Oab Xiii Direito Penal Aula 01

2
www.cers.com.br OAB PRIMEIRA FASE XIII EXAME Direito Penal Geovane Moraes 1 PRINCÍPIOS ELEMENTARES AO DIREITO PENAL Princípio da Legalidade Penal PRINCÍPIO DA NÃO RETROATIVIDADE TEMA CABULOSO Alterações normativas no transcurso de crimes permanente ou continuado aplicação de lei nova mais gravosa? STF Súmula nº 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. DICAS MUITO IMPORTANTES - Insignificância ou criminalidade de bagatela Requisitos elencados pelo STF para reconhecimento da insignificância: 1. Mínima ofensividade da conduta do agente; 2. Ausência de periculosidade social da ação; 3. O reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 4. Inexpressividade da lesão jurídica causada. HC 118359 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 05/11/2013 Órgão Julgador: Segunda Turma EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CONTRABANDO DE CIGARROS. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A tipicidade penal não pode ser percebida como exame formal de subsunção de fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade é necessária análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso, para se verificar a ocorrência de lesão grave e penalmente relevante do bem jurídico tutelado. 2. O princípio da insignificância reduz a incidência de proibição aparente da tipicidade legal e torna atípico o fato, apesar de lesão a bem juridicamente tutelado pela norma penal. 3. Para aplicação do princípio da insignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e também aspectos objetivos do fato, como a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. 4. Impossibilidade de incidência, no contrabando de cigarros, do princípio da insignificância. Não é o valor material que se considera na espécie, mas os valores ético- jurídicos que o sistema normativo-penal resguarda. 5. Ordem denegada. DICAS MUITO IMPORTANTES 1. NÃO SE ADMITE insignificância em crimes praticados com violência ou grave ameaça; 2. ADMITE-SE insignificância em crimes funcionais crimes de funcionários públicos contra a administração;

Transcript of Oab Xiii Direito Penal Aula 01

Page 1: Oab Xiii Direito Penal Aula 01

www.cers.com.br

OAB PRIMEIRA FASE – XIII EXAME Direito Penal

Geovane Moraes

1

PRINCÍPIOS ELEMENTARES AO DIREITO PENAL

Princípio da Legalidade Penal

PRINCÍPIO DA NÃO RETROATIVIDADE

TEMA CABULOSO Alterações normativas no transcurso de crimes permanente ou continuado – aplicação de lei nova mais gravosa? STF Súmula nº 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

DICAS MUITO IMPORTANTES - Insignificância ou criminalidade de bagatela Requisitos elencados pelo STF para reconhecimento da insignificância: 1. Mínima ofensividade da conduta do agente; 2. Ausência de periculosidade social da ação; 3. O reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 4. Inexpressividade da lesão jurídica causada.

HC 118359 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 05/11/2013 Órgão Julgador: Segunda Turma EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CONTRABANDO DE CIGARROS. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A tipicidade penal não pode ser percebida como exame formal de subsunção de fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade é necessária análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso, para se verificar a ocorrência de lesão grave e penalmente relevante do bem jurídico tutelado. 2. O princípio da insignificância reduz a incidência de proibição aparente da tipicidade legal e torna atípico o fato, apesar de lesão a bem juridicamente tutelado pela norma penal. 3. Para aplicação do princípio da insignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e também aspectos objetivos do fato, como a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. 4. Impossibilidade de incidência, no contrabando de cigarros, do princípio da insignificância. Não é o valor material que se considera na espécie, mas os valores ético-jurídicos que o sistema normativo-penal resguarda. 5. Ordem denegada.

DICAS MUITO IMPORTANTES 1. NÃO SE ADMITE insignificância em crimes praticados com violência ou grave ameaça; 2. ADMITE-SE insignificância em crimes funcionais – crimes de funcionários públicos contra a administração;

Page 2: Oab Xiii Direito Penal Aula 01

www.cers.com.br

OAB PRIMEIRA FASE – XIII EXAME Direito Penal

Geovane Moraes

2

3. ADMITE-SE insignificância em crimes de particulares contra a administração;

- Possibilidade de reconhecimento de insignificância em ato infracional? - A reincidência e /ou a reiteração delitiva afastam a possibilidade de reconhecimento da insignificância? HC 118320 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 06/11/2013 Órgão Julgador: Segunda Turma EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE: VALOR DO BEM SUBTRAÍDO; EXISTÊNCIA DE PROCESSOS EM CURSO POR DELITOS DA MESMA NATUREZA; FORMA COMO PRATICADO O CRIME. PROPENSÃO À PRÁTICA DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A tipicidade penal não se reduz ao exame da subsunção do fato à norma abstrata... ...assentamento pelas as instâncias ordinárias de que o Paciente, embora não seja tecnicamente reincidente, responde a processos da mesma natureza, demonstrando propensão à prática delitiva. 3. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Emprego de ardil para lograr êxito na prática do delito. 4. Ordem denegada. AGORA É QUE VEM A BRONCA...

... E O BIZÚ. E se na hora de tipificar o crime, com base na legalidade penal, o operador do direito deparar-se com um “CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS”, qual o procedimento a ser adotado?