Ano XV - Nº 576 Ibiúna, 27 de Agosto de 2016 Distribuição...

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Ibiúna, 27 de Agosto de 2016 Ano XV - Nº 576 Distribuição Gratuita Em virtude da legislação eleitoral (Lei Federal nº 9.504 de 1997 – artigo 73, inciso VI, alínea “b”) a Imprensa Oficial do Município da Estância Turística de Ibiúna, durante o período de 2 de julho até o término das eleições, somente veiculará a publicidade legal (portarias, decretos, leis, editais, entre outros) dos órgãos que integram o Poder Executivo e Legislativo. DECRETOS DECRETO Nº 2246. DE 23 DE AGOSTO DE 2016. FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, DECRETO: Artigo 1º - Fica declarada de utilida- de pública para fins de instituição de faixa de servidão e desapropriação de área pela Companhia de Saneamento Básico do Es- tado de São Paulo – SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, uma faixa e uma área de terra descritas e caracterizadas na planta cadastral de código, ERBE - 6202/15-R1 e memoriais descritivos do cadastro número 0416/155, medindo para faixa de servidão uma área total de 584,68m² (quinhentos e oitenta e quatro metros e sessenta e oito decímetros quadrados) e uma área de de- sapropriação de 989,26 m² (novecentos e oitenta e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), respectiva- mente, dentro dos perímetros abaixo des- critos: I — Desapropriação Objeto: Desapropriação (cadastro 0416/A) Área 1: (A – B – C – D – E – F - A) = 989,26m² (Área destinada para Reservatório de Água Tratada) Parte de um imóvel denominado SÍTIO DO COSTA, situado no Bairro do Verava, do Município e Comarca de Ibiúna-SP, pertencente à matrícula 15.650 do 1º C.R.I. de Ibiúna-SP, representada no desenho Sa- besp ERBE 6202/15-R1, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “A”, localizado na divisa com a proprie- dade de Maria Cirina de Camargo, entre os marcos titulados zero e um, distante 133,21m do marco zero, daí segue pela re- ferida divisa com rumo 79°00’00”NE por 35,52m até o ponto aqui designado “B”; segue confrontando com área remanescen- te com rumo 28°43’01”NW por 31,82m até o ponto aqui designado “C”; segue com rumo 79°45’04”SW por 28,73m até o pon- to aqui designado “D”; segue com rumo 17°42’24”SE por 3,60m até o ponto aqui de- signado “E”; segue com rumo 4°53’13”SE por 4,53m até o ponto aqui designado “F”; segue com rumo 18°25’21”SE por 22,80m até o ponto inicial A, confrontando desde o ponto B até aqui com área remanescen- te, fechando o perímetro e encerrando uma área de 989,26m². Área 2: (G – H –I...W – X – Y – F – E – Z – A1 – B1 – C1...O1 – P1 – Q1 – G) = 584,68M² - ACESSO (Faixa de servidão para acesso) Faixa de terras em um imóvel denomi- nado SÍTIO DO COSTA, situado no Bair- ro do Verava, do Município e Comarca de Ibiúna-SP, pertencente à matrícula 15.650 do 1° C.R.I. de Ibiúna-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6202/15-R1, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “G”, localizado na divisa com a propriedade de Maria Cirina de Camargo, entre os marcos titulados zero e um, dis- tante 83,81m do marco zero, daí segue pela referida divisa com rumo 79°00’00”NE por 5,96m até o ponto aqui designado “H”; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 33°36’44”NE por 6,43m até o ponto aqui designado “I”; segue com rumo 23°39’21”NE por 2,11m até o ponto aqui designado “J”; segue com rumo 6°45’35”NE por 2,11m até o ponto aqui de- signado “K”; segue com rumo 3°15’08”NE por 10,27m até o ponto aqui designado “L”; segue com rumo 15°28’38NE por 2,41m até o ponto aqui designado “M”; segue com rumo 56°20’20”NE por 2,41m até o ponto aqui designado “N”; segue com rumo 43°26’21”SE por 3,42m até o pon- to aqui designado “O”; segue com rumo 27°01’03”SE por 6,15m até o ponto aqui de- signado “P”; segue com rumo 37°59’28”SE por 4,47m até o ponto aqui designado ”Q”; segue com rumo 61°49’16”SE por 4,12m até o ponto aqui designado “R”; segue com rumo 70°33’37”SE por 6,60m até o ponto aqui designado “S”; segue com rumo 80°11’22”NE por 3,87m até o ponto aqui designado “T”; segue com rumo 50°37’02”NE por 3,78m até o pon- to aqui designado “U”; segue com rumo 20°38’42”NE por 3,97m até o ponto aqui designado “V”; segue com rumo 2°32’22”NE por 11,75m até o ponto aqui designado “W”; segue com rumo 17°11’35”NE por 1,45m até o ponto aqui designado “X”; segue com rumo de 57°27’00”NE por 1,45m até o ponto aqui designado “Y”, confrontando desde o ponto H até aqui com área da mesma pro- priedade; segue com rumo 18°25’21”NW por 1,64m até o ponto aqui designa- do “F”; segue com rumo 4°53’13”NW por 4,53m até o ponto aqui designado “E”; segue com rumo 17°42’24”NW por 2,00m até o ponto aqui designado “Z”, confrontando desde o ponto Y até aqui com área à ser desapropriada pela Sa- besp; segue com rumo 71°19’23”SW por 2,59m até o ponto aqui designado “A1”; segue com rumo 56°37’18”SW por 2,49m até o ponto aqui designado “B1”; segue com rumo 39°25’21”SW por 2,66m até o ponto aqui designado “C1”; segue com rumo 20°02’17”SW por 3,14m até o ponto aqui designado “D1”; segue com rumo 10°02’30”SW por 4,59m até o ponto aqui designado “E1”; segue com rumo 4°28’50”SW por 8,12m até o ponto aqui designado “F1”; segue com rumo 31°52’10”SW por 2,99m até o ponto aqui designado “G1”; se- gue com rumo 86°38’51”SW por 2,99m até o ponto aqui designado “H1”, segue com rumo 18°18’32”NW por 7,72m até o ponto aqui designado “I1”; segue com rumo 31°48’26”NW por 5,20m até o pon- to aqui designado “J1”; segue com rumo 56°16’24”NW por 5,20m até o ponto aqui designado “K1”; segue com rumo 76°41’25”NW por 4,04m até o ponto aqui designado “L1”; segue com rumo 80°22’28”SW por 3,81m até o ponto aqui designado “M1”; segue com rumo 58°37’40”SW por 3,69m até o ponto aqui designado “N1”; segue com rumo 37°14’51”SW por 3,69m até o ponto aqui designado “O1”; segue com rumo 15°30’03”SW por 3,82m até o ponto aqui designado “P1”; segue com rumo 4°14’59”SW por 12,96m até o ponto aqui designado “Q1”; segue com rumo 16°09’44”SW por 8,74m até o ponto ini- cial G. confrontando desde o ponto Z até aqui com área da mesma propriedade, fe- chando o perímetro e encerrando uma área de 584,68m². Artigo 2º - Fica a Companhia de Sa- neamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judi- cial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Pau- lo – SABESP. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MU- NICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2016. FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado e registrado na Secretaria da Administração e af7ixado no local de cos- tume em 23 de agosto de 2016. ULISSES LEVI ROCHA PESSOA Secretário da Administração

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Ibiúna, 27 de Agosto de 2016Ano XV - Nº 576 Distribuição Gratuita

Em virtude da legislação eleitoral (Lei Federal nº 9.504 de 1997 – artigo 73, inciso VI, alínea “b”) a Imprensa Oficial do Município da Estância Turística de Ibiúna, durante o período de 2 de julho até o término das eleições, somente veiculará a publicidade legal

(portarias, decretos, leis, editais, entre outros) dos órgãos que integram o Poder Executivo e Legislativo.

DECRETOS

DECRETO Nº 2246.DE 23 DE AGOSTO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,

DECRETO:

Artigo 1º - Fica declarada de utilida-de pública para fins de instituição de faixa de servidão e desapropriação de área pela Companhia de Saneamento Básico do Es-tado de São Paulo – SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, uma faixa e uma área de terra descritas e caracterizadas na planta cadastral de código, ERBE - 6202/15-R1 e memoriais descritivos do cadastro número 0416/155, medindo para faixa de servidão uma área total de 584,68m² (quinhentos e oitenta e quatro metros e sessenta e oito decímetros quadrados) e uma área de de-sapropriação de 989,26 m² (novecentos e oitenta e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), respectiva-mente, dentro dos perímetros abaixo des-critos:

I — Desapropriação Objeto: Desapropriação (cadastro

0416/A)Área 1: (A – B – C – D – E – F - A) =

989,26m²(Área destinada para Reservatório de

Água Tratada)

Parte de um imóvel denominado SÍTIO DO COSTA, situado no Bairro do Verava, do Município e Comarca de Ibiúna-SP, pertencente à matrícula 15.650 do 1º C.R.I. de Ibiúna-SP, representada no desenho Sa-besp ERBE 6202/15-R1, com a seguinte

descrição: inicia no ponto aqui designado “A”, localizado na divisa com a proprie-dade de Maria Cirina de Camargo, entre os marcos titulados zero e um, distante 133,21m do marco zero, daí segue pela re-ferida divisa com rumo 79°00’00”NE por 35,52m até o ponto aqui designado “B”; segue confrontando com área remanescen-te com rumo 28°43’01”NW por 31,82m até o ponto aqui designado “C”; segue com rumo 79°45’04”SW por 28,73m até o pon-to aqui designado “D”; segue com rumo 17°42’24”SE por 3,60m até o ponto aqui de-signado “E”; segue com rumo 4°53’13”SE por 4,53m até o ponto aqui designado “F”; segue com rumo 18°25’21”SE por 22,80m até o ponto inicial A, confrontando desde o ponto B até aqui com área remanescen-te, fechando o perímetro e encerrando uma área de 989,26m².

Área 2: (G – H –I...W – X – Y – F – E – Z – A1 – B1 – C1...O1 – P1 – Q1 – G) = 584,68M² - ACESSO

(Faixa de servidão para acesso)

Faixa de terras em um imóvel denomi-nado SÍTIO DO COSTA, situado no Bair-ro do Verava, do Município e Comarca de Ibiúna-SP, pertencente à matrícula 15.650 do 1° C.R.I. de Ibiúna-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 6202/15-R1, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “G”, localizado na divisa com a propriedade de Maria Cirina de Camargo, entre os marcos titulados zero e um, dis-tante 83,81m do marco zero, daí segue pela referida divisa com rumo 79°00’00”NE por 5,96m até o ponto aqui designado “H”; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 33°36’44”NE por 6,43m até o ponto aqui designado “I”; segue com rumo 23°39’21”NE por 2,11m até o ponto aqui designado “J”; segue com rumo 6°45’35”NE por 2,11m até o ponto aqui de-signado “K”; segue com rumo 3°15’08”NE por 10,27m até o ponto aqui designado “L”; segue com rumo 15°28’38NE por 2,41m até o ponto aqui designado “M”; segue com rumo 56°20’20”NE por 2,41m até o ponto aqui designado “N”; segue com

rumo 43°26’21”SE por 3,42m até o pon-to aqui designado “O”; segue com rumo 27°01’03”SE por 6,15m até o ponto aqui de-signado “P”; segue com rumo 37°59’28”SE por 4,47m até o ponto aqui designado ”Q”; segue com rumo 61°49’16”SE por 4,12m até o ponto aqui designado “R”; segue com rumo 70°33’37”SE por 6,60m até o ponto aqui designado “S”; segue com rumo 80°11’22”NE por 3,87m até o ponto aqui designado “T”; segue com rumo 50°37’02”NE por 3,78m até o pon-to aqui designado “U”; segue com rumo 20°38’42”NE por 3,97m até o ponto aqui designado “V”; segue com rumo 2°32’22”NE por 11,75m até o ponto aqui designado “W”; segue com rumo 17°11’35”NE por 1,45m até o ponto aqui designado “X”; segue com rumo de 57°27’00”NE por 1,45m até o ponto aqui designado “Y”, confrontando desde o ponto H até aqui com área da mesma pro-priedade; segue com rumo 18°25’21”NW por 1,64m até o ponto aqui designa-do “F”; segue com rumo 4°53’13”NW por 4,53m até o ponto aqui designado “E”; segue com rumo 17°42’24”NW por 2,00m até o ponto aqui designado “Z”, confrontando desde o ponto Y até aqui com área à ser desapropriada pela Sa-besp; segue com rumo 71°19’23”SW por 2,59m até o ponto aqui designado “A1”; segue com rumo 56°37’18”SW por 2,49m até o ponto aqui designado “B1”; segue com rumo 39°25’21”SW por 2,66m até o ponto aqui designado “C1”; segue com rumo 20°02’17”SW por 3,14m até o ponto aqui designado “D1”; segue com rumo 10°02’30”SW por 4,59m até o ponto aqui designado “E1”; segue com rumo 4°28’50”SW por 8,12m até o ponto aqui designado “F1”; segue com rumo 31°52’10”SW por 2,99m até o ponto aqui designado “G1”; se-gue com rumo 86°38’51”SW por 2,99m até o ponto aqui designado “H1”, segue com rumo 18°18’32”NW por 7,72m até o ponto aqui designado “I1”; segue com rumo 31°48’26”NW por 5,20m até o pon-to aqui designado “J1”; segue com rumo 56°16’24”NW por 5,20m até o ponto

aqui designado “K1”; segue com rumo 76°41’25”NW por 4,04m até o ponto aqui designado “L1”; segue com rumo 80°22’28”SW por 3,81m até o ponto aqui designado “M1”; segue com rumo 58°37’40”SW por 3,69m até o ponto aqui designado “N1”; segue com rumo 37°14’51”SW por 3,69m até o ponto aqui designado “O1”; segue com rumo 15°30’03”SW por 3,82m até o ponto aqui designado “P1”; segue com rumo 4°14’59”SW por 12,96m até o ponto aqui designado “Q1”; segue com rumo 16°09’44”SW por 8,74m até o ponto ini-cial G. confrontando desde o ponto Z até aqui com área da mesma propriedade, fe-chando o perímetro e encerrando uma área de 584,68m².

Artigo 2º - Fica a Companhia de Sa-neamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judi-cial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Pau-lo – SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MU-NICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria da Administração e af7ixado no local de cos-tume em 23 de agosto de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário da Administração

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pág 2 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 27 de Agosto de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XV

PORTARIASPORTARIA Nº 11515.DE 19 DE AGOSTO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Nomear o Sr. VANDERLEI APARE-CIDO DE OLIVEIRA, portador do RG. nº 32.618.252-4, para exercer o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO PROGRA-MA MÉDICO DA FAMÍLIA, Referência B-27 de provimento em comissão.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Administração e afixada no local de costu-me em 19 de agosto de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOA Secretário de Administração

PORTARIA Nº 11516.DE 23 DE AGOSTO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Substituir a Sra. Osana de Souza Do-mingues pelo Sr. Sérgio Luiz Machado, como membro da Comissão de Sindicân-cia nomeada pela Portaria nº 11414, de 20 de junho de 2016, encarregada de apurar os fatos relatados no processo nº 6379/2016.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Administração e afixada no local de costu-me em 23 de agosto de 2016.

COMUNICADO FÉRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

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pág 3Prefeitura da Estância Turística de IbiúnaIbiúna, 27 de Agosto de 2016 IMPRENSA OFICIALAno XV

Criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Imprensa Oficial

Fábio Bello de Oliveira - PrefeitoTadeu Antônio Soares - Vice-Prefeito

Câmara Municipal

Órgão Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02Endereço: Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51, Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000 Fone: (15) 3248-9900 [email protected]

www.ibuna.sp.gov.br

Jornalista ResponsávelJaderson Alves - MTB: 33190/SP

Matérias: Jaderson AlvesArtes Gráficas e Diagramação: Sérgio Takamune

Fotos: Gilmar SantosCerimonial: Elias Leandro de Alencar Oliveira

Estagiários: Felipe Surano, Rayana Lirae Matheus Cirone

Impressão: Empresa Jornalística Jornal Regional Ltda - Tiragem: 5 mil exemplares

Presidente da Câmara: Paulo Kenji Sasaki1º Vice-presidente: Israel de Castro

2º Vice-presidente: Devanir Cândido de Andrade

1º Secretário: Aline Borges Alves de Moraes2º Secretário: Leôncio Ribeiro da Costa

VereadoresAbel Rodrigues de Camargo

Carlos Roberto M. JuniorDalberon Arrais Matias

Jair Marmelo Cardoso de OliveiraLuiz Carlos de Carvalho

Odir Vieira BastosPaulo Cesar Dias de Moraes

Pedro Luiz FerreiraRodrigo de Lima

Rozi Aparecida Domingues Soares Machado

Assessoria de Comunicação

Administração:Ulisses Levi Rocha Pessoa

Assistência Social: José Peixoto de Almeida Junior

Agricultura: Renato Pedroso DominguesControle e Arrecadação: Valter Barbosa de Moraes

Cultura e Turismo:Rafael de Cássia CerqueiraDesenvolvimento Urbano:

César Augusto da Silva FernandoDireitos da Pessoa com Deficiência:

Tamari Ando YamadaEducação:

Nydia Bello de OliveiraEsporte e Lazer:

Robson R. dos Santos VasconcelosFinanças:

César Ossamu AnnoGoverno:

Carlos Alberto Gomes OliveiraHabitação:

Júlio Sérgio SilvaIndústria e Comércio:Luiz Norberto da Silva

Meio Ambiente: José Benedito Aparecido Soares

Negócios Jurídicos: Jessé Romero Almeida

Obras: Priscila Rossi FerrerProcurador Geral:

Otávio Augusto Bueno TedokonRendas Internas:

João Carlos Vieira NetoSaúde:

Stênio de MoraesSegurança:

Vagner Correa Cruzoleto

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11517.DE 24 DE AGOSTO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Conceder licença gestante a DIANA DA ENCARNAÇÃO AMARO SOARES, Professor de Educação Básica I, a partir de 10/08/2016, com retorno previsto para 06/02/2017.

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2016.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 24 de agosto de 2016.

ULISSES LEVI ROCHA PESSOASecretário de Administração

CONCORRÊNCIA PÚBLICA – REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2016 - EDITAL Nº 52/2016 – PROC. ADM. Nº 9031/2016 - TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO- A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LI-CITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para execução de projetos de melhorias e modernização do parque de Iluminação Públi-ca no Município de Ibiúna, mediante fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramental necessários - DATA/HORA/LO-CAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 26/09/2016 às 14h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Ave-nida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro – Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248-9900 – Ramal 9905 e 9914.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA –Nº 07/2016- EDITAL Nº 53/2016 – PROC. ADM. Nº 9032/2016 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL- A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: Contratação de empresa para execução serviços: gerenciamento e manutenção do parque de iluminação pú-blica do município - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLI-CA: Dia 27/09/2016 às 10h00min, na Sala de Abertura de Proces-sos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro – Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248-9900 – Ramal 9905 e 9914. JULIANA PRA-DO SOARES – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES

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pág 4 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 27 de Agosto de 2016IMPRENSA OFICIAL Ano XVIbiúna, 27 de Agosto de 2016 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

ATO No. 191/2016De 26 de agosto de 2016.

A MESA DA CÂMARA MUNICI-PAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna,

RESOLVE:-

I – EXONERAR à partir da presente data o Sr. Marcos Pires de Camargo, por-tador do RG no. 33.204.688-6 SSP/SP. e CPF no. 268.162.638-20, do emprego de provimento em comissão de Secretário do Processo Legislativo, nomeado pelo Ato no. 123/2012, de 03 de julho de 2012.

II – RETORNAR o Sr. Marcos Pires de Camargo, portador do RG no. 33.204.688-6 SSP/SP., CPF no. 268.162.638-20, e PIS no. 125.84215.23.5 para exercer, em jorna-da completa de trabalho o cargo de Asses-sor da Secretaria Administrativa, referência inicial 53-B, de provimento efetivo, nos termos da Lei Municipal no. 1737, de 23 de novembro de 2011, do quadro de servi-dores da Câmara Municipal, tendo em vis-ta sua aprovação no Concurso Público no. 001/2008.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 26 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2016.

PAULO KENJI SASAKIPRESIDENTE

ALINE BORGES ALVES DE MO-RAES

1a. SECRETÁRIA

LEÔNCIO RIBEIRO DA COSTA2o. SECRETÁRIOPublique-se:-

PAULO KENJI SASAKI PRESIDENTEPublicado na Secretaria Adminis-

trativa da Câmara e afixado no local de costume na data supra.

Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo

ATO No. 192/2016De 26 de agosto de 2016.

A MESA DA CÂMARA MUNICI-PAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Arti-

go 27 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna,

I – EXONERAR à partir da presente data o Sr. Amauri Gabriel Vieira, portador do RG no. 14.985.849-8 SSP/SP. e CPF no. 051.589.038-32, do cargo de Secretá-rio Administrativo, nomeado pelo Ato no. 30/2004, de 06 de janeiro de 2004.

II – RETORNAR o Sr. Amau-

ri Gabriel Vieira, portador do RG no. 14.985.849-8 SSP/SP. e CPF no. 051.589.038-32, e PIS no. 120.94457.07.0, para o exercício do car-go de Secretário do Processo Legislati-vo, do quadro de servidores da Câmara Municipal, referência inicial 81-B, em que o mesmo é titular em decorrência da aprovação em concurso público.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂN-CIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 26 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2016.

PAULO KENJI SASAKIPRESIDENTE

ALINE BORGES ALVES DE MO-RAES

1a. SECRETÁRIA

LEÔNCIO RIBEIRO DA COSTA2o. SECRETÁRIO

Publique-se:-

PAULO KENJI SASAKI PRESIDENTE

Publicado na Secretaria Adminis-trativa da Câmara e afixado no local de costume na data supra.

Amauri Gabriel VieiraSecretário do Processo Legislativo