EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 36/2015 MODALIDADE – PREGÃO ...
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EDITAL DE LICITAO N 36/2015
MODALIDADE PREGO ELETRNICO
PROCESSO N 0.00.002.001903/2015-82
UASG 590001
ENDEREO ELETRNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br
DATA: 30/12/2015
HORRIO: 14 HORAS
Obs: No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do
certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til
subsequente, no mesmo horrio e endereo eletrnico, salvo comunicao do Pregoeiro em sentido
contrrio.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO, sediado no Setor de Administrao
Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Adail Belmonte, CEP 70070-600, torna pblico, por meio da
Pregoeira FABIANA BITTENCOURT GARCIA SOARES DE LIMA e sua equipe de apoio, designados pela Portaria
n 126 de 14 de julho de 2015, do Exmo. Senhor Secretrio-Geral do Conselho Nacional do Ministrio
Pblico, que no dia 30 de dezembro de 2015, s 14 horas (horrio de Braslia-DF), ou no mesmo horrio
do primeiro dia til subsequente, na hiptese de no haver expediente nessa data, atravs do endereo
eletrnico www.comprasgovernamentais.gov.br, que realizar licitao do tipo MENOR PREO POR ITEM,
na modalidade de PREGO ELETRNICO, exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno
porte, em atendimento ao artigo 6 do Decreto n 8.538/2015, para aquisio de refrigeradores,
frigobares, fornos micro-ondas, mquinas de gelo e cafeteiras, para atender s necessidades do
Conselho Nacional do Ministrio Pblico. A presente licitao ser regida pela Lei n 10.520 de
17/07/2002 e Lei n 8.666 de 21/06/1993, pelo Decreto 5.450, de 31/05/2005, Lei Complementar n 123
de 14/12/2006 e Lei Complementar n 147 de 07/08/2014, e demais normas pertinentes.
1 CONDIES PRELIMINARES
1.1 O Prego Eletrnico ser realizado em sesso pblica, por meio da INTERNET, mediante
condies de segurana, criptografia e autenticao, em todas as suas fases.
1.1.1 Em caso de discordncia existente entre as especificaes deste objeto descritas no
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COMPRASNET e as especificaes tcnicas constantes deste Edital, prevalecero as constantes do Edital.
1.2 Os trabalhos sero conduzidos por pregoeiro(a) do Conselho Nacional do Ministrio
Pblico, mediante a insero e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
constante da pgina eletrnica (certificao digital).
2 DO OBJETO
A presente licitao tem por objeto a aquisio de refrigeradores, frigobares, fornos
micro-ondas, mquinas de gelo e cafeteiras, para atender s necessidades do Conselho Nacional do
Ministrio Pblico, conforme especificaes constantes do Anexo I (Termo de Referncia) e as condies
estabelecidas, que fazem parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos:
1. Termo de Referncia - Anexo I;
2. Planilhas de Custos e Formao de Preos Anexo II;
3. Declarao de Regularidade - Anexo III;
3 DAS CONDIES GERAIS PARA PARTICIPAO
3.1 Podero participar desta licitao, exclusivamente microempresas e empresas de
pequeno porte, que explorem ramo de atividade compatvel com o objeto licitado, atendam s
condies exigidas neste Edital e seus anexos e estejam devidamente credenciadas, por meio do stio
www.comprasgovernamentais.gov.br, para acesso ao sistema eletrnico.
3.2 No poder participar desta licitao:
a) consrcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituio;
b) empresa apenada com a suspenso do direito de licitar com a Administrao;
c) empresa apenada com o impedimento de contratar com a Administrao;
d) empresa declarada inidnea para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, nos
limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei n 8.666/93;
e) empresa que estiver em recuperao judicial, processo de falncia ou sob regime de
concordata, concurso de credores, dissoluo ou liquidao;
f) sociedade cooperativa de mo-de-obra, constituda nos termos da Lei n 5.764, de
16/12/1971, em funo do Termo de Conciliao celebrado entre a Unio (AGU) e o
Ministrio Pblico do Trabalho;
g) empresa em regime de subcontratao.
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http://www.comprasgovernamentais.gov.br/
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3.2.1 Para fins do disposto na alnea b, c e d do item 3.2, entende-se por Administrao, o
CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO (UASG 59001) e o MINISTRIO PBLICO DA UNIO, e por
ADMINISTRAO PBLICA, a administrao direta e indireta da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municpios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurdica de direito privado sob
controle do poder pblico e das fundaes por ele institudas ou mantidas.
3.3 Todos os documentos exigidos na presente licitao devem estar em nome da empresa
licitante e no prazo de validade estabelecido pelo rgo expedidor competente, quando for o caso.
3.4. O licitante ser responsvel pela veracidade e legitimidade das informaes e dos
documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatrio e da consequente contratao,
sob as penas da lei.
3.5 No podero participar deste Prego empresas cujo(s) scio(s), gerente(s) ou
diretor(es) sejam cnjuge(s), companheiro(s) ou parente(s) em linha reta, colateral ou por afinidade at o
terceiro grau, inclusive, de membro do Ministrio Pblico da Unio (Ministrio Pblico Federal, Ministrio
Pblico Militar, Ministrio Pblico do Trabalho, Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios), de
membro do Conselho Nacional do Ministrio Pblico e de membro do Ministrio Pbico em atividade no
Conselho Nacional do Ministrio pblico e ou de servidor (este quando ocupante de cargo de direo,
chefia ou assessoramento) do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, conforme dispem as Resolues
CNMP 01/2005, 07/2006, 21/2007, 28/2008 e 37/2009 (Anexo III do Edital).
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e de senha,
pessoal e intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico, no stio www.comprasgovernamentais.gov.br.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da
licitante ou de seu representante legal e na presuno de sua capacidade tcnica para a realizao das
transaes inerentes ao Prego Eletrnico, no cabendo ao provedor ou ao rgo promotor da licitao
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.
3, 5 e 6, do Decreto n 5.450/2005).
4.3 O uso da senha de acesso pela licitante de sua exclusiva responsabilidade, incluindo
qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, devendo a licitante comunicar
formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da mesma (art. 3, 5, Dec.
n 5.450/2005).
4.4 Tratando-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), para que
essas possam gozar dos benefcios previstos nos captulos V, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006,
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necessrio que, poca do credenciamento, manifestem cumprir plenamente os requisitos para
classificao como tal, nos termos do art. 3 do referido diploma legal.
4.5 Quem prestar declarao falsa na manifestao de que trata o item anterior sujeitar-
se- penalidade prevista no item 11 deste Edital.
5 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREOS
5.1 A licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante (art. 13, III, Decreto n 5.450/2005).
5.2 Incumbir licitante, ainda, acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a
sesso pblica do Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da
inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo (art. 13, IV, Decreto n
5.450/2005).
5.3 A participao no Prego dar-se- por meio da digitao da senha privativa da licitante
e subsequente encaminhamento da proposta de preos, o que ocorrer a PARTIR DA DIVULGAO DA
LICITAO AT A ABERTURA DA SESSO DO PREGO, exclusivamente por meio do sistema eletrnico.
5.4 Como requisito para a participao no Prego, a licitante dever manifestar, em campo
prprio do sistema eletrnico, o pleno conhecimento e atendimento s exigncias de habilitao previstas
neste Edital e seus anexos (art. 21, 2, Decreto n 5.450/2005).
5.4.1 As licitantes tambm devero declarar em campo prprio do sistema eletrnico que
cumprem os requisitos legais para a qualificao como ME ou EPP, e que no se encontram alcanadas por
quaisquer das hipteses previstas no Pargrafo 4, do art. 3, da LC n 123/2006.
5.5 At a abertura da sesso, os licitantes podero retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada (art. 21, 4, Decreto n 5.450/05).
5.6 Concluda a etapa de lances, a empresa detentora do menor lance dever
encaminhar sua proposta contendo as especificaes detalhadas do objeto, no prazo mximo de 1
(uma) hora, contada do encerramento da etapa de lances, com preos unitrios e total atualizados (no
mximo com duas casas decimais) em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A
comprovao dar-se-, preferencialmente, por meio da opo Enviar Anexo do sistema Compras
Governamentais, ou para o endereo eletrnico cpl @cnmp.mp.br, com posterior encaminhamento do
original (via Sedex) ou cpia autenticada no prazo de 72 (setenta e duas) horas, no endereo
constante no item 10.1 do presente Edital.
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5.6.1 Prazo de validade da proposta no poder ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar
da data de sua apresentao;
5.6.2. A especificao dever ser clara e completa, ou seja, detalhamento do objeto,
observadas as especificaes bsicas constantes do Termo de Referncia - Anexo I do Edital;
5.7 Os Preos unitrio e total, devem ser compatveis com os preos praticados no
mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei n 8.666/93, em algarismo e por extenso,
expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as especificaes constantes no Anexo I deste
Edital;
5.8 A apresentao da proposta implicar na plena aceitao, por parte do proponente,
das condies estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.9 Sero desclassificadas as propostas que no atendam s exigncias do presente Edital e
seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanveis.
5.10 Sero desclassificadas as propostas e excludos os lances que ofeream preos
excessivos ou inexequveis, podendo o Pregoeiro realizar diligncias para averiguao dos mesmos.
5.10.1 O nus da prova da exequibilidade dos preos cotados incumbe ao autor da
proposta, no prazo de cinco dias teis contados da notificao.
06 DA RECEPO E DIVULGAO DAS PROPOSTAS
6.1 A partir da data e horrio previstos no prembulo do Edital, ter incio a sesso pblica
do Prego Eletrnico n 36/2015, com a divulgao das propostas de preos recebidas e incio da etapa de
lances.
6.2 No se admitir proposta que apresentar preo global simblico, irrisrio ou de valor
zero, incompatvel com os preos de mercado, ainda que este Edital no tenha estabelecido limites
mnimos.
6.3 A desclassificao da proposta de preos ser sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4 O licitante dever acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a sesso
pblica deste prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcio diante da
inobservncia de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de desconexo.
07 DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO e ESCLARECIMENTOS
7.1 At o dia 24/12/2015, 2 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura da sesso
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pblica, qualquer pessoa poder impugnar o ato convocatrio do prego, na forma eletrnica.
7.1.1 Pregoeiro decidir sobre a impugnao no prazo de 24 horas e, sendo acolhida,
ser definida e publicada nova data para realizao do certame.
7.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatrio devero ser enviados
ao Pregoeiro, at o dia 23/12/2015, 3 (trs) dias teis anteriores a data fixada para abertura da sesso
pblica, exclusivamente por meio eletrnico, via internet, via correio eletrnico: [email protected]
08 DA FORMULAO DE LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, com a classificao das propostas pelo Pregoeiro, o
licitante poder encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrnico, sendo o mesmo
imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor (art. 24, Decreto n
5.450/05).
8.2 O licitante poder oferecer lances sucessivos, observados o horrio fixado e as regras
de aceitao dos mesmos.
8.3 O licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo por ele ofertado e
registrado pelo sistema eletrnico.
8.4 Se ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor, ter preferncia na contratao,
para todos os efeitos, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, podendo, ao preo do
primeiro colocado, ser registrados outros licitantes que aderirem a este preo.
8.5 Durante o transcurso da sesso pblica, o licitante ser informado, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada
identificao do detentor do lance.
8.6 A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrnico, atravs do Pregoeiro, aos licitantes, aps o que
transcorrer o tempo de at 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual
ser automaticamente encerrada a recepo de lances.
8.7 Aps o encerramento da etapa de lances da sesso pblica, o Pregoeiro poder
encaminhar, pelo sistema eletrnico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitao, sendo a
negociao acompanhada pelos demais licitantes.
8.8 O Pregoeiro poder anunciar o licitante vencedor imediatamente aps o encerramento
da etapa de lances da sesso pblica ou, quando for o caso, aps a negociao e deciso pelo Pregoeiro,
acerca da aceitao do lance de menor valor.
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8.9 Encerrada a etapa de lances da sesso pblica, os licitantes devero acompanhar a
etapa de ACEITAO, permanecendo on-line para a resposta de dvidas por parte do Pregoeiro, bem como
eventual negociao de valores.
8.10 No caso de desconexo com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste
Prego, o sistema eletrnico poder permanecer acessvel aos licitantes para a recepo dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possvel, sua atuao no certame, sem prejuzo dos atos realizados.
8.11 Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso deste
Prego ser suspensa e ter reincio somente aps comunicao expressa aos participantes atravs do stio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
8.12 Concluda a etapa de lances a empresa detentora do menor lance, dever comprovar
a situao de regularidade, no prazo mximo de 01 (uma) hora, preferencialmente, por meio da opo
Enviar Anexo do sistema Compras Governamentais, ou para o endereo eletrnico cpl @cnmp.mp.br ou
ainda via FAX (61) 3366-9257, conforme endereo constante no item 10.1 do presente Edital.
8.12.1 Os documentos a serem apresentados para o cumprimento desta exigncia so os
relacionados no item 10 deste Edital.
8.12.2 No caso de propostas contendo erros ou falhas sanveis, ser concedido prazo
improrrogvel de 30 (trinta) minutos para os devidos ajustes.
9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 No julgamento das propostas, aps a etapa de lances, a classificao se dar em ordem
crescente dos preos apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preo
item, sendo aceita somente duas casas decimais, com o valor unitrio exato (sem dzimas), conforme
as planilhas de Formao de Preos constantes do Anexo II.
9.2 O lanamento dos valores da proposta inicial no sistema Compras Governamentais deresponsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lanamento implicar na desclassificao da
proposta tendo como justificativa valores irrisrios ou erro material.
9.3 O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurdica (IRPJ) e a Contribuio Social sobre o
Lucro Lquido (CSLL) no devero ser includos na Planilha de Custos e Formao de Preo.
9.4 O valor mximo aceitvel para a contratao ser conforme quadro abaixo:
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mailto:[email protected]:[email protected]://www.comprasgovernamentais.gov.br/
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Item Descrio Quant. U. M. Valor unit. Valor total
1 REFRIGERADOR13 8 Unid. R$1.665,59 R$ 13.324,72
2 FRIGOBAR 4 Unid. R$ 800,00 R$ 3.200,00
3 FORNO MICRO-ONDAS 11 Unid. R$ 427,00 R$ 4.697,00
4 MQUINA DE GELO 3 Unid. R$4.458,00 R$ 13.374,00
5 CAFETEIRA 5 Unid. R$ 634,99 R$ 3.174,95
Valor Total do Fornecimento R$ 37.770,67
9.5 Sero desclassificadas as propostas com valores acima do limite estimado, na fase de
"Aceitao".
9.6 Se a proposta ou o lance de menor valor no for aceitvel, ou se o licitante no
atender s exigncias de Habilitao, o pregoeiro examinar a melhor proposta ou o lance subsequente,
verificando a sua compatibilidade e a habilitao do participante, na ordem de classificao, e assim
sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Tambm nessa etapa o
pregoeiro poder negociar com o participante para que seja obtido preo melhor. A negociao ser
realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.7 Constatado o atendimento s exigncias fixadas no Edital, aps a habilitao e
julgamento de recursos, o objeto ser adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preo, e o
licitante ser declarado vencedor, sendo convocado para assinatura do Contrato ou instrumento
equivalente no prazo estabelecido neste Edital.
9.8 No poder haver desistncia dos lances ofertados, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.9 O pregoeiro, na fase de julgamento, poder promover quaisquer diligncias, julgadas
necessrias anlise das propostas, devendo os licitantes atender s solicitaes no prazo por ele
estipulado, contado do recebimento da convocao.
9.10 No julgamento da habilitao e das propostas, o Pregoeiro poder sanar erros ou
falhas que no alterem a substncia das propostas, dos documentos e sua validade jurdica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para
fins de habilitao e classificao.
9.11 Verificando-se, no curso da anlise, o descumprimento de requisitos estabelecidos
neste Edital e seus anexos, a proposta ser desclassificada.
9.12 Na fase de Aceitao da Proposta, o Pregoeiro poder solicitar ao licitante vencedor a
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reapresentao de sua proposta comercial, caso detecte falha sanvel na mesma.
9.13 Ser recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja em
desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatrio, que deixe de atender s
exigncias nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preos
excessivos ou manifestamente inexequveis, preos global ou unitrio simblicos, irrisrios ou de valor
zero, e ainda, que apresente irregularidades insanveis.
9.14 vedada Licitante vencedora a colocao a disposio de empregados que sejam
parentes at o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores do Conselho Nacional do Ministrio
Pblico, observando-se, no que couber, as restries relativas reciprocidade entre os Ministrios Pblicos
ou entre estes e rgos da administrao pblica direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou
municipal, nos termos da Resoluo n. 37 CNMP, de 28 de abril de 2009.
10 - DA HABILITAO
10.1 Aps a fase de ADJUDICAO, o licitante vencedor dever encaminhar a
documentao original, ou cpia autenticada, referente HABILITAO, bem como a proposta atualizada,
num prazo de at 72 (setenta e duas) horas, ao CNMP, SAF Sul (Setor de Administrao Federal Sul),
Quadra 2, Lote 3, CEP 70.070-600, sala T-008 (Comisso Permanente de Licitao) em envelope fechado e
rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO
CEP: 70.070-600
PREGO ELETRNICO N 36/2015
PROCESSO N 0.00.002.001903/2015-82
ENVELOPE COM DOCUMENTAO DE HABILITAO E PROPOSTA COMERCIAL
RAZO SOCIAL E CNPJ
10.2 A habilitao das licitantes ser verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem
prejuzo dos demais documentos exigidos neste Edital:
a) SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
b) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas da CGU (Portal da
Transparncia do Governo Federal http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/);
c) Cadastro Nacional de Condenaes Cveis por Improbidade Administrativa do CNJ
Conselho Nacional de Justia (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
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http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.phphttp://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/
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d) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT ( http://www.tst.jus.br/certidao ) .
10.3 Para fins de habilitao, a licitante dever apresentar, ainda, a seguinte
documentao complementar:
10.3.1 Declarao da licitante de que no possui em seu quadro de pessoal empregado
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art.
7 da Constituio Federal (em campo prprio do sistema Compras Governamentais).
10.3.2 Declarao expressa do responsvel pela firma de que ela no est impedida de
participar de licitaes promovidas por rgos ou entidade pblica (em campo prprio do sistema
Compras Governamentais).
10.3.3 Declarao de cincia e concordncia com as condies estabelecidas neste Edital e
seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatrios previstos (em campo prprio
do sistema Compras Governamentais).
10.3.4 Comprovao de patrimnio lquido no inferior a 10% (dez por cento) do valor
ofertado pela licitante, a qual ser exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou
inferior a 1 (um) em qualquer dos ndices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvncia Geral, calculados
e informados pelo SICAF;
10.3.5 Declarao de que microempresa e empresa de pequeno porte e que, sob as
penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3 da Lei Complementar n 123/06 e est apta a
usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (em campo prprio do
sistema Compras Governamentais).
10.3.6 Declarao de regularidade (anexo III do edital);
10.4 A verificao em stios oficiais de rgo e entidades emissores de certides constitui
meio legal de prova.
10.5 Os documentos exigidos para habilitao que no estejam contemplados no SICAF, e
quando houver necessidade de envio, devero ser encaminhados para o e-mail [email protected], a partir
de sua convocao no sistema de Prego Eletrnico, no prazo de 1 (uma) hora contada da solicitao do
Pregoeiro, e apresentados no original ou por cpia autenticada em 72 (setenta e duas) horas aps o
encerramento da sesso pblica.
10.5.1 Comprovada a impossibilidade de envio por meio da referida ferramenta, a critrio
do Pregoeiro, poder ser utilizada outra forma de envio.
10.5.2 No caso de propostas contendo erros ou falhas sanveis, ser concedido, a critrio
do pregoeiro, prazo para os devidos ajustes.
10.6 Se a documentao de habilitao no estiver completa e correta, ou contrariar
Processo n 0.00.002.001903/2015-82 Prego Eletrnico CNMP n 36/2015 Pgina 10 de 30.
http://www.tst.jus.br/certidaohttp://www.tst.jus.br/certidaohttp://www.tst.jus.br/certidaohttp://www.tst.jus.br/certidao
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qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poder o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.
10.7 Os documentos devero ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos
como vlidos, no caso de omisso, os emitidos a menos de noventa dias.
10.8 No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documentos em
substituio aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.9 Os documentos devero ser apresentados com validade em dia na data de
apresentao da proposta.
10.9.1 Os documentos apresentados com validade expirada, se no for falta sanvel,
acarretaro a INABILITAO do proponente.
10.10 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovao da
regularidade fiscal observar a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n 123, de
14/12/2006, regulamentados pelo art. 4 do Decreto n 6.204, de 05/09/2007.
10.11 Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, tratando-se de ME
ou EPP, ser assegurado o prazo de 5 (cinco) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em
que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da
Administrao, para regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de
eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa.
10.12 A no regularizao da documentao, no prazo previsto nos itens acima, implicar
decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no artigo 81 da Lei n 8.666 de
21/06/93, sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificao, para a retirada da Nota de Empenho, assinatura do contrato ou revogar a licitao.
10.13 O licitante dever declarar quaisquer fatos supervenientes inscrio cadastral
impeditivos de sua habilitao.
10.14 Para habilitao no presente prego sero exigidos os seguintes documentos:
a) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Servio - FGTS
(Certificado de Regularidade de FGTS - CRF);
b) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certido Negativa de Dbito -
CND);
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certido de Quitao de Tributos
e Contribuies Federais e Certido de Quitao da Dvida Ativa da Unio fornecidas pela Secretaria da
Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conjuntamente, nos termos do Decreto n.
6.106/2007 e IN/RFB n. 734/07), Estadual e Municipal ou Distrital, conforme o domiclio ou sede da
licitante, admitida a certido positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
d) certido negativa de falncia, recuperao judicial ou concordata, expedida pelo
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distribuidor da sede da pessoa jurdica;
e) certido de regularidade trabalhista (CNDT);
10.14.1 Para as licitantes inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores SICAF, a comprovao referida nas alneas a, b, c e d, do item 10.14 poder ser
efetuada mediante consulta on line ao Sistema. A regularidade para com a fazenda Estadual e as certides
exigidas nas alneas d e e do item anterior, quando no constantes do cadastro no Sistema, devero
ser atendidas, tambm, pelos licitantes cadastrados no SICAF.
10.14.2 Caso algum dos documentos de habilitao apresentados na licitao esteja
vencido, o Pregoeiro poder, conforme lhe faculta o 3 do art. 43 da Lei n. 8.666/93, efetuar consulta
ao rgo responsvel pela emisso do documento, para verificao de sua regularidade.
10.14.3 A Administrao se reserva no direito de diligenciar, a qualquer momento, no
sentido de verificar a validade e a autenticidade de qualquer certido apresentada. Em havendo
divergncias, ser considerada vlida pela Administrao a certido obtida com data mais recente.
10.15 Dever o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatrios da
habilitao, endereo eletrnico para onde sero encaminhadas todas as comunicaes pertinentes ao
processo de licitao e execuo das obrigaes dele decorrentes, expedidas pelo CNMP e a ele
endereadas;
10.16 O licitante se responsabilizar pelo endereo fornecido, de modo que, qualquer
alterao deste endereo eletrnico dever ser comunicada ao CNMP, considerando-se vlida toda
correspondncia enviada ao endereo constante dos autos;
10.17 Em se tratando de comunicao enviada pelo correio eletrnico, considera-se
intimado o licitante no primeiro dia til seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia
imediatamente posterior ao da intimao.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 A licitante que descumprir quaisquer das clusulas ou condies do presente edital
ficar sujeito s penalidades previstas nas Leis n 10.520/2002 e 8.666/93.
11.2 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto n 5.450, de 31/05/2005 e no Acordo
754/2015-TCU, a licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de
empenho, deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentao
exigida para o certame ou apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo de seu
objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo
inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar impedido de licitar e contratar com a Unio, e, se for o caso,
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ser descredenciado no SICAF, pelo prazo de at 5 anos, sem prejuzo de multa de at 10% (dez por cento)
do valor estimado para a contratao e demais cominaes legais.
11.3 Alm do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das
obrigaes assumidas e pela verificao de quaisquer das situaes previstas no art. 78, incisos I a XI da
Lei 8.666/93, a Administrao poder, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as
seguintes sanes, conforme art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuzo das penalidades previstas no item 9.3
do Termo de Referncia:
a) advertncia;
b) multa, a ser recolhida no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis, a contar da
comunicao oficial, nas hipteses previstas no item 9.3 do Termo de Referncia Anexo I do Edital:
c) suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a
Administrao, por at 2 (dois) anos;
d) declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao
perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a licitante
vencedora ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes e aps decorrido o prazo da sano
aplicada com base no inciso anterior.
11.4 As penalidades previstas neste Edital so independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuzo de outras medidas cabveis,
garantida prvia defesa (art. 87, 2 da Lei n 8.666/93).
11.5 As multas aplicadas sero deduzidas do valor do pagamento devido ao licitante
vencedor, quando possvel, ou por via de procedimento extrajudicial ou judicial, conforme o caso.
11.6 No caso de no-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias teis a
contar da data da intimao para o pagamento, a importncia ser descontada da garantia prestada ou
dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dvida, consoante o 3 do art. 86 e 1 do
art. 87 da Lei n. 8.666/93, acrescida de juros moratrios de 1,0% (um por cento) ao ms.
11.7 Os atos administrativos de aplicao das sanes previstas nos incisos III e IV, do art.
87, da Lei n. 8.666/93 e a constantes do art. 7 da Lei n 10.520/02, bem como a resciso contratual,
sero publicados resumidamente no Dirio Oficial da Unio.
11.8 De acordo com o artigo 88, da Lei n 8.666/93, sero aplicadas as sanes previstas
nos incisos III e IV do artigo 87 do referida lei, CONTRATADA ou aos profissionais que, em razo dos
contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenao definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais
no recolhimento de quaisquer tributos;
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b) tenham praticado atos ilcitos visando a frustrar os objetivos da licitao;
c) demonstrem no possuir idoneidade para contratar com a Administrao em virtude de
atos ilcitos praticados.
11.9 Da aplicao das penas definidas no 1 e no art. 87, da Lei n. 8.666/93, exceto
para aquela definida no inciso IV, caber recurso no prazo de 05(cinco) dias teis da data de intimao do
ato.
11.10 No caso de declarao de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.
8.666/93, caber pedido de reconsiderao ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministrio
Pblico, no prazo de 10 (dez) dias teis a contar da data de intimao do ato, podendo a reabilitao ser
requerida aps 2 (dois) anos de sua aplicao.
11.11 Na comunicao da aplicao da penalidade de que trata o item anterior, sero
informados o nome e a lotao da autoridade que aplicou a sano, bem como daquela competente para
decidir sobre o recurso.
11.12 O recurso e o pedido de reconsiderao devero ser entregues, mediante recibo, no
setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifcio Adail Belmonte, situado no Setor de
Administrao Federal Sul, Quadra 03 Lote 02, Braslia/DF, nos dias teis, das 13h s 17h.
12 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poder manifestar a inteno de recorrer,
imediata e motivadamente, em campo prprio do sistema, quando lhe ser concedido o prazo de 3 dias
teis para a apresentao das razes do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a
apresentar contrarrazes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 A falta de manifestao de inteno de recurso, imediata e motivada, da licitante
quanto ao resultado do certame importar precluso do direito recursal. Os recursos imotivados ou
insubsistentes no sero recebidos.
12.3 Os recursos sero dirigidos ao Secretrio de Administrao do CNMP por intermdio do
Pregoeiro, o qual poder reconsiderar sua deciso, em 5 dias teis ou, nesse perodo, encaminh-los ao
Secretrio de Administrao, devidamente informado, para apreciao e deciso, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitao, no havendo manifestao das demais licitantes
quanto inteno de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, ser o procedimento
submetido ao Secretrio de Administrao para homologao.
12.5 Encerrada a sesso pblica, a ata respectiva ser disponibilizada imediatamente na
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internet para acesso livre de todos os licitantes e sociedade.
12.6 Os recursos relativos aplicao das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da
Lei n 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, podero ocorrer no prazo
mximo de 5 (cinco) dias teis a contar da intimao do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declarao de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n
8.666/93, caber pedido de reconsiderao no prazo de 10 (dez) dias teis a contar da intimao do ato.
12.8 Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados, na sala
da CPL, no edifcio Adail Belmonte, situado no Setor de Administrao Federal Sul, Quadra 03 Lote 02,
Braslia/DF, nos dias teis, das 13h s 17h.
13- DO PRAZO DE ENTREGA E RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO.
13.1 Os materiais devero ser entregues na sede do CNMP, no Distrito Federal, no
endereo Setor de Administrao Federal Sul SAFS, Quadra 2, Lote 3 Edifcio Adail Belmonte.
13.2 No fornecimento do objeto devero ser observados prazos, especificaes e
orientaes descritos neste Edital e no Termo de Referncia (Anexo I).
13.3 At a efetiva retirada da Nota de Empenho, poder ser desclassificada a proposta da
licitante vencedora, caso o CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO venha a ter conhecimento de
fato desabonador sua habilitao, conhecido aps o julgamento.
13.5 A Nota de Empenho poder ser anulada a qualquer tempo, independentemente de
notificao ou interpelao judicial ou extrajudicial, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na
forma do art. 79, da Lei n 8.666/93.
14 DO RECEBIMENTO
14.1 Conforme Termo de referncia, Anexo I do Edital.
15 DA DOTAO
15.1 As despesas com a execuo do presente Contrato correro conta do Programa
controle da atuao administrativa e financeira do Ministrio Pblico, Naturezas de Despesa 3.4.4.90.52,
constante do oramento do CNMP para este fim.
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16 DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento ser efetuado a favor do licitante vencedor por meio de Ordem
Bancria at o 10 (dcimo) dia til aps o recebimento definitivo dos objetos, e de acordo com as
condies constantes na proposta da empresa e aceito pelo CNMP, nos termos especificados no Termo de
Referncia constante do Anexo I.
16.1.1. O pagamento se realizar aps o recebimento definitivo e aceitao dos objetos,
mediante apresentao da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente,
acompanhada das Certides negativas de Dbito relativos ao FGTS, INSS, Dbitos Trabalhistas e a Certido
Conjunta de Dbitos Relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio, bem como das Receitas
Estadual e Municipal ou Distrital.
16.2 Para execuo do pagamento, a licitante dever fazer constar como
beneficirio/cliente da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasuras, ao Conselho Nacional do
Ministrio Pblico, CNPJ n 11.439.520/0001-11.
16.3 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuies das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, a mesma dever
apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovao, a fim de evitar a reteno na
fonte dos tributos e contribuies, conforme legislao em vigor.
16.4 Nenhum pagamento ser efetuado CONTRATADA enquanto pendente de
liquidao ou qualquer obrigao financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplncia;
16.5 O CNMP fica reservado o direito de no efetuar o pagamento se, no ato de entrega
e aceitao, o produto fornecido no estiver em perfeitas condies e em conformidade com as
especificaes estipuladas no termo de referncia.
17 DAS OBRIGAES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
17.1 So as constantes no Anexo I deste Edital.
17.2 A contratada dever manter, durante toda a execuo do contrato, em
compatibilidade com as obrigaes por ele assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao
exigidas na licitao.
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18 - DAS DISPOSIES FINAIS
18.1 A autoridade competente do CNMP, poder anular ou revogar a presente licitao,
bem como no homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que no atendidas as exigncias
constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse pblico decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anul-la por ilegalidade,
de ofcio ou mediante provocao de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei
n 8.666/93, sendo assegurado o contraditrio e a ampla defesa.
18.2 A anulao do procedimento licitatrio por motivo de ilegalidade no gera a obrigao
de indenizar, por parte da Administrao, ressalvado o disposto no pargrafo nico do art. 59 da Lei n
8.666/93.
18.3 O objeto da presente licitao poder sofrer acrscimos ou supresses, conforme
previsto nos pargrafos 1 e 2, inciso II, do art. 65, da Lei n 8.666/93, mediante prvia comunicao
formal e expressa por parte do CNMP CONTRATADA, e desde que verificada a existncia de dotao
oramentria e financeira para os acrscimos que se fizerem necessrios, respeitados os limites legais.
18.4 O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importar no afastamento
do licitante, desde que, durante a realizao da sesso pblica do prego, seja possvel a aferio da sua
qualificao e a exata compreenso da sua proposta, sendo possvel ao Pregoeiro solicitar pareceres
tcnicos, pedir esclarecimentos e promover diligncias em qualquer fase do presente certame e sempre
que julgar necessrio.
18.5 As proponentes assumem todos os custos de preparao e apresentao de suas
propostas e o CNMP no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independente da conduo
ou do resultado do processo licitatrio.
18.6 Aps apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.7 Para fins de aplicao das sanes administrativas constantes no item 11 do presente
Edital, o lance considerado proposta.
18.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se- o dia
do incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos nos dias teis em que houver
expediente no CNMP.
18.9 Este Edital ser fornecido a qualquer interessado nos stios www.comprasnet.gov.br e
http://www.cnmp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=242&Itemid=242, ou,
ainda, na sede do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, sediado no Setor de Administrao Federal Sul -
SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Adail Belmonte Sala T008 (Comisso Permanente de Licitao).
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http://www.cnmp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=242&Itemid=242http://www.comprasnet.gov.br/
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18.10 As licitantes, aps a publicao oficial deste Edital, ficaro responsveis pelo
acompanhamento, mediante o acesso aos stios mencionados no subitem 18.9, das eventuais republicaes
e/ou retificaes de Edital, respostas a questionamentos e impugnaes ou quaisquer outras ocorrncias
que porventura possam ou no implicar em mudanas nos prazos de apresentao da proposta e da
abertura da sesso pblica.
18.11 Independente de declarao expressa, a simples participao nesta licitao
implica em aceitao plena das condies estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os
seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeo, vier, aps o julgamento desfavorvel, apresentar
falhas e irregularidades que o viciem.
18.12 O CNMP no unidade cadastradora do SICAF, apenas realiza consulta junto ao
mesmo.
18.13 Os casos omissos sero dirimidos pelo Pregoeiro no Conselho Nacional do Ministrio
Pblico, pelo correio eletrnico: cpl @cnmp.mp.br.
O foro da Justia Federal da cidade de Braslia-DF o competente para dirimir quaisquer
questes judiciais resultantes deste Edital.
Braslia, de de 2015.
Fabiana Bittencourt Garcia Soares de Lima
Pregoeira
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EDITAL DE LICITAO N 36/2015
MODALIDADE PREGO ELETRNICO
PROCESSO N 0.00.002.001903/2015-82
UASG 590001
ANEXO I
TERMO DE REFERNCIA
1 Definio do Objeto
1.1 Aquisio de refrigeradores, frigobares, fornos micro-ondas, mquinas de gelo e cafeteiras
para a sede do Conselho Nacional do Ministrio Pblico.
2 Justificativa
2.1 Devido a necessidade de reequipamento das copas e refeitrio, realizou-se o levantamento do
quantitativo de material para aprimorar o funcionamento de seus espaos, conforme apresentado
no quadro a seguir.
Quadro 1 Quantitativo de material
Refrigerador Microondas Frigobares Mquina degelo Cafeteira
Semi-enterrado 3 6 0 0 1
Trreo 1 1 1 0 1
1 andar 1 1 0 0 0
2 andar 1 1 3 1 1
3 andar 1 1 0 1 1
Cobertura 1 1 0 1 1
2.2 Tais equipamentos apresentados, no Quadro 1, so essenciais para a melhoria da devida
prestao de servio de garonaria e copa, alm de contribuir com o bem-estar e conforto de seus
colaboradores.
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3 Descrio do Objeto
3.1 As dimenses abaixo foram propostas considerando o espao fsico existente nas copas e no
refeitrio onde os equipamentos sero instalados.
3.2 Os equipamentos fornecidos devero ser novos (primeiro uso), no remanufaturados, estar em
linha de produo e comercializao, conter nmero de srie, modelo e manual de instrues
encadernado e impresso em idioma portugus brasileiro, e serem dotados das mais recentes
inovaes tecnolgicas.
3.3 Fazem parte da presente especificao, no que forem aplicveis, as normas dos fabricantes,
certificao INMETRO, selo Procel.
ITEM OBJETO ESPECIFICAES MNIMAS QTDE
1 REFRIGERADOR
Modelo: Duplex; Tecnologia: Frost Free; Capacidade entre: 320 e 360 litros; Altura interna do freezer de no mnimo 35 cm; Voltagem: 220V/60hz; Cor: branca; Garantia mnima: 1 ano; Classificao: selo procel, categoria A, certificao doINMETRO [Programa Nacional de Conservao de Energia Eltrica(Portaria inmetro/mdic n 20 de 01/02/2006)]; Manual em portugus.
8
2 FRIGOBAR
Cor branca; Bivolt ou 220 volts; Capacidade mnima de 120 litros; Porta latas; Controle temperatura; Prateleiras removveis; Compartimento extra frio. Marca/modelo de referncia: Electrolux RE120, equivalente ou de qualidade superior. Classificao: selo procel categoria A, certificao do INMETRO [Programa Nacional de Conservao de Energia Eltrica(Portaria inmetro/mdic n 20 de 01/02/2006)]; Certificado de garantia emitido pelo fabricante; Manual em portugus.
4
3 FORNO MICRO-ONDAS Capacidade mnima: 30 litros; Capacidade mxima: 45 litros; Funes: auto descongelar, grill, painel com relgio,bloqueio do painel, timer, teclas pr-programadas; Voltagem: 220V/60Hz;mq
11
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Cor: branca; Garantia mnima: 1 ano; Referncia: Brastemp BMS45B; equivalente ou dequalidade superior; Classificao: selo procel categoria A, certificao doINMETRO [Programa Nacional de Conservao de Energia Eltrica(Portaria inmetro/mdic n 20 de 01/02/2006)]; Manual em portugus.
4 MQUINA DE GELO
Tipo de gelo: Cubo; Dimenses aproximadas (10cm): 60cm x 45cm x 50cm (a x l x p); Capacidade mnima de produo em 24h: 50Kg; Capacidade mnima do depsito: 6 kg; Voltagem: 220 volts; Certificado de garantia emitido pelo fabricante; Manual em portugus; Certificao do INMETRO.
3
5 CAFETEIRA
Totalmente em ao inoxidvel, inclusive os aros parafixao do coador; 2 (dois) depsitos, cada um com capacidade de 5 (cinco) litros. Capacidade total de 10 (dez) litros; Dimenses aproximadas (5cm): 42cm x 47cm x 25cm (a x l x p); Dispositivos (visores) para verificao do nvel de gua; Termostato (manuteno da temperatura do sistema); Voltagem: 220volts; Potncia: mnima de 1700watts; Certificado de garantia emitido pelo fabricante; Manual em portugus; Certificao do INMETRO.
5
4 Adequao Oramentria
4.1 Os recursos dessa contratao esto consignados no oramento da Unio para 2014 no
Programa 03.032.2100.8010.0001, Ao 8010 Controle de Atuao Administrativa e Financeira do
Ministrio Pblico e do Cumprimento dos Deveres Funcionais de seus Membros, Fonte 100,
Elemento Contbil 3.4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente e Plano. Previsto no Plano
de Gesto sob n CNMP_PG_15_SA_ COGCS_002 SA/COGCS - Aquisio de utenslios para as copas.
5 Prazo de Garantia e Formas de Manuteno e/ou Suporte Tcnico
5.1 A garantia, para os itens de 01 a 03, contra qualquer defeito nos componentes ou no
funcionamento dos materiais ser em prazo no inferior a 12 (doze) meses, para os itens de 04 a 06
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o prazo da garantia no ser inferior a 6 meses, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante
se o prazo for superior, contada da data de recebimento definitivo, sem que isso implique
acrscimos aos preos contratados.
5.2 O prazo de substituio dos materiais adquiridos ou de suas peas que apresentarem defeitos,
durante o prazo de garantia, dever ser de, no mximo, 15 (quinze) dias teis, contados da
notificao, inclusive se encontrados defeitos ou desconformidades com as especificaes descritas
neste Termo de Referncia, no ato da entrega.
5.3 O servio a ser executado no equipamento depender do defeito apresentado. No entanto,
caso o mesmo deva ser consertado fora do local onde estiver instalado, a contratada dever
providenciar outro com as mesmas especificaes para substitu-lo enquanto efetua os devidos
reparos.
6 Cronograma de Execuo Fsico e Financeiro
Do Local e do Prazo de Entrega
6.1 O objeto dever ser entregue na Seo de Materiais (SEMAT) e Patrimnio (SEPAT) do CNMP,
localizado no Setor de Administrao Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP 70070-600, em dias
teis, de 12h00 s 19h00.
6.2 O prazo de entrega ser de 30 (trinta) dias corridos e contados a partir da confirmao do
recebimento da ordem de fornecimento de bens.
6.3 Os equipamentos devero ser entregues em perfeito estado de funcionamento, sem marcas,
sem arranhes ou amassados.
6.4 A instalao dever ser realizada no mesmo endereo, em horrio a ser agendado previamente
com a contratada.
Do Recebimento
6.5 O recebimento do objeto se dar, provisoriamente, no ato da entrega na Seo de Materiais
(SEMAT) e Patrimnio (SEPAT) do CNMP para posterior verificao da conformidade com as
especificaes contidas neste termo de referncia.
6.6 O recebimento definitivo se dar em at 10 dias teis aps o recebimento provisrio, aps
verificao de que os equipamentos foram entregues de acordo com as condies e as
especificaes deste Termo de Referncia.
6.7 O recebimento provisrio ou definitivo no exclui a responsabilidade civil pela solidez e
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segurana da obra ou do servio, nem tico-profissional pela perfeita execuo do contrato, dentro
dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
6.8 O contratado obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, s suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vcios, defeitos ou
incorrees resultantes da execuo ou de materiais empregados.
Do Pagamento
6.9 O pagamento set efetuado a favor da CONTRATANTE por meio de Ordem Bancria at o 10
(dcimo) dia til aps o recebimeto definitivo dos objetos, e de acordo com as condies constantes
na proposta da empresa e aceito pelo CNMP, nos termos especificados neste Termo de Referncia.
6.10 Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES (Lei n 9.317/96), ser obrigada a informar
no corpo da nota fiscal e apresentar declarao, na forma do Anexo IV da Instruo Normativa SRF
n 1.234, de 11/01/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
6.11 O pagamento ser feito por meio de depsito na conta-corrente da CONTRATADA, atravs de
Ordem Bancria, mediante apresentao da respectiva Nota Fiscal/Fatura do fornecimento,
acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato.
6.12 Para execuo do pagamento de que trata a presente Clusula, a CONTRATADA dever fazer
constar como beneficirio/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o
CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO, CNPJ n 11.439.520/0001-11, e ainda, o nmero
da Nota de Empenho, os nmeros do Banco, da Agncia e da Conta Corrente da CONTRATADA, e a
descrio clara e sucinta do objeto.
6.13 Sobre o valor da nota fiscal, a CONTRATANTE far as retenes devidas ao INSS e as dos
impostos e contribuies previstas na Instruo Normativa RFB n 1.234, de 11/01/2012.
6.14 A CONTRATADA dever, ainda, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, apresentar os
documentos comprobatrios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitao.
6.15 Nenhum pagamento ser efetuado CONTRATADA, enquanto pendente de liquidao qualquer
obrigao financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplncia contratual,
sem que isso gere direito a acrscimos de qualquer natureza.
6.16 Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de no efetuar o pagamento se, no momento da
aceitao, os servios prestados no estiverem em perfeitas condies e em conformidade com
as especificaes estipuladas.
7 Responsabilidades da Contratante e da Contratada
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Da Contratante
7.1 Proporcionar as facilidades indispensveis boa execuo das obrigaes contratuais;
7.2 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as
condies contratuais;
7.3 Aplicar as sanes, conforme previsto no contrato;
7.4 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar as obrigaes da contratada por meio do responsvel
pelo recebimento do material, atestando na Nota Fiscal/Fatura, a efetiva entrega do item,
conforme descrito e especificado na proposta da licitante vencedora;
7.5 Notificar a contratada, por escrito, para a retirada imediata dos materiais, quando
apresentarem problemas relacionados a especificaes bsicas, e/ou aquele em que for constatado
dano em decorrncia de transporte ou acondicionamento, alusivo s obrigaes da contratada;
7.6 Rejeitar todo ou em parte os produtos entregues em desacordo com as especificaes
constantes neste termo de referncia;
7.7 Comunicar contratada, por escrito, quando verificar condies inadequadas ou iminncia de
ocorrncia de falhas no funcionamento dos equipamentos (puxadores, ps, dobradias, dentre
outros), para a adoo das providncias saneadoras, em todo o perodo de garantia e onde quer que
se faa necessria a interveno.
Da Contratada
7.8 Entregar os materiais, estritamente de acordo com as especificaes e prazo de entrega
descritos neste Termo de Referncia, no quantitativo estabelecido, responsabilizando-se pela
substituio dos mesmos na hiptese de se constatar, quando do recebimento pelo CNMP, desacordo
com as referidas especificaes;
7.9 Prestar garantia e suporte tcnico conforme estabelecido neste Termo de Referncia;
7.10 Remover, s suas expensas, todo o material que estiver em desacordo com as especificaes
bsicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrncia de transporte ou
acondicionamento, providenciando a substituio do mesmo, no prazo mximo de 15 (quinze) dias
teis, contados da notificao que lhe for entregue oficialmente;
7.11 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdencirios,
resultantes da contratao;
7.12 Prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CNMP;
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7.13 Instalar os materiais de acordo com todas as recomendaes do fabricante e demais normas
tcnicas, mantendo todas as condies exigidas e assumidas por ocasio da licitao;
7.14 Retirar, aps a entrega, todas as sobras de material, entulhos, embalagens, ferramentas,
efetuando limpeza criteriosa do local, antes da comunicao de concluso dos servios, sem nus
adicionais;
7.15 Responder, em relao aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da entrega e
instalao dos mveis, garantido-lhes alimentao e transporte at o local da prestao dos
servios, bem como a logstica necessria ao transporte das ferramentas e dos itens necessrios
para atender as solicitaes;
7.16 Arcar com qualquer prejuzo causado Administrao ou a terceiros por seus empregados,
durante a execuo dos servios de entrega, instalao, ou assistncia tcnica;
7.17 Fornecer, montar e instalar os materias, no CNMP, utilizando ferramentas e acessrios
necessrios para o seu perfeito funcionamento;
7.18 Manter as condies de habilitao e qualificao exigidas para sua contratao.
8 Critrios para Julgamento da Proposta
8.1 A proposta apresentada dever conter o CNPJ da proponente, prazo de validade e ser
endereada ao Conselho Nacional do Ministrio Pblico CNMP.
8.2 Nos preos da proposta devero estar inclusos todas as despesas e custos diretos e indiretos,
como impostos, taxas e fretes.
8.3 A proposta dever conter marca e modelo do equipamento a ser fornecido.
8.4 As proponentes devero apresentar preos unitrios e totais, conforme Anexo 1.
9 Procedimentos de Fiscalizao e Gerenciamento do Contrato
9.1 A execuo do objeto contratado dever ser acompanhada e fiscalizada por um representante
da Administrao especialmente designado, permitida a contratao de terceiros para assisti-lo e
subsidi-lo de informaes pertinentes a essa atribuio.
9.2 O contratado responsvel pelos danos causados diretamente Administrao ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo do objeto contratado, no excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalizao ou o acompanhamento pelo rgo interessado.
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9.3 Das sanes:
9.3.1 Em caso de inexecuo parcial do objeto, o fornecedor fica sujeito a multa
equivalente a 0,5% (um por cento) do valor unitrio do bem em atraso, por dia, por
unidade, at o limite de 10% (vinte por cento) do valor do equipamento;
9.3.1.1 Considera-se inexecuo parcial o atraso injustificado no prazo de entrega at
o limite de 20 (vinte) dias;
9.3.2 Em caso de inexecuo total do objeto, o fornecedor fica sujeito multa
equivalente a 10% (trinta por cento) do valor adjudicado.
9.3.2.1 Considera-se inexecuo total o atraso injustificado no prazo de entrega
superior a 20 (vinte) dias.
9.3.3 Em caso de descumprimento dos prazos de garantia, a contratada fica sujeita a
multa equivalente a 0,5% (cinco dcimos por cento) do valor unitrio do equipamento, por
dia til de atraso, por ocorrncia, at o limite de 10% do valor do equipamento.
9.3.3.1 Considera-se descumprimento dos prazos de garantia, o atendimento das
solicitaes da contratada em prazos superiores aos estabelecidos no item 5.2.
9.3.4 O CONTRATADO ser punido com o impedimento de licitar e contratar com a
Unio, Estados, Distrito Federal ou Municpios e ser descredenciado no Sicaf e no
cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, sem
prejuzo das multas previstas neste edital e demais cominaes legais, nos seguintes
casos:
9.3.4.1 apresentao de documentao falsa;
9.3.4.2 retardamento da execuo do objeto;
9.3.4.3 falhar na execuo do contrato;
9.3.4.4 fraudar na execuo do contrato;
9.3.4.5 comportamento inidneo;
9.3.4.6 declarao falsa;
9.3.4.7 fraude fiscal.
10 Disposies finais
10.1 O descumprimento das condies estabelecidas no presente Termo sujeitar a CONTRATADA s
penalidades previstas em lei.
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EDITAL DE LICITAO N 36/2015
MODALIDADE PREGO ELETRNICO
PROCESSO N 0.00.002.001903/2015-82
UASG 590001
ANEXO II
PLANILHA DE FORMAO DE PREO
AO: CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO PREGO ELETRNICO N 36/2015
Dados da EmpresaRazo Social:CNPJ:Endereo Eletrnico (e-mail): Tel/Fax:Endereo:Banco: Agncia: C/C:
Dados do Representante Legal, responsvel pela assinatura do ContratoNome:Funo:CPF:Telefone/Fax:Endereo Eletrnico (e-mail):
Item Descrio Quant. U. M. Marca/Modelo
Valorunit.
Valor total
1 REFRIGERADOR: Modelo: Duplex; Tecnologia: Frost Free; Capacidade entre: 320 e 360 litros; Altura interna do freezer de no mnimo 35 cm; Voltagem: 220V/60hz; Cor: branca; Garantia mnima: 1 ano; Classificao: selo procel, categoria A,certificao do INMETRO [Programa Nacional deConservao de Energia Eltrica (Portariainmetro/mdic n 20 de 01/02/2006)]; Manual em portugus.
8 Unid
2 FRIGOBAR: Cor branca; Bivolt ou 220 volts;
4 Unid
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Capacidade mnima de 120 litros; Porta latas; Controle temperatura; Prateleiras removveis; Compartimento extra frio. Marca/modelo de referncia: Electrolux RE120, equivalente ou de qualidade superior. Classificao: selo procel categoria A, certificao do INMETRO [Programa Nacional de Conservao de Energia Eltrica (Portaria inmetro/mdic n 20 de 01/02/2006)]; Certificado de garantia emitido pelo fabricante; Manual em portugus.
3 FORNO MICRO-ONDAS: Capacidade mnima: 30 litros; Capacidade mxima: 45 litros; Funes: auto descongelar, grill, painelcom relgio, bloqueio do painel, timer, teclas pr-programadas; Voltagem: 220V/60Hz; Cor: branca; Garantia mnima: 1 ano; Referncia: Brastemp BMS45B; equivalenteou de qualidade superior; Classificao: selo procel categoria A,certificao do INMETRO [Programa Nacional deConservao de Energia Eltrica (Portariainmetro/mdic n 20 de 01/02/2006)]; Manual em portugus.
11 Unid
4 MQUINA DE GELO: Tipo de gelo: Cubo; Dimenses aproximadas (10cm): 60cm x 45cm x 50cm (a x l x p); Capacidade mnima de produo em 24h: 50Kg; Capacidade mnima do depsito: 6 kg; Voltagem: 220 volts; Certificado de garantia emitido pelo fabricante; Manual em portugus; Certificao do INMETRO.
3 Unid
5 CAFETEIRA: Totalmente em ao inoxidvel, inclusive osaros para fixao do coador; 2 (dois) depsitos, cada um com capacidade de 5 (cinco) litros. Capacidade total de 10 (dez) litros; Dimenses aproximadas (5cm): 42cm x 47cm x 25cm (a x l x p); Dispositivos (visores) para verificao do nvel de gua;
5 Unid
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Termostato (manuteno da temperatura do sistema); Voltagem: 220volts; Potncia: mnima de 1700watts; Certificado de garantia emitido pelo fabricante; Manual em portugus; Certificao do INMETRO.
Valor Total do Fornecimento
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: _______
Obs.: Nos preos acima propostos esto inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como
impostos, taxas, fretes, garantia e servios de instalao.
DATA: ____/____/ _______
_____________________
PROPONENTE
CNPJ
Processo n 0.00.002.001903/2015-82 Prego Eletrnico CNMP n 36/2015 Pgina 29 de 30.
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EDITAL DE LICITAO N 36/2015
MODALIDADE PREGO ELETRNICO
PROCESSO N 0.00.002.001903/2015-82
UASG 590001
ANEXO III
DECLARAO DE REGULARIDADE
(RESOLUES CNMP n 01/2005, 07/2006, 21/2007, 28/2008 e 37/2009)
(Nome/razo social) ____________________________________, inscrito no CNPJ n ___________,
por intermdio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _____________________ DECLARO, nos termos das Resolues
01/2005, 07/2006, 21/2007, 28/2008 e 37/2009, do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, para fins de
contratao de prestao de servios junto ao Conselho Nacional do Ministrio Pblico - CNMP, que:
os scios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores no so cnjuges, companheiros(as) ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at o terceiro grau, inclusive, de membros do Conselho Nacional
do Ministrio Pblico, membros do Ministrio Pbico em atividade no Conselho Nacional do Ministrio pblico e
membros do Ministrio Pblico da Unio (Ministrio Pblico Federal, Ministrio Pblico Militar, Ministrio Pblico do
Trabalho, Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios), ou de servidor (este quando ocupante de cargo de
direo, chefia ou assessoramento) do Conselho Nacional do Ministrio Pblico.
os scios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores so cnjuges, companheiros(as) ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at o terceiro grau, inclusive, de membros do Conselho Nacional
do Ministrio Pblico, membros do Ministrio Pbico em atividade no Conselho Nacional do Ministrio pblico e
membros do Ministrio Pblico da Unio (Ministrio Pblico Federal, Ministrio Pblico Militar, Ministrio Pblico do
Trabalho, Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios), ou de servidor (este quando ocupante de cargo de
direo, chefia ou assessoramento) do Conselho Nacional do Ministrio Pblico.
Nome do membro: _____________________________________
Cargo: _______________________________________________
rgo de Lotao: ______________________________________
Grau de Parentesco: ____________________________________
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
Braslia, ______ de _______________ de 2015.
_________________________________________________
(Assinatura Representante Legal da Empresa)
Processo n 0.00.002.001903/2015-82 Prego Eletrnico CNMP n 36/2015 Pgina 30 de 30.
1 CONDIES PRELIMINARES2 DO OBJETO06 DA RECEPO E DIVULGAO DAS PROPOSTAS07 DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO e ESCLARECIMENTOS08 DA FORMULAO DE LANCES9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS10 - DA HABILITAO11 - DAS PENALIDADES15 DA DOTAO16 DO PAGAMENTO18 - DAS DISPOSIES FINAIS