PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/17 FORNECIMENTO DE 100 … · 1 prefeitura municipal de pedralva - mg...

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/17 FORNECIMENTO DE 100 (CEM) CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER PESSOAS CARENTES RECIBO A Empresa __________________________________________________________________, Telefone: ______________________, retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail:______________________________________________ ou pelo fax:__________________________________________________________________ Local e Data __________________________________________, _____/_____/__________ ________________________________________________________ (nome) __________________________________________________________ (assinatura) OBSERVAÇÃO: Este recibo deverá ser remetido ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Pedralva/MG, pelo E-mail: [email protected] ou pelo fax (35) 3663-1122 para eventuais comunicações aos interessados como retificações, mudança de horário, dia e outros, quando necessário. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/17

FORNECIMENTO DE 100 (CEM) CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER PESSOAS CARENTES

RECIBO

A Empresa __________________________________________________________________, Telefone: ______________________, retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail:______________________________________________ ou pelo fax:__________________________________________________________________ Local e Data __________________________________________, _____/_____/__________

________________________________________________________ (nome)

__________________________________________________________

(assinatura)

OBSERVAÇÃO: Este recibo deverá ser remetido ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Pedralva/MG, pelo E-mail: [email protected] ou pelo fax (35) 3663-1122 para eventuais comunicações aos interessados como retificações, mudança de horário, dia e outros, quando necessário.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA - MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 51/17

PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/17

OBJETO: fornecimento de 10 (cem) cestas básicas para atender famílias em situação de vulnerabilidade social temporária, atendidas pela Secretaria de Promoção Social.

APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: até às 09h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 28/03/2017.

ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: dia 28/03/2017, às 09h31 (nove horas e trinta e um minutos).

Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.

LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação - Rua Xavier Lisboa, 42, Centro, Pedralva/MG.

CONSULTAS AO EDITAL: na Internet no endereço www.pedralva.mg.gov.br ou Sala da Comissão Permanente de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal, Rua Xavier Lisboa, 42, Centro.

OUTRAS INFORMAÇÕES: através do e-mail: [email protected] ou [email protected] ou telefax: (35) 3663-1122.

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PREÂMBULO

A Prefeitura Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, com endereço na Rua Xavier Lisboa, nº 42, Centro, CEP 37520-000, CNPJ nº 18.025.973/0001-40, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº

51/17, na modalidade Pregão Presencial nº 22/17, do tipo menor

preço global, regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/6/93, e suas alterações, Decreto Municipal nº 979/06 de 03/05/2006, Lei Complementar nº 123, de 14/12/06 e demais condições fixadas neste Edital. Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor da Prefeitura Municipal de Pedralva, José d’Alencar Bustamante Braga, designado Pregoeiro, e integrarão a Equipe de Apoio os servidores Maria Isaura Ferreira, Alexandre Ferreira Fortes e Luzia Ângela da Silva, designados pela Portaria nº 2479, publicada em 04/01/2017.

I - OBJETO

A presente licitação tem como objeto o fornecimento de 100 (cem) cestas básicas para atender famílias em situação de vulnerabilidade social temporária, atendidas pela Secretaria de Promoção Social, conforme especificações constantes do Anexo VIII – Termo de Referência.

II - ÁREA SOLICITANTE

Secretaria Municipal de Promoção Social.

III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS

1 - Cópia deste Edital estará disponível na Internet, no sítio www.pedralva.mg.gov.br desta Prefeitura e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada do prédio da Prefeitura Municipal, na Rua Xavier Lisboa, nº 42, Centro, podendo ser obtida junto à Comissão Permanente de Licitação, no endereço supra, no horário de 9 às 12 horas e de 13 às 16 horas, ao custo de R$ 10,37 (dez reais e trinta e sete centavos), referente às cópias reprográficas. 1.1 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no sítio www.pedralva.mg.gov.br e as publicações no Diário Oficial “Minas Gerais”, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.

IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1 - Esta licitação destina-se exclusivamente à participação de MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP e MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que cumpram plenamente os requisitos de habilitação constantes neste Edital. 1.1- participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados. 2 - Poderão participar do certame as MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP e MEI – MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS que remeterem os envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, e documentos de credenciamento por via postal, desde que recebidos até o dia e horários estabelecidos no item 1, do Título IX deste Edital: 2.1 - a Prefeitura não se responsabiliza pelos envelopes remetidos via postal que não forem recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, até a data e horário estabelecidos no item 1, do Título IX deste Edital. 3 - Não poderá participar da presente licitação empresas:

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3.1 - empresas alcançadas por quaisquer das hipóteses elencadas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006. 3.2 - suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração; 3.3 - consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição; 3.4 - empresas concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.5 - empresas estrangeiras que não funcionem no País; 3.6 - sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.7 - cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação. 4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 5 - A participação em licitação expressamente reservada a MICROEMPRESAS (ME), a EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) e MEI – MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

V - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

1 - A documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, identificação da empresa e as seguintes informações:

ENVELOPE Nº 01 ENVELOPE Nº 02

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/17 “PROPOSTA COMERCIAL”

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA LICITANTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/17 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA LICITANTE

VI - PROPOSTA COMERCIAL

1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo I - ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, sob pena de desclassificação, em uma via, datilografada ou processada em computador, com identificação da empresa proponente, nº do CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, dela constando ainda: 1.1 - descrição do produto, conforme especificações constantes no Anexo VIII – Termo de Referência; 1.2 - marcas dos produtos ofertados; 1.3 - preços unitário e total de cada item; 1.4 - preço global, correspondendo ao somatório dos preços totais de todos os itens. 2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital. 3 - Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação, quando tais erros se referirem exclusivamente a questões formais;

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4 - O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado na Secretaria Municipal de Promoção Social, Rua Presidente Vargas, nº 169, Bairro Centro, Pedralva, MG, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios. 5 - O prazo de validade dos produtos deverá ser de, no mínimo, 06 (seis) meses, a contar da data de sua entrega no local mencionado no item anterior.

6 - Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 2 (duas) casas decimais. 7 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 8 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial. 9 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório. 10 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta. 11 - O licitante será responsável por todas as transações que foram efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.

VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

1 - A licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo relacionada: 1.1 - declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo IV; 1.2 - declaração de superveniência, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo VI; 1.3 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 1.4 - prova de regularidade relativa à seguridade social e para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 1.5 - prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho; 1.6 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 1.7 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 1.8 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 1.9 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo da atividade e compatível com o objeto contratual; 1.10 - Certidão negativa de falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para entrega das propostas; 1.10.1 - Somente a certidão que ateste o trânsito em julgado da sentença de falência poderá ser prova da incapacidade econômico-financeira da empresa licitante.

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1.11 - Alvará da Vigilância Sanitária Municipal, emitido em nome da empresa licitante; 1.12 - atestado de capacidade técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando o fornecimento de bens compatíveis com o objeto desta licitação. 2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 2.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 2.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 2.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial; 2.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 3 - Para fins de habilitação, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio efetuarão consulta junto aos sítios dos órgãos emissores dos documentos extraídos pela Internet, para confirmação da autenticidade dos documentos. 4 - Na ausência de documentos obtidos pela internet, o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão consultar os sítios dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos. 4.1 - a Prefeitura não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado. 5 - A microempresa – ME e a empresa de pequeno porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 5.1 - havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá a contar da intimação para regularização e assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 5.2 - a prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro. 5.3 - entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos dois dias úteis inicialmente concedidos. 5.4 - a não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 6 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente. 6.1 - serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação, sob pena de inabilitação da empresa. 7 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de discos magnéticos. 8 - A apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título, ou a ausência, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 12 do Título X.

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VIII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

1 - O critério de julgamento será o de menor preço global, ofertado para a execução do objeto, desde que observadas as especificações e outras condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação pertinente. 2 - O Pregoeiro poderá solicitar amostra dos produtos ofertados pelo licitante detentor do menor preço, após a fase de lances verbais, para verificação de sua conformidade com as especificações exigidas neste Pregão. 3 - Será desclassificada a proposta que: 3.1 - não se refira à integralidade do objeto; 3.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto do art. 44, no § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93; 3.2.1 - se o Pregoeiro entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios. 3.2.2 - não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, analisado para execução global do objeto e cumprimento das normas legais, a proposta será desclassificada.

3.3 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligências; 3.4 - indicar especificação genérica ou não especificar detalhadamente o objeto ofertado; 3.5 - ofertar produto com especificações inferiores às exigidas ou incompatíveis com o estabelecido no Anexo VIII - Termo de Referência deste edital; 3.6 - não indicarem a marca dos produtos ofertados; 4 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio. 4.1 - serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro, após diligência e mediante expressa anuência do licitante. 5 - Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, se apresentados. 6 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem. 7 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetam o seu conteúdo.

IX - CREDENCIAMENTO

1 - Horário de credenciamento: até às 09h30, do dia 28/03/2017. 1.1- não será realizado o credenciamento, nem recebida a documentação de Habilitação e a Proposta Comercial, de empresa licitante que se apresentar no local do credenciamento após o horário supra- mencionado;

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2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade. 2.1 - a representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, com firma reconhecida, comprovando a outorga de poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, juntamente com cópia ou original do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante. 3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados. 4 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante. 5 - Também consistem em documentos para credenciamento e que deverão ser entregues separadamente ao Pregoeiro os seguintes documentos: 5.1 - Declaração conforme modelo referencial do Anexo III deste edital, dando ciência de que as empresas cumprem plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o inciso VII, art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/02, exceto quanto à regularidade fiscal, quando se tratar de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais; 5.2 - registro comercial, no caso de empresa individual; 5.3 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; 5.4 - inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 5.5 - declaração de que se encontram nas disposições contidas no art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e de que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses de exclusão desse regime diferenciado, arroladas no § 4º do mesmo artigo, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.

X - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO

1 - Após o encerramento do credenciamento dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes. 2 - Quando do credenciamento, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial. 2.1 - em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes de Documentação e Proposta fora do prazo estabelecido. 3 - O Pregoeiro, após a abertura das Propostas Comerciais, procederá a verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 4 - O Pregoeiro classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço. 4.1 - se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de 03 (três), incluindo a primeira classificada, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

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4.2 - Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro). 4.3 - O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances. 5 - Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor. 5.1 - se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances; 5.2 - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas; 5.3 - caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 5.4 - se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 6 - O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.1 - Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o INÍCIO ou o ENCERRAMENTO da fase de lances. 6.2 - EXCEPCIONALMENTE, após o ENCERRAMENTO da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela Licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro; 6.3 - Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados, no subitem 6.2 acima, a Licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas no Título XV deste Edital. 7 - será declarado vencedor do certame o licitante que, ao final da etapa de lances, ofertar o menor preço. 8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, principalmente comparando-a com os preços consignados nas planilhas dos orçamentos apresentados. 9 - Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação. 10 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 11 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências da habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 12 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço. 13 - A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO, representado pelo MENOR PREÇO GLOBAL, observados os preços unitários de referência, constantes do Anexo VIII deste Edital, obtidos por meio de pesquisa de mercado e que serão utilizados na análise dos valores ofertados pela licitante, para fins de aceitação ou não da proposta comercial.

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14 - No caso de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro convocará as licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem outras, escoimadas das causas de sua desclassificação. 15 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 16 - Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 17 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 18 - Caso seja solicitado pelo Pregoeiro, o licitante detentor do menor preço deverá encaminhar, no endereço citado às fls.1 deste edital, a Proposta Comercial, AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, excluído o dia da sessão, sob pena de desclassificação. 18.1 - o prazo para entrega da proposta poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo Pregoeiro. 19 - Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 20 - Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento das propostas, que não venham causar prejuízo para a Prefeitura Municipal e nem ferir os direitos das demais licitantes.

XI - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

1 - Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 1.2 - se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 1.3 - a falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer, importará na decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 1.4 - o recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 1.5 - o acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 1.6 - a petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata. 1.7 - os recursos deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao Pregoeiro, protocolizado o original na sala da Comissão Permanente de Licitação, Rua Xavier Lisboa, nº 42, Centro, CEP 37520-000, Pedralva, MG, no horário de 9h às 12h e 13h às 16h, em dias úteis.

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1.8 - os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, Rua Xavier Lisboa, nº 42, Centro, Pedralva, MG, em dias úteis, no horário de 9h às 12h e 13h às 16h. 1.9 - os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias. 1.10 - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 2 – Até às 16h (dezesseis horas) do dia 24/03/2017, 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá Impugnar o ato convocatório deste Pregão. 2.1 - caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 2.2 - acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 2.3 - as impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas ao Pregoeiro, protocolizado o original no endereço e horários informados no subitem 1.7. 2.4 - as impugnações, além de manifestadas por escrito, também deverão ser disponibilizadas em meio magnético (DVD/CD) ou através dos endereços eletrônicos [email protected] ou [email protected], face à obrigatoriedade da publicação do pedido de impugnação juntamente com a decisão emitida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no sítio www.pedralva.mg.gov.br. 2.5 - os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até às 16 horas do dia 23/03/2017, 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio eletrônico, via internet nos seguintes endereços: [email protected] ou [email protected]. 2.6 - a decisão a cerca dos recursos, impugnações e esclarecimentos será divulgada mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura e no sítio www.pedralva.mg.gov.br . 2.7 - não serão reconhecidos os recursos e impugnações enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.

XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório. 2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 3 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, esta poderá solicitar prorrogação da validade referida no item 7, do Título VI, por igual prazo, no máximo.

XIII - CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO E RESCISÃO

1 - Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da adjudicatária será convocado para assinatura do contrato, conforme minuta do Anexo VII. 2 - O contrato vigorará até 31/12/2017, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei. 3 - A Prefeitura reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

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4 - A Prefeitura e a empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de custos e formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado. 5 - A prefeitura reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com as especificações e condições constantes neste Edital, podendo aplicar as penalidades e sansões previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93. 6 - O Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/93. 7 - Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá a Prefeitura, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.

XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.

XV - FORNECIMENTO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO

1 - A entrega dos produtos será em parcelas, ou seja, aproximadamente 11 (onze) cestas básicas por mês, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Promoção Social, em até 03 (três) dias úteis. 2 - A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto, nos termos do artigo 73, II, a, da lei 8666/93, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes no Anexo VIII – Termo de Referência. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 3 - O recebimento dos produtos se dará no Centro de Referência de Assistência Social, Rua Presidente Vargas, nº 169, Bairro Centro, Pedralva, MG, das 8h às 11h e das 13h às 15h, de segunda a sexta feira, não se responsabilizando a Prefeitura pelo recebimento em outro local, dias e horários. 4 - Os produtos deverão ser entregues em embalagens de forma a proteger e a identificar o conteúdo, contendo carimbo de inspeção localizado na embalagem do produto, ou em local determinado pela legislação, conforme exigências do I.M.A. (Instituto Mineiro de Agropecuária) ou do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.), expedido pelo Ministério da Agricultura, quando for o caso; 5 - Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 6 - Os alimentos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas, similares), papelão ou plástico reciclado. 7 - Os produtos deverão possuir, no mínimo, 06 (seis) meses de validade, a partir da data de entrega. 8 - Na ocorrência de atrasos na entrega, a Prefeitura Municipal poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital. 9 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Promoção Social, através de uma comissão de servidores designados.

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XVI - PAGAMENTO

1 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.06.01.08.244.0017.2175 - Manutenção do Atendimento Assistencial - 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição gratuita. Fonte de Recurso -156 e 256 (FEAS/PISO MINEIRO - Conta 32.630-5). 2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por processo legal, após a comprovação da entrega do objeto licitado nas condições exigidas, mediante atestação da Secretaria Municipal de Promoção Social e apresentação dos documentos fiscais devidos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis. 3 - A nota fiscal será emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal e em inteira conformidade com cada ordem de fornecimento emitida. 4 - O pagamento somente se dará após entregues todos os itens e na quantidade especificada em cada ordem de fornecimento. 5 - Caso a licitante vencedora seja optante pelo sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 6 - A Prefeitura, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 2 será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 7 - O pagamento devido pela Prefeitura será efetuado mediante cheque nominal à contratada ou por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 8 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da contratada, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para liberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços. 9 - O pagamento fica também condicionado ao recebimento definitivo do produto. 10 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a adjudicatária dará a Prefeitura Municipal plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar, exigir a qualquer título, tempo ou forma.

XVII - OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR

1 - A licitante vencedora ficará obrigada a: 1.1 - obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar às penalidades previstas neste Edital. Ocorrendo essa hipótese, a Prefeitura Municipal convocará os licitantes remanescentes. 1.2 - fornecer o objeto, sob o preço ofertado através dos lances registrados em ata e ou planilhas, e sob o prazo estipulado no contrato, após emissão de Ordem de Fornecimento. 1.3 - fornecer à Prefeitura Municipal a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento efetuado em conformidade com a solicitação das Secretarias, acompanhada das certidões do INSS, FGTS e Trabalhista (CNDT).

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1.4 - substituir os produtos dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso detecte alguma irregularidade, sem prejuízo das sanções previstas. 1.5 - assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes, com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 1.6 - assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Prefeitura Municipal ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos; 1.7 - manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação; 1.8 - receber as Ordens de Fornecimento via fax ou e-mail.

XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: 1.1 - Anexo I - Modelo de Proposta Comercial; 1.2 - Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento; 1.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação; 1.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica; 1.5 - Anexo V - Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP ; 1.6 -Anexo VI - Modelo de Declaração de Superveniência; 1.7 -Anexo VII - Minuta Contratual; 1.8 - Anexo VIII - Termo de Referência. 2 - Os Anexos II e III e V compreendem a DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR, e deverão ser entregues separados ao Pregoeiro para Credenciamento da licitante. 2.1 - Os Anexos IV e VI deverão ser acondicionados no Envelope “Documentação de Habilitação”. 3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sansões administrativas, civis e penais cabíveis. 4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “Documentação de Habilitação” de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas. 5 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 6 - Toda documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências

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junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93. 7.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio. 7.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou inabilitação do licitante. 8 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 9 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sítio www.pedralva.mg.gov.br para conhecimento dos participantes da licitação. 10 - A participação do licitante neste Pregão implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 11 - No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização: 11.1 - poderá ser adiada a data da abertura desta licitação; 11.2 - poderão ser alteradas as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização; 11.3 - a sessão de apresentação de lances verbais poderá ser prorrogada para os dias subseqüentes, nos dias e horários determinados pela administração conforme sua conveniência, caso o pregoeiro entenda necessário, ou pausada. No caso de realizar-se em mais de um dia, será lavrada uma ata para cada sessão realizada e convocados os licitantes para a próxima sessão. 12 - As decisões do Prefeito Municipal de Pedralva e do Pregoeiro, bem como o resultado do julgamento da licitação, serão afixadas no Quadro de Avisos, localizado no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis e publicadas no sítio www.pedralva.mg.gov.br. 13 - Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei n° 8.666/93. 14 - Fica eleito o foro da Comarca de Pedralva, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.

Pedralva, 07 de março de 2017.

Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal

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ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

À Comissão Permanente de Licitação Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 51/17, PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/17. Prezados Senhores, Apresentamos nossa proposta para a aquisição de cestas básicas para atender famílias com situação de vulnerabilidade social temporária, atendida pela Secretaria de Promoção Social, conforme Lei autorizativa nº 1.642, de 28/05/15, que alterou a Lei Municipal nº 1.617/14, de 30/05/2014:

ITEM UNIDADE QTDE DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS PREÇO

UNITÁRIO PREÇO TOTAL

xx xx xx Descrição do produto conforme especificação contida no

Anexo VIII – Termo de Referência R$ ... R$ ...

Total Unitário (cada cesta): R$

Total (100 cestas básicas) R$:

O valor de nossa proposta é de R$ ______ (__________________________), conforme quadro de descrição. Em caso de adjudicação do objeto da presente licitação à nossa empresa, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o (a) Sr. (a) _____________________________________, Carteira de Identidade nº ________________, Órgão Expedidor _______, CPF nº __________________, como representante legal desta empresa, com sede administrativa à _________________. O pagamento pode ser feito através depósito pela Agência nº____ e Conta Corrente nº_________, quando for o caso. Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de ____ (_____________) dias, a contar da data de abertura da licitação. Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. Atenciosamente,

_____________________________ ____________________________ Empresa Proponente/CNPJ Representante Legal/CPF

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ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 51/17

PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/17

Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a),_______________________________________, portador do Documento de Identidade n.º ___________________, inscrito no CPF sob o nº _________________, para participar da licitação acima referenciada, instaurada pela Prefeitura Municipal de Pedralva, Minas Gerais, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, manifestar-se em nome da empresa, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.

Pedralva, ____ de _______________ de 2017.

Assinatura: __________________________________________________________ Nome Legível: ________________________________________________________ Qualificação: _________________________________________________________ Atenção: Reconhecer firma

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ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 51/17

PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/17

Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual _______________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr(a)______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ________________________________ e inscrito no CPF sob o nº ____________________________, a teor do inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital de Licitação acima referenciado, EXCETO quanto aos documentos afetos à Regularidade Fiscal, os quais serão apresentado por ocasião da ocorrência da hipótese prevista no § 1º, do art. 43, da LC nº 123/06, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

__________________________, ____ de ________________ de 2017.

_______________________________________ assinatura do responsável pela empresa

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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 51/17 PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/17

_____________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________________, por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr(a) ___________________________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ______________________________ e inscrito no CPF sob o nº _________________________________ DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição da República, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menor de 16 (dezesseis) anos. ( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

__________________________, ____ de ________________ de 2017.

_______________________________________ assinatura do responsável pela empresa

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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME, EPP OU MEI

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 51/17

PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/17

A empresa __________________________________________________________________________, Inscrita no CNPJ sob o nº _________________________________, por intermédio de seu representante legal ou credenciado Sr(a). _________________________________________________________, portador do Documento de Identidade nº _______________________________ e inscrito no CPF sob o nº ________________________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, conforme §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

__________________________, ____ de ________________ de 2017.

_______________________________________ assinatura do responsável pela empresa

OBS. 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.

2) Esta declaração será entregue ao Pregoeiro, por ocasião do credenciamento, pelas empresas que pretendam se beneficiar desta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06.

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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 51/17 PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/17

A empresa __________, inscrita no CNPJ nº __________, com sede administrativa na __________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) __________, portador da Carteira de Identidade n.º __________, expedida pela ____, e do CPF n.º __________, DECLARA, sob as penas da Lei:

I) que concorda com os preceitos legais em vigor, especialmente o disposto na Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e as cláusulas do presente edital;

II) que se propõe a realizar a entrega dos produtos licitados pelos preços ofertados nos lances verbais, obedecendo a estipulação do correspondente ato convocatório;

III) que atenderá as determinações dos órgãos fiscalizadores da prefeitura; IV) que observará, integralmente, as normas de fabricação dos produtos; V) que em caso de divergência entre o preço unitário e total dos produtos prevalecerá o preço

unitário; VI) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias; VII) que atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho; VIII) que conhece e aceita o inteiro teor do instrumento convocatório, ressalvando-se o direito

recursal, bem como declara ter recebido todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento integral das obrigações objeto da licitação;

IX) que não foi declarada inidônea para contratar com o poder público em nenhuma esfera governamental;

X) que não consta em sua diretoria nenhum funcionário público; XI) que nos preços ofertados estão inclusos todos os impostos, taxas, frete, etc; não cabendo

desconto de nenhuma espécie.

__________________________, ____ de ________________ de 2017.

_______________________________________ assinatura do responsável pela empresa

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ANEXO VII - MINUTA CONTRATUAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 51/17

PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/17 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PEDRALVA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 18.025.973/0001-40, com sede à Rua Xavier Lisboa, nº 42, nesta cidade de Pedralva, MG, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Josimar Silva de Freitas, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 861.356.436-49, RG nº M 6.762.623/SSP-MG, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ______________________________, CNPJ nº __________________, com sede ___________________________________, representada neste ato pelo Sr. ___________________, portador do CPF nº _______________, CI nº ___________, com poderes para representar a empresa nos termos do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/02, e Decreto Municipal nº 979/06, e no que consta do Procedimento Licitatório nº 51/17, Pregão Presencial nº 22/17, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato é o fornecimento de 100 (cem) cestas básicas para atender famílias com situação de vulnerabilidade social temporária, atendidas pela Secretaria de Promoção Social, em conformidade com as especificações constantes no Anexo VIII – Termo de Referência, do edital de licitação decorrente do Procedimento Licitatório nº 51/17, modalidade Pregão Presencial nº 22/17. 2. O instrumento editalício do processo licitatório supracitado, seus anexos e proposta comercial apresentada são partes integrantes do presente instrumento de contrato como se aqui transcritos estivessem. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga: a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Quinta do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades previstas; b) a Secretaria Municipal de Promoção social é a responsável para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto deste instrumento, em conformidade com a proposta, devendo anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas, promovendo o recebimento provisório e definitivo dos produtos; c) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. Para fornecimento dos produtos objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a: a) Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital; b) Fornecer os produtos sob o preço ofertado através dos lances registrados em ata, especificações e marca indicados em sua proposta comercial; c) Entregar os produtos em parcelas, ou seja, 10 (dez) cestas básicas por mês, em até 03 (três) dias úteis a contar do dia subsequente do envio da ordem de fornecimento, que poderá se dar via fax ou E-mail; d) Fornecer à Prefeitura a competente nota fiscal discriminando cada item e seu respectivo valor, referente ao fornecimento efetuado, acompanhada das certidões do INSS, FGTS e Trabalhista (CNDT); e) Substituir os produtos dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas caso se detecte defeito ou irregularidade qualquer; f) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes, com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora; g) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Prefeitura ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos; h) Efetuar a entrega dos produtos no seguinte local e horário: CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, Rua Presidente Vargas, nº 169, Bairro Centro, Pedralva, MG, das 8:00 às 11:00 e

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das 13:00 às 15:00 horas, de segunda a sexta feira, em dias úteis, não se responsabilizando a Prefeitura pelo recebimento em outro local, dias e horários; i) Manter os preços ofertados durante o prazo da validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias; j) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação; k) Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO 1. A Contratante pagará à Contratada a importância de R$________ (________________), de acordo com a proposta vencedora, conforme cada Ordem de Fornecimento emitida, reservando-se o direito de suprimir ou acrescer até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por processo legal; 2. O pagamento, desde que observadas pela contratada as condições da proposta comercial bem como às cláusulas deste instrumento contratual, se dará 20 (vinte) dias após o recebimento definitivo dos produtos, após atesto dos documentos fiscais, que se dará em até 03 (três) dias úteis; 2.1 - A contratada fornecerá a nota fiscal discriminando cada item e seu respectivo valor, referente ao fornecimento efetuado, de acordo com a ordem de fornecimento emitida, acompanhada das certidões do INSS, FGTS e Trabalhista (CNDT); 3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados; 4. No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA 1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no orçamento vigente sob a rubrica: 02.06.01.08.244.00172175 - manutenção do Atendimento Assistencial - 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição gratuita. Fontes de Recurso: 156 e 256 (FEAS/PISO MINEIRO – Conta 32.630-5). CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES 1. Nos termos do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de meio por cento (0,5%) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato, até o limite de dez por cento (10%) do valor empenhado. 2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93: I – advertência; II – multa de dez por cento (10%) do valor do contrato; III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo nãosuperior a dois (02) anos e, IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de cinco (05) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão do CONTRATANTE no sentido da aplicação da pena. 4. As multas de que trata esta cláusula, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente. 5. As multas de que trata esta cláusula, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo CONTRATANTE no prazo máximo de cinco (5) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente. 6. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

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1. Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente. CLÁUSULA NONA DO PRAZO DE VIGÊNCIA 1. O prazo de início deste Contrato será contado a partir de sua assinatura, para vigorar até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da Lei. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES 1. Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos nos artigos 57 e 65, da Lei no 8.666/93. 2. A recomposição de preços com vistas ao restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos, bem como documentos que comprovem satisfatoriamente a quebra do equilíbrio econômico financeiro do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA- DO FORO 1. As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Pedralva, Estado de Minas Gerais para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja. E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas. Prefeitura Municipal de Pedralva, ___ de _____________ de 2017.

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 1 ______________________________________ Nome: CPF 2 ______________________________________ Nome: CPF

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ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 51/17

PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/17 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Fornecimento de 100 (cem) cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade social temporária, atendidas pela Secretaria de Promoção Social. As cestas básicas atenderão famílias com quatro pessoas (dois adultos e duas crianças). 2. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente licitação, tendo em vista a obrigação do Poder Público, face às disposições contidas na Constituição Federal de 1988, em prover políticas públicas que assegurem à população carente o provimento das necessidades básicas, dentre elas a alimentação, como também previsto na Lei Federal nº 8.742, de 7/12/1993 e Lei autorizativa nº 1.642, de 28/05/15, que alterou a Lei nº 1.617/14, de 30/05/2014, ambas do Município de Pedralva. No Município de Pedralva, há um grande número de famílias que não possuem condições de prover seu próprio sustento, necessitando recorrer aos órgãos públicos para assegurar sua subsistência. Com a contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas e, em razão da evidente necessidade dos munícipes de Pedralva, pretendemos amenizar os problemas enfrentados pela população em situação de vulnerabilidade social ou em situação de risco.

3. AVALIAÇÃO DE CUSTO:

Conforme exigência legal foi elaborada Planilha Orçamentária, tendo sido utilizada a “média aritmética” dos valores apresentados por 03 (três) empresas, conforme documentos anexos. O Valor global estimado da contratação é de R$ 16.460,00 (dezesseis mil e quatrocentos e sessenta reais). Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado, tendo como base a PLANILHA DESCRITIVA E DE CUSTOS, anexa aos autos, e que está à disposição dos interessados para consulta in loco ou mediante solicitação através do email: [email protected] ou [email protected]. 4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS: 4.1 - Somente serão aceitos produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. 4.2 - Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, produtos que ofereçam riscos à saúde e apresentem problemas ou imperfeições tais como: bolor, caruncho, sujidades, vazamento de conteúdo interno, embalagens amassadas, deterioradas, etc, bem como produtos considerados de 2ª categoria ou de baixa qualidade. 4.3 - Os produtos não devem estar em contato com papel não adequado (reciclado, jornais, revistas, similares), papelão ou plástico reciclado. 4.4 - Os produtos devem ser entregues em embalagens de forma a proteger e a identificar o conteúdo, a quantidade do produto, a data de validade, o número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e o carimbo de inspeção localizado na embalagem do produto, ou em local determinado pela legislação, conforme exigências do I.M.A. (Instituto Mineiro de Agropecuária) ou do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.), expedido pelo Ministério da Agricultura, quando for o caso. 4.5 - Caso haja necessidade será solicitada amostra do produto ofertado pelo licitante detentor do menor preço, após a fase de lances verbais, para verificação de sua conformidade com as especificações exigidas neste Pregão. 5. DO FORNECIMENTO: Os produtos deverão ser entregues em parcelas, em até 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao do envio da ordem de fornecimento, que poderá se dar via fax ou e-mail. Os produtos deverão ser entregues no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, Rua Presidente Vargas, nº 169, Bairro Centro, Pedralva, MG, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas,

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de segunda a sexta feira, em dias úteis, não se responsabilizando por entregas fora destes horários e dias. As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada. Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 01 (um) dia útil, sem prejuízo das sanções previstas. 6. DA VALIDADE DOS PRODUTOS O prazo de validade dos produtos deverá ser de, no mínimo, 06 (seis) meses, a contar da data de sua entrega no local indicado. 7. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO: A Secretaria Municipal de Promoção Social, através de uma comissão, é a responsável pela fiscalização do contrato no que compete ao fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos contratados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados, manutenção da relação inicial entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento e serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato). 8. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: O contrato vigorará até 31 de dezembro de 2017, iniciando-se a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nas formas da lei. 9. PENALIDADES APLICÁVEIS: A empresa que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 10. DO PAGAMENTO: O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal, em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega e aceitação dos produtos. A(s) contratada(s) deverá(ão), então, enviar juntamente com as notas fiscais as certidões negativas do INSS, FGTS e Trabalhista (CNDT), obrigatoriamente, e quando for o caso dos documentos de habilitação, encaminhados no dia da licitação, que estiverem vencidos. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. A contratante poderá, se assim entender, descontar o valor de multas por ventura aplicadas, em quaisquer pagamentos que realizar a contratada. 11. PLANILHA DESCRITIVA:

ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS QUANT UNID VALOR

UNITÁRIO

1.

AÇÚCAR CRISTAL sacarose obtida a partir do caldo de cana-de-açúcar. Cristal, branco, aspecto granuloso fino a médio, isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega.

01

Pacote de 05 quilogramas.

R$ 12,76

2.

ARROZ BRANCO polido, longo fino, tipo 1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega.

02

Pacote 05 quilogramas

R$ 28,81

3.

CAFÉ TORRADO E MOÍDO, procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote aluminizado, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, selo de pureza ABIC e atender as especificações técnicas da NTA 44 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega.

04

Pacote 500g R$ 16,28

26

4. CREME DENTAL branco, sabor menta, proteção anticaries. 02 Embalagem

90g R$ 6,37

5. ESPONJA DE LÃ de aço carbono, embalada em pacote de 60 gramas, contendo 08 unidades em cada pacote.

01 Embalagem R$ 1,08

6.

EXTRATO DE TOMATE Concentrado, isentos de peles e sementes, acondicionado em copo de vidro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, peso aproximado 190g.

01

Copo 190g com tampa abre fácil

R$ 3,62

7.

FARINHA DE TRIGO Especial sem fermento, embalada em sacos transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 70 (setenta) dias a partir da data de entrega de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. O produto deve atender a Resolução nº 344 - 13/12/02 (fortificação de farinhas com ferro e ácido fólico).

01

Pacote de 01 quilograma R$ 2,96

8.

FEIJÃO CARIOQUINHA, tipo 1, em sacos plásticos transparentes, isento de sujidades, não violados, resistentes. Acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto.O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega.

02

Pacote de 01 quilograma

R$ 8,76

9.

FUBÁ MIMOSO DE MILHO produto obtido pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade, desgerminado ou não, devendo ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terra e parasitos. Produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O produto deve atender a Resolução nº 344 - 13/12/02 (fortificação de farinhas com ferro e ácido fólico).

01

Pacote de 01 quilograma

R$ 3,17

10.

LEITE EM PÓ integral, instantâneo e emulsificante lecitina de soja. Embalagem a vácuo com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação.

02

Pacotes 500g R$ 27,33

11.

MACARRÃO ESPAGUETE Nº 08, a base de farinha, com 1g de gorduras totais, 3g de fibra alimentar, 58g de carboidratos, 0% de gorduras trans e 10g de proteína. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução RDC 93/2000 - Anvisa.

02

Pacote 01

Quilograma R$ 9,90

12. ÓLEO DE SOJA. Óleo comestível de soja, obtido de espécie vegetal, isento de ranço e substâncias estranhas; validade mínima de 10 meses a contar da entrega, frasco com 900 ML.

02

Embalagem de 900 ml

R$ 8,79

13. PAPEL HIGIÊNICO material absorvente, sem perfume, folhas simples, branca, de alta qualidade, cada pacote com 08 rolos, cada rolo medindo 30m x 10 cm.

01 Pacote R$ 11,86

14. SABÃO EM BARRA, glicerinado, neutro, peso aproximado 200 g. 03 Unidades R$ 3,70

15.

SABÃO EM PÓ, azul, composto de alquilbenzeno sulfonato de sódio linear, carbonato de sódio, tripolifosfato de sódio, sulfato de sódio, silicato de sódio, pigmento azul, enzimas, perfume e agia, com tensoativo biodegradável. Caixa 500 gr.

01

Caixa

R$ 6,08

16. SABONETE comum, branco, perfume suave, 90gr. 03 Unidades R$ 3,95

17.

SAL produto refinado, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, com no mínimo de 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de, no mínimo, 10 mg e máximo de 15 mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica – embalagem em plástico de polietileno de 1 Kg.

01

Pacote 01 quilograma R$ 1,40

18.

SALSICHA TIPO VIENA, em gomos uniformes e padronizados, embalagem lata de 180 gr. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF.

01

Unidade R$ 5,48

19. TEMPERO ALHO E SAL produto preparado à base de alho com sal e sem adição de pimenta.

01 Pote de 300 gramas

R$ 2,30

VALOR DA CESTA BÁSICA

R$ 164,60

Jussara Goulart Fernandes Oliveira Secretária Municipal de Promoção Social