EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 23/2014 MODALIDADE – PREGÃO ...
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EDITAL DE LICITAO N 23/2014
MODALIDADE PREGO ELETRNICO
PROCESSO N 0.00.002.000964/2014-41
UASG 590001
ENDEREO ELETRNICO: www.comprasnet.gov.br
DATA: 30/10/2014
HORRIO: 14 HORAS
Obs: No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do
certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til
subsequente, no mesmo horrio e endereo eletrnico, salvo comunicao do Pregoeiro em sentido
contrrio.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO, sediado no Setor de Administrao
Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Adail Belmonte, CEP 70070-600, torna pblico, por meio da
Pregoeira FABIANA BITTENCOURT GARCIA SOARES DE LIMA e sua equipe de apoio, designados pela Portaria
n 149 de 15 de julho de 2014, do Exmo. Senhor Presidente do Conselho Nacional do Ministrio Pblico ,
que no dia 30 de outubro de 2013, s 14 horas (horrio de Braslia-DF), ou no mesmo horrio do
primeiro dia til subsequente, na hiptese de no haver expediente nessa data, atravs do endereo
eletrnico www.comprasnet.gov.br, que realizar licitao do tipo MENOR PREO GLOBAL - LOTE,
execuo indireta, empreitada por preo unitrio na modalidade de PREGO ELETRNICO, para
contratao de empresa para prestao de servio de consultoria em mapeamento, anlise e melhoria
de doze processos, definio dos respectivos indicadores de desempenho e elaborao do manual de
processos de 4 unidades do Conselho Nacional do Ministrio Pblico. A presente licitao ser regida
pela Lei n 10.520 de 17/07/2002 e Lei n 8.666 de 21/06/1993, pelo Decreto 5.450, de 31/05/2005, Lei
Complementar n 123 de 14/12/2006, no que couber, com as devidas alteraes, e demais normas
pertinentes.
1 CONDIES PRELIMINARES
1.1 O Prego Eletrnico ser realizado em sesso pblica, por meio da INTERNET, mediante
condies de segurana, criptografia e autenticao, em todas as suas fases.
1.1.1 Em caso de discordncia existente entre as especificaes deste objeto descritas no
Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 1 de 52.
http://www.comprasnet.gov.br/http://www.comprasnet.gov.br/
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COMPRASNET e as especificaes tcnicas constantes deste Edital, prevalecero as constantes do Edital.
1.2 Os trabalhos sero conduzidos por Pregoeiro(a) do Conselho Nacional do Ministrio
Pblico, mediante a insero e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
constante da pgina eletrnica (certificao digital).
2 DO OBJETO
A presente licitao tem por objeto a contratao de pessoa jurdica para prestao de
servio de consultoria em mapeamento, anlise e melhoria de doze processos, definio dos
respectivos indicadores de desempenho e elaborao do manual de processos de 4 unidades do
Conselho Nacional do Ministrio Pblico, conforme especificaes constantes do Termo de Referncia
(Anexo I) e as condies estabelecidas, que fazem parte integrante deste edital, para todos os fins e
efeitos:
1. Termo de Referncia - Anexo I;
2. Planilha de Formao de Preos Anexo II;
3. Declarao de Regularidade - Anexo III;
4. Minuta de Contrato Anexo IV;
5. Modelo de Manual de Processos Anexo V
3 DAS CONDIES GERAIS PARA PARTICIPAO
3.1 Podero participar desta licitao pessoas Jurdicas que explorem ramo de
atividade compatvel com o objeto licitado, atendam s condies exigidas neste Edital e seus anexos
e estejam devidamente credenciadas, por meio do stio www.comprasnet.gov.br, para acesso ao
sistema eletrnico.
3.2 No poder participar desta licitao:
a) consrcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituio;
b) empresa apenada com a suspenso do direito de licitar com a Administrao;
c) empresa apenada com o impedimento de contratar com a Administrao;
d) empresa declarada inidnea para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, nos
limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei n 8.666/93; (consertar formatao)
e) empresa que estiver em recuperao judicial, processo de falncia ou sob regime de
concordata, concurso de credores, dissoluo ou liquidao;
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f) sociedade cooperativa de mo-de-obra, constituda nos termos da Lei n 5.764, de
16/12/1971, em funo do Termo de Conciliao celebrado entre a Unio (AGU) e o Ministrio Pblico do
Trabalho;
g) empresa em regime de subcontratao.
3.2.1 Para fins do disposto na alnea b, c e d do item 3.2, entende-se por Administrao, o
CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PLICO (UASG 59001) e MINISTRIO PBLICO DA UNIO, e por
ADMINISTRAO PBLICA, a administrao direta e indireta da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municpios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurdica de direito privado sob
controle do poder pblico e das fundaes por ele institudas ou mantidas.
3.3 Todos os documentos exigidos na presente licitao devem estar em nome da empresa
licitante e no prazo de validade estabelecido pelo rgo expedidor competente, quando for o caso.
3.4. O licitante ser responsvel pela veracidade e legitimidade das informaes e dos
documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatrio e da consequente contratao,
sob as penas da lei.
3.5 No podero participar deste Prego empresas que tenham como scio, gerente ou
diretor, membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de direo) do Conselho Nacional do
Ministrio Pblico e ou do Ministrio Pblico da Unio, e seu cnjuge, companheiro ou parente at o
terceiro grau, inclusive, conforme dispe o art. 4 da Resoluo n 01 do CNMP, de 7 de novembro de 2005
e art. 1 da Resoluo n 7 do CNMP, de 17 de abril de 2006 (Anexo III do Edital).
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e de senha,
pessoal e intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico, no stio www.comprasnet.gov.br.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da
licitante ou de seu representante legal e na presuno de sua capacidade tcnica para a realizao das
transaes inerentes ao Prego Eletrnico, no cabendo ao provedor ou ao rgo promotor da licitao
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.
3, 5 e 6, do Decreto n 5.450/2005).
4.3 O uso da senha de acesso pela licitante de sua exclusiva responsabilidade, incluindo
qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, devendo a licitante comunicar
formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da mesma (art. 3, Pargrafo
5, do Decreto n 5.450/2005).
4.4 Quem prestar declarao falsa na manifestao de que trata o item anterior sujeitar-
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se- penalidade prevista no item 11 deste Edital.
5 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREOS
5.1 A licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante (art. 13, III, Decreto n 5.450/2005).
5.2 Incumbir licitante, ainda, acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a
sesso pblica do Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da
inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo (art. 13, IV, Decreto n
5.450/2005).
5.3 A participao no Prego dar-se- por meio da digitao da senha privativa da licitante
e subsequente encaminhamento da proposta de preos, o que ocorrer exclusivamente por meio do
sistema eletrnico.
5.4 Como requisito para a participao no Prego, a licitante dever manifestar, em campo
prprio do sistema eletrnico, o pleno conhecimento e atendimento s exigncias de habilitao previstas
neste Edital e seus anexos (art. 21, 2, Decreto n 5.450/2005).
5.4.1 As licitantes tambm devero declarar em campo prprio do sistema eletrnico que
cumprem os requisitos legais para a qualificao como ME ou EPP, e que no se encontram alcanadas por
quaisquer das hipteses previstas no Pargrafo 4, do art. 3, da LC n 123/2006.
5.5 At a abertura da sesso, os licitantes podero retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada (art. 21, 4, Decreto n 5.450/05).
5.6 Concluda a etapa de lances, a empresa detentora do menor lance dever
encaminhar sua proposta contendo as especificaes detalhadas do objeto, no prazo mximo de 1
(uma) hora, contada do encerramento da etapa de lances, com preos unitrios e total atualizados (no
mximo com duas casas decimais) em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A
comprovao dar-se-, preferencialmente, por meio da opo Enviar Anexo do sistema Comprasnet,
ou para o endereo eletrnico cpl @cnmp.mp.br , com posterior encaminhamento do original (via
Sedex) ou cpia autenticada no prazo de 72 (setenta e duas) horas, no endereo constante no item
10.1 do presente Edital.
5.6.1 No caso de propostas contendo erros ou falhas sanveis, ser concedido prazo
improrrogvel de 30 (trinta) minutos para os devidos ajustes.
5.6.1.1 Prazo de validade da proposta no poder ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar
da data de sua apresentao;
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5.6.2. A especificao dever ser clara e completa, ou seja, detalhamento do objeto,
observadas as especificaes bsicas constantes do Termo de Referncia - Anexo I do Edital;
5.7 Os Preos unitrio e total, devem ser compatveis com os preos praticados no
mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei n 8.666/93, em algarismo e por extenso,
expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes na planilha do Anexo I
deste Edital;
5.8 A apresentao da proposta implicar na plena aceitao, por parte do proponente,
das condies estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.9 Sero desclassificadas as propostas que no atendam s exigncias do presente Edital
e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanveis.
5.10 Sero desclassificadas as propostas e excludos os lances que ofeream preos
excessivos ou inexequveis, podendo o Pregoeiro realizar diligncias para averiguao dos mesmos.
5.10.1 O nus da prova da exequibilidade dos preos cotados incumbe ao autor da
proposta, no prazo de cinco dias teis contados da notificao.
06 DA RECEPO E DIVULGAO DAS PROPOSTAS
6.1 A partir data e horrio previstos no prembulo do Edital, ter incio a sesso pblica do
Prego Eletrnico n 23/2014, com a divulgao das propostas de preos recebidas e incio da etapa de
lances.
6.2 No se admitir proposta que apresentar preo global simblico, irrisrio ou de valor
zero, incompatvel com os preos de mercado, ainda que este Edital no tenha estabelecido limites
mnimos.
6.3 A desclassificao da proposta de preos ser sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4 O licitante dever acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a sesso
pblica deste prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcio diante da
inobservncia de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de desconexo.
07 DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO E ESCLARECIMENTOS
7.1 At o dia 24/10/2014, 2 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura da sesso
pblica, qualquer pessoa poder impugnar o ato convocatrio do prego, na forma eletrnica.
7.1.1 Pregoeiro decidir sobre a impugnao no prazo de 24 horas e, sendo acolhida,
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ser definida e publicada nova data para realizao do certame.
7.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatrio devero ser enviados
ao Pregoeiro, at o dia 23/10/2014, 3 (trs) dias teis anteriores a data fixada para abertura da sesso
pblica, exclusivamente por meio eletrnico, via internet, via correio eletrnico: [email protected]
08 DA FORMULAO DE LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, com a classificao das propostas pelo Pregoeiro, o
licitante poder encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrnico, sendo o mesmo
imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor (art. 24 do Decreto
n 5.450/05).
8.2 O licitante poder oferecer lances sucessivos, observados o horrio fixado e as regras
de aceitao dos mesmos.
8.3 O licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo por ele ofertado e
registrado pelo sistema eletrnico.
8.4 Se ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor, ter preferncia na contratao,
para todos os efeitos, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, podendo, ao preo do
primeiro colocado, ser registrados outros licitantes que aderirem a este preo.
8.5 Durante o transcurso da sesso pblica, o licitante ser informado, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada
identificao do detentor do lance.
8.6 A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrnico, atravs do Pregoeiro, aos licitantes, aps o que
transcorrer o tempo de at 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual
ser automaticamente encerrada a recepo de lances.
8.7 Aps o encerramento da etapa de lances da sesso pblica, o Pregoeiro poder
encaminhar, pelo sistema eletrnico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitao, sendo a
negociao acompanhada pelos demais licitantes.
8.8 O Pregoeiro poder anunciar o licitante vencedor imediatamente aps o encerramento
da etapa de lances da sesso pblica ou, quando for o caso, aps a negociao e deciso pelo Pregoeiro,
acerca da aceitao do lance de menor valor.
8.9 Encerrada a etapa de lances da sesso pblica, os licitantes devero acompanhar a
etapa de ACEITAO, permanecendo on-line para a resposta de dvidas por parte do Pregoeiro, bem como
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eventual negociao de valores.
8.10 No caso de desconexo com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste
Prego, o sistema eletrnico poder permanecer acessvel aos licitantes para a recepo dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possvel, sua atuao no certame, sem prejuzo dos atos realizados.
8.11 Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso
deste Prego ser suspensa e ter reincio somente aps comunicao expressa aos participantes atravs
do stio www.comprasnet.gov.br.
8.12.1 Os documentos a serem apresentados para o cumprimento desta exigncia so os
relacionados no item 10 deste Edital.
9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 No julgamento das propostas, aps a etapa de lances, a classificao se dar em
ordem crescente dos preos apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o
menor preo global - lote, sendo aceita somente duas casas decimais, com o valor unitrio exato (sem
dzimas), conforme a planilha de Formao de Preos constantes do Anexo II.
9.2 O lanamento dos valores da proposta inicial no sistema Comprasnet de
responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lanamento implicar na desclassificao da
proposta tendo como justificativa valores irrisrios ou erro material.
9.3 Os limites mximos aceitveis para a contratao sero conforme tabela abaixo:
Lote 1 (nico)
Item Descrio Quant. Valor unitrio Valor Total
1 Capacitao dos pontos focais (mnimo de 8 horas) 1 R$ 4.900,00 R$ 4.900,00
2 Processo mapeado, com a descrio detalhada dasatividades, os documentos (se houver) e os indicadoresassociados ao processo
12 R$ 7.446,48 R$ 89.357,76
3 Manual de processos da unidade, contendo os trsprocessos definidos neste Termo de Referncia, comtodos os itens relacionados
4 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00
Valor Global Total R$ 118.257,76
9.4 Sero desclassificadas as propostas com valores acima do limite estimado, na fase de
"Aceitao".
9.5 Se a proposta ou o lance de menor valor no for aceitvel, ou se o licitante no
atender s exigncias de Habilitao, o pregoeiro examinar a melhor proposta ou o lance subsequente,
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verificando a sua compatibilidade e a habilitao do participante, na ordem de classificao, e assim
sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Tambm nessa etapa o
pregoeiro poder negociar com o participante para que seja obtido preo melhor. A negociao ser
realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.6 Constatado o atendimento s exigncias fixadas no Edital, aps a habilitao e
julgamento de recursos, o objeto ser adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preo, e o
licitante ser declarado vencedor, sendo convocado para assinatura do Contrato ou instrumento
equivalente no prazo estabelecido neste Edital.
9.7 No poder haver desistncia dos lances ofertados, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.8 O pregoeiro, na fase de julgamento, poder promover quaisquer diligncias, julgadas
necessrias anlise das propostas, devendo os licitantes atender s solicitaes no prazo por ele
estipulado, contado do recebimento da convocao.
9.9 No julgamento da habilitao e das propostas, o Pregoeiro poder sanar erros ou falhas
que no alterem a substncia das propostas, dos documentos e sua validade jurdica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de
habilitao e classificao.
9.10 Verificando-se, no curso da anlise, o descumprimento de requisitos estabelecidos
neste Edital e seus anexos, a proposta ser desclassificada.
9.11 Na fase de Aceitao da Proposta, o Pregoeiro poder solicitar ao licitante vencedor a
reapresentao de sua proposta comercial, caso detecte falha sanvel na mesma.
9.12 Ser recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja em
desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatrio, que deixe de atender s
exigncias nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preos
excessivos ou manifestamente inexequveis, preos global ou unitrio simblicos, irrisrios ou de valor
zero, e ainda, que apresente irregularidades insanveis.
10 - DA HABILITAO
10.1 Aps a fase de ADJUDICAO, o licitante vencedor dever encaminhar a
documentao original, ou cpia autenticada, referente HABILITAO, bem como a proposta atualizada,
num prazo de at 72 (setenta e duas) horas, ao CNMP, SAF Sul (Setor de Administrao Federal Sul),
Quadra 2, Lote 3, CEP 70.070-600, sala T-008 (Comisso Permanente de Licitao) em envelope fechado e
rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 8 de 52.
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CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO
CEP: 70.070-600
PREGO ELETRNICO N 23/2014
PROCESSO N 0.00.002.000964/2014-41
ENVELOPE COM DOCUMENTAO DE HABILITAO E PROPOSTA COMERCIAL
RAZO SOCIAL E CNPJ
10.2 A habilitao das licitantes ser verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem
prejuzo dos demais documentos exigidos neste Edital:
a) SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
b) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas da CGU (Portal da
Transparncia do Governo Federal http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/);
c) Cadastro Nacional de Condenaes Cveis por Improbidade Administrativa do CNJ
Conselho Nacional de Justia (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
d) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT ( http://www.tst.jus.br/certidao ) .
10.3 Para fins de habilitao, a licitante dever apresentar, ainda, a seguinte
documentao complementar:
10.3.1 Declarao da licitante de que no possui em seu quadro de pessoal empregado
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art.
7 da Constituio Federal (em campo prprio do sistema Comprasnet).
10.3.2 Declarao expressa do responsvel pela firma de que ela no est impedida de
participar de licitaes promovidas por rgos ou entidade pblica (em campo prprio do sistema
Comprasnet).
10.3.3 Declarao de cincia e concordncia com as condies estabelecidas neste Edital e
seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatrios previstos (em campo prprio
do sistema Comprasnet).
10.3.4 Comprovao de patrimnio lquido no inferior a 10% (dez por cento) do valor
ofertado pela licitante, a qual ser exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou
inferior a 1 (um) em qualquer dos ndices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvncia Geral, calculados
e informados pelo SICAF;
10.3.5 Declarao de que microempresa e empresa de pequeno porte, se for o caso, e
que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3 da Lei Complementar n 123/06 e
Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 9 de 52.
http://www.tst.jus.br/certidaohttp://www.tst.jus.br/certidaohttp://www.tst.jus.br/certidaohttp://www.tst.jus.br/certidaohttp://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.phphttp://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/
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esta apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (em campo
prprio do sistema Comprasnet).
10.3.6 Declarao de regularidade (anexo III do edital);
10.3.7 Atestado de capacidade tcnico-operacional da empresa licitante, fornecido por
pessoa jurdica de direito pblico ou privado, onde comprove a execuo, por parte de profissional(is) com
vnculo com a organizao licitante, de servios com caractersticas e complexidades similares s do
objeto desta contratao. Considerar-se-o como servios com caractersticas e complexidades similares
s do objeto desta licitao o mapeamento de processos de trabalho na ferramenta Bizagi, envolvendo
descrio detalhada das atividades do processo e elaborao de indicadores de desempenho de processos.
10.3.8 A comprovao requerida no pargrafo anterior poder ser apresentada por meio
de um ou mais Atestados de Capacidade Tcnica de escopo complementares. A consultoria dever
apresentar comprovao do vnculo do(s) profissional(is) mencionado(s) no pargrafo anterior com a
organizao por meio de um dos seguintes documentos:
a) Contrato Social (quando se tratarem de scios da empresa);
b) Carteira de Trabalho e Previdncia Social;
c) Certido comprovando a inscrio do profissional no quadro tcnico da consultoria,
emitida pelo respectivo Conselho Profissional;
d) Contrato de Trabalho;
e) Contrato de Prestao de Servios.
10.4 A verificao em stios oficiais de rgo e entidades emissores de certides constitui
meio legal de prova.
10.5 Os documentos exigidos para habilitao que no estejam contemplados no SICAF, e
quando houver necessidade de envio, devero ser encaminhados para o e-mail [email protected], a partir
de sua convocao no sistema de Prego Eletrnico, no prazo de 1 (uma) hora contada da solicitao do
Pregoeiro, e apresentados no original ou por cpia autenticada em 72 (setenta e duas) horas aps o
encerramento da sesso pblica.
10.5.1 Comprovada a impossibilidade de envio por meio da referida ferramenta, a critrio
do Pregoeiro, poder ser utilizada outra forma de envio.
10.5.2 No caso de propostas contendo erros ou falhas sanveis, ser concedido prazo
improrrogvel de 30 (trinta) minutos para os devidos ajustes.
10.6 Se a documentao de habilitao no estiver completa e correta, ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poder o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.
10.7 Os documentos devero ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos
como vlidos, no caso de omisso, os emitidos a menos de noventa dias.
Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 10 de 52.
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10.8 No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documentos em
substituio aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.9 Os documentos devero ser apresentados com validade em dia na data de
apresentao da proposta.
10.9.1 Os documentos apresentados com validade expirada, se no for falta sanvel,
acarretaro a INABILITAO do proponente.
10.10 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovao da
regularidade fiscal observar a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n 123, de
14/12/2006, regulamentados pelo art. 4 do Decreto n 6.204, de 05/09/2007.
10.11 Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, tratando-se de ME
ou EPP, ser assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em
que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da
Administrao, para regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de
eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa.
10.12 A no regularizao da documentao, no prazo previsto nos itens acima, implicar
decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no artigo 81 da Lei n 8.666 de
21/06/93, sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificao, para a retirada da Nota de Empenho, assinatura do contrato ou revogar a licitao.
10.13 A licitante dever declarar quaisquer fatos supervenientes inscrio cadastral
impeditivos de sua habilitao.
10.14 Para habilitao no presente prego sero exigidos os seguintes documentos:
a) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Servio - FGTS
(Certificado de Regularidade de FGTS - CRF);
b) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certido Negativa de Dbito -
CND);
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certido de Quitao de Tributos
e Contribuies Federais e Certido de Quitao da Dvida Ativa da Unio fornecidas pela Secretaria da
Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conjuntamente, nos termos do Decreto n.
6.106/2007 e IN/RFB n. 734/07), Estadual e Municipal ou Distrital, conforme o domiclio ou sede da
licitante, admitida a certido positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
d) certido negativa de falncia, recuperao judicial ou concordata, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurdica;
e) certido de regularidade trabalhista (CNDT);
10.14.1 Para as licitantes inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de
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Fornecedores SICAF, a comprovao referida nas alneas a, b, c e d, do item 10.14 poder ser
efetuada mediante consulta on line ao Sistema. A regularidade para com a fazenda Estadual e as certides
exigidas nas alneas d e e do item anterior, quando no constantes do cadastro no Sistema, devero
ser atendidas, tambm, pelos licitantes cadastrados no SICAF.
10.14.2 Caso algum dos documentos de habilitao apresentados na licitao esteja
vencido, o Pregoeiro poder, conforme lhe faculta o 3 do art. 43 da Lei n. 8.666/93, efetuar consulta
ao rgo responsvel pela emisso do documento, para verificao de sua regularidade.
10.14.3 A Administrao se reserva no direito de diligenciar, a qualquer momento, no
sentido de verificar a validade e a autenticidade de qualquer certido apresentada. Em havendo
divergncias, ser considerada vlida pela Administrao a certido obtida com data mais recente.
10.15 Dever o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatrios da
habilitao, endereo eletrnico para onde sero encaminhadas todas as comunicaes pertinentes ao
processo de licitao e execuo das obrigaes dele decorrentes, expedidas pelo CNMP e a ele
endereadas;
10.16 O licitante se responsabilizar pelo endereo fornecido, de modo que, qualquer
alterao deste endereo eletrnico dever ser comunicada ao CNMP, considerando-se vlida toda
correspondncia enviada ao endereo constante dos autos;
10.17 Em se tratando de comunicao enviada pelo correio eletrnico, considera-se
intimado o licitante no primeiro dia til seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia
imediatamente posterior ao da intimao.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 O licitante vencedor que descumprir quaisquer das clusulas ou condies do
presente edital ficar sujeito s penalidades previstas nas Leis n 10.520/2002 e 8.666/93.
11.2 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto n 5.450, de 31/05/2005, o licitante
vencedor que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de empenho, deixar
de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentao exigida para o
certame ou apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou
cometer fraude fiscal, ficar impedido de licitar e contratar com a Unio, e, se for o caso, ser
descredenciado no SICAF, pelo prazo de at 5 anos, sem prejuzo das multas previstas neste edital e das
demais cominaes legais.
11.3 Alm do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das
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obrigaes assumidas e pela verificao de quaisquer das situaes previstas no art. 78, incisos I a XI da
Lei 8.666/93, a Administrao poder, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as
seguintes sanes, conforme art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuzo de outras:
a) advertncia;
b) multa, a ser recolhida no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis, a contar da
comunicao oficial, nas seguintes hipteses:
b.1) 0,5% (cinco dcimos por cento) sobre o valor da parcela referente ao produto em
atraso, caso a CONTRATADA no inicie a prestao dos servios no prazo e demais condies avenadas,
por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicao at o mximo de 90 (noventa) dias. Aps o 90 dia
de atraso, os servios podero, a critrio da Administrao, no mais ser aceitos, configurando-se a
inexecuo parcial do contrato.
b.2) 0,5% (cinco dcimos por cento) sobre o valor da contratao, caso a prestao seja
realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condies avenadas, sobre o valor da
contratao, por dia de irregularidade na prestao dos servios, limitada sua aplicao at o mximo de
90 dias. Aps o 90 dia, os servios podero, a critrio da Administrao, no mais ser aceitos,
configurando-se a inexecuo do contrato.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecuo total do
contrato.
c) suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a
Administrao, por at 2 (dois) anos;
d) declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao
perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a licitante
vencedora ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes e aps decorrido o prazo da sano
aplicada com base no inciso anterior.
11.4 As penalidades previstas neste Edital so independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuzo de outras medidas cabveis,
garantida prvia defesa (art. 87, 2, da Lei n 8.666/93).
11.5 No caso de no-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias teis a
contar da data da intimao para o pagamento, a importncia ser descontada da garantia prestada ou
dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dvida, consoante o 3 do art. 86 e 1 do
art. 87 da Lei n. 8.666/93, acrescida de juros moratrios de 1,0% (um por cento) ao ms.
11.6 Os atos administrativos de aplicao das sanes previstas nos incisos III e IV, do art.
87, da Lei n. 8.666/93 e a constantes do art. 7 da Lei n 10.520/02, bem como a resciso contratual,
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sero publicados resumidamente no Dirio Oficial da Unio.
11.7 De acordo com o artigo 88, da Lei n 8.666/93, sero aplicadas as sanes previstas
nos incisos III e IV do artigo 87 do referida lei, CONTRATADA ou aos profissionais que, em razo dos
contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenao definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais
no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilcitos visando a frustrar os objetivos da licitao;
c) demonstrem no possuir idoneidade para contratar com a Administrao em virtude de
atos ilcitos praticados.
11.8 Da aplicao das penas definidas no 1 e no art. 87, da Lei n. 8.666/93, exceto
para aquela definida no inciso IV, caber recurso no prazo de 05(cinco) dias teis da data de intimao do
ato.
11.9 No caso de declarao de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.
8.666/93, caber pedido de reconsiderao ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministrio
Pblico, no prazo de 10 (dez) dias teis a contar da data de intimao do ato, podendo a reabilitao ser
requerida aps 2 (dois) anos de sua aplicao.
11.10 Na comunicao da aplicao da penalidade de que trata o item anterior, sero
informados o nome e a lotao da autoridade que aplicou a sano, bem como daquela competente para
decidir sobre o recurso.
11.11 O recurso e o pedido de reconsiderao devero ser entregues, mediante recibo, no
setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifcio Adail Belmonte, situado no Setor de
Administrao Federal Sul, Quadra 03 Lote 02, Braslia/DF, nos dias teis, das 13h s 17h.
12 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poder manifestar a inteno de recorrer,
imediata e motivadamente, em campo prprio do sistema, quando lhe ser concedido o prazo de 3 dias
teis para a apresentao das razes do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a
apresentar contra-razes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 A falta de manifestao de inteno de recurso, imediata e motivada, da licitante
quanto ao resultado do certame importar precluso do direito recursal. Os recursos imotivados ou
insubsistentes no sero recebidos.
12.3 Os recursos sero dirigidos Secretria de Administrao do CNMP por intermdio do
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Pregoeiro, o qual poder reconsiderar sua deciso, em 5 dias teis ou, nesse perodo, encaminh-los
Secretria de Administrao, devidamente informado, para apreciao e deciso, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitao, no havendo manifestao das demais licitantes
quanto inteno de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, ser o procedimento
submetido Secretria de Administrao para homologao.
12.5 Encerrada a sesso pblica, a ata respectiva ser disponibilizada imediatamente na
internet para acesso livre de todos os licitantes e sociedade.
12.6 Os recursos relativos aplicao das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da
Lei n 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, podero ocorrer no prazo
mximo de 5 (cinco) dias teis a contar da intimao do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declarao de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n
8.666/93, caber pedido de reconsiderao no prazo de 10 (dez) dias teis a contar da intimao do ato.
12.8 Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados, na sala da
CPL, no Edifcio-Sede II deste Conselho, sito: Setor de Administrao Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3,
Ed. Adail Belmonte.
13 DO SERVIO E DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 O CNMP convocar a adjudicatria, para assinar o contrato, a qual ter o prazo de 5
(cinco) dias teis, a contar do recebimento da notificao para comparecer Administrao, sob pena de
decair o direito contratao, sem prejuzo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se s
penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei n 8.666/93, bem como ensejar a aplicao das
sanes previstas no item 11 deste Edital e no art. 7 da Lei n 10.520/2002.
13.2 O prazo mencionado acima poder ser prorrogado uma s vez, por igual perodo,
quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela
Coordenadoria de Administrao/CNMP, conforme previsto no Pargrafo 1, do art. 64, da Lei n 8.666/93.
13.3 Na prestao dos servios objeto deste prego, devero ser observadas as
especificaes e demais orientaes descritas neste Edital e no Termo de Referncia (Anexo I).
13.4 At a efetiva assinatura do contrato, poder ser desclassificada a proposta da
licitante vencedora, caso o CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO venha a ter conhecimento de
fato desabonador sua habilitao, conhecido aps o julgamento.
13.6 A Nota de Empenho poder ser anulada a qualquer tempo, independente de
notificao ou interpelao judicial ou extrajudicial, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na
forma do art. 79, da Lei n 8.666/93.
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14 DAS OBRIGAES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
14.1 So as constantes no Anexo I deste Edital e na Minuta de Contrato;
14.2 A contratada dever manter, durante toda a execuo do contrato, em
compatibilidade com as obrigaes por ele assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao
exigidas na licitao.
15 DA DOTAO
15.1 As despesas com a execuo do presente Contrato correro conta da Programa
controle da atuao administrativa e financeira do Ministrio Pblico, Natureza de Despesa
3.3.3.90.35.01, constante do oramento do CNMP para este fim.
16 DO PAGAMENTO
16.1 O CONTRATANTE pagar a CONTRATADA pelo forncecimento efetivamente
executado at 30 (trinta) dias contados a partir da data final de adimplemento de cada parcela, e de
acordo com as condies constantes na proposta da empresa e aceito pelo CNMP, nos termos especificados
no Termo de Referncia constante do Anexo I.
16.1.1. O pagamento se realizar aps o recebimento definitivo e aceitao dos produtos,
mediante apresentao da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente,
acompanhada das Certides negativas de Dbito relativos ao FGTS, INSS, Dbitos Trabalhistas e a Certido
Conjunta de Dbitos Relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio, bem como das Receitas
Estadual e Municipal ou Distrital.
16.2 Para execuo do pagamento, a licitante dever fazer constar como
beneficirio/cliente da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasuras, ao Conselho Nacional do
Ministrio Pblico, CNPJ n 11.439.520/0001-11.
16.3 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuies das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, a mesma dever
apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovao, a fim de evitar a reteno na
fonte dos tributos e contribuies, conforme legislao em vigor.
16.4 Nenhum pagamento ser efetuado CONTRATADA enquanto pendente de
liquidao ou qualquer obrigao financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
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inadimplncia;
16.5 O CNMP fica reservado o direito de no efetuar o pagamento se, no ato de entrega
e aceitao, o produto fornecido no estiver em perfeitas condies e em conformidade com as
especificaes estipuladas no termo de referncia.
17 DA FISCALIZAO DO CONTRATO
17.1 Nos termos do Art. 67, 1 , da Lei n 8.666/93, o CNMP designar um representante
para acompanhar e fiscalizar a execuo do Contrato, anotando em registro prprio todas as ocorrncias
relacionadas com a execuo e determinando o que for necessrio regularizao das falhas ou defeitos
observados.
17.1.2 As decises e providncias que ultrapassarem a competncia do representante
devero ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hbil para adoo das medidas convenientes.
17.2 Da mesma forma, a Adjudicatria dever indicar um preposto para, se aceito pelo
CNMP representa-l na execuo do Contrato.
17.3 Nos termos da Lei n 8.666/93 constituir documento de autorizao para a execuo
dos servios o Contrato Assinado, acompanhado da Nota de Empenho.
17.4 O Conselho Nacional do Ministrio Pblico, poder rejeitar, no todo ou em parte, os
servios prestados, se em desacordo com o Contrato.
17.5 Quaisquer exigncias da Fiscalizao, inerentes ao Objeto do Contrato, devero
ser prontamente atendidas pela Adjudicatria, sem nus para o CNMP.
18 - DAS DISPOSIES FINAIS
18.1 A autoridade competente do CNMP, poder anular ou revogar a presente licitao,
bem como no homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que no atendidas as exigncias
constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse pblico decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anul-la por ilegalidade,
de ofcio ou mediante provocao de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei
n 8.666/93, sendo assegurado o contraditrio e a ampla defesa.
18.2 A anulao do procedimento licitatrio por motivo de ilegalidade no gera a obrigao
de indenizar, por parte da Administrao, ressalvado o disposto no pargrafo nico do art. 59 da Lei n
8.666/93.
18.3 O objeto da presente licitao poder sofrer acrscimos ou supresses, conforme
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previsto nos pargrafos 1 e 2, inciso II, do art. 65, da Lei n 8.666/93, mediante prvia comunicao
formal e expressa por parte do CNMP CONTRATADA, e desde que verificada a existncia de dotao
oramentria e financeira para os acrscimos que se fizerem necessrios, respeitados os limites legais.
18.4 O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importar no afastamento
do licitante, desde que, durante a realizao da sesso pblica do prego, seja possvel a aferio da sua
qualificao e a exata compreenso da sua proposta, sendo possvel ao Pregoeiro solicitar pareceres
tcnicos, pedir esclarecimentos e promover diligncias em qualquer fase do presente certame e sempre
que julgar necessrio.
18.5 As proponentes assumem todos os custos de preparao e apresentao de suas
propostas e o CNMP no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independente da conduo
ou do resultado do processo licitatrio.
18.6 Aps apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.7 Para fins de aplicao das sanes administrativas constantes no item 11 do presente
Edital, o lance considerado proposta.
18.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se- o dia
do incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos nos dias teis em que houver
expediente no CNMP.
18.9 Este Edital ser fornecido a qualquer interessado nos stios www.comprasnet.gov.br e
http://www.cnmp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=242&Itemid=242, ou,
ainda, na sede do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, sediado no Setor de Administrao Federal Sul -
SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Adail Belmonte Sala T008 (Comisso Permanente de Licitao).
18.10 As licitantes, aps a publicao oficial deste Edital, ficaro responsveis pelo
acompanhamento, mediante o acesso aos stios mencionados no subitem 18.9, das eventuais republicaes
e/ou retificaes de Edital, respostas a questionamentos e impugnaes ou quaisquer outras ocorrncias
que porventura possam ou no implicar em mudanas nos prazos de apresentao da proposta e da
abertura da sesso pblica.
18.11 Independente de declarao expressa, a simples participao nesta licitao
implica em aceitao plena das condies estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os
seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeo, vier, aps o julgamento desfavorvel, apresentar
falhas e irregularidades que o viciem.
18.12 O CNMP no unidade cadastradora do SICAF, apenas realiza consulta junto ao
mesmo.
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http://www.cnmp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=242&Itemid=242http://www.comprasnet.gov.br/
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18.13 Os casos omissos sero dirimidos pelo Pregoeiro no Conselho Nacional do Ministrio
Pblico, pelo correio eletrnico: cpl @cnmp.mp.br .
O foro da Justia Federal da cidade de Braslia-DF o competente para dirimir quaisquer
questes judiciais resultantes deste Edital.
Braslia, de de 2013.
FABIANA BITTENCOURT GARCIA SOARES DE LIMA
Pregoeira/CNMP
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EDITAL DE LICITAO N 23/2014
MODALIDADE PREGO ELETRNICO
PROCESSO N 0.00.002.000964/52014-41
UASG - 590001
ANEXO I
TERMO DE REFERNCIA
1. Definio do Objeto
Contratao de pessoa jurdica para a prestao de servio de consultoria em mapeamento, anlise e
melhoria de doze processos, definio dos respectivos indicadores de desempenho e elaborao do
manual de processos de 4 unidades do Conselho Nacional do Ministrio Pblico.
2. Justificativa
O Planejamento Estratgico do Conselho Nacional do Ministrio Pblico (CNMP) foi institudo para o
perodo de 2010-2015 com o propsito de desenvolver pessoas, processos e tcnicas a fim de
concretizar a misso, a viso e os valores do CNMP. Foram definidos 29 Projetos Estratgicos, dentre
eles, o de Mapeamento dos Processos de Trabalho, cujas atividades se iniciaram em 2011 pelo Ncleo
de Organizao e Normatizao da Secretaria de Gesto Estratgica (NON/SGE) do CNMP. Desde
ento, a equipe do NON/SGE realizou o mapeamento dos processos relacionados ao Processo
Eletrnico (os quais perpassam diversas unidades da rea fim) e vem atuando no mapeamento dos
processos das diversas subunidades da Secretaria de Administrao (j foram concludos e
disponibilizados na intranet do CNMP os manuais de processos da Coordenadoria de Oramento e
Finanas, Biblioteca e Coordenadoria de Transportes. Encontram-se em mapeamento os processos da
Coordenadoria de Materiais, Compras e Contratos, da Coordenadoria de Gesto de Contratos e
Servios, da Unidade de Dirias e Passagens e da Coordenadoria de Engenharia, todas subordinadas
Secretaria de Administrao).
A gesto de processos tem sido implementada na Administrao Pblica com o intuito de otimizar as
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rotinas de trabalho, padronizar processos, capacitar servidores, evitar o retrabalho e ainda fomentar a
transparncia e a sustentabilidade no servio pblico. Por meio do conhecimento dos seus processos,
a organizao tem a possibilidade de melhor-los a fim de prestar melhores servios sociedade.
Considerando a necessidade de acelerar o mapeamento dos processos de trabalho do CNMP para
uma melhor gesto e eficincia operacional, e ainda para que o projeto termine dentro do horizonte
estabelecido no Planejamento Estratgico (junho/2015), o CNMP optou por, em paralelo ao trabalho
conduzido por sua equipe interna, contratar consultoria para apoiar esse projeto em outras unidades.
Por meio do Prego 42/2013, foi contratada consultoria que prestou servios similares aos descritos
neste Termo de Referncia no mapeamento de processos de cinco unidades: Assessoria de
Comunicao Social, Auditoria Interna, Coordenadoria de Gesto de Pessoas, Secretaria de
Planejamento Oramentrio e Secretaria de Tecnologia da Informao.
Essa experincia bem-sucedida levou-nos a propor a presente contratao, que estender o projeto de
mapeamento a outras quatro unidades do CNMP. Na presente contratao, sero mapeados os
processos coordenados pela Corregedoria Nacional, Presidncia, Secretaria-Geral e Secretaria
Processual.
Ressalta-se que os processos a serem mapeados, definidos neste Termo de Referncia, referem-se a
rotinas predominantemente internas a essas unidades (ainda que envolvam outros atores e outras
unidades) e no so os mesmos que foram objeto do mapeamento de processos para a implantao
do software de Processo Eletrnico (os quais baseiam-se nas classes processuais definidas no
Regimento Interno do CNMP e tm, portanto, um trmite mais transversal entre as unidades).
3. Descrio do Objeto
3.1. Primeira Fase Oficina de capacitao dos representantes das unidades participantes.
Ser ministrada uma capacitao para os representantes indicados pela Corregedoria Nacional do
Ministrio Pblico, Presidncia, Secretaria-Geral e Secretaria Processual para participarem do projeto
de mapeamento definido neste Termo de Referncia, doravante denominados de lderes de melhoria
e inovao organizacional. A capacitao ter durao mnima de 8 horas, distribudas, no mnimo,
em dois dias, entre 14h e 18h, e ser ministrada nas dependncias do CNMP. O contedo
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programtico da capacitao deve contemplar, no mnimo, o desenvolvimento das competncias
abaixo identificadas, em nvel necessrio ao desenvolvimento dos trabalhos durante a execuo do
contrato:
Conhecer os princpios fundamentais de gesto de processos;
Entender a importncia da gesto de processos para a estratgia da organizao;
Entender o papel dos lderes de melhoria e inovao organizacional de cada unidade da
organizao;
Diferenciar e identificar macroprocessos, processos, subprocessos, atividades e tarefas;
Saber utilizar as principais ferramentas da metodologia de gesto de processos necessrias
identificao, ao planejamento, anlise, modelagem de processos;
Saber como criar, medir e utilizar indicadores de desempenho de processos;
Entender a importncia da melhoria contnua dos processos e saber como realiz-la de forma
sistemtica.
3.2. Segunda Fase Mapeamento de processos, com definio de indicadores de desempenho.
Sero mapeados, com descrio detalhada das atividades e juntada dos documentos associados, bem
como definidos indicadores de desempenho para 12 (doze) processos, conforme especificado abaixo:
3 processos coordenados pela Corregedoria Nacional do Ministrio Pblico;
3 processos coordenados pela Presidncia;
3 processos coordenados pela Secretaria-Geral;
3 processos coordenados pela Secretaria Processual.
Os processos que faro parte do escopo desta contratao esto identificados nas tabelas abaixo.
Eles foram escolhidos pelas respectivas unidades no momento de elaborao deste Termo de
Referncia.
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO (CN)Nome do Processo ID
Planejar e Realizar Inspees 1
Tratar Reclamao Disciplinar 2
Realizar Sindicncia 3
Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 22 de 52.
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PRESIDNCIA (PRESI)Nome do Processo ID
Tramitar Notcias de Fato1 1
Publicar Atos e Decises do Presidente 2
Identificar e Tramitar Expedientes 3
SECRETARIA-GERAL (SG)Nome do Processo ID
Acompanhar o trabalho das Secretarias 1
Tomar e Publicar Atos e Decises da Secretaria-Geral 2
Prestar informao para processo judicial 3
SECRETARIA PROCESSUAL (SPR)Nome do Processo ID
Autuar Processos 1
Planejar e Acompanhar as Sesses de julgamento 2
Acompanhar Decises 3
3.3. Terceira Fase Manualizao dos processos mapeados
Os processos mapeados na segunda fase sero consolidados em manuais de processos das unidades
participantes, conforme especificado abaixo:
1 manual de processos da Corregedoria Nacional do Ministrio Pblico;
1 manual de processos da Presidncia;
1 manual de processos da Secretaria-Geral;
1 manual de processos da Secretaria Processual.
A metodologia a ser aplicada dever ser a BPM (Business Process Management), com fluxogramas a
serem mapeados na ferramenta Bizagi, por meio do BPMN (Business Process Management Notation).
1 Notcia de Fato um procedimento extrajudicial resultante de demandas recebidas pelo Conselho Nacional do Ministrio Pblico como, por exemplo, aquelas oriundas de atendimento a pessoas, documentos ou representaes recebidos ou notcias veiculadas na imprensa.
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Todos os processos sero analisados, melhorados (caso necessrio) e modelados no modelo TO BE
(processo melhorado).
Os processos mapeados sero entregues em meio digital editvel (extenso .bpm), contendo a
descrio detalhada das atividades e os documentos associados anexados, bem como em meio
impresso, contendo as referidas informaes, neste caso observado o critrio de legibilidade do fluxo.
Os processos, aps validados e aprovados, sero publicados na intranet do CNMP.
Os indicadores de desempenho dos processos sero entregues em planilhas de detalhamento das
informaes do indicador em meio digital editvel (extenso .xls) e em meio impresso.
Os manuais de processos sero produzidos e entregues em meio digital editvel e sero compostos
pelos processos das unidades, pelas descries detalhadas das atividades que compem os
processos, pelos modelos dos documentos e pelos indicadores associados a cada processo. Os
manuais sero publicados na intranet do CNMP. Apresenta-se anexo um modelo de manual, que serve
como referncia do contedo que deve constar em cada manual.
4. Adequao Oramentria
Os recursos da presente contratao esto consignados no oramento da Unio para 2014 no
Programa 2100 Controle da Atuao e Fortalecimento Institucional do Ministrio Pblico, Ao 8010 Controle da Atuao Administrativa e Financeira do Ministrio Pblico e do Cumprimento dos
Deveres Funcionais de seus Membros, Fonte 100, Classificao Contbil 3.3.3.90.35.01 Assessoria e Consultoria Tcnica e Jurdica.
5. Regime de Execuo e Produtos a serem entregues
O regime de execuo do contrato ser de empreitada por preo unitrio.
Os produtos a serem entregues esto de acordo com o servio a ser realizado pela contratada
conforme descrito neste Termo de Referncia e englobam:
Produto 1: Oficina de capacitao de, no mnimo, 8 horas de durao (dividida em, no mnimo,
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2 tardes com 4h cada)
Produtos 2 a 5: 4 processos mapeados ( processo 1 X 4 unidades), com a descrio detalhada
das atividades, documentos associados ao processo (se houver) e indicadores do processo.
Produtos 6 a 9: 4 processos mapeados (processo 2 X 4 unidades), com a descrio detalhada
das atividades, documentos associados ao processo (se houver) e indicadores do processo.
Produtos 10 a 13: 4 processos mapeados (processo 3 X 4 unidades), com a descrio
detalhada das atividades, documentos associados ao processo (se houver) e indicadores do
processo.
Produtos 14 a 17: 4 Manuais de Processos das unidades (4 unidades), contendo os
fluxogramas dos trs processos mapeados na unidade respectiva, com a descrio detalhada
das atividades, documentos associados ao processo (se houver) e detalhamento dos
indicadores do processo.
Observao: Caso no haja documentos a serem associados a um determinado processo, a unidade
responsvel e a consultoria devero atestar a inexistncia desses documentos. Alm disso, mediante
acordo entre a unidade responsvel e a consultoria, o cronograma poder ser antecipado, ou poder
ser disponibilizado mais tempo para o tratamento de um processo cujo estudo que dependa de mais
tempo para sua anlise, sem prejuzo ao prazo total de 12 semanas para execuo dos servios
previstos neste Termo de Referncia.
6. Cronograma de Execuo Fsico-financeiroA tabela abaixo apresenta o cronograma das atividades previstas neste Termo de Referncia
AtividadesSEMANAS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Reunio de kick-off
Entrega pela consultoria do produto 1:Capacitao dos lderes de melhoria e inovao
Mapeamento (no Bizagi) do processo 1 de cadaunidade no Bizagi
Detalhamento (no Bizagi) das atividades doprocesso 1 de cada unidade
Reviso ou elaborao dos modelos dedocumentos associados ao processo 1 de cadaunidade e anexao ao processo (no Bizagi);
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definio dos indicadores do processo 1 de cadaunidade
Entrega pela consultoria dos produtos 2 a 5(referentes ao processo 1 de cada unidade)
Mapeamento (no Bizagi)do processo 2 de cadaunidade no Bizagi
Detalhamento (no Bizagi) das atividades doprocesso 2 de cada unidade
Reviso ou elaborao dos modelos dedocumentos associados ao processo 1 de cadaunidade e anexao ao processo (no Bizagi);definio dos indicadores do processo 2 de cadaunidade
Entrega pela consultoria dos produtos 6 a 9(referentes ao processo 2 de cada unidade)
Mapeamento do processo 3 de cada unidade noBizagi
Detalhamento (no Bizagi) das atividades doprocesso 3 de cada unidade
Reviso ou elaborao dos modelos dedocumentos associados ao processo 1 de cadaunidade e anexao ao processo (no Bizagi);definio dos indicadores do processo 3 de cadaunidade
Entrega pela consultoria dos produtos 10 a 13(referentes ao processo 3 de cada unidade)
Elaborao dos manuais de cada unidade
Entrega pela consultoria dos produtos 14 a 17(manuais de processo de cada unidade)
Antes do incio das atividades, a contratante e a contratada devero pactuar a vinculao das 12
semanas de execuo ao calendrio anual, sendo facultado desconsiderar as semanas que
contenham feriados, pontos facultativos ou sesses plenrias do CNMP que impossibilitem a execuo
dos servios prestados de forma ininterrupta.
Os produtos devero ser entregues pela contratada conforme o seguinte cronograma:
At o final da semana 1: Entrega do produto 1
At o final da semana 5: Entrega dos produtos 2 a 5
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At o final da semana 8: Entrega dos produtos 6 a 9
At o final da semana 11: Entrega dos produtos 10 a 13
At o final da semana 5: Entrega dos produtos 14 a 17
O servio contratado ser prestado em 12 semanas, a contar da emisso da primeira ordem de servio
apresentada pelo fiscal do contrato e recebida pela contratada, de acordo com o cronograma descrito
a seguir:
a) Cada uma das 4 unidades acima dever designar, previamente ao incio dos trabalhos, um membro
ou servidor de sua equipe que atuar sob a designao de lder de melhoria e inovao, que ser o
responsvel pelo desenvolvimento do trabalho naquela unidade e por multiplicar os conhecimentos
recebidos da consultoria junto equipe de sua unidade.
b) Semana 1: Reunio de kick-off - Os trabalhos tero incio com a realizao de uma reunio inicial de
alinhamento entre representantes da contratada, os lderes de melhoria e inovao das unidades a
serem mapeadas e a equipe do Ncleo de Organizao e Normatizao (NON) da Secretaria de
Gesto Estratgica (SGE) do CNMP.
c) Semana 1: Oficina de capacitao de 8h (dividida em 2 tardes com 4h cada) a ser oferecida pela
contratada aos lderes de melhoria e inovao de cada uma das 4 unidades, contendo as seguintes
etapas:
Etapa 1 (durao de 4 horas): Capacitao terica nos principais conceitos de BPM (Business Process
Management) e BPMN (Business Process Management Notation).
Etapa 2 (durao de 4 horas): Capacitao prtica sobre a metodologia de mapeamento de processos
e de desenho de processos na ferramenta eletrnica Bizagi que sero desenvolvidos ao longo da
execuo do contrato. Nesta etapa sero dadas as diretrizes para o mapeamento do processo 1,
visando sua entrega na semana seguinte.
d) A partir da semana 2 e at a semana 11: A contratada dever alocar o(s) profissional(is), que
estar(o) disponvel(is) na sede do CNMP em Braslia, de segunda a sexta-feira, de 13h s 18h, para
orientar o trabalho das unidades envolvidas. A cada dia da semana, o(s) consultor(es) atuar(o) em
uma das quatro unidades ou ficaro disposio para a prestao de consultoria sobre as atividades a
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serem desenvolvidas pelos lderes de melhoria e inovao em cada semana, conforme exemplo
abaixo (que poder ser alterado de comum acordo entre as unidades):
Segunda-feira: Reunio de ponto de controle e prestao de monitoria para todas as unidades
participantes
Tera-feira: Corregedoria Nacional do Ministrio Pblico
Quarta-feira: Presidncia
Quinta-feira: Secretaria-Geral
Sexta-feira: Secretaria Processual
A equipe da contratada dever passar toda a orientao necessria para a realizao das atividades
previstas para a semana respectiva no cronograma fsico-financeiro para que, ao longo do dia e da
semana, o lder de melhoria e inovao atue junto sua unidade na realizao das atividades
acordadas. Para cada atividade realizada a consultoria ter uma semana para revis-la e auxiliar os
lderes de melhoria e inovao na realizao dos ajustes eventualmente necessrios. Ao final das
semanas 5, 8, 11 e 12, a contratada dever realizar a entrega provisria dos produtos conforme
descrito neste Termo de Referncia, ao fiscal do contrato.
e) Semana 2: Entrega pelo lder de melhoria e inovao do processo 1 de sua unidade mapeado no
Bizagi para reviso da consultoria. Nesta semana, a consultoria dar as diretrizes para o detalhamento
das atividades daquele processo no Bizagi.
f) Semana 3: Entrega pelo lder de melhoria e inovao da descrio detalhada das atividades que
compem o processo 1 para reviso da consultoria. Nesta semana, a consultoria dar as diretrizes
para a reviso ou a elaborao dos modelos (templates) de documentos necessrios execuo do
processo e para a definio dos indicadores de desempenho relacionados ao processo 1.
g) Semana 4: Entrega pelo lder de melhoria e inovao dos modelos (templates) revisados de
documentos associados ao processo 1 e dos indicadores de desempenho referentes ao processo 1
para reviso da consultoria. Nesta semana, sero dadas as diretrizes para o mapeamento do prximo
processo (processo 2).
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h) Semana 5: Entrega pelo lder de melhoria e inovao do processo 2 de sua unidade mapeado no
Bizagi para reviso da consultoria. Nesta semana, a consultoria dar as diretrizes para o detalhamento
das atividades daquele processo no Bizagi.
Ao final desta semana, a consultoria dever entregar provisoriamente, ao fiscal do contrato, a verso
revisada dos produtos 2 a 5 previstos neste Termo de Referncia, que se referem ao processo 1 de
cada uma das quatro unidades mapeado no Bizagi, com a descrio detalhada das atividades e os
modelos (templates) de documentos associados aos processos, bem como os indicadores de
desempenho referentes a esses processos.
i) Semana 6: Entrega pelo lder de melhoria e inovao da descrio detalhada das atividades que
compem o processo 2 para reviso da consultoria. Nesta semana, a consultoria dar as diretrizes
para a reviso ou a elaborao dos modelos (templates) de documentos necessrios execuo do
processo e para a definio dos indicadores de desempenho relacionados ao processo 2.
j) Semana 7: Entrega pelo lder de melhoria e inovao dos modelos ( templates) revisados de
documentos associados ao processo 2 e dos indicadores de desempenho referentes ao processo 2
para reviso da consultoria. Nesta semana, sero dadas as diretrizes para o mapeamento do prximo
processo (processo 3).
k) Semana 8: Entrega pelo lder de melhoria e inovao do processo 3 de sua unidade mapeado no
Bizagi para reviso da consultoria. Nesta semana, a consultoria dar as diretrizes para o detalhamento
das atividades daquele processo no Bizagi.
Ao final desta semana, a consultoria dever entregar provisoriamente, ao fiscal do contrato, a verso
revisada dos produtos 6 a 9 previstos neste Termo de Referncia, que se referem ao processo 2 de
cada uma das quatro unidades mapeado no Bizagi, com a descrio detalhada das atividades e os
modelos (templates) de documentos associados aos processos, bem como os indicadores de
desempenho referentes a esses processos.
l) Semana 9: Entrega pelo lder de melhoria e inovao da descrio detalhada das atividades que
compem o processo 3 para reviso da consultoria. Nesta semana, a consultoria dar as diretrizes
para a reviso ou a elaborao dos modelos (templates) de documentos necessrios execuo do
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processo e para a definio dos indicadores de desempenho relacionados ao processo 3.
m) Semana 10: Entrega pelo lder de melhoria e inovao dos modelos (templates) revisados de
documentos associados ao processo 2 e dos indicadores de desempenho referentes ao processo 2
para reviso da consultoria. Nesta semana, sero dadas as diretrizes para a elaborao do manual de
processos de cada unidade.
n) Semana 11: Entrega pelo lder de melhoria e inovao do manual de processos da unidade,
contendo os processos mapeados, suas descries das atividades, modelos de documentos e
indicadores de desempenho dos processos para reviso da consultoria.
Ao final desta semana, a consultoria dever entregar provisoriamente, ao fiscal de contrato, a verso
revisada dos produtos 10 a 13 previstos neste Termo de Referncia, que se referem ao processo 3 de
cada uma das quatro unidades mapeado no Bizagi, com a descrio detalhada das atividades e os
modelos (templates) de documentos associados aos processos, bem como os indicadores de
desempenho referentes a esses processos.
o) Semana 12: Entrega provisria pela consultoria, ao fiscal de contrato, dos produtos 14 a 17
previstos neste Termo de Referncia, que se referem aos manuais de processos de cada uma das
quatro unidades envolvidas.
Cronograma financeiro
Aps o recebimento provisrio dos produtos pelo fiscal de contrato, os mesmos sero entregues ao
NON/SGE, para avaliao tcnica e, se de acordo, entrega ao titular de cada unidade organizacional
para avaliao e, se de acordo, validao. Somente aps a referida validao o fiscal do contrato
poder receber os produtos entregues em carter definitivo.
A qualquer momento aps o recebimento provisrio o fiscal do contrato poder demandar contratada
as correes ou as adequaes necessrias, referentes a ressalvas apresentadas pelo NON/SGE ou
pela autoridade que compete validar os processos, visando possibilitar a entrega definitiva dos
produtos.
Os servios sero faturados e pagos aps a emisso do Termo de Recebimento Definitivo pelo fiscal
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do contrato.
Caso haja atraso na entrega ou recebimento de determinado produto, os demais produtos previstos
para constar naquela entrega podero ser entregues, recebidos e pagos, sem prejuzo da apurao
de responsabilidades e aplicao das sanes eventualmente cabveis.
Do Local e do Prazo para Prestao do Servio
6.1 O servio dever ser prestado na sede do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, localizado no
Setor de Administrao Federal Sul, Quadra 2, Lote 3, Edifcio Adail Belmonte, CEP: 70070-600, no
horrio de 13 s 18h de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Caso haja algum impedimento para a
realizao das atividades previstas para determinada data, as mesmas podero ser reagendadas de
comum acordo entre o respectivo lder de melhoria e inovao e a contratada (dando conhecimento ao
fiscal do contrato). Para esses reagendamentos, podero eventualmente ser utilizadas as tardes do dia
da semana definido para a prestao de monitoria ou as manhs de dias teis.
6.2 O prazo para prestao dos servios ser de 12 semanas e contado a partir da reunio de Kick-off,
descrita no item 3.
6.3 O servio dever ser prestado nas condies especificadas neste Termo de Referncia.
Da Vigncia do Contrato
6.4 O contrato ter vigncia de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no
art. 57 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993.
Do Pagamento
6.5 O CONTRATANTE pagar CONTRATADA pelo fornecimento efetivamente executado at 30
(trinta) dias contados a partir da data final do perodo de adimplemento de cada parcela.
6.6 Caso a CONTRATADA seja optante pleo SIMPLES (Lei n 9317/96), ser obrigada a informar no
corpo da Nota Fiscal e apresentar declarao, na forma do ANEXO IV da Instruo Normativa SRF n
1.234/12, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
6.7 O pagamento ser feito por meio de depsito na conta corrente da CONTRATADA, por meio de
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Ordem Bancria, mediante apresentao da respectiva Fatura ou Nota Fiscal do fornecimento,
acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato.
6.8 Para execuo do pagamento de que trata a presente clusula, a CONTRATADA dever fazer
constar como beneficirio/cliente, da Fatura/Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, o
CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO, CNPJ n 11.439.520/0001-11, e ainda, onmero da Nota de Empenho, os nmeros do banco, da agncia e da conta corrente da
CONTRATADA e a descrio clara e sucinta do objeto.
6.9 Sobre o valor da Nota Fiscal, o CONTRATANTE far as retenes dos valores devidos ao INSS e
dos impostos e das contribuies previstas na Instruo Normativa SRF n 1.234/12.
6.10 A CONTRATADA dever apresentar, juntamente com a Fatura/Nota Fiscal, os documentos
comprobatrios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitao.
6.11 Nenhum pagamento ser efetuado CONTRATADA, enquanto pendente de liquidao qualquer
obrigao financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplncia contratual, sem
que isso gere direito a acrscimos de qualquer natureza.
6.12 Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de no efetuar o pagamento se, no momento da
aceitao, os servios prestados no estiverem em perfeitas condies e em conformidade com as
especificaes constantes no Termo de Referncia.
7. Responsabilidades do Contratante e da Contratada
7.1 Do Contratante
7.1.1 Proporcionar os recursos indispensveis boa execuo das obrigaes contratuais, inclusive as
instalaes fsicas para a capacitao e para as reunies. Os pontos focais designados pelas
unidades trabalharo em computadores do CNMP. A CONTRATADA dever disponibilizar
computadores para sua equipe;
7.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalizao dos servios, por servidor especialmente designado,
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anotando em registro prprio as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos autoridade
competente para as providncias cabveis
7.1,3 Efetuar os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condies
contratuais;
7.1.4 Efetuar as retenes tributrias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida.
7.1.5 Aplicar sanes, se necessrio, conforme previsto no contrato;
7.1.6 Atuar com empenho para que as unidades tenham seus processos mapeados com o auxlio da
consultoria;
7.2 Da contratada
7.2.1 Executar os servios conforme especificaes deste Termo de Referncia e de sua proposta,
com a alocao do pessoal necessrio ao perfeito cumprimento das clusulas contratuais, alm de
fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utenslios necessrios, na qualidade e
quantidade especificadas neste Termo de Referncia e em sua proposta;
7.2.2 Entregar os produtos nas condies e prazos especificados neste Termo de Referncia;
7.2.3 Reparar, corrigir, remover ou substituir, s suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, os servios efetuados em que se verificarem vcios, defeitos ou incorrees
resultantes da execuo ou dos materiais empregados;
7.2.4 Manter seu pessoal alocado nos horrios predeterminados pela contratante;
7.2.5 Responsabilizar-se pelos vcios e danos decorrentes da execuo do objeto, de acordo com os
artigos 14 e 17 a 27, do Cdigo de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078, de 1990), ficando a
contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos
contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
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7.2.6 Capacitar os servidores designados como pontos focais para autuar com a consultoria no
mapeamento dos processos de trabalho do CNMP e revisar todos os produtos entregues pelas
unidades, observando a qualidade dos produtos entregues;
7.2.7 Comunicar ao fiscal do contrato qualquer empecilho execuo a tempo de serem tomadas as
medidas cabveis para no atrasar a execuo do contrato.
7.2.8 Responsabilizar-se por todas as obrigaes trabalhistas, sociais, previdencirias, tributrias e as
demais previstas na legislao especfica, cuja inadimplncia no transfere responsabilidade
contratante;
8. Critrios para Julgamento da Proposta
8.1 A proposta apresentada dever conter o CNPJ da proponente, prazo de validade e ser endereada
ao CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO;
8.2 Nos preos das propostas devero estar includas todas as despesas e custos diretos e indiretos,
como impostos, taxas e fretes;
8.3 As proponentes devero apresentar preos unitrios e totais, conforme quadro abaixo;
ID Descrio ValorUnitrio
(R$)
Quantidade
ValorTotal(R$)
1 Capacitao dos pontos focais (mnimo de 8 horas) 1
2 Processo mapeado, com a descrio detalhada das atividades, os documentos (se houver) e os indicadores associados ao processo
12
3 Manual de processos da unidade, contendo os trs processosdefinidos neste Termo de Referncia, com todos os itensrelacionados
4
Valor Global do Servio
8.4 Ser selecionada a licitante que apresentar menor preo global para a realizao dos servios.
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Considerando que os produtos resultantes dos itens 1, 2 e 3 na tabela acima esto diretamente
relacionados e so interdependentes entre si, no cabe fracionamento da contratao neste caso.
9. Critrios de Qualificao Tcnica Exigidos para a Contratada
A qualificao tcnica da licitante ser avaliada por meio da apresentao, junto aos documentos de
habilitao, de 1 (um) Atestado de Capacidade Tcnica, fornecido por pessoa jurdica, de direito
pblico ou privado, que comprove a execuo, por parte de profissional(is) com vnculo com a
organizao licitante, de servios com caractersticas e complexidades similares s do objeto desta
contratao. Considerar-se-o como servios com caractersticas e complexidades similares s do
objeto desta licitao o mapeamento de processos de trabalho na ferramenta Bizagi, envolvendo
descrio detalhada das atividades do processo e elaborao de indicadores de desempenho de
processos.
A comprovao requerida no pargrafo anterior poder ser apresentada por meio de um ou mais
Atestados de Capacidade Tcnica de escopo complementares. A consultoria dever apresentar
comprovao do vnculo do(s) profissional(is) mencionado(s) no pargrafo anterior com a organizao
por meio de um dos seguintes documentos:
17. Contrato Social (quando se tratarem de scios da empresa);
18. Carteira de Trabalho e Previdncia Social;
19. Certido comprovando a inscrio do profissional no quadro tcnico da consultoria, emitida
pelo respectivo Conselho Profissional;
20. Contrato de Trabalho;
21. Contrato de Prestao de Servios.
O(s) profissional(is) indicado(s) na qualificao tcnica devero necessariamente ser alocado(s)
durante toda a execuo dos servios, caso a licitante venha a ser contratada. Em caso de necessria
substituio, justificada pela contratada, dever(o) ser alocado(s) outro(s) profissional(is) com a
mesma qualificao tcnica exigida neste Termo de Referncia, a qual dever ser comprovada pela
contratada.
10. Procedimentos de Fiscalizao e Gerenciamento do Contrato
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Os servios sero demandados por meio de uma ou mais Ordem(ns) de Servio(s) a serem emitidas
pelo fiscal do contrato aps a assinatura do mesmo. A(s) Ordem(ns) de Servio(s) conter(o) o
cronograma das atividades com a definio das datas de realizao das atividades.
Na reunio de kick-off sero repassadas as obrigaes contidas neste Termo de Referncia, no edital,
no contrato e na proposta da CONTRATADA, as quais devero ser observadas pelas partes.
Todo produto entregue dever ser aprovado pela unidade mapeada e pelo NON/SGE. O fiscal do
contrato emitir Termos de Recebimento para os produtos definidos neste Termo de Referncia. A
emisso de Termo de Recebimento Provisrio ser facultada ao fiscal do contrato, caso necessite de
tempo adicional para avaliar a qualidade e conformidade dos produtos entregues. Somente aps a
emisso do Termo de Recebimento Definitivo, podero ser encaminhados os trmites para pagamento
mediante a apresentao de Nota Fiscal pela CONTRATADA.
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EDITAL DE LICITAO N 23/2014
MODALIDADE PREGO ELETRNICO
PROCESSO N 0.00.002.000964/2014-41
UASG 590001
ANEXO II
PLANILHA DE FORMAO DE PREO
AO: CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO PREGO ELETRNICO N 23/2014
Dados da EmpresaRazo Social:CNPJ:Endereo Eletrnico (e-mail): Tel/Fax:Endereo:Banco: Agncia: C/C:
Dados do Representante Legal, responsvel pela assinatura da Ata de Registro de PreosNome:Funo:CPF:Telefone/Fax:Endereo Eletrnico (e-mail):
Lote 1 (nico)
Item Descrio Quant. Valor unitrio Valor Total
1 Capacitao dos pontos focais (mnimo de 8 horas)2 Processo mapeado, com a descrio detalhada das
atividades, os documentos (se houver) e os indicadoresassociados ao processo
3 Manual de processos da unidade, contendo os trsprocessos definidos neste Termo de Referncia, comtodos os itens relacionados
Valor Global Total
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PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: _______
Obs.: nos preos acima propostos esto inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como
impostos, taxas, fretes, garantia e servios de instalao.
DATA ____/____/2014
_____________________
PROPONENTE
CNPJ
Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 38 de 52.
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EDITAL DE LICITAO N 23/2014
MODALIDADE PREGO ELETRNICO
PROCESSO N 0.00.002.000964/2014-41
UASG 590001
ANEXO III
DECLARAO DE REGULARIDADE
(RESOLUO CNMP 01/2005 e n 07/2006)
(Nome/razo social) ____________________________________, inscrito no CNPJ n
___________, por intermdio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _____________________ DECLARO,
nos termos da Resoluo n 01, de 07 de novembro de 2005 e da Resoluo n 07, de 17 de abril de 2006,
do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, para fins de contratao de prestao de servios junto ao
Conselho Nacional do Ministrio Pblico - CNMP, que:
os scios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores no so cnjuges,
companheiros(as) ou parentes, at o terceiro grau, inclusive, de membros do Conselho Nacional do
Ministrio Pblico e ou do Ministrio Pblico da Unio (Ministrio Pblico Federal, Ministrio Pblico
Militar, Ministrio Pblico do Trabalho, Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios).
os scios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores so cnjuges,
companheiros(as) ou parentes, at o terceiro grau, inclusive, de membros do Conselho Nacional do
Ministrio Pblico e ou do Ministrio Pblico da Unio, abaixo identificado(s):
Nome do membro: _____________________________________
Cargo: _______________________________________________
rgo de Lotao: ______________________________________
Grau de Parentesco: ____________________________________
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
Braslia, ______ de _______________ de 2014.
_________________________________________________
Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 39 de 52.
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(Assinatura Representante Legal da Empresa)
EDITAL DE LICITAO N 23/2014
MODALIDADE PREGO ELETRNICO
PROCESSO N 0.00.002.000964/2014-41
UASG 590001
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO CNMP N /2013
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIO, POR
INTERMDIO DO CONSELHO NACIONAL DO
MINISTRIO PBLICO CNMP E A PESSOA JURDICA
____________________________. (PROCESSO N
_____________ - PREGO ELETRNICO N
________)
A UNIO, por intermdio do CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO, CNPJ n.
11.439.520/0001-11, situado no Setor de Administrao Federal Sul - SAFS, quadra 02, lote 03, Edifcio
Adail Belmonte, Braslia/DF, representado neste ato por sua Ordenadora de Despesas, Sra. SNIA MRCIA
FERNANDES AMARAL, brasileira, servidora pblica, RG 980.300 SSP/DF, CPF: 386.128.521-53 no uso da
competncia que lhe foi atribuda pela Portaria CNMP n. ___ , de _____ de ______ de 2013, ou, nas
ausncias e impedimentos desta, pelo(a) seu(ua) substituto(a), Sr(a). _________________________,
brasileiro(a), servidor(a) pblico(a), RG: _________ _____, CPF: 069.160.728-14, conforme Portaria
CNMP-PRESI n __, de _________ de 2013, ambos(as) residentes e domiciliados(as) nesta Capital,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a pessoa jurdica _____________________, CNPJ
n. _______________, estabelecida ___________________, neste ato representada por _____________,
inscrita no RG sob o n ______________, e no CPF sob o n _______________, residente e domiciliado ao
____________________, e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o
contido no Processo CNMP n. _____________, referente ao Prego Eletrnico CNMP n. ________,
Processo n 0.00.002.000964/2014-41 Prego Eletrnico CNMP n 23/2014 Pgina 40 de 52.
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considerando as disposies estabelecidas na Lei n 8.666/1993, Lei n 10.520/2002 e, ainda, pelos
Decreto n 3.555/2000, Decreto n 5.450/2005, Decreto n 5.504/2005, pela Lei Complementar n
123/2006, Decreto n 2.271, de 07/07/97, e I.N SLTI/MPOG n 2/2008, e demais normas pertinentes, tm
entre si, justo e avenado, e celebram o presente Contrato, mediante as seguintes clusul