EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 15/2011 MODALIDADE – PREGÃO ...

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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 15/2011 MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 0.00.002.000390/2011-69 UASG – 590001 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br DATA: 06/06/2011 HORÁRIO: 10:00 HORAS Obs: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário. O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, sediado no SHIS QI 03, lote A, blocos B, E e G, - Lago Sul, e no SAS (Setor de Autarquias Sul), Quadra 03, Bloco J, Asa Sul, em Brasília-DF, torna público, por meio de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria CNMP nº 90, de 26 de outubro de 2010, do Senhor Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, que no dia 6 de junho de 2011 às 10:00 horas (horário de Brasília-DF), ou no mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nessa data, através do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br , que realizará licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, execução indireta, empreitada por preço global, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, utilizando os recursos de tecnologia da informação – Internet, para contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO PARA O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM MÃO-DE-OBRA RESIDENTE E FORNECIMENTO DE MATERIAL. A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993, pelo Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, Decreto 5.450, de 31/05/2005, Decreto nº 5.504 de 05/08/2005, MPOG/IN nº 02/08, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, no que couber, com as devidas alterações, e demais normas pertinentes. 1 – CONDIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. Processo nº 0.00.002.000390/2011-69 Pregão Eletrônico CNMP nº 15/2011 Página 1 de 62.

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  • EDITAL DE LICITAO N 15/2011

    MODALIDADE PREGO ELETRNICO

    PROCESSO N 0.00.002.000390/2011-69

    UASG 590001

    ENDEREO ELETRNICO: www.comprasnet.gov.br

    DATA: 06/06/2011

    HORRIO: 10:00 HORAS

    Obs: No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do

    certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til

    subsequente, no mesmo horrio e endereo eletrnico, salvo comunicao do Pregoeiro em sentido

    contrrio.

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO, sediado no SHIS QI 03, lote A, blocos B,

    E e G, - Lago Sul, e no SAS (Setor de Autarquias Sul), Quadra 03, Bloco J, Asa Sul, em Braslia-DF, torna

    pblico, por meio de seu Pregoeiro, institudo pela Portaria CNMP n 90, de 26 de outubro de 2010, do

    Senhor Presidente do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, que no dia 6 de junho de 2011 s 10:00

    horas (horrio de Braslia-DF), ou no mesmo horrio do primeiro dia til subsequente, na hiptese de no

    haver expediente nessa data, atravs do endereo eletrnico www.comprasnet.gov.br, que realizar

    licitao do tipo MENOR PREO GLOBAL, execuo indireta, empreitada por preo global, na

    modalidade de PREGO ELETRNICO, utilizando os recursos de tecnologia da informao Internet, para

    contratao de EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAO DOS SERVIOS DE LIMPEZA, CONSERVAO E

    HIGIENIZAO PARA O CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO, COM MO-DE-OBRA RESIDENTE E

    FORNECIMENTO DE MATERIAL. A presente licitao ser regida pela Lei n 10.520 de 17/07/2002 e Lei n

    8.666 de 21/06/1993, pelo Decreto n 3.555 de 08/08/2000, Decreto 5.450, de 31/05/2005, Decreto n

    5.504 de 05/08/2005, MPOG/IN n 02/08, Lei Complementar n 123 de 14/12/2006, no que couber, com

    as devidas alteraes, e demais normas pertinentes.

    1 CONDIES PRELIMINARES

    1.1 O Prego eletrnico ser realizado em sesso pblica, por meio da INTERNET, mediante

    condies de segurana criptografia e autenticao em todas as suas fases.

    Processo n 0.00.002.000390/2011-69 Prego Eletrnico CNMP n 15/2011 Pgina 1 de 62.

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  • 1.1.1 Em caso de discordncia existente entre as especificaes deste objeto

    descritas no COMPRASNET e as especificaes tcnicas constantes deste Edital, prevalecero as

    constantes do Edital.

    1.2 Os trabalhos sero conduzidos por servidor(a) do Conselho Nacional do Ministrio

    Pblico, denominado Pregoeiro(a), com certificao digital.

    2 DO OBJETO

    A presente licitao tem por objeto CONTRATAO EMPRESA ESPECIALIZADA NA

    PRESTAO DOS SERVIOS CONTINUADOS DE LIMPEZA, CONSERVAO E HIGIENIZAO, NAS

    DEPENDNCIAS DAS SEDE I E SEDE ADMINISTRATIVA DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO,

    conforme especificaes,conforme especificaes constantes do Anexo I (Projeto Bsico) e as condies

    estabelecidas, que fazem parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos:

    Projeto Bsico - Anexo I;

    Planilhas de Custos e Formao de Preos Anexo II;

    Declarao de Regularidade - Anexo III;

    Termo de Vistoria Anexo IV;

    Minuta de Contrato - Anexo V.

    3 DAS CONDIES GERAIS PARA PARTICIPAO

    3.1 Podero participar desta licitao pessoas Jurdicas que explorem ramo de atividade

    compatvel com o objeto licitado e que atendam s condies exigidas neste Edital e seus anexos, estejam

    devidamente credenciadas, por meio do stio www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrnico,

    e para tanto atendidas as seguintes exigncias:

    a) Estarem devidamente CADASTRADAS e HABILITADAS PARCIALMENTE no Sistema de

    Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF;

    b) Atendam s demais exigncias deste Edital e seus anexos.

    3.2 No poder participar desta licitao:

    a) consrcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituio;

    b) empresa apenada com a suspenso do direito de licitar, cuja suspenso tenha sido

    imposta pelo ente realizador do presente certame;

    c) empresa apenada com o impedimento de contratar, cuja penalidade tenha sido imposta

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  • pelo ente realizador do presente certame;

    d) empresa declarada inidnea para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, nos

    limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei n 8.666/93;

    e) empresa que estiver em recuperao judicial, processo de falncia ou sob regime de

    concordata, concurso de credores, dissoluo ou liquidao;

    f) sociedade cooperativa de mo-de-obra, constituda nos termos da Lei n 5.764, de

    16/12/1971, em funo do Termo de Conciliao celebrado entre a Unio (AGU) e o Ministrio Pblico do

    Trabalho;

    g) empresa em regime de subcontratao.

    3.3 Todos os documentos exigidos na presente licitao devem estar em nome da empresa

    licitante e no prazo de validade estabelecido pelo rgo expedidor competente, quando for o caso.

    3.3.1No podero participar deste Prego empresas que tenham como scio, gerente ou

    diretor, membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de direo) do Conselho Nacional do

    Ministrio Pblico e ou do Ministrio Pblico da Unio, e seu cnjuge, companheiro ou parente at o

    terceiro grau, inclusive, conforme dispe o art. 4 da Resoluo n 01 do CNMP, de 7 de novembro de 2005

    e art. 1 da Resoluo n 7 do CNMP, de 17 de abril de 2006, (Anexo III do Edital).

    4 DO CREDENCIAMENTO

    4.1 O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e de senha,

    pessoal e intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico, no stio www.comprasnet.gov.br.

    4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal

    da licitante ou de seu representante legal e na presuno de sua capacidade tcnica para a realizao das

    transaes inerentes ao Prego Eletrnico, no cabendo ao provedor ou ao rgo promotor da licitao

    responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art.

    3, 5 e 6, do Decreto n 5.450/2005).

    4.3 O uso da senha de acesso pela licitante de sua exclusiva responsabilidade,

    incluindo qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, devendo a licitante

    comunicar formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da mesma, no

    cabendo ao provedor do sistema ou ao Conselho Nacional do Ministrio Pblico qualquer responsabilidade

    por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, devendo a licitante

    comunicar formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da senha.

    4.4 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), para que

    essas possam gozar dos benefcios previstos nos captulos V, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006,

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  • necessrio que, poca do credenciamento, manifestem cumprir plenamente os requisitos para

    classificao como tal, nos termos do art. 3 do referido diploma legal.

    4.5 Quem prestar declarao falsa na manifestao de que trata o item anterior

    sujeitar-se- penalidade prevista no item 12 deste Edital.

    5 DA VISTORIA

    5.1 A licitante interessada em participar deste Prego dever vistoriar o local onde

    sero executados os servios, at o ltimo dia til anterior data fixada para a abertura da sesso

    pblica, com o objetivo de inteirar-se das condies e grau de dificuldade existentes, mediante prvio

    agendamento de horrio junto Coordenadoria de Administrao, pelos telefones 61- 33669137/9154-

    9739 (Rosely) ou 9123-9492 (Gilcimar).

    5.2. A vistoria ser acompanhada por representante do CNMP, designado para esse fim, o

    qual visar a declarao comprobatria da vistoria efetuada, que dever ter sido previamente elaborada

    pela licitante em conformidade com o modelo (anexo IV a este Edital).

    6 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREOS

    6.1 A licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome

    no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos

    praticados diretamente ou por seu representante.

    6.2 Incumbir licitante, ainda, acompanhar as operaes no sistema eletrnico

    durante a sesso pblica do Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante

    da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo.(art. 13, Inciso IV,

    do Decreto n 5.450/2005).

    6.3 A participao no Prego dar-se- por meio da digitao da senha privativa da licitante

    e subsequente encaminhamento da proposta de preos, o que ocorrer a PARTIR DA DIVULGAO DA

    LICITAO AT A ABERTURA DA SESSO DO PREGO, NO DIA 06/06/2011, s 10:00 horas (dez horas),

    horrio de Braslia-DF, exclusivamente por meio do sistema eletrnico.

    6.4 Como requisito para a participao no Prego, a licitante dever manifestar, em

    campo prprio do sistema eletrnico, o pleno conhecimento e atendimento s exigncias de habilitao

    previstas neste Edital e seus anexos. (art.21, Pargrafo 2, do Decreto n 5.450/2005).

    6.4.1 As licitantes tambm devero declarar em campo prprio do sistema eletrnico

    que cumprem os requisitos legais para a qualificao como ME ou EPP, e que no se encontram alcanadas

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  • por quaisquer das hipteses previstas no Pargrafo 4, do art. 3, da LC n 123/2006.

    6.5 At a abertura da sesso, os licitantes podero retirar ou substituir a proposta

    anteriormente apresentada (Art. 21, 4, do Decreto n 5.450/05).

    6.6 Concluda a etapa de lances, a empresa detentora do menor lance dever

    encaminhar sua proposta contendo as especificaes detalhadas do objeto, no prazo mximo de 02

    (duas) horas, contado a partir do encerramento da etapa de lances, com preos unitrios e total

    atualizados (no mximo com duas casas decimais) em conformidade com os lances eventualmente

    ofertados. A comprovao dar-se-, preferencialmente por meio da opo Enviar Anexo do sistema

    Comprasnet, ou para o endereo eletrnico: cpl @cnmp.gov.br , com posterior encaminhamento do Original ou Cpia autenticada no prazo de 72 (setenta e duas) horas, no endereo constante no item

    11.1 do presente Edital, devendo constar:6.6.1 Prazo de validade da proposta no inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de

    sua apresentao;

    6.6.2. Especificao clara e completa, ou seja, detalhamento dos servios a serem

    prestados, observadas as especificaes bsicas constantes do Termo de Referncia - Anexo I do

    Edital;

    6.7 Os Preos unitrio e total, devem ser compatveis com os preos praticados no

    mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei n 8.666/93, em algarismo e por extenso,

    expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I deste

    Edital;

    6.8 Planilhas de Custos e Formao de Preos e Quadro Resumo conforme modelos

    constantes no Anexo II, com detalhamento de todos os elementos que influem no custo operacional,

    inclusive tributos e encargos sociais, exceo feita quanto a impostos e taxas de obrigao exclusiva

    da licitante, que sero includas na taxa de administrao, discriminando:

    6.8.1 Planilha de preos unitrios e totais ofertados para os materiais, conforme Anexo

    II;

    6.8.2 Planilha de preos unitrios e totais ofertados para os equipamentos, conforme

    Anexo II;

    6.8.3 Categoria profissional do quadro de pessoal exigido para o servio;

    6.8.4 Devero ser apres entados os preos unitrios e o preo global para cada item,

    conforme a planilh as anexas a este Termo (Anexo II). As planilhas devero ser elaboradas com base na

    Conveno Coletiva de Trabalho de cada categoria e a reteno dos impostos dever ser feita com

    observncia das alquotas legais.

    6.8.3 Encargos sociais incidentes sobre a remunerao fixada, minuciosamente

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  • discriminados e expressos sob a forma de percentual;

    6.8.4 Taxa de administrao, com detalhamento dos elementos que a compem,

    inclusive impostos e taxas de obrigao da licitante.

    6.9 Devem estar includos no preo todos os insumos que o compem, tais como as

    despesas com mo-de-obra, impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou

    indiretamente na execuo dos servios objeto desta Licitao.

    6.10 A apresentao da proposta implicar na plena aceitao, por parte do

    proponente, das condies estabelecidas neste Edital e seus anexos.

    6.11 O nmero do CNPJ indicado nos documentos de habilitao e na proposta de

    preos dever ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai realizar os servios objeto

    da presente licitao.

    6.12 Sero desclassificadas as propostas que no atendam s exigncias do presente Edital

    e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanveis.

    6.13 Sero desclassificadas as propostas e excludos os lances que ofeream preos

    excessivos ou inexequveis, conforme a variao de preos no mercado e planilha de custo constante nos

    autos, podendo o Pregoeiro realizar diligncias para averiguao dos mesmos.

    6.13.1 O nus da prova da exequibilidade dos preos cotados incumbe ao autor da

    proposta, no prazo de cinco dias teis contados da notificao.

    07 DA RECEPO E DIVULGAO DAS PROPOSTAS

    7.1 A partir das 10:00 (treze horas) do dia 06/06/2011, data e horrio previstos no

    prembulo do Edital, ter incio a sesso pblica do Prego Eletrnico n 15/2011, com a divulgao das

    propostas de preos recebidas e incio da etapa de lances.

    7.2 No se admitir proposta que apresentar preo global simblico, irrisrio ou de valor

    zero, incompatvel com os preos de mercado, ainda que este Edital no tenha estabelecido limites

    mnimos.

    7.3 A desclassificao da proposta de preos ser sempre fundamentada e registrada no

    sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

    08 DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO e ESCLARECIMENTOS

    8.1 At o dia 1/06/2011, 2 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura da sesso

    pblica, qualquer pessoa poder impugnar o ato convocatrio do prego, na forma eletrnica.

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  • 8.1.1 Pregoeiro decidir sobre a impugnao no prazo de 24 horas e, sendo acolhida, ser

    definida e publicada nova data para realizao do certame.

    8.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatrio devero ser enviados

    ao Pregoeiro, at o dia 31/05/2011, 3 (trs) dias teis anteriores a data fixada para abertura da sesso

    pblica, exclusivamente por meio eletrnico, via internet, via correio eletrnico: [email protected]

    ou [email protected]

    09 DA FORMULAO DE LANCES

    9.1 Aberta a etapa competitiva, com a classificao das propostas pelo Pregoeiro, o

    licitante poder encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrnico, sendo o mesmo

    imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor. (art. 24, do

    Decreto n 5.450/05).

    9.2 O licitante poder oferecer lances sucessivos, observados o horrio fixado e as

    regras de aceitao dos mesmos.

    9.3 O licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo por ele ofertado e

    registrado pelo sistema eletrnico.

    9.4 Se ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor, ter preferncia na

    contratao, para todos os efeitos, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, podendo, ao

    preo do primeiro colocado, ser registrados outros licitantes que aderirem a este preo.

    9.5 Durante o transcurso da sesso pblica, o licitante ser informado, em tempo real,

    do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada

    identificao do detentor do lance.

    9.6 A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada mediante aviso de fechamento

    iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrnico, atravs do Pregoeiro, aos licitantes, aps o que

    transcorrer o tempo de at 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual

    ser automaticamente encerrada a recepo de lances.

    9.7 Se a empresa que apresentou o menor preo, no se enquadrar como ME ou EPP, e

    houver propostas apresentadas por empresas assim consideradas no valor de at 5% (cinco por cento)

    superior melhor proposta, sero observados os requisitos do art. 44, 2 e art. 45, da Lei Complementar

    n 123/2006, observado o prazo mximo de 5 (cinco) minutos, para que tais empresas apresentem novas

    propostas inferiores quela considerada vencedora do certame, situao em que, atendidas as exigncias

    habilitatrias, ser adjudicado em seu favor o objeto deste Prego.

    9.8 Aps o encerramento da etapa de lances da sesso pblica, o Pregoeiro poder

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    mailto:[email protected]

  • encaminhar, pelo sistema eletrnico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais

    vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitao, sendo a

    negociao acompanhada pelos demais licitantes.

    9.9 O Pregoeiro poder anunciar o licitante vencedor imediatamente aps o

    encerramento da etapa de lances da sesso pblica ou, quando for o caso, aps a negociao e deciso

    pelo Pregoeiro, acerca da aceitao do lance de menor valor.

    9.10 Encerrada a etapa de lances da sesso pblica, os licitantes devero acompanhar a

    etapa de ACEITAO, permanecendo on-line para a resposta de dvidas por parte do Pregoeiro, bem como

    eventual negociao de valores.

    9.11 No caso de desconexo com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste

    Prego, o sistema eletrnico poder permanecer acessvel aos licitantes para a recepo dos lances,

    retornando o Pregoeiro, quando possvel, sua atuao no certame, sem prejuzo dos atos realizados.

    9.12 Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso deste

    Prego ser suspensa e ter reincio somente aps comunicao expressa aos participantes atravs do stio

    www.comprasnet.gov.br.

    9.13 Concluda a etapa de lances a empresa detentora do menor lance, dever

    comprovar a situao de regularidade, no prazo mximo de 02 (duas) horas, mediante

    encaminhamento da documentao atravs dos e-mails: cpl @cnmp.gov.br , [email protected] ou

    FAX: (61) 3224-8192, com posterior encaminhamento dos Originais (via Sedex) ou Cpia autenticada

    no prazo mximo de 72 (setenta e duas) horas, conforme endereo constante no item 11.1 do

    presente Edital.

    9.13.1 Os documentos a serem apresentados para o cumprimento desta exigncia so

    os relacionados no item 11 deste Edital.

    10 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

    10.1 No julgamento das propostas, aps a etapa de lances, a classificao se dar em

    ordem crescente dos preos apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o

    menor preo global anual (valor total mensal x 12), sendo aceito somente duas casas decimais, com o

    valor unitrio exato (sem dzimas), conforme as planilhas de Formao de Preos constantes do Anexo

    II.

    10.1.1 O lanamento dos valores da proposta inicial no sistema Comprasnet de

    responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lanamento implicar na desclassificao da

    proposta tendo como justificativa valores irrisrios ou erro material.

    Processo n 0.00.002.000390/2011-69 Prego Eletrnico CNMP n 15/2011 Pgina 8 de 62.

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]://www.comprasnet.gov.br/

  • 10.2 Obrigatoriamente os valores cotados na proposta devero estar abaixo ou iguais

    aos limites mximos aceitveis nas planilhas-modelo de composio de Preos e de Encargos Sociais da

    Auditoria Interna do MPU, conforme estabelecem normas da AUDIN/MPU, constantes no Projeto Bsico

    Anexo I deste Edital.(modelo editvel da planilha disponvel no endereo:

    http://www.cnmp.gov.br/licitacoes/pregao-eletronico/pregao-eletronico)

    10.2.1 O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurdica (IRPJ) e a Contribuio Social sobre

    o Lucro Lquido (CSLL) no devero ser includos nas Planilhas de Custos e de

    Formao de Preo.

    10.3 O limite mximo aceitvel para o valor anual da contratao ser de R$ 864.214,80

    (Oitocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quatorze reais e oitenta centavos), sendo

    desclassificadas as propostas com valores acima do limite previsto, na fase de "Aceitao".

    10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor no for aceitvel, ou se o licitante no

    atender s exigncias de Habilitao, o pregoeiro examinar a melhor proposta ou o lance subsequente,

    verificando a sua compatibilidade e a habilitao do participante, na ordem de classificao, e assim

    sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Tambm nessa etapa o

    pregoeiro poder negociar com o participante para que seja obtido preo melhor. A negociao ser

    realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

    10.5 Constatado o atendimento s exigncias fixadas no Edital, aps a habilitao e

    julgamento de recursos, o objeto ser adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preo, e o

    licitante ser declarado vencedor, sendo convocado para assinatura do Contrato ou instrumento

    equivalente no prazo estabelecido neste Edital.

    10.6 No poder haver desistncia dos lances ofertados, salvo por motivo justo

    decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

    10.7 O pregoeiro, na fase de julgamento, poder promover quaisquer diligncias, julgadas

    necessrias anlise das propostas, devendo os licitantes atender s solicitaes no prazo por ele

    estipulado, contado do recebimento da convocao.

    10.8 No julgamento da habilitao e das propostas, o Pregoeiro poder sanar erros ou

    falhas que no alterem a substncia das propostas, dos documentos e sua validade jurdica, mediante

    despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para

    fins de habilitao e classificao.

    10.9 Verificando-se, no curso da anlise, o descumprimento de requisitos estabelecidos

    neste Edital e seus anexos, a proposta ser desclassificada.

    10.10 Na fase de Aceitao da Proposta, o Pregoeiro poder solicitar ao licitante

    vencedor a reapresentao de sua proposta comercial, caso detecte falha sanvel na mesma.

    Processo n 0.00.002.000390/2011-69 Prego Eletrnico CNMP n 15/2011 Pgina 9 de 62.

  • 11 - DA HABILITAO

    11.1 Encerrada a etapa de lances, e sendo aceitvel a proposta classificada em primeiro

    lugar, a proponente encaminhar ao Conselho Nacional do Ministrio Pblico a documentao referente

    HABILITAO, no prazo mximo de 02 (duas) horas, por meio da opo Enviar Anexo do sistema

    Comprasnet, ou para os e-mails: cpl @cnmp.gov.br , [email protected], e, num prazo de at 72

    (setenta e duas) horas, apresentar os documentos originais, juntamente com a Proposta de Preos

    atualizada e as respectivas Declaraes ao CNMP, sito ao endereo SAS Quadra 03, Bloco J Sala 110 CEP

    n 70070-030 - (Comisso Permanente de Licitao), em envelope fechado e rubricado no fecho, com os

    seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:

    CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO

    CEP: 70.070-030

    PREGO ELETRNICO N 15/2011

    PROCESSO N 0.00.002.000390/2011-69

    ENVELOPE COM DOCUMENTAO DE HABILITAO E PROPOSTA COMERCIAL

    RAZO SOCIAL E CNPJ

    11.2 A habilitao das licitantes ser verificada por meio do SICAF, devendo apresentar

    habilitao parcial vlida no SICAF ou documentos que supram tal habilitao, e por meio da

    documentao complementar especificada neste Edital.

    11.3 Para fins de habilitao, a licitante dever apresentar, ainda, a seguinte

    documentao complementar:

    11.3.1 Declarao da licitante de que no possui em seu quadro de pessoal empregado

    com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em

    qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art.

    7 da Constituio Federal (em campo prprio do sistema Comprasnet).

    11.3.2 Declarao expressa do responsvel pela firma de que ela no est impedida de

    participar de licitaes promovidas por rgos ou entidade pblica (em campo prprio do sistema

    Comprasnet).

    11.3.3 Declarao de cincia e concordncia com as condies estabelecidas neste Edital e

    seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatrios previstos; (em campo prprio

    do sistema Comprasnet).

    Processo n 0.00.002.000390/2011-69 Prego Eletrnico CNMP n 15/2011 Pgina 10 de 62.

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]

  • 11.3.4 Declarao de vistoria efetuada no local em que sero efetuados os servios,

    conforme Anexo IV deste Edital.

    11.3.5 Comprovao de patrimnio lquido no inferior a 10% (dez por cento) do valor

    estimado da contratao, a qual ser exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou

    inferior a 1 (um) em qualquer dos ndices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvncia Geral, calculados

    e informados pelo SICAF;

    11.3.6 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade tcnica, expedido(s) por pessoa(s)

    jurdica(s) de direito pblico ou privado comprovando que o licitante executa ou executou servios de

    limpeza, conservao e higienizao em rea igual ou superior a 7.000 m2 (sete mil metros

    quadrados), com fornecimento de material. Essa rea corresponde a aproximadamente 50%

    (cinquenta por cento) da rea total do CNMP;

    11.3.8 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade operacional, por pessoa(s) jurdica(s)

    de direito pblico ou privado, comprovando que o licitante executa atualmente servios cujos custos

    de mo-de-obra sejam compatveis com pelo menos 15 (quinze) empregados.

    11.3.9 Ser aceito o somatrio de atestados para comprovar a capacidade tcnica e

    operacional, desde que reste demonstrada a execuo concomitante dos contratos.

    11.3.10 Declarao de que microempresa e empresa de pequeno porte, se for o caso, e

    que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3 da Lei Complementar n 123/06 e

    esta apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. (em campo

    prprio do sistema Comprasnet).

    11.4 A verificao em stios oficiais de rgo e entidades emissores de certides constitui

    meio legal de prova.

    11.5 Os documentos exigidos para habilitao que no estejam contemplados no SICAF, e

    quando houver necessidade de envio, devero ser encaminhados para os e-mails: [email protected],

    [email protected] ou pelo FAX: (61) 3224-8192, a partir de sua convocao no sistema de Prego

    Eletrnico, no prazo de 02 (duas) horas contadas da solicitao do Pregoeiro, e apresentados no original

    ou por cpia autenticada em 02 (dois) dias teis aps o encerramento da sesso pblica.

    11.5.1 Comprovada a impossibilidade de envio por meio da referida ferramenta, a critrio

    do Pregoeiro, poder ser utilizada outra forma de envio.

    11.6 Se a documentao de habilitao no estiver completa e correta, ou contrariar

    qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poder o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.

    11.7 Os documentos devero ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos

    como vlidos, no caso de omisso, os emitidos a menos de noventa dias.

    11.8 No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documentos em

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    mailto:[email protected]:[email protected]

  • substituio aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

    11.9 Os documentos apresentados com validade expirada, ser no for falta sanvel,

    acarretaro a INABILITAO do proponente.

    11.10 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovao da

    regularidade fiscal observar a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n 123, de

    14/12/2006, regulamentados pelo art. 4 do Decreto n 6.204, de 05/09/2007.

    11.11 Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, tratando-se de ME

    ou EPP, ser assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em

    que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da

    Administrao, para regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de

    eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa.

    11.12 A no-regularizao da documentao, no prazo previsto nos itens acima, implicar

    decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no artigo 81 da Lei n 8.666 de

    21/06/93, sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

    classificao, para a retirada da Nota de Empenho, Assinatura do Contrato ou revogar a licitao.

    12 - DAS PENALIDADES

    12.1 O licitante vencedor que descumprir quaisquer das clusulas ou condies do

    presente edital ficar sujeito s penalidades previstas nas Leis n 10.520/2002 e 8.666/93.

    12.2 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto n 5.450, de 31/05/2005, o licitante

    vencedor que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de empenho,

    deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentao exigida

    para o certame ou apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo de seu

    objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo

    inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar impedido de licitar e contratar com a Unio, e, se for o caso,

    ser descredenciado no SICAF, pelo prazo de at 5 anos, sem prejuzo das multas previstas neste

    edital e das demais cominaes legais.

    12.3 Alm do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das

    obrigaes assumidas e pela verificao de quaisquer das situaes previstas no art. 78, incisos I a XI da

    Lei 8.666/93, a Administrao poder, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as

    seguintes sanes, conforme art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuzo de outras:

    a) advertncia;

    b) multa moratria de 0,5% (meio por cento) do valor da nota de empenho, por dia de

    Processo n 0.00.002.000390/2011-69 Prego Eletrnico CNMP n 15/2011 Pgina 12 de 62.

  • atraso, at o limite mximo de 5% (cinco por cento);

    c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho ou Contrato, no caso de

    descumprimento parcial ou total de qualquer obrigao pactuada;

    d) suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a

    Administrao, por at 02 (dois) anos;

    e) declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica

    enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao

    perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a licitante

    vencedora ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes e aps decorrido o prazo da sano

    aplicada com base no inciso anterior.

    12.4 As penalidades previstas neste Edital so independentes entre si, podendo ser

    aplicadas isoladas ou, cumulativamente, no caso de multa, sem prejuzo de outras medidas cabveis,

    garantida prvia defesa. (art. 87, 2 da Lei n 8.666/93) .

    12.5 As penalidades sero obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspenso

    de licitar, o licitante dever ser descredenciado por igual perodo, sem prejuzo das multas previstas neste

    Edital e das demais cominaes legais.

    12.6 Comprovado o impedimento ou reconhecida fora maior, devidamente justificado e

    aceito pelo CNMP, a licitante ficar isenta das penalidades mencionadas.

    12.7 A multa, aplicada aps regular processo administrativo, ser cobrada

    administrativamente deduzindo-se do valor da Fatura Mensal ou descontada da garantia prestada, e no

    sendo suficiente, o valor poder ser inscrito como Dvida Ativa e cobrado judicialmente.

    12.8 Previamente aplicao das multas previstas nos subitens acima ou de qualquer outra

    sano, poder a licitante apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias teis, contado a partir da data em

    que for notificada a respeito.

    12.9 Da aplicao das sanes previstas no art. 87 da Lei n 8.666/93 e demais penalidades

    caber recurso, representao ou pedido de reconsiderao, nos termos do art. 109 da supramencionada

    Lei, sendo assegurado o direito ao contraditrio e ampla defesa.

    12.10 O setor responsvel pela fiscalizao do servio objeto desta licitao dever

    informar Coordenadoria de Administrao a ocorrncia de fatos que possam motivar a aplicao das

    sanes previstas neste item, sob pena de responsabilidade.

    12.11 Os atos administrativos de aplicao das sanes previstas no item 12 e nos incisos III

    e IV, do art. 87, da Lei 8.666/93 bem como a resciso contratual, sero publicados resumidamente no

    Dirio Oficial da Unio.

    Processo n 0.00.002.000390/2011-69 Prego Eletrnico CNMP n 15/2011 Pgina 13 de 62.

  • 13 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    13.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poder manifestar a inteno de recorrer,

    imediata e motivadamente, em campo prprio do sistema, quando lhe ser concedido o prazo de 3 dias

    teis para a apresentao das razes do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a

    apresentar contra-razes no mesmo prazo concedido para a inteno de interpor recurso, que comearo

    a correr do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

    13.2 A falta de manifestao de inteno de recurso, imediata e motivada, da licitante

    quanto ao resultado do certame importar precluso do direito recursal. Os recursos imotivados ou

    insubsistentes no sero recebidos.

    13.3 Os recursos sero dirigidos Secretria Executiva do CNMP por intermdio do

    Pregoeiro, o qual poder reconsiderar sua deciso, em 5 dias teis ou, nesse perodo, encaminha-ls

    Secretria Executiva, devidamente informado, para apreciao e deciso, no mesmo prazo.

    13.4 Declarada a vencedora da licitao, no havendo manifestao das demais licitantes

    quanto inteno de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, ser o procedimento

    submetido Secretria Executiva para homologao.

    13.5 Encerrada a sesso pblica, a ata respectiva ser disponibilizada imediatamente na

    internet para acesso livre de todos os licitantes e sociedade.

    13.6 Os recursos relativos aplicao das penalidades previstas no item 12 e no art. 87 da

    Lei n 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, podero ocorrer no prazo

    mximo de 5 (cinco) dias teis a contar da intimao do ato ou da lavratura da ata.

    13.7 No caso de declarao de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n

    8.666/93, caber pedido de reconsiderao no prazo de 10 (dez) dias teis a contar da intimao do ato.

    13.8 Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados, na sala da

    CPL, no Edifcio-Sede II deste Conselho, sito: SAS Quadra 03, Bloco J Sala 110, Asa Sul, Braslia-DF.

    14 DO SERVIO, CONTRATO E REPACTUAO.

    14.1 Os servios, objeto deste Prego, devero ser executados nas Sede I e II do CNMP,

    situados, respectivamente:

    SEDE I - Setor de Habitao Individual Sul - SHIS, QI 03, Lote A, Blocos B, E e G, Centro

    Empresarial Terracota;

    SEDE II - Setor de Autarquias Sul - SAS Quadra 03, Bloco J, Braslia DF

    14.2 O CNMP, convocar a adjudicatria, para assinar o Contrato e retirar a Nota de

    Processo n 0.00.002.000390/2011-69 Prego Eletrnico CNMP n 15/2011 Pgina 14 de 62.

  • Empenho, a qual ter o prazo de 5 (cinco) dias teis, a contar do recebimento da notificao para

    comparecer Administrao, sob pena de decair o direito contratao, sem prejuzo das penalidades

    previstas neste Edital, sujeitando-se s penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei n 8.666/93,

    bem como ensejar a aplicao das sanes previstas no item 12 deste Edital e no art. 7 da Lei n

    10.520/2002.

    14.3 O prazo mencionado acima poder ser prorrogado uma s vez, por igual perodo,

    quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela

    Coordenadoria de Administrao/CNMP, conforme previsto no Pargrafo 1, do art. 64, da Lei n 8.666/93.

    14.4 Na assinatura do contrato, ser exigida a comprovao das condies de

    habilitao consignadas neste Edital, as quais devero ser mantidas pela Contratada durante a vigncia do

    contrato.

    14.5 A Adjudicatria que no fizer a comprovao referida no subitem anterior ou quando,

    injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poder ser convocado outro licitante, desde que

    respeitada a ordem de classificao, para aps comprovados os requisitos habilitatrios e feita a

    negociao, assinar o contrato, sem prejuzo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais

    cominaes legais.

    14.6 At a efetiva Assinatura do Contrato, poder ser desclassificada a proposta da

    licitante vencedora, caso o Conselho Nacional do Ministrio Pblico venha a ter conhecimento de fato

    desabonador sua habilitao, conhecido aps o julgamento.

    14.7 O Contrato poder ser repactuado, desde que observado o interregno mnimo de 12

    (doze) meses, contados a partir da apresentao da proposta, ou da ltima repactuao, visando

    adequao aos novos preos de mercado e mediante demonstrao analtica da variao dos componentes

    de custos, devidamente justificada, de conformidade com o Decreto n 2.271/97, ou outros dispositivos

    legais que venham a ser editados pelo Poder Pblico, em complementao ou substituio mencionada

    norma.

    14.8 Nos termos da Lei n 8.666/93 constituir documento de autorizao para a execuo

    dos servios o Contrato Assinado, acompanhado da Nota de Empenho.

    14.9 O Conselho Nacional do Ministrio Pblico, poder rejeitar, no todo ou em parte, os

    servios prestados, se em desacordo com o Contrato.

    15 DAS OBRIGAES

    15.1 Prestar os servios cotados em estrita conformidade com as especificaes

    exigidas no Anexo I do Edital e na Minuta de Contrato em anexo;

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  • 15.2 Manter, durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as

    obrigaes por ele assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao.

    16 DA DOTAO

    16.1 - As despesas com a execuo do presente Contrato correro conta do

    Programa/Atividade 03.062.0581.8010.0001, Natureza de Despesa 3.3.90.39, constante do oramento do

    CNMP para este fim.

    17 DO PAGAMENTO

    17.1 O pagamento ser efetuado a favor do licitante vencedor at o 10 (dcimo) dia til

    aps a aceitao dos servios, mediante apresentao da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo

    setor competente, por meio de Ordem Bancria e de acordo com as condies constantes na proposta da

    empresa e aceito pelo CNMP, nos termos especificados no Projeto Bsico constante do Anexo I e na Minuta

    de Contrato (Anexo V) do presente Edital.

    18 DA GARANTIA DE CONTRATO

    18.1 Para fiel cumprimento das clusulas e obrigaes contratuais que sero firmadas,

    o CNMP exigir da licitante vencedora, na data de assinatura do Contrato, a prestao de garantia sob

    uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei n 8.666/1993, no valor equivalente a 5% (cinco por

    cento) do valor global do Contrato, observadas as condies previstas na Minuta do Contrato (Anexo

    IX).

    18.2 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de

    qualquer obrigao, inclusive indenizao a terceiros, a Contratada dever proceder respectiva

    reposio, no prazo de at 05 (cinco) dias teis, contados da data em que for notificada pela

    Administrao, sob pena de aplicao das sanes contratuais, e demais cominaes legais.

    19 - DAS DISPOSIES FINAIS

    19.1 A Autoridade Competente do CNMP, poder anular ou revogar a presente licitao,

    bem como no homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que no atendidas as exigncias

    constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse pblico decorrente de fato superveniente

    Processo n 0.00.002.000390/2011-69 Prego Eletrnico CNMP n 15/2011 Pgina 16 de 62.

  • devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anula-l por ilegalidade,

    de ofcio ou mediante provocao de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei

    n 8.666/93, sendo assegurado o contraditrio e a ampla defesa.

    19.2 A anulao do procedimento licitatrio por motivo de ilegalidade no gera a

    obrigao de indenizar, por parte da Administrao, ressalvado o disposto no pargrafo nico do art. 59 da

    Lei n 8.666/93.

    19.3 O objeto da presente licitao poder sofrer acrscimos ou supresses, conforme

    previsto nos 1 e 2, inc. II, art. 65, da Lei n 8.666/93.

    19.4 O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importar no afastamento

    do licitante, desde que, durante a realizao da sesso pblica do prego, seja possvel a aferio da sua

    qualificao e a exata compreenso da sua proposta, sendo possvel ao Pregoeiro solicitar pareceres

    tcnicos, pedir esclarecimentos e promover diligncias em qualquer fase do presente certame e sempre

    que julgar necessrio.

    19.5 As proponentes assumem todos os custos de preparao e apresentao de suas

    propostas e o CNMP no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independente da conduo

    ou do resultado do processo licitatrio.

    19.6 Aps apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo

    decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

    19.7 Para fins de aplicao das sanes administrativas constantes no item 12 do presente

    Edital, o lance considerado proposta.

    19.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se- o dia

    do incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos nos dias teis em que houver

    expediente no CNMP.

    19.9 No caso de divergncia entre as especificaes dos materiais insertas no Sistema

    SIASG e as deste Edital, prevalecero as constantes do Edital.

    19.10 Este Edital ser fornecido a qualquer interessado, na Sede II do Conselho Nacional

    do Ministrio Pblico, sito SAS Quadra 03, Bloco J Sala 110 (Comisso Permanente de Licitao), ou

    ainda nos stios www.comprasnet.gov.br e www.cnmp.gov.br/licitacoes .

    19.11 As licitantes, aps a publicao oficial deste Edital, ficaro responsveis pelo

    acompanhamento, mediante o acesso aos stios mencionados no subitem 19.10, das eventuais

    republicaes e/ou retificaes de Edital, respostas a questionamentos e impugnaes ou quaisquer outras

    ocorrncias que porventura possam ou no implicar em mudanas nos prazos de apresentao da proposta

    e da abertura da sesso pblica.

    19.12 Independente de declarao expressa, a simples participao nesta licitao implica

    Processo n 0.00.002.000390/2011-69 Prego Eletrnico CNMP n 15/2011 Pgina 17 de 62.

    http://www.cnmp.gov.br/licitacoeshttp://www.comprasnet.gov.br/

  • em aceitao plena das condies estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus

    termos o licitante que, o tendo aceito sem objeo, vier, aps o julgamento desfavorvel, apresentar

    falhas e irregularidades que o viciem.

    19.13 Considerando que a empresa a ser CONTRATADA tem qualificao tcnica e

    comprovada capacidade para execuo do objeto da presente licitao, de modo algum ser aceita

    qualquer alegao, durante a execuo do contrato, quanto a possveis indefinies, omisses, falhas ou

    incorrees contidas no conjunto de elementos que constitui a documentao referente a este objeto,

    como pretexto para pretender cobrar materiais/equipamentos e/ou servios, ou alterar a composio dos

    preos unitrios.

    19.14 O CNMP no unidade cadastradora do SICAF, apenas realiza consulta junto ao

    mesmo.

    19.15 Os casos omissos, bem como dvidas suscitadas, sero dirimidas pelo Pregoeiro no

    Conselho Nacional do Ministrio Pblico, situada a SAS Quadra 03, Bloco J, Sala T-110, ou atravs do

    Telefone (61) 9124-0066, TeleFax 3224-8192 ou ainda pelo correio eletrnico: [email protected] ou

    [email protected] .

    O foro da Justia Federal da cidade de Braslia-DF o competente para dirimir quaisquer

    questes judiciais resultantes deste Edital.

    Braslia-DF, 23 de maio de 2011.

    Rogrio Fagundes Gomide

    Pregoeiro/CNMP

    Processo n 0.00.002.000390/2011-69 Prego Eletrnico CNMP n 15/2011 Pgina 18 de 62.

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]

  • EDITAL DE LICITAO N 15/2011

    MODALIDADE PREGO ELETRNICO

    PROCESSO N 0.00.002.000390/2011-69

    UASG 590001

    ANEXO I

    TERMO DE REFERNCIA

    Processo: 0.00.002.000390/2011-69

    Interessado: Coordenadoria de Administrao - CNMP

    OBJETO

    Contratao de pessoa jurdica para prestao de servios continuados de limpeza, conservao e higienizao nas dependncias das Sedes I e II do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, em Braslia - DF .

    A prestao dos servios ser acompanhada do fornecimento de materiais de consumo e do emprego de equipamentos necessrios sua execuo, conforme relao constante dos Anexos deste Termo de Referncia.

    META FSICA

    A contratao desses servios objetiva atender a demanda peridica das Sedes I e II do Conselho Nacional do Ministrio Pblico:

    Sede I: SHIS QI 03, lote A, blocos B e E, Edifcio Terracotta - Lago Sul - Braslia/DF - CEP: 71605-200.a) REA INTERNA, EXTERNA e ESQUADRIAS INTERNAS e EXTERNAS: 9.808,61 m2;Sede II: SAS (Setor de Autarquias Sul) quadra 3, bloco J - Braslia/DF - CEP: 70070-030

    a) REA INTERNA, EXTERNAS e ESQUADRIAS INTERNAS E EXTERNAS: 4.338 m2;Esto includos nos servios, objeto desta contratao, o fornecimento de materiais e o emprego de equipamentos para os servios de limpeza, conservao e higienizao, bem como seu controle, estocagem e distribuio.

    PERODO DE EXECUO E VIGNCIA DO CONTRATO

    1.O prazo de vigncia deste contrato de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.

    2.O contrato ser prorrogado, mediante apostilamento, a cada 12 (doze) meses, at o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultnea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:

    a)quando os servios forem prestados regularmente;

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  • b)o CONTRATADO no tenha sofrido qualquer punio de natureza pecuniria, exceto a decorrente do no cumprimento do prazo de entrega da garantia contratual;

    c)a Administrao ainda tenha interesse na realizao do servio;

    d)o valor do contrato permanea economicamente vantajoso para a Administrao; e,

    e)o CONTRATADO concorde expressamente com a prorrogao.

    Observao:

    1. O valor do contrato ser considerado vantajoso para a Administrao quando for igual ou inferior ao estimado pela Administrao para a realizao de nova licitao.

    REGIME DE EXECUO E FORMA DE ADJUDICAO DO OBJETO

    Empreitada por preo unitrio, a adjudico do objeto ser global.

    CLASSIFICAO ORAMENTRIA

    Natureza de Despesa: 3.3.90.37 Locao de Mo-de-Obra.

    ESPECIFICAES TCNICAS

    1. DISPOSIES GERAIS

    1.1 Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, devero analisar toda a documentao referente presente licitao, dirimindo, oportunamente, todas as dvidas, de modo a no incorrerem em omisses que jamais podero ser alegadas em favor de eventuais pretenses de acrscimo dos preos propostos.

    1.2 Aps a formulao da proposta vencedora do certame, no ser levada em conta qualquer reclamao ou solicitao, seja a que ttulo for, de alterao dos preos constantes da proposta do CONTRATADO.

    1.3 Nenhuma modificao poder ser feita na prestao dos servios e nas especificaes sem autorizao expressa da CONTRATANTE.

    1.4 Todas as questes, reclamaes trabalhistas, demandas judiciais, aes por perdas ou danos e indenizaes oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuzos causados pelo CONTRATADO sero de sua inteira responsabilidade, no cabendo, em nenhuma hiptese, responsabilidade solidria por parte da CONTRATANTE.

    1.5 O CONTRATADO dever alocar profissional especializado para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo a CONTRATANTE poder solicitar sua substituio ao CONTRATADO, desde que entenda que seja benfico ao desenvolvimento dos trabalhos.

    1.6 O CONTRATADO dever providenciar livro de ocorrncia, dotado de pginas numeradas e em trs vias, onde sero registradas todas as atividades, ocorrncias e demais fatos relevantes relativos aos servios.

    1.7 A CONTRATANTE no aceitar, sob nenhum pretexto, a transferncia de qualquer responsabilidade do CONTRATADO para terceiros, sejam eles empresrios individuais e/ou sociedades empresrias envolvidas com os servios.

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  • 1.8 O CONTRATADO no divulgar nem fornecer dados ou informaes obtidos em razo deste contrato, e no utilizar o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorizao prvia.

    1.9 O CONTRATADO dever apresentar e manter seus empregados em servio devidamente uniformizados e equipados, correndo as despesas por sua conta.

    1.10 O CONTRATADO dever manter os seus empregados devidamente identificados por crach, devendo substituir imediatamente todo e qualquer um deles julgados inconvenientes boa ordem e s normas disciplinares da CONTRATANTE.

    1.12 No ser permitida a presena de funcionrios do CONTRATADO em rea da CONTRATANTE que no seja imediata do trabalho e, ainda, em qualquer local fora do horrio de trabalho.

    1.13 O CONTRATADO dever indicar um preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o perodo de vigncia do contrato, para represent-la administrativamente sempre que for necessrio, o qual dever ser indicado mediante declarao em que dever constar o nome completo, n CPF, do documento de identidade, alm dos dados relacionados sua qualificao profissional. O preposto ter as seguintes responsabilidades:

    a) comandar, coordenar e controlar a execuo dos servios contratados;

    b) encaminhar unidade fiscalizadora todas as faturas dos servios prestados;

    c) administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;

    d) cuidar da disciplina; e

    e) estar sempre em contato com a unidade encarregada da fiscalizao pela CONTRATANTE.

    2. CONDIES

    2.1. LOCAL E HORRIO DE PRESTAO DOS SERVIOS

    2.1.1. Os servios sero prestados nos Edifcios-Sede I e II do Conselho Nacional do Ministrio Pblico CNMP, situados, respectivamente, na SHIS QI 03, lote A, blocos B e E, Edifcio Terracotta - Lago Sul - Braslia/DF - CEP: 71605-200 e SAS (Setor de Autarquias Sul) quadra 3, bloco J - Braslia/DF - CEP: 70070-030.

    2.1.2. A carga semanal de trabalho dos empregados dever ser 44h (quarenta e quatro) horas, de segunda a sexta-feira. O encarregado dever cumprir sua jornada de segunda a sexta-feira das 8h s 19h, e na sexta-feira das 8h s 18h, com 2 (duas) horas de almoo. Os demais profissionais cumpriro carga semanal de trabalho em 2(dois) turnos, de segunda a sexta-feira, sendo o primeiro de segunda a quinta-feira das 7h s 17h e na sexta-feira das 7h s 16h, e o segundo de segunda a quinta-feira das 9h s 19h e na sexta-feira das 10h s 19h, ambos com intervalo de 1 (uma) hora de almoo.

    2.1.3. Os turnos e horrios descritos acima podero ser alterados de acordo com a convenincia administrativa do CONTRATANTE, desde que no exceda a carga semanal previamente estabelecida, e que a CONTRATADA seja informada, no mnimo, com 24h de antecedncia.

    2.2. GENERALIDADES

    2.2.1 O CONTRATADO dever implantar, no prazo de 2 (dois) dias teis aps o recebimento da

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  • autorizao de incio dos servios, a mo de obra no local onde os servios sero prestados.

    2.2.2 O CONTRATADO dever fornecer, no mnimo, os materiais descritos abaixo a cada funcionrio, por semestre, da mo de obra envolvida, de acordo com o clima da regio e com o disposto no respectivo acordo, conveno ou dissdio coletivo de trabalho:

    Descrio Quantidade AnualConjunto cala/camisa V Oxford ou similar 02Botina 01

    Notas:10. Cala confeccionada no mesmo tecido e cor da camisa;11. Camisa mangas curtas, insgnia da licitante vencedora no bolso e costas;12. Todos os uniformes estaro sujeitos prvia aprovao da FISCALIZAO, inclusive

    quanto eventuais mudanas posteriores, e, a pedido dela, podero ser substitudos, caso no correspondam s especificaes indicadas;

    13. Os uniformes devero ser entregues aos funcionrios mediante recibo (relao nominal), cuja cpia dever ser entregue FISCALIZAO, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega;

    14. O custo dos uniformes no poder ser repassado aos funcionrios.

    2.2.3 O CONTRATADO no poder repassar os custos de qualquer um destes itens de uniformes e materiais a seus empregados ou ao CONTRATANTE, alm dos j previstos nas planilhas.

    2.2.4. O CONTRATADO dever efetuar a reposio da mo de obra no local de prestao de servios, em carter imediato, em eventual ausncia.

    2.2.5. O CONTRATADO dever atender no prazo mximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da notificao, s solicitaes quanto a substituies de mo de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestao dos servios.

    2.2.6. O CONTRATADO dever relatar Administrao toda e qualquer irregularidade observada no local onde houver prestao dos servios.

    2.2.7. Se necessrio for, e a critrio da CONTRATANTE, poder ser solicitada a execuo dos servios em dias e horrios distintos dos estabelecidos nestas especificaes tcnicas, desde que comunicada previamente licitante vencedora.

    2.2.8. Os servios especificados no objeto deste Prego no excluem outros similares que por ventura se faam necessrios para boa execuo das tarefas ora licitadas.

    2.2.9. O licitante vencedor fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto deste Prego, salvo se houver prvia autorizao da CONTRATANTE.

    2.2.10. vedada a subcontratao de outra empresa para a execuo dos servios objeto deste Prego.

    2.2.11 proibido aos serventes fumar nas dependncias do CNMP.

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  • 2.3 DESCRIO DOS SERVIOS A SEREM EXECUTADOS

    Os servios correspondentes limpeza, conservao e higienizao dos Edifcios Sede I e II do CNMP devero ser executados conforme discriminao seguinte:

    2.3.1. reas Internas:

    2.3.1.1. Diariamente, uma vez quando no explicitado:

    1. remover, com pano mido, o p das mesas, armrios, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais mveis existentes, inclusive aparelhos eltricos, extintores de incndio, etc.;

    2. remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o p;3. aspirar o p em todo o piso acarpetado;4. proceder lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitrios com saneante

    domissanitrio desinfetante, duas vezes ao dia;5. varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;6. varrer, passar pano mido e polir os balces e os pisos vinlicos, de mrmore,

    cermicos, de marmorite e emborrachados;7. varrer os pisos de cimento;8. limpar com saneantes domissanitrios os pisos dos sanitrios, copas e outras

    reas molhadas, duas vezes ao dia;9. abastecer com papel toalha, papel higinico e sabonete lquido os sanitrios,

    quando necessrio;10. retirar o p dos telefones com flanela e produtos adequados;11. passar pano mido com lcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitrios

    antes e aps as refeies;12. remover ervas daninhas e efetuar podas, sob orientao, e demais atividades

    necessrias manuteno do jardim interno;13. retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plsticos de cem

    litros, removendo-os para local indicado pela Administrao do CNMP;14. proceder coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos

    termos da IN/MARE n. 06 de 03 de novembro de 1995;15. limpar os corrimos;

    2.3.1.2. Semanalmente, uma vez, quando no explicitado:

    1. limpar atrs dos mveis, armrios e arquivos; 2. limpar, com produtos adequados, divisrias e portas revestidas de frmica; 3. limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados leo ou

    verniz sinttico; 4. lustrar todo o mobilirio envernizado com produto adequado e passar flanela

    nos mveis encerados; 5. limpar, com produto apropriado, as forraes de couro ou plstico em assentos

    e poltronas;

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  • 6. limpar e polir todos os metais, como vlvulas, registros, sifes, fechaduras, etc.;

    7. lavar os balces e os pisos vinlicos, de mrmore, cermicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;

    8. passar pano mido com saneantes domissanitrios nos telefones; 9. limpar os espelhos com pano umedecido em lcool, duas vezes por semana; 10.retirar o p e resduos, com pano mido, dos quadros em geral; 11.executar demais servios considerados necessrios frequncia semanal.

    2.3.1.3. Mensalmente, uma vez:

    1. limpar todas as luminrias por dentro e por fora; 2. limpar forros, paredes e rodaps; 3. limpar cortinas, com equipamentos e acessrios adequados; 4. limpar persianas com produtos adequados; 5. remover manchas de paredes; 6. limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de

    ferro (de malha, enrolar, pantogrfica, correr, etc.); 7. proceder a uma reviso minuciosa de todos os servios prestados durante o

    ms.

    2.3.1.4. Anualmente, uma vez quando no explicitado:

    a) efetuar lavagem das reas acarpetadas previstas em contrato;b) aspirar o p e limpar calhas e luminrias;c) lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d'gua dos prdios, remover a

    lama depositada e desinfet-las.

    2.3.2. Esquadrias Externas:

    2.3.2.1. Quinzenalmente, uma vez:limpar todos os vidros (face interna/externa), aplicando-lhes produtos anti-

    embaantes.

    2.3.2.2. Semestralmente, uma vez: 1. limpar fachadas envidraadas (face externa), em conformidade com as normas

    de segurana do trabalho, aplicando-lhes produtos anti-embaantes.

    2.3.3. reas Externas:

    2.3.3.1. Diariamente, uma vez quando no explicitado:

    a) remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;b) varrer, passar pano mido e polir os pisos vinlicos, de mrmore, cermicos, de

    marmorite e emborrachados;c) varrer as reas pavimentadas;

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  • d) retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plsticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administrao do CNMP;

    e) proceder coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN MARE n. 06 de 03 de novembro de 1995;

    f) executar demais servios considerados necessrios frequncia diria.

    2.3.3.2. Semanalmente, uma vez.

    a) limpar e polir todos os metais (torneiras, vlvulas, registros, sifes, fechaduras, etc.)

    b) lavar os pisos vinlicos, de mrmore, cermicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;

    c) retirar papis, detritos e folhagens das reas verdes;d) executar demais servios considerados necessrios frequncia semanal.

    2.3.3.3. Mensalmente, uma vez:

    I. lavar as reas cobertas destinadas garagem/estacionamento.

    2.4 MATERIAL DE LIMPEZA

    O CONTRATADO fornecer, mensalmente, durante toda execuo do contrato e em quantidade suficiente, o material de limpeza e higienizao constante no ANEXO II, necessrio execuo do objeto deste Prego.

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  • EDITAL DE LICITAO N 15/2011

    MODALIDADE PREGO ELETRNICO

    PROCESSO N 0.00.002.000390/2011-69

    UASG 590001

    ANEXO II - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAO DE PREOS

    MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAO ESTIMATIVA MENSAL

    Item Descrio Unidade Marca/Similar Qtde1 gua sanitria Litro Q-Boa/Triex/Brilhante 202 lcool , 92 a 93 Litro Aldeia/Zulu/Minalcool 203 Desodorizador de ar, cada

    unidade contendo 500 ml Unidade Bom Bril/Airwick 4

    4 Desinfetante, neutro, perfumado, ao bactericida, para banheiros e rea hospitalar, para desinfeo de superfcies, como ao inox, alumnio, vasos e louas sanitrias

    Galo Veja ou Similar 5

    5 Detergente lq. p/pisos de banheiros e superfcie. brancas, cada unidade 500ml

    Unidade Veja c/cloro ativo/Bom Bril 5

    6 Detergente lquido, neutro, para limpeza leve, que no embace a superfcie, no faa espuma, remove gorduras e graxas, sem enxague, para limpeza de vidros, espelhos, paredes, frmicas, plsticos, etc.

    Unidade Veja Multiuso/Bom Bril 20

    7 Detergente lquido para lavar loua 500 ml Unidade Yp /Limpol 30

    8 Esponja de fibra com dupla face Unidade 3M/Bettanin/Scotch Brite 30

    9 Flanela branca, medindo 50x50cm Unidade Tok Limp/Entrevin 25

    10 L de ao Pacote Bom Bril/Assolan 2011 Lustra mveis lavanda 200 ml Unidade johnson 2012 Luvas de ltex natural Par Sanro/Soft 2013 Papel higinico, contendo

    30m cada rolo, folha dupla, com 64 rls.

    Fardo Inovata/Renova/Charme 12

    14 Papel toalha interfolhado branco extraluxo, cada fardo

    fardo Inovata/Jofel 12

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  • contendo 2.000 folhas15 Sabo em barra Unidade Brilhante/Estrela 1516 Sabo em p kg Ace /Omo/Ariel 1517 Sabonete lquido spray ou gel,

    de grande poder de limpeza, em galo de 5 litros, hermeticamente fechado, adaptvel ao dispenser fornecido e instalado pela empresa, uso nos banheiro privativos e coletivos (ao incio do contrato todos os dispenseres devero ser instalados devidamente abastecidos), preferencialmente com aroma erva-doce

    Gales - 5

    18 Pano de cho de saco alvejado especial 40x70, para limpeza de piso - cor branca

    Unidade Bettanin/Algobom/Pontex 30

    19 Saco para lixo com capacidade para 100 litros cada, fardo com 100 unidades, cor preta

    Fardo Brasplstico/Castro Naves 8

    20 Saco para lixo com capacidade para 40 litros cada, fardo com 100 unidades, cor preta

    Fardo Brasplstico/Castro Naves 5

    21 Saponceo em p, cada unidade contendo 300g Unidade IMI/Perola/Radium 20

    22 Cera lquida acrlica de lato brilho, antiderrapante, incolor, para piso vinlico, pronto uso

    Litro Shine Wax 10

    23 Limpa vidro, frasco de 500 Ml, caixa com 12 frascos Caixa Uau 2

    25 Sabo lquido concentrado, neutro, de excelente qualidade, para limpeza de pisos diversos e de banheiros, em galo de 5 litros

    Gales Pratic Plus 6

    26 Mscaras de proteo (utilizada em dedetizao) Unidades (EPI) Western - 16006 5

    27 Pasta macia, tipo jia ou similar, para limpeza de louas de banheiro, embalagem com 540 gramas em caixas de 24 unidades

    Caixa Pasta cristal rosa 4

    28 Vaselina lquida, para limpeza das cabines de elevadores Litro Asher / produtos qumicos 4

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  • 29 Pasta para limpeza a seco ( limpeza dos computadores, aparelhos telefnicos, aparelhos sac-simile, etc), frasco com 500 ml

    Frasco Reax 4

    30 Saplio lquido para limpeza de louas e metais de banheiro, em frascos de 300 ml

    Frascos Radiun 20

    31 Papel branco para impresso de documentos, tamanho A4 Folhas Chamex 500

    32 Caneta esferogrfica, cor azul ou preta Unidades Delux 6

    Observaes:- todos os produtos acima relacionados devero ser de 1 qualidade;- as marcas dos produtos devero ser indicadas na proposta;- os produtos devero ser entregues no depsito da empresa prestadora dos servios, localizado nas

    dependncias do CNMP, at o 2 dia til de cada ms;- a relao constante deste anexo bsica. O licitante vencedor dever responsabilizar-se pelo

    fornecimento de todos os materiais, incluindo o emprego de outros no previstos, nas quantidades necessrias perfeita execuo dos servios;

    - os produtos encaminhados devero estar acompanhados da nota fiscal correspondente.

    EQUIPAMENTOS ADEQUADOS EXECUO DOS TRABALHOS

    em Descrio Quantidade

    1 Aspirador de P e gua Profissional Ultralux50 1400W - ( Electrolux ou similar) 2

    2 Cabo telescpio, ajustvel, de at 10 metros, com dispositivo para encaixe de mangeiro 2

    3 Escada com 6 (seis) degraus 4

    4 Mangueiras 50 m 25 Placa sinalizadora "PISO MOLHADO" 5

    6

    Rodo em alumnio, de 1 metro, reforado e cabo tambm em alumnio, para reas de grade extenso (trreo, mezanino e estacionamento interno/externo)

    8

    7 Rodo em alumnio, de 60 centmetros, reforado e cabo tambm em alumnio 10

    8 Balde plstico preto com capacidade p/ 12 litros 10

    9 Rodo para vidro composto de lavador e limpador montados num mesmo cabo de fixao com

    4

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  • extenso de 1,5m (vice-versa)

    10 Escova de mo 6

    11 P coletora articulada 10

    12 Rodo com 2 borrachas - 40cm de largura, com cabo 15

    13 Vassoura de Nylon com cabo para limpeza do vaso sanitrio 12

    14 Vassouro com 40 cm, com cabo 6

    15

    Suporte manual com fibrao 6

    16

    Vassoura de plo, cabo de pelo menos 1,20m 6

    17

    Vassoura piaava 6

    18

    Mop gua em algodo 4

    19

    Mop p sinttico 4

    20 Lavadora industrial (enceradeira) 410 mm, B45 2

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  • com bandiloc, disco, escova de nylon e de plo

    21

    Carro funcional plstico com tampa, bolsa em vinil e acessrios, com balde/espremedor plstico de (duas) guas e espremedor em ao galvanizado com capacidade para 36 litros

    6

    22Conjunto aplicador de cera, composto por balde, aplicador medindo 45 cm, cabo de alumnio, escorredor e demais acesspiruis

    4

    23 Kit balde espremedor, plstico, com mop/cabo 324 Livro de ocorrncia 225 Placa banheiro em manuteno 5

    26

    rmarios de ao para vestirio, medindo aproximadamente 1,95m de altura x 1,25m de largura, com portas individuais (uma para cada empregado), com disposio para fechamento com chave. Cada porta deve medir pelo menos 28cm de largura x 93 cm de altura.

    1

    Os valor total dos equipamentos dever ser includos na planilha divididos pela quantidade de postos e meses.

    PLANILHA DE CUSTOS E FORMAO DE PREOS MO-DE-OBRA

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  • Observaes:

    1- Dever ser apresentada planilha de custos e formao de preos para cada ocupao/cargo,

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    ENTRADA DE DADOSREMUNERAO CONFORME ACORDO COLETIVO DA CATEGORIA

    DATA BASE DA CATEGORIA(dia/ms/ano):_____/______/______

    INSUMOS DE MO-DE-OBRA

    INSUMOS DIVERSOS

    TRIBUTOS5

    PLANILHA DE CUSTOSServios de Limpeza e Conservao - Servente

    em R$

    Descrio do Item Custo

    Montante A (mo-de-obra)Salrio 0,00

    0,00Valor do adicional de periculosidade 0,00

    0,00Total Montante A 0,00

    Insumos de Mo-de-Obra0,00

    Valor do vale transporte 0,00

    Valor do auxlio alimentao 0,00Valor da assistncia mdica-odontolgica 0,00Valor de outros custos por funcionrio (especificar) 0,00

    Total dos Insumos de Mo-de-Obra 0,00Insumos Diversos

    Fornecimento de material de limpeza 0,00Total de Insumos Diversos 0,00

    Demais Componentes0,000,00

    Total dos Demais Componentes 0,00Tributos (11)

    PIS - 0,65% 0,00COFINS - 3% 0,00ISSQN - 5% 0,00

    Total dos Tributos (sobre o faturamento) 0,00Total do Montante B 0,00

    Faturamento = preo unitrio por empregado (montante A + montante B) 0,00FATOR K #DIV/0!

    dos valores individuais.

    de n 539, de 25/04/2005, excludos o IRPJ e a CSLL por fora do Acrdo TCU n 950/2007 Plenrio. Quanto ao ISSQN utilizar a alquota prevista na legislao municipal onde os servios sero prestados.

    Salrio (1)Informar o percentual do adicional de insalubridade (2)Informar o percentual do adicional periculosidade (2)

    Valor do uniforme (3)Valor do vale transporte (4)Valor do auxlio-alimentao (5)Valor da assistncia mdica-odontolgica (6)Outros custos por funcionrio (especificar) (7)

    Fornecimento de material de limpeza (8)

    Informar o percentual do ISSQN do municpio (11)

    Valor do adicional de insalubridade

    Encargos Sociais - 72,11% (9)

    Valor do uniforme

    Taxa de Administrao - 5,31% incidente sobre o somatrio do Montante A e Insumos (10)Lucro - 7,2% incidente sobre o Montante A, Insumos e a Taxa de Administrao (10)

    Observaes: A planilha est concebida para efetuar automaticamente os clculos finais, com a alimentao

    (1) Informar o valor do salrio base da categoria, relativamente a um empregado. (2) Informar o percentual ttulo de periculosidade e/ou insalubridade somente quanto previsto na conveno coletiva de trabalho.(3) Valor mdio nacional dos contratos no mbito do MPU. Foi considerado o fornecimento de 2 conjuntos por semestre.(4) Informar o valor correspondente ao custo dirio das passagens para os dias trabalhados.(5) Informar o valor de cada benefcio previsto no acordo coletivo da categoria.(6) Informar o valor previsto na conveno coletiva de trabalho.(7) Inserir o valor de outros insumos, desde que constem do projeto bsico ou da conveno coletiva de trabalho (equipamentos).(8) Valor mdio nacional dos contratos no mbito do MPU, inclusive depreciao de equipamentos.(9) Percentual definido em estudo realizado pela SCI/STF e adotado pela AUDIN/MPU(10) Percentuais definidos em estudo realizado pela Casa Civil do Estado de So Paulo e adotado pela AUDIN/MPU.(11) Informar os percentuais correspondentes s alquotas de reteno previstas nas IN SRF ns 480/2004, alterada pela

  • sendo detalhados os preos unitrios e o preo global para cada item, conforme o modelo da planilha

    acima exposto.

    2- A empresa licitante dever observar o correto enquadramento sindical, conforme sua atividade

    preponderante, de acordo com o artigo 511 do decreto-lei n 5.452/43 (CLT Consolidao das Leis

    Trabalhistas), informando a Conveno Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho que utilizou

    como fonte para o preenchimento da planilha de custos e formao de preos.

    3- A apresentao de preos formados com a utilizao de percentuais de impostos diferentes dos

    previstos, no ensejar a desclassificao da proposta, que estar apta a participar da etapa de lances,

    desde que o valor global seja inferior ao mximo fixado no edital para a contratao.

    4- O custo total das ferramentas a serem disponibilizadas dever ser amortizado em 12 (doze)

    meses e distribudo no custo total dos postos de trabalho. Aps o perodo de 12 (doze) meses o custo para

    a disponibilizao das ferramentas ser excludo do valor total do contrato, quando da prorrogao deste.

    Processo n 0.00.002.000390/2011-69 Prego Eletrnico CNMP n 15/2011 Pgina 33 de 62.

    COMPOSIO DOS ENCARGOS SOCIAIS - Servios Continuados

    Encargos sociais sobre o valor da remunerao - Grupo A

    INSS Contribuio Empresa 20,00%SESI/SESC 1,50%SENAI/SENAC 1,00%INCRA 0,20%Salrio Educao 2,50%FGTS 8,00%Seguro Acidente de Trabalho 3,00%SEBRAE 0,60%

    TOTAL ENCARGOS GRUPO A 36,80%

    Encargos sociais sobre o valor da remunerao - Grupo B

    Frias 11,11%Auxlio Doena 1,39%Licena Maternidade/Paternidade 0,02%Faltas legais 0,69%Acidente de trabalho 0,33%Aviso prvio 1,35%13 Salrio 8,33%

    TOTAL ENCARGOS GRUPO B 23,22%

    Encargos sociais sobre o valor da remunerao - Grupo C

    Aviso Prvio indenizado 0,42%Indenizao adicional 0,08%FGTS nas rescises sem justa causa 3,05%

    TOTAL ENCARGOS GRUPO C 3,55%

    Encargos sociais sobre o valor da remunerao - Grupo D

    Incidncia dos Enc. do Grupo A s/ Grupo B 8,54%

    TOTAL ENCARGOS GRUPO D 8,54%

    TOTAL DE ENCARGOS 72,11%

  • QUADRO RESUMO DOS CUSTOS

    DescrioQtde.

    Estimada

    Custo Unitrio

    (R$)

    Custo Mensal

    (R$)Meses

    Custo Anual(R$)

    Posto de Servio, por Servente 28 12

    Posto de Servio, por Encarregado 2 12

    Descrio

    Custo Mensal

    Estimado(R$)

    MesesCusto Anual

    (R$)

    Material de Limpeza e de Higienizao 12Equipamentos 12

    CUSTO ESTIMADO ANUAL DOS SERVIOS

    Descrio %Custo Anual

    (R$)Postos de ServioMaterial de Limpeza e Higienizao

    Equipamentos

    VALOR TOTAL ANUAL100,00

    %

    Observao:

    Estima-se a necessidade de utilizao de 28 serventes para a realizao dos servios e

    2 encarregados.

    EDITAL DE LICITAO N 15/2011

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  • MODALIDADE PREGO ELETRNICO

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    ANEXO III

    DECLARAO DE REGULARIDADE

    (RESOLUO CNMP 01/2005 e n 07/2006)

    (Nome/razo social) ____________________________________, inscrito no CNPJ n

    ___________, por intermdio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _____________________ DECLARO,

    nos termos da Resoluo n 01, de 07 de novembro de 2005 e da Resoluo n 07, de 17 de abril de 2006,

    do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, para fins de contratao de prestao de servios junto ao

    Conselho Nacional do Ministrio Pblico - CNMP, que:

    os scios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores no so cnjuges,

    companheiros(as) ou parentes, at o terceiro grau, inclusive, de membros do Conselho Nacional do

    Ministrio Pblico e ou do Ministrio Pblico da Unio (Ministrio Pblico Federal, Ministrio Pblico

    Militar, Ministrio Pblico do Trabalho, Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios).

    os scios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores so cnjuges,

    companheiros(as) ou parentes, at o terceiro grau, inclusive, de membros do Conselho Nacional do

    Ministrio Pblico e ou do Ministrio Pblico da Unio, abaixo identificado(s):

    Nome do membro: _____________________________________

    Cargo: _______________________________________________

    rgo de Lotao: ______________________________________

    Grau de Parentesco: ____________________________________

    Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.

    Braslia, DF, ______ de _______________ de 2011.

    _________________________________________________

    (Assinatura Representante Legal da Empresa)

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    ANEXO IV

    DECLARAO DE VISTORIA

    Declaro, para fins de participao em processo licitatrio, visando a Contratao de empresa

    especializada na prestao dos servios SERVIOS DE LIMPEZA, CONSERVAO E HIGIENIZAO do

    Conselho Nacional do Ministrio Pblico CNMP, conforme as especificaes constantes deste termo

    de referncia, com mo-de-obra residente e fornecimento de material, a serem executados de forma

    contnua, ref. ao Prego Eletrnico n 15/2011,

    _______________________________________________________identidade nmero___________

    representante da empresa_______________________________________, CNPJ/CGC n

    _________________________________, VISTORIOU a rea onde sero executados os referidos servios,

    tomando pleno conhecimento da complexidade e dos elementos necessrios realizao dos mesmos.

    Braslia, DF,______ de_______________ de 2011.

    _____________________________________________________________________

    (Assinatura e carimbo do Responsvel no CNMP)

    ______________________________

    (Assinatura Representante Legal da Empresa)

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  • EDITAL DE LICITAO N 15/2011

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    ANEXO V

    MINUTA DE CONTRATO

    CONTRATO CNMP N ____/2011

    CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO

    NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO CNMP E A

    PESSOA JURDICA _______________________

    PARA PRESTAO DE SERVIOS NA FORMA ABAIXO:

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO, CNPJ n. 11.439.520/0001-11, situado

    no SHIS QI 03, lote A, blocos B, E e G, - Lago Sul - Braslia/DF, representado neste ato por sua Secretria

    Executiva, Sra. SNIA MRCIA FERNANDES AMARAL, brasileira, divorciada, servidora pblica, RG 980.300

    SSP/DF, CPF: 386.128.521-53 no uso da competncia que lhe foi atribuda pela Portaria CNMP n. 94, de

    14 de dezembro de 2010, ou, nas ausncias e impedimentos desta, pelo seu substituto, Sr. EDIMILSON

    AVELINO DA SILVA, brasileiro, casado, servidor pblico, RG: 2.620.787 IFP/RJ, CPF: 219.676.957-68,

    conforme Portaria CNMP n 10, de 22 de fevereiro de 2011, ambos residentes e domiciliados nesta Capital,

    doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a pessoa jurdica

    ________________________________, CNPJ n. ___________________, estabelecida

    _______________________________, CEP: ________, Cidade/Estado, neste ato representada por

    ________________________, solteiro/casado, profisso, inscrito no RG sob o n __________________, e no

    CPF sob o n _______________, residente e domiciliado na _____________________, CEP: ________,

    Cidade/Estado, e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no

    Processo CNMP n. 0.00.002.000390/2011-69, referente ao Prego Eletrnico n 15/2011, considerando as

    disposies estabelecidas na Lei n 8.666 de 21/06/1993, Lei n 10.520 de 17/07/2002 e, ainda, pelos

    Decreto n 3.555 de 08/08/2000, Decreto n 5.450, de 31/05/2005 e Decreto n 5.504 de 05/08/2005 e

    Processo n 0.00.002.000390/2011-69 Prego Eletrnico CNMP n 15/2011 Pgina 37 de 62.

  • pela Lei Complementar n 123 de 14/12/2006 e demais normas pertinentes, tm entre si, justo e

    avenado, e celebram o presente Contrato mediante as seguintes clusulas e condies:

    CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

    1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestao de servios de conservao, limpeza e

    higienizao nas instalaes do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, compreendendo o edifcio sede

    localizado na SHIS QI 03, lote A, blocos B, E e G, Edifcio Terracotta - Lago Sul - Braslia/DF - CEP: 71605-

    200, doravante denominado Sede I, e na Sede II, localizada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 03, Bloco

    J, Braslia/DF.

    1.2 As dependncias Conselho Nacional do Ministrio Pblico compreendem:

    1.2.1 Sede I: os pavimentos subsolo, trreo e sobreloja dos blocos B, E e G do Ed.

    Terracota, 12 banheiros, 06 copas, entre outras dependncias, totalizando de 2.845 m2;

    1.2.2 Sede II: os pavimentos 2 subsolo, 1 subsolo, trreo e sobreloja do Ed. Sede

    II, contendo 12 banheiros, 02 vestirios, 06 copas, auditrio, servio mdico, entre outras dependncias,

    totalizando 3.169 m2 de rea interna, e reas externas adjacentes ao edifcio.

    CLUSULA SEGUNDA DA DESCRIO DOS SERVIOS

    2.1 Os servios de limpeza e conservao abrangem o fornecimento de todo material

    de consumo, mquinas e equipamentos necessrios.

    2.2 A contratada dever apresentar, am at 48 (quarenta e oito horas) aps o incio da

    prestao dos servios, relao das mquinas e equipamentos solicitados, atualizando-a sempre que

    ocorrer alterao, bem assim promover a identificao dos mesmos, de forma a no serem confundidos

    com similares de propriedade do contratante.

    2.3 A contratao desses servios objetiva atender a demanda peridica das Sedes I e

    II do CNMP:

    2.4 SEDE I: SHIS QI 03, lote A, blocos B e E, Edifcio Terracotta - Lago Sul - Braslia/DF

    - CEP: 71605-200 - REA INTERNA, EXTERNA e ESQUADRIAS INTERNAS e EXTERNAS.

    2.5 SEDE II: SAS (Setor de Autarquias Sul) quadra 3, bloco J Braslia/DF CEP : 70070-

    030 - REA INTERNA, EXTERNAS e ESQUADRIAS INTERNAS E EXTERNAS.

    2.6 A contratada no poder retirar, sem a imediata substituio por similar ou por de

    melhor tecnologia e com a prvia solicitao por parte da contratada e expressa autorizao do

    contratante, quaisquer mquinas ou equipamentos.

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  • 2.7 A instalao de quaisquer outros equipamentos depender de prvia solicitao

    por parte da contratada e expressa autorizao do contratante.

    2.8 A Contratada dever manter o estoque mnimo de 50% (cinquenta por cento) do

    material de consumo em local a ser indicado pelo contratante, visando boa execuo dos servios,

    assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga e descarga.

    2.9 A contratada dever realizar os seguintes servios, apenas quando solicitado pela

    Contratante, e iniciados no prazo determinado pela rea gestora da Contratante:

    2.10 Dedetizao, limpeza de equadrias e face externa dos vidros, lavagem de

    carpetes, tapetes, poltronas, sofs e cadeiras.

    2.11 A contratada dever proceder coleta seletiva de papel e de outros tipos de

    materiais para reciclagem.

    2.12 A contratada responsabiliza-se pelo fornecimento dos materiais de consumo na

    quantidade necessria execuo dos servios, ainda que a demanda seja maior que o consumo mdio

    mensal.

    2.13 A contratada dever fornecer outros materiais de consumo, mquinas e

    equipamentos, em decorrncia de fatos imprevisveis ou para atender legislao superveniente.

    2.14 A contratada dever utilizar material de limpeza e outros produtos qumicos

    aprovados pelos rgos governamentais competentes, devendo ser entregues em embalagens originais de

    fbrica ou de comercializao que no causem danos a pessoas ou instalaes fsicas, eltricas ou

    hidrulicas, redes de computao, gua e esgoto e demais instalaes existentes nas dependncias do

    contratante.

    2.15 A contratada responsabiliza-se integralmente pela realizao dos servios nos

    termos da legislao vigente.

    CLUSULA TERCEIRA DA CARGA HORRIA

    3.1 A carga semanal de trabalho dos empregados a servio no Conselho Nacional do

    Ministrio Pblico dever ser de 44 (quarenta e quatro) horas, de segunda a sexta-feira. O encarregado-

    geral dever cumprir sua jornada de segunda a quinta-feira das 08:00h s 19:00h, e na sexta das 08:00h s

    18:00h, com 2 (duas) horas de almoo. Os demais profissionais cumpriro carga semanal de trabalho em 2

    (dois) turnos, de segunda a sexta-feira, sendo o primeiro de segunda a quinta-feira das 7:00h s 17:00h e na sexta-feira das 7:00h s 16:00h, e o segundo de segunda a quinta-feira das 9:00h s 19:00h e na sexta-

    feira das 10:00h s 19:00h, ambos com intervalo de 1 (uma) hora de almoo.

    3.2 Os turnos e horrios descritos nos pargrafos antecedentes podero ser alterados de

    Processo n 0.00.002.000390/2011-69 Prego Eletrnico CNMP n 15/2011 Pgina 39 de 62.

  • acordo com a convenincia administrativa do CONTRATANTE, desde que no exceda a carga semanal

    previamente estabelecida, e que a CONTRATADA seja informada, no mnimo, com 48h de antecedncia.

    CLUSULA QUARTA DAS ATRIBUIES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

    4.1 reas Internas:

    4.1.1 Diariamente, uma vez quando no explicitado:

    1- remover, com pano mido, o p das mesas, armrios, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais mveis existentes, inclusive aparelhos eltricos, extintores de incndio, etc.;

    2- remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o p;3- aspirar o p em todo o piso acarpetado;4- proceder lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitrios com saneante

    domissanitrio desinfetante, duas vezes ao dia;5- varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;6- varrer, passar pano mido e polir os balces e os pisos vinlicos, de mrmore, cermicos,

    de marmorite e emborrachados;7- varrer os pisos de cimento;8- limpar com saneantes domissanitrios os pisos dos sanitrios, copas e outras reas

    molhadas, duas vezes ao dia;9- abastecer com papel toalha, papel higinico e sabonete lquido os sanitrios, quando

    necessrio;10- retirar o p dos telefones com flanela e produtos adequados;11- passar pano mido com lcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitrios antes e

    aps as refeies;12- remover ervas daninhas e efetuar podas, sob orientao, e demais atividades