PREGÃO ELETRÔNICO SESC/ARRJ Nº 36/2015 - PROCESSO … · JANEIRO – SESC/ARRJ, entidade de...

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Página 1 de 24 PREGÃO ELETRÔNICO SESC/ARRJ Nº 36/2015 - PROCESSO Nº 48.029/2015 O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SESC/ARRJ, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus Anexos. A sessão pública de lances, por via eletrônica, será realizada às 14 horas do dia 10/07/2015, no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br , sob o nome SESC/ARRJ. 1 OBJETO 1.1 O presente Pregão Eletrônico destina-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA ACESSIBILIDADE DE CADEIRANTES, TIPO CARRO ESCALADOR DE ESCADA, conforme este Edital e seus Anexos. 1.2 Este edital de licitação estará disponível nos sítios do SESC/ARRJ www.sescrio.org.br e do Banco do Brasil S/A www.licitacoes-e.com.br , opção “ACESSO IDENTIFICADO” (Licitações do SESC/ARRJ). 2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 2.2 Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que: a) Estejam suspensas de licitar com o SESC/ARRJ. b) Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC. c) Estejam reunidas em consórcio e cooperativas. 2.3 CREDENCIAMENTO 2.3.1 Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página: www.licitacoes- e.com.br . 2.3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento. 2.3.3 Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelos telefones 3003-0500 e 0800-7290500 (Central de Atendimento). 2.3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu

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PREGÃO ELETRÔNICO

SESC/ARRJ Nº 36/2015 - PROCESSO Nº 48.029/2015

O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO – SESC/ARRJ, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a

realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO

POR LOTE, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho

Nacional do Serviço Social do Comércio, e pelas disposições deste instrumento

convocatório e de seus Anexos.

A sessão pública de lances, por via eletrônica, será realizada às 14 horas do dia

10/07/2015, no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico:

www.licitacoes-e.com.br, sob o nome SESC/ARRJ.

1 OBJETO

1.1 O presente Pregão Eletrônico destina-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA ACESSIBILIDADE DE CADEIRANTES,

TIPO “CARRO ESCALADOR DE ESCADA”, conforme este Edital e seus Anexos.

1.2 Este edital de licitação estará disponível nos sítios do SESC/ARRJ –

www.sescrio.org.br e do Banco do Brasil S/A – www.licitacoes-e.com.br, opção “ACESSO

IDENTIFICADO” (Licitações do SESC/ARRJ).

2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as condições

estabelecidas neste edital e seus anexos.

2.2 Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que:

a) Estejam suspensas de licitar com o SESC/ARRJ.

b) Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC.

c) Estejam reunidas em consórcio e cooperativas.

2.3 CREDENCIAMENTO

2.3.1 Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no

provedor do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página: www.licitacoes-

e.com.br.

2.3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas

individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.

2.3.3 Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer

agência do Banco do Brasil S/A ou pelos telefones 3003-0500 e 0800-7290500

(Central de Atendimento).

2.3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva

responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu

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representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SESC/ARRJ responsabilidade

por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.

2.3.5 O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema

eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de

capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

2.4 CONEXÃO COM O SISTEMA

2.4.1 A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema

eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do subitem 2.3.1

deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente

por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos

neste edital.

2.4.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às

exigências previstas neste edital e seus Anexos. A empresa será responsável por todas as

transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como

firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

2.4.3 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente

da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão.

2.4.4 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do

pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção

dos lances.

2.4.4.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame,

sem prejuízo dos atos realizados.

2.4.4.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a

Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação

expressa do Pregoeiro aos participantes.

3 PROPOSTA COMERCIAL

3.1 Para fins de julgamento considerar-se-á a proposta em duas formas não

excludentes:

a) PROPOSTA ELETRÔNICA: Proposta de valor total por cada lote cotado, enviada

por todos os licitantes através do Sistema “Licitações-e”, conforme o subitem 3.3 deste

edital.

b) PROPOSTA AJUSTADA: Proposta detalhada enviada pelo licitante arrematante,

conforme subitem 3.4 deste edital.

3.2 A proposta deverá conter prazo de validade, que não poderá ser inferior a 90

(noventa) dias, a contar da abertura do Pregão (subitem 5.2). Não sendo indicado o prazo

de validade, fica subentendido como de 90 (noventa) dias.

3.2.1 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido

homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada,

exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do e-mail:

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[email protected] dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu

declínio em continuar na licitação.

3.3 PROPOSTA ELETRÔNICA

3.3.1 Deve ser enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, conforme

subitens 5.1 e 5.2 deste edital.

3.3.2 A apresentação do valor total da proposta eletrônica pressupõe o cumprimento das

condições estabelecidas neste edital e seus anexos, em especial:

a) O cumprimento das especificações constantes do Anexo II.

b) O valor total apresentado corresponde ao fornecimento de acordo com a forma de

julgamento constante do item 7 deste edital.

3.3.3 Deverá apresentar o valor total, em moeda corrente nacional, incluindo,

obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos,

emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições

de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do

objeto desta licitação. O valor total apresentado é fixo e irreajustável.

3.3.4 Quaisquer informações sobre o objeto deste Edital deverão ser inseridas no campo

“INFORMAÇÕES ADICIONAIS” da proposta eletrônica.

3.3.5 Deverá considerar que o pagamento será efetuado por meio de depósito bancário

na conta corrente da Contratada, em 30 (trinta) dias após a aceitação dos equipamentos

apresentados por meio do documento fiscal, sendo vedada a negociação de faturas ou

títulos de crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários.

3.3.6 Não é obrigatória a apresentação de proposta para todos os lotes, quando houver

mais de 01 (um) lote. O licitante deverá escolher o(s) lote (s) de seu interesse e

apresentar a cotação para todo(s) o(s) item(ns) do(s) lote(s) escolhido(s) conforme

Anexo I deste edital, considerando, para este objeto, o valor total do lote.

3.3.7 Será desclassificada a proposta eletrônica que não atender o disposto neste Edital e

seus Anexos.

3.4 PROPOSTA AJUSTADA

3.4.1 Apresentar os preços unitários e o valor total de cada lote arrematado,

considerando todos os componentes citados no subitem 3.3.3, bem como a especificação

completa dos itens.

3.4.1.1 Havendo discrepância entre os somatórios dos preços unitários e valor total

registrado na proposta ajustada, prevalecerá o valor total arrematado ao lote

correspondente.

3.4.1.2 Havendo discordância entre o valor da proposta eletrônica e o valor da

proposta ajustada, prevalecerá o que equivale ao valor da proposta eletrônica.

3.4.1.3 Havendo divergência entre as informações contidas na documentação

impressa (folderes, etc.) e na proposta especifica, prevalecerão as informações da

proposta.

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3.4.2 Na proposta deverá constar a descrição completa dos itens cotados, com a

indicação de marca e modelo propostos.

3.4.3 Quando for o caso, a critério da Comissão Permanente de Licitação, a comprovação

das especificações técnicas do objeto cotado poderá ser feita por meio da apresentação

de certificados, manuais técnicos, folderes, catálogos, folhetos técnicos e fotografias do

equipamento cotado ou demais literaturas editadas pelo fabricante, apenas pela empresa

ganhadora, que no caso de literatura estrangeira deverá ser apresentada devidamente

traduzida.

3.4.3.1 Poderá(ã), a critério da Comissão Permanente de Licitação, ser solicitada(s)

para análise amostra(s) do objeto ofertado, sem ônus para o SESC/ARRJ.

3.4.4 Os termos constantes da proposta arrematante são de exclusiva responsabilidade

do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição

de envelope, após sua entrega.

Atenção: A Proposta Ajustada deverá ser enviada em papel timbrado da licitante, estar

devidamente assinada pelo seu representante, e constar todos os e-mails e telefones de

contato da mesma.

4 ENVELOPE: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

ENVELOPE: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Pregão Eletrônico 36/2015

Processo Nº 48.029/2015

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos para

acessibilidade de cadeirantes

Razão Social da Proponente:_______________________

E-mail:______________________________________

Telefones:____________________________________

Data e hora da Sessão: às 14 horas do dia 10/07/2015.

4.1 As licitantes deverão anexar obrigatoriamente todos os seguintes documentos

deste quadro, constantes do item 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 assim como seus respectivos

subitens e alíneas, sob pena de serem inabilitadas:

4.2 Habilitação Jurídica:

a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou última

alteração contratual consolidada, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial

e, no caso de Sociedade Civil ou por ações, os documentos comprobatórios do mandato

de diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores.

b) Cópia do Documento de Identidade e CPF do Representante Legal da Empresa,

sendo que o CPF poderá ser comprovado caso o número de registro conste do Documento

de Identidade.

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4.3 Qualificação Técnica

a) Comprovar, através de, no mínimo 01 (um), Atestado de Capacidade Técnica,

ter a empresa fornecido o equipamento em qualidade compatível com a exigida neste

Edital. Comprovando operacionalidade, bom funcionamento e aplicabilidade dos

equipamentos fornecidos, junto a demais clientes. Esse documento deverá ser emitido,

em papel timbrado, pelo órgão público ou pela empresa privada que foi atendida e ser

inserido no envelope que contenha a Documentação de Habilitação.

b) Não serão considerados atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo

econômico das empresas licitantes.

c) Comprovar possuir assistência técnica no Estado do Rio de Janeiro, através da

apresentação de carta com a listagem da rede credenciada.

d) Comprovar o equipamento possuir selo de certificação do IMETRO e/ou outro

similar.

4.4 Qualificação Econômico-Financeira

a) Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos

(conforme a Lei nº 11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

4.5 Regularidade Fiscal

a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional das

Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).

b) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Contribuintes

Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao

seu ramo de atividade e compatível com objeto contratual.

4.5.1 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal:

a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos

negativos, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

4.5.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – ICMS:

a) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida

pela Secretaria de Estado de Fazenda ou de não Contribuinte, se for o caso.

b) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida

pela Procuradoria Geral do Estado ou de não Contribuinte, se for o caso.

4.5.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – ISS:

a) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida

pela Secretaria Municipal ou de não Contribuinte, se for o caso.

4.5.4 Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

emitida pela Caixa Econômica Federal.

Atenção: Toda a documentação deverá estar devidamente atualizada, apresentada na

mesma ordem acima descrita, com todas as folhas numeradas, sequencialmente, e dentro

dos respectivos prazos de validade.

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4.6 Considerações Gerais Sobre os Documentos

4.6.1 Todos os documentos expedidos pela proponente deverão estar subscritos por seu

representante legal ou procurador, com a identificação do respectivo CPF e Carteira de

Identidade.

4.6.2 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e com o

número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for à matriz, todos os documentos

deverão estar em nome da matriz, se for à filial, todos os documentos deverão estar em

nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente

emitidos apenas em nome da matriz.

4.6.3 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar

acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, por tradutor público

juramentado.

4.6.4 Os documentos que forem emitidos pela internet estarão sujeitos a posterior

conferência na página eletrônica do órgão emissor, para certificação de sua autenticidade.

4.6.5 Os documentos apresentados deverão estar válidos na data de recebimento dos

envelopes. A validade corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Quando o

órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos documentos apresentados,

considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão.

5 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

5.1 Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada no

www.licitacoes-e.com.br, conforme o subitem 2.3 deste edital, no qual encaminhará,

exclusivamente por meio eletrônico, utilizando senha privativa, a proposta eletrônica

(subitem 3.3).

5.2 Até as 10 horas e 30 minutos do dia 10/07/2015, os interessados poderão

inserir ou substituir propostas no sistema eletrônico.

5.3 A Comissão Permanente de Licitação analisará as propostas eletrônicas

encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o

estabelecido neste edital e seus Anexos. A decisão sobre classificação de propostas

comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo

real pelas empresas.

5.4 Classificadas as propostas, às 14 horas do dia 10/07/2015, iniciar-se-á a fase

de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances

ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu

último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado

de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade

de estarem às empresas conectadas ao sistema eletrônico.

5.5 O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances, poderá estabelecer valor

mínimo entre os lances.

5.6 Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à

Comissão Permanente de Licitação verificar a aceitabilidade do preço ofertado.

5.7 Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que

tiver sido primeiramente registrado.

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5.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as

regras de aceitação dos mesmos.

5.9 Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em

tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos

lances aos demais participantes.

5.10 Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início

tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o

qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.

5.10.1 O tempo aleatório é gerado automaticamente pelo sistema eletrônico, podendo

durar de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, sendo, portanto, desconhecido.

5.10.2 Em face da impossibilidade de determinação do tempo aleatório, recomenda-se aos

licitantes estabelecer o valor mínimo de lance, evitando assim frustração por falta de

tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório.

5.11 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o

encerramento da etapa de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema

eletrônico para verificar o resultado da licitação.

5.12 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao

autor do lance classificado como “ARREMATADO” (menor lance) que entregue, em até 02

(dois) dias úteis, os documentos de habilitação, conforme o item 4 deste edital. A

entrega deve ser realizada, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, situada na

Rua Marquês de Abrantes, 99 – 3º andar – Flamengo – CEP: 22.230-060 – Rio de

Janeiro/RJ. Os documentos devem ser acondicionados em envelope onde deverá

constar a identificação do licitante o objeto e o número deste pregão.

5.13 Para as empresas localizadas fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro

poderão enviar seus envelopes através do Correios ou outro meio disponível.

5.14 Juntamente com os documentos de habilitação de que trata o item 4, o licitante

deverá também entregar:

5.14.1 A proposta comercial ajustada, conforme subitem 3.4.

5.15 Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas

neste edital e seus Anexos, caberá à Comissão Permanente de Licitação autorizar o

Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observado a

ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às

exigências deste edital e seus Anexos, observado o prazo descrito no item 5.12.

5.16 Declarado o licitante vencedor pela Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro

consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada

pelo sistema eletrônico, e o processo será encaminhado à autoridade competente para

homologação e adjudicação.

5.17 Após a homologação e adjudicação pela autoridade competente, o licitante

vencedor será convocado para assinatura do instrumento contratual ou documento

equivalente.

5.18 A qualquer momento, o SESC/ARRJ poderá desclassificar licitantes, sem que lhes

caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade,

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a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser

detectadas na documentação ou na proposta.

6 NEGOCIAÇÃO

6.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá

encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado

lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de

julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.

6.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

7 JULGAMENTO

7.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor preço por lote,

observadas as demais condições deste edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, que é

obrigatória a cotação de todos os itens dos lotes para os quais o licitante tenha

apresentado proposta.

7.2 Os lances apresentados, conforme subitem 5.4, deverão referir-se ao valor global

da proposta, incluindo todos os itens dos lotes cotados, com o valor total da quantidade

constante em cada item do lote.

8 PENALIDADES

8.1 A recusa do licitante vencedor em assinar o Instrumento Contratual ou documento

equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da convocação, dará ao SESC/ARRJ

o direito de homologar e adjudicar esta licitação ao próximo colocado e suspender o

licitante em até 02 (dois) anos, do direito de licitar e contratar com o SESC/ARRJ.

8.2 O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições contratuais,

considerando-se também como inadimplemento as hipóteses de atraso da entrega do

equipamento, pendência da documentação acordada para o pagamento, assim como

recusa ou demora na substituição do equipamento com defeito, dará ao SESC/ARRJ o

direito de rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo

da aplicação das penalidades abaixo previstas:

a) Perda do direito à contratação com o SESC/ARRJ;

b) Impedimento de licitar e contratar com o SESC/ARRJ por até 02 (dois) anos;

c) Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por

cento) do valor global do contrato ou instrumento equivalente;

d) Retenção do(s) pagamento(s) até a regularização da entrega do equipamento e/ou

da documentação necessária para liberação do pagamento;

8.2.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a

critério do SESC/ARRJ, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por

escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do

equipamento.

8.3 Para fins de penalidade, o lance é considerado proposta.

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8.4 A critério do SESC/ARRJ, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão ser

cumulativas.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço

eletrônico www.licitacoes-e.com.br, sob o nº da licitação 591.015.

9.2 Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem

de acordo com as condições deste Edital e seus Anexos, quer por omissão, quer por

discordância.

9.3 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de

documentos e propostas.

9.4 A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do SESC/ARRJ em

manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos

documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa

na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade/existência de

documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal

procedimento será determinante para fins de habilitação.

9.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no

afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata

compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.

9.6 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando

for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos

em dia de funcionamento do SESC/ARRJ.

9.7 O licitante vencedor e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer

danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/ARRJ e/ou

terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.

9.8 Qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas de

interpretação do presente edital e seus anexos, deverá ser encaminhado por escrito à

Gerência de Logística e Contratos do SESC/ARRJ, pelo correio eletrônico

[email protected], até as 10 horas e 30 minutos do dia 08/07/2015 antes da

data e horário de recebimento de propostas comerciais previstos no subitem 5.2. Não

sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente

claros e precisos para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao

licitante o direito a qualquer reclamação posterior.

9.9 Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial

e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital

e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta

comercial e documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à

participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao

SESC/ARRJ quando ocorrido durante o certame.

9.10 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer

momento, solicitar formalmente aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a

proposta comercial e documentações apresentadas, assim como amostras do equipamento

ofertado. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério da

Comissão Permanente de Licitação, implicar na desclassificação do licitante.

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9.11 Da decisão que desclassificar as propostas de preços (subitem 5.3) somente caberá

pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, a ser apresentado

por meio do correio eletrônico [email protected], acompanhado da justificativa de

suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que

vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.

9.11.1 A Comissão Permanente de Licitação decidirá o limite do prazo estabelecido para

início do pregão, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro

registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo

real pelos licitantes. Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido

de reconsideração não caberá recurso.

9.12 Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido

à Gerência de Logística e Contratos do SESC/ARRJ. A intenção de recurso deverá ser

apresentada no campo “acolhimento de recurso” do sistema eletrônico, por escrito, no

prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data de divulgação da decisão no sistema eletrônico.

9.12.1 O recurso deverá ser apresentado por meio do correio eletrônico

[email protected] no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação

da decisão no sistema eletrônico.

9.13 Não serão aceitos, para análise, os recursos que chegarem fora dos prazos

previstos acima.

9.14 Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.

9.15 Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em

meio magnético.

9.16 O SESC/ARRJ se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular, suspender ou

tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, bem como desclassificar

licitantes, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade

financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas

na documentação ou propostas, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos,

vantagens ou indenizações aos licitantes.

9.17 É parte integrante deste Edital:

Anexo I – Proposta de Preços

Anexo II – Especificações Técnicas

Anexo III – Condições Gerais para Fornecimento

Anexo IV – Minuta do Contrato

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2015.

Kleiton Antunes

Gerência de Logística e Contratos do SESC/ARRJ

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ANEXO I

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015

1/1

PROPOSTA DE PREÇOS

LOTE 01

ITEM DESCRIÇÃO QTDE. VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

01

Equipamento para acessibilidade de

cadeirantes, tipo “carro escalador de

escada” destinado à adaptação em

cadeiras de rodas para operação em

subida e descida de escadas,

conformes especificações técnicas

constantes no Anexo II do Edital.

16 R$ R$

VALOR TOTAL DO LOTE 01 R$

Valor Total do Lote 01 Por Extenso:________________________________________

Notas:

1) Especificações Básicas: Considerando que esta licitação tem como critério de

julgamento o menor preço, os fornecedores deverão atender as especificações básicas

apresentadas.

2) Detalhamento de Descrição de Itens: As descrições apresentadas neste

processo de compra são básicas, consequentemente detalhes técnicos (marca, modelo,

capacidade, etc.) deverão ser apresentados pelos fornecedores em suas propostas.

3) Nos valores acima deverão ser considerados todos os impostos, taxas, frete,

treinamento e demais despesas que possam incidir sobre o fornecimento deste

equipamento.

4) Os valores, unitário e total, ofertados não poderão ter mais que duas casas

decimais.

___________________________________________

(carimbo e assinatura do representante legal)

OBSERVAÇÃO: A proposta de preço deverá ser apresentada em papel timbrado da

empresa licitante, estar devidamente assinada, constando a razão social, CNPJ, endereço

completo, e-mail e contatos telefônicos.

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ANEXO II

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015

1/2

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1 OBJETO

1.1 Identificação do Equipamento:

1.1.1 Equipamento eletromecânico portátil destinado à adaptação em cadeiras de rodas

para operação em subida e descida de escadas.

2 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

2.1 Plataforma móvel apoiada sobre rodas e correias dentadas do tipo esteiras, com

tração a motor elétrica, alimentada por bateria cíclica recarregável com transmissão a

corrente.

2.2 Haste de comando móvel com comandos de segurança.

2.3 Estrutura dimensionada para o transporte de cadeiras de rodas com cruz muito

baixas e com peso total de até 150 kg.

2.4 Ganchos corrediços reguláveis em altura e largura para adaptar os modelos de

cadeiras de rodas convencionais.

2.5 Apoio para cabeça regulável.

2.6 Duas rodas para execução de manobras em patamares.

2.7 Bateria com autonomia de subida para 50 andares.

2.8 Segurança:

2.8.1 Cinto de segurança regulável.

2.8.2 Interruptor com chave para garantir o uso somente a pessoal autorizado.

2.8.3 Botão de emergência.

2.8.4 Dispositivo automático para inserir o freio.

2.8.5 Comando de subida e descida, separados, localizados na haste de comando.

2.8.6 Esteiras de borracha antiderrapante que não deixa rastro.

2.8.7 Carenagem protetora das esteiras, motor, bateria e seu carregador.

2.8.8 Carregador de bateria incorporado.

2.8.9 Led de duas cores, indicadores da carga da bateria.

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ANEXO II

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015

2/2

2.8.10 Duplo bloqueio de segurança na haste de comando.

2.8.11 Dispositivo de segurança para o caso de panes na operação sobre a escada.

2.8.12 Dispositivo luminoso indicador para garantir o ponto de máxima segurança na

escada.

2.8.13 Sinalização da condição da carga da bateria.

2.8.14 Indicador do nível de inclinação da escada.

2.8.15 Certificado por organismo de conceito internacional “TUV”.

2.8.16 Inclinação superável de até 35º, igual a 70%.

2.8.17 Altura do degrau a ser superado, até 18 cm.

2.8.18 Velocidade de subida, 5.7m por minuto.

2.8.19 Disponibilidade de Peças de reposição durante o período de garantia.

2.8.20 Assistência técnica no Rio de Janeiro.

2.8.21 Treinamento e formação de dois instrutores por equipamento.

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ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015

1/3

CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO

1 INSTRUMENTO CONTRATUAL

1.1 Junto ao licitante vencedor será emitido pelo Serviço Social do Comércio -

Administração Regional no Estado do Rio de Janeiro – SESC/ARRJ, Instrumento Contratual

conforme Anexo IV, pelo qual o primeiro se obrigará a fornecer o objeto desta licitação,

nas condições constantes do Edital e Proposta de Preços.

1.2 O prazo para formalização do Instrumento Contratual será de até 03 (três) dias

úteis, a contar da data da notificação ao proponente vencedor, o que ocorrerá após a

homologação e a adjudicação pela Autoridade Competente.

1.3 Havendo recusa na assinatura do Instrumento Contratual, é facultado ao

SESC/ARRJ, independentemente, da aplicação das sanções administrativas à licitante

faltosa, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em

igual prazo.

1.4 O licitante vencedor será exclusivo responsável, na forma do Instrumento

Contratual pela qualidade dos equipamentos oferecidos e pela substituição do

equipamento recusado, sem ônus para o SESC/ARRJ e sem prejuízo da aplicação das

sanções cabíveis.

2 LOCAIS DE ENTREGA

2.1 O objeto deste contrato deverá ser entregue no(s) seguinte(s) endereço(s):

Unidade Operacional Endereço CNPJ Inscrição

Municipal

BiblioSESC Rua Ewbank da Câmara, 90 – Almoxarifado Central – Madureira – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21.310-150.

03.621.867/0014-77

596.809

SESC Copacabana Rua Domingos Ferreira, 160 – Copacabana

– Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.050-010. 03.621.867/0016-39 1.827.472

Espaço SESC Rua Domingos Ferreira, 160 – Copacabana

– Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.050-010. 03.621.867/0016-39 1.827.472

SESC Ramos Rua Teixeira Franco, 38 – Ramos – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21.060-130.

03.621.867/0012-05 596.833

SESC Nova Iguaçu Rua Dom Adriano Hipólito, 10 – Moquetá –

Nova Iguaçu/RJ – CEP: 26.285-330. 03.621.867/0007-48 015661

SESC São João de Meriti Av. Automóvel Club, 66 – São João de

Meriti/RJ – CEP: 25.565-000. 03.621.867/0006-67 12.699-35

SESC São Gonçalo Av. Presidente Kennedy, 755 – São Gonçalo/RJ – CEP: 24.445-000.

03.621.867/0010-43 76.326

SESC Teresópolis Rua Delfim Moreira, 749 – Teresópolis/RJ –

CEP: 25.953-184. 03.621.867/0002-33 40.61.643

SESC Nogueira Estrada do Calembe, s/n – Nogueira –

Petrópolis/RJ – CEP: 25.730-360. 03.621.867/0021-04 34.215

SESC Nova Friburgo Av. Presidente Costa e Silva, 231 – Nova

Friburgo/RJ – CEP: 28.630-000. 03.621.867/0020-15 1024202699-4

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ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015

2/3

SESC Três Rios Rua Nelson Viana, 327 – Três Rios/RJ –

CEP: 25.805-290. 03.621.867/0008-29 1.136.2.1217

SESC Barra Mansa Av. Tenente José Eduardo, 560 – Ano Bom

– Barra Mansa/RJ – CEP: 27.320-430. 03.621.867/0023-68 0504849

3 PRAZO DE ENTREGA

3.1 O prazo de entrega deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura

do contrato.

4 SUBSTITUIÇÃO

4.1 Em caso de defeito de fabricação ou avaria no transporte o licitante vencedor

deverá, em no máximo 72 (setenta e duas) horas, providenciar a substituição do

equipamento defeituoso/avariado por outro, de característica idêntica e em perfeita

condição de uso, assumindo, inclusive, quaisquer custos pela troca.

5 SUBCONTRATAÇÃO

5.1 O SESC/ARRJ não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para

fornecimento do(s) objeto(s) desta Licitação.

6 DA GARANTIA

6.1 O prazo de garantia não poderá ser inferior a 12 (doze) meses contados a partir

da entrega do equipamento, para defeitos e componentes.

7 DO FATURAMENTO

7.1 O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subsequente a

30 (trinta) dias, contados da entrega dos equipamentos, mediante apresentação da Nota

Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável, que declara que o fornecimento foi

executado de acordo com o contratado.

Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro

dia útil após a quinta feira estabelecida no item anterior.

7.2 Cada pagamento mencionado no item 7.1, fica condicionado à apresentação por

parte da CONTRATADA das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal,

Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA, dentro dos respectivos prazos de

validade.

a) Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos;

b) Certidão Negativa de Débitos de Títulos Federais e da Dívida Ativa da União ou

Certidão Conjunta Positiva, com efeitos negativos;

c) Certidão Negativa do ICMS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão

de Não Contribuinte, se for o caso;

d) Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva, com efeitos

negativos, emitida pela Procuradoria Geral do Estado;

e) Certidão Negativa do ISS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão

de Não Contribuinte, se for o caso;

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ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015

3/3

f) Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos da

Previdência Social;

g) Certidão de Regularidade do FGTS.

7.3 Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam

apresentados no ato de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a

CONTRATADA regularize a sua pendência, apresentando as respectivas Certidões e

Comprovantes, dentro dos respectivos prazos de validade.

7.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA,

com o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os

documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos

deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem

comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.

7.5 A falta da atestação, pelo setor competente do CONTRATANTE, no verso da Nota

Fiscal, implicará no não pagamento da fatura correspondente.

7.6 O pagamento será efetuado somente através de depósito em uma única conta

bancária, cujos dados deverão ser formalmente informados pela CONTRATADA, valendo o

recibo do depósito como comprovante de pagamento.

7.7 Havendo necessidade de alteração da conta bancária, a CONTRATADA deverá

informar os novos dados oficialmente (carta com logotipo, assinada pelo representante

legal) à Gerência de Logística e Contratos do CONTRATANTE. Essa informação deverá

preceder à emissão da nota fiscal.

7.8 É vedado ao fornecedor o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu

endosso em favor de terceiros.

7.9 Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e

o prazo de pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem

qualquer ônus para o SESC/ARRJ.

7.10 Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao objeto

conforme legislação vigente.

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015

1/8

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE AQUISIÇÃO,

que entre si fazem de um lado:

O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO RIO DE

JANEIRO, entidade de direito privado sem fins lucrativos, nos termos do Art. 240 da CF,

instituído pelo Decreto-lei n° 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento

aprovado pelo Decreto n° 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ sob o

n° 03.621.867/0001-52, com sede na Rua Marquês de Abrantes, 99 – Flamengo – Rio de

Janeiro/RJ – Cep: 22.230-060, neste ato representado pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade n° xx.xxx.xxx-x –

xxxxxx/xx e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, e pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade n° xx.xxx.xxx-x –

xxxxxx/xx e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominado

CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, empresa com sede xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx,

xxxxx – xx/xx, Cep: xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o xxxxxxxxx neste ato representada

por, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade n° xx.xxx.xxx-x –

xxxxxx/xx e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada

CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, o qual se regerá pelas seguintes

cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Equipamentos para

Acessibilidade de Cadeirantes, tipo “Carro Escalador de Escada”, conforme Edital

PR nº 36/2015, que é parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

2.1 As especificações técnicas estão dispostas no Anexo I – Especificações Técnicas –

deste Contrato. (O Anexo II do Edital se transformará em Anexo I neste Contrato)

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA

3.1 O prazo de entrega deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias após assinatura do

contrato.

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015

2/8

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE ENTREGA

4.1 O objeto deste contrato deverá ser entregue no seguinte endereço:

Unidade Operacional Endereço CNPJ Inscrição

Municipal

BiblioSESC Rua Ewbank da Câmara, 90 – Almoxarifado

Central – Madureira – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21.310-150.

03.621.867/0014-77

596.809

SESC Copacabana Rua Domingos Ferreira, 160 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.050-010.

03.621.867/0016-39 1.827.472

Espaço SESC Rua Domingos Ferreira, 160 – Copacabana

– Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.050-010. 03.621.867/0016-39 1.827.472

SESC Ramos Rua Teixeira Franco, 38 – Ramos – Rio de

Janeiro/RJ – CEP: 21.060-130. 03.621.867/0012-05 596.833

SESC Nova Iguaçu Rua Dom Adriano Hipólito, 10 – Moquetá – Nova Iguaçu/RJ – CEP: 26.285-330.

03.621.867/0007-48 015661

SESC São João de Meriti Av. Automóvel Club, 66 – São João de

Meriti/RJ – CEP: 25.565-000. 03.621.867/0006-67 12.699-35

SESC São Gonçalo Av. Presidente Kennedy, 755 – São Gonçalo/RJ – CEP: 24.445-000.

03.621.867/0010-43 76.326

SESC Teresópolis Rua Delfim Moreira, 749 – Teresópolis/RJ – CEP: 25.953-184.

03.621.867/0002-33 40.61.643

SESC Nogueira Estrada do Calembe, s/n – Nogueira – Petrópolis/RJ – CEP: 25.730-360.

03.621.867/0021-04 34.215

SESC Nova Friburgo Av. Presidente Costa e Silva, 231 – Nova

Friburgo/RJ – CEP: 28.630-000. 03.621.867/0020-15 1024202699-4

SESC Três Rios Rua Nelson Viana, 327 – Três Rios/RJ –

CEP: 25.805-290. 03.621.867/0008-29 1.136.2.1217

SESC Barra Mansa Av. Tenente José Eduardo, 560 – Ano Bom

– Barra Mansa/RJ – CEP: 27.320-430. 03.621.867/0023-68 0504849

CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA

5.1 O prazo de garantia será de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da

entrega do equipamento.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 A CONTRATADA deverá entregar o equipamento ao CONTRATANTE e enquanto

estiver nas suas dependências se submeterá às regras gerais impostas aos seus

prestadores de serviços.

6.2 A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer

danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do

CONTRATANTE, em decorrência da execução indevida do objeto deste contrato.

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015

3/8

6.3 A CONTRATADA assume total responsabilidade por eventuais danos causados,

decorrentes de ação ou omissão de seus empregados.

6.4 A CONTRATADA é também responsável, por quaisquer ônus, encargos e

obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por contratar sob

suas expensas todas as modalidades de seguros a que se julgar exposta em face dos

serviços, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais serviços, e por todos

os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE e a terceiros, em

virtude da execução de serviços a seu encargo, respondendo por si, por seus sucessores,

prepostos, funcionários ou contratados, não tendo o CONTRATANTE qualquer vínculo

trabalhista direto ou indireto com a CONTRATADA.

6.5 A CONTRATADA deverá garantir a qualidade do(s) equipamentos(s)

comprometendo-se a substituí-lo(s), no prazo de 72 (setenta e duas) horas, caso não

atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem danos decorrentes do transporte

e/ou defeitos de fabricação durante a vigência do prazo de garantia.

6.6 A CONTRATADA será responsável, na forma do Instrumento Contratual pela

qualidade dos equipamentos oferecidos e pela substituição do equipamento recusado, sem

ônus a CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, observadas as Cláusulas e Condições ora

ajustadas.

7.2 Permitir o acesso à realização dos serviços pela CONTRATADA, através de pessoal

identificado para tal fim.

7.3 Não permitir que pessoas não autorizadas operem os serviços realizados pela

CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO

8.1 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela presente contratação o valor total

de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXX), conforme Anexo I – Proposta de Preços - Edital PR

nº 36/2015, devendo estar inclusos neste valor todos os custos relativos a tributos e

demais despesas diretas e indiretas.

8.2 O valor da presente contratação é fixo e irreajustável.

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subseqüente a

30 (trinta) dias, contados da conclusão da prestação dos serviços contratados, mediante

apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável, que declara

que o fornecimento foi executado de acordo com o contratado.

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015

4/8

Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro

dia útil após a quinta feira estabelecida no item anterior.

9.2 Cada pagamento mencionado no item 9.1, fica condicionado à apresentação por

parte da CONTRATADA das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal,

Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA, dentro dos respectivos prazos de

validade. As certidões mencionadas são:

Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos;

Certidão Negativa de Débitos de Títulos Federais e da Dívida Ativa da União ou Certidão

Conjunta Positiva, com efeitos negativos;

Certidão Negativa do ICMS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de

Não Contribuinte, se for o caso;

Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva, com efeitos

negativos, emitida pela Procuradoria Geral do Estado;

Certidão Negativa do ISS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de Não

Contribuinte, se for o caso;

Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos da Previdência

Social;

Certidão de Regularidade do FGTS.

9.3 Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam

apresentados no ato de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a

CONTRATADA regularize a sua pendência, apresentando as respectivas Certidões e

Comprovantes, dentro dos respectivos prazos de validade.

9.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA,

com o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os

documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos

deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem

comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.

9.5 A falta da atestação, pelo setor competente do CONTRATANTE, no verso da Nota

Fiscal, implicará no não pagamento da fatura correspondente.

9.6 O pagamento será efetuado somente através de depósito em uma única conta

bancária, cujos dados deverão ser formalmente informados pela CONTRATADA, valendo o

recibo do depósito como comprovante de pagamento.

9.6.1 Havendo necessidade de alteração da conta bancária, a CONTRATADA deverá

informar os novos dados oficialmente (carta com logotipo, assinada pelo representante

legal) à Gerência de Suprimentos do CONTRATANTE. Essa informação deverá preceder à

emissão da nota fiscal.

9.7 É vedado ao fornecedor o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu

endosso em favor de terceiros.

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015

5/8

9.8 Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e

o prazo de pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem

qualquer ônus para o CONTRATANTE.

9.9 Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço

prestado conforme legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1 O CONTRATANTE não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para

fornecimento do objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

11.1 O presente contrato terá vigência a partir da data de assinatura das partes, até o

fim da garantia de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data da entrega do

equipamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO

12.1 O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições contratuais,

considerando-se também como inadimplemento as hipóteses de atraso da entrega de

equipamento, pendência da documentação acordada para o pagamento, assim como

recusa ou demora na substituição do equipamento com defeito, dará ao CONTRATANTE o

direito de rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo

da aplicação das penalidades abaixo previstas:

a) Perda do direito à contratação com o CONTRATANTE;

b) Impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE por até 2 (dois) anos;

c) Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por

cento) do valor global do contrato ou instrumento equivalente;

d) Retenção do(s) pagamento(s) até a regularização da entrega do equipamento

(mercadoria ou serviço) e/ou da documentação necessária para liberação do

pagamento.

12.1.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a

critério do CONTRATANTE, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser

apresentada por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a

entrega do equipamento (mercadoria ou serviço).

12.2 A critério do CONTRATANTE, e de acordo com a sua gravidade, as sanções

poderão ser cumulativas.

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

13.1 O gerenciamento e a fiscalização do contrato caberão ao CONTRATANTE, através da

designação de um de seus colaboradores, o qual determinará o que for necessário para

regularizar faltas ou defeitos.

13.2 A CONTRATADA aceita, neste ato, todos os métodos de inspeção, verificação e

controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados,

elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que o

CONTRATANTE necessitar e que forem julgados necessários a execução do objeto.

13.3 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade

única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva

contratação, às implicações próximas e remotas perante o CONTRATANTE ou perante

terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução

contratual não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos,

devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao

ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO

14.1 O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, sem que caiba à

CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se esta infringir qualquer

cláusula e/ou condição deste instrumento, principalmente se houver descumprimento do

prazo acordado para entrega dos equipamentos (mercadoria ou serviço) objeto do

presente instrumento, incluindo nessa hipótese a eventual falha na substituição, no prazo

avençado, dos que apresentem danos decorrentes do transporte e/ou fabricação.

14.2 São causas especiais de rescisão, independente de qualquer aviso, interpelação ou

notificação judicial ou extrajudicial:

a) Falência, Processo Recuperação Judicial ou Extrajudicial da CONTRATADA;

b) Cessão ou transferência do instrumento, sem o prévio consentimento por escrito

por parte do CONTRATANTE;

c) Interrupção da entrega, salvo por motivo de força maior, devidamente comunicado,

por escrito ao CONTRATANTE;

d) Reiteradas reclamações por parte do CONTRATANTE, da prestação dos serviços

ora contratados;

e) Inexecução, paralisação ou abandono da entrega; e

f) Imperícia ou negligência na execução do objeto deste instrumento.

14.3 No caso de rescisão contratual será devido à CONTRATADA, somente o valor

equivalente aos equipamentos entregues em perfeitas condições de uso, desde que

aprovados pelo CONTRATANTE e que ainda não tenham sido pagos.

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015

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14.4 Não poderá a CONTRATADA desistir da avença, salvo por motivo justo, decorrente

de fato superveniente e aceito pelo CONTRATANTE.

14.5 Havendo inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais poderá o

CONTRATANTE rescindir o contrato, unilateralmente, sem prejuízo das outras

penalidades previstas nesse contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a indenizar o

CONTRATANTE por todos os prejuízos que este vier a sofrer em decorrências da rescisão

por inadimplemento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 A CONTRATADA, poderá, caso seja solicitado pelo CONTRATANTE aceitar nas

mesmas condições iniciais, acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), do

fornecimento, ocasião em que será emitido instrumento contratual complementar a fim de

autorizar o fornecimento adicional.

15.2 Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes ao pessoal

envolvido na entrega dos equipamentos, correrão exclusivamente por conta da

CONTRATADA, não tendo o CONTRATANTE qualquer vínculo trabalhista direto ou

indireto com os seus funcionários.

15.3 A CONTRATADA concorda em tratar e manter sob sigilo todas as informações

compartilhadas em decorrência da entrega dos equipamentos, na mesma medida e grau

de diligência que dispensam às suas próprias informações confidenciais, não revelando,

por ação ou omissão, quaisquer informações obtidas durante os trabalhos, sem o prévio e

expresso consentimento do CONTRATANTE.

15.4 O termo “informações” abrangerá toda informação escrita, verbal, ou apresentada

de outro modo tangível ou intangível, incluindo descobertas, idéias, conceitos, know-how,

técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, diagramas, amostras, fluxogramas,

programas de computador, discos, disquetes, fitas, planos de marketing, projetos, ações

Institucionais, nomes de clientes e/ou parceiros e outras informações técnicas, financeiras

e comerciais.

15.5 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento,

independentemente de transcrição, o Edital de Licitação que originou o presente, bem

como todos os seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA e demais

documentos do processo licitatório.

15.6 Nos casos omissos, será usado o Código Civil para dirimir qualquer dúvida relativa a

este Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

16.1 Elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou

litígios oriundos deste contrato.

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E por estarem justas e acordadas, firmam o presente em 2 vias de igual teor e forma na

presença das testemunhas abaixo.

ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015

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Rio de Janeiro, ___ de __________ de _____.

____________________________________ ___________________________________ SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ARRJ SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ARRJ

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

_____________________________________

CONTRATADA

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Testemunhas:

______________________________ ______________________________

Nome: Nome: CPF: CPF: