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pág 1 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 2 de Outubro de 2020 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Ano XVIII Ibiúna, 26 de Maio de 2017 Ano XVI - Nº 608 Distribuição Gratuita Ano XVIII - Nº 778 | Ibiúna, 2 de Outubro de 2020

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pág 1 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 2 de Outubro de 2020DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Ano XVIII

Ibiúna, 26 de Maio de 2017Ano XVI - Nº 608 Distribuição GratuitaAno XVIII - Nº 778 | Ibiúna, 2 de Outubro de 2020

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pág 2 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 2 de Outubro de 2020DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Ano XVIII

Criado pela Lei Municipal nº 2185 de 02/06/2018

Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Imprensa Oficial

Câmara Municipal

João Benedicto de Mello Neto - PrefeitoValdemar Cardoso de Moraes - Vice-Prefeito

Órgão Oficial da Prefeitura da EstânciaTurística de Ibiúna, criado pela Lei Municipal

nº 2185 de 02/06/2018Endereço: Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51,

Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000Fone: (15) 3248-9900 www.ibuna.sp.gov.br

Jornalista ResponsávelBruno Machado MTB: 52.862

Matérias:Bruno Machado e Matheus CironeArtes Gráficas e Diagramação: José Mario Gomes Silva Santos

Fotos: Fabio Saes

Presidente: Paulo César Dias de Moraes1º Vice-presidente: Charles Guimarães

2º Vice-presidente: Armelino Moreira Júnior 1º Secretário: Antônio Reginaldo Firmino

2º Secretário: Abel Rodrigues de CamargoVereadores

Carlos Eduardo GomesClaudinei Gabriel Machado

Devanir Cândido de AndradeElisângela de Souza Soares

Gerson Pedroso da SilvaIsmael Martins Pereira

Jair Marmelo Cardoso de OliveiraPedro Luiz Ferreira

Rodrigo de LimaRozi Ap. Domingues Soares Machado

Assessoria de Comunicação

Meio Ambiente (interino):Bruno Sérgio Carvalho Alleoni

Educação:Paulo Dias do CarmoNegócios Jurídicos:

Antônio Carlos Peres ArjonaFinanças:

César Ossamu AnnoRendas Internas:

Agenor Pereira de CamargoAssistência Social:

Maria Angélica Gomes BalancoDireitos da Pessoa com Deficiência:

Tamara Godinho MartinsHabitação:

Flávia Janaina Pedroso PereiraAgricultura:

Fernando Antônio Aguiar TorreAdministração e Saúde (interina):

Juliana Prado SoaresObras:

Giuliano BarbagalloCultura e Turismo:

Juliano Rodrigues da Silva DominguesControle e Arrecadação:

Patricia Aparecida de Camargo RodriguesEsporte e Lazer:

Benedito Ribeiro da Costa JuniorSegurança (interino):

Marcelo Godinho da Silva

Desenvolvimento Urbano:Antônio Carlos Domingues

Governo e Indústria e Comércio (interino):Jonas de Campos

LEISLEI COMPLEMENTAR Nº 187.DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

“Revoga e alteram dispositivos da Lei nº 1456 de 18 de setembro de 2008, a qual Dispõe sobre o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências”.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 1456 de 18 de setembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° - Constituem recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural (FMDR):

I – dotações orçamentárias anuais consignadas no orçamento municipal e as verbas adicionais que forem estabelecidas no decurso de cada exercício;

II – receitas provenientes da prestação de serviços de mecanização agrícola ou outros serviços executados pela Secre-taria Municipal da Agricultura aos agricultores;

III – recursos oriundos da União, do Estado ou de outras instituições públicas ou privadas;

IV – recursos provenientes da comercialização de insumos ou produtos agrícolas florestais, resultantes das atividades de fomento executadas pela Secretaria Municipal de Agricultura;

V – recursos oriundos de convênios atinentes a execução de políticas de atividades para o meio rural, firmados pelo Município da Estância Turística de Ibiúna;

VI – doação de pessoas físicas e jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou internacionais;

VII – contribuição de qualquer natureza sejam públicas ou privadas;

VIII – rendimentos provenientes da aplicação financeira dos recursos disponíveis.

§ 1º - Os saldos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural existentes em cada final de exercício serão, automaticamente, transferidos para o exercício seguinte, somando-se às demais receitas integrantes do fundo para compor a nova dotação.

§ 2º - O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural obedecera as normas prescritas nos artigos 71 a 74 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 3º - Fica o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural autorizado a efetuar aplicações financeiras no sistema oficial dos recursos que trata este artigo, desde que não venha a interferir ou prejudicar as atividades do mesmo.”

Art. 2º - Fica a Lei 1456 de 18 de setembro de 2008 acrescida dos seguintes artigos, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 – O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural financiará, prioritariamente, propriedades familiares visando promover a inclusão social, aumento da produção e da produtividade agrícola, melhoria na comercialização de produtos agropecuários e atividades que facilitem a aquisição de insumos agrícolas, melhoria da infraestrutura das pequenas pro-priedades, atividades que agreguem valor à produção agrícola, atividades de fomento à organização dos agricultores, melhoria da qualidade de vida das famílias de produtores, atividades que promovam o desenvolvimento sustentável do meio rural ou outras prioridades definidas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

Parágrafo único – Mediante aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, ouvido o Conselho do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, poderão, em caráter de excepcionalidade, os recursos do Fundo serem utilizados na compra de máquina e equipamentos, pelo Município, destinados a viabilizar a mecanização agrícola, em consonân-cia com os objetivos pelo caput, desde que os valores auferidos sejam revertidos integralmente ao Fundo.

I – As máquinas e equipamentos adquiridos com recursos do Fundo ficarão lotadas na Secretaria da Agricultura.

II – A cada máquina ou equipamento adquirido, deverá ser enviada ao Legislativo cópia da nota fiscal, e os motivos que levaram a sua aquisição.

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pág 3 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 2 de Outubro de 2020DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Ano XVIII

Art. 11 – O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural caracteriza-se como fundo rotativo, onde, a partir dos recursos a ele destinados buscará a autossuficiência de recursos pela reaplicação das amortizações.”

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2020.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito do Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 25 de setembro de 2020.

JULIANA PRADO SOARESSecretária de Administração

_______________________________________________________________________________________________________________________________

LEI Nº 2300.DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

“Dispõe sobre a denominação de uma Travessa no Bairro Ressaca, e dá outras providências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada como TRAVESSA OVIDIO DE CAMARGO, a travessa sem saída localizada no Bairro Ressaca, que tem o seu início no Km 79,5 da Rodovia Bunjiro Nakao, com 100 (cem) metros de comprimento por 05 (cinco) metros de largura, conforme croqui anexo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2020.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito do Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 25 de setembro de 2020.

JULIANA PRADO SOARESSecretária de Administração

_______________________________________________________________________________________________________________________________

LEI Nº 2301.DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

“Dispõe sobre alteração da Lei nº 1417 de 26 de maio de 2008 e dá outras providências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.417, de 26 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica denominada como “TRAVESSA IZILDINHA DA CONCEIÇÃO SOARES DE SOUZA”, a Travessa localizada no Bairro Paiol Pequeno, que tem seu inicio Rua Antônio Soares e segue por uma extensão de aproximadamente 940 (novecentos e quarenta) metros de comprimento e 4 (quatro) metros de largura, conforme croqui anexo”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DO MÊS DE SETEMBRO DE 2020.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito Municipal

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pág 4 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 2 de Outubro de 2020DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Ano XVIII

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ibiúna e afixada no local de costume em 25 de Setembro de 2020.

JULIANA PRADO SOARESSecretária da Administração

_______________________________________________________________________________________________________________________________

LEI Nº 2302.DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

“Dispõe sobre denominação de uma Rua no Bairro Paiol Pequeno, e dá outras providências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada como “TRAVESSA EMYDIO VIEIRA GONÇALVES”, a Travessa sem saída localizada no Bairro Paiol Pequeno e que tem seu início ao lado esquerdo da Estrada Francisco Vieira Gonçalves, com 185,00 (cento e oitenta e cinco metros) metros de comprimento por 4,50(quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, conforme croqui anexo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2020.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito do Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 25 de setembro de 2020.

JULIANA PRADO SOARESSecretária de Administração

_______________________________________________________________________________________________________________________________

LEI Nº 2303.DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

“Dispõe sobre denominação de uma Praça e dá outras providências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada como “VITOR CASSEMIRO FILHO”, a Praça localizada entre a Rua José Coelho Ramalho e a Rua Tabelião Salvador Rolim de Freitas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2020.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito do Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 25 de setembro de 2020.

JULIANA PRADO SOARESSecretária de Administração

_______________________________________________________________________________________________________________________________

LEI Nº 2304.DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

“Dispõe sobre denominação de uma Rua no Bairro Gemima, e dá outras providências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

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pág 5 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 2 de Outubro de 2020DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Ano XVIII

Art. 1º - Fica denominada como “RUA MANOEL ANTÔNIO DA SILVA LOPES”, a Rua localizada no Bairro Gemima e que tem seu início na Rua Henrique Dias, com 71,00 (setenta e um metros) de comprimento por 7,47(sete metros e quarenta e sete) de largura, conforme croqui anexo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2020.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito do Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 25 de setembro de 2020.

JULIANA PRADO SOARESSecretária de Administração

_______________________________________________________________________________________________________________________________

LEI Nº 2305.DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

“Dispõe sobre denominação de uma Alameda no Bairro Curral, e dá outras providências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada como “ALAMEDA SOL”, a Alameda localizada no Bairro Curral e que tem seu início na bifurcação da Estrada Maeda uma extensão de 480,53 (quatrocentos e oitenta metros e cinquenta centímetros), até encontrar a Rua Brasiliense Virgílio, Xavier conforme croqui anexo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2020.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito do Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 25 de setembro de 2020.

JULIANA PRADO SOARESSecretária de Administração

_______________________________________________________________________________________________________________________________

LEI Nº 2306.DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

“Dispõe sobre a denominação de uma Travessa no Bairro Jardim Gemima, e dá outras providências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada como “TRAVESSA SÉRGIO TEIXEIRA”, a travessa localizada no Bairro Jardim Gemima, que tem seu início na Rua Henrique Dias, com 66,38 (sessenta e seis metros e trinta e oito centímetros), de comprimento por 4,60 (quatro metros e sessenta centímetros) de largura, com término na Rua Gonçalo Coelho, conforme croqui anexo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2020.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito do Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 25 de setembro de 2020.

JULIANA PRADO SOARESSecretária de Administração

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pág 6 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 2 de Outubro de 2020DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Ano XVIII

LEI Nº 2307.DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

“Dispõe sobre denominações de duas Vias no Bairro Feital, e dá outras providências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam denominadas duas Vias localizadas no Bairro Feital, conforme croqui anexo, como segue:

I – ALAMEDA JACOB DO CARMO LEITE, a Via localizada no Bairro Feital e que tem seu início na Estrada do Paiol Grande, com 530,00 (quinhentos e trinta metros) de comprimento por 4,50(quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, com término na Rua José Antônio Leite.

II – ALAMEDA CARLINO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, a Via localizada no Bairro Feital e que tem seu início na Estrada do Paiol Grande, com 86,40 (oitenta e seis metros e quarenta centímetros) de comprimento por 4,60(quatro metros e sessenta centímetros) de largura.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2020.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito do Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 25 de setembro de 2020.

JULIANA PRADO SOARESSecretária de Administração

_______________________________________________________________________________________________________________________________

LEI Nº 2308.DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

“Altera o artigo 1º da Lei nº 2278, de 12 de agosto de 2020, e dá outras providências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 2278, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica denominada como “E.M PROF.ª MÁRCIA BELMIRO DO LAGO”, a Escola Municipal localizada no Bairro Sará-Sará.”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2020.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito do Municipal

Publicada Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 25 de setembro de 2020.

JULIANA PRADO SOARESSecretária da Administração

_______________________________________________________________________________________________________________________________

LEI Nº 2309.DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

“Altera o artigo 1º da Lei nº 2279, de 12 de agosto de 2020, e dá outras providências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

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pág 7 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 2 de Outubro de 2020DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Ano XVIII

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 2278, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação

“Art. 1º - Fica denominada como E.M “CATIA VIEIRA RIBEIRO BORBA”, a Creche localizada no Bairro Paiol Pequeno.”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2020.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito do Municipal

Publicada Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 25 de setembro de 2020.

JULIANA PRADO SOARESSecretária de Administração

_______________________________________________________________________________________________________________________________

LEI Nº 2310.DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

“Dispõe sobre denominações de uma Via no Bairro Rio de Una, e dá outras providências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada como “TRAVESSA PAULO ROGÉRIO BALIZA DOS SANTOS”, a Travessa a localizada no Bairro Rio de Uma que tem seu início na Rua Santos Dumont, com 103,05 (cento e três metros e cinco centímetros) de comprimento por 5,00 (cinco) metros de largura, conforme croqui anexo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2020.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito do Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 25 de setembro de 2020.

JULIANA PRADO SOARESSecretária de Administração

_______________________________________________________________________________________________________________________________

LEI Nº 2311.DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

“Dispõe sobre denominação de uma Rua no Bairro Rosarial, e dá outras providências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada como “RUA PEDRO ANTÔNIO DE MORAES”, a Rua localizada no Bairro Rosarial e que tem seu início na Travessa Pedro da Luz Ferreira, com 62,50 (sessenta e dois metros e cinquenta centímetros) de comprimento por 4,00(quatro) metros de largura, conforme croqui anexo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2020.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito do Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 25 de setembro de 2020.

JULIANA PRADO SOARESSecretária de Administração

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pág 8 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 2 de Outubro de 2020DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Ano XVIII

LEI Nº 2312.DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

“Dispõe sobre denominação de uma Travessa no Bairro Gabriel, e dá outras providências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada como “TRAVESSA JUSTINO ANTÔNIO GARCIA”, a Travessa localizada no Bairro GABRIEL e que tem seu início na Estrada Amaro Gabriel Vieira, com 300,00 (trezentos metros) de comprimento por 4,00(quatro) metros de largura, conforme croqui anexo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2020.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito do Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 25 de setembro de 2020.

JULIANA PRADO SOARESSecretário da Administração

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LEI Nº 2313.DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

“Dispõe sobre denominação de uma Travessa no Bairro Gabriel, e dá outras providências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada como “TRAVESSA DORVALINA VIEIRA DA SILVA”, a Travessa localizada no Bairro Gabriel e que tem seu início na Rua Salvador Dias de Moraes, com 100,00 (cem metros) de comprimento por 5,00(cinco) metros de largura, conforme croqui anexo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2020.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito do Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 25 de setembro de 2020.

JULIANA PRADO SOARESSecretária de Administração

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LEI Nº 2314.DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

“Dispõe sobre alteração da denominação de uma Rua, e dá outras providências.”

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a Rua Família Perovas, denominada pela Lei nº 1804 de 02 de julho de 2012, para “TRAVESSA CARMO MANOEL DA ROSA”, Bairro Gabriel, que tem seu início na Estrada Benedito Gabriel Machado, com 300,00 (trezentos metros) de comprimento por 5,00(cinco) metros de largura, conforme croqui anexo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2020.

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pág 9 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 2 de Outubro de 2020DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Ano XVIII

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETOPrefeito do Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura e afixada no local de costume em 25 de setembro de 2020.

JULIANA PRADO SOARESSecretária de Administração

_______________________________________________________________________________________________________________________________

DECRETODECRETO Nº 2.743 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

“Prorroga os efeitos do Decreto Municipal nº 2.730, de 28 de agosto de 2020”.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que se mantem estável no município, o período de quarentena em razão do COVID-19, nos termos e de acordo com as fases estabelecidas pelo Plano São Paulo, definidos pelo Governo Estadual”;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogados até o dia 20 de outubro de 2020, os efeitos do Decreto 2.730, de 28 de agosto de 2020, que dispõe sobre as regras para reabertura gradual dos estabelecimentos comerciais situados no município, no período de quarentena em razão do COVID-19, definido pelo Governo Estadual.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2020.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO PREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado no local de costume em 30 de setembro de 2020.

JULIANA PRADO SOARESSECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

_______________________________________________________________________________________________________________________________

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Estado de São Paulo

DECRETO Nº 2744. DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 - LEI Nº 2262. "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2020 e dá outras providências". JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito do Município de Ibiúna em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Decreta: Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentária e

suplementar na importância de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), o crédito aberto na forma deste artigo será coberto com recursos provenientes de remanejamento:

Ficha

Unidade Orc.

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Destinação Recurso Valor

Crédito 59 02.03.01 04.122.7009.2003 3.3.90.36.00 01.110.00 Recurso 46 02.02.01 06.182.7006.2080 3.1.90.11.00 01.110.00 50.000,00 Crédito 90 02.05.01 28.843.7010.2010 4.6.90.71.00 01.110.00 Recurso 240 02.09.05 12.365.2007.2054 3.1.90.11.00 02.261.00 150.000,00 Crédito 270 02.10.02 10.301.1001.2020 3.3.90.30.00 05.300.00 Recurso 240 02.09.05 12.365.2007.2054 3.1.90.11.00 02.261.00 400.000,00 Crédito 508 02.14.01 15.451.5001.1012 4.4.90.51.00 01.100.00 Recurso 240 02.09.05 12.365.2007.2054 3.1.90.11.00 02.261.00 260.000,00 Crédito 546 02.15.02 15.452.5003.2042 3.3.90.39.00 01.110.00 Recurso 532 02.15.01 15.451.5002.2003 3.3.90.39.00 01.110.00 100.000,00

Art. 2º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentária e suplementar na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o crédito aberto na forma deste artigo será coberto com recursos provenientes de transferência:

Ficha Unidade Orc.

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Destinação Recurso Valor

Crédito 539 02.15.01 15.452.5002.2040 3.3.90.39.00 01.110.00 Recurso 532 02.15.01 15.451.5002.2003 3.3.90.39.00 01.110.00 1.000.000,00

Art. 3º - Os créditos abertos neste Decreto obedecerão o disposto no § 1º, inciso III do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

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pág 10 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 2 de Outubro de 2020DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Ano XVIII

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Estado de São Paulo

Art. 4º - Ficam atualizados os valores constantes na Lei Municipal nº 2247/2019

(Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei Municipal nº 2262/2019 (Lei Orçamentária Anual 2020) na forma deste decreto.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2020.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado no local de costume

em 30 de setembro de 2020.

JULIANA PRADO SOARES

Secretária da Administração

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Estado de São Paulo

DECRETO Nº 2744. DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 - LEI Nº 2262. "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2020 e dá outras providências". JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito do Município de Ibiúna em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Decreta: Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentária e

suplementar na importância de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), o crédito aberto na forma deste artigo será coberto com recursos provenientes de remanejamento:

Ficha

Unidade Orc.

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Destinação Recurso Valor

Crédito 59 02.03.01 04.122.7009.2003 3.3.90.36.00 01.110.00 Recurso 46 02.02.01 06.182.7006.2080 3.1.90.11.00 01.110.00 50.000,00 Crédito 90 02.05.01 28.843.7010.2010 4.6.90.71.00 01.110.00 Recurso 240 02.09.05 12.365.2007.2054 3.1.90.11.00 02.261.00 150.000,00 Crédito 270 02.10.02 10.301.1001.2020 3.3.90.30.00 05.300.00 Recurso 240 02.09.05 12.365.2007.2054 3.1.90.11.00 02.261.00 400.000,00 Crédito 508 02.14.01 15.451.5001.1012 4.4.90.51.00 01.100.00 Recurso 240 02.09.05 12.365.2007.2054 3.1.90.11.00 02.261.00 260.000,00 Crédito 546 02.15.02 15.452.5003.2042 3.3.90.39.00 01.110.00 Recurso 532 02.15.01 15.451.5002.2003 3.3.90.39.00 01.110.00 100.000,00

Art. 2º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentária e suplementar na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o crédito aberto na forma deste artigo será coberto com recursos provenientes de transferência:

Ficha Unidade Orc.

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Destinação Recurso Valor

Crédito 539 02.15.01 15.452.5002.2040 3.3.90.39.00 01.110.00 Recurso 532 02.15.01 15.451.5002.2003 3.3.90.39.00 01.110.00 1.000.000,00

Art. 3º - Os créditos abertos neste Decreto obedecerão o disposto no § 1º, inciso III do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

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pág 11 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 2 de Outubro de 2020DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Ano XVIII

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Estado de São Paulo

DECRETO Nº 2745. DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

“Dispõe sobre a Homologação do Cadastro Municipal da Secretaria de Cultura e Turismo”. JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º - Homologa o Cadastro Municipal, da Secretaria de Cultura e Turismo

da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, de artistas e espaços culturais do município, conforme listado abaixo:

CM001 Abigail Martins da Rosa Lucas

CM002 Adriana Maria da Silva Fernandes CM003 Alan Alves de Oliveira CM004 Alexandre Aparecido Pereira do Nascimento CM005 Aline Giselle da Costa Chahad CM006 Ana Carolina Vieira de França CM007 Arieli Juliane Batista de Oliveira CM008 Bruna Porto Maia CM009 César Kobayakawa CM010 Cibele David Fernandes CM011 Cleiton Antônio da Silva CM012 Clovis Sereno de Andrade CM013 Cristina Alves Bento da Silva CM014 Danielle Amorim Marques CM015 Diana Aparecida Alves Antunes CM016 Diane Pedroso CM017 Diego Vidal da Silva CM018 Edi Carlos Isidio do Nascimento CM019 Eliane Maria e Silva da Paz CM020 Eliel Filgueira de Souza Ferreira CM021 Elisangela Godinho Dias da Cruz CM022 Eliseu Moises Cassettari de Oliveira CM023 Elivelton Wallace de Jesus CM024 Emerson Alves de Freitas CM025 Emerson Antonio de Oliveira Alves CM026 Emisael Pedro da Silva Nascimento CM027 Ewerton dos Santos Silva CM028 Ezequiel Ngunga Nhime CM029 Fernando Cruz Barbosa de Moraes CM030 Fernando Madureira dos Santos Júnior CM031 Flavio Stephano Gottsfritz

CM031-PJ Flavio Stephano Gottsfritz Laboratório Underground

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pág 12 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 2 de Outubro de 2020DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Ano XVIII

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Estado de São Paulo

CM032 Francine de Moraes da Cunha

CM033 Gabriel Lima Arakaki CM034 Gabriela Viana Hamada CM035 Giovani Domingues Martins CM036 Gustavo Lopes da Costa CM037 Hillary Stefani Calazans dos Santos CM038 Janaína Gargiulo Soares Ribeiro CM039 Jaqueline Aparecida Moreira Rodrigues CM040 Jaynara Silva da Paz CM041 Jéssica Fiorense Staniciscia CM041-PJ Jéssica Fiorense Staniciscia Jéssica Staniciscia - Studio Dancer Fitnes

CM042 João Victor Costa Martins CM043 João Victor de Oliveira Ferreira CM044 José da Silva Andrade CM045 José Luiz de Oliveira CM045-PJ José Luiz de Oliveira Palco D'Larte Produções Artísticas LTDA

CM046 Joyce Viviane Bernardino de Oliveira CM047 Larissa Lira Reis CM048 Laryssa Fernanda Araújo Medelo CM049 Leonardo Aparecido Alves Aliaga CM050 Leonilda de Souza Madureira CM051 Lóryan Gabriel da Silva CM052 Lucas Antonio Bebiano CM053 Luis Otavio Côrtes Menezes CM054 Luiz Francisco Vieira Ruivo CM055 Luiz Henrique Domingues Moura CM056 Magno dos Santos Ribeiro CM056-PJ Magno dos Santos Ribeiro Ilustrar Curso de Desenho

CM057 Maikel Amaral Rios CM058 Manoela da Silva Telles CM059 Marcos Gonçalves Batista CM060 Maria Enid Costa Domingues CM061 Maria Isabel Correia de Araújo CM062 Marília Soto Marciano CM063 Mayron Francisco de Oliveira CM064 Michelle Neves Gonçalves de Andrade CM065 Miguel Giacomini Leal CM066 Milayne Cristina de Jesus Torres CM067 Miriam Aparecida Lourenço Pagani CM068 Moises de Souza Preto CM069 Nadja Janaina da Silva CM069-PJ Nadja Janaina da Silva Nadja Companhia de Dança

CM070 Natali Aparecida do Nascimento Silva CM071 Paulo Antonio Herrera Vargas CM072 Paulo Henrique Santos Ramos CM073 Priscila Aparecida Camargo de Araújo Suzuki CM074 Rafael Eduardo Cardoso dos Santos

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pág 13 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 2 de Outubro de 2020DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Ano XVIII

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA Estado de São Paulo

CM075 Rafaela Renata Soares de Campos

CM076 Rafaela Yasmin Cardoso Soares CM077 Raiane Aranha CM078 Rayssa de Sousa Evangelista CM079 Regiane de Oliveira Costa CM080 Renata Duarte Borba CM081 Rosana Rodrigues de Goes CM082 Sabrine Maria Godinho Dias CM083 Samara Chedid CM084 Samuel de Oliveira Santos CM085 Sidnei Alves dos Santos CM086 Simone David Fernandes CM087 Soraya de Oliveira Batista CM088 Taimi Aparecida Vieira da Silva CM089 Taina Oliveira Cabral da Silva CM090 Taís de Góes Pereira CM091 Talyssa Torres de Sousa Melo CM092 Tamires Ribeiro Rocha de Sousa CM093 Uander Dias da Silva CM094 Ubirany de Assis Pereira Júnior CM095 Valéria Jamaico da Cruz CM096 Vanessa Trindade Cordeiro CM097 Victor Kaoru Sakoda CM098 Vinícius Chaussê Cordeiro CM099 Vitória Pereira e Silva CM100 Wellington Rodrigo Caldas CM101 Willian Gomes CM102 Wilma Aparecida Pecci de Camargo CM103 Yasmin Cid Brito CM104 Yasuhiro Fukuju CM104-PJ Yasuhiro Fukuju Centro Cultural e Esportivo de Ibiúna

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 30

DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2020.

JOÃO BENEDICTO DE MELLO NETO Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado no local de

costume em 30 de setembro de 2020.

JULIANA PRADO SOARES Secretária da Administração

Page 14: pg 1 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna DIRIO ...€¦ · pg 1 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna DIRIO OFICIAL ELETRNICO Ibiúna 2 de Outubro de 22 Ano XVIII

pág 14 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 2 de Outubro de 2020DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Ano XVIII

PORTARIASPORTARIA Nº 13947 - DE 27 DE AGOSTO DE 2020 - Conceder férias ao Secretário da Educação Paulo Dias do Carmo, no período de 31 de agosto a 14 de setembro de 2020.

PORTARIA Nº 13963 - DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 - Determinar a Instauração de Sindicância a ser conduzida pela “Comissão Permanente de Sindicância”, para averiguação e apuração dos fatos descritos no Processo Administrativo nº 11029/2020.

PORTARIA Nº 13964 - DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 - Designar o funcionário AGENOR PEREIRA CAMARGO contador da Prefeitura, CRC nº C.R.C. n º 1SP118800/0-0, e o Sr. RUDE SILVA DOS SANTOS, Engenheiro Civil da Prefeitura, devidamente habilitado da Prefeitura, CREA nº 5069896941, para, respecti-vamente, exercerem as funções de GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO, do convênio a ser firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo._______________________________________________________________________________________________________________________________

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pág 15 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 2 de Outubro de 2020DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Ano XVIII_________________________________________________________________________________________________________

CASA DE SANTA RITA_________________________________________________________________________________________________________

EDITAL

PAULO CÉSAR DIAS DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal da Es-tância Turística de Ibiúna, vem por meio do presente edital NOTIFICAR e IN-TIMAR o Sr. FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste, para apresentação de defesa escrita perante esta Câmara Municipal tendo em vista o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento apresentado ao plenário no expediente da Sessão Ordinária de 08 de setembro de 2020, e que encontra-se à disposição na Secretaria desta Casa, que opinou pela rejeição das contas do Executivo Municipal referentes ao exercício de 2016 acompanhando ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Parecer TC no. 004294.989.16-5 de fls. 476 e 477 do processo principal, e Parecer TC no. 020488.989.18-7 (ref. TC-004294.989.16-5) de fls. 160 e 161 do processo pedido de reexame. Fica intimado também de que o julgamento das referidas contas pelo Plenário desta Câmara Municipal ocorrerá na Sessão Ordinária do dia 20 de outubro de 2020, com início às 9 horas, no recinto desta Casa de Leis, oportunidade em que o ora intimado terá assegurado o prazo de 15 (quinze) minutos para apresentação de razões orais, pessoalmente ou por advogado regularmente constituído, após a discussão pelos Srs. Vereadores(as).

Ibiúna, 29 de setembro de 2020

Paulo César Dias de MoraesPresidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna – SP

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL No. 01/2020

Processo Administrativo no. 41/2020Tipo: Menor Preço Global.

A Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, torna público para conhe-cimento dos interessados que se encontra aberto procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial – menor preço, para a locação pelo período de doze meses, prorrogável na forma da lei, de licenciamento de uso de progra-mas ou sistemas para a Administração Pública Municipal para execução dos serviços de:- contabilidade pública, recursos humanos, folha de pagamentos, orientação e suporte técnico. O credenciamento será na própria sessão que realizar-se-á no dia 23 de outubro de 2020 às 10:00 horas na sede da Câmara Municipal situada na Rua Maurício Barbosa Tavares Elias, 314 – Jardim Vergel de Una – Ibiúna – SP. O edital na íntegra encontra-se à disposição na Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, podendo ser retirado durante o horá-rio de expediente independentemente do pagamento de taxas, e disponível no site www.ibiuna.sp.leg.br. Informações através do fone (015) 3248-7231. Paulo César Dias de Moraes– Presidente da Câmara. Ibiúna, 01 de outubro de 2020. ATO No. 139/2020De 29 de setembro de 2020.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna, e pela Lei no. 1989 de 01 de dezembro de 2014;

RESOLVE:

I - CONCEDER a pedido do Sr. Nilton César da Anunciação Ferraz, portador do RG no. 42.985.360-9 SSP/SP. e CPF no. 368.458.228-08, Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, o retorno ao regi-me normal de trabalho (tempo integral) a partir de 01 de outubro de 2020, nos termos da Lei no. 1989, de 01 de dezembro de 2014. II - Publique-se e anote-se no prontuário do interessado, para as providências legais.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TU-RÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2020.

PAULO CÉSAR DIAS DE MORAESPRESIDENTE

ANTÔNIO REGINALDO FIRMINO1o. SECRETÁRIO

ABEL RODRIGUES DE CAMARGO

2o. SECRETÁRIO

Publique-se:-

PAULO CÉSAR DIAS DE MORAES PRESIDENTE

Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara e afixado no local de costu-me na data supra.

Marcos Pires de CamargoSecretário Administrativo

______________________________________________________________

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pág 16 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna Ibiúna, 2 de Outubro de 2020DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Ano XVIII

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PAULO CÉSAR DIAS DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal da Es-tância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24, inciso IV, letra ‘a’ do Regimento Interno, e tendo em vista as exigên-cias do parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar no. 101 (LRF), de 04 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”; e do Artigo 44 da Lei no. 10.257, de 10 de julho de 2001 que “Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências”:-

CONVOCA os Senhores Vereadores membros da Comissão de Finanças e Or-çamento, demais Vereadores, segmentos e entidades representativa de clas-se, e população em geral para uma Audiência Pública à realizar-se no dia 15 de outubro de 2020, às 8h30 min., no recinto desta Casa de Leis para tratar do seguinte:

1 – Debate, audiência e consulta pública sobre o Projeto de Lei no. 276/2020 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município da Estância Turística de Ibiúna, para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.”

A Audiência Pública contará com a participação presencial da Comissão de Fi-nanças e Orçamento da Câmara Municipal e de representante do Poder Execu-tivo Municipal, e será transmitida ao vivo através da plataforma e-Democracia que poderá ser acessada através do portal da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, possibilitando a participação dos interessados.

Dê-se ciência da convocação ao Chefe do Executivo e Secretário(as) Munici-pais para o efetivo cumprimento das Leis.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TU-RÍSTICA DE IBIÚNA, 01 DE OUTUBRO DE 2020.

PAULO CÉSAR DIAS DE MORAES PRESIDENTE

Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara e afixado no local de costu-me na data supra.

MARCOS PIRES DE CAMARGOSECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

______________________________________________________________

RESOLUÇÃO No. 28/2020DE 30 DE SETEMBRO 2020.

“Altera o inciso IV e cria o inciso V do artigo 37, e altera o artigo 41 e cria o artigo 41-A da Resolução nº. 005/83 – Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna.”

RODRIGO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna apro-vou e eu promulgo a seguinte Resolução:-

ARTIGO 1° ¬- Fica alterado o caput do artigo 37 da Resolução nº. 005/83 – Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, pas-sando a conter a seguinte redação:

Art. 37 – As Comissões Permanentes são 5 (cinco), composta cada uma de 3 (três) membros, com as seguintes denomina-ções:

ARTIGO 2° ¬- Fica alterado o inciso IV do artigo 37 da Resolução nº. 005/83 – Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, pas-sando a conter a seguinte redação:

IV – Educação, Cultura e Esporte.

ARTIGO 3° ¬- Fica criado o inciso V do artigo 37 da Resolução nº. 005/83 – Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, com a seguinte redação:

V – Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência.

ARTIGO 4º - Fica alterado o artigo 41 da Resolução nº. 005/83 – Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, passando a conter a seguinte redação:

Art. 41 – Compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte emitir parecer sobre todos os processos referentes à educação, ensino, artes, patrimônio his-tórico e cultural e aos esportes.

Resolução no. 28/2020 – fls. 02

ARTIGO 5º - Fica criado o artigo 41-A da Resolução nº. 005/83 – Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, com a seguinte redação:Art. 41-A – Compete à Comissão de Saúde, Assistência Social e Direitos da Pessoa com Deficiência emitir parecer sobre todos os processos referentes à higiene e saúde pública, às obras assistenciais e relativas aos direitos da pes-soa com deficiência.

ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de verbas do orçamento vigente. ARTIGO 7° - Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021, revo-gando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TU-RÍSTICA DE IBIÚNA, 30 DE SETEMBRO DE 2020.

PAULO CÉSAR DIAS DE MORAESPRESIDENTE

Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costu-me na data supra.

Marcos Pires de CamargoSecretário Administrativo

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_________________________________________________________________________________________________________MEIO AMBIENTE_________________________________________________________________________________________________________

Nota

De acordo com o previsto no § 7º do Art. 23º da Lei de Supressão, Trans-plante ou Poda de Espécimes Vegetais (Lei 2218/19), o Auto de Infração por Supressão de Árvores Isoladas dirigido a ANDREIA CRISTINA DE PAULA, por incorrer no descumprimento do artigo 8º da referida lei, será feito via IMPREN-SA OFICIAL. A infração ocorreu em propriedade situada na Quadra P1, Lote 20, Condomínio Recreio Campo Verde, BAIRRO CAMPO VERDE e, devido às circunstâncias constatadas, resultará em multa cujo valor previsto é de R$ 1431,18 (mil, quatrocentos e trinta e um reais e dezoito centavos). O período para interposição de recurso é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

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