Ibiúna, 16 de Dezembro de 2013 - Ano XII - Nº451 ......Ibiúna, 16 de Dezembro de 2013 - Ano XII -...

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Distribuição Gratuita ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Ibiúna, 16 de Dezembro de 2013 - Ano XII - Nº451 Prefeitura recebe nove micro-ônibus para transporte escolar Projetos que ficaram paralisados foram retomados na última semana A população ibiunense já pode comemorar. Nove micro-ônibus, que serão utilizados para o transporte escolar, chegaram ao Paço Municipal, na última quinta- feira, dia 12 de dezembro. Além de oferecer conforto para os alunos, o setor financeiro afirma que a nova frota desafogará ainda mais os cofres públicos. Os micro-ônibus foram adquiridos através de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), durante o primeiro semestre de 2013. De acordo com o setor financeiro, a Prefeitura foi notificada no início de novembro, mas só agora as providências foram tomadas. “Assim que tivemos a informação de que os ônibus estavam disponíveis, entramos em contato novamente com a empresa responsável e viabilizamos a entrega imediata”, destacou. De acordo com o setor de transporte, o município deverá economizar até R$ 1 milhão por ano com transporte escolar, que até então, era totalmente terceirizado. Desde o início do ano, até agora, a Prefeitura adquiriu dez micro- ônibus, conquistados através de uma emenda parlamentar e uma parceria com o Governo Federal (FNDE). Todos os carros estão preparados para trafegar em estradas de terra e adaptados para portadores de deficiência física. Os veículos circularam na cidade na quinta-feira, dia 12, mas em breve devem entrar nas rotas escolares. Os 10 ônibus são adaptados para portadores de deficiência física Assessoria de Imprensa Prefeitura abre as inscrições para Processo Seletivo A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação, informa que, do dia 18 à 20 de Dezembro, no horário das 9h às 16h, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo – Nº 01/2014, destinado à profissionais da área da educação. As vagas são para Professor de Educação Básica I (PEB I), Professor de Educação Infantil I (PEI I), Motorista e Nutricionista. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. As inscrições devem ser feitas na Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Gabriel Monteiro da Silva, nº70 - Centro. Mais informações no edital do processo seletivo, disponível na página 11 do Imprensa Oficial.

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Distribuição GratuitaESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNAIbiúna, 16 de Dezembro de 2013 - Ano XII - Nº451

Prefeitura recebe nove micro-ônibuspara transporte escolar

Projetos que ficaram paralisados foram retomados na última semanaA população ibiunense já

pode comemorar. Novemicro-ônibus, que serãoutilizados para o transporteescolar, chegaram ao PaçoMunicipal, na última quinta-feira, dia 12 de dezembro.Além de oferecer confortopara os alunos, o setorfinanceiro afirma que a novafrota desafogará ainda mais oscofres públicos.

Os micro-ônibus foramadquiridos através de recursosdo Fundo Nacional deDesenvolvimento da Educação

(FNDE), durante o primeirosemestre de 2013. De acordocom o setor financeiro, aPrefeitura foi notificada noinício de novembro, mas sóagora as providências foramtomadas. “Assim que tivemosa informação de que os ônibusjá estavam disponíveis,entramos em contatonovamente com a empresaresponsável e viabilizamos aentrega imediata”, destacou.

De acordo com o setor detransporte, o município deveráeconomizar até R$ 1 milhão

por ano com transporteescolar, que até então, eratotalmente terceirizado. Desdeo início do ano, até agora, aPrefeitura adquiriu dez micro-ônibus, conquistados através deuma emenda parlamentar euma parceria com o GovernoFederal (FNDE).

Todos os carros estãopreparados para trafegar emestradas de terra e adaptados paraportadores de deficiência física. Osveículos circularam na cidade naquinta-feira, dia 12, mas em brevedevem entrar nas rotas escolares.

Os 10 ônibus são adaptados para portadores de deficiência física

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Prefeitura abre as inscriçõespara Processo Seletivo

A Prefeitura, através da Secretaria Municipal deEducação, informa que, do dia 18 à 20 deDezembro, no horário das 9h às 16h, estarãoabertas as inscrições para o Processo Seletivo –Nº 01/2014, destinado à profissionais da área daeducação. As vagas são para Professor deEducação Básica I (PEB I), Professor de EducaçãoInfantil I (PEI I), Motorista e Nutricionista. Nãohaverá cobrança de taxa de inscrição.

As inscrições devem ser feitas na SecretariaMunicipal de Educação, situada na Av. GabrielMonteiro da Silva, nº70 - Centro.

Mais informações no edital do processo seletivo,disponível na página 11 do Imprensa Oficial.

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02 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 16 de Dezembro de 2013

Mais de 100 professores participam dacerimônia de encerramento do PNAIC

Na terça-feira, dia 10, 114professores alfabetizadores, daRede Municipal de Ensino,participaram da Cerimônia deEncerramento do PactoNacional de Alfabetização naIdade Certa (PNAIC), deLíngua Portuguesa, realizadopela Secretaria Municipal deEducação. A cerimônia contoucom a presença do Chefe doExecutivo, representantes doLegis la t ivo, d i re tores,professores e familiares.

A Cerimônia teve iníciocom a apresentação doPrograma, que é do GovernoFederal, em parceria com oDistrito Federal, Estados eMunicípios. Em seguida, umrepresentante de cada ano e umaprofessora orientadora, deramdepoimentos, representando osdemais colegas. Ao final doevento, a Orquestra de Metaise Percussão de Ibiúna fezuma brilhante apresentaçãohomenageando a todos.

O Curso foi Ministradopelos professores orientadores:1º Anos- Mila ZeigerPedroso e Geyson AdadAtaíde, 2º Anos- CacildaAlves Domingues da Cruz eSandra Luz Camargo Silva ,3º Anos- Márcia de Almeidae Maria Sueli Araújo e sob aCoordenação Local daprofessora Lucilene de JesusSoares Pedroso.

O PNAIC é umcompromisso for malassumido pe lo GovernoFederal , os Estados eMunicípios, para assegurarque todas as crianças estejamalfabetizadas até os oito anosde idade, ao final do 3º anodo ensino fundamental. Cadaprofessor alfabetizador recebeuma bolsa de apoio paraparticipar e se dedicar às

atividades de formação.Ibiúna fez adesão ao

PACTO em 2012, e em 27 deAbril de 2013 houve acerimônia que celebrou aabertura da formação emLíngua Portuguesa, quecontou no início com 129professores do 1º ao 3º anoda Rede Municipal.

As principais ações destePrograma são garantir quetodos os estudantes dossistemas públicos de ensinoestejam alfabetizados até osoito anos de idade, reduzir adistorção idade-série naEducação Básica, melhorar oIDEB, contribuir para oaperfeiçoamento da formaçãodos professores alfabetizadorese construir propostas para adefinição dos direitos de

aprendizagem e desenvolvimentodas crianças nos três primeirosanos do ensino fundamental.

O curso para os ProfessoresAlfabetizadores terá extensão até2014, sendo Língua Portuguesa

em 2013 e Matemática em2014. Em cada ano a duração totalserá de 120 horas, sendo encontrospresenciais, totalizando 84 horasdistribuídas em 8 unidades,28 horas de estudo/

atividades extra-sala e 8 horasde seminários finais.

Ao término de dois anos oprofessor alfabetizador serácertificado pela UNESP,totalizando 240 horas.

Agora os professores se preparam para a segunda etapa do curso, que terá extensão até 2014

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03IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna16 de Dezembro de 2013

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04 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 16 de Dezembro de 2013

IMPRENSA OFICIALPresidente da CâmaraCarlos Roberto Marques Júnior1º Vice-presidenteOdir Vieira Bastos2º Vice-presidenteIsrael de Castro1º SecretárioAbel Rodrigues de Camargo2º SecretárioRodrigo de LimaVereadoresAline Borges Alves de MoraesDalberon Arrais MatiasDevanir Candido de AndradeJair Marmelo CardosoLeôncio Ribeiro da CostaLuiz Carlos de CarvalhoPaulo Cesar Dias de MoraesPaulo Kenji SasakiPedro Luiz FerreiraRozi Aparecida Domingues Soares Machado

Assessoria de ComunicaçãoÓrgão Oficial da Prefeitura da EstânciaTurística de Ibiúna, criado pela LeiMunicipal nº 760 de 22/08/02.Endereço:Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000Fone: (15) 3248-9900imprensaoficialibiuna@yahoo.com.brwww.ibiuna.sp.gov.brJornalista ResponsávelMariana Doval- MTB: 0072361/SP

MatériasMariana DovalDiagramaçãoMariana Doval e Junior PedrosoArtes GráficasJunior PedrosoImpressão: Ipanema Sistema Gráficoe Editora LtdaAv. Juscelino K. Oliveira, nº 199 -Votorantim - SPTel.: (15) 2102-0300

EXECUTIVO

LEGISLATIVOSECRETARIAS

Eduardo Anselmo Domingues Neto Prefeito

Adalberto Bonassi MarcicanoVice-Prefeito

Administração (Interino)Ronaldo Alves Vitale PerrucciControle de Arrecadação (Interino)Leandro Jesus da SilvaCultura e Turismo (Interino)Adalberto Bonassi MarcicanoEducação(Interino)Adalberto Bonassi MarcicanoEsporte e LazerAdalberto Bonassi MarcicanoFinançasLeandro Jesus da SilvaGovernoRonaldo Alves Vitale Perrucci

Meio AmbienteRonaldo Alves Vitale PerrucciNegócios JurídicosRonaldo Alves Vitale PerrucciObras (Interino)Leandro Jesus da SilvaPromoção Social (Interino)Leandro Jesus da SilvaRendas Internas (Interino)Leandro Jesus da SilvaSaúde (Interino)Adalberto Bonassi Marcicano

EDITAIS DEPROCLAMAS

Registro Civil do Município de IbiúnaAv. Fortunatinho, 125 - Centro – Ibiúna/SP.Faço saber que pretendem se casar eapresentaram os documentos exigidos peloArtigo 1525 do Código Civil Brasileiro:JADILSON EFIGÊNIO LUCAS DA SILVAe VILMA DE SOUZA MOREIRA, sendoo pretendente: solteiro, açougueiro, nascidoem 16/12/1971, natural de Atalaia/AL,residente e domiciliado em Ibiúna/SP, filhode EFIGÊNIO LUCAS DA SILVA e deJULIA MARIA DA CONCEIÇÃO; e apretendente: solteira, do lar, nascida em04/08/1976, natural de Xambrê/PR,residente e domiciliada em Ibiúna/SP, filhade BRAS DE SOUZA MOREIRA e deNEUSA DO CARMO MOREIRA. Ibiúna,13 de dezembro de 2013

ROBSON SOUZA PINHEIRO eKETERLYN ADRIANA SOUZA DOSSANTOS, sendo o pretendente: divorciado,conferente, nascido em 23/04/1982,natural de Guarulhos/SP, residente edomiciliado em Ibiúna/SP, filho dePOLICARPO ALBANO PINHEIRO e deZELIA DE SOUZA; e a pretendente:solteira, auxiliar de produção, nascida em24/04/1993, natural de Guarulhos/SP,residente e domiciliada em Ibiúna/SP, filhade ADRIANO TEODORO DOS SANTOSe de MARIA KÁTIA SOUZA DE JESUS.Ibiúna, 29 de novembro de 2013.

TIAGO BENEDITO ALVES e MARADALILA GOMES DOS SANTOS, sendo opretendente: solteiro, Pedreiro, nascido em18/08/1988, natural de Piedade/SP,residente e domiciliado em Ibiúna/SP, filhode BENEDITO ALVES e de MARIAAPARECIDA DE GOES; e a pretendente:solteira, diarista, nascida em 02/10/1994,natural de Ibiúna/SP, residente e domiciliadaem Ibiúna/SP, filha de NILSON JOSE DOSSANTOS e de MARILENE DE FATIMAGOMES DOS SANTOS. Ibiúna, 13 dedezembro de 2013.

FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA eCAMILA FERREIRA PINTO COSTA,sendo o pretendente: solteiro, Pedreiro,

nascido em 29/06/1984, natural de SãoRoque - SP, residente e domiciliado emIbiúna - SP, filho de ISRAEL PEREIRADE OLIVEIRA e de YARA DIAS DEMORAES; e a pretendente: solteira,Doméstica, nascida em 15/12/1986, naturalde São Roque - SP, residente e domiciliadaem Ibiúna - SP, filha de ANTONIO COSTAe de ROMA FERREIRA SOARES. Ibiúna,13 de dezembro de 2013.

ALEX GOMES DA CRUZ e VÂNIAKARINA LOPES, sendo o pretendente:solteiro, Conferente, nascido em 04/03/1990, natural de Registro - SP, residente edomiciliado em Ibiúna - SP, filho deELOSIA GOMES DA CRUZ; e apretendente: solteira, Operadora de Caixa,nascida em 16/08/1988, natural de Ibiúna -SP, residente e domiciliada em Ibiúna - SP,filha de OTILIO LOPES e de MARIADACINHA LOPES. Ibiúna, 13 de dezembrode 2013.

EDUARDO ANTONIO DE OLIVEIRA eGLAUCIA APARECIDA GABRIELMACHADO, sendo o pretendente:solteiro, Metalúrgico, nascido em 28/10/1981, natural de Sorocaba - SP, residente edomiciliado em Ibiúna - SP, filho deABRAHÄO ANTONIO DE OLIVEIRA ede ELIUDE VIEIRA DE OLIVEIRA; e apretendente: solteira, Balconista, nascidaem 07/07/1986, natural de São Roque - SP,residente e domiciliada em Ibiúna - SP, filhade VALDEMAR GABRIEL MACHADOe de CLELIA GABRIEL VIEIRAMACHADO. Ibiúna, 13 de dezembro de2013.

LEANDRO XAVIER DE SOUZA eLUANA APARECIDA DOMINGUES,sendo o pretendente: solteiro, Auxiliar deArmazém, nascido em 02/07/1992, naturalde São Paulo - SP, residente e domiciliadoem Ibiúna - SP, filho de JOACI COSMEDE SOUZA e de MARILEIDE COSTAXAVIER DE SOUZA; e a pretendente:solteira, Auxiliar de Produção, nascida em06/02/1992, natural de São Roque - SP,residente e domiciliada em Ibiúna - SP, filhade LEONARDO JOAQUIMDOMINGUES e de ILENICE PEREIRADOMINGUES. Ibiúna, 13 de dezembro de2013.

FLAVIO RODRIGUES DE MELO eFABIANA DOS SANTOS MARQUES,sendo o pretendente: divorciado,

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Na data de 28 de novembro de 2013 às18h30min , as autoridades sanitárias: Elianade Oliveira - credencial n° 3710/04, DirceuLúcio- credencial n°1871/02, EduardoFlorenzano- credencial n°6996/12 e MariaPaula Lima M. Nogueira CRF n° 72093,lavraram o auto de infração n°1524/13 eauto de penalidade n°404/13, com apenalidade de “INTERDIÇÃO”, contra aInstituição denominada “CLÍNICATERAPÊUTICA SAN PIETROLTDA.”representada por RicardoDomingues de Oliveira, CPF 256.510.188-08 . Situada à Rua Dom Pedro II, n°519 B°Vila Lima, por a mesma transgredir asnormas sanitárias legais vigentes dispostasna Resolução RDC n°29 de 30 de julho de2011.Na data de 02 de dezembro de 2013 às19h15min , as autoridades sanitárias: Elianade Oliveira - credencial n° 3710/04, Dirceu

VIGILÂNCIASANITARIA

Lúcio - credencial n°1871/02, EduardoFlorenzano - credencial n°6996/12, MariaPaula Lima M. Nogueira CRF n° 72093, eSueli Cardoso de Oliveira COREN-SPn°196218, lavraram o auto de infraçãon°080/13 e auto de penalidade n°092/13,com a penalidade de “INTERDIÇÃO”contra a Instituição denominada“CLÍNICA TERAPÊUTICA ÁGAPE-ME.”representada por Adriana MinariMatias. Situada à Rod. Tancredo Neves,km 8,9 B° Feital – Ibiúna – SP, por a mesmatransgredir as normas sanitárias legaisvigentes dispostas na Resolução RDC n°29 de 30 de julho de 2011, RDC n° 216/2004, Lei n° 7.498 de 25 de junho de 1986,e artigo 86 da lei estadual 10083/98.

LEIS

LEI No. 1894/2013DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013“Dispõe sobre a instituição do evento‘OUTUBRO ROSA’ no âmbito domunicípio da Estância Turística de Ibiúna,São Paulo, e dá outras providências.”EDUARDO ANSELMO DOMINGUESNETO, Prefeito da Estância Turística deIbiúna, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal daEstância Turística de Ibiúna aprovou e elesancionou e promulgou a seguinte Lei:Art. 1º- Fica instituído no âmbito municipalda Estância Turística de Ibiúna, o eventoOutubro Rosa, a ser comemorado,anualmente, durante todo o mês de outubro.Parágrafo Único – O evento “OutubroRosa” deverá ser realizado em espaçopúblico e aberto, promovendo atividadesvoltadas à conscientização sobre o câncerde mama, autoexame e prevenção, alémde outras atividades relacionadas à saúde ebem estar da mulher.Art. 2º- O evento “Outubro Rosa” tempor objetivos ainda: Iluminar, durante omês de outubro, a partir do dia 8 (oito)monumentos, prédios, residências, pontosturísticos e afins do município de Ibiúnacom o propósito de chamar atenção dapopulação, de forma visual, sobre o câncerde mama e a importância da realização dodiagnóstico precoce.Art. 3º - Caberá ao município a escolha dolocal a ser iluminado e, a partir daí, reuniros diversos segmentos da sociedade paraviabilizar o projeto e desenvolver atividades,

paralelo à iluminação, buscando oconhecimento e a conscientização dasociedade.Parágrafo Único – Para a execução doreferido Projeto poderão contribuir aSecretaria Municipal de Saúde, SecretariaMunicipal da Educação, iniciativa público-privada – indústrias, comércio, empresas,hospitais e clínicas, Faculdades e escolasprofissionalizantes da área da saúde,colégios, escolas particulares, associações,clubes de mães, Clubes de Serviço e veículosde comunicação.Art. 4º - O evento instituído pelo Art. 1o

fica incluído no Calendário Oficial de Festase Eventos da Estância Turística de Ibiúna epassará, a partir de então, a usufruir dosbenefícios legais que dispõe a Lei no 1622de 23 de setembro de 2010, que criou oCalendário supramencionado.Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA,AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODE 2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUESNETOPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria daPrefeitura e afixada no local de costumeem 12 de dezembro de 2013.RONALDO ALVES VITALE PERRUCCISecretário de Negócios Jurídicosrespondendo interinamente pela Secretariada Administração

LEI No. 1895/2013DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013“Dispõe sobre a concessão desubvenções às entidades queespecifica e dá outras providências.”EDUARDO ANSELMODOMINGUES NETO, Prefeito daEstância Turística de Ibiúna, usandodas atribuições que lhe são conferidaspor Lei,FAZ SABER que a Câmara Municipalda Estância Turíst ica de Ibiúnaaprova e, ele sanciona e promulga aseguinte lei:Art. 1º - Atendendo ao artigo 23 daLei Municipal nº 1799 de 02 de julhode 2012 – Lei de DiretrizesOrçamentárias, f ica a PrefeituraMunicipal autorizada a conceder, noexercício de 2013, às entidadesabaixo, as seguintes subvenções:

CARTÓRIOtecnólogo, nascido em 01/01/1982, naturalde Sorocaba - SP, residente e domiciliadoem Ibiúna - SP, filho de HELENOSEVERINO DE MELO e de OLGARODRIGUES VIEIRA DE MELO; e apretendente: solteira, estudante, nascida em24/02/1987, natural de São Roque - SP,residente e domiciliada em Ibiúna - SP, filhade ELSON MARQUES SOBRINHO e deAPARECIDA DOS SANTOS MARQUES.Ibiúna, 13 de dezembro de 2013.

NILTON VIEIRA GERMANO e GIOVANNADE JESUS OLIVEIRA, sendo o pretendente:solteiro, Autônomo, nascido em 29/04/1985,natural de Ibiúna - SP, residente e domiciliadoem Ibiúna - SP, filho de ANTONIO VIEIRAGERMANO e de LUIZA VIEIRA GERMANO;e a pretendente: solteira, Do lar, nascida em 24/10/1994, natural de Ibiúna - SP, residente edomiciliada em Ibiúna - SP, filha de SERGIOPEREIRA DE OLIVEIRA e de ROSAOLINDA DE JESUS. Ibiúna, 13 de dezembrode 2013.

Se alguém souber de algum impedimento,oponha-o na forma da Lei.Lavro o presente, que afixo no lugar de costume.Ibiúna, 13 de dezembro de 2013.O Oficial: Alexsandro Silva Trindade

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05IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna16 de Dezembro de 2013

§ 1º– As subvenções de que trata este artigo serão repassadas somente após a aprovação,pelo Executivo, dos plano de trabalho previamente apresentados pela entidade subvencionada.§ 2º - A prestação de contas das entidades descritas no caput do art. 1º deverá ser realizadamensalmente, até o 5º dia útil de cada mês.§ 3º - Para a comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, as entidadesbeneficiárias deverão adotar, rigorosamente, os procedimentos constantes no art. 50 dainstrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.§ 4º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dosrecursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadaspelo Executivo Municipal.Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotaçõesorçamentárias previstas no orçamento, suplementadas, se necessário.Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementarcaso as dotações orçamentárias da fonte de recurso estadual se mostre insuficiente emrelação ao excesso de arrecadação que poderá ocorrer no exercício de 2013, conformevalores constantes no artigo 1º.Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrár io .GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 12 DIAS DOMÊS DE DEZEMBRO DE 2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 23 denovembro de 2011.RONALDO ALVES VITALE PERRUCCISecretário de Negócios Jurídicos respondendo interinamente pela Secretaria da Administração

ANEXO I – LEI No. 1897/2013CARGO: CHEFE DE SEGURANÇADescrição:I – Gerenciar e coordenar as atividades dos servidores ligados à área de segurança da Câmara Municipal,dentre eles os vigias e agentes de segurança legislativos, de forma a atender às necessidades do órgão,observando o cumprimento da legislação específica e normas estabelecidas pela Mesa Diretora.II – Acompanhar o desempenho de eventuais prestadores de serviços na área de segurança, no tocanteaos compromissos assumidos perante a Câmara Municipal, e informar ao Presidente os fatos que julgarrelevantes.III – Elaborar, com a participação dos servidores ligados à área de segurança, o Plano Operacional,organizando e monitorando a segurança das atividades parlamentares desenvolvidas dentro e fora doRecinto da Câmara Municipal, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores dedesempenho;IV – Desenvolver e executar, junto aos servidores da área de segurança, projetos voltados aoaperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;V – Identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe desegurança, com ênfase no processo de capacitação dos servidores;VI – Realizar as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;VII – Supervisionar a freqüência e a escala de férias dos servidores ligados à área de Segurança;VIII – Supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;IX – Elaborar e remeter ao Presidente da Câmara relatórios semestrais das·Escolaridade: Ensino Médio·Experiência: Nenhuma·Iniciativa / Complexidade: tarefas variadas que envolvam a aplicação de conhecimentos específicos.·Esforço Físico: normal.·Esforço Mental: constante.·Esforço Visual: normal.·Responsabilidade por Dados Confidenciais: total·Responsabilidade / Patrimônio: pelos documentos, equipamentos e maquinas que utiliza.·Responsabilidade / Segurança de Terceiros: sim.·Responsabilidade / Supervisão: sim.Ambiente de Trabalho: próprio de escritórioatividades ligadas à segurança, nos prazos e modelos estabelecidos;X – Acompanhar o cumprimento das determinações da Mesa Diretora e da Presidência da Câmara, edas recomendações do Controle Interno, referentes às questões que envolvam a Segurança do órgão.XI – Realizar pessoalmente e em conjunto com seus subordinados a segurança pessoal dos Vereadorese servidores quando designado pelo Presidente da Câmara Municipal.Especificações do Cargo:

·Escolaridade: Ensino Médio·Experiência: Nenhuma·Iniciativa / Complexidade: tarefas variadas que envolvam a aplicação de conhecimentos específicos.·Esforço Físico: normal.·Esforço Mental: constante.·Esforço Visual: normal.·Responsabilidade por Dados Confidenciais: total·Responsabilidade / Patrimônio: pelos documentos, equipamentos e maquinas que utiliza.·Responsabilidade / Segurança de Terceiros: sim.·Responsabilidade / Supervisão: sim.·Ambiente de Trabalho: próprio de escritório e externo.

LEI No. 1899/2013DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibiúna para o exercício financeiro de 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ibiúna para o exercício financeiro de 2014, estima a receitae fixa a despesa em R$ 127.355.388,00 (cento e vinte e sete milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil etrezentos e oitenta e oito reais), discriminados pelos anexos desta Lei.Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e decapital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo 2 da Lei no. 4.320/64, comos seguintes desdobramentos:-

LEI No. 1897/2013DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013“Dispõe sobre a criação de cargo na Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna.”EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, nouso de suas atribuições legais;FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e ele sancionae promulga a seguinte Lei:ARTIGO 1º – Fica criado e incluído na estrutura organizacional da Câmara Municipal daEstância Turística de Ibiúna o seguinte cargo:I – 1 (um) cargo de Chefe de Segurança, de livre provimento, referência inicial 68-B, comcarga horária de 40 horas semanais, devendo o titular comprovar a conclusão de ensinomédio e qualificação de acordo com as normas e exigências equivalentes às exigidas peloSindicato dos Vigilantes Patrimoniais.ARTIGO 2º- O perfil ocupacional e as atribuições do cargo ora criado serão incluídos naestrutura organizacional da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna conformeanexo I desta Lei.ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta dasdotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.ARTIGO 4o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 12 DIAS DOMÊS DE DEZEMBRO DE 2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 12 dedezembro de 2013.RONALDO ALVES VITALE PERRUCCISecretário de Negócios Jurídicos respondendo interinamente pela Secretaria da Administração

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06 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 16 de Dezembro de 2013

Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho eNatureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:-

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal e Lei de diretrizes Orçamentária a:-I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;I – Realizar crédito adicional suplementar até o limite de 6% (seis por cento) do orçamento da despesa, nos termosda legislação em vigor;III – Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI,do artigo 167 da Constituição Federal.Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1o de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODE 2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 12 de dezembro de 2013.RONALDO ALVES VITALE PERRUCCISecretário de Negócios Jurídicos respondendo interinamente pela Secretaria da Administração

LEI COMPLEMENTAR No. 116.DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.“Altera dispositivos da Lei nº 1239/2007, alterada pela Lei Complementar nº 097/2011 e dá outras providências.”EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguintelei:Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º e dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1239 de 03 de janeiro de 2007, alterada pelaLei Complementar nº 097/2011, passando tais dispositivos a vigorar com a seguinte redação:“ARTIGO 1º - Fica instituído o Regime Especial de Trabalho – R.E.T. na Guarda Civil Municipal, correspondentesà prestação de, no mínimo 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, e caracterizado pelo cumprimento de horárioirregular e extraordinário, sujeito a plantões noturnos e outros similares como escalas de trabalho (12x36), (12X24),(12x48), (24x72), observadas sempre as características, peculiaridades e necessidades do serviço.§ 1º - Pelo labor no regime e forma previstos no “caput”, farão jus os servidores efetivos ocupantes dos cargos deComandante, Subcomandante, Inspetor, Classe Distinta, Classe Especial, Guarda Civil 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Classe e estesquando ocupantes dos cargos previstos na lei Complementar nº 049/2008 ao recebimento de um adicional correspondentede 75% (setenta e cinco por cento) em seu vencimento-base.

§ 2º - Os adicionais previstos na presente lei, integram aremuneração dos Guardas Civis Municipais para os efeitosda legislação do trabalho, sendo computados para finsprevidenciários, Férias, Décimo Terceiro e horas extras.”Art 2º - As despesas decorrentes da execução desta Leicorrerão por conta de verbas próprias orçamentárias,suplementadas se necessário.Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de Janeirode 2014, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, EM 12 DEDEZEMBRO DE 2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Administração eafixada no local de costume em 12 de dezembro de 2013.RONALDO ALVES VITALE PERRUCCISecretário de Negócios JurídicosRespondendo pela Secretaria da Administração

DECRETO Nº 1945.DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.“Dispõe sobre Ponto Facultativo nas RepartiçõesPúblicas Municipais”EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO,Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,DECRETA:Art. 1º - Fica declarado PONTO FACULTATIVOnas Repartições Públicas Municipais, extensivo paraos funcionários dos serviços burocráticos da Secretáriade Segurança Urbana, os próximos dias 23/12/13(Segunda-Feira), 24/12/13 (Terça-Feira), 30/12/13(Segunda-Feira) e 31/12/13 (Terça-Feira).Art. 2º - Excluem-se do presente Decreto osfuncionários sujeitos a escala e que desempenhemfunções ou serviços considerados essenciais, bem comoos serviços de Limpeza Pública, Saúde Pública eTerminal Rodoviário.§ 1º- As normas operacionais que se refere ao artigoanterior serão disciplinadas por resolução do secretárioda pasta equivalenteArt. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 10DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria da Administraçãoe afixado no local de costume em 10 de dezembro de2013.

DECRETO

DECRETO Nº 1946.DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.“Dispõe sobre revogação da criação do núcleos temáticosda Secretaria de Negócios Jurídicos “EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO, Prefeitoda Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas por Lei,DECRETA:Art. 1º - Ficam extintos os núcleos temáticos criadospelo Decreto nº 1923, de 27 de setembro de 2013, ficandorevogado tal Decreto..Art. 2º - Torna sem efeito a Resolução SNJ nº 001 de 23de setembro de 2013.Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DAESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 12 DIASDO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria da Administração eafixado no local de costume em 12 de dezembro de 2013.RONALDO ALVES VITALE PERRUCCISecretário de Negócios JurídicosRespondendo Interinamente pela Secretaria deAdministração

EDUCAÇÃO

Resolução nº. 05/2013Dispõe sobre o processo de atribuição de classes/aulas do Pessoal do Quadro de Magistério Municipalda Estância Turística de Ibiúna para o ano letivo de2014.Adalberto Bonassi Marcicano, Secretário Municipalde Educação ( Interino), no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Artigo 1º. Cabe à Secretaria Municipal de Educação,tomar providências necessárias à divulgação, aexecução e acompanhamento do processo deatribuição de classes e/ou aulas dos titulares de cargodo Convênio Estado-Município e dos titulares decargo da Rede Municipal de Ensino.Artigo 2º. Compete à equipe da Secretaria Municipalde Educação, juntamente com a Comissão deAtribuição, Conselho Municipal de Educação eSecretaria de Negócios Jurídicos da EstânciaTurística de Ibiúna, resolver situações não previstasnesta portaria.Artigo 3º. Os titulares de cargo serão classificados,observada a seguinte ordem:I.Titulares de Cargo em Parceria Estado-Município,nas Unidades Escolares que ficaram vinculados porocasião do Convênio de Municipalização, paraconstituição de jornada.II.Titulares de Cargo, em listas correspondentespor campo de atuação, para:a)Constituição de Jornada, ao titular municipal daEducação Infantil;b)Constituição de Jornada, ao titular municipal doEnsino Fundamental;c)Constituição de Jornada para os professoresadidos;d)Constituição de Jornada para os professores deEducação Especial;e)Constituição de jornada para professores adjuntos;Parágrafo 1º. - A composição da jornada com classeem substituição deverá ser oferecida primeiramenteaos professores adidos, se estes forem efetivamenteassumi-la ou ministrá-la, não podendo se encontrarem afastamento de qualquer espécie e, na sequência,aos demais efetivos municipais em permuta,inscritos na fase inicial de atribuição eposteriormente aos professores adjuntos.Parágrafo 2º. - A composição da jornada de classesremanescentes em substituição e/ou livres deveráser oferecida aos candidatos classificados emProcesso Seletivo.Artigo 4º. O docente titular municipal poderáescolher classes em substituição, dentro do campode atuação, de cargo vago ou nos impedimentoslegais e temporários de titulares municipais ou emparceria Estado-Município, afastados paraassumirem a função de Vice-Diretor de Escola, deProfessor Coordenador Pedagógico, deCoordenador de Área ou de Professor Formador.a)O professor só retornará à classe atribuídainicialmente no final do ano letivo, no decorrer doano letivo quando houver retorno do titularafastado ou quando ocorrer extinção de classes;b)Somente é permitida a substituição do docentetitular municipal ou daquele que se encontra emParceria Estado-Município, uma única vez, sendoque a nova classe em substituição deverá seroferecida aos docentes classificados em ProcessoSeletivo.c)A substituição do Vice-Diretor, do ProfessorCoordenador Pedagógico, do Coordenador de Áreae do Professor Formador, que vier a vagar nodecorrer do ano letivo de 2014, deverá seroferecida primeiramente aos professores adidos,na sequência aos professores adjuntos eposteriormente aos docentes classificados emProcesso Seletivo.Artigo 5º. À Secretaria Municipal de Educaçãocompete atribuir classes compulsoriamente ao

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07IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna16 de Dezembro de 2013

docente titular ausente e semrepresentação legal, obedecendo à ordemde classificação.Artigo 6º. O Docente titular municipalpoderá escolher como carga suplementaras aulas dos Projetos Educacionais criadospela Secretaria Municipal de Educação,na própria escola em que estará emexercício, ou em outra Unidade Escolar,no ano letivo 2014, medianteapresentação e aprovação do Plano deAção perante o Conselho de Escola e emInstituições do Município em parceria coma Secretaria Municipal de Educação.Parágrafo 1º. Os Projetos Educacionaisdas Instituições do Município, em parceriacom a Secretaria Municipal de Educação,serão escolhidos pela diretoria constituídada Instituição ou pelos membrosresponsáveis da mesma.Parágrafo 2º. O docente que vier a desistirda carga suplementar não poderáparticipar, no decorrer do ano letivo denovos processos de atribuição de cargassuplementares.Artigo 7º. As aulas de Recuperação, deReforço e demais Projetos Educacionais,que vierem a surgir durante o ano letivo,serão regulamentadas por legislaçãoespecífica.Artigo 8º. Para efeito de desempate serãoobservados, sucessivamente:I. O maior tempo de serviço,expresso em dias, até a data de 30/09/2013, no Magistério Municipal daPrefeitura da Estância Turística de Ibiúna;II. A maior idade;III. Número de dependentesmenores de 18 anos (medianteapresentação da certidão de nascimento).Artigo 9º. A jornada de trabalho docenteobrigatória é constituída da seguinte forma:I. Docente que ministra aulas naEducação Infantil com jornada de 40 horassemanais conforme artigo 16, inciso II,alíneas “a” e “b” da Lei Complementarnº. 084/2010.II. Docente que ministra aulas naEducação Infantil I: 24 horas/aula, sendo20 horas/aulas com alunos, 02 (duas)HTPC e 02 (duas) HTPL;III. Docente que ministra aulas naEducação Infantil com jornada de 40 horassemanais conforme artigo 16, inciso II,alíneas a e b da Lei Complementar nº084/2010.IV. Docente que ministra aulas noEnsino Fundamental: 30 horas/aulas,sendo 25 horas/aula com alunos, 02 (duas)HTPC e 03 (três) HTPL.V. Docentes que ministram aulas naEducação Especial conforme o Artigo16,alínea “b”, V, ( I e II) da Lei Complementarnº 084/2010 e suas alterações da educaçãoespecial.Parágrafo Único: As atribuições de classes/aulas não tratadas no presente artigo serãoacompanhadas em atos normativosposteriores em virtudes de suasespecificidades.Artigo 10. As classes remanescentes daprimeira etapa de atribuição e/ou criadasem janeiro de 2014, serão consideradasdisponíveis para a etapa subsequente daatribuição, obedecendo a seguinte ordem:aos professores adidos, aos professorestitulares de cargo inscritos para permuta eaos professores classificados em ProcessoSeletivo.DISPOSIÇÕES GERAISArtigo 11. A E.M. “Bairro Rio Bonito”será oferecida em processo de atribuição

observada a seguinte ordem depreferência:I. Em listas específicas, por campo deatuação, para:a) Constituição de Jornada, aotitular municipal do Ensino Fundamental;b) Constituição de Jornada para osprofessores adidos;c) Constituição de Jornada para osprofessores contratados por meio doprocesso seletivo;d) Constituição de Jornada paraprofessor contratado em caráteremergencial.Parágrafo Único: O professor Titular,adido e contratado por meio do processoseletivo, não terão a obrigatoriedade emescolher a classe.Artigo 12. As classes em substituição dotitular em Parceria Estado-Município eDocente Titular Municipal, não poderãoser atribuídas a candidatos que seencontrem em licença ou afastamento jáconcretizado antes do início do processode atribuição, podendo somente serematribuídas neste período à docente quevenha assumi-las e ministrá-lasefetivamente, ficando expressamentevedada à atribuição de substituiçõessequenciais no processo.Artigo 13. As inscrições para permuta declasses deverão ser efetuadas pelosdocentes efetivos municipais na ocasiãoda primeira etapa de atribuição, que seguiráa ordem de classificação permitindo aosinscritos uma única oportunidade, nasegunda etapa, com as seguintes opções:a) Em classe de substituição, em outraunidade escolar em qualquer períododevendo permanecer na classe permutadaaté o final do ano letivo, salvo comretorno do titular da classe.b) Em classe de substituição, na mesmaunidade escolar em período inversoescolhido na primeira etapa da atribuiçãodevendo permanecer na classe permutadaaté o final do ano letivo, salvo comretorno do titular da classe.c) Em classe livre criada após aprimeira etapa de atribuição oudisponibilizada a partir de exonerações eóbitos, em período oposto ou não a classeescolhida na primeira etapa da atribuiçãopara o ano letivo de 2014, devendopermanecer na classe permutada até o finaldo ano letivo.d) O professor efetivo que acumula cargocomo professor adjunto, somente poderápermutar conforme os termos da alínea“a” deste artigo.Parágrafo Único: As classes referidas naalínea “b”, somente estarãodisponibilizadas para permutas após teremsido oferecidas aos docentes adidos.Artigo 14. No ato da atribuição o docenteque assumir as classes de maternal I,assinará um termo de compromissoficando ciente das especificidades doatendimento a esses educandos.Artigo 15. A carga suplementar ao docentetitular municipal ou contratado que esteja,no dia imediato ao da atribuição, emlicença ou afastamento a qualquer título,somente será concretizada, para todos osfins, na efetiva assunção de seu exercício.Parágrafo único: O docente que seencontrar em licença ou afastamento aqualquer título no ato da atribuição nãopoderá concorrer à carga suplementar.Artigo 16. O docente que vier desistir declasses ou da carga suplementar emqualquer situação ficará impedido de

participar de qualquer atribuição duranteo ano letivo.Artigo 17. É de responsabilidade do Diretorde Escola e do Vice-Diretor comunicarimediatamente a desistência do docente àSecretaria Municipal de Educação.Artigo 18. Para os candidatos queestiverem concluindo o Ensino Superior,classificados em Processo Seletivo, seráexigida a comprovação medianteapresentação de certificado de conclusãodo curso, no ato da atribuição.Artigo 19. Os recursos referentes aoprocesso de atribuição não terão efeitosuspensivo nem retroativo e deverão serinterpostos no primeiro dia útil após afase inicial de atribuição, dispondo aautoridade de 2 (dois) dias para a decisão.Artigo 20. O docente titular municipal eou contratado que tiver aulas atribuídas nacarga suplementar, que não comparecerou não comunicar sob qualquer hipótese aunidade escolar no 1.º dia de atividadeprevista no calendário escolar subsequenteà atribuição, será considerado desistentee, portanto, impedido de participar denova atribuição no decorrer do ano letivo.Artigo 21. O docente titular municipal eou contratado, no que se refere à cargasuplementar, que não atender à propostapedagógica da Unidade Escolarespecialmente: domínio de conteúdo a serministrado, gestão de sala de aula e o nãodesenvolvimento adequado do processoensino-aprendizagem, poderá ter cessadasua carga suplementar, ficando impedidode participar de outras atribuições nodecorrer do ano letivo.Artigo 22. O docente contratado que nãoatender à proposta pedagógica da UnidadeEscolar especialmente: domínio deconteúdo a ser ministrado, gestão de salade aula e o não desenvolvimento adequadodo processo ensino-aprendizagem, poderáter seu contrato rescindido, ficandoimpedido de participar de outrasatribuições no decorrer do ano letivo.·.Artigo 23. O professor efetivo, no que serefere à jornada, estará sujeito a sançõesprevistas nos termos da legislação vigente.Artigo 24. Os docentes que atuarão comoProfessores Eventuais, somente poderãoexercer essa função se estiveremcadastrados na Secretaria Municipal deEducação para substituírem na EducaçãoInfantil e no Ensino Fundamental.Artigo 25. O acúmulo remunerado de doiscargos, de duas funções docentes, de umcargo e uma função poderá ser exercidodesde que:I. A somatória das cargas horáriasdos cargos/funções não exceda o limite de60 (sessenta) horas, quando ambosintegrarem os quadros municipais;II. Haja compatibilidade de horários,consideradas, no cargo/função docente,também as Horas de Trabalho PedagógicoColetivo (HTPC), integrantes de sua cargahorária obrigatória;III. Seja previamente publicado AtoDecisório favorável ao acúmulo, nostermos da legislação específica.IV. É obrigatória a apresentação dadeclaração de acúmulo de cargo ao superiorimediato até o primeiro dia letivo de 2014.Parágrafo Único: Aplica-se neste Artigoo quanto determinado pelo Inciso XVI doArtigo 37 da Constituição Federal.Artigo 26. As atribuições, do ano letivode 2014, serão realizadas de acordo comos cronogramas, previamente publicados,sendo a primeira etapa, parte integrante

desta Portaria.Parágrafo 1º: As atribuições que forem necessárias após o início das aulas, no decorrer doano letivo de 2014, serão realizadas às terças-feiras, às 09h00min, na Sede da SecretariaMunicipal de Educação.Parágrafo 2º: Os dias e horários das atribuições previstas para o ano letivo de 2014deverão ser observados, bem como a ordem de chamada dos classificados. A falta ouatraso no dia e horário preestabelecidos acarretará: perda do direito de escolha.Parágrafo 3º: No caso de impossibilidade de comparecimento do candidato na atribuição,este se fará representar por procurador legalmente constituído, mediante apresentaçãode procuração simples e cópia de documentação pessoal das partes interessadas.Parágrafo 4º: O edital com as classes/aulas a serem atribuídas será fixado na sede daSecretaria Municipal de Educação no dia anterior as atribuições.Artigo 27. As Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) poderão ser dirigidaspelo Professor Coordenador Pedagógico e, na inexistência ou impossibilidade deste,pelo Diretor ou Vice-Diretor, sendo cumpridas as terças- feiras ou quartas-feiras.Parágrafo 1º: As Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), no período noturnoserão igualmente dirigidas, conforme o presente artigo, sendo o local e o horáriodefinidos pela Secretaria Municipal de Educação, caso não haja possibilidade de seremoferecidas nas próprias Unidades Escolares.Artigo 28. É parte integrante desta Portaria o Cronograma de Atribuição para o anoletivo de 2014.PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNAIbiúna, 13 de Dezembro de 2013.Adalberto Bonassi Marcicano

Anexo I- CRONOGRAMA DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSODE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES / AULAS – 2014

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNAIbiúna, 13 de Dezembro de 2013.

Adalberto Bonassi MarcicanoSecretário de Esporte e Lazer

respondendo interinamente pela de Educação

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08 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 16 de Dezembro de 2013

PORTARIAS

PORTARIA Nº 9731.DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei.RESOLVE:Exonerar a partir desta data, as pessoas abaixo relacionadas:

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA, AOS 09 DIAS DO MÊS DEDEZEMBRO DE 2013EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicada e registrada na secretaria da administração e afixada no local de costume em 09 de dezembrode 2013

PORTARIA Nº 9732.DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei.RESOLVE:Exonerar a partir desta data, as pessoas abaixo relacionadas retornando ao seu cargo de origem:

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09IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna16 de Dezembro de 2013

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINE DO PREFEITO DA ESTANCIA TURISTICA DE IBIÚNA, AOS 09 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito Municipal Publicada e registrada na secretaria da administração e afixada no local de costume em 09 de dezembrode 2013

PORTARIA Nº 9753.DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO,Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Designar as pessoas abaixo relacionadas paraconsti tuírem o novo “CONSELHODELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL” doMunicípio da Estância Turística de Ibiúna, conformecomposição:Presidente:ALBERTINA DA SILVA DOMINGUES – R.G. nº25.583.128-6Vice Presidente;DANIELA VIEIRA URUSHIMOTO MARCICANO– R.G. nº 25.118.683.01ª Tesoureira:JOSEFA APARECIDA DA SILVA - R. G. nº26.368.194-41ª Secretária:MIRIAN MARGARETH DA CUNHA MATSUDA –R.G. nº 30.925.637-92ª Secretária:ADRIANA CRISTINA DA SILVA BOREIKA – R.G.nº 34.410.255-5Membros:NAIANE APARECIDA LOPES PEREIRA LEITE –R.G. nº 42.985.073-6.FABIANA VIEIRA URUSHIMOTO – R.G. nº22.407.388-6JULIANA PRADO SOARES – R.G. nº 43.111.562-XMARIA HELENA ALVES DE CAMPOS – R.G. nº6.605.671JOSÉ ILTON SANTANA – R.G. nº 34.982.510-5O exercício da função de cada membro da comissãoserá considerado relevante serviços prestados acomunidade.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãorevogas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO MÊSDE DEZEMBRO DE 2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Administraçãoe afixada no local de costume em 13 de dezembro de2013.RONALDO ALVES VITALE PERRUCCISecretario de Negócios Jurídicos Respondendo interinamente pela Secretaria daAdministração

PORTARIA Nº 9751.DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO, Prefeitoda Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas por Lei,Considerando o extravio dos processosadministrativos:- Pregão Presencial nº39/2013 - Transporte de PacientesEdital nº57. P.A. 8299 de 16/09/2013- Pregão Presencial nº40/2013 – Aquis ição deCombustívelEdital nº 58 P.A. 8546 de 26/09/2013- Pregão Presencial nº 42/2013- SistemaEdital nº 60 P.A. 9112 de 15/10/2013- Pregão Presencial n° 43/2013- MedicamentosMandado JudicialEdital nº 61 P.A 9090 de 14/10/2013- Pregão Presencial nº 45/2013- SistemaEdital nº 63 P.A 10.107 de 13/11/2013- Pregão Presencial nº 46/2013- VarriçãoEdital nº 64 P.A 10.135 de 13/11/2013- Pregão Presencial nº47/2013 – Transporte EscolarEdital nº 65 P.A 10.087 de 12/11/2013- Pregão Presencial nº48/2013 – Locação de VeículosEdital nº66 P.A 10.019 de 11/11/2013- Pregão Presencia l nº49/2013- Aquis ição deBrinquedosEdital nº67 P.A 10.429 de 21/11/2013- Pregão Presencial nº50/2013 – Kit EscolarEdital nº 68 P.A 10.427 de 21/11/2013- Pregão Presencial nº51/2013 – Aquisição de VeículosLevesEdital nº 69 P.A 9713 de 30/10/2013- Pregão Presencial nº 52/2013- Transporte EscolarEdital nº 71 P.A 10.756 de 03/12/2013- Pregão Presencial nº 53/2013 – Aquisição de Projetos

Educacionais e livros ParadidáticosEdital nº 72 P.A 10.753 de 02/12/2013- Concorrência Publica nº 02/2013- Iluminação PublicaEdital nº70 P. A 10.561 de 27/11/2013- Inexigibilidade 13/2013 -Locação de Gavetas deSepultamentoP.A nº10.020 de 11/11/2013- Dispensa de Licitação 25/2013- Transporte PúblicoP.A N º9113 de 15/10/2013Viação Raposo Tavares LTDA.- Tomada de Preço nº13/12/13PA 7633 DE 2013-12-13 Contrato nº 70/2012Tecla Construções LTDA.- Convite nº34 /2013PA nº9643 de 2013-12-13Contrato nº44/2012Visão - Assessoria, consultoria e Planejamento LTDA.- PA nº 11210/2011 Secretaria do Meio AmbienteProjeto Lixão – Contrato FEHIDRO- PA nº 9954/2013 – Secretaria de Meio AmbienteAutorização para retirada de Eucaliptos.- PA nº 4245/2013 e 5109/2013Convênio nº 1100-2002 – Repasse – PAC – EmpresaHC FernandesConsiderando a importância desses procedimentos paraa execução dos serviços desta municipalidade e prol dapopulação;Considerando a necessidade da localização para odevido andamento dos refer idos processosadministrativosConsiderando as conseqüências penais, cíveis eadministrativas.RESOLVE:Nomear as pessoas abaixo relacionadas para comporema Comissão para apuração das eventuaisresponsabilidades pelo extravio dos documentospúblicos.- Taize da Silva- Cristiane Rodrigues da Silva- Juliana Prado SoaresFica determinado para todos os funcionários públicosque tiverem conhecimento da localização dos referidosprocesso administrativos que informem a comissão.A presente Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIATURÍSTICA DEIBIÚNA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPubl icada e regis t rada na Secretar ia Geral daAdministração e afixada no local de costume em 13 dedezembro de 2013.RONALDO ALVES VITALE PERRUCCISecretário de Negócios JurídicosRespondendo Inter inamente pela Secretar ia deAdministração

DECRETO N.º 1948. De 13 de dezembro de 2013.Declara estado de emergência no Municípiode Ibiúna e estabelece medidas saneadoras enorteadoras notadamente nos serviçospúblicos das áreas da Saúde Pública Municipal,bem como do Transporte Público Municipal.Eduardo Anselmo Domingues Neto, prefeitolegalmente empossado no cargo de Prefeitoda Estância Turística de Ibiúna, Estado de SãoPaulo, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pela Lei Orgânica do Município.Considerando o estado de Emergência em quese encontram atualmente as áreas da SaúdePública Municipal, bem como o TransportePúblico Municipal;Considerando a solução de continuidade aoprocesso administrativo nº 8652/2013, cujoescopo cuida primordialmente da contrataçãode prestação de serviços de plantão médico nopronto socorro para

DECRETO

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10 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 16 de Dezembro de 2013

atender as necessidades do HospitalMunicipal de Ibiúna, e a constituiçãode subseqüente contrato emergencialnº 11/2013 – dispensa de licitação nº15/2013, com a empresa GAMP Grupode Apoio e Medicina Preventiva, cujoProcesso Administrativo encontra-secom indícios de irregularidadesadministrativas, que será objeto demedidas saneadoras e de apuração deresponsabilidade.Considerando a solução decontinuidade ao processoadministrativo nº 9113/2013, cujoescopo cuida substancialmente daprestação de serviços de transportecoletivo urbano e rural no Municípiode Ibiúna, com fornecimento de passesescolares e transporte parafuncionários públicos municipais, e aconstituição de subseqüente contratoemergencial nº 20/2013, com aempresa Viação Raposo Tavares Ltda.,cujo Processo Administrativoencontra-se extraviado e fora dosdomínios desta Prefeitura, objeto daPortaria nº 9751/2013, que será objetode medidas saneadoras e de apuraçãode responsabilidade.Considerando que depois de tomadasas medidas saneadoras e providenciasnecessárias nos exatos termos da Leiaplicável a cada matéria, em especialao regular funcionamento dos serviçosde Saúde e de Transporte coletivo, queatualmente operam com execuçãoindireta e na eventual rescisão destescontratos acima citados todos osfuncionários a disposição para aexecução dosserviços ficarão sem qualquer vínculoempregatício ou contratual com estamunicipalidade de Ibiúna, em perfeitodescompasso com a legislação vigente,que certamente acarretará prejuízos aointeresse público e a estes funcionários,sem a devida garantia dacontraprestação pecuniária. Considerando que a ausência de lastrojurídico e conseqüentemente lastrofinanceiro impedindo que aMunicipalidade venha darcumprimento integral das obrigaçõese conseqüente quitação dos valoresdevidos por serviços prestados porestes funcionários, se mantidos em suasfunções.Considerando a necessidade precípuade sanar as obrigações contratuais emespecial as despesas de naturezasalarial, adquiridos por estamunicipalidade em momento deconturbada gestão anterior.Considerando que a atualadministração, ao assumir essesserviços deparou-se com um sistematotalmente inoperante, gerandosentimentos de descontentamento erevolta na população de Ibiúna,somado a atos e termosadministrativos contínuos adotadospela administração anterior eivados deindícios de irregularidades.Considerando que essaindisponibilidade financeira eimpossibilidade de execução das açõesessenciais, estão a convergir para adecretação do Estado de Emergência.

Considerando que aadoção dessa drástica medida não sóirá contribuir para a saúde dos cofrespúblicos minimizando os gastos, osdesperdícios, mantendo-se focado ao

bem maior que é o interesse público.Considerando que a transparência dosatos é a medida certa para a garantia dademocracia.Considerando que são inúmeras asreclamações por parte da comunidadeacerca da constante irregularidade naprestação dos serviços funcionais doHospital Municipal e, considerandotambém inúmeras inconstâncias nonúmero de linhas do transporte públicourbano e rural da quinta maior cidadeem extensão territorial do Estado deSão Paulo, o sucateamentodemonstrado através dos veículosantigos e defasados que estãoabsolutamente distantes do ideal a seratingido para uma prestação de serviçodigna e decente da população doMunicípio de Ibiúna.Considerando que para solucionar todasessas situações e afastar os setores dasaúde e do transporte municipal do caosem que se encontra, é necessário quemedidas administrativas saneadoras enorteadoras sejam imediatamenteefetivadas.DECRETA:Artigo 1º - Fica declarado estado deemergência nas áreas da Saúde PúblicaMunicipal e do Transporte PúblicoMunicipal.Artigo 2º - O Estado de Emergência deque trata o presente Decreto vigorarápelo prazo de 90 (noventa) dias,podendo ser prorrogado por igualperíodo.Artigo 3º - Todos os funcionáriosdevem cumprir integralmente a suajornada de trabalho, sob pena dedesconto em folha de pagamento eaplicação de outras sançõesadministrativas.Artigo 4º - Não é permitido a qualquerfuncionário ausentar-se do seuambiente de trabalho durante a suajornada, salvo se por motivodevidamente justificado e autorizadopelo responsável pelo Setor;Artigo 5º - Também não é permitida aentrada e/ou permanência defuncionário, fora de seu horário detrabalho, na repartição em que estálotado, salvo se devidamenteautorizado por Superior.Artigo 6º - Os funcionários deverãocumprir, obrigatoriamente, as ordensemanadas de seus Superiores, assimcomo as obrigações e deveresdisciplinados pela Lei Municipal nº1562/2009.Artigo 7º – Não será permitido eadmitido ato de insubordinação defuncionário da Saúde e do Transporte,em qualquer unidade ou outrodepartamento.Artigo 8º - Durante a vigência desteDecreto, se houver urgência, poderãoos serviços serem restituídos de formaimediata independente deprocedimento licitatório, conformedisposição do incido IV do Artigo 24da Lei Federal nº 8.666/93 e Alteraçõesvigentes.Artigo 9º – Os funcionários envolvidosno atendimento ao público deverão sercapacitados para que trate comeducação e urbanidade os usuários dosserviços;Artigo 10 – Os serviços de transportesda Saúde serão regidos pela legislaçãomunicipal vigente, e aplicação doDecreto Municipal n.º1.596/2009.

Artigo 11 – Visando buscar as medidascorretivas e saneadoras para orestabelecimento das condições denormalidade dos serviços públicos nasáreas de saúde e transporte coletivo,fica determinado a Secretaria deAdministração que apresente no prazomáximo de 30 (trinta) dias, relatóriocircunstanciado das ações e propostasde medidas determinantes para arecuperação dos serviços de saúde etransporte coletivo.Parágrafo único -Fica delegado ao Sr. Secretário deAdministração poderes para

COMUNICADO DIMUTRANA Diretoria Municipal de Trânsito informa que serárestabelecida nos próximos dias a fiscalização de trânsito,que foi suspensa por razões administrativas. Tal fiscalizaçãosuspensa afetou apenas a elaboração das autuações, bemcomo indicação de condutor baixa de autuações emitidas,mas as medidas administrativas pertinentes estavam sendoaplicadas. Aos condutores que protocolaram recursos juntoa DIMUTRAN, pedimos que aguardem novo comunicadoinformando o início da consulta de resultados. E a todos oscondutores e proprietários de veículos, pedimos atenção erespeito às sinalizações e as normas de trânsito.

convocação de servidores das áreasadministrativas de outras áreas dogoverno, procuradores e profissionaistécnicos para propositura de medidassaneadoras e corretivas, visando arecuperação do estado de normalidadedas ações públicas.Artigo 12 -Dê-se ciência do presentedecreto ao Ministério Público daComarca, à Câmara Municipal.Artigo 13 – O presente Decreto entraem vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições emcontrário.Gabinete do Prefeito da

Estância Turística de Ibiúna, aos 13dias do mês de dezembro de 2.013.EDUARDO ANELMO DOMINGUESNETOPrefeito MunicipalPublicado e registrado na Secretaria deAdministração da Prefeitura e afixadono local de costume, em 13, do mês dedezembro de 2013.RONALDO ALVES VITALEPERRUCCISecretário de Negócios JurídicosRespondendo Interinamente pelaSecretaria da Administração

LEIS

LEI No. 1896/2013DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013“Institui no âmbito da Estância Turística de Ibiúna o evento Novembro Azul, comemorado anualmente durante o mês deNovembro.”EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:Art. 1º -Fica instituído no âmbito da Estância Turística de Ibiúna o evento “Novembro Azul” ser celebrado anualmente durante omês de Novembro, dedicado à realização de ações educativas para prevenção do diabetes e do câncer de próstata.Parágrafo Único – O evento “Novembro Azul” deverá ser realizado em espaço público e aberto, promovendo atividades voltadasà conscientização, controle e prevenção do diabetes e câncer de próstata, além de outras atividades relacionadas ao bem estar e àsaúde do homem.Art. 2º- O evento “Novembro Azul” tem por objetivos ainda Iluminar, durante o mês de novembro, monumentos, prédios,residências, pontos turísticos e afins do município de Ibiúna com o propósito de chamar atenção da população, de forma visual,sobre o câncer de próstata e o diabetes e a importância da realização do diagnóstico precoce.Art. 3º - Caberá ao município a escolha do local a ser iluminado e, a partir daí, reunir os diversos segmentos da sociedade paraviabilizar o projeto e desenvolver atividades, paralelo à iluminação, buscando o conhecimento e a conscientização da sociedade.Parágrafo Único – Para a execução do referido Projeto poderão contribuir a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipalda Educação, iniciativa público-privada – indústrias, comércio, empresas, hospitais e clínicas, Faculdades e escolas profissionalizantesda área da saúde, colégios, escolas particulares, associações, Clubes de Serviço e veículos de comunicação.Art. 4º - O evento instituído pelo Art. 1o fica incluído no Calendário Oficial de Festas e Eventos da Estância Turística de Ibiúna epassará, a partir de então, a usufruir dos benefícios legais que dispõe a Lei no 1622 de 23 de setembro de 2010, que criou o Calendáriosupramencionado.Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 12 de dezembro de 2013.RONALDO ALVES VITALE PERRUCCISecretário de Negócios Jurídicos respondendo interinamente pela Secretaria da Administração

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11IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna16 de Dezembro de 2013

PROCESSO SELETIVO – Nº 01/2014A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, nos termos do Processo Administrativo nº 10986/2013, faz saber que realizará, na cidade de IBIÚNA, PROCESSO SELETIVO para recrutamento deprofissionais na Função-Atividade de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), ePROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I (PEI I), MOTORISTA, e NUTRICIONISTA emcaráter temporário. Esse Processo Seletivo será regido pelas presentes instruções especiais que, paratodos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

OBS. Qualquer alteração neste cronograma será comunicado por Edital, através da Imprensa Oficialdo Município de Ibiúna, preferencialmente, ou através da imprensa local.INSTRUÇÕES ESPECIAIS1. DA FUNÇÃOO PROCESSO SELETIVO destina-se ao provimento da Função-Atividade de PROFESSOR DEEDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I (PEI I), paraatuação em atividades curriculares, programas e projetos educacionais; e, para cargo/funçãoMOTORISTA, e NUTRICIONISTA, os quais deverão obedecer a carga horária, função e vencimentos,conforme quadro abaixo:

2. DAS INSCRIÇÕES2.1. São condições para inscrição:2.1.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital na íntegra e preencher as condições parainscrição a seguir:2.1.1.1. Ter completado 18 (dezoito) anos de idade até a data de encerramento das inscrições;2.1.2. Ser brasileiro(a) ou cidadão(ã) português(a) a quem foi deferida a igualdade, nas condiçõesprevistas pelo Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de1972, até a data do encerramento dasinscrições;2.1.2.1. Possuir requisito básico para exercício da função, até a data de contratação;2.1.2.2. Ter concluído nível superior em pedagogia, normal superior ou magistério, notocante aos inscritos para cargos PEB I - Básico e/ou Infantil;2.1.2.3. Para os inscritos para cargo e função de motorista, possuir grau de instrução denível fundamental I, e possuir os requisitos conforme tabela;2.1.2.4. Para os inscritos para cargo de Nutricionista, possuir Diploma de Curso Superiorem Nutrição, o qual somente deverá ser apresentado, no caso e eventual contração;2.1.2.3. Não registrar antecedentes criminais;2.1.2.4. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;2.2. As inscrições ficarão abertas das 9 horas de 18 de Dezembro de 2013 às 16 horas de 20 deDezembro de 2013. Para inscrever-se, ocandidato deverá:2.2.1.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, situada na Av.Gabriel Monteiro da Silva nº 70, bairro centro de Ibiúna/SP.2.2.2. O candidato poderá preencher mais de uma ficha de inscrição (no que se refere ao cargoPEB I E PEI I), conforme campo de atuação escolhido: exemplo (educação infantil e/ou sériesiniciais do ensino fundamental)2.2.2.1. O candidato que realizar sua inscrição, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição,preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação deIbiúna e protocolá-lo no mesmo local com os dados legivelmente preenchidos.2.2.2.2. O candidato que rasurar, fizer o preenchimento incorreto ou ilegível na ficha de inscrição,TERÁ SUA INSCRIÇÃO INDEFERIDA;2.3. O único comprovante de inscrição aceito é o comprovante do protocolo no ato da inscrição.2.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, e pelas informações prestadas,na ficha de inscrição.2.5. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazertodas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência,anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fatoseja constatado posteriormente.2.6. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelocandidato.

2.7. O candidato portador de deficiência deverá ler atentamente o Item 3 deste edital e anotarna ficha de inscrição a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova.2.7.1. Para confirmação da deficiência do candidato, o mesmo deverá entregar laudo médico e/ou solicitação de condição especial, protocolizado junto a Secretaria de Educação, situada AvGabriel Monteiro da Silva nº 70, Bairro Centro, CEP 18150-000– Ibiúna – SP, identificando noenvelope o nome do candidato, cargo e número do Processo Seletivo.2.7.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo critérios de viabilidade erazoabilidade,2.8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente aoestabelecido neste Edital.2.9. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido conformeitem 2.2.(*) Os candidatos classificados para ocupar os cargos de motorista e nutricionista, somenteserão contratos, se houver necessidade da administração, obedecendo aos critérios de conveniênciae oportunidade inerentes atividade administrativa..3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (Lei nº 4.281/93)3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo,desde que as atribuições da função pretendidasejam compatíveis com a deficiência , e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do totaldas vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37,inciso VIII da Constituição Federal eDecreto Federal nº 3.298/99, e suas alterações e a Lei Municipal nº 4.281/93.3.2. O candidato com deficiência deverá tomar conhecimento das atribuições da função para aqual deseja inscrever-se, nos termos deste Edital,bem como da Lei Municipal nº 4.281/93.3.2.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categoriasdiscriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº3.298/99.3.3. No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na fichade inscrição, essa condição e a deficiência daqual é portador.3.3.1. O candidato com deficiência deverá, durante o período de inscrições entregar documentos:3.3.1.1 Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressareferência ao código correspondente da ClassificaçãoInternacional de Doenças- CID, bem como a provável causa da deficiência, em cópia autenticada,contendo o código de deficiência (CID) e ocarimbo do médico, com o respectivo CRM, emitido no prazo máximo de 6 (seis) meses queantecedem a data do encerramento das inscrições (envio obrigatório). Este Laudo será retido eficará anexado à ficha de inscrição.3.4. Caso o candidato não encaminhe os documentos que atestem o grau e o nível de deficiência,não será considerado como deficiente aptopara concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição;3.5. Para efeito do prazo estipulado no item 3.3 e seus subitens, deste capítulo será consideradoa data de entrega na Sede da Secretaria Municipal de Educação;3.6. O candidato com deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderáinterpor recurso em favor de sua situação.3.7. Os candidatos constantes da lista especial (com deficiência) serão convocados para examemédico específico que deverá ser realizado por um profissional médico contratado ou efetivo daPrefeitura da Estância Turística de Ibiúna, o qual avaliará a compatibilidade entre a atribuição docargo e a deficiência declarada.3.8. Será excluído da lista especial o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição,não se constate e será automaticamente incluído na listagem geral.3.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis decorreção simples, tais como miopia, astigmatismo,estrabismo e congêneres.3.10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência,estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem declassificação.3.11. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no DecretoFederal nº 3.298/99 e suas alterações e a Lei Municipal nº 4.281/93, participarão do ProcessoSeletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a avaliaçãode requisito e aos critérios de classificação exigidos para todos os demais candidatos.3.12. Os candidatos que no ato da inscrição se declarem com deficiência, se aprovados noProcesso Seletivo, terão seus nomes publicadosem lista especifica, observada a respectiva ordem de classificação.3.13 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pelo profissional médico contratado ouefetivo da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna.3.14. Os candidatos portadores de deficiência, após a perícia médica, somente serão contratadospela Administração Pública se houver compatibilidade da deficiência com o exercício dasatribuições da função ou, em caso de compatibilidade condicionada à utilização de equipamentosespeciais, se dispondo em desses a Administração Pública, nos termos da Lei nº 4281/93, art.3º, inciso IV.3.15. Será excluído da lista especial do Processo Seletivo o candidato que:a) Não entregar até o dia 17/01/2014, na Secretaria Municipal de Educação conforme o cronograma;b) Não tiver configurado a deficiência declarada;c) Tiver deficiência considerada incompatível com a função a desempenhar.3.16. Após a contratação do candidato com deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificarsolicitação de restrição.3.17. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato automaticamenteserá incluído na listagem geral.4. DO PROCESSO SELETIVO4.1. O Processo Seletivo constará de uma fase, prova objetiva de caráter classificatório, com 30(trinta) questões de múltipla.escolha, com 5 alternativas cada, que versarão sobre o Programa especificado no Anexo I e Anexo II.

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12 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 16 de Dezembro de 2013

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA5.1. A prova será realizada na cidade de Ibiúna.5.1.1. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para realização da prova serão divulgadas,oportunamente, por meio de Editalde Convocação publicado na imprensa oficial do município, preferencialmente, e/ou na imprensa local e serãoafixadas no átrio da Sede da Secretaria Municipal de Educação.5.1.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento,endereço e telefone deverão sercorrigidos no dia da prova, em formulário específico.5.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital deConvocação.5.2.1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver munido de documento de identidadeoriginal.5.2.2. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelasSecretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores;Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ouConselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Carteira de Trabalho ePrevidência Social e a Carteira Nacional de Habilitação emitida após a Lei 9.053/97.5.2.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outrosdocumentos por serem destinados aoutros fins: Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormenteà Lei 9.053/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.5.2.4. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade nooriginal, por motivo de perda, rouboou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há nomáximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificaçãoespecial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.5.2.4.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidatocom clareza.5.2.5. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.5.2.5.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência docandidato.5.2.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova objetiva munido de caneta detinta azul ou preta, lápis preto nº 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como, do documento deidentidade original, conforme disposto no item 5.2.2.5.2.7. No ato da realização da prova será fornecido o Caderno de Questões, e também a Folha Intermediária deRespostas, na qual o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, nome e assinalar as respostas. Ocandidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais e sem autorização eacompanhamento do fiscal.5.2.8. Ao terminar a prova, o candidato entregará o Caderno de Questões e solicitará a Folha Definitiva deRespostas, para preencher seus dados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição dasrespostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Ao terminar o preenchimento da Folha Definitiva deRespostas, deverá entregá-la ao fiscal da sala, ficando apenas com a Folha Intermediária de Respostas. Não serãocomputadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas.Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, prejudicando odesempenho do candidato.5.2.8.1. O Caderno de Questões não poderá ser levado pelo candidato em hipótese alguma, estando disponibilizadopara consulta na Sede da Secretaria Municipal de Educação a partir do dia 13/01/2014.5.2.9. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;f) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do seu início;g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ouimpressos não permitidos;h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares,etc.);i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;j) não devolver integralmente o material solicitado;k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.l) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;m) estiver fazendo uso de boné ou chapéu;n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.5.3. Do julgamento da Prova Objetiva

5.3.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.5.3.2. Na avaliação da prova será utilizado 1 ponto para cada questão em que obtiver acerto.5.3.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá somar o número de acertos da prova. O cálculo finalserá igual ao total de pontos do candidato.

6. DA CLASSIFICAÇÃO6.1. Em caso de igualdade na pontuação da Prova Objetiva, após observância do Parágrafo Único do Artigo 27da Lei no 10.741/03(Lei do Idoso),o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequencia apresentada, obtendo melhorclassificação o candidato que:a) Tiver maior idade;b) Tiver obtido maior número de acertos nas questões de Conhecimento Teórico Pedagógico//Legislação/Conhecimentos Específicos;d) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;6.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas por cargo, sendo uma geral (todos os candidatos)e outra especial (candidatos com deficiência).

7. DOS RECURSOS7.1. Caberá recurso:a) da realização da prova e do gabarito, à Comissão de realização do Processo Seletivo , no dia 14/01/2014;b) da nota da prova, à Comissão de realização do Processo Seletivo, no dia 17/01/2014.7.2. . O recurso deverá ser entregue pessoalmente, nos dias previstos no cronograma, das 9 às 16h, no setor deprotocolo da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.7.2.1. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e conter número do processo seletivo, nome docandidato, número de inscrição,número do documento de identidade e endereço para correspondência.7.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias queos justifiquem e interpostosdentro do prazo.7.4. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento demandato, com firma reconhecida ecópia reprográfica do documento de identidade do procurador.7.5. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.7.5.1. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente,alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.7.6. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será objeto de divulgação na Sede da SecretariaMunicipal de Educação.7.7. Não será reconhecido como recurso:7.7.1. interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo;7.7.2. que não contenha fundamentação e embasamento;7.7.3. interposto pelos Correios, por meio de fax e de e-mail, ou por procuração, ou por qualquer outro meio alémdo previsto nesteCapítulo.

8. DA ATRIBUIÇÃO8.1.1. Os candidatos classificados deverão acompanhar a publicação do comunicado da Secretaria da Educação(SEDU), sobre datase locais para a atribuição de aulas, por meio da Imprensa Oficial do Município, preferencialmente, ou imprensalocal.8.2. A chamada dos candidatos seguirá rigorosamente a ordem de classificação final.8.2.1. A atribuição de turmas/classes/aulas e horários oferecidos junto às unidades escolares da rede pública será feitade acordo com as necessidades e as normas expedidas pela Secretaria de Educação, todas as terças-feiras às 09horasda manhã, devendo os interessados comparecerem na Secretaria Municipal de Educação.8.3.1. Considerando o Regime Jurídico de contratações do Município de Ibiúna e nos termos do art. 452 da CLT,não poderá ocorrer acontratação de candidatos classificados que tenham mantido vínculo com a municipalidade, no período de 6 (seis)meses que a antecedam.8.3.2. Os candidatos classificados que não puderem ser contratados nos termos do item 8.3.1 não perderão direitoa novas convocações paraatribuição de turmas/classes/aulas, respeitada sempre a melhor colocação. Enquanto perdurar o impedimentoprevisto no item 8.3.1, oscandidatos terão a sua classificação preservada.8.3.3. A classificação gera expectativa de direito a uma única contratação, exceto se percorrida toda a listagemclassificatória, observado o prazode validade do Processo Seletivo e o item 8.3.1.8.3.4. O candidato convocado que não comparecer à referida sessão ou dela desistir terá exauridos seus direitos noProcesso Seletivo, observadoo disposto no item 8.3.2.8.3.5. Processada a escolha de vagas pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, sob qualquer pretexto,a desistência para novaescolha.8.3.6. A critério da Administração, restando vagas, respeitando-se o prazo de validade do Processo Seletivo,observado o critério do item 8.3,1 eapós a manifestação quanto a escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá ocorreraproveitamento dos candidatos que não comparecerem a sessão de atribuição ou dela desistiram.8.3.7. A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firmareconhecida, acompanhado decópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas.8.4. O candidato classificado no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), e PROFESSORDE EDUCAÇÃO INFANTIL I (PEI I), nos dois campos de atuação, conforme opção no ato da inscrição terádireito a escolha de um único campo;8.4.1. O candidato classificado, de acordo com o item 6 que comparecer á sessão de escolha deverá:

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a) escolher uma vaga, ficando automaticamente excluído da lista classificatória do outro campo de atuação;b) desistir da escolha de vaga, permanecendo na lista de classificação no outro campo de atuação.9. DA CONTRATAÇÃO9.1. Caberá ao Prefeito de Ibiúna a homologação deste Processo Seletivo, nos termos do Decreto 8888/94, queregulamenta os Concursos Públicos e Processos Seletivos Municipais.9.2. A contratação para a função obedecerá à listagem fornecida pela Secretaria da Educação, de acordo com asessão de atribuição prevista noitem 8 deste Edital e com as necessidades da Prefeitura de Ibiúna.9.3. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar ausência de vínculo empregatício em regime CLTcom a Prefeitura de Ibiúna, nos 6 (seis) meses que a antecederem.9.4. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que atende o que dispõe o Artigo 37 inciso XVIda Constituição Federal (redaçãodada pela Emenda Constitucional 19/98) e Decreto Municipal 11.231/98, quanto à acumulação.9.5. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados, os documentos relativos à comprovaçãodas declarações dos itens2.1.1 a 2.1.2.3.9.6. Serão considerados para comprovação dos requisitos básicos: diploma com habilitação específica.9.7. Na ausência do diploma para comprovação do requisito básico, serão aceitos certidão de conclusão acompanhadado histórico escolar, comcomprovada colação de grau.9.8. O candidato que não apresentar a comprovação dos requisitos não será contratado.9.9. Não serão considerados para fins de comprovação do requisito protocolos dos documentos, devendo estes serapresentados em cópiasreprográficas autenticadas por cartório ou cópias acompanhadas do original, para serem vistados pelo receptor.9.10. Os requisitos apresentados serão analisados por Grupo de Trabalho formado por técnicos da Secretaria daEducação no ato da contratação.9.11. O candidato que deixar de atender à convocação para contratação, só poderá concorrer à nova chamadapara contratação após seremchamados todos os classificados e mediante necessidade da Secretaria da Educação.9.12. Os candidatos contratados serão regidos pela C.L.T..9.13. O Processo Seletivo terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável, acritério da Administração, de acordocom o Artigo 37, inciso II da Constituição Federal.9.14. A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato, apenas a expectativa do direito à contratação. APrefeitura de Ibiúna procederáàs contratações em número que atenda às necessidades dos serviços, de acordo com as vagas existentes e adisponibilidade orçamentária.9.15. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos à perícia médica e exames complementares,que avaliarão a sua condiçãofísica e mental, por ocasião da contratação.10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita dascondições do Processo Seletivo, taiscomo se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegardesconhecimento.10.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo,em especial por ocasião dacontratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidasde ordem administrativa, civil ou criminal.10.3. A classificação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à uma contratação. A Prefeitura deIbiúna reserva-se odireito de proceder as contratações dos candidatos classificados em número que atenda ao interesse e às necessidadesdo serviço.10.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto nãoconsumada a providência ou eventoque lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstânciaque será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial.10.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação doProcesso Seletivo, a qualquertempo.10.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicaçõesreferentes a este Processo Seletivoatravés da Imprensa Oficial ou na Secretaria Municipal de Educação.10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.Ibiúna, 13 de Dezembro de 2013.ANEXO IPROGRAMALÍNGUA PORTUGUESAInterpretação de texto. Ortografia Oficial. Sintaxe. Acentuação. Flexão do substantivo e do adjetivo: masculino/feminino; singular/plural; grau. Emprego dos pronomes. Colocação pronominal. Verbos: conjugação, emprego.Emprego da conjunção e da preposição. Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.Pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Linguagem figurada.LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOSA educação escolar – atuais tendências e exigências: Currículo e o pleno desenvolvimento do educando: saberesnecessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. A construção de umaescola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas erelevantes. A qualidade social da educação escolar e a educação para a diversidade numa perspectiva multicultural.A formação continuada dos profissionais da educação centrada nas práticas docentes adotando a metodologia daação-reflexão-ação e construindo competências que qualificam suas práticas. Avaliação, recuperação paralela edecisões pedagógicas. Relação professor-aluno, escola-comunidade. A educação escolar como direito e dever doestado e o ensino fundamental – obrigatório e gratuito, como direito subjetivo. Financiamento da educação.Concepções Filosóficas da Educação; Relação Educação - Sociedade – Cultura; Tendências pedagógicas na prática

escolar; Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino / aprendizagem.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA:PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL IRelação entre educação, escola e sociedade – Pedagogia dos Projetos. Concepção de educação. A ação doprofessor. Relação professor-aluno. Instrumentos metodológicos:planejamento; registro; avaliação. Psicologiado desenvolvimento. O processo ensino aprendizagem. A educação na legislação atual. Currículo e educaçãoinfantil. O processo de construção do conhecimento. Princípios da Educação Infantil. Tendências Pedagógicas naEducação Infantil.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA:PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)A criança e a formação pessoal e social; o conhecimento do mundo. A construção da identidade e da autonomiadas crianças. A infância e a cultura; a arte enquanto espaço da produção cultural da infância. A construção dalinguagem e do pensamento infantil. A criança e as interações. A educação escolar – aprendizagens e ensino:Ensino e a aprendizagem da língua. Alfabetização. O texto como unidade de ensino. Diversidade textual e gênerosdiscursivos. Ensino e a aprendizagem da matemática. Construção da competência leitora e escritora das crianças.A criança enquanto ser em transformação. Parâmetros curriculares nacionais para o ensino fundamental. Aeducação enquanto direito de todos. Educação e Inclusão. O aluno e o professor enquanto sujeitos sócio-culturais.Alfabetização e letramento no ensino fundamental. A prática educativa nas séries iniciais do ensino fundamental.Planejamento e avaliação educacional. O papel do professor na contemporaneidade.Bibliografia Sugerida:Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNS)Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988 – Artigos : 205, 206, 208,210, 227.Lei N.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente e dá outrasprovidências.Lei de Diretrizes e Bases 9394/96 (atualizada)Parecer CNE/CEB número 2 de 11/09/2001- PERRENOUD, Philippe. “10 novas competências para ensinar”. Porto Alegre. Artmed.- PERRENOUD, Philippe. Formando Professores Profissionais, Porto Alegre Artmed-Artes Médicas Sul, 2001- Edição revisada.- PIZANI, Alicia P. De; Pimentel, Magali M. de; Zunino, Delia Lerner. Compreensão da leitura e expressãoescrita. Porto Alegre. Editora Artmed. Capítulos: “As atividades pedagógicas;”O objeto de conhecimento: alinguagem escrita e a sua função social”.- IMBERNÓN F. (Org.) – A Educação no século XXI – Artmed 2000- MOREIRA, Antonio Flávio B. (Org.) – Currículo – Questões atuais – Papirus Editora.-MANTOAN, Maria Tereza Eglér. Pensando e Fazendo Educação de Qualidade São Paulo, Moderna, 2001.-HOFFMANN, Jussara – Avaliação Mediadora – Editora Mediação - 2000-TEBEROSKY, Ana – Aprendendo a escrever – Editora Ática – 3ª. Edição.FREIRE, Paulo. A Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro – Editora PazBRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Brasília,1998.FREIRE, Madalena. Observação, registro, reflexão. São Paulo: Espaço Pedagógico.HERNANDEZ, Fernando. A Organização do currículo por projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed.ZABALZA, Miguel A. Qualidade na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades sobre fatos políticos, econômicos e sociais divulgados pelas mídiasde comunicação nos últimos seis meses.ANEXO II(Cargos de Motorista e Nutricionista)PROGRAMALÍNGUA PORTUGUESAInterpretação de texto. Ortografia Oficial. Sintaxe. Acentuação. Flexão do substantivo e do adjetivo: masculino/feminino; singular/plural; grau. Emprego dos pronomes. Colocação pronominal. Verbos: conjugação, emprego.Emprego da conjunção e da preposição. Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.Pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Linguagem figurada.CONHECIMENTOS GERAISAtualidades sobre fatos políticos, econômicos e sociais divulgados pelas mídias de comunicação nos últimos seismeses.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA:NUTRICIONISTA:O componentes e conteúdos básicos estabelecidos na grade curricular do Curso Superior de Nutrição, indissociáveise necessários as atribuições cargo/função de Nutricionista da Rede Municipal de Ensino.

LEIS

LEI No 1898.DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibiúna para o exercício

financeiro de 2014.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO, Prefeito da Estância

Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e ele sanciona e

promulga a seguinte Lei:Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ibiúna para o exercício

financeiro de 2014, estima a receita e fixa a despesa em R$ 127.355.388,00

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14 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 16 de Dezembro de 2013

(cento e vinte e sete milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil e trezentose oitenta e oito reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas eoutras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e dasespecificações constantes no anexo 2 da Lei no. 4.320/64, com os seguintesdesdobramentos:-

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal e Lei de diretrizesOrçamentária a:-I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;II – Realizar crédito adicional suplementar até o limite de 6% (seis por cento) do orçamento dadespesa, nos termos da legislação em vigor;III – Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma mesma categoria de programação, nos termosdo inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal.Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1o de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 12 DIASDO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Administração e afixada no local de costume em 12 de dezembrode 2013.RONALDO ALVES VITALE PERRUCCISecretário de Negócios JurídicosRespondendo pela Secretaria da Administração

DECRETOS

DECRETO Nº 1947.DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.“Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e ControleSocial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Conselho doFundeb (Biênio 2013-2015) e dá outras providências”.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,DECRETA:Art. 1º - Fica composto os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento eControle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica –Conselho do Fundeb, conforme Lei nº 1244, de 14 de Março de 2007. Alterada pela Lei1501 de 15 de Abril de 2009 e Decreto 1633 de 04 de Setembro de 2009.Art. 2º - Fica constituído os membros titulares, acompanhados de seus respectivossuplentes, conforme indicação a seguir discriminados:I - Representantes da Secretaria Municipal de EducaçãoTitular: Maila Fernanda Alves Rodrigues – RG 33.861.853-3 Suplente: Patrícia Aparecida Ferreira da Silva – RG 49.613.968-XII – Representantes dos Professores da Educação Básica Pública Municipal da ÁreaUrbanaTitular: Ana Maria das Dores Ribeiro – RG 26.627.661-1Suplente: Regiane Rodrigues de Camargo- RG 25.071.464-4III – Representantes dos Professores da Educação Básica da Zona RuralTitular: Claudinéia Vieira Aranha – RG 28.561.193-8Suplente: Cleusa Firmino Reginaldo de Aquino – RG 17.396.522-2

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IV – Representantes dos Diretores das Escolas Públicas MunicipaisTitulas: Jacira Pereira Lins dos Santos – RG 19.758.713Suplente: Paulo Dias do Carmo – RG 27.375.339-3V – Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas PúblicasMunicipaisTitular: Roberto dos Santos – RG 18.401.867-5Suplente: Diógenes de Souza Moraes – RG 46.448.531-9VI – Representante de Pais de alunos da Educação Básica Pública MunicipalTitular: Wagner Barbosa Peres – RG 34.818.434-7Titular: Marisa Ortiz – RG 23.836.746-0Suplente: Sandra Luz Camargo Silva – RG 29.174.283-XSuplente: Marli Aparecida de Lima – RG 34.188.576-9VII – Representante dos estudantes da Educação Básica Pública MunicipalTitular: Leni Martin Godinho – RG 27.658.800-9Titular: Maria Ribeiro dos Santos – RG 25.048.318-XSuplente: Willian Natan de Almeida Moraes – RG 52.010.101-7Suplente: Andressa de Oliveira Poli – RG 56.334.881-1VIII- Representante do Conselho Tutelar:Titular: Maísa Godinho Rodrigues Dassan – RG 19.305.960-5Suplente: Najla Gergi Kraichame – RG 35.202.379-XIX – Representante do Conselho Municipal de EducaçãoTitular: Cláudia de Camargo Prestes de Andrade – RG 22.573.213-0Suplente: Simone Godinho Rodrigues Elias – RG 23.690.421-8X – Representante do Poder ExecutivoTitular: Wellington Felipe Marcelino da Silva – RG 32.788.987-1Suplente: Daniela Grais Mendes Garcia – RG 26.449.148-8Art. 3º - Fica designado o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho do Fundeb, conformeartigo 6º da Lei 1244/2007, eleito pelos seus conselheiros:Presidente: Cláudia de Camargo Prestes de AndradeVice Presidente: Jacira Pereira Lins dos SantosArt. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotaçãoorçamentária própria. Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 12 DIASDO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicado e registrado na Secretaria da Administração e afixado no local de costume em 12de dezembro de 2013.RONALDO ALVES VITALE PERRUCCISecretario de Negócios Jurídicos respondendo interinamente pelaSecretaria da Administração

PORTARIAS

PORTARIA Nº 9747.DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições quelhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear os seguintes Servidores Públicos Municipais para compor a Comissão de Atribuição de classes/aulas doPessoal do Quadro do Magistério Municipal da Estância Turística de Ibiúna para o ano letivo de 2014.Maria Aparecida CassaburiSebastião LataruloCláudia de Camargo Prestes de AndradeMaria Cristina PortelaPaulo Dias do CarmoRosana Pires de Oliveira SantosA presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIÚNA, AOS 11 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 11 de Dezembro de2013.RONALDO ALVES VITALE PERRUCCISecretário da Administração

PORTARIA Nº 9748.DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear os seguintes Servidores Públicos Municipais para compor a Comissão do Processo Seletivo nº 001/2014Patrícia Rodrigues de Almeida RuivoEliete Dias Pedroso de OliveiraMaria Sueli AraújoClaudia Prestes de Camargo AndradeWellington Felipe Marcelino da SilvaA presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIÚNA, AOS 11 DIAS DO MÊS DEDEZEMBRO DE 2013.EDUARDO ANSELMO DOMINGUES NETOPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 11 de Dezembro de2013.RONALDO ALVES VITALE PERRUCCISecretário da Administração

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16 IMPRENSA OFICIALEstância Turística de Ibiúna 16 de Dezembro de 2013

Prefeitura toma providências em relação ao desmatamentorealizado no km 67,5 da Rodovia Bunjiro Nakao

No dia 9 de dezembro a Prefeituraexpediu Auto de Embar go, com afinalidade de paralisar quaisqueratividades na propriedade situada naRodovia Bunjiro Nakao, nasimediações do Km 67, lado direito,sentido São Paulo, Bairro do Curral,onde ocorreu o desmatamento ilegalde aproximadamente 130 mil metrosquadrados de vegetação nativa deMata Atlântica.

Após a entrega do Auto deEmbargo a um representante daempresa FAL Pavimentação eTer raplanagem Ltda, a qual estavaexecutando o cercamento da área, foiaberto o processo administrativo nº 10.844/2013, visando apurar todas asirregularidades que contribuíram paraque a devastação de grandes proporçõesnão fosse evitada.

Para tanto, no mesmo dia foiprotocolizado na Polícia Militar Ambientalofício expedido pelo Chefe doExecutivo, visando a obtenção de todosos documentos resultantes dosprocedimentos adotados, principalmentedevido aos inúmeros relatos de queviaturas do policiamento estiveram nolocal por várias vezes e mesmo assim asatividades prosseguiram.

Já no dia 10 de dezembro, as cópiasdos documentos foram obtidas devidoao apoio da gestora da Área de ProteçãoAmbiental (APA) Itupararanga e, assim, todaa documentação foi juntada aos autos. Emresumo, segue a ordem dos fatos:

· Dia 24/11/2013: Boletim deOcorrência Ambiental nº 130587,respectivo Auto de Infração Ambiental nº288619, que resultou em multa de R$2.325,00 e Termo de Embargo da Área e/ou Atividades, referente ao desmatamentode vegetação nativa em áreacorrespondente a 775 m²;

· Dia 24/11/2013: Boletim deOcorrência Ambiental nº 137665;

· Dia 28/11/2013: Boletim deOcorrência Ambiental nº 137688;

· Dia 30/11/2013: Boletim deOcorrência Ambiental nº 137692;

· Dia 02/12/2013: Boletim deOcorrência Ambiental nº 130604,respectivo Auto de Infração Ambiental nº

288647, que resultou em multa de R$24.000,00, Termo de Embargo de Área e/ou Atividades e Termo de Apreensão de umaEscavadeira e uma Máquina nº D61,referente ao desmatamento devegetação nativa em 4.000 m²;

· Dia 03/12/2013: Boletim deOcorrência Ambiental nº 130605,respectivo Auto de Infração Ambiental nº288655, que resultou em multa de R$380.700,00, Termo de Embargo de Áreae/ou Atividades, referente aodesmatamento em 126.900 m²;

Todos os documentos, Autos deInfração Ambiental, assim como os Termosde Embargos e outros documentos, foramlavrados em nome da empresa SpeedyImóveis Ltda., CNPJ nº 16.640.610/0001-90 e do seu representante.

Sendo assim, além do primeiro

embargo, no dia 12 foi lavrado outroAuto de Embargo, agora em nome daempresa Speedy Imóveis Ltda e de seurepresentante. Na mesma data, aPrefeitura afixou duas faixas no local docrime ambiental, visando informar apopulação sobre as providências econtar com o apoio da mesma paraeventuais denúncias.

Com relação à autorização que foiexpedida no dia 12 de novembro, emnome da mesma empresa, pela SecretariaMunicipal do Meio Ambiente para: “supressãode floresta plantada de Eucaliptos,abandona ou subutilizada, ocupandoa totalidade de uma área com143.605,568 m²”, será aberta sindicânciavisando apurar as responsabilidades, ospossíveis prejuízos de tal ato, assim comoas suas consequências administrativas

sobre os envolvidos.A partir da juntada dos documentos,

no início da próxima semana aPrefeitura Municipal informaráformalmente o Secretário de Estado do MeioAmbiente e demais autoridades, assimcomo fará representação junto aoMinistério Público, visando agilizar asinvestigações e os desdobramentos dasituação que deverá ser investigada naesfera penal, cível e administrativa.

Além disso, a Prefeitura vembuscando apoio técnico, visando oresgate da fauna silvestre ainda restanteno local e aproveita para alertar àpopulação para que tome os cuidadosnecessários quando estiver trafegandocom veículos nas proximidades, com aintenção de evitar acidentes devido atravessia de animais na pista.

Os danos causadospelas ações

humanas sãoirreparáveis.

Ao lado, um dosanimais que foram

encontrados mortosapós desmatamentoilegal, na Rododovia

Bunjiro Nakao.

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