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pág 1 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 1 de Setembro de 2017 IMPRENSA OFICIAL Ano XVI Ibiúna, 26 de Maio de 2017 Ano XVI - Nº 608 Distribuição Gratuita Ibiúna, 1 de Setembro de 2017 Ano XVI - Nº 622 Distribuição Gratuita Fique atento! Campanha de Vacinação Contra Raiva para cães e gatos começa dia 11 de setembro Pág.14 Multivacinação: Atualize as carteiras de vacinação do seu filho Pág.13 Secretaria de Educação apresenta Avaliação Participativa em 29 unidades escolares Pág.16 Educação promove 1º HTPC de Boas Práticas para educadores municipais Pág.15 Patrulha Náutica recebe doação de embarcação da SOS Itupararanga para trabalhos de preservação e patrulhamento da represa Pág.16

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Page 1: pág 1 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMNSA IIA · 2017-11-06 · pág 3 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMPRENSA OFICIAL Ibiúna 1 de etembro de 2017 Ano

pág 1 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 1 de Setembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

Ibiúna, 26 de Maio de 2017Ano XVI - Nº 608 Distribuição GratuitaIbiúna, 1 de Setembro de 2017Ano XVI - Nº 622 Distribuição Gratuita

Fique atento! Campanha de Vacinação Contra Raiva para cães e gatos começa

dia 11 de setembro Pág.14

Multivacinação: Atualize as carteirasde vacinação do seu filho Pág.13

Secretaria de Educação apresenta Avaliação Participativa em 29 unidades escolares Pág.16

Educação promove 1º HTPC de Boas Práticas para educadores municipais Pág.15

Patrulha Náutica recebe doação de embarcação da SOS Itupararanga para trabalhos de preservação e patrulhamento da represa Pág.16

Page 2: pág 1 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMNSA IIA · 2017-11-06 · pág 3 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMPRENSA OFICIAL Ibiúna 1 de etembro de 2017 Ano

pág 2 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 1 de Setembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVIpág 2 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

Criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Imprensa Oficial

Câmara Municipal

João Benedicto de Mello Neto - PrefeitoValdemar Cardoso de Moraes - Vice-Prefeito

Órgão Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02Endereço: Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51, Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000 Fone: (15) 3248-9900 [email protected]

www.ibuna.sp.gov.br

Jornalista ResponsávelVanda Pereira Santos - MTB: 29548/SP

Matérias: Vanda SantosEstagiária: Rayana Lira

Artes Gráficas e Diagramação: José MarioImpressão: Empresa Jornalística Jornal Regional

Ltda - Tiragem: 300 exemplares

Presidente da Câmara: Pedro Luiz Ferreira1º Vice-presidente: Claudinei Gabriel Machado

2º Vice-presidente: Armelino Moreira Júnior1º Secretário: Abel Rodrigues de Camargo2º Secretário: Elisângela de Souza Soares

VereadoresAntônio Reginaldo Firmino

Carlos Eduardo GomesCharles Guimarães

Devanir Candido de Andrade Gerson Pedroso da Silva

Ismael Martins PereiraJair Marmelo C. De OliveiraPaulo César Dias de Moraes

Rodrigo de LimaRozi Ap. Domingues Soares Machado

Assessoria de Comunicação

Educação:Paulo Dias do Carmo

Governo e Segurança (Interino):Jonas de Campos

Negócios Jurídicos:Antônio Carlos Peres Arjona

Meio Ambiente:Jean Marcicano

Controle e Arrecadação:Anilton Dantas de Figueiredo

Obras:César José Cintra Petrucelli

Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:Sandro Marcelo Cobello

Finanças:César Ossamu Anno

Rendas Internas:João Carlos Vieira Neto

Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência (Interina):

Maria Angélica Gomes Balanco

Agricultura:Fernando Antônio Aguiar Torre

Administração:Antônio Francisco de Melo

Saúde:Drª Huda Farah Siqueira Cunha

Desenvolvimento Urbano e Habitação, Indústria e Comércio (Interino):

Marco Antônio Falci de Mello

____________DECRETO____________

DECRETO Nº 2343. DE 25 DE AGOSTO DE 2017.

“Dispõe sobre a prorrogação para o paga-mento de ITBI, IPTU, ISSQN e TAXAS.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso das atribuições legais e que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO problemas no sistema da Prefeitura, o Departamento de Tributos não estará gerando guias para pagamento de tributos (ITBI, IPTU, ISSQN e TAXAS), no dia 25 de agosto de 2017.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogada a emissão das guias para pagamento de tributos e taxas (ITBI, IPTU, ISSQN e TAXAS), com venci-mento no dia 25 de agosto de 2017, para o dia 28 de agosto de 2017, sem a incidência de juros e multas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e as despesas de-correntes correrão por conta de dotação própria.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria da Ad-ministração e afixado no local de costume em 25 de agosto de 2017.

ANTONIO FRANCISCO DE MELOSecretário de Administração__________________________________

MINUTA TÉCNICA

ASSUNTO:Minuta técnica para fins de decretação de utilidade pública

REFERÊNCIA:Autos — Frente 0416

OBRA:Sistema de Proteção Catódica - Retificador2 AAB – Estaca 409+0,00m

ZONA: Rural

LOCALIZAÇÃO:Estrada Municipal IBN – 030 - Km 28,30, Bairro do Pocinho

MUNICÍPIO: Ibiúna/SPCOMARCA: Ibiúna/SP

ÁREA MINUTADA: Servidão = 1.716,04m²

CADASTRO0416/206

PROPRIETÁRIODistribuidora Automotiva S/A

PLANTAERBE-6757/17

NATUREZAServidão

ÁREA (m²)1.716,04

São Paulo, 21 de Junho de 2017

ENGº ÂNGELO ERMANI NETOCREA nº 0600.826100/D

MINUTA TÉCNICA

Faixa de terra necessária à SABESP para implantação de um Sistema de Proteção Catódica – Retificador 2, parte integrante do Sistema São Lourenço, na zona rural do município e comarca de Ibiúna-SP

A faixa aqui discutida encontra-se re-presentada na planta cadastral ERBE-6757/17 e definida sob o número 0416/206.

São Paulo, 21 de Junho de 2017

ENGº ÂNGELO ERMANI NETOCREA nº 0600.826100/D

Decreto nº 2344. De 28 de Agosto de 2.017

João Benedicto de Mello Neto, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alte-rado pela Lei Federal nº 2 .786, de 21 de maio de 1.956,

D e c r e t a:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pú-blica para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Sanea-mento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, empresa concessionária de ser-viço público, por via amigável ou judicial, a faixa descrita e caracterizada na planta cadastral de código, ERBE 6757/17 e memorial descritivo do cadastro número 0416/206, medindo para a área de desa-propriação um total de 1.716,04m2 (Um mil setecentos e dezesseis metros qua-drados e quatro decímetros quadrados), dentro do perímetro abaixo descrito:

I - ÁreaObjeto: Servidão (Cadastro 0416/206)Área: (S1 - S2 - S3 - S4 .... S27 - S28 - S29 - S1) = 1.716,04m²

Faixa em uma Gleba de terras, denomi-nada de Fazenda SAMA – Gleba “IBI”-1, situado no Bairro do Pocinho, zona ru-ral, Município e Comarca de Ibiúna – SP, pertencente à matrícula 15.908 do C.R.I. de Ibiúna – SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6757/17, com a seguin-te descrição: partindo no ponto titulado P.123, localizado na divisa com a proprie-dade de Fábio Antonio Peccicacco, segue com azimute de 351°02’58” por 108,24m até o ponto aqui designado “S1”, início da presente descrição: daí segue confron-tando com área da mesma propriedade com azimute de 212°22’00” por 38,80m até o ponto aqui designado “S2”; segue com azimute de 186°52’54” por 10,40m até o ponto aqui designado “S3”; segue com azimute de 167°58’40” por 32,28m até o ponto aqui designado “S4”; segue com azimute de 194°13’52” por 8,86m até o ponto aqui designado “S5”; segue com azimute de 207°16’15” por 25,98m até o ponto aqui designado “S6”; segue com azimute de 178°21’56” por 58,32m até o ponto aqui designado “S7”; segue com azimute de 196°42’37” por 21,20m até o ponto aqui designado “S8”; segue com azimute de 239°06’10” por 12,89m até o ponto aqui designado “S9”; segue com azimute de 264°29’05” por 11,44m até o ponto aqui designado “S10”; segue com azimute de 291°31’52” por 9,30m até o ponto aqui designado “S11”; segue com azimute de 336°30’53” por 69,93m até o ponto aqui designado “S12”; segue com azimute de 304°49’12” por 8,40m até o ponto aqui designado “S13”; segue com azimute de 317°28’47” por 42,18m até o ponto aqui designado “S14”; segue com azimute de 47°28’47” por 5,00m até o ponto aqui designado “S15”; segue com azimute de 137°28’47” por 41,62m até o ponto aqui designado “S16”; segue com azimute de 124°49’12” por 9,27m até o ponto aqui designado “S17”; segue com azimute de 156°30’53” por 69,28m até o ponto aqui designado “S18”; segue com azimute de 111°31’52” por 6,03m até o ponto aqui designado “S19”; segue com azimute de 84°29’05” por 9,11m até o pon-to aqui designado “S20”; segue com azi-mute de 59°06’10” por 9,82m até o ponto aqui designado “S21”; segue com azimu-te de 16°42’37” por 18,45m até o ponto aqui designado “S22”; segue com azimu-te de 358°21’56” por 58,80m até o ponto aqui designado “S23”; segue com azimu-te de 27°16’15” por 26,70m até o ponto aqui designado “S24”; segue com azimute de 14°13’52” por 7,13m até o ponto aqui designado “S25”; segue com azimute de 347°58’40” por 31,95m até o ponto aqui designado “S26”; segue com azimute de 6°52’54” por 12,36m até o ponto aqui de-signado “S27”; segue com azimute de 32°22’00” por 36,05m até o ponto aqui de-signado “S28”, confrontando desde o ponto S1 até aqui com área da mesma proprie-dade; segue pelo alinhamento da Estrada Municipal com azimute de 87°47’44” por 1,94m até o ponto aqui designado “S29”; segue pelo alinhamento da Estrada Muni-cipal com azimute de 83°09’24” por 4,39m

Page 3: pág 1 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMNSA IIA · 2017-11-06 · pág 3 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMPRENSA OFICIAL Ibiúna 1 de etembro de 2017 Ano

pág 3 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 1 de Setembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVIaté o ponto inicial “S1”, fechando o períme-tro e encerrando uma área de 1.716,04m².

Artigo 2º - Fica a Companhia de Sanea-mento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de ju-nho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria da Administração e afixado no local de costu-me em 28 de agosto de 2017.

ANTONIO FRANCISCO DE MELOSecretário de Administração_________________________________

MINUTA TÉCNICA ASSUNTO:Minuta técnica para fins de decretação de utilidade pública

REFERÊNCIA: Autos — Frente 0416

OBRA: Sistema de Proteçao Catódica - Retificador 1 AAB – Estaca 79+10,00m

ZONA: Rural

LOCALIZAÇÃO:Estrada dos Farias, s/n° (acesso: BR-116 Km 326) – Bairro do Pocinho e Laranjeiras

MUNICÍPIO: Ibiúna/SP

COMARCA: Ibiúna/SP

ÁREA MINUTADA: Servidão = 1.583,80m² CADASTRO0416/207

PROPRIETÁRIO Welser Participações

PLANTAERBE-6755/17

NATUREZAServidão ÁREA (m²)1.583,80

São Paulo, 21 de Junho de 2017

ENGº ÂNGELO ERMANI NETOCREA nº 0600.826100/D

MINUTA TÉCNICA

Faixa de terra necessária à SABESP para implantação de um Sistema de Proteção Catódica – Retificador 1, parte integrante do Sistema São Lourenço, na zona rural do município e comarca de Ibiúna-SP

A faixa aqui discutida encontra-se repre-sentada na planta cadastral ERBE-6755/17 e definida sob o número 0416/207.

São Paulo, 21 de Junho de 2017

ENGº ÂNGELO ERMANI NETOCREA nº 0600.826100/D

Decreto nº 2345. De 28 de Agosto de 2.017.

João Benedicto de Mello Neto, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal nº 2 .786, de 21 de maio de 1.956,

D e c r e t a:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pú-blica para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamen-to Básico do Estado de São Paulo – SA-BESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa descrita e caracterizada na planta cadas-tral de código, ERBE 6755/17 e memorial descritivo do cadastro número 0416/207, medindo para a área de desapropriação um total de 1.583,80m2 (Um mil quinhen-tos e oitenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), dentro do perímetro abaixo descrito:I - ÁreaObjeto: Servidão (Cadastro 0416/207)Área: (S1 – S2 - S3 - S4 ..... S19 - S20 - S1) = 1.583,80m²

Faixa de terras em um imóvel denomina-do “O Fazendão”, Bairro do Pocinho e La-ranjeiras, pertencente à matrícula 14.134 do C.R.I. de Ibiúna-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6755/17, com a seguinte descrição: partindo do ponto titu-lado P.6, situado na divisa com o Grupo de Comunicação Três Ltda, segue com rumo 70°45’12”SW por 179,02m até o ponto aqui designado “S1”, início da presente descri-ção: daí segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 78°54’57”SE por 14,82m até o ponto aqui designa-do “S2”; segue com rumo 83°31’29”NE por 23,28m até o ponto aqui designa-do “S3”; segue com rumo 89°43’08”SE por 36,05m até o ponto aqui designa-do “S4”; segue com rumo 81°20’37”NE por 41,53m até o ponto aqui designado “S5”; segue com rumo 77°44’09”SE por 14,54m até o ponto aqui designado “S6”;

segue com rumo 64°45’00”SE por 62,89m até o ponto aqui designado “S7”; segue com rumo 49°01’55”SE por 37,66m até o ponto aqui designado “S8”; segue com rumo 36°31’31”SE por 32,13m até o pon-to aqui designado “S9”; segue com rumo 19°30’14”SE por 55,59m até o ponto aqui designado “S10”; segue com rumo 70°29’46”SW por 5,00m até o ponto aqui designado “S11”; segue com rumo 19°30’14”NW por 54,84m até o ponto aqui designado “S12”; segue com rumo 36°31’31”NW por 30,83m até o ponto aqui designado “S13”; segue com rumo 49°01’55”NW por 36,43m até o ponto aqui designado “S14”; segue com rumo 64°45’00”NW por 61,64m até o ponto aqui designado “S15”; segue com rumo 77°44’09”NW por 13,05m até o ponto aqui designado “S16”; segue com rumo 81°20’37”SW por 40,99m até o ponto aqui designado “S17”; segue com rumo 89°43’08”NW por 36,14m até o ponto aqui designado “S18”; segue com rumo 83°31’29”SW por 23,77m até o ponto aqui designado “S19”; segue com rumo 78°42’24”NW por 17,52m até o ponto aqui designado “S20”; segue com rumo 32°30’09”NE por 5,31m até o ponto inicial S1, confrontando desde o início com área da mesma propriedade, fechando o perí-metro encerrando uma área de 1.583,80m².Artigo 2º - Fica a Companhia de Sanea-mento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de ju-nho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria da Administração e afixado no local de costu-me em 28 de agosto de 2017.

ANTONIO FRANCISCO DE MELOSecretário de Administração__________________________________

DECRETO Nº 2347.DE 30 DE AGOSTO DE 2017.

“Dispõe sobre a reativação da Escola Mu-nicipal “Pingo de Gente” – Noemio Vieira da Silva dá outras providências”.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna e

usando das atribuições que lhe são confe-ridas por Lei,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º - A reativação a partir do dia 01/09/2017 da Escola Municipal: “Pingo de Gente – Noemio Vieira da Silva” com sede na Rodovia Júlio Del Fabro Km 13,5, s/nº, Bairro da Vargem do Salto, Ibiúna - São Paulo, código CIE: 4109 com autori-zação de funcionamento pela Lei 2117 de 25/10/2016 publicado no dia 27/10/2016.

ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado no local de costume em 30 de agosto de 2017.

ANTÔNIO FRANCISCO DE MELOSecretário de Administração____________

LEIS____________LEI COMPLEMENTAR Nº 158. DE 30 DE AGOSTO DE 2017.

“Prorroga prazos de adesão do Programa de Recuperação de Crédito Fiscal - PRCF e dá outras providências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Ficam prorrogados em 30 (trinta) dias, todos os prazos constantes da Lei Complementar nº 157, de 28 de junho de 2017, para que o contribuinte faça adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Fiscal –PRCF.

Art.2º - Permanecem em vigor os demais artigos e condições para adesão ao PRCF contidos na Lei Complementar nº 157 de 28 de junho de 2017.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DE AGOSTO DE 2017

Page 4: pág 1 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMNSA IIA · 2017-11-06 · pág 3 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMPRENSA OFICIAL Ibiúna 1 de etembro de 2017 Ano

pág 4 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 1 de Setembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVIJOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 30 de agosto de 2017.

ANTÔNIO FRANCISCO DE MELLOSecretário de Administração MENSAGEM DO PLC SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 006/2017.

Ibiúna, 28 de agosto de 2017.

Senhor Presidente:

Encaminho para apreciação dessa Co-lenda Casa de Leis o Projeto de Lei Com-plementar Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº. 006/17, propondo a prorrogação de todos os prazos de adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Fiscal – PRCF.A prorrogação ora proposta atende ao inte-resse público, uma vez que é bastante ele-vado o número de contribuintes que ape-nas agora vêm tendo conhecimento dos benefícios do parcelamento com desconto. Isso se deve, como é de conhecimento dos nobres vereadores, ao fato de grande nú-mero de contribuintes do município residir em outros municípios.Além da comunicação feita por outdoors, panfletos e faixas, também determinamos a notificação pessoal de cada contribuinte inadimplente, os quais apenas agora estão tendo conhecimento do benefício.

Assim, para proporcionar aos contribuintes em atraso a oportunidade de colocarem seus débitos em dia e, ao mesmo tempo, gerar rendas ao Município, propomos a prorrogação objeto deste Projeto de Lei Complementar, que esperamos seja apro-vado por essa Egrégia Casa de Leis.

Em assim sendo, solicitamos que a pre-sente proposição seja deliberada ao prazo máximo de que trata o § 1º do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna. Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e seus pares protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

AO EXMO SRPEDRO LUIZ FERREIRA.DD.PRESIDENTE DA CÂMARA DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNAIBIÚNA/SP_______________________________

LEI Nº 2155.DE 30 DE AGOSTO DE 2017.

“Autoriza o Poder Executivo a adquirir, via de desapropriação amigável ou judicial,

uma área localizada no Bairro do Feital, neste município e comarca de Ibiúna, SP, para regularização e implantação de uma Unidade Básica de Saúde, Ampliação da Escola Municipal e Implantação de um Vi-veiro Municipal, e dá outras providências”.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, via de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terreno com uma metragem total de 41.829,58 m2 (quarenta e um mil, oitocentos e vinte e nove metros, e cinquenta e oito centímetros quadrados) localizado no Bairro do Feital, localizada a margem esquerda da Avenida Presidente Dr. Tancredo de Almeida Neves – IBN-020, Km 6,4, zona urbana, Município e Comarca de Ibiúna, São Paulo, conforme descrição abaixo:

Inciso I – FAIXA DE TERRAS INTEGRAN-TE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N.º 15.915, A SER DESAPROPRIADA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDA-DE BÁSICA DE SAÚDE – ÁREA: 1.570,41 m² ou 0,157041 ha, conforme a descrição do memorial descritivo, mapa e decreto nº 2298 de 08 de Fevereiro de 2017.

Inciso II – FAIXA DE TERRAS INTEGRAN-TE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N.º 15.915, A SER DESAPROPRIADA PARA AMPLIAÇÃO DA E. M. E. F., “BAIR-RO DOS TAVARES” – ÁREA: 665,59 m² ou 0,066559 ha, conforme a descrição do me-morial descritivo, mapa e decreto nº 2298 de 08 de Fevereiro de 2017. Inciso III – FAIXA DE TERRAS INTE-GRANTE O IMÓVEL OBJETO DA MA-TRÍCULA N.º 15.915, A SER DESAPRO-PRIADA PARA IMPLANTAÇÃO DE UM VIVEIRO MUNICIPAL – ÁREA: 6.402,50 m² ou 0,640250 ha., conforme a descrição do memorial descritivo, mapa e decreto nº 2298 de 08 de Fevereiro de 2017. Inciso IV – FAIXA DE TERRAS INTE-GRANTE O IMÓVEL OBJETO DA MA-TRÍCULA N.º 15.915, A SER DESAPRO-PRIADA PARA IMPLANTAÇÃO DE UM LOGRADOURO PÚBLICO (RUA 01) – VIA DE ACESSO AO VIVEIRO MUNICIPAL – ÁREA: 2.809,77 m² ou 0,280977 ha, con-forme a descrição do memorial descritivo, mapa e decreto nº 2298 de 08 de Feverei-ro de 2017.

Inciso V – FAIXA DE TERRAS INTEGRAN-TE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N.º 15.915, A SER DESAPROPRIADA PARA IMPLANTAÇÃO DE

UM LOGRADOURO PÚBLICO (RUA 02) – VIA DE ACESSO PARA E. M. E. F., “BAIR-RO DOS TAVARES” – ÁREA: 1.076,11 m² ou 0,107611 ha., conforme a descrição do

memorial descritivo, mapa e decreto nº 2298, de 08 de Fevereiro de 2017.

Inciso VI – FAIXA DE TERRAS INTE-GRANTE O IMÓVEL OBJETO DA MA-TRÍCULA N.º 15.915, A SER DESAPRO-PRIADA PARA IMPLANTAÇÃO DE UM LOGRADOURO PÚBLICO (RUA 03) – FAIXA MARGINAL DO VIVEIRO MUNICI-PAL – ÁREA: 3.434,20 m² ou 0,343420 ha., conforme a descrição do memorial descri-tivo, mapa e decreto nº 2298 de 08 de Fe-vereiro de 2017.

Inciso VII – FAIXA DE TERRAS INTE-GRANTE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍ-CULA N.º 15.915, A SER DESAPROPRIA-DA PARA PRESERVAÇÃO MATA NATIVA – ÁREA: 25.871,00 m² ou 2,587100 ha., conforme a descrição do memorial descri-tivo, mapa e decreto nº 2298 de 08 de Fe-vereiro de 2017.

Art. 2º - Para a consecução do objetivo desta Lei, fica o Poder Executivo autoriza-do a pagar pela área em questão o valor simbólico de R$ 0,01 (um centavo).Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correão por conta de dotações orçamentárias próprias, suple-mentadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e conforme o artigo 59 da Constituição Federal e Lei Complementar Federal 95 de 26 de Fevereiro de 1998, não há disposições legislativas a serem revogadas.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 30 de agosto de 2017.ANTÔNIO FRANCISCO DE MELLOSecretario de Administração__________________________________

LEI No. 2156. DE 30 DE AGOSTO DE 2017

“Autoriza o Poder Executivo a adquirir através de desapropriação por via amigá-vel ou judicial, uma área de terras referente a um terreno, já denominado, localizado no Bairro do Paiol Pequeno, neste Município e Comarca de Ibiúna/SP para implantação de uma creche e dá outras providências”JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir através de desapropriação por via amigável ou judicial, uma área de terra, já denominada, localizada na Rodovia Pre-

feito Quintino de Lima, situado na Rua Be-nedito Soares Vieira Gonçalves, no Bairro do Paiol Pequeno, com uma metragem total de 816,53 m2 (oitocentos e dezes-seis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), neste Município e Comarca de Ibiúna, Estado de São Paulo, necessário para implantação de uma cre-che, conforme descrição abaixo: Parágrafo Único: “inicia-se no ponto c-10, locado na margem da Rua Benedito Soa-res Vieira Gonçalves (LEI Nº 2112) distante 53,33 metros do eixo da Rodovia Prefeito Quintino de Lima, do lado direito no sentido Rodovia para o imóvel, e segue margean-do e divisando com a referida Rua, com o Azimute 337º34’16” e distância de 25,75 metros, até encontrar o ponto a-19; deste ponto deflete à direita e segue divisando com a Área “I”, de propriedade de Delair Aparecida Gonçalves Kagohara, com o Azimute 063º36’07” e distância de 23,00 metros até encontrar o ponto a-18; deste ponto deflete à direita através de um muro, divisando com a Área “G” de propriedade de Donicéia Vieira Gonalves de Arruda, com azimute 157º29’22” e distância de 36,32 metros até encontrar o ponto a-10, locado na margem de uma Passagem de Servidão 02; deste ponto deflete à direita e segue margeando e divisando com a re-ferida Passagem de Servidão 02, com o Azimute 247°29’22” e distância de 13,99 metros até encontrar o ponto b-10, loca-do no ponto de curva; deste ponto deflete à direita e segue divisando com a Passa-gem de Servidão 02, através de uma curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimen-tode 14,15 metros até encontrar o ponto c-10, onde teve início a descrição, encer-rando a área de 816,53m²”.Art. 2º - Para a consecução do objetivo desta Lei fica o Poder Executivo autoriza-do a pagar pela área em questão o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO Prefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretária da Administração e fixado no local de costume em 30 de agosto de 2017.NTÔNIO FRANCISCO DE MELOSecretário de Administração__________________________________

LEI Nº 2157.DE 30 DE AGOSTO DE 2017.

“Altera dispositivos da Lei nº 2066 de 19 de fevereiro de 2016, a qual dispõe sobre a instituição de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município da Estância Turística de Ibiúna e

Page 5: pág 1 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMNSA IIA · 2017-11-06 · pág 3 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMPRENSA OFICIAL Ibiúna 1 de etembro de 2017 Ano

pág 5 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 1 de Setembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

dá outras providências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados os caput e § 1º e suprimidos os § 2º e §3º todos do arti-go 8º da Lei nº 2066 de 19 de fevereiro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 8º - Os usuários que infringirem as normas de utilização do Sistema de Esta-cionamento Rotativo Pago – Zona Azul do Município da Estância Turística de Ibiúna ficarão sujeitos às penalidades previstas nesta Lei e na legislação de trânsito em vigor.§ 1º - Constatada a infração o agente de trânsito elaborará imediatamente a autua-ção, cabendo ao órgão de trânsito munici-pal a lavratura dos autos de infração e ar-recadação das multas provenientes do não cumprimento das normas de utilização do sistema de utilização do sistema de esta-ciomento rotativo pago no Município.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretária da Administração e fixado no local de cos-tume em 30 de agosto de 2017.

ANTÔNIO FRANCISCO DE MELOSecretário de Administração

____________PORTARIAS____________

PORTARIA Nº 12399.DE 24 DE AGOSTO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Designar a servidora SANDRA AKIMI MU-RAKAMI, portadora do RG nº 23.536.780-1, para a função de Vice-Diretor de Escola.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA

TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de cos-tume em 24 de Agosto de 2017.

ANTÔNIO FRANCISCO DE MELOSecretário de Administração__________________________________

PORTARIA Nº 12400.DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Conceder licença gestante a funcionária ANA GABRIELA GARCIA VIEIRA, Pro-fessor de Educação Infantil, a partir de 10/08/2017, com retorno previsto para 06/02/2018.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de cos-tume em 29 de Agosto de 2017.

ANTÔNIO FRANCISCO DE MELOSecretário de Administração__________________________________

PORTARIA Nº 12401.DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:

Conceder licença gestante a funcionária MARIZA FERREIRA GONÇALVES BAR-BOSA, Professor de Desenvolvimento In-fantil, a partir de 08/07/2017, com retorno previsto para 24/01/2018.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de cos-

tume em 29 de Agosto de 2017.

ANTÔNIO FRANCISCO DE MELOSecretário de Administração__________________________________

PORTARIA Nº 12402.DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Conceder licença gestante a funcionária DAIANE RODRIGUES, Psicóloga, a partir de 07/08/2017, com retorno previsto para 03/02/2018.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de cos-tume em 29 de Agosto de 2017.

ANTÔNIO FRANCISCO DE MELOSecretário de Administração__________________________________

PORTARIA Nº 12403.DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Conceder licença gestante a funcionária ARIADNE NATALIA PUZONE, Professor de Desenvolvimento Infantil, a partir de 08/08/2017, com retorno previsto para 04/02/2018.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de cos-tume em 29 de Agosto de 2017.

ANTÔNIO FRANCISCO DE MELOSecretário de Administração__________________________________

PORTARIA Nº 12404.DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Conceder licença gestante a funcionária BIANCA GODINHO DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, a partir de 18/08/2017, com retorno previsto para 14/02/2018.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de cos-tume em 29 de Agosto de 2017.

ANTÔNIO FRANCISCO DE MELOSecretário de Administração__________________________________

PORTARIA Nº 12405.DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Determinar que a partir desta data, o ho-rário de atendimento ao público no Depar-tamento de Recursos Humanos será de 09.00 hs às 16.00 hs.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2017.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de cos-tume em 29 de Agosto de 2017.

ANTÔNIO FRANCISCO DE MELOSecretário de Administração

Page 6: pág 1 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMNSA IIA · 2017-11-06 · pág 3 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMPRENSA OFICIAL Ibiúna 1 de etembro de 2017 Ano

pág 6 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 1 de Setembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI_________________________________________________________________________________________________________

LICITAÇÃO_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, ESPORTE E LAZER_________________________________________________________________________________________________________

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS - Nº 24/2017- EDITAL Nº 28/2017 – PROC. ADM. Nº 53/2017- TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL- A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DE-PARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE FRUTAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES SECRETA-RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESTABELECIDO NO ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 18/09/2017 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Rua XV de Novembro nº 220 – Centro – Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248-1825– Ramal 217______________________________________________________________

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS - Nº 25/2017- EDITAL Nº 30/2017 – PROC. ADM. Nº 6067/2017- TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DE-PARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE PACIENTES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE QUE POSSUEM FERIDAS CRÔNICAS, NA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESTABELECIDO NO ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 20/09/2017 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Rua XV de Novembro nº 220 – Centro – Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248-1825– Ramal 217.______________________________________________________________

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS - Nº 26/2017- EDITAL Nº 32/2017 – PROC. ADM. Nº7779/2017- TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DE-PARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE PACIENTES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE, MANDADO JUDICIAL E TRIAGEM SOCIAL, NA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESTABELECIDO NO ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 20/09/2017 às 14h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Rua XV de Novembro nº 220 – Centro – Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248-1825– Ramal 217______________________________________________________________

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS - Nº 27/2017- EDITAL Nº 33/2017 – PROC. ADM. Nº13.836/2017- TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DE-PARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS CIRURGICO DE CATARATAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNI-CIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESTABELECIDO NO ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 21/09/2017 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Rua XV de Novembro nº 220 – Centro – Ibiúna/SP - Informa-ções pelo telefone (15) 3248-1825– Ramal 217.______________________________________________________________

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS - Nº 28/2017- EDITAL Nº 29/2017 – PROC. ADM. Nº9428/2017- TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Se-

nhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: REGIS-TRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS BÁSICOS DESTINADOS A REPAROS, MANUTENÇÃO E EDIFICAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS DE DIVERSAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA PREFEI-TURA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES;. DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 22/09/2017 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Rua XV de Novembro nº 220 – Centro – Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248-1825– Ramal 217.

JULIANA PRADO SOARES - PREGOEIRA

TOMADA DE PREÇOS –-MENOR PREÇO GLOBAL- Nº 04/2017- EDITAL Nº 31/2017 – PROC. ADM. Nº 5717/2017-: - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA-LIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA GESTÃO E GERENCIAMENTO DOS REPASSES FIR-MADOS COM O ESTADO E UNIÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁ-SICOS E EXECUTIVOS, FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO TÉCNICA E DEMAIS SERVIÇOS DE ENGENHARIA CORRELATOS PARA ATENDIMENTO DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E DEMAIS NECESSIDADES NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS EM DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE IBIÚNA DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 04/10/2017 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Rua XV de Novembro nº 220 – Centro – Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248-1825– Ramal 217.

ÉCIO DE JESUS RODRIGUESPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Reunião do COMTUR

Informamos aos MEMBROS, SUPLENTES, CONVIDADOS e Munícipes que estará sendo realizado no próximo dia 06 de setembro de 2017, QUARTA-FEIRA, das 17h30 – 19h30, no AUDITÓRIO MUNICIPAL RUI BARBOSA, localizado na Rua Benjamim Constant, nº 80 – CENTRO – Estância Turística de Ibiúna-SP.

REUNIÃO DO COMTUR – Conselho Municipal de Turismo no horário das 17h30 às 19h30, do dia 06 de setembro de 2017, nas dependências do Auditório Municipal Rui Barbosa com a seguinte pauta, como segue abaixo • Leitura da Ata Anterior;• Palavra do Líder de cada GRUPO DE TRABALHO – 3 a 5 mi-nutos de exposição – GT de Promoção e Eventos, GT Especial do FU-MTUR – Fundo Municipal de Turismo e GT Roteiros e Políticas Públicas;• Apresentação – SOS ITUPARARANGA – atividades pedagógi-cas e parceria com a Guarda Municipal – PATRULA NÁUTICA – 15 mi-nutos;• INFORMES - Participação de Ibiúna em Feiras e Eventos - EXPO MUNDIAL DE TURISMO – EX-ABAV FEIRA DAS AMÉRICAS; FEIRA-TUR em Itapetininga no mês de Novembro de 2017, etc;• REGIÃO TURÍSTICA MANANCIAIS, AVENTURA E ARTE - infor-me;• Palavra aberta aos Convidados e Sociedade Civil. * inscrição no intervalo do coffeebreak – 3 munícipes – 2-3 minutos cada;

Maiores informações: Telefone 15 3248.1810

Email - [email protected] João Giancolli – Presidente do Comtur

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pág 7 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 1 de Setembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI_________________________________________________________________________________________________________

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL_________________________________________________________________________________________________________

Cadastro do Bolsa Família: Atualização deve ser realizada com urgência A Secretaria de Assistência Social de Ibiúna, ressalta a importância de atualizar o cadastro do Bolsa Família. O programa é do Governo Federal e transfere renda diretamente para as famílias como forma de garantir o direito humano à alimentação, à saúde e educação. As famílias abai-xo, devem realizar atualização cadastral com urgência para não perder o benefício. O cadastro deve ser realizado no prédio da Secretaria de Assistência Social, das 8h às 16h30, localizada na Avenida Capitão Ma-noel de Oliveira Carvalho, 51, centro – ao lado da Prefeitura. Para mais informações: (15) 3248-9969 ou 3248-9927.

A lista que segue abaixo contém as famílias que necessitam atualizar o seu cadastro urgentemente:

Page 8: pág 1 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMNSA IIA · 2017-11-06 · pág 3 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMPRENSA OFICIAL Ibiúna 1 de etembro de 2017 Ano

pág 8 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 1 de Setembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

Page 9: pág 1 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMNSA IIA · 2017-11-06 · pág 3 Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIMPRENSA OFICIAL Ibiúna 1 de etembro de 2017 Ano

pág 9 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 1 de Setembro de 2017IMPRENSA OFICIAL Ano XVI

_________________________________________________________________________________________________________SECRETARIA DE EDUCAÇÃO_________________________________________________________________________________________________________

Secretaria Municipal de Educação – Estado de São PauloTel.: (15)3248-1574/3248-1292

Email:[email protected]

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIÊNIO 2017/2020

A Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 5º, da Lei Municipal nº380/97, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. Paulo Dias do Carmo, CONVOCA, por meio do pre-sente Edital, a comunidade escolar para a Assembleia, que será rea-lizada no dia 18 de setembro do corrente ano, as 18 h e 30 minutos, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida São Sebastião, nº 192, 3º piso, Bairro Centro, nesta cidade Estância Turística de Ibiúna/SP, para a eleição dos membros do Conselho para o mandato triênio 2017/2020. Informações adicionais: a) Em consonância com o disposto no art. 4º, em seus incisos, da Lei Municipal nº 380/97, o processo eletivo a realizar-se na data supra destina-se à escolha dos representantes da comunidade escolar, sendo um membro Titular e seu respectivo Suplente, formado pelos seguintes seguimentos: I - (02) REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, indicado pelo Prefeito; II - (01) REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO ES-TADUAL indicado pela Diretoria de Ensino competente para atuar no município III - (01) REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MU-NICIPAL, indicado por este; IV - (02) REPRESENTANTES DO MAGIS-TÉRIO MUNICIPAL eleitos por seus pares; V- (02) REPRESENTANTES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL, eleitos por seus pares: VI - (01) REPRE-SENTANTE DO MAGISTÉRIO PARTICULAR, eleitos por seus pares; VII -(01) REPRESENTANTE DAS ENTIDADES VOLTADAS À EDUCAÇÃO ESPECIAL OU AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, eleito por seus pares; VIII - (01) REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDÚSTRIAL E AGRÍCOLA DE IBIÚNA, indicado por esta ; IX - (01) REPRESENTANTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) indicado por esta ; X - (02) REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, eleito por seus pares; XI -(02) RE-PRESENTANTES DE PAIS DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, eleito por seus pares; XII- (01) REPRESENTANTE DOS ALUNOS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, eleito por seus pares; XIII-(01) REPRESEN-TANTE DOS ALUNOS DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, eleito por seus pares; XIV- (01) REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAÚDE , indicado por esta.

Estância Turística de Ibiúna , 30 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Educação.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PEDRO LUIZ FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24, inciso IV, letra ‘a’ do Regimento Interno, e tendo em vista as exigências do parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar no. 101 (LRF), de 04 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças pú-blicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras pro-vidências”; e do Artigo 44 da Lei no. 10.257, de 10 de julho de 2001 que “Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências”:-

CONVOCA os Senhores Vereadores membros da Comissão de Finan-ças e Orçamento, demais Vereadores, segmentos e entidades repre-sentativa de classe, e população em geral para uma Audiência Pública à realizar-se no dia 14 de setembro de 2017, às 8:30 horas, no recinto desta Casa de Leis para tratar do seguinte:

1 – Debate, audiência e consulta pública sobre o Projeto de Lei no. 30/2017 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Município de Ibiú-na para o quadriênio 2018-2021.”

Dê-se ciência da convocação ao Chefe do Executivo e Secretário(as) Municipais para o efetivo cumprimento das Leis.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2017.

PEDRO LUIZ FERREIRAPRESIDENTE

Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara e afixado no local de costume na data supra.

MARCOS PIRES DE CAMARGOSECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

COMUNICADO A Prefeitura Municipal, por meio da

Secretaria de Desenvolvimento Urbano, solicita a todos os comerciantes, que

coloquem o seu lixo no horário correto.

Segunda a Sábado, das 16h às 00h20Agradecemos a colaboração de todos!

COMUNICADO IMPORTANTE! DESENVOLVIMENTO URBANO

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano informa conforme a Lei Municipal nº 2086/2016, que todos os proprietários de lotes na zona urbana e rural, devem

manter a área limpa e murada. Para mais informações, a Secretaria de Desenvolvimento

está localizada na Rua XV de Novembro, nº 220, Centro.

VAGAS DISPONIBILIZADAS PELO PAT

O Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) de Ibiúna atualizou no dia 30 de Agosto, a lista de vagas de emprego oferecidas para moradores do município.

• AJUDANTE GERAL DE OBRAS• AUX DE COBRANÇA• AUX DE COZINHA• AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERAL• BORRACHEIRO• CASEIRO• CHEFE DE RH• COZINHEIRO• ELETRICISTA DE AUTOS• EMPREG DOMESTICA NOS SERVIÇOS GERAIS• ESCRITURARIO FISCAL• FARMACEUTICO• MONITOR DE RECREAÇÃO• OP DE TELEMARKETING• PINTOR DE VEICULOS• PORTEIRO / VIGIA• REPRESENTANTE COMERCIAL• TRABALHADOR VOLANTE AGRICOLA• VENDEDOR AUTONOMO• VIGIA

O Posto de Atendimento ao Trabalhador não se responsabiliza pelas vagas já preenchidas.

As vagas anunciadas estão disponíveis, porém podem ser suspensas, preen-chidas ou canceladas a qualquer momento, sem prévio aviso, a pedido dos em-pregadores, ou por limite de encaminhamentos, ou por contratação do próprio empregador, DEIXANDO CLARO QUE O PAT DE IBIÚNA NÃO É RESPON-SÁVEL POR CONTRATAÇÕES OU DISPENSAS E SIM POR REALIZAR A INTERMEDIAÇÃO JUNTO AO EMPREGADOR.

Eventualmente o Pat realiza convocações por telefone, portanto fique atento e mantenha seus dados atualizados.

Para outras informações o Munícipe deverá procurar o Pat – Posto de Atendi-mento ao Trabalhador, localizado à Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva, 70 – Cen-tro – Ibiúna ( Munidos dos Documentos: Carteira de Trabalho, RG, CPF, PIS) ou por telefone (15) 3248-2008.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: SEGUNDA A SEXTA – DAS 9H ÀS 16H.O PAT está localizado na Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva, 71, Centro.

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Funcionários públicos poderão acessar holerite online

A Prefeitura de Ibiúna, por meio do Departamento de Recursos Humanos (RH), informa que a partir de agora está disponível o “RH web”, serviço online, que possibilita os funcionários pú-blicos acessarem o holerite online. O RH pede para que seja

utilizada a senha fornecida no holerite, para o primeiro acesso.

O endereço eletrônico para consulta do holerite é: http://www.ibiuna.sp.gov.br/cidadao_online/holerite_online

COMUNICADO DA GCMPARA FALAR COM A GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM)

DE IBIÚNA, LIGUE: 153 e (15) 3248-1847.

COMUNICADOO Conselho Tutelar de Ibiúna informa que os novos horários de

atendimento do setor são de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

O setor está localizado na Rua Zico Soares, 230, centro. Para mais informações: (15) 3248-2761.

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Campanha de Multivacinação será realizada de 11 a 22 de setembroA Secretaria Municipal da Saúde, em conjunto com o Ministério da Saúde e Secretaria do Estado da Saúde, promove de 11 a 22 de setembro a Campanha Nacional de Multivacinação. A proposta é verificar as carteiras de vacinação e, assim, garantir a proteção de crianças e adolescentes com as vacinas que fazem parte do calendário nacional de vacinação. O dia “D” da campanha será realizado no sábado dia 16 de setembro. Durante todo o período serão verificadas as cadernetas do público-alvo, com o propósito de identificar os atrasos vacinais. De acordo com o setor da Vigilância Epidemiológica, a campanha terá dois públicos alvo, os menores de 5 anos (4 anos, 11 meses e 29 dias), em que estão inclusas também as doses de vacina contra a poliomielite, e crianças e adolescentes de 9 a 13 anos (até 13 anos, 11 meses e 29 dias). No primeiro grupo, a expectativa é atender o maior número possível de crianças, no segundo serão verificados, principalmente, os esquemas va-cinais contra sarampo, caxumba, rubéola, tétano, difteria, bem como contra o HPV para as meninas. De acordo com o calendário da Multivacinação nos dias 11, 12 e 13 de setembro, as vacinas serão aplicadas nos postos volantes das escolas municipais (segue horários no calendário) e no Posto de Saúde Central, no dia 14 de setembro, a vacinação será nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) em seu horário de funcionamento. O dia “D” de mobilização nacional o atendimento acontece no Posto de Saúde Central, das 8 às 16h.

O Posto de Saúde Central esta localizado na Avenida São Sebastião nº 369. Para mais informações: (15) 3214.2601.

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Educação promove 1º HTPC de Boas Práticas para educadores municipais

Para promover a prática pedagógica e a importância da troca de experi-ências entre os professores da Rede Municipal de Ensino, a Secretaria Municipal de Educação realizou no dia 22 de agosto, o 1º HTPC de Boas Práticas.

O HTPC (Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo) de boas práticas é um evento preparado por professores inscritos que demonstraram interesse em apresentarem as práticas e suas experiências para outros professo-res da rede. Nesse encontro os professores da “EM Prefeito Seme Issa”, apresentaram os trabalhos desenvolvidos na escola voltados a práticas de leitura, adição e multiplicação através de jogos.

Outra exposição foi da gestora da “EM Juliana Coelho da Silva Hamada” sobre contação de histórias. Participaram do encontro 57 professores entre educação infantil e ensino fundamental, gestores escolares, coor-denadores pedagógicos, técnicos da Secretaria, o gestor da Secretaria de Educação e o chefe do Executivo.

“Essa experiência e troca de trabalhos desenvolvidos nas escolas é mui-to importante para a rede municipal de ensino e para o desevolvimento educacional dos alunos”, destacou o gestor da Educação.

Guarda Municipal apreende caminhão roubado e com placas clonadas

A Guarda Civil Municipal de Ibiúna prendeu, recentemente, na Av. Peri-metral (Marginal), um homem que dirigia um caminhão roubado. O ve-ículo estava com as placas clonadas e, ao ser abordado, o motorista acabou confessando se tratar de um produto de roubo. Ele foi preso e o caminhão posteriormente devolvido para o seu verdadeiro dono.

De acordo com Boletim de Ocorrência, de dois Guardas Municipais que estavam fazendo um patrulhamento de rotina, quando se depararam com um caminhão Mercedes Bens L1620 azul realizando uma manobra suspeita na Marginal, próximo a rotatória da CPFL. Ao repararem no ve-ículo, perceberam que a placa que utilizava era diferente da que estava escrita no baú e, quando pesquisaram tal placa, constou como sendo uma Scania G470.

Ao ser questionado sobre a documentação do veículo, o homem acabou confessando que o mesmo era roubado. Os guardas ainda questiona-ram se o caminhão estava carregado e o rapaz não soube responder, dizendo que apenas veio à Ibiúna para buscar tal veículo. No baú os agentes encontraram alguns produtos de limpeza e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do verdadeiro proprietário do caminhão, que mo-rava em Guarulhos, na Grande São Paulo.

O rapaz foi imediatamente levado para a Delegacia de Polícia de Ibiúna, onde acabou sendo preso em flagrante pelo delegado de plantão José de Arruda Madureira Júnior. Ele foi ouvido e transferido para uma Ca-deia Pública da região.

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Patrulha Náutica recebe doação de embarcação da SOS Itupararanga para trabalhos de

preservação e patrulhamento da represa

Buscando dar continuidade ao projeto da Patrulha Náutica, foi realizada no dia 25 de agosto, assinatura do termo de formalização da doação de uma lancha para a equipe da Patrulha Náutica da Guarda Civil Munici-pal, cedida pela ONG SOS Itupararanga.

A embarcação é da marca Levefort mede 5,30 metros e possui um mo-tor de 60 cavalos, recebe cinco ocupantes e vai auxiliar a Patrulha nos trabalhos realizados na Represa de Itupararanga. Em 2013, o projeto capacitou 27 guardas civis que receberam habilitação, por meio de trei-namento com a Marinha do Brasil e capacitação com a Polícia Ambien-tal. “A lancha é a única na região da Itupararanga, graças à parceria da entidade na forma de doação desse importante recurso”, ressalta o chefe do Executivo.

O barco também vai operar no apoio aos trabalhos científicos de pes-quisas realizadas pela Universidade de São Paulo (USP), em coletas de amostras de água para análises e em outras situações. “Nós vamos atuar não só em relação a crimes ambientais, combatendo a caça e a pesca predatórias, mas também orientando os banhistas e os donos de embarcações”, finaliza a Guarda Municipal de Ibiúna.

Secretaria de Educação apresenta Avaliação Participativa em 29 unidades escolares

A Secretaria Municipal de Educação, por meio do Programa Parceria Votorantim pela Educação (PVE) realizou no período de 15 a 26 de agosto, apresentação da Avaliação Participativa e Gestão Democrática em 29 unidades escolares.

Na ocasião, também foi abordada a Estratégia de Mobilização: aplica-ção da Avaliação Participativa ou INDIQUE aos alunos, pais, professo-res e funcionários. A Secretaria colheu dados da ação e fará apresenta-ção do resultado desta avaliação no I Fórum de Mobilização Social Pela Educação, que será realizado dia 28 de setembro.

O fórum contará com apresentação de quatro escolas e dois pais de alunos que se propuseram a mostrar que é possível mobilizar e trazer a comunidade para dentro da escola participando efetivamente das to-madas de decisões. “Quando todo mundo participa a escola melhora”, ressalta a Secretaria.