Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão€¦ · Comissão Permanente de Licitação...
Transcript of Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão€¦ · Comissão Permanente de Licitação...
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 1 -
MODALIDADE : PREGÃO Nº 05/2015
OBJETO : Aquisição de água mineral garrafas, garrafão e copos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM
ABERTURA: : 31/03/2015, 09:00 horas – Sede do TCE/AP
EDITAL
PREGÃO Nº 005/2015-TCE/AP
Processo Eletrônico Nº 008286/2014
REGISTRO DE PREÇO
1. PREÂMBULO
1.1 - A Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, através deste(a) Pregoeiro(a),
designado pela Portaria n.º 451/2014-GAB/PRES, de 28 de julho de 2014, levam ao conhecimento
dos interessados que, na forma da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, fará realizar-se
licitação para REGISTRO DE PREÇO visando futura aquisição, na modalidade Pregão – na
forma presencial, do tipo menor preço por item, para o fornecimento, constantes do objeto,
mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2 - LOCAL: Edifício-sede do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, sito à Av. FAB, 900,
Centro, sala da CPL/Auditório, andar térreo, Macapá-Amapá, CEP 68.906-907.
1.3 - DIA: 31 de Março de 2015.
HORÁRIO: 09 (Nove) horas.
1.4 - Se no dia supracitado, não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos
envelopes referentes a este Pregão serão realizados no mesmo local e horário, primeiro dia útil
de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Amapá que se seguir.
1.5 - Endereço Eletrônico www.tce.ap.gov.br.
2. APROVAÇÃO DO EDITAL
2.1 - O presente edital foi aprovado pela Assessoria Jurídica desta Corte, conforme parecer
instrutivo n°034/2015, de 25/02/2015
3. DA IMPUGNAÇÃO
3.1. - O presente edital poderá ser impugnado nos termos do art. 41 da Lei n.º 8.666/93, junto o
protocolo desta Corte.
4 - DA LEGISLAÇÃO
4.1 - O edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais
seguintes:
- Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
- Decreto nº 3.555/00, de 08/08/2000 - Regulamento do Pregão;
- Decreto Federal 7.892/2013 - Regulamenta o Registro de Preço;
- Lei Complementar Estadual 044/07(ME/EPP);
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 2 -
- Lei Complementar 123/06 alterada pela Lei 147/2014;
- Com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores;
- demais exigências deste edital e seus anexos.
5 - DO OBJETO
5.1 - Objetiva este registro de preços para aquisição futura de Água mineral em garrafas pet,
garrafões e copos para atender as necessidades desta Corte de Contas conforme
especificações e quantitativos constantes do Anexo I deste edital.
5.2 - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, anexo
VIII, e nas condições previstas neste Edital.
5.3 - As quantidades dos itens constantes do Anexo I são estimativas do consumo mensal/anual,
portanto, não representam obrigação de aquisição pela Administração em sua totalidade.
5.4 - As quantidades constantes no Anexo I serão requisitadas gradativamente, de acordo com a
necessidade mensal/bimestral do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
5.4. Os preços registrados neste procedimento terão validade de 12 (doze) meses, a partir da
assinatura da ATA com publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do
Estado até o 5º dia útil do mês seguinte.
6 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
a)-detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
b)-atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; e
c)-comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
6.2 - Não poderão concorrer neste Pregão:
a)- consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b)- empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
c) empresas suspensas de licitar com o TCE/AP.
7 - DO PROCEDIMENTO
7.1 - No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão realizados pela
Pregoeira, em sessão pública, o credenciamento das licitantes, o recebimento e a abertura dos
envelopes “Proposta” e “Documentação”, correspondentes a este Pregão, conforme disposto
na Lei nº 10.520/2002, aplicando-se a estes, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993.
7.2 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, ou que trocar
o conteúdo dos envelopes, a não ser como ouvinte.
7.3 - Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se perante o
Pregoeiro, comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos
os demais atos relativos a este Pregão.
7.4 - Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante
devidamente credenciado.
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 3 -
7.5 - Uma vez iniciada a abertura do envelope “Proposta”, não serão permitidas quaisquer
retificações que possam influir no resultado final deste Pregão, ressalvadas apenas aquelas
destinadas a sanar evidentes erros matemáticos entre o valor unitário e global, alterações essas
que serão avaliadas pela autoridade competente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
8 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
8.1 - Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital, cada licitante deverá apresentar
à Pregoeira, simultaneamente, sua proposta de preços e documentação, em envelopes
separados, fechados e rubricados no fecho e, opacos, contendo em suas partes externas e
frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
Licitante:
PREGÃO Nº 005/2015-TCE-AP
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 01
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
Licitante:
PREGÃO Nº 005/2015-TCE-AP
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
9 - DO CREDENCIAMENTO
9.1 - O Pregoeiro receberá a Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação
(obrigatório - modelo do anexo V), art. 4° VII da Lei 10.520/02 a qual deverá ser apresentada
quando do credenciamento dos Licitantes;
9.2 - Continuando, o Pregoeiro receberá a Certidão ou a Declaração da licitante de que está
enquadrada como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP. Declarar seu
enquadramento nos termos da Lei, que está apta aos benefícios de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, (modelo de declaração constante do Anexo VI).
9.2.1 – A falta desta declaração importa na não aceitação dos benefícios da LCE 044/07.
9.3 - Para efetuar seu credenciamento, o representante legal da licitante deverá apresentar-se à
Pregoeira, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe
dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e
“Documentação” relativas a este Pregão.
9.4 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante
estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento
equivalente, no caso, assinado pelo representante e/ou representantes legais da empresa.
9.5 - Entende-se por documento credencial:
a) estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou
assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para, exercer
direitos, e, assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 4 -
b) procuração ou documento equivalente (modelo do anexo VII), da licitante com
poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome, em qualquer fase
deste Pregão;
b.1) Deverá ser comprovada a assinatura do dirigente, mediante contrato social ou
equivalente, caso não seja apresentada procuração registrada em cartório.
b.2) - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances
verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de
interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a
este Pregão.
9.6 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
9.7 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido
de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor
recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante
durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este
Pregão.
9.8 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço
apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor
preço.
10 - DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1 - O conteúdo da proposta deve ser tecnicamente substancial e consistente, de forma a
clarificar os seguintes fatores: prazo de entrega e garantia (quando exigido, de acordo com o
produto – conforme o termo de referência - anexo I), qualidade, uma vez que será objeto de
julgamento da análise de aceitabilidade da proposta.
10.1.1 será desclassificada a proposta referente ao item que estiver em desacordo com qualquer
das exigências especificadas neste Edital e seus Anexos.
10.2 - Não se admitirá proposta que apresentar preços, global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou
de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto
quando se referirem as instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie
a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3 - À Pregoeira, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da
obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste
edital.
10.4 - A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do
Tribunal de Contas do Estado do Amapá ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a
ele, para orientar sua decisão.
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 5 -
11 - DA PROPOSTA-ENVELOPE Nº 01
11.1 - A proposta contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada, também, com as seguintes
exigências:
11.2 - Emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem
emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também
rubricadas todas as suas folhas.
11.3 - Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ,
número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de
preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para
efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
11.4 - A proposta deverá conter ainda:
a)- descrição detalhada e as características dos itens ofertados;
b)- indicação expressa da marca;
c)- quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.
11.5 - Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma e/ou
multiplicação.
11.6 - A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal
presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.
11.7 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados
constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
11.8 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.9 -. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II
da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
a)- apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido ou com
preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos
são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a
execução do objeto;
b)- não atenderem às exigências contidas neste Pregão.
12 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
12.2 - Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a
conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital, devendo
ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, aquelas que
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 6 -
atenderem plenamente a esses requisitos.
12.3 - Feito isso, o Pregoeiro classificará a licitante autora da proposta de menor preço por item
e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento,
em relação ao menor preço, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais
das licitantes participem da etapa de lances verbais.
12.4 - Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas com preços, conforme
definido na condição anterior, o Pregoeiro fará a classificação dos menores preços subseqüentes,
até o máximo de três, colocados em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados,
para que os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances
verbais.
12.5 - Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará
individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a
partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de
preços ofertados
12.6 - A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira,
ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de
ordenação das propostas.
12.7 - Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a
classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
12.8 – Encerrada a etapa de lances, será verificado se existem licitantes enquadradas nos
benefícios de Micro Empresa ou EPP.
12.9 Para encerrar esta fase será efetuada a análise da amostra (se for o caso), para, só então,
ser definida a classificação da licitante vencedora, e, por conseguinte, a proposta mais vantajosa
para a Administração.
12.10 - Concluída a fase de lances e definida a licitante de menor preço, o Pregoeira poderá, a
seu critério, solicitar amostras dos suprimentos ofertados para análise técnica.
12.11. Aceita a proposta de menor preço por item cuja amostra (se for o caso) tenha sido
aprovada tecnicamente, será aberto o envelope “Documentação”, contendo os documentos de
habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.12 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor
preço, no sentido de que seja obtido melhor preço:
a)- se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela
Administração do Tribunal de Contas do Estado do Amapá para o fornecimento;
b)- mesmo após encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e exame, quanto ao objeto
e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, estiver em
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 7 -
desacordo com o estimado;
c)- se não for aceita a proposta escrita de menor preço;
d)- se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatórias.
12.13 - Na ocorrência das situações previstas nos subitens c e d, será examinada a oferta
seguinte cuja amostra (se for o caso), tenha sido aprovada tecnicamente e a sua aceitabilidade,
procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste edital.
12.14 - na hipótese do item anterior, A Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente
para que seja obtido o melhor preço.
12.15 - Verificado que a proposta de MENOR PREÇO atende às exigências fixadas neste edital,
quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora do item.
12.16 - Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes "Documentação"
não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão
de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12.17 - Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente
pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à
sessão deste Pregão.
13 - DO DESEMPATE
13.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público,
com a participação de todas as licitantes.
14 - DAS AMOSTRAS
14.1 - As amostras, quando solicitadas, deverão ser encaminhadas à sala da Comissão
Permanente de Licitação, do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, no prazo máximo,
improrrogável, de 03 (três) dias úteis, após declarado a licitante ofertante do menor preço.
14.2 - O procedimento será interrompido para que, nos prazos previstos neste Edital, possam ser
entregues e analisadas as amostras solicitadas.
14.3 - Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, manuseados,
desmontados ou movimentos nas peças, sendo devolvidos à licitante no estado em que se
encontrarem ao final da avaliação técnica.
14.4 - A licitante que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido, terá sua cotação
desconsiderada para efeito de julgamento.
14.5 - Não será permitido fazer ajustes ou modificações no produto apresentado para fins de
adequá-lo à especificação constante do Edital;
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 8 -
14.6 - Após emissão de parecer definitivo sobre as amostras apresentadas, o Pregoeiro
convocará todas as licitantes que participaram da fase de oferta de lances para, em nova reunião,
comunicar a respeito da aceitabilidade dos suprimentos e materiais e, por conseguinte das
propostas, e, também ser analisada a documentação da empresa ofertante do menor preço cuja
amostra tenha sido aprovada tecnicamente.
14.7 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item anterior, somente dar-se-á, em qualquer
hipótese, após a etapa competitiva de lances verbais.
14.8 - Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos
representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda
até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
15 - DA DOCUMENTAÇÃO
15.1 - A licitante interessada em participar deste Pregão deverá apresentar os seguintes
Documentos:
a)- Relativos à Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual; ou
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva; ou
a.3) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício; e
a.4) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) - Relativos à Regularidade Fiscal:
b.1) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Tributos Federais e quanto
à Dívida Ativa da União;
b.2) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou
outra equivalente, na forma da lei;
b.3) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
b.4) prova de regularidade relativa à Seguridade Social(CND) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
b.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. Criada pela Lei 12.440/2011;
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 9 -
b.6) As Certidões, quando emitido por meio eletrônico, se apresentadas em cópia simples de
documento, serão aceitas, porém, a habilitação do licitante ficará sujeita a confirmação das
informações pela(o) Pregoeira(o), em caso de dúvidas.
c)- Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
c.1) certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de
execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
d) Cumprimento de requisitos constitucionais:
d.1) declaração (modelo anexo IV) da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de
16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
15.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
a)- em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o
endereço respectivo.
b)- se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
c)- se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da
matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
d)-datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 1,
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.
e)- não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é
indeterminada.
15.3 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados, em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pela Pregoeira, Equipe de Apoio do
Pregão ou publicação em órgão da imprensa oficial.
15.4 - Os documentos previstos poderão ser autenticados pela Pregoeira e Equipe de Apoio a
partir do original, preferencialmente, até às 13:30 horas do último dia útil que anteceder o dia
marcado para abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
15.4.1 Caso os documentos sejam apresentados sem as devidas autenticações, os originais dos
mesmos, deverão está em poder do representante legal, no momento da análise de habilitação
para conferência. Não será permitida a inclusão de qualquer documento senão os que constarem
dentro do envelope.
15.5 - À Pregoeira, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que
tiver dúvida e julgar necessário.
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 10 -
15.6 A licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
atender o que preconiza a Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar Estadual 044/2007,
observando que:
15.6.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, aceitação ou retirada da nota de
empenho. Entretanto, estas, por ocasião da participação em certames licitatórios deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que apresentem alguma restrição.
15.6.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.6.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
16 - DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
16.1 - Depois de examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação
das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão desqualificados e não
aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
16.2 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 8
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no
ato inabilitatório.
16.3 - Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
16.4 - É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada à
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da
proposta/documentação.
16.5 - Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
16.6 - A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
a)- se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente
registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão; ou
b)- após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu
resultado.
17 - DO DIREITO DE PETIÇÃO
17.1 - A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 11 -
ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer.
17.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no
momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante,
podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
17.3 - Das decisões da Pregoeira, decorrentes da realização deste Pregão, caberá à licitante a
juntada dos memoriais relativos aos recursos, registrados na ata respectiva, no prazo de 03
(três) dias úteis contados da lavratura da ata, nos casos de:
a) julgamento das propostas; e
b) habilitação ou inabilitação da licitante.
17.4 - Os memoriais correspondentes ao recurso deverão ser dirigidos à Pregoeira, praticante do
ato recorrido, que os comunicará às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando
memoriais com suas contra-razões, também, no prazo de 03 (três) dias úteis.
17.5 - Será franqueada às licitantes, sempre que esta for solicitada, vista dos autos na Sala da
CPL, no edifício-sede do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
17.6 - O recurso, porventura interposto contra decisão da Pregoeira, não terá efeito suspensivo
e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7 - Caberá à Pregoeira receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas
decisões e ao Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá a decisão
final sobre os recursos contra atos da Pregoeira.
17.8 – Após, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá poderá adjudicar e homologar este
procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora.
17.9 - Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender
reconsideração total ou parcial das decisões da Pregoeira deverão ser apresentados por escrito,
exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
17.10 - A licitante deverá comunicar à Pregoeira o recurso interposto, logo após ter sido dada
entrada, no Serviço de Protocolo, situado no edifício-sede do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá.
18 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O fornecimento dos materiais correspondentes ao objeto será adjudicado POR ITEM, pela
Pregoeira, não existindo interposição de recurso, depois de atendidas as condições deste
Pregão, seguindo em seguida para homologação pela Presidente, e,
18.1.1 – Adjudicado e homologado pela Presidente do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, caso haja interposição de recurso, após o julgamento do mesmo.
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 12 -
18.2 - Os envelopes “Documentação” não abertos ficarão à disposição das licitantes pelo período
de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (após a homologação do ato),
após o que, poderão ser destruídos pela Pregoeira.
19 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, o Órgão Gerenciador solicitará ao primeiro
fornecedor classificado e, se for o caso, aos demais classificados que aceitarem fornecer pelo
preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos, a
formalização da correspondente Ata de Registro de Preços.
20 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS DE CONSUMO
20.1 O Tribunal de Contas do Estado do Amapá será o órgão responsável pelos atos de controle
e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação (Unidade Gerenciadora).
21 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
21.1 Descritos na Cláusula Oitava da Minuta da Ata de Registro de Preço(anexo VIII).
22 DA CONTRATAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
22.1 As obrigações decorrentes da solicitação de itens da Ata de Registro de Preços serão
formalizadas por meio de Nota de Empenho, no valor especificado na Ata, decorrente da proposta
de preço da licitante vencedora para o item.
23 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
23.1 Incumbe ao Contratante:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, formalizado por meio de Nota de Empenho,
bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega dos materiais de consumo;
b) receber os materiais entregues, pela Contratada, que estejam em conformidade com a proposta
aceita;
c) recusar, com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações
constantes neste Termo de Referência;
d) aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais; e
e) efetuar pagamentos à Contratada.
23.2 - Incumbe à Contratada:
a) entregar os materiais em conformidade com o presente Edital e com a proposta, dentro do
prazo máximo de 48 horas da solicitação;
b) fornecer o material com qualidade e garantia, substituindo todo o material entregue que se
encontre imprópria para consumo, sem ônus para a Contratante, arcando com todas as despesas
inerentes ao transporte;
c) efetuar a troca referida na alínea anterior no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar
da data da efetiva notificação;
d) indicar de forma expressa, preposto para recebimento das notificações referentes às alíneas
anteriores, com a indicação de endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone;
e) discriminar na nota fiscal as especificações do material de modo idêntico àquele apresentado
na proposta;
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 13 -
f) não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar,
qualquer das prestações a que está obrigada por força do presente Edital e seus Anexos, sem
prévio assentimento por escrito da Unidade Gerenciadora deste Registro de Preços;
g) Entregar os itens de acordo com os requisitos de quantidade, especificações e demais
condições consignadas nas propostas de preços, de acordo o edital e este Termo de Referência.
h) Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidir sobre a comercialização dos
materiais e seus elementos suplementares e eventuais substituições/ reposições;
i) manter durante toda a execução do Contrato as mesmas condições exigidas para habilitação no
presente Edital.
24 DO PRAZO DE ENTREGA, RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
24.1 Os materiais de consumo, objeto da presente licitação, serão entregues no seguinte
endereço:
a) No Órgão Gerenciador: Tribunal de Contas do Estado do Amapá-TCE/AP, Macapá-AP –
Avenida FAB, 900 – CENTRO, CEP 68.906-907 Fone: (96) 2101-4700.
b) Nos órgãos ou entidades que aderirem à Ata de Registro de Preços, conforme seu cadastro,
oportunamente registrado nos procedimentos anteriores a adesão.
c) Os materiais deverão ser entregues mensalmente ou bimestralmente conforme especificações
de consumo mensal no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da requisição de
solicitação.
24.1.2 No local de entrega, o servidor designado fará recebimento provisório dos materiais,
limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no
canhoto e no verso da Nota Fiscal a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades
observadas.
24.2 O Servidor designado denominado fiscal da contratação procederá ao recebimento definitivo
no prazo de 03 (três) dias úteis, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais de consumo,
além da conformidade com o exigido neste Edital e com do constante da respectiva proposta de
preço da Contratada.
24.3 Em caso de conformidade, o servidor designado através da Diretoria da Área
Administrativa por intermédio da GESTÃO DE CONTRATOS, atestará a efetivação da entrega
no verso da Nota Fiscal, solicitará autorização do ordenador de despesa quanto ao pagamento da
referida Nota Fiscal, e em seguida a encaminhará ao setor financeiro, para que seja efetuado o
pagamento.
24.4 Em caso de não conformidade, o Servidor designado alertará o Órgão Gerenciador. Este
tomará as providências cabíveis, sem prejuízo da aplicação à Contratada das penalidades
previstas em lei e neste Edital.
24.5 O pagamento será feito em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá
até o quinto dia corrido após a data do recebimento definitivo, a ser lavrado pelo fiscal da
contratação sendo obrigatória a verificação, antes do pagamento, da comprovação de
regularidade fiscal.
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 14 -
24.6 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o
número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e
constante na Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros
CNPJs, mesmo de filiais ou da matriz.
25 - DOS PREÇOS
25.1 - A licitante deverá indicar o preço unitário, total e GLOBAL da proposta, fixo e irreajustável,
devendo já estar inclusos os impostos, taxas, fretes, seguros e garantia, bem assim, deduzidos
quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
25.2 - A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear
qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
25.3 - Somente será aceita cotação em moeda nacional, em algarismos e, também por extenso,
prevalecendo este último em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos
centavos.
26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1 A LICITANTE que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido
o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
26.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, erros de execução, mora na execução, a
Administração aplicará, garantida a prévia defesa à LICITANTE, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15
(quinze) dias, contado da comunicação oficial; exceto se ocorrido por caso fortuito ou motivo de
força maior, devidamente justificado e reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração do TCE/AP, por prazo não superior a 02(dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
LICITANTE VENCEDORA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido
o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
26.3 A multa aplicada à CONTRATADA, após regular processo administrativo, poderá ser
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o
caso, cobrada judicialmente.
27. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 15 -
27.1 Esclarecimentos relativos ao presente EDITAL serão prestados pelo(a)Pregoeiro(a) e/ou sua
equipe de apoio, nos dias úteis, no horário de 07:30 às 13:30 horas, no Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, situado à Avenida FAB, 900, Centro, Macapá-AP ou através dos telefones
(096) 2101-4813 ou, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura da Licitação.
28 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 É facultado ao(à)Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada
a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
28.2 Fica assegurado à autoridade superior do TCE/AP, o direito de, no interesse da
Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Licitação,
dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
28.3 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade, lealdade, autenticidade e legitimidade das
informações prestadas, bem como pela veracidade e autenticidade dos documentos
apresentados, sujeitando-se, em caso de falsa declaração, fraude ou inidoneidade as sanções e
demais penalidades cominadas na legislação vigente.
28.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência desta, salvo por motivo justo e
fundamentado, bem como em razão da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, segundo a
avaliação do(a)Pregoeiro(a).
28.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no
TCE/AP.
28.6 Eventuais inobservâncias de exigências meramente formais, tidas como sanáveis na
proposta e/ou nos documentos apresentados, praticadas inadvertidamente pela licitante, não
importará no seu afastamento do certame, desde que garantidos os requisitos de classificação e
habilitação necessários.
28.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados e da supremacia do interesse público.
28.8 A homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à contratação.
28.9 Vinculam-se e fazem partes integrantes deste Edital os seguintes anexos,
independentemente de subscrição:
ANEXO I – Termo de Referência - Especificações;
ANEXO II – Modelo de Proposta;
ANEXO III – Comprovação ME/EPP;
ANEXO IV – Capacidade Técnica;
ANEXO V – Declaração Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos Constitucionais;
ANEXO VII – Credenciamento;
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 16 -
ANEXO VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
29 - DO FORO
Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Macapá - AP, para dirimir
quaisquer litígios oriundos da licitação decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por
mais privilegiado que seja
Macapá-AP, 25 de fevereiro de 2014
Marta Marcione Pelaes Suares
Pregoeira/TCE/AP
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 17 -
ANEXO I - PREGÃO 05/2015-TCE/AP
Termo de Referência
Especificações/quantitativos e preços máximos
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1. O presente certame tem por objetivo a contratação de empresa para o fornecimento de água
mineral potável, sob demanda, pelo período de 12 meses a partir da data da publicação do
mesmo, e assim incluindo o serviço de entrega, conforme especificação e condições aqui
estabelecidas, de acordo com tabela contitativa abaixo.
TABELA DEMONSTRATIVA DE ÁGUA MINERAL
ITEM QTD. ESPECIFICAÇÃO
01 500
Água mineral sem gás acondicionada em
garrafão de 20 (vinte) litros de policarbonato
retornável.
02 1600
Pacotes de água mineral sem gás
acondicionada em garrafas de 1500 ml,
pacotes com 06 unidades descartáveis.
03 1800
Caixa de água mineral sem gás
acondicionada em copos com 200 ml. Caixa
com 48 unidades.
1.2. A água especificada nos itens acima deverá ser fornecida em recipientes lacrados, dentro
dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com marca, procedência e validade impressas no
rótulo do produto.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação se dá pela necessidade do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DO AMAPÁ oferecer água Mineral a todos os conselheiros, funcionários e visitantes a esta corte.
Apontamos como benefício da contratação a aquisição de água apropriada para consumo. É
imprescindível a contratação dos serviços considerando que não possuímos filtros de água, em
nenhuma quantidade, para suprir a necessidade de água apropriada para consumo.
3. CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO:
3.1 Do lote
3.1.1 Quando da entrega das mercadorias no almoxarifado, de posse na nota de empenho, a
divisão de material fará o seu recebimento provisório através da assinatura do canhoto de
recebimento da nota fiscal/fatura, representando esse ato à conferência da marca do produto
entregue pela contratada, o valor unitário e o total dos mesmos.
3.1.2 A aceitação e condição essencial para o recebimento de forma parcial, que será realizado
de acordo com as necessidades desta Corte através de cautela fornecida pela empresa
vencedora deste certame, da aposição, data e assinatura do carimbo de “atesto” na cautela nota
fiscal/fatura.
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 18 -
3.1.3 Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, todo o lote deverá ser devolvido, ficando
o custo do transporte por conta da empresa contratada, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis.
4 PAGAMENTO:
4.1 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao responsável pelo recebimento do material ou
serviço, o qual terá o prazo máximo de 05 dias úteis da apresentação para atestar o cumprimento
pela empresa das obrigações contratuais.
4.1.1 A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do
processo pelo responsável pelo recebimento do material ou serviço.
4.2 O pagamento será efetuado nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
4.2.1 Despesa maior que R$ 8.000,00: até 20º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo
responsável pelo recebimento do material ou serviço.
4.2.2 O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária, em conta
corrente por ela indicada, uma vez satisfeita às condições estabelecidas no edital.
5 LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL LICITADO NOS AUTOS
5.1 O material licitado deverá ser entregue pela empresa contratada no período de até 05 dias
úteis, após recebimento do empenho, no prédio deste TRIBUNAL DE CONTAS, situado na
Avenida FAB, nº 900, Bairro central, CEP: 68.906.907, na divisão de material e patrimônio desta
CORTE.
6 DESCRIÇÃO DOS ITENS
Item 01:
- Descrição: AGUA, mineral, natural, sem gás, acondicionada em copo descartável de
polipropileno de 200 ml. O produto deverá atender a RDC nº 173/2006 do Ministério da
Saúde/ANVISA e deverá conter no rotulo data de engarrafamento, prazo de validade, nome da
fonte, nome da empresa engarrafadora o seu CNPJ e o nº do registro no Ministério da Saúde. Na
entrega da água, o prazo de validade deverá ser analisado, levando-se em consideração o tempo
médio de consumo do quantitativo. Acondicionados em caixa protetora.
Item 2:
- Descrição: AGUA, mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafão retornável, capacidade
de 20 litros, lacrado com tampa plástica descartável, sem vazamentos, com lacre plástico de
segurança e rotulo intactos. O produto deverá atender a RDC nº 173/2006 do Ministério da
Saúde/ANVISA Devera conter no rotulo data de engarrafamento, prazo de validade, nome da
fonte, nome da empresa engarrafadora o seu CNPJ e o nº do registro no Ministério da Saúde. Na
entrega da água, o prazo de validade deverá ser analisado, levando-se em consideração o tempo
médio de consumo do quantitativo. O garrafão, retornável, para água mineral, deverá ser
fabricado em plástico resistente, sem manchas, sem odor, sem furos ou micro furos, sem fissuras,
sem amasso, devendo estar em conformidade com a norma ABNT vigente no que diz respeito a
"Requisitos e Métodos de Ensaios". Deverá constar no fundo do garrafão sua data de fabricação,
prazo de validade, marca e nº do CNPJ do fabricante e o nº do registro da embalagem no
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 19 -
Ministério da Saúde. A tampa deverá estar em conformidade com a norma ABNT vigente no que
diz respeito a "Requisitos e Métodos de Ensaios".
Item 3:
- Descrição: AGUA, mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafas pet, de 1,5 litros,
lacrado com tampa plástica descartável, sem vazamentos, com lacre plástico de segurança e
rotulo intactos. O produto deverá atender a RDC nº 173/2006 do Ministério da Saúde/ANVISA
Devera conter no rotulo data de engarrafamento, prazo de validade, nome da fonte, nome da
empresa engarrafadora o seu CNPJ e o nº do registro no Ministério da Saúde. Na entrega da
água, o prazo de validade deverá ser analisado, levando-se em consideração o tempo médio de
consumo do quantitativo.
Estimativa de consumo:
ITEM Descrição QTD
estim.
anual
Valor R$
Unitário
Máximo*
Valor
unitário
V. Total
12 meses
01 Água mineral, sem gás,
embalada em copos de 200ml,
caixa com 48 copos
1.800
cx
30,00
02 Água mineral, sem gás, em
garrafões de 20 litros(apenas
o líquido).
500 grf 12,00
03 Água mineral, sem gás, em
garrafas pet de 1,5 litros,
pacotes com 06 unidades.
1.600
pct
12,95
Total Geral
* Valor unitário máximo aceitável para contratação pelo TCE/AP.
Obs. Especificar o valor global para fornecimento para 12 meses por cada item.
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 20 -
ANEXO II – PREGÃO 005/2015-TCE/AP
PROPOSTA DE PREÇOS(MODELO)
Proposta que faz a empresa ____________________________________ inscrita no CNPJ
(MF) nº ________________________ e inscrição estadual nº ____________________,
estabelecida no(a) (Rua,AV, Bairro, CEP, Fone, E-mail, para o fornecimento de material de
consumo abaixo relacionados, conforme estabelecido no Pregão nº 00x/2015-TCE/AP.
INFORMAMOS AO TCE/AP QUE O PRAZO DE ENTREGA SERÁ EM ATÉ 05(cinco) dias
APÓS O RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO e/ou SOLICITAÇÃO)
CONTA CORRENTE: BANCO: AGÊNCIA:
ITEM Descrição QTD
estim.
anual
Valor
unitário
V. Total
01 Água mineral, sem gás,
embalada em copos de 200ml,
caixa com 48 copos
1.800
cx
02 Água mineral, sem gás, em
garrafões de 20 litros(apenas
o líquido).
500 grf
03 Água mineral, sem gás, em
garrafas pet de 1,5 litros,
pacotes com 06 unidades.
1.600
pct
Total Geral
___________________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO III – PREGÃO 005/2015-TCE/AP
MODELO DE DECLARAÇÃO ME/EPP
Declaro que esta empresa está enquadrada nos termos do art. 3º e seus parágrafos, da Lei
Complementar n.º 123/06 e LCE nº- 044/2007, e que está apta aos benefícios de Microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte.
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 21 -
..................., ............ de ....................... de 2015.
___________________________________
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES (deverá ser apresentado
no momento do credenciamento).
ANEXO IV – PREGÃO 005/2015-TCE/AP
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaramos, para fins de prova junto a Órgãos Públicos, que a empresa
_____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________,
estabelecida ________________________________________:
..........................................., forneceu (ou fornece) para esse Órgão (ou empresa) o(s) seguinte(s)
produto(s):
_________________________________
_________________________________
Declaramos, ainda, que os compromissos assumidos foram cumpridos satisfatoriamente, nada
constando em nossos registros, até a presente data, que a desabone comercialmente ou
tecnicamente.
Local e data.
______________________________
Assinatura e carimbo
Observação: - emitir em papel que identifique a entidade expedidora
ANEXO V - PREGÃO Nº 005/2015-TCE/AP
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ____________________________________, CNPJ n.º
______________________________, declara ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá, para
fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO n.°xxx/2015-
TCE/AP, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII
da Lei nº 10.520/2002 e do item 17 do Edital, estando ciente da responsabilidade
administrativa, civil e penal.
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 22 -
Local , ______ de ____________________ de 2015.
________________________________________
Assinatura do representante legal
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES (apresentar no momento
do credenciamento)
ANEXO VI – PREGÃO 005/2015-TCE/AP
REQUISITOS CONSTITUCIONAIS
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá, referente ao edital do Pregão n.º
XX/2015-TCE/AP, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Observações: emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO VII – PREGÃO 005/2015-TCE/AP
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
........................................................................................................, portador(a) da Cédula de
Identidade n. ................................................................................... e CPF n.
..................................................................................., a participar da licitação instaurada pelo
Tribunal de Contas do Estado do Amapá, na modalidade de Pregão, sob o n.º xxx/2015-TCE/AP,
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 23 -
na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se
em nome da empresa ...................................................................................., CNPJ nº
..................................................................................., bem como formular propostas e praticar
todos os demais atos inerentes ao certame.
.................................., ............ de ....................... de 2015.
____________________________________
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
Nome do dirigente da empresa
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 24 -
ANEXO VIII – PREGÃO 005/2014-TCE/AP
Minuta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/2015
VALIDADE: 12(doze) meses
Aos ___ dias do mês de _______ do ano 2014, na sede do TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ - TCE/AP/AP, pessoa jurídica de direito público, criado pela Lei nº xxxxx de
xx.xx.xx, , com sede a Av FAB, 900 - Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 34.870.246/0001-36, neste
ato representado pela sua PRESIDENTE, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CI xx CPFxxx, doravante
denominada CONTRATANTE, e de outro lado a(s) Empresa(s) abaixo descrita(s), resolve(m)
registrar os preços para a aquisição de materiais de consumo, conforme registro no Termo de
Homologação do dia xx de xxxxxx de 2012, tendo sido o(s) referido(s) preço(s) oferecido(s)
pela(s) empresa(s) cuja(s) proposta(s) fora(m) classificada(s) no(s) primeiro(s) lugar(es), conforme
segue:
ITEM 01:
Empresa classificada em 1º lugar: XXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
Endereço:
Telefone:
Representante Legal:
Quantidade total cotada pela empresa /registrada: xxx/(unidades)
Item - Descrição Unidade de Fornecimento: (caixa, garrafões ou pacotes)
Total estimado: R$
Valor Unitário: R$ xxxxx(xxxx)
MARCA:
DESCRIÇÃO COMPLENTAR(se for o caso)
ITEM 02:
...
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição dos materiais diversos de consumo registrados conforme especificações e quantidades
descritas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial Nº xxxx/2015 para atendimento das
necessidades, sendo o Órgão Gerenciador o Tribunal de Contas do Estado do Amapá, por
intermédio da Comissão Permanente de Licitação nos termos do Edital para gerenciamento da
ATA de registro de preço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços o Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, Gestora do Registro, e Participantes(se houver) não serão obrigados a firmar
as contratações que dela poderão advir, facultando-se aos órgãos a realização de licitação
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 25 -
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência
de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador,
desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as
regras estabelecidas na Lei Nº 8.666/93, e no art. 22 e parágrafos do Decreto Nº 7.892, de 23 de
Janeiro de 2013.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Os materiais, objeto da presente licitação, serão entregues no seguinte endereço:
a) Avenida FAB, 900 - Centro – Divisão de Material e Patrimônio do TCE/AP – CEP 68.906.907
Fone: (96) 2101-4700.
b) Nos órgãos ou entidades que aderirem à Ata de Registro de Preços: conforme seu cadastro,
oportunamente registrado nos procedimentos anteriores a adesão.
d) Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 05(cinco) dias contados da
entrega da nota de empenho, podendo o órgão solicitar entrega em quantidade para um mês ou
mais, de acordo com a conveniência e os demais serão solicitados gradativamente de acordo com
a necessidade do TCE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
I) O pagamento será feito em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá até
o décimo dia útil após a data do recebimento definitivo, a ser lavrado pelo fiscal da contratação
sendo obrigatória a verificação, antes do pagamento, da comprovação de regularidade fiscal.
II) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o
número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e
constante na Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros
CNPJs, mesmo de filiais ou da matriz.
CLÁUSULA SEXTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE
FORNECIMENTO
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a
necessidade, pela Diretoria da Área Administrativa, com solicitação de quantitativo mínimo de
consumo estimado mensal ou bimestral.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA TÉCNICA/VALIDADE DOS MATERIAIS
O prazo de validade dos materiais de consumo adquiridos e entregues não poderão ter sua
validade para período muito curto, ou seja, se a solicitação for para 30(trinta) dias a validade
deverá ser superior ao DOBRO do número de dias de estoque, contado do recebimento definitivo.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA
O Proponente terá sua Ata de Registro de Preços, parcial ou totalmente cancelada por intermédio
de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I) A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos
fortuitos ou de força maior;
Comissão Permanente de Licitação Equipe de Pregão
CPL-TCE/AP - 26 -
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições ou contratações, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
II) Por iniciativa do Órgão Gerenciador, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não responder a convocação ou se recusar entregar, no prazo estabelecido, os pedidos
decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
f) não atender a condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela
decorrentes.
III) A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência; e/ou
b) quando não restarem fornecedores registrados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº 05/2015 e seus Anexos, e a(s) proposta(s) da(s)
empresa(s) classificada(s) em 1º lugar, no(s) item(ns) acima mencionado(s).
Fica eleito o Foro Judiciário da Comarca de Macapá/AP para dirimir quaisquer questões
decorrentes da utilização da presente ATA. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as
Leis Nº 8.666, de 1993, 10.520, de 2002, e do Decreto Nº 7.892/2013 e demais normas aplicáveis.
Macapá-AP, xx de xxxxx de 2015.
Presidente do TCE/AP
RG: nº xxxxxxxxx SSP/ xx ,
CPF: xxx.xxx.xxx-xx
Empresa xxxxxxxx
Representante Legal
Xxxxxxxxxxxx
CPF xxxxxxxxxxxxxx
Empresa xxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxx
CPF xxxxxxxxxxxxxx