EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 23/2014 MODALIDADE – PREGÃO ...

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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 23/2014 MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 0.00.002.000964/2014-41 UASG – 590001 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br DATA: 30/10/2014 HORÁRIO: 14 HORAS Obs: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário. O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, sediado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Adail Belmonte, CEP 70070-600, torna público, por meio da Pregoeira FABIANA BITTENCOURT GARCIA SOARES DE LIMA e sua equipe de apoio, designados pela Portaria nº 149 de 15 de julho de 2014, do Exmo. Senhor Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público , que no dia 30 de outubro de 2013, às 14 horas (horário de Brasília-DF) , ou no mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nessa data, através do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br , que realizará licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL - LOTE, execução indireta, empreitada por preço unitário na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para contratação de empresa para prestação de serviço de consultoria em mapeamento, análise e melhoria de doze processos, definição dos respectivos indicadores de desempenho e elaboração do manual de processos de 4 unidades do Conselho Nacional do Ministério Público. A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993, pelo Decreto 5.450, de 31/05/2005, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, no que couber, com as devidas alterações, e demais normas pertinentes. 1 – CONDIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Processo nº 0.00.002.000964/2014-41 Pregão Eletrônico CNMP nº 23/2014 Página 1 de 52.

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  • EDITAL DE LICITAO N 23/2014

    MODALIDADE PREGO ELETRNICO

    PROCESSO N 0.00.002.000964/2014-41

    UASG 590001

    ENDEREO ELETRNICO: www.comprasnet.gov.br

    DATA: 30/10/2014

    HORRIO: 14 HORAS

    Obs: No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do

    certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til

    subsequente, no mesmo horrio e endereo eletrnico, salvo comunicao do Pregoeiro em sentido

    contrrio.

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO, sediado no Setor de Administrao

    Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Adail Belmonte, CEP 70070-600, torna pblico, por meio da

    Pregoeira FABIANA BITTENCOURT GARCIA SOARES DE LIMA e sua equipe de apoio, designados pela Portaria

    n 149 de 15 de julho de 2014, do Exmo. Senhor Presidente do Conselho Nacional do Ministrio Pblico ,

    que no dia 30 de outubro de 2013, s 14 horas (horrio de Braslia-DF), ou no mesmo horrio do

    primeiro dia til subsequente, na hiptese de no haver expediente nessa data, atravs do endereo

    eletrnico www.comprasnet.gov.br, que realizar licitao do tipo MENOR PREO GLOBAL - LOTE,

    execuo indireta, empreitada por preo unitrio na modalidade de PREGO ELETRNICO, para

    contratao de empresa para prestao de servio de consultoria em mapeamento, anlise e melhoria

    de doze processos, definio dos respectivos indicadores de desempenho e elaborao do manual de

    processos de 4 unidades do Conselho Nacional do Ministrio Pblico. A presente licitao ser regida

    pela Lei n 10.520 de 17/07/2002 e Lei n 8.666 de 21/06/1993, pelo Decreto 5.450, de 31/05/2005, Lei

    Complementar n 123 de 14/12/2006, no que couber, com as devidas alteraes, e demais normas

    pertinentes.

    1 CONDIES PRELIMINARES

    1.1 O Prego Eletrnico ser realizado em sesso pblica, por meio da INTERNET, mediante

    condies de segurana, criptografia e autenticao, em todas as suas fases.

    1.1.1 Em caso de discordncia existente entre as especificaes deste objeto descritas no

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 1 de 52.

    http://www.comprasnet.gov.br/http://www.comprasnet.gov.br/

  • COMPRASNET e as especificaes tcnicas constantes deste Edital, prevalecero as constantes do Edital.

    1.2 Os trabalhos sero conduzidos por Pregoeiro(a) do Conselho Nacional do Ministrio

    Pblico, mediante a insero e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo

    constante da pgina eletrnica (certificao digital).

    2 DO OBJETO

    A presente licitao tem por objeto a contratao de pessoa jurdica para prestao de

    servio de consultoria em mapeamento, anlise e melhoria de doze processos, definio dos

    respectivos indicadores de desempenho e elaborao do manual de processos de 4 unidades do

    Conselho Nacional do Ministrio Pblico, conforme especificaes constantes do Termo de Referncia

    (Anexo I) e as condies estabelecidas, que fazem parte integrante deste edital, para todos os fins e

    efeitos:

    1. Termo de Referncia - Anexo I;

    2. Planilha de Formao de Preos Anexo II;

    3. Declarao de Regularidade - Anexo III;

    4. Minuta de Contrato Anexo IV;

    5. Modelo de Manual de Processos Anexo V

    3 DAS CONDIES GERAIS PARA PARTICIPAO

    3.1 Podero participar desta licitao pessoas Jurdicas que explorem ramo de

    atividade compatvel com o objeto licitado, atendam s condies exigidas neste Edital e seus anexos

    e estejam devidamente credenciadas, por meio do stio www.comprasnet.gov.br, para acesso ao

    sistema eletrnico.

    3.2 No poder participar desta licitao:

    a) consrcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituio;

    b) empresa apenada com a suspenso do direito de licitar com a Administrao;

    c) empresa apenada com o impedimento de contratar com a Administrao;

    d) empresa declarada inidnea para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, nos

    limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei n 8.666/93; (consertar formatao)

    e) empresa que estiver em recuperao judicial, processo de falncia ou sob regime de

    concordata, concurso de credores, dissoluo ou liquidao;

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  • f) sociedade cooperativa de mo-de-obra, constituda nos termos da Lei n 5.764, de

    16/12/1971, em funo do Termo de Conciliao celebrado entre a Unio (AGU) e o Ministrio Pblico do

    Trabalho;

    g) empresa em regime de subcontratao.

    3.2.1 Para fins do disposto na alnea b, c e d do item 3.2, entende-se por Administrao, o

    CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PLICO (UASG 59001) e MINISTRIO PBLICO DA UNIO, e por

    ADMINISTRAO PBLICA, a administrao direta e indireta da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e

    dos Municpios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurdica de direito privado sob

    controle do poder pblico e das fundaes por ele institudas ou mantidas.

    3.3 Todos os documentos exigidos na presente licitao devem estar em nome da empresa

    licitante e no prazo de validade estabelecido pelo rgo expedidor competente, quando for o caso.

    3.4. O licitante ser responsvel pela veracidade e legitimidade das informaes e dos

    documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatrio e da consequente contratao,

    sob as penas da lei.

    3.5 No podero participar deste Prego empresas que tenham como scio, gerente ou

    diretor, membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de direo) do Conselho Nacional do

    Ministrio Pblico e ou do Ministrio Pblico da Unio, e seu cnjuge, companheiro ou parente at o

    terceiro grau, inclusive, conforme dispe o art. 4 da Resoluo n 01 do CNMP, de 7 de novembro de 2005

    e art. 1 da Resoluo n 7 do CNMP, de 17 de abril de 2006 (Anexo III do Edital).

    4 DO CREDENCIAMENTO

    4.1 O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e de senha,

    pessoal e intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico, no stio www.comprasnet.gov.br.

    4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da

    licitante ou de seu representante legal e na presuno de sua capacidade tcnica para a realizao das

    transaes inerentes ao Prego Eletrnico, no cabendo ao provedor ou ao rgo promotor da licitao

    responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.

    3, 5 e 6, do Decreto n 5.450/2005).

    4.3 O uso da senha de acesso pela licitante de sua exclusiva responsabilidade, incluindo

    qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, devendo a licitante comunicar

    formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da mesma (art. 3, Pargrafo

    5, do Decreto n 5.450/2005).

    4.4 Quem prestar declarao falsa na manifestao de que trata o item anterior sujeitar-

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  • se- penalidade prevista no item 11 deste Edital.

    5 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREOS

    5.1 A licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome

    no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos

    praticados diretamente ou por seu representante (art. 13, III, Decreto n 5.450/2005).

    5.2 Incumbir licitante, ainda, acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a

    sesso pblica do Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da

    inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo (art. 13, IV, Decreto n

    5.450/2005).

    5.3 A participao no Prego dar-se- por meio da digitao da senha privativa da licitante

    e subsequente encaminhamento da proposta de preos, o que ocorrer exclusivamente por meio do

    sistema eletrnico.

    5.4 Como requisito para a participao no Prego, a licitante dever manifestar, em campo

    prprio do sistema eletrnico, o pleno conhecimento e atendimento s exigncias de habilitao previstas

    neste Edital e seus anexos (art. 21, 2, Decreto n 5.450/2005).

    5.4.1 As licitantes tambm devero declarar em campo prprio do sistema eletrnico que

    cumprem os requisitos legais para a qualificao como ME ou EPP, e que no se encontram alcanadas por

    quaisquer das hipteses previstas no Pargrafo 4, do art. 3, da LC n 123/2006.

    5.5 At a abertura da sesso, os licitantes podero retirar ou substituir a proposta

    anteriormente apresentada (art. 21, 4, Decreto n 5.450/05).

    5.6 Concluda a etapa de lances, a empresa detentora do menor lance dever

    encaminhar sua proposta contendo as especificaes detalhadas do objeto, no prazo mximo de 1

    (uma) hora, contada do encerramento da etapa de lances, com preos unitrios e total atualizados (no

    mximo com duas casas decimais) em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A

    comprovao dar-se-, preferencialmente, por meio da opo Enviar Anexo do sistema Comprasnet,

    ou para o endereo eletrnico cpl @cnmp.mp.br , com posterior encaminhamento do original (via

    Sedex) ou cpia autenticada no prazo de 72 (setenta e duas) horas, no endereo constante no item

    10.1 do presente Edital.

    5.6.1 No caso de propostas contendo erros ou falhas sanveis, ser concedido prazo

    improrrogvel de 30 (trinta) minutos para os devidos ajustes.

    5.6.1.1 Prazo de validade da proposta no poder ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar

    da data de sua apresentao;

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    mailto:[email protected]:[email protected]

  • 5.6.2. A especificao dever ser clara e completa, ou seja, detalhamento do objeto,

    observadas as especificaes bsicas constantes do Termo de Referncia - Anexo I do Edital;

    5.7 Os Preos unitrio e total, devem ser compatveis com os preos praticados no

    mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei n 8.666/93, em algarismo e por extenso,

    expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes na planilha do Anexo I

    deste Edital;

    5.8 A apresentao da proposta implicar na plena aceitao, por parte do proponente,

    das condies estabelecidas neste Edital e seus anexos.

    5.9 Sero desclassificadas as propostas que no atendam s exigncias do presente Edital

    e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanveis.

    5.10 Sero desclassificadas as propostas e excludos os lances que ofeream preos

    excessivos ou inexequveis, podendo o Pregoeiro realizar diligncias para averiguao dos mesmos.

    5.10.1 O nus da prova da exequibilidade dos preos cotados incumbe ao autor da

    proposta, no prazo de cinco dias teis contados da notificao.

    06 DA RECEPO E DIVULGAO DAS PROPOSTAS

    6.1 A partir data e horrio previstos no prembulo do Edital, ter incio a sesso pblica do

    Prego Eletrnico n 23/2014, com a divulgao das propostas de preos recebidas e incio da etapa de

    lances.

    6.2 No se admitir proposta que apresentar preo global simblico, irrisrio ou de valor

    zero, incompatvel com os preos de mercado, ainda que este Edital no tenha estabelecido limites

    mnimos.

    6.3 A desclassificao da proposta de preos ser sempre fundamentada e registrada no

    sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

    6.4 O licitante dever acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a sesso

    pblica deste prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcio diante da

    inobservncia de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de desconexo.

    07 DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO E ESCLARECIMENTOS

    7.1 At o dia 24/10/2014, 2 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura da sesso

    pblica, qualquer pessoa poder impugnar o ato convocatrio do prego, na forma eletrnica.

    7.1.1 Pregoeiro decidir sobre a impugnao no prazo de 24 horas e, sendo acolhida,

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  • ser definida e publicada nova data para realizao do certame.

    7.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatrio devero ser enviados

    ao Pregoeiro, at o dia 23/10/2014, 3 (trs) dias teis anteriores a data fixada para abertura da sesso

    pblica, exclusivamente por meio eletrnico, via internet, via correio eletrnico: [email protected]

    08 DA FORMULAO DE LANCES

    8.1 Aberta a etapa competitiva, com a classificao das propostas pelo Pregoeiro, o

    licitante poder encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrnico, sendo o mesmo

    imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor (art. 24 do Decreto

    n 5.450/05).

    8.2 O licitante poder oferecer lances sucessivos, observados o horrio fixado e as regras

    de aceitao dos mesmos.

    8.3 O licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo por ele ofertado e

    registrado pelo sistema eletrnico.

    8.4 Se ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor, ter preferncia na contratao,

    para todos os efeitos, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, podendo, ao preo do

    primeiro colocado, ser registrados outros licitantes que aderirem a este preo.

    8.5 Durante o transcurso da sesso pblica, o licitante ser informado, em tempo real, do

    valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada

    identificao do detentor do lance.

    8.6 A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada mediante aviso de fechamento

    iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrnico, atravs do Pregoeiro, aos licitantes, aps o que

    transcorrer o tempo de at 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual

    ser automaticamente encerrada a recepo de lances.

    8.7 Aps o encerramento da etapa de lances da sesso pblica, o Pregoeiro poder

    encaminhar, pelo sistema eletrnico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais

    vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitao, sendo a

    negociao acompanhada pelos demais licitantes.

    8.8 O Pregoeiro poder anunciar o licitante vencedor imediatamente aps o encerramento

    da etapa de lances da sesso pblica ou, quando for o caso, aps a negociao e deciso pelo Pregoeiro,

    acerca da aceitao do lance de menor valor.

    8.9 Encerrada a etapa de lances da sesso pblica, os licitantes devero acompanhar a

    etapa de ACEITAO, permanecendo on-line para a resposta de dvidas por parte do Pregoeiro, bem como

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  • eventual negociao de valores.

    8.10 No caso de desconexo com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste

    Prego, o sistema eletrnico poder permanecer acessvel aos licitantes para a recepo dos lances,

    retornando o Pregoeiro, quando possvel, sua atuao no certame, sem prejuzo dos atos realizados.

    8.11 Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso

    deste Prego ser suspensa e ter reincio somente aps comunicao expressa aos participantes atravs

    do stio www.comprasnet.gov.br.

    8.12.1 Os documentos a serem apresentados para o cumprimento desta exigncia so os

    relacionados no item 10 deste Edital.

    9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

    9.1 No julgamento das propostas, aps a etapa de lances, a classificao se dar em

    ordem crescente dos preos apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o

    menor preo global - lote, sendo aceita somente duas casas decimais, com o valor unitrio exato (sem

    dzimas), conforme a planilha de Formao de Preos constantes do Anexo II.

    9.2 O lanamento dos valores da proposta inicial no sistema Comprasnet de

    responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lanamento implicar na desclassificao da

    proposta tendo como justificativa valores irrisrios ou erro material.

    9.3 Os limites mximos aceitveis para a contratao sero conforme tabela abaixo:

    Lote 1 (nico)

    Item Descrio Quant. Valor unitrio Valor Total

    1 Capacitao dos pontos focais (mnimo de 8 horas) 1 R$ 4.900,00 R$ 4.900,00

    2 Processo mapeado, com a descrio detalhada dasatividades, os documentos (se houver) e os indicadoresassociados ao processo

    12 R$ 7.446,48 R$ 89.357,76

    3 Manual de processos da unidade, contendo os trsprocessos definidos neste Termo de Referncia, comtodos os itens relacionados

    4 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00

    Valor Global Total R$ 118.257,76

    9.4 Sero desclassificadas as propostas com valores acima do limite estimado, na fase de

    "Aceitao".

    9.5 Se a proposta ou o lance de menor valor no for aceitvel, ou se o licitante no

    atender s exigncias de Habilitao, o pregoeiro examinar a melhor proposta ou o lance subsequente,

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 7 de 52.

    http://www.comprasnet.gov.br/

  • verificando a sua compatibilidade e a habilitao do participante, na ordem de classificao, e assim

    sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Tambm nessa etapa o

    pregoeiro poder negociar com o participante para que seja obtido preo melhor. A negociao ser

    realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

    9.6 Constatado o atendimento s exigncias fixadas no Edital, aps a habilitao e

    julgamento de recursos, o objeto ser adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preo, e o

    licitante ser declarado vencedor, sendo convocado para assinatura do Contrato ou instrumento

    equivalente no prazo estabelecido neste Edital.

    9.7 No poder haver desistncia dos lances ofertados, salvo por motivo justo

    decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

    9.8 O pregoeiro, na fase de julgamento, poder promover quaisquer diligncias, julgadas

    necessrias anlise das propostas, devendo os licitantes atender s solicitaes no prazo por ele

    estipulado, contado do recebimento da convocao.

    9.9 No julgamento da habilitao e das propostas, o Pregoeiro poder sanar erros ou falhas

    que no alterem a substncia das propostas, dos documentos e sua validade jurdica, mediante despacho

    fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de

    habilitao e classificao.

    9.10 Verificando-se, no curso da anlise, o descumprimento de requisitos estabelecidos

    neste Edital e seus anexos, a proposta ser desclassificada.

    9.11 Na fase de Aceitao da Proposta, o Pregoeiro poder solicitar ao licitante vencedor a

    reapresentao de sua proposta comercial, caso detecte falha sanvel na mesma.

    9.12 Ser recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja em

    desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatrio, que deixe de atender s

    exigncias nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preos

    excessivos ou manifestamente inexequveis, preos global ou unitrio simblicos, irrisrios ou de valor

    zero, e ainda, que apresente irregularidades insanveis.

    10 - DA HABILITAO

    10.1 Aps a fase de ADJUDICAO, o licitante vencedor dever encaminhar a

    documentao original, ou cpia autenticada, referente HABILITAO, bem como a proposta atualizada,

    num prazo de at 72 (setenta e duas) horas, ao CNMP, SAF Sul (Setor de Administrao Federal Sul),

    Quadra 2, Lote 3, CEP 70.070-600, sala T-008 (Comisso Permanente de Licitao) em envelope fechado e

    rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 8 de 52.

  • CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO

    CEP: 70.070-600

    PREGO ELETRNICO N 23/2014

    PROCESSO N 0.00.002.000964/2014-41

    ENVELOPE COM DOCUMENTAO DE HABILITAO E PROPOSTA COMERCIAL

    RAZO SOCIAL E CNPJ

    10.2 A habilitao das licitantes ser verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem

    prejuzo dos demais documentos exigidos neste Edital:

    a) SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

    b) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas da CGU (Portal da

    Transparncia do Governo Federal http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/);

    c) Cadastro Nacional de Condenaes Cveis por Improbidade Administrativa do CNJ

    Conselho Nacional de Justia (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

    d) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT ( http://www.tst.jus.br/certidao ) .

    10.3 Para fins de habilitao, a licitante dever apresentar, ainda, a seguinte

    documentao complementar:

    10.3.1 Declarao da licitante de que no possui em seu quadro de pessoal empregado

    com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em

    qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art.

    7 da Constituio Federal (em campo prprio do sistema Comprasnet).

    10.3.2 Declarao expressa do responsvel pela firma de que ela no est impedida de

    participar de licitaes promovidas por rgos ou entidade pblica (em campo prprio do sistema

    Comprasnet).

    10.3.3 Declarao de cincia e concordncia com as condies estabelecidas neste Edital e

    seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatrios previstos (em campo prprio

    do sistema Comprasnet).

    10.3.4 Comprovao de patrimnio lquido no inferior a 10% (dez por cento) do valor

    ofertado pela licitante, a qual ser exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou

    inferior a 1 (um) em qualquer dos ndices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvncia Geral, calculados

    e informados pelo SICAF;

    10.3.5 Declarao de que microempresa e empresa de pequeno porte, se for o caso, e

    que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3 da Lei Complementar n 123/06 e

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 9 de 52.

    http://www.tst.jus.br/certidaohttp://www.tst.jus.br/certidaohttp://www.tst.jus.br/certidaohttp://www.tst.jus.br/certidaohttp://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.phphttp://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/

  • esta apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (em campo

    prprio do sistema Comprasnet).

    10.3.6 Declarao de regularidade (anexo III do edital);

    10.3.7 Atestado de capacidade tcnico-operacional da empresa licitante, fornecido por

    pessoa jurdica de direito pblico ou privado, onde comprove a execuo, por parte de profissional(is) com

    vnculo com a organizao licitante, de servios com caractersticas e complexidades similares s do

    objeto desta contratao. Considerar-se-o como servios com caractersticas e complexidades similares

    s do objeto desta licitao o mapeamento de processos de trabalho na ferramenta Bizagi, envolvendo

    descrio detalhada das atividades do processo e elaborao de indicadores de desempenho de processos.

    10.3.8 A comprovao requerida no pargrafo anterior poder ser apresentada por meio

    de um ou mais Atestados de Capacidade Tcnica de escopo complementares. A consultoria dever

    apresentar comprovao do vnculo do(s) profissional(is) mencionado(s) no pargrafo anterior com a

    organizao por meio de um dos seguintes documentos:

    a) Contrato Social (quando se tratarem de scios da empresa);

    b) Carteira de Trabalho e Previdncia Social;

    c) Certido comprovando a inscrio do profissional no quadro tcnico da consultoria,

    emitida pelo respectivo Conselho Profissional;

    d) Contrato de Trabalho;

    e) Contrato de Prestao de Servios.

    10.4 A verificao em stios oficiais de rgo e entidades emissores de certides constitui

    meio legal de prova.

    10.5 Os documentos exigidos para habilitao que no estejam contemplados no SICAF, e

    quando houver necessidade de envio, devero ser encaminhados para o e-mail [email protected], a partir

    de sua convocao no sistema de Prego Eletrnico, no prazo de 1 (uma) hora contada da solicitao do

    Pregoeiro, e apresentados no original ou por cpia autenticada em 72 (setenta e duas) horas aps o

    encerramento da sesso pblica.

    10.5.1 Comprovada a impossibilidade de envio por meio da referida ferramenta, a critrio

    do Pregoeiro, poder ser utilizada outra forma de envio.

    10.5.2 No caso de propostas contendo erros ou falhas sanveis, ser concedido prazo

    improrrogvel de 30 (trinta) minutos para os devidos ajustes.

    10.6 Se a documentao de habilitao no estiver completa e correta, ou contrariar

    qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poder o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.

    10.7 Os documentos devero ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos

    como vlidos, no caso de omisso, os emitidos a menos de noventa dias.

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 10 de 52.

  • 10.8 No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documentos em

    substituio aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

    10.9 Os documentos devero ser apresentados com validade em dia na data de

    apresentao da proposta.

    10.9.1 Os documentos apresentados com validade expirada, se no for falta sanvel,

    acarretaro a INABILITAO do proponente.

    10.10 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovao da

    regularidade fiscal observar a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n 123, de

    14/12/2006, regulamentados pelo art. 4 do Decreto n 6.204, de 05/09/2007.

    10.11 Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, tratando-se de ME

    ou EPP, ser assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em

    que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da

    Administrao, para regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de

    eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa.

    10.12 A no regularizao da documentao, no prazo previsto nos itens acima, implicar

    decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no artigo 81 da Lei n 8.666 de

    21/06/93, sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

    classificao, para a retirada da Nota de Empenho, assinatura do contrato ou revogar a licitao.

    10.13 A licitante dever declarar quaisquer fatos supervenientes inscrio cadastral

    impeditivos de sua habilitao.

    10.14 Para habilitao no presente prego sero exigidos os seguintes documentos:

    a) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Servio - FGTS

    (Certificado de Regularidade de FGTS - CRF);

    b) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certido Negativa de Dbito -

    CND);

    c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certido de Quitao de Tributos

    e Contribuies Federais e Certido de Quitao da Dvida Ativa da Unio fornecidas pela Secretaria da

    Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conjuntamente, nos termos do Decreto n.

    6.106/2007 e IN/RFB n. 734/07), Estadual e Municipal ou Distrital, conforme o domiclio ou sede da

    licitante, admitida a certido positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;

    d) certido negativa de falncia, recuperao judicial ou concordata, expedida pelo

    distribuidor da sede da pessoa jurdica;

    e) certido de regularidade trabalhista (CNDT);

    10.14.1 Para as licitantes inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 11 de 52.

  • Fornecedores SICAF, a comprovao referida nas alneas a, b, c e d, do item 10.14 poder ser

    efetuada mediante consulta on line ao Sistema. A regularidade para com a fazenda Estadual e as certides

    exigidas nas alneas d e e do item anterior, quando no constantes do cadastro no Sistema, devero

    ser atendidas, tambm, pelos licitantes cadastrados no SICAF.

    10.14.2 Caso algum dos documentos de habilitao apresentados na licitao esteja

    vencido, o Pregoeiro poder, conforme lhe faculta o 3 do art. 43 da Lei n. 8.666/93, efetuar consulta

    ao rgo responsvel pela emisso do documento, para verificao de sua regularidade.

    10.14.3 A Administrao se reserva no direito de diligenciar, a qualquer momento, no

    sentido de verificar a validade e a autenticidade de qualquer certido apresentada. Em havendo

    divergncias, ser considerada vlida pela Administrao a certido obtida com data mais recente.

    10.15 Dever o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatrios da

    habilitao, endereo eletrnico para onde sero encaminhadas todas as comunicaes pertinentes ao

    processo de licitao e execuo das obrigaes dele decorrentes, expedidas pelo CNMP e a ele

    endereadas;

    10.16 O licitante se responsabilizar pelo endereo fornecido, de modo que, qualquer

    alterao deste endereo eletrnico dever ser comunicada ao CNMP, considerando-se vlida toda

    correspondncia enviada ao endereo constante dos autos;

    10.17 Em se tratando de comunicao enviada pelo correio eletrnico, considera-se

    intimado o licitante no primeiro dia til seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia

    imediatamente posterior ao da intimao.

    11 - DAS PENALIDADES

    11.1 O licitante vencedor que descumprir quaisquer das clusulas ou condies do

    presente edital ficar sujeito s penalidades previstas nas Leis n 10.520/2002 e 8.666/93.

    11.2 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto n 5.450, de 31/05/2005, o licitante

    vencedor que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de empenho, deixar

    de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentao exigida para o

    certame ou apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no

    mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou

    cometer fraude fiscal, ficar impedido de licitar e contratar com a Unio, e, se for o caso, ser

    descredenciado no SICAF, pelo prazo de at 5 anos, sem prejuzo das multas previstas neste edital e das

    demais cominaes legais.

    11.3 Alm do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 12 de 52.

  • obrigaes assumidas e pela verificao de quaisquer das situaes previstas no art. 78, incisos I a XI da

    Lei 8.666/93, a Administrao poder, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as

    seguintes sanes, conforme art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuzo de outras:

    a) advertncia;

    b) multa, a ser recolhida no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis, a contar da

    comunicao oficial, nas seguintes hipteses:

    b.1) 0,5% (cinco dcimos por cento) sobre o valor da parcela referente ao produto em

    atraso, caso a CONTRATADA no inicie a prestao dos servios no prazo e demais condies avenadas,

    por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicao at o mximo de 90 (noventa) dias. Aps o 90 dia

    de atraso, os servios podero, a critrio da Administrao, no mais ser aceitos, configurando-se a

    inexecuo parcial do contrato.

    b.2) 0,5% (cinco dcimos por cento) sobre o valor da contratao, caso a prestao seja

    realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condies avenadas, sobre o valor da

    contratao, por dia de irregularidade na prestao dos servios, limitada sua aplicao at o mximo de

    90 dias. Aps o 90 dia, os servios podero, a critrio da Administrao, no mais ser aceitos,

    configurando-se a inexecuo do contrato.

    b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecuo total do

    contrato.

    c) suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a

    Administrao, por at 2 (dois) anos;

    d) declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica

    enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao

    perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a licitante

    vencedora ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes e aps decorrido o prazo da sano

    aplicada com base no inciso anterior.

    11.4 As penalidades previstas neste Edital so independentes entre si, podendo ser

    aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuzo de outras medidas cabveis,

    garantida prvia defesa (art. 87, 2, da Lei n 8.666/93).

    11.5 No caso de no-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias teis a

    contar da data da intimao para o pagamento, a importncia ser descontada da garantia prestada ou

    dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dvida, consoante o 3 do art. 86 e 1 do

    art. 87 da Lei n. 8.666/93, acrescida de juros moratrios de 1,0% (um por cento) ao ms.

    11.6 Os atos administrativos de aplicao das sanes previstas nos incisos III e IV, do art.

    87, da Lei n. 8.666/93 e a constantes do art. 7 da Lei n 10.520/02, bem como a resciso contratual,

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  • sero publicados resumidamente no Dirio Oficial da Unio.

    11.7 De acordo com o artigo 88, da Lei n 8.666/93, sero aplicadas as sanes previstas

    nos incisos III e IV do artigo 87 do referida lei, CONTRATADA ou aos profissionais que, em razo dos

    contratos regidos pela citada lei:

    a) tenham sofrido condenao definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais

    no recolhimento de quaisquer tributos;

    b) tenham praticado atos ilcitos visando a frustrar os objetivos da licitao;

    c) demonstrem no possuir idoneidade para contratar com a Administrao em virtude de

    atos ilcitos praticados.

    11.8 Da aplicao das penas definidas no 1 e no art. 87, da Lei n. 8.666/93, exceto

    para aquela definida no inciso IV, caber recurso no prazo de 05(cinco) dias teis da data de intimao do

    ato.

    11.9 No caso de declarao de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.

    8.666/93, caber pedido de reconsiderao ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministrio

    Pblico, no prazo de 10 (dez) dias teis a contar da data de intimao do ato, podendo a reabilitao ser

    requerida aps 2 (dois) anos de sua aplicao.

    11.10 Na comunicao da aplicao da penalidade de que trata o item anterior, sero

    informados o nome e a lotao da autoridade que aplicou a sano, bem como daquela competente para

    decidir sobre o recurso.

    11.11 O recurso e o pedido de reconsiderao devero ser entregues, mediante recibo, no

    setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifcio Adail Belmonte, situado no Setor de

    Administrao Federal Sul, Quadra 03 Lote 02, Braslia/DF, nos dias teis, das 13h s 17h.

    12 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poder manifestar a inteno de recorrer,

    imediata e motivadamente, em campo prprio do sistema, quando lhe ser concedido o prazo de 3 dias

    teis para a apresentao das razes do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a

    apresentar contra-razes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo do

    recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

    12.2 A falta de manifestao de inteno de recurso, imediata e motivada, da licitante

    quanto ao resultado do certame importar precluso do direito recursal. Os recursos imotivados ou

    insubsistentes no sero recebidos.

    12.3 Os recursos sero dirigidos Secretria de Administrao do CNMP por intermdio do

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  • Pregoeiro, o qual poder reconsiderar sua deciso, em 5 dias teis ou, nesse perodo, encaminh-los

    Secretria de Administrao, devidamente informado, para apreciao e deciso, no mesmo prazo.

    12.4 Declarada a vencedora da licitao, no havendo manifestao das demais licitantes

    quanto inteno de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, ser o procedimento

    submetido Secretria de Administrao para homologao.

    12.5 Encerrada a sesso pblica, a ata respectiva ser disponibilizada imediatamente na

    internet para acesso livre de todos os licitantes e sociedade.

    12.6 Os recursos relativos aplicao das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da

    Lei n 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, podero ocorrer no prazo

    mximo de 5 (cinco) dias teis a contar da intimao do ato ou da lavratura da ata.

    12.7 No caso de declarao de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n

    8.666/93, caber pedido de reconsiderao no prazo de 10 (dez) dias teis a contar da intimao do ato.

    12.8 Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados, na sala da

    CPL, no Edifcio-Sede II deste Conselho, sito: Setor de Administrao Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3,

    Ed. Adail Belmonte.

    13 DO SERVIO E DA ASSINATURA DO CONTRATO

    13.1 O CNMP convocar a adjudicatria, para assinar o contrato, a qual ter o prazo de 5

    (cinco) dias teis, a contar do recebimento da notificao para comparecer Administrao, sob pena de

    decair o direito contratao, sem prejuzo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se s

    penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei n 8.666/93, bem como ensejar a aplicao das

    sanes previstas no item 11 deste Edital e no art. 7 da Lei n 10.520/2002.

    13.2 O prazo mencionado acima poder ser prorrogado uma s vez, por igual perodo,

    quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela

    Coordenadoria de Administrao/CNMP, conforme previsto no Pargrafo 1, do art. 64, da Lei n 8.666/93.

    13.3 Na prestao dos servios objeto deste prego, devero ser observadas as

    especificaes e demais orientaes descritas neste Edital e no Termo de Referncia (Anexo I).

    13.4 At a efetiva assinatura do contrato, poder ser desclassificada a proposta da

    licitante vencedora, caso o CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO venha a ter conhecimento de

    fato desabonador sua habilitao, conhecido aps o julgamento.

    13.6 A Nota de Empenho poder ser anulada a qualquer tempo, independente de

    notificao ou interpelao judicial ou extrajudicial, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na

    forma do art. 79, da Lei n 8.666/93.

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 15 de 52.

  • 14 DAS OBRIGAES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE

    14.1 So as constantes no Anexo I deste Edital e na Minuta de Contrato;

    14.2 A contratada dever manter, durante toda a execuo do contrato, em

    compatibilidade com as obrigaes por ele assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao

    exigidas na licitao.

    15 DA DOTAO

    15.1 As despesas com a execuo do presente Contrato correro conta da Programa

    controle da atuao administrativa e financeira do Ministrio Pblico, Natureza de Despesa

    3.3.3.90.35.01, constante do oramento do CNMP para este fim.

    16 DO PAGAMENTO

    16.1 O CONTRATANTE pagar a CONTRATADA pelo forncecimento efetivamente

    executado at 30 (trinta) dias contados a partir da data final de adimplemento de cada parcela, e de

    acordo com as condies constantes na proposta da empresa e aceito pelo CNMP, nos termos especificados

    no Termo de Referncia constante do Anexo I.

    16.1.1. O pagamento se realizar aps o recebimento definitivo e aceitao dos produtos,

    mediante apresentao da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente,

    acompanhada das Certides negativas de Dbito relativos ao FGTS, INSS, Dbitos Trabalhistas e a Certido

    Conjunta de Dbitos Relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio, bem como das Receitas

    Estadual e Municipal ou Distrital.

    16.2 Para execuo do pagamento, a licitante dever fazer constar como

    beneficirio/cliente da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasuras, ao Conselho Nacional do

    Ministrio Pblico, CNPJ n 11.439.520/0001-11.

    16.3 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de

    Impostos e Contribuies das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, a mesma dever

    apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovao, a fim de evitar a reteno na

    fonte dos tributos e contribuies, conforme legislao em vigor.

    16.4 Nenhum pagamento ser efetuado CONTRATADA enquanto pendente de

    liquidao ou qualquer obrigao financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou

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  • inadimplncia;

    16.5 O CNMP fica reservado o direito de no efetuar o pagamento se, no ato de entrega

    e aceitao, o produto fornecido no estiver em perfeitas condies e em conformidade com as

    especificaes estipuladas no termo de referncia.

    17 DA FISCALIZAO DO CONTRATO

    17.1 Nos termos do Art. 67, 1 , da Lei n 8.666/93, o CNMP designar um representante

    para acompanhar e fiscalizar a execuo do Contrato, anotando em registro prprio todas as ocorrncias

    relacionadas com a execuo e determinando o que for necessrio regularizao das falhas ou defeitos

    observados.

    17.1.2 As decises e providncias que ultrapassarem a competncia do representante

    devero ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hbil para adoo das medidas convenientes.

    17.2 Da mesma forma, a Adjudicatria dever indicar um preposto para, se aceito pelo

    CNMP representa-l na execuo do Contrato.

    17.3 Nos termos da Lei n 8.666/93 constituir documento de autorizao para a execuo

    dos servios o Contrato Assinado, acompanhado da Nota de Empenho.

    17.4 O Conselho Nacional do Ministrio Pblico, poder rejeitar, no todo ou em parte, os

    servios prestados, se em desacordo com o Contrato.

    17.5 Quaisquer exigncias da Fiscalizao, inerentes ao Objeto do Contrato, devero

    ser prontamente atendidas pela Adjudicatria, sem nus para o CNMP.

    18 - DAS DISPOSIES FINAIS

    18.1 A autoridade competente do CNMP, poder anular ou revogar a presente licitao,

    bem como no homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que no atendidas as exigncias

    constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse pblico decorrente de fato superveniente

    devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anul-la por ilegalidade,

    de ofcio ou mediante provocao de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei

    n 8.666/93, sendo assegurado o contraditrio e a ampla defesa.

    18.2 A anulao do procedimento licitatrio por motivo de ilegalidade no gera a obrigao

    de indenizar, por parte da Administrao, ressalvado o disposto no pargrafo nico do art. 59 da Lei n

    8.666/93.

    18.3 O objeto da presente licitao poder sofrer acrscimos ou supresses, conforme

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  • previsto nos pargrafos 1 e 2, inciso II, do art. 65, da Lei n 8.666/93, mediante prvia comunicao

    formal e expressa por parte do CNMP CONTRATADA, e desde que verificada a existncia de dotao

    oramentria e financeira para os acrscimos que se fizerem necessrios, respeitados os limites legais.

    18.4 O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importar no afastamento

    do licitante, desde que, durante a realizao da sesso pblica do prego, seja possvel a aferio da sua

    qualificao e a exata compreenso da sua proposta, sendo possvel ao Pregoeiro solicitar pareceres

    tcnicos, pedir esclarecimentos e promover diligncias em qualquer fase do presente certame e sempre

    que julgar necessrio.

    18.5 As proponentes assumem todos os custos de preparao e apresentao de suas

    propostas e o CNMP no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independente da conduo

    ou do resultado do processo licitatrio.

    18.6 Aps apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo

    decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

    18.7 Para fins de aplicao das sanes administrativas constantes no item 11 do presente

    Edital, o lance considerado proposta.

    18.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se- o dia

    do incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos nos dias teis em que houver

    expediente no CNMP.

    18.9 Este Edital ser fornecido a qualquer interessado nos stios www.comprasnet.gov.br e

    http://www.cnmp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=242&Itemid=242, ou,

    ainda, na sede do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, sediado no Setor de Administrao Federal Sul -

    SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Adail Belmonte Sala T008 (Comisso Permanente de Licitao).

    18.10 As licitantes, aps a publicao oficial deste Edital, ficaro responsveis pelo

    acompanhamento, mediante o acesso aos stios mencionados no subitem 18.9, das eventuais republicaes

    e/ou retificaes de Edital, respostas a questionamentos e impugnaes ou quaisquer outras ocorrncias

    que porventura possam ou no implicar em mudanas nos prazos de apresentao da proposta e da

    abertura da sesso pblica.

    18.11 Independente de declarao expressa, a simples participao nesta licitao

    implica em aceitao plena das condies estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os

    seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeo, vier, aps o julgamento desfavorvel, apresentar

    falhas e irregularidades que o viciem.

    18.12 O CNMP no unidade cadastradora do SICAF, apenas realiza consulta junto ao

    mesmo.

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 18 de 52.

    http://www.cnmp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=242&Itemid=242http://www.comprasnet.gov.br/

  • 18.13 Os casos omissos sero dirimidos pelo Pregoeiro no Conselho Nacional do Ministrio

    Pblico, pelo correio eletrnico: cpl @cnmp.mp.br .

    O foro da Justia Federal da cidade de Braslia-DF o competente para dirimir quaisquer

    questes judiciais resultantes deste Edital.

    Braslia, de de 2013.

    FABIANA BITTENCOURT GARCIA SOARES DE LIMA

    Pregoeira/CNMP

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 19 de 52.

    mailto:[email protected]:[email protected]

  • EDITAL DE LICITAO N 23/2014

    MODALIDADE PREGO ELETRNICO

    PROCESSO N 0.00.002.000964/52014-41

    UASG - 590001

    ANEXO I

    TERMO DE REFERNCIA

    1. Definio do Objeto

    Contratao de pessoa jurdica para a prestao de servio de consultoria em mapeamento, anlise e

    melhoria de doze processos, definio dos respectivos indicadores de desempenho e elaborao do

    manual de processos de 4 unidades do Conselho Nacional do Ministrio Pblico.

    2. Justificativa

    O Planejamento Estratgico do Conselho Nacional do Ministrio Pblico (CNMP) foi institudo para o

    perodo de 2010-2015 com o propsito de desenvolver pessoas, processos e tcnicas a fim de

    concretizar a misso, a viso e os valores do CNMP. Foram definidos 29 Projetos Estratgicos, dentre

    eles, o de Mapeamento dos Processos de Trabalho, cujas atividades se iniciaram em 2011 pelo Ncleo

    de Organizao e Normatizao da Secretaria de Gesto Estratgica (NON/SGE) do CNMP. Desde

    ento, a equipe do NON/SGE realizou o mapeamento dos processos relacionados ao Processo

    Eletrnico (os quais perpassam diversas unidades da rea fim) e vem atuando no mapeamento dos

    processos das diversas subunidades da Secretaria de Administrao (j foram concludos e

    disponibilizados na intranet do CNMP os manuais de processos da Coordenadoria de Oramento e

    Finanas, Biblioteca e Coordenadoria de Transportes. Encontram-se em mapeamento os processos da

    Coordenadoria de Materiais, Compras e Contratos, da Coordenadoria de Gesto de Contratos e

    Servios, da Unidade de Dirias e Passagens e da Coordenadoria de Engenharia, todas subordinadas

    Secretaria de Administrao).

    A gesto de processos tem sido implementada na Administrao Pblica com o intuito de otimizar as

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 20 de 52.

  • rotinas de trabalho, padronizar processos, capacitar servidores, evitar o retrabalho e ainda fomentar a

    transparncia e a sustentabilidade no servio pblico. Por meio do conhecimento dos seus processos,

    a organizao tem a possibilidade de melhor-los a fim de prestar melhores servios sociedade.

    Considerando a necessidade de acelerar o mapeamento dos processos de trabalho do CNMP para

    uma melhor gesto e eficincia operacional, e ainda para que o projeto termine dentro do horizonte

    estabelecido no Planejamento Estratgico (junho/2015), o CNMP optou por, em paralelo ao trabalho

    conduzido por sua equipe interna, contratar consultoria para apoiar esse projeto em outras unidades.

    Por meio do Prego 42/2013, foi contratada consultoria que prestou servios similares aos descritos

    neste Termo de Referncia no mapeamento de processos de cinco unidades: Assessoria de

    Comunicao Social, Auditoria Interna, Coordenadoria de Gesto de Pessoas, Secretaria de

    Planejamento Oramentrio e Secretaria de Tecnologia da Informao.

    Essa experincia bem-sucedida levou-nos a propor a presente contratao, que estender o projeto de

    mapeamento a outras quatro unidades do CNMP. Na presente contratao, sero mapeados os

    processos coordenados pela Corregedoria Nacional, Presidncia, Secretaria-Geral e Secretaria

    Processual.

    Ressalta-se que os processos a serem mapeados, definidos neste Termo de Referncia, referem-se a

    rotinas predominantemente internas a essas unidades (ainda que envolvam outros atores e outras

    unidades) e no so os mesmos que foram objeto do mapeamento de processos para a implantao

    do software de Processo Eletrnico (os quais baseiam-se nas classes processuais definidas no

    Regimento Interno do CNMP e tm, portanto, um trmite mais transversal entre as unidades).

    3. Descrio do Objeto

    3.1. Primeira Fase Oficina de capacitao dos representantes das unidades participantes.

    Ser ministrada uma capacitao para os representantes indicados pela Corregedoria Nacional do

    Ministrio Pblico, Presidncia, Secretaria-Geral e Secretaria Processual para participarem do projeto

    de mapeamento definido neste Termo de Referncia, doravante denominados de lderes de melhoria

    e inovao organizacional. A capacitao ter durao mnima de 8 horas, distribudas, no mnimo,

    em dois dias, entre 14h e 18h, e ser ministrada nas dependncias do CNMP. O contedo

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 21 de 52.

  • programtico da capacitao deve contemplar, no mnimo, o desenvolvimento das competncias

    abaixo identificadas, em nvel necessrio ao desenvolvimento dos trabalhos durante a execuo do

    contrato:

    Conhecer os princpios fundamentais de gesto de processos;

    Entender a importncia da gesto de processos para a estratgia da organizao;

    Entender o papel dos lderes de melhoria e inovao organizacional de cada unidade da

    organizao;

    Diferenciar e identificar macroprocessos, processos, subprocessos, atividades e tarefas;

    Saber utilizar as principais ferramentas da metodologia de gesto de processos necessrias

    identificao, ao planejamento, anlise, modelagem de processos;

    Saber como criar, medir e utilizar indicadores de desempenho de processos;

    Entender a importncia da melhoria contnua dos processos e saber como realiz-la de forma

    sistemtica.

    3.2. Segunda Fase Mapeamento de processos, com definio de indicadores de desempenho.

    Sero mapeados, com descrio detalhada das atividades e juntada dos documentos associados, bem

    como definidos indicadores de desempenho para 12 (doze) processos, conforme especificado abaixo:

    3 processos coordenados pela Corregedoria Nacional do Ministrio Pblico;

    3 processos coordenados pela Presidncia;

    3 processos coordenados pela Secretaria-Geral;

    3 processos coordenados pela Secretaria Processual.

    Os processos que faro parte do escopo desta contratao esto identificados nas tabelas abaixo.

    Eles foram escolhidos pelas respectivas unidades no momento de elaborao deste Termo de

    Referncia.

    CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO (CN)Nome do Processo ID

    Planejar e Realizar Inspees 1

    Tratar Reclamao Disciplinar 2

    Realizar Sindicncia 3

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 22 de 52.

  • PRESIDNCIA (PRESI)Nome do Processo ID

    Tramitar Notcias de Fato1 1

    Publicar Atos e Decises do Presidente 2

    Identificar e Tramitar Expedientes 3

    SECRETARIA-GERAL (SG)Nome do Processo ID

    Acompanhar o trabalho das Secretarias 1

    Tomar e Publicar Atos e Decises da Secretaria-Geral 2

    Prestar informao para processo judicial 3

    SECRETARIA PROCESSUAL (SPR)Nome do Processo ID

    Autuar Processos 1

    Planejar e Acompanhar as Sesses de julgamento 2

    Acompanhar Decises 3

    3.3. Terceira Fase Manualizao dos processos mapeados

    Os processos mapeados na segunda fase sero consolidados em manuais de processos das unidades

    participantes, conforme especificado abaixo:

    1 manual de processos da Corregedoria Nacional do Ministrio Pblico;

    1 manual de processos da Presidncia;

    1 manual de processos da Secretaria-Geral;

    1 manual de processos da Secretaria Processual.

    A metodologia a ser aplicada dever ser a BPM (Business Process Management), com fluxogramas a

    serem mapeados na ferramenta Bizagi, por meio do BPMN (Business Process Management Notation).

    1 Notcia de Fato um procedimento extrajudicial resultante de demandas recebidas pelo Conselho Nacional do Ministrio Pblico como, por exemplo, aquelas oriundas de atendimento a pessoas, documentos ou representaes recebidos ou notcias veiculadas na imprensa.

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 23 de 52.

  • Todos os processos sero analisados, melhorados (caso necessrio) e modelados no modelo TO BE

    (processo melhorado).

    Os processos mapeados sero entregues em meio digital editvel (extenso .bpm), contendo a

    descrio detalhada das atividades e os documentos associados anexados, bem como em meio

    impresso, contendo as referidas informaes, neste caso observado o critrio de legibilidade do fluxo.

    Os processos, aps validados e aprovados, sero publicados na intranet do CNMP.

    Os indicadores de desempenho dos processos sero entregues em planilhas de detalhamento das

    informaes do indicador em meio digital editvel (extenso .xls) e em meio impresso.

    Os manuais de processos sero produzidos e entregues em meio digital editvel e sero compostos

    pelos processos das unidades, pelas descries detalhadas das atividades que compem os

    processos, pelos modelos dos documentos e pelos indicadores associados a cada processo. Os

    manuais sero publicados na intranet do CNMP. Apresenta-se anexo um modelo de manual, que serve

    como referncia do contedo que deve constar em cada manual.

    4. Adequao Oramentria

    Os recursos da presente contratao esto consignados no oramento da Unio para 2014 no

    Programa 2100 Controle da Atuao e Fortalecimento Institucional do Ministrio Pblico, Ao 8010 Controle da Atuao Administrativa e Financeira do Ministrio Pblico e do Cumprimento dos

    Deveres Funcionais de seus Membros, Fonte 100, Classificao Contbil 3.3.3.90.35.01 Assessoria e Consultoria Tcnica e Jurdica.

    5. Regime de Execuo e Produtos a serem entregues

    O regime de execuo do contrato ser de empreitada por preo unitrio.

    Os produtos a serem entregues esto de acordo com o servio a ser realizado pela contratada

    conforme descrito neste Termo de Referncia e englobam:

    Produto 1: Oficina de capacitao de, no mnimo, 8 horas de durao (dividida em, no mnimo,

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 24 de 52.

  • 2 tardes com 4h cada)

    Produtos 2 a 5: 4 processos mapeados ( processo 1 X 4 unidades), com a descrio detalhada

    das atividades, documentos associados ao processo (se houver) e indicadores do processo.

    Produtos 6 a 9: 4 processos mapeados (processo 2 X 4 unidades), com a descrio detalhada

    das atividades, documentos associados ao processo (se houver) e indicadores do processo.

    Produtos 10 a 13: 4 processos mapeados (processo 3 X 4 unidades), com a descrio

    detalhada das atividades, documentos associados ao processo (se houver) e indicadores do

    processo.

    Produtos 14 a 17: 4 Manuais de Processos das unidades (4 unidades), contendo os

    fluxogramas dos trs processos mapeados na unidade respectiva, com a descrio detalhada

    das atividades, documentos associados ao processo (se houver) e detalhamento dos

    indicadores do processo.

    Observao: Caso no haja documentos a serem associados a um determinado processo, a unidade

    responsvel e a consultoria devero atestar a inexistncia desses documentos. Alm disso, mediante

    acordo entre a unidade responsvel e a consultoria, o cronograma poder ser antecipado, ou poder

    ser disponibilizado mais tempo para o tratamento de um processo cujo estudo que dependa de mais

    tempo para sua anlise, sem prejuzo ao prazo total de 12 semanas para execuo dos servios

    previstos neste Termo de Referncia.

    6. Cronograma de Execuo Fsico-financeiroA tabela abaixo apresenta o cronograma das atividades previstas neste Termo de Referncia

    AtividadesSEMANAS

    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

    Reunio de kick-off

    Entrega pela consultoria do produto 1:Capacitao dos lderes de melhoria e inovao

    Mapeamento (no Bizagi) do processo 1 de cadaunidade no Bizagi

    Detalhamento (no Bizagi) das atividades doprocesso 1 de cada unidade

    Reviso ou elaborao dos modelos dedocumentos associados ao processo 1 de cadaunidade e anexao ao processo (no Bizagi);

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 25 de 52.

  • definio dos indicadores do processo 1 de cadaunidade

    Entrega pela consultoria dos produtos 2 a 5(referentes ao processo 1 de cada unidade)

    Mapeamento (no Bizagi)do processo 2 de cadaunidade no Bizagi

    Detalhamento (no Bizagi) das atividades doprocesso 2 de cada unidade

    Reviso ou elaborao dos modelos dedocumentos associados ao processo 1 de cadaunidade e anexao ao processo (no Bizagi);definio dos indicadores do processo 2 de cadaunidade

    Entrega pela consultoria dos produtos 6 a 9(referentes ao processo 2 de cada unidade)

    Mapeamento do processo 3 de cada unidade noBizagi

    Detalhamento (no Bizagi) das atividades doprocesso 3 de cada unidade

    Reviso ou elaborao dos modelos dedocumentos associados ao processo 1 de cadaunidade e anexao ao processo (no Bizagi);definio dos indicadores do processo 3 de cadaunidade

    Entrega pela consultoria dos produtos 10 a 13(referentes ao processo 3 de cada unidade)

    Elaborao dos manuais de cada unidade

    Entrega pela consultoria dos produtos 14 a 17(manuais de processo de cada unidade)

    Antes do incio das atividades, a contratante e a contratada devero pactuar a vinculao das 12

    semanas de execuo ao calendrio anual, sendo facultado desconsiderar as semanas que

    contenham feriados, pontos facultativos ou sesses plenrias do CNMP que impossibilitem a execuo

    dos servios prestados de forma ininterrupta.

    Os produtos devero ser entregues pela contratada conforme o seguinte cronograma:

    At o final da semana 1: Entrega do produto 1

    At o final da semana 5: Entrega dos produtos 2 a 5

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 26 de 52.

  • At o final da semana 8: Entrega dos produtos 6 a 9

    At o final da semana 11: Entrega dos produtos 10 a 13

    At o final da semana 5: Entrega dos produtos 14 a 17

    O servio contratado ser prestado em 12 semanas, a contar da emisso da primeira ordem de servio

    apresentada pelo fiscal do contrato e recebida pela contratada, de acordo com o cronograma descrito

    a seguir:

    a) Cada uma das 4 unidades acima dever designar, previamente ao incio dos trabalhos, um membro

    ou servidor de sua equipe que atuar sob a designao de lder de melhoria e inovao, que ser o

    responsvel pelo desenvolvimento do trabalho naquela unidade e por multiplicar os conhecimentos

    recebidos da consultoria junto equipe de sua unidade.

    b) Semana 1: Reunio de kick-off - Os trabalhos tero incio com a realizao de uma reunio inicial de

    alinhamento entre representantes da contratada, os lderes de melhoria e inovao das unidades a

    serem mapeadas e a equipe do Ncleo de Organizao e Normatizao (NON) da Secretaria de

    Gesto Estratgica (SGE) do CNMP.

    c) Semana 1: Oficina de capacitao de 8h (dividida em 2 tardes com 4h cada) a ser oferecida pela

    contratada aos lderes de melhoria e inovao de cada uma das 4 unidades, contendo as seguintes

    etapas:

    Etapa 1 (durao de 4 horas): Capacitao terica nos principais conceitos de BPM (Business Process

    Management) e BPMN (Business Process Management Notation).

    Etapa 2 (durao de 4 horas): Capacitao prtica sobre a metodologia de mapeamento de processos

    e de desenho de processos na ferramenta eletrnica Bizagi que sero desenvolvidos ao longo da

    execuo do contrato. Nesta etapa sero dadas as diretrizes para o mapeamento do processo 1,

    visando sua entrega na semana seguinte.

    d) A partir da semana 2 e at a semana 11: A contratada dever alocar o(s) profissional(is), que

    estar(o) disponvel(is) na sede do CNMP em Braslia, de segunda a sexta-feira, de 13h s 18h, para

    orientar o trabalho das unidades envolvidas. A cada dia da semana, o(s) consultor(es) atuar(o) em

    uma das quatro unidades ou ficaro disposio para a prestao de consultoria sobre as atividades a

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 27 de 52.

  • serem desenvolvidas pelos lderes de melhoria e inovao em cada semana, conforme exemplo

    abaixo (que poder ser alterado de comum acordo entre as unidades):

    Segunda-feira: Reunio de ponto de controle e prestao de monitoria para todas as unidades

    participantes

    Tera-feira: Corregedoria Nacional do Ministrio Pblico

    Quarta-feira: Presidncia

    Quinta-feira: Secretaria-Geral

    Sexta-feira: Secretaria Processual

    A equipe da contratada dever passar toda a orientao necessria para a realizao das atividades

    previstas para a semana respectiva no cronograma fsico-financeiro para que, ao longo do dia e da

    semana, o lder de melhoria e inovao atue junto sua unidade na realizao das atividades

    acordadas. Para cada atividade realizada a consultoria ter uma semana para revis-la e auxiliar os

    lderes de melhoria e inovao na realizao dos ajustes eventualmente necessrios. Ao final das

    semanas 5, 8, 11 e 12, a contratada dever realizar a entrega provisria dos produtos conforme

    descrito neste Termo de Referncia, ao fiscal do contrato.

    e) Semana 2: Entrega pelo lder de melhoria e inovao do processo 1 de sua unidade mapeado no

    Bizagi para reviso da consultoria. Nesta semana, a consultoria dar as diretrizes para o detalhamento

    das atividades daquele processo no Bizagi.

    f) Semana 3: Entrega pelo lder de melhoria e inovao da descrio detalhada das atividades que

    compem o processo 1 para reviso da consultoria. Nesta semana, a consultoria dar as diretrizes

    para a reviso ou a elaborao dos modelos (templates) de documentos necessrios execuo do

    processo e para a definio dos indicadores de desempenho relacionados ao processo 1.

    g) Semana 4: Entrega pelo lder de melhoria e inovao dos modelos (templates) revisados de

    documentos associados ao processo 1 e dos indicadores de desempenho referentes ao processo 1

    para reviso da consultoria. Nesta semana, sero dadas as diretrizes para o mapeamento do prximo

    processo (processo 2).

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 28 de 52.

  • h) Semana 5: Entrega pelo lder de melhoria e inovao do processo 2 de sua unidade mapeado no

    Bizagi para reviso da consultoria. Nesta semana, a consultoria dar as diretrizes para o detalhamento

    das atividades daquele processo no Bizagi.

    Ao final desta semana, a consultoria dever entregar provisoriamente, ao fiscal do contrato, a verso

    revisada dos produtos 2 a 5 previstos neste Termo de Referncia, que se referem ao processo 1 de

    cada uma das quatro unidades mapeado no Bizagi, com a descrio detalhada das atividades e os

    modelos (templates) de documentos associados aos processos, bem como os indicadores de

    desempenho referentes a esses processos.

    i) Semana 6: Entrega pelo lder de melhoria e inovao da descrio detalhada das atividades que

    compem o processo 2 para reviso da consultoria. Nesta semana, a consultoria dar as diretrizes

    para a reviso ou a elaborao dos modelos (templates) de documentos necessrios execuo do

    processo e para a definio dos indicadores de desempenho relacionados ao processo 2.

    j) Semana 7: Entrega pelo lder de melhoria e inovao dos modelos ( templates) revisados de

    documentos associados ao processo 2 e dos indicadores de desempenho referentes ao processo 2

    para reviso da consultoria. Nesta semana, sero dadas as diretrizes para o mapeamento do prximo

    processo (processo 3).

    k) Semana 8: Entrega pelo lder de melhoria e inovao do processo 3 de sua unidade mapeado no

    Bizagi para reviso da consultoria. Nesta semana, a consultoria dar as diretrizes para o detalhamento

    das atividades daquele processo no Bizagi.

    Ao final desta semana, a consultoria dever entregar provisoriamente, ao fiscal do contrato, a verso

    revisada dos produtos 6 a 9 previstos neste Termo de Referncia, que se referem ao processo 2 de

    cada uma das quatro unidades mapeado no Bizagi, com a descrio detalhada das atividades e os

    modelos (templates) de documentos associados aos processos, bem como os indicadores de

    desempenho referentes a esses processos.

    l) Semana 9: Entrega pelo lder de melhoria e inovao da descrio detalhada das atividades que

    compem o processo 3 para reviso da consultoria. Nesta semana, a consultoria dar as diretrizes

    para a reviso ou a elaborao dos modelos (templates) de documentos necessrios execuo do

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 29 de 52.

  • processo e para a definio dos indicadores de desempenho relacionados ao processo 3.

    m) Semana 10: Entrega pelo lder de melhoria e inovao dos modelos (templates) revisados de

    documentos associados ao processo 2 e dos indicadores de desempenho referentes ao processo 2

    para reviso da consultoria. Nesta semana, sero dadas as diretrizes para a elaborao do manual de

    processos de cada unidade.

    n) Semana 11: Entrega pelo lder de melhoria e inovao do manual de processos da unidade,

    contendo os processos mapeados, suas descries das atividades, modelos de documentos e

    indicadores de desempenho dos processos para reviso da consultoria.

    Ao final desta semana, a consultoria dever entregar provisoriamente, ao fiscal de contrato, a verso

    revisada dos produtos 10 a 13 previstos neste Termo de Referncia, que se referem ao processo 3 de

    cada uma das quatro unidades mapeado no Bizagi, com a descrio detalhada das atividades e os

    modelos (templates) de documentos associados aos processos, bem como os indicadores de

    desempenho referentes a esses processos.

    o) Semana 12: Entrega provisria pela consultoria, ao fiscal de contrato, dos produtos 14 a 17

    previstos neste Termo de Referncia, que se referem aos manuais de processos de cada uma das

    quatro unidades envolvidas.

    Cronograma financeiro

    Aps o recebimento provisrio dos produtos pelo fiscal de contrato, os mesmos sero entregues ao

    NON/SGE, para avaliao tcnica e, se de acordo, entrega ao titular de cada unidade organizacional

    para avaliao e, se de acordo, validao. Somente aps a referida validao o fiscal do contrato

    poder receber os produtos entregues em carter definitivo.

    A qualquer momento aps o recebimento provisrio o fiscal do contrato poder demandar contratada

    as correes ou as adequaes necessrias, referentes a ressalvas apresentadas pelo NON/SGE ou

    pela autoridade que compete validar os processos, visando possibilitar a entrega definitiva dos

    produtos.

    Os servios sero faturados e pagos aps a emisso do Termo de Recebimento Definitivo pelo fiscal

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 30 de 52.

  • do contrato.

    Caso haja atraso na entrega ou recebimento de determinado produto, os demais produtos previstos

    para constar naquela entrega podero ser entregues, recebidos e pagos, sem prejuzo da apurao

    de responsabilidades e aplicao das sanes eventualmente cabveis.

    Do Local e do Prazo para Prestao do Servio

    6.1 O servio dever ser prestado na sede do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, localizado no

    Setor de Administrao Federal Sul, Quadra 2, Lote 3, Edifcio Adail Belmonte, CEP: 70070-600, no

    horrio de 13 s 18h de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Caso haja algum impedimento para a

    realizao das atividades previstas para determinada data, as mesmas podero ser reagendadas de

    comum acordo entre o respectivo lder de melhoria e inovao e a contratada (dando conhecimento ao

    fiscal do contrato). Para esses reagendamentos, podero eventualmente ser utilizadas as tardes do dia

    da semana definido para a prestao de monitoria ou as manhs de dias teis.

    6.2 O prazo para prestao dos servios ser de 12 semanas e contado a partir da reunio de Kick-off,

    descrita no item 3.

    6.3 O servio dever ser prestado nas condies especificadas neste Termo de Referncia.

    Da Vigncia do Contrato

    6.4 O contrato ter vigncia de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no

    art. 57 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Do Pagamento

    6.5 O CONTRATANTE pagar CONTRATADA pelo fornecimento efetivamente executado at 30

    (trinta) dias contados a partir da data final do perodo de adimplemento de cada parcela.

    6.6 Caso a CONTRATADA seja optante pleo SIMPLES (Lei n 9317/96), ser obrigada a informar no

    corpo da Nota Fiscal e apresentar declarao, na forma do ANEXO IV da Instruo Normativa SRF n

    1.234/12, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.

    6.7 O pagamento ser feito por meio de depsito na conta corrente da CONTRATADA, por meio de

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 31 de 52.

  • Ordem Bancria, mediante apresentao da respectiva Fatura ou Nota Fiscal do fornecimento,

    acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato.

    6.8 Para execuo do pagamento de que trata a presente clusula, a CONTRATADA dever fazer

    constar como beneficirio/cliente, da Fatura/Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, o

    CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO, CNPJ n 11.439.520/0001-11, e ainda, onmero da Nota de Empenho, os nmeros do banco, da agncia e da conta corrente da

    CONTRATADA e a descrio clara e sucinta do objeto.

    6.9 Sobre o valor da Nota Fiscal, o CONTRATANTE far as retenes dos valores devidos ao INSS e

    dos impostos e das contribuies previstas na Instruo Normativa SRF n 1.234/12.

    6.10 A CONTRATADA dever apresentar, juntamente com a Fatura/Nota Fiscal, os documentos

    comprobatrios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitao.

    6.11 Nenhum pagamento ser efetuado CONTRATADA, enquanto pendente de liquidao qualquer

    obrigao financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplncia contratual, sem

    que isso gere direito a acrscimos de qualquer natureza.

    6.12 Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de no efetuar o pagamento se, no momento da

    aceitao, os servios prestados no estiverem em perfeitas condies e em conformidade com as

    especificaes constantes no Termo de Referncia.

    7. Responsabilidades do Contratante e da Contratada

    7.1 Do Contratante

    7.1.1 Proporcionar os recursos indispensveis boa execuo das obrigaes contratuais, inclusive as

    instalaes fsicas para a capacitao e para as reunies. Os pontos focais designados pelas

    unidades trabalharo em computadores do CNMP. A CONTRATADA dever disponibilizar

    computadores para sua equipe;

    7.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalizao dos servios, por servidor especialmente designado,

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 32 de 52.

  • anotando em registro prprio as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos autoridade

    competente para as providncias cabveis

    7.1,3 Efetuar os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condies

    contratuais;

    7.1.4 Efetuar as retenes tributrias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida.

    7.1.5 Aplicar sanes, se necessrio, conforme previsto no contrato;

    7.1.6 Atuar com empenho para que as unidades tenham seus processos mapeados com o auxlio da

    consultoria;

    7.2 Da contratada

    7.2.1 Executar os servios conforme especificaes deste Termo de Referncia e de sua proposta,

    com a alocao do pessoal necessrio ao perfeito cumprimento das clusulas contratuais, alm de

    fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utenslios necessrios, na qualidade e

    quantidade especificadas neste Termo de Referncia e em sua proposta;

    7.2.2 Entregar os produtos nas condies e prazos especificados neste Termo de Referncia;

    7.2.3 Reparar, corrigir, remover ou substituir, s suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado

    pelo fiscal do contrato, os servios efetuados em que se verificarem vcios, defeitos ou incorrees

    resultantes da execuo ou dos materiais empregados;

    7.2.4 Manter seu pessoal alocado nos horrios predeterminados pela contratante;

    7.2.5 Responsabilizar-se pelos vcios e danos decorrentes da execuo do objeto, de acordo com os

    artigos 14 e 17 a 27, do Cdigo de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078, de 1990), ficando a

    contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos

    contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 33 de 52.

  • 7.2.6 Capacitar os servidores designados como pontos focais para autuar com a consultoria no

    mapeamento dos processos de trabalho do CNMP e revisar todos os produtos entregues pelas

    unidades, observando a qualidade dos produtos entregues;

    7.2.7 Comunicar ao fiscal do contrato qualquer empecilho execuo a tempo de serem tomadas as

    medidas cabveis para no atrasar a execuo do contrato.

    7.2.8 Responsabilizar-se por todas as obrigaes trabalhistas, sociais, previdencirias, tributrias e as

    demais previstas na legislao especfica, cuja inadimplncia no transfere responsabilidade

    contratante;

    8. Critrios para Julgamento da Proposta

    8.1 A proposta apresentada dever conter o CNPJ da proponente, prazo de validade e ser endereada

    ao CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO;

    8.2 Nos preos das propostas devero estar includas todas as despesas e custos diretos e indiretos,

    como impostos, taxas e fretes;

    8.3 As proponentes devero apresentar preos unitrios e totais, conforme quadro abaixo;

    ID Descrio ValorUnitrio

    (R$)

    Quantidade

    ValorTotal(R$)

    1 Capacitao dos pontos focais (mnimo de 8 horas) 1

    2 Processo mapeado, com a descrio detalhada das atividades, os documentos (se houver) e os indicadores associados ao processo

    12

    3 Manual de processos da unidade, contendo os trs processosdefinidos neste Termo de Referncia, com todos os itensrelacionados

    4

    Valor Global do Servio

    8.4 Ser selecionada a licitante que apresentar menor preo global para a realizao dos servios.

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 34 de 52.

  • Considerando que os produtos resultantes dos itens 1, 2 e 3 na tabela acima esto diretamente

    relacionados e so interdependentes entre si, no cabe fracionamento da contratao neste caso.

    9. Critrios de Qualificao Tcnica Exigidos para a Contratada

    A qualificao tcnica da licitante ser avaliada por meio da apresentao, junto aos documentos de

    habilitao, de 1 (um) Atestado de Capacidade Tcnica, fornecido por pessoa jurdica, de direito

    pblico ou privado, que comprove a execuo, por parte de profissional(is) com vnculo com a

    organizao licitante, de servios com caractersticas e complexidades similares s do objeto desta

    contratao. Considerar-se-o como servios com caractersticas e complexidades similares s do

    objeto desta licitao o mapeamento de processos de trabalho na ferramenta Bizagi, envolvendo

    descrio detalhada das atividades do processo e elaborao de indicadores de desempenho de

    processos.

    A comprovao requerida no pargrafo anterior poder ser apresentada por meio de um ou mais

    Atestados de Capacidade Tcnica de escopo complementares. A consultoria dever apresentar

    comprovao do vnculo do(s) profissional(is) mencionado(s) no pargrafo anterior com a organizao

    por meio de um dos seguintes documentos:

    17. Contrato Social (quando se tratarem de scios da empresa);

    18. Carteira de Trabalho e Previdncia Social;

    19. Certido comprovando a inscrio do profissional no quadro tcnico da consultoria, emitida

    pelo respectivo Conselho Profissional;

    20. Contrato de Trabalho;

    21. Contrato de Prestao de Servios.

    O(s) profissional(is) indicado(s) na qualificao tcnica devero necessariamente ser alocado(s)

    durante toda a execuo dos servios, caso a licitante venha a ser contratada. Em caso de necessria

    substituio, justificada pela contratada, dever(o) ser alocado(s) outro(s) profissional(is) com a

    mesma qualificao tcnica exigida neste Termo de Referncia, a qual dever ser comprovada pela

    contratada.

    10. Procedimentos de Fiscalizao e Gerenciamento do Contrato

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 35 de 52.

  • Os servios sero demandados por meio de uma ou mais Ordem(ns) de Servio(s) a serem emitidas

    pelo fiscal do contrato aps a assinatura do mesmo. A(s) Ordem(ns) de Servio(s) conter(o) o

    cronograma das atividades com a definio das datas de realizao das atividades.

    Na reunio de kick-off sero repassadas as obrigaes contidas neste Termo de Referncia, no edital,

    no contrato e na proposta da CONTRATADA, as quais devero ser observadas pelas partes.

    Todo produto entregue dever ser aprovado pela unidade mapeada e pelo NON/SGE. O fiscal do

    contrato emitir Termos de Recebimento para os produtos definidos neste Termo de Referncia. A

    emisso de Termo de Recebimento Provisrio ser facultada ao fiscal do contrato, caso necessite de

    tempo adicional para avaliar a qualidade e conformidade dos produtos entregues. Somente aps a

    emisso do Termo de Recebimento Definitivo, podero ser encaminhados os trmites para pagamento

    mediante a apresentao de Nota Fiscal pela CONTRATADA.

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 36 de 52.

  • EDITAL DE LICITAO N 23/2014

    MODALIDADE PREGO ELETRNICO

    PROCESSO N 0.00.002.000964/2014-41

    UASG 590001

    ANEXO II

    PLANILHA DE FORMAO DE PREO

    AO: CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO PREGO ELETRNICO N 23/2014

    Dados da EmpresaRazo Social:CNPJ:Endereo Eletrnico (e-mail): Tel/Fax:Endereo:Banco: Agncia: C/C:

    Dados do Representante Legal, responsvel pela assinatura da Ata de Registro de PreosNome:Funo:CPF:Telefone/Fax:Endereo Eletrnico (e-mail):

    Lote 1 (nico)

    Item Descrio Quant. Valor unitrio Valor Total

    1 Capacitao dos pontos focais (mnimo de 8 horas)2 Processo mapeado, com a descrio detalhada das

    atividades, os documentos (se houver) e os indicadoresassociados ao processo

    3 Manual de processos da unidade, contendo os trsprocessos definidos neste Termo de Referncia, comtodos os itens relacionados

    Valor Global Total

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 37 de 52.

  • PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: _______

    Obs.: nos preos acima propostos esto inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como

    impostos, taxas, fretes, garantia e servios de instalao.

    DATA ____/____/2014

    _____________________

    PROPONENTE

    CNPJ

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 38 de 52.

  • EDITAL DE LICITAO N 23/2014

    MODALIDADE PREGO ELETRNICO

    PROCESSO N 0.00.002.000964/2014-41

    UASG 590001

    ANEXO III

    DECLARAO DE REGULARIDADE

    (RESOLUO CNMP 01/2005 e n 07/2006)

    (Nome/razo social) ____________________________________, inscrito no CNPJ n

    ___________, por intermdio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _____________________ DECLARO,

    nos termos da Resoluo n 01, de 07 de novembro de 2005 e da Resoluo n 07, de 17 de abril de 2006,

    do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, para fins de contratao de prestao de servios junto ao

    Conselho Nacional do Ministrio Pblico - CNMP, que:

    os scios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores no so cnjuges,

    companheiros(as) ou parentes, at o terceiro grau, inclusive, de membros do Conselho Nacional do

    Ministrio Pblico e ou do Ministrio Pblico da Unio (Ministrio Pblico Federal, Ministrio Pblico

    Militar, Ministrio Pblico do Trabalho, Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios).

    os scios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores so cnjuges,

    companheiros(as) ou parentes, at o terceiro grau, inclusive, de membros do Conselho Nacional do

    Ministrio Pblico e ou do Ministrio Pblico da Unio, abaixo identificado(s):

    Nome do membro: _____________________________________

    Cargo: _______________________________________________

    rgo de Lotao: ______________________________________

    Grau de Parentesco: ____________________________________

    Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.

    Braslia, ______ de _______________ de 2014.

    _________________________________________________

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 39 de 52.

  • (Assinatura Representante Legal da Empresa)

    EDITAL DE LICITAO N 23/2014

    MODALIDADE PREGO ELETRNICO

    PROCESSO N 0.00.002.000964/2014-41

    UASG 590001

    ANEXO IV

    MINUTA DE CONTRATO

    CONTRATO CNMP N /2013

    CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIO, POR

    INTERMDIO DO CONSELHO NACIONAL DO

    MINISTRIO PBLICO CNMP E A PESSOA JURDICA

    ____________________________. (PROCESSO N

    _____________ - PREGO ELETRNICO N

    ________)

    A UNIO, por intermdio do CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO, CNPJ n.

    11.439.520/0001-11, situado no Setor de Administrao Federal Sul - SAFS, quadra 02, lote 03, Edifcio

    Adail Belmonte, Braslia/DF, representado neste ato por sua Ordenadora de Despesas, Sra. SNIA MRCIA

    FERNANDES AMARAL, brasileira, servidora pblica, RG 980.300 SSP/DF, CPF: 386.128.521-53 no uso da

    competncia que lhe foi atribuda pela Portaria CNMP n. ___ , de _____ de ______ de 2013, ou, nas

    ausncias e impedimentos desta, pelo(a) seu(ua) substituto(a), Sr(a). _________________________,

    brasileiro(a), servidor(a) pblico(a), RG: _________ _____, CPF: 069.160.728-14, conforme Portaria

    CNMP-PRESI n __, de _________ de 2013, ambos(as) residentes e domiciliados(as) nesta Capital,

    doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a pessoa jurdica _____________________, CNPJ

    n. _______________, estabelecida ___________________, neste ato representada por _____________,

    inscrita no RG sob o n ______________, e no CPF sob o n _______________, residente e domiciliado ao

    ____________________, e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o

    contido no Processo CNMP n. _____________, referente ao Prego Eletrnico CNMP n. ________,

    Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 40 de 52.

  • considerando as disposies estabelecidas na Lei n 8.666/1993, Lei n 10.520/2002 e, ainda, pelos

    Decreto n 3.555/2000, Decreto n 5.450/2005, Decreto n 5.504/2005, pela Lei Complementar n

    123/2006, Decreto n 2.271, de 07/07/97, e I.N SLTI/MPOG n 2/2008, e demais normas pertinentes, tm

    entre si, justo e avenado, e celebram o presente Contrato, mediante as seguintes clusul