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Distribuição Gratuita ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Ibiúna, 10 de Janeiro de 2014 - Ano XIII - Nº455 Campeonato Paulista de Travessias Aquáticas promete agitar Ibiúna A primeira etapa do Circuito Paulista de Travessias Aquáticas, que acontecerá no dia 19 de janeiro, a partir das 8h, na Prainha do Escritório, bairro da Cachoeira, promete atrair mais de 1000 pessoas ao município. Mais de 600 atletas devem participar do campeonato, que é uma realização Gaivotas Eventos Esportivos, com apoio da Prefeitura, através da Secretaria de Esporte e Lazer. “Esse é um evento que já tem tradição em Ibiúna, que com o passar dos anos foi se aperfeiçoando. Acreditamos que esse ano será ainda melhor. A Prefeitura está empenhada para que a estrutura esteja à altura dos atletas que vamos receber. É um evento grande e esperamos que a participação da população seja significativa e fique marcada para sempre na memória das pessoas”, destacou o Secretário da pasta. Mais informações podem ser obtidas no site www.gaivotaseventos.com.br e na Secretaria de Esporte e Lazer. A organização espera receber mais de 600 atletas na competição Assessoria de Imprensa Prefeitura abre as inscrições para Torneio de Vôlei e Futebol de Areia Dando continuidade às atividades esportivas no município, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer, abriu as inscrições para o Torneio de Vôlei e Futebol de Areia. Além do torneio, a secretaria está convocando também os times que desejam participar do Campeonato de Futsal As equipes que estiverem interessadas em participar devem comparecer à Secretaria de Esporte e Lazer, localizada no Centro Olímpico, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. “Já estamos preparando a estrutura para realizar os campeonatos. Temos certeza que será mais um sucesso, já que a procura está sendo muito significativa. Esperamos a participação da população, prestigiando o evento”, destacou o Secretário de Esporte e Lazer. Ilustração Comunicado Minha Casa Minha Vida As pessoas que estão pré-selecionadas na página X, desta edição, devem comparecer ao auditório da Biblioteca Municipal, entre os dias 16 e 17 de janeiro, das 9h ao 12h e das 13h às 17h, munidos de originais e cópias (uma de cada documento) do RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, para serem anexados à documentação do Banco do Brasil. Com isso, em breve será agendada uma data para a realização do sorteio das 472 unidades habitacionais, localizadas no bairro Cachoeira.

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Distribuição GratuitaESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNAIbiúna, 10 de Janeiro de 2014 - Ano XIII - Nº455

Campeonato Paulista de TravessiasAquáticas promete agitar Ibiúna

A primeira etapa doCircuito Paulista de TravessiasAquáticas, que acontecerá nodia 19 de janeiro, a partir das8h, na Prainha do Escritório,bairro da Cachoeira, prometeatrair mais de 1000 pessoasao município. Mais de 600atletas devem participar docampeonato, que é umarealização Gaivotas EventosEsportivos, com apoio daPrefeitura, através da Secretariade Esporte e Lazer.

“Esse é um evento que játem tradição em Ibiúna, que

com o passar dos anos foi seaperfeiçoando. Acreditamosque esse ano será ainda melhor.A Prefeitura está empenhadapara que a estrutura esteja àaltura dos atletas que vamosreceber. É um evento grande eesperamos que a participaçãoda população seja significativae fique marcada para semprena memória das pessoas”,destacou o Secretário da pasta.

Mais informações podemser obtidas no sitewww.gaivotaseventos.com.br ena Secretaria de Esporte e Lazer. A organização espera receber mais de 600 atletas na competição

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Prefeitura abre as inscrições paraTorneio de Vôlei e Futebol de Areia

Dando continuidade àsatividades esportivas nomunicípio, a Prefeitura, pormeio da Secretaria de Esportee Lazer, abriu as inscriçõespara o Torneio de Vôlei eFutebol de Areia. Além dotorneio, a secretaria estáconvocando também ostimes que desejam participardo Campeonato de Futsal

As equipes que estivereminteressadas em participar devemcomparecer à Secretaria deEsporte e Lazer, localizada noCentro Olímpico, de segunda asexta-feira, das 8h às 17h.

“Já estamos preparando aestrutura para realizar oscampeonatos. Temos certeza que

será mais um sucesso, já que aprocura está sendo muitosignificativa. Esperamos a

participação da população,prestigiando o evento”, destacouo Secretário de Esporte e Lazer.

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ComunicadoMinha Casa Minha Vida

As pessoas que estão pré-selecionadas na página X, destaedição, devem comparecer ao auditório da BibliotecaMunicipal, entre os dias 16 e 17 de janeiro, das 9h ao 12h edas 13h às 17h, munidos de originais e cópias (uma decada documento) do RG, CPF, Certidão de Nascimentoou Casamento, para serem anexados à documentação doBanco do Brasil. Com isso, em breve será agendada umadata para a realização do sorteio das 472 unidadeshabitacionais, localizadas no bairro Cachoeira.

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02 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 10 de Janeiro de 2014

IMPRENSA OFICIALPresidente da CâmaraAbel Rodrigues de Camargo1º Vice-presidenteRodrigo de Lima2º Vice-presidenteDevanir Candido de Andrade1º SecretárioLeôncio Ribeiro da Costa2º SecretárioOdir Vieira BastosVereadoresAline Borges Alves de MoraesCarlos Roberto Marques JúniorDalberon Arrais MatiasIsrael de CastroJair Marmelo CardosoLuiz Carlos de CarvalhoPaulo Cesar Dias de MoraesPaulo Kenji SasakiPedro Luiz FerreiraRozi Aparecida Domingues Soares Machado

Assessoria de ComunicaçãoÓrgão Oficial da Prefeitura da EstânciaTurística de Ibiúna, criado pela LeiMunicipal nº 760 de 22/08/02.Endereço:Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000Fone: (15) 3248-9900imprensaoficialibiuna@yahoo.com.brwww.ibiuna.sp.gov.brJornalista ResponsávelMariana Doval- MTB: 72361/SP

MatériasMariana DovalDiagramaçãoMariana Doval e Junior PedrosoArtes GráficasJunior PedrosoImpressão: Ipanema Sistema Gráficoe Editora LtdaAv. Juscelino K. Oliveira, nº 199 -Votorantim - SPTel.: (15) 2102-0300

EXECUTIVO

LEGISLATIVOSECRETARIAS

Eduardo Anselmo Domingues Neto Prefeito

Adalberto Bonassi MarcicanoVice-Prefeito

AdministraçãoCarlos Tadeu RibasAgriculturaDonizete Cardoso de MoraesControle e ArrecadaçãoMarco Antonio de MelloCultura e TurismoJamila Torii TanakaDesenvolvimento UrbanoEduardo Alves DuarteEducaçãoNaiane Ap. Lopes Pereira LeiteEsporte e LazerAdalberto Bonassi MarcicanoFinançasLeandro Jesus da SilvaGovernoJonas de Campos

Habitação (Interino)Albertina da Silva DominguesIndústria e ComércioÁlvaro Rodrigo N. TeshirogiMeio AmbienteFernando Salles RosaNegócios JurídicosRonaldo Alves Vitale PerrucciObrasHélio Roberto de OliveiraPromoção SocialAlbertina da Silva DominguesRendas Internas (Interino)Leandro Jesus da SilvaSaúdeGiselli Maria Alves de Campos

LEISLEI COMPLEMENTAR No. 119

DE 08 DE JANEIRO DE 2014.“Altera a Lei Complementar nº 075 de 01 de julho de2010 e dá outras providências”.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO,Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal da EstânciaTurística de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulgaa seguinte Lei:Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Complementar nº075 de01 de julho de 2010 passa a ter a seguinte redação:“Art. 2º - Os Pregoeiros deverão ser servidoresocupantes de cargo efetivo pertencentes ao Quadro deServidores da Prefeitura Municipal, a Equipe de Apoiodeverá ser formada, preferencialmente, por servidoresefetivos, conforme o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei10.520 de 17 de julho de 2002 e será assim constituída:I – 02 (dois) Pregoeiros devidamente capacitadosatravés de curso específicoII – uma Equipe de Apoio formada por 02 (dois)membros” Artigo 2º - Ficam modificados os incisos I e II doArtigo 3º:“Artigo 3º - (...)I – pregoeiros: equivalente à referência B-52 (nestadata R$1.788,19)II – membros da Equipe de Apoio: equivalente àreferência A-2 (nesta data R$300,33). Artigo 3º - As despesas decorrentes com a aplicaçãodesta Lei correrão por conta de dotações constantesdo orçamento vigente, suplementadas se necessário, ea conta de dotações específicas a serem consignadasem orçamentos futuros.Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de suapublicação revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊSDE JANEIRO DE 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPREFEITO MUNICIPALPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura eafixada no local de costume em 08 de janeiro de 2014.CARLOS TADEU RIBASSecretário de Administração

LEI COMPLEMENTAR Nº 120.DE 08 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar no. 10/2005, e dá outras providências”.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e ele sancionou epromulgou a seguinte lei:ARTIGO 1°-- Fica alterada a Lei Complementar no. 10/2005, modificada pelas Leis Complementaresno. 15/2005, 30/2006, 98/2011 e 100/2012, no que se refere às referências iniciais dos cargos abaixorelacionados, que passarão de A-23 para A-25:

ARTIGO 2º - Fica alterada a referência inicial do cargo de Salva-Vidas de B-13 para B-15.ARTIGO 3º - Fica alterada a referência do cargo de Secretária de Gabinete, de provimentos emcomissão, constante na Lei Complementar nº 10/2005, de B.40 para B.56.ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento oravigente e suplementadas se necessário.ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeirode 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DEJANEIRO DE 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO Prefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 08 de janeiro de2014.CARLOS TADEU RIBASSecretário de Administração

LEI COMPLEMENTAR No. 121.DE 08 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar no.087 de 04 de julho de 2011 e da Lei Complementarno. 112 de 29 de maio de 2013”.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO,Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal da EstânciaTurística de Ibiúna aprovou e ele sancionou epromulgou a seguinte lei:ARTIGO 1°-- Fica alterada a Referência Inicial docargo de Contador constante no Anexo Único da LeiComplementar no. 087/2011 e no Anexo único da

Lei Complementar no. 112/2013 que passará de B-65para B-80.ARTIGO 2°-- Fica alterada a Referência Inicial docargo de Tesoureiro constante no Anexo Único da LeiComplementar no. 087/2011 que passará de B-65para B-72.ARTIGO 3º - A execução da presente Lei será suportadapor conta do orçamento ora vigente e suplementadase necessário.ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de suapublicação, ficando revogadas as disposições emcontrário. GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊSDE JANEIRO DE 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura eafixada no local de costume em 08 de janeiro de 2014.CARLOS TADEU RIBASSecretário de Administração

LEI COMPLEMENTAR Nº 122.DE 08 DE JANEIRO DE 2014.“Altera a Lei Complementar nº 064/2009, e LeiComplementar 109/2013, para majorar o número devagas de cargo efetivo de Diretor de Escola, Auxiliar deDesenvolvimento Infantil e do cargo de Vice Diretor deEscola, o qual de provimento em comissão; altera,também, a referência salarial para o cargo de Chefe doDepartamento de Controle Orçamentário”.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO,Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei.FAZ SABER que a Câmara Municipal da EstânciaTurística de Ibiúna aprovou e sancionou a seguinte Lei:ART. 1º - Fica majorado o numero de vagas de cargos deDiretor e Vice Diretor, nos termos do anexo I.ART. 2º - A execução da presente Lei será suportada porverbas próprias consignadas no orçamento.ART. 3º - Altera os dispostos no anexo I da Lei 064/2009 e altera o artigo 1º da Lei 109/2013, o qual passaráa ter a seguinte redação:“Artigo 1º- O cargo de chefe do Departamento deControle Orçamentário, constante no Anexo III da LeiComplementar nº 064 de 09 de Outubro de 2009, passaa ter o seguinte requisito:”

ART. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DEIBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO.Prefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada nolocal de costume em 08 de janeiro de 2014.CARLOS TADEU RIBASSecretário de Administração

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03IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna10 de Janeiro de 2014

ANEXO I – A LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2014

LEI COMPLEMENTAR Nº. 123.DE 08 DE JANEIRO DE 2014.“Dispõe sobre a criação de cargos de motorista de ônibus escolar e monitor de transporte escolar, osquais de natureza efetiva para provimento junto à Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, vinculadosà Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.”EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:Art. 1º - Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo e da Secretaria Municipal deEducação os cargos e funções públicas constantes no Anexo I desta Lei.Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão utilizadas dotaçõesorçamentárias consignadas no orçamento vigente, e previsão na LDO e PPA para o exercício de 2014e exercícios subsequentes, bem como custeadas através de recursos da Educação, ficando o Chefe doPoder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários.Art. 3º - O regime contratação dos cargos que tratados nesta Lei, será o celetista.Art. 4º - Os novos cargos criados terão suas atribuições definidas conforme Anexo II desta Lei.Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando os novos cargos acrescidos à LeiComplementar n.º 64/2009 e suas alterações, revogando as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DEJANEIRO DE 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 08 de janeiro de2014.CARLOS TADEU RIBASSecretário de Administração

ANEXO I – A Lei Complementar nº 123/2014

ANEXO II - A Lei Complementar nº 123/2014

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04 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 10 de Janeiro de 2014

LEI No. 1910.DE 06 DE JANEIRO DE 2014.“Dispõe sobre a criação de cargos na Câmara Municipalda Estância Turística de Ibiúna”.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO, PrefeitoMunicipal da Estância Turística de Ibiúna, no uso desuas atribuições legais;FAZ SABER que a Câmara Municipal da EstânciaTurística de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga aseguinte Lei:Art. 1º - Ficam criados e incluídos na estruturaorganizacional da Câmara Municipal da Estância Turísticade Ibiúna os seguintes cargos: I – 15 (quinze) cargos de Chefe de Gabinete, de livreprovimento, referência inicial 52-B, com carga horária de40 horas semanais, devendo o titular comprovar aconclusão do ensino médio.Art. 2º - O perfil ocupacional e as atribuições do cargoora criado serão incluídos na estrutura organizacional daCâmara Municipal da Estância Turística de Ibiúnaconforme anexo I desta Lei.Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Leiserão atendidas por conta das dotações própriasconsignadas no orçamento da Câmara Municipal.Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 06 DIAS DO MÊS DEJANEIRO DE 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPREFEITO MUNICIPALPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixadano local de costume em 06 de janeiro de 2014.CARLOS TADEU RIBASSecretário de AdministraçãoANEXO I – LEI Nº 1910/2014CARGO: CHEFE DE GABINETEDESCRIÇÃO:Gerenciar o funcionamento do Gabinete, mantendo sobsua responsabilidade a rotina de trabalho do AssessorParlamentar;·Manter o registro dos assuntos que determinamcompromissos do Vereador;·Preparar, diariamente, o expediente a ser assinado edespachado pelo Vereador;·Providenciar a divulgação de providências determinadaspelo Vereador aos demais órgãos da Câmara;·Auxiliar o Vereador em suas relações com as autoridadese o público;·Revisar todo o expediente endereçado ao Vereador,sugerindo sua recusa quando formulado em termosdescorteses;·Assistir ao Vereador nas suas relações com os diversosórgãos da Administração Municipal e com os demaisórgãos estaduais e federais;·Encaminhar as matérias de interesse da Câmara, quandoautorizado pelo Vereador, para publicação na imprensafalada, escrita ou televisada;·Promover a orientação e coordenação de todos os atosoficiais que, por força da lei, tenham que ser publicados;·Manter intercâmbio com as autoridades dos PoderesExecutivos, Legislativo e Judiciário, comunicando-lhesas atividades do Vereador;·Assessorar o Vereador nas audiências e entrevistasconcedidas à imprensa escrita, falada e televisada;·Manter a organização de arquivo de documentos e papeisrelativos a assuntos ou Políticos e que, por sua natureza,devem ser guardados com reservas e sigilo, e,·Executar outras tarefas correlatas determinadas peloVereador.Especificação do Cargo:·Escolaridade: ensino Médio·Experiência: nenhuma·niciativa/ Complexidade: tarefas variadas que envolvama aplicação de conhecimento específico.·Esforço Físico: normal·Esforço Mental: constante·Esforço Visual: normal·Responsabilidade por Dados Confidencial: total·Responsabilidade/Patrimônio: pelos documentos,equipamentos e maquinas que utiliza.·Responsabilidade/Segurança de Terceiros: não.·Responsabilidade/Supervisão: sim·Ambiente de Trabalho: próprio de escritório.

DECRETOS

DECRETO 1955.DE 03 DE JANEIRO DE 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso das atribuições legais eque lhe são conferidas por Lei, e,Considerando que todos os cidadãos têm direito ao conhecimento do trâmite dos processos administrativos destaAdministração Municipal;Considerando a necessidade de agilizar e regulamentar os serviços dos setores de Licitações, Convênios e Finanças;Considerando a necessidade de disciplinar o andamento dos serviços internos da Administração Municipal;Considerando a necessidade de fixar um tratamento igualitário e impessoal para qualquer interessado;DECRETA:Art. 1º - Fica estipulado que todos os pedidos de informações ou de vista dos autos dos processos licitatórios, bemcomo ao andamento processual das questões inerentes aos convênios e sobre assuntos financeiros, deverá serrealizado por intermédio de um requerimento. (documento anexo)Art. 2º - Fica estipulado que o interessado deverá entregar o requerimento ao responsável do respectivo setor, oqual juntará o documento aos autos do processo em que foi solicitada a informação.Parágrafo único: O pedido deverá conter a justificativa para a solicitação das informações, e a análise de vista dosautos será realizada necessariamente dentro do respectivo setor.Art. 3º - Fica estipulado que o pedido deverá respeitar as disposições e os prazos da Lei Municipal nº 1861 de 24de maio de 2013, não havendo a necessidade da cobrança da taxa de expediente, salvo se for solicitada a expediçãode uma certidão, ou extração de cópias.Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e as despesas decorrentes correrão por contade dotação própriaGABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 03 DE JANEIRO DE 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura e afixado no local de costume em 03 de janeiro de 2014.CARLOS TADEU RIBASSecretário de Administração

DECRETO 1956.DE 07 DE JANEIRO DE 2014.“Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 1927 de 10 de outubro de 2013, Decreto nº 1928 de 10 de outubrode 2013 e Decreto nº 1929 de 14 de outubro de 2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso das atribuições legaise que lhe são conferidas por Lei, e,DECRETA:Art. 1º - Ficam revogados os Decretos nº 1927 de 10 de outubro de 2013, Decreto nº 1928 de 10 de outubrode 2013 e Decreto nº 1929 de 14 de outubro de 2013.Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e as despesas decorrentes correrão por contade dotação própria.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 07 DE JANEIRO DE 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura e afixado no local de costume em 07 de janeiro de 2014.CARLOS TADEU RIBASSecretário de Administração

DECRETO 1957.DE 08 DE JANEIRO DE 2014.“Dispõe sobre a prorrogação para o pagamento deIPTU, ITBI, ISSQN e TAXAS.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO,Prefeito do Município de Ibiúna, no uso das atribuiçõeslegais e que lhe são conferidas por Lei, e,Considerando o fechamento do exercício contábil de2013 o Departamento de Tributos não estará gerandoas guias para pagamento de tributos e taxas do dia 08ao dia 17 de janeiro de 2014.DECRETA:Art. 1º - Fica prorrogado o recolhimento das guias parapagamento de tributos e taxas (IPTU, ITBI, ISSQN eTAXAS), emitidas dos dias 08 a 17 de janeiro de 2014,para o dia 20 de janeiro 2014 sem a incidência de jurose multas.Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, e as despesas decorrentes correrão por contade dotação própria.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 08 DE JANEIRO DE2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura eafixado no local de costume em 08 de janeiro de 2014.CARLOS TADEU RIBASSecretário de Administração

PORTARIAS

PORTARIA Nº 9894.DE 07 DE JANEIRO DE 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO,Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:NOMEAR as pessoas abaixo relacionadas para compora “Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura daEstância Turística de Ibiúna”:Presidente:- Juliana Prado Soares – RG nº 43.111.562-XMembros:- Cristiane Rodrigues da Silva - RG nº 41.081.494-5- Renata Ribeiro de Albuquerque – RG nº 33.923.575-5A presente Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DEJANEIRO DE 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral daAdministração e afixada no local de costume em 07 dejaneiro de 2014.CARLOS TADEU RIBAS Secretário de Administração

PORTARIA Nº 9909.DE 07 DE JANEIRO DE 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO,Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o extravio dos processos administrativos:- P.A nº 13.576/10 apenso ao 8.154/10, 8.069/10 Rolim de Freitas- P.A. nº 680/11 Licitações- P.A. nº 5.898/11 Administração- P.A nº 11.850/11 apenso ao 8128/09, 16.227/10,0245/12, 6422/12 e 5656/12 José Moya Ventura- P.A. nº 1.790/12 - Desenvolvimento Urbano apensoao 6.007/13 Castanheiras Empreendimentos- P.A. nº 3.881/12 Licitações- P.A. nº 5.388/12

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05IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna10 de Janeiro de 2014

TECHINI- P.A. nº 8.018/12 apenso ao 8.962/12 Granja Veridiana- P.A. nº 11.721/12 Maria Ângela J. Godinho de Campos- P.A. nº 8.755/13 Licitações- P.A. nº 9.700/13 Licitações- P.A. nº 10.429/13 LicitaçõesConsiderando a importância dessesprocedimentos para a execução dos serviçosdesta municipalidade em prol da população;Considerando a necessidade da localizaçãopara o devido andamento dos referidosprocessos administrativosConsiderando as conseqüências penais, cíveise administrativas.RESOLVE:Determinar que todos processosadministrativos façam parte da listagemdescrita na Portaria nº 9751 de 13 dedezembro de 2013.A presente Portaria entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 07 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUESNETOPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral daAdministração e afixada no local de costumeem 07 de janeiro de 2014.CARLOS TADEU RIBASSecretário de Administração

CONVOCAÇÕES

CARTÓRIO

CONVOCAÇÃOPrefeitura da Estância Turística de IbiúnaVem informar que está convocando oscandidatos aprovados no Concurso Público01/2011 para o Cargo de Diretor de Escolaclassificados em 27º (vigésimo sétimo) ao29º (vigésimo nono) lugar para retirada darelação de documentos no dia 15 (quinze)de Janeiro de 2014 às 10:00 horas na Divisãode Recursos Humanos, no Paço Municipal,sito à Av. Capitão Manoel de Oliveira, 51,Centro – Ibiúna.Advertimos que a seleção obedecerárigorosamente a ordem de classificação doreferido Concurso Público, e, os candidatosque convocados, não comparecerem na datadeterminada acima, serão consideradosdesistentes, sendo a vaga a eles destinadas,ocupadas pelo seu sucessor imediato, nãolhe cabendo qualquer direito sobre o referidoConcurso Público.

EDITAIS DE PROCLAMASRegistro Civil do Município de IbiúnaAv. Fortunatinho, 125 - Centro – Ibiúna/SPPublicação nos termos do artigo 1512,parágrafo único do Código Civil Brasileiro:NORBERTO CHARLEAUX e MARIASUZETE LOPES NYOHA, sendo opretendente: divorciado, tratorista,nascido em 12/01/1961, natural deMairinque - SP, residente e domiciliadoem Ibiúna - SP, filho de AGENOR

CHARLEAUX e de TEREZA LOPESDE FARIA CHARLEAUX; e apretendente: divorciada, autônoma,nascida em 19/01/1960, natural de Crato- CE, residente e domiciliada em Ibiúna -SP, filha de ANTONIA LOPES.

DIEGO SOARES CHAVES e LUCILENEAPARECIDA GODINHO DEOLIVEIRA, sendo o pretendente: solteiro,vigilante, nascido em 27/11/1987, naturalde Itapevi - SP, residente e domiciliadoem Ibiúna - SP, filho de JOSÉRODRIGUES CHAVES e de ISABELSOARES CHAVES; e a pretendente:divorciada, professora, nascida em 27/10/1981, natural de Sorocaba - SP, residentee domiciliada em Ibiúna - SP, filha deJURACI GODINHO DE OLIVEIRA e deDIVA VIEIRA DE OLIVEIRA.

DAVIDSON ALBERTO DE JESUS eJOSIANE DE OLIVEIRA DOMINGUES,sendo o pretendente: solteiro, caseiro,nascido em 29/08/1990, natural de SãoRoque - SP, residente e domiciliado emIbiúna - SP, filho de JESUINA MARIADE JESUS; e a pretendente: solteira,doméstica, nascida em 31/05/1996,natural de Ibiúna - SP, residente edomiciliada em Ibiúna - SP, filha de JOÃOANTONIO DOMINGUES e deJUVELINA DE OLIVEIRADOMINGUES.

EVANDRO SILVA DE OLIVEIRA eMARLENE VIEIRA GERMANO, sendoo pretendente: divorciado, motorista,nascido em 30/12/1958, natural de PousoAlegre - MG, residente e domiciliado emIbiúna - SP, filho de ELIAS BERNARDESDE OLIVEIRA e de SONIA SILVA DEOLIVEIRA; e a pretendente: solteira, dolar, nascida em 24/12/1969, natural deIbiúna - SP, residente e domiciliada emIbiúna - SP, filha de LUIZ VIEIRAGERMANO e de ELVIRA FERREIRAGERMANO.

ANGELO APARECIDO VIEIRAGONÇALVES e LUCIANA MOREIRADE MORAES, sendo o pretendente:solteiro, serviços gerais, nascido em 23/11/1983, natural de Piedade - SP, residentee domiciliado em Ibiúna - SP, filho deSIMÃO VIEIRA GONÇALVES e deAUGUSTA PIRES GONÇALVES; e apretendente: solteira, do lar, nascida em07/09/1979, natural de Juquitiba - SP,residente e domiciliada em Ibiúna - SP,filha de RAIMUNDO EZEQUIEL DEMORAES e de ISAURA CRENISMOREIRA.

FRANCISCO RODRIGUES FERREIRAe MARIA NAZARÉ PAIVA SILVA, sendoo pretendente: solteiro, aposentado,nascido em 10/09/1942, natural deManacapuru - AM, residente e domiciliadoem Ibiúna - SP, filho de FELOMENARODRIGUES DA SILVA; e a pretendente:solteira, do lar, nascida em 14/06/1949,natural de Aripuanã - MT, residente edomiciliada em Ibiúna - SP, filha deMARIA PAIVA DA SILVA.

Se alguém souber de algum impedimento,oponha-o na forma da Lei.Lavro o presente, que afixo no lugar decostume.Ibiúna, 10 de Janeiro de 2014.O Oficial: Alexsandro Silva Trindade

PORTARIAS

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06 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 10 de Janeiro de 2014

LEGISLATIVO

A Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, Estado de São Paulo, para os fins dispostos noparágrafo 6o do Artigo 39 da Constituição Federal, e Artigo 69, inciso XVI, das Instruções no. 02/2008do TCE, torna público a relação dos valores mensais dos subsídios dos Srs. Agentes Políticos e doscargos e empregos públicos dos quadros da Câmara, vigentes em 31 de dezembro de 2013.

ATO No. 62/2014De 07 de janeiro de 2014.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo inciso VIII do Artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna,NOMEIA o Sr. Leonardo Bauerfeldt Dager, portador do RG no. 28.194.542-1 SSP/SP. e CPF no.304.766.658-09, para exercer em jornada completa de trabalho, o cargo de Assessor Parlamentar,referência inicial 70-B, de provimento em Comissão, nos termos da Lei Municipal no. 1865, de 29 demaio de 2013.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 07 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2014.ABEL RODRIGUES DE CAMARGOPRESIDENTELEÔNCIO RIBEIRO DA COSTA1o. SECRETÁRIOODIR VIEIRA BASTOS2o. SECRETÁRIOPublique-se:-ABEL RODRIGUES DE CAMARGOPRESIDENTEPublicado na Secretaria Administrativa da Câmara e afixado no local de costume na data supra.Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo

ATO No. 61/2014De 06 de janeiro de 2014.Dispõe sobre os subsídios dos Senhores Vereadores.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, no uso de suasatribuições resolve:-ARTIGO 1o. - O valor do subsídio mensal dos Vereadoresà Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna,ficam reajustados em 5,77% (cinco inteiros e setentae sete centésimos por cento) à partir de 01 de janeirode 2014, de acordo com o estabelecido pelo artigo 3o.da Lei no. 1903, de 18 de dezembro de 2013, sendofixado em R$ 8.478,53 (oito mil quatrocentos e setentae oito reais, cinquenta e três centavos).PARÁGRAFO 1o.- Dos subsídios deverão serdescontadas as faltas pelo não comparecimento efetivodo Vereador às Sessões Ordinárias e a participação nasvotações, observadas as normas legais e regimentaissobre a matéria.ARTIGO 2o.- Os valores dos subsídios que excederemos limites estabelecidos pela Constituição Federal erespectivas normas infraconstitucionais serãoreduzidos, de forma igualitária, até adequarem-se aoslimites da lei.ARTIGO 3o. – Este Ato entrará em vigor na data de suapublicação.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DEIBIÚNA, AOS 06 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE2013.ABEL RODRIGUES DE CAMARGOPRESIDENTELEÔNCIO RIBEIRO DA COSTA1o. SECRETÁRIOODIR VIEIRA BASTOS2o. SECRETÁRIOPublicado na Secretaria Administrativa da Câmara eafixado no local de costume na data supra.Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo

ATO No. 64/2014De 08 de janeiro de 2014.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, usando dasatribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII doArtigo 27 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna,NOMEIA a Sra. Mayara Soares Verde, portadora doRG no. 45.979.999-X SSP/SP. e CPF no. 345.194.988-13, para exercer em jornada completa de trabalho, ocargo de Assessor Parlamentar, referência inicial 70-B, de provimento em Comissão, nos termos da LeiMunicipal no. 1865, de 29 de maio de 2013.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DEIBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE2014.ABEL RODRIGUES DE CAMARGOPRESIDENTELEÔNCIO RIBEIRO DA COSTA1o. SECRETÁRIOODIR VIEIRA BASTOS2o. SECRETÁRIOPublique-se:-ABEL RODRIGUES DE CAMARGOPRESIDENTEPublicado na Secretaria Administrativa da Câmara eafixado no local de costume na data supra.Marcos Pires de CamargoSecretário do Processo LegislativoRespondendo pela Secretaria Administrativa

ATO No. 63/2014De 08 de janeiro de 2014.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, usando das atribuições quelhe são conferidas pelo inciso VIII do Artigo 27 da LeiOrgânica do Município de Ibiúna,RESOLVE:-I – EXONERAR a pedido, do cargo de Recepcionista,de provimento efetivo, a partir do dia 09 de janeiro de2014, a Senhorita Gabriela Carolina de Oliveira Santos,

portadora do RG no. 33.861.745-0 SSP/SP. e CPF no.343.875.748-60, nomeada anteriormente pelo Ato no.15/2009, de 19 de janeiro de 2009.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DEIBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE2017.ABEL RODRIGUES DE CAMARGOPRESIDENTELEÔNCIO RIBEIRO DA COSTA1o. SECRETÁRIOODIR VIEIRA BASTOS2o. SECRETÁRIOPublique-se:-ABEL RODRIGUES DE CAMARGO PRESIDENTEPublicado na Secretaria Administrativa da Câmara eafixado no local de costume na data supra.Marcos Pires de CamargoSecretário do Processo LegislativoRespondendo pela Secretaria Administrativa

RESOLUÇÃO SME Nº01/2014“Dispõe sobre o processo de escolha para designaçãoà função de Confiança de Vice-Diretor de Escola,para as Unidades Escolares, conforme o Decreto nº.1858/2014, da Rede Municipal de Ensino da EstânciaTurística de Ibiúna, para o ano letivo de 2014.”A Secretaria Municipal de Educação, considerando anecessidade de definir critérios e procedimentos paraa realização do Processo de escolha para designaçãoà Função de Confiança de Vice-Diretor de EscolaResolve:I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArtigo 1º. Cabe à Secretaria Municipal de Educaçãotomar as providências necessárias à divulgação,execução e acompanhamento do processo deaprovação de projetos da função de confiança deVice-Diretor relativas às Unidades Escolares da RedeMunicipal de Ensino da Estância Turística de Ibiúna,para o ano letivo de 2014.Artigo 2º. Compete à equipe da Secretaria Municipalde Educação, juntamente com os membros doConselho Municipal de Educação, e Secretaria deNegócios Jurídicos da Estância Turística de Ibiúna,resolverem situações não previstas nesta resolução.II – DAS INSCRIÇÕESArtigo 3º. A designação para Função de Confiançade Vice-Diretor de Escola, recairá somente aosdocentes efetivos da Rede Municipal de Ensino, sendoextensivo para professores efetivos do ConvênioEstado/Município.§ 1º- O docente titular do Convênio Estado/Município somente poderá apresentar seu projetode trabalho na Unidade Sede definida por ocasião daMunicipalização.§ 2º- Os candidatos não poderão em nenhumahipótese fazer troca de opções de Unidades Escolares, depois de encerradas as inscrições.Artigo 4º. Os docentes titulares efetivos municipaispoderão inscrever-se em até três Unidades Escolarespara apresentarem seus projetos de trabalho.§ 1º. A elaboração dos projetos deverá seguir asorientações regulamentadas em documento próprioa ser retirado no ato da inscrição.Artigo 5º - Compete a Secretaria Municipal deEducação fixar e informar aos candidatos os critériosconteúdos necessários à apresentação dos projetosIII – DA AVALIAÇÃOArtigo 6º. A apresentação dos projetos seguirácronograma específico e os candidatos regularmenteinscritos apresentarão seus projetos aos Diretoresdas Unidades que comportam a função de ViceDiretor, e projetos para equipe da SecretariaMunicipal de Educação para as Unidades Escolaresque comportam somente a função de Vice Diretordesvinculadas à outra unidade.

EDUCAÇÃO

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07IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna10 de Janeiro de 2014

§ 1º - Aos Diretores de Escola cabe a apreciação e avaliação dos projetos recebendo suporte técnico da equipeda Secretaria Municipal de Educação dentro do processo de credenciamento.§ 2º - Nas unidades que comportam apenas a função de vice-diretor, o candidato apresentará seu projetoperante a equipe de suporte técnico da Secretaria Municipal de Educação;§ 3º - A Secretaria Municipal de Educação cabe à homologação dos projetos aprovados, assim como aresponsabilidade de divulgação da classificação dos candidatos aprovados.IV – DA DESIGNAÇÃOArtigo 7º - Aos profissionais não classificados na primeira chamada para disponíveis por unidade escolar; seráoferecida a segunda chamada para o preenchimento das vagas remanescentes ou supervenientes em decorrênciado não cumprimento do estabelecido no artigo 9º e 10º da presente da resolução.Artigo 8º. O ato da designação da função de Vice-diretor de Escola, será efetivada pelo executivo Municipal epublicado na Imprensa Oficial Municipal.IV - DISPOSIÇÕES FINAISArtigo 9º. A cessação da designação da função de Vice-diretor de Escola, que não corresponder as suas própriasatribuições, poderá acontecer a qualquer tempo e deverá ser precedida de decisão conjunta entre Direção daEscola e a Secretaria Municipal de Educação, com as devidas justificativas e registros de ocorrências em Ata.Parágrafo Único. A cessação da designação da função de Vice-diretor de Escola, a pedido do candidato, aqualquer tempo, acarretará na impossibilidade de novo credenciamento no decorrer do mesmo ano letivo.Artigo 10º. Será automaticamente desligado da função de confiança de Vice Diretor, que exercer ao número de30(trinta) dias de afastamento consecutivos ou não consecutivos, para tratamento saúde durante o ano 2014,bem como para aquele que gozar de licença- prêmio que excedam 30 (trinta) dias.Artigo 11. Ao final do ano letivo o Vice-Diretor de Escola, poderá ser reconduzido após avaliação anual comparecer registrado em Ata e deverá ser precedida de decisão conjunta entre Direção da Escola e SecretariaMunicipal de Educação.Artigo 12. Os recursos referentes ao processo de credenciamento não terão efeito suspensivo nem retroativoe deverão ser interpostos no primeiro dia útil após a divulgação do resultado, dispondo a autoridade de 2 (dois)dias para a decisão.Artigo 13. Os professores do Convênio Estado/Município somente terão a designação deferida somente apósanálise e apresentação de parecer técnico autorizador, elaborado pela Secretaria Estadual de Educação e/ouórgão responsável pelo vínculo de parceria entre Estado e o Município.Artigo 14. É parte integrante desta Resolução o Cronograma de Credenciamento para a Função de Vice-Diretor de Escola.Artigo 15. A presente resolução entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições emcontrário.Ibiúna, 10 de janeiro de 2014.Naiane Ap. Lopes Pereira LeiteSecretária Municipal de Educação

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA FUNÇÃO DEVICE-DIRETOR – 2014

DECRETO Nº .DE 10 DE JANEIRO DE 2014.“Dispõe sobre desnucleação das unidades escolares municipais da Estância Turística de Ibiúna, alterandoem parte, disposto no Decreto Municipal nº. 1657, de 17 de Dezembro de 2009.”EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, eCONSIDERANDO - a necessidade de desagrupar as escolas, de modo a facilitar administração egerenciamento de pessoal das Escolas da Rede Municipal de Ensino;DECRETA:Artigo 1º - Fica instituído na Secretaria de Educação a desnucleação de Unidades Escolares Municipais,passando, por conseguinte, cada unidade funcionar como unidade administrativa autônoma do núcleoque pertencia por determinação do artigo 2º do Decreto Municipal 1657/2009, ora revogada.Artigo 2º - No tocante as unidades de pequeno porte, estas que estarão vinculadas à unidade principal,porém, possuirão certa autonomia administrativa, reportando-se, a Secretaria de Educação, conformeestabelecido na tabela abaixo.

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08 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 10 de Janeiro de 2014

PROCESSO SELETIVO

COMUNICADO PROCESSO SELETIVO

Data, local e horário das provas objetivas do nível básico:Data 19 de janeiro 2014Horário: inicio as 14h encerramento as 17hLocal: Escola Professora Laurinda Vieira Pinto

Data, local e horário da prova pratica para motorista:Data 18 de janeiro 2014Horário: inicio as 08h encerramento as 13hLocal: Rua José Eugênio Machado, 812, Jardim Áurea, Ibiúna /SP

COMTURCurso de Turismo Rural

A primeira reunião ordinária do Conselho Municipal de Turismo, será realizada dia 14 dejaneiro, próxima terça feira, às 17h, no auditório municipal na rua Rui Barbosa.Será apresentado a grade e as informações sobre o curso de turismo rural, será realizadoa partir de fevereiro em parceria com o SENAR e COMTUR.Contamos com a sua presença.

COMTUR

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09IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna10 de Janeiro de 2014

Minha Casa Minha VidaAs pessoas que estão pré-selecionadas na relação abaixo, devem comparecer ao

auditório da Biblioteca Municipal, entre os dias 16 e 17 de janeiro, das 9h ao 12h e das13h às 17h, munidos de originais e cópias (uma de cada documento), do RG,CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, para serem anexados à documentaçãodo Banco do Brasil. Com isso, em breve será agendada uma data para a realização dosorteio das 472 unidades habitacionais, localizadas no bairro Cachoeira.

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10 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 10 de Janeiro de 2014

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12 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 10 de Janeiro de 2014

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13IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna10 de Janeiro de 2014

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14 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 10 de Janeiro de 2014

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15IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna10 de Janeiro de 2014

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16 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 10 de Janeiro de 2014

Prefeitura embarga loteamentos querealizavam atividades clandestinas

A Secretaria do Meio Ambiente e ade Desenvolvimento Urbano,informam que por meio dos Autos deEmbargo nº 19, de 02 de setembrode 2013, e nº 156, de 27 de dezembrode 2013, se encontra embargado pelamunicipalidade o imóvel localizado naRodovia Munic ipa l Jú l io DalFabbro, nas imediações do Km 1,5,no qua l v inha ocorrendo oparcelamento clandestino de solo,com desmatamento, demarcação evenda de lotes , sem a dev idaaprovação dos órgãos competentes,de modo a prevenir a continuidadedos atos lesivos ao meio ambiente e

à Administração Pública.Informamos também que o local já

foi autuado administrativamente pelaPolícia Militar Ambiental e que tanto aDelegacia de Polícia como aPromotoria de Justiça já foramcomunicadas sobre as atividades lesivas.

Sendo ass im, a lertamos apopulação para que não compre lotesneste local, assim como comuniquea Prefeitura sobre uma eventualcompra e denuncie a execução deatividades suspeitas na área.

Antes de negociar e adquirir imóveisconsulte a Prefeitura Municipal e oCartório de Registro de Imóveis.

Embargo no bairro CachoeiraA Secretaria do Meio Ambiente e a

Secretaria de Desenvolvimento Urbanoinformam que por meio do Auto deEmbargo nº 256, de 20 de abril de 2011,se encontra embargado pelamunicipalidade o imóvel localizado nobairro da Cachoeira, ao lado da EstradaMunicipal Moacir Lemes da Silva, nasproximidades da Travessa Majestade,no qual vinha ocorrendo oparcelamento clandestino de solo, comdesmatamento, abertura de ruas,demarcação e venda de lotes, sem adevida aprovação dos órgãoscompetentes, de modo a prevenir a

continuidade dos atos lesivos ao meioambiente e a Administração Pública.

Informamos também que o local jáfoi autuado administrativamente pelaPolícia Militar Ambiental e que tanto aDelegacia de Polícia como aPromotoria de Justiça já foramcomunicadas sobre as atividades lesivas.

Sendo assim, alertamos a populaçãopara que não compre lotes neste local,assim como comunique a Prefeiturasobre uma eventual compra e denunciea execução de atividades suspeitas na área.

Antes de negociar e adquirir imóveisconsulte a Prefeitura Municipal de Ibiúnae o Cartório de Registro de Imóveis.

Júlio Dal Fabbro Cachoeira