Post on 11-Dec-2014
CLTConsolidação das Leis Trabalhistas
Prof. André Luiz Bezerraandrebezerra@ce.senac.br
Até 1º de maio de 1943, nenhum direito era
assegurado ao trabalhador brasileiro.
Getúlio Vargas decreta a lei nº 5.452
aprovando a CLT (Consolidação das leis
do Trabalho)
É a empresa individual ou coletiva que assume os
riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a
prestação pessoal de serviços.
EMPREGADORSegundo o artigo 2º da
C.L.T.
É a pessoa física que presta Serviços de
natureza não eventual ao empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
EMPREGADOSegundo o artigo 3º da C.L.T.
Contrato de Trabalho
EMPREGADOObrigação de prestar bons
serviços e, em contrapartida, adquire o direito de receber salário.
EMPREGADORDireito de exigir a perfeita
execução da tarefa e a obrigação de pagar o
salário convencionado.
Conjunto de direitos e obrigações entre Empregado e Empregador que origina uma relação emprego.
Contrato de Trabalho
VERBAL OU ESCRITO
TEMPO DETERMINADO E INDETERMINADO
Departamento de Pessoal
SETOR DE ADMISSÃOAtribuições:
Recrutamento e Seleção
ContrataçãoIntegração
Registro
Estrutura básica do Departamento Pessoal
SETOR DE COMPENSAÇÃO
Atribuições:Jornada de
TrabalhoFolha de
PagamentoBenefíciosTributação
SETOR DE DESLIGAMENTO
Atribuições:Rescisão do contrato de
TrabalhoJustiça do Trabalho
Fiscalização
EMPREGADOS
Atestado Médico Admissional
Que é obrigatório, devendo ser pago pelo
empregador, que é responsável pela
guarda do comprovante do custeio de todos os exames ou consultas
realizadas pelo empregado.
Artigo 168 da CLT
Documentos Necessáriosà Admissão
Obrigatória para o exercício de
qualquer emprego, inclusive de
natureza rural, mesmo em caráter
temporário.
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
http://portal.mte.gov.br/portal-mte/
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR
Nova CTPS informatizada
Recibo de Entrega da Carteira de Trabalhoe Previdência Social para Anotações
Nome do Empregado:
Carteira Profissional n.º: Centro de Custo: Função: Data de Admissão: Recebemos a carteira de trabalho e previdência social acima, para as anotações necessárias e que será devolvida dentro de 48 horas, de acordo com as disposições legais vigentes.
Local e Data: Fortaleza _____/_____/______
(EMPRESA)
Comprovante de Devolução da Carteira de Trabalhoe Previdência Social
Nome do Empregado:
Carteira Profissional n.º: Centro de Custo: Função: Data de Admissão:
Recebi em devolução a carteira de trabalho e previdência social acima, com as respectivas anotações.Local e Data: Fortaleza, _____/_____/______
(FUNCIONARIO)
_____________________________________________________________________________________
Título de eleitor
Empregados brasileiros do sexo
masculino com idade entre 18 e 45 anos, para provar
quitação com o serviço militar.
Certificado de reservista ou de
alistamento militar
www.defesa.gov.br/
Certidão de nascimento e de casamento
Carteira de Identidade - RG
Comprovante de endereço
É o comprovante de inscrição no Cadastro Pessoas Físicas - CPF, para empregados cujos rendimentos
estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte.
Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC
Documento de Inscrição no PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
SOCIALPor meio do
cadastramento no Programa, o trabalhador
recebe um número de inscrição, que possibilitará
consulta e saques dos benefícios sociais
administrados pela CAIXA, tais como o FGTS, o
seguro-desemprego, etc .
Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins
de recebimento de salário-família.
Certidão de Nascimento dos filhos
Em 2005, o Ministério da Saúde adotou a Caderneta de Saúde da Criança (CSC),
destinada a todos os nascidos em território brasileiro. Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de idade.
Cartão da Criança
Para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra
função que envolva a condução de
veículo.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Expedida pelos Conselhos
Regionais, para os empregados que
exercerem profissões
regulamentadas.
Carteira de habilitação profissional
Obrigações da Empresa após receber
a documentação
http://portal.mte.gov.br/caged/como-declarar.htm
Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados - CAGED
O que é o PIS?
É o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do PIS-PASEP - Programa de Integração Social - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Todo estabelecimento que possui CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - é contribuinte do PIS-PASEP.
O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
A contribuição para o PIS/Pasep é determinada com base na folha de salários .A base de cálculo do PIS/Pasep-Folha de Salários é o total da
folha de pagamento mensal dos empregados, observando-se que:
a) entende-se por folha de pagamento mensal o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênio, adicional noturno, hora extra, 13º salário e repouso semanal remunerado;
b) não integram a base de cálculo da contribuição:b.1) o salário-família;b.2) o aviso prévio indenizado;b.3) o FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual;b.4) a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.Na determinação da contribuição PIS/Pasep-Folha de Salários aplica-se
a alíquota de 1% sobre a base de cálculo
Quem tem direito?
Tem direito ao PIS-PASEP o trabalhador ou o servidor público que, no ano anterior ao do início do calendário de pagamento:
esteja cadastrado há pelo menos 5(cinco) anos no PIS-PASEP;tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais;tenha trabalhado, no mínimo 30 dias para empregadores contribuintes do PIS/PASEP com carteira assinada ou nomeado efetivamente em cargo público;ter sido informado corretamente na RAIS.
Vale lembrar que quem não sacar o abono salarial dentro do prazo perde o direito ao benefício, sendo que o dinheiro é devolvido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que custeia o programa.
Mais de 4 mil pessoas deixaram de sacar abono salarial no Piauí20-07-2010
Trabalhadores piauienses deixaram nos cofres da Caixa Econômica Federal uma verdadeira fortuna de quase R$ 2,1 milhões. Esse foi o valor que deixou de ser sacado por 4,1 mil beneficiários do Abono Salarial no Piauí, referente ao calendário 2009/2010. O prazo para o saque do salário extra, em todo o país, terminou no último dia 30 de junho. Todo esse dinheiro será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/pisDecreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002
Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2012 / 2013
Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
Julho 15 / 08 / 2012
28/06/2013
Agosto 22 / 08 / 2012
Setembro 29 / 08 / 2012
Outubro 12 / 09 / 2012
Novembro 19 / 09 / 2012
Dezembro 26 / 09 / 2012
Janeiro 09 / 10 / 2012
Fevereiro 17 / 10 / 2012
Março 24 / 10 / 2012
Abril 13 / 11 / 2012
Maio 21 / 11 / 2012
Junho 28 / 11 / 2012
VALE TRANSPORTE
Para os brasileiros, este benefício foi incorporado aos encargos contratuais na década de 1980, sendo criado pelo então Ministro dos Transportes Affonso Camargo Neto.
No Brasil, o Vale-Transporte se constitui em benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.
Decreto Nº 92180 (19/12/1985) – Ementa: regulamenta a Lei Nº 7418, de 16/12/1985, que cria o vale-transporte. DOU
VALE TRANSPORTE
Do empregado é descontado 6% sobre o seu salário, e a empresa arca a despesa excedente, isto é, o valor da diferença entre valor total gasto pelo empregado e o valor descontado.
A Contribuição Sindical, (antigo "imposto sindical"), também chamada de "contribuição legal". É devida por todos os membros de uma categoria econômica ou profissional, independente de filiação. Tem natureza compulsória e é a mais antiga das contribuições, estando vinculada a ela a própria origem da organização sindical brasileira, de cunho corporativista. O art. 580 da CLT estabelece os critérios para recolhimento dessa contribuição, correspondendo a remuneração à um dia de trabalho, e a patronal em uma importância proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquota baseada em uma tabela progressiva.
VOCÊ SABE O QUE É A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
Toda empresa está obrigada a descontar na folha de pagamento e recolher anualmente a contribuição sindical dos seus empregados em favor do sindicato representativo da classe. Este recolhimento normalmente é efetuado no mês de março de cada ano, ou no mês posterior a admissão quando esta ocorrer após o mês de contribuição, sendo o seu valor correspondente a 1/30 avos de sua remuneração.A empresa deve manter a guarda destes comprovantes separadamente e em ordem cronológica de pagamento (mensal/anual).
Comprovante de contribuição sindical dos empregados
VOCÊ SABE O QUE É A GFIP?
GFIP é a Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, por meio da qual o INSS recebe das empresas as informações essenciais para atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais “CNIS”, atualizando o cadastro dos seus empregados e sua remuneração, assim como a informação para a Caixa Econômica Federal da movimentação das contas vinculadas do FGTS.
ResumoPROVIDÊNCIAS APÓS A ADMISSÃO
• Registro no livro de empregados e na CTPS;
• Contrato de experiência;
• Cadastro geral de empregados e desempregados – CAGED;
• Cadastro do funcionário junto ao PIS
Documentos Prazo
Contrato de trabalho; fichas ou livros de registro deempregados; livros de atas da CIPA; livro de inspeçãodo trabalho.
Indetermi-nado
Prazos para guarda de documentos
Guias de recolhimento da contribuição previdenciária,folha de pagamento, guias de recolhimento doPIS/PASEP, folha de pagamento.
10 anos
Livros, fichas ou cartões de ponto; recibo depagamento do salário; recibo de 13º salário; recibo deférias, recibo de entrega do Requerimento do SeguroDesemprego.
5 anos
Atestados de saúde ocupacional 20 anos
CAGED 3 anos
Guias de recolhimento da contribuição sindical. 5 anos