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Distribuição Gratuita ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Ibiúna, 07 de Junho 2013 - Ano XII - Nº425 Falta apenas uma semana para o 11º Congresso da UEE-SP O 11º Congresso da União Estadual dos Estudantes de São Paulo (UEE-SP) acontecerá entre os dias 14 e 16 de junho e, de acordo com os organizadores, irá reunir líderes estudantis, intelectuais, artistas e milhares de estudantes em Ibiúna. Realizado na cidade que se tornou símbolo do movimento estudantil brasileiro, o evento terá a educação como ponto de partida para uma análise sociocultural do País. Confira na página 30 II Torneio de Futebol e Vôlei de Areia é neste final de semana As inscrições para o II Torneio de Futebol e Vôlei de Areia, em comemoração à reinauguração da Área de Lazer II, serão aceitas até hoje, dia 7, às 17h. Confira na página 32 Festa de São Sebastião reúne mais de 40 mil pessoas A 94º Festa de São Sebastião e do Divino Espírito Santo foi um sucesso. De acordo com os organizadores, mais de 40 mil pessoas participaram da programação, que aconteceu no sertão e no centro da cidade. Apesar do frio, o público compareceu nas missas, procissões e os shows realizados pela parceria entre a Igreja Católica de Ibiúna, comissão de festeiros e a Prefeitura. “Este ano demos prioridade a uma programação diferenciada, que resgatasse a tradição da festa”, destacou o Secretário de Esporte e Lazer e de Cultura e Turismo. Jéssica Francine Página 02

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Distribuição GratuitaESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNAIbiúna, 07 de Junho 2013 - Ano XII - Nº425

Falta apenas uma semana para o 11ºCongresso da UEE-SP

O 11º Congresso da União Estadual dos Estudantes deSão Paulo (UEE-SP) acontecerá entre os dias 14 e 16 de junhoe, de acordo com os organizadores, irá reunir líderes estudantis,intelectuais, artistas e milhares de estudantes em Ibiúna.Realizado na cidade que se tornou símbolo do movimentoestudantil brasileiro, o evento terá a educação como ponto departida para uma análise sociocultural do País.

Confira na página 30

II Torneio de Futebol eVôlei de Areia é neste

final de semanaAs inscrições para o II Torneio de Futebol e Vôlei de Areia,

em comemoração à reinauguração da Área de Lazer II, serãoaceitas até hoje, dia 7, às 17h.

Confira na página 32

Festa de São Sebastião reúnemais de 40 mil pessoas

A 94º Festa de SãoSebast ião e do Div inoEspír i to Santo fo i umsucesso. De acordo com osorganizadores, mais de 40mil pessoas participaram daprogramação, que aconteceuno sertão e no centro dacidade. Apesar do frio, opúbl ico compareceu nasmissas , proc issões e osshows rea l izados pe laparcer ia entre a Igre jaCatólica de Ibiúna, comissãode festeiros e a Prefeitura.

“Este ano demos prioridadea uma programação diferenciada,que resgatasse a tradição da festa”,destacou o Secretário de Esportee Lazer e de Cultura e Turismo.

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02 07 de Junho de 2013IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

São Sebastião: mais de 40 mil pessoas participamdas comemorações da festa mais tradicional de Ibiúna

A 94º Festa de São Sebastião e doDivino Espírito Santo foi um sucesso.De acordo com os organizadores, maisde 40 mil pessoas participaram daprogramação, que aconteceu no sertãoe no centro da cidade. Apesar do frio,o público compareceu nas missas,procissões e os shows realizados pelaparceria entre a Igreja Católica de Ibiúna,comissão de festeiros e a Prefeitura.

“Este ano demos prioridade a umaprogramação diferenciada, queresgatasse a tradição da festa. Ficamosmuito felizes com a participação dapopulação, que esteve presente desdeo primeiro dia, na busca do santo, atéa terça-feira, dia 28”, destacou oSecretário de Esporte e Lazer e deCultura e Turismo.

A romaria de São Sebastiãocomeçou na sexta-feira, dia 24, quandoos fiéis foram para o sertão em buscado santo. Eles passaram a noite de sextalá e voltaram para o centro da cidade

no sábado, para missa campal queaconteceu na Praça da Matriz, com apresença do Bispo Dom Ercílio Turco.O santo permaneceu até a terça-feira,28, no centro da cidade, quando osromeiros os levaram de volta ao sertão.

ShowsOs shows foram um sucesso, tanto na

organização, quanto na animação. Só na Áreade Lazer, aproximadamente, 30 mil pessoasestiveram presentes. As apresentaçõesaconteceram, também, na Praça da Matrize no Sertão de São Sebastião.

Thiaguinho Noronha; Soweto,Rodrigo Martins e Roger; LegiãoUrbana Cover e Jair Rodriguesanimaram o público na Área de Lazer.Já no sertão, as comemorações ficarampor conta do Neto Seixas; dos Violeirosde São Sebastião; Luciano Fest Show eDiamantino e Tiago. Victor e Wagner;Miza e Giovani, Gabriel; Danilo Silva eThaemy e Fernando Sabri, abrilhantarama festa na Praça da Matriz.

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04 07 de Junho de 2013IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

IMPRENSA OFICIALPresidente da CâmaraCarlos Roberto Marques Júnior1º Vice-presidenteOdir Vieira Bastos2º Vice-presidenteIsrael de Castro1º SecretárioAbel Rodrigues de Camargo2º SecretárioRodrigo de LimaVereadoresAline Borges Alves de MoraesDalberon Arrais MatiasDevanir Candido de AndradeJair Marmelo CardosoLeôncio Ribeiro da CostaLuiz Carlos de CarvalhoPaulo Cesar Dias de MoraesPaulo Kenji SasakiPedro Luiz FerreiraRozi Aparecida Domingues Soares Machado

Assessoria de ComunicaçãoÓrgão Oficial da Prefeitura da EstânciaTurística de Ibiúna, criado pela LeiMunicipal nº 760 de 22/08/02.Endereço:Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000Fone: (15) 3248-9900imprensaoficialibiuna@yahoo.com.brwww.ibiuna.sp.gov.brJornalista ResponsávelMariana Giancoli- MTB: 42.338

MatériasMariana Giancoli e Mariana DovalDiagramaçãoMariana Doval e Junior PedrosoArtes GráficasJunior PedrosoImpressão: Ipanema Sistema Gráficoe Editora LtdaAv. Juscelino K. Oliveira, nº 199 -Votorantim - SPTel.: (15) 2102-0300Distribuição: Retorno panfletagem edistribuição de jornais, panfletos etablóides. Tel.: (11) 9570-8832

EXECUTIVO

LEGISLATIVOSECRETARIAS

Eduardo Anselmo Domingues Neto Prefeito

AdministraçãoJamil PradoAgriculturaArmelino MoreiraControle de Arrecadação (Interino)Leandro Jesus da SilvaCultura e Turismo (Interino)Adalberto Bonassi MarcicanoDesenvolvimento UrbanoEduardo Alves DuarteEducaçãoJávara Evelize Garcia Sebastião BelisárioEsporte e LazerAdalberto Bonassi MarcicanoFinançasLeandro Jesus da Silva

Habitação (Interino)Hélio Roberto de OliveiraIndústria e Comércio (Interino)Eduardo Alves DuarteMeio Ambiente (Interino)Armelino MoreiraNegócios Jurídicos (Interino)Jamil PradoObrasHélio Roberto de OliveiraPromoção Social (Interino)José Roberto LeoneRendas Internas (Interino)Leandro Jesus da SilvaSaúdeJosé Roberto Leone

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Estância Turística de Ibiúna

CONTABILIDADE

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CONTRATOS

Extrato do Termo de Contrato nº18/2013.Proc. Adm. nº 4236/2013Contratante:- Prefeitura da Estância Turística deIbiúnaContratada:- Marcio Donizeti Ribeiro-MeObjeto:- Fornecimento de materiais e mão de obrapara construção de 01(uma) ponte cabeceira eleito carroçável pré fabricada em concreto,localizado no bairro do Paruru.Vigência:- 120 (cento e vinte) dias.Valor total:- R$ 70.826,61Assinatura:- 20/05/2013Modalidade:- Carta Convite nº 15/2013Eduardo Anselmo Domingues Neto – PrefeitoMunicipal

Extrato do Termo de Contrato Emergencialnº06/2013.Proc. Adm. Nº 3033/2013Contratante:- Prefeitura da Estância Turística deIbiúnaContratada:- Cidal Cidade Limpa LtdaObjeto:-Prestação de serviços de administração,gerenciamento, operação, manutenção emonitoramento ambiental do Aterro Sanitário doMunicípio de Ibiúna.Vigência:- 180 (cento e oitenta) dias.Valor mensal:- R$ 145.000,00Data da Assinatura:- 01/04/2013Modalidade:- Dispensa de Licitação nº 09/2013Eduardo Anselmo Domingues Neto – PrefeitoMunicipal

ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DIA 24/05/2013PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DEIBIÚNAExtrato do Primeiro Termo de Prorrogação doPrazo Contratual nº39/2012.Pregão Presencial nº16/2012Proc. Adm. Nº3881/2012

Onde se lê:- Prestação de serviços em locação de25 máquinas copiadoras para atender as Secretarias– Leia se correto:- Locação de usinaconcentradora de oxigênio, compressores de altapressão para envase de cilindros com oxigênio eestrutura de envase, destinados ao HospitalMunicipal - Sr Eduardo Anselmo Domingues Neto– Prefeito Municipal.

Extrato do Termo de Prorrogação do Prazoao Contrato nº30/2011.Pregão Eletrônico nº12/2011Proc. Adm. Nº3353/2011.Onde se lê:- Locação de usina concentradora deoxigênio, compressores de alta pressão paraenvase de cilindros com oxigênio e estrutura deenvase, destinados ao Hospital Municipal. – Leiase correto:- Prestação de serviços em locação de25 máquinas copiadoras para atender asSecretarias. - Sr Eduardo Anselmo DominguesNeto – Prefeito Municipal.

Extrato do Termo de Contrato nº11/2013.Proc. Adm. nº 2707/2013Contratante:- Prefeitura da Estância Turística deIbiúnaContratada:- Inplenitus, Arquitetura, Engenhariae Fiscalização de Obras LtdaObjeto:- Prestação de serviços técnicos naelaboração de plano diretor turístico, plano diretorde edificações escolares e elaboração de projetoscom base nesses planos diretores para arequalificação urbana de Ibiúna.Vigência:- 12 (doze) meses.Valor total:- R$ 1.446.202,71Assinatura:- 06/05/2013Modalidade:- Tomada Preços nº 01/2013Eduardo Anselmo Domingues Neto – PrefeitoMunicipal

Extrato do Termo de Contrato nº14/2013.Proc. Adm. nº 1680/2013Contratante:- Prefeitura da Estância Turística deIbiúnaContratada:- Mult-Form’s Uniformes ProfissionaisLtda-Epp.

Objeto:- Aquisição de uniformes para os GuardasCivis Municipais.Vigência:- 30 (trinta) dias.Valor total:- R$ 30.720,00Assinatura:- 13/05/2013Modalidade:- Carta Convite nº 05/2013Eduardo Anselmo Domingues Neto – PrefeitoMunicipal

Extrato do Termo de Contrato nº15/2013.Proc. Adm. nº 3164/2013Contratante:- Prefeitura da Estância Turística deIbiúnaContratada:- Marciel Lima de Camargo-Me.Objeto:- Aquisição de 1.000.m3 de resíduos deasfalto para operação de tapa buracos nas estradasmunicipais.Vigência:- 30 (trinta) dias.Valor total:- R$ 49.500,00Assinatura:- 13/05/2013Modalidade:- Carta Convite nº 10/2013Eduardo Anselmo Domingues Neto – PrefeitoMunicipal

Extrato do Termo de Contrato nº16/2013.Proc. Adm. nº 1766/2013Contratante:- Prefeitura da Estância Turística deIbiúnaContratada:- Marcelo Gibulo-Me.Objeto:- Fornecimento de materiais e mão de obrana construção de 24(vinte e quatro) jazigos com03(três) gavetas, e execução de 180(cento eoitenta) m2 de calçada, no cemitério Parque daFigueira.Vigência:- 120 (cento e vinte) dias.Valor total:- R$ 89.037,52Assinatura:- 20/05/2013Modalidade:- Carta Convite nº 06/2013Eduardo Anselmo Domingues Neto – PrefeitoMunicipal

Extrato do Termo da Ata Contrato porRegistro de Preços nº13/2013.Proc. Adm. nº 1883/2013Contratante:- Prefeitura da Estância Turística deIbiúna

Contratada:- Casa de Carnes Ly de Ibiúna Ltda-Epp.Objeto:- Aquisição de gêneros alimentícios do tipoperecíveis para atendimento das escolas e crechesmunicipais.Vigência:- 12 (doze) meses.Valor total:- R$ 1.322.397,00Assinatura:- 23/05/2013Modalidade:- Pregão Presencial Registro de Preçosnº 07/2013Eduardo Anselmo Domingues Neto – PrefeitoMunicipal

Extrato do Termo da Ata Contrato porRegistro de Preços nº14/2013.Proc. Adm. nº 1883/2013Contratante:- Prefeitura da Estância Turística deIbiúnaContratada:- Ganiko & Miguel Ltda-Epp.Objeto:- Aquisição de gêneros alimentícios do tipoperecíveis para atendimento das escolas e crechesmunicipais.Vigência:- 12 (doze) meses.Valor total:- R$ 52.000,00Assinatura:- 20/05/2013Modalidade:- Pregão Presencial Registro de Preçosnº 07/2013Eduardo Anselmo Domingues Neto – PrefeitoMunicipal

Extrato do Termo da Ata Contrato por Registrode Preços nº15/2013.Proc. Adm. nº 3231/2013Contratante:- Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaContratada:- Nutricionale Com. De Alimentos Ltda.Objeto:- Aquisição de gêneros alimentícios do tipoestocáveis para atendimento das escolas e crechesmunicipais.Vigência:- 12 (doze) meses.Valor total:- R$ 258.000,00Assinatura:- 20/05/2013Modalidade:- Pregão Presencial Registro de Preços nº12/2013Eduardo Anselmo Domingues Neto – PrefeitoMunicipal

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LICITAÇÕES

Extrato do Termo de Contratonº08/2013.Proc. Adm. Nº 290/2013Contratante:- Prefeitura da EstânciaTurística de IbiúnaContratada:- Olívio Pereira Leite-MeObjeto:-Aquisição de 2.100m3 decascalho lavado, para manutenção,conservação e operação tapa buracos,nas estradas rurais do município deIbiúna.Vigência:- 30 (trinta) dias.Valor total:- R$ 79.800,00Modalidade:- Carta Convite nº 02/2013Eduardo Anselmo Domingues Neto –Prefeito Municipal

Edital nº36/2013Tomada de Preços nº04/2013Processo Administrativo nº5404/2013Tipo Melhor Preço GlobalA Prefeitura da Estância Turística de Ibiúnatorna público para conhecimento de todosos interessados, que se encontra abertoprocedimento licitatório na modalidade“Tomada de Preços” Tendo por objeto aexecução de pavimentação da estradamunicipal do bairro do machado, comfornecimento de materiais e mão de obras,Para adquirir o edital mediante opagamento de 30 (trinta reais) que deveráser pago nas agências bancarias domunicípio de Ibiúna, O envelope dadocumentação e envelope propostoscomercial, deverão ser entregues noserviço de protocolo, no mesmo endereçoda aquisição do edital, até ás 09h40min.do dia 25 de junho de 2013, com aberturaprevista para ás 10h00min. do dia 25 dejunho de 2013. As informações sobre oedital serão fornecidas aos interessadosatravés do fone (015) 3248-9900. Ibiúna,06 de junho de 2013- Eduardo AnselmoDomingues Neto – Prefeito Municipal.

Edital nº38/2013Tomada de Preços nº05/2013Processo Administrativo nº5447/2013Tipo Melhor Preço GlobalA Prefeitura da Estância Turística de Ibiúnatorna público para conhecimento de todosos interessados, que se encontra abertoprocedimento licitatório na modalidade“Tomada de Preços” Tendo por objeto aprestação de serviços e fornecimento deplacas sinalização.” Para adquirir o editalmediante o pagamento de 30 (trinta reais)que deverá ser pago nas agências bancariasdo município de Ibiúna. O envelope dadocumentação e envelope propostoscomercial deverá ser entregue no serviçode protocolo, no mesmo endereço daaquisição do edital, até ás 09h40min. dodia 27 de junho de 2013, com aberturaprevista para ás 10h00min. do dia 27 dejunho de 2013. As informações sobre oedital serão fornecidas aos interessadosatravés do fone (015) 3248-9900. Ibiúna,06 de junho de 2013- Eduardo AnselmoDomingues Neto – Prefeito Municipal.

Edital nº 37/2013Pregão Presencial - Registro de Preçosnº27/2013Processo Administrativo nº5417/2013Tipo Menor Preço Global

A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúnatorna público para conhecimento de todosos interessados, que realizara o PregãoPresencial Por Registro de Preços nº27/2013, Visando prestação de serviços paraimplantação de sistema para conversão etreinamento, manutenção einformatização de gestão publica emdiversos setores da administração pública.O Credenciamento será às 09h40min. nodia 19 de junho 2013,O edital completo encontra disponívelno departamento de compras e licitaçõesna Avenida Capitão Manoel de OliveiraCarvalho nº 51 – Centro, para adquirir oedital mediante o pagamento de R$15,00(quinze reais), que será pagos nas agenciasbancarias do município de Ibiúna, noshorários das 11h00min. até ás 15h30min.O edital completo encontra disponívelno departamento de compras e licitaçõesna Avenida Capitão Manoel de OliveiraCarvalho nº 51 – Centro, maioresinformações no telefone (015)3248.9900 - Ibiúna, 06 de junho de 2013- Eduardo Anselmo Domingues Neto-Prefeito Municipal.

Edital nº 31/2013Pregão Presencial - nº23/2013Processo Administrativo nº51072013Tipo Menor PreçoA Prefeitura da Estância Turística de Ibiúnatorna público para conhecimento de todosos interessados, que realizara o PregãoPresencial nº23/2012, Visando à prestaçãode serviços para transporte escolar paraalunos residentes na área rural e de difícilacesso no município. O credenciamentoserá às 09h50min do dia 21 de junho de2013. O edital completo encontradisponível no departamento de comprase licitações na Avenida Capitão Manoelde Oliveira Carvalho nº 51 – Centro, paraadquirir o edital mediante o pagamentode R$15,00 (quinze reais), que será pagosnas agencias bancarias do município deIbiúna, nos horários das 11h00min. até ás15h30min. Maiores informações notelefone (015) 3248.9900. Ibiúna, 06 dejunho de 2013 - Eduardo AnselmoDomingues Neto - Prefeitura da EstânciaTurística de Ibiúna.

TERMO DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura da Estância Turística deIbiúna vem informar que estáconvocando os candidatos aprovadosno Concurso Público 02/2011, para ocargo de AUDITOR FISCAL DETRIBUTOS MUNICIPAIS classificadoem 04º (quarto) lugar para a retirada darelação de documentos no dia 11 (onze)de junho de 2013 às 10:00hs. no PaçoMunicipal, sito à Av. Capitão Manoelde Oliveira Carvalho, 51 centro- Ibiúna.Advertimos que a seleção obedecerárigorosamente a ordem de classificaçãodo referido Concurso Público, e, oscandidatos que convocados, nãocomparecerem na data determinadaacima, serão considerados desistentes,sendo a vaga a eles destinadas ocupadapelo seu sucessor imediato, não lhecabendo qualquer direito sobre oreferido concurso público.

CONVOCAÇÕES

LEIS

LEI Nº 1860.DE 24 DE MAIO DE 201.“Altera a redação da alínea “a”, doinciso IV, do artigo 6º, da Lei nº 0390/97, acrescida pela Lei nº 1130/2006".EDUARDO ANSELMO DOMINGUESNETO, Prefeito Municipal da EstânciaTurística de Ibiúna, usando dasatribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânica de Ibiúna.FAZ SABER que propõe a CâmaraMunicipal da Estância Turística deIbiúna o seguinte Projeto de Lei:Artigo 1º – A redação da alínea “a”, doinciso IV, do artigo 6º, da Lei 0390/97,acrescida pela Lei nº 1130/2006, ficaalterada para o seguinte teor:“a – renda mensal familiar(considerados os parentes que habitamsob o mesmo teto), de dois saláriosmínimos”.Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação, revogando asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 24 DIAS DO MÊS DE MAIO DE2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUESNETOPrefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretariada Prefeitura e afixada no local decostume em 24 de maio de 2013.JAMIL PRADOSecretário da Administração

LEI No 1863.DE 24 DE MAIO DE 2013.“Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo4º da Lei 1088 de 27 de outubro de 2005– que instituiu a Bolsa-Passagem paraestudantes de Ibiúna.”EDUARDO ANSELMO DOMINGUESNETO, Prefeito da Estância Turísticade Ibiúna, no uso das atribuições que lhesão conferidas por lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal daEstância Turística de Ibiúna aprovou eele sancionou e promulgou a seguinte lei:ARTIGO 1° -- Fica acrescentado oParágrafo Único ao Artigo 4º da Lei 1088de 27 de outubro de 2005:“ARTIGO 4º - (...)Parágrafo Único – Os alunos cadeirantesterão direito a 100% (cem por cento) dovalor da bolsa-passagem”ARTIGO 2º - As despesas decorrentes daexecução desta lei correrão por contadas dotações orçamentárias próprias,suplementadas se necessário.ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNAAOS 24 DIAS DO MÊS DE MAIO DE2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUESNETOPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geralda Administração e afixada no local decostume em 24 de Maio de 2013.JAMIL PRADOSecretário de Administração

LEI No 1864.DE 24 DE MAIO DE 2013.“Dispõe sobre a desafetação de bemde uso comum do povo e autorizaçãopara o Poder Executivo realizardoação com encargos de um imóvelde propriedade deste Município àOrdem dos Advogados do Brasil -OAB.”EDUARDO ANSELMODOMINGUES NETO, PrefeitoMunicipal da Estância Turística deIbiúna, usando das atribuições que lhesão conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipalda Estância Turística de Ibiúna aprovae ele sanciona e promulga a seguintelei:At. 1° -- Fica desafetada da categoriade bens de uso comum do povo eincorporada nos bens dominicais a áreadescrita no parágrafo único do artigo2º desta Lei.Art. 2º - Fica o Poder Executivoautorizado a promover a doação comencargos do imóvel com área de 640m2, localizado no Loteamento“Residencial São Lucas”, depropriedade da municipalidade emfavor da Ordem dos Advogados doBrasil – OAB, para a implantação daCasa do Advogado de Ibiúna local, aser executada pela Ordem dosAdvogados do Brasil, entidadebeneficiária da outorga e responsávelpelas instalações.Parágrafo Único - O imóvel objetodesta doação constitui em área,conforme descrito abaixo:“Um terreno com área de 640m2, queassim se descreve: Frente para a Ruanº 04, onde mede 23 metros em linhareta, confrontando pelo lado direitode quem da rua olha por 30 metroscom a Área Institucional 01remanescente da Estância Turística deIbiúna, ao fundo mede 23 metrosdivisando com remanescente da ÁreaInstitucional 01, pelo lado esquerdomede 26 metros, divisando com oSistema de Lazer 1 do LoteamentoResidencial São Lucas, encerrando umaárea de 640 m2 (seiscentos e quarentametros quadrados)”Art. 3º - As obras para a construçãodas referidas instalações da Casa doAdvogado de Ibiúna deverão ter iníciono prazo máximo e improrrogável de24 (vinte e quatro) meses contados daentrada em vigência desta Lei sob penade revogação.Art. 4º - Fica revogada a Lei nº 1667de 24 de fevereiro de 2011, ficandoreincorporado o imóvel objeto daconcessão de direito real de uso dobem público.Art. 5º - Esta lei entra em vigor nadata de sua publicação, ficandorevogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DEIBIÚNA, AOS 24 DIAS DO MÊS DEMAIO DE 2013.EDUARDO ANSELMODOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretariada Prefeitura e afixada no local decostume em 24 de maio de 2013.JAMIL PRADOSecretário de Administração

LEI Nº 1861.DE 24 DE MAIO DE 2013“Regula o processo administrativo noâmbito da Administração PúblicaMunicipal.”EDUARDO ANSELMO DOMINGUESNETO, Prefeito Municipal da EstânciaTurística de Ibiúna, usando dasatribuições que lhe são conferidas porLei,FAZ SABER que a Câmara Municipalda Estância Turística de Ibiúna aprovae, ele sanciona e promulga a seguintelei:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1o - Esta Lei estabelece normasbásicas sobre o processo administrativono âmbito da Administração Municipaldireta, visando, em especial, à proteçãodos direitos dos administrados e aomelhor cumprimento dos fins daAdministração. § 1o Os preceitos desta Leitambém se aplicam ao órgão do PoderLegislativo Municipal, quando nodesempenho de função administrativa. § 2o Para os fins desta Lei,consideram-se: I - órgão - a unidade de atuaçãointegrante da estrutura daAdministração direta; II - entidade - a unidade de atuaçãodotada de personalidade jurídica; III - autoridade - o servidor ouagente público dotado de poder dedecisão. Art. 2o - A Administração Públicaobedecerá, dentre outros, aos princípiosda legalidade, finalidade, motivação,razoabilidade, proporcionalidade,moralidade, ampla defesa,contraditório, segurança jurídica,interesse público e eficiência.Parágrafo único - Nos processosadministrativos serão observados, entreoutros, os critérios de: I - atuação conforme a lei e oDireito;II - atendimento a fins de interessegeral, vedada a renúncia total ou parcialde poderes ou competências, salvoautorização em lei; III - objetividade no atendimentodo interesse público, vedada apromoção pessoal de agentes ouautoridades; IV - atuação segundo padrõeséticos de probidade, decoro e boa-fé; V - divulgação oficial dos atosadministrativos, ressalvadas ashipóteses de sigilo previstas naConstituição; VI - adequação entre meios e fins,vedada a imposição de obrigações,restrições e sanções em medida superioràquelas estritamente necessárias aoatendimento do interesse público; VII - indicação dos pressupostosde fato e de direito que determinarem adecisão; VIII – observância dasformalidades essenciais à garantia dosdireitos dos administrados; IX - adoção de formas simples,suficientes para propiciar adequadograu de certeza, segurança e respeitoaos direitos dos administrados; X - garantia dos direitos àcomunicação, à apresentação dealegações finais, à produção de provas

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22 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 07 de Junho de 2013

e à interposição de recursos, nosprocessos de que possam resultarsanções e nas situações de litígio; XI - proibição de cobrança dedespesas processuais, ressalvadas asprevistas em lei; XII - impulsão, de ofício, doprocesso administrativo, sem prejuízoda atuação dos interessados; XIII - interpretação da normaadministrativa da forma que melhorgaranta o atendimento do fim públicoa que se dirige, vedada aplicaçãoretroativa de nova interpretação.CAPÍTULO IIDOS DIREITOS DOSADMINISTRADOS Art. 3o O administrado tem osseguintes direitos perante aAdministração, sem prejuízo de outrosque lhe sejam assegurados:I - ser tratado com respeito pelasautoridades e servidores, que deverãofacilitar o exercício de seus direitos e ocumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dosprocessos administrativos em quetenha a condição de interessado, tervista dos autos, obter cópias dedocumentos neles contidos e conheceras decisões proferidas; III - formular alegações eapresentar documentos antes dadecisão, os quais serão objeto deconsideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir,facultativamente, por advogado, salvoquando obrigatória a representação, porforça de lei.CAPÍTULO IIIDOS DEVERES DOADMINISTRADO Art. 4o São deveres doadministrado perante a Administração,sem prejuízo de outros previstos emato normativo: I - expor os fatos conforme averdade; II - proceder com lealdade,urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário; IV - prestar as informações quelhe forem solicitadas e colaborar parao esclarecimento dos fatos.CAPÍTULO IVDO INÍCIO DO PROCESSO Art. 5o O processo administrativopode iniciar-se de ofício ou a pedido deinteressado. Art. 6o O requerimento inicial dointeressado, salvo casos em que foradmitida solicitação oral, deve serformulado por escrito e conter osseguintes dados: I - órgão ou autoridadeadministrativa a que se dirige; II - identificação do interessadoou de quem o represente; III - domicílio do requerente oulocal para recebimento decomunicações;IV - formulação do pedido, comexposição dos fatos e de seusfundamentos; V - data e assinatura do requerenteou de seu representante. Parágrafo único. É vedada àAdministração a recusa imotivada derecebimento de documentos, devendoo servidor orientar o interessado quantoao suprimento de eventuais falhas. Art. 7o Os órgãos e entidades

administrativas deverão elaborarmodelos ou formulários padronizadospara assuntos que importem pretensõesequivalentes. Art. 8o Quando os pedidos de umapluralidade de interessados tiveremconteúdo e fundamentos idênticos,poderão ser formulados em um únicorequerimento, salvo preceito legal emcontrário.CAPÍTULO VDOS INTERESSADOS Art. 9o São legitimados comointeressados no processoadministrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas queo iniciem como titulares de direitos ouinteresses individuais ou no exercíciodo direito de representação; II - aqueles que, sem terem iniciadoo processo, têm direitos ou interessesque possam ser afetados pela decisão aser adotada; III - as organizações e associaçõesrepresentativas, no tocante a direitose interesses coletivos; IV - as pessoas ou as associaçõeslegalmente constituídas quanto adireitos ou interesses difusos. Art. 10. São capazes, para fins deprocesso administrativo, os maiores dedezoito anos, ressalvada previsãoespecial em ato normativo próprio.CAPÍTULO VIDA COMPETÊNCIA Art. 11. A competência éirrenunciável e se exerce pelos órgãosadministrativos a que foi atribuída comoprópria, salvo os casos de delegação eavocação legalmente admitidos.Art. 12. Um órgão administrativo eseu titular poderão, se não houverimpedimento legal, delegar parte da suacompetência a outros órgãos outitulares, ainda que estes não lhe sejamhierarquicamente subordinados, quandofor conveniente, em razão decircunstâncias de índole técnica, social,econômica, jurídica ou territorial. Parágrafo único. O disposto nocaput deste artigo aplica-se à delegaçãode competência dos órgãos colegiadosaos respectivos presidentes. Art. 13. Não podem ser objeto dedelegação: I - a edição de atos de caráternormativo; II - a decisão de recursosadministrativos; III - as matérias de competênciaexclusiva do órgão ou autoridade. Art. 14. O ato de delegação e suarevogação deverão ser publicados nomeio oficial. § 1o O ato de delegaçãoespecificará as matérias e poderestransferidos, os limites da atuação dodelegado, a duração e os objetivos dadelegação e o recurso cabível, podendoconter ressalva de exercício daatribuição delegada. § 2o O ato de delegação érevogável a qualquer tempo pelaautoridade delegante. § 3o As decisões adotadas pordelegação devem mencionarexplicitamente esta qualidade econsiderar-se-ão editadas pelodelegado. Art. 15. Será permitida, emcaráter excepcional e por motivosrelevantes devidamente justificados, a

avocação temporária de competênciaatribuída a órgão hierarquicamenteinferior. Art. 16. Os órgãos e entidadesadministrativas divulgarãopublicamente os locais das respectivassedes e, quando conveniente, a unidadefundacional competente em matéria deinteresse especial. Art. 17. Inexistindo competêncialegal específica, o processoadministrativo deverá ser iniciadoperante a autoridade de menor grauhierárquico para decidir.CAPÍTULO VIIDOS IMPEDIMENTOS E DASUSPEIÇÃOArt. 18. É impedido de atuar emprocesso administrativo o servidor ouautoridade que: I - tenha interesse direto ouindireto na matéria; II - tenha participado ou venha aparticipar como perito, testemunha ourepresentante, ou se tais situaçõesocorrem quanto ao cônjuge,companheiro ou parente e afins até oterceiro grau; III - esteja litigando judicial ouadministrativamente com ointeressado ou respectivo cônjuge oucompanheiro. Art. 19. A autoridade ou servidorque incorrer em impedimento devecomunicar o fato à autoridadecompetente, abstendo-se de atuar. Parágrafo único. A omissão dodever de comunicar o impedimentoconstitui falta grave, para efeitosdisciplinares. Art. 20. Pode ser argüida asuspeição de autoridade ou servidor quetenha amizade íntima ou inimizadenotória com algum dos interessados oucom os respectivos cônjuges,companheiros, parentes e afins até oterceiro grau. Art. 21. O indeferimento dealegação de suspeição poderá ser objetode recurso, sem efeito suspensivo.CAPÍTULO VIIIDA FORMA, TEMPO E LUGAR DOSATOS DO PROCESSO Art. 22. Os atos do processoadministrativo não dependem de formadeterminada senão quando a leiexpressamente a exigir. § 1o Os atos do processo devemser produzidos por escrito, emvernáculo, com a data e o local de suarealização e a assinatura da autoridaderesponsável. § 2o Salvo imposição legal, oreconhecimento de firma somente seráexigido quando houver dúvida deautenticidade. § 3o A autenticação de documentosexigidos em cópia poderá ser feita peloórgão administrativo. § 4o O processo deverá ter suaspáginas numeradas seqüencialmente erubricadas. Art. 23. Os atos do processodevem realizar-se em dias úteis, nohorário normal de funcionamento darepartição na qual tramitar o processo. Parágrafo único. Serão concluídosdepois do horário normal os atos jáiniciados, cujo adiamento prejudique ocurso regular do procedimento ou causedano ao interessado ou à Administração. Art. 24. Inexistindo disposição

específica, os atos do órgão ouautoridade responsável pelo processoe dos administrados que dele participemdevem ser praticados no prazo de atéquinze dias, salvo motivo de forçamaior. Parágrafo único. O prazo previstoneste artigo pode ser dilatado até odobro, mediante comprovadajustificação. Art. 25. Os atos do processodevem realizar-se preferencialmente nasede do órgão, cientificando-se ointeressado se outro for o local derealização.CAPÍTULO IXDA COMUNICAÇÃO DOS ATOS Art. 26. O órgão competenteperante o qual tramita o processoadministrativo determinará aintimação do interessado para ciênciade decisão ou a efetivação dediligências. § 1o A intimação deverá conter: I - identificação do intimado enome do órgão ou entidadeadministrativa; II - finalidade da intimação; III - data, hora e local em quedeve comparecer; IV - se o intimado devecomparecer pessoalmente, ou fazer-serepresentar; V - informação da continuidadedo processo independentemente do seucomparecimento; VI - indicação dos fatos efundamentos legais pertinentes. § 2o A intimação observará aantecedência mínima de três dias úteisquanto à data de comparecimento. § 3o A intimação pode ser efetuadapor ciência no processo, por via postalcom aviso de recebimento, portelegrama ou outro meio que assegurea certeza da ciência do interessado.§ 4o No caso de interessadosindeterminados, desconhecidos ou comdomicílio indefinido, a intimação deveser efetuada por meio de publicaçãooficial. § 5o As intimações serão nulasquando feitas sem observância dasprescrições legais, mas ocomparecimento do administrado supresua falta ou irregularidade. Art. 27. O desatendimento daintimação não importa oreconhecimento da verdade dos fatos,nem a renúncia a direito peloadministrado. Parágrafo único. Noprosseguimento do processo, serágarantido direito de ampla defesa aointeressado. Art. 28. Devem ser objeto deintimação os atos do processo queresultem para o interessado emimposição de deveres, ônus, sançõesou restrição ao exercício de direitos eatividades e os atos de outra natureza,de seu interesse.CAPÍTULO XDA INSTRUÇÃO Art. 29. As atividades de instruçãodestinadas a averiguar e comprovar osdados necessários à tomada de decisãorealizam-se de ofício ou medianteimpulsão do órgão responsável peloprocesso, sem prejuízo do direito dosinteressados de propor atuaçõesprobatórias.

§ 1o O órgão competente para ainstrução fará constar dos autos osdados necessários à decisão do processo. § 2o Os atos de instrução queexijam a atuação dos interessadosdevem realizar-se do modo menosoneroso para estes. Art. 30. São inadmissíveis noprocesso administrativo as provasobtidas por meios ilícitos. Art. 31. Quando a matéria doprocesso envolver assunto de interessegeral, o órgão competente poderá,mediante despacho motivado, abrirperíodo de consulta pública paramanifestação de terceiros, antes dadecisão do pedido, se não houverprejuízo para a parte interessada. § 1o A abertura da consulta públicaserá objeto de divulgação pelos meiosoficiais, a fim de que pessoas físicas oujurídicas possam examinar os autos,fixando-se prazo para oferecimento dealegações escritas. § 2o O comparecimento à consultapública não confere, por si, a condiçãode interessado do processo, mas confereo direito de obter da Administraçãoresposta fundamentada, que poderá sercomum a todas as alegaçõessubstancialmente iguais. Art. 32. Antes da tomada dedecisão, a juízo da autoridade, dianteda relevância da questão, poderá serrealizada audiência pública para debatessobre a matéria do processo. Art. 33. Os órgãos e entidadesadministrativas, em matéria relevante,poderão estabelecer outros meios departicipação de administrados,diretamente ou por meio deorganizações e associações legalmentereconhecidas. Art. 34. Os resultados da consultae audiência pública e de outros meiosde participação de administradosdeverão ser apresentados com aindicação do procedimento adotado. Art. 35. Quando necessária àinstrução do processo, a audiência deoutros órgãos ou entidadesadministrativas poderá ser realizada emreunião conjunta, com a participaçãode titulares ou representantes dosórgãos competentes, lavrando-se arespectiva ata, a ser juntada aos autos. Art. 36. Cabe ao interessado aprova dos fatos que tenha alegado, semprejuízo do dever atribuído ao órgãocompetente para a instrução e dodisposto no art. 37 desta Lei. Art. 37. Quando o interessadodeclarar que fatos e dados estãoregistrados em documentos existentesna própria Administração responsávelpelo processo ou em outro órgãoadministrativo, o órgão competentepara a instrução proverá, de ofício, àobtenção dos documentos ou dasrespectivas cópias. Art. 38. O interessado poderá, nafase instrutória e antes da tomada dadecisão, juntar documentos e pareceres,requerer diligências e perícias, bemcomo aduzir alegações referentes àmatéria objeto do processo. § 1o Os elementos probatóriosdeverão ser considerados na motivaçãodo relatório e da decisão. § 2o Somente poderão serrecusadas, mediante decisãofundamentada, as provas propostas

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pelos interessados quando sejam ilícitas,impertinentes, desnecessárias ouprotelatórias. Art. 39. Quando for necessária aprestação de informações ou aapresentação de provas pelosinteressados ou terceiros, serãoexpedidas intimações para esse fim,mencionando-se data, prazo, forma econdições de atendimento.Parágrafo único. Não sendo atendida aintimação, poderá o órgão competente,se entender relevante a matéria, suprirde ofício a omissão, não se eximindode proferir a decisão. Art. 40. Quando dados, atuaçõesou documentos solicitados aointeressado forem necessários àapreciação de pedido formulado, o nãoatendimento no prazo fixado pelaAdministração para a respectivaapresentação implicará arquivamentodo processo. Art. 41. Os interessados serãointimados de prova ou diligênciaordenada, com antecedência mínimade três dias úteis, mencionando-se data,hora e local de realização. Art. 42. Quando deva serobrigatoriamente ouvido um órgãoconsultivo, o parecer deverá seremitido no prazo máximo de quinzedias, salvo norma especial oucomprovada necessidade de maiorprazo. § 1o Se um parecer obrigatório evinculante deixar de ser emitido noprazo fixado, o processo não teráseguimento até a respectivaapresentação, responsabilizando-sequem der causa ao atraso. § 2o Se um parecer obrigatório enão vinculante deixar de ser emitidono prazo fixado, o processo poderá terprosseguimento e ser decidido com suadispensa, sem prejuízo daresponsabilidade de quem se omitiu noatendimento. Art. 43. Quando por disposiçãode ato normativo devam serpreviamente obtidos laudos técnicos deórgãos administrativos e estes nãocumprirem o encargo no prazoassinalado, o órgão responsável pelainstrução deverá solicitar laudo técnicode outro órgão dotado de qualificaçãoe capacidade técnica equivalentes. Art. 44. Encerrada a instrução, ointeressado terá o direito demanifestar-se no prazo máximo de dezdias, salvo se outro prazo forlegalmente fixado. Art. 45. Em caso de riscoiminente, a Administração Públicapoderá motivadamente adotarprovidências acauteladoras sem a préviamanifestação do interessado. Art. 46. Os interessados têmdireito à vista do processo e a obtercertidões ou cópias reprográficas dosdados e documentos que o integram,ressalvados os dados e documentos deterceiros protegidos por sigilo ou pelodireito à privacidade, à honra e àimagem.Art. 47. O órgão de instrução que nãofor competente para emitir a decisãofinal elaborará relatório indicando opedido inicial, o conteúdo das fases doprocedimento e formulará proposta dedecisão, objetivamente justificada,encaminhando o processo à autoridade

competente.CAPÍTULO XIDO DEVER DE DECIDIR Art. 48. A Administração tem odever de explicitamente emitir decisãonos processos administrativos e sobresolicitações ou reclamações, emmatéria de sua competência. Art. 49. Concluída a instrução deprocesso administrativo, aAdministração tem o prazo de até trintadias para decidir, salvo prorrogação porigual período expressamente motivada.CAPÍTULO XIIDA MOTIVAÇÃO Art. 50. Os atos administrativosdeverão ser motivados, com indicaçãodos fatos e dos fundamentos jurídicos,quando: I - neguem, limitem ou afetemdireitos ou interesses; II - imponham ou agravemdeveres, encargos ou sanções; III - decidam processosadministrativos de concurso ou seleçãopública; IV - dispensem ou declarem ainexigibilidade de processo licitatório; V - decidam recursosadministrativos; VI - decorram de reexame deofício; VII - deixem de aplicarjurisprudência firmada sobre a questãoou discrepem de pareceres, laudos,propostas e relatórios oficiais; VIII - importem anulação,revogação, suspensão ou convalidaçãode ato administrativo. § 1o A motivação deve serexplícita, clara e congruente, podendoconsistir em declaração deconcordância com fundamentos deanteriores pareceres, informações,decisões ou propostas, que, neste caso,serão parte integrante do ato. § 2o Na solução de vários assuntosda mesma natureza, pode ser utilizadomeio mecânico que reproduza osfundamentos das decisões, desde quenão prejudique direito ou garantia dosinteressados. § 3o A motivação das decisões deórgãos colegiados e comissões ou dedecisões orais constará da respectivaata ou de termo escrito.CAPÍTULO XIIIDA DESISTÊNCIA E OUTROSCASOS DE EXTINÇÃO DOPROCESSO Art. 51. O interessado poderá,mediante manifestação escrita, desistirtotal ou parcialmente do pedidoformulado ou, ainda, renunciar adireitos disponíveis. § 1o Havendo vários interessados,a desistência ou renúncia atingesomente quem a tenha formulado. § 2o A desistência ou renúncia dointeressado, conforme o caso, nãoprejudica o prosseguimento doprocesso, se a Administraçãoconsiderar que o interesse público assimo exige. Art. 52. O órgão competentepoderá declarar extinto o processoquando exaurida sua finalidade ou oobjeto da decisão se tornar impossível,inútil ou prejudicado por fatosuperveniente.CAPÍTULO XIVDA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E

CONVALIDAÇÃO Art. 53. A Administração deveanular seus próprios atos, quandoeivados de vício de legalidade, e poderevogá-los por motivo de conveniênciaou oportunidade, respeitados os direitosadquiridos. Art. 54. O direito daAdministração de anular os atosadministrativos de que decorram efeitosfavoráveis para os destinatários decaiem cinco anos, contados da data emque foram praticados, salvocomprovada má-fé. § 1o No caso de efeitospatrimoniais contínuos, o prazo dedecadência contar-se-á da percepçãodo primeiro pagamento. § 2o Considera-se exercício dodireito de anular qualquer medida deautoridade administrativa que importeimpugnação à validade do ato. Art. 55. Em decisão na qual seevidencie não acarretarem lesão aointeresse público nem prejuízo aterceiros, os atos que apresentaremdefeitos sanáveis poderão serconvalidados pela própriaAdministração.CAPÍTULO XVDO RECURSO ADMINISTRATIVO EDA REVISÃO Art. 56. Das decisõesadministrativas cabe recurso, em facede razões de legalidade e de mérito. § 1o O recurso será dirigido àautoridade que proferiu a decisão, aqual, se não a reconsiderar no prazo decinco dias, o encaminhará à autoridadesuperior. § 2o Salvo exigência legal, ainterposição de recurso administrativoindepende de caução. § 3o Se o recorrente alegar que adecisão administrativa contrariaenunciado da súmula vinculante, caberáà autoridade prolatora da decisãoimpugnada, se não a reconsiderar,explicitar, antes de encaminhar orecurso à autoridade superior, as razõesda aplicabilidade ou inaplicabilidade dasúmula, conforme o caso. Art. 57. O recurso administrativotramitará no máximo por trêsinstâncias administrativas, salvodisposição legal diversa. Art. 58. Têm legitimidade parainterpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos einteresses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ouinteresses forem indiretamenteafetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associaçõesrepresentativas, no tocante a direitose interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações,quanto a direitos ou interesses difusos. Art. 59. Salvo disposição legalespecífica, é de dez dias o prazo parainterposição de recurso administrativo,contado a partir da ciência oudivulgação oficial da decisão recorrida. § 1o Quando a lei não fixar prazodiferente, o recurso administrativodeverá ser decidido no prazo máximode trinta dias, a partir do recebimentodos autos pelo órgão competente.§ 2o O prazo mencionado no parágrafoanterior poderá ser prorrogado por igualperíodo, ante justificativa explícita. Art. 60. O recurso interpõe-se por

meio de requerimento no qual orecorrente deverá expor osfundamentos do pedido de reexame,podendo juntar os documentos quejulgar convenientes. Art. 61. Salvo disposição legal emcontrário, o recurso não tem efeitosuspensivo. Parágrafo único. Havendo justoreceio de prejuízo de difícil ou incertareparação decorrente da execução, aautoridade recorrida ou aimediatamente superior poderá, deofício ou a pedido, dar efeitosuspensivo ao recurso. Art. 62. Interposto o recurso, oórgão competente para dele conhecerdeverá intimar os demais interessadospara que, no prazo de cinco dias úteis,apresentem alegações. Art. 63. O recurso não seráconhecido quando interposto: I - fora do prazo; II - perante órgão incompetente; III - por quem não seja legitimado; IV - após exaurida a esferaadministrativa. § 1o Na hipótese do inciso II, seráindicada ao recorrente a autoridadecompetente, sendo-lhe devolvido oprazo para recurso. § 2o O não conhecimento dorecurso não impede a Administraçãode rever de ofício o ato ilegal, desdeque não ocorrida preclusãoadministrativa. Art. 64. O órgão competentepara decidir o recurso poderáconfirmar, modificar, anular ourevogar, total ou parcialmente, adecisão recorrida, se a matéria for desua competência. Parágrafo único. Se da aplicaçãodo disposto neste artigo puder decorrergravame à situação do recorrente, estedeverá ser cientificado para queformule suas alegações antes dadecisão. Art. 65. Se o recorrente alegarviolação de enunciado da súmulavinculante, o órgão competente paradecidir o recurso explicitará as razõesda aplicabilidade ou inaplicabilidade dasúmula, conforme o caso. Art. 66. Acolhida pelo SupremoTribunal Federal a reclamação fundadaem violação de enunciado da súmulavinculante, dar-se-á ciência àautoridade prolatora e ao órgãocompetente para o julgamento dorecurso, que deverão adequar as futurasdecisões administrativas em casossemelhantes, sob pena deresponsabilização pessoal nas esferascível, administrativa e penal. Art. 67. Os processosadministrativos de que resultemsanções poderão ser revistos, aqualquer tempo, a pedido ou de ofício,quando surgirem fatos novos oucircunstâncias relevantes suscetíveisde justificar a inadequação da sançãoaplicada. Parágrafo único. Da revisão doprocesso não poderá resultaragravamento da sanção.CAPÍTULO XVIDOS PRAZOS Art. 68. Os prazos começam acorrer a partir da data da cientificaçãooficial, excluindo-se da contagem odia do começo e incluindo-se o do

vencimento. § 1o Considera-se prorrogado oprazo até o primeiro dia útil seguintese o vencimento cair em dia em quenão houver expediente ou este forencerrado antes da hora normal. § 2o Os prazos expressos em diascontam-se de modo contínuo. § 3o Os prazos fixados em mesesou anos contam-se de data a data. Seno mês do vencimento não houver odia equivalente àquele do início doprazo, tem-se como termo o últimodia do mês. Art. 69. Salvo motivo de forçamaior devidamente comprovado, osprazos processuais não se suspendem.CAPÍTULO XVIIDAS SANÇÕES Art. 70. As sanções, a seremaplicadas por autoridade competente,terão natureza pecuniária ouconsistirão em obrigação de fazer oude não fazer, assegurado sempre odireito de defesa.CAPÍTULO XVIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 71. Os processosadministrativos específicoscontinuarão a reger-se por lei própria,aplicando-se-lhes apenassubsidiariamente os preceitos destaLei. Art. 72. Terão prioridade natramitação, em qualquer órgão ouinstância, os procedimentosadministrativos em que figure comoparte ou interessado: I - pessoa com idade igual ousuperior a 60 (sessenta) anos; II - pessoa portadora dedeficiência, física ou mental; III - pessoa portadora detuberculose ativa, esclerose múltipla,neoplasia maligna, hanseníase,paralisia irreversível e incapacitante,cardiopatia grave, doença deParkinson, espondiloartroseanquilosante, nefropatia grave,hepatopatia grave, estados avançadosda doença de Paget (osteítedeformante), contaminação porradiação, síndrome deimunodeficiência adquirida, ou outradoença grave, com base em conclusãoda medicina especializada, mesmo quea doença tenha sido contraída após oinício do processo. § 1o A pessoa interessada naobtenção do benefício, juntando provade sua condição, deverá requerê-lo àautoridade administrativa competente,que determinará as providências aserem cumpridas. § 2o Deferida a prioridade, osautos receberão identificação própriaque evidencie o regime de tramitaçãoprioritária. Art. 73. Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2013.EDUARDO ANSELMODOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria daAdministração e afixada no local decostume em 24 de Maio de 2013.JAMIL PRADOSecretário de Administração

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24 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 07 de Junho de 2013

LEI No. 1865.DE 29 DE MAIO DE 2013.Dispõe sobre a reestruturação do quadrode pessoal da Câmara Municipal daEstância Turística de Ibiúna e dá outrasprovidências.EDUARDO ANSELMO DOMINGUESNETO, Prefeito da Estância Turísticade Ibiúna, no uso das atribuições que lhesão conferidas por lei,FAZ SABER que a Câmara Municipalda Estância Turística de Ibiúna aprovoue ele sancionou e promulgou a seguintelei:Art. 1°-- Ficam extintos no quadro geralde pessoal da Câmara municipal daEstância Turística de Ibiúna, 10 (dez)cargos de Assessor Parlamentar I, deprovimento em comissão, criados pelaLei n.º 1.660 de 20 de dezembro de2010.Art. 2º - Fica extinto do quadro geral depessoal da Câmara Municipal da EstânciaTurística de Ibiúna o cargo de Chefe deTransportes criado pela Lei n.º 1.282de 04 de junho de 2007,e transformadoem função comissionada pela Lein.º1.393 de 26 de março de 2008.Art. 3º. – Fica criado no quadro de pessoalda Câmara Municipal da EstânciaTurística de Ibiúna, 1 (um) cargo deContador, referência inicial -72-B, deprovimento efetivo, carga horária de40 horas semanais, que comprove aconclusão de curso superior em ciênciascontábeis e inscrição no órgão de classe.Art. 4º - Ficam criados no quadro geralde pessoal da Câmara Municipal daEstância Turística de Ibiúna, 5 (cinco)cargos de Assessor Parlamentar,referência Inicial 70-B, de livreprovimento, e que comprove nomomento da nomeação a conclusão doensino médio.Art. 5º - Passa a ser exigida, paraprovimento dos cargos de AssessorParlamentar criados pela Lei n.º 1218de 05 de dezembro de 2006, e mantidospela Lei n.º 1393 de 26 de março de2008, a comprovação, no momento danomeação, da conclusão do ensinomédio, passando a referência inicial para70-B.Art. 6º - Para os cargos de AssessorParlamentar a que se referem os artigos4º e 5º desta Lei, passará a ser exigida,para partir de 15 (quinze) de dezembrode 2013, para a nomeação, acomprovação da conclusão de cursosuperior.Art. 7º - Passa a ser exigida, paraprovimento do cargo Assessor deGabinete da Presidência, criado pela Lein.º 1.282 de 04 de junho de 2007, emantido pela Lei n.º 1.393 de 26 demarço de 2008, a comprovação, nomomento da nomeação, da conclusãode curso superior, passando a referênciainicial para 75-B.Art. 8º - Passa a ser exigida, paraprovimento do cargo de Secretário deProcesso Legislativo, criado peloArtigo 4º da Lei n.º 1393 de 26 demarço de 2008, a comprovação, nomomento da nomeação, da conclusãode curso superior, além deconhecimentos de informática eexperiência comprovada emadministração públicaArt. 9º - Os ocupantes de cargos quetenham nível superior como requisito,que comprovem ter uma 2ª (segunda)

graduação superior ou especializaçãopor instituição de ensino reconhecidapelo Ministério da Educação, terãodireito a uma gratificação de 25% (vintee cinco por cento) sobre o nível dosvencimentos.Art. 10 - O cargo de Agente de SegurançaLegislativo, de provimento emcomissão, criado pela Lei n.º 1.218 de05 de dezembro de 2006, e mantido pelaLei n.º 1.393 de 26 de março de 2008,fica transformado para provimentoefetivo, referência inicial 64-B, a serprovido mediante aprovação emconcurso público, devendo o titularcomprovar a conclusão de ensino médioe qualificação de acordo com as normase exigências equivalentes às exigidas peloSindicato dos Vigilantes Patrimoniais.Art. 11 - O cargo de Oficial de Gabinetecriado pela Lei n.º 1.218 de 05 dedezembro de 2006, e mantido pela Lein.º 1.393 de 26 de março de 2008, ficatransformado para provimento efetivo,referência inicial 53-B, a ser providomediante aprovação em concursopúblico.Art. 12 - Os cargos de AssessorLegislativo criados pela Lei n.º 1282 de04 de junho de 2007 e transformadosem efetivos pela Lei nº 1393 de 26 demarço de 2008, passam a serem lotadosna Secretaria de Processo Legislativo.Art. 13 - Os cargos transformados deprovimento em comissão paraprovimento efetivo, nos termos dosartigos 10 e 11 desta Lei, permanecerãoocupados, devendo vagar no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, contadosda homologação do concurso públicorespectivo, que não excederá a data de15 de dezembro de 2013.Art. 14 - Cada ano completo deexercício de cargo em comissão porservidor efetivo, que enseje o pagamentode vencimento maior que o do cargoefetivo, ensejará a incorporação de umdécimo da diferença de vencimento, atéo limite de dez décimos.Art. 15- As atribuições dos cargosconstantes do quadro geral de pessoalda Câmara Municipal da EstânciaTurística de Ibiúna e sua estruturaorganizacional são respectivamente asconstantes dos anexos I e II da presenteLei.Art. 16- As despesas decorrentes daexecução da presente Lei correrão porconta das dotações específicas doorçamento vigente, suplementadas senecessário.Art. 17 - A presente Lei entra em vigorna data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 29 DEMAIO DE 2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUESNETOPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daPrefeitura e afixada no local de costumeem 29 de maio de 2013.JAMIL PRADOSecretário da AdministraçãoANEXO I A LEI N.º 1865/2013ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DACÂMARA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA.SECRETÁRIO ADMINISTRATIVODESCRIÇÃO SUMÁRIA- Planeja, coordena, promove a

execução de todas as atividades da uidade,orientando, controlando e avliandoresultados, para assegurar odsenvolvimento da políticaadministrativa da Câmara.DESCRIÇÃO DETALHADA- Planeja, coordena e promove aexecução de todas as atividades de suaunidade, baseando-se nos objetivos aserem alcançados, e na disponibilidadede recursos humanos e materiais, paradefinir prioridades e rotinas;- Participa da elaboração da políticaadministrativa da organização,fornecendo informações, sugestões, afim de contribuir para a definição deobjetivos;- Controla o desenvolvimento dosprogramas, orientando os executores nasolução de dúvidas e problemas, tomandodecisões ou sugerindo estudospertinentes, para possibilitar melhordesempenho dos trabalhos;- Avalia o resultado dos programas,consultando o pessoal responsável pelasdiversas unidades, para detectar falhas epropor modificações;- Elabora relatórios sobre odesenvolvimento dos serviços e osresultados atingidos, informando osuperior imediato.- Coordena e promove o registro earquivamento de todas as proposições,e processos administrativos emandamento e extintos, na CâmaraMunicipalSECRETÁRIO DO PROCESSOLEGISLATIVODESCRIÇÃO SUMÁRIA- Coordena, promove a execução detodas as atividades da unidade, referentea tramitação dos documentos dentro doprocesso legislativo, para agilizar asinformações administrativas da Câmara.DESCRIÇÃO DETALHADA- Planeja em conjunto com a SecretariaGeral Administrativa, coordena epromove a execução de todas asatividades de sua unidade, baseando-senos objetivos e prazos a seremcumpridos, definindo prioridades erotinas;- Participa da elaboração dasproposituras, auxiliando e fornecendoinformações, a fim de contribuir para adefinição de objetivos;– Controla a tramitação dos documentoslegislativos e todo o processo deobtenção de informações junto a órgãosexternos;– Estuda e encaminha as solicitaçõesdos senhores Vereadores;- Controla o desenvolvimento dosprogramas, atualiza informações e dadosda Internet, para dar cumprimento asexigências legais;- Avalia o resultado dos programas deinformática, consultando o pessoalresponsável pelas diversas unidades, paradetectar falhas e propor modificações;- Elabora relatórios sobre odesenvolvimento dos serviços e osresultados atingidos, informando osuperior imediato;- Supervisiona o controle echapeamento de todo o materialpermanente, promovendo o inventárioanual dos bens e materiais da Câmara;- Dirige o trabalho dos AssessoresLegislativos;- Publica os atos oficiais da árealegislativa na imprensa oficial ou jornalcontratado.

SECRETÁRIO DE CONTABILIDADEE FINANÇASDESCRIÇÃO SUMÁRIA- Supervisiona, coordena e executaserviços inerentes à contabilidade geralda Câmara.DESCRIÇÃO DETALHADA- Elabora novos sistemas de registroscontábeis, disponibilizando informaçõesúteis e necessárias para umaContabilidade gerencial, dentro dasexigências legais;- Procede, antes dos devidos registroscontábeis, exame de toda documentaçãoe das operações orçamentárias,financeiras e patrimoniais, a fim deverificar a correta classificação dadespesa e a legalidade, legitimidade,economicidade e exatidão;- Executa a escrituração e oslançamentos contábeis no sistemafinanceiro, orçamentários, patrimoniale de compensação, de todas as receitas,despesas, empenhos, convênios,movimentação de recursos financeirose orçamentários, registros e baixa decontratos e convênios, incorporação ebaixa de bens patrimoniais;- Elabora e mantém atualizado relatóriocontábil com as áreas de finanças,orçamento, patrimônio, almoxarifadoe biblioteca;- Emite relatórios mensais sobre asituação orçamentária, financeira epatrimonial, demonstrando de formaclara e objetiva, os resultados entre asreceitas previstas com as arrecadadas eo montante das despesas fixadas com asrealizadas, para tomada de decisão daadministração;- Analisa e confere os documentos dedespesas dos processos de prestação decontas de adiamento, de acordo com aclassificação da despesa, período deaplicação, procedendo a quitação doresponsável conforme legislaçãovigente;- Participa da implantação e execuçãodas normas e rotinas de controle internopara atendimento da legislação;- Escritura analiticamente os atos oufatos administrativos, efetuando oscorrespondentes lançamentoscontábeis, para possibilitar o controlecontábil e orçamentário;- Promove a prestação, acertos econciliação de contas em geral,conferindo saldos, localizando eretificando possíveis erros, paraassegurar a correção das operaçõescontábeis;- Examina empenhos de despesa,verificando a classificação e a existênciade recursos nas dotações orçamentárias,para o pagamento dos compromissosassumidos;- Promove leitura do Diário oficial, nostemas de interesse da área;- Elabora demonstrativos contábeismensais, trimestrais, semestrais e anuais,relativos à execução orçamentária efinanceira, em consonância com alegislação vigente;- Assessora os Vereadores nos temasligados à área de sua autuação e aComissão Permanente de Finanças eOrçamento.AGENTE DE SEGURANÇALEGISLATIVODESCRIÇÃO SUMÁRIA- Zela pelas seguranças dos Vereadoresquando em serviço, dirige e conserva osveículos automotores da Câmara,

conduzindo-o em trajeto determinadode acordo com as normas de trânsito eas instruções recebidas do Chefe doPoder Legislativo ou servidor por eledesignado.DESCRIÇÃO DETALHADA- Inspeciona o veículo antes da saída,verificando o estado dos pneus, os níveiscombustíveis, água e óleo do cárter,testando freios, parte elétrica e outrosmecanismos, para certificar-se de suascondições de funcionamento, esegurança do Vereador;- Dirige o veículo, obedecendo ao Códigode Trânsito Brasileiro, segundo mapas,itinerários ou programas estabelecidos,para conduzir usuários e materiais aoslocais solicitados ou determinados;- Age com polidez e delicadeza, dentrodos padrões e urbanidade recomendáveis,traja-se convenientemente, usandouniforme fornecido pela Câmara;- permanece no veículo ou nasproximidades deste, aguardando ordensdo usuário, exceto quando receberdeterminação do usuário para executarserviço ou acompanhá-lo;- Zela pela manutenção do veículo,comunicando falhas e solicitandoreparos ao setor competente, paraassegurar o seu perfeito funcionamento;- Providencia, sempre que necessário, oabastecimento de combustível, água elubrificantes;- Efetua reparos de emergência e trocasde pneus no veículo, garantindo a suautilização em perfeitas condições;- Recolhe o veículo após a liberação dousuário, deixando-o estacionado efechado corretamente, para possibilitara sua manutenção e abastecimento;- Retira e entrega correspondências daCâmara e presta serviços auxiliaresquando não estiver dirigindo o veículo;- No retorno da viagem, apresenta-se àCâmara, se no horário de expediente,após deixar o usuário em local por eleestipulado;- Deixa o veículo oficial na Câmara,somente levando-o à sua residência comautorização;- Responsabiliza-se pelas multas a queder causa, exceto se forem provocadaspor ordem determinada pelo usuário;- Na hipótese de ocorrência de acidentes,adotará as seguintes medidas: a)Havendo vítima, prestar-lheprioritariamente pronto e integralsocorro e providenciar o resgate casoseja necessário, permanecendo no localna hipótese de periciamento do veículo;b) arrolar testemunhas, de preferêncianão envolvidas no acidente, anotando-lhes o nome completo, endereço,telefone, local onde trabalha, profissão,documento de identidade e qualqueroutra anotação que esclareça o acidente,em juízo ou administrativamente; c)providenciar a lavratura de Boletim deOcorrência Policial, comunicar oocorrido à chefia imediata.ASSESSOR PARLAMENTARDESCRIÇÃO SUMÁRIA- Assessora a Mesa Diretora e osVereadores nas questões legislativas soba coordenação da Secretaria GeralAdministrativa e de Divisão do ProcessoLegislativo.DESCRIÇÃO DETALHADA- Participa de reuniões para que fordesignado, providenciando a pauta dasmesmas, bem como a elaboração deAtas;

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25IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna07 de Junho de 2013

- Consulta na Internet legislaçãonecessária para subsidiar a SecretariaGeral Administrativa e a de Divisão doProcesso Legislativo, bem como aoPresidente da Câmara, à Mesa Diretora,às Comissões Permanentes e aosVereadores, quando solicitado;- Redige e elabora Requerimentos,indicações, Moções e demaisproposituras, atas e ofícios;- Redige, executa e assessora estudoselaborados pela Secretaria de Divisãodo Processo Legislativo;- Assessora a Secretaria GeralAdministrativa e a de Divisão doProcesso Legislativo nos serviçosplenários, sessões solenes e atividadeseventuais;- Assessora a Secretaria de Divisão doProcesso Legislativo na preparação delegislação para preservação de meioseletrônicos;- Executa outras tarefas correlatas quelhe forem determinadas pelo superiorimediato.ASSISTENTE ADMINISTRATIVODESCRIÇÃO SUMÁRIA- Presta assistência à unidade deautuação, executando serviços gerais deescritório.DESCRIÇÃO DETALHADA- Promove a execução dos serviçosgerais de escritório, verificando osdocumentos, para garantir os resultadosda unidade;- Digita projetos ou planos deorganização dos serviçosadministrativos, compondofluxograma, organogramas e demaisesquemas gráficos, para garantir maiorprodutividade e eficiência dos serviços;- Executa outras tarefas correlatasdeterminadas pelos superior imediato;- Datilografar correspondências edocumentos, observando os padrõesestabelecidos de forma e estilo, paraassegurar o funcionamento do sistemade comunicação interna e externa daMesa Diretora, Secretaria GeralAdministrativa, Secretaria de Divisãodo Processo Legislativo, Secretaria deDivisão de Contabilidade e Finanças, eAssessoria Jurídica;- Auxiliar na organização e controle doarquivo de atos oficiais e dos documentospertinentes aos serviçosadministrativos, dando andamento aosprocessos administrativos e arquivo dascorrespondências de caráteradministrativo;- Operar micro computador paraimpressão das correspondências eimpressos, preparando o expedientequando solicitado pelos SenhoresVereadores;- Anotar ditado, tomando providênciaspara datilografia do texto;– Recepcionar as pessoas que se dirigemà área de atuação, tomando ciência doassunto a ser tratado, e proceder oencaminhamento;- Completar e atender chamadostelefônicos da Câmara, prestandoinformações, anotando recados paraserem transmitidos aos interessados,quando ausentes;– Encaminhar para publicação os Atose documentos oficiais da Câmara;– Prestar apoio as demais áreas quandonecessário, e por determinação daautoridade superior;– Extrair fotocópias de documentos emarquivo, quando solicitados dentro das

normas legais;– Zelar pela guarda, conservação elimpeza dos equipamentos,instrumentos e materiais peculiares aotrabalho, bem como dos locais. - Executa outras tarefas correlatasdeterminadas pelo superior imediato.AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISDESCRIÇÃO SUMÁRIA- Executa os serviços de manutenção elimpeza das dependências da Câmara,serviços de copa, e providencia aabertura e fechamento do prédio.DESCRIÇÃO DETALHADA- Prepara e serve café, chá, sucos, águae lanches rápidos para atender osvereadores, funcionários e visitantes daCâmara;- Providencia a lavagem e guarda dosutensílios, para assegurar sua posteriorutilização;- Efetua a lavagem, limpeza ehigienização das dependências daCâmara, lavando pisos, carpetes, peçase metais, azulejos e outros, para manterum bom aspecto das instalações;- Recebe, armazena e controla estoquedos produtos alimentícios e material delimpeza, requisitando a sua reposiçãosempre que necessário, a fim de atenderao expediente da unidade;- Procede a abertura e o fechamento doprédio da Câmara no horário de início efinal do expediente na repartição;- Executa outras tarefas correlatasdeterminadas pelo superior imediato.MOTORISTADESCRIÇÃO SUMÁRIA- Dirige e conserva veículos automotoresda Câmara, manipulando os comandosde marcha e direção, conduzindo-o emtrajeto determinado de acordo com asnormas de trânsito e as instruçõesrecebidas do Chefe do Poder Legislativoou servidor por ele designado.DESCRIÇÃO DETALHADA- Inspeciona o veículo antes da saída,verificando o estado dos pneus, os níveiscombustíveis, água e óleo do cárter,testando freios, parte elétrica e outrosmecanismos, para certificar-se de suascondições de funcionamento esegurança;- Dirige o veículo, obedecendo o Códigode Trânsito Brasileiro, segundo mapas,itinerários ou programas estabelecidos,para conduzir usuários e materiais aoslocais solicitados ou determinados;- Age com polidez e delicadeza, dentrodos padrões e urbanidade recomendáveis,traja-se convenientemente, usandouniforme fornecido pela Câmara;- permanece no veículo ou nasproximidades deste, aguardando ordensdo usuário, exceto quando receberdeterminação do usuário para executarserviço ou acompanhá-lo;- Zela pela manutenção do veículo,comunicando falhas e solicitandoreparos ao setor competente, paraassegurar o seu perfeito funcionamento;- Providencia, sempre que necessário, oabastecimento de combustível, água elubrificantes;- Efetua reparos de emergência e trocasde pneus no veículo, garantindo a suautilização em perfeitas condições;- Recolhe o veículo após a liberação dousuário, deixando-o estacionado efechado corretamente, para possibilitara sua manutenção e abastecimento;- Retira e entrega correspondências daCâmara e presta serviços auxiliares

quando não estiver dirigindo o veículo;- No retorno da viagem, apresenta-se àCâmara, se no horário de expediente,após deixar o usuário em local por eleestipulado;- Deixa o veículo oficial na Câmara,somente levando-o à sua residência comautorização;- Responsabiliza-se pelas multas a queder causa, exceto se forem provocadaspor ordem determinada pelo usuário;- Na hipótese de ocorrência de acidentes,adotará as seguintes medidas: a)Havendo vítima, prestar-lheprioritariamente pronto e integralsocorro e providenciar o resgate casoseja necessário, permanecendo no localna hipótese de periciamento do veículo;b) arrolar testemunhas, de preferêncianão envolvidas no acidente, anotando-lhes o nome completo, endereço,telefone, local onde trabalha, profissão,documento de identidade e qualqueroutra anotação que esclareça o acidente,em juízo ou administrativamente; c)providenciar a lavratura de Boletim deOcorrência Policial, comunicar oocorrido à chefia imediata.OFICIAL DE GABINETEDESCRIÇÃO SUMÁRIA- Atende o público em geral,identificando e averiguando suaspretensões para prestar-lhe informaçõese/ou encaminhá-lo às pessoas ou unidadesadministrativas solicitadas.DESCRIÇÃO DETALHADA Atende o munícipe ou visitante,identificando-o e averiguando suaspretensões, para prestar-lheinformações e providenciar o seu devidoencaminhamento ao Vereador, oucompetente órgão;- Registra as visitas e os telefonemasatendidos, anotando dados pessoais ecomerciais do munícipe e visitante, parapossibilitar o controle dos atendimentosdiários;- Recebe a correspondência endereçadaà Câmara Municipal, bem como aosservidores, registrando em livro própriopara possibilitar sua correta distribuição;- Executa outras tarefas correlatasdeterminadas pelo superior imediato.ASSESSOR LEGISLATIVODESCRIÇÃO SUMÁRIA- Assessora a Mesa Diretora e osVereadores nas questões legislativas soba coordenação da Secretaria GeralAdministrativa e da Divisão do ProcessoLegislativo.DESCRIÇÃO DETALHADA- Presta Assessoramento àadministração da Câmara Municipal emassuntos de competência do PoderLegislativo; elabora informações, revisapronunciamentos e proposiçõeslegislativas; assessora na elaboração deproposições legislativas; elabora estudose pesquisas acerca de assuntos solicitadospela Mesa Diretora, pelas Comissões,pela Secretaria Administrativa, pelaSecretaria de Processo Legislativo e peloJurídico.- Participa de reuniões para que fordesignado, providenciando a pauta dasmesmas, bem como a elaboração deAtas;- Consulta na Internet legislaçãonecessária para subsidiar a SecretariaGeral Administrativa e a de Divisão doProcesso Legislativo, bem como aoPresidente da Câmara, à Mesa Diretora,às Comissões Permanentes e aos

Vereadores, quando solicitado;- Redige e elabora Requerimento,Indicações, Moções, demaisproposituras, atas e ofícios;- Redige, executa e assessora estudoselaborados pela Secretaria de Divisãodo Processo Legislativo;- Assessora a Secretaria GeralAdministrativa e a de Divisão doProcesso Legislativo nos serviçosplenários, sessões solenes e atividadeseventuais;- Assessora a Secretaria de Divisão doProcesso Legislativo na preparação delegislação para preservação de meioseletrônicos;- Executa outras tarefas correlatas quelhe forem determinadas pelo superiorimediato.ASSESSOR DA SECRETARIAADMINISTRATIVADESCRIÇÃO SUMÁRIA- Compreende as tarefas de assessorar,sob a coordenação da Secretaria GeralAdministrativa, a Presidência, asComissões Permanentes ouTemporárias, aos Vereadores, aSecretaria Geral Administrativa, aSecretaria de Divisão do ProcessoLegislativo e a Assessoria Jurídica, nodesenvolvimento dos trabalhoslegislativos da Câmara.DESCRIÇÃO DETALHADA- Procede a leitura de jornais e revistas,selecionando os assuntos de interessedo Legislativo e do Município,armazenando em pastas legislação,jurisprudência e doutrina, para fornecersubsídios na elaboração de pareceres e/ou para consultas;- Executa serviços de datilográfica oudigitação de proposituras autógrafos,projetos de Lei, decretos legislativos,resoluções, atos da Mesa Diretora, paraatender ao processo legislativo daCâmara;- Redige documentos como Projetos deLei, de Decreto Legislativo, deResolução, de emenda, ofícios,requerimentos, indicações, moções,relatórios, atas das sessões da Câmara,registrando em livros próprios ou emsistemas informatizados para prevençãoda informação;- Mantém arquivo de Leis, DecretosLegislativos, Resoluções, atos e sistemade referenciamento em meio magnéticoou manual;- Auxilia nos serviços plenários,anotando as deliberações e fornecendomaterial de apoio como Leis, doutrina,jurisprudência e outros que se fizeremnecessários para atender às solicitaçõesdos vereadores ou da Mesa Diretora daCâmara;- Assessora na consolidação daLegislação municipal;- Executa outras tarefas correlatas quelhe forem determinadas pelo superiorimediato.RECEPCIONISTADESCRIÇÃO SUMÁRIA- Atende e recepciona o público emgeral, identificando e averiguando suaspretensões para prestar-lhe informaçõese providenciar o seu devidoencaminhamento ao Vereador, oucompetente órgão administrativo.DESCRIÇÃO DETALHADA- Atende o munícipe ou visitante,identificando-o e averiguando suaspretensões para prestar-lhe informaçõese providenciar o seu devido

encaminhamento ao Vereador ou órgãoadministrativo competente;- Registra as visitas e os telefonemasatendidos e realizados, anotando dadospessoais e comerciais do munícipe ouvisitante, para possibilitar o controledos atendimentos diários;- Controla os telefonemas interurbanose celulares realizados;- Recebe as correspondênciasendereçadas à câmara municipal, bemcomo aos servidores, registrando emlivro próprio para possibilitar suacorreta distribuição;- Executa outras tarefas correlatasdeterminadas pelo superior imediato.ZELADORDESCRIÇÃO SUMÁRIA- Executa trabalhos de instalação,montagem, ajustamento, reparos,consertos e manutenção em geral deinstalações elétricas e telefônicas; emcondutos como tubulações,encanamentos e outros, componentesde instalações hidráulicas, sanitárias ede esgoto, bem como em seusequipamentos complementares, e osserviços de jardinagem e limpeza dasdependências da Câmara.DESCRIÇÃO DETALHADA- Executar serviços necessários amanutenção e consertos de instalaçõeselétricas e telefônicas;- Realizar a verificação permanente doestado de conservação das instalaçõeselétricas e telefônicas da Câmara;acompanhar consertos de máquinas e/ou equipamentos elétricos e de telefonia;fiscalizar a execução de redes internasde eletricidade e de telefonia; especificarmateriais, máquinas e/ou equipamentoselétricos e de telefonia; acompanhar oconsumo de energia elétrica;- Sugerir medidas para a otimização douso de energia elétrica; sugerir medidaspara a otimização do uso do sistema detelefonia; orientar a utilização demáquinas e/ou equipamentos elétricos etelefônicos- Executar serviços gerais necessários àmanutenção e consertos deencanamentos, tubulações e outroscondutos, integrantes de instalaçõeshidráulicas, sanitárias e de esgoto, bemcomo em seus equipamentos acessórios;executar serviços de instalações eencanamentos de condutores de água eesgotos;- Efetuar colocação de registros,torneiras, pias, caixas sanitárias,manilhas de esgoto e outrosequipamentos hidráulicos, sanitários ede esgotos;- Executar, periodicamente, exames dasinstalações hidráulicas, sanitárias e deesgoto do prédio sede da CâmaraMunicipal, operacionalizando controlepermanente com o objetivo demanutenção das estruturas eequipamentos mencionados; efetuar asubstituição de peças e componentes,nos serviços de manutenção, reparos econsertos em geral; desobstruir econsertar instalações sanitárias e deesgotos;- Zelar pelo funcionamento,conservação e limpeza de equipamentode trabalho e de outros de cujaconservação for incumbido;- Executar o plantio e a conservação deárvores, plantas ornamentais,folhagens, flores e vegetais de um modogeral, nos espaços que circundam o

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prédio sede da Câmara Municipal e nosseus interiores; executar o plantio, ocorte e a conservação de gramados;executar o serviço de plantio econservação de jardins; executar acapina, plantio e transplante de mudasde vegetais, preparação do solo,colocação de enxertos e irrigação dasplantas, gramados e jardins; executar aaplicação de inseticidas, fungicidas eoutros preparados que objetivem aconservação da vegetação; efetuarserviços junto ao meio-fio dos gramados;- Elaborar relações de materiaisnecessários à execução do trabalho querealiza no exercício de suas atribuições;- Manter sob sua guarda e cuidadosmateriais destinados à execução de seutrabalho;- Comunicar a ocorrência deanormalidades nos equipamentoselétrico e hidráulico em geral;- Executa outras tarefas correlatasdeterminadas pelo superior imediato.VIGIADESCRIÇÃO SUMÁRIA- Executar vigilância preventiva doprédio e demais dependências daCâmara, sobre os bens patrimoniais, eveículos da Câmara Municipal..DESCRIÇÃO DETALHADA- Exerce vigilância sobre circulação depessoas;- Presta auxílio a deficientes físicos;- Executa a vigilância sobre o prédio,bens e patrimônio da Câmara;- Auxilia os órgãos de segurança quandosolicitado;- Fiscaliza a entrada, movimentaçãointerna e saída de veículos em áreasprivativas de estacionamento da CâmaraMunicipal;- Verifica periodicamente, asautorizações para estacionamento,vedando a entrada de veículos nãoautorizados;- Zela pela segurança dos veículosestacionados em áreas reservadas àCâmara Municipal;- Zela para que as tribunas reservadassejam ocupadas por pessoas autorizadas; - Executa outras tarefas correlatasdeterminadas pelo superior imediato.ADVOGADODESCRIÇÃO SUMÁRIARepresenta a Câmara Municipal emprocessos judiciais e perante o Tribunalde Contas e emite pareceres.DESCRIÇÃO DETALHADA- Representar a Câmara Municipalperante o Tribunal de Contas e nosprocessos judiciais em que a CâmaraMunicipal for parte ou tiver interessejurídico;- Emitir pareceres escritos, quandosolicitados, em processosadministrativos;- Executar outras tarefas correlatasdeterminadas pelo superior imediato.CHEFE DE EXPEDIENTEDESCRIÇÃO SUMÁRIAControla e organiza todo o expedientedos servidores da Câmara Municipal,reportando-se à Mesa Diretora, aoPresidente da Câmara eao SecretárioAdministrativo.DESCRIÇÃO DETALHADA- Controla os registros de freqüência,dos horários de entradas e saídas;Organiza a escala de férias dos servidoressubmetendo ao Presidente da CâmaraMunicipal ;Informa ao Presidente da Câmara

Municipal quanto as necessidades decontratação e substituição de servidorespara a sede;Organiza a distribuição de “holerites”aos servidores da Câmara Municipal;Mantém os servidores informados arespeito de seus direitos e deveres;Autoriza a retirada do servidor duranteo expediente quando isto for justificável;Distribui os serviços burocráticosinternos entre os servidoresadministrativos;Organiza a ocupação racional dosespaços físicos da sede e racionaliza ouso dos equipamentos por parte dosfuncionários, inclusive do telefone;Organiza a saída de funcionário paraserviços fora da sede;Organiza e controla a utilização deimpressoras e copiadoras e respectivosinsumos, apresentando relatório mensal.Desempenha outras atribuiçõescorrelatas designadas pela chefiaimediata.CHEFE DE ZELADORIADESCRIÇÃO SUMÁRIA- Coordenar e fiscalizar os trabalhos dezeladoria da Câmara Municipal de IbiúnaDESCRIÇÃO DETALHADA- Verificar periodicamente a necessidadede execução de serviços necessários amanutenção e consertos de instalaçõeselétricas, hidráulicas e telefônicas;- Manter em bom estado de conservaçãoas dependências do prédio da Câmara,apontando a necessidade de execuçãode serviços e obras.-Coordena o trabalho do Zelador e dosAuxiliares de serviços gerais;ASSESSOR DE IMPRENSADESCRIÇÃO SUMÁRIAElabora e divulga todo o material decomunicação institucional da CâmaraMunicipal, organiza eventos, promovee executa as atividades de TV câmara,mantém atualizado o site da CâmaraMunicipalDESCRIÇÃO DETALHADA- Elaborar notas e comunicados edivulgar, pelos meios de comunicaçãopróprios, as atividades da Presidência,da Mesa, das Comissões e dos Vereadores;

Divulgar ostrabalhos desenvolvidos pela Câmara,em Plenário e fora dele, através dereleases ou de outros meios postos à suadisposição;Dar cobertura noticiosa aos eventos eatos oficiais da Câmara;Assessorar o Presidente e demais órgãosda Câmara nos assuntos relacionadoscom a comunicação, divulgação epromoção dos eventos e atos oficiais,cabendo-lhes, inclusive, todo ocerimonial;Acompanhar o noticiário da imprensa,elaborando clipping e mantendo arquivodas matérias de interesse do Legislativo,com ciência aos Vereadores e setoresinteressados;Encarregar-se do seu expediente eexecutar o trabalho técnico do órgão;Elaborar, quando oportuno ou assimdeterminado, o informativo da CâmaraMunicipal e responsabilizar-se por ele;Executa serviços externos de registrode imagens, sempre no interesse dos finsespecíficos da Câmara ou relacionadosa proposituras em curso ou em fase deelaboração, mediante expressaautorização do Presidente, vedada aparticipação ou o registro de qualqueratividade de cunho particular;

Assina e controla a distribuição internade jornais;Mantém atualizado o arquivo de recortede jornais com assuntos de interesse daCâmara, efetuando os devidos registros,Mantém atualizado o site oficial daCâmara Municipal;Coordena e executa o sistema de TVcâmara online,Promove o atendimento de toda alegislação pertinente à transparência doórgão;Executar outras atividades estritamentecorrelatas, por determinação superior.CONTADORDESCRIÇÃO SUMÁRIAResponsabiliza-se por toda a rotinacontábil da Câmara Municipal,prestando assessoria aos Vereadores eservidores quanto às matériasorçamentáriasDESCRIÇÃO DETALHADAExecuta os corretos procedimentosfinanceiros, e os programas de trabalhorelativos a essa matéria, conformedefinidos pela Presidência, dentro dosprincípios e das normas gerais de direitofinanceiro;Elabora e apresenta os balancetesmensais e, anualmente, os balançosorçamentário e financeiro;Elaborao orçamento do Legislativo,Acompanha e fiscaliza a execuçãoorçamentária;Gerencia os contratos do Legislativo eefetua o pagamento das despesas deacordo com as disponibilidades derecursos;Responsabiliza-se pela remessatempestiva de documentos solicitadose exigidos pelo Tribunal de Contas, bemcomo acompanha e assiste as inspeçõesperiódicas daquele Tribunal;Registra, informa e requer da PrefeituraMunicipal, por intermédio do Presidenteda Câmara, o duodécimo de sua dotaçãobem como as quantias que devem serdespedidas de uma só vez;Elabora e supervisiona a folha depagamento dos servidores, bem comodeterminar os descontos legais em folhade pagamento de pessoal;

Assessora aMesa Diretora, os Vereadores e seusassessores no que diz respeito àsinformações contábeis e financeirasinseridas nos projetos de leisorçamentárias anuais, lei de diretrizesorçamentárias e plano plurianual, alémde outras normas que tratem de matériascorrelatas;Elabora estudos de impactoorçamentário quando solicitado;Supervisiona, coordena e controla oprocessamento das despesas,contabilização orçamentária,financeira, patrimonial e econômica;Observa e faz respeitar o calendário deobrigações da Câmara Municipal,inclusive de providências e atividadesdecorrentes daLei de ResponsabilidadeFiscal, e de outros dispositivos legaisaplicáveis ao Poder LegislativoMunicipal;Registra, na forma legal, os restos apagar ao final do exercício e proceder àdevolução das importâncias nãodespendidas pelo Legislativo;Fiscaliza o cumprimento das normaslegais e regulamentares que regem osserviços de contabilidade pública, nosregistros contábeis da CâmaraMunicipal;

Realiza os procedimentos de elaboração da proposta orçamentária do Legislativo,e os procedimentos de registros contábeis;Emite cheques para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Secretário deContabilidade e Finanças;Responsabiliza-se pela movimentação e controle das contas bancárias da Câmara;Registra as operações de contabilidade da Câmara por meio de fichários, constandodos mesmos as datas, empenhos, dotações, importância paga, importância empenhadae saldo disponível;Responsabilizar-se pela escrituração dos documentos contábeis da Câmara Municipal,respeitando todas as normas de direito financeiro aplicáveis;Responde pela execução dos serviços relacionados com o registro e com aescrituração dos pagamentos efetuados, com clareza e especificidade, bem comomanter arquivo e registro dos pagamentos efetuados,Procede à classificação do empenho prévio das despesas e dos processos depagamento, instruindo-os legal e adequadamente, conferindo notas, faturas e outros,até final liquidação;Elabora e controla as fichas das dotações orçamentárias do Legislativo;Procede à liquidação das compras mediante comprovação do recebimento dositens, nas quantidades e formas determinadas;Efetua ordens de pagamento, mantendo informada a Mesa Diretora damovimentação de valores;Publica os boletins de movimentação do caixa e demais relatórios e documentos queo devam, na forma e nos prazos legais;Organiza, processa, informa e encaminha os documentos, papéis, notas, protocolos,expedientes e processos relativos à Secretaria de Contabilidade e Finanças, eExecuta outras atividades correlatas, por determinação superior.ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIADESCRIÇÃO SUMÁRIA- Assessora o Presidente nas questões legislativas, regimentais e nas atividades emplenário.DESCRIÇÃO DETALHADA- Participa de reuniões para que for designado, providenciando a pauta das mesmas,bem como a elaboração de Atas; - Assegura a atualização e cumprimento da agenda oficial do Presidente da CâmaraMunicipal, organizando seu atendimento em gabinete.- Consulta na Internet legislação necessária para subsidiar a Secretaria GeralAdministrativa e a de Divisão do Processo Legislativo, bem como ao Presidente daCâmara;- Redige e elabora Requerimentos, indicações, Moções e demais proposituras, atase ofícios auxiliando o Presidente;- Redige, executa e assessora estudos elaborados pela Secretaria de Divisão doProcesso Legislativo;- Auxilia na formalização das atas, pautas e demais documentos redigidos em funçãodas Sessões da Câmara e audiências públicas; - Auxilia o Presidente em eventos e atividades externas de representação da CâmaraMunicipal;Assessora a Secretaria Geral Administrativa e a de Divisão do Processo Legislativonos serviços plenários, sessões solenes e atividades eventuais;- Assessora a Secretaria de Divisão do Processo Legislativo na preparação delegislação para preservação de meios eletrônicos;- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superiorimediato.

Estrutura Organizacional da CâmaraMunicipal da Estância Turística de Ibiúna

Anexo II a Lei n.º 1865/2013.

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DECRETOS

DECRETO 1900.DE 24 DE MAIO DE 2013.Dispõe sobre a convocação para a I ConferênciaRegional do Meio Ambiente. EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO,Prefeito do Município de Ibiúna, no uso dasatribuições legais a que lhe são conferidas, eCONSIDERANDO a Portaria nº 185, de 4 dejunho de 2012, que convoca a IV ConferênciaNacional de Meio Ambiente;CONSIDERANDO a Resolução Secretaria doMeio Ambiente n° 26, de 25 de abril de 2013,que convoca a IV Conferência Estadual do MeioAmbiente,RESOLVE:Art. 1.º - Fica convocada a I Conferência Regionaldo Meio Ambiente, com data indicativa para odia 21 de junho de 2013.Parágrafo único - A I Conferência Regional doMeio Ambiente é etapa preparatória para a IVConferência Estadual do Meio Ambiente e paraa IV Conferência Nacional do Meio Ambiente.Art. 2.º - São eixos temáticos da I ConferênciaRegional do Meio Ambiente:I – produção e consumo sustentáveis;II – redução dos impactos ambientais;III – geração de emprego, trabalho e renda; eIV – educação ambiental.Art. 3.º - São objetivos da I Conferência Regionaldo Meio Ambiente:I – debater a Política Nacional de ResíduosSólidos;II – contribuir para a implementação da PolíticaNacional de Resíduos Sólidos;III – divulgar ações e incentivar parcerias entregoverno e a sociedade civil;IV – contribuir para que os municípios solucionemos entraves e superem os desafios naimplementação da gestão dos resíduos sólidos;V – difundir práticas exitosas que possamcontribuir para desenhos de políticas públicaslocais e regionais.Art. 4.º - Os trabalhos e atos necessários àdivulgação e preparação da I ConferênciaRegional do Meio Ambiente serão realizados porComissão Organizadora, que será constituída daseguinte forma:I – 10 (dez) representantes do poder público,sendo um de cada município da Região, a seremindicados pelos respectivos Prefeitos Municipais;II – 10 (dez) representantes da sociedade civil, aserem indicados por meio de Decreto do PoderExecutivo local;Art. 5.º - Compete à Comissão Organizadora:I – debater e aprovar o regimento da 1ª CRMA;II – organizar, acompanhar e avaliar a realizaçãoda 1ª CRMA;III – colaborar na formulação, discussão eproposição de iniciativas referentes àorganização da 1ª CRMA;IV – mobilizar os parceiros e filiados de suasentidades, órgãos e redes membros;VI – sistematizar e aprovar a propostametodológica e a programação da Conferência;VII – consolidar o relatório, obedecendo aoroteiro previamente definido pela ComissãoOrganizadora Nacional, que deverá serencaminhado à Comissão Organizadora daConferência Estadual de Meio Ambiente até datadefinida pela Comissão Estadual ouConferência Nacional se a estadual não ocorrer.§ 1.º - A Comissão Organizadora poderá alteraras datas ou realizar outros ajustes necessários àadequação do cronograma ou das discussões àsnormativas estaduais ou federais subsequentes aeste decreto.§ 2.º - As reuniões da Comissão Organizadora

são públicas e qualquer interessado poderáacompanhar os debates e poderá fazer uso dapalavra, nos termos do que deliberarem osmembros.Art. 6°. - Fica convocada a primeira reunião daComissão Organizadora para o dia 10 de Junhode 2013, no período das 9:00 às 11:00 horas, emlocal a ser definido pela Comissão Organizadora. Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na datade sua publicação.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 24 DE MAIODE 2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria da Prefeiturae afixado no local de costume em 24 de maio de2013.JAMIL PRADOSecretário de Administração

PORTARIAS

PORTARIA Nº 9284.DE 06 DE JUNHO DE 2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO,Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, nouso das atribuições que lhe são conferidas porLei,RESOLVE:I - Nomear as pessoas abaixo relacionadas paracomporem o “Conselho Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente da EstânciaTurística de Ibiúna”, conforme segue:REPRESENTANTES DA SECRETARIA DEESPORTES.I – Titular –– Manoel Coelho Ramalho – RGnº 20.693.263II – Suplente – Valdeci de Souza – RG nº23.501.787-5REPRESENTANTES DA SECRETARIA DEFINANÇAS.I – Titular – Kleber Gonçalves de Souza – RGnº 42.882.607-6II – Suplente – Regiane da Rosa – RG nº46.437.201-XREPRESENTANTES DA SECRETARIA DEPROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. I – Titular – Osana de Souza Domingues – RGnº 26.678.323-5II - Suplente – Neiva Catarina Albert inGiancoli – RG nº 11.615.346-5REPRESENTANTES DA SECRETARIA DAEDUCAÇÃOIII – Titular – Simone Sakoda Godinho – RGnº 23.915.183-5IV – Suplente – Patrícia Aparecida Ferreira daSilva – RG nº 49.613.968-XREPRESENTANTES DA SECRETARIA DASAÚDE.I – Titular – Maria da Gloria Dias – RG nº16.466.642II – Suplente – Marcia de Almeida Lima – RGnº 29.533.552-XREPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL.(ADRA) – Agência Adventista deDesenvolvimento e Recursos AssistenciaisI – Titular – Cleonice de Campos da Silva Pinto– RG nº 32.835.588-4II – Suplente – Manoel da Silva Pinto – RG nº5.312.881-3CASA MARIA DE NAZARÉ I - Titular – Suzana Dias de Moraes – RG nº33.704.732-7II – Titular – Marcia Belmiro - RG nº33.788.184-4AÇÃO DA CIDADANIAI – Titular – Maria Aparecida Toloza Ribas –RG nº 9.403.275

PRESTAÇÃO DE CONTAS

II – Suplente - Luiz Claudio Rodrigues Alves – RG nº 11.847.990SERPROMI I – Izaías de Oliveira – RG nº 21.854.573-3 II – Amauri Godinho da Silva – RG nº 22.279.333SOS ITUPARARANGA I – Viviane Rodrigues de Oliveira – RG nº 26.840.346-6 II – Camila Fortes Soares – RG nº 45.012.925-1II – Nomear a nova Diretoria do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente da Estância Turística de Ibiúna, conforme segue:PRESIDENTE- Simone Sakoda GodinhoVICE-PRESIDENTE– Cleonice de Campos da Silva Pinto1º SECRETÁRIA- Osana de Souza Domingues2º SECRETÁRIA- Suzana Dias de MoraesDIRETOR FINANCEIRO- Manoel Coelho RamalhoSUPLENTE DE DIRETOR FINANCEIRO- Viviane Rodrigues de OliveiraEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS06 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Administração e afixada no local de costume em 06 dejunho de 2013.JAMIL PRADOSecretário da Administração

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28 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 07 de Junho de 2013

LEGISLATIVO

ATO No. 23/2013De 03 de junho de 2013.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, usando dasatribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII doArtigo 27 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna,NOMEIA a Sra. Silvia dos Santos, portadora do RGno. 42.883.702-5 SSP/SP. e CPF no. 322.135.138-05, para exercer, em jornada completa de trabalho, ocargo de Assessor Parlamentar, referência inicial 53-B, de provimento em Comissão, nos termos da LeiMunicipal no. 1393, de 26 de março de 2008 e daPortaria no. 24/2006, de 20 de dezembro de 2006.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DEIBIÚNA, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE2013.CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIORPRESIDENTEABEL RODRIGUES DE CAMARGO1o. SECRETÁRIORODRIGO DE LIMA2o. SECRETÁRIOPublique-se:-CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIORPRESIDENTEPublicado na Secretaria Administrativa da Câmara eafixado no local de costume na data supra.Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo

ATO No. 22/2013De 03 de junho de 2013.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, usando dasatribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII doArtigo 27 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna,RESOLVE:-I – EXONERAR à partir da presente data o Sr.Edmilson Ferreira de Faria, portador do RG no.42.985.459-6 SSP/SP. e CPF no. 360.896.768-02,do emprego de provimento em comissão de AssessorParlamentar, nomeado pelo Ato no. 47/2009, de 24de julho de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DEIBIÚNA, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE2013.CARLOS ROBERTO MARQUES JÚNIORPRESIDENTEABEL RODRIGUES DE CAMARGO1o. SECRETÁRIORODRIGO DE LIMA2o. SECRETÁRIOPublique-se:-CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIORPRESIDENTEPublicado na Secretaria Administrativa da Câmara eafixado no local de costume na data supra.Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo

PORTARIA No. 07/2013De 03 de junho de 2013.CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR,Presidente da Câmara Municipal da EstânciaTurística de Ibiúna, usando das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso III do Artigo 24, alínea‘b’ do inciso II do artigo 76 do Regimento Interno,e conforme disposto na Resolução no. 24/2011,de 29 de junho de 2011,RESOLVE:I - AUTORIZAR a pedido, retornar ao exercíciode seu cargo na presente data, a Sra. GabrielaCarolina de Oliveira Santos, RG no. 33.861.745-0 SSP/SP, Recepcionista da Câmara Municipal daEstância Turística de Ibiúna, que estava afastadaem licença para tratar de interesses particularessem vencimentos, desde 01 de fevereiro de 2012,nos termos da Portaria no. 74 de 26 de janeiro de2012.

II - Publique-se e anote-se no prontuário dainteressada, para as providências legais.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DEIBIÚNA, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE2013.CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIORPRESIDENTEPublicada na Secretaria Administrativa da Câmarae afixada no local de costume na data supra.Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo

CARTORIO

EDITAIS DE PROCLAMASRegistro Civil do Município de IbiúnaAvenida Fortunatinho, nº. 321 - Centro - Ibiúna -SP.(nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações,ausências, interdições, etc.)Faço saber que pretendem se casar e apresentaramos documentos exigidos pelo Artigo 1525 doCódigo Civil Brasileiro:ROGERIO ROMÃO e TALITA FERREIRA, sendoo pretendente: solteiro, servente, nascido em 17/04/1984, natural de Cotia - SP, residente edomiciliado em Ibiúna - SP, filho de NADIRMARIA RUMÃO DE PAULA; e a pretendente:solteira, do lar, nascida em 15/04/1989, naturalde São Roque - SP, residente e domiciliada emIbiúna - SP, filha de ELENI FERREIRA.

JOSÉ HENRIQUE RIO BRANCO e RAFAELADE PAULA, sendo o pretendente: solteiro,Servente, nascido em 12/04/1986, natural de SãoBernardo do Campo - SP, residente e domiciliadoem Ibiúna - SP, filho de VERA LUCIA RIOBRANCO; e a pretendente: solteira, do lar, nascidaem 24/08/1989, natural de Cacoal - RO, residentee domiciliada em Ibiúna - SP, filha de BENEDITOJOSÉ DE PAULA FILHO de JOANA DELOURDES PACHECO DE PAULA.

MICHEL FERREIRA DA COSTA e PAULAAPARECIDA DE OLIVEIRA LELIS, sendo opretendente: solteiro, Servente, nascido em 01/11/1991, natural de Ibiúna - SP, residente edomiciliado em Ibiúna - SP, filho de MIGUELSEVERINO DA COSTA e de ELENI FERREIRA;e a pretendente: solteira, do lar, nascida em 23/08/1994, natural de Ibiúna - SP, residente edomiciliada em Ibiúna - SP, filha de GERVAZIODE JESUS LELIS e de SANDRA APARECIDAPEREIRA DE OLIVEIRA.

SANDRO VIEIRA GOMES e ROSEMEIRERIBEIRO DA COSTA, sendo o pretendente:solteiro, Ajudante Geral, nascido em 27/05/1983,natural de Ibiúna - SP, residente e domiciliado emIbiúna - SP, filho de JOÃO HONORIO GOMES ede CRISPINA VIEIRA GOMES; e a pretendente:solteira, do lar, nascida em 19/07/1982, naturalde Ibiúna - SP, residente e domiciliada em Ibiúna -SP, filha de ELIZABETE RIBEIRO DA COSTA.

CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS eTAMIRES ROCHA DA SILVA, sendo opretendente: solteiro, Pedreiro, nascido em 28/05/1986, natural de Manoel Vitorino - BA,residente e domiciliado em Ibiúna - SP, filho deJOSÉ BENTO DOS SANTOS e ISABEL NUNESDA SILVA SANTOS; e a pretendente: solteira, dolar, nascida em 28/09/1989, natural de Carapicuíba- SP, residente e domiciliada em Ibiúna - SP, filhade IZAIAS LUIZ DA SILVA e de VANIA FIRMINADA ROCHA.FRANCISCO JEFISON DA SILVA e JAQUELINEFERNANDA MAURICIO DE BARROS, sendo o

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29IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna07 de Junho de 2013

pretendente: solteiro, Pintor de Autos,nascido em 10/03/1986, natural deCruz - CE, residente e domiciliado emIbiúna - SP, filho de ALTENIRRODRIGUES SILVA e de MARIAITANILDA DE PAULO; e apretendente: solteira, do lar, nascidaem 21/08/1993, natural de São Roque- SP, residente e domiciliada em Ibiúna- SP, filha de CÍCERO FERREIRA DEBARROS e de MARIA DO CARMOMAURICIO.

CARLOS ALBERTO MACHADO ePAULA AGGIO DE SÁ, sendo opretendente: solteiro, missionário,nascido em 30/11/1986, natural deCapela do Alto - SP, residente edomiciliado em Ibiúna - SP, filho deJOSÉ FRANCISCO MACHADO e deIRACEMA MUNIZ MACHADO; e apretendente: solteira, economista,nascida em 09/02/1990, natural deCampo Grande - MS, residente edomiciliada em Ibiúna - SP, filha deWENCESLAU LEONCIO DE SÁSOBRINHO e de CLELIA OLIVIAAGGIO DE SÁ.

ROQUE ANTONIO VITOR eANGELA MARIA DA SILVA, sendo opretendente: solteiro, Caseiro,nascido em 09/11/1983, natural deArapiraca - AL, residente e domiciliadoem Ibiúna - SP, filho de ANTONIOFAUSTINO VITOR e de MARIAPAULINA VITOR; e a pretendente:solteira, do lar, nascida em 27/08/1987,natural de Feira Grande - AL, residentee domiciliada em Ibiúna - SP, filha deJOSÉ BATISTA DA SILVA e de MARIAZULEIDE DA SILVA.

CLAUDINEI BISPO e DANIELAVIEIRA PINTO, sendo o pretendente:solteiro, lavrador, nascido em 02/11/1977, natural de Ibiúna - SP,residente e domiciliado em Ibiúna - SP,filho de JOSÉ AMARTO BISPO e deALAIDE MARIA DA SILVA; e apretendente: solteira, do lar, nascidaem 02/04/1982, natural de Sorocaba -SP, residente e domiciliada em Ibiúna -SP, filha de JURACI VIEIRA PINTO ede BELALUCIA VIEIRA PINTO.

TIAGO DE JESUS OLIVEIRA eROSANA APARECIDA BARBOSA,sendo o pretendente: solteiro,Feirante, nascido em 14/08/1989,natural de São Roque - SP, residente edomiciliado em Ibiúna - SP, filho deBENEDITO PIRES DE OLIVEIRA ede NADIR APARECIDA DE JESUS; ea pretendente: solteira, do lar, nascidaem 04/03/1986, natural de São Roque- SP, residente e domiciliada em Ibiúna- SP, filha de VICENTE LAUBARBOSA e de MARIA FERREIRABARBOSA.

VALDIR EVARISTO RODRIGUES eRAQUEL VIEIRA RODRIGUES, sendoo pretendente: solteiro, Autônomo,nascido em 07/08/1971, natural deIbiúna - SP, residente e domiciliado emIbiúna - SP, filho de JOÃO EVARISTORODRIGUES e de MARIA DELOURDES SILVA RODRIGUES; e apretendente: solteira, do lar, nascidaem 19/09/1982, natural de Sorocaba -SP, residente e domiciliada em Ibiúna -SP, filha de DONIZETI EVARISTO

RODRIGUES e de ABIGAIL VIEIRARODRIGUES.

SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA eELAINE MARIA DA SILVA, sendo opretendente: solteiro, lavrador, nascidoem 12/12/1985, natural de CapãoBonito - SP, residente e domiciliadoem Ibiúna - SP, filho de JOSÉ LUIZDE OLIVEIRA e de MARIA DEFATIMA OLIVEIRA; e a pretendente:solteira, do lar, nascida em 24/11/1988,natural de Palmares - PE, residente edomiciliada em Ibiúna - SP, filha deCICERO ANTONIO DA SILVA e deSEVERINA MARIA MAXIMIANO.

ISMAEL DE CAMARGO e VANIACRISTINA MOTA, sendo opretendente: solteiro, Agricultor,nascido em 21/11/1971, natural deIbiúna - SP, residente e domiciliado emIbiúna - SP, filho de LEONINO DECAMARGO e de MAUDIR PEREIRADE CAMARGO; e a pretendente:solteira, serviços gerais, nascida em 22/02/1975, natural de Guapiara - SP,residente e domiciliada em Ibiúna - SP,filha de ADEMAR DE OLIVEIRAMOTA e de ELENICE HONORIOMOTA.JOSÉ CARLOS BARBOSA e ANDRÉIADOMINGUES PEDROSO, sendo opretendente: solteiro, autônomo,nascido em 19/03/1975, natural deTomazina - PR, residente edomiciliado em Ibiúna - SP, filho deVICENTE LAU BARBOSA e deMARIA FERREIRA BARBOSA; e apretendente: solteira, do lar, nascidaem 10/03/1983, natural de Ibiúna - SP,residente e domiciliada em Ibiúna - SP,filha de SALVADOR DOMINGUESPEDROSO e de EDUARDA DECAMARGO PEDROSO.

CARLOS ALBERTO DE CAMARGOe OFENISIA PESSOA DA CRUZ, sendoo pretendente: divorciado, ServiçosGerais, nascido em 04/07/1954, naturalde São Paulo - SP, residente edomiciliado em Ibiúna - SP, filho deTORELIO PIRES DE CAMARGO ede ALZIRA ALLI DE CAMARGO; e apretendente: viúva, do lar, nascida em21/12/1945, natural de Ibicarai - BA,residente e domiciliada em Ibiúna - SP,filha de ELISIARIO MANOELPINTO PESSOA e de DAMASIAMATIAS DOS SANTOS.

VALMIR GOMES DE MELO eMARIA JESUS VIEIRA DE ARAUJO,sendo o pretendente: solteiro, ajudantegeral, nascido em 27/03/1966, naturalde Osasco - SP, residente e domiciliadoem Ibiúna - SP, filho de NELSONGOMES DE MELO e de LUZINETEMARIA ALVES; e a pretendente:divorciada, costureira, nascida em 17/07/1953, natural de Jandira do Sul -PR, residente e domiciliada em Ibiúna- SP, filha de JOÃO VIRGINIO DEARAUJO e de CARLOTA VIEIRA.Se alguém souber de algumimpedimento, oponha-o na forma daLei.Lavro o presente, que afixo no lugarde costume.

Ibiúna, 05 de junho de 2013.A Oficiala: Luzinete Ferreira de SousaMenezes

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30 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 07 de Junho de 2013

Falta apenas uma semana para o 11ºCongresso da UEE-SP

O 11º Congresso da UniãoEstadual dos Estudantes de SãoPaulo (UEE-SP) aconteceráentre os dias 14 e 16 de junho e,de acordo com os organizadores,irá reunir líderes estudantis,intelectuais, artistas e milhares deestudantes em Ibiúna. Realizadona cidade que se tornou símbolodo movimento estudantilbrasileiro, o evento terá a educaçãocomo ponto de partida para umaanálise sociocultural do País.

O evento promovido pelaUEE-SP debaterá temas como osistema de cotas nas universidadesbrasileiras, a democratização dacomunicação, os avanços e desafiosdo governo democrático/popular, o fortalecimento domovimento LGBT no Brasil, entreoutros assuntos. Também serão

realizadas atividades culturais comolançamentos de documentários,livros e shows musicais.

“Nos últimos anos osmovimentos estudantis sefortaleceram e contribuíramdiretamente para uma maiorpolitização de nossos jovens.Mais organizados e conscientesde seu papel na democratizaçãoda educação, os estudantesestão saindo às ruas e lutandopor aquilo que acreditam. OCongresso da UEE reflete,principalmente, este momentoímpar dos movimentosestudantis de nosso país”,analisa o presidente da UEE-SP, Alexandre ‘Cherno’ Silva.

Ibiúna 2013O ato político para a

concessão da anistia aos

estudantes presos em Ibiúnaem 1968 será realizado nopróximo dia 15 de junho,durante o 11º Congresso daUEE-SP. Para marcar os 45anos de um dos maiores atosde opressão da ditaduramil itar contra estudantesbras i le iros , a UEE-SPescolheu a mesma cidade de

Ibiúna para realizar o evento. Junto ao debate de pautas

atuais do movimento estudantil,o Congresso fará uma série dehomenagens aos líderes dageração de 68. Além do atopolítico para a concessão daanistia, a entidade irá inaugurarna cidade um monumento emhomenagem à luta estudantil

pela democratização do país,obra do artista Cláudio Tozzi.

“Será um orgulho para aUEE-SP fazer essa homenagemdiante de alguns dos líderes dageração de 68. Nomes comoFranklin Martins, José Dirceu eJosé Genoino já confirmarampresença no evento”, revelaAlexandre Cherno.

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31IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna07 de Junho de 2013

Prefeitura realiza palestra“Cuide da sua coluna”O setor de Fisioterapia Ortopédica do Centro de

Reabilitação “Roque José de Góes”, convida todapopulação para participar da II Palestra Educativa “Cuideda sua coluna”. A apresentação acontecerá dia 12 de junho,no Centro Olímpico, em dois horários: às 10h e às 15h.Participe e aproveite para tirar suas dúvidas!

População e entidades participam da5ª Conferência Nacional das Cidades

Mais de 50 pessoas, entrerepresentantes de entidades edo poder público, autoridadese população em geral,participaram da 5ª ConferênciaMunicipal das Cidades, queaconteceu no último dia 29, noAuditório Municipal.

Com o tema “Quem Mudaa Cidade Somos Nós:Reforma Urbana Já!”, oevento começou com umaapresentação feita pelo PrefeitoEduardo Anselmo DominguesNeto. Em seguida, osparticipantes se dividiram emquatro grupos, sendo que cadaequipe debateu e apresentoupropostas de melhorias para odesenvolvimento do município.

Ao final do evento, forameleitos seis delegados que

representarão Ibiúna na EtapaEstadual, a ser realizada do dia1º de julho a 28 de setembrode 2013. Os delegados eleitosforam: Alexandra FalachoTorres (representando oLegislativo), Fernando Moraes

(Executivo), Edivan FranciscoPereira (representando ostrabalhadores), José Moacir(Associações de bairro),Wellington Felipe (Entidades) eIsabel (Organizações Não-Governamentais).

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32 07 de Junho de 2013IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna

Foram prorrogadas asinscrições para o Mapa Cultural

A Prefeitura, por meio daSecretaria de Cultura e Turismo,informa que as inscrições parao Mapa Cultural Paulista 2013/2014, fase municipal, foramprorrogadas até o dia 20 de junho,assim, os artistas ibiunenses terãomais tempo para preparar seusnúmeros. O evento é um dosmais importantes projetosculturais de São Paulo sendo umareferência nacional. Criado em1995, tem o objetivo de fomentaras produções culturais do interior,revelando valores em segmentosque não teriam acesso aos meiosde comunicação e com poucavisibilidade no meio cultural.

Teatro, Dança, ArtesVisuais, Canto Coral, MúsicaInstrumental, Literatura e Vídeosão as expressões artísticascontempladas neste projeto, quejuntos revelam o mapeamento

cultural de São Paulo. Na fasemunicipal os inscritos poderãoexpor e apresentar seus trabalhose uma comissão julgadora iráescolher os representantes deIbiúna na fase regional.

“Recebemos muitassolicitações dos artistas locais,pedindo um pouco mais detempo para elaborar seustrabalhos, portanto, foi decididoprorrogar as inscrições até o dia

20 de junho. As apresentações eescolhas dos grupos que irãorepresentar o municípioacontecerá nos dias 28 e 29 dejunho”, destacou o Secretáriode Cultura e Turismo.

Os interessados emparticipar do evento, devemprocurar a Biblioteca Municipal“Monteiro Lobato”, Rua ZicoSoares, 129 (atrás do Fórum)das 08h às 17h.

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II Torneio de Futebol eVôlei de Areia é neste

final de semana

As inscrições para o II Torneio de Futebol e Vôlei deAreia, em comemoração à reinauguração da Área de LazerII, serão aceitas até hoje, dia 7, às 17h. As inscrições sãogratuitas, porém limitadas e podem ser feitas no CentroOlímpico. O Torneio acontecerá no domingo, dia 9 de junho,a partir das 9h. Participem!

I Semana Socioambiental de Ibiúna termina hojeTeve início nesta segunda-feira,

dia 3, a I Semana Socioambientalde Ibiúna, com o tema “Conhecerpara saber cuidar”. Com o intuitode comemorar o Dia Mundial doMeio Ambiente, a Prefeitura daEstância Turística de Ibiúna, atravésdas Secretarias de Meio Ambientee Turismo, organizaram umaprogramação especial.

Na segunda-feira, oSecretário do Meio Ambiente,deu abertura ao evento naCâmara Municipal, onde ospresentes assistiram umaapresentação do Plano deManejo do Parque EstadualJurupará e da Apa deItupararanga. “Todos osmunícipes precisam seconscientizar que o maiorpatrimônio de Ibiúna comoEstância Turística são as árvores,a água e o ar que respiramos.

Vamos preservar as poucasárvores que ainda temos na áreaurbana”, disse o Secretário.

Na terça-feira, o encontrofoi no Centro Olímpico, comexposição do Projeto SistemaProdutor São Lourenço, doPrograma Água é Vida e doPlano Municipal Integrado deSaneamento Básico.

Na quarta-feira, ONGs domunicípio, como a SOSItupararanga, Ação Cidadania,Ipesa e também a PolíciaAmbiental, se reuniram durante odia para ministrar palestras. A noite,aconteceu a Cerimônia Solene,com a apresentação das ações daSecretaria de Meio Ambiente einício da Feira de CiênciasSocioambiental, elaborada porestudantes do município.

Uma peça teatral, chamada“Tudo sob controle”, foi

apresentada o dia todo naquinta-feira. O Painel dePesquisa Científica, com otema “Ib iúna também éCiência”, será exposto hoje,sexta-feira, encerrando oevento, além da Feira de

A peça “Tudo sob controle” se apresentou para centenas de alunos

Ciências que continua, asexpos ições de a lunos estands das ONGs.

“A Semana foi um sucesso.Houve adesão dos estudantese de toda população quevisitou as atividades, stands e

palestras. Achamos essencialdescentralizar este temaenvolvendo e interagindo comas pessoas que tem o mesmointeresse em contribuir como meio ambiente”, encerroua Diretora de Turismo.

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