes de introduzir seu produto ou servio em um novo mercado externo, a empresa deve entrar com o pedido de registro junto autoridade nacional deste pas. A divulgao prematura pode inviabilizar o respectivo processo de proteo.

    4. NO pensar que as regras so iguais em todos os pasesA proteo vlida apenas nos pases onde foi requerida e concedida. Cada pas soberano para conceder ou no os registros, independentemente da deciso em outros pases sobre pedidos correspondentes (ar t. 4 bis da Conveno da Unio de Paris para Proteo da Propriedade Industrial CUP , promulgada atravs dos decretos n 75.572, de 8 de abril de 1975, e n 635, de 21 de agosto de 1992).Alm disso, importante ter ateno s exigncias formais que podem variar substan-cialmente entre pases.

    5. Ficar atento aos prazos para requerer a proteo da PI no exteriorPara alguns tipos de direitos de proteo PI, o pedido de depsito/registro no exterior no pode exceder um perodo especfico a contar da data de depsito no pas de origem. Esse

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    perodo, chamado de prazo de prioridade, de 1 (um) ano no caso das patentes e de 6 (seis) meses no caso de desenhos industriais.Perder o prazo de prioridade resulta na impossibilidade de obter a proteo em outros pases. Nesse caso, outras empresas podero copiar a inveno livremente.

    ATeNO: Escritrios especializados em PI podero auxiliar no processo de internacio-nalizao do seu ativo, inclusive porque, em muitos dos pases, o requerente no pode agir diretamente junto autoridade local e deve ter um procurador.

    5. INFORMAES TEIS

    INsTITuTO NACIONAl DA PROPRIeDADe INDusTRIAl (INPI)

    Rua Mayrink Veiga, n 9 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20090-910Praa Mau, n 7 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-900Telefone: (21) 3037-3000http://www.inpi.gov.br

    e-INPI

    O e-INPI um sistema eletrnico para requisio de servios ao INPI. Para acessar o sistema e-INPI pela primeira vez, necessrio realizar um cadastro.

    Atualmente, esto disponveis os seguintes sistemas:sistema e-MarcasO e-Marcas o sistema de acesso aos formulrios eletrnicos de petio e de pedido de registro de marcas. Ele faz parte do e-INPI, que o sistema por meio do qual o INPI oferece seus servios ao usurio atravs da internet, junto com o sistema que gera a Guia de Recolhimento da Unio (GRU) Eletrnica. O e-Marcas possui um manual do usurio, em que constam as instrues relativas ao acesso, preenchimento e envio dos formulrios eletrnicos.sistema Push-INPIO Sistema Push-INPI permite que o usurio faa um cadastro para receber, via e-mail, as principais informaes do(s) seu(s) processo(s), como datas e despachos, publicadas na RPI (Revista de Propriedade Industrial). As informaes completas continuam disponveis

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    somente na RPI. O objetivo do Push-INPI facilitar o acompanhamento dos processos de marcas, patentes e desenho industrial.sistema e-Patentes/ParecerO sistema e-Patentes/Parecer permite ao usurio do INPI acessar os pareceres gerados de acordo com o Artigo 35 da Lei 9.279/96, por ocasio do exame tcnico de pedidos de patente. Os pareceres esto disponveis na forma de arquivos com extenso PDF e certificao digital, assim como os documentos de anterioridade citados. O principal objetivo deste sistema facilitar o acesso documentao produzida pelos examinadores de patentes do INPI e agilizar a manifestao do depositante no prazo determinado pelo Artigo 36 da Lei 9.279/96. Esse sistema est em fase de testes e dispe atualmente de 2124 pareceres e 583 documentos de anterioridade referentes s revistas 2103 a 2109.

    leGIslAO APlICVel

    Lei da Propriedade Industrial n 9.279/96 - Em vigor desde 15 de maio de 1997, substitui a Lei 5.772/71. Atualizada de acordo com a Lei 10.196/01.

    Lei n 10.196/01 - Altera e acresce dispositivos Lei n 9.279/96, que regula direitos e obrigaes relativos propriedade industrial e d outras providncias.

    Lei de Programa de Computador n 9.609/98 - Substitui a Lei 7.646/87 e dispe sobre a proteo de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercializao no Brasil.

    Lei de Direito Autoral n 9.610/98 - Altera, atualiza e consolida a legislao sobre direitos autorais e d outras providncias.