MODALIDADE: CONVITE TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO …

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PROCESSO Nº 041/2021 SETOR: Assuntos Administrativos MODALIDADE: CONVITE TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM CONVITE Nº 004/2021 O Município de Valentim Gentil/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. 46.599.833/0001-11, com sede administrativa na Praça Jacilândia, 4-33, Centro, Valentim Gentil/SP, por seu Setor de Licitação, torna público e simultaneamente convida as empresas interessadas cadastradas ou não, bem como aquelas do mesmo ramo que manifestarem interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data e horário previstos para a apresentação da Documentação e Proposta, a participarem da LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, aberta por solicitação do Prefeito Municipal, Sr. Adilson Jesus Perez Segura, para a Contratação de empresa para prestação de serviços de levantamento cadastral dos imóveis residenciais, comerciais e industriais do Município de Valentim Gentil/SP, a entregar a sua documentação e proposta até as 15:30 horas do dia 15 de março de 2021, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Valentim Gentil/SP, situada no endereço acima declinado, as quais serão abertas às 16:00 horas, da mesma data, na sala do Setor de Licitação, pela Comissão Permanente Julgadora de Licitações, designada pela Portaria 4567, de 07 de Janeiro de 2021, e que processar-se-á nos termos da Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993, e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, a saber: 01 – DO OBJETO 01.1 – A presente licitação destina-se a Contratação de empresa para prestação de serviços de levantamento cadastral dos imóveis residenciais, comerciais e industriais do Município de Valentim Gentil/SP. 02 – DOS RECURSOS FINANCEIROS 02.1 – Os recursos financeiros para aquisição do objeto da presente licitação são oriundos no orçamento vigente. 03 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03.1 – As despesas com a execução do objeto a ser firmado em decorrência desta licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária do exercício de 2021, consignada sob a classificação: Local Função Programática Categoria Econômica Fonte de Recurso Ficha

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MODALIDADE: CONVITE
CONVITE Nº 004/2021
O Município de Valentim Gentil/SP, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ. 46.599.833/0001-11, com sede administrativa na Praça Jacilândia, 4-33, Centro, Valentim Gentil/SP, por seu Setor de Licitação, torna
público e simultaneamente convida as empresas interessadas cadastradas ou
não, bem como aquelas do mesmo ramo que manifestarem interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data e horário previstos para a
apresentação da Documentação e Proposta, a participarem da LICITAÇÃO NA
MODALIDADE CONVITE, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, aberta por
solicitação do Prefeito Municipal, Sr. Adilson Jesus Perez Segura, para a Contratação de empresa para prestação de serviços de levantamento cadastral
dos imóveis residenciais, comerciais e industriais do Município de Valentim
Gentil/SP, a entregar a sua documentação e proposta até as 15:30 horas do dia 15 de março de 2021, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal
de Valentim Gentil/SP, situada no endereço acima declinado, as quais
serão abertas às 16:00 horas, da mesma data, na sala do Setor de Licitação, pela Comissão Permanente Julgadora de Licitações, designada pela Portaria
4567, de 07 de Janeiro de 2021, e que processar-se-á nos termos da Lei
Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993, e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, a
saber:
01 – DO OBJETO 01.1 – A presente licitação destina-se a Contratação de empresa
para prestação de serviços de levantamento cadastral dos imóveis residenciais,
comerciais e industriais do Município de Valentim Gentil/SP. 02 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
02.1 – Os recursos financeiros para aquisição do objeto da
presente licitação são oriundos no orçamento vigente.
03 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.1 – As despesas com a execução do objeto a ser firmado em decorrência desta licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária do
exercício de 2021, consignada sob a classificação:
Local Função Programática Categoria
04 – DO LOCAL, PRAZO, CONDIÇÕES E FORMA PARA
REALIZAÇÃO DO OBJETO.
04.1 – O objeto da presente licitação será executado obedecendo a determinação da Secretaria Municipal de Assuntos Administrativos, conforme
descrito no Termo de Referência - anexo I deste edital.
04.2 – O referido contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, tudo conforme o inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93.
04.3 – A Secretaria Municipal de Assuntos Administrativos, da PREFEITURA MUNICIPAL, exercerá a mais ampla fiscalização e supervisão dos
trabalhos referentes ao objeto licitado, em todos os seus aspectos a execução
dos mencionados trabalhos, conforme item 7 e subitens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4, do
anexo I. 04.4 – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos
serviços, até 25% (Vinte e Cinco por Cento) de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8666/93.
05 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 05.1 – O pagamento do objeto será realizado em 12 (doze) parcelas
mensais, em até 15 (quinze) dias corridos, obedecidas as condições
estabelecidas no item 8, subitens 8.1, 8.2 e 8.3 do Termo de Referência – Anexo I, mediante emissão de Nota Fiscal e de Prestação de Serviços empenhada na
Contabilidade Pública da Prefeitura Municipal de Valentim Gentil/SP. 05.2 - Ocorrendo qualquer discrepância entre os serviços, o
pagamento ocorrerá somente após o saneamento das irregularidades iniciando
um novo prazo.
05.3 - O pagamento será realizado através de crédito bancário em
conta corrente em nome da empresa contratada ou na Tesouraria Municipal.
06 – DAS EMPRESAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
06.1 – Podem participar da presente licitação todas as empresas do ramo, objeto desta licitação, convidadas, bem como aquelas do mesmo ramo
que manifestarem o seu interesse com antecedência de até 24 (Vinte e Quatro)
horas do horário previstos para a entrega das propostas (§§ 3º e 6º do artigo 22 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores).
07 – DAS DOCUMENTAÇÕES E PROPOSTAS 07.1 – DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA DAS
DOCUMENTAÇÕES E PROPOSTAS
As documentações e propostas deverão ser entregues no local, dia e horário designado no preâmbulo deste Convite, em envelope fechado, grafado
com os seguintes dizeres:
NOME DA EMPRESA/CNPJ:
DOCUMENTAÇÃO
NOME DA EMPRESA/CNPJ: CONVITE Nº 004/2021
PROCESSO Nº 041/2021
07.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 07.1.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual
e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
07.2.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos Negativa de
Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da com o
prazo de validade em vigor. 07.2.4 – Certidão de regularidade de Débito junto à Fazenda
Estadual e municipal da sede da empresa, com prazo de validade em vigor.
07.2.5 – Certidão Negativa de Débito (CND), ou Positiva com Efeitos Negativa, junto ao FGTS com o prazo de validade em vigor.
07.2.6 – Certidão Negativa de Débito (CND), ou Positiva com Efeitos
Negativa, Trabalhista com o prazo de validade em vigor. 07.2.7 - Certidão negativa de recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica ou plano de recuperação judicial já
homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor (que será aceita no original
ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão de imprensa oficial), expedida a menos de 90 (noventa)
dias da data designada para abertura dos envelopes.
07.2.8 - Comprovação da licitante, de possuir em seu quadro permanente até na data da assinatura do contrato do objeto licitado,
profissional de nível superior, devidamente inscrito no (CREA).
07.2.8.1 - A comprovação deverá ser feita: a) com vínculo empregatício do profissional relacionado na alínea
anterior, com a empresa, através de cópia autenticada da carteira profissional,
do livro de Registro de Empregados, ou b) contrato de locação de serviço com profissional da área
devidamente registrado nos órgãos de fiscalização do exercício profissional, ou
c) através do contrato social ou ata de eleição, se o profissional for sócio.
07.2.9 - Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
07.2.10 - Cópia autenticada da carteira do CREA do responsável técnico da empresa ou certidão de registro profissional e quitação.
07.2.11 – Declaração de aceitação de todas as exigências e
condições constantes deste convite, bem como das disposições da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e demais
disposições legais pertinentes, que passam a fazer parte integrante deste como
se nele estivessem transcritas (Anexo V); 07.2.12 – Declaração de Gestão Contratual (Anexo IV);
07.2.13 - Declaração do licitante em papel timbrado e assinado
pelo representante legal, informando que cumpre a proibição prevista no art.7º da CF – ou seja, de que não utiliza trabalho de menor de dezoito anos em
atividades noturnas, perigosas ou insalubres, e de trabalho de menor de
quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. Sugerimos o modelo
apresentado no anexo VII, em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinadas por
pessoa legalmente habilitada e que seja possível.
07.2.14 – Para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em que deverá ser comprovada mediante
apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do ANEXO VIII
deste Edital, firmada pelo representante legal da empresa, ratificando estar enquadrada como ME/EPP e não haver nenhum dos impedimentos previstos
no art. 3°, §4°, da referida lei.
07.2.15 – Original ou xerox autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou sua redação consolidada, devidamente
registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores,
no caso de sociedade por ações ou de prova de diretoria em exercício, no caso
de sociedades civis. 07.2.16 – Original ou Xerox autenticada do Registro Empresarial
na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
07.2.17 – No caso de MEI, deverá ser apresentado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação ficará
condicionada à verificação da autenticidade no sítio
www.portaldoempreendedor.gov.br; 07.2.18 - Cópia do documento pessoal dos sócios/empreendedor;
07.2.19 – Para que a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte
tenham tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, as mesmas deverão apresentar no envelope documentação:
07.2.20 – quando optante pelo SIMPLES Nacional: Comprovante
da opção pelo SIMPLES obtido no sito da Secretaria da Receita Federal. 07.2.21 – quando não optante pelo SIMPLES Nacional: Declaração
de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstrações do resultado do
exercício DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos
nos Incisos I e II, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
07.3 – DA FORMA DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 07.3.1 – A proposta poderá ser elaborada no modelo fornecido por
esta Municipalidade (Anexo II), constante dos autos, ou em papel timbrado da
empresa participante da licitação, datilografada, digitada e impresso em 1
única via só no anverso, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, assinada por seu representante legal a última via e rubricadas as demais, sob
pena de ser liminarmente rejeitada pela Comissão de Licitação, além de conter
ainda: 07.4 – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA
A proposta deverá conter:
07.4.1 – O preço unitário por item do descritivo e o preço total; 07.4.2 – Prazo de pagamento: Em 12 (doze) parcelas mensais no
prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, mediante empenho da nota fiscal
na contabilidade pública. 07.4.3 – O prazo de validade de no mínimo 90 (trinta) dias,
contados a partir da data da abertura do envelope da proposta;
07.4.4 – O prazo de execução do objeto: De acordo com a
determinação da Secretaria Municipal de Assuntos Administrativos.
07.5 – DAS CONDIÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
07.5.1 – Os preços somente serão aceitos se condizentes com os praticados no mercado à época da apresentação da proposta.
07.5.2 – Os proponentes não poderão, em hipótese alguma,
sugerir, posteriormente, modificações nos prazos ou nas condições de suas propostas sob alegação de insuficiência de dados e/ ou informações sobre o
objeto da licitação;
07.5.3 – A apresentação da proposta implica, ainda, no pleno conhecimento do todas as condições estabelecidas no presente convite e das
normas estabelecidas na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores, com base nas quais serão dirimidas as eventuais
divergências surgidas; 07.6 – DO PROCEDIMENTO PARA ABERTURA DOS
DOCUMENTOS E PROPOSTAS
07.6.1 – No dia, local e horário estabelecidos, na presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação, serão abertos primeiros os
envelopes referentes à documentação, onde após apreciação dos mesmos, as
empresas que não atenderem à solicitação de documentos pedidos por este edital, serão desclassificadas e terão seu envelope proposta devolvida intacta,
se fizer presente ou arquivado no processo se não tiver presente, em seguida
será aberta o envelope proposta. 07.6.1.1 – Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o
valor estimado de R$. 63.300,00 (Sessenta e três mil e trezentos reais).
07.6.2 – Se houver necessidade, os membros da Comissão de Licitação poderão suspender o julgamento, a fim de realizar diligências
destinadas a uma melhor instrução do processo licitatório;
07.6.3 – Da decisão de classificação ou desclassificação de
proposta, caberá recurso, com efeito suspensivo, dirigido ao Senhor Prefeito Municipal Valentim Gentil/SP, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
lavratura da ata ou da intimação do ato, respectivamente, caso seja proferida
na presença dos proponentes ou posteriormente. 07.6.4 – Os recursos eventualmente interpostos deverão obedecer a
normas constantes do artigo 109 e parágrafos da Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1993;
08 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
08.1 – No julgamento das propostas, que poderá não ser realizado na data e horário previstos no preâmbulo deste Convite, será declarada
vencedora a empresa que apresentar o menor preço por item;
08.2 – Em igualdade de condições, como critério de desempate
será: 08.3 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á a
classificação por sorteio, na forma estatuída no artigo 45, §2º, da Lei Federal
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores; 08.4 – A homologação e adjudicação serão feitas por ITEM;
08.5 – A Comissão de Licitação apresentará relatório objetivo e
conclusivo ao Senhor Prefeito Municipal, em ata circunstanciada de julgamento, indicando o vencedor do ITEM ou ITENS licitados para efeito de
homologação, adjudicação e contratação.
09.1 – Encerrada a fase de julgamento, o processo será
encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal para homologação e adjudicação da
licitação ao vencedor, ou vencedores, se for o caso, com a consequente autorização de contratação do adjudicatário.
09.2 – Havendo constatação de irregularidade sanável de
julgamento, o Senhor Prefeito Municipal ordenará a retificação da classificação no todo em parte, ou, caso seja insanável, anulará, conforme o caso, o
julgamento ou todo o procedimento licitatório, assegurando o contraditório e
ampla defesa; 09.3 – Fica assegurado ao Município de Valentim Gentil/SP o
direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, revogar o presente
procedimento licitatório por interesse público, devidamente justificado, ou anulá-lo em caso de ilegalidade, sem que caiba aos licitantes qualquer direito
de indenização.
10.1 – Os proponentes poderão solicitar à Prefeitura Municipal de Valentim Gentil/SP, através do Setor de Licitações, pelo telefone 17 – 3485-
9400 os esclarecimentos complementares por escrito até 02 (dois) dias úteis que anteceder a sessão pública de abertura desta Licitação;
10.2 – Somente terão valor às informações, correções e alterações
que forem fornecidas na forma do item anterior;
10.3 – Não havendo qualquer pedido de esclarecimentos por parte dos proponentes no prazo estipulado, caracterizar-se-á as preclusões
administrativas, presumindo-se a inexistência de quaisquer dúvidas quanto às
exigências contidas no presente convite.
11 – DOS RECURSOS
11.1 – Os recursos eventualmente interpostos pelos licitantes no decorrer do procedimento licitatório, nas situações previstas na Lei Federal
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, serão sempre
dirigidos ao Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão de Licitação, podendo esta reconsiderar a sua decisão no prazo de 02 (dois) dias
úteis, ou fazê-lo seguir, no mesmo prazo, devidamente instruído.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Senhor Prefeito
Municipal com base nas normas jurídicas aplicáveis à espécie, por analogia e
princípios gerais de direito; 12.2 – Maiores informações e acesso ao presente convite serão
obtidos na sede do Município de Valentim Gentil/SP, no endereço constante do
preâmbulo, de segunda a sexta feira, no horário de expediente das 09h00 às 11:30 e das 13:00 as 17:30 horas, até 72 (setenta e duas) horas antes da data
e horário previstos para o encerramento;
12.3 – O foro para dirimir eventuais conflitos de interesse que possam surgir, após a assinatura do contrato firmado com o adjudicatário,
será o da comarca de Votuporanga, SP, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que se apresentar;
12.4 – Fazem parte integrante deste convite, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Modelo de proposta Anexo III: Minuta do Contrato
Anexo IV: Declaração de gestão contratual
Anexo V: Declaração de Aceitação Anexo VI: Modelo de termo de renúncia de recurso
Anexo VII: Declaração de que não emprega menor de idade
Anexo VIII – Declaração de ME/EPP Anexo IX – Declaração da licitante de pleno atendimento aos
requisitos de habilitação;
impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Valentim Gentil, 03 de março de 2021.
Adilson Jesus Perez Segura
ANEXO I CONVITE Nº 004/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO CADASTRAL DOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL, conforme com especificações constantes neste Termo de Referência. 2. DAS JUSTIFICATIVAS 2.1. O objeto desta licitação se justifica pela necessidade do recadastramento
imobiliário urbano, para aumentar a arrecadação do IPTU que está defasada. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: 3.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade estabelecer as características mínimas do objeto acima, que encontra-se no quadro seguinte:
ITEM DESCRIÇÃO QTE UND VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
1 Prestação de serviços de levantamento cadastral dos imóveis residenciais, comerciais e industriais
12 Mês 5.275,00 63.300,00
4. DA ESTIMATIVA DE GASTO 4.1. Ressalvando-se que a presente licitação é do tipo menor preço global, estima-se o valor total objeto desta licitação em R$ 63.300,00 (sessenta e três mil e trezentos reais). 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da execução do Contrato correrão à conta da dotação:
LOCAL FUNÇÃO PROGRAMÁTICA
020204 04.123.0008.2008.0000 3.3.90.39.00 1 91
6. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A contratada deverá executar o Levantamento Cadastral no âmbito Municipal, obedecendo os seguintes elementos: a) medição in loco; b) desenho da implantação em PDF; c) implantação do Boletim de Inscrição Cadastral em formato digital; c) classificação com base na Lei Municipal.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Fiscalização do contrato oriundo desta solicitação será ampla e irrestrita. O fiscal do contrato será o servidor ELSON RODRIGUES RABELO, servidor público municipal. 7.2. Não obstante a Empresa seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. 7.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Empresa que estiver sem uniforme, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. 7.4. Fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais e utilizar de instrumentos de acompanhamento de execução dos serviços como planilhas diárias e mensais de acompanhamento dos serviços executados.
8. DAS CONDIÇÕES E PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados a Contratada mensalmente, até 15 dias (quinze)
da emissão e apresentação de Nota Fiscal, devidamente assinada.
8.2. Ocorrendo qualquer discrepância entre os serviços, o pagamento ocorrerá
somente após o saneamento das irregularidades iniciando um novo prazo.
8.3. O pagamento será realizado através de transferência bancária.
9. DA VIGÊNCIA 9.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses contados a partir da sua
assinatura, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no
artigo 57, § 1º, da Lei Federal n.º 8666/93, mediante prévia justificativa.
Valentim Gentil/SP, 03 de março de 2021.
MARCOS CÉSAR PEREIRA DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Assuntos Administrativos
ANEXO II - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
Convite nº 004/2021 Processo nº 041/2021 Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
DADOS DO LICITANTE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO CADASTRAL DOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL
Item Descrição de Serviços Und. Qtd. Valor Unitário
Valor Total
01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO CADASTRAL DOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL
Mensal 12
VALOR TOTAL
VALIDADE DA PROPOSTA: XXXXX
PRAZO DE ENTREGA: XXXXX
OBSERVAÇÕES: Declaramos, que em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita
entrega dos serviços, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos sociais, trabalhistas e previdenciário, responsabilizando civil e criminalmente por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios
resultantes de impostos, taxas, municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital; enfim, tudo o que for necessário para a entrega parcial e ou total do item licitado, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município. Declaramos igualmente, que:
a) Temos pleno conhecimento dos termos estabelecidos no edital;
b) Recebemos do Município de Valentim Gentil/SP todas as informações necessárias a elaboração da nossa
proposta;
c) Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente;
d) Obrigamo-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato dentro do prazo e
estabelecido, contada da data de notificação do Município de Valentim Gentil/SP bem como atender a todas as
condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis;
Cidade, DATA: /_ /_
PROCESSO Nº 041/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LEVANTAMENTO CADASTRAL DOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS
E INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL
PREÂMBULO
De um lado, como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Valentim Gentil, com sede na Praça Jacilândia, 4-
33, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 46.559.833/0001-11, ora representado
pelo Senhor Prefeito Municipal Adilson Jesus Perez Segura, portador da RG nº 14.177.217 e do CPF nº 045.832.498-10, e de outro lado, como CONTRATADA,
e assim denominado no presente instrumento, a empresa XXXXXXXXXXXX,
com sede à xxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxx, Cidade de xxxxxx, Estado de xxxxxxx,
devidamente inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxxxxx, ora representada na forma de seus atos constitutivos por
xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxx e do CPF nº
xxxxxxxxxxxxxx
As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento
particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal nº 8.666/93 e 8.883/94,
bem como vinculado ao Edital de Convite nº 004/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 – A CONTRATADA, por força do presente instrumento, se obriga a fornecer
à CONTRATANTE serviços de levantamento cadastral dos imóveis residenciais,
comerciais e industriais do município de Valentim Gentil.
1.2 – A execução do contratado deverá obedecer rigorosamente às
especificações do objeto que integram a licitação a que corresponde este Contrato, bem como Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA , ALTERAÇÃO CONTRATUAL E REAJUSTE
2.1 – O referido contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, tudo conforme o inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93.
2.2 – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até
25% (Vinte e Cinco por Cento) de acordo com o que preceitua o art. 65,
parágrafo 1º da Lei Federal nº 8666/93.
2.3 – O presente contrato poderá ser reajustado após o período de 12 (doze) meses, pelo índice IPCA/IBGE ou outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
3.1 – Fica ajustado o preço, conforme segue:
3.2 – O valor total do presente contrato fica estimado em R$ xxxxxxxxxxxxx, com valor mensal de R$.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, onerado na
seguinte dotação do orçamento de 2021, a saber:
Local Função Programática Categoria
CLÁUSULA QUARTA
DA EXECUÇÃO E LOCAL
4.1 – O objeto da presente licitação será executado de acordo com os termos do edital e Anexo I (Termo de Referência), de acordo com as
necessidades do Município.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
05.1 O pagamento do objeto será realizado em 12 (doze) parcelas
mensais, em até 15 (quinze) dias corridos, obedecidas as condições estabelecidas no item 8, subitens 8.1, 8.2 e 8.3 do Termo de Referência – Anexo
I, mediante emissão de Nota Fiscal e de Prestação de Serviços empenhada na
Contabilidade Pública da Prefeitura Municipal de Valentim Gentil/SP. 05.2 - Ocorrendo qualquer discrepância entre os serviços, o
pagamento ocorrerá somente após o saneamento das irregularidades iniciando
um novo prazo.
05.3 - O pagamento será realizado através de crédito bancário em
conta corrente em nome da empresa contratada ou na Tesouraria Municipal 05.4 - O pagamento será realizado através de transferência
bancária.
importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA,
por força deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DAS PENALIDADES
6.1 – O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecida sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei 8.666/93,
atualizada pela Lei 8.883/94, garantida ampla e prévia defesa em processo
administrativo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecida em 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO a multa, se a decisão for pela sua aplicação.
CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.2 – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo
licitatório, desde que haja conveniência da Administração. 7.2 – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei
Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida
dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 7.2.1 – A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as
consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, no que couber, ambos da Lei
Federal nº 8.666/93.
08.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 08.1.1 Responsabilizar-se pelo pagamento na forma ajustada e pelos demais
encargos assumidos na contratação e os que lhes são atribuídos segundo a
legislação vigente.
CONTRATADA para a fiel execução do objeto;
08.1.2 Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a
substituição dos serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções.
08.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 08.2.1 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento dos
encargos assumidos na contratação e pelos demais encargos que lhes são
atribuídos segundo a legislação vigente.
08.2.2 Manter, durante a vigência da avença, as condições de habilitação
exigidas na licitação, devendo comunicar ao município de Valentim
Gentil/SP, a superveniência de fato impeditivo da manutenção
dessas condições;
08.2.3 Responder diretamente pelos danos causados à CONTRATANTE,
ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo na execução do contrato;
08.2.4 Cumprir com todos os prazos estabelecidos, bem como todas as
demais cláusulas de cunho obrigacional, constantes deste contrato e
Termo de Referência – ANEXO I e respectivo edital, sob pena de
aplicação de penalidades.
08.3 – As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste
contrato e respectivo edital, bem como às contidas no Termo de Referência –
Anexo I, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA NONA DA GERÊNCIA
9.1 – Para a Gerência deste Contrato, fica designado pela CONTRATANTE o
Senhor ELSON RODRIGUES RABELO, Agente Tributário, CPF nº 121.716.748- 06, RG nº 19.474.824-8 e pela CONTRATADA o(a) Sr(a) .............; a troca de
correspondências entre as partes deverá ser feita utilizando - se os endereços
constantes neste Contrato.
DOS CASOS OMISSOS
10.1 – Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, para casos que porventura ficarem omissos neste termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VINCULAÇÃO
11.1 – Ficam vinculados ao contrato, dele fazendo parte integrante
independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o edital de licitação respectivo e seus anexos e a proposta vencedora da CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO FORO 12.1 – Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Votuporanga, SP, para dirimir
questões resultantes ou relativas à aplicação deste Edital ou execução do
ajuste, não resolvidas na esfera administrativa.
Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição,
as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, alterada pelas Leis nºs 8.883, de 8 de junho de
1.994 e 9.032 de 28 de abril de 1995 e legislação aplicável, no que couber.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas, firmam o presente instrumento, por si e eventuais sucessores, em 3 (três) vias de igual teor, para
um só efeito, com vigência a partir da data de sua assinatura.
Valentim Gentil/SP, _______de __________ de xxxx.
Pela CONTRATANTE
legal, o senhor XXXXXXXXXXXXXX, portador do RG. XXXXXXXXXXXX e do
CPF. XXXXXXXXXX, DECLARA, sob as penas da lei, que fica designado para a Gerência do Contrato a ser firmado com o Município de Valentim Gentil a
pessoa abaixo qualificada:
Endereço residencial completo: xxxxxxxxxx
Telefone(s): xxxxxxxxxxx
Celular.: xxxxxxxxxxx
(Assinatura/Nome/RG/CPF)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou
procurador(es) devidamente habilitado(s).
Convite nº 004/2021 Processo nº 041/2021
(NOME DA EMPRESA) ........................................................................., CNPJ.
........................................, Inscrição Estadual..................................sediada
................. (endereço completo) ......................, ora representada na forma de seus atos constitutivos pelo seu sócio proprietário conforme abaixo assinado,
vem respeitosamente a honrosa presença de Vossa Senhoria, DECLARAR
aceitar todas as exigências e condições constantes deste convite, bem como das disposições da lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações
posteriores, e demais disposições legais pertinentes, que passam a fazer parte
integrante deste como se nele estivessem transcritas.
____________, _____ de ____________ de 20XX.
(Assinatura/Nome/RG/CPF)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa
proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou
procurador(es) devidamente habilitado(s).
Convite nº 004/2021
Processo nº 041/2021
seus atos constitutivos pelo seu sócio proprietário conforme abaixo assinado,
vem respeitosamente a honrosa presença de Vossa Senhoria, DECLARAR, na
forma e sob as penas impostas pela lei, que não pretende recorrer da decisão
da Comissão de Licitação referente a fase habilitação e proposta, renunciando,
assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e
concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório.
xx, aos ______de______________ de 20XX.
________________________________________
Representante legal da empresa
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa
proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO VII
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO ART. 7, INCISO XXXIII, DA CARTA MAGNA.
(NOME DA EMPRESA) ........................................................................., CNPJ ou CIC no.
........................................, sediada ................. (endereço completo)
......................, declara a estrita observância ao Princípio Constitucional do art. 7, inciso XXXIII da Carta Magna, e estou ciente de que eventual revelação da
infringência à regra, acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação do
Convite n° 004/2021, como a rescisão do Contrato Administrativo que venha a firmar com o Município de Valentim Gentil, SP.
____________, _____ de ____________ de 2021.
ANEXO VIII
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa _______________________, inscrita no CNPJ n°
_____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _______________________, portador (a) da Carteira de Identidade n°
_________________ expedida pela SSP/__ e de CPF n° _________________
DECLARA, para fins do disposto nesta Carta-Convite n°. 004/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na
presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3° da lei
Complementar n° 123/12006. DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do
parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de
2006 e alterações posteriores.
(Assinatura/Nome/RG/CPF)
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando- se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO IX
IMPEDITIVO
Eu, ____(nome completo), representante legal da empresa _____(razão social da
proponente), interessada em participar da Carta-Convite nº 004/2021 –
Processo n° 041/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Valentim
Gentil, declaro sob as penas da Lei Federal e 8.666/93 e suas alterações
posteriores, que, em relação à empresa acima mencionada, inexiste fato
impeditivo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta,
Indireta ou Autárquica. Declaro, ainda, que a empresa está apresentando, na
íntegra e sem nenhum defeito, no Envelope “1”, toda a documentação
necessária à habilitação, exigida no Edital.
___________, ____ de ___________ de XXXXX.
(Assinatura/Nome/RG/CPF)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa
proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou
procurador(es) devidamente habilitado(s).
SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS Á HABILITAÇÃO
Eu, ____(nome completo), representante legal da empresa _____(razão social da
proponente), interessada em participar do Carta-Convite nº 004/2021 –
Processo n° 041/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Valentim
Gentil, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores que, em relação à empresa acima mencionada, inexistem fatos
supervenientes impeditivos à sua habilitação.
__________, ____ de ____________ de XXXXX.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENTIM GENTIL (1)
PROCESSO Nº 041/2021
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO
CLÁUSULA QUARTA
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecida em 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO a multa, se a decisão for pela sua aplicação.
CLÁUSULA SÉTIMA
CLÁUSULA NONA
ANEXO VII
ANEXO VIII