Rotinas de Departamento de Pessoal
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Rotinas de Departamento de
Pessoal
Prof. Cludia Emanoela Bonfim
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Rotina de Admisso:
Relao de Documentos: Solicitao de admisso totalmente preenchida e aprovada; Proposta de emprego ou trabalho Currculo; Carteira de Trabalho e Previdncia Social;
Atestado de Sade Ocupacional; Foto 3 X 4 recentes; Certido de casamento, averbao de desquite ou certido de
nascimento, se solteiro;
Certido de nascimento de todos os filhos que viviam sob suadependncia econmica; Atestado mdico emitido pelo INSS se o candidato possuir filhos
invlidos; Carteira de vacinao (filhos at 7 anos);
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Rotina de Admisso:
Relao de Documentos: Declarao de freqncia escolar para filhos maiores de 7 anos; Carteira de identidade (RG); Carto de Identificao do Contribuinte (CIC); Certificado de reservista ou alistamento militar (sexo masculino); Comprovante de cadastramento no PIS / PASEP; Declarao de responsabilidade por equipamentos materiais de uso
profissional; Ttulo de Eleitor; Comprovante de residncia; Comprovante de contribuio sindical paga no ano;
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Orientaes diversas:
Reteno dos Documentos de identificao pessoal Impossibilidade
A empresa, necessitando dos documentos, ter o prazo de5 (cinco) dias para extrair os dados necessrios e devolv-los aos empregados.
A reteno dos referidos documentos constitui infraespenais, punveis com pena de priso simples de 1(um) a 3(trs) meses ou com multa (Lei n 5.553/68).
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Orientaes diversas:
Atestado de gravidez, esterilizao e antecedentes
Proibio proibida a adoo de qualquer prtica discriminatria para efeito deadmisso de empregado, manuteno do contrato de trabalho, por motivo desexo, origem, raa, cor, estado civil, situao familiar ou idade (Artigo 7, XXXIII-CF).
Desta forma constitui crime, a empresa que: a) Exigir das mulheres teste, exame, percia, laudo, atestado, declarao ou
qualquer outro procedimento relativo esterilizao ou o estado de gravidezpara a admisso;
b) Exigir do candidato atestado de antecedente; c) Induzir ou instigar esterilizao gentica; d) Promover controle de natalidade, salvo o oferecimento de servios e de
aconselhamentos ou planejamento familiar, realizada atravs de instituiespblicas ou privadas, submetidas s normas do Sistema nico de Sade SUS.
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Orientaes diversas:
Site Ministrio do Trabalho e Emprego:http://portal.mte.gov.br/portal-mte/
Informaes diversas sobre:CLTCTPS
FGTSPonto eletrnicoETC
http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/http://portal.mte.gov.br/portal-mte/ -
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Carteira de trabalho e Previdncia Social CTPS
A empresa tem a obrigao de exigir aCarteira de Trabalho e Previdncia paraefetuar as anotaes referente ao contrato de
trabalho. Tendo o prazo de 48 horas para nelaanotar especialmente, a data de admisso,remunerao, forma de pagamento, cargo epossveis condies especiais.
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Carteira de trabalho e Previdncia Social CTPS
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Carteira de trabalho e Previdncia Social CTPS
O Departamento Pessoal solicitar a Carteira de trabalho eprevidncia social. (CTPS). Ao receber a CTPS dever emitircontra recibo da mesma forma dever proceder quando da
devoluo da CTPS.
Cabe ao trabalhador dirigir-se aos postos de emisso paraobter a carteira de trabalho. Ser identificado e prestarinformaes.
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CAGED Cadastro geral de empregados e desempregados
O registro deve conter obrigatoriamente as seguintes informaes:
a) Identificao do empregado, com nmero, srie e UF da Carteira de Trabalhoe Previdncia Social CTPS;
b) Data de admisso, e quando o funcionrio for desligado a data da demisso;c) Remunerao e forma de pagamento;d) Local e horrio de trabalhoe) Concesso de frias;f) Identificao da conta vinculada ao FGTS e da conta do PIS/ PASEP;
g) Acidente de trabalho e doena profissional, quando tiverem ocorrido.h) O registro de empregado dever estar sempre atualizado e numerado
seqencialmente por estabelecimento.
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Alm do registro e anotaes na carteira, o Depto Pessoal,dever efetuar:
a) Contrato de experincia / trabalho;b) Declarao de dependentes para imposto de renda;c) Ficha de salrio famlia;
d) Opo de vale transporte;e) Acordo de prorrogao de horas;f) Termo de responsabilidade (concesso de salrio famlia)g) Acordo de compensao de horas se for o caso.
h) Cadastrar o funcionrio no PIS caso seja o 1 emprego.
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Vale transporte
Para os funcionrios que optarem pela utilizao dovale transporte, a empresa poder descontar na sua folhade pagamento at 6% do salrio do funcionrio, desde queeste no supere o valor do Vale Transporte entregue ao
funcionrio.Exemplo:V.T. Entregue R$ 74,80 V.T. Entregue R$ 74,80
Salrio R$ 500,00 Salrio R$ 2.000,006% do Salrio R$ 30,00 6% do Salrio R$ 120,00Desc. V.T. R$ 30,00 Desc. V.T. R$ 74,80
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Jornada de trabalho e marcao de ponto:Horrio de trabalho
A durao normal do trabalho, para os empregados emqualquer atividade privada, no exceder de 8 horas dirias,desde que no seja fixado expressamente outro limite (Art. 58).
No sero descontadas nem computadas como jornadaextraordinria as variaes de horrio no registro de pontono excedentes de cinco minutos, observado o limite mximo dedez minutos dirios (Art. 58, 1o).
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja
durao no exceda a vinte e cinco horas semanais (Art. 58-A). Os empregados sob o regime de tempo parcial no podero
prestar horas extras (Art. 59, 4o).
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Menor
Considera-se menor para os efeitos desta Consolidao otrabalhador de quatorze at dezoito anos. (Art. 402).
proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos deidade, salvo na condio de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Ao menor de 18 (dezoito) anos vedado o trabalho noturno,considerado este o que for executado no perodo compreendidoentre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas. (Art. 404)
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Ao menor no ser permitido o trabalho (Art. 405):
I - Nos locais e servios perigosos ou insalubres,constantes de quadro para esse fim aprovado pelaSecretaria de Segurana e Medicina do Trabalho;
Il - Em locais ou servios prejudiciais sua moralidade.
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Perodos de descanso
De acordo com o que emana da CLT, entre 2 jornadas de trabalhohaver um perodo mnimo de onze horas consecutivas paradescanso e ser assegurado a todo empregado um descansosemanal de vinte e quatro horas consecutivas, que dever coincidir
com o domingo (no todo ou em parte), salvo motivo de conveninciapblica ou necessidade imperiosa do servio. (Arts. 66 e 67)
Nos servios que exijam trabalho aos domingos, com exceo
quanto aos elencos teatrais, ser estabelecida escala derevezamento, mensalmente organizada e constando de quadrosujeito fiscalizao (Art. 67, pargrafo nico).
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Perodos de descanso
Em qualquer trabalho contnuo, cuja durao exceda de 6 horas, obrigatria a concesso de um intervalo para repouso oualimentao, o qual ser, no mnimo, de 1 hora e, salvo acordo escritoou contrato coletivo em contrrio, no poder exceder de 2 horas (Art.71).
No excedendo de seis horas o trabalho, ser, entretanto,obrigatrio um intervalo de quinze minutos quando a duraoultrapassar quatro horas ( 1o);
Os intervalos de descanso no sero computados na durao dotrabalho ( 2o).
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Marcao de Ponto:AS NOVAS EXIGNCIAS
Conforme a portaria n 1510/2009, a obrigatoriedade do RegistroEletrnico de Ponto entraria em vigor dia 1 de maro. As exignciasse aplicam apenas s empresas que optam pelo sistema
eletrnico de ponto, no sendo obrigatrias para as que utilizamo ponto manual. No novo REP, fica proibido todo o tipo de restrio marcao de ponto, marcaes automticas e alterao dos dadosregistrados. O novo aparelho deve emitir um comprovante damarcao a cada registro efetuado. A empresa que no cumprir as
exigncias ir receber uma multa administrativa de R$ 4.205, dobradaem casos de reincidncia, oposio ou desacato. Nos primeiros 90dias de vigncia, a fiscalizao ser feita apenas para orientao.
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Faltas Legais
Direito de faltas: Aborto (duas semanas); Luto ou Nojo (at dois dias consecutivos) Gala (trs dias) Licena paternidade (cinco dias) Doao de sangue (um dia) Alistamento Eleitoral (at dois dias consecutivos) Obrigao de Reservista (O perodo de tempo em que o empregado tiver de
cumprir as obrigaes de reservistas no ser considerada falta aoservio) Prestar Vestibular (O empregado poder faltar nos dias em que estiver,
comprovadamente, realizando provas de exame vestibular para ingresso emestabelecimento de ensino superior).
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Frias
Do direito a frias e da sua durao:
Segundo o Art. 129 da CLT: Todo empregado ter direito
anualmente ao gozo de um perodo de frias, sem prejuzo daremunerao.
Aps cada perodo de 12 (doze) meses de vigncia do contratode trabalho, o empregado ter direito a frias, na seguinteproporo (Art. 130):
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Da remunerao e do abono de frias:
O pagamento da remunerao das frias e, se for ocaso, o do abono referido no art. 143 sero efetuados at 2dias antes do incio do respectivo perodo (Art. 145).
O empregado dar quitao do pagamento, comindicao do incio e do trmino das frias. (Art. 145
pargrafo nico)
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13 Salrio
O pagamento do 13o salrio realizado em duas parcelas. Aprimeira paga entre os meses de fevereiro e novembro, e pode serrequisitada, pelo empregado, no ms de janeiro para ser recebida porocasio das frias; j a segunda parcela deve ser paga at o dia 20 de
dezembro, ou por ocasio da resciso contratual. Os ajustes, senecessrios, podem ser realizados at o dia 10 de janeiro do anoseguinte.
As regras bsicas para clculo do 13o salrio so as seguintes: Quando o empregado for admitido at 17.01 o 13o salrio integral; Quando da admisso aps 17.01 13o salrio proporcional;
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Equiparao salarial
Duas pessoas exercendo a mesma funo, semdiferenas de 2 anos na funo, ou ainda diferena deperfeio tcnica ou produtividade, ou ainda distino
de nacionalidade, idade ou sexo, NO podero recebersalrios diferentes, devendo receber salrios iguais (art7, XXX, da CF e art.461 da CLT).
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Auxilio doena previdencirio:
A partir do 16 (dcimo sexto dia) de afastamento doempregado, o auxilio doena caracteriza suspenso do contrato detrabalho e, em conseqncia, o 13 salrio relativo a esse perodono dever ser pago, isto , a empresa pagar apenas a
gratificao correspondente aos perodos anteriores e posterioresao afastamento.
Auxilio doena acidentrio:
Tratando-se de acidente de trabalho, a empresa dever pagaro 13 salrio integral, isto , as ausncias decorrentes de acidentedo trabalho no reduzem o clculo do 13 salrio.
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Desligamento
Aviso Prvio - a comunicao do empregador ao empregado, ouvice-versa, de sua deciso de que dar fim ao contrato de trabalho portempo indeterminado. A constituio de 1988 determinou que o avisoprvio tem o prazo mnimo de 30 dias (art. 7, XXI, da CF). O art. 489,
da CLT, informa que o empregado, pr-avisado (iniciativa doempregador) ter reduo de duas horas dirias ou poder faltar setedias seguidos para conseguir novo emprego.
Aviso Prvio Indenizado - quando o empregador demite oempregado e o libera da prestao de servios no prazo do pr-aviso,o prazo de 30 dias.
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Desligamento
De acordo com a consolidao das Leis do Trabalho (CLT),as possveis formas de desligamento so as seguintes:pedido de demisso por iniciativa do empregado (com
ou sem justa causa); demisso por iniciativa da empresa(com ou sem justa causa); aposentadoria; falecimento doempregado; abandono do emprego; trmino de
contrato por prazo determinado e resciso antecipadade contrato por prazo determinado.
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Desligamento
Estabilidade o empregado estvel somente pode serdispensado por falta grave, devidamente apurada em juzo.
Estabilidade provisria - Algumas situaes especficas(proximidade de aposentadoria, perodo de gestao, CIPA,etc.) podem proporcionar ao empregado uma estabilidade
provisria que impede o seu desligamento.
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Prazos a serem cumpridos
A homologao ou Resciso do contrato de trabalhodever ser efetuada nos seguintes prazos:
At o primeiro dia til imediato do trmino do contrato; ou,
At o dcimo dia contado da data da notificao oudemisso quando da ausncia do aviso prvio, indenizao domesmo ou dispensa de seu cumprimento.
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Seguro desempregoTodo trabalhado quando dispensado sem justo motivo tem direito ao
seguro-desemprego. O calculo do beneficio do seguro desemprego e efetuadocom base mdia dos salrios recebidos nos ltimos 3 meses antes dadispensa.
Observando que requisito fundamental que o trabalhador tenhatrabalhado ininterruptamente pelo menos 6 meses nos ltimos 36 meses.
Recebendo as parcelas do benefcio nas seguintes propores:
Quem trabalhou de 6 a 11 meses ..........................receber 3 parcelas Quem trabalhou de 12 a 23 meses..........................receber 4 parcelas
Quem trabalhou acima de 24 meses.......................receber 5 parcelas
Caso em que o trabalhador seja admitido por uma nova empresa, sersuspenso o benefcio.