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Ibiúna, 11 de Março de 2016 Ano XV - Nº 556 Distribuição Gratuita Prefeitura finaliza obras de instalação de cobertura da quadra de esportes e reforma de vestiários do B. Rio de Una de Cima Operação Tapa-Buraco Prefeitura inicia construção do Centro de Convivência do Idoso Governo Municipal entrega escola no Bairro Ressaca A quadra recebeu cobertura de estrutura metálica, pintura, além de outros serviços que foram executados no local, como muro de fechamento e paisagismo Serviços de tapa-buraco realizados na estrada Tancredo Neves (Murundú) Pág. 14 Pág. 02 Pág. 13 Pág. 14

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Ibiúna, 11 de Março de 2016Ano XV - Nº 556 Distribuição Gratuita

Prefeitura finaliza obras de instalação de cobertura da quadra de esportes e reforma de vestiários do B. Rio de Una de Cima

Operação Tapa-Buraco Prefeitura inicia construção do Centro

de Convivência do Idoso

Governo Municipal entrega escola no Bairro Ressaca

A quadra recebeu cobertura de estrutura metálica, pintura, além de outros serviços que foram executados no local, como muro de fechamento e paisagismo

Serviços de tapa-buraco realizados na estrada Tancredo Neves (Murundú)

Pág. 14

Pág. 02

Pág. 13

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pág 2 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 11 de Março de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

Prefeitura entrega obras de reforma e ampliação na escola do Bairro Ressaca

A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna entregou, no dia 4 de mar-ço, as obras de reforma e ampliação da Escola Municipal “Gabriela Cipu-lo”, no Bairro Ressaca. A unidade es-

colar recebeu duas novas salas de aula, uma sala de banho, fraldário, secretaria, ampliação e adequação da cozinha, pintura, entre outros ser-viços. A escola já atende 41 crianças

no Maternal 1 e berçario, de 0 a 3 anos de idade. A obra atende pedi-dos dos moradores do bairro.

Na cerimônia de reinauguração da unidade escolar estiveram pre-

sentes representantes da Secretaria da Educação, educadores e autori-dades municipais, além da presença do diácono Clayton Jorge, da Igreja do Bairro Ressaca.

Programa ‘Time do Emprego’ com inscrições abertas

O projeto ‘Time do Emprego’ tem como objetivo promover a capacita-ção de jovens para inclusão no mer-cado de trabalho. Nas aulas, serão apresentadas técnicas de direcio-namento ao mercado de trabalho, aperfeiçoamento de aptidões, dicas de montagem de currículo, procura de emprego, comportamento em en-trevista, entre outros assuntos aos cidadãos. Os encontros começam no dia 1º de abril, às 9h, na sala de capacitação do Centro Olímpico.

O programa é uma realização

da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, por meio da Secretaria de Indústria e Comércio, Esporte e Lazer e Cultura e Turismo. Os inte-ressados em participar devem ter 16 anos ou mais. As inscrições devem ser feitas na Secretaria de Indústria e Comércio ou no Centro Olímpico a partir do dia 1º de março. A Secreta-ria fica localizada na Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva, 70 – Centro. O ho-rário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Outras informações: (15) 3241-5255.

Rodada Futsal Livre e Rodada Futsal Veterano

Unidade escolar passa por reforma e ampliação Sala de aula devidamente equipada para atender os alunos

Programa tem como objetivo auxiliar cidadãos no primeiro emprego

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pág 3Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIbiúna, 11 de Março de 2016 IMPRENSA OFICIALAno XV

DECRETO Nº 2178DE 07 DE MARÇO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal nº 2 .786, de 21 de maio de 1.956,DECRETA:Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação de uma área pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área de terra descrita e caracterizada na planta cadastral de código, ERBE- 6154/15 e memorial descritivo do cadastro número 0416/A, medindo para área de desapropriação 282,05m2 (Duzen-tos e oitenta e dois metros quadrados e cinco de-címetros quadrados), dentro do perímetro abaixo descrito:I — Desapropriação Objeto: Desapropriação (cadastro 0416/A)Área : (1 – 2 - 3 – 4 -1) = 282,05m² (Booster)Parte de uma gleba de terras, denominado Sítio Ozaki, no Bairro da Areia Vermelha, município e comarca de Ibiúna, pertencente à matrícula 4.868 do CRI de Ibiúna, representada no dese-nho ERBE-6154/16 com as seguintes medidas e confrontações: Partindo-se do ponto localizado na margem esquerda da Estrada Municipal José Dias de Oliveira, sentido de Ibiúna para o cen-tro do Bairro, no cruzamento com um córrego que faz divisa com a propriedade de Herdei-ros de Jeronimo Godinho, segue com azimute de 282º48’39” por 409,43m, até o ponto aqui designado “1”, início do perímetro da presen-te descrição; daí segue pela margem direita da referida Estrada com azimute de 294º53’01” por 17,84m até o ponto aqui designado “2”; segue confrontando com área remanescente com azi-mute de 28º21’37” por 16,37m até o ponto aqui designado “3” ; segue confrontando com área remanescente com azimute de 118º18’17” por 17,80m até o ponto aqui designado “4”; segue confrontando com área remanescente com azi-mute de 208º21’37” por 15,31m até o ponto de partida “1”, fechando o perímetro e encerrando uma área de 282,05m² Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, auto-rizada a invocar o caráter de urgência no respec-tivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016. FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicado e registrado na Secretaria da Prefeitu-ra e afixado no local de costume em 07 de março de 2016.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

DECRETO Nº 2179DE 07 DE MARÇO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal nº 2 .786, de 21 de maio de 1.956,DECRETA:Artigo 1º - Fica declarada de utilidade públi-ca para fins de desapropriação de uma área pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área de terra descrita e caracterizada na planta cadastral de código, ERBE- 6259/16 e memorial descritivo do cadastro número 0416/A, medindo para área de desapropriação 253,32m2 (Duzentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), dentro do perímetro abai-xo descrito:I — Desapropriação Objeto: Desapropriação (cadastro 0416/A)Área : (1 – 2 – 3 – 4 - 1) = 253,32m² (Booster)Parte de uma gleba de terras, situada no Bairro do Cupim, Município e Comarca de Ibiúna - SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6259/16, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui de-signado "1", localizado no alinhamento da Estra-da Municipal Julio Dal Fabbro, distante 36,17m da divisa com a propriedade de Nelson Hideo Yajima e Emília Yajima, daí segue pelo referi-do alinhamento com azimute de 204°04'11" por 18,20m até o ponto aqui designado "2"; segue confrontando com área remanescente com azi-mute de 293°44'52" por 13,87m até o ponto aqui designado "3"; segue com azimute de 23°44'52" por 18,20m até o ponto aqui designado "4"; segue com azimute de 113°44'52" por 13,97m até o pon-to inicial 1, confrontando desde o ponto 2 até aqui com área remanescente, fechando o perímetro e encerrando uma área de 253,32m².Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, auto-rizada a invocar o caráter de urgência no respec-tivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016. FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicado e registrado na Secretaria da Prefeitura e afixado no local de costume em 07 de março de 2016.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

DECRETO Nº 2180DE 07 DE MARÇO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de

1.941, alterado pela Lei Federal nº 2 .786, de 21 de maio de 1.956,DECRETO:Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e desapropriação de área pela Companhia de Sanea-mento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa e área de terras descritas e caracterizadas na planta cadastral de código, ERBE- 6173/15 e memoriais descritivos dos cadastros números 0416/A e 0416/B, medindo para faixa de servidão um total de 134,13m2 (Cen-to e trinta e quatro metros quadrados e treze decí-metros quadrados), e área um total de 183,560m2 (Cento e oitenta e três metros quadrados e cin-quenta e seis decímetros quadrados) respectiva-mente, dentro do perímetro abaixo descrito:I — Desapropriação Objeto: Desapropriação (cadastro 0416/A)Área: (1 – 2 – 3 – 4 - 1) = 183,56m²Parte de um imóvel, situado no Bairro da Ressaca, município e comarca de Ibiúna-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6173/15, com a seguin-te descrição: inicia no ponto aqui designado "1", localizado no alinhamento projetado da Rua José da Cruz, distante 63,10m da esquina com a Ave-nida Lázaro Fermino de Almeida, daí segue pelo referido alinhamento com azimute de 20°27'09" por 17,16m até o ponto aqui designado "2"; segue confrontando com área remanescente com azimu-te de 108°23'55" por 11,51m até o ponto aqui de-signado "3"; segue confrontando com área rema-nescente com azimute de 198°23'55" por 14,00m até o ponto aqui designado "4"; segue confron-tando com a propriedade de Waldomiro Antônio Machado com azimute de 273°49'02" por 12,53m até o ponto inicial 1,, fechando o perímetro e en-cerrando uma área de 183,56m².II — Faixa de Servidão Objeto: Servidão (cadastro 0416/B)

Área: (5 – 6 – 7 – 8 - 5) = 134,13m²(Rede Coletora)Faixa de terras em um imóvel denominado SÍTIO DO NONO, situado no Bairro da Ressaca, zona rural, município e comarca de Ibiúna - SP, perten-cente à matrícula 8.978 do 1º C.R.I. de Ibiúna-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6173/15, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "5", localizado no alinhamento da Rua Salvador Vieira Pinto, distante 145,73m da esquina com a Travessa Cícero Batista de Oli-veira, daí segue pelo referido alinhamento com azimute de 5°44'45" por 2,32m até o ponto aqui designado "6"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 65°25'06" por 66,32m até o ponto aqui designado "7"; segue pelo alinhamento da Avenida Lázaro Fermino de Almeida com azimute de 146°16'32" por 2,03m até o ponto aqui designado "8"; segue confrontan-do com área da mesma propriedade com azimute de 245°25'06" por 67,81m até o ponto inicial 5, fechando o perímetro e encerrando uma área de 134,13m².Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, auto-rizada a invocar o caráter de urgência no respec-tivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016. FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

DECRETOS

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pág 4 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 11 de Março de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Imprensa Oficial Criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02

Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura e afixado no local de costume em 07 de março de 2016.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

DECRETO Nº 2181DE 07 DE MARÇO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40ª do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal nº 2 .786, de 21 de maio de 1.956,DECRETA:Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pú-blica para fins de instituição de servidão de passagem e desapropriação de área pela Com-panhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, empresa concessioná-ria de serviço público, por via amigável ou judicial, as faixas e área de terra descritas e caracterizadas na planta cadastral de código, ERBE- 6192/15 e memoriais descritivos dos cadastros números 0416/A, 0416/B e 0416/C, medindo para faixas de servidão um total de 695,31m2 (Seiscentos e noventa e cinco me-tros quadrados e trinta e um decímetros qua-drados), e área um total de 166,61m2 (Cento e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) respectivamente, dentro do perímetro abaixo descrito:I — Desapropriação Objeto: Desapropriação (cadastro 0416/C)Área 1: (20 – 21 – 22 – 23 - 20) = 166,61m²(EEE 3)Parte de um terreno denominado RECANTO DOS PÁSSAROS, situado no BAIRRO DA RESSACA, Município e Comarca de Ibiúna - SP, pertencente à matrícula 1.137 - 1º C.R.I. de Ibiúna - SP, representada no desenho Sa-besp ERBE 6192/15, com a seguinte descri-ção: inicia no ponto aqui designado "20", lo-calizado no alinhamento da Rua Sandra das Dores Frioli, distante 119,21m do imóvel de nº 79, daí segue confrontando com área re-manescente com azimute de 347°04'23" por 12,24m até o ponto aqui designado "21"; se-gue com azimute de 75°49'06" por 13,60m até o ponto aqui designado "22"; segue com azimute de 167°04'23" por 12,26m até o pon-to aqui designado "23", confrontando desde o ponto 9 até aqui com área remanescente; segue pelo alinhamento da Rua Sandra das Dores Frioli com azimute de 255°54'10" por 13,60m até o ponto inicial 20, fechando o pe-rímetro e encerrando um área de 166,61m². II — Faixa de Servidão Objeto: Servidão (cadastro 0416/A)Área: (1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8 – 9 – 10 –

11 – 12 – 13 – 14 - 1) = 342,21m²(Rede Coletora)Faixa de terras em um terreno denominado RECANTO DOS PÁSSAROS, situado no BAIRRO DA RESSACA, Município e Co-marca de Ibiúna - SP, pertencente à matrícu-la 1.317 (Área maior) - 1º C.R.I. de Ibiúna - SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6192/15, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "1", localizado no ali-nhamento projetado da Travessa Joaquim An-tônio Machado, distante 120,83m da esquina com a Avenida Lázaro Fermino de Almeida, daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 343°36'15" por 40,04m até o ponto aqui designado "2"; se-gue com azimute de 69°16'55" por 60,89m até o ponto aqui designado "3"; segue com azimute de 64°53'55" por 21,25m até o pon-to aqui designado "4"; segue com azimute de 71°29'19" por 19,91m até o ponto aqui desig-nado "5"; segue com azimute de 67°09'16" por 28,16m até o ponto aqui designado "6"; segue com azimute de 9°21'41" por 0,82m até o ponto aqui designado "7"; segue com azimute de 66°38'16" por 2,38m até o pon-to aqui designado "8"; segue com azimute de 189°21'41" por 3,21m até o ponto aqui desig-nado "9"; segue com azimute de 247°09'16" por 29,34m até o ponto aqui designado "10"; segue com azimute de 251°29'19" por 19,87m até o ponto aqui designado "11"; segue com azimute de 244°53'55" por 21,22m até o ponto aqui designado "12"; segue com azi-mute de 249°16'55" por 59,11m até o ponto aqui designado "13"; segue com azimute de 163°36'15" por 38,37m até o ponto aqui de-signado "14", confrontando desde o ponto 1 até aqui com área da mesma propriedade; se-gue pelo alinhamento projetado da Travessa Joaquim Antônio Machado com azimute de 258°59'40" por 2,01m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 342,21m².Objeto: Servidão (cadastro 0416/B)Área: (15 – 16 – 17 – 18 – 19 – 20 - 15) = 141,53m²(Rede Coletora)Faixa de terras em um imóvel, situado no Bairro da Ressaca, Município e Comarca de Ibiúna - SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6192/15, com a seguinte descrição: partindo de um ponto localizado na esqui-na entre a Rua Maristela Corrêa de Araújo e Avenida Lázaro Fermino de Almeida, na divisa com o imóvel nº 60, segue com azi-mute de 48°29'01" por 104,40m, até o pon-to aqui designado "15", início do perímetro da presente descrição: daí segue dividindo com uma Estrada de Acesso com azimute de 321°44'45" por 2,99m até o ponto aqui

designado "16"; segue confrontando com a propriedade de Malvina Maria de Jesus com azimute de 321°44'45" por 0,60m até o pon-to aqui designado "17"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimu-te de 36°39'20" por 36,04m até o ponto aqui designado "18"; segue pelo alinhamento de uma Rua Sem Denominação com azimute de 132°30'00" por 4,12m até o ponto aqui desig-nado "19"; segue confrontando com a pro-priedade de Pedro Elias Sobral com azimute de 217°18'12" por 35,38m até o ponto aqui designado “20”; segue confrontando com a propriedade de Pedro Elias Sobral com azi-mute de 227º56’10” por 1,20m até o ponto inicial 15, fechando o perímetro e encerrando uma área de 141,53m².Objeto: Servidão (cadastro 0416/C)Área 2: (24 – 25 – 26 – 20 - 24) = 211,57m²(Rede Coletora)Faixa de terras em um terreno denominado RECANTO DOS PÁSSAROS, situado no BAIRRO DA RESSACA, Município e Co-marca de Ibiúna - SP, pertencente à matrícula 1.137 - 1º C.R.I. de Ibiúna - SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6192/15, com a se-guinte descrição: inicia no ponto aqui desig-nado "24", localizado no alinhamento da Rua Sandra das Dores Frioli, distante 116,71m do imóvel de nº 79, daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimu-te de 310°15'47" por 105,17m até o ponto aqui designado "25"; segue pelo alinhamento de uma Rua Sem Denominação com azimu-te de 45°59'24" por 2,01m até o ponto aqui designado "26"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 130°15'47" por 106,40m até o ponto aqui designado "20"; segue pelo alinhamento da Rua Sandra das Dores Frioli com azimute de 255°54'10" por 2,46m até o ponto inicial 24, fechando o perímetro e encerrando uma área de 211,57m².Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.Artigo 3º - As despesas decorrentes da execu-ção do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016.

Fábio Bello de Oliveira - PrefeitoTadeu Antônio Soares - Vice-Prefeito

Câmara Municipal

Órgão Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02Endereço: Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51, Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000 Fone: (15) 3248-9900 [email protected]

www.ibuna.sp.gov.br

Jornalista ResponsávelJaderson Alves - MTB: 33190/SP

Matérias: Jaderson AlvesDiagramação: Thiago Bini

Fotos: Gilmar SantosArtes Gráficas: Sérgio Takamune

Estagiários: Felipe Surano, Rayana Lirae Matheus Cirone

Impressão: Ipanema Sistema Gráfico e Ed.LtdaTiragem: 5 mil exemplares

Presidente da Câmara: Paulo Kenji Sasaki1º Vice-presidente: Israel de Castro

2º Vice-presidente: Devanir Cândido de Andrade

1º Secretário: Aline Borges Alves de Moraes2º Secretário: Leôncio Ribeiro da Costa

VereadoresAbel Rodrigues de Camargo

Carlos Roberto M. JuniorDalberon Arrais Matias

Jair Marmelo Cardoso de OliveiraLuiz Carlos de Carvalho

Odir Vieira BastosPaulo Cesar Dias de Moraes

Pedro Luiz FerreiraRodrigo de Lima

Rozi Aparecida Domingues Soares MachadoAssessoria de Comunicação

Administração: Renê Aparecido da Silva

Assistência Social: José Peixoto de Almeida Junior

Agricultura: Renato Pedroso DominguesControle e Arrecadação: Valter Barbosa de Moraes

Cultura e Turismo:Rafael de Cassia CerqueiraDesenvolvimento Urbano: Ulisses Levi Rocha Pessoa

Direitos da Pessoa com Deficiência:Tamari Ando Yamada

Educação: Nydia Bello de Oliveira

Esporte e Lazer: Robson R. dos Santos Vasconcelos

Finanças: César Ossamu Anno

Governo: César Augusto da Silva Fernando

Habitação: Nelson Nogueira JuniorIndústria e Comércio:Luiz Norberto da Silva

Meio Ambiente: José Benedito Aparecido Soares

Negócios Jurídicos: Otávio Augusto Bueno Tedokon

Obras: Priscila Rossi FerrerRendas Internas:

João Carlos Vieira NetoSaúde:

Reginaldo RibeiroSegurança:

Roberto Antônio Alves da Silva

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pág 5Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIbiúna, 11 de Março de 2016 IMPRENSA OFICIALAno XVFÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicado e registrado na Secretaria da Pre-feitura e afixado no local de costume em 07 de março de 2016.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

DECRETO Nº 2182 DE 07 DE MARÇO DE 2.016

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Fede-ral nº 2 .786, de 21 de maio de 1.956,DECRETA:Artigo 1º - Fica declarada de utilidade públi-ca para fins de desapropriação de áreas pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, empresa concessio-nária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas de terra descritas e caracte-rizadas na planta cadastral de código, ERBE- 6159/15 e memoriais descritivos dos cadas-tros números 0416/A e 0416/B medindo para área de desapropriação um total de 510,31m2 (Quinhentos e dez metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), dentro do períme-tro abaixo descrito:I — DesapropriaçãoObjeto: Desapropriação (cadastro 0416/A)Área: (S1 - S2 - S3 - S4 – S5 – S6 - S1) = 433,81m²Parte de uma área terras de um imóvel de-nominado "QUINHÃO 03", Bairro da Cacho-eira, zona rural, do município e Comarca de Ibiúna-SP, pertencente à matrícula 21.946 do 1º C.R.I. de Ibiúna-SP, representada no dese-nho Sabesp ERBE 6159/15, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "S1", localizado na divisa com a propriedade de RT Empreendimentos Imobiliários LTDA, entre os vértices AS2-P-414 e AS2-P-415, do levantamento topográfico elaborado pelo Técnico Agrimensor Luís Antônio Avancini - CREA 06411259270, distante 31,84m do vér-tice AS2-P-414, daí segue pela referida divisa com azimute de 128°40'01" por 19,91m até o ponto aqui designado "S2"; segue confron-tando com área remanescente com azimute de 173°39’31” por 6,04m até o ponto aqui desig-nado "S3"; segue com azimute de 212°54'14" por 14,01m até o ponto aqui designado "S4"; segue com azimute de 319°09'00" por 11,98m até o ponto aqui designado “S5”; segue com azimute 294º24’26” por 15,47m até o ponto aqui designado “S6”; segue com azimute de 42º03’00” por 19,87m até o ponto inicial S1, confrontando desde o ponto S2 até aqui com área remanescente, fechando o perímetro e encerrando uma área de 433,81m².Objeto: Desapropriação (cadastro 0416/B)Área: (S8 – S9 – S10 – S11 – S2 - S1 – S7 – S8) = 76,50m²Parte de uma área de terras de um imóvel, de-nominado “Sítio São João”, situado no Bairro da Cachoeira, zona rural, Município e Co-marca de Ibiúna-SP, pertencente à matrícula 14.953 do 1º C.R.I. de Ibiúna-SP, represen-tada no desenho Sabesp ERBE 6159/15, com a seguinte descrição: partindo-se do marco “12” localizado na divisa entre as proprieda-des de Espólio de Orlando Grande (Matricula 21.946 do 1º CRI de Ibiúna e José Muniz, se-gue com azimute de 163°43'26" por 156,16m até o ponto aqui designado "S8", início da pre-sente descrição: daí segue margeando a Rua Dois, confrontando com área remanescente,

com azimute de 122°15'44" por 11,08m até o ponto aqui designado "S9"; daí segue marge-ando a Rua Dois, confrontando com área re-manescente, com azimute de 170°00'00" por 1,46m até o ponto aqui designado"S10"; daí segue ainda margeando a Rua Dois, confron-tando com área remanescente, com azimute de 125°00'00" por 5,45m até o ponto aqui de-signado "S11"; segue confrontando com área remanescente com azimute de 215°00'00" por 4,23m até o ponto aqui designado "S2"; segue confrontando com a propriedade de Espólio de Orlando Grande (Matrícula 21.946 do 1º CRI de Ibiúna) com azimute de 309°33'28" por 19,91m até o ponto aqui designado "S1"; segue confrontando com área remanescente com azimute de 42°56'27" por 1,78m até o ponto aqui designado “S7”; segue confron-tando com área remanescente com azimute de 90º55’53” por 2,48m até o ponto inicial S8, fechando o perímetro e encerrando uma área de 76,50m².Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado deSão Paulo – SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo ju-dicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.Artigo 3º - As despesas decorrentes da execu-ção do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo– SABESP.Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016. FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicado e registrado na Secretaria da Pre-feitura e afixado no local de costume em 07 de março de 2016.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

DECRETO Nº 2183DE 07 DE MARÇO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Fede-ral nº 2 .786, de 21 de maio de 1.956,DECRETA:Artigo 1º - Fica declarada de utilidade públi-ca para fins de desapropriação de área pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, empresa concessio-nária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área de terra descrita e caracteri-zada na planta cadastral de código, ERBE-6258/16 e memorial descritivo do cadastro número 0416/A medindo para área de desa-propriação um total de 701,19m2 (setecentos e um metros quadrados e dezenove decíme-tros quadrados), dentro do perímetro abaixo descrito:I — Desapropriação Objeto: Desapropriação (cadastro 0416/A)Área: (A – B – C – D - A) = 701,19m²(Reservatório)Parte de uma gleba de terras, situada no Bair-ro do Cupim, zona urbana, Município e Co-marca de Ibiúna - SP, pertencente à matrícula 3.884 (Área maior) do 1º C.R.I. de Ibiúna - SP, representada no desenho Sabesp ERBE

6258/16, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "A", localizado no ali-nhamento da Estrada Vargem do Salto (atual Estrada Municipal Julio Dal Fabbro), entre os marcos titulados 8 e 9, distante 29,68m do marco 8; daí segue pelo referido alinhamen-to com rumo 45°50'00"SW por 21,12m até o ponto aqui designado "B"; segue confron-tando com área remanescente ocupada por Nelcides Piovani com rumo 62°53'48"NW por 31,91m até o ponto aqui designado "C"; segue com rumo 28°27'29"NE por 20,00m até o ponto aqui designado "D"; segue com rumo 62°54'34"SE por 38,22m até o ponto inicial A, confrontando desde o ponto B até aqui com área remanescente, fechando o perímetro e encerrando uma área de 701,19m².Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.Artigo 3º - As despesas decorrentes da execu-ção do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016. FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicado e registrado na Secretaria da Pre-

feitura e afixado no local de costume em 07 de março de 2016.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

DECRETO Nº 2184DE 07 DE MARÇO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal nº 2 .786, de 21 de maio de 1.956,DECRETA:Artigo 1º - Fica declarada de utilidade públi-ca para fins de desapropriação de área pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, empresa concessio-nária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área de terra descrita e caracteri-zada na planta cadastral de código, ERBE- 6142/15-R1 e memorial descritivo do cadas-tro número 0416/077, medindo para área de desapropriação de 357,69m2 (Trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) , respectiva-mente, dentro do perímetro abaixo descrito:I —-ÁreaObjeto: Desapropriação (cadastro 0416/077)Área: (A – B – C – D – E – F - A) = 357,69m²Parte de uma área de terras de um imóvel, si-tuado no Bairro do Salto, município e comar-ca de Ibiúna - SP, representada no desenho Sabesp ERBE-6142/15-R1 com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "A", situado no alinhamento de uma Estra-da de Servidão, distante 307,22m da Estra-

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pág 6 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 11 de Março de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

da Municipal Júlio Dal Fabbro, daí segue pelo referido alinhamento com azimute de 324°22'40" por 5,02m até o ponto aqui desig-nado "B"; segue com azimute de 331°11'50" por 10,00m até o ponto aqui designado "C"; segue com azimute de 334°25'27" por 7,02m até o ponto aqui designado "D", confrontan-do desde o ponto A até aqui com a Estrada de Servidão; segue confrontando com área remanescente com azimute de 61°12'51" por 16,01m até o ponto aqui designado "E"; segue com azimute de 151°12'51" por 22,00m até o ponto aqui designado "F"; segue com azimute de 241°12'51" por 15,80m até o ponto inicial A, confrontando desde o ponto D até aqui com área remanescente, fechando o perímetro e encerrando uma área de 357,69m².Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do

disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.Artigo 3º - As despesas decorrentes da execu-ção do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016. FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicado e registrado na Secretaria da Pre-feitura e afixado no local de costume em 07 de março de 2016.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIAS

PORTARIA Nº 11235.DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear o Sr. ALEXANDRE ALVES COR-DEIRO, portador do RG nº 33.131.652-3,para exercer o cargo de CHEFE DE GRUPA-MENTO, Referência B-59 de provimento em comissão.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-

CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2016.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 29 de fevereiro de 2016.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11236.DE 01 DE MARÇO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:Substituir a Dra. Carla Ferreira da Silva pela Dra. Joice Vieira Martins como presidente da Comissão de Sindicância nomeada pela Porta-ria nº 11233, de 23 de fevereiro de 2016, encar-regada de apurar os fatos relatados no processo nº 1566/2016.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AO 01 DIA DO MÊS DE MARÇO DE 2016.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 01 de março de 2016.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11237.DE 01 DE MARÇO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:Substituir o Dr. Marcelo Carvalho Zeferino pelo Dr. Antônio Carlos Rabelo como mem-bro da Comissão de Sindicância nomeada pela Portaria nº 10674, de 11 de fevereiro de 2015, encarregada de apurar os fatos relatados no pro-cesso nº 6130/2013.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AO 01 DIA DO MÊS DE MARÇO DE 2016.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 01 de março de 2016.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11238.DE 02 DE MARÇO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Dr. Antônio Carlos Rabelo, Cilene Soares dos Santos e Luciana Lima Lopes, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Sindicância encarregada de apurar fatos cons-tantes no Processo nº 1896/2016.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 02 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 02 de março de 2016.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11239.DE 04 DE MARÇO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:NOMEAR as pessoas abaixo relacionadas para compor a Comissão Municipal Alusivas aos “159º Aniversário de Emancipação Político

Page 7: Ano XV - Nº 556 Ibiúna, 11 de Março de 2016 Distribuição ... · Ano XV - Nº 556 Ibiúna, 11 de Março de 2016 Distribuição Gratuita ... pág 2 Prefeitura da Estância Turística

pág 7Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIbiúna, 11 de Março de 2016 IMPRENSA OFICIALAno XV

Administrativa do Município de Ibiúna”, como segue:Presidente: Fábio Bello de OliveiraVice Presidente:Rafael de Cássia CerqueiraTesoureiro:Angélica Cardoso Rodrigues1ª Secretária:Valter Barbosa de Moraes2º Secretário:José Peixoto de Almeida JúniorMembros:Luiz Norberto da SilvaGlauce Cristina CamargoPriscila Rossi FerrerCarlos Alberto de SouzaMarcus Vinícius Scatollini JusteDaniel Leandro ValêncioRobson Rodrigues dos Santos VasconcelosOtávio Augusto Bueno TedokonLuciana Machado de Moraes GomesGABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 04 de março de 2016.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11240DE 04 DE MARÇO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Cessar a designação da servidora LUIZA AL-VES GEREMIAS DE PONTES, portadora do RG nº 43.111.700-7, da função de confiança de Professor Coordenador Pedagógico, determina-da pela Portaria nº 10742, de 25 de março de 2015.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 04 de março de 2016.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11241.DE 04 DE MARÇO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Dr. Antônio Carlos Rabelo, Bruna

Steffany Correia Cardoso e Sérgio Luiz Ma-chado, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Sindicância encarregada de apurar fatos constantes no Processo nº 1982/2016.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 04 de março de 2016.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11242.DE 04 DE MARÇO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Designar os servidores a seguir discriminados: Dra. Viviane de Melo Baratella – Procuradora Jurídica, Dr. André Cabrino Mendonça – Pro-curador Jurídico, João Carlos Vieira Neto – Se-cretário Municipal de Rendas Internas e Adria-na Akemi Kaneko Onoda – Auditora Fiscal de Tributos Municipais, como responsáveis pelo Sistema de Gerenciamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 11013 de 03 de se-tembro de 2015.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 04 de março de 2016.RENÊ APARECIDO DA SILVA Secretário de Administração

PORTARIA Nº 11243.DE 04 DE MARÇO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:Substituir o Sr. Carlos Ernani da Silva Melo pelo Sr. Sérgio Shinma como membro da Co-missão de Sindicância nomeada pela Portaria nº 11143, de 15 de dezembro de 2015, encarrega-da de apurar os fatos relatados no processo nº 11163/2015.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA

Prefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em

04 de março de 2016.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

EDITAL DE LICITAÇÃO – CONVITE No. 01/2016AVISO DE CANCELAMENTO DE LICI-TAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, torna público, para conhe-cimento dos interessados, do CANCELAMEN-TO DA LICITAÇÃO, em virtude da neces-sidade de inclusão de itens na documentação técnica que instruiu o edital.Objeto:- Contratação de uma empresa para for-necimento de materiais e mão de obra para refor-

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA

ma sem acréscimo de área do edifício principal da Câmara Municipal, situado na Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314, Jardim Vergel de Una, Ibiúna- SP, (latitude -23.665894º e longi-tude –47.226018º), conforme projeto, planilhas e memorial descritivo.Tipo:- Menor Preço Global.Fundamento Legal:- Lei Federal no. 8.666, de 21/06/93, atualizada pela Lei Federal no. 8.883, de 08/06/94, e 9.032 de 28/04/1995.Ibiúna, 03 de março de 2016.PAULO KENJI SASAKIPRESIDENTE

A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna e a Secretaria Municipal de Saúde comunicam que:De acordo com a Lei Sanitária Municipal de nº 1379/2007 e 1595/2010 são AUTORIDA-DES SANITÁRIAS devidamente identificadas para fiscalizar, autuar, aplicar multas e de-mais penalidades previstas em Lei, adotando como instrumento o Código Sanitário Munici-pal e Protocolos de ações de Vigilância Sanitária através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA os seguintes profissionais abaixo; Membros da equipe Técnica do Centro de Vigilância Sanitária Municipal:Márcia de Almeida Lima- Diretora da Vigilância Sanitária e ZoonosesJoyce Viana- Coordenadora da Vigilância Sanitária Maria Paula Lima Monteiro Nogueira-Farmaceutica SanitaristaSueli Cardoso de Oliveira - Enfermeira Sanitarista Dirceu Lucio - Técnico em Vigilância Sanitária Carlos Alberto de Camargo - Técnico em Vigilância SanitáriaEliana de Oliveira- Técnico em Vigilância SanitáriaDanieli de Camargo- Técnico em Vigilância SanitáriaCristina Conceição de Camargo- Técnico em Vigilância SanitáriaEduardo Luiz Florenzano- Técnico em Vigilância SanitáriaJulio Francisco Nieri- Engenheiro Civil

DECRETOSDECRETO Nº 2186.DE 09 DE MARÇO DE 2016.

“Prorroga o prazo de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,CONSIDERANDO ter havido atraso na emis-são dos carnês para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano;DECRETA:Art. 1º - A parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do presente exercí-cio, vencível em 22 no mês de fevereiro, ficam com seus vencimentos prorrogados para o dia 22 de março de 2016, sem prejuízo do paga-mento do vencimento normal relativo à este mês, e, dos subsequentes.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 09 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria da Admi-nistração e afixado no local de costume em 09 de março de 2016.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário da Administração

DECRETO Nº 2187. DE 09 DE MARÇO DE 2016. “Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Mu-nicipal para atendimento dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente – FUMCAD e dá outras providências".FABIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, eCONSIDERANDO o quanto disposto no art. 92, I “a” da Lei Orgânica do Município da Es-

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pág 8 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 11 de Março de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

tância Turística de Ibiúna;CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 12 e seguintes da Lei Municipal nº 196 de 25 de maio de 1992;CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 20 e seguintes da Lei Municipal nº 487 de 05 de abril de 1999;CONSIDERANDO as disposições contidas junto a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990; DECRETA:Art.1º- O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD instituí-do pela Lei nº 196 de 25 de maio de 1992, fica regulamentado nos termos deste Decreto.Art.2º- A finalidade de colaboração no desen-volvimento das políticas públicas destinadas à criança e ao adolescente, inerente ao FUNCAD, compreende:I- A capacitação dos Conselheiros do CMDCA e dos Conselheiros do Conselho Tutelar;II- A organização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de outros eventos de interesse público relaciona-dos aos direitos das crianças e adolescentes;III- A participação de representantes do Con-selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em encontros estadu-ais, regionais e nacionais, com delegações com-postas de no máximo, 06 (seis) pessoas sendo 03 (três) Conselheiros do CMDCA e 03 (três) Conselheiros do Conselho Tutelar;IV- O financiamento de projetos complementa-res às políticas públicas para a criança e o ado-lescente, bem como custeio;Art.3º- O Fundo Municipal será vinculado e ge-rido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Lei Muni-cipal nº 487 de 05 de Abril de 1999, Lei Federal nº 8.069/90 e Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente – CMDCA.Parágrafo Único- No caso de doação não con-

dicionada à utilização em projeto específico, proposto por órgão governamental ou por en-tidades de natureza privada sem fins lucrativos e aprovado pelo CMDCA, permanecerão no FUMCAD 10% (dez por cento) do valor doado para subsidiar outras propostas.Art.4º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deverá:I- Publicar semestralmente o volume de recur-sos recepcionados pelo FUMCAD provindos de transferência e doações, no Portal da Trans-parência e por afixação em local visível de sua sede e anualmente na imprensa local.II- Obter junto a Secretaria Municipal de Fi-nanças, no mínimo mensalmente, os valores repassados pela União e pelo Estado, em con-formidade com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.Art.5º- A utilização dos recursos do FUMCAD para execução de projetos em parceria com a sociedade civil será feita mediante celebração de parcerias, convênios ou contratos através da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna com anuência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.§1º- Todas as despesas que onerarem recursos do FUMCAD deverão ser previamente aprova-das por no mínimo 2/3 dos membros do Con-selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.§2º- A Secretaria Municipal de Finanças deverá apresentar bimestralmente ao CMDCA relató-rio das despesas do Fundo.Art.6º- Os recursos do FUMCAD poderão ser utilizados no custeio e investimento de projetos governamentais, e não governamentais obser-vados o caráter deliberativo e controlador do CMDCA, os critérios deste Decreto e a legis-lação em vigor.Art.7º- O FUMCAD contará com uma Comis-são de Análise e Gestão de Projetos, composta de 06 (seis) Conselheiros (CMDCA), sendo 03 (três) representantes do Poder Público Munici-

pal e 03 (três) representantes da sociedade civil.§1º- Os representantes do Poder Público Muni-cipal da Comissão de Análise e Gestão de Pro-jetos, serão servidores municipais habilitados em suas respectivas áreas de atuação, com com-petência para emitir pareceres sobre os projetos a ela encaminhados e preferencialmente com experiência na política pública de atendimento à criança e adolescente, oriundos das seguintes Secretarias Municipais: Secretaria da Saúde, Secretaria da Educação, Secretaria de Esportes, Secretaria de Finanças e Secretaria de Promo-ção Social.Art.8º- Para aprovação de projetos pelo Con-selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da Comissão de Avaliação e Gestão de Projetos, deverá ser observado o estrito cumprimento do edital que regulamentará o processo seletivo.Art.9º- Os critérios de avaliação, normas e edi-tais para projetos serão estabelecidos pelo Con-selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.§1º- Os critérios referidos no caput deste artigo serão estabelecidos no edital de seleção aprova-do pela maioria de 2/3 dos membros do CMD-CA.§2º- A avaliação dos resultados do projeto po-derá indicar alterações e inovações a serem realizadas nas políticas públicas, ou mesmo a adoção da proposta inicial a ser incluída no or-çamento do ano posterior.Art.10- O financiamento de projetos das orga-nizações governamentais e de entidade de na-tureza privada sem fins lucrativos, pelo FUM-CAD, será realizado sob a forma de convênios, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, mediante resolução a ser expedida pelo CMDCA.§1º- Para os fins deste Decreto, entende-se como projeto o conjunto de ações que abranjam pro-gramas de promoção, de proteção, de preven-ção, de defesa de direitos, bem como programas para cumprimento de medidas socioeducativas

a serem desenvolvidas em determinado período de tempo, tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, segundo as linhas de ação previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, em caráter complementar às políticas públicas, que poderão ao final de sua execução, serem incorporadas à rede pública de serviços regula-res, conforme avaliação de seus resultados, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 10 deste Decreto.§2º- Em razão do prazo determinado e da ne-cessidade de concorrência em igualdade de con-dições com demais propostas de projetos even-tualmente inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMD-CA, os convênios não serão renovados ou adita-dos, salvo nos casos em que ficar demonstrado não se tratarem de serviços contínuos e estarem mantidos os requisitos de inovação e comple-mentaridade às políticas públicas, condiciona-dos à disponibilidade orçamentário-financeira, hipótese em que será exarado novo parecer pela Comissão de Avaliação e Gestão de Projetos.§3º- A avaliação dos projetos em desenvolvi-mento deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias an-teriores ao término da sua vigência, de modo a garantir as condições de seu encerramento.Art.11- O processo de celebração do convênio deverá seguir as seguintes regras:I- Apresentação da cópia do Plano de Trabalho e seus anexos devidamente aprovados confor-me o edital de seleção;II- Apresentação do parecer da Comissão de Avaliação e Gestão de Projetos com a aprova-ção do projeto;III- A entidade deverá apresentar documenta-ção em conformidade com o anexo I;IV- O termo de convênio será assinado pelo Prefeito, Presidente do CMDCA, Secretário Municipal de Promoção Social, e pelo repre-sentante legal da entidade conveniada;Art.12- O processo de desenvolvimento do

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pág 9Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIbiúna, 11 de Março de 2016 IMPRENSA OFICIALAno XV

convênio deverá seguir as seguintes regras:I- O desembolso dos recursos ocorrerá confor-me cronograma, a ser estabelecido por resolu-ção do CMDCA e a liberação das demais par-celas condicionadas a apresentação e aprovação da prestação de contas;II- Apresentação de prestação de contas parcial, mediante apresentação dos seguintes documen-tos:a) cópia do Plano de Trabalho;b) relatório de Execução Físico-Financeira;c) demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimen-tos auferidos da aplicação dos recursos no mer-cado financeiro, quando for o caso, e os saldos de recursos não aplicados;d) relação de pagamentos;e) extrato da conta bancária específica do perí-odo, desde o recebimento da primeira parcela até o último pagamento e conciliação bancária;f) relatório de cumprimento do objeto, aprova-do pelo CMDCA;g) cópia dos comprovantes de todas as despe-sas realizadas (notas fiscais, recibos todos com o CNPJ da Instituição) e dos respectivos docu-mentos de pagamentos (cópia de cheque).h) comprovação do recolhimento mensal dos encargos sociais tais como: INSS, FGTS, PIS, IRRF;III- Apresentação de contas finais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:a) ata de Assembleia Geral de Eleição e Posse da diretoria em exercício, devidamente registra-da em cartório competente;b) parecer do Conselho Fiscal sobre a exatidão total ou parcial da aplicação dos recursos rece-bidos atestando que os recursos públicos foram movimentados em conta específica, aberta em instituição financeira oficial;c) comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela municipalidade.Art.13- A não apresentação da documentação comprobatória de gastos e relatório de ativi-dades implicará na suspensão dos repasses do convênio.

Art.14- A execução dos projetos conveniados será submetida a avaliações trimestrais pela Co-missão de Avaliação e Gestão de Projetos, que condicionarão os desembolsos futuros.Art.15- Qualquer das partes poderá denunciar o convênio, mediante prévio aviso, com antece-dência mínima de 60 (sessenta) dias.Art.16- O termo de convênio do projeto poderá ser rescindido nos seguintes casos:I- Descumprimento de qualquer disposição pre-vista em suas cláusulas, mediante denúncia da parte prejudicada, independentemente de inter-pelação judicial ou extrajudicial;II- A qualquer tempo, por mútuo acordo, me-diante lavratura do Termo de Rescisão;III- Unilateralmente, de pleno direito, a critério do CMDCA, por irregularidades constatadas, referentes à administração dos valores recebi-dos, à execução do plano de trabalho aprovado ou ao cumprimento dos critérios estabelecidos pelo CMDCA;IV- O não cumprimento das cláusulas do con-vênio, bem como a inexecução total ou parcial do plano de trabalho aprovado, constituem ir-regularidades passíveis das seguintes penalida-des, aplicadas cumulativamente ou progressiva-mente:a) advertência formal;b) suspensão de pagamento;c) rescisão do convênio;d) ressarcimento de valores.Parágrafo Único- Caso o projeto executado encontrar-se em divergência total com plano de trabalho previamente aprovado pela Comissão de Avaliação de Projetos a Entidade responsá-vel deverá ressarcir os valores recebidos inte-gralmente.Art.17- Constatada a ocorrência de irregulari-dade, a entidade conveniada deverá ser cientifi-cada, mediante notificação exarada pelo CMD-CA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, observada os seguintes procedimentos:I- Apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento da notificação de irregularidade, justificativa e pro-posta de correção sujeita à apreciação e decisão

da Administração;II- A liberação do repasse será feita após a correção das irregularidades apontadas, ou da aceitação formal de proposta de correção, com prazos determinados;III- A cópia da notificação de irregularidades, devidamente assinada pelas partes, a justificati-va e a proposta de correção integrarão o proces-so administrativo de convênio.Art.18- Os projetos aprovados das Organiza-ções Governamentais deverão observar as mes-mas condições e prazos estipulados para as en-tidades de natureza privada sem fins lucrativos, nos termos do edital, anexos e deste decreto.Art.19- No caso de doação condicionada à utilização em projeto específico, proposto por órgão governamental ou por entidades de natu-reza privada sem fins lucrativos e aprovado pelo CMDCA, a prestação de contas deve ser feita baseada no valor total depositado no Fundo sem o desconto.Art.20- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 2098/2015.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 09 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicado na Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibiúna e afixado no lo-cal de costume em 09 de Março de 2016.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

ANEXO IRELAÇÃO DE DOCUMENTOS – FUMCAD1- Certidão de Registro da entidade junto ao CMDCA – Ibiúna;2- Estatuto Social – atualizado e devidamente registrado pelo Órgão Competente;3- Ata de Eleição da Diretoria e Conselho Fis-cal em exercício, devidamente registrada pelo Órgão Competente;4- Cópia do RG e CPF do representante legal

e do Procurador (se houver), e comprovante de endereço residencial do representante legal e do Procurador (se houver);5- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Mi-nistério da Fazenda – CNPJ/MF – comprovante atualizado e comprovante de endereço da En-tidade;6- Certidão Negativa de Tributos Previdenciá-rios – INSS;7- Certidão de Regularidade do FGTS – CR;8- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Re-lativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;9- Conta ESPECÍFICA aberta em banco especi-ficado pela Secretaria de Finanças.Os documentos necessários à habilitação pode-rão ser apresentados em original ou por qual-quer processo de cópia legível autenticada ou por servidor da administração pública munici-pal.As certidões, declarações e comprovantes deve-rão ser apresentadas nos respectivos prazos de validade.

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTECNPJ:18.200.836/0001-03DECRETO Nº 2188DE 09 DE MARÇO DE 2016.

“Dispõe sobre procedimentos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.” FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, eCONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior segurança, rapidez e objetividade às deci-sões de ordem financeira;CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 92, I da Lei Orgânica do Município da Estância Turística de Ibiúna;D E C R E T A:ARTIGO 1º- Fica atribuída competência ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, se-nhora CLEONICE DE CAMPOS DA SILVA

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pág 10 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 11 de Março de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

PINTO, portadora do CPF nº 328.504.008-40, o Diretor Financeiro EDMILSON CARDOSO DE LIMA, portador do CPF nº 328.334.688-73 e o Suplente do Diretor Financeiro ELAINE APARECIDA JACINTO, portadora do CPF nº 299.943.248-88 para assinar os documentos abaixo discriminados:I- Abrir e encerrar contas de depósito;II- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;III- Solicitar saldos e extratos;IV- Solicitar saldos e extratos de investimentos;V- Efetuar resgates e aplicações financeiras;VI- Requisitar talonários de cheques;VII- Emitir cheques;VIII- Endossar cheques;IX- Cancelar cheques;X- Baixar cheques;XI- Sustar e contra-ordenar cheques;XII- Retirar cheques devolvidos;XIII- Efetuar pagamentos por meio eletrônico;XIV- Efetuar transferências por meio eletrônico;XV- Efetuar transferência para a mesma titulari-dade – meio eletrônico;XVI- Emitir comprovantes;XVII- Receber, passar recibo e dar quitação;

XVIII- Consultar depósitos judiciais via internet;XIX- Requisitar cartão eletrônico;XX- Movimentar conta corrente com cartão ele-trônico;XXI- Assinar apólice de seguro;XXII- Liberar arquivos de pagamento no Ger.Financeiro/AASP.ARTIGO 2º- Os documentos acima descritos deverão ser assinados sempre em conjunto de 02 (dois) ordenadores de despesa, sendo obrigatória a assinatura do Prefeito Municipal.ARTIGO 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 09 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicado e registrado na Secretaria da Adminis-tração e afixado no local de costume em 09 de março de 2016.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário da Administração

LEIS

LEI COMPLEMENTAR Nº 148. DE 10 DE MARÇO DE 2016.

“Cria empregos públicos de provimento através de concurso público e dá outras providências”.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º - Ficam criados os empregos públicos constantes do Anexo Único, de provimento através de concurso público, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT junto à estrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIALEMPREGO PÚBLICO: COORDENADOR DO CRASQUANTIDADE:01TIPO DE PROVIMENTO: EFETIVOREQUESITO: NÍVEL SUPERIOR- GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL OU PSICOLO-GIAJORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAISREFERÊNCIA SALARIAL: B70DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES: articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação de programas, serviços, projetos da proteção social básica operacio-

organizacional da Secretaria Municipal da Promoção Social.Art. 2º - A execução da presente lei será suportada por verbas próprias consignadas no orçamento vigente e suplementada, se necessário.Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalSecretaria da AdministraçãoPublicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 10 de março de 2016.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretario de Administração

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pág 11Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIbiúna, 11 de Março de 2016 IMPRENSA OFICIALAno XV

nalizadas na unidade; coordenar a execução, o monitoramento. O registro e avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra - referência do CRAS; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissio-nais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desli-gamento das famílias; definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços sócios – edu-cativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos n qualidade de vida dos usuários; efetuar as ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio assistencial e das de-mais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; articular as ações junto à política de Assistência Social e a outras políticas públicas no território de abrangência do CRAS; articular as ações junto à politica de Assistência Social e a outras políticas públicas visando o fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIALEMPREGO PÚBLICO: ASSISTENTE SOCIAL QUANTIDADE:04TIPO DE PROVIMENTO: EFETIVOREQUESITO: NÍVEL SUPERIOR- GRADUAÇÃO EM ASSISTENTE SOCIALJORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAISREFERÊNCIA SALARIAL: B62DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES: Presta serviço de âmbito Social, individualmente e /ou em gru-pos, analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando processos básicos do serviço social. Organiza a participação dos indivíduos em grupo, desenvolve sua potencialidades e promove atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual.Programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da aná-lise de recurso e das carências sócio - econômicas dos indivíduos e da comunidade de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento.Planeja, executa e analisa pesquisa sócio - econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidia programas educacionais, habitacionais, de saú-de e formação de mão – de –obra.Efetua triagens na solicitação de ambulâncias, remédios, gêneros alimentícios, recursos financei-ros e outros, presta atendimento na medida do possível.Acompanha casos especiais como problema de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolis-mo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos.Executa outras tarefas correlatadas determinadas pelo superior imediato. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIALEMPREGO PÚBLICO: PSICÓLOGOQUANTIDADE:02TIPO DE PROVIMENTO: EFETIVOREQUESITO: NÍVEL SUPERIOR- GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIAJORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAISREFERÊNCIA SALARIAL: B73DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES: Presta assistência à saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psico-lógicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico.Presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde ou assistência so-cial, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e a sociedade.Presta atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento.Presta atendimento psicológico na área de assistência social.Organiza e aplica testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade pro-fissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho.Efetua análises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaboran-do com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho.Executa as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções.Promove o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto – realização.Executa outras tarefas correlatadas determinadas pelo superior imediato.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIALEMPREGO PÚBLICO: ORIENTADOR SOCIALQUANTIDADE:03TIPO DE PROVIMENTO: EFETIVOREQUESITO: ENSINO MÉDIOJORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAISREFERÊNCIA SALARIAL: B39DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES: Procede a recepção e a oferta de informações às famílias usuá-rias do CRAS; procede o apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS; procede a mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob

orientação do Coordenador do CRAS, identificando e encaminhando casos para serviço socioedu-cativo para famílias ou para acompanhamento individualizado; proceder a participação de reuni-ões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; procede a participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS; executa outras tarefas correlatadas determinadas pelo superior imediato.

LEI Nº. 2069.DE 10 DE MARÇO DE 2016.

“Dispõe sobre a concessão de subvenções à entidade que especifica e dá outras providências.”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º - Atendendo ao artigo 18 da Lei Municipal nº 2005 de 16 de junho de 2015 – Lei de Di-retrizes Orçamentárias, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no exercício de 2016, à entidade abaixo, as seguintes subvenções:

§ 1º - As subvenções de que trata este artigo serão repassadas somente após a aprovação, pelo Executivo, dos planos de trabalho previamente apresentados pela entidade subvencionada.§ 2º - A prestação de contas da entidade descritas no caput do art. 1º deverá ser realizada mensal-mente, até o 5º dia útil de cada mês.§ 3º - Para a comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, a entidade beneficiária deverá adotar, rigorosamente, os procedimentos constantes no art. 50 da instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.§ 4º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira à entidade que não prestar contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como a que não tiver a sua conta aprovada pelo Executivo Muni-cipal.Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orça-mentárias previstas no orçamento, suplementadas, se necessário.Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar caso as dotações orçamentárias da fonte de recurso estadual se mostre insuficiente em relação ao ex-cesso de arrecadação que poderá ocorrer no exercício de 2016, conforme valores constantes no artigo 1º.Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 10 de março de 2016.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretario de Administração

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS - Nº 13/2016 - EDITAL Nº 18/2016 – PROC. ADM. 2.170/2016 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta li-citação cujo objeto: Registro de preços para eventual para eventual fornecimento de compu-tadores para diversos setores da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, em conformidade com o estabelecimento no anexo 01 – Termo de referência deste edital.- DATA/HORA/LO-CAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 23/03/2016 às 14h00min, na Sala de Abertura de Pro-cessos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro - Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248.9900 – Ramal 9905 e 9914. Juliana Prado Soares - Pregoeira

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pág 12 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 11 de Março de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

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pág 13Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIbiúna, 11 de Março de 2016 IMPRENSA OFICIALAno XV

Operação tapa-buracoContinuam os trabalhos de manutenção das estradas. Após cons-

tantes chuvas ocorridas nas últimas semanas, a Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, por meio da equipe da Garagem Municipal, iniciou a operação tapa-buraco, que está sendo realizada em estradas, ruas e avenidas do município.

Tapa-buraco na estrada Tancredo Neves

Serviço executado em estrada de acesso à área rural de Ibiúna

Tapa-buraco em trecho da região central

Recuperação de asfalto ao lado de Escola Municipal Serviço realizado próximo da rotatória

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pág 14 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 11 de Março de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência destaca a

importância de respeitar a vaga de estacionamento para deficientesA Prefeitura da Estância Tu-

rística de Ibiúna, por meio da Se-cretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Guarda Civil Municipal (GCM) realizou, no dia 7 de março, reunião para debater vários assuntos, entre eles, pu-nição para motoristas que fazem uso indevido da vaga de estacio-namento para pessoas com defici-ência. Na ocasião, foi conversado sobre a aplicação da multa grave no valor de R$127,69 reais e cinco

pontos na carteira, caso não seja respeitado.

Segundo a Secretaria, as va-gas de estacionamento estão sen-do ocupadas por pessoas que não possuem deficiência. “A faixa de acessibilidade é para quem real-mente precisa”, ressalta represen-tante da Secretaria.

A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência fica loca-lizada na Rua Wilson do Carmo Falci, s/n – Centro.

Finalizada implantação de cobertura da quadra de

esportes do B. Rio de Una de Cima

A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna concluiu as obras de refor-ma de vestiários e implantação de cobertura da quadra de esportes do Bairro Rio de Una de Cima. Foram

instaladas coberturas de estrutura metálica e novas luminárias, além da construção de muro de fechamento, paisagismo, pintura da quadra, entre outros serviços.

Prefeitura inicia obras de construção do Centro de

Convivência do IdosoA Prefeitura da Estância Turís-

tica de Ibiúna, por meio de con-vênio com o Governo do Estado, iniciou a construção do Centro de Convivência do Idoso (CCI), no lo-teamento São Lucas. A obra, que tem área construída de 200 m², contará com salão, escritório, co-zinha, dispensa para material de limpeza, sanitários, entre outros espaços que serão utilizados para atividades dos idosos.

O Centro de Convivência do

Idoso é um projeto de responsa-bilidade social, que visa atender o idoso em suas necessidades fí-sicas, sociais e mentais, voltados para a realidade da cidade, obje-tivando o resgate da cidadania da população idosa e promovendo sua inserção na sociedade ativa, por meio do acesso a cursos, pa-lestras, atividades físicas, orienta-ção nutricional e de saúde, com o propósito de melhorar a qualidade de vida.

Máquinas já trabalham no local de construção

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Shows do aniversário de Ibiúna prometem agitar a cidadeA programação do aniversário

de 159 anos de Ibiúna vai agitar o público na Área de Lazer. Shows com cantores renomados no cená-rio nacional irão abranger vários es-tilos musicais. O público infantil terá apresentações especiais. A lista de shows realizada pela Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, por meio da Secretaria de Cultura e Tu-rismo, se estenderá por cinco dias.

A festa vai começar no dia 23 de março (quarta-feira) com a apresen-tação de uma das maiores duplas sertanejas do Brasil, os irmãos Vic-tor e Léo. O show será, às 23h.

No dia 24 de março (quinta-fei-ra), aniversário de Ibiúna, serão três atrações. O público infantil poderá acompanhar a dupla de palhaços mais famosa do país: Patati Patatá, às 16h. O período da noite fica re-servado para o sertanejo de Julio e Jader, às 20h. Além do sucesso do funk nacional, MC Biel, às 23h.

Na sexta – feira (25 de março), a apresentação fica por conta da can-tora gospel Damares. Ela começará o show às 21h.

A noite de sabádo (26 de março) foi reservada para o público do pop rock. Para agitar a galera o cantor Jair Bloch subirá ao palco, às 20h.

Logo após, às 23h, o NX Zero, uma das bandas de maior renome no ce-nário nacional atualmente, promete levantar o público ibiunense com seus maiores sucessos.

O último dia de festa, 27 de mar-ço (domingo), terá outra atração para a criançada, agora com a du-pla da novela Carrossel: David e Jaime a partir das 16h e termina

com MC Gui, às 21h.A Prefeitura ainda lembra que

as apresentações terão entradas gratuitas e acontecerão na Área de Lazer.

Mutirão “Todos Juntos Contra a Dengue” visita 200 casas no Bairro Residencial Europa

A Prefeitura da Estância Tu-rística de Ibiúna realizou, a ação ‘Todos Juntos Contra a Dengue’, no dia 5 de março, no bairro Resi-dencial Europa. O mutirão é uma continuidade aos trabalhos que estão sendo realizados no muni-cípio por meio da Secretaria da Saúde (Vigilância Ambiental em Saúde e Vigilância Epidemiológi-ca) em parceria com a Secretaria da Educação. O objetivo do even-to foi orientar os munícipes sobre as doenças causadas pelo Aedes Aegypti, mosquito transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika Ví-rus e retirar os possíveis criadou-ros das residências.

Segundo a Vigilância Ambiental

em Saúde, o mutirão ‘Todos Jun-tos Contra a Dengue’ contou com seis equipes, além de dois profis-sionais da Superintendência de Controle de Endemias (SUCEN) e atendeu cerca de 200 imóveis no bairro.

No dia 27 de fevereiro, a ação que ocorreu na área central da cidade visitou aproximadamente 800 casas. Até o momento, o mu-tirão passou orientações sobre o perigo do Aedes Aegipty em mais de 1.000 residências, além dos atendimentos feitos no Centro de Saúde diariamente. A ação conti-nua até o dia 30 de abril, segundo representante da Vigilância Am-biental em Saúde.

Atrações prometem levar grande público à Área de Lazer

Agentes visitam residências

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