Administracao Comercio Exterior Mail

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e-Tec Brasil/CEMF/Unimontes Escola Técnica Aberta do Brasil Comércio Administração do Comércio Exterior e Legislação do Comércio Internacional Elaine de Fátima Soares Barbosa Souto Luis Fernando Barbosa Ministério da Educação

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e-Tec Brasil/CEMF/UnimontesEscola Técnica Aberta do Brasil

Comércio

Administração do Comércio Exterior e Legislação do Comércio Internacional

Elaine de Fátima Soares Barbosa SoutoLuis Fernando Barbosa

Ministério daEducação

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e-Tec Brasil/CEMF/UnimontesEscola Técnica Aberta do Brasil

Comércio

Administração do Comércio Exterior e Legislação do Comércio Internacional

Elaine de Fátima Soares Barbosa SoutoLuis Fernando Barbosa

Montes Claros - MG2011

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Ministro da EducaçãoFernando Haddad

Secretário de Educação a DistânciaCarlos Eduardo Bielschowsky

Coordenadora Geral do e-Tec Brasil Iracy de Almeida Gallo Ritzmann

Governador do Estado de Minas GeraisAntônio Augusto Junho Anastasia

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorAlberto Duque Portugal

ReitorJoão dos Reis Canela

Vice-ReitoraMaria Ivete Soares de Almeida

Pró-Reitora de EnsinoAnette Marília Pereira

Diretor de Documentação e InformaçõesHuagner Cardoso da Silva

Coordenador do Ensino ProfissionalizanteEdson Crisóstomo dos Santos

Diretor do Centro de Educação Profissonal e Tecnólogica - CEPTJuventino Ruas de Abreu Júnior

Diretor do Centro de Educação à Distância - CEADJânio Marques Dias

Coordenadora do e-Tec Brasil/UnimontesRita Tavares de Mello

Coordenadora Adjunta do e-Tec Brasil/CEMF/UnimontesEliana Soares Barbosa Santos

Coordenadores de Cursos:

Coordenador do Curso Técnico em AgronegócioAugusto Guilherme Dias Coordenador do Curso Técnico em ComércioCarlos Alberto Meira Coordenador do Curso Técnico em Meio AmbienteEdna Helenice Almeida

Coordenador do Curso Técnico em InformáticaFrederico Bida de Oliveira

Coordenador do Curso Técnico em Vigilância em SaúdeSimária de Jesus Soares

Coordenador do Curso Técnico em Gestão em SaúdeZaida Ângela Marinho de Paiva Crispim

ADMINISTRAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR E LEGISLAÇÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONALe-Tec Brasil/CEMF/Unimontes

ElaboraçãoElaine de Fátima Soares Barbosa SoutoLuis Fernando Barbosa

Projeto Gráficoe-Tec/MEC

Supervisão Wendell Brito Mineiro

DiagramaçãoHugo Daniel Duarte SilvaMarcos Aurélio de Almeida e Maia

ImpressãoGráfica RB Digital

Designer InstrucionalAngélica de Souza Coimbra FrancoKátia Vanelli Leonardo Guedes Oliveira

RevisãoMaria Ieda Almeida MunizPatrícia Goulart TondineliRita de Cássia Silva Dionísio

Presidência da República Federativa do BrasilMinistério da EducaçãoSecretaria de Educação a Distância

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AULA 1

Alfabetização Digital

3

Prezado estudante,

Bem-vindo ao e-Tec Brasil/Unimontes!

Você faz parte de uma rede nacional pública de ensino, a Escola Técnica Aberta do Brasil, instituída pelo Decreto nº 6.301, de 12 de dezembro 2007, com o objetivo de democratizar o acesso ao ensino técnico público, na modalidade a distância. O programa é resultado de uma parceria entre o Ministério da Educação, por meio das Secretarias de Educação a Distancia (SEED) e de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), as universidades e escola técnicas estaduais e federais.

A educação a distância no nosso país, de dimensões continentais e grande diversidade regional e cultural, longe de distanciar, aproxima as pes-soas ao garantir acesso à educação de qualidade, e promover o fortalecimen-to da formação de jovens moradores de regiões distantes, geograficamente ou economicamente, dos grandes centros.

O e-Tec Brasil/Unimontes leva os cursos técnicos a locais distantes das instituições de ensino e para a periferia das grandes cidades, incenti-vando os jovens a concluir o ensino médio. Os cursos são ofertados pelas instituições públicas de ensino e o atendimento ao estudante é realizado em escolas-polo integrantes das redes públicas municipais e estaduais.

O Ministério da Educação, as instituições públicas de ensino téc-nico, seus servidores técnicos e professores acreditam que uma educação profissional qualificada – integradora do ensino médio e educação técnica, – é capaz de promover o cidadão com capacidades para produzir, mas também com autonomia diante das diferentes dimensões da realidade: cultural, so-cial, familiar, esportiva, política e ética.

Nós acreditamos em você!

Desejamos sucesso na sua formação profissional!

Ministério da EducaçãoJaneiro de 2010

Apresentação e-Tec Brasil/Unimontes

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AULA 1

Alfabetização DigitalIndicação de ícones

5

Os ícones são elementos gráficos utilizados para ampliar as formas de linguagem e facilitar a organização e a leitura hipertextual.

Atenção: indica pontos de maior relevância no texto.

Saiba mais: oferece novas informações que enriquecem o assunto ou “curiosidades” e notícias recentes relacionadas ao tema estudado.

Glossário: indica a definição de um termo, palavra ou expressão utilizada no texto.

Mídias integradas: possibilita que os estudantes desenvolvam atividades empregando diferentes mídias: vídeos, filmes, jornais, ambiente AVEA e outras.

Atividades de aprendizagem: apresenta atividades em diferentes níveis de aprendizagem para que o estudante possa realizá-las e conferir o seu domínio do tema estudado.

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AULA 1

Alfabetização DigitalSumário

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Palavra do professor conteudista .................................................9Projeto instrucional ............................................................... 11Aula 1 - Introdução ao Comércio Exterior ..................................... 13 1.1 Comércio ................................................................. 13 1.2 Comércio Exterior ...................................................... 14 1.3 Comércio Exterior no Brasil ........................................... 15 1.4 Intervenção do Estado no Comércio Exterior ....................... 16 1.5 Órgãos com atuação no Comércio Exterior ......................... 16 Resumo ....................................................................... 19 Atividades de aprendizagem .............................................. 20Aula 2 – Planejamento para exportação ....................................... 21 2.1 Preceitos do Exportador ............................................... 21 2.2 Por que Exportar ....................................................... 22 2.3 Começando a Exportar ................................................ 25 2.4 Incoterms ............................................................... 30 Resumo ....................................................................... 33 Atividades de aprendizagem .............................................. 34Aula 3 – Procedimentos administrativos na Importação ..................... 35 3.1 Importação .............................................................. 35 3.2 Seleção e distribuição para conferência aduaneira ................ 40 3.3 Importação por conta e ordem de terceiros ........................ 41 3.4 Importação por Encomenda ........................................... 41 3.5 Transporte ............................................................... 41 Resumo ....................................................................... 43 Atividades de aprendizagem .............................................. 43Aula 4 – Legislação Tributária aplicada ao comércio exterior .............. 45 4.1 Planejamento Tributário ............................................... 45 4.1 Legislação Tributária Básica .......................................... 48 Resumo ....................................................................... 50 Atividades de aprendizagem .............................................. 50Aula 5 – Legislação Comercial aplicada ao comércio exterior .............. 51 5.1 Legislação Comercial ................................................... 51 Resumo ....................................................................... 53 Atividades de aprendizagem .............................................. 53Aula 6 – Organismos e acordos internacionais do comércio exterior ....... 55 6.1 Organismos Internacionais ............................................. 55 6.2 Acordos Internacionais e Grupos econômicos ...................... 58 Resumo ....................................................................... 65 Atividades de aprendizagem .............................................. 66Aula 7 – Leitura, interpretação e redação de contratos ..................... 67 7.1 Cuidados ao montar contrato de exportação ....................... 67 7.2 Tipos de contrato relativos a exportação e importação .......... 68

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7.3 Termos essenciais do contrato ........................................ 69 7.4 Modelos de contrato .................................................... 72 Resumo ....................................................................... 81 Atividades de aprendizagem .............................................. 81Referências ......................................................................... 82Currículos dos professores conteudistas ....................................... 84

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AULA 1

Alfabetização Digital

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Palavra do professor conteudista

Seja bem-vindo aos estudos da Disciplina Administração do comér-cio exterior e Legislação internacional do comércio, do Curso Técnico em Administração do Comércio.

Em nossa disciplina, vamos mostrar, através de conceitos e exem-plos, toda a dinâmica do comércio exterior, seja nas exportações ou impor-tações.

Conhecer as nuances referentes ao comércio exterior e as várias situações que serão observadas quanto a situações entre compradores, ven-dedores, fornecedores, governos, entre outros, é um dos objetivos desta nossa disciplina.

A nossa proposta é oferecer subsídios para o aprendizado das tran-sações comerciais de maneira bem fácil, por isso oferecemos recursos teóri-cos e práticos. Para tanto, oferecemos uma série de literaturas complemen-tares, pois nosso estudo não se encerrar aqui, estamos apenas iniciando esta etapa.

Para que este aprendizado tenha o efeito esperado, é preciso muita leitura e perseverança para se alcançar bons resultados.

Então, bons estudos e seja criativo, procure se informar, se atuali-zar sempre e a colocar em prática os conceitos adquiridos. Faça as atividades propostas para cada unidade e não deixe de acessar o ambiente virtual do curso para ter acesso às atividades complementares, aulas, chats e fóruns.

Esta disciplina tem como objetivo desenvolver conhecimentos ne-cessários e suficientes para a análise das operações comerciais internacionais como instrumental de apoio para o processo de tomadas de decisões econô-micas e financeiras nas organizações.

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AULA 1

Alfabetização Digital

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Projeto instrucional

Disciplina: Administração do Comércio Exterior e Legislação do Co-mércio Internacional (carga horária: 49h).

Ementa: Comércio Exterior: Conceitos básicos, visão geral sobre a política comercial brasileira, órgãos governamentais intervenientes e promo-tores da política comercial, procedimentos administrativos de exportação: planejamento, negociação, incoterms, aspectos cambiais, documentação, operações especiais, incentivos fiscais, procedimentos administrativos da importação: planejamento, negociação documentação, legislação tributária aplicada, legislação comercial aplicada, leitura, interpretação e redação de contratos, organismos e acordos internacionais: países participantes, organi-zação, funcionamento, normas e etc.

AULA OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM MATERIAIS CARGA

HORÁRIA

Aula 1. Introdução ao Comércio Exte-rior

Compreender os Concei-tos Básicos, visão geral sobre a política comer-cial brasileira, órgãos governamentais interve-nientes e promotores da política comercial.

Apostila do e--tec e textos na página virtual

7 h

Aula 2. Planejamento para Exportação

Conhecer os procedi-mentos administrativos de exportação.

Apostila do e--tec e textos na página virtual

7 h

Aula 3. Procedimentos Administrativos na importação

Entender o planeja-mento a ser feito, as negociações e a docu-mentação utilizada na importação.

Apostila do e--tec e textos na página virtual 7 h

Aula 4. Legislação Tri-butária aplicada ao Comércio Exterior

Conhecer a legislação tributária brasileira aplicada no comércio exterior.

Apostila do e--tec e textos na página virtual 7 h

Aula 5. Legislação Co-mercial Aplicada ao Comércio Exterior

Conhecer a legislação comercial brasileira aplicada ao comércio exterior.

Apostila do e--tec e textos na página virtual 7 h

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Aula 6. Organismos e acordos inter-nacionais do co-mércio exterior

Entender a organização, funcionamento, normas e quais são os países participantes.

Apostila do e--tec e textos na página virtual 7 h

Aula 7. Leitura, In-terpretação e Redação de Con-tratos.

Aprender como fazer um contrato na área do comércio exterior.

Apostila do e--tec e textos na página virtual 7 h

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AULA 1

Alfabetização Digital

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Aula 1 - Introdução ao Comércio Exterior

Figura 1 : Comércio internacional.Fonte: Disponível em: http://universodalogistica.files.wordpress.com/2010/01/comercio_exterior.jpg Acesso em 12 julho 2011

Objetivos

Veremos, nesta aula, alguns conceitos básicos do comércio exte-rior, uma visão geral sobre a política comercial brasileira, órgãos governa-mentais intervenientes e promotores da política comercial.

Olá cursistas, para iniciarmos nossa disciplina vamos compreender alguns conceitos básicos do comércio, de exportação e importação.

1.1 Comércio

Vamos observar os conceitos de comércio tanto na visão econômica quanto na jurídica, esses conceitos são essenciais para o seu aprendizado.

Na visão econômica de REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comer-cial. São Paulo: Saraiva, 2005, o comércio é a atividade humana que põe em circulação a riqueza produzida, aumentando-lhe a utilidade. Porém, como nós Seres Humanos nunca estamos satisfeitos com o que temos, somos leva-dos a nos aproximar uns dos outros para trocar os produtos excedentes de nosso trabalho. O homem, por isso, tende à vida em grupo, constituindo-se em sociedade.

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Na visão jurídica de REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 2005, o comércio é o complexo de atos de intromissão entre o produtor e o consumidor, que, exercidos habitualmente com fim de lucros, realizam, promovem ou facilitam a circulação dos produtos da natu-reza e da indústria, para tornar mais fácil e pronta a procura e a oferta.

Como você pode observar, o comércio se baseia no nosso conceito de troca e de necessidade.

1.2 Comércio Exterior

Então, agora iremos partir para o comércio exterior, objeto do nos-so estudo.

Segundo RATTI, Bruno. Comércio Internacional e Câmbio. São Pau-lo: Edições Aduaneiras, 2000, o comércio exterior compreende na troca de mercadorias e serviços de todos os tipos entre diferentes países e tudo o que for ligado a sua execução, incluindo transporte e financiamento. Donde se pode concluir que o comércio exterior é a compra e venda de bens e servi-ços entre produtor e consumidor, situados em distintos pontos do planeta se utilizando da prática de Exportação e Importação.

Cada vez mais com a utilização da internet, a aquisição de mer-cadoria de outros mercados vem se firmando como uma forma concreta de negociação.

1.2.1 Exportação/Importação

A exportação corresponde ao envio de mercadorias ao exterior, já a importação é a entrada de mercadorias originárias do exterior. A exportação é basicamente a saída da mercadoria do território aduaneiro, decorrente de um contrato de compra e venda internacional, que pode ou não resultar na entrada de divisas.

Exportar é uma forma de adquirir melhor conhecimento do merca-do, pois a necessidade de agregar tecnologias de novos mercados aprimora a qualidade do seu produto e cresce substancialmente a vantagem em relação aos concorrentes internos.

Para a empresa participar de um processo de exportação, ela passa por três fases, que são:

• Administrativa: está ligada aos procedimentos necessários para efetuar a exportação que variam de acordo com o tipo de ope-ração e mercadoria.

• Fiscal: compreende o despacho aduaneiro que se completa com o pagamento dos tributos e retirada física da mercadoria da al-fândega.

• Cambial: está voltada para a transferência de moeda estrangei-ra por meio de um banco autorizado a operar em câmbio.

Território aduaneiro: O território aduaneiro

compreende todo o território nacional,

inclusive o mar territorial, as águas

territoriais e o espaço aéreo correspondente.

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1.3 Comércio Exterior no Brasil

Como vimos anteriormente, o comércio exterior é a troca de bens e serviços realizada entre fronteiras internacionais ou territoriais. Normalmen-te representa uma grande parcela do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Até 1960, o Brasil exportava produtos primários como o algodão, cacau, fumo, açúcar, madeira, carne, café (representando 70% das exporta-ções) e outros.

Figura 2: Comércio exterior no Brasil.Fonte: Disponível em: http://cdn1.mundodastribos.com/wp-admin/uploads/2010/11/curso-de-comercio-exterior-2011-gratuito.jpg Acesso em 15 Julho 2011

Hoje, o Brasil exporta diversos produtos industrializados e semima-nufaturados como calçados, suco de laranja, produtos têxteis, óleos comestí-veis, bebidas, alimentos industrializados, aparelhos mecânicos, armamentos, produtos químicos, material de transporte e outros chegando a 55% e 65% das exportações.

As importações também sofreram alterações, pois antigamente importava-se quase que totalmente, bens manufaturados, que são os bens utilizados na produção de outros bens, como exemplo, o cacau que produz o chocolate, e hoje aproximadamente 40% das importações são matérias--primas, combustíveis, minerais, trigo, carne, bebidas, artigo de informática e telefonia, alguns metais, máquinas, motores e vários outros.

Os principais mercados para os quais o Brasil exporta seus produtos são:• União Européia, Estados Unidos, Argentina, Japão, Paraguai,

Uruguai, México, Chile, China, Taiwan, Coréia do Sul e Arábia Saudita.

Os principais parceiros dos quais o Brasil importa seus produtos são: • Estados Unidos, União Européia, Argentina, Arábia Saudita, Ja-

pão, Venezuela, México, Uruguai, Chile, China, Coréia do Sul, Kuwait e Nigéria.

O produto interno bruto é a soma de todos os bens e serviços produzidos no País durante o ano. Desde a produção de um simples bolo a produção de um carro de luxo, tudo é computado no somatório de produção de bens.

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1.4 Intervenção do Estado no Comércio Exterior

Após conhecermos um pouco sobre os conceitos de comércio, ve-remos agora que, para a realização das transações comerciais é necessário que se tenha uma política de governo com o objetivo de nortear estas ne-gociações.

Pires (2001) explica que o intercâmbio de bens e serviços deve aten-der a uma política de trocas econômicas, cabendo ao governo, tão somente, preservar e defender os valores de caráter social, prioritários em relação aos interesses individuais. Essa diretriz induz à produção e à comercialização em todos os níveis e setores da atividade econômica, razão pela qual o Estado intervém, nas operações comerciais privadas.

Para o Estado moderno, converge todo um conjunto de complexas normas instituídas com o fim de regulamentar a vida dos indivíduos e das organizações públicas e privadas. A intervenção do Estado nas atividades de comércio exterior tem em vista melhor atender aos interesses econômicos e estratégicos das empresas que operam nessa área.

1.5 Órgãos com atuação no Comércio Exterior

Para conhecermos melhor como é a atuação do governo e de en-tidades privadas no comércio exterior, conheceremos agora os órgãos que atuam que auxiliam estas transações comerciais.

Orgãos com atuação no mercado exterior

Conselho Monetário Nacional (CMN) Industrial

Câmara de Comércio Exterior (CAMEX)

Ministério das Relações Exteriores (MRE)

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)

Ministério da Fazenda (MF)

Ministério das Comunicações (MC)

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAA)

Agência de Promoção de Exportações S/A (APEX)

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE)

Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação (SBCE)

Confederação Nacional da Indústria (CNI)

Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB)

Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (FUNCEX)

Federações Estaduais

Câmaras de Comércio

Quadro 1 – Orgãos com atuação no mercado exterior.Fonte: Próprio autor.

O termo intervenção geralmente porta

um sentido negativo de intromissão.

Etimologicamente, o vocábulo significa ação ou efeito de meter-se

de permeio, intrometer-se em matéria à qual

não pertence. Na doutrina do Direito Econômico, a ação

do Estado no domínio econômico recebeu o nome tradicional de intervenção. Melhor

seria a utilização do termo atuação,

ou mesmo ação, do Estado no domínio

econômico

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Conselho Monetário Nacional (CMN)

É a entidade normativa superior do sistema financeiro nacional, responsável pela fixação das diretrizes da política monetária, creditícia e cambial do país.

Câmara de Comércio Exterior (CAMEX)

Ela define diretrizes e procedimentos relativos à implementação da política de comércio exterior; coordena e orienta as ações dos órgãos que possuem competência nessa área; define diretrizes sobre normas e proce-dimentos para exportação e importação; estabelece diretrizes básicas da política aduaneira, seja para negociar ou até mesmo para tributar.

Ministério das Relações Exteriores (MRE)

Subsecretaria – Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comercio Exterior (SGIE). À ela compete assessorar o Secretário-Geral no trato das questões de natureza econômico – comercial relacionadas com a integração regional, com a economia internacional e com a promoção do comércio exterior.

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)

Tem a atribuição de ampliar a participação do Brasil no comércio mundial; formular propostas de políticas e programas de comércio exterior, e estabelecer normas para sua implementação; coordenar a aplicação de defesa contra as práticas desleais de comércio, bem como de medidas de salvaguarda comerciais; apoiar a participação brasileira em negociações de comércio exterior; aperfeiçoar o sistema operacional de comércio exterior brasileiro.

Ministério da Fazenda (MF)

É composto pelo Banco Central do Brasil (BACEN), Secretaria da Receita Federal - SRF e Banco do Brasil (BB). Cada um deles com a função de controlar movimentações financeiras, como financiamentos em progra-mas do governo, agindo também na administração dos tributos internos e aduaneiro da União e estabelecendo normas sobre operações de câmbio no comércio exterior.

As medidas de salvaguarda têm como objetivo aumentar, temporariamente, a proteção à indústria doméstica que esteja sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave decorrente do aumento, em quantidade, das importações, em termos absolutos ou em relação à produção nacional, com o intuito de que durante o período de vigência de tais medidas a indústria doméstica se ajuste, aumentando a sua competitividade.

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Ministério das Comunicações (MC)

Tem como agência mais importante a Empresa Brasileira de Cor-reios e Telégrafos (ECT), atuando com o programa Exporta Fácil, que é um serviço de exportação dos Correios, visando dar maior flexibilidade e rapidez às exportações das pequenas e médias empresas espalhadas pelo território nacional.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAA)

A ele compete estabelecer os procedimentos para certificação sa-nitária das exportaçoes brasileiras. Por intermédio do Departamento de De-fesa e Inspeção Vegetal (DDIV) e do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), emitindo Certificado que comprova a sanidade das mercadorias de origem agropecuária exportadas pelo Brasil.

Agência de Promoção de Exportações S/A (APEX)

Entre as atribuições da APEX, destaca-se o apoio financeiro a pro-gramas setoriais ou projetos de promoção de exportações, em parceria com instituições públicas ou privadas.

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SE-BRAE)

É uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de apoio ao desenvolvi-mento da atividade empresarial de pequeno porte, voltada para o fomento e difusão de programas e projetos que visam à promoção e o desenvolvimento, inclusive no que diz respeito à atividade exportadora.

Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação (SBCE)

É uma companhia privada com o objetivo de oferecer ao mercado instrumento de garantia às exportações. Tem como acionistas o Banco do Brasil, Bradesco Seguros, Sul América Seguros, a Minas Brasil Seguros, Uni-banco Seguros e o COFACE (Compagne Française d’Assurance pour Le Com-merce Extérieur). Que estão entre as maiores empresas seguradoras brasi-leira.

Confederação Nacional da Indústria (CNI)

Foi criada em 1938 como entidade máxima de representação do se-tor industrial brasileiro. Atua, entre outras, nas seguintes áreas de interesse da indústria.

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Política econômica industrial, relações de trabalho, qualidade, pro-dutividade e tecnologia, meio ambiente e comércio exterior e integração internacional.

Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB)

É uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com os seguintes objeti-vos de estudar os assuntos relacionados com o comércio exterior do Brasil e propor soluções para os seus problemas, colaborar no constante aperfeiçoa-mento dos sistemas de crédito e de seguro de crédito à exportação, colocar--se à disposição de seus associados para assistência técnica legal, em nível de consultoria.

Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (FUNCEX)

É uma instituição privada, que tem como finalidade o desenvolvi-mento do comércio exterior brasileiro, por meio da elaboração e divulgação de estudos setoriais sobre os principais aspectos envolvidos nas atividades de exportação e importação.

Federações Estaduais

As federações estaduais, por meio dos Centros Internacionais de Negócios (CIN) desenvolvem ações de promoção de negócios internacionais para produtos e empresas dos respectivos Estados. São também responsáveis pela emissão de Certificados de Origem do Mercado Comum do Sul (MERCO-SUL) e da Associação Latino Americana de Integração (ALADI).

Câmaras de Comércio

As Câmaras de Comércio são sociedades civis, sem fins lucrativos, e visam estimular o comércio bilateral. Normalmente são fundadas por empre-sários interessados em expandir o comércio com um determinado país e têm como associados pessoas físicas e jurídicas, nos dois países.

Resumo

Nesta aula, você aprendeu de forma sucinta os conceitos básicos do Comércio exterior, podendo entender um pouco como começam os pro-cedimentos de exportação e importação. Vimos como o Brasil organiza sua política comercial, desde o seu surgimento até os dias de hoje, assim como os órgãos governamentais e privados que trabalham para promover essa po-lítica comercial.

Agora vamos verificar o que você compreendeu nessa aula?

O seguro de crédito a exportação tem a finalidade de garantir ao exportador a indenização por perdas ocasionadas pelo não recebimento de crédito concedido a seus clientes no exterior

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Atividades de aprendizagem

Prezado(a) acadêmico(a), com base na apostila virtual e na biblio-grafia recomendada, responda às questões a seguir.

1- Defina os conceitos de:

a) Comércio Exterior:

b) Exportação:

c) Importação:

2 – Quais são os principais países dos quais o Brasil importa seus produtos?

3 – Quais são os Órgãos brasileiros atuantes no comércio exterior?

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AULA 1

Alfabetização Digital

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Aula 2 – Planejamento para exportação

Figura 3 : Planejamento para exportação.Fonte: Disponível em : http://www.reidaverdade.com/wp-content/uploads/2010/11/planejamento-estrategico.jpg > acesso em 22 de julho de 2011

Objetivos

Veremos, nesta aula, como se preparar para exportar, porque ex-portar, procedimentos administrativos de exportação: planejamento, nego-ciação, aspectos cambiais, documentação, operações especiais, incentivos fiscais, incoterms.

Bom, agora que já conhecemos o significado de comércio exterior e o que é exportar e importar, iremos agora entender como as empresas realizam essa forma de comercialização.

2.1 Preceitos do Exportador

Ao iniciar uma operação comercial com mercados internacionais, o exportador deve antes de tudo, conhecer as normas que regem este merca-do, com o intuito de se preparar para as diversidades do mercado. Nas pala-vras de Castro (2003), a exportação é uma atividade empresarial integrada,

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nunca isolada, exigindo permanente intercâmbio de informações entre os diversos setores envolvidos, tais como, administrativo, comercial, financeiro, fiscal, produtivo, embalagem, expedição, contábil, entre outros. A decisão de exportar não deve ser tomada apenas como um tapa-buraco momentâ-neo para compensar eventuais reduções de vendas internas. Esse procedi-mento pode ser transformar em um tapa-mercado-externo, temporário ou mesmo definitivo, para a empresa.

Portanto, ainda nas palavras de Castro (2003), para exportarmos devemos:

• Saber a hora de investir no mercado;• Criar uma tradição exportadora;• Manter uma regularidade de vendas, sem ficar na dependência

de fatores fora de seu controle em mercados internacionais;• Conhecer o cliente, pois enquanto no mercado interno é sufi-

ciente conhecer o cadastro do comprador, na exportação é ne-cessário também avaliar o cadastro do país comprador (risco cambial e político);

• Estar sempre preparado, pois empresas desonestas existem também no exterior;

• Conceder mais formas de pagamento;• Saber que existem mais exportadores do que importadores, por-

tanto, a qualquer deslize o mercado estará repleto de concor-rentes a fim de ocupar o seu espaço;

• Escolher bem o Agente de Exportação, pois ele é o cartão de vi-sitas da empresa, e mantê-lo sempre atualizado e treinado sobre as exigências da empresa;

• Analise muito bem o mercado que se deseja atingir, antes de definir seu preço de exportação;

• O que gera lucro e confere competitividade a um produto são os detalhes, pois o trivial as empresas exportadoras são obrigadas a conhecer;

• Diga “não”, se necessário, em lugar de “talvez” e criar uma ex-pectativa difícil ou mesmo impossível de ser concretizada;

• Nunca prometa o que não pode cumprir, pois seguramente trará reflexos negativos e sempre cumpra o prometido, ainda que isto possa lhe trazer prejuízos presentes.

2.2 Por que Exportar

A empresa ao verificar a possibilidade de expansão do mercado, através do aumento das suas receitas operacionais, passa a observar outras razões também muito importantes como enumera Castro (2003).

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Figura 4: Exportação no Brasil.Fonte: Disponível em: http://lbarreiros.files.wordpress.com/2010/05/exportacao11.jpg. Acesso em 17 de julho de 2011

2.2.1 Melhorias financeiras

As exportações realizadas para pagamento à vista ou a prazo dis-põem de mecanismos internos, entre os quais o Atendimento sobre contrato de câmbio (ACC) e/ou Adiantamentos sobre cambiais entregues (ACE) os quais permitem o recebimento antecipado das receitas de exportação. Es-sas, por sua vez, permitem o recebimento antecipado das receitas de expor-tação, a taxas de juros internacionais, antes mesmo do início de produção da mercadoria do seu embarque para o exterior ou do seu pagamento pelo importador. Nessa alternativa a empresa tem a possibilidade de aumentar o capital de giro, reduzir custos e melhorar o fluxo de caixa.

2.2.2 Marketing e Status

Figura 5: Marketing e status.Fonte: Disponível em http://www.midiatismo.com.br/wp-content/uploads/marketing-tambem-e-dinheiro.jpg Acesso em 19 de Julho de 2011

ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) é uma antecipação de recursos em moeda nacional (R$) ao exportador, por conta de uma exportação a ser realizada no futuro.

ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues) é uma antecipação de recursos em moeda nacional (R$) ao exportador, após o embarque da mercadoria para o exterior, mediante a transferência ao Banco do Brasil dos direitos sobre a venda a prazo.

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Com a efetivação de exportações para mercados com níveis eleva-dos de controle e consumidores exigentes, como Europa e Estados Unidos, a empresa exportadora cria uma imagem de que seus produtos possuem qua-lidade e preço competitivo. Consequentemente criando uma boa imagem no mercador interno.

2.2.3 Qualidade e Operacionalidade

O mercado externo requer das empresas exportadoras técnicas de produção mais elaboradas e controles de qualidade mais rigorosos. A aplica-ção desses instrumentos operacionais nos produtos destinados ao exterior, automaticamente, também será adotada para melhorar a operacionalidade e a qualidade dos produtos comercializados no mercado doméstico, provocan-do aumento em sua competitividade produtividade e lucratividade.

2.2.4 Redução da Instabilidade e Diluição de Risco

A concentração de atividades comerciais apenas no mercado in-terno expõe a empresa a riscos de instabilidade decorrentes de eventuais alterações na política econômica.

Figura 6: Minimizar riscos.Disponível em http://www.ribeirodasilva.pro.br/Imagens/grafico-falencia.jpg Acesso em 22 Julho de 2011

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Essa situação dificulta a elaboração de planejamentos de longo pra-zo, a realização de investimentos em novos segmentos, a aquisição de novas tecnologias e a expansão ou modernização industrial, em decorrência da insegurança representada pela concentração de atividades comerciais num único mercado. Por essa razão, a destinação de parte da produção também ao mercado externo dilui os riscos comerciais e econômicos entre mais de um mercado.

2.2.5 Importação de Tecnologia Oculta

Quando uma empresa realiza a venda de um produto para o exte-rior, normalmente tornam-se necessárias algumas alterações em seu sistema de produção, no seu controle de qualidade, no seu design, entre outras, para atender às exigências ou características do mercado importador.

Essas modificações podem ser concretizadas a partir de informa-ções técnicas, desenhos industriais, pesquisas de mercado, moldes, mode-los, entre outros, que muitas vezes são fornecidos pelo próprio importador, constituindo-se, indiretamente, numa importação de tecnologia oculta e sem custo.

Além desses motivos destacados, poderão surgir diversos outros motivos para uma empresa se tornar exportadora, vai depender das necessi-dades e individualidades de cada uma delas.

2.3 Começando a Exportar

Após vermos o porquê exportar, vamos iniciar agora os passos para a exportação.

Bem, como vocês viram nas disciplinas anteriores para uma admi-nistração eficiente o empresário deve sempre elaborar um bom planeja-mento.

2.3.1 Planejamento

Primeiro passo é identificar mercados de destino. A empresa deve avaliar as possibilidades de inserção de seu produto no mercado internacio-nal selecionando países que têm carência do produto fabricado ou apresen-tem aspectos favoráveis no tocante a preços praticados, tributos, logística, fatores culturais, entre outros.

Assim ela deverá verificar se o produto fabricado não tem restri-ções para ser exportado. A empresa deve checar se a legislação brasileira e a aplicada no país escolhido como destino de suas futuras vendas permitem a comercialização do produto em questão. Essa verificação pode ser feita junto aos órgãos governamentais, como a Secretaria de Comércio Exterior, a Secretaria da Receita Federal, o Inmetro, e também junto às Câmaras de Co-mércio Bilateral, que fornecem informações sobre certificados e documentos exigidos nos países que representam.

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2.3.2 Agentes de Exportação

Conhecer um agente de exportação competente é o início de uma exportação eficaz.

Uma figura importante na empresa exportadora são os agentes de exportação, que a exemplo do que se verifica no mercado interno com os re-presentantes comerciais, o agente de exportação desempenha papel funda-mental, quase que indispensável, nas transações comerciais internacionais.

Segundo Castro (2003), a atividade desse agente é atuar no exterior como a “ponta da lança” da empresa exportadora no mercado-alvo, promo-vendo e comercializando seus produtos, recebendo como remuneração um percentual sobre o valor free on board das exportações efetivamente con-cretizadas e cujo pagamento pelo importador já tenha ocorrido.

2.3.3 Credenciamento

Para iniciar a exportação, é necessário se credenciar nos órgãos competentes, como veremos a seguir.

Após o planejamento e a contratação do agente exportador, este último não necessariamente é um passo obrigatório, vamos agora creden-ciar a empresa nos órgãos necessários, a fim de tornar o ato legal. Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, atuantes ou que venham a atuar no comércio exterior devem estar inscritas primeiramente no Registro de Exportadores e Importadores (REI), o qual é parte integrante do Cadastro de Exportadores e Importadores operacionalizado pelo Departamento de Operações de Comér-cio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). E também deve se credenciar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e no sistema de Registro e Rastreamento da Atuação de Intervenientes Adu-aneiros (Radar). Para efetuar o credenciamento em ambos os sistemas, é necessário que o representante da empresa que responda pelo Cadastro Na-cional de Pessoa Jurídica (CNPJ) compareça à Inspetoria da Receita Federal de sua região e apresente a documentação solicitada. O credenciamento leva em média 10 dias.

2.3.4 Obter informações sobre impostos e sobre incen-tivos fiscais às exportações

Com certeza não devemos esquecer-nos de verificar os impostos incidentes nas exportações e importações, pois no planejamento tributário da empresa é fundamental para que a empresa tenha um ganho nesta ope-ração.

“valor Free on board - FOB” é o valor

pago ao exportador pela mercadoria no

momento em que esta sai do navio no

porto designado para embarque, após o qual o importador

assume todos os custos, inclusive as despesas

referentes ao transporte das mercadorias

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Figura 7: Impostos sobre exportação.Fonte: Disponível em http://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/3D90A038BECBE5B52953C62A37AB1B6E4A1E_109939.jpg Acesso em 22 de julho de 2011

As informações referentes à tributação na exportação sobre qual-quer produto podem ser fornecidas pela Secretaria da Receita Federal. As exportações brasileiras são beneficiadas por incentivos fiscais e tributários que compreendem a não incidência de Imposto sobre Produtos Industriali-zados (IPI) e Imposto sobre circulação de mercadoria e serviços (ICMS), a isenção da Contribuição para Fins Sociais (COFINS) e Programa de Inte-gração Social (PIS), a manutenção de créditos fiscais de IPI e ICMS, Crédito presumido do IPI, a redução da alíquota do Imposto de Renda na remessa de divisas para o exterior para pagamento de despesas de promoção comercial de produtos brasileiros e a utilização do drawback.

2.3.5 Enviar informações sobre o produto ao importa-dor, tais como catálogos, lista de preços e amostras

Como vimos, o comércio exterior é uma forma de marketing utiliza-do pela empresa, para isso ela precisa mostrar sua cara para os seus clientes, chegou a hora de colocar o seu produto em exposição.

Identificado o cliente com potencial, a empresa deve fazer con-tato, enviando o maior número de informações possíveis sobre seu produto e colocar-se à disposição para enviar esclarecimentos técnicos e sobre sua atuação comercial mais detalhada.

Drawback: suspensão ou isenção do recolhimento de taxas e impostos incidentes na importação de bens utilizados na fabricação de produtos exportados ou a exportar.

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2.3.6 Definir se a exportação vai ser realizada com ou sem intermediário

A empresa deve analisar qual a melhor opção para suas vendas, se diretamente, sem a atuação de intermediários, emitindo a fatura proforma em nome do importador, providenciando a documentação e recebendo o pagamento diretamente de seu cliente, ou se através de uma empresa co-mercial exportadora, uma trading companies e outras opções de exportação indireta

2.3.7 Preparar a mercadoria para ser embarcada

Programar a produção para entregar as quantidades e especifica-ções acordadas com o cliente.

Figura 8: Embarque de mercadorias.Fonte: Disponível em http://www.aspencargo.com.br/images/exportacao.jpg Acesso em 21 Julho 2011.

Caso não haja mercadoria em estoque, a empresa deve programar a produção, de forma a atender os prazos e especificações negociados e contidos na fatura proforma, não se esquecendo dos controles de qualidade.

2.3.8 Confirmar com o importador se já providenciou a abertura da carta de crédito ou o pagamento e soli-citar a autorização para efetuar o embarque

Concluída a produção, o exportador deverá solicitar ao importador a confirmação da abertura da carta de crédito e avisando que a mercadoria já está pronta para ser embarcada. Embora haja outras formas de pagamen-

Fatura Proforma: Documento emitido

pelo exportador, em caráter preliminar, a

pedido do importador, para providenciar o

início da efetivação da importação. Contém

os elementos da fatura definitiva, mas não

gera a obrigação de pagamento por parte do

comprador

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to, a segurança oferecida por essa modalidade faz com que seja a mais utili-zada no comércio internacional. O importador deve enviar uma autorização de embarque. Assim o banco emitente se compromete a efetuar o pagamen-to ao exportador, no exterior.

2.3.9 Providenciar o processo de preparação da docu-mentação pré-embarque

De posse da autorização de embarque emitida pelo importador, a empresa deve providenciar a seguinte documentação: Romaneio ou Packing List, Nota Fiscal, RE – Registro de Exportação, Conhecimento de Embarque e Certificados, se for o caso.

2.3.10 Embarque da mercadoria e despacho aduaneiro

Após a emissão de tais documentos, a empresa deverá efetuar o embarque dos bens, providenciando o despacho aduaneiro na Secretaria da Receita Federal, pois a verificação física e da documentação é realizada por seus agentes nos terminais aduaneiros. Todas as etapas do despacho podem se feitas através do Siscomex – Sistema integrado de Comércio Exterior, pelos despachantes credenciados.

2.3.11 Efetuar a contratação da operação de câmbio

A empresa deve negociar com uma instituição financeira autorizada a conversão do valor em moeda estrangeira, relativo à aquisição da merca-doria, para o pagamento em reais, mediante a formalização de um contrato de câmbio.

2.3.12 Prepara a documentação pós-embarque

Fatura Comercial, RE – Registro de Embarque, SD – Solicitação de Despacho, Saque ou Cambial, Apólice de Seguros, Visto Consular, Conheci-mento de Embarque, e certificados de origem, se for o caso. Esses documen-tos serão apresentados ao importador.

2.3.13 Apresentar os documentos ao importador

A documentação acima deverá ser apresentada a um banco indi-cado pelo importador, demonstrando, na hipótese de utilização de carta de crédito, de que todas as especificações demandadas pelo importador foram cumpridas.

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2.3.14 Liquidação do câmbio

Quando a carta de crédito ou o pagamento em moeda estrangeira forem transferidos para o banco do exportador, deverá ser feita a liquidação do contrato de câmbio de acordo com as condições nele descritas, com o recebimento pelo exportador do valor da exportação em reais.

2.4 Incoterms

Em um mercado globalizado, é necessária uma uniformidade de termos para que o empresário consiga colocar seu produto em vários merca-dos. Dessa forma, foi criada a Câmara de Comércio Internacional (CCI) para as quais foram criadas regras para administrar conflitos oriundos da interpre-tação de contratos internacionais firmados entre exportadores e importado-res concernentes à transferência de mercadorias, às despesas decorrentes das transações e à responsabilidade sobre perdas e danos.

A CCI instituiu, em 1936, os INCOTERMS (International Commercial Terms). Os Termos Internacionais de Comércio, inicialmente, foram empre-gados nos transportes marítimos e terrestres e a partir de 1976, nos trans-portes aéreos. Mais dois termos foram criados em 1980 com o aparecimento do sistema intermodal de transporte que utiliza o processo de unitização da carga.

Em 1990, adaptando-se ao intercâmbio informatizado de dados, uma nova versão dos INCOTERMS foi instituída contendo treze termos. Está em vigor desde 01.01.2000 o Incoterms 2000, que leva em consideração o re-cente crescimento das zonas de livre comércio, o aumento de comunicações eletrônicas em transações comerciais e mudanças nas práticas relativas ao transporte de mercadorias. Além disso, o Incoterms 2000 oferece uma visão mais simples e mais clara dos 13 Incoterms.

Figura 9: Meios de transporte.Fonte: Disponível em http://comexando.files.wordpress.com/2011/05/incoterms-post-1.jpg Acesso em 16 de Julho de 2011.

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2.4.1 Classificação

Vamos conhecer alguns termos utilizados nos INCOTERMS e que são representados por siglas. As regras estabelecidas internacionalmente são uniformes e imparciais e servem de base para negociação no comércio entre países.

A classificação abaixo obedece a uma ordem crescente nas obri-gações do vendedor: As vendas referidas no grupo acima compreendem as que são efetuadas na partida e na chegada. As vendas na partida, caso dos grupos E, F e C, deixam os riscos do transporte a cargo do comprador. No caso de vendas na chegada, os riscos serão de responsabilidade do vendedor no caso dos termos do grupo D, exceto o DAF. No caso do DAF - Delivery At Frontier - entregue na fronteira, o vendedor assume os riscos até a fronteira citada no contrato e o comprador, a partir dela. Os termos do grupo C mere-cem atenção para evitar confusões. Por exemplo, se o contrato de transpor-te internacional ou o seguro for contratado pelo vendedor não implica que os riscos totais do transporte principal caibam a ele. A CCI seleciona como próprios ao transporte marítimo, fluvial ou lacustre, os termos FAS, FOB, CFR, CIF, DES e DEQ. Destinam-se a todos os meios de transporte, inclusive multimodal: EXW, FCA, CPT, CIP, DAF, DDU e DDP. O DAF é o mais utilizado no terrestre.

2.4.2 Definições

Grupo E

• EXW - Ex Works - a mercadoria é entregue no estabelecimento do vendedor, em local designado. O comprador recebe a merca-doria no local de produção (fábrica, plantação, mina, armazém), na data combinada; todas as despesas e riscos cabem ao com-prador, desde a retirada no local designado até o destino final; são mínimas as obrigações e responsabilidade do vendedor.

Grupo F

• FCA - Free Carrier - Franco Transportador ou Livre Transporta-dor. A obrigação do vendedor termina ao entregar a mercadoria, desembaraçada para a exportação, à custódia do transportador nomeado pelo comprador, no local designado; o desembaraço aduaneiro é encargo do vendedor.

• FAS - Free Alongside Ship - Livre no Costado do Navio. A obri-gação do vendedor é colocar a mercadoria ao lado do costado do navio no cais do porto de embarque designado ou em em-barcações de transbordo. Com o advento do Incoterms 2000 o desembaraço da mercadoria passa a ser de responsabilidade do vendedor, ao contrário da versão anterior quando era de respon-sabilidade do comprador.

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• FOB - Free on Board - Livre a Bordo do Navio. O vendedor, sob sua conta e risco, deve colocar a mercadoria a bordo do na-vio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado. Compete ao vendedor atender as formalidades de exportação; esta fórmula é a mais usada nas exportações brasileiras por via marítima ou aquaviário doméstico. A utilização da cláusula FCA será empregada, no caso de utilizar o transporte rodoviário, fer-roviário ou aéreo.

Grupo C

• CFR - Cost and Freight - Custo e Frete. As despesas decorrentes da colocação da mercadoria a bordo do navio, o frete até o por-to de destino designado e as formalidades de exportação correm por conta do vendedor; os riscos e danos da mercadoria, a partir do momento em que é colocada a bordo do navio, no porto de embarque, são de responsabilidade do comprador, que deverá contratar e pagar o seguro e os gastos com o desembarque. Este termo pode ser utilizado somente para transporte marítimo ou transporte fluvial doméstico. Será utilizado o termo CPT quando o meio de transporte for rodoviário, ferroviário ou aéreo.

• CIF - Cost, Insurance and Freight - Custo, Seguro e Frete. Cláusu-la universalmente utilizada em que todas as despesas, inclusive seguro marítimo e frete, até a chegada da mercadoria no porto de destino designado correm por conta do vendedor; todos os riscos, desde o momento que transpõe a amurada do navio, no porto de embarque, são de responsabilidade do comprador; o comprador recebe a mercadoria no porto de destino e arca com todas despesas, tais como, desembarque, impostos, taxas, di-reitos aduaneiros. Esta modalidade somente pode ser utilizada para transporte marítimo. Deverá ser utilizado o termo CIP para os casos de transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo.

• CPT - Carriage Paid To - Transporte Pago Até. O vendedor paga o frete até o local do destino indicado; o comprador assume o ônus dos riscos por perdas e danos, a partir do momento em que a transportadora assume a custódia das mercadorias. Este termo pode ser utilizado independentemente da forma de transporte, inclusive multimodal.

• CIP - Carriage and Insurance Paid to - Transporte e Seguro Pagos até. O frete é pago pelo vendedor até o destino convencionado; as responsabilidades são as mesmas indicadas na CPT, acrescidas do pagamento de seguro até o destino; os riscos e danos passam para a responsabilidade do comprador no momento em que o transportador assume a custódia das mercadorias. Este termo pode ser utilizado independentemente da forma de transporte, inclusive multimodal.

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Grupo D

• DAF - Delivered At Frontier - Entregue na Fonteira. A entrega da mercadoria é feita em um ponto antes da fronteira alfande-gária com o país limítrofe desembaraçada para exportação, po-rém não desembaraçada para importação; a partir desse ponto a responsabilidade por despesas, perdas e danos é do comprador.

• DES - Delivered Ex-Ship - Entregue no Navio. O vendedor coloca a mercadoria, não desembaraçada, a bordo do navio, no porto de destino designado, à disposição do comprador; até chegar ao destino, a responsabilidade por perdas e danos é do vende-dor. Este termo somente pode ser utilizado quando tratar-se de transporte marítimo.

• DEQ - Delivered Ex-Quay - Entregue no Cais. O vendedor entrega a mercadoria não desembaraçada ao comprador, no porto de destino designado; a responsabilidade pelas despesas de entrega das mercadorias ao porto de destino e desembarque no cais é do vendedor. Este Incoterm prevê que é de responsabilidade do comprador o desembaraço das mercadorias para importação e o pagamento de todas as formalidades, impostos, taxas e ou-tras despesas relativas à importação, ao contrário dos Incoterms 1990.

• DDU - Delivered Duty Unpaid - Entregues Direitos Não-pagos. Consiste na entrega de mercadorias dentro do país do compra-dor, descarregadas; os riscos e despesas até a entrega da mer-cadoria correm por conta do vendedor exceto as decorrentes do pagamento de direitos, impostos e outros encargos decorrentes da importação.

• DDP - Delivered Duty Paid - Entregue Direitos Pagos. O vende-dor cumpre os termos de negociação ao tornar a mercadoria disponível no país do importador no local combinado desemba-raçada para importação, porém sem o compromisso de efetuar desembarque; o vendedor assume os riscos e custos referentes a impostos e outros encargos até a entrega da mercadoria; este termo representa o máximo de obrigação do vendedor em con-traposição ao EXW.

Resumo

Nesta aula, você aprendeu quais são os objetivos do comércio exte-rior, como planejar a sua empresa para a prática da exportação, as melho-rias financeiras, o Marketing, a qualidade e a operacionalidade. Aprendemos também como registrar a empresa exportadora e importadora e todos os documentos necessários para a prática do comércio exterior. Além de en-tender todos os Incoterms.

Agora vamos verificar o que você compreendeu nesta aula?

http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms.htm

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Atividades de aprendizagem

Prezado(a) acadêmico(a), com base na apostila virtual e na biblio-grafia recomendada, responda às questões a seguir.

1 – Quais as vantagens da exportação?

2 – Quem são e o que fazem os Agentes de Exportação?

3 – Como se classificam os Incoterms?

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AULA 1

Alfabetização Digital

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Aula 3 – Procedimentos administrativos na Importação

Figura 9: Planejamento administrativo.Fonte: Disponível em: http://www2.fiescnet.com.br/web/uploads/20100407101155.jpg > acesso em 22 de julho de 2011

Objetivos

Veremos, nessa aula, o planejamento para a importação, formas de negociação e a documentação necessária.

3.1 Importação

Então, após conhecermos os passos para que o empresário possa exportar, iremos agora compreender os procedimentos para a importação de produtos do exterior.

A importação compreende a compra de produtos no exterior obser-vada as normas comerciais, cambiais e fiscais vigentes.

Como a exportação, o processo de importação se divide em três fases:

• Administrativa: está ligada aos procedimentos necessários para efetuar a importação que variam de acordo com o tipo de ope-ração e mercadoria.

• Fiscal: compreende o despacho aduaneiro que se completa com o pagamento dos tributos e retirada física da mercadoria da al-fândega.

• Cambial: está voltada para a transferência de moeda estrangei-ra por meio de um banco autorizado a operar em câmbio.

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3.1.1 Despacho Aduaneiro

Após verificar a necessidade de aquisição de mercadoria de outros países, o empresário inicia o processo através do despacho aduaneiro de mercadorias na importação, o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro.

Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título de-finitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação, deve ser submetida a despacho de importação, que é realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria.

Em geral, o despacho de importação é processado por meio de Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comér-cio Exterior (Siscomex), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 680/06, conforme descrito abaixo. Entretanto, em algumas situações, o importador pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado, que pode se dar por meio do Siscomex ou por formulários, conforme o caso.

Figura 10: Despacho aduaneiro. Fonte: Disponível em http://2.bp.blogspot.com/_a2ulBQy8bT4/Sd0QzZ2lm_I/AAAAAAAAAF4/BhionxXc2NA/s320/comex2.jpg Acesso em 10 de Julho de 2011

Assim, antes de iniciar a sua operação de importação, o interessado deve verificar se a sua habilitação para utilizar o Siscomex será necessária e se ela se encontra em vigor.

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O despacho aduaneiro de importação é dividido, basicamente, em duas categorias: o despacho para consumo; e o despacho para admissão em regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais.

O despacho para consumo ocorre quando as mercadorias ingressa-das no país forem destinadas ao uso, pelo aparelho produtivo nacional, como insumos, matérias-primas, bens de produção e produtos intermediários, bem como quando forem destinadas ao consumo próprio e à revenda. O despacho para consumo visa, portanto, a nacionalização da mercadoria importada e a ele se aplica o regime comum de importação.

O despacho para admissão em regimes aduaneiros especiais ou apli-cados em áreas especiais tem por objetivo o ingresso no País de mercado-rias, produtos ou bens provenientes do exterior, que deverão permanecer no regime por prazo certo e conforme a finalidade destinada, sem sofrerem a incidência imediata de tributos, os quais permanecem suspensos até a extin-ção do regime. Entre outros, se aplica às mercadorias em trânsito aduaneiro (para um outro ponto do território nacional ou com destino a um outro país) e em admissão temporária, caso em que as mercadorias devem retornar ao exterior, após cumprirem a sua finalidade.

Antes de iniciar uma operação de importação, o interessado deve sempre verificar se a mercadoria a ser importada está sujeita a controle administrativo, pois, em regra, este deve ser efetuado anteriormente ao em-barque da mercadoria no exterior, sob pena de pagamento de multa.

3.1.2 Declaração de Importação - DI

O despacho aduaneiro de importação é processado com base em declaração a ser apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a sua mercadoria.

A DI deve conter, entre outras informações, a identificação do im-portador e do adquirente ou encomendante, caso não sejam a mesma pes-soa, assim como a identificação, a classificação, o valor aduaneiro e a origem da mercadoria.

A DI é formulada pelo importador ou seu representante legal no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e consiste na prestação das informações constantes do Anexo Único da IN SRF nº 680/06, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro. Essas in-formações estão separadas em dois grupos:

• Gerais - correspondentes à operação de importação;• Específicas (adição) - contendo dados de natureza comercial, fis-

cal e cambial sobre cada tipo de mercadoria.O tratamento aduaneiro a ser aplicado à mercadoria importada é

determinante para a escolha do tipo de declaração a ser preenchida pelo importador.

De acordo com a Receita Federal (2011), na elaboração da DIs, de-verão ser prestadas as seguintes informações, conforme a natureza da ope-ração de importação:

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Informações na Declaração de Importação

1. Natureza da operação: Identificação do tipo de importação para a qual será elaborada a declaração de importação.

2. Tipo de importador: Identificação da pessoa que está promovendo a entrada, no País, de mercadoria procedente do exterior.

3. Identificação do importador: Número de inscrição do importador no CNPJ ou CPF.

4. Empresa declarante: Número de inscrição do declarante no CNPJ, quando se tra-tar da ECT ou de empresa de transporte internacional expresso habilitada pela SRF.

5. Representante legal: Número do CPF da pessoa habilitada a representar o im-portador ou da pessoa habilitada a representar a ECT ou a empresa de transpor-

te internacional expresso.

6. País de procedência: Código do país onde a mercadoria se encontrava no momento de sua aquisição e de onde saiu para o Brasil, independentemente do país de origem ou do ponto de embarque final, de acordo com a tabela Países,

administrada pelo BACEN.

7. Peso bruto: Somatório dos pesos brutos das mercadorias objeto do despacho, expresso em kg (quilograma) e fração de até cinco casas decimais.

8. Peso líquido: Somatório dos pesos líquidos das mercadorias objeto do despa-cho, expresso em Kg (quilograma) e fração de até cinco casas decimais.

9. UL de despacho: Unidade da SRF responsável pela execução dos procedimen-tos necessários ao desembaraço aduaneiro da mercadoria importada, de acordo

com a tabela Órgãos da SRF, administrada pela SRF.

10. Data do embarque: Data de emissão do conhecimento de transporte, da pos-tagem da mercadoria ou da partida da mercadoria do local de embarque.

11. Recinto alfandegado: Código do recinto alfandegado onde se encontre a mer-cadoria, conforme a tabela Recintos Alfandegados, administrada pela SRF.

12. Setor: Código do setor que controla o local de armazenagem da mercadoria, conforme tabela administrada pela Unidade local.

13. Tipo de embalagem: Espécie ou tipo de embalagem utilizada no transporte da mercadoria submetida a despacho, conforme a tabela Embalagens, adminis-

trada pela SRF.

14. Volumes: Quantidade de volumes objeto do despacho, exceto para mercado-ria a granel.

15. Via de transporte: Via utilizada no transporte internacional da carga, confor-me tabela.

16. Conhecimento de carga (BL): Documento emitido pelo transportador ou consolidador, constitutivo do contrato de transporte internacional e prova de

propriedade ou posse da mercadoria importada.

17. Frete total: Custo do transporte internacional da mercadoria objeto do des-pacho, na moeda negociada, de acordo com a tabela Moedas, administrada pelo Banco Central - BACEN. As despesas de carga, descarga e manuseio associadas a

esse trecho devem ser incluídas no valor do frete.

18. Seguro total: Valor do prêmio de seguro internacional relativo às mercado-rias objeto do despacho, na moeda negociada, de acordo com a tabela Moedas,

administrada pelo BACEN.

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19. Número da LSI: Número de identificação da Licença Simplificada de Importação.

20. Regime de tributação: Regime de tributação pretendido, conforme tabela Regimes de Tributação, administrada pela SRF.

21. Fundamento legal: Enquadramento legal que ampara o regime de tributação pretendido, conforme tabela Fundamentação Legal, administrada pela SRF.

22. Motivo: Indicação do motivo da admissão temporária de bens, nas hipóteses previstas no art. 4º da IN 285/03, conforme tabela administrada pela SRF.

23. Classificação: Código da mercadoria segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM ou da Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de

Produtos – TSP, administradas pela SRF.

24. Destaque: Destaque da mercadoria dentro do código NCM, para fins de licenciamento de importação. O importador deverá utilizar a função Consulta a Tratamento Administrativo para verificar se existe algum destaque NCM para a mercadoria ou operação de importação. Caso existam destaques NCM para a referida classificação e a mercadoria a ser importada não se enquadrar em

nenhum dos destaques, o importador deverá informar o código 999.

25. MERCOSUL: Informação obrigatória quando se tratar de importação originá-ria de Estado parte integrante do Mercosul.

26. País de origem: País de origem do bem importado.

27. Quantidade na medida estatística: Quantidade da mercadoria expressa na unidade de medida estatística informada pelo sistema.

28. Medida de comercialização: Unidade de medida em que o bem foi comercia-lizado.

29. Material usado: Marcar o campo, caso o bem seja usado.

30. Peso líquido: Peso líquido das mercadorias declaradas, expresso em Kg (qui-lograma) e fração de até cinco casas decimais.

31. Moeda: Moeda em que as mercadorias foram comercializadas, de acordo com a tabela Moedas.

32. Valor unitário: Valor unitário da mercadoria na unidade comercializada, na condição de venda (incoterm) e na moeda negociada, de acordo com a fatura

comercial.

33. VMLE: Valor total das mercadorias objeto do despacho, no local de em-barque e na moeda negociada, conforme a tabela Moedas, administrada pelo BACEN. Quando as mercadorias objeto da declaração tiverem sido negociadas

em moedas diversas, esse valor deve ser informado em Reais.

34. Especificações: Descrição completa da mercadoria, de modo a permitir sua perfeita identificação e caracterização.

35. Código da Receita: Código da receita tributária conforme a Tabela Orçamen-tária, administrada pela Secretaria da Receita Federal - SRF.

36. Código do banco e da agência: Código do banco e da agência arrecadadora dos tributos devidos.

37. Conta corrente: Conta corrente a ser debitada no valor dos tributos devidos.

Quadro 02 - Informações na Declaração de Importação.Fonte: Receita federal.

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3.2 Seleção e distribuição para conferência aduaneira

Para receber as mercadorias adquiridas, ela precisam passar por três tipos de canais conferências, a saber:

Canais de recebimento de mercadorias

Canal verde - desembaraço automático, sem exame documental, verificação e valoração aduaneira;

Canal amarelo - com exame documental e dispensa de verificação e valoração aduaneira;

Canal vermelho - com exame documental, verificação e valoração aduaneira.

Quadro 03- Canais de recebimento de mercadorias.Fonte: Próprio autor.

A designação do canal será feita pela SRF, segundo os critérios:• regularidade fiscal do importador; • natureza, volume ou valor da operação; • valor dos impostos incidentes; • origem, procedência e destino das mercadorias; • tratamento administrativo tributário; • características da mercadoria.

3.2.1 Conferência aduaneira

O prazo legal para a conferência das declarações selecionadas para os canais amarela e vermelha será de até 5 (cinco) dias contados do dia seguinte ao da recepção do extrato da declaração e dos documentos que a instruem, sempre na presença do importador ou de seu representante legal.

3.2.2 Desembaraço Aduaneiro

Após o desembaraço aduaneiro realizado pelo SISCOMEX, a merca-doria é liberada, ou seja, recebe permissão para entrar em território nacio-nal. Em caso de transporte terrestre, a legislação permite a entrega fracio-nada da mercadoria, que, em virtude do peso, precisa ser transportada em mais de um veículo.

3.2.3 Comprovante de importação

É o documento final que legitima o processo de importação, porém, para efeito de circulação da mercadoria em território nacional, não substitui a Nota Fiscal exigida nos termos da lei.

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3.3 Importação por conta e ordem de terceiros

Entende-se por operação de importação por conta e ordem de ter-ceiro aquela em que uma pessoa jurídica promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria adquirida por outra, em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender, ainda, a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realiza-ção de cotação de preços e a intermediação comercial.

O controle aduaneiro relativo à atuação de pessoa jurídica impor-tadora que opere por conta e ordem de terceiros é exercido conforme o estabelecido na Instrução Normativa SRF nº 225/02.

O registro da Declaração de Importação (DI) pelo contratado é con-dicionado à sua prévia habilitação no Siscomex, para atuar como importador por conta e ordem do adquirente, pelo prazo previsto no contrato.

3.4 Importação por Encomenda

Entende-se por operação de importação por encomenda aquela em que uma pessoa jurídica promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de im-portação de mercadorias por ela adquiridas no exterior, para revenda a empre-sa encomendante predeterminada, em razão de contrato firmado entre elas.

Não é considerada importação por encomenda a operação realizada com recursos do encomendante, ainda que parcialmente.

O controle aduaneiro relativo à atuação de pessoa jurídica importa-dora que opere por encomenda é exercido conforme o estabelecido na Ins-trução Normativa SRF no 634/06.

O registro da Declaração de Importação (DI) fica condicionado à prévia habilitação no Siscomex, tanto do encomendante, quanto do importa-dor por encomenda, e à prévia vinculação entre eles realizada nesse sistema.

3.5 Transporte

O transporte de mercadorias no comércio exterior é a etapa que compreende o deslocamento físico do produto, desde o local em que é produ-zido (empresa) ou armazenado, até o destino final previamente acordado com o importador (comprador). Alguns fatores devem ser analisados, como pontos de embarque e desembarque, prazo de entrega, peso da carga, possibilidades de uso do meio de transporte, tais como a disponibilidade e frequência.

Recomenda-se a utilização de transporte rodoviário para curtas e médias distâncias, visto que proporciona agilidade e flexibilidade no deslo-camento de cargas. Outra característica importante desta modalidade de transporte é a simplicidade de funcionamento, permitindo, em qualquer ocasião, os embarques urgentes. Possui, ainda, outras vantagens, como a entrega direta e segura do produto ao importador e o manuseio mínimo da carga, pois o caminhão segue lacrado até o destino. De maneira geral, os fretes rodoviários são negociados livremente no mercado e dependem do vo-lume a ser exportado, dada a limitação da capacidade de carga dos veículos.

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Figura 11: Transporte na importação.Fonte: Disponível em http://2.bp.blogspot.com/_mefVXmPjQpM/THkjPhlsJJI/AAAAAAAAAA4/r-pDd5XDMhc/aduanas%5B1%5D.jpg Acesso em 08 de Julho de 2011.

O transporte ferroviário internacional percorre trajetos sem flexibi-lidade de percursos, portanto, a utilização mais usual é para países próximos. O custo do transporte é o menor entre as modalidades de transporte. Em-bora a malha ferroviária brasileira seja pequena, o Brasil mantém convênios bilaterais de transporte ferroviário com a Argentina, a Bolívia e o Uruguai.

O despacho aduaneiro referente aos países membros do MERCOSUL requer a apresentação da Carta de Porte Internacional e da Declaração de Trânsito Aduaneiro (TIF/TDA). Nessa modalidade, o documento necessário para transporte é o Conhecimento de Embarque Ferroviário.

O transporte marítimo representa, praticamente, a totalidade dos serviços de transporte no comércio exterior, sendo responsável por cerca de 90% das cargas, devido ao seu baixo custo.

O transporte marítimo pode ser dividido em três formas de nave-gação:

• Navegação de cabotagem: realizada entre portos do território de um país;

• Navegação interior: realizada em hidrovias interiores, em per-curso nacional ou internacional;

Navegação de longo curso: utilizada dos portos de um país a outro.Os custos do transporte marítimo são influenciados pelas carac-

terísticas da carga, peso, volume, fragilidade, embalagem, valor, distância entre os portos de embarque e desembarque e localização dos portos. As despesas de frete são baseadas no peso (tonelada) ou no volume (cubagem).

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Quanto aos custos portuários, os países seguem modelos tarifários próprios. O documento necessário para o transporte internacional nesta mo-dalidade é o Conhecimento de Embarque, também conhecido como Bill of Lading.

O transporte aéreo é recomendado para pequenas cargas, que te-nham urgência na entrega, como o transporte de amostras. Esse tipo de transporte pode ser feito por serviços regulares, mantidos por companhias associadas ou não-associadas à International Air Transport Association (IATA), e por serviços fretados.

Resumo

Nesta aula, você aprendeu de forma básica o que fazer para impor-tar, como fazer, e quais órgãos devem ser consultados. Vimos todo o proces-so de logística e a parte legal da empresa até poder importar.

Agora vamos verificar o que você compreendeu nesta aula?

Atividades de aprendizagem

Prezado(a) acadêmico(a), com base na apostila virtual e na biblio-grafia recomendada, responda às questões a seguir.

1 – Como se faz o Despacho Aduaneiro e qual sua função?

2 – O que deve contar em uma Declaração de Importação (DI) e que irá formulá-la?

3 – Como é feita a seleção e distribuição para a conferência aduaneira?

A IATA atende a quatro grupos engajados na operação equilibrada do sistema de transporte aéreo mundial: o público em geral, governos, terceiros como agentes de viagem e carga ou fornecedores de equipamentos e sistema.

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AULA 1

Alfabetização Digital

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Aula 4 – Legislação Tributária aplicada ao comércio exterior

Figura 12 : Legislação tributária.Fonte: Disponível em http://bibliotecaucs.files.wordpress.com/2011/04/imagem_trabtecnico_dj_8.jpg > acesso em 19 de julho de 2011

Objetivos

Veremos, nesta aula, o planejamento tributário que deve ser feito para poder atuar no comércio exterior.

4.1 Planejamento Tributário

No módulo II em Administração estratégica, vocês viram a neces-sidade da empresa em fazer um planejamento, na comercialização interna-cional o planejamento tributário é de suma importância para o empresário.

A empresa precisa verificar se a exportação ou importação não irá onerar a empresa devido ao grande número de impostos pagos nesta comer-cialização.

Atualmente no Brasil, cresce consideravelmente o número de em-presas brasileiras que possuem o seu cadastro de exportador e importador, o que não significa que de fato operam no comércio exterior, mas que mani-festaram o interesse de importar ou exportar.

Na maioria das vezes, os tributos são mais representativos no custo da importação do que o próprio frete internacional somado ao seguro e as despesas portuárias ou aeroportuárias, o que ressalta a necessidade de que o planejamento tributário aplicado à importação faça parte da rotina dos gestores e empreendedores.

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Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, no Brasil, 33% do faturamento empresarial, em média, é direcionado ao pa-gamento de tributos. Somente o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro podem chegar a representar 51,51% do lucro líquido apurado.

O que vem reafirmar a necessidade de utilização do planejamento tributário como ferramenta fundamental, para as empresas na otimização dos lucros.

Para empresas que operam no segmento de importação, o planeja-mento tributário se torna ainda mais necessário, pois existem vários fatores que podem influenciar na tributação de um determinado produto: localidade da empresa importadora, porto utilizado para importação e até mesmo o próprio produto.

Dessa forma, a utilização de um planejamento tributário que pos-sibilite uma importação eficiente em busca de maior competitividade com a utilização do máximo de benefícios previstos em lei é de fundamental importância.

Como no Brasil existem alguns tipos de regimes de tributação, tais como: o Simples, Lucro Presumido, Lucro Real e Arbitrado, ao iniciar sua em-presa é necessário que seja feito um planejamento tributário para a escolha de sua forma de regime tributário.

A análise dessa decisão deve ser feita inteiramente interligada com o negócio da empresa, pois o empresário que faz a análise de uma empresa importadora deve considerar que a competitividade de seus produtos no mercado brasileiro sofrerá influências diretas da tributação incidente.

Dessa forma, em uma análise de uma empresa importadora, o em-presário deve colocar na balança o regime do lucro presumido e lucro real. Se a opção for pelo lucro presumido essa empresa obterá em uma importa-ção o crédito do IPI e ICMS que poderão ser usados da venda. Entretanto, a empresa não se valerá do crédito do PIS/ COFINS, já que nesse regime esses dois tributos são cumulativos.

É interessante que seja feita uma comparação entre a margem de lucro real da empresa, com a margem que seria presumida pelo governo no lucro presumido. Se a margem de lucro pelo lucro real for maior que a pre-sumida, a melhor opção será o lucro presumido, mas se o contrário ocorrer, o melhor deve ser o lucro real. Além disso, deve-se considerar também que no lucro real, diferentemente do presumido, há o crédito do PIS e COFINS, além do IPI e ICMS.

Segundo estudo feito pela empresa Atus

Negócios Internacionais e Consultoria em média o produto

chega ao Brasil com o seu custo acrescido

de 113%, sendo que cerca de 30% disso são

de tributos pagos na entrada do produto ao

país, e que os custos logísticos na importação

representam aproximadamente

12% do custo total. Já o custo do produto representa menos de 19% do Custo total da importação. Em caso

de produto destinado a revenda, é necessário acrescentar cerca de 35% a essa somatória que representam os

tributos pagos no momento da revenda.

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Figura 13: Planejamento de tributos.Fonte: Disponível em http://lh6.ggpht.com/_gGMZylLc9YA/TZysnvkDH0I/AAAAAAAAEH8/khvLJrb_tF8/icms_thumb%5B6%5D.jpg Acesso em 15 de Julho de 2011

Como visto anteriormente, no módulo I, a contabilidade deve estar interligada à administração da empresa para que seja feito um planejamento tributário maximizando os lucros da empresa.

No planejamento tributário de importação, é aconselhável também estudar a localização da empresa, para o aproveitamento máximo dos bene-fícios permitidos, ou até mesmo uma melhor utilização dos créditos obtidos na compra.

Para melhor compreensão, podemos exemplificar essa situação com uma empresa importadora situada no município de Montes Claros, em Minas Gerias, a alíquota de ICMS é de 18%. Dessa forma, no momento da nacionalização dos produtos importados, a empresa importadora obterá o crédito correspondente a 18%, porém se essa mesma empresa fizer a venda desses produtos para a o Espírito Santo onde a alíquota de ICMS é 7%, por mais que os 7% sejam incidentes sobre o valor final de venda, ainda assim no fim da operação a empresa ficará com um crédito de ICMS.

Dessa forma, a empresa poderá perder competitividade caso não consiga converter esse valor em lucro ou como parte integrante de outros processos de produção, isso pode ser uma oportunidade para empresas que importem produtos muito competitivos, pois a legislação permite que o cré-dito de ICMS seja negociado, o que pode ser bastante compensador para uma empresa que importa por São Paulo e vende para Minas Gerais.

A necessidade de se conhecer o regime tributário que melhor favo-rece a empresa através da maximização dos lucros e desoneração dos impos-tos, são pontos chaves de um planejamento tributário eficaz para a gestão de empresas importadoras e exportadoras.

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Figura 14: Maximização dos lucros.Fonte: Disponível em http://abdo.tempsite.ws/blog/wp-content/uploads/2010/07/IMG643.jpg Acesso em 15 de Julho de 2011

4.1 Legislação Tributária Básica

O comércio exterior é controlado, em sua parte tributária, basi-camente pelo Código Tributário Nacional (CTN), Instruções Normativas e Decretos da Receita Federal do Brasil. Como podemos ver no Decreto nº 4.543, de 2002, que aprova o Regulamento Aduaneiro. Como exemplo desse controle, verifica-se em seus artigos 2º ao 4º o que se compreende como território aduaneiro e a abrangência de sua jurisdição:

Art. 2º O território aduaneiro compreende todo o território nacional.Art. 3º A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se por todo

o território aduaneiro e abrange (Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, art. 33):

I - a zona primária, constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local:

a) a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados;

b) a área terrestre, nos aeroportos alfandegados; ec) a área terrestre que compreende os pontos de fronteira alfande-

gados; eII - a zona secundária, que compreende a parte restante do territó-

rio aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.§ 1º Para a demarcação da zona primária, deverá ser ouvido o órgão

ou empresa a que esteja afeta a administração do local a ser alfandegado.§ 2º A autoridade aduaneira poderá exigir que a zona primária, ou

parte dela, seja protegida por obstáculos que impeçam o acesso indiscrimi-nado de veículos, pessoas ou animais.

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§ 3º A autoridade aduaneira poderá estabelecer, em locais e re-cintos alfandegados, restrições à entrada de pessoas que ali não exerçam atividades profissionais, e a veículos não utilizados em serviço.

Art. 4º O Ministro de Estado da Fazenda poderá demarcar, na orla marítima ou na faixa de fronteira, zonas de vigilância aduaneira, nas quais a permanência de mercadorias ou a sua circulação e a de veículos, pessoas ou animais ficarão sujeitas às exigências fiscais, proibições e restrições que forem estabelecidas (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 33, parágrafo único).

§ 1º O ato que demarcar a zona de vigilância aduaneira poderá:I - ser geral em relação à orla marítima ou à faixa de fronteira, ou

específico em relação a determinados segmentos delas;II - estabelecer medidas específicas para determinado local; eIII - ter vigência temporária.§ 2º Na orla marítima, a demarcação da zona de vigilância adu-

aneira levará em conta, além de outras circunstâncias de interesse fiscal, a existência de portos ou ancoradouros naturais, propícios à realização de operações clandestinas de carga e descarga de mercadorias.

§ 3º Compreende-se na zona de vigilância aduaneira a totalidade do município atravessado pela linha de demarcação, ainda que parte dele fique fora da área demarcada.

É nesse sentido que temos as Instruções Normativas da Receita Fe-deral, e à exemplo temos o artigo 1º que diz:

Art. 1º - A mercadoria que ingresse no País, importada a título definitivo ou não, sujeita-se a despacho aduaneiro de importação, que será processado com base em declaração formulada no Sistema Integrado de Co-mércio Exterior (Siscomex), salvo exceções previstas nesta Instrução Norma-tiva ou em normas específicas.

§ 1o O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, à mercadoria que, após ter sido submetida a despacho aduaneiro de exportação:

I - retorne ao País; ouII - permaneça no País, em caráter definitivo ou temporário, nos

termos da legislação específica.§ 2o Sujeitam-se, ainda, ao despacho aduaneiro de importação, in-

dependentemente do despacho a que foram submetidas por ocasião do seu ingresso no País, as mercadorias de origem estrangeira que venham a ser transferidas para outro regime aduaneiro especial ou despachadas para con-sumo.

§ 3º O procedimento fiscal relativo ao despacho aduaneiro será pre-sidido e executado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB), sem prejuízo do disposto no art.30 desta Instrução Normativa.

Um bom exemplo da função das Instruções Normativas da Receita federal é a atualização na Taxa de Utilização do Siscomex. Como mostrado a seguir:

Art. 1º O art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 13. A Taxa de Utilização do Siscomex será devida no ato do registro da DI à razão de:

I - R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;II - R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada

adição de mercadoria à DI, observados os seguintes limites:a) até a 2ª adição - R$ 29,50;b) da 3ª à 5ª - R$ 23,60;c) da 6ª à 10ª - R$ 17,70;d) da 11ª à 20ª - R$ 11,80;e) da 21ª à 50ª - R$ 5,90; ef) a partir da 51ª - R$ 2,95.

Resumo

Nesta aula, você aprendeu de forma básica o planejamento tribu-tário que deve ser feito antes de se pensar em internacionalizar o comércio de uma empresa, e também vimos um pouco da legislação tributária básica aplicada ao comercio exterior.

Agora vamos verificar o que você compreendeu nesta aula?

Atividades de aprendizagem

Prezado(a) acadêmico(a), com base na apostila virtual e na biblio-grafia recomendada, responda às questões a seguir.

1 – Por que é importante a empresa fazer um planejamento tributário?

2 – Se a empresa optar pelo regime do lucro presumido ela obterá o que?

3 – O que se entende por zona de vigilância aduaneira?

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AULA 1

Alfabetização Digital

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Aula 5 – Legislação Comercial aplicada ao comércio exterior

Figura 15: Legislação comercial.Fonte: Disponível em http://4.bp.blogspot.com/_6vwNCfVGPwg/SRoFUIjHhcI/AAAAAAAAAQ0/QNjZKtONw9c/s320/oab-thumb.jpg > acesso em 23 de julho de 2011

Objetivos

Veremos, nessa aula, a legislação comercial usada para atuação no comércio exterior.

5.1 Legislação Comercial

Quando se fala em legislação fazemos logo a ligação com o conjunto de normas jurídicas criadas por atos normativos e estabelecidas pelas auto-ridades competentes para legislar.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comér-cio Exterior – MDIC, a legislação do comércio exterior começa pela Legisla-ção Geral, que são elas:

DECRETO LEGISLATIVO N° 30, de 15.12.94 - Aprova a Ata Final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, as listas de concessões do Brasil na área tarifária (Lista III) e no setor de serviços e o texto do Acordo Plurilateral sobre carne bovina.

A Rodada Uruguai foi o maior acordo comercial da História, se constitui de uma Ata Final que incorpora os resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais e da qual fazem parte integrante listas nacionais em que se registram obrigações contratuais de redução ou eliminação de tarifas específicas e de barreiras não tarifárias ao comércio de bens, e compromissos iniciais de liberalização do comércio de serviços (LAMPREIA, 1995, p.).

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Lei N° 9.019, de 30.03.95, modificada pelo artigo 53 da Medida Pro-visória no 2.113, de 2001 - Dispõe sobre a aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios.

DECRETO N° 4.732, de 10 de junho de 2003 - Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, a Portaria nº 23 que consolida as alterações normativas da Secretaria de Comércio Exte-rior – Secex, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, efetuadas pelas portarias anteriores de 2010 e 2011.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Ex-terior, a nova legislação visa facilitar o acesso dos operadores de comércio exterior às normas que regem o tratamento administrativo das importações, exportações e do regime especial de drawback, referente à concessão de benefícios fiscais para os exportadores brasileiros. A iniciativa procura ainda dar maior transparência às regras com a consolidação em um documento único.

Outro ponto importante trata da possibilidade do uso de declara-ções de importação referentes a operações feitas ‘por conta e ordem’ de terceiro para fins de habilitação ao regime de drawback integrado isenção. Esta medida se aplica para os casos em que a empresa que solicita o bene-fício fiscal realiza a importação dos insumos ‘por conta e ordem’ de outra empresa.

Figura 16: Drawback.Fonte: Disponível em http://www.regimedrawback.com.br/img/organograma.jpg Acesso em 13 de Julho de 2011.

Além de consolidar os 36 atos normativos

anteriores, a nova portaria também

apresenta importantes inovações. Uma delas

é o esclarecimento sobre a dispensa de exigência referente à data de embarque

no licenciamento de importação,

quando o embarque da mercadoria tiver

ocorrido antes da entrada em vigor da exigência de licença para o produto. Esta

medida traz maior segurança jurídica para as operações ao evitar que haja dúvidas sobre

estes casos.

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A condição para a aceitação, nestes casos, é que a empresa bene-ficiária se declare como ‘adquirente’ e que a informação sobre a operação ‘por conta e ordem’ esteja apresentada em campo específico. Esta medida visa atender, entre outras situações, aquelas relacionadas às pequenas e médias empresas que se utilizam de empresas trandings para realizar suas aquisições no mercado internacional. O objetivo é facilitar o acesso ao bene-fício fiscal para as exportações das empresas deste porte.

A nova portaria cria ainda o procedimento para casos de realização de exportações amparadas por atos concessórios de drawback em valores ou quantidades acima daquelas estabelecidas no ato. Quando esses números superarem em mais de 15%, o fixado no ato, a empresa deverá apresentar justificativa ou corrigir os registros de exportação que foram vinculados ao ato concessório de maneira equivocada. A medida busca atender as empre-sas que tenham obtido ganhos de produtividade em suas exportações e que se beneficiam do regime de drawback.

A Portaria nº 23 prevê ainda a criação de um alerta no tratamento administrativo do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para produtos sujeitos ao licenciamento automático. O alerta torna mais transpa-rente para os usuários a modalidade de licença exigida, facilitando o cumpri-mento com as demandas feitas pelos órgãos de governo.

Está definido também um novo roteiro para orientar o preenchi-mento, por meio do Siscomex dos pedidos de drawback integrado suspensão com o objetivo de facilitar o acesso ao sistema, reduzindo erros nos pedidos dos atos concessórios. Há ainda uma nova regulamentação para habilitação de servidores públicos para operar no Siscomex, com a consequente melho-ria do controle do governo sobre as atividades do sistema.

Resumo

Nesta aula, vimos a legislação comercial básica aplicada no comér-cio exterior.

Agora vamos verificar o que você compreendeu nesta aula?

Atividades de aprendizagem

Prezado(a) acadêmico(a), com base na apostila virtual e na biblio-grafia recomendada, responda às questões a seguir.

1 – O que foi a Rodada Uruguai?

2 – Cite uma inovação importante da Portaria nº 23 do Secex?

3 – Porque foi importante uma consulta pública prévia para a consolidação legislativa da Secex?

Em 2011, houve, pela primeira vez, uma consulta pública prévia para a consolidação legislativa da Secex. Segundo Tatiana Lacerda Prazeres, secretaria de comércio exterior “A experiência teve grande valor na promoção da transparência nas relações entre governo e sociedade civil ao permitir que os interessados manifestassem suas opiniões acerca de normas que irão regulamentar suas atividades de comércio exterior”, reforçou Tatiana. Foram recebidas manifestações de mais de trinta entidades na consulta pública, entre elas, associações representantes da indústria brasileira, diversas empresas e outros órgãos de governo.

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AULA 1

Alfabetização Digital

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Aula 6 – Organismos e acordos interna-cionais do comércio exterior

Figura 17: Blocos econômicos.Fonte:Disponível em :http://www.brasilescola.com/upload/e/acordos economicos.jpg > acesso em 20 de julho de 2011

Objetivos

Veremos, nesta aula, quem são e como funcionam os organismos e acordos internacionais pertinentes ao comércio exterior.

6.1 Organismos Internacionais

Segundo dados do Banco do Brasil, os organismos internacionais voltados para o comércio entre os países fazem parte da estrutura das Or-ganizações das Nações Unidas (ONU). Desde outubro de 1945, a organização busca atingir seus objetivos de manter a paz e a segurança internacionais, garantir a justiça e o respeito aos direitos humanos, promover o progresso social e elevar o nível de vida dentro de um amplo conceito de liberdade.

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Figura 18: ONU.Fonte:Disponível em: http://boxpandora.files.wordpress.com/2010/11/onu_direitos_humanos.jpg > Acesso em 20/07/2011

A ONU foi fundada após a 2ª Guerra Mundial com as funções prin-cipais de incrementar as relações entre as nações, promover o progresso so-cial, melhorar o padrão de vida e o direito humano no mundo. Os 192 países que fazem parte da organização se unem sob a égide da “Carta da ONU”, um tratado internacional que declara os direitos e deveres dos membros da comunidade internacional.

Na estrutura das Nações Unidas, merecem destaque como órgãos relacionados ao comércio:

Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvi-mento (United Nations Conference on Trade and Development - Unctad): é o ponto focal nas Nações Unidas de integração entre comércio e desenvolvi-mento, bem como questões a eles relacionadas nas áreas de investimento, finanças, tecnologia, desenvolvimento empresarial e sustentável. Promove a integração das economias em desenvolvimento e se tornou uma referência em conhecimento sobre comércio. Seu trabalho visa dar suporte a debates políticos e planejamento estratégico voltados para o desenvolvimento dos países. Possui três funções principais: atua como fórum para deliberações intergovernamentais; empreende pesquisas, análises políticas e coleta dados sobre comércio; e oferece assistência técnica adequada às necessidades es-pecíficas dos países em desenvolvimento.

International Trade Centre (ITC): agência de cooperação técnica da OMC e da Unctad, de orientação empresarial, para o desenvolvimento do co-mércio. Dá suporte às economias em transição, particularmente em seus se-tores produtivos, nos esforços para identificar seus potenciais em operações de exportação e importação. Atua em seis áreas: produtos e mercados, ser-viços de suporte ao comércio, informações de comércio, recursos humanos, compras internacionais e gestão de suprimentos, além da identificação de necessidades e elaboração de programas de promoção de comércio exterior.

Égide: s.f. Mitologia Escudo de Palas.

Fig. Amparo, defesa, proteção: pôr-se sob a

égide de alguém.

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e-Tec Brasil/CEMF/UnimontesAdministração do comércio exterior e legislação do comércio internacional 57

Outro organismo que atua efetivamente no comércio exterior é na Organização Mundial do Comércio (OMC): que é o órgão responsável pelas regras no comércio internacional, estabelecidas nos acordos resultantes das rodadas de negociação realizadas por seus países-membros. Seu objetivo é efetivar a crescente liberalização mundial do comércio através da redução das barreiras tarifárias e não-tarifárias aos fluxos de bens e serviços. Atua como fórum para a gradativa regulamentação das trocas comerciais, de for-ma a garantir direitos aos seus membros. Tem também a prerrogativa para a mediação dos entendimentos para a solução de controvérsias entre os países em casos de contenciosos comerciais. Sua principal característica é o multi-lateralismo, ou seja, os benefícios decorrentes de suas negociações devem atingir os países em escala global.

Antes da criação da OMC, em 1995, o General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) era o acordo que tratava do sistema multilateral de co-mércio desde 1947.

Banco Mundial: fundado em 1º de julho de 1944 por uma conferên-cia de representantes de 44 governos em Bretton Woods, New Hampshire, EUA, a instituição tinha como missão financiar a reconstrução dos países de-vastados durante a Segunda Guerra Mundial. Hoje, com 185 países membros, a tarefa do Banco é erradicar a pobreza nos países em desenvolvimento por meio de financiamento e empréstimos a juros baixos.

O Banco Mundial é composto de dois órgãos cujo papel é ampliar a visão de uma globalização inclusiva e sustentável e auxiliar os países pobres em seu desenvolvimento:

• o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD) tem seu foco em países pobres de renda média e bons antecedentes de crédito;

• Associação Internacional de Desenvolvimento (AID) dedica-se aos países mais pobres do mundo ao quais oferece empréstimos sem juros e outros serviços.

Grupo Banco Mundial: Para diferenciar o Banco Mundial do Grupo Banco Mundial basta entender que o primeiro é composto de duas Institui-ções e o segundo de cinco, sendo que o BIRD e a AID participam dos dois. As três outras instituições que compõe o Grupo são:

• Corporação Financeira Internacional (IFC) tem como objetivo promover o investimento sustentável do setor privado dos países em desenvolvimento e prestar assistência técnica e de assesso-ramento a governos e empresas destas nações.

• Agência Multilateral de Garantia de Investimentos (AMGI) esti-mula investimentos estrangeiros nos países em desenvolvimento oferecendo garantia contra prejuízos causados por riscos comer-ciais. Além disso, ajuda os países a divulgar oportunidades de investimento por meio de assistência técnica.

• Centro Internacional para Arbitragem de Disputas sobre Inves-timentos (CIADI): mediante conciliação ou arbitragem, a CIADI promove instalações para a resolução de disputas referentes a investimentos entre investidores estrangeiros e os seus países anfitriões.

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Figura 19: Fundo Monetário Internacional.Fonte:Disponível em http://3.bp.blogspot.com/_hfbUJ7rFkrU/TL8NAeq4hiI/AAAAAAAACzU/3PvfWySOmiM/s400/brasil-FMI.png > acesso em 22 de julho de 2011.

Fundo Monetário Internacional: a principal tarefa do Fundo Mone-tário Internacional (FMI) é zelar pela estabilidade do sistema monetário in-ternacional pela promoção da cooperação e consulta de assuntos monetários entre os seus 184 países membros. O Fundo, por meio de concessão de re-cursos temporários, objetiva evitar que os balanços de pagamentos e siste-mas cambiais dos países membros entrem em desequilíbrio e prejudiquem a expansão do comércio e dos fluxos de capitais internacionais. Também favo-rece a progressiva eliminação das restrições cambiais nos países membros. O FMI surgiu na Conferência de Breton Woods, em 1945 e, como o BIRD, é um dos pilares da ordem econômica internacional pós-Guerra.

6.2 Acordos Internacionais e Grupos econômicos

Os acordos internacionais são criados entre países, para facilitar as empresas a manter relações comerciais. Normalmente se formam blocos econômicos, onde o comércio entre eles é estabelecido por esses acordos e regras para o comércio internacional, com objetivo de controlar o câmbio de certos produtos.

De acordo com o Professor Wagner de Cerqueira e Francisco, os blocos econômicos, por exemplo, são formados para reduzir e/ou eliminar as tarifas alfandegárias, intensificando, assim, a importação e exportação de produtos. Já a Organização dos Estados Americanos (OEA) visa garantir a paz e a segurança continental; a Organização dos Países Produtores de Petróleo (OPEP), por sua vez, controla a produção e a exportação de petróleo.

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Entre os principais blocos econômicos, podemos destacar:• UE – União Européia.• ALCA – Área de Livre Comércio das Américas.• MERCOSUL – Mercado Comum do Sul.• NAFTA – Acordo de Livre Comércio da América do Norte.• APEC – Cooperação Econômica da Ásia e do Pacífico.• CEI – Comunidade dos Estados Independentes.

Vamos conhecer como estes blocos mais importantes foram cons-truindo sua história.

6.2.1 União Européia (UE)

Em 1944 a Bélgica, Holanda e Luxemburgo se uniram com o objetivo de criar incentivos tributários e aduaneiros entre os componentes do grupo e flexibilizar as relações comerciais.

Já em 1957, foi instituída a Comunidade Econômica Européia, por meio do tratado de Roma, período em que a França, Itália e Alemanha se uniram ao bloco.

Em 1991, foi assinado o Tratado de Maastricht, que teve efetiva-mente inicio em 1993, agora com um novo nome: União Européia (UE). Dessa forma os países que compõem o bloco econômico são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Holanda, França, Itália, Reino Unido, Irlanda, Luxembur-go, Espanha, Grécia, Portugal, Suécia e Finlândia.

A UE estabeleceu também a circulação de uma moeda única nos países que compõem o bloco que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2002, além da implantação de taxas de juros e carga tributária comum a todos in-tegrantes. Nem todos os participantes do bloco aceitaram substituir suas mo-edas nacionais pelo Euro, como Reino Unido, Suécia e Dinamarca. O processo para conceber uma moeda única no bloco foi impulsionado pela criação do Banco Central Europeu, com a intenção de coibir a inflação e administrar a área econômica dos países membros.

Figura 20: Bandeira EU.Fonte: Disponível em http://www.brasilescola.com/upload/e/uniao-europeia.JPG Acesso 14 de Julho de 2011

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Na UE, existem organismos supranacionais que desenvolvem medi-das em diferentes seguimentos, entre eles: meio-ambiente, desenvolvimento industrial, infraestrutura, transporte e telecomunicação. Além da liberdade na circulação de mercadorias, bens, serviços, capitais e pessoas. A uniformi-dade das taxas de juros, tributos e circulação de mercadorias facilitaram o crescimento econômico desse importante bloco.

Em razão da solidez alcançada pela UE, o bloco não descarta a possibilidade de outros países o integrarem. Porém, para que um país seja aceito na UE é preciso que atinja os pré-requisitos estabelecidos pelo bloco no campo político, econômico e social.

A partir de dezembro de 1999 ficou definido que outras nações eu-ropéias integrariam o bloco, passando a ser composto por 27 países, mas os novos integrantes serão efetivados, caso sejam aceitos, a partir de 2003, são eles: Turquia, Polônia, Hungria, Chipre, República Tcheca, Eslovênia.

Quando o bloco estiver totalmente completo, o volume de capital vai atingir níveis aproximados de 500 bilhões de dólares, isso mostra a po-tencialidade do mais importante bloco econômico do mundo e o único que ameaça a hegemonia norte-americana.

6.2.2 Área de Livre Comércio das Américas

Agora vamos entender pela visão do Professor Wagner de Cerqueira e Francisco como é, e como surgiu a Área de Livre Comércio das Américas (ALCA).

Figura 21: Área de Livre Comércio das Américas.Fonte: Disponível em: http://3.bp.blogspot.com/_gRMglxtkDT8/SzVMo6Ew-nI/AAAAAAAAEL0/6r-P0JWRsfo/s320/CARRINHO+ALCA.jpg Acesso em 16 de Julho de 2011.

Visando a integração comercial do continente, o governo estaduni-dense propôs a criação de uma Área de Livre Comércio das Américas (ALCA). Esse grande bloco econômico seria integrado por 34 nações; a única exceção seria Cuba, visto que esse país apresenta divergências ideológicas com os Estados Unidos.

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Em 1998, na cidade de Santiago, capital do Chile foi realizada a pri-meira reunião para debater a criação da ALCA. Nessa ocasião, ficou estabe-lecido que o bloco entraria em vigor a partir de 2005. Porém, vários pontos divergentes foram levantados em novas reuniões, tendo como consequência o fim das negociações.

A possível criação da ALCA é motivo de preocupação tanto para os países subdesenvolvidos (a maioria) quanto para os desenvolvidos (Canadá e Estados Unidos). Esse bloco visa estabelecer uma zona de livre comércio no continente americano, onde as tarifas alfandegárias seriam, paulatinamen-te, eliminadas, proporcionando, assim, a livre circulação de mercadorias, capitais e serviços. Entretanto, a livre circulação de pessoas e trabalhadores entre os países integrantes não seria permitida, pois o idealizador da ALCA (EUA) não pretende intensificar a entrada de latino-americanos em seu ter-ritório.

O Brasil, por sua vez, está em uma posição intermediária, pois não é uma potência econômica como o Canadá e os Estados Unidos e nem um país de economia frágil, como várias nações do continente. Portanto, sua participação é motivo de grande preocupação, podendo expandir e forta-lecer a economia nacional ou gerar problemas de ordem socioeconômica, como o aumento do desemprego.

6.2.3 Mercado Comum do Sul

Ainda na visão do Professor Wagner de Cerqueira e Francisco, va-mos abordar um pouco sobre esse bloco econômico tão importante para a América Latina, que é o MERCOSUL.

Figura 22: Mercado comum do sul.Fonte: Disponível em http://2.bp.blogspot.com/_sGJn19VuGxM/S5hLz9lUMFI/AAAAAAAAHQc/DJJHVd4sErU/s400/logo_mercosul2.gif Acesso em 15 de Julho de 2011.

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Estabelecido em 26 de março de 1991, através da assinatura do Tratado de Assunção, o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) é um bloco eco-nômico formado pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A Venezuela está em processo de adesão para se tornar Estado membro; Bolívia, Chile, Colôm-bia, Equador e Peru são países associados ao bloco, podendo participar das reuniões, no entanto, não possuem direito de voto. O principal critério para uma nação se associar ao MERCOSUL é ser integrante da Associação Latino Americana de Integração (ALADI), que tem por objetivo a eliminação total de barreiras tarifárias no comércio entre os membros.

Visando a organização institucional do MERCOSUL, foram criados órgãos para abordar temas específicos de interesse de todos os países in-tegrantes. Entre os principais estão o Conselho do Mercado Comum (CMC), Grupo Mercado Comum (GMC), Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM), Parlamento do MERCOSUL (PM), Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL (CRPM), Comissão Parlamentar Conjunta (CPC) e o Foro Con-sultivo Econômico e Social.

A formação desse bloco proporcionou a livre circulação de bens, serviços e produtos entre os Estados membros, através da redução e/ou eli-minação das taxas de exportação e importação. O MERCOSUL se enquadra na condição de União Aduaneira, pois, além de reduzir ou eliminar as tarifas alfandegárias entre os integrantes, também regulamenta o comércio com as nações que não pertencem ao bloco, sendo estabelecidas normas através da Tarifa Externa Comum (TEC).

No entanto, um dos objetivos propostos pelo Tratado de Assunção é que o bloco se torne um Mercado Comum, proporcionando, além dos as-pectos já citados, a livre circulação de capitais, serviços e pessoas, assim como ocorre na União Européia, que é considerado o grupo mais dinâmico do planeta.

Os projetos do MERCOSUL não se limitam somente aos fatores eco-nômicos, englobando temas políticos, sociais e culturais. Exemplo disso foi a assinatura, no dia 06 de dezembro de 2002, do Acordo sobre Residência para os Estados do MERCOSUL, Bolívia e Chile, que concede o direito à “residên-cia temporária” de até dois anos em todos os países do bloco, podendo ser solicitado o direito de residência permanente. No entanto, o cidadão deve atender a critérios, como, por exemplo, ter certidão negativa de anteceden-tes criminais.

Atualmente, é possível que um membro do MERCOSUL aplique uma medida antidumping contra outro membro do bloco.

Dumping é uma prática comercial que

consiste em uma ou mais empresas de um

país venderem seus produtos, mercadorias ou serviços por preços

extraordinariamente abaixo de seu valor

justo para outro país (preço que geralmente

se considera menor do que se cobra pelo

produto dentro do país exportador), por

um tempo, visando prejudicar e eliminar

os fabricantes de produtos similares

concorrentes no local, passando então a

dominar o mercado e impondo preços altos. É um termo usado em

comércio internacional e é reprimido pelos governos nacionais,

quando comprovado. Essa técnica é utilizada como forma de ganhar

quotas de mercado

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6.2.4 Tratado Norte-Americano de Livre Comércio

Figura 23: Tratado norte americano de livre comércio.Fonte: Disponível em http://www.economicdisasterarea.com/wp-content/uploads/2011/01/NAFTA.jpg Acesso em 15 Julho de 2011

O Tratado Norte-Americano de Livre Comércio (NAFTA) é um acor-do estabelecido entre 3 países da América do Norte e Central, sendo que a diferença econômica entre os mesmos é muito grande. Para saber mais sobre esse pequeno bloco, usaremos das palavras de Freitas para mostrar seu sur-gimento, e entender um pouco mais dessa diferença econômica.

O NAFTA (North America Free Trade Agreement) ou Tratado Norte--Americano de Livre Comércio foi criado em 1993, teve início a partir de um acordo estabelecido entre três países da América do Norte: Estados Unidos, México e Canadá. A partir desse acordo foi implantado o livre comércio en-tre as nações integrantes. Um dos principais motivos da criação desse bloco econômico foi fazer frente à União Européia, tendo em vista que essa tem alcançado um grande êxito no cenário mundial.

Estados Unidos e México estabeleceram uma parceria, e os norte--americanos realizaram investimentos em território mexicano almejando aumento de postos de trabalho no país. A partir disso, pretende-se que a incidência de entrada de mexicanos nos Estados Unidos de maneira ilegal di-minua. Embora pareça ser uma preocupação unicamente social, essa inicia-tiva visa também produzir mercadorias em território mexicano com baixos custos, com o objetivo de abastecer o mercado norte-americano, especial-mente no setor têxtil.

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Foi estabelecido pela Comissão de Livre Comércio, o Secretariado do NAFTA é responsável pela administração das provisões do acordo referen-tes à solução de controvérsias.

6.2.5 Cooperação Econômica da Ásia e do Pacífico

A APEC é um bloco econômico com muitos países, diferente do NAF-TA. Ela engloba algumas das maiores potências mundiais, entre elas China, Japão, Coréia do Sul. A Cooperação Econômica da Ásia e do Pacífico (APEC) foi fundada em 1989 na Austrália, cujo principal objetivo é a criação de uma área de livre comércio entre os países membros e Hong Kong. Os integran-tes da APEC são: Austrália, Brunei, Canadá, Chile, China, Indonésia, Japão, Coreia do Sul, Malásia, México, Nova Zelândia, Papua Nova Guiné, Peru, Fili-pinas, Rússia, Cingapura, Tailândia Vietnã e Estados Unidos, além de Taiwan e Hong Kong.

A APEC é o principal fórum que proporciona o crescimento econô-mico, a cooperação, o comércio e o investimento na região Ásia-Pacífico. As decisões nesse bloco são tomadas por consenso, a Apec não apresenta um tratado de obrigações para os seus participantes.

Um dos principais objetivos da APEC é a redução das tarifas e ou-tras barreiras comerciais em toda a região Ásia-Pacífico, proporcionando efi-cientes economias nacionais e aumentando as exportações. Esse fato ajuda no crescimento econômico, gera empregos e oferece maiores oportunidades para o comércio internacional e a realização de novos investimentos.

Os países integrantes da APEC atualmente formam o grupo eco-nomicamente mais dinâmico do mundo, apresenta os maiores volumes de negócios do planeta. São responsáveis por cerca de 46% das exportações mundiais.

O crescimento econômico, a geração de novos postos de trabalho e a melhoria na qualidade de vida dos cidadãos da região são os principais objetivos a serem alcançados pela atuação da APEC.

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Figura 24 : Cooperação econômica da Ásia e do Pacífico.Fonte: Disponível em http://4.bp.blogspot.com/_xm4MWc7CrXA/TTmfwVfTk5I/AAAAAAAAAIQ/RwzJWsULVgI/s1600/apec-membership-map.jpg Acesso em 14 de Julho de 2011.

Resumo

Nesta aula, conhecemos os principais blocos econômicos e os obje-tivos de sua criação, sua história e função econômica.

Agora vamos verificar o que você compreendeu nesta aula?

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Atividades de aprendizagem

Prezado(a) acadêmico(a), com base na apostila virtual e na biblio-grafia recomendada, responda às questões a seguir.

1 – Quais são os principais blocos econômicos?

2 – Cite os países que iniciaram a União Europeia?

3 – Entre os principais blocos econômicos qual o que se destaca economica-mente? Comente sobre ele.

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AULA 1

Alfabetização Digital

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Aula 7 – Leitura, interpretação e reda-ção de contratos

Figura 25: Leitura e interpretação de contratos.Fonte: Disponível em :http://www.advocaciatribst.com.br/wp-content/uploads/2011/06/Namorados-comecam-contratos-manter_ACRIMA20110425_0040_15.jpg > acesso em 24 de julho de 2011

Objetivos

Veremos, nesta aula, como são feitos os contratos de comércio ex-terior, os tipos de contrato de exportação e importação e os cuidados ao montar esse tipo de contrato.

7.1 Cuidados ao montar contrato de exportação

Segundo o SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, antes de começar a exportar, o pequeno empresário deve obser-var sua capacidade de produção, possibilidade de cumprir prazos e docu-mentação necessária. Nessa longa lista, um dos pontos mais importantes é a confecção do contrato. Segundo advogados e empresários, leis que vigoram nos países envolvidos, preço e quantidade mínima de produtos a serem ex-portados devem constar no contrato sem margem para dúvidas.

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O empresário deve entender todas as obrigações assumidas no con-trato. O ideal é o exportador colocar as leis brasileiras como base na nego-ciação, se não for possível, deve-se optar por leis globais, de países como Estados Unidos e Inglaterra.

Seguindo a legislação de determinados países, os empresários bra-sileiros podem ter menos direitos do que teriam no País. Quanto mais obri-gações forem explicitadas no papel, melhor. Assim não há margem para dú-vidas.

Para evitar problemas relativos a itens como metragem e quantida-de mínima de produtos, os empreendedores devem recorrer a órgãos inter-nacionais, como entidades de classe e certificadores. O preço dos produtos para exportação é outro ponto importante.

Segundo a Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex Brasil, o preço deve prever custos gerais, embarque e despachante, custos bancários, comissão do agente, frete, seguro, embalagem e imposto de ren-da sobre o lucro. Segundo a Apex, calcular o preço de exportação significa retirar o valor do IPI, ICMS, Cofins e PIS do preço para o mercado interno. É preciso um contrato de garantia de pagamento, como carta de crédito inter-nacional. Outro ponto é determinar se o foro no contrato será no Brasil ou no outro país. Quando a opção é internacional, no caso de litígio, os custos do processo são mais altos. Aqui, o grande problema é a morosidade da Justiça.

7.2 Tipos de contrato relativos a exportação e importação

Tipos de contratos relativos à importação e importação

Contrato simples de exportação e importação:Denomina-se contrato simples aquele usado apenas na compra e venda;

Contrato de venda futura:Esse contrato visa operações comerciais que se executarão no futuro.

Quadro 04 – Contratos de exportação e importação.Fonte: Próprio autor

Nesse tipo de contrato as cláusulas comerciais de entrega ou paga-mento, podem ser marcadas para um momento futuro, porém se faz neces-sário que se deixe isso garantido, normalmente por garantias bancárias, que assegurem a execução, prevenindo litígios.

A forma mais comum desse tipo de garantia é dada por bancos que garantem o pagamento da exportação, em nome do importador, como garan-tem a entrega da mercadoria, e nome do exportador.

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7.3 Termos essenciais do contrato

7.3.1 As partes

As empresas pactuantes devem estar devidamente qualificadas quanto à razão social, registro comercial, endereço, telefone, fax etc. bem como os seus representantes legais cuja qualificação consta de nome, docu-mento de identificação (em geral passaporte) endereço, telefone etc.

Recomenda-se que as informações acima sejam acompanhadas, sempre que possível, de cópias de registro comercial da empresa e cópia dos documentos de identidade de seus representantes legais.

7.3.2 O objeto

O objeto de venda deve se qualificado com todas as suas especifica-ções, sejam elas de nível técnico ou de composição com todos os detalhes.

O tipo de embalagem, com descrição minuciosa, no qual o produto será acondicionado é de vital importância.

Convém lembrar que o importado pode recusar o recebimento da mercadoria por não estarem de acordo com as condições de especificações técnicas descritas em contrato ou importas pela autoridade governamental do país a que se destina.

7.3.3 O preço

O contrato deve consignar claramente o preço do produto.O pagamento (condições de fechamento de câmbio)Muito embora as condições de fechamento do câmbio seja condição

implícita na emissão das Cartas de Crédito, o contrato deve prever essas condições, bem como eleger as demais condições que deverão constar do corpo da Carta de Crédito.

7.3.4 Das garantias

A descrição das entidades bancárias que garantem a operação deve ser feita com todas as informações da instituição, tais como endereço da agencia, fax, telefone, nome do gerente (bank officer), código bancário (swift code).

7.3.5 Qualificações bancárias

As partes devem estar devidamente qualificadas quanto as suas in-formações bancárias. Banco, agência, conta corrente.

Do embarque, carga e descarga No contrato deve ser eleito a forma da entrega (delivery form) da mercadoria.

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Ela pode ser contratada na forma:a) CIF (cost, Insurance and freight) Nessa modalidade o exportador tem a seu ônus e é responsável

pelas taxas e custos de embarque marítimo ou aéreo, seguro e frete das mercadorias até o porto ou aeroporto de destino, custo esse que integra o valor comercial da transação.

b) Fob (free on board)Neste caso o exportador é responsável se há ônus pelo traslado das

mercadorias até o porto ou aeroporto de embarque e pelas tarifas portuá-rias ou aeroviárias de embarque, custo esse que integra o valor comercial da transação.

O preço do frete e o seguro é pago pelo importador no momento do recebimento da mercadoria no país de origem.

C) Nada impede que as partes pactuem que o importador retire a mercadoria na sua fonte de produção, embora seja raro esse tipo de pacto.

7.3.6 Seguros

Existem várias empresas seguradoras que trabalham com seguro de cargas via marítima e aéreas bem como diversas modalidades de seguro além daqueles indispensáveis.

Existem igualmente disponível várias modalidade de seguros sobre essas cargas, por essas vias de transporte.

Como acima se disse, se a exportação foi contratada FOB o exporta-dor só é responsável e ao seu interesse, pelo seguro das mercadorias relativo ao transporte das mesmas até embarque da mercadoria.

No contrato de exportação firmado, ou através de adendo ao con-trato, deve-se fazer constar o nome e qualificação das empresas seguradoras e das encarregadas do frete, bem como as modalidades de seguros que serão feitos.

7.3.7 Disposições gerais

É muito importante que as partes especifiquem claramente os de-talhes da transação comercial.

Um exemplo pratico é quando o contrato prevê que a exportação será na forma CIF e o exportador vê-se frete ao problema da sobre estadia (demurrage) no porto de embarque ou desembarque.

Em alguns países, independentemente do tráfego portuário ou aé-reo, tem-se problema com o desembarque da mercadoria por questões bu-rocráticas, tais como liberação da entrada no país pela autoridade sanitária local.

Quando o exportador executa a exportação na modalidade CIF sua responsabilidade vai até a descarga da mercadoria no porto destinatário.

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Dessa forma, se houver problemas de demora para a descarga e essa demora não for de responsabilidade da empresa contratada para o fre-te, tal responsabilidade fica a ônus do exportador.

Em via de regra, as comunicações iniciais e urgentes são feitas atra-vés de fax ou e-mail.

O contrato deve ater-se ao reconhecimento das partes, como se do-cumento original fossem, aqueles emitidos por esses sistemas de comunicação.

7.3.8 Multas contratuais

Recomenda-se que no contrato comercial relativo à exportação seja previsto as multas por infração contratual que devem incidir diretamen-te sobre inobservância das partes quanto as obrigações assumidas bem como os prazos em que serão cumpridas tais obrigações.

7.3.9 O foro do contrato

O foro eleito no contrato será o local onde as eventuais dúvidas ou litígios decorrentes do pacto comercial serão dirimidas.

Daí pode-se avaliar as consequências de uma eventual discussão sobre o contrato.

Se o foro eleito pelo exportador for o Brasil, é de se lembrar que ainda que o exportador tenha uma decisão judicial favorável, a execução dessa decisão deverá ser submetida ao sistema judicial do país de origem do importador.

A Câmara de Comercio Internacional (ICC) congrega a maioria dos países, os quais subscrevem as normas e regulamentos comerciais previstos pelo ICC.

De igual forma, os comitês de arbitragem internacional possuem jurisdição nos países subscritores o que autoriza a submissão do contrato em discussão, a um arbitramento dos Comitês de Arbitragem.

A aplicação das normas do ICC e as eventuais decisões dos comitês de arbitragem, ainda que os países das empresas contratantes sejam subscri-tores do ICC, só são aplicáveis nos contratos que explicitamente elegem esse órgão como regulador do das divergências contratuais.

De igual importância é que o contrato eleja também a sede do co-mitê de arbitragem ao qual eventualmente será submetido o contrato.

7.3.10 O idioma

Em via de regra, os contratos que envolvem direitos de partes de países diferentes são elaborados no idioma inglês.

Para que o contrato surta seus efeitos legais, quanto ao idioma elei-to, as partes devem expressar explicitamente o seu conhecimento do idioma inglês ou deverão ser assessoradas por tradutores oficiais, os quais constarão do contrato.

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Afora as condições acima expostas, é aconselhável a emissão do contrato original também nos idiomas pátrios das partes contratantes, os quais firmarão unilateralmente as traduções remetendo cópia a outra parte. A emissão de cópia do contrato no idioma pátrio das partes deve contar do contrato original.

7.4 Modelos de contrato

Figura 26: Modelo de contrato.Fonte: Disponível em http://www.conectbras.com.br/images/seg2/Consultoria 5.jpg Acesso em 17 de Julho de 2011.

7.4.1 Contrato de mediação de exportação

Identificação das partes contratantes

CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

CONTRATADO: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de

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Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o pre-sente Contrato de Mediação de Exportação, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

Do objeto do contrato

Cláusula 1º. O presente contrato tem como objeto a promoção e a venda no mercado exterior, a ser realizada pela CONTRATADA, dos produtos produzidos pela CONTRATANTE, desde que observadas as condições e as cláusulas deste contrato.

Parágrafo primeiro. A venda dos produtos ofertados pela CONTRA-TADA deverá obedecer à tabela de preços determinada pela CONTRATANTE, podendo ocorrer negociação entre as partes ora contratantes, acerca do preço mais adequado para a comercialização da mercadoria.

Parágrafo segundo. Para o cumprimento do objeto do presente con-trato, a CONTRATADA poderá atuar em todos os locais que não forem expres-samente restringidos pela CONTRATANTE.

Parágrafo terceiro. A CONTRATADA não poderá estabelecer fran-quias, salvo se estas estiverem inteiramente vinculadas à CONTRATADA e à CONTRATANTE.

Das obrigações da contratada

Cláusula 2º. A CONTRATADA está obrigada a analisar a competi-tividade dos produtos da CONTRATANTE, identificando as implementações necessárias para torná-los mais competitivos, e os mercados mais propícios à sua destinação.

Parágrafo primeiro. Para o cumprimento da obrigação estipulada no caput da presente cláusula, a CONTRATADA deverá analisar os preços e a qualidade dos produtos concorrentes produzidos por outras empresas, a fim de avaliar possíveis alterações a serem implementadas, conforme disposto no item anterior.

Parágrafo segundo. Deverá a CONTRATADA verificar todas as possí-veis oportunidades de negócios para os produtos da CONTRATANTE, median-te análise de mercado, inclusive através de pesquisa sobre novos e prováveis mercados a serem conquistados.

Parágrafo terceiro. A CONTRATADA está obrigada a preservar a ima-gem do produto ou da mercadoria, bem como da própria CONTRATANTE, atuando com zelo e idoneidade em todas as relações comerciais que estabe-lecer com terceiros.

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Das obrigações da contratante

Cláusula 3º. A CONTRATANTE declara estar legalmente apta para exportar, nos termos da legislação em vigor.

Cláusula 4ª. A CONTRATANTE deverá fornecer os produtos a serem comercializados pela CONTRATATADA no prazo (xxx) dias após a assinatura deste contrato.

Parágrafo primeiro. Conforme os produtos forem vendidos pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá proceder à reposição do estoque dos mesmos, até o dia (xxx) do mês subseqüente ao da venda.

Parágrafo segundo. A não reposição dos produtos vendidos, confor-me estipulado no parágrafo anterior, constituirá causa de rescisão do pre-sente contrato.

Cláusula 5ª. A CONTRATANTE deverá adotar preços compatíveis com os do mercado, observando-se, sempre, as pesquisas de preços reali-zadas pela CONTRATADA, conforme determinado no §1º da cláusula 2ª do presente contrato.

Parágrafo primeiro. Ocorrendo alteração na tabela de preços pra-ticada pela CONTRATANTE, esta deverá comunicar aludida alteração à CON-TRATADA, por escrito, em um prazo máximo de (xxx) dias.

Parágrafo segundo. Os negócios porventura em fase de conclusão obedecerão à tabela de preços até então vigente.

Cláusula 6ª. A CONTRATANTE deverá fornecer produtos para amos-tras e promoções, dentro dos limites previamente combinados entre as par-tes ora contratantes.

Cláusula 7ª. A CONTRATANTE se compromete, em caso de devolu-ção pelo cliente de mercadorias defeituosas, a proceder à troca do produto ou à reembolsar o cliente.

Cláusula 8ª. A CONTRATANTE se compromete à observar e à manter o padrão de qualidade dos produtos, cuja comercialização constitui objeto do presente contrato, não alterando, inclusive, a quantidade dos produtos nas embalagens, salvo prévio ajusto entre as partes ora contratantes.

Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE deverá considerar a imple-mentação de alterações na qualidade dos produtos, indicada pela CONTRA-TADA, conforme disposto na cláusula 2ª, caput, e §1º, do presente contrato, comprometendo-se a averiguar a possibilidade de implementar as alterações indicadas para tornar os produtos mais competitivos.

Parágrafo segundo. A não implementação das alterações não acar-retará ônus para a CONTRATANTE, ficando a seu exclusivo critério o acata-mento das indicações fornecidas pela CONTRATADA.

Cláusula 9ª. A CONTRATANTE se compromete a cumprir com as de-mais condições deste contrato.

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Da remuneração

Cláusula 10. título de pagamento pelos serviços prestados, a CON-TRATADA receberá comissão de (xxx)%, calculada sobre cada venda realiza-da, sem que incida sobre ela qualquer ônus ou encargo.

Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE, após o recebimento dos va-lores referentes aos negócios intermediados pela CONTRATADA, terá (xxx) dias para repassar a comissão definida no caput da presente cláusula à CON-TRATADA.

Parágrafo segundo. A comissão deverá ser depositada em conta cor-rente indicada pela CONTRATADA.

Cláusula 11. O atraso no pagamento das comissões, definidas na cláusula anterior, implicará em um acréscimo de (xxx)% de multa sobre o valor devido, mais juros de (xxx)% ao mês.

Do prazo

Cláusula 12. O presente contrato terá validade (xxx) meses a contar de sua assinatura pelas partes.

Parágrafo único. Poderá ocorrer a renovação deste instrumento, por igual período de vigência, mediante manifestação escrita das partes con-tratantes.

Da rescisão

Cláusula 13. É assegurada a qualquer das partes a rescisão do pre-sente contrato a qualquer momento, devendo, entretanto, comunicar à ou-tra parte com antecedência mínima de (xxx) dias.

Cláusula 14. O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas cláusulas do presente contrato, também ensejará a rescisão deste ins-trumento, cabendo à que lhe deu causa o pagamento de multa no valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Das condições gerais

Cláusula 15. As partes elegem o Tribunal Internacional de Concilia-ção e Arbitragem do MERCOSUL para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro.

Cláusula 16. Fica convencionado entre as partes que:I – a autoridade nomeada será o Tribunal Internacional de Concilia-

ção e Arbitragem do MERCOSUL;II – serão três os árbitros a serem nomeados pelo tribunal mencio-

nado no item anterior;III – fica eleito o foro da comarca de (xxx), onde a conciliação e a

arbitragem serão realizadas;

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IV – será utilizada a língua portuguesa na conciliação e arbitragem;V – o direito aplicável ao procedimento será exclusivamente aquele

que resulta da aplicação do regulamento do Tribunal Internacional de Con-ciliação e Arbitragem do MERCOSUL e o direito substancial será o Direito Brasileiro.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instru-mento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).(Nome e assinatura do Representante legal da Contratante)(Nome e assinatura do Representante legal da Contratada)(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

7.4.2 Contrato de agente internacional

Contrato que entre si fazem a firma ......, constituída sob as leis da República Federativa do Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº........ com sede na Rua...... nº....... na cidade......., Estado ....., Brasil, representada neste ato por seus diretores Srs ......... e ........in fine assinados, e a firma ......., empre-sa legalmente constituída pelas leis da ......., com sede .... nº ......., na cidade ......, neste ato representada por seus diretores, Srs...... e .......

Considerando:1) Que a firma........... concorda em se tornar representante em seu

país de todos os produtos fabricados por ......., a qual, por sua vez, concorda igualmente em ser representada no referido país por .........

2) Que ........... possui condições de fornecer a ....... todo e qual-quer tipo de produto de sua fabricação, o qual será oferecido às firmas importadoras especializadas no país da contratada, para ulterior exporta-ção pela ..........

As partes acordam e estipulam o que se segue:

Cláusula 1ª – Objeto1.1 O objeto do presente contrato é a representação, por parte de

............, dos produtos fabricados e vendidos pela firma ........, no país da contratada, que efetivará a promoção e venda dos referidos produtos, de acordo com as cláusulas deste contrato.

1.2 A representação ora ajustada diz respeito aos seguintes produ-tos e equipamentos.

1.2.1......1.2.2.......1.2.3.......

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Cláusula 2ª - Elementos contratuais e definições

2.1 A representação ora ajustada será feita através de folhetos, catálo-gos e prospectos explicativos dos materiais mencionados no item 1.2 acima, os quais poderão ser eventualmente substituídos por amostras dos mesmos.

2.2 A firma exportadora compromete-se a fornecer todos os seus produtos, devidamente acompanhados dos respectivos certificados de con-trole da qualidade, bem como de termo de garantia, de acordo com as es-pecificações técnicas exigidas pelos órgãos controladores das indústrias de aparelhos de precisão, caso sejam os mesmos exigidos pelo importador.

2.3 A firma exportadora fornecerá ainda um cronograma de entrega dos aparelhos ao representante, de acordo com as disponibilidades da primeira.

2.4 As expressões a seguir definidas e aplicadas ao presente contra-to terão o significado transcrito, exceto quando estabelecidas expressamen-te em contrário ou assim exigido pelo contexto:

2.4.1 Agente - a palavra agente, conforme aqui utilizada, significará o representante do exportador, no exterior:

2.4.2 Vendedora - a palavra vendedora, conforme aqui utilizada, significará a firma contratante, isto é, .................

2.4.3 Equipamentos - a palavra equipamentos, conforme aqui utili-zada, significará todo e qualquer aparelho, partes e peças acessórias, abran-gidos pelo item nº 1.2.

2.4.4 Local de entrega - a expressão local de entrega, conforme aqui utilizada, significará o local ou locais onde o material a ser utilizado como amostras pelo agente, bem como folhetos, catálogos, prospectos e demais literaturas explicativas serão colocados à sua disposição, no exterior.

Cláusula 3ª - Preço contratual

O preço da mercadoria a ser fornecida ao agente será estipulado pela vendedora, em dólares norte-americanos e constará do documento ofi-cial que acompanhará a mesma, por ocasião da entrega.

3.1 Para que o agente internacional possa efetivar a venda dos pro-dutos que irá representar no estrangeiro, a vendedora fornecer-lhe-á uma tabela de preços em dólares norte-americanos, especificando cada produto em separado, seguido de seu preço FOB.

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3.2 Os materiais fornecidos à guisa de amostras não serão co-brados ao agente, o qual comprometer-se-á, entretanto, a conservá-los em perfeito estado, bem como utilizá-los tão somente para o fim a que se destinam, devolvendo-os à vendedora, sempre que esta assim o exigir.

Cláusula 4ª - Comissão do Agente

4.1 A comissão do agente será calculada na base de ......% (........ por cento) sobre o valor da mercadoria, salvo acordo em contrário, previa-mente estipulado entre as partes.

4.2 A comissão será paga pela vendedora ao agente estrangeiro, na modalidade contra gráfica, a menos que qualquer outra modalidade seja previamente estipulada pelas partes contratantes, de comum acordo.

4.3 A comissão será devia em toda e qualquer venda concretizada com um comprador estrangeiro conseguido pelo agente.

4.4 Uma vez efetuada a venda, o agente informará por telex ou telefax à vendedora, fornecendo-lhe os dados principais do importador, para que ela tenha elementos para entrar em contato com o mesmo, a fim de contratar diretamente a exportação, através de contrato de venda.

4.5 A fim de comprovar a efetivação da exportação, a qual será transacionada diretamente entre a vendedora e o importador, aquela se compromete a fornececer ao agente uma cópia da fatura comercial emitida diretamente, em nome do importador, visada pelo consulado do país do im-portador, no Brasil.

Cláusula 5ª - Arbitragem internacional

5.1 As dúvidas e controvérsias que eventualmente resultarem do não-cumprimento do presente contrato, no todo ou em parte, serão resol-vidas por arbitragem internacional, homologada na forma da Lei brasileira, que regerá o presente contrato, ficando tal arbitragem a cargo do presidente da Câmara de Comércio da cidade de .................... por ajuste aqui efetuado entre as partes, sendo a arbitragem realizada de acordo com os regulamen-tos de conciliação e arbitramento da Câmara de Comércio Internacional de Paris. Os árbitros decidirão as questões a ela submetidas, de acordo com as praxes comerciais internacionais e os princípios gerais do Direito.

5.2 A execução do presente contrato prosseguirá mesmo durante o processo de arbitragem, exceto se ocorrer a hipótese prevista no item nº 6.3.

5.3 Os ônus referentes à arbitragem caberão à parte desfavorecida no laudo arbitral, em decisão final homologada pela autoridade judicial bra-sileira, na forma da lei.

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Cláusula 6ª – Rescisão

6.1 Se qualquer das partes contratantes cometer uma infração gra-ve em relação às suas obrigações, conforme previstas neste contrato, a parte lesada ou não-infratora deverá, para os efeitos desta cláusula, notificar de imediato (por telex ou telefax), a parte infratora, para que esta, no prazo máximo de 30 dias:

a) corrija a infração apontada, de modo que se possa prosseguir na execução deste contrato, sem qualquer atraso ou prejuízo para a parte não--infratora.

b) comprove que a falta ocorreu por motivo de força maior conforme previsto no item 6.3, propondo, então, à parte prejudicada, soluções alterna-tivas razoáveis para que seja superado o obstáculo e se possa prosseguir na execução do presente contrato, sem atrasos que venham a representar, por sua duração e conseqüências, verdadeira Resilição do contrato.

6.2 Caso a parte infratora não atenda à notificação que lhe for fei-ta pela parte não-infratora, ou não corrija a falta apontada, ou, ainda, não proponha qualquer solução razoável para superar os obstáculos, conforme previsto no item nº 6.1, e a execução do contrato tenha de ficar paralisada por força da infração apontada ou das eventuais ocorrências de força maior verificadas, terão as partes um prazo adicional de 90 dias para, livremente, acordarem soluções que visem solucionar o impasse. Se não chegarem a qualquer conclusão, será então a controvérsia levada à deliberação do juízo arbitral, conforme o disposto na cláusula 5ª.

6.3 No caso de rescisão do presente contrato por motivo de força maior, as partes contratantes, de comum acordo, fixarão as importâncias a serem pagas com relação ao contrato. Na eventualidade de as partes não chegarem a um acordo, recorrer-se-á à arbitragem, conforme o disposto na cláusula 5ª.

Cláusula 7ª – Idiomas

7.1 Com exceção deste contrato, que será elaborado nos idiomas português e espanhol, ou, ainda, a critério das partes, eventualmente em inglês, alguns dos documentos contratuais mencionados na cláusula 2ª (Ele-mentos Contratuais e Definições) poderão ser elaborados somente no idioma espanhol.

7.2 A critério das partes contratantes, durante a execução deste contrato, quaisquer avisos, comunicações, documentos técnicos, e outras notificações poderão ser feitos no idioma espanhol e/ou inglês (V. 7.1).

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Cláusula 8ª – Alterações

8.1 Nenhuma alteração nos termos deste contrato, e/ou nos do-cumentos que dele fazem parte, será válida, sem que haja o prévio con-sentimento, por escrito, de ambas as partes contratantes sob pena de ser considerada dolosa e de má-fé.

Cláusula 9ª – Foro

9.1 Fica desde já eleito o Foro da cidade .........., Estado ........ com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, que será o único competente para dirimir as eventuais questões oriundas do não--cumprimento das cláusulas, por quaisquer das partes que compõem este contrato, inclusive para homologação e execução da sentença arbitral.

9.2 As partes contratantes se obrigam a manter na cidade.......... Estado......., durante todo o período de vigência deste contrato, um mandatário, com poderes ad judicia, inclusive para receber citação ini-cial, execução e, ainda, firmar o compromisso arbitral. A citação poderá ser feita por edital, na ausência ou impedimento do citado mandatário.

Cláusula 10ª - Validade e prazo de vigência

10.1 O presente contrato terá validade a partir da data de sua assi-natura, salvo se outra data for, de comum acordo, estipulada entre as partes contratantes, a qual passará a valer sobre a anterior, para todos os efeitos do presente termo.

10.2 O prazo de vigência do presente contrato será de .... (......) ano(s), a contar da data de sua assinatura ou, caso ocorra a hipótese prevista no item nº 10.1 supra, a partir da nova data estipulada pelas partes.

E, por estarem assim ajustadas e contratadas, firmam as partes contra-tantes o presente termo contratual em três vias de igual teor e forma, na cidade de ......., Estado............, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas e na forma da lei brasileira, em ......... de ........ de ........ E, por estarem firmados [Local], [dia] de [mês] de [ano]. _______________________________________________________________CONTRATANTE _______________________________________________________________CONTRATADO

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_______________________________________________________________TESTEMUNHAS(1)CPF:_______________________________________________________________TESTEMUNHAS(2)CPF:

Esses dois modelos de contrato são uma forma simples de entender como são redigidos os contratos no comércio internacional. Eles são prote-ções legais para ambas as partes, a fim de evitar que as transações interna-cionais se desgastem por empresas que não têm decoro.

Resumo

Nesta aula, aprendemos a importância de um contrato bem feito no mundo comercial, quais as cláusulas devemos dar mais importância e principalmente aprendemos de forma básica como se monta um contrato de comércio internacional.

Agora vamos verificar o que você compreendeu nesta aula?

Atividades de aprendizagem

Prezado(a) acadêmico(a), com base na apostila virtual e na bibliografia reco-mendada, responda às questões a seguir.

1 – Quais cuidados devemos tomar ao montar um contrato?

2 – Quais são os tipos de contratos relativos à exportação e a importação? Defina-os.

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Currículos dos professores conteudistas

Elaine de Fátima Soares Barbosa Souto

Possui graduação em Ciências da Administração pela Universida-de Estadual de Montes Claros/Unimontes (1985), e Capacitação em Ensino a Distância pela Universidade Estadual de Montes Claros/Unimontes (2008). Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração do comércio

Luis Fernando Barbosa

Possui graduação em Direito pelas Faculdades Integradas Pitágoras e Capacitação em Ensino a Distância pela Universidade Estadual de Montes Claros/Unimontes (2009). Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração do comércio.

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e-Tec Brasil/CEMF/UnimontesEscola Técnica Aberta do Brasil