EDITAL LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL...
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SHIN CA 7, Lote 2, Bloco B, Lago Norte - Braslia DF
CEP. 71503-507 Tel: (61) 3033-4499
E-mail: [email protected] / Site: www.cfo.org.br
EDITAL
LICITAO NA MODALIDADE PREGO PRESENCIAL N 001/2016
PROCESSO N 069/2016
TIPO: MENOR PREO UNITRIO
Anexo I - Declarao de pleno atendimento aos requisitos de habilitao.
Anexo II - Modelo de credenciamento.
Anexo III - Modelo de declarao de que a empresa se encontra em situao regular
perante o Ministrio do Trabalho que faz parte integrante do Edital.
Anexo IV - Memorial Descritivo.
Anexo V - Termo de Referncia
Anexo VI Minuta de Contrato
O Conselho Federal de Odontologia - CFO por intermdio do pregoeiro designado pela
Portaria CFO SEC n 57, de 29 de junho de 2010, da Diretoria do Conselho Federal de
Odontologia, torna pbico que ser realizado o certame licitatrio em epgrafe, na modalidade
PREGO PRESENCIAL, do tipo menor preo unitrio, o qual observar os preceitos de
direito pblico e, em especial, as disposies da Lei n. 10.520, de 17.07.2002, do Decreto n.
3.555, de 08.08.2000, da Lei Complementar n. 123, de 14.12.2006, e, subsidiariamente, da
Lei 8.666/93 e suas alteraes posteriores, sendo em tudo regida pelas condies
estabelecidas no presente Edital e seus respectivos anexos.
1 - OBJETO
1.1. Contratao de empresa para a prestao de servios de soluo tecnolgica integrada
para atender demanda do CFO no que tange as necessidades da emisso e fornecimento de
Carto de Identificao, devendo contemplar a emisso do Carto de Identificao,
confeccionado em uma Central de Emisso de Documentos do CFO, localizada na sede do
CFO em Braslia. Fornecimento dos Cartes em Policarbonato com Chip, Protocolos de
Entrega em papel de segurana, processo de impresso a laser dos dados variveis dos
profissionais de odontologia, Envelopes Janelados, em conformidade com a quantidade e
especificaes contidas neste projeto, conforme Memorial Descritivo e Termo de Referncia
Anexo IV e V.
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2 - LOCAL DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES PROPOSTA
COMERCIAL, DOCUMENTAO E REALIZAO DA SESSO PBLICA
2.1. Na sede do CFO, situada no SHIN CA 7, Lote 2, Bloco B, Lago Norte Braslia - DF.
DIA, HORA E LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTAO E REALIZAO DA SESSO
PBLICA.
2.2. Os envelopes PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAO endereados ao
Conselho Federal de Odontologia, devero ser entregues no dia 10 de maro de 2016, s
14:00 horas, conforme legislao em vigor, na sede do CFO, situada no SHIN CA 7, Lote 2,
Bloco B, lago Norte Braslia - DF.
2.3. Na hiptese de no haver expediente, a realizao da sesso pblica, bem como o
recebimento dos envelopes PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAO, sero
transferidos para o primeiro dia til subsequente, no mesmo horrio anteriormente
estabelecido.
3 - CREDENCIAMENTO
3.1. A LICITANTE dever apresentar-se atravs de seu Representante Legal para
credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munida de procurao, com firma
reconhecida em cartrio pblico, que o credencie a participar desta licitao, com poderes
para participar da fase de lances e venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no
ato da entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade original ou
outro documento oficial equivalente, com foto. Acompanhado do Credenciamento dever o
representante da licitante apresentar a Declarao de Pleno Atendimento aos Requisitos da
Licitao, conforme o ANEXO I deste edital.
3.2. O credenciamento far-se- nos moldes do Anexo II do Edital, atravs de instrumento
de procurao ou, ainda, por meio de documento que comprove poderes para assinar atas,
manifestar o interesse na interposio de recurso ou no, apresentar documentos de
habilitao e proposta de preo, assim como praticar expressamente todos os demais atos
pertinentes ao certame em nome da licitante. O credenciamento dever vir acompanhado de
cpia autenticada do Contrato Social ou Estatuto da empresa, devidamente atualizado. Em
sendo scio, proprietrio ou dirigente da empresa licitante, dever apresentar cpia
autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes
para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura.
3.3. O credenciamento condio obrigatria para a participao das licitantes nesta
concorrncia.
3.4. A LICITANTE dever estar pessoalmente representada no ato do credenciamento e
entrega da proposta, sob pena de no ser aceita a sua proposta para o certame.
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3.5. Cada credenciado somente poder representar uma nica LICITANTE, participante do
certame.
3.6. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento pelo Pregoeiro, no mais
sero admitidas novas LICITANTES, dando-se incio ao recebimento dos envelopes
PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAO.
4 - CONDIES DE PARTICIPAO E FORMA DE APRESENTAO
DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAO.
4.1. Atenderem a todas as exigncias deste Edital e de seus anexos.
4.2. Somente sero considerados os documentos de habilitao e as propostas apresentadas
pelas empresas isoladamente, isto , no ser admitida a formao de consrcio, ou qualquer
tipo de agrupamento de empresas, para o fornecimento dos servios objeto desta licitao.
4.3. Ser vedada a participao de empresas nesta licitao quando:
a) declaradas inidneas por ato do Poder Pblico;
b) estiverem sob processo de falncia, recuperao judicial/extrajudicial
ou dissoluo;
c) estiverem impedidas de licitar e/ou contratar com a Administrao
Pblica e quaisquer de seus rgos descentralizados; e,
d) enquadradas em alguma das disposies do artigo 9, incisos I, II e III,
da Lei no 8.666/93.
4.4. As LICITANTES devero apresentar a documentao e proposta de preo em 2 (dois)
envelopes separados e indevassveis, identificados obrigatoriamente na forma seguinte:
ENVELOPE N 1 - PROPOSTA DE PREOS
Razo Social e CNPJ
Prego Presencial n 001/2016
Processo n 069/2016
ENVELOPE N 2 - DOCUMENTAO
Razo Social e CNPJ
Prego Presencial n 001/2016
Processo n 069/2016
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5 - ENVELOPE N 1 PROPOSTA DE PREO
5.1. As LICITANTES devero apresentar as propostas, redigidas de forma clara e
inequvoca, sem emendas, rasuras, acrscimos ou entrelinhas, em papel timbrado, bem como
ser devidamente datadas e assinadas pelo(s) representante(s) legal(is), no sero aceitos
protocolos de entrega ou solicitao de documento em substituio aos documentos
requeridos no presente Edital.
5.2. Na proposta de preo dever constar:
5.2.1. Nas propostas de preos devero constar preos unitrios lquidos para os
materiais/objetos descritos no anexo IV (Modelo de Proposta Anexo IV). Nos valores devero
j estar deduzidos todos os impostos, taxas, encargos com salrios e encargos sociais, fiscais e
comerciais, bem como quaisquer outras despesas referentes perfeita execuo do objeto
deste Prego.
Os valores devero ser apresentados em moeda corrente nacional (R$).
Designar a marca do produto, suas caractersticas, bem como no conter rasuras.
No sero consideradas vantagens no previstas neste Edital, nem valores ou vantagens
baseadas em ofertas das demais licitantes, valores unitrios simblicos, irrisrios ou de
cotao zero.
As propostas devero apresentar o menor preo por unidade.
5.2.2. Prazo de validade das propostas: 60 (sessenta) dias contados a partir da data fixada
para entrega e abertura dos envelopes, sendo este prazo interrompido nos casos de recurso ou
qualquer diligncia que por ventura o pregoeiro julgue necessria realizar para o deslinde da
presente licitao.
5.2.2.1. Na falta de indicao expressa do prazo de validade da proposta, este ser
considerado como de 60 (sessenta) dias.
5.2.3. Junto com a proposta a empresa licitante dever apresentar Declarao, sob pena de
desclassificao ou aplicao de penalidades previstas em Lei sob a comprovao de teor
inverossmil, que no subcontratar ou terceirizar a produo e personalizao de Cartes de
Identificao e protocolos de segurana, assim como o desenvolvimento de sistema de trfego
de dados, nem ceder ou transferir as obrigaes assumidas conforme exigncias deste
instrumento, sendo a nica responsvel pelo fluxo de emisso dos Cartes de Identificao
Funcional do CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA.
6 - ENVELOPE N 2 - DOCUMENTAO
6.1. A documentao relativa habilitao jurdica, conforme o caso consistir em:
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6.1.1. Cdula de identidade;
6.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de
documentos de eleio de seus administradores;
6.1.4. Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exerccio; e,
6.1.5. Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo
rgo competente, quando a atividade assim o exigir.
Os documentos relacionados nos subitens 6.1.1 a 6.1.5, no precisaro constar do Envelope
Documentao, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste certame.
6.2. A documentao relativa regularidade fiscal, conforme o caso, consistir em:
6.2.1. Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ);
6.2.2. Prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domiclio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel
com o objeto contratual; e,
6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domiclio
ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
6.2.3.1. Fazenda Federal:
a) Certido Conjunta Negativa de Dbitos e Dvida Ativa da Unio.
6.2.3.2. Fazenda Estadual:
a) Certido Negativa de Dbitos do Cadastro Estadual de Contribuintes do
ICMS da sede ou domiclio da licitante.
b) Certido Negativa no Cadastro de Dbitos Inscritos em Dvida Ativa da
Procuradoria do Estado da sede ou domiclio da licitante.
6.2.3.3. Fazenda Municipal:
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a) Certido Negativa de Dbito do Imposto Sobre Servios de Qualquer
Natureza ISS, emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda da cidade da
licitante;
b) Certido Negativa no Cadastro de Dbitos Inscritos em Dvida Ativa do
municpio, emitida pela Procuradoria Geral do Municpio da cidade da
licitante;
c) Prova de Regularidade na Secretaria Municipal de Fazenda, perante a
Diviso ou Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - Situao Fiscal e Enfitutica, referente ao imvel da sede ou
domiclio da licitante.
6.2.4. Prova de regularidade relativa Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por
Tempo de Servio (FGTS), demonstrando situao fiscal regular no cumprimento dos
encargos sociais institudos por Lei, atravs da apresentao das certides negativas de dbito.
6.3. A documentao relativa qualificao tcnica limitar-se- a:
6.3.1. Comprovao de aptido para desempenho de atividade pertinente e compatvel em
caractersticas, quantidades e prazos com o objeto desta licitao mediante a apresentao de:
6.3.1.1. Apresentao de atestados fornecidos por pessoas jurdicas de direito pblico
ou privado para comprovao de aptido para prestao de servio e fornecimento dos bens
em quantidades e prazos compatveis com o objeto desta licitao, visando atestar capacitao
para desenvolvimento de sistemas de gesto, produo e distribuio de produtos grficos de
segurana e cartes de identificao com elementos de segurana.
6.3.1.2. Declarao da empresa licitante, devidamente assinada por seu representante
legal, com relao de posse de todos os equipamentos pertinentes a produo do objeto e
prestao de servios, mo-de-obra sistmica no formato CLT e infraestrutura.
6.3.1.3. A empresa a ser contratada dever estar certificada de acordo com a Norma
Tcnica ABNT 15540:2013, bem como atender as demais exigncias de segurana e sigilo
contidas no presente projeto, face s especificidades do objeto da contratao.
6.3.1.4. Comprovar a obrigao estabelecida no artigo 93 da Lei federal n 8.213, de 24
de julho de 1991 e do artigo 36 do Decreto Federal n 3.298 de 20 de dezembro de 1999 que
diz respeito aos beneficirios reabilitados ou pessoas portadoras de deficincia.
6.4. A documentao relativa qualificao econmico-financeira limitar-se-:
6.4.1. Balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis
e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situao financeira da empresa, vedada
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a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizados por ndices
oficiais quando encerrados a mais de 3 (trs) meses da data de apresentao da proposta.
6.4.1.1. Na participao de microempresas e empresas de pequeno porte, que so
optantes pelo simples, na ausncia do Balano Patrimonial do ltimo Exerccio, devero
apresentar a Declarao Simplificada da Pessoa Jurdica, conforme artigo 31, da Instruo
Normativa 608, de 09/01/2006.
6.4.2. Certido Negativa de Falncia e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurdica. As datas de expedies destas certides no devero ser superiores a 30
(trinta) dias consecutivos retroativos a data de abertura da proposta de preo. A licitante
dever apresentar documento emitido pelo Poder Judicirio Local, indicando todos os Ofcios
Distribuidores que so responsveis pelo registro de pedidos de falncia e concordata.
6.5. Dever ser apresentada declarao de que a empresa se encontra em situao regular
perante o Ministrio do Trabalho, no que se refere observncia do disposto no inciso
XXXIII, do artigo 7 da Constituio Federal, nos termos do Anexo III, acompanhada de
Certido Negativa de Dbitos Salariais emitida pelo Ministrio do Trabalho e dentro do prazo
de validade.
a) Certido Negativa expedida pela secretaria competente, da sede e/ou
domiclio da licitante, da Defesa do Consumidor.
b) Declarao de inexistncia de Fato Superveniente Impeditivo de
Habilitao, na forma do 2, art. 32, da Lei n 8.666/93.
c) Atestado de Idoneidade Financeira passado por, no mnimo, 02 (dois)
estabelecimentos bancrios localizados na cidade sede da empresa, expedida
com data no superior a 90 (noventa) dias da data de publicao do edital.
7 - IMPORTANTE
7.1. As licitantes devero obedecer a Instruo Normativa RFB n 1.234, de 11 de janeiro
de 2012, que se trata da reteno de Tributos Federais.
7.2. As pessoas fsicas e empresas individuais (com Cadastro de Pessoa Fsica - CPF)
estaro sujeitas a reteno de INSS (Lei n 9.876, de 26 de novembro de 1999) e Imposto de
Renda (legislao vigente).
7.3. Quando for o caso, ser aplicada a Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de
2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
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7.3.1. As licitantes optantes do SIMPLES NACIONAL devero apresentar no ato do
credenciamento a comprovao da opo da empresa, sob pena de no ser levada em conta
essa condio durante a conduo do Prego.
7.4. Os documentos necessrios habilitao podero ser apresentados em original, por
qualquer processo de cpia autenticada por cartrio competente ou por servidor da
administrao ou publicao em rgo da Imprensa Oficial (artigo 32, da Lei 8.666/93).
7.5. As licitantes que apresentarem documentao em desacordo com quaisquer exigncias
do Edital e seus Anexos, e/ou em desacordo com a veracidade dos fatos, sero consideradas
inabilitadas. Quando aplicado o item 11, se o licitante no sanar as falhas no prazo de at 48
(quarenta e oito) horas, ser considerado inabilitado.
7.6. O Conselho Federal de Odontologia reserva-se no direito de diligenciar, a qualquer
tempo, durante o processo licitatrio, no sentido de constatar a veracidade das informaes
prestadas e avaliar as reais condies para a realizao do objeto desta licitao, dentro das
exigncias previstas neste Edital, com o que desde j concorda a proponente.
8 - DAS CONDIES GERAIS A SEREM ATENDIDAS
A adjudicatria dever:
8.1. Instalar-se na unidade da Contratante, ocupando uma sala disponibilizada pela mesma.
8.2. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratao do objeto desta Licitao,
inclusive materiais, mo-de-obra, manuteno, custas com energia eltrica e telefnica,
instalaes de equipamentos (ar condicionados e etc.), locomoo, seguro de acidentes,
impostos, contribuies previdencirias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes
do fornecimento do objeto, sem qualquer relao de solidariedade ou subsidiariedade com a
Contratante.
8.3. Em caso de defeito de mquinas/equipamentos, fazer substituio dos mesmos em at
48 (quarenta e oito) horas.
9 - DOS PROCEDIMENTOS DO PREGOEIRO
9.1 Aps a abertura da sesso pblica, o Pregoeiro realizar o credenciamento dos
interessados.
9.2 Encerrada a fase de credenciamento o Pregoeiro receber os envelopes PROPOSTA
COMERCIAL e DOCUMENTAO devidamente lacrados e identificados pelos
interessados credenciados. Em seguida far a abertura dos envelopes da Proposta (envelope
n1).
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9.3 Ser classificada como possvel vencedora, a LICITANTE que oferecer o MENOR
PREO POR UNIDADE.
10 - DA FORMA DE PAGAMENTO E ENTREGA
10.1 Os recursos e as penalidades para a presente licitao sero aqueles estatudos na Lei
n 10.520/2002 e decretos regulamentadores, bem como na Lei 8.666/93.
10.2 O faturamento ser realizado no dia --- (--------------) de cada ms, de acordo com a
demanda realizada no ms e o pagamento ser realizado em at 30 (trinta) dias do ateste de
recebimento, devendo a importncia devida ser depositada, sem ordem de preferncia, no
Banco -------, Ag. n. --------- c/c -------------, Banco ----------------- Ag.n. ------------ c/c ---
------------ ou Banco ------------- c/c ---------------.
10.2.1. O CFO INFORMA QUE SOB HIPTESE ALGUMA ADMITIR NEGOCIAO
DA(S) DUPLICATA(S) COM TERCEIRO(S).
10.3 Para a efetivao do pagamento, a CONTRATADA dever apresentar, juntamente
com a Nota Fiscal/Fatura, a prova de quitao das obrigaes previdencirias e do FGTS,
desde o ltimo perodo j comprovado, at o perodo do referido pagamento, o qual, nesta
hiptese, somente ser liberado aps a respectiva comprovao.
10.3.1. A suspenso do pagamento por inobservncia das obrigaes constantes no presente
Edital por parte da CONTRATADA, no caracteriza inadimplncia do CFO.
11 - DOS RECURSOS
11.1. Os recursos previstos para atender a presente despesa oneraro a dotao n
6.2.2.1.1.01.04.04.002.014 do oramento deste Conselho Federal de Odontologia
11.2. Uma vez declarada a vencedora, qualquer LICITANTE poder manifestar imediata e
motivadamente a inteno de recorrer, quando lhe ser concedido o prazo de 3 (trs) dias teis
para apresentao das razes do recurso, ficando as demais LICITANTES desde logo
intimadas para apresentar contrarrazes em igual nmero de dias, que comearo a correr do
trmino do prazo do recorrente, salvo os casos em que o recorrente apresentar o recurso antes
do trmino do prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. O acolhimento de
recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento.
11.3. A falta de manifestao imediata e motivada da LICITANTE importar a decadncia
do direito de recurso e a adjudicao do objeto da licitao pela CPL vencedora.
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12 - DAS PENALIDADES
12.1. Caso a CONTRATADA, por sua exclusiva culpa, venha a inadimplir parcial ou
totalmente qualquer exigncia deste Edital, ser penalizada de acordo com o previsto em
contrato e ficar sujeita tambm a:
a) Suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com o
CFO, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, na forma do disposto no artigo 14, do Decreto Lei n
3.555/2000.
13 DA VIGNCIA DA GARANTIA
A durao da garantia do(s) objeto(s) com a licitante vencedora ser de no mnimo 12
(doze) meses, com possibilidade de prorrogao, em conformidade com o inciso II, artigo 57,
da Lei n. 8.666/93.
14 - DAS DISPOSIES GERAIS
14.1. O Pregoeiro se reserva no direito de tomar todas as decises necessrias - a seu critrio
- para verificar e esclarecer a comprovao das informaes constantes nos envelopes n 1 e
n 2 que forem apresentados, sempre visando o pleno alcance do interesse pblico.
14.2. A apresentao da proposta dever mencionar que a licitante:
a) examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus anexos,
que os comparou entre si e obteve do CFO as informaes necessrias, antes de
apresent-la; e,
b) conhece todas as especificaes e condies de execuo/fornecimento
do objeto do Edital e Anexos.
14.3. A critrio do CFO, esta licitao poder ser:
a) anulada, se houver ilegalidade; e,
b) revogada, a juzo do CFO, se for considerada inoportuna ou afronte o
interesse pblico.
14.4 Ao Pregoeiro do CFO fica reservado o direito de desclassificar as propostas que no
atenderem as exigncias contidas neste Edital, sempre primando pelo interesse pblico.
14.5. facultado ao Pregoeiro a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou
complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documento ou
informao que deveria constar no ato da sesso pblica.
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14.6. Na apresentao de quaisquer documentos que no esteja(m) redigido(s) em lngua
portuguesa, os licitantes devero apresentar este(s) documento(s) traduzido (s) por tradutor
pblico juramentado, sendo dispensada a sua autenticao por consulados estrangeiro, caso a
mesma seja elaborada no Brasil.
14.7. A licitante dever obrigatoriamente comprovar atravs de seu estatuto, ou contrato
social sua aptido ao fornecimento do objeto da presente licitao. No sero aceitos
quaisquer tipos de comprovao que no seja a mencionada em contrato social ou estatuto,
devidamente registrado na Junta Comercial de domiclio/sede da licitante.
14.8. No caso de Estados e Municpios da Federao onde comprovadamente no sejam
emitidas certides referentes Dvida Ativa Estadual e Municipal, dever a licitante declarar
expressamente, nos termos da Lei, que est regular junto ao Fisco no mbito Estadual e
Municipal e que a unidade da Federao onde est domiciliada no emite tais declaraes;
responsabilizando-se mediante o exposto a assumir quaisquer responsabilidades pela
veracidade do contedo declarado.
14.9. Os atestados de capacidade tcnica devem ser compatveis com o objeto da presente
licitao, com objetivo nico de comprovao da capacidade da licitante na produo e
fornecimentos dos produtos e servios descritos no ANEXO V deste edital.
14.10. Na hiptese da LICITANTE pretender executar o objeto do certame de forma a
escolher o estabelecimento (matriz/sede e/ou filial), dever apresentar no ato da licitao os
documentos referentes a opo desejada. Desta forma, se o CFO for atendido pela matriz da
licitante, todos os documentos apresentados devero ser pertinentes a matriz da mesma. Esta
exigncia tambm se refere ao caso de filiais.
14.11. As certides apresentadas cujo prazo de validade esteja expirado acarretaro a
inabilitao do LICITANTE. As certides, atestados e declaraes que no possurem prazo
de validade somente sero aceitos se as datas de emisso no excederem a 30 (dias) dias de
antecedncia da data prevista para a realizao (abertura dos envelopes de habilitao e
proposta) da sesso pblica.
14.12. Ser considerada aceitvel a proposta que:
a) atender a todos os termos deste EDITAL e seus ANEXOS;
b) contiver preo compatvel com os praticados no mercado, com os
custos estimados para a execuo do objeto e com as disponibilidades
oramentrias do CFO. Constatada a existncia de proposta(s) manifestamente
inexequvel(eis), esta(s) ser(o) desclassificada(s) pelo Pregoeiro, ficando o(s)
respectivo(s) LICITANTE(s) impedidos de participar da etapa de lances
verbais;
c) a proposta de preo apresentada neste edital deve consignar
expressamente o percentual de desconto ofertado, includos todos os custos e
12
despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos
sociais e trabalhistas, contribuies parafiscais, transporte, seguro, insumos),
alm de quaisquer outros necessrios ao cumprimento integral do objeto desta
Licitao;
14.13. Estar impedida de participar deste Prego a LICITANTE que:
a) estiver sob decretao de falncia, em processo de recuperao judicial
ou extrajudicial, dissoluo ou liquidao;
b) tenha tido suspenso o direito de participar de licitaes e contrataes
com a administrao pblica direta e indireta;
c) possuir entre seus dirigentes, empregados ou administradores do
Conselho Federal de Odontologia;
d) possuir em seu Contrato Social ou Estatuto finalidade ou objetivo
incompatvel com o objeto deste Prego;
e) estiver organizado sob a forma de consrcio.
14.14. - A licitante declara, sob as penas da lei, de que no contratar durante a vigncia da
avena decorrente deste certame, empregados que sejam cnjuges, companheiros ou parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, at 3 grau, de ocupantes de cargo de direo e do
Setor de Compras da Autarquia.
14.15. Constitui anexo do presente Edital a minuta do contrato a ser firmado entre a
administrao e o licitante vencedor.
15 - ESCLARECIMENTOS
15.1. Os pedidos de esclarecimentos, relativos a presente licitao, devero ser efetuados
por escrito ao CFO, ao prazo de acordo com a Lei 8.666/1993, aos cuidados do pregoeiro, na
Sede-CFO: situada no SHIN CA 7, Lote 2, Bloco B, lago Norte Braslia DF CEP:
71.503-507.
15.2. O CFO no responder s perguntas formuladas em desacordo com o disposto no item
anterior.
Braslia, 11 de janeiro de 2016.
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES
PRESIDENTE DO CFO
13
ANEXO I
DECLARAO DE PLENO ATENDIMENTO
AOS REQUISITOS DE HABILITAO
(nome da empresa), CNPJ no _____________________,
sediada (endereo completo), declara sob as penas da Lei Federal n 10.520/02,
conhecer e aceitar as condies constantes deste Prego Presencial n 001/2016 e seus
Anexos, e que cumpre plenamente os requisitos necessrios de habilitao exigidos no
mesmo.
(domicilio do licitante), aos ______de _____________ de 2016.
_________________________________________
Representante legal
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVER SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, FORA DOS
ENVELOPES, NO ATO DA ABERTURA DA SESSO DO PREGO -
CREDENCIAMENTO.
14
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa (nome da empresa),
CNPJ MF. __________________, endereo (endereo completo), por seu(s)
representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui o Sr. (nome
completo), cargo __________________; inscrito no CPF sob o n 000.000.000/00, portador
da cdula de identidade n _______________________, residente e domiciliado em (endereo
completo), com endereo comercial na (endereo completo), ao qual
OUTORGA AMPLOS PODERES para represent-la em todos os atos inerentes ao PREGO
PRESENCIAL n 001/2016 desse Conselho Federal de Odontologia - CFO, podendo,
formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar
interposio de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimaes, assinar
declaraes, enfim, praticar todos os atos necessrios ao bom e fiel cumprimento deste
instrumento.
(domicilio do licitante), aos ______de _____________ de 2016.
_______________________________________________
Representante(s) legal(is) com carimbo da licitante
OBS.:
1. ANEXAR A ESSA DECLARAO O INSTRUMENTO DE OUTORGA -
PROCURAO, CONTRATO SOCIAL OU OUTROS LEGAIS PARA COMPROVAO
DO REPRESENTANTE LEGAL.
2. ESTA PROCURAO DEVER SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, FORA DOS
ENVELOPES, NO ATO DE ABERTURA DA SESSO DO PREGO -
CREDENCIAMENTO.
15
ANEXO III
MODELO DE DECLARAO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa
jurdica), interessada em participar na Concorrncia CFO n 001/2016 declaro, sob as penas
da Lei, que, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei n 8.666/93 a (nome da pessoa jurdica)
encontra-se em situao regular perante o Ministrio do Trabalho, no que se refere
observncia do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7, da Constituio Federal.
Braslia, ______de _____________ de 2016.
_______________________________________________
Representante(s) legal(is) com carimbo da licitante
16
ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO
MODELO DE PROPOSTA
LOTE QUANTIDADE DESCRIO DO OBJETO VALOR UNITRIO
1
20.000
Contratao de empresa para a prestao de
servios de soluo tecnolgica integrada
para atender demanda do CFO no que
tange as necessidades da emisso e
fornecimento de Carto de Identificao,
devendo contemplar a emisso do Carto de
Identificao, confeccionado em uma
Central de Emisso de Documentos do CFO,
localizada na sede do CFO em Braslia.
Fornecimento dos Cartes em Policarbonato
com Chip, Protocolos de Entrega em papel
de segurana, processo de impresso a laser
dos dados variveis dos profissionais de
odontologia, Envelopes Janelados, em
conformidade com a quantidade e
especificaes contidas neste projeto,
conforme Memorial Descritivo e Termo de
Referncia Anexo IV e V.
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Dados Bancrios: Banco _____________________n_______
Agncia ____________________n_______
Conta Corrente n____________________
Responsvel para contato: ____________________________
Telefone para contato: _________________________________
Declaro que nos preos ora propostos, esto includos todos os custos que se fizerem indispensveis
perfeita prestao dos servios, objeto desta proposta.
RAZO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREO:
TELEFONE:
E-MAIL:
Local e data
Assinatura e carimbo
(Representante legal da empresa)
17
ANEXO V
TERMO DE REFERNCIA
1. OBJETO
Contratao de empresa para a prestao de servios de soluo tecnolgica integrada para
atender demanda do CFO no que tange as necessidades da emisso e fornecimento de
Carto de Identificao, devendo contemplar a emisso do Carto de Identificao,
confeccionado em uma Central de Emisso de Documentos do CFO, localizada na sede do
CFO em Braslia. Fornecimento dos Cartes em Policarbonato com Chip, Protocolos de
Entrega em papel de segurana, processo de impresso a laser dos dados variveis dos
profissionais de odontologia, Envelopes Janelados, em conformidade com a quantidade e
especificaes contidas neste projeto, conforme Memorial Descritivo e Termo de Referncia
Anexos IV e V.
2. QUANTIDADE
2.1 Quantidade estimada 20.000 (vinte mil) cartes/ano.
3. OBJETIVO
3.1 Contratao de empresa com comprovada especialidade para o fornecimento de
soluo completa de emisso de cartes de identificao com chip PKI devidamente
licenciado e homologado para gravao de certificados de atributos e/ou certificados digitais,
em sistema de ambiente seguro para fluxo de dados biogrficos e biomtricos, incluindo
integrao feita atravs de troca de arquivos com sistema de dados do CONSELHO
FEDERAL DE ODONTOLOGIA.
3.2 A quantidade est estimada considerando os registros atuais, revises, transferncias,
segundas vias e tambm com base no crescimento da atividade em todo o territrio nacional.
4. SISTEMA DE PEDIDOS
4.1 Ser fornecida soluo de fluxo de emisso de cartes, no qual ter como objetivo
oferecer segurana das informaes, controlar e identificar os processos com rastreabilidade e
agilidade.
4.2 A soluo contempla captura dos dados biogrficos e biomtricos, integrao com o
sistema de gerenciamento de cadastro do CFO, fluxo de produo e impresso laser dos
cartes policarbonato.
18
4.3 O rastreamento dos pedidos dos cartes permitir a identificao do fluxo de emisso
de cartes por meio de apontamentos realizados, via centralizao do banco de dados,
proporcionando integridade e acesso as informaes de qualquer lugar de acordo com o perfil
de acesso de cada usurio.
4.4 O sistema dever ser desenvolvido em plataforma web com ambiente seguro, seguindo
a norma IETF/RFC 5246/6101, garantindo de forma segura que todo o fluxo de processos seja
realizado em servidores da CONTRATADA.
4.5 O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA atuar como gestor da ferramenta e
poder monitorar a emisso de cartes, bem como, criar e parametrizar a quantidade de
usurios e suas respectivas permisses de acesso, relatrios para gerenciar o processo de
distribuio e utilizao dos cartes.
4.6 Caber CONTRATADA a recepo de dados, processamento e expedio dos
cartes solicitados.
4.7 Caber aos CONSELHOS REGIONAIS DE ODONTOLOGIA CRO apontar o
recebimento dos cartes no sistema de gerenciamento para possibilitar a rastreabilidade final
do processo.
4.8 A CONTRATADA fornecer login e senha a cada usurio do sistema, considerando
regras de acesso especficas a cada perfil, a ser determinado pela CONTRATANTE.
5. FLUXO
5.1 O cadastramento dos dados biogrficos ser realizado pelo usurio da
CONTRATANTE ou profissional requisitante em sistema disponibilizado em plataforma
web, ao qual um documento de requerimento ser emitido em formato impresso com
identificador em cdigo de barras, cuja regra ser definida entre CONTRATADA E
CONTRATANTE.
5.2 O requerente dever inserir fotografia em formato 3x4 e assinar em local pr-
determinado o documento de requisio e entrega-lo pessoalmente ao CONTRATANTE para
coleta seca da biometria in loco.
5.3 O usurio da CONTRATANTE digitalizar o documento de requerimento com
scanner prprio, com resoluo mnima de 600 dpis.
5.4 A CONTRATADA disponibilizar aplicao nos pontos de digitalizao que dever
realizar todo o fluxo do funcionamento de acordo com a norma RFC citada anteriormente,
podendo utilizar de recursos locais para integrao com os hardwares de scanner.
19
5.5 A aplicao dever identificar por meio do cdigo de barras do documento
digitalizado e indexar as imagens (fotografia, assinatura e biometria), associando as
informaes pr-cadastradas no sistema.
5.6 Realizada a digitalizao e de posse de todo o requerimento corretamente preenchido,
dever este ser denominado e encaminhado como requisio de personalizao para
integrao do sistema do CONTRATANTE, que ter por responsabilidade confirmar a
veracidade das informaes e coleta de informaes adicionais para a personalizao dos
cartes de identificao e dos protocolos de entrega.
5.7 A CONTRATANTE dever ento enviar a rejeio ou confirmao da requisio de
personalizao com todas as informaes necessrias para a personalizao do carto que
ser, a partir de ento, de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.8 Em caso de rejeio, a requisio de personalizao dever ser reenviada pelo sistema
da CONTRATADA com dados atualizados pelo usurio da CONTRATANTE.
5.9 Os cartes sero impressos e fixados em protocolos de entrega em papeis de segurana
personalizado conforme dados variveis do carto, inseridos em envelopes janelados,
dispostos em lotes separados por ordem alfabtica, acondicionados em caixa de papelo
ordenadas por cada Regional;
5.10 Todos os cartes personalizados at o dia 24 sero faturados e expedidos no dia 25 de
cada ms para efetivao de entrega em at 5 dias para cada Regional.
5.11 Dever ser informado o nome de ao menos duas pessoas responsveis pelo
recebimento dos cartes.
5.12 A entrega ir ocorrer por responsabilidade da empresa CONTRATADA e o
recebimento ser realizado por umas das pessoas informadas no pedido, responsveis pelo
recebimento, ao qual dever ser informado via sistema para registro de acompanhamento.
6. SUPORTE TCNICO
6.1 A manuteno seguir as seguintes regras e fluxo de processo:
6.1.1 A cada ocorrncia / evento / identificao de desvio do trabalho normal do sistema de
cadastramento, o funcionrio responsvel entrar em contato com o suporte tcnico fornecido
pela contratada a fim de tentar solucionar o desvio por telefone, o que dever ocorrer em no
mximo 4 (quatro) horas aps a abertura do chamado, desde que o chamado seja aberto em
dia til, at s 13h.
6.1.2 Havendo problema com a impressora laser de personalizao dos cartes de
policarbonato/equipamento, a mesma dever ser substituda em at 48 horas.
20
6.1.3 A contratada deve manter central de atendimento de suporte tcnico de segunda a
sexta-feira das 08h s 18h, exceto sbados, domingos e feriados nacionais.
7. TREINAMENTO
7.1 A CONTRATADA dever ministrar um treinamento aps a implantao do sistema
visando habilit-los para utilizao;
7.2 Local do treinamento a ser definido pelo CONSELHO FEDERAL DE
ODONTOLOGIA;
7.3 Quantidade: Mnimo de 02 (dois) funcionrios por Regional;
7.4 Contedo do treinamento: Captao e Transmisso dos dados;
7.5 Todas as despesas decorrentes do treinamento dos tcnicos usurios do sistema como:
local, deslocamento, estadia, instalaes devidamente equipadas, recursos audiovisuais, de
acordo com a necessidade da CONTRATADA e da disponibilidade da CONTRATANTE,
correro por conta da CONTRATANTE;
7.6 As demais despesas como, material de apoio, deslocamento e estadia dos instrutores
da contratada at o local do treinamento correro por conta da CONTRATADA.
8. ESPECIFICAES GERAIS DO CARTO
8.1 A soluo que compe a identificao dever conter um agregado de itens que
permitam a melhor utilizao e maximizao dos recursos da carteira de identidade do
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, possibilitando transporte de Certificado de
Atributos e/ou Certificado Digital, considerando os itens abaixo e arte a ser desenvolvida pela
CONTRADA para aprovao da CONTRANTE.
8.2 Carto para Identificao em policarbonato com chip micro processado;
8.3 Software de captura de dados biomtricos;
8.4 Sistema de gerenciamento e controle de todo o processo;
8.5 Smart cards com circuitos integrados embutidos com contatos para dispositivos
externos, devendo ser homologado pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da
Informao);
21
9. CARACTERSTICAS TCNICAS DO CARTO
9.1 Produto: Cartes em Policarbonato de 0,82 mm (Cartes com chip);
9.2 Dimenses: Largura: 85,6 mm X Altura: 54,0 mm X Espessura: 0,82 mm;
9.3 Impresso: Off-set e serigrafia frente e Verso, conforme ISO7816
9.4 Layout: Arte ser desenvolvida pela CONTRATADA para aprovao da
CONTRATANTE, seguindo as caratersticas informadas no presente Termo de Referncia;
9.5 Fundo artstico de segurana composto de desenho exclusivo envolvendo elementos
decorativos e elementos grficos de segurana integrados;
9.6 Micro letras positivas formando uma linha visvel somente com o uso de lentes
especiais, devendo integrar falha tcnica proposital;
9.7 Imagem de fundo integrada de forma harmoniosa com a rea destinada impresso da
foto e impresso digital.
9.8 Imagem de relevo (relevo tctil);
9.9 Impresso de tinta de segurana OVI, tinta opticamente varivel conforme ngulo de
viso;
9.10 Impresso com tinta especial invisvel reativa exposio de luz ultravioleta;
9.11 Impresso com tinta IR (infra red) reativa luz infravermelha;
9.12 Chip de contato, com memria EEPROM de 82 Kbytes;
9.13 Personalizao: Processo de Gravao a laser na frente e verso do carto dos dados
biogrficos e biomtricos
10. O POLICARBONATO
10.1 O carto para identificao laminado com diversas camadas de policarbonato e, sob
presso e alta temperatura, formam um nico e consistente material:
10.2 Resistente a altas temperaturas;
10.3 Alta resistncia a stress mecnico, qumico e umidade;
10.4 Vida til de at 10 anos;
10.5 Acabamento fosco ou brilhante;
22
10.6 Material mais adequado para fabricao de documentos para identificao, utilizada
amplamente pelo mundo.
11. PERSONALIZAO DE CARTO: IMPRESSO LASER
11.1 Processo de gravao a laser, frente e verso. Tal tcnica impossibilita a remoo por
solventes qumicos, mas to somente por ao de agentes fsicos, por meio de raspagem
profunda, o que dificulta e torna mais facilmente perceptveis as tentativas de adulterao e de
reproduo do documento.
11.2 Gravao dos dados variveis, a laser, nas diversas camadas de policarbonato at a
camada central do corpo do carto (ncleo);
11.3 Personalizao de elementos grficos, fotografias e assinaturas. Personalizao de foto
e assinatura a laser, em todas as camadas at a camada central do corpo do carto (ncleo).
12. O CHIP MICRO PROCESSADO
12.1 O carto com chip micro processado para identificao um meio de armazenamento
seguro e com excelentes caractersticas e alta segurana dos dados, particularmente contra
fraudes e alteraes. Por esses motivos, a soluo segura para identificao, permitindo o
armazenamento de diversas aplicaes em um nico carto, completamente separadas umas
das outras, com diferentes nveis de segurana, seguindo as diversas aplicaes: dados
pessoais, impresses digitais, fotos, assinatura digital, entre outros.
12.2 Proposta principal da utilizao de PKI na carteira de identidade profissional:
12.2.1 Autenticao: significa provar a identidade de uma pessoa fsica ou jurdica.
12.2.2 Privacidade: garantir que somente pessoas autorizadas possam ler as informaes.
12.2.3 Autorizao: definio das permisses relacionadas s entidades ou indivduos.
12.2.4 Integridade dos dados: detectar imediatamente alteraes no autorizadas.
12.2.5 No repdio: criar prova incontestvel da transao
12.2.6 Suporte legal: resolues do Ministrio da Defesa, ICP-Brasil.
12.2.7 Segurana: permitir o armazenamento dos certificados digitais, suas chaves e no
mnimo 4 certificados e 8 pares de chaves.
23
13. AS CARACTERSTICAS TCNICAS DO CHIP DEVEM ATENDER AOS
SEGUINTES REQUISITOS MNIMOS:
13.1 Memria EEPROM de 82 Kbytes
13.2 Compatibilidade com as normas ISO/IEC 7816
13.3 Mensagem segura - Troca segura de comandos e de respostas entre o carto e o
terminal, de forma encriptada;
13.4 Arquivos de Sistemas Hierrquicos;
13.5 Estado de Mquina (state machine): Caracterstica do sistema operacional para
execuo de determinadas funes;
13.6 Suporte a no mnimo 4 canais lgicos: Permite que mais de um programa acesse o
software concorrentemente;
13.7 Avanada segurana de hardware;
13.8 Implementao de diversos controles de acesso Permite a criao de senhas para
cada funo a ser implementada;
13.9 Criptografia de dados com chaves assimtricas;
13.10 Suporte a algoritmos de criptografia simtricos DES, 3DES;
13.11 Remoo de arquivos (EF) e aplicaes (DF);
13.12 Compatvel com os certificados emitidos pela ICP-BRASIL V.2 (chave criptogrfica
de 2048 bits e algoritmo criptogrfico de sha 256 e sha 512)
13.13 Os chips devem ser homologados pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da
Informao);
14. DESCRIO TCNICA DOS PROTOCOLOS DE SEGURANA
14.1 Papel: Papel filigranado (marca dgua) exclusivo e personalizado da
CONTRATADA, conhecido como papel moeda; Gramatura de 94g/m. (+ / - 5%), contendo
fibras coloridas visveis e invisveis a olho n, reativas a interferncia de luz ultra violeta;
14.2 Formato entrega: A4 (297 mm x 210 mm)
14.3 Impresso Calcografica com matriz cilndrica (Talho Doce):
24
14.3.1 Imagem latente;
14.3.2 Guilhocheria eletrnica negativa efeito ris centralizado;
14.3.3 Microtexto negativo;
14.3.4 Uma cor de impresso com escala Pantone para referncia.
14.4 Aplicao de fita hologrfica exclusiva e personalizada da contratada na posio
vertical, com o texto vazado CFO.
14.5 Impresso flexogrfica de linha assimtrica sobre a holografia.
14.6 Impresso Off- Set
14.6.1 Fundo numismtico personalizado, contemplando efeito ris;
14.6.2 Tinta invisvel de segurana reativa na cor verde quando exposta a interferncia de luz
ultravioleta com comprimento de onda de 366 nm (nanmetros).
14.6.3 Escala Pantone como referncia de cor;
14.6.4 Braso da Repblica em 04 cores CMYK.
14.7 Numerao de controle aplicada por impresso de impacto na cor vermelha, com 6
(seis) dgitos;
14.8 Impresso laser para personalizao dos dados variveis dos profissionais portadores
dos cartes de identificao;
14.9 Arte a ser desenvolvida pelo CONTRATADO para aprovao do CONTRATANTE;
15. CARACTERTICAS DO ENVELOPE
15.1 Envelope branco Janelado;
15.2 Substrato: offset 90gr;
15.3 Formato Aberto: 267, 4 x 261mm;
15.4 Formato Fechado: 231,4 x 114mm;
15.5 Janela: 140mm x 34,3mm (acetato);
15.6 Goma na aba
25
16. EMBALAGEM
16.1 Os envelopes contendo as carteiras e os devidos protocolos de entrega devero ser
dispostos em lotes separados por ordem alfabtica, acondicionados em caixa de papelo
ordenadas por cada Regional e adequada ao transporte de segurana, devidamente lacradas e
identificadas.
16.2 Capacidade para armazenar, sem que haja qualquer folga que permita avaria nos
produtos durante o transporte.
16.3 Rtulos afixados nas laterais da caixa, com o nome do produto, alm da quantidade de
cada produto por caixa e identificao da Regional destinatria.
17. PRAZOS
17.1 O prazo para a primeira implantao do sistema de at 90 (noventa) dias, contados
da data de assinatura de contrato.
17.2 A vigncia do contrato de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogao, em
conformidade com o inciso II, artigo 57, da Lei n. 8.666/93.
18. LOCAL DE ENTREGA
18.1 Os materiais devero ser entregues na sede de cada CONSELHO REGIONAL, de
acordo com as demandas mensais.
19. FATURAMENTO E PAGAMENTO
19.1 O faturamento ser realizado de acordo com a demanda realizada no ms.
19.2 O pagamento ser realizado em at 30 (trinta) dias do ateste de recebimento.
20. DISPOSIES OBRIGATRIAS PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO
CONTRATO
20.1 A licitante dever considerar para fins de composio do preo tudo o que se fizer
necessrio para prestao de servio tcnico de desenvolvimento de sistema de segurana e
controle de documentos oficiais.
20.2 Devero ser utilizados materiais de primeira qualidade, portanto no sero aceitos
produtos que contenham impurezas e apresentem defeitos de fabricao.
26
20.3 Os materiais devero ser embalados de forma adequada para garantir entregas em
perfeitas condies, de maneira a facilitar o seu manuseio. As embalagens no podero ser
entregues amassadas ou com sinais que evidenciem que foram molhados.
20.4 No sero aceitos, sob quaisquer pretextos, produtos e servios que no atendam aos
requisitos pr-estabelecidos. Assim as empresas devero estar cientes das especificaes de
seus produtos e servios.
21. DAS CONDIES GERAIS A SEREM ATENDIDAS
A adjudicatria dever:
2.1. Instalar-se na unidade da Contratante, ocupando uma sala disponibilizada pela mesma.
2.2. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratao do objeto desta Licitao,
inclusive materiais, mo-de-obra, manuteno, custas com energia eltrica e telefnica,
instalaes de equipamentos (ar condicionados e etc.), locomoo, seguro de acidentes,
impostos, contribuies previdencirias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes
do fornecimento do objeto, sem qualquer relao de solidariedade ou subsidiariedade com a
Contratante.
2.3. Em caso de defeito de mquinas/equipamentos, fazer substituio dos mesmos em at
48 (quarenta e oito) horas.
22. QUALIFICAO TCNICA
22.1. Apresentao de atestados de Capacidade Tcnica fornecidos por pessoas jurdicas de
direito pblico ou privado para comprovao de aptido para prestao de servio e
fornecimento dos bens em quantidades e prazos compatveis, visando atestar capacitao,
produo e distribuio de produtos grficos de segurana, com a tecnologia de impresso
calcogrfica cilndrica, impresso flexogrfica sobre fita hologrfica e papel filigranado com
DNA exclusivo da contratada.
22.2 Apresentao do certificado de acordo com a Norma Tcnica ABNT 15540:2013, bem
como atender as demais exigncias de segurana e sigilo contidas no presente projeto, face s
especificidades do objeto da contratao.
22.3. Apresentar comprovante de Certificao de Qualidade ISO 9001/2008.
27
OBS.: QUAISQUER DVIDAS, FAVOR ENTRAR EM CONTATO PELO FONE: (021)
2122-2200 - SETOR DE LICITAO.
O Conselho Federal de Odontologia uma Autarquia Federal, instituda pela Lei n 4324, de
14/04/1964, regulada pelo Decreto n 68704, de 03/06/1971, com autonomia administrativa e
financeira e que no depende de recursos federais, tendo como norma pagar pontualmente
seus compromissos, dentro dos prazos devidamente estabelecidos.
28
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIO ESPECIALIZADO EM
EMISSO DE CARTO DE IDENTIFICAO.
Firmam o presente Contrato, de um lado o(a) Conselho Federal de Odontologia - CFO,
Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o n 61.919643/0001-28, estabelecido no SHIN CA
7, Lote 2, Bloco B, Lago Norte Braslia - DF, doravante denominado(a) simplesmente
CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente Dr. Ailton Diogo Morilhas
Rodrigues, brasileiro, casado, cirurgio-dentista, portador da Carteira de Identidade n. --------
---- e do CPF n. ------------------------- e, de outro lado, ----------------------------------------------
--, inscrita no CNPJ sob o n. ---------------------------------, com endereo -----------------------
----, n. ------------, ---------------, ---------------, doravante denominado simplesmente
CONTRATADA, neste ato representado pelo seu -------------------------------------, --------------
-------------------, nacionalidade, estado civil, portador da Carteira de Identidade n. -------------
------ -----, inscrito no CPF/MF sob o n. -----------------, referente prestao de servio
especializado de emisso de carto de identificao, que se reger pelas disposies da Lei n.
10.520, de 17.07.2002, do Decreto n. 3.555, de 08.08.2000, e, subsidiariamente, da Lei
8.666/93 e suas alteraes posteriores e pelas seguintes clusulas e condies:
CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratao de empresa para a prestao de
servios de soluo tecnolgica integrada para atender demanda do CFO no que tange as
necessidades da emisso e fornecimento de Carto de Identificao, devendo contemplar a
emisso do Carto de Identificao, confeccionado em uma Central de Emisso de
Documentos do CFO, localizada na sede do CFO em Braslia. Fornecimento dos Cartes em
Policarbonato com Chip, Protocolos de Entrega em papel de segurana, processo de
impresso a laser dos dados variveis dos profissionais de odontologia, Envelopes Janelados,
em conformidade com a quantidade e especificaes contidas neste projeto, conforme
Memorial Descritivo e Termo de Referncia Anexo IV e V.
CLUSULA SEGUNDA DA DESCRIO DO SERVIO - A descrio do servio,
assim como os demais itens a ele diretamente relacionados, encontram-se devidamente
detalhados no Termo de Referncia (Anexo V), do Edital 001/2016, modalidade Prego
Presencial, que fica fazendo parte integrante do presente contrato.
CLUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAES DA CONTRATADA - A fim de atender
o servio descrito no Termo de Referncia a CONTRATADA fica obrigada a:
Fornecer soluo de fluxo de emisso de cartes, a fim de garantir a segurana das
informaes, bem como controlar e identificar os processos com rastreabilidade e agilidade;
Capturar os dados biogrficos e biomtricos, a fim de integrar com o sistema de
gerenciamento de cadastro do CFO;
Imprimir a laser os cartes de policarbonato, contendo as informaes e o layout aprovados
pela contratante;
29
Possibilitar o rastreamento eletrnico dos pedidos de emisso de cartes, atravs de aplicativo
prprio e, tambm, de gerao de arquivo eletrnico para a CONTRATADA, com
especificaes tcnicas, tais como tecnologia usada, formato de arquivamento e layout de
dados, definidos de comum acordo entre as partes, CONTRATADA e CONTRATANTE, que
dever fazer parte desse contrato, atravs de um termo aditivo;
Desenvolver o sistema em plataforma web em ambiente seguro, seguindo a norma IETF/RFC
5246/6101, garantindo que todo o fluxo do processo seja realizado, de forma segura, em
servidores da CONTRATADA;
Receber os dados, process-los e expedir os cartes solicitados; e,
Fornecer login e senha a cada usurio do sistema, considerando regras de acesso especficas a
cada perfil.
CLUSULA QUARTA DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE A fim de atender
o servio descrito no Termo de Referncia a CONTRATANTE dever:
Atuar como gestor da ferramenta, podendo monitorar a emisso de cartes, bem como criar e
parametrizar a quantidade de usurios e suas respectivas permisses de acesso, gerenciando o
processo de distribuio e utilizao dos cartes; e,
Apontar o recebimento dos cartes no sistema de gerenciamento, atravs dos Conselhos
Regionais de Odontologia CRO, para possibilitar a rastreabilidade final do processo.
Fornecer, atravs de arquivo eletrnico, as informaes cadastrais dos profissionais da
odontologia necessrias impresso dos cartes;
As especificaes tcnicas desse arquivo eletrnico, tais como tecnologia usada, formato de
arquivamento e layout de dados, devero ser definidos, de comum acordo entre as partes,
CONTRATADA e CONTRATANTE, e fazer pare desse contrato, atravs de um termo
aditivo.
CLUSULA QUINTA DO FLUXO O fluxo adotado para a captao de dados,
transmisso, emisso e controle dos cartes profissionais conter, alm daquelas contidas no
Termo de Referncia, especificaes que sero definidas em comum acordo entre as partes,
CONTRATADA e CONTRATANTE, e faro parte integrante desse contrato atravs de um
termo aditivo.
CLUSULA SEXTA DO SUPORTE TCNICO O suporte tcnico dever seguir as
seguintes regras:
A cada ocorrncia/evento/identificao de desvio do trabalho normal do sistema de
cadastramento, o funcionrio responsvel dever entrar em contato com o suporte tcnico
fornecido pela CONTRATADA, a fim de tentar solucionar o desvio por telefone, o que
dever ocorrer em, no mximo, 4 (quatro) horas aps a abertura do chamado, desde que este
tenha sido aberto em dia til, at s 13h; e,
30
A CONTRATADA fica obrigada a manter central de atendimento de suporte tcnico,
baseando-se nas melhores prticas de ITIL (Information Technology Infrastructure Library),
de segunda a sexta-feira das 08h s 18h, exceto sbados, domingos e feriados nacionais.
CLUSULA STIMA DO TREINAMENTO A CONTRATADA, junto com um
representante tcnico da CONTRATANTE, aps a implantao do sistema, dever treinar os
usurios dos Conselhos Regionais, visando habilit-los para sua utilizao.
CLUSULA OITAVA DAS ESPECIFICAES GERAIS DO CARTO O carto
de identificao dever atender as seguintes especificaes:
Carto para Identificao em policarbonato com chip micro processado;
Software provedor de Criptografia para aplicaes de Infraestrutura de Chaves Pblicas, com
suporte para Certificados de Atributos;
Software de captura de dados biomtricos;
Sistema de gerenciamento e controle de todo o processo; e,
Smart cards com circuitos integrados embutidos com contatos para dispositivos externos,
devendo ser homologado pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informao).
CLUSULA NONA DAS CARACTERSTICAS TCNICAS DO CARTO O
Carto de identificao dever conter as seguintes caractersticas tcnicas:
Produto: Cartes em Policarbonato de 0,82 mm (Cartes com chip);
Dimenses: Largura: 85,6 mm X Altura: 54,0 mm X Espessura: 0,82 mm;
Impresso: Offset e serigrafia frente e Verso, conforme ISO7816;
Layout: Arte ser desenvolvida pela CONTRATADA para aprovao da CONTRATANTE,
seguindo as caratersticas informadas no presente Termo de Referncia;
Fundo artstico de segurana composto de desenho exclusivo envolvendo elementos
decorativos e elementos grficos de segurana integrados;
Micro letras positivas formando uma linha visvel somente com o uso de lentes especiais,
devendo integrar falha tcnica proposital;
Imagem de fundo integrada de forma harmoniosa com a rea destinada impresso da foto e
impresso digital;
Imagem de relevo (relevo tctil);
Impresso de tinta de segurana OVI, tinta opticamente varivel conforme ngulo de viso;
Impresso com tinta especial invisvel reativa exposio de luz ultravioleta;
Impresso com tinta IR (infra red) reativa luz infravermelha;
Chip de contato; e,
Personalizao: Processo de Gravao a laser na frente e verso do carto dos dados
biogrficos e biomtricos
CLUSULA DCIMA - DO CHIP MICRO PROCESSADO O chip previsto na clusula
nona, item 12, deve possuir as seguintes caractersticas tcnicas:
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Memria EEPROM de 82 Kbytes;
Compatibilidade com as normas ISO/IEC 7816;
Mensagem segura - Troca segura de comandos e de respostas entre o carto e o terminal, de
forma encriptada;
Arquivos de Sistemas Hierrquicos;
Estado de Mquina (state machine): Caracterstica do sistema operacional para execuo de
determinadas funes;
Suporte a no mnimo 4 canais lgicos: Permite que mais de um programa acesse o software
concorrentemente;
Avanada segurana de hardware;
Implementao de diversos controles de acesso Permite a criao de senhas para cada
funo a ser implementada;
Criptografia de dados com chaves assimtricas;
Suporte a algoritmos de criptografia simtricos DES, 3DES;
Remoo de arquivos (EF) e aplicaes (DF);
Compatvel com os certificados emitidos pela ICP-BRASIL V.2 (chave criptogrfica de 2048
bits e algoritmo criptogrfico de sha 256 e sha 512); e,
Os chips devem ser homologados pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informao);
CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - SOFTWARE PROVEDOR DE CRIPTOGRAFIA
PARA APLICAES DE INFRAESTRUTURA DE CHAVES PBLICAS Para
cumprimento do servio descrito no Termo de Referncia a CONTRATADA usar Software
Provedor de Servios de Criptografia, para integrao em aplicaes suportando Microsoft
Crypto API, incluindo Microsoft Internet Explorer, PKCS#11, Outlook Express e Outlook,
que possuir as seguintes caractersticas mnimas:
Biblioteca PKCS#11 que: Possibilite integrao com:
Aplicaes suportando PKCS#11 (incluindo Netscape communicator e Mozilla);
Possibilite a leitura (sem necessidade de introduo de PIN/PUK) de certificados de atributo
armazenados no carto sob a forma de objetos PKCS#11 do tipo CKC_X_509_ATTR_CERT;
e,
Possibilite a importao (sem necessidade de introduo de PIN/PUK) de certificados de
atributo para o carto, armazenando-os sob a forma de objetos PKCS#11 do tipo
CKC_X_509_ATTR_CERT;
Suporte para importao de arquivos PKCS#12;
Suporte PKCS#15;
Suporte PKCS # 8 (secure key wrap/unwrap);
Suporte: Windows XP, Vista, Windows 7, Windows Server 2008, MacOS 10.8;
Documentao do administrador e usurio final;
Procedimentos de instalao para os componentes do CSP inclui PKCS #11, CSP, Token
Utilities; e,
Aplicativo grfico que:
Suporte a importao para o carto de certificados de atributos a partir de arquivos em
formato DER ou PEM;
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Permita a consulta dos detalhes dos certificados de atributo armazenados no carto,
possibilitando a visualizao de (pelo menos): identificao do titular, identificao do
emissor, lista e valores dos atributos contidos e lista e valores das extenses contidas;
Permita a sincronizao de certificados de atributo com um servidor central homologado pelo
fabricante do CSP, embarcando automaticamente novos certificados de atributos no carto; e,
Permita a validao do estado de revogao dos certificados de atributo embarcados no
carto, atravs da comunicao com um servidor central homologado pelo fabricante do CSP;
CLUSULA DCIMA SEGUNDA DA DESCRIO TCNICA DOS
PROTOCOLOS DE SEGURANA Os protocolos de segurana adotados pela
CONTRATADA devem seguir as seguintes especificaes:
1. Papel: Papel filigranado (marca dgua) exclusivo e personalizado da CONTRATADA,
conhecido como papel moeda; Gramatura de 94g/m. (+ / - 5%), contendo fibras visveis e
invisveis a olho n, reativas a interferncia de luz ultravioleta;
2. Formato A4 (297 mm x 210 mm);
3. Impresso Calcografica com matriz cilndrica (Talho Doce):
3.1. Guilhocheria eletrnica negativa;
3.2. Microtexto positivo e negativo; e,
3.3. Uma cor de impresso com escala Pantone para referncia.
4. Impresso Off- Set;
4.1. Fundo numismtico personalizado, contemplando efeito ris;
4.2. Tinta invisvel de segurana reativa na cor verde quando exposta a interferncia de luz
ultravioleta com comprimento de onda de 366 nm (nanmetros); e,
4.3. Escala Pantone como referncia de cor.
5. Numerao de controle, com 6 (seis) dgitos;
6. Impresso laser para personalizao dos dados variveis dos profissionais portadores dos
cartes de identificao; e,
7. Arte a ser desenvolvida pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE.
CLUSULA DCIMA TERCEIRA DOS ENVELOPES Os envelopes usados pela
CONTRATADA devem possuir as seguintes caractersticas:
Envelope branco janelado;
Substrato: offset 90gr;
Formato Aberto: 267, 4 x 261mm;
Formato Fechado: 231,4 x 114mm;
Janela: 140mm x 34,3mm (acetato);
Goma na aba
CLUSULA DCIMA QUARTA DAS EMBALAGENS Os envelopes devem ser
embalados pela CONTRATADA de acordo com as seguintes especificaes:
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Os envelopes contendo as carteiras e os devidos protocolos de entrega devero ser dispostos
em lotes separados por ordem alfabtica, acondicionados em caixa de papelo ordenadas por
cada Regional e adequada ao transporte de segurana, devidamente lacradas e identificadas.
Capacidade para armazenar, sem que haja qualquer folga que permita avaria nos produtos
durante o transporte. Rtulos afixados nas laterais da caixa, com o nome do produto, alm da
quantidade de cada produto por caixa e identificao do Regional destinatrio.
CLUSULA DCIMA QUINTA DA IMPOSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAO -
Para o fiel cumprimento do presente contrato a CONTRATADA no poder subcontratar,
terceirizar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as obrigaes assumidas neste
instrumento.
CLUSULA DCIMA SEXTA DOS PRAZOS - O prazo para a primeira implantao do
sistema de at 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura de contrato.
CLUSULA DCIMA STIMA DA QUANTIDADE A quantidade estimada para
cumprimento do presente contrato de 20.000 (vinte mil) cartes/ano.
CLUSULA DCIMA OITAVA DO VALOR carto de identificao possui o valor
unitrio de R$ ---------- (--------------------).
CLUSULA DCIMA NONA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO - O
faturamento ser realizado no dia --- (--------------) de cada ms, de acordo com a demanda
realizada no ms e o pagamento ser realizado em at 30 (trinta) dias do ateste de
recebimento, devendo a importncia devida ser depositada, sem ordem de preferncia, no
Banco -------, Ag. n. --------- c/c -------------, Banco ----------------- Ag.n. ------------ c/c ---
------------ ou Banco ------------- c/c ---------------.
CLUSULA VIGSIMA - DO LOCAL DE ENTREGA - Os cartes devero ser
entregues na sede do Conselho Regional solicitante, de acordo com as demandas mensais.
CLAUSULA VIGSIMA PRIMEIRA- DO REAJUSTE DE PREOS
Mediante acordo entre as partes, o preo definido poder ser reajustado aps um ano de
vigncia do Contrato, visando manter sua compatibilidade com a Poltica de Preos praticada
pela CONTRATADA.
Pargrafo Primeiro: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem
como a supervenincia de disposies legais, quando ocorridas aps a assinatura do Contrato
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e de comprovada repercusso nos preos contratados, implicaro na reviso destes para mais
ou para menos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLAUSULA VIGSIMA SEGUNDA - ACRSCIMOS OU SUPRESSES
A CONTRATADA aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses
solicitadas pela CONTRATANTE nos servios objeto do presente Contrato, em at 25%
(vinte e cinco pontos percentuais) do valor do Contrato, de acordo com o definido no art. 65
da Lei n 8.666/93.
CLUSULA VIGSIMA TERCEIRA - VIGNCIA E PRORROGAO
O presente Contrato viger a partir da data de sua assinatura pelo perodo de 12 (doze) meses,
podendo ser renovado por iguais perodos at o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prev
o art. 57 da Lei n 8.666/93.
CLUSULA VIGSIMA QUARTA - DA DOTAO ORAMENTRIA
A despesa com a execuo deste Contrato ocorrer Conta de Carteiras e Materiais de
Identificao Profissional, Elemento de Despesa n. 6.2.2.1.1.01.04.04.002.014.
CLUSULA VIGSIMA QUINTA- DA RESCISO
O presente Contrato poder ser rescindido, na forma e na ocorrncia de qualquer das hipteses
previstas nos art. 77 a 80 da Lei n 8.666/93.
CLUSULA VIGSIMA SEXTA- DAS SANES ADMINISTRATIVAS E DO
RECURSO
Por inexecuo total ou parcial do Contrato a CONTRATADA estar sujeita aplicao das
sanes descritas no art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei n 8.666/93, garantida a prvia defesa.
Pargrafo nico: Recurso
Na hiptese de aplicao das sanes previstas na Clusula anterior, a CONTRATADA pode
impetrar, no prazo de 5 (cinco) dias, recurso administrativo e/ou pedido de reconsiderao na
forma e prazos previstos no art. 109 da Lei n 8.666/93.
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CLUSULA VIGSIMA STIMA - DA PUBLICAO
Caber CONTRATANTE providenciar a sua conta a publicao do extrato deste Contrato
no Dirio Oficial da Unio e dos eventuais Termos Aditivos que forem firmados, conforme
disposto no art. 61 da Lei n 8.666/93.
CLUSULA VIGSIMA OITAVA - DO FORO
Para dirimir as questes oriundas do presente Contrato, em se tratando de pessoa jurdica de
direito pblico, dever ser observado o competente foro da Sede da CONTRATANTE,
conforme definido no art. 55, pargrafo 2 da Lei n 8.666/93.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o
presente Contrato, que, depois de lido e achado conforme, assinado em 3 (trs) vias de igual
teor e forma, pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Braslia,
_____________________________________
Contratante
_____________________________________
Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME:
NOME:
CPF...:
CPF...: