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Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão CPL-TCE/AP - 1 - MODALIDADE : PREGÃO Nº 05/2015 OBJETO : Aquisição de água mineral garrafas, garrafão e copos. CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM ABERTURA: : 31/03/2015, 09:00 horas Sede do TCE/AP EDITAL PREGÃO Nº 005/2015-TCE/AP Processo Eletrônico Nº 008286/2014 REGISTRO DE PREÇO 1. PREÂMBULO 1.1 - A Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, através deste(a) Pregoeiro(a), designado pela Portaria n.º 451/2014-GAB/PRES, de 28 de julho de 2014, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, fará realizar-se licitação para REGISTRO DE PREÇO visando futura aquisição, na modalidade Pregão na forma presencial, do tipo menor preço por item, para o fornecimento, constantes do objeto, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2 - LOCAL: Edifício-sede do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, sito à Av. FAB, 900, Centro, sala da CPL/Auditório, andar térreo, Macapá-Amapá, CEP 68.906-907. 1.3 - DIA: 31 de Março de 2015. HORÁRIO: 09 (Nove) horas. 1.4 - Se no dia supracitado, não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no mesmo local e horário, primeiro dia útil de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Amapá que se seguir. 1.5 - Endereço Eletrônico www.tce.ap.gov.br. 2. APROVAÇÃO DO EDITAL 2.1 - O presente edital foi aprovado pela Assessoria Jurídica desta Corte, conforme parecer instrutivo n°034/2015, de 25/02/2015 3. DA IMPUGNAÇÃO 3.1. - O presente edital poderá ser impugnado nos termos do art. 41 da Lei n.º 8.666/93, junto o protocolo desta Corte. 4 - DA LEGISLAÇÃO 4.1 - O edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes: - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; - Decreto nº 3.555/00, de 08/08/2000 - Regulamento do Pregão; - Decreto Federal 7.892/2013 - Regulamenta o Registro de Preço; - Lei Complementar Estadual 044/07(ME/EPP);

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Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão

CPL-TCE/AP - 1 -

MODALIDADE : PREGÃO Nº 05/2015

OBJETO : Aquisição de água mineral garrafas, garrafão e copos.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM

ABERTURA: : 31/03/2015, 09:00 horas – Sede do TCE/AP

EDITAL

PREGÃO Nº 005/2015-TCE/AP

Processo Eletrônico Nº 008286/2014

REGISTRO DE PREÇO

1. PREÂMBULO

1.1 - A Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, através deste(a) Pregoeiro(a),

designado pela Portaria n.º 451/2014-GAB/PRES, de 28 de julho de 2014, levam ao conhecimento

dos interessados que, na forma da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, fará realizar-se

licitação para REGISTRO DE PREÇO visando futura aquisição, na modalidade Pregão – na

forma presencial, do tipo menor preço por item, para o fornecimento, constantes do objeto,

mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

1.2 - LOCAL: Edifício-sede do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, sito à Av. FAB, 900,

Centro, sala da CPL/Auditório, andar térreo, Macapá-Amapá, CEP 68.906-907.

1.3 - DIA: 31 de Março de 2015.

HORÁRIO: 09 (Nove) horas.

1.4 - Se no dia supracitado, não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos

envelopes referentes a este Pregão serão realizados no mesmo local e horário, primeiro dia útil

de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Amapá que se seguir.

1.5 - Endereço Eletrônico www.tce.ap.gov.br.

2. APROVAÇÃO DO EDITAL

2.1 - O presente edital foi aprovado pela Assessoria Jurídica desta Corte, conforme parecer

instrutivo n°034/2015, de 25/02/2015

3. DA IMPUGNAÇÃO

3.1. - O presente edital poderá ser impugnado nos termos do art. 41 da Lei n.º 8.666/93, junto o

protocolo desta Corte.

4 - DA LEGISLAÇÃO

4.1 - O edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais

seguintes:

- Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

- Decreto nº 3.555/00, de 08/08/2000 - Regulamento do Pregão;

- Decreto Federal 7.892/2013 - Regulamenta o Registro de Preço;

- Lei Complementar Estadual 044/07(ME/EPP);

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- Lei Complementar 123/06 alterada pela Lei 147/2014;

- Com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores;

- demais exigências deste edital e seus anexos.

5 - DO OBJETO

5.1 - Objetiva este registro de preços para aquisição futura de Água mineral em garrafas pet,

garrafões e copos para atender as necessidades desta Corte de Contas conforme

especificações e quantitativos constantes do Anexo I deste edital.

5.2 - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, anexo

VIII, e nas condições previstas neste Edital.

5.3 - As quantidades dos itens constantes do Anexo I são estimativas do consumo mensal/anual,

portanto, não representam obrigação de aquisição pela Administração em sua totalidade.

5.4 - As quantidades constantes no Anexo I serão requisitadas gradativamente, de acordo com a

necessidade mensal/bimestral do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

5.4. Os preços registrados neste procedimento terão validade de 12 (doze) meses, a partir da

assinatura da ATA com publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do

Estado até o 5º dia útil do mês seguinte.

6 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

6.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:

a)-detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

b)-atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; e

c)-comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.

6.2 - Não poderão concorrer neste Pregão:

a)- consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;

b)- empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.

c) empresas suspensas de licitar com o TCE/AP.

7 - DO PROCEDIMENTO

7.1 - No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão realizados pela

Pregoeira, em sessão pública, o credenciamento das licitantes, o recebimento e a abertura dos

envelopes “Proposta” e “Documentação”, correspondentes a este Pregão, conforme disposto

na Lei nº 10.520/2002, aplicando-se a estes, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993.

7.2 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, ou que trocar

o conteúdo dos envelopes, a não ser como ouvinte.

7.3 - Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se perante o

Pregoeiro, comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos

os demais atos relativos a este Pregão.

7.4 - Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante

devidamente credenciado.

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7.5 - Uma vez iniciada a abertura do envelope “Proposta”, não serão permitidas quaisquer

retificações que possam influir no resultado final deste Pregão, ressalvadas apenas aquelas

destinadas a sanar evidentes erros matemáticos entre o valor unitário e global, alterações essas

que serão avaliadas pela autoridade competente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

8 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

8.1 - Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital, cada licitante deverá apresentar

à Pregoeira, simultaneamente, sua proposta de preços e documentação, em envelopes

separados, fechados e rubricados no fecho e, opacos, contendo em suas partes externas e

frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ

Licitante:

PREGÃO Nº 005/2015-TCE-AP

PROPOSTA - ENVELOPE Nº 01

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ

Licitante:

PREGÃO Nº 005/2015-TCE-AP

DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 02

9 - DO CREDENCIAMENTO

9.1 - O Pregoeiro receberá a Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação

(obrigatório - modelo do anexo V), art. 4° VII da Lei 10.520/02 a qual deverá ser apresentada

quando do credenciamento dos Licitantes;

9.2 - Continuando, o Pregoeiro receberá a Certidão ou a Declaração da licitante de que está

enquadrada como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP. Declarar seu

enquadramento nos termos da Lei, que está apta aos benefícios de Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte, (modelo de declaração constante do Anexo VI).

9.2.1 – A falta desta declaração importa na não aceitação dos benefícios da LCE 044/07.

9.3 - Para efetuar seu credenciamento, o representante legal da licitante deverá apresentar-se à

Pregoeira, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe

dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e

“Documentação” relativas a este Pregão.

9.4 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante

estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento

equivalente, no caso, assinado pelo representante e/ou representantes legais da empresa.

9.5 - Entende-se por documento credencial:

a) estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou

assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para, exercer

direitos, e, assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

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b) procuração ou documento equivalente (modelo do anexo VII), da licitante com

poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome, em qualquer fase

deste Pregão;

b.1) Deverá ser comprovada a assinatura do dirigente, mediante contrato social ou

equivalente, caso não seja apresentada procuração registrada em cartório.

b.2) - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances

verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de

interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a

este Pregão.

9.6 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.

9.7 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido

de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor

recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante

durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este

Pregão.

9.8 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço

apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor

preço.

10 - DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS

10.1 - O conteúdo da proposta deve ser tecnicamente substancial e consistente, de forma a

clarificar os seguintes fatores: prazo de entrega e garantia (quando exigido, de acordo com o

produto – conforme o termo de referência - anexo I), qualidade, uma vez que será objeto de

julgamento da análise de aceitabilidade da proposta.

10.1.1 será desclassificada a proposta referente ao item que estiver em desacordo com qualquer

das exigências especificadas neste Edital e seus Anexos.

10.2 - Não se admitirá proposta que apresentar preços, global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou

de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos

respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto

quando se referirem as instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie

a parcela ou à totalidade da remuneração.

10.3 - À Pregoeira, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da

obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste

edital.

10.4 - A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do

Tribunal de Contas do Estado do Amapá ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a

ele, para orientar sua decisão.

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11 - DA PROPOSTA-ENVELOPE Nº 01

11.1 - A proposta contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada, também, com as seguintes

exigências:

11.2 - Emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem

emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também

rubricadas todas as suas folhas.

11.3 - Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ,

número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de

preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para

efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;

11.4 - A proposta deverá conter ainda:

a)- descrição detalhada e as características dos itens ofertados;

b)- indicação expressa da marca;

c)- quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.

11.5 - Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma e/ou

multiplicação.

11.6 - A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal

presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.

11.7 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados

constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.

11.8 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

11.9 -. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II

da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:

a)- apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido ou com

preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter

demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos

são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a

execução do objeto;

b)- não atenderem às exigências contidas neste Pregão.

12 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

12.1 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

12.2 - Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a

conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital, devendo

ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, aquelas que

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atenderem plenamente a esses requisitos.

12.3 - Feito isso, o Pregoeiro classificará a licitante autora da proposta de menor preço por item

e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento,

em relação ao menor preço, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais

das licitantes participem da etapa de lances verbais.

12.4 - Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas com preços, conforme

definido na condição anterior, o Pregoeiro fará a classificação dos menores preços subseqüentes,

até o máximo de três, colocados em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados,

para que os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances

verbais.

12.5 - Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará

individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a

partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de

preços ofertados

12.6 - A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira,

ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de

ordenação das propostas.

12.7 - Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a

classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.

12.8 – Encerrada a etapa de lances, será verificado se existem licitantes enquadradas nos

benefícios de Micro Empresa ou EPP.

12.9 Para encerrar esta fase será efetuada a análise da amostra (se for o caso), para, só então,

ser definida a classificação da licitante vencedora, e, por conseguinte, a proposta mais vantajosa

para a Administração.

12.10 - Concluída a fase de lances e definida a licitante de menor preço, o Pregoeira poderá, a

seu critério, solicitar amostras dos suprimentos ofertados para análise técnica.

12.11. Aceita a proposta de menor preço por item cuja amostra (se for o caso) tenha sido

aprovada tecnicamente, será aberto o envelope “Documentação”, contendo os documentos de

habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.

12.12 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor

preço, no sentido de que seja obtido melhor preço:

a)- se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela

Administração do Tribunal de Contas do Estado do Amapá para o fornecimento;

b)- mesmo após encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e exame, quanto ao objeto

e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, estiver em

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desacordo com o estimado;

c)- se não for aceita a proposta escrita de menor preço;

d)- se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatórias.

12.13 - Na ocorrência das situações previstas nos subitens c e d, será examinada a oferta

seguinte cuja amostra (se for o caso), tenha sido aprovada tecnicamente e a sua aceitabilidade,

procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e

assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste edital.

12.14 - na hipótese do item anterior, A Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente

para que seja obtido o melhor preço.

12.15 - Verificado que a proposta de MENOR PREÇO atende às exigências fixadas neste edital,

quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora do item.

12.16 - Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes "Documentação"

não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão

de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

12.17 - Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente

pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à

sessão deste Pregão.

13 - DO DESEMPATE

13.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público,

com a participação de todas as licitantes.

14 - DAS AMOSTRAS

14.1 - As amostras, quando solicitadas, deverão ser encaminhadas à sala da Comissão

Permanente de Licitação, do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, no prazo máximo,

improrrogável, de 03 (três) dias úteis, após declarado a licitante ofertante do menor preço.

14.2 - O procedimento será interrompido para que, nos prazos previstos neste Edital, possam ser

entregues e analisadas as amostras solicitadas.

14.3 - Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, manuseados,

desmontados ou movimentos nas peças, sendo devolvidos à licitante no estado em que se

encontrarem ao final da avaliação técnica.

14.4 - A licitante que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido, terá sua cotação

desconsiderada para efeito de julgamento.

14.5 - Não será permitido fazer ajustes ou modificações no produto apresentado para fins de

adequá-lo à especificação constante do Edital;

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14.6 - Após emissão de parecer definitivo sobre as amostras apresentadas, o Pregoeiro

convocará todas as licitantes que participaram da fase de oferta de lances para, em nova reunião,

comunicar a respeito da aceitabilidade dos suprimentos e materiais e, por conseguinte das

propostas, e, também ser analisada a documentação da empresa ofertante do menor preço cuja

amostra tenha sido aprovada tecnicamente.

14.7 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item anterior, somente dar-se-á, em qualquer

hipótese, após a etapa competitiva de lances verbais.

14.8 - Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos

representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda

até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

15 - DA DOCUMENTAÇÃO

15.1 - A licitante interessada em participar deste Pregão deverá apresentar os seguintes

Documentos:

a)- Relativos à Habilitação Jurídica:

a.1) registro comercial, no caso de empresa individual; ou

a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,

em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva; ou

a.3) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de

prova de diretoria em exercício; e

a.4) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

b) - Relativos à Regularidade Fiscal:

b.1) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Tributos Federais e quanto

à Dívida Ativa da União;

b.2) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou

outra equivalente, na forma da lei;

b.3) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

b.4) prova de regularidade relativa à Seguridade Social(CND) e ao Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais

instituídos por lei;

b.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. Criada pela Lei 12.440/2011;

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b.6) As Certidões, quando emitido por meio eletrônico, se apresentadas em cópia simples de

documento, serão aceitas, porém, a habilitação do licitante ficará sujeita a confirmação das

informações pela(o) Pregoeira(o), em caso de dúvidas.

c)- Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

c.1) certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de

execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

d) Cumprimento de requisitos constitucionais:

d.1) declaração (modelo anexo IV) da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal

empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de

16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso

XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).

15.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação

deverão estar:

a)- em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o

endereço respectivo.

b)- se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou

c)- se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles

documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da

matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da

matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;

d)-datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 1,

quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.

e)- não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é

indeterminada.

15.3 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados, em original, por qualquer

processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pela Pregoeira, Equipe de Apoio do

Pregão ou publicação em órgão da imprensa oficial.

15.4 - Os documentos previstos poderão ser autenticados pela Pregoeira e Equipe de Apoio a

partir do original, preferencialmente, até às 13:30 horas do último dia útil que anteceder o dia

marcado para abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.

15.4.1 Caso os documentos sejam apresentados sem as devidas autenticações, os originais dos

mesmos, deverão está em poder do representante legal, no momento da análise de habilitação

para conferência. Não será permitida a inclusão de qualquer documento senão os que constarem

dentro do envelope.

15.5 - À Pregoeira, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que

tiver dúvida e julgar necessário.

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15.6 A licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá

atender o que preconiza a Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar Estadual 044/2007,

observando que:

15.6.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte

somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, aceitação ou retirada da nota de

empenho. Entretanto, estas, por ocasião da participação em certames licitatórios deverão

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo

que apresentem alguma restrição.

15.6.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo

de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for

declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais

certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

15.6.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666,

de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na

ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

16 - DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS

16.1 - Depois de examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação

das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão desqualificados e não

aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.

16.2 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 8

(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no

ato inabilitatório.

16.3 - Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.

16.4 - É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada à

inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da

proposta/documentação.

16.5 - Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.

16.6 - A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:

a)- se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente

registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão; ou

b)- após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu

resultado.

17 - DO DIREITO DE PETIÇÃO

17.1 - A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita

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ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer.

17.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no

momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante,

podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.

17.3 - Das decisões da Pregoeira, decorrentes da realização deste Pregão, caberá à licitante a

juntada dos memoriais relativos aos recursos, registrados na ata respectiva, no prazo de 03

(três) dias úteis contados da lavratura da ata, nos casos de:

a) julgamento das propostas; e

b) habilitação ou inabilitação da licitante.

17.4 - Os memoriais correspondentes ao recurso deverão ser dirigidos à Pregoeira, praticante do

ato recorrido, que os comunicará às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando

memoriais com suas contra-razões, também, no prazo de 03 (três) dias úteis.

17.5 - Será franqueada às licitantes, sempre que esta for solicitada, vista dos autos na Sala da

CPL, no edifício-sede do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

17.6 - O recurso, porventura interposto contra decisão da Pregoeira, não terá efeito suspensivo

e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

17.7 - Caberá à Pregoeira receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas

decisões e ao Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá a decisão

final sobre os recursos contra atos da Pregoeira.

17.8 – Após, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o

Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá poderá adjudicar e homologar este

procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora.

17.9 - Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender

reconsideração total ou parcial das decisões da Pregoeira deverão ser apresentados por escrito,

exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.

17.10 - A licitante deverá comunicar à Pregoeira o recurso interposto, logo após ter sido dada

entrada, no Serviço de Protocolo, situado no edifício-sede do Tribunal de Contas do Estado do

Amapá.

18 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

18.1. O fornecimento dos materiais correspondentes ao objeto será adjudicado POR ITEM, pela

Pregoeira, não existindo interposição de recurso, depois de atendidas as condições deste

Pregão, seguindo em seguida para homologação pela Presidente, e,

18.1.1 – Adjudicado e homologado pela Presidente do Tribunal de Contas do Estado do

Amapá, caso haja interposição de recurso, após o julgamento do mesmo.

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18.2 - Os envelopes “Documentação” não abertos ficarão à disposição das licitantes pelo período

de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (após a homologação do ato),

após o que, poderão ser destruídos pela Pregoeira.

19 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

19.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, o Órgão Gerenciador solicitará ao primeiro

fornecedor classificado e, se for o caso, aos demais classificados que aceitarem fornecer pelo

preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos, a

formalização da correspondente Ata de Registro de Preços.

20 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS DE CONSUMO

20.1 O Tribunal de Contas do Estado do Amapá será o órgão responsável pelos atos de controle

e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação (Unidade Gerenciadora).

21 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE

21.1 Descritos na Cláusula Oitava da Minuta da Ata de Registro de Preço(anexo VIII).

22 DA CONTRATAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

22.1 As obrigações decorrentes da solicitação de itens da Ata de Registro de Preços serão

formalizadas por meio de Nota de Empenho, no valor especificado na Ata, decorrente da proposta

de preço da licitante vencedora para o item.

23 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

23.1 Incumbe ao Contratante:

a) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, formalizado por meio de Nota de Empenho,

bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega dos materiais de consumo;

b) receber os materiais entregues, pela Contratada, que estejam em conformidade com a proposta

aceita;

c) recusar, com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações

constantes neste Termo de Referência;

d) aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais; e

e) efetuar pagamentos à Contratada.

23.2 - Incumbe à Contratada:

a) entregar os materiais em conformidade com o presente Edital e com a proposta, dentro do

prazo máximo de 48 horas da solicitação;

b) fornecer o material com qualidade e garantia, substituindo todo o material entregue que se

encontre imprópria para consumo, sem ônus para a Contratante, arcando com todas as despesas

inerentes ao transporte;

c) efetuar a troca referida na alínea anterior no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar

da data da efetiva notificação;

d) indicar de forma expressa, preposto para recebimento das notificações referentes às alíneas

anteriores, com a indicação de endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone;

e) discriminar na nota fiscal as especificações do material de modo idêntico àquele apresentado

na proposta;

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f) não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar,

qualquer das prestações a que está obrigada por força do presente Edital e seus Anexos, sem

prévio assentimento por escrito da Unidade Gerenciadora deste Registro de Preços;

g) Entregar os itens de acordo com os requisitos de quantidade, especificações e demais

condições consignadas nas propostas de preços, de acordo o edital e este Termo de Referência.

h) Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidir sobre a comercialização dos

materiais e seus elementos suplementares e eventuais substituições/ reposições;

i) manter durante toda a execução do Contrato as mesmas condições exigidas para habilitação no

presente Edital.

24 DO PRAZO DE ENTREGA, RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

24.1 Os materiais de consumo, objeto da presente licitação, serão entregues no seguinte

endereço:

a) No Órgão Gerenciador: Tribunal de Contas do Estado do Amapá-TCE/AP, Macapá-AP –

Avenida FAB, 900 – CENTRO, CEP 68.906-907 Fone: (96) 2101-4700.

b) Nos órgãos ou entidades que aderirem à Ata de Registro de Preços, conforme seu cadastro,

oportunamente registrado nos procedimentos anteriores a adesão.

c) Os materiais deverão ser entregues mensalmente ou bimestralmente conforme especificações

de consumo mensal no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da requisição de

solicitação.

24.1.2 No local de entrega, o servidor designado fará recebimento provisório dos materiais,

limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no

canhoto e no verso da Nota Fiscal a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades

observadas.

24.2 O Servidor designado denominado fiscal da contratação procederá ao recebimento definitivo

no prazo de 03 (três) dias úteis, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais de consumo,

além da conformidade com o exigido neste Edital e com do constante da respectiva proposta de

preço da Contratada.

24.3 Em caso de conformidade, o servidor designado através da Diretoria da Área

Administrativa por intermédio da GESTÃO DE CONTRATOS, atestará a efetivação da entrega

no verso da Nota Fiscal, solicitará autorização do ordenador de despesa quanto ao pagamento da

referida Nota Fiscal, e em seguida a encaminhará ao setor financeiro, para que seja efetuado o

pagamento.

24.4 Em caso de não conformidade, o Servidor designado alertará o Órgão Gerenciador. Este

tomará as providências cabíveis, sem prejuízo da aplicação à Contratada das penalidades

previstas em lei e neste Edital.

24.5 O pagamento será feito em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá

até o quinto dia corrido após a data do recebimento definitivo, a ser lavrado pelo fiscal da

contratação sendo obrigatória a verificação, antes do pagamento, da comprovação de

regularidade fiscal.

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24.6 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o

número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e

constante na Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros

CNPJs, mesmo de filiais ou da matriz.

25 - DOS PREÇOS

25.1 - A licitante deverá indicar o preço unitário, total e GLOBAL da proposta, fixo e irreajustável,

devendo já estar inclusos os impostos, taxas, fretes, seguros e garantia, bem assim, deduzidos

quaisquer descontos que venham a ser concedidos.

25.2 - A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de

exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear

qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

25.3 - Somente será aceita cotação em moeda nacional, em algarismos e, também por extenso,

prevalecendo este último em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos

centavos.

26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

26.1 A LICITANTE que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de entregar ou

apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do

objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido

o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a

Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade.

26.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, erros de execução, mora na execução, a

Administração aplicará, garantida a prévia defesa à LICITANTE, as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15

(quinze) dias, contado da comunicação oficial; exceto se ocorrido por caso fortuito ou motivo de

força maior, devidamente justificado e reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração do TCE/AP, por prazo não superior a 02(dois) anos.

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a

LICITANTE VENCEDORA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido

o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

26.3 A multa aplicada à CONTRATADA, após regular processo administrativo, poderá ser

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o

caso, cobrada judicialmente.

27. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

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27.1 Esclarecimentos relativos ao presente EDITAL serão prestados pelo(a)Pregoeiro(a) e/ou sua

equipe de apoio, nos dias úteis, no horário de 07:30 às 13:30 horas, no Tribunal de Contas do

Estado do Amapá, situado à Avenida FAB, 900, Centro, Macapá-AP ou através dos telefones

(096) 2101-4813 ou, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura da Licitação.

28 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

28.1 É facultado ao(à)Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada

a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

28.2 Fica assegurado à autoridade superior do TCE/AP, o direito de, no interesse da

Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Licitação,

dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

28.3 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade, lealdade, autenticidade e legitimidade das

informações prestadas, bem como pela veracidade e autenticidade dos documentos

apresentados, sujeitando-se, em caso de falsa declaração, fraude ou inidoneidade as sanções e

demais penalidades cominadas na legislação vigente.

28.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência desta, salvo por motivo justo e

fundamentado, bem como em razão da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, segundo a

avaliação do(a)Pregoeiro(a).

28.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no

TCE/AP.

28.6 Eventuais inobservâncias de exigências meramente formais, tidas como sanáveis na

proposta e/ou nos documentos apresentados, praticadas inadvertidamente pela licitante, não

importará no seu afastamento do certame, desde que garantidos os requisitos de classificação e

habilitação necessários.

28.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os interessados e da supremacia do interesse público.

28.8 A homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à contratação.

28.9 Vinculam-se e fazem partes integrantes deste Edital os seguintes anexos,

independentemente de subscrição:

ANEXO I – Termo de Referência - Especificações;

ANEXO II – Modelo de Proposta;

ANEXO III – Comprovação ME/EPP;

ANEXO IV – Capacidade Técnica;

ANEXO V – Declaração Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação;

ANEXO VI – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos Constitucionais;

ANEXO VII – Credenciamento;

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ANEXO VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços.

29 - DO FORO

Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Macapá - AP, para dirimir

quaisquer litígios oriundos da licitação decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por

mais privilegiado que seja

Macapá-AP, 25 de fevereiro de 2014

Marta Marcione Pelaes Suares

Pregoeira/TCE/AP

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ANEXO I - PREGÃO 05/2015-TCE/AP

Termo de Referência

Especificações/quantitativos e preços máximos

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETIVO

1.1. O presente certame tem por objetivo a contratação de empresa para o fornecimento de água

mineral potável, sob demanda, pelo período de 12 meses a partir da data da publicação do

mesmo, e assim incluindo o serviço de entrega, conforme especificação e condições aqui

estabelecidas, de acordo com tabela contitativa abaixo.

TABELA DEMONSTRATIVA DE ÁGUA MINERAL

ITEM QTD. ESPECIFICAÇÃO

01 500

Água mineral sem gás acondicionada em

garrafão de 20 (vinte) litros de policarbonato

retornável.

02 1600

Pacotes de água mineral sem gás

acondicionada em garrafas de 1500 ml,

pacotes com 06 unidades descartáveis.

03 1800

Caixa de água mineral sem gás

acondicionada em copos com 200 ml. Caixa

com 48 unidades.

1.2. A água especificada nos itens acima deverá ser fornecida em recipientes lacrados, dentro

dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e Agência

Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com marca, procedência e validade impressas no

rótulo do produto.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A presente contratação se dá pela necessidade do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DO AMAPÁ oferecer água Mineral a todos os conselheiros, funcionários e visitantes a esta corte.

Apontamos como benefício da contratação a aquisição de água apropriada para consumo. É

imprescindível a contratação dos serviços considerando que não possuímos filtros de água, em

nenhuma quantidade, para suprir a necessidade de água apropriada para consumo.

3. CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO:

3.1 Do lote

3.1.1 Quando da entrega das mercadorias no almoxarifado, de posse na nota de empenho, a

divisão de material fará o seu recebimento provisório através da assinatura do canhoto de

recebimento da nota fiscal/fatura, representando esse ato à conferência da marca do produto

entregue pela contratada, o valor unitário e o total dos mesmos.

3.1.2 A aceitação e condição essencial para o recebimento de forma parcial, que será realizado

de acordo com as necessidades desta Corte através de cautela fornecida pela empresa

vencedora deste certame, da aposição, data e assinatura do carimbo de “atesto” na cautela nota

fiscal/fatura.

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3.1.3 Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, todo o lote deverá ser devolvido, ficando

o custo do transporte por conta da empresa contratada, sem prejuízo da aplicação das

penalidades cabíveis.

4 PAGAMENTO:

4.1 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao responsável pelo recebimento do material ou

serviço, o qual terá o prazo máximo de 05 dias úteis da apresentação para atestar o cumprimento

pela empresa das obrigações contratuais.

4.1.1 A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do

processo pelo responsável pelo recebimento do material ou serviço.

4.2 O pagamento será efetuado nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:

4.2.1 Despesa maior que R$ 8.000,00: até 20º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo

responsável pelo recebimento do material ou serviço.

4.2.2 O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária, em conta

corrente por ela indicada, uma vez satisfeita às condições estabelecidas no edital.

5 LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL LICITADO NOS AUTOS

5.1 O material licitado deverá ser entregue pela empresa contratada no período de até 05 dias

úteis, após recebimento do empenho, no prédio deste TRIBUNAL DE CONTAS, situado na

Avenida FAB, nº 900, Bairro central, CEP: 68.906.907, na divisão de material e patrimônio desta

CORTE.

6 DESCRIÇÃO DOS ITENS

Item 01:

- Descrição: AGUA, mineral, natural, sem gás, acondicionada em copo descartável de

polipropileno de 200 ml. O produto deverá atender a RDC nº 173/2006 do Ministério da

Saúde/ANVISA e deverá conter no rotulo data de engarrafamento, prazo de validade, nome da

fonte, nome da empresa engarrafadora o seu CNPJ e o nº do registro no Ministério da Saúde. Na

entrega da água, o prazo de validade deverá ser analisado, levando-se em consideração o tempo

médio de consumo do quantitativo. Acondicionados em caixa protetora.

Item 2:

- Descrição: AGUA, mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafão retornável, capacidade

de 20 litros, lacrado com tampa plástica descartável, sem vazamentos, com lacre plástico de

segurança e rotulo intactos. O produto deverá atender a RDC nº 173/2006 do Ministério da

Saúde/ANVISA Devera conter no rotulo data de engarrafamento, prazo de validade, nome da

fonte, nome da empresa engarrafadora o seu CNPJ e o nº do registro no Ministério da Saúde. Na

entrega da água, o prazo de validade deverá ser analisado, levando-se em consideração o tempo

médio de consumo do quantitativo. O garrafão, retornável, para água mineral, deverá ser

fabricado em plástico resistente, sem manchas, sem odor, sem furos ou micro furos, sem fissuras,

sem amasso, devendo estar em conformidade com a norma ABNT vigente no que diz respeito a

"Requisitos e Métodos de Ensaios". Deverá constar no fundo do garrafão sua data de fabricação,

prazo de validade, marca e nº do CNPJ do fabricante e o nº do registro da embalagem no

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Ministério da Saúde. A tampa deverá estar em conformidade com a norma ABNT vigente no que

diz respeito a "Requisitos e Métodos de Ensaios".

Item 3:

- Descrição: AGUA, mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafas pet, de 1,5 litros,

lacrado com tampa plástica descartável, sem vazamentos, com lacre plástico de segurança e

rotulo intactos. O produto deverá atender a RDC nº 173/2006 do Ministério da Saúde/ANVISA

Devera conter no rotulo data de engarrafamento, prazo de validade, nome da fonte, nome da

empresa engarrafadora o seu CNPJ e o nº do registro no Ministério da Saúde. Na entrega da

água, o prazo de validade deverá ser analisado, levando-se em consideração o tempo médio de

consumo do quantitativo.

Estimativa de consumo:

ITEM Descrição QTD

estim.

anual

Valor R$

Unitário

Máximo*

Valor

unitário

V. Total

12 meses

01 Água mineral, sem gás,

embalada em copos de 200ml,

caixa com 48 copos

1.800

cx

30,00

02 Água mineral, sem gás, em

garrafões de 20 litros(apenas

o líquido).

500 grf 12,00

03 Água mineral, sem gás, em

garrafas pet de 1,5 litros,

pacotes com 06 unidades.

1.600

pct

12,95

Total Geral

* Valor unitário máximo aceitável para contratação pelo TCE/AP.

Obs. Especificar o valor global para fornecimento para 12 meses por cada item.

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CPL-TCE/AP - 20 -

ANEXO II – PREGÃO 005/2015-TCE/AP

PROPOSTA DE PREÇOS(MODELO)

Proposta que faz a empresa ____________________________________ inscrita no CNPJ

(MF) nº ________________________ e inscrição estadual nº ____________________,

estabelecida no(a) (Rua,AV, Bairro, CEP, Fone, E-mail, para o fornecimento de material de

consumo abaixo relacionados, conforme estabelecido no Pregão nº 00x/2015-TCE/AP.

INFORMAMOS AO TCE/AP QUE O PRAZO DE ENTREGA SERÁ EM ATÉ 05(cinco) dias

APÓS O RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO e/ou SOLICITAÇÃO)

CONTA CORRENTE: BANCO: AGÊNCIA:

ITEM Descrição QTD

estim.

anual

Valor

unitário

V. Total

01 Água mineral, sem gás,

embalada em copos de 200ml,

caixa com 48 copos

1.800

cx

02 Água mineral, sem gás, em

garrafões de 20 litros(apenas

o líquido).

500 grf

03 Água mineral, sem gás, em

garrafas pet de 1,5 litros,

pacotes com 06 unidades.

1.600

pct

Total Geral

___________________________________________

Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)

Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.

ANEXO III – PREGÃO 005/2015-TCE/AP

MODELO DE DECLARAÇÃO ME/EPP

Declaro que esta empresa está enquadrada nos termos do art. 3º e seus parágrafos, da Lei

Complementar n.º 123/06 e LCE nº- 044/2007, e que está apta aos benefícios de Microempresa

ou Empresa de Pequeno Porte.

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..................., ............ de ....................... de 2015.

___________________________________

Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa

OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES (deverá ser apresentado

no momento do credenciamento).

ANEXO IV – PREGÃO 005/2015-TCE/AP

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Declaramos, para fins de prova junto a Órgãos Públicos, que a empresa

_____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________,

estabelecida ________________________________________:

..........................................., forneceu (ou fornece) para esse Órgão (ou empresa) o(s) seguinte(s)

produto(s):

_________________________________

_________________________________

Declaramos, ainda, que os compromissos assumidos foram cumpridos satisfatoriamente, nada

constando em nossos registros, até a presente data, que a desabone comercialmente ou

tecnicamente.

Local e data.

______________________________

Assinatura e carimbo

Observação: - emitir em papel que identifique a entidade expedidora

ANEXO V - PREGÃO Nº 005/2015-TCE/AP

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa ____________________________________, CNPJ n.º

______________________________, declara ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá, para

fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO n.°xxx/2015-

TCE/AP, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII

da Lei nº 10.520/2002 e do item 17 do Edital, estando ciente da responsabilidade

administrativa, civil e penal.

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Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão

CPL-TCE/AP - 22 -

Local , ______ de ____________________ de 2015.

________________________________________

Assinatura do representante legal

OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES (apresentar no momento

do credenciamento)

ANEXO VI – PREGÃO 005/2015-TCE/AP

REQUISITOS CONSTITUCIONAIS

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá, referente ao edital do Pregão n.º

XX/2015-TCE/AP, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de

18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em

qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).

Local e data

___________________________________

Assinatura e carimbo

(representante legal)

Observações: emitir em papel que identifique a licitante.

ANEXO VII – PREGÃO 005/2015-TCE/AP

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)

........................................................................................................, portador(a) da Cédula de

Identidade n. ................................................................................... e CPF n.

..................................................................................., a participar da licitação instaurada pelo

Tribunal de Contas do Estado do Amapá, na modalidade de Pregão, sob o n.º xxx/2015-TCE/AP,

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Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão

CPL-TCE/AP - 23 -

na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se

em nome da empresa ...................................................................................., CNPJ nº

..................................................................................., bem como formular propostas e praticar

todos os demais atos inerentes ao certame.

.................................., ............ de ....................... de 2015.

____________________________________

Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa

Nome do dirigente da empresa

OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES

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CPL-TCE/AP - 24 -

ANEXO VIII – PREGÃO 005/2014-TCE/AP

Minuta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/2015

VALIDADE: 12(doze) meses

Aos ___ dias do mês de _______ do ano 2014, na sede do TRIBUNAL DE CONTAS DO

ESTADO DO AMAPÁ - TCE/AP/AP, pessoa jurídica de direito público, criado pela Lei nº xxxxx de

xx.xx.xx, , com sede a Av FAB, 900 - Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 34.870.246/0001-36, neste

ato representado pela sua PRESIDENTE, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CI xx CPFxxx, doravante

denominada CONTRATANTE, e de outro lado a(s) Empresa(s) abaixo descrita(s), resolve(m)

registrar os preços para a aquisição de materiais de consumo, conforme registro no Termo de

Homologação do dia xx de xxxxxx de 2012, tendo sido o(s) referido(s) preço(s) oferecido(s)

pela(s) empresa(s) cuja(s) proposta(s) fora(m) classificada(s) no(s) primeiro(s) lugar(es), conforme

segue:

ITEM 01:

Empresa classificada em 1º lugar: XXXXXXXXXXXXXXXX

CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx

Endereço:

Telefone:

Representante Legal:

Quantidade total cotada pela empresa /registrada: xxx/(unidades)

Item - Descrição Unidade de Fornecimento: (caixa, garrafões ou pacotes)

Total estimado: R$

Valor Unitário: R$ xxxxx(xxxx)

MARCA:

DESCRIÇÃO COMPLENTAR(se for o caso)

ITEM 02:

...

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Aquisição dos materiais diversos de consumo registrados conforme especificações e quantidades

descritas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial Nº xxxx/2015 para atendimento das

necessidades, sendo o Órgão Gerenciador o Tribunal de Contas do Estado do Amapá, por

intermédio da Comissão Permanente de Licitação nos termos do Edital para gerenciamento da

ATA de registro de preço.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS

A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua

assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços o Tribunal de Contas do

Estado do Amapá, Gestora do Registro, e Participantes(se houver) não serão obrigados a firmar

as contratações que dela poderão advir, facultando-se aos órgãos a realização de licitação

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Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão

CPL-TCE/AP - 25 -

específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência

de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que

não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador,

desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as

regras estabelecidas na Lei Nº 8.666/93, e no art. 22 e parágrafos do Decreto Nº 7.892, de 23 de

Janeiro de 2013.

CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

Os materiais, objeto da presente licitação, serão entregues no seguinte endereço:

a) Avenida FAB, 900 - Centro – Divisão de Material e Patrimônio do TCE/AP – CEP 68.906.907

Fone: (96) 2101-4700.

b) Nos órgãos ou entidades que aderirem à Ata de Registro de Preços: conforme seu cadastro,

oportunamente registrado nos procedimentos anteriores a adesão.

d) Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 05(cinco) dias contados da

entrega da nota de empenho, podendo o órgão solicitar entrega em quantidade para um mês ou

mais, de acordo com a conveniência e os demais serão solicitados gradativamente de acordo com

a necessidade do TCE.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

I) O pagamento será feito em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá até

o décimo dia útil após a data do recebimento definitivo, a ser lavrado pelo fiscal da contratação

sendo obrigatória a verificação, antes do pagamento, da comprovação de regularidade fiscal.

II) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o

número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e

constante na Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros

CNPJs, mesmo de filiais ou da matriz.

CLÁUSULA SEXTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE

FORNECIMENTO

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a

necessidade, pela Diretoria da Área Administrativa, com solicitação de quantitativo mínimo de

consumo estimado mensal ou bimestral.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA TÉCNICA/VALIDADE DOS MATERIAIS

O prazo de validade dos materiais de consumo adquiridos e entregues não poderão ter sua

validade para período muito curto, ou seja, se a solicitação for para 30(trinta) dias a validade

deverá ser superior ao DOBRO do número de dias de estoque, contado do recebimento definitivo.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA

O Proponente terá sua Ata de Registro de Preços, parcial ou totalmente cancelada por intermédio

de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

I) A pedido, quando:

a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos

fortuitos ou de força maior;

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Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão

CPL-TCE/AP - 26 -

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos

preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições ou contratações, e se a

comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.

II) Por iniciativa do Órgão Gerenciador, quando:

a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior

àqueles praticados no mercado;

b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;

c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

e) não responder a convocação ou se recusar entregar, no prazo estabelecido, os pedidos

decorrentes da Ata de Registro de Preços; e

f) não atender a condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela

decorrentes.

III) A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será cancelada automaticamente:

a) por decurso do prazo de vigência; e/ou

b) quando não restarem fornecedores registrados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº 05/2015 e seus Anexos, e a(s) proposta(s) da(s)

empresa(s) classificada(s) em 1º lugar, no(s) item(ns) acima mencionado(s).

Fica eleito o Foro Judiciário da Comarca de Macapá/AP para dirimir quaisquer questões

decorrentes da utilização da presente ATA. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as

Leis Nº 8.666, de 1993, 10.520, de 2002, e do Decreto Nº 7.892/2013 e demais normas aplicáveis.

Macapá-AP, xx de xxxxx de 2015.

Presidente do TCE/AP

RG: nº xxxxxxxxx SSP/ xx ,

CPF: xxx.xxx.xxx-xx

Empresa xxxxxxxx

Representante Legal

Xxxxxxxxxxxx

CPF xxxxxxxxxxxxxx

Empresa xxxxxxxxx

Xxxxxxxxxxxx

CPF xxxxxxxxxxxxxx