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Coordenação Regional em Goiás Comissão Permanente de Licitação 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 19/2009 PROCESSO nº 25160.004.757/2009-38 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO Esta licitação tem o objetivo de registrar o preço para aquisições futuras. OBJETO: Registrar preços para futuras aquisições de medicamentos alopáticos, éticos similares, genéricos, cremes, sabonetes, e óleos hidratantes e outros produtos farmacológicos, prescritos por médicos bem como produtos de uso médico e ambulatorial, visando o atendimento das necessidades da Casa de Saúde do Índio de Goiânia/GO. No decorrer do exercício de 2009/2010, conforme descrição e quantidades constantes na planilha no Termo de Referência, anexo I deste Edital. AVISO: Deveram ser observadas com atenção as unidades de cada item e os quantitativos de comprimidos constantes no Termo de Referencia EM ATA COM VALIDADE PARA 12 MESES, VISANDO FUTURAS AQUISIÇÕES PARA A FUNASA/CORE/GO. DA SESSÃO DE ABERTURA: Data: 18/06/2009 HORÁRIO: 09 horas e 30 minutos (horário de Brasília) LOCAL: www.comprasnet.gov.br A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: [email protected] , FONE/FAX: 62-3226- 3050 ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório. REFERENTE À PROPOSTA REFORMULADA, A MESMA DEVERÁ SER ANEXADA NO SISTEMA ASSIM QUE O DETENTOR DO MENOR LANCE FOR CONVOCADO . O LICITANTE DEVERÁ ENCAMINHAR VIA FAX (62-3226-3050) A DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, SOB PENA DE INABILITAÇÃO. (Após e solicitado, pelo Pregoeiro, no CHAT no prazo máximo de 01(uma) hora). POSTERIOR ENCAMINHAMENTO DOS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS. No prazo de máximo de 02(dois) dias após o encerramento da sessão. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do artigo 13º do Decreto 5.450/05);

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PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 19/2009 PROCESSO nº 25160.004.757/2009-38 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO Esta licitação tem o objetivo de registrar o preço para aquisições futuras.

OBJETO: Registrar preços para futuras aquisições de medicamentos alopáticos, éticos similares, genéricos, cremes, sabonetes, e óleos hidratantes e outros produtos farmacológicos, prescritos por médicos bem como produtos de uso médico e ambulatorial, visando o atendimento das necessidades da Casa de Saúde do Índio de Goiânia/GO. No decorrer do exercício de 2009/2010, conforme descrição e quantidades constantes na planilha no Termo de Referência, anexo I deste Edital. AVISO: Deveram ser observadas com atenção as unidades de cada item e os quantitativos de comprimidos constantes no Termo de Referencia EM ATA COM VALIDADE PARA 12 MESES, VISANDO FUTURAS AQUISIÇÕES PARA

A FUNASA/CORE/GO. DA SESSÃO DE ABERTURA: Data: 18/06/2009 HORÁRIO: 09 horas e 30 minutos (horário de Brasília) LOCAL: www.comprasnet.gov.br

A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: [email protected], FONE/FAX: 62-3226-3050 ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório. REFERENTE À PROPOSTA REFORMULADA, A MESMA DEVERÁ SER ANEXADA NO SISTEMA ASSIM QUE O DETENTOR DO MENOR LANCE FOR CONVOCADO. O LICITANTE DEVERÁ ENCAMINHAR VIA FAX (62-3226-3050) A DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, SOB PENA DE INABILITAÇÃO. (Após e solicitado, pelo Pregoeiro, no CHAT no prazo máximo de 01(uma) hora). POSTERIOR ENCAMINHAMENTO DOS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS. No prazo de máximo de 02(dois) dias após o encerramento da sessão. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do artigo 13º do Decreto 5.450/05);

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2009

1. PREÂMBULO 1.1. IDENTIFICAÇÃO

1.1.1 - A Fundação Nacional de Saúde, mediante Pregoeiro designada pela Portaria nº 74, de 16 de fevereiro de 2009, do Sr. Coordenador Regional Substituto da Fundação Nacional de Saúde, no Estado de Goiás, publicada no D.O.U., de 27 de fevereiro de 2009, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICO, para REGISTRO DE PREÇO, sob o nº 19/2009 do tipo MENOR PREÇO - por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450/05, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto 6.204/2007, Decreto 3.931/01 alterado pelo Decreto nº 4.342/02 e legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666/93, e Instruções Normativas MARE nº 05 de 21 de julho de 1995, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e em conformidade com a autorização contida no Processo nº 25160.004.757/2009-38, em sessão pública pela Internet, às 09 horas 30 minutos (horário de Brasília) do dia 17 de junho de 2009, no síte www.comprasnet.gov.br. 1.1.2 - O Edital estará disponível gratuitamente nos endereços eletrônico www.funasa.gov.br e www.comprasnet.gov.br, ou através de cópias em cd ou disquete e também fornecido ao custo de R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) para cobrir custos de reprodução do mesmo. 1.1.3 - Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão pública, a nova data será comunicada por meio eletrônico, no endereço www.comprasnet.gov.br .

2. DO OBJETO 2.1 Registrar preços para futuras aquisições de medicamentos alopáticos, éticos similares, genéricos, cremes, sabonetes, e óleos hidratantes e outros produtos farmacológicos, prescritos por médicos bem como produtos de uso médico e ambulatorial, visando o atendimento das necessidades da Casa de Saúde do Índio de Goiânia/GO. No decorrer do exercício de 2009/2010 2.1.1 A Planilha detalhada do objeto, especificando os itens e os quantitativos, constam do Termo de Referencia, anexo I deste Edital. 2.2 A Ata de Registro de preços resultante desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; 2.3 O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I), podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades. 2.4 O Registro de Preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo II e nas condições previstas neste Edital. 2.5 O presente certame terá como Órgão Gerenciador a Fundação Nacional de Saúde – CORE/GO. 2.6 Lavrada a competente Ata de Registro de Preços, à Administração fica reservada a possibilidade

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de adquirir os materiais objeto da presente licitação, com entrega programada ou de forma parcelada, visando atender suas necessidades e atendimento das Receitas prescritas por médicos. 2.7 Será adotado o SRP em função, conforme preceitua o Artigo 2º do Decreto nº 3931/2001 2.8 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS

2.8.1 As despesas para aquisição do objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da FUNASA, na época da realização das despesas, elas terão amparo no Orçamento Geral da União, conforme: Elemento de Despesa 339030, Plano Interno: IARACSI e Fonte de Recurso: 0151000000; PTRES: 021614. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Somente poderão participar deste Pregão, na forma Eletrônica, as licitantes previamente credenciadas perante o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do sistema na página eletrônica www.comprasnet.gov.br e gerenciador do SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores, na forma estabelecida no artigo 3º do Decreto nº5.450, de 31.05.2005. 3.2 Para participação do pregão, na forma eletrônica, o licitante deverá no momento de elaboração e envio da Proposta de Preços, no sítio do Sistema Comprasnet, enviar os seguintes documentos: 3.2.1 A declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, na forma do Parágrafo 2º do Art. 21, do Decreto nº 5.450/2005; 3.2.2 A declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do disposto do Parágrafo 2º do Artigo 32, da Lei 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98; e Instrução Normativa MARE Nº 5/95, republicada no diário Oficial da União de 19 de abril de 1.996; e 3.2.3 A declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma do disposto np Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição. 3.2.4 As declarações serão visualizadas pelo Pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma. 3.3 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos. 3.4 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 3.4.1 Em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.4.2Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 3.4.3 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.4.4 Estrangeiras que não funcionem no País. 3.4.5 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.4.6 Cooperativa de mão-de-obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e

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intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 3º do decreto 5.450/05), no site www.comprasnet.gov.br. 4.2 – Os licitantes ou seus representantes legais, deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão. 4.3 - O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 4.4 - O credenciamento junto ao provedor do sistema, implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, e presunção de sua capacidade técnica para realização de transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6º do art. 3º do Decreto 5.450/05). 4.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º do art. 3º do Decreto 5.450/05). 5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1-A participação no pregão dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do Licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços com valor unitário de cada item e o valor total do item de acordo com a quantidade máxima, a partir das 08:00 horas do dia 04/06/2009, até as 09 horas e 30 minutos do dia 17/06/2009, horário de Brasília, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (inciso II do art. 13º do Decreto 5.450/05); 5.1.1 – È expressamente vedada a identificação do proponente no sistema eletrônico antes do encerramento da fase de lance. 5.1.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas. 5.1.3 – Enquanto a sessão não for aberta os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.2 – O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (inciso III do art. 13º do Decreto 5.450/05); 5.3 – O Licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do artigo 13º do Decreto 5.450/05); 5.4 A proposta de preços deverá ser enviada, pelo detentor do menor lance de cada item, assim que for solicitado no sistema, pelo Pregoeiro, constando também as seguintes condições: 5.4.1 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 5.4.2 Preço unitário e total de cada item, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com até no máximo 02(duas) casas decimais após a virgula, em algarismos e por extenso; 5.4.3 Declarar que nos preços ofertados, estão incluídos todos os impostos, taxas, tributos e insumos, transportes e de todos os elementos que influam no custo operacional para entrega década item solicitado e que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto deste Pregão; 5.4.4 Conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente do Licitante, para

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efeito de pagamento; 5.4.5 Declarar na proposta que concorda e aceitar todas as condições e as disposições previstas neste edital e seus anexos; 5.4.6 Informar os dados do representante legal indicado para assinatura da Ata de Registro de Preço, contendo os seguintes dados, nome, CPF, CI, endereço, telefone, email e outros dados que forem necessários; 5.4.6 Indicação do prazo de execução dos serviços, que será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato. 5.5 SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA DE PREÇOS QUE: 5.5.1 Não atenda as exigências do presente edital e seus anexos, for omissa ou apresente irregularidades insanáveis. 5.5.2 O licitante deverá, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação da proposta, descrever detalhadamente o material, o qual apresentará proposta de preço, inclusive, especificações, unidades e embalagens que estão contidas no anexo “I” do presente edital. 5.5.3 Será rejeitada a proposta que apresentar valor irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado. 5.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1 - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. 6.2 - Os licitantes poderão participar da sessão pública na Internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. 6.3 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 6.4 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 6.5. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.6 No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 6.8 O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.10 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada à identificação do licitante. 6.10.1 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexeqüível. 6.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. 6.12 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que

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transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.13 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 6.14 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.15 Todos os licitantes deverão permanecer conectados, até o encerramento total da licitação. 6.16 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.17 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço utilizado para divulgação. 6.18 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta, deverá anexar (assim que convocado) a proposta reformulada, com a devida adequação ao lance ofertado. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 –- Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor preço unitário do item, observando a quantidade de cada item, valor total e se as especificações devendo as mesmas estar de acordo com os definidos neste edital e seus anexos. 7.2 - A desistência em apresentar lance, implicará na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.3 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.4 - Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 7.5 – Após a apuração de uma proposta que atenda o Edital, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para tentar obter um preço menor; 7.6 – Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor: 7.6.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 7.6.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 7.6.3 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição com vistas à verificação da aceitabilidade dos produtos cotados, antes da homologação do certame. 7.7 – A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão, constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinentes. 7.8 – Caso não se realizem lances, e ocorra empate entre as propostas de preços, a sessão pública será suspensa, sendo os licitantes informados por meio eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br da realização de sorteio para desempate, conforme preceitua o § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93.

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7.9 – DO DESEMPATE/PREFERÊNCIA (Lei Complementar nº 123/06) 7.9.1-Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, Lei nº 123/2006). 7.9.2-Entendem por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superior ao melhor preço. 7.9.3-Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.9.3.1-A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em favor o objeto licitado; 7.9.3.2-Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da condição 7.9.2 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.9.3.3-No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na condição 7.9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.9.4-A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.9.5-Na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta seção, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.9.6-O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 8.1 A habilitação dos licitantes far-se-á com: 8.1.1 A consulta da situação de regularidade no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, nos termos da IN/MARE nº 05/1995, Decreto nº 3.722, de 09/01/01 e suas alterações, devendo, o licitante, estar com o cadastramento obrigatório e habilitação parcial valida, cujo registro será confirmado via consulta on line pelo Pregoeiro.

8.1.2 - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, deverão ser enviados via FAX (62-3226 3050), após aceitação da proposta, no prazo máximo de 02 (duas) horas, solicitado pelo Pregoeiro via chat no sistema eletrônico durante a sessão. 8.1.3 – Após realizado o julgamento de habilitação do(s) Licitante(s), os documentos e anexos exigidos, enviados via fax, deverão ser encaminhados posteriormente em ORIGINAL OU POR CÓPIA AUTENTICADA no prazo máximo de 02 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: 8.1.3.1 Fundação Nacional de Saúde - Comissão Permanente de Licitação - CPL Endereço: Rua 82, 5º andar, nº 179 Setor Sul – Goiânia-Goiás - CEP: 74083-010 REFERENTE AO PREGÃO Nº 19/2009. 8.1.4 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 8.1.5 É assegurado ao licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de apresentar a documentação atualizada. 8.1.6 - Havendo necessidade de análise técnica da documentação exigida, o pregoeiro suspenderá a

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sessão pública, informando através do chat o novo dia, data e horário para continuidade da sessão pública.

8.2.Qualificação Técnica

8.2.1 Atestado de Capacidade Técnica, original ou cópia autenticada em cartório, em nome da Licitante participante, fornecido por pessoa jurídica de direto público ou privado, comprovando fornecimento compatível com o artigo cotado pela licitante; 8.2.1.1 O atestado de capacidade técnica deverá estar em nome com o CNPJ da licitante (quer seja matriz, quer seja filial); 8.2.2 –Apresentar Licença atualizada para funcionamento emitida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 8.2.3 – Apresentar Licença para funcionamento, emitida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Estado ou do Município, sede da Licitante.

� As licenças para funcionamento emitidas tanto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), quanto pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Estado ou do Município, deverão estar atualizadas, não sendo considerado, em hipótese alguma o protocolo de entrega da documentação para a concessão das referidas licenças.

8.2.4 - Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde – Inciso III do Artigo 5.º da Portaria n.º 2.814/GM de 29 de maio de 1998; 8.2.5 - O medicamento e produto, sobre controle do Governo, ofertado deverá estar obrigatoriamente registrado no Ministério da Saúde em estrita observância aos preceitos da Lei no. 6.360/76 e de seu Regulamento baixado pelo Decreto no. 79.094/77, atendidas, ainda, as normas expressas na Portaria Conjunta no. 01 de 08 de março de 1996, cabendo ao Licitante, enviar os documentos que comprove o respectivo registro do(s) item(ns) no Ministério da Saúde, através da publicação de seu ato no Diário Oficial, Documento de Registro do Produto da Secretaria de Vigilância Sanitária do MS, devidamente realçado com caneta marca texto e relacionando-o com o número do item constante no Anexo “I” sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO daquele(s) item(ns). 8.3 As declarações exigidas nos subitens expostos a seguir serão virtuais e deverão ser inseridas, obrigatoriamente, em campo próprio do sistema COMPRANET na ocasião em que a licitante cadastrar sua proposta. 8.3.1 Apresentação de “Declaração de Fatos Impeditivos”

8.3.2 Apresentar Declaração de cumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93.

8.4 O licitante não cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (§ único, art. 3° do Decreto nº 3.722/2001), apresentando para tanto, além de outros documentos exigidos, a seguinte documentação:

8.4.1 Habilitação Jurídica: I – Cópia da cédula de identidade II – Registro comercial, no caso de empresa individual; III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando

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de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores; IV – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; V - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.4.2 Regularidade Fiscal: I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; II – Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (conjunta da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais); III – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; IV – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; V – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. 8.4.3 Qualificação Econômico-Financeira

I – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedado a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; II - A boa situação financeira a que se refere o inciso I do item anterior, estará comprovada na hipótese de o licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 01 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula seguinte:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG =

______________Ativo Total_____________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC =

Ativo Circulante__ Passivo Circulante

III - O licitante que apresentar a Situação Financeira da Empresa com resultado igual ou menor que 01 (um), em qualquer dos índices contábeis, deverá comprovar, por intermédio de registro na Junta Comercial ou do último balanço publicado na forma da Lei, que possui Patrimônio Líquido ou Capital Social Mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. 8.4.4 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes, conforme art. 4º, Inciso XVI da Lei nº 10.520/02.

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8.4.5 As microempresas e empresas de pequeno porte estará dispensável da apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, conforme art. 3 do Decreto nº 6.204/2007. 9. DO CONTRATO 9.1 A Nota de Empenho substituirá o contrato, nos termos do art. 62, § 4º da Lei 8.666/93. 9.2 A licitante, quando convocada a assinar a Ata de Registro de Preços, fica dispensada da garantia nos termos do art.56 caput da Lei 8.666/93. 10. DAS OBRIGAÇÕES 10.1 Do Licitante detentor da Ata 10.1.1 Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.1.2 Caberá ao Licitante detentor da Ata de Registro de Preços, observar as condições neste Edital e as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referencia e Minuta da Ata, Anexos I e II deste Edital. 10.2 Da FUNASA 10.2.1 Caberá a FUNASA, órgão gerenciador, a prática de todos os atos de controle e administração do SRP; 10.2.2 Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata; 10.2.3 As demais obrigações estabelecidas no Termo de Referencia e Minuta da Ata, Anexos I e II deste Edital. 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 Homologada esta licitação, o(s) licitante(s) será(ão) convocado(s) formalmente para no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis assinar(em) a Ata de Registro de Preços, documentos vinculativos obrigacionais, com características de compromisso para a futura entrega dos itens ou objetos, com o(s) licitante(s) vencedor(es) de cada item e, se for o caso, com os 2º e 3º classificados que aceitarem fornecer pelo preço do(s) licitantes(s) vencedor(es), obedecida a ordem de classificação deste Pregão. 11.2 O(s) licitante(s) vencedor(es) que não comparecer(em) para assinatura da Ata de Registro de Preços estará(ão) sujeito(s) a aplicação das penalidades previstas nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, além das previstas neste Edital. 11.3 Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a(s) proposta(s) do(s) licitante(s) vencedor(s) poderá(ão) ser desclassificada(s) se a FUNASA tiver conhecimento de fato desabonador à(s) sua(s) habilitação(ões), conhecido(s) após o julgamento.

11.4 Usuários da Ata de Registro de Preços: 11.4.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta à FUNASA, desde que

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devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 3.931/01, no Decreto nº 4.342/02, na IN-MARE nº 08/98 e IN-SEAP nº 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. 11.4.2 Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade que não tenha participado deste certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 11.4.3 O(s) órgão(s) usuários(s) não será(ao) obrigado(s) a comprar o(s) item(ns) registrado(s) do(s) Licitante(s) constante(s) da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) licitante(s) beneficiário(s) do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

11.5 Condições de fornecimento: 11.5.1 O fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da respectiva Nota de Empenho pelo Licitante. 11.5.2 O Licitante ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preço, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 11.5.3 Se a qualidade do material entregue não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus anexos que preceder a Ata de Registro de Preço, o mesmo será devolvido ao Licitante, para substituição imediatamente; 11.6 Controle e alterações de preços: 11.6.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas na alínea “d” do Inciso II do Art. 65 da Lei nº 8.666/93. 11.6.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 11.6.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo a FUNASA/CORE/GO promover as necessárias negociações junto ao(s) Licitante(s). 11.6.4 O gerenciador da Ata de Registro de Preço acompanhará a evolução dos preços de mercado. O preço ofertado será fixo durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço. 11.6.5 Caso seja constatado que o preço registrado na Ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao Licitante, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no item anterior. 11.6.6 Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da Ata deverá convocar, os demais Licitantes visando igual oportunidade de negociação. 11.6.7 Em hipótese de não haver êxito nas negociações de trata nos itens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da Ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios. 11.7 Cancelamento do registro de preços do Licitante: 11.7.1 O Licitante terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos seguintes casos:

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11.7.1.1 A pedido, quando: I - Comprovar estar o Licitante registrado impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 11.7.1.2 Por iniciativa da FUNASA/CORE/GO, quando: I - O Licitante registrado não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. II - O fornecedor registrado perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório. III - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 11.7.2 Do cancelamento da Ata de Registro de Preços: 11.7.2.1 A Ata de Registro de Preços, decorrente deste processo licitatorio, poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, quando: I - Automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência. b) Não restarem Licitantes registrados. c) O Licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. d) O Licitante vencedor não retirar o pedido de compra no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa. e) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente de registro de preços. f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, mediante processo administrativo. g) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. h) Os licitantes vencedores, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitados de cumprirem as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. II - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nos subitens anteriores será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. III - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação. IV - A solicitação do(s) Licitante(s) vencedor(es) para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Edital, caso não aceita as razões do pedido. 12. RECEBIMENTO / FISCALIZAÇÃO/ENTREGA E PRAZO 12.1 Recebimento: 12.1.1 O objeto deste edital será recebido parcelado, de acordo com o Pedido de Fornecimento. I - Provisoriamente: Por intermédio do servidor designado para o recebimento, para posterior comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações. II – Definitivamente: Pelo servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata, após a comprovação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação.

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12.1.2 Será verificado no ato do recebimento dos itens ou objetos, a qualidade e quantidade e conseqüente aceitação, no prazo de até 02 (dois) dias contados da data da entrega, sendo que poderão ser rejeitados os itens ou objetos em desacordo com o estabelecido no Pedido de Fornecimento feito ou neste Edital. 12.1.3 Não serão aceitos itens ou objetos amassados, quebrados, com embalagens danificadas, com data de validade vencida, com marca ou modelo diferente daquele apresentado na proposta de preços ou apresentando qualquer defeito que dê motivo à rejeição. 12.1.4 Ainda que os itens ou objetos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade das licitantes vencedoras quanto à validade e qualidade dos produtos. 12.2 Fiscalização: 12.2.1 A fiscalização será realizada por um servidor do quadro da FUNASA/GO, indicado pelo Coordenador Regional, para acompanhar e gerenciar a Ata, durante toda a vigência. 12.3 Entrega, Prazo e Local. 12.3.1 A entrega dos medicamentos pela Licitante vencedora deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados a partir do recebimento da Requisição e/ou pedido por telefone e será reduzido para até 01 (uma) hora, quando o atendimento envolver situações de emergência que possa vir a comprometer o tratamento médico de pacientes indígenas e ocorrerá durante vinte e

quatro horas ininterruptas, conforme a necessidade da área de saúde da CASAI/GO. 12.3.2 Os produtos entregues deverão na data da entrega, possuir validade de no mínimo 12 (doze) meses, excetuando-se aqueles de menor prazo de validade. 12.3.3 As demais condições de entrega e fornecimento do objeto deste Edital estão previstas no Termo de Referência e Minuta da Ata de Registro de Preço, partes integrantes deste Edital (anexos I e II). 12.3.4 Os produtos objeto deste Edital deveram ser entregues na Casa de Saúde do Índio de Goiânia/GO., localizado à Avenida Planalto Quadra A-1, Lotes 11/12, Jardim Bela Vista, em Aparecida de Goiânia/GO, ou em outra localidade que vier a ser indicada através de documento formal, desde que seja no perímetro urbano da cidade de Goiânia/GO. 13. DO PAGAMENTO 13.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento definitivo dos itens ou objetos, contados a partir da data final do período de adimplemento, conferência e aceitação, contendo nome legível e assinatura do responsável pelo recebimento dos itens ou objetos nos documentos hábeis de cobrança. 13.2 O pagamento será feito por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes deste Edital, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, ao Gestor da Ata de Registro de Preços, que somente atestará e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela Licitante vencedora, todas as condições pactuadas, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. 13.3 A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, os números da Conta Corrente, Agência e Banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento. 13.4 Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da(s) licitante vencedora(s)

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registrados(s) junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. 13.5 O pagamento poderá ser sustado pela FUNASA, caso ocorra inadimplemento das obrigações para com a FUNASA e/ou erros ou vícios na Nota Fiscal. 13.6 No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da(s) Licitante (s) vencedora(s) e desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tal, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 13.1 até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula:

AF = [(1+IPCA/100) N/30 – 1] X VP, onde:

AF = atualização financeira; IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo com vigência a partir da data máxima para pagamento da obrigação; N= nº de dias entre a data máxima para pagamento da obrigação e do efetivo pagamento; e VP = valor a ser pago, igual ao principal mais o reajuste.

14. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 14.1 Até dois dias úteis da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão na forma eletrônica. 14.2 Caberá ao Pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas; 14.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame; 14.4 Decairá do direito de impugnação a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 14.5 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o transito em julgado da decisão a ela pertinente. 14.6 Após as impugnações a este Edital, manifestadas por meio eletrônico, estas deverão ser documentadas por escrito e encaminhadas imediatamente via fac-símile ou protocolados na Comissão Permanente de Licitação da FUNASA, localizada na rua 82 nº 179 Setor Sul, Goiânia - Goiás - CEP: 74083-010, no horário de 8horas às 12horas e de 14horas às 17horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 15. DOS RECURSOS 15.1 Após realização da aceitação da proposta detentora da melhor oferta, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública de forma imediata e motivada, em campo próprio do Sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus interesses. 15.1.1 No Sistema, durante a Sessão Pública, após realização da habilitação da(s) detentora(s) das melhores ofertas, o Pregoeiro, após a realização da aceitação, determinará o prazo final para manifestação da intenção de recorrer, que será de 20 minutos.

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15.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termo do item 14.1, importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor; 15.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (§ 2º, do Art. 26 do Decreto nº 5.450); 15.4 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação da FUNASA em Goiás, situada à Rua 82, nº 179, 5º andar – Setor Sul, Goiânia/GO, Fone: 62-3226-3050. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 Se, na execução da futura Ata, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento de que possa ser responsabilizada(s) a(s) licitante(s) vencedora(s), esta, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 87 e Art. 88 da Lei nº 8.666/93 poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:

a) Advertência por escrito; b) Multas de mora de 0,5% (zero virgula cinco por cento) ao dia de atraso, até o 05º (quinto) dia após a data fixada para entrega do material e 01% (um por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculadas sobre o valor total da Nota de empenho; c) Multa compensatória equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como também pela não assinatura da Ata nas condições e casos assinalados neste Edital, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação da Fundação Nacional de Saúde; d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a FUNASA, por um período até dois anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após o prazo da sanção aplicada com base na alínea “d”.

16.1.1 As sanções previstas nas alíneas de “d” e “e” poderão ser aplicadas conjuntamente com as estabelecidas nas alíneas “b” e “c”, no caso de inexecução total do empenho, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 16.1.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo será descontada nos pagamentos eventualmente devidos pela FUNASA ou ainda quando for o caso, cobrado judicialmente. 16.1.3 O valor correspondente a qualquer multa aplicada a empresa vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser recolhido em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, em favor da FUNASA, ficando a empresa obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado. 16.1.4 As multas aplicadas serão pagas por meio da GRU – Guia de Recolhimento Único da União, que será emitida pela Seção Orçamentária e Financeira da CORE-GO, devendo os pagamentos das multas ser feitos diretamente a FUNASA, que poderá descontar nos pagamentos devidos a empresa ou por fim serão cobradas judicialmente, se esses descontos não forem bastante, conforme disposições do art. 87 § 1°, da Lei n.° 8.666/93.

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16.1.5 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a FUNASA, decorrentes das infrações cometidas. 16.1.6 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução do fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior. 16.1.7 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção. 16.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 16.2.1 Ensejar o retardamento da execução do objeto Pregão; 16.2.2 Não mantiver a proposta, injustificadamente; 16.2.3 Comportar-se de modo inidôneo; 16.2.4 Fizer declaração falsa; 16.2.5 Cometer fraude fiscal; 16.2.6 Falhar ou fraudar na execução da contratação. 16.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na Condição 16.1: 16.3.1 Pela não apresentação de situação regular no decorrer da contratação; 16.3.2 Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão; 16.3.3 Pela recusa em receber nota de empenho; 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 17.2 Fica assegurado a FUNASA o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma estabelecida pela Lei 8.666/93 e suas alterações; 17.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FUNASA não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 17.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 17.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; 17.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário; 17.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FUNASA;

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17.8 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão; 17.9 O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, da Constituição Federal e do artigo 3º da LLCA; 17.10 A Ata será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública; 17.11 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados; 17.12 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, via fax, verbal ou meio eletrônico ([email protected]) ao Pregoeiro, na Comissão Permanente de Licitação, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, à Rua 82, nº 179, 5º andar – Setor Sul, em Goiânia-GO, ou pelo telefone: 62-3226-3050 ; 17.13 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro com observância da legislação regedora, em especial Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450/05, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto 6.204/2007, Decreto 3.931/01 e legislações correlatas (que regulamenta o Sistema de Registro de Preços), aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666/93 e alterações posteriores; 17.14 Os casos omissos serão resolvidos pelas partes com observância da legislação pertinente e, se cabíveis de forma supletiva, dos princípios da Teoria Geral dos Contratos do Direito Privado. 17.15 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Justiça Federal Seção Judiciária do Estado de Goiás, de conformidade com inciso I do art. 109 da Constituição Federal cominado com o Art. 111 do Código de Processo Civil; 17.16 São partes integrantes deste Edital:

ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II: MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Goiânia, 04 de junho de 2009.

RUY GOMIDE BARREIRA Coordenador Regional da FUNASA/GO

Ordenador de despesas

FERNANDO WILSON FRANCISCO Pregoeiro da FUNASA/CORE-GO

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

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1. OBJETIVO

1.1 Proposta de aquisição através do sistema de Ata de Registro de Preços, de medicamentos e materiais de uso ambulatorial não contemplados em licitações anteriores necessários ao desempenho das atividades da área médica, para atendimento a receitas medica, objetivando a assistência ambulatorial de pacientes indígenas em tratamento de saúde na Casa de Saúde do Índio de Goiânia/GO., no decorrer do exercício de 2009/2010, com previsão de consumo para 12 (doze) meses. 1.2 A aquisição encontra-se amparada nos termos do Decreto n.º 3.931, de 19/09/2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais correlatos, assim como orientações emanadas da PGF, na forma apresentada nos Pareceres n.ºs. 185/PFG/PF/FUNASA/GO/2008-ajp e 84/PGF/PF/FUNASA/CE/2008/DT.

2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 2.1 AVISO: Deveram ser observadas com atenção as unidades de cada item e os quantitativos de comprimidos constantes no Termo de Referencia 2.1.1 Alguns itens a unidade a ser cotada devera ser por comprimido

ITEM Medicamentos Unidade Quant.

Estimada/Ano

Valor Unit. R$

1.

Atenolol, apresentação associado à clortalidona, concentração 25mg + 12,5mg – referencia Ablok Plus

Comprimido 1500 0,34

2. Atenolol, apresentação associado à Clortalidona, concentração 50mg + 12,5mg - referencia Ablok Plus

Comprimido 1500 0,63

3. Acebrofilina, dosagem 10, forma farmacêutica xarope adulto, frasco com 120 ml

Frasco 50 7,66

4. Medroxiprogesterona Acetato, dosagem 150, forma farmacêutica solução injetável 1 ml

Ampola 200 14,72

5. Medroxiprogesterona Acetato, dosagem 10 Comprimido 250 0,55

6. Acetilcisteína, dosagem 20, indicação xarope frasco c/ 120 ml

Frasco 50 14,29

7. Acetilcisteína, Concentração 40, forma farmacêutica xarope c/ 120 ml

Frasco 50 18,01

8. Acido Acetilsalicílico, dosagem 100 Comprimido 5000 0,08 9. Acido fólico, dosagem 5 Comprimido 1000 2,85

10. Trometamina, composição sal Cetorolaco, concentração 0,5%, apresentação solução oftálmica Frasco c/ 5 ml

Frasco 40 44,24

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Comissão Permanente de Licitação

19

11.

Picossulfato Sódico, apresentação associado com óleo mineral leve + agar-agar, dosagem 0,334mg + 282,25mg + 2,72mg/ml, indicação emulsão oral, com sabor – referencia Agarol (tradicional) Frasco c/ 240 ml

Frasco 25 12,38

12. Borato de sódio 4,45 g; Clorato de Potássio2,20 g; Benzocaína 0,12 g; Carbonato Acido de sódio 13,23 g. referencia Albicon. caixa com 50 saches.

Caixa 20 75,26

13. Alendronato Sódico, dosagem 70 referencia - Alendil Comprimido 200 18,48

14.

Formoterol Fumarato, composição associado com Budesonida, concentração 12 mcg + 400mcg/dose, forma farmacêutica cápsula pó inalante, características adicionais frasco com 60 cápsulas + inalador - referencia Alenia

Frasco

40

85,40

15. Cianocobalamina, composição associada à Diclofenaco Sódio,Piridoxina e Tiamina, concentração 1 mg + 50 mg + 50 mg + 50 – referencia Alginac 1000

drágea 1500 1,00

16. Cianocobalamina, concentração 7,5, forma farmacêutica solução injetável – referencia Alginac 5000 Ampola 1 ml

Ampola 120 5,53

17. Ibuprofeno, dosagem 20, indicação suspensão oral – referencia Alivium Frasco c/ 20 ml

Frasco 70 4,37

18.

Clorfenamina Maleato, composição associada ao Paracetamol e Fenilefrina, concentração 4mg + 400mg + 4mg – referencia Apracur - blister com 6 comprimidos.

Blister 625 3,42

19. Diclofenaco, apresentação sal Sódico, dosagem 100mg – referencia Artren Comprimido 1000 0,02

20. Levamisol, dosagem 80 – referencia Ascaridil. Comprimido 5000

1,62

21. Candesartano, apresentação associado com Hidroclorotiazida, concentração 16mg + 12,5mg- referencia Atacand HCT.

Comprimido 1500 3,04

22. Candesartano, apresentação associado com Hidroclorotiazida, concentração 8mg + 12,5mg – referencia Atacand HCT.

Comprimido 900 2,79

23. Atropina Sulfato, dosagem 10, uso solução oftálmica - referencia Atropina Colírio - frasco com 5 ml.

Frasco 40 5,96

24. Azitromicina, forma farmacêutica pó p/ suspensão oral 600mg

Frasco 50 9,21

25. Mupirocina, concentração 20, uso creme - referencia Bactroban (pomada) 15 gr

Bisnaga 50 16,48

26. Tiamina, dosagem 300 referencia Benerva 300mg. Comprimido 1500 0,42

27. Benzidamina Cloridrato, dosagem 30mg/ml, apresentação solução oral – gotas - referencia Benflogin Frasco c/ 30 ml

Frasco 50 5,28

28. Dexclorfeniramina Maleato, dosagem 2 mg - Betametasona 0,25mg + Maleato de Dexclorfeniramina 2mg

Comprimido 600 0,57

29. Anlodipino Besilato, dosagem 5 mg Comprimido 1500 0,61 30. Benzetacil 600.000ui ampola Ampola 100 1,20

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20

31. Anlodipino Besilato, dosagem 10 Comprimido 3000 1,49

32. Benzilpenicilina Procaína + Potássica 300.000 + 100.000ui

Ampola 100 0,94

33. Valerato de Betametasona loção capilar frasco 60ml - referencia Betaderm

Frasco 30 27,58

34. Diclofenaco, apresentação sal Sódico, dosagem 10mg/g, uso gel referencia – Biofenac Bisnaga c/ 60 gr

Bisnaga 50 21,66

35. Bisacodil 5 mg Comprimido 4500 0,28 36. Bromoprida 10mg Comprimido 1000 0,32

37. Budesonida, apresentação aerossol nasal, concentração 32mcg/dose, características adicionais frasco com válvula dosificadora - 120 doses

Frasco 30 20,76

38. Budesonida, apresentação aerossol nasal, concentração 64mcg/dose, características adicionais frasco com válvula dosificadora – 120 doses

Frasco 30 36,77

39. Bupropiona Cloridrato, dosagem 150 Comprimido 1200 2,86

40.

Escopolamina Butilbrometo, apresentação associada com dipirona sódica, dosagem 6,67mg + 333mg/ml, indicação solução oral referencia Buscopan – frasco c/ 20 ml

Frasco 300 3,44

41. Calamina, composição associada com Difenidramina e Cânfora, concentração 80mg + 10mg + 1mg/g, apresentação creme – bisnaga c/ 120 ml.

Bisnaga 50 12,20

42. Passiflora + Salix Alba+Crataegus Oxyacantha - Referencia Calman

Comprimido 1000 0,81

43. Salicilato de Metila - Referencia Calminex pomada bisnaga c/ 30 gr.

Bisnaga

50

13,01

44. Clotrimazol, dosagem 10, uso aerossol tópico - referencia Canasten spray fr 30ml

Frasco

50

22,48

45.

Betametasona, composição Dipropionato, apresentação associada com Cetoconazol, dosagem 0,5mg + 20mg/g, uso creme Referencia Candicort Bisnaga c/ 30 gr

Bisnaga 40 14,55

46. Excipiente: celulose microcristalina, croscarmelose sódica, dióxido de silício, ácido esteárico – Referencia Captopril 50 mg.

Comprimido 2400 0,43

47. Carbamazepina 200mg Comprimido 3000 0,36 48. Carbonato de cálcio 500mg Comprimido 1500 0,65 49. Cefaclor 250mg susp Frasco c/ 100ml Frasco 40 43,11 50. Cefaclor 375mg suspensão frasco c/ 80ml Frasco 20 42,08 51. Cefaclor de 750mg. Caixa com 10 comprimidos Caixa 100 71,53 52. Cefaclor 500mg Comprimido 1000 4,58 53. Cefadroxil 250mg fr susp 100ml Frasco 50 26,73 54. Cefadroxil 500mg Comprimido 400 1,76 55. Cefalotina sódica 1g. injetável Ampola 100 1,90

56. Mesilato dediidroergotamina 1 mg; paracetamol 450 mg; cafeína 75 mg; cloridrato de metoclopramida 10 mg. Referencia Cefalium

Comprimido 600 1,19

57. Ceftriaxona 1000 mg ampola Ampola 40 1,91 58. Ceftriaxona 500 mg ampola Ampola 40 2,15

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21

59. Celebra 200mg comprimido 2000 3,10 60. Celestone soluspan 1amp c/ 1 ml Ampola 40 10,19

61. Cerumim(borato 8-hidroxiquinolina+trietanolamina) sol 8ml

Frasco 40 8,74

62. Cetaphil loção hidr\tante frasco c/ 120 ml Frasco 40 60,18

63. Cetobeta (Cetaconazol+dip.De betametasona+neomicina) creme 30 gr

Frasco 50 15,73

64. Ciclobenzaprina 5mg Comprimido 900 0,48

65.

Levonorgestrel, apresentação associado à Etinilestradiol, dosagem 0,15mg + 0,03mg, indicação blister com 21 comprimidos - Cicloprimogyna cartela com 21 drágeas

Cartela 30 7,17

66. Ciclopirox olamina esmalte 15ml Frasco 30 11,25 67. Cimetidina 200mg Comprimido 1600 0,28 68. Cimetidina injetável de 150 mg/ml ampola c/ 2 ml Ampola 100 0,31 69. Citalor 10 mg comprimido 1200 3,71 70. Claritromicina 500mg comprimido 600 7,03

71. Amoxicilina, princípio ativo associada com Clavulanato de Potássio, concentração 500mg + 125mg – referencia Clavulin 500mg

Comprimido 600 7,92

72.

Clindamicina, composição associado à Peróxido de Denzoíla, concentração 10 mg + 50, forma farmacêutica gel referencia Clindoxyl gel 30 gr.

Bisnaga 50 33,74

73. Cloridrato de Doxiciclina 100mg. Comprimido 1200 0,71 74. Cloridrato de Tetraciclina 500 mg Comprimido 1000 2,02 75. Cloridrato de Tramadol 100mg Comprimido 1000 3,50

76. Diclofenaco Sódico + Codeína 50mg referencia Codaten. Comprimido 500 2,40

77. Fosfato de Codeína 30mg - referencia Codein Comprimido 3000 1,00 78. Clorpropamida 250mg Comprimido 1500 0,24 79. Referencia Combiron Fólico Comprimido 1800 0,50

80. Sulfato Ferroso, composição associado c/ácido Fólico, vitaminas: b1,b2,b6,b12,c, outros componentes referencia Combiron, gotas 30ml.

Frasco 70 14,00

81. Dorzolamida Cloridrato, apresentação associada com Timolol, dosagem 2% + 0,5%, tipo medicamento solução oftálmica. Referencia Cosopt fr/5ml.

Frasco 20 79,46

82. Rosuvastatina, composição Cálcica, concentração 10 - referencia Crestor 10 mg.

Comprimido 1500 2,38

83. Rosuvastatina, composição cálcica, concentração 20 - Referencia Crestor 20 mg.

Comprimido 600 6,15

84. Cloridrato de Clindamicina, dosagem 300. Referencia Dalacin 300 mg.

Comprimido 800 2,99

85. Piperidolato Cloridrato, composição associado com Hesperidina e ácido Ascórbico, concentração 100mg + 50mg + 50mg - Referencia Dactil OB,

Comprimido 1500 0,43

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22

86.

Betametasona, apresentação associada com Dexclorfeniramina Maleato, dosagem 0,05mg + 0,4mg/ml, uso xarope - Referencia Decadron Elixir frasco com 120ml.

Frasco

30 5,29

87. Deflazacort 7,5mg– Referencia Deflanil. Comprimido 600 2,04 88. Deltametrina loção derm - frasco com 100 ml. Frasco 70 6,13

89.

Ácidos graxos essenciais, composição composto dos ácidos Caprílico, Cáprico, Láurico, componentes Linolêico, Lecitina de soja, apresentação associados com vitaminas "a" e "e", tipo loção oleosa. Referencia - Dersani (loção oleosa) fr c/ 200ml

Frasco 100 14,77

90. Desloratadina, concentração 0,5, forma farmacêutica xarope - Referencia Desalex (desloratadina) suspensão. Frasco c/ 100 ml

Frasco 30 47,04

91. Desonida, dosagem 0,05%, forma farmacêutica creme - Referencia Desonol 0,5mg creme 30gr. Bisnaga 30 12,38

92. Diclofenaco Sódico 100mg. Comprimido 2000 1,13

93. Diidroergotamina 1mg + Cafeina 75mg + Metoclopramina 10mg + Paracetamol 450 mg

Comprimido

600

1,19

94. Morfina, apresentação Sulfato, concentração 30mg - Referencia Dimorf 30mg.

Comprimido 2500 1,21

95. Diosmina, composição associada à Hesperidina, concentração 450mg + 50mg - Referencia Diosmin 500mg

Comprimido 900 1,48

96. Valsartan+Hidroclorotiazida) - Referencia Diovan HCT 160+12.5 mg

Comprimido 1400 3,14

97. Dipropionato de Betametasona+ Fosfato Dissodico de Betametasona Referencia Diprocort 5mg inj. 1amp x 1ml+seringa.

Ampola 50 12,48

98. Dipropianato+Fosfato de Fexametasona - referencia Diprospan amp/1ml.

Ampola 100 13,77

99. Dimeticona 40mg. Comprimido 1000 0,15 100. Domperidona suspensão frasco com 100ml Frasco 50 19,35 101. Domperidona 10mg Comprimido 2000 0,75

102. 350 mg de Parecetamol 150 mg de Carisoprodol e 50 mg de Cafeina Referencia Dorilax

Comprimido 1200 0,79

103. Dimenidrinato 50 mg Cloridrato de Piridoxina 10 mg Referencia Dramin B6 injetável.

Ampola 60 10,18

104. Dimenidrinato 50 mg Cloridrato de Piridoxina 10 mg Referencia Dramin B6

Cápsula 1000 0,41

105. Dinitrato de Issossorbida de 10mg. Comprimido 1500 0,19

106. Travoprosta, dosagem 0,04, apresentação solução oftálmica - referencia Duotravatan colírio fr/2,5 ml

Frasco

20

84,80

107. Dexametasona + Vitaminas Complexo B referencia Dexagil injetável ampola A (2ml)

Ampola 50 12,56

108. Alfa Tocoferol, concentração 400 referencia Emama 400mg

Comprimido 1200 0,62

109. Enalapril Maleato, dosagem 10 referencia Enalapril 10mg

Comprimido 3000 0,26

110. Ácido Fólico, dosagem 0,2, uso solução oral - Referencia Endofilin gotas 20 ml

Frasco 40 8,97

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Comissão Permanente de Licitação

23

111. Ginkgo Giloba - Referencia Equitan 80 mg Comprimido 1500 1,57

112. Deltametrina, indicação 0,2mg/ml shampoo - Referencia Escabim – frasco com 100 ml

Frasco 50 7,08

113. Espironolactona 50mg. Comprimido 1200 0,56 114. Fisiogel loção dermatológica, frasco c/ 120 ml Frasco 50 83,49

115. Etodolaco, concentração 400 - referencia Flancox 400mg .

Comprimido 400 0,81

116. Saccharomyces Boulardii - 17, dosagem 200 - Referencia Floratil 200mg.

Cápsula 300 3,70

117. Saccharomyces Boulardii - 17, dosagem 100 - Referencia Floratil pediátrico 100mg Cápsula 840 1,85

118. Diclofenaco de Colistiramina - Referencia Flotac 70 mg Comprimido 700 1,50

119. Prednisolona, dosagem 3 mg/ml, apresentação solução oral - Referencia Fosfato de Prednisolona 3mg/ml frasco c/ 100ml.

Frasco 40 8,41

120. Gabapentina 300mg. Comprimido 1500 1,78

121. Mentha crispa, referencia Giamebil suspensão frasco 60ml.

Frasco 50 22,95

122. Tinidazol, apresentação associado com Miconazol, concentração 3% + 2%, aplicação creme vaginal Referencia Gino pletil c/ 45gr + 7 aplicadores.

Bisnaga

40

16,65

123. Tioconazol - Referencia Gino Tralen Bisnaga 300 mg c/ 12 aplicadores Bisnaga c/ 30 gr

Caixa 20 25,66

124. Griseofulvina 500mg. Comprimido 1000 0,88

125.

Mebendazol, apresentação associado com Tiabendazol, teor 100mg + 166mg/5ml, características adicionais suspensão – referencia Helmiben, frasco com 30 ml.

Frasco 05 7,80

126. Hidrocortisona cx/1 ampola 100mg. Ampola 20 1,35

127. Hidrocortisona, princípio ativo 0,1%, pomada – bisnaga com 15 gramas.

Bisnaga 60 8,09

128. Ácido Mucopolissa Cárido-Polissulfúrico, dosagem 3, indicação gel – Referencia Hirudoid bisnaga c/ 40 gr

Bisnaga 60 17,33

129. Hidroxizina Cloridrato, dosagem 2, apresentação xarope - referencia Hixizine – Frasco com 120 ml.

Frasco 60 22,79

130.

Sulfato Ferroso, composição associado c/ Ácido Fólico, vitaminas: B1, B2, B6, B12, C, outros componentes Nicotinamida e Pantotenato de Cálcio, concentração 400mg +2mg +4mg +1mg +1mg +25mcg +100mg +10mg + 2 – referencia Iberol 500mg. Blister c/ 30 comprimidos.

Blister 50 19,17

131. Insulina, origem humana, tipo NPH, dosagem 100u/ml, aplicação injetável – Frasco c/ 10 ml. Frasco 20 48,14

132. Insulina, origem humana, tipo regular dosagem 100u/ml, aplicação injetável – Frasco c/ 10 ml. Frasco 30 33,95

133. Itraconazol, dosagem 100 – referencia Itraspor Cápsula 1050 1,64

134.

Polivitaminico + Polominerais - Lactato de Cálcio + Fosfato de Cálcio Dibásico + Fluoreto de Sódio + Vitamina D3 + Vitamina B12 + Sorbitol - Referencia Kalyamon B12. Frasco c/ 250 ml

Frasco 50 16,85

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Comissão Permanente de Licitação

24

135. Cefalexina frasco com 15ml – referencia Keflex. Frasco 40 17,58

136. Ranitidina Cloridrato, dosagem 15, tipo suspensão oral – referencia Label susp 120ml.

Frasco 30 16,77

137. Lâmina para bisturi nº 24 cx/100 unidades. Caixa 02 15,41 138. Lasartana Potássica 100 mg Comprimido 1500 0,44

139. BISACODIL, DOSAGEM 5 mg - referencia Lacto-Purga.

Comprimido 500 0,15

140.

Leite em pó, ingredientes maltodextrina/proteína isolada soja/oleína palma/, tipo integral, sabor neutro, aplicação lactentes intolerantes ou alérgicos ao leite vaca, características adicionais, não contém leite ou produtos lácteos - Referencia - Leite NAN soy – Leite Isomil. Lata 400g.

Lata 400 gr 160 30,68

141. Levofloxacino, dosagem 500 mg Referencia – Levoxin 500mg -

Comprimido 490 5,44

142. Dipirona+ Prometazina – referencia Lisador Comprimido 800 0,56 143. Lisinopril 5 mg – Comprimido 1500 0,92 144. Lisinopril 10mg Comprimido 1500 0,82 145. Lisinopril 20mg Comprimido 1200 1,79

146. Cliclopirox Olamina – Referencia Loprox, creme 20gramas. Bisnaga 50 45,40

147. Lorazepam 2mg Comprimido 1400 0,37

148. Losartan potássio de 100mg. + Hidroclorotiazida 25mg Comprimido 840 2,28

149. Bimatoprost, dosagem 0,3 mg/ml, apresentação solução oftálmica - Referencia Lumigan colírio 3ml. Frasco 50 106,59

150. Manitol apresentação associado com Sorbitol, concentração 0,54% + 2,7%, tipo uso injetável, frasco 250ml.

Frasco 50 11,78

151. Maleato de Timolol 0,5% colírio 5ml. Frasco 50 7,43 152. Maleato de Timolol 0,25% 5ml Frasco 50 6,03

153. Máscara cirúrgica descartável c/ tiras filtro BFF de polipropileno

Unidade

500

0,13

154. Materna (Polivitamínico + poliminerais). Cápsula 1500 1,14

155. Maxiflox-D (ciprofloxacino+dexametasona) sol.oft fr/ 5 ml.

Frasco 30 22,59

156. Dexametasona, Sulfato de Neomicina, Sulfato de Polimixina B Suspensão Oftálmica Estéril Referencia Maxitrol colírio 5ml.

Frasco 50 11,52

157. Betaciclodextrina Nimesulida Referencia Maxsulid 400mg

Cápsula 400 1,72

158. Metoclopramida injetável ampola de 5mg/ml. Ampola c/ 2 ml

Ampola 80 0,68

159. Metotrexato Referencia Metrexato 2,5mg Comprimido 1200 0,64

160. Tiamina + Piridoxina + Carisop. + Paracetamil + Cafeína Referencia Mio Citalgan

Comprimido 1000 1,33

161. Carisoprodol+fenilbutasona+pracetamol Referencia Mioflex

Comprimido 960 0,43

162. Ciclobenzaprina Cloridrato, dosagem 10 Referencia Miosan 10mg

Comprimido 1200 1,00

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Comissão Permanente de Licitação

25

163. Oryza Sativa fermentado por Monascus Purpureus - Referencia Monaless 600

Comprimido 900 1,50

164. Meloxican Referencia Movatec – ampola c/ 10ml

Ampola 1500 5,28

165. Metadona, dosagem 10 - Referencia Mytedom 10mg Comprimido 2000 1,17 166. Naproxeno 500mg. Comprimido 1000 0,70

167. Ferro Quelato Glicinato, concentração 500, forma farmacêutica comprimido mastigável - Referencia Neutrofer 500mg

Comprimido 600 1,32

168. Estradiol, apresentação associado com Noretisterona Acetato, dosagem 2mg + 1mg. - Referencia Noregyna ampola c/ 1 ml.

Ampola 30 15,27

169. Sacarato de hidróxido férrico - Ferromaltose Referencia Noripurum c/1 ampola de 5ml.

Ampola 50 9,58

170. Cetoconazol 20 mg; betametasona 0,5 mg; sulfato de neomicina 2,5 mg. Referencia Novacort - Bisnaga com 30gramas.

Bisnaga 100 15,80

171. Omeprazol 10mg Comprimido 2800 0,68

172.

Triancinolona Acetonida, apresentação associado a Neomicina+ Gramicidina+ Nistatina, concentração 1mg+ 2,5mg+ 0,25mg+ 100.000ui/g, tipo medicamento creme - referencia Omcilon Am creme, bisnaga com 10 gramas.

Bisnaga 100 11,32

173. Carbonato de Cálcio, composição associado com vitamina d3, concentração 600 mg + 200 ui Referencia Oscal-D

Comprimido 1200 0,50

174. Cloranfenicol+sulfacetaminda de sódio Referencia Oto-Biotic sol. Otol. - Frasco c/10ml.

Frasco 20 5,72

175. Polimixina B + Neomicina + Hidrocortisona - Referencia Otosporim Solução Otológico Frasco com 10 ml.

Frasco 50 8,26

176. Paracetamol 750mg. Comprimido 35000 0,08 177. Pasta D ‘ Água c/ enxofre 100g Pote 50 3,87 178. Nifuroxazida Referencia Passifuril Cápsula 1200 1,03

179. Olopatadina Cloridrato, concentração 1, forma farmacêutica solução oftálmica - Referencia Patanol 0,1% sol oft. fr c/ 5ml.

Frasco 30 39,05

180. Betametasona+gent+clioquinol Referencia Permut creme 20 gramas.

Bisnaga 50 7,82

181. Fosfato de Sódio, apresentação Enema, dosagem Fosfato monobásico 16% + Fosfato Dibásico 6% Referencia Phosfoenema fr/130ml.

Frasco 30 7,77

182. Piroxicam injetável ampola c/ 2 ml. Ampola 200 6,87 183. Clopidogrel - Referencia Plavix Comprimido 2800 6,43

184. Acetato de prednisolona - Referencia Pred Fort 15 colírio, fr 5ml.

Frasco 60 27,48

185. Prednisolona, dosagem 10mg/ml, apresentação solução oftálmica - Referencia Pred Mild 0,12% colírio fr 10ml.

Frasco 50 28,48

186. Prednisolona, dosagem 3 mg/ml, apresentação solução oral Referencia Predsin 3mg sol. oral 60ml.

Frasco 200 6,39

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187. Prednisolona, dosagem 20 - Referencia Prelone 20mg Comprimido 600 1,62 188. Aceclofenaco, dosagem 100 - Referencia Proflam Comprimido 360 2,35

189. Hidroxizina Cloridrato, dosagem 10 Referencia Prurizin 10mg

Comprimido 27000 0,47

190. Lansoprazol, composição associada à Amoxicilina e Claritromicina, dosagem 30mg + 500mg + 500mg - Referencia Pyloripac

Cápsula 2240 2,69

191. Escina Sodico + Salic de Dietilamina. aplicação gel tópico, referencia Reparil gel bg /100g

Bisnaga 50 34,75

192. Risperidona, dosagem 1 mg, referencia Respidon Comprimido 1000 1,29 193. Risperidona, dosagem 2mg - Referencia Respidon Comprimido 1000 1,09 194. Sabonete liquido 1000ml. Frasco 40 9,19

195. Curativo Alginato, material Alginato Cálcio, apresentação em gel - Referencia Saf-gel 85 gramas.

Unidade 60 82,36

196. Scalp p/ soroterapia n° 23. Unidade 60 9,68 197. Scalp p/ soroterapia nº 25. Unidade 60 9,68

198. Etinilestradiol+Acet. de Ciproterona - Referencia Selene. Comprimido 1260 0,77

199. Succinato de Metoprolol - Referencia Selozok 25mg. Comprimido 1000 0,51 200. Succinato de Metoprolol Referencia Selozok 50mg. Comprimido 1000 1,03 201. Sinvastatina 10mg Comprimido 1500 1,57 202. Sinvastatina 5 mg, Comprimido 600 2,46 203. Ácido Acetilsalicílico - referencia Somalgin 325mg. Comprimido 1600 0,49 204. Still colírio frasco c/ 5ml. Frasco 30 10,44 205. Sulfadiazina Comprimido 360 0,23 206. Propatilnitrato, dosagem 10 - Referencia – Sustrate Comprimido 2500 0,31

207. Coaltar, composição alcatrão de hulha, concentração 40, forma farmacêutica shampoo - Referencia - Tarflex fr. C/120ml

Frasco 40 26,93

208. Teofilina, dosagem 200 - referencia - Teolong 200mg. Comprimido 1500 0,65

209. Monossulfiram, concentração 50, forma farmacêutica sabonete – referencia Tetmosol sabonete 80g

Unidade 100 13,51

210. Monossulfiram, concentração 250, indicação solução para uso tópico - Referencia Tetmosol solução tópica 100ml.

Frasco 50 16,33

211. Tobramicina, dosagem 0,3%, apresentação solução oftálmica – referencia – Tobrex (Tobramicina) 3mg colírio fr 5ml

Frasco 30 13,69

212. Ácido tranexâmico, dosagem 250 – referencia - Transamin

Comprimido 360 3,20

213. Mepartricina, concentração 25.000, forma farmacêutica óvulo – referencia - Tricagine Óvulos – bisnaga c/ 85 gramas, com 15 aplicadores.

Bisnaga 30 34,28

214. Cetoconazol + Betametasona + Neomicina – Pomada –Referencia - Trok N creme 30g

Bisnaga 30 13,19

215. Codeína + Paracetamol - Referencia - Tylex 30 mg Comprimido 360 1,27

216. Uréia, concentração 200 - Referencia - Ureadin 200mg creme dermatológico bisnaga 50g Bisnaga 50 40,32

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217.

Ácido salicílico, composição básica associado ao ácido lático, concentração 170 mg + 150, forma farmacêutica solução tópica – Referencia – Verrux frasco com 10 ml

Frasco 50 24,92

218. Flunarizina dicloridrato, dosagem 10 Vertix Comprimido 2500 0,41

219. Diidroergocristina mesilato, composição associada com flunarizina dicloridrato, concentração 3 mg + 10 – Referencia - Vertizine D

Comprimido 1000 2,31

220. Dropropizina, dosagem 3,0, apresentação xarope – referencia - Vibral xarope adulto, frasco com 120ml

Frasco 40 16,29

221. Dropropizina, dosagem 1,5, apresentação xarope – Referencia – Vibral pediátrico frasco c/ 120ml

Frasco 40 7,50

222.

Ácido poliacrílico, concentração 2, apresentação gel oftálmico - Referencia - Vidisic gel oftálmico, bisnaga com 10 gr.

Bisnaga 40 26,68

223.

Moxifloxacino, composição associada à dexametasona fosfato dissódico, concentração 5 mg + 1, forma farmacêutica solução oftálmica - Referencia Vigadexal, frasco com 5ml.

Frasco

40

27,56

224.

Nafazolina, princípio ativo associada com sulfato de zinco e outros, dosagem 0,15mg + 0,3mg/ml, apresentação solução oftálmica referencia Visual colírio frasco com 5ml

Frasco 40 8,46

225. Gatifloxacino, dosagem 3, forma farmacêutica solução oftálmica Referencia – Zymar colírio frasco com 5ml

Frasco 40 23,14

226. Sulfato Ferroso + complexo B e outros - referencia Combirom

Drágea 1800 0,51

227. Vitaminas + Sais Minerais + Aminoácidos. Referencia Clusivol composto – Frasco com 240ml.

Frasco 100 36,79

3. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO:

3.1. Os produtos objeto do presente Termo de Referência serão entregues parceladamente, após a emissão da correspondente Nota de Empenho e assinatura da Ata de Registro de Preços, com estimativa de retirada diariamente, para fins de aviamento de receitas médica e atendimento a demanda das necessidades da Casa de Saúde do Índio de Goiânia e serão recebidos por servidor devidamente designado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de comunicação ao fornecedor, provisoriamente, por intermédio do responsável pelo recebimento, para posterior comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações, definitivamente, após a comprovação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 02 (dois) dias, contados da data da entrega dos mesmos, e serão rejeitados, quando a entrega ocorrer em desacordo com o estabelecido na Ata de Registro de Preços, Proposta de Preços e Nota de Empenho. 3.2. Os medicamentos somente serão fornecidos mediante apresentação de Requisição expedida pelo Chefe da Casa de Saúde do Índio de Goiânia/GO., ou por seu substituto legal, a qual poderá ser

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encaminhada através de Fax nos dias úteis da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, podendo ainda ser requisitado através de telefone, pelos profissionais da área de saúde (Médico, Enfermeiro, Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem) que se encontrar de plantão e nas situações de emergência, devendo ocorrer o encaminhamento da competente Requisição no primeiro dia útil subsequente a do pedido. 3.3. A entrega dos medicamentos pela empresa contratada deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados a partir do recebimento da Requisição e/ou pedido por telefone e será reduzido para até 01 (uma) hora, quando o atendimento envolver situações de emergência que possa vir a comprometer o tratamento médico de pacientes indígenas e ocorrerá durante vinte e

quatro horas ininterruptas, conforme a necessidade da área de saúde da CASAI/GO. 3.4. Os produtos entregues deverão na data da entrega, possuir validade de no mínimo 12 (doze) meses, excetuando-se aqueles de menor prazo de validade. 3.5. A empresa contratada promoverá todos os meios necessários ao pleno atendimento do que estabelece o subitem 3.3., deste Termo de Referência, de forma a não inviabilizar o pronto atendimento das Requisições emitidas; 3.6. Não serão aceitos medicamentos e produtos que estejam amassados, quebrados, com embalagem danificada, com data de validade vencida, com marca ou modelo diferente daquele apresentado na proposta de preços ou apresentando qualquer defeito que dê motivo à rejeição. 3.7. Todas as características dos produtos cotados inicialmente, tais como: marcas, fabricante e outros, observadas as especificações constantes deste termo, deverão ser informadas na proposta de preços e mantidas inalteradas até o definitivo fornecimento; 3.8. A empresa deverá oferecer garantia, contra eventuais defeitos de fabricação, por um prazo mínimo de 06 (seis) meses, contados a partir do recebimento definitivo, independentemente do prazo garantido pelo fabricante. 3.9. Independentemente do aviamento diário de receitas médicas, poderá ser requisitado medicamento em maior quantidade para fins de estocagem; 3.10. Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da empresa fornecedora quanto a validade e qualidade dos produtos. 4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 4.1. O contrato de fornecimento se caracterizará mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços pelas partes integrantes e após a emissão da correspondente Nota de Empenho; 4.2. A Empresa vencedora ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, até o limite previsto, mesmo que a entrega dos produtos dele decorrente, estiver prevista para data posterior à do seu vencimento; 4.3. Se a qualidade e especificação dos produtos requisitados não corresponderem as contidas neste Termo de Referência e Proposta de Preços da Empresa vencedora, os produtos rejeitados serão formalmente devolvidos, para que esta providencie sua substituição por produtos que efetivamente atendam as especificações, providenciando sua entrega no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, a contar da data de sua devolução, independentemente da aplicação das sanções cabíveis; 4.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da ordem de entrega feita pelo requisitante, deverá apor na cópia, que necessariamente a acompanhará, a data e hora, além da identificação legível de quem recebeu, a qual acompanhará a correspondente Nota Fiscal para fins de pagamento. 5. DO PRAZO DE ENTREGA E LOCAL

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5.1. O prazo de entrega dos medicamentos será em conformidade com o disposto no subitem 3.3. deste Termo de Referência; 5.2. Os produtos objeto deste Termo de Referência serão entregues na Casa de Saúde do Índio de Goiânia/GO., localizado à Avenida Planalto Quadra A-1, Lotes 11/12, Jardim Bela Vista, em Aparecida de Goiânia/GO, ou em outra localidade que vier a ser indicada através de documento formal, desde que seja no perímetro urbano da cidade de Goiânia/GO.

6. DAS CONDIÇÕES DE GUARDA E ARMAZENAMENTO

6.1. Os medicamentos e produtos requisitados serão para aviamento de receitas médica, com aplicação imediata nos pacientes indígenas através de técnicos da área de saúde que atuam nas áreas médica e ambulatorial da CASAI/GO., e serão acondicionados em prateleiras disponibilizadas no Posto de Enfermagem e Ambulatório da unidade de saúde, ficando sob a responsabilidade dos respectivos técnicos até sua definitiva aplicação; 6.2. Os medicamentos solicitados deverão estar acondicionados em embalagens padronizadas, acompanhadas de suas correspondentes bulas, com conformidade com o estabelecido pela ANVISA e Secretaria Executiva do Ministério da Saúde. 7. DAS OBRIGAÇÕES: 7.1. DA CONTRATADA: 7.1.1. Caberá a empresa beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, e ainda o seguinte:

a) Promover(em) o fornecimento dos medicamentos e demais e produtos, a partir da assinatura da ATA de Registro de Preços, conforme as quantidades solicitadas nos Pedidos de Fornecimento emitidos pela CASAI/GO., juntamente com a Nota de Empenho, em conformidade com o especificado no Termo de Referencia, rigorosamente dentro do prazo e das especificações contratadas e do quantitativo indicado, salvo motivo de caso fortuito ou de força maior, submetido à consideração da FUNASA, sob pena da aplicação das sanções previstas neste termo;

b) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto advindo da Ata de Registro de Preços; c) Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as

obrigações assumidas, inclusive, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

d) Sujeitar–se a mais ampla fiscalização por parte desta FUNASA, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;

e) Comunicar a FUNASA os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;

f) Reduzir, a qualquer tempo, o preço registrado, se esse vier a ser ofertado em melhores condições por fornecedores da praça de Goiânia - GO, bem como repassar as vantagens que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.

g) Optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente

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assumidas com o órgão gerenciador. Não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

h) Solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados;

i) Fornecer toda a mão-de-obra necessária para transporte e entrega dos itens, impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência;

j) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que cause à Administração, prepostos ou terceiros, por ação, omissão, em decorrência do fornecimento dos produtos;

k) Se a qualquer tempo após o recebimento dos produtos, durante a sua utilização normal, a FUNASA/GO constatar discrepância com as especificações exigidas no Termo de Referência, deverá comunicar à empresa fornecedora e esta deverá, às suas próprias expensas, tomar as devidas providências para sanar a irregularidade. l) Substituir os produtos, prioritariamente e exclusivamente, à sua custa e risco de forma imediata, produtos que apresente vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela FUNASA/GO, decorrente de culpa da empresa fornecedora;

m) Manter um preposto, durante o prazo de garantia, responsável por qualquer situação apresentada no item anterior e para dirimir dúvidas e/ou prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNASA/GO, cujas reclamações se obriga prontamente a atender.

n) A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela FUNASA/GO, não eximirá a empresa fornecedora de total responsabilidade quanto à entrega dos itens ou objetos. 7.2 DA CONTRATANTE 7.2.1. Caberá a FUNASA, órgão gerenciador, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o que segue:

a) Convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos e entidades para participarem do registro de preços;

b) Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação para atender aos requisitos de padronização e racionalização;

c) Promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;

d) Realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados;

e) Confirmar junto aos órgãos participantes, caso houver, a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e Termo de Referencia;

f) Realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;

g) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;

h) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;

i) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os fornecedores, visando informá-los das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados;

j) Proporcionar todas as facilidades para que a(s) DETENTORA(S) possa(m) desempenhar a

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entrega dos itens ou objetos, dentro das normas deste termo e da futura Ata de Registro de Preços; k) Recusar os itens do objeto entregues em desacordo com o especificado; l) Realizar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas; m) Designar através de ato forma o Fiscal da Ata de Registro de Preços que fará o

acompanhamento da execução da entrega dos produtos. 8. DOS PREÇOS: 8.1. Os preços para aquisição dos produtos objeto do presente Termo de Referência serão definidos pelo Menor Valor Unitário/Menor lance, ofertado para cada item; 8.2. Nos preços deverão estar inclusas todas as despesas decorrentes com taxa de entrega, embalagens, mão-de-obra, impostos, encargos sociais, emolumentos e outras despesas que direta ou indiretamente tenha relação com o fornecimento dos produtos; 8.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 8.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 8.4.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; 8.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; 8.4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso a Ata será cancelada. 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 9.1. As despesas decorrentes da presente aquisição foram estimadas com base na pesquisa de preços fornecida por empresas especializadas conforme planilha constante nos autos, e fluirão dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2009, com a seguinte classificação programática: Plano Interno: IARACSI; Fonte de Recurso: 0151000000; PTRES: 021614 e Elemento/Despesa: 3390-30. 10. DO PAGAMENTO: 10.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional através de Ordem Bancária em favor do fornecedor no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data final do período de adimplemento, conferência e aceitação, contendo nome legível e assinatura do responsável pelo recebimento dos itens ou objetos nos documentos hábeis de cobrança. 10.2. O pagamento será realizado de acordo com as condições constantes deste Termo, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, ao Gestor da Ata de Registro de Preços, que somente atestará e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela empresa fornecedora, todas as condições pactuadas, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.

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10.3. A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, os números da Conta Corrente, Agência e Banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento. 10.4. Antes de efetuar todo e qualquer pagamento será verificada a regularidade da(s) empresa(s) fornecedora(s) registradas(s) junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. 10.5. O pagamento poderá ser sustado pela FUNASA, caso ocorra inadimplemento das obrigações para com a FUNASA e/ou erros ou vícios na Nota Fiscal. 10.5.1. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, essas serão devolvidas à empresa fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acrescentando qualquer ônus para FUNASA. 10.6 No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da(s) empresa(s) fornecedora(s) e desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tal, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 10.1 até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula:

AF = [(1+IPCA/100) N/30 – 1] X VP, onde: AF = atualização financeira; IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo com vigência a partir da data máxima para pagamento da obrigação; N= nº de dias entre a data máxima para pagamento da obrigação e do efetivo pagamento; VP = valor a ser pago, igual ao principal mais o reajuste.

11. DA VIGÊNCIA: 11.1. A Ata de Registro de Preços que advir deste Termo de Referência, vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 11.2. A Nota de Empenho substituirá o Termo de Contrato, conforme o disposto no art. 62, § 4º da Lei 8.666/93, sendo mantidos todos os direitos e obrigações estabelecidas neste termo e na Ata de Registro de Preços. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, a FUNASA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a empresa fornecedora as seguintes sanções:

a) advertência por escrito; b) Multas de mora de 0,5% (zero virgula cinco por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto)

dia após a data fixada para entrega dos produtos e 1% (um por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculadas sobre o valor total da Nota de empenho;

c) Multa compensatória equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida, como também pela não assinatura da Ata nas condições e casos assinalados no Edital, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação da Fundação Nacional de Saúde;

d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a Fundação

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Nacional de Saúde, por um período não superior a dois anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a(s) DETENTORA(S) ressarcir(em) a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea “d”.

f) As sanções previstas nas alíneas de “d” e “e” poderão ser aplicadas conjuntamente com as estabelecidas nas alíneas “b” e “c”, no caso de inexecução total do empenho, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

g) A multa, aplicada após regular processo administrativo será descontada nos pagamentos eventualmente devidos pela FUNASA ou ainda quando for o caso, cobrado judicialmente.

h) O valor correspondente a qualquer multa aplicada a empresa vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser recolhido em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, em favor da FUNASA, ficando a empresa obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.

i) As multas aplicadas serão pagas por meio da GRU – Guia de Recolhimento Único da União, que será emitida pela Seção Orçamentária e Financeira da CORE-GO, devendo os pagamentos das multas ser feitos diretamente a FUNASA, que poderá descontar nos pagamentos devidos a empresa ou por fim serão cobradas judicialmente, se esses descontos não forem bastante, conforme disposições do art. 87 § 1°, da Lei n.° 8.666/93.

j) As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a FUNASA, decorrentes das infrações cometidas.

k) Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução do fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.

l) Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1 A licitação será para registro de preços podendo ser realizada na modalidade de pregão, do tipo menor preço, nos termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 13.2. Sistema de Registro de Preços –SRP, conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição materiais farmacológicos e produtos para uso ambulatorial para aquisições futuras; 13.3. Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura aquisição, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; 13.4. Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; 13.5. Órgão Participante - órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços. 11.6. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total

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estimada para o item. 13.7. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 13.8. Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; 13.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as aquisições que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. 14. JUSTIFICATIVA:

14.1 A Casa de Saúde do Índio de Goiânia/GO., por ser unidade de referência nacional, recebe diariamente indígenas de diversas etnias de todo território nacional, em objeto de tratamento de saúde, e, para que haja um atendimento de qualidade no que se refere a assistência médica no atendimento a pacientes indígenas que se encontram em tratamento nesta unidade de saúde, faz-se necessária a aquisição desses produtos, uma vez que os mesmos não estão incluídos em contratos de fornecimento firmados por esta Fundação.

Goiânia/GO., 14 de maio de 2009.

Solange Gomes Miranda Chefe da CASAI/GO

APROVO Em: ____/___/_____ RUY GOMIDE BARREIRA Coordenador Regional FUNASA-COREGO

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ANEXO II - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .../2009

RELATIVA AO PREGÃO Nº .../2009

Ref. Processo nº 25160.000.757/2009-38

Aos ______________________________ 2009 a Fundação Nacional de Saúde, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26989350/0239-14, doravante, neste ato, denominada FUNASA, representada por seu Coordenador Regional de Goiás, Sr. _______________________________________, da Presidência da FUNASA, e Portaria nº 674, de 11/12/95, publicada no D.O.U. em 21/12/95, da Presidência da FUNASA, conforme delegação outorgada pela Portaria n.º 674, de 11.12.95, publicada no D.O.U. de 21.12.95, do Presidente da FUNASA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, que convalida os atos praticados pela Medida Provisória n.º 2.182, regulamentada pelo Decreto n.º 5.450/2005, com a redação dada pelo Decreto nº 3.693/2000 e Decreto nº 3.784/2001, Decreto nº 3.931/2001 com as alterações sofridas pelo Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, Instrução Normativa – MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 e suas alterações posteriores. Resolve registrar os preços para futuras aquisições conforme especificado na clausula primeira desta Ata, licitados por intermédio do Pregão nº .../2009, do tipo menor preço, conforme descrito no Edital e seus Anexos oferecido pela proposta classificada em primeiro lugar no certame acima mencionado, da seguinte empresa: ______________________________ neste ato denominada DETENTORA, com sede em ____________, sito na ______________ inscrita no CNPJ/MF sob o número ________ representada neste ato por seu representante legal Sr. ___________, CIC/MF nº ___________. Para a execução desta Ata de Registro de Preços serão observadas as disposições expressas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Aquisição através do sistema de Ata de Registro de Preços, de materiais de uso ambulatorial, necessários ao desempenho das atividades da área médica, para atendimento a receitas médicas objetivando a assistência ambulatórial de pacientes indígenas em tratamento de saúde na Casa de Saúde do Índio de Goiânia/GO,com previsão de consumo para 12 meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

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A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.. Subcláusula Primeira – A nota de Empenho substituirá o Contrato. Conforme o disposto no art. 62, § 4º da Lei 8.666/93, sendo mantidos todos os direitos e obrigações estabelecidas no termo de referência e ata de registros de preços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA

Caberá a FUNASA, órgão gerenciador, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o que segue: a) Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação para atender aos requisitos de padronização e racionalização; b) Promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei; c) Realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores registrados; d) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, do(s) detentor(es), para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata; e) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços; f) Realizar, quando necessário, prévia reunião com o(s) detentor(es), visando informá-los das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados; g) Proporcionar todas as facilidades para que a(s) DETENTORA(S) possa(m) desempenhar a entrega do objeto, dentro das normas desta Ata de Registro de Preços; h) Realizar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas; i) Designar servidor para fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto. j) Recusar os itens ou objetos entregues em desacordo com o especificado. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S)

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, e ainda o seguinte: a) Promover o fornecimento dos medicamentos e demais produtos, a partir da assinatura da ATA de Registro de Preços, conforme as quantidades solicitadas nos Pedidos de Fornecimento, emitidos pela CASAI/GO, juntamente com a Nota de Empenho, em conformidade com o especificado no Termo de Referência e Proposta, rigorosamente dentro do prazo e das especificações exigidas e do quantitativo solicitado, salvo motivo de caso fortuito ou de força maior, submetido à consideração da FUNASA, sob pena da aplicação das sanções previstas nesta Ata. b) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto advindo desta Ata de Registro de Preços; c) Manter durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Sujeitar–se a mais ampla fiscalização por parte da FUNASA, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;

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e) Comunicar a FUNASA os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados; f) Solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, que venha comprometer o fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preço; g) Responsabilizar por todos gostos necessários para transporte e entrega do objeto, com padrão de qualidade, segurança e eficiência; h) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que cause à Administração, prepostos ou terceiros, por ação, omissão, em decorrência do fornecimento do objeto; i) Se a qualquer tempo após o recebimento do objeto, durante a sua utilização normal, a FUNASA/GO constatar discrepância com as especificações exigidas na Ata, deverá comunicar à Detentora e esta deverá, às suas próprias expensas, tomar as devidas providências para sanar a irregularidade. j) Substituir os produtos, que apresente vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela FUNASA/GO, prioritariamente e exclusivamente, à sua custa e risco de forma imediata, decorrente de culpa da Detentora; k) Manter um preposto, durante o prazo de garantia, responsável por qualquer situação apresentada na letra anterior e para dirimir dúvidas e/ou prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNASA/GO, cujas reclamações se obriga prontamente a atender. l) A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela FUNASA/GO, não eximirá a Detentora de total responsabilidade quanto à entrega do objeto. m) Reduzir, a qualquer tempo, o preço registrado, se esse vier a ser ofertado em melhores condições por fornecedores da praça de Goiânia/GO, bem como, repassar as vantagens quem estejam sendo oferecidas ao público em geral, durante a vigência da ata de registro de preço. n) Optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em ata, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador. Não poderão exceder por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na ata de registro de preço. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

O preço registrado nesta Ata de Registro de Preço conforme proposta apresentada pela detentora, totalizando um valor global de R$ ..........(......), sendo os valores unitários de acordo com a planilha abaixo:

ITEM Medicamentos Unidade Quant.

Estimada/Ano

Valor Unit. R$

1.

Atenolol, apresentação associado à clortalidona, concentração 25mg + 12,5mg – referencia Ablok Plus

Comprimido 1500

2. Atenolol, apresentação associado à Clortalidona, concentração 50mg + 12,5mg - referencia Ablok Plus

Comprimido 1500

3. Acebrofilina, dosagem 10, forma farmacêutica xarope adulto, frasco com 120 ml

Frasco 50

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4. Medroxiprogesterona Acetato, dosagem 150, forma farmacêutica solução injetável 1 ml

Ampola 200

5. Medroxiprogesterona Acetato, dosagem 10 Comprimido 250

6. Acetilcisteína, dosagem 20, indicação xarope frasco c/ 120 ml

Frasco 50

7. Acetilcisteína, Concentração 40, forma farmacêutica xarope c/ 120 ml

Frasco 50

8. Acido Acetilsalicílico, dosagem 100 Comprimido 5000 9. Acido fólico, dosagem 5 Comprimido 1000

10. Trometamina, composição sal Cetorolaco, concentração 0,5%, apresentação solução oftálmica Frasco c/ 5 ml

Frasco 40

11.

Picossulfato Sódico, apresentação associado com óleo mineral leve + agar-agar, dosagem 0,334mg + 282,25mg + 2,72mg/ml, indicação emulsão oral, com sabor – referencia Agarol (tradicional) Frasco c/ 240 ml

Frasco 25

12. Borato de sódio 4,45 g; Clorato de Potássio2,20 g; Benzocaína 0,12 g; Carbonato Acido de sódio 13,23 g. referencia Albicon. caixa com 50 saches.

Caixa 20

13. Alendronato Sódico, dosagem 70 referencia - Alendil Comprimido 200

14.

Formoterol Fumarato, composição associado com Budesonida, concentração 12 mcg + 400mcg/dose, forma farmacêutica cápsula pó inalante, características adicionais frasco com 60 cápsulas + inalador - referencia Alenia

Frasco

40

15. Cianocobalamina, composição associada à Diclofenaco Sódio,Piridoxina e Tiamina, concentração 1 mg + 50 mg + 50 mg + 50 – referencia Alginac 1000

drágea 1500

16. Cianocobalamina, concentração 7,5, forma farmacêutica solução injetável – referencia Alginac 5000 Ampola 1 ml

Ampola 120

17. Ibuprofeno, dosagem 20, indicação suspensão oral – referencia Alivium Frasco c/ 20 ml

Frasco 70

18.

Clorfenamina Maleato, composição associada ao Paracetamol e Fenilefrina, concentração 4mg + 400mg + 4mg – referencia Apracur - blister com 6 comprimidos.

Blister 625

19. Diclofenaco, apresentação sal Sódico, dosagem 100mg – referencia Artren

Comprimido 1000

20. Levamisol, dosagem 80 – referencia Ascaridil. Comprimido 5000

21. Candesartano, apresentação associado com Hidroclorotiazida, concentração 16mg + 12,5mg- referencia Atacand HCT.

Comprimido 1500

22. Candesartano, apresentação associado com Hidroclorotiazida, concentração 8mg + 12,5mg – referencia Atacand HCT.

Comprimido 900

23. Atropina Sulfato, dosagem 10, uso solução oftálmica - referencia Atropina Colírio - frasco com 5 ml.

Frasco 40

24. Azitromicina, forma farmacêutica pó p/ suspensão oral 600mg

Frasco 50

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25. Mupirocina, concentração 20, uso creme - referencia Bactroban (pomada) 15 gr

Bisnaga 50

26. Tiamina, dosagem 300 referencia Benerva 300mg. Comprimido 1500

27. Benzidamina Cloridrato, dosagem 30mg/ml, apresentação solução oral – gotas - referencia Benflogin Frasco c/ 30 ml

Frasco 50

28. Dexclorfeniramina Maleato, dosagem 2 mg - Betametasona 0,25mg + Maleato de Dexclorfeniramina 2mg

Comprimido 600

29. Anlodipino Besilato, dosagem 5 mg Comprimido 1500 30. Benzetacil 600.000ui ampola Ampola 100 31. Anlodipino Besilato, dosagem 10 Comprimido 3000

32. Benzilpenicilina Procaína + Potássica 300.000 + 100.000ui

Ampola 100

33. Valerato de Betametasona loção capilar frasco 60ml - referencia Betaderm

Frasco 30

34. Diclofenaco, apresentação sal Sódico, dosagem 10mg/g, uso gel referencia – Biofenac Bisnaga c/ 60 gr

Bisnaga 50

35. Bisacodil 5 mg Comprimido 4500

36. Bromoprida 10mg Comprimido 1000

37. Budesonida, apresentação aerossol nasal, concentração 32mcg/dose, características adicionais frasco com válvula dosificadora - 120 doses

Frasco 30

38. Budesonida, apresentação aerossol nasal, concentração 64mcg/dose, características adicionais frasco com válvula dosificadora – 120 doses

Frasco 30

39. Bupropiona Cloridrato, dosagem 150 Comprimido 1200

40.

Escopolamina Butilbrometo, apresentação associada com dipirona sódica, dosagem 6,67mg + 333mg/ml, indicação solução oral referencia Buscopan – frasco c/ 20 ml

Frasco 300

41. Calamina, composição associada com Difenidramina e Cânfora, concentração 80mg + 10mg + 1mg/g, apresentação creme – bisnaga c/ 120 ml.

Bisnaga 50

42. Passiflora + Salix Alba+Crataegus Oxyacantha - Referencia Calman

Comprimido 1000

43. Salicilato de Metila - Referencia Calminex pomada bisnaga c/ 30 gr.

Bisnaga

50

44. Clotrimazol, dosagem 10, uso aerossol tópico - referencia Canasten spray fr 30ml

Frasco

50

45.

Betametasona, composição Dipropionato, apresentação associada com Cetoconazol, dosagem 0,5mg + 20mg/g, uso creme Referencia Candicort Bisnaga c/ 30 gr

Bisnaga 40

46. Excipiente: celulose microcristalina, croscarmelose sódica, dióxido de silício, ácido esteárico – Referencia Captopril 50 mg.

Comprimido 2400

47. Carbamazepina 200mg Comprimido 3000 48. Carbonato de cálcio 500mg Comprimido 1500 49. Cefaclor 250mg susp Frasco c/ 100ml Frasco 40 50. Cefaclor 375mg suspensão frasco c/ 80ml Frasco 20

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40

51. Cefaclor de 750mg. Caixa com 10 comprimidos Caixa 100 52. Cefaclor 500mg Comprimido 1000 53. Cefadroxil 250mg fr susp 100ml Frasco 50 54. Cefadroxil 500mg Comprimido 400 55. Cefalotina sódica 1g. injetável Ampola 100

56. Mesilato dediidroergotamina 1 mg; paracetamol 450 mg; cafeína 75 mg; cloridrato de metoclopramida 10 mg. Referencia Cefalium

Comprimido 600

57. Ceftriaxona 1000 mg ampola Ampola 40 58. Ceftriaxona 500 mg ampola Ampola 40 59. Celebra 200mg comprimido 2000 60. Celestone soluspan 1amp c/ 1 ml Ampola 40

61. Cerumim(borato 8-hidroxiquinolina+trietanolamina) sol 8ml

Frasco 40

62. Cetaphil loção hidr\tante frasco c/ 120 ml Frasco 40

63. Cetobeta (Cetaconazol+dip.De betametasona+neomicina) creme 30 gr

Frasco 50

64. Ciclobenzaprina 5mg Comprimido 900

65.

Levonorgestrel, apresentação associado à Etinilestradiol, dosagem 0,15mg + 0,03mg, indicação blister com 21 comprimidos - Cicloprimogyna cartela com 21 drágeas

Cartela 30

66. Ciclopirox olamina esmalte 15ml Frasco 30 67. Cimetidina 200mg Comprimido 1600 68. Cimetidina injetável de 150 mg/ml ampola c/ 2 ml Ampola 100 69. Citalor 10 mg comprimido 1200 70. Claritromicina 500mg comprimido 600

71. Amoxicilina, princípio ativo associada com Clavulanato de Potássio, concentração 500mg + 125mg – referencia Clavulin 500mg

Comprimido 600

72.

Clindamicina, composição associado à Peróxido de Denzoíla, concentração 10 mg + 50, forma farmacêutica gel referencia Clindoxyl gel 30 gr.

Bisnaga 50

73. Cloridrato de Doxiciclina 100mg. Comprimido 1200 74. Cloridrato de Tetraciclina 500 mg Comprimido 1000 75. Cloridrato de Tramadol 100mg Comprimido 1000

76. Diclofenaco Sódico + Codeína 50mg referencia Codaten.

Comprimido 500

77. Fosfato de Codeína 30mg - referencia Codein Comprimido 3000 78. Clorpropamida 250mg Comprimido 1500 79. Referencia Combiron Fólico Comprimido 1800

80. Sulfato Ferroso, composição associado c/ácido Fólico, vitaminas: b1,b2,b6,b12,c, outros componentes referencia Combiron, gotas 30ml.

Frasco 70

81. Dorzolamida Cloridrato, apresentação associada com Timolol, dosagem 2% + 0,5%, tipo medicamento solução oftálmica. Referencia Cosopt fr/5ml.

Frasco 20

82. Rosuvastatina, composição Cálcica, concentração 10 - referencia Crestor 10 mg.

Comprimido 1500

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83. Rosuvastatina, composição cálcica, concentração 20 - Referencia Crestor 20 mg.

Comprimido 600

84. Cloridrato de Clindamicina, dosagem 300. Referencia Dalacin 300 mg.

Comprimido 800

85. Piperidolato Cloridrato, composição associado com Hesperidina e ácido Ascórbico, concentração 100mg + 50mg + 50mg - Referencia Dactil OB,

Comprimido 1500

86.

Betametasona, apresentação associada com Dexclorfeniramina Maleato, dosagem 0,05mg + 0,4mg/ml, uso xarope - Referencia Decadron Elixir frasco com 120ml.

Frasco

30

87. Deflazacort 7,5mg– Referencia Deflanil. Comprimido 600 88. Deltametrina loção derm - frasco com 100 ml. Frasco 70

89.

Ácidos graxos essenciais, composição composto dos ácidos Caprílico, Cáprico, Láurico, componentes Linolêico, Lecitina de soja, apresentação associados com vitaminas "a" e "e", tipo loção oleosa. Referencia - Dersani (loção oleosa) fr c/ 200ml

Frasco 100

90. Desloratadina, concentração 0,5, forma farmacêutica xarope - Referencia Desalex (desloratadina) suspensão. Frasco c/ 100 ml

Frasco 30

91. Desonida, dosagem 0,05%, forma farmacêutica creme - Referencia Desonol 0,5mg creme 30gr.

Bisnaga 30

92. Diclofenaco Sódico 100mg. Comprimido 2000

93. Diidroergotamina 1mg + Cafeina 75mg + Metoclopramina 10mg + Paracetamol 450 mg

Comprimido

600

94. Morfina, apresentação Sulfato, concentração 30mg - Referencia Dimorf 30mg.

Comprimido 2500

95. Diosmina, composição associada à Hesperidina, concentração 450mg + 50mg - Referencia Diosmin 500mg

Comprimido 900

96. Valsartan+Hidroclorotiazida) - Referencia Diovan HCT 160+12.5 mg

Comprimido 1400

97. Dipropionato de Betametasona+ Fosfato Dissodico de Betametasona Referencia Diprocort 5mg inj. 1amp x 1ml+seringa.

Ampola 50

98. Dipropianato+Fosfato de Fexametasona - referencia Diprospan amp/1ml.

Ampola 100

99. Dimeticona 40mg. Comprimido 1000 100. Domperidona suspensão frasco com 100ml Frasco 50 101. Domperidona 10mg Comprimido 2000

102. 350 mg de Parecetamol 150 mg de Carisoprodol e 50 mg de Cafeina Referencia Dorilax

Comprimido 1200

103. Dimenidrinato 50 mg Cloridrato de Piridoxina 10 mg Referencia Dramin B6 injetável.

Ampola 60

104. Dimenidrinato 50 mg Cloridrato de Piridoxina 10 mg Referencia Dramin B6

Cápsula 1000

105. Dinitrato de Issossorbida de 10mg. Comprimido 1500

106. Travoprosta, dosagem 0,04, apresentação solução oftálmica - referencia Duotravatan colírio fr/2,5 ml

Frasco

20

107. Dexametasona + Vitaminas Complexo B referencia Dexagil injetável ampola A (2ml)

Ampola 50

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108. Alfa Tocoferol, concentração 400 referencia Emama 400mg

Comprimido 1200

109. Enalapril Maleato, dosagem 10 referencia Enalapril 10mg

Comprimido 3000

110. Ácido Fólico, dosagem 0,2, uso solução oral - Referencia Endofilin gotas 20 ml

Frasco 40

111. Ginkgo Giloba - Referencia Equitan 80 mg Comprimido 1500

112. Deltametrina, indicação 0,2mg/ml shampoo - Referencia Escabim – frasco com 100 ml

Frasco 50

113. Espironolactona 50mg. Comprimido 1200 114. Fisiogel loção dermatológica, frasco c/ 120 ml Frasco 50

115. Etodolaco, concentração 400 - referencia Flancox 400mg .

Comprimido 400

116. Saccharomyces Boulardii - 17, dosagem 200 - Referencia Floratil 200mg.

Cápsula 300

117. Saccharomyces Boulardii - 17, dosagem 100 - Referencia Floratil pediátrico 100mg

Cápsula 840

118. Diclofenaco de Colistiramina - Referencia Flotac 70 mg

Comprimido 700

119. Prednisolona, dosagem 3 mg/ml, apresentação solução oral - Referencia Fosfato de Prednisolona 3mg/ml frasco c/ 100ml.

Frasco 40

120. Gabapentina 300mg. Comprimido 1500

121. Mentha crispa, referencia Giamebil suspensão frasco 60ml.

Frasco 50

122. Tinidazol, apresentação associado com Miconazol, concentração 3% + 2%, aplicação creme vaginal Referencia Gino pletil c/ 45gr + 7 aplicadores.

Bisnaga

40

123. Tioconazol - Referencia Gino Tralen Bisnaga 300 mg c/ 12 aplicadores Bisnaga c/ 30 gr

Caixa 20

124. Griseofulvina 500mg. Comprimido 1000

125.

Mebendazol, apresentação associado com Tiabendazol, teor 100mg + 166mg/5ml, características adicionais suspensão – referencia Helmiben, frasco com 30 ml.

Frasco 05

126. Hidrocortisona cx/1 ampola 100mg. Ampola 20

127. Hidrocortisona, princípio ativo 0,1%, pomada – bisnaga com 15 gramas.

Bisnaga 60

128. Ácido Mucopolissa Cárido-Polissulfúrico, dosagem 3, indicação gel – Referencia Hirudoid bisnaga c/ 40 gr

Bisnaga 60

129. Hidroxizina Cloridrato, dosagem 2, apresentação xarope - referencia Hixizine – Frasco com 120 ml.

Frasco 60

130.

Sulfato Ferroso, composição associado c/ Ácido Fólico, vitaminas: B1, B2, B6, B12, C, outros componentes Nicotinamida e Pantotenato de Cálcio, concentração 400mg +2mg +4mg +1mg +1mg +25mcg +100mg +10mg + 2 – referencia Iberol 500mg. Blister c/ 30 comprimidos.

Blister 50

131. Insulina, origem humana, tipo NPH, dosagem 100u/ml, aplicação injetável – Frasco c/ 10 ml.

Frasco 20

132. Insulina, origem humana, tipo regular dosagem 100u/ml, aplicação injetável – Frasco c/ 10 ml.

Frasco 30

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43

133. Itraconazol, dosagem 100 – referencia Itraspor Cápsula 1050

134.

Polivitaminico + Polominerais - Lactato de Cálcio + Fosfato de Cálcio Dibásico + Fluoreto de Sódio + Vitamina D3 + Vitamina B12 + Sorbitol - Referencia Kalyamon B12. Frasco c/ 250 ml

Frasco 50

135. Cefalexina frasco com 15ml – referencia Keflex. Frasco 40

136. Ranitidina Cloridrato, dosagem 15, tipo suspensão oral – referencia Label susp 120ml.

Frasco 30

137. Lâmina para bisturi nº 24 cx/100 unidades. Caixa 02 138. Lasartana Potássica 100 mg Comprimido 1500

139. BISACODIL, DOSAGEM 5 mg - referencia Lacto-Purga.

Comprimido 500

140.

Leite em pó, ingredientes maltodextrina/proteína isolada soja/oleína palma/, tipo integral, sabor neutro, aplicação lactentes intolerantes ou alérgicos ao leite vaca, características adicionais, não contém leite ou produtos lácteos - Referencia - Leite NAN soy – Leite Isomil. Lata 400g.

Lata 400 gr 160

141. Levofloxacino, dosagem 500 mg Referencia – Levoxin 500mg -

Comprimido 490

142. Dipirona+ Prometazina – referencia Lisador Comprimido 800 143. Lisinopril 5 mg – Comprimido 1500 144. Lisinopril 10mg Comprimido 1500 145. Lisinopril 20mg Comprimido 1200

146. Cliclopirox Olamina – Referencia Loprox, creme 20gramas.

Bisnaga 50

147. Lorazepam 2mg Comprimido 1400

148. Losartan potássio de 100mg. + Hidroclorotiazida 25mg

Comprimido 840

149. Bimatoprost, dosagem 0,3 mg/ml, apresentação solução oftálmica - Referencia Lumigan colírio 3ml.

Frasco 50

150. Manitol apresentação associado com Sorbitol, concentração 0,54% + 2,7%, tipo uso injetável, frasco 250ml.

Frasco 50

151. Maleato de Timolol 0,5% colírio 5ml. Frasco 50 152. Maleato de Timolol 0,25% 5ml Frasco 50

153. Máscara cirúrgica descartável c/ tiras filtro BFF de polipropileno

Unidade

500

154. Materna (Polivitamínico + poliminerais). Cápsula 1500

155. Maxiflox-D (ciprofloxacino+dexametasona) sol.oft fr/ 5 ml.

Frasco 30

156. Dexametasona, Sulfato de Neomicina, Sulfato de Polimixina B Suspensão Oftálmica Estéril Referencia Maxitrol colírio 5ml.

Frasco 50

157. Betaciclodextrina Nimesulida Referencia Maxsulid 400mg

Cápsula 400

158. Metoclopramida injetável ampola de 5mg/ml. Ampola c/ 2 ml

Ampola 80

159. Metotrexato Referencia Metrexato 2,5mg Comprimido 1200

160. Tiamina + Piridoxina + Carisop. + Paracetamil + Cafeína Referencia Mio Citalgan

Comprimido 1000

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161. Carisoprodol+fenilbutasona+pracetamol Referencia Mioflex

Comprimido 960

162. Ciclobenzaprina Cloridrato, dosagem 10 Referencia Miosan 10mg

Comprimido 1200

163. Oryza Sativa fermentado por Monascus Purpureus - Referencia Monaless 600

Comprimido 900

164. Meloxican Referencia Movatec – ampola c/ 10ml

Ampola 1500

165. Metadona, dosagem 10 - Referencia Mytedom 10mg Comprimido 2000 166. Naproxeno 500mg. Comprimido 1000

167. Ferro Quelato Glicinato, concentração 500, forma farmacêutica comprimido mastigável - Referencia Neutrofer 500mg

Comprimido 600

168. Estradiol, apresentação associado com Noretisterona Acetato, dosagem 2mg + 1mg. - Referencia Noregyna ampola c/ 1 ml.

Ampola 30

169. Sacarato de hidróxido férrico - Ferromaltose Referencia Noripurum c/1 ampola de 5ml.

Ampola 50

170. Cetoconazol 20 mg; betametasona 0,5 mg; sulfato de neomicina 2,5 mg. Referencia Novacort - Bisnaga com 30gramas.

Bisnaga 100

171. Omeprazol 10mg Comprimido 2800

172.

Triancinolona Acetonida, apresentação associado a Neomicina+ Gramicidina+ Nistatina, concentração 1mg+ 2,5mg+ 0,25mg+ 100.000ui/g, tipo medicamento creme - referencia Omcilon Am creme, bisnaga com 10 gramas.

Bisnaga 100

173. Carbonato de Cálcio, composição associado com vitamina d3, concentração 600 mg + 200 ui Referencia Oscal-D

Comprimido 1200

174. Cloranfenicol+sulfacetaminda de sódio Referencia Oto-Biotic sol. Otol. - Frasco c/10ml.

Frasco 20

175. Polimixina B + Neomicina + Hidrocortisona - Referencia Otosporim Solução Otológico Frasco com 10 ml.

Frasco 50

176. Paracetamol 750mg. Comprimido 35000 177. Pasta D ‘ Água c/ enxofre 100g Pote 50 178. Nifuroxazida Referencia Passifuril Cápsula 1200

179. Olopatadina Cloridrato, concentração 1, forma farmacêutica solução oftálmica - Referencia Patanol 0,1% sol oft. fr c/ 5ml.

Frasco 30

180. Betametasona+gent+clioquinol Referencia Permut creme 20 gramas.

Bisnaga 50

181. Fosfato de Sódio, apresentação Enema, dosagem Fosfato monobásico 16% + Fosfato Dibásico 6% Referencia Phosfoenema fr/130ml.

Frasco 30

182. Piroxicam injetável ampola c/ 2 ml. Ampola 200 183. Clopidogrel - Referencia Plavix Comprimido 2800

184. Acetato de prednisolona - Referencia Pred Fort 15 colírio, fr 5ml.

Frasco 60

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185. Prednisolona, dosagem 10mg/ml, apresentação solução oftálmica - Referencia Pred Mild 0,12% colírio fr 10ml.

Frasco 50

186. Prednisolona, dosagem 3 mg/ml, apresentação solução oral Referencia Predsin 3mg sol. oral 60ml.

Frasco 200

187. Prednisolona, dosagem 20 - Referencia Prelone 20mg Comprimido 600 188. Aceclofenaco, dosagem 100 - Referencia Proflam Comprimido 360

189. Hidroxizina Cloridrato, dosagem 10 Referencia Prurizin 10mg

Comprimido 27000

190. Lansoprazol, composição associada à Amoxicilina e Claritromicina, dosagem 30mg + 500mg + 500mg - Referencia Pyloripac

Cápsula 2240

191. Escina Sodico + Salic de Dietilamina. aplicação gel tópico, referencia Reparil gel bg /100g

Bisnaga 50

192. Risperidona, dosagem 1 mg, referencia Respidon Comprimido 1000 193. Risperidona, dosagem 2mg - Referencia Respidon Comprimido 1000 194. Sabonete liquido 1000ml. Frasco 40

195. Curativo Alginato, material Alginato Cálcio, apresentação em gel - Referencia Saf-gel 85 gramas.

Unidade 60

196. Scalp p/ soroterapia n° 23. Unidade 60 197. Scalp p/ soroterapia nº 25. Unidade 60

198. Etinilestradiol+Acet. de Ciproterona - Referencia Selene.

Comprimido 1260

199. Succinato de Metoprolol - Referencia Selozok 25mg. Comprimido 1000 200. Succinato de Metoprolol Referencia Selozok 50mg. Comprimido 1000 201. Sinvastatina 10mg Comprimido 1500 202. Sinvastatina 5 mg, Comprimido 600 203. Ácido Acetilsalicílico - referencia Somalgin 325mg. Comprimido 1600 204. Still colírio frasco c/ 5ml. Frasco 30 205. Sulfadiazina Comprimido 360 206. Propatilnitrato, dosagem 10 - Referencia – Sustrate Comprimido 2500

207. Coaltar, composição alcatrão de hulha, concentração 40, forma farmacêutica shampoo - Referencia - Tarflex fr. C/120ml

Frasco 40

208. Teofilina, dosagem 200 - referencia - Teolong 200mg. Comprimido 1500

209. Monossulfiram, concentração 50, forma farmacêutica sabonete – referencia Tetmosol sabonete 80g

Unidade 100

210. Monossulfiram, concentração 250, indicação solução para uso tópico - Referencia Tetmosol solução tópica 100ml.

Frasco 50

211. Tobramicina, dosagem 0,3%, apresentação solução oftálmica – referencia – Tobrex (Tobramicina) 3mg colírio fr 5ml

Frasco 30

212. Ácido tranexâmico, dosagem 250 – referencia - Transamin

Comprimido 360

213. Mepartricina, concentração 25.000, forma farmacêutica óvulo – referencia - Tricagine Óvulos – bisnaga c/ 85 gramas, com 15 aplicadores.

Bisnaga 30

214. Cetoconazol + Betametasona + Neomicina – Pomada –Referencia - Trok N creme 30g

Bisnaga 30

215. Codeína + Paracetamol - Referencia - Tylex 30 mg Comprimido 360

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216. Uréia, concentração 200 - Referencia - Ureadin 200mg creme dermatológico bisnaga 50g

Bisnaga 50

217.

Ácido salicílico, composição básica associado ao ácido lático, concentração 170 mg + 150, forma farmacêutica solução tópica – Referencia – Verrux frasco com 10 ml

Frasco 50

218. Flunarizina dicloridrato, dosagem 10 Vertix

Comprimido 2500

219. Diidroergocristina mesilato, composição associada com flunarizina dicloridrato, concentração 3 mg + 10 – Referencia - Vertizine D

Comprimido 1000

220. Dropropizina, dosagem 3,0, apresentação xarope – referencia - Vibral xarope adulto, frasco com 120ml

Frasco 40

221. Dropropizina, dosagem 1,5, apresentação xarope – Referencia – Vibral pediátrico frasco c/ 120ml

Frasco 40

222. Ácido poliacrílico, concentração 2, apresentação gel oftálmico - Referencia - Vidisic gel oftálmico, bisnaga com 10 gr.

Bisnaga 40

223.

Moxifloxacino, composição associada à dexametasona fosfato dissódico, concentração 5 mg + 1, forma farmacêutica solução oftálmica - Referencia Vigadexal, frasco com 5ml.

Frasco

40

224.

Nafazolina, princípio ativo associada com sulfato de zinco e outros, dosagem 0,15mg + 0,3mg/ml, apresentação solução oftálmica referencia Visual colírio frasco com 5ml

Frasco 40

225. Gatifloxacino, dosagem 3, forma farmacêutica solução oftálmica Referencia – Zymar colírio frasco com 5ml

Frasco 40

226. Sulfato Ferroso + complexo B e outros - referencia Combirom

Drágea 1800

227. Vitaminas + Sais Minerais + Aminoácidos. Referencia Clusivol composto – Frasco com 240ml.

Frasco 100

Subclaúsula Primeira - No preço registrado estão inclusas todas as despesas decorrentes com taxa de entrega, embalagens, mão-de-obra, impostos, encargos sociais, emolumentos e outras despesas que direta ou indiretamente tenha relação com ao objeto; Subclaúsula Segunda - O preço registrado poderá ser revisto conforme previsto na clausula XI desta Ata de Registro de Preço. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA E LOCAL

O prazo para a retirada do Pedido de Fornecimento (ou nota de empenho) será de até 05 (cinco) dias contados da data da comunicação ao fornecedor;

Os itens ou objetos deverão ser entregues na Casa de Saúde do Índio de Goiânia/Goiás; localizado à avenida Planalto, quadra A-1, lotes 11/12, Jardim Bela Vista, em Aparecida de Goiânia/GO, ou em outra localidade que vier a ser indicada através de documento formal, desde que seja no perímetro urbano de Goiânia. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO

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A entrega e recebimento se darão da seguinte forma: a) Os produtos objeto da presente Ata serão entregues parceladas, após a emissão da correspondente Nota de Empenho e assinatura da Ata de Registro de Preços, com estimativa de retirada diariamente, para fins de aviamento de receitas médicas e atendimento a demanda das necessidades da Casa de Saúde do Índio de Goiânia e serão recebida por servidor devidamente designado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de comunicação ao fornecedor, provisoriamente, por intermédio do responsável pelo recebimento, para posterior comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações, definitivamente, após a comprovação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 02 (dois) dias, contados da data da entrega dos mesmos, e serão rejeitados, quando a entrega ocorrer em desacordo com o estabelecido na Ata de Registro de Preços, Proposta de Preços e Nota de Empenho. b) Os medicamentos somente serão fornecidos mediante apresentação de Requisição expedida pelo Chefe da Casa de Saúde do Índio de Goiânia/GO., ou por seu substituto legal, a qual poderá ser encaminhada através de Fax nos dias úteis da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, podendo ainda ser requisitado através de telefone, pelos profissionais da área de saúde (Médico, Enfermeiro, Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem) que se encontrar de plantão e nas situações de emergência, devendo ocorrer o encaminhamento da competente Requisição no primeiro dia útil subseqüente a do pedido. c) A entrega dos medicamentos pela contratada deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir do recebimento da requisição e/ou pedido por telefone e será reduzido para até 1 (uma) hora, quando o atendimento envolver situações de emergência que possa vir a comprometer o tratamento médico de pacientes indígenas e ocorrerá durante vinte e quatro horas ininterruptas, conforme a necessidade da área de saúde da CASAI/GO. d) Os produtos entregues deverão na data da entrega, possuir validade de no mínimo 12 (doze) meses, excetuando-se aqueles de menor prazo de validade. e) Não serão aceitos os produtos que estejam amassados, quebrados, com a embalagem danificada, com data de validade vencida, com marca ou modelo diferente daquele apresentado na proposta de preços ou apresentando qualquer defeito que dê motivo a rejeição. f) Todas as características dos produtos cotados inicialmente, tais como: marcas, fabricante e outros, observadas as especificações constantes desta ata, deverão ser informadas na proposta de preços e mantidas inalteradas até o definitivo fornecimento; g) A empresa deverá oferecer garantia, contra eventuais defeitos de fabricação, por um prazo mínimo de 06 (seis) meses, contados a partir do recebimento definitivo, independentemente do prazo garantido pelo fabricante. h) Independentemente do aviamento diário de receitas médicas, poderá ser requisitado medicamentos em maior quantidade para fins de estocagem; i) Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da empresa fornecedora quanto a validade e qualidade dos produtos. CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO O fornecimento se dará da seguinte forma: a) A licitante vencedora ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a

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vigência da Ata de Registro de Preços, até o limite previsto, mesmo que a entrega dos produtos dele decorrente, estiver prevista para data posterior à do seu vencimento; b) Se a qualidade e especificação dos produtos requisitados não corresponderem as contidas neste Termo de Referência e Proposta de Preços da licitante vencedora, os produtos rejeitados serão formalmente devolvidos, para que esta providencie sua substituição por produtos que efetivamente atendam as especificações, providenciando sua entrega no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, a contar da data de sua devolução, independentemente da aplicação das sanções cabíveis; c) A empresa fornecedora, quando do recebimento da ordem de entrega feita pelo requisitante, deverá apor na cópia, que necessariamente a acompanhará, a data e hora, além da identificação legível de quem recebeu, a qual acompanhará a correspondente Nota Fiscal para fins de pagamento.

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente aquisição fluirão dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2009 com a seguinte classificação programática: Plano Interno: IARACSI; Fonte de Recurso: 0151000000; PTRES: 021614 e Elemento/Despesa: 3390-30. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em favor da Detentora no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento definitivo do objeto, contado a partir da data final do período de adimplemento, conferência e aceitação, contendo nome legível e assinatura do responsável pelo recebimento do objeto nos documentos hábeis de cobrança. Subclaúsula Primeira - O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes desta Ata, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, ao Gestor da Ata de Registro de Preços, que somente atestará e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas pela Detentora, todas as condições pactuadas, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. Subclaúsula Segunda - A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, os números da Conta Corrente, Agência e Banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento. Subclaúsula Terceira - Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da Detentora registrada junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. Subclaúsula Quarta - O pagamento poderá ser sustado pela FUNASA, caso ocorra inadimplemento das obrigações para com a FUNASA e/ou erros ou vícios na Nota Fiscal. Subclaúsula Quinta - No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da Detentora e desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tal, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item “a” até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula:

AF = [(1+IPCA/100) N/30 – 1] X VP, onde: AF = atualização financeira; IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo com vigência a partir da data máxima para pagamento da obrigação;

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N= nº de dias entre a data máxima para pagamento da obrigação e do efetivo pagamento; e VP = valor a ser pago, igual ao principal mais o reajuste. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO Para executar a fiscalização desta Ata de Registro de Preços, será designado um ou mais servidor, que ficará responsável para registrar todas as ocorrências e as deficiências, caso ocorra, em relatório, cuja cópia será encaminhada à Detentora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. Subclaúsula Única – A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade das DETENTORA(S), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em co–responsabilidade da FUNASA ou de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

Esta Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nos casos previsto pelo art. 65, da Lei nº 8.666/93, sempre por meio de Termos Aditivos, numerados em ordem crescente. Subclaúsula Primeira - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a FUNASA promover as necessárias negociações junto a Detentora. Subclaúsula Segunda - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a FUNASA deverá: Convocar a Detentora visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; Frustrada a negociação, a Detentora será liberada do compromisso assumido; e Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Subclaúsula Terceira - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Detentora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a FUNASA poderá: Liberar a Detentora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Subclaúsula Quarta - Não havendo êxito nas negociações, a FUNASA deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DA ATA

A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida na ocorrência de quaisquer das hipóteses

previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8666/93. Subcláusula Primeira - A empresa detentora reconhece, desde já, os direitos da FUNASA em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I, do art. 79 da Lei nº 8666/93.

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Subcláusula Segunda – A Ata de Registro de preços também poderá ser cancelada, de pleno direito: a) Pela FUNASA, quando: a.1 – a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; a.2 – a detentora se recusar a receber a Nota de Empenho e a FUNASA não aceitar a justificativa; a.3 – os preços registrados se apresentarem superior ao praticado no mercado; b) Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprirem as exigências da Ata de Registro de Preços. A solicitação deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultado a FUNASA a aplicação das penalidades previstas na Cláusula abaixo. Subcláusula Terceira - Em quaisquer casos previstos nesta cláusula é assegurado à empresa Detentora o direito ao contraditório e à ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, a FUNASA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Detentora as seguintes sanções: a) Advertência por escrito; b) Multas de mora de 0,5% (zero virgula cinco por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega dos equipamentos e 1% (um por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculadas sobre o valor total da Nota de empenho; c) Multa compensatória equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como pela não assinatura da Ata nas condições e casos assinalados nesta Ata de Registro de Preço, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação da Fundação Nacional de Saúde; d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a Fundação Nacional de Saúde, por um período não superior a dois anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a(s) DETENTORA(S) ressarcir(em) a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea “d”. Subcláusula Primeira - As sanções previstas nas alíneas de “d” e “e” poderão ser aplicadas conjuntamente com as estabelecidas nas alíneas “b”, “c” e “d”, no caso de inexecução total do empenho, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Subcláusula Segunda - A multa, aplicada após regular processo administrativo será descontada nos pagamentos eventualmente devidos pela FUNASA ou ainda quando for o caso, cobrado judicialmente. Subcláusula Terceira - O valor correspondente a qualquer multa aplicada a Detentora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser recolhido em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, em favor da FUNASA, na forma estabelecida na subcláusula abaixo, ficando a Detentora obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado. Subcláusula Quarta - As multas aplicadas serão pagas por meio da GRU – Guia de Recolhimento Único da União, que será emitida pela Seção Orçamentária e Financeira da CORE-

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GO, devendo os pagamentos das multas ser feitos diretamente a FUNASA; que poderá descontar nos pagamentos devidos a Detentora ou por fim serão cobradas judicialmente, se esses descontos não forem bastante, art. 87, § 1°, da Lei n° 8.666/93. Subcláusula Quinta - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Detentora de ser acionado judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à FUNASA, decorrentes das infrações cometidas. Subcláusula Sexta - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução do fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior. Subcláusula Sétima - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

A FUNASA encaminhará para publicação no DOU o extrato desta Ata até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, conforme determina o Parágrafo Único do art. 61, da Lei nº 8666/93, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS

Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto da Ata de Registro de Preços, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei no 8.666/93 e suas alterações, aplicando–lhe, quando for o caso, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

A aquisição encontra-se amparada nos termos do Decreto nº 3.931, de 19/09/2001e Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais correlatos. Subclaúsula Única – Justifica esta aquisição para atender a necessidade permanentemente de deslocamentos fluviais com objetivo de promover atendimentos médico, de enfermagem, odontológicos e deslocamento das equipes multidisciplinar, razão que se faz necessária a aquisição de motores de popa destinados ao atendimentos dessa demanda em razão do reduzido número de motores existentes naquela região.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE GUARDA E ARMAZENAMENTO A guarda e o armazenamento se dará da seguinte forma: a) Os medicamentos e produtos requisitados serão para aviamento de receitas médica, com

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aplicação imediata nos pacientes indígenas através de técnicos da área de saúde que atuam nas áreas médica e ambulatorial da CASAI/GO., e serão acondicionados em prateleiras disponibilizadas no Posto de Enfermagem e Ambulatório da unidade de saúde, ficando sob a responsabilidade dos respectivos técnicos até sua definitiva aplicação; b) Os medicamentos entregues deverão estar acondicionados em embalagens padronizadas, acompanhadas de suas correspondentes bulas, com conformidade com o estabelecido pela ANVISA e Secretaria Executiva do Ministério da Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

As partes firmam este instrumento obrigando–se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, sendo competente para dirimir quaisquer questões desta Ata de Registro de Preços o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado de Goiás, conforme determina o inciso I do art. 109 da Constituição Federal,

E, por estarem de acordo, lavrou–se este, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes abaixo assinadas e arquivado na SALOG/CORE-GO desta Fundação, conforme dispõe o artigo 60, da Lei nO 8.666/93.

Goiânia GO, __ de _______ de 2009. FUNASA: EMPRESA: RUY GOMIDE BARREIRA __________________________ Coordenador Regional da FUNASA em Goiás Representante Legal