EDITAL LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL...

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SHIN CA 7, Lote 2, Bloco B, Lago Norte - Brasília DF CEP. 71503-507 Tel: (61) 3033-4499 E-mail: [email protected] / Site: www.cfo.org.br EDITAL LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 PROCESSO Nº 069/2016 TIPO: “MENOR PREÇO UNITÁRIO” Anexo I - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. Anexo II - Modelo de credenciamento. Anexo III - Modelo de declaração de que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho que faz parte integrante do Edital. Anexo IV - Memorial Descritivo. Anexo V - Termo de Referência Anexo VI Minuta de Contrato O Conselho Federal de Odontologia - CFO por intermédio do pregoeiro designado pela Portaria CFO SEC nº 57, de 29 de junho de 2010, da Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, torna púbico que será realizado o certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço unitário, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei nº. 10.520, de 17.07.2002, do Decreto nº. 3.555, de 08.08.2000, da Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006, e, subsidiariamente, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus respectivos anexos. 1 - OBJETO 1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços de solução tecnológica integrada para atender à demanda do CFO no que tange as necessidades da emissão e fornecimento de Cartão de Identificação, devendo contemplar a emissão do Cartão de Identificação, confeccionado em uma Central de Emissão de Documentos do CFO, localizada na sede do CFO em Brasília. Fornecimento dos Cartões em Policarbonato com Chip, Protocolos de Entrega em papel de segurança, processo de impressão a laser dos dados variáveis dos profissionais de odontologia, Envelopes Janelados, em conformidade com a quantidade e especificações contidas neste projeto, conforme Memorial Descritivo e Termo de Referência Anexo IV e V.

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SHIN CA 7, Lote 2, Bloco B, Lago Norte - Braslia DF

CEP. 71503-507 Tel: (61) 3033-4499

E-mail: [email protected] / Site: www.cfo.org.br

EDITAL

LICITAO NA MODALIDADE PREGO PRESENCIAL N 001/2016

PROCESSO N 069/2016

TIPO: MENOR PREO UNITRIO

Anexo I - Declarao de pleno atendimento aos requisitos de habilitao.

Anexo II - Modelo de credenciamento.

Anexo III - Modelo de declarao de que a empresa se encontra em situao regular

perante o Ministrio do Trabalho que faz parte integrante do Edital.

Anexo IV - Memorial Descritivo.

Anexo V - Termo de Referncia

Anexo VI Minuta de Contrato

O Conselho Federal de Odontologia - CFO por intermdio do pregoeiro designado pela

Portaria CFO SEC n 57, de 29 de junho de 2010, da Diretoria do Conselho Federal de

Odontologia, torna pbico que ser realizado o certame licitatrio em epgrafe, na modalidade

PREGO PRESENCIAL, do tipo menor preo unitrio, o qual observar os preceitos de

direito pblico e, em especial, as disposies da Lei n. 10.520, de 17.07.2002, do Decreto n.

3.555, de 08.08.2000, da Lei Complementar n. 123, de 14.12.2006, e, subsidiariamente, da

Lei 8.666/93 e suas alteraes posteriores, sendo em tudo regida pelas condies

estabelecidas no presente Edital e seus respectivos anexos.

1 - OBJETO

1.1. Contratao de empresa para a prestao de servios de soluo tecnolgica integrada

para atender demanda do CFO no que tange as necessidades da emisso e fornecimento de

Carto de Identificao, devendo contemplar a emisso do Carto de Identificao,

confeccionado em uma Central de Emisso de Documentos do CFO, localizada na sede do

CFO em Braslia. Fornecimento dos Cartes em Policarbonato com Chip, Protocolos de

Entrega em papel de segurana, processo de impresso a laser dos dados variveis dos

profissionais de odontologia, Envelopes Janelados, em conformidade com a quantidade e

especificaes contidas neste projeto, conforme Memorial Descritivo e Termo de Referncia

Anexo IV e V.

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2 - LOCAL DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES PROPOSTA

COMERCIAL, DOCUMENTAO E REALIZAO DA SESSO PBLICA

2.1. Na sede do CFO, situada no SHIN CA 7, Lote 2, Bloco B, Lago Norte Braslia - DF.

DIA, HORA E LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTAO E REALIZAO DA SESSO

PBLICA.

2.2. Os envelopes PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAO endereados ao

Conselho Federal de Odontologia, devero ser entregues no dia 10 de maro de 2016, s

14:00 horas, conforme legislao em vigor, na sede do CFO, situada no SHIN CA 7, Lote 2,

Bloco B, lago Norte Braslia - DF.

2.3. Na hiptese de no haver expediente, a realizao da sesso pblica, bem como o

recebimento dos envelopes PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAO, sero

transferidos para o primeiro dia til subsequente, no mesmo horrio anteriormente

estabelecido.

3 - CREDENCIAMENTO

3.1. A LICITANTE dever apresentar-se atravs de seu Representante Legal para

credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munida de procurao, com firma

reconhecida em cartrio pblico, que o credencie a participar desta licitao, com poderes

para participar da fase de lances e venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no

ato da entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade original ou

outro documento oficial equivalente, com foto. Acompanhado do Credenciamento dever o

representante da licitante apresentar a Declarao de Pleno Atendimento aos Requisitos da

Licitao, conforme o ANEXO I deste edital.

3.2. O credenciamento far-se- nos moldes do Anexo II do Edital, atravs de instrumento

de procurao ou, ainda, por meio de documento que comprove poderes para assinar atas,

manifestar o interesse na interposio de recurso ou no, apresentar documentos de

habilitao e proposta de preo, assim como praticar expressamente todos os demais atos

pertinentes ao certame em nome da licitante. O credenciamento dever vir acompanhado de

cpia autenticada do Contrato Social ou Estatuto da empresa, devidamente atualizado. Em

sendo scio, proprietrio ou dirigente da empresa licitante, dever apresentar cpia

autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes

para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura.

3.3. O credenciamento condio obrigatria para a participao das licitantes nesta

concorrncia.

3.4. A LICITANTE dever estar pessoalmente representada no ato do credenciamento e

entrega da proposta, sob pena de no ser aceita a sua proposta para o certame.

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3.5. Cada credenciado somente poder representar uma nica LICITANTE, participante do

certame.

3.6. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento pelo Pregoeiro, no mais

sero admitidas novas LICITANTES, dando-se incio ao recebimento dos envelopes

PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAO.

4 - CONDIES DE PARTICIPAO E FORMA DE APRESENTAO

DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAO.

4.1. Atenderem a todas as exigncias deste Edital e de seus anexos.

4.2. Somente sero considerados os documentos de habilitao e as propostas apresentadas

pelas empresas isoladamente, isto , no ser admitida a formao de consrcio, ou qualquer

tipo de agrupamento de empresas, para o fornecimento dos servios objeto desta licitao.

4.3. Ser vedada a participao de empresas nesta licitao quando:

a) declaradas inidneas por ato do Poder Pblico;

b) estiverem sob processo de falncia, recuperao judicial/extrajudicial

ou dissoluo;

c) estiverem impedidas de licitar e/ou contratar com a Administrao

Pblica e quaisquer de seus rgos descentralizados; e,

d) enquadradas em alguma das disposies do artigo 9, incisos I, II e III,

da Lei no 8.666/93.

4.4. As LICITANTES devero apresentar a documentao e proposta de preo em 2 (dois)

envelopes separados e indevassveis, identificados obrigatoriamente na forma seguinte:

ENVELOPE N 1 - PROPOSTA DE PREOS

Razo Social e CNPJ

Prego Presencial n 001/2016

Processo n 069/2016

ENVELOPE N 2 - DOCUMENTAO

Razo Social e CNPJ

Prego Presencial n 001/2016

Processo n 069/2016

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5 - ENVELOPE N 1 PROPOSTA DE PREO

5.1. As LICITANTES devero apresentar as propostas, redigidas de forma clara e

inequvoca, sem emendas, rasuras, acrscimos ou entrelinhas, em papel timbrado, bem como

ser devidamente datadas e assinadas pelo(s) representante(s) legal(is), no sero aceitos

protocolos de entrega ou solicitao de documento em substituio aos documentos

requeridos no presente Edital.

5.2. Na proposta de preo dever constar:

5.2.1. Nas propostas de preos devero constar preos unitrios lquidos para os

materiais/objetos descritos no anexo IV (Modelo de Proposta Anexo IV). Nos valores devero

j estar deduzidos todos os impostos, taxas, encargos com salrios e encargos sociais, fiscais e

comerciais, bem como quaisquer outras despesas referentes perfeita execuo do objeto

deste Prego.

Os valores devero ser apresentados em moeda corrente nacional (R$).

Designar a marca do produto, suas caractersticas, bem como no conter rasuras.

No sero consideradas vantagens no previstas neste Edital, nem valores ou vantagens

baseadas em ofertas das demais licitantes, valores unitrios simblicos, irrisrios ou de

cotao zero.

As propostas devero apresentar o menor preo por unidade.

5.2.2. Prazo de validade das propostas: 60 (sessenta) dias contados a partir da data fixada

para entrega e abertura dos envelopes, sendo este prazo interrompido nos casos de recurso ou

qualquer diligncia que por ventura o pregoeiro julgue necessria realizar para o deslinde da

presente licitao.

5.2.2.1. Na falta de indicao expressa do prazo de validade da proposta, este ser

considerado como de 60 (sessenta) dias.

5.2.3. Junto com a proposta a empresa licitante dever apresentar Declarao, sob pena de

desclassificao ou aplicao de penalidades previstas em Lei sob a comprovao de teor

inverossmil, que no subcontratar ou terceirizar a produo e personalizao de Cartes de

Identificao e protocolos de segurana, assim como o desenvolvimento de sistema de trfego

de dados, nem ceder ou transferir as obrigaes assumidas conforme exigncias deste

instrumento, sendo a nica responsvel pelo fluxo de emisso dos Cartes de Identificao

Funcional do CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA.

6 - ENVELOPE N 2 - DOCUMENTAO

6.1. A documentao relativa habilitao jurdica, conforme o caso consistir em:

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6.1.1. Cdula de identidade;

6.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;

6.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de

documentos de eleio de seus administradores;

6.1.4. Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de

diretoria em exerccio; e,

6.1.5. Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo

rgo competente, quando a atividade assim o exigir.

Os documentos relacionados nos subitens 6.1.1 a 6.1.5, no precisaro constar do Envelope

Documentao, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste certame.

6.2. A documentao relativa regularidade fiscal, conforme o caso, consistir em:

6.2.1. Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ);

6.2.2. Prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domiclio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel

com o objeto contratual; e,

6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domiclio

ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

6.2.3.1. Fazenda Federal:

a) Certido Conjunta Negativa de Dbitos e Dvida Ativa da Unio.

6.2.3.2. Fazenda Estadual:

a) Certido Negativa de Dbitos do Cadastro Estadual de Contribuintes do

ICMS da sede ou domiclio da licitante.

b) Certido Negativa no Cadastro de Dbitos Inscritos em Dvida Ativa da

Procuradoria do Estado da sede ou domiclio da licitante.

6.2.3.3. Fazenda Municipal:

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a) Certido Negativa de Dbito do Imposto Sobre Servios de Qualquer

Natureza ISS, emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda da cidade da

licitante;

b) Certido Negativa no Cadastro de Dbitos Inscritos em Dvida Ativa do

municpio, emitida pela Procuradoria Geral do Municpio da cidade da

licitante;

c) Prova de Regularidade na Secretaria Municipal de Fazenda, perante a

Diviso ou Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana - Situao Fiscal e Enfitutica, referente ao imvel da sede ou

domiclio da licitante.

6.2.4. Prova de regularidade relativa Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por

Tempo de Servio (FGTS), demonstrando situao fiscal regular no cumprimento dos

encargos sociais institudos por Lei, atravs da apresentao das certides negativas de dbito.

6.3. A documentao relativa qualificao tcnica limitar-se- a:

6.3.1. Comprovao de aptido para desempenho de atividade pertinente e compatvel em

caractersticas, quantidades e prazos com o objeto desta licitao mediante a apresentao de:

6.3.1.1. Apresentao de atestados fornecidos por pessoas jurdicas de direito pblico

ou privado para comprovao de aptido para prestao de servio e fornecimento dos bens

em quantidades e prazos compatveis com o objeto desta licitao, visando atestar capacitao

para desenvolvimento de sistemas de gesto, produo e distribuio de produtos grficos de

segurana e cartes de identificao com elementos de segurana.

6.3.1.2. Declarao da empresa licitante, devidamente assinada por seu representante

legal, com relao de posse de todos os equipamentos pertinentes a produo do objeto e

prestao de servios, mo-de-obra sistmica no formato CLT e infraestrutura.

6.3.1.3. A empresa a ser contratada dever estar certificada de acordo com a Norma

Tcnica ABNT 15540:2013, bem como atender as demais exigncias de segurana e sigilo

contidas no presente projeto, face s especificidades do objeto da contratao.

6.3.1.4. Comprovar a obrigao estabelecida no artigo 93 da Lei federal n 8.213, de 24

de julho de 1991 e do artigo 36 do Decreto Federal n 3.298 de 20 de dezembro de 1999 que

diz respeito aos beneficirios reabilitados ou pessoas portadoras de deficincia.

6.4. A documentao relativa qualificao econmico-financeira limitar-se-:

6.4.1. Balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis

e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situao financeira da empresa, vedada

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a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizados por ndices

oficiais quando encerrados a mais de 3 (trs) meses da data de apresentao da proposta.

6.4.1.1. Na participao de microempresas e empresas de pequeno porte, que so

optantes pelo simples, na ausncia do Balano Patrimonial do ltimo Exerccio, devero

apresentar a Declarao Simplificada da Pessoa Jurdica, conforme artigo 31, da Instruo

Normativa 608, de 09/01/2006.

6.4.2. Certido Negativa de Falncia e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da

pessoa jurdica. As datas de expedies destas certides no devero ser superiores a 30

(trinta) dias consecutivos retroativos a data de abertura da proposta de preo. A licitante

dever apresentar documento emitido pelo Poder Judicirio Local, indicando todos os Ofcios

Distribuidores que so responsveis pelo registro de pedidos de falncia e concordata.

6.5. Dever ser apresentada declarao de que a empresa se encontra em situao regular

perante o Ministrio do Trabalho, no que se refere observncia do disposto no inciso

XXXIII, do artigo 7 da Constituio Federal, nos termos do Anexo III, acompanhada de

Certido Negativa de Dbitos Salariais emitida pelo Ministrio do Trabalho e dentro do prazo

de validade.

a) Certido Negativa expedida pela secretaria competente, da sede e/ou

domiclio da licitante, da Defesa do Consumidor.

b) Declarao de inexistncia de Fato Superveniente Impeditivo de

Habilitao, na forma do 2, art. 32, da Lei n 8.666/93.

c) Atestado de Idoneidade Financeira passado por, no mnimo, 02 (dois)

estabelecimentos bancrios localizados na cidade sede da empresa, expedida

com data no superior a 90 (noventa) dias da data de publicao do edital.

7 - IMPORTANTE

7.1. As licitantes devero obedecer a Instruo Normativa RFB n 1.234, de 11 de janeiro

de 2012, que se trata da reteno de Tributos Federais.

7.2. As pessoas fsicas e empresas individuais (com Cadastro de Pessoa Fsica - CPF)

estaro sujeitas a reteno de INSS (Lei n 9.876, de 26 de novembro de 1999) e Imposto de

Renda (legislao vigente).

7.3. Quando for o caso, ser aplicada a Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de

2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

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7.3.1. As licitantes optantes do SIMPLES NACIONAL devero apresentar no ato do

credenciamento a comprovao da opo da empresa, sob pena de no ser levada em conta

essa condio durante a conduo do Prego.

7.4. Os documentos necessrios habilitao podero ser apresentados em original, por

qualquer processo de cpia autenticada por cartrio competente ou por servidor da

administrao ou publicao em rgo da Imprensa Oficial (artigo 32, da Lei 8.666/93).

7.5. As licitantes que apresentarem documentao em desacordo com quaisquer exigncias

do Edital e seus Anexos, e/ou em desacordo com a veracidade dos fatos, sero consideradas

inabilitadas. Quando aplicado o item 11, se o licitante no sanar as falhas no prazo de at 48

(quarenta e oito) horas, ser considerado inabilitado.

7.6. O Conselho Federal de Odontologia reserva-se no direito de diligenciar, a qualquer

tempo, durante o processo licitatrio, no sentido de constatar a veracidade das informaes

prestadas e avaliar as reais condies para a realizao do objeto desta licitao, dentro das

exigncias previstas neste Edital, com o que desde j concorda a proponente.

8 - DAS CONDIES GERAIS A SEREM ATENDIDAS

A adjudicatria dever:

8.1. Instalar-se na unidade da Contratante, ocupando uma sala disponibilizada pela mesma.

8.2. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratao do objeto desta Licitao,

inclusive materiais, mo-de-obra, manuteno, custas com energia eltrica e telefnica,

instalaes de equipamentos (ar condicionados e etc.), locomoo, seguro de acidentes,

impostos, contribuies previdencirias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes

do fornecimento do objeto, sem qualquer relao de solidariedade ou subsidiariedade com a

Contratante.

8.3. Em caso de defeito de mquinas/equipamentos, fazer substituio dos mesmos em at

48 (quarenta e oito) horas.

9 - DOS PROCEDIMENTOS DO PREGOEIRO

9.1 Aps a abertura da sesso pblica, o Pregoeiro realizar o credenciamento dos

interessados.

9.2 Encerrada a fase de credenciamento o Pregoeiro receber os envelopes PROPOSTA

COMERCIAL e DOCUMENTAO devidamente lacrados e identificados pelos

interessados credenciados. Em seguida far a abertura dos envelopes da Proposta (envelope

n1).

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9.3 Ser classificada como possvel vencedora, a LICITANTE que oferecer o MENOR

PREO POR UNIDADE.

10 - DA FORMA DE PAGAMENTO E ENTREGA

10.1 Os recursos e as penalidades para a presente licitao sero aqueles estatudos na Lei

n 10.520/2002 e decretos regulamentadores, bem como na Lei 8.666/93.

10.2 O faturamento ser realizado no dia --- (--------------) de cada ms, de acordo com a

demanda realizada no ms e o pagamento ser realizado em at 30 (trinta) dias do ateste de

recebimento, devendo a importncia devida ser depositada, sem ordem de preferncia, no

Banco -------, Ag. n. --------- c/c -------------, Banco ----------------- Ag.n. ------------ c/c ---

------------ ou Banco ------------- c/c ---------------.

10.2.1. O CFO INFORMA QUE SOB HIPTESE ALGUMA ADMITIR NEGOCIAO

DA(S) DUPLICATA(S) COM TERCEIRO(S).

10.3 Para a efetivao do pagamento, a CONTRATADA dever apresentar, juntamente

com a Nota Fiscal/Fatura, a prova de quitao das obrigaes previdencirias e do FGTS,

desde o ltimo perodo j comprovado, at o perodo do referido pagamento, o qual, nesta

hiptese, somente ser liberado aps a respectiva comprovao.

10.3.1. A suspenso do pagamento por inobservncia das obrigaes constantes no presente

Edital por parte da CONTRATADA, no caracteriza inadimplncia do CFO.

11 - DOS RECURSOS

11.1. Os recursos previstos para atender a presente despesa oneraro a dotao n

6.2.2.1.1.01.04.04.002.014 do oramento deste Conselho Federal de Odontologia

11.2. Uma vez declarada a vencedora, qualquer LICITANTE poder manifestar imediata e

motivadamente a inteno de recorrer, quando lhe ser concedido o prazo de 3 (trs) dias teis

para apresentao das razes do recurso, ficando as demais LICITANTES desde logo

intimadas para apresentar contrarrazes em igual nmero de dias, que comearo a correr do

trmino do prazo do recorrente, salvo os casos em que o recorrente apresentar o recurso antes

do trmino do prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. O acolhimento de

recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento.

11.3. A falta de manifestao imediata e motivada da LICITANTE importar a decadncia

do direito de recurso e a adjudicao do objeto da licitao pela CPL vencedora.

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12 - DAS PENALIDADES

12.1. Caso a CONTRATADA, por sua exclusiva culpa, venha a inadimplir parcial ou

totalmente qualquer exigncia deste Edital, ser penalizada de acordo com o previsto em

contrato e ficar sujeita tambm a:

a) Suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com o

CFO, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, na forma do disposto no artigo 14, do Decreto Lei n

3.555/2000.

13 DA VIGNCIA DA GARANTIA

A durao da garantia do(s) objeto(s) com a licitante vencedora ser de no mnimo 12

(doze) meses, com possibilidade de prorrogao, em conformidade com o inciso II, artigo 57,

da Lei n. 8.666/93.

14 - DAS DISPOSIES GERAIS

14.1. O Pregoeiro se reserva no direito de tomar todas as decises necessrias - a seu critrio

- para verificar e esclarecer a comprovao das informaes constantes nos envelopes n 1 e

n 2 que forem apresentados, sempre visando o pleno alcance do interesse pblico.

14.2. A apresentao da proposta dever mencionar que a licitante:

a) examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus anexos,

que os comparou entre si e obteve do CFO as informaes necessrias, antes de

apresent-la; e,

b) conhece todas as especificaes e condies de execuo/fornecimento

do objeto do Edital e Anexos.

14.3. A critrio do CFO, esta licitao poder ser:

a) anulada, se houver ilegalidade; e,

b) revogada, a juzo do CFO, se for considerada inoportuna ou afronte o

interesse pblico.

14.4 Ao Pregoeiro do CFO fica reservado o direito de desclassificar as propostas que no

atenderem as exigncias contidas neste Edital, sempre primando pelo interesse pblico.

14.5. facultado ao Pregoeiro a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou

complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documento ou

informao que deveria constar no ato da sesso pblica.

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14.6. Na apresentao de quaisquer documentos que no esteja(m) redigido(s) em lngua

portuguesa, os licitantes devero apresentar este(s) documento(s) traduzido (s) por tradutor

pblico juramentado, sendo dispensada a sua autenticao por consulados estrangeiro, caso a

mesma seja elaborada no Brasil.

14.7. A licitante dever obrigatoriamente comprovar atravs de seu estatuto, ou contrato

social sua aptido ao fornecimento do objeto da presente licitao. No sero aceitos

quaisquer tipos de comprovao que no seja a mencionada em contrato social ou estatuto,

devidamente registrado na Junta Comercial de domiclio/sede da licitante.

14.8. No caso de Estados e Municpios da Federao onde comprovadamente no sejam

emitidas certides referentes Dvida Ativa Estadual e Municipal, dever a licitante declarar

expressamente, nos termos da Lei, que est regular junto ao Fisco no mbito Estadual e

Municipal e que a unidade da Federao onde est domiciliada no emite tais declaraes;

responsabilizando-se mediante o exposto a assumir quaisquer responsabilidades pela

veracidade do contedo declarado.

14.9. Os atestados de capacidade tcnica devem ser compatveis com o objeto da presente

licitao, com objetivo nico de comprovao da capacidade da licitante na produo e

fornecimentos dos produtos e servios descritos no ANEXO V deste edital.

14.10. Na hiptese da LICITANTE pretender executar o objeto do certame de forma a

escolher o estabelecimento (matriz/sede e/ou filial), dever apresentar no ato da licitao os

documentos referentes a opo desejada. Desta forma, se o CFO for atendido pela matriz da

licitante, todos os documentos apresentados devero ser pertinentes a matriz da mesma. Esta

exigncia tambm se refere ao caso de filiais.

14.11. As certides apresentadas cujo prazo de validade esteja expirado acarretaro a

inabilitao do LICITANTE. As certides, atestados e declaraes que no possurem prazo

de validade somente sero aceitos se as datas de emisso no excederem a 30 (dias) dias de

antecedncia da data prevista para a realizao (abertura dos envelopes de habilitao e

proposta) da sesso pblica.

14.12. Ser considerada aceitvel a proposta que:

a) atender a todos os termos deste EDITAL e seus ANEXOS;

b) contiver preo compatvel com os praticados no mercado, com os

custos estimados para a execuo do objeto e com as disponibilidades

oramentrias do CFO. Constatada a existncia de proposta(s) manifestamente

inexequvel(eis), esta(s) ser(o) desclassificada(s) pelo Pregoeiro, ficando o(s)

respectivo(s) LICITANTE(s) impedidos de participar da etapa de lances

verbais;

c) a proposta de preo apresentada neste edital deve consignar

expressamente o percentual de desconto ofertado, includos todos os custos e

12

despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos

sociais e trabalhistas, contribuies parafiscais, transporte, seguro, insumos),

alm de quaisquer outros necessrios ao cumprimento integral do objeto desta

Licitao;

14.13. Estar impedida de participar deste Prego a LICITANTE que:

a) estiver sob decretao de falncia, em processo de recuperao judicial

ou extrajudicial, dissoluo ou liquidao;

b) tenha tido suspenso o direito de participar de licitaes e contrataes

com a administrao pblica direta e indireta;

c) possuir entre seus dirigentes, empregados ou administradores do

Conselho Federal de Odontologia;

d) possuir em seu Contrato Social ou Estatuto finalidade ou objetivo

incompatvel com o objeto deste Prego;

e) estiver organizado sob a forma de consrcio.

14.14. - A licitante declara, sob as penas da lei, de que no contratar durante a vigncia da

avena decorrente deste certame, empregados que sejam cnjuges, companheiros ou parentes

em linha reta, colateral ou por afinidade, at 3 grau, de ocupantes de cargo de direo e do

Setor de Compras da Autarquia.

14.15. Constitui anexo do presente Edital a minuta do contrato a ser firmado entre a

administrao e o licitante vencedor.

15 - ESCLARECIMENTOS

15.1. Os pedidos de esclarecimentos, relativos a presente licitao, devero ser efetuados

por escrito ao CFO, ao prazo de acordo com a Lei 8.666/1993, aos cuidados do pregoeiro, na

Sede-CFO: situada no SHIN CA 7, Lote 2, Bloco B, lago Norte Braslia DF CEP:

71.503-507.

15.2. O CFO no responder s perguntas formuladas em desacordo com o disposto no item

anterior.

Braslia, 11 de janeiro de 2016.

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES

PRESIDENTE DO CFO

13

ANEXO I

DECLARAO DE PLENO ATENDIMENTO

AOS REQUISITOS DE HABILITAO

(nome da empresa), CNPJ no _____________________,

sediada (endereo completo), declara sob as penas da Lei Federal n 10.520/02,

conhecer e aceitar as condies constantes deste Prego Presencial n 001/2016 e seus

Anexos, e que cumpre plenamente os requisitos necessrios de habilitao exigidos no

mesmo.

(domicilio do licitante), aos ______de _____________ de 2016.

_________________________________________

Representante legal

OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVER SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, FORA DOS

ENVELOPES, NO ATO DA ABERTURA DA SESSO DO PREGO -

CREDENCIAMENTO.

14

ANEXO II

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento, a empresa (nome da empresa),

CNPJ MF. __________________, endereo (endereo completo), por seu(s)

representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui o Sr. (nome

completo), cargo __________________; inscrito no CPF sob o n 000.000.000/00, portador

da cdula de identidade n _______________________, residente e domiciliado em (endereo

completo), com endereo comercial na (endereo completo), ao qual

OUTORGA AMPLOS PODERES para represent-la em todos os atos inerentes ao PREGO

PRESENCIAL n 001/2016 desse Conselho Federal de Odontologia - CFO, podendo,

formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar

interposio de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimaes, assinar

declaraes, enfim, praticar todos os atos necessrios ao bom e fiel cumprimento deste

instrumento.

(domicilio do licitante), aos ______de _____________ de 2016.

_______________________________________________

Representante(s) legal(is) com carimbo da licitante

OBS.:

1. ANEXAR A ESSA DECLARAO O INSTRUMENTO DE OUTORGA -

PROCURAO, CONTRATO SOCIAL OU OUTROS LEGAIS PARA COMPROVAO

DO REPRESENTANTE LEGAL.

2. ESTA PROCURAO DEVER SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, FORA DOS

ENVELOPES, NO ATO DE ABERTURA DA SESSO DO PREGO -

CREDENCIAMENTO.

15

ANEXO III

MODELO DE DECLARAO

Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa

jurdica), interessada em participar na Concorrncia CFO n 001/2016 declaro, sob as penas

da Lei, que, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei n 8.666/93 a (nome da pessoa jurdica)

encontra-se em situao regular perante o Ministrio do Trabalho, no que se refere

observncia do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7, da Constituio Federal.

Braslia, ______de _____________ de 2016.

_______________________________________________

Representante(s) legal(is) com carimbo da licitante

16

ANEXO IV

MEMORIAL DESCRITIVO

MODELO DE PROPOSTA

LOTE QUANTIDADE DESCRIO DO OBJETO VALOR UNITRIO

1

20.000

Contratao de empresa para a prestao de

servios de soluo tecnolgica integrada

para atender demanda do CFO no que

tange as necessidades da emisso e

fornecimento de Carto de Identificao,

devendo contemplar a emisso do Carto de

Identificao, confeccionado em uma

Central de Emisso de Documentos do CFO,

localizada na sede do CFO em Braslia.

Fornecimento dos Cartes em Policarbonato

com Chip, Protocolos de Entrega em papel

de segurana, processo de impresso a laser

dos dados variveis dos profissionais de

odontologia, Envelopes Janelados, em

conformidade com a quantidade e

especificaes contidas neste projeto,

conforme Memorial Descritivo e Termo de

Referncia Anexo IV e V.

Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias

Dados Bancrios: Banco _____________________n_______

Agncia ____________________n_______

Conta Corrente n____________________

Responsvel para contato: ____________________________

Telefone para contato: _________________________________

Declaro que nos preos ora propostos, esto includos todos os custos que se fizerem indispensveis

perfeita prestao dos servios, objeto desta proposta.

RAZO SOCIAL:

CNPJ:

ENDEREO:

TELEFONE:

E-MAIL:

Local e data

Assinatura e carimbo

(Representante legal da empresa)

17

ANEXO V

TERMO DE REFERNCIA

1. OBJETO

Contratao de empresa para a prestao de servios de soluo tecnolgica integrada para

atender demanda do CFO no que tange as necessidades da emisso e fornecimento de

Carto de Identificao, devendo contemplar a emisso do Carto de Identificao,

confeccionado em uma Central de Emisso de Documentos do CFO, localizada na sede do

CFO em Braslia. Fornecimento dos Cartes em Policarbonato com Chip, Protocolos de

Entrega em papel de segurana, processo de impresso a laser dos dados variveis dos

profissionais de odontologia, Envelopes Janelados, em conformidade com a quantidade e

especificaes contidas neste projeto, conforme Memorial Descritivo e Termo de Referncia

Anexos IV e V.

2. QUANTIDADE

2.1 Quantidade estimada 20.000 (vinte mil) cartes/ano.

3. OBJETIVO

3.1 Contratao de empresa com comprovada especialidade para o fornecimento de

soluo completa de emisso de cartes de identificao com chip PKI devidamente

licenciado e homologado para gravao de certificados de atributos e/ou certificados digitais,

em sistema de ambiente seguro para fluxo de dados biogrficos e biomtricos, incluindo

integrao feita atravs de troca de arquivos com sistema de dados do CONSELHO

FEDERAL DE ODONTOLOGIA.

3.2 A quantidade est estimada considerando os registros atuais, revises, transferncias,

segundas vias e tambm com base no crescimento da atividade em todo o territrio nacional.

4. SISTEMA DE PEDIDOS

4.1 Ser fornecida soluo de fluxo de emisso de cartes, no qual ter como objetivo

oferecer segurana das informaes, controlar e identificar os processos com rastreabilidade e

agilidade.

4.2 A soluo contempla captura dos dados biogrficos e biomtricos, integrao com o

sistema de gerenciamento de cadastro do CFO, fluxo de produo e impresso laser dos

cartes policarbonato.

18

4.3 O rastreamento dos pedidos dos cartes permitir a identificao do fluxo de emisso

de cartes por meio de apontamentos realizados, via centralizao do banco de dados,

proporcionando integridade e acesso as informaes de qualquer lugar de acordo com o perfil

de acesso de cada usurio.

4.4 O sistema dever ser desenvolvido em plataforma web com ambiente seguro, seguindo

a norma IETF/RFC 5246/6101, garantindo de forma segura que todo o fluxo de processos seja

realizado em servidores da CONTRATADA.

4.5 O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA atuar como gestor da ferramenta e

poder monitorar a emisso de cartes, bem como, criar e parametrizar a quantidade de

usurios e suas respectivas permisses de acesso, relatrios para gerenciar o processo de

distribuio e utilizao dos cartes.

4.6 Caber CONTRATADA a recepo de dados, processamento e expedio dos

cartes solicitados.

4.7 Caber aos CONSELHOS REGIONAIS DE ODONTOLOGIA CRO apontar o

recebimento dos cartes no sistema de gerenciamento para possibilitar a rastreabilidade final

do processo.

4.8 A CONTRATADA fornecer login e senha a cada usurio do sistema, considerando

regras de acesso especficas a cada perfil, a ser determinado pela CONTRATANTE.

5. FLUXO

5.1 O cadastramento dos dados biogrficos ser realizado pelo usurio da

CONTRATANTE ou profissional requisitante em sistema disponibilizado em plataforma

web, ao qual um documento de requerimento ser emitido em formato impresso com

identificador em cdigo de barras, cuja regra ser definida entre CONTRATADA E

CONTRATANTE.

5.2 O requerente dever inserir fotografia em formato 3x4 e assinar em local pr-

determinado o documento de requisio e entrega-lo pessoalmente ao CONTRATANTE para

coleta seca da biometria in loco.

5.3 O usurio da CONTRATANTE digitalizar o documento de requerimento com

scanner prprio, com resoluo mnima de 600 dpis.

5.4 A CONTRATADA disponibilizar aplicao nos pontos de digitalizao que dever

realizar todo o fluxo do funcionamento de acordo com a norma RFC citada anteriormente,

podendo utilizar de recursos locais para integrao com os hardwares de scanner.

19

5.5 A aplicao dever identificar por meio do cdigo de barras do documento

digitalizado e indexar as imagens (fotografia, assinatura e biometria), associando as

informaes pr-cadastradas no sistema.

5.6 Realizada a digitalizao e de posse de todo o requerimento corretamente preenchido,

dever este ser denominado e encaminhado como requisio de personalizao para

integrao do sistema do CONTRATANTE, que ter por responsabilidade confirmar a

veracidade das informaes e coleta de informaes adicionais para a personalizao dos

cartes de identificao e dos protocolos de entrega.

5.7 A CONTRATANTE dever ento enviar a rejeio ou confirmao da requisio de

personalizao com todas as informaes necessrias para a personalizao do carto que

ser, a partir de ento, de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

5.8 Em caso de rejeio, a requisio de personalizao dever ser reenviada pelo sistema

da CONTRATADA com dados atualizados pelo usurio da CONTRATANTE.

5.9 Os cartes sero impressos e fixados em protocolos de entrega em papeis de segurana

personalizado conforme dados variveis do carto, inseridos em envelopes janelados,

dispostos em lotes separados por ordem alfabtica, acondicionados em caixa de papelo

ordenadas por cada Regional;

5.10 Todos os cartes personalizados at o dia 24 sero faturados e expedidos no dia 25 de

cada ms para efetivao de entrega em at 5 dias para cada Regional.

5.11 Dever ser informado o nome de ao menos duas pessoas responsveis pelo

recebimento dos cartes.

5.12 A entrega ir ocorrer por responsabilidade da empresa CONTRATADA e o

recebimento ser realizado por umas das pessoas informadas no pedido, responsveis pelo

recebimento, ao qual dever ser informado via sistema para registro de acompanhamento.

6. SUPORTE TCNICO

6.1 A manuteno seguir as seguintes regras e fluxo de processo:

6.1.1 A cada ocorrncia / evento / identificao de desvio do trabalho normal do sistema de

cadastramento, o funcionrio responsvel entrar em contato com o suporte tcnico fornecido

pela contratada a fim de tentar solucionar o desvio por telefone, o que dever ocorrer em no

mximo 4 (quatro) horas aps a abertura do chamado, desde que o chamado seja aberto em

dia til, at s 13h.

6.1.2 Havendo problema com a impressora laser de personalizao dos cartes de

policarbonato/equipamento, a mesma dever ser substituda em at 48 horas.

20

6.1.3 A contratada deve manter central de atendimento de suporte tcnico de segunda a

sexta-feira das 08h s 18h, exceto sbados, domingos e feriados nacionais.

7. TREINAMENTO

7.1 A CONTRATADA dever ministrar um treinamento aps a implantao do sistema

visando habilit-los para utilizao;

7.2 Local do treinamento a ser definido pelo CONSELHO FEDERAL DE

ODONTOLOGIA;

7.3 Quantidade: Mnimo de 02 (dois) funcionrios por Regional;

7.4 Contedo do treinamento: Captao e Transmisso dos dados;

7.5 Todas as despesas decorrentes do treinamento dos tcnicos usurios do sistema como:

local, deslocamento, estadia, instalaes devidamente equipadas, recursos audiovisuais, de

acordo com a necessidade da CONTRATADA e da disponibilidade da CONTRATANTE,

correro por conta da CONTRATANTE;

7.6 As demais despesas como, material de apoio, deslocamento e estadia dos instrutores

da contratada at o local do treinamento correro por conta da CONTRATADA.

8. ESPECIFICAES GERAIS DO CARTO

8.1 A soluo que compe a identificao dever conter um agregado de itens que

permitam a melhor utilizao e maximizao dos recursos da carteira de identidade do

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, possibilitando transporte de Certificado de

Atributos e/ou Certificado Digital, considerando os itens abaixo e arte a ser desenvolvida pela

CONTRADA para aprovao da CONTRANTE.

8.2 Carto para Identificao em policarbonato com chip micro processado;

8.3 Software de captura de dados biomtricos;

8.4 Sistema de gerenciamento e controle de todo o processo;

8.5 Smart cards com circuitos integrados embutidos com contatos para dispositivos

externos, devendo ser homologado pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da

Informao);

21

9. CARACTERSTICAS TCNICAS DO CARTO

9.1 Produto: Cartes em Policarbonato de 0,82 mm (Cartes com chip);

9.2 Dimenses: Largura: 85,6 mm X Altura: 54,0 mm X Espessura: 0,82 mm;

9.3 Impresso: Off-set e serigrafia frente e Verso, conforme ISO7816

9.4 Layout: Arte ser desenvolvida pela CONTRATADA para aprovao da

CONTRATANTE, seguindo as caratersticas informadas no presente Termo de Referncia;

9.5 Fundo artstico de segurana composto de desenho exclusivo envolvendo elementos

decorativos e elementos grficos de segurana integrados;

9.6 Micro letras positivas formando uma linha visvel somente com o uso de lentes

especiais, devendo integrar falha tcnica proposital;

9.7 Imagem de fundo integrada de forma harmoniosa com a rea destinada impresso da

foto e impresso digital.

9.8 Imagem de relevo (relevo tctil);

9.9 Impresso de tinta de segurana OVI, tinta opticamente varivel conforme ngulo de

viso;

9.10 Impresso com tinta especial invisvel reativa exposio de luz ultravioleta;

9.11 Impresso com tinta IR (infra red) reativa luz infravermelha;

9.12 Chip de contato, com memria EEPROM de 82 Kbytes;

9.13 Personalizao: Processo de Gravao a laser na frente e verso do carto dos dados

biogrficos e biomtricos

10. O POLICARBONATO

10.1 O carto para identificao laminado com diversas camadas de policarbonato e, sob

presso e alta temperatura, formam um nico e consistente material:

10.2 Resistente a altas temperaturas;

10.3 Alta resistncia a stress mecnico, qumico e umidade;

10.4 Vida til de at 10 anos;

10.5 Acabamento fosco ou brilhante;

22

10.6 Material mais adequado para fabricao de documentos para identificao, utilizada

amplamente pelo mundo.

11. PERSONALIZAO DE CARTO: IMPRESSO LASER

11.1 Processo de gravao a laser, frente e verso. Tal tcnica impossibilita a remoo por

solventes qumicos, mas to somente por ao de agentes fsicos, por meio de raspagem

profunda, o que dificulta e torna mais facilmente perceptveis as tentativas de adulterao e de

reproduo do documento.

11.2 Gravao dos dados variveis, a laser, nas diversas camadas de policarbonato at a

camada central do corpo do carto (ncleo);

11.3 Personalizao de elementos grficos, fotografias e assinaturas. Personalizao de foto

e assinatura a laser, em todas as camadas at a camada central do corpo do carto (ncleo).

12. O CHIP MICRO PROCESSADO

12.1 O carto com chip micro processado para identificao um meio de armazenamento

seguro e com excelentes caractersticas e alta segurana dos dados, particularmente contra

fraudes e alteraes. Por esses motivos, a soluo segura para identificao, permitindo o

armazenamento de diversas aplicaes em um nico carto, completamente separadas umas

das outras, com diferentes nveis de segurana, seguindo as diversas aplicaes: dados

pessoais, impresses digitais, fotos, assinatura digital, entre outros.

12.2 Proposta principal da utilizao de PKI na carteira de identidade profissional:

12.2.1 Autenticao: significa provar a identidade de uma pessoa fsica ou jurdica.

12.2.2 Privacidade: garantir que somente pessoas autorizadas possam ler as informaes.

12.2.3 Autorizao: definio das permisses relacionadas s entidades ou indivduos.

12.2.4 Integridade dos dados: detectar imediatamente alteraes no autorizadas.

12.2.5 No repdio: criar prova incontestvel da transao

12.2.6 Suporte legal: resolues do Ministrio da Defesa, ICP-Brasil.

12.2.7 Segurana: permitir o armazenamento dos certificados digitais, suas chaves e no

mnimo 4 certificados e 8 pares de chaves.

23

13. AS CARACTERSTICAS TCNICAS DO CHIP DEVEM ATENDER AOS

SEGUINTES REQUISITOS MNIMOS:

13.1 Memria EEPROM de 82 Kbytes

13.2 Compatibilidade com as normas ISO/IEC 7816

13.3 Mensagem segura - Troca segura de comandos e de respostas entre o carto e o

terminal, de forma encriptada;

13.4 Arquivos de Sistemas Hierrquicos;

13.5 Estado de Mquina (state machine): Caracterstica do sistema operacional para

execuo de determinadas funes;

13.6 Suporte a no mnimo 4 canais lgicos: Permite que mais de um programa acesse o

software concorrentemente;

13.7 Avanada segurana de hardware;

13.8 Implementao de diversos controles de acesso Permite a criao de senhas para

cada funo a ser implementada;

13.9 Criptografia de dados com chaves assimtricas;

13.10 Suporte a algoritmos de criptografia simtricos DES, 3DES;

13.11 Remoo de arquivos (EF) e aplicaes (DF);

13.12 Compatvel com os certificados emitidos pela ICP-BRASIL V.2 (chave criptogrfica

de 2048 bits e algoritmo criptogrfico de sha 256 e sha 512)

13.13 Os chips devem ser homologados pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da

Informao);

14. DESCRIO TCNICA DOS PROTOCOLOS DE SEGURANA

14.1 Papel: Papel filigranado (marca dgua) exclusivo e personalizado da

CONTRATADA, conhecido como papel moeda; Gramatura de 94g/m. (+ / - 5%), contendo

fibras coloridas visveis e invisveis a olho n, reativas a interferncia de luz ultra violeta;

14.2 Formato entrega: A4 (297 mm x 210 mm)

14.3 Impresso Calcografica com matriz cilndrica (Talho Doce):

24

14.3.1 Imagem latente;

14.3.2 Guilhocheria eletrnica negativa efeito ris centralizado;

14.3.3 Microtexto negativo;

14.3.4 Uma cor de impresso com escala Pantone para referncia.

14.4 Aplicao de fita hologrfica exclusiva e personalizada da contratada na posio

vertical, com o texto vazado CFO.

14.5 Impresso flexogrfica de linha assimtrica sobre a holografia.

14.6 Impresso Off- Set

14.6.1 Fundo numismtico personalizado, contemplando efeito ris;

14.6.2 Tinta invisvel de segurana reativa na cor verde quando exposta a interferncia de luz

ultravioleta com comprimento de onda de 366 nm (nanmetros).

14.6.3 Escala Pantone como referncia de cor;

14.6.4 Braso da Repblica em 04 cores CMYK.

14.7 Numerao de controle aplicada por impresso de impacto na cor vermelha, com 6

(seis) dgitos;

14.8 Impresso laser para personalizao dos dados variveis dos profissionais portadores

dos cartes de identificao;

14.9 Arte a ser desenvolvida pelo CONTRATADO para aprovao do CONTRATANTE;

15. CARACTERTICAS DO ENVELOPE

15.1 Envelope branco Janelado;

15.2 Substrato: offset 90gr;

15.3 Formato Aberto: 267, 4 x 261mm;

15.4 Formato Fechado: 231,4 x 114mm;

15.5 Janela: 140mm x 34,3mm (acetato);

15.6 Goma na aba

25

16. EMBALAGEM

16.1 Os envelopes contendo as carteiras e os devidos protocolos de entrega devero ser

dispostos em lotes separados por ordem alfabtica, acondicionados em caixa de papelo

ordenadas por cada Regional e adequada ao transporte de segurana, devidamente lacradas e

identificadas.

16.2 Capacidade para armazenar, sem que haja qualquer folga que permita avaria nos

produtos durante o transporte.

16.3 Rtulos afixados nas laterais da caixa, com o nome do produto, alm da quantidade de

cada produto por caixa e identificao da Regional destinatria.

17. PRAZOS

17.1 O prazo para a primeira implantao do sistema de at 90 (noventa) dias, contados

da data de assinatura de contrato.

17.2 A vigncia do contrato de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogao, em

conformidade com o inciso II, artigo 57, da Lei n. 8.666/93.

18. LOCAL DE ENTREGA

18.1 Os materiais devero ser entregues na sede de cada CONSELHO REGIONAL, de

acordo com as demandas mensais.

19. FATURAMENTO E PAGAMENTO

19.1 O faturamento ser realizado de acordo com a demanda realizada no ms.

19.2 O pagamento ser realizado em at 30 (trinta) dias do ateste de recebimento.

20. DISPOSIES OBRIGATRIAS PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO

CONTRATO

20.1 A licitante dever considerar para fins de composio do preo tudo o que se fizer

necessrio para prestao de servio tcnico de desenvolvimento de sistema de segurana e

controle de documentos oficiais.

20.2 Devero ser utilizados materiais de primeira qualidade, portanto no sero aceitos

produtos que contenham impurezas e apresentem defeitos de fabricao.

26

20.3 Os materiais devero ser embalados de forma adequada para garantir entregas em

perfeitas condies, de maneira a facilitar o seu manuseio. As embalagens no podero ser

entregues amassadas ou com sinais que evidenciem que foram molhados.

20.4 No sero aceitos, sob quaisquer pretextos, produtos e servios que no atendam aos

requisitos pr-estabelecidos. Assim as empresas devero estar cientes das especificaes de

seus produtos e servios.

21. DAS CONDIES GERAIS A SEREM ATENDIDAS

A adjudicatria dever:

2.1. Instalar-se na unidade da Contratante, ocupando uma sala disponibilizada pela mesma.

2.2. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratao do objeto desta Licitao,

inclusive materiais, mo-de-obra, manuteno, custas com energia eltrica e telefnica,

instalaes de equipamentos (ar condicionados e etc.), locomoo, seguro de acidentes,

impostos, contribuies previdencirias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes

do fornecimento do objeto, sem qualquer relao de solidariedade ou subsidiariedade com a

Contratante.

2.3. Em caso de defeito de mquinas/equipamentos, fazer substituio dos mesmos em at

48 (quarenta e oito) horas.

22. QUALIFICAO TCNICA

22.1. Apresentao de atestados de Capacidade Tcnica fornecidos por pessoas jurdicas de

direito pblico ou privado para comprovao de aptido para prestao de servio e

fornecimento dos bens em quantidades e prazos compatveis, visando atestar capacitao,

produo e distribuio de produtos grficos de segurana, com a tecnologia de impresso

calcogrfica cilndrica, impresso flexogrfica sobre fita hologrfica e papel filigranado com

DNA exclusivo da contratada.

22.2 Apresentao do certificado de acordo com a Norma Tcnica ABNT 15540:2013, bem

como atender as demais exigncias de segurana e sigilo contidas no presente projeto, face s

especificidades do objeto da contratao.

22.3. Apresentar comprovante de Certificao de Qualidade ISO 9001/2008.

27

OBS.: QUAISQUER DVIDAS, FAVOR ENTRAR EM CONTATO PELO FONE: (021)

2122-2200 - SETOR DE LICITAO.

O Conselho Federal de Odontologia uma Autarquia Federal, instituda pela Lei n 4324, de

14/04/1964, regulada pelo Decreto n 68704, de 03/06/1971, com autonomia administrativa e

financeira e que no depende de recursos federais, tendo como norma pagar pontualmente

seus compromissos, dentro dos prazos devidamente estabelecidos.

28

ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIO ESPECIALIZADO EM

EMISSO DE CARTO DE IDENTIFICAO.

Firmam o presente Contrato, de um lado o(a) Conselho Federal de Odontologia - CFO,

Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o n 61.919643/0001-28, estabelecido no SHIN CA

7, Lote 2, Bloco B, Lago Norte Braslia - DF, doravante denominado(a) simplesmente

CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente Dr. Ailton Diogo Morilhas

Rodrigues, brasileiro, casado, cirurgio-dentista, portador da Carteira de Identidade n. --------

---- e do CPF n. ------------------------- e, de outro lado, ----------------------------------------------

--, inscrita no CNPJ sob o n. ---------------------------------, com endereo -----------------------

----, n. ------------, ---------------, ---------------, doravante denominado simplesmente

CONTRATADA, neste ato representado pelo seu -------------------------------------, --------------

-------------------, nacionalidade, estado civil, portador da Carteira de Identidade n. -------------

------ -----, inscrito no CPF/MF sob o n. -----------------, referente prestao de servio

especializado de emisso de carto de identificao, que se reger pelas disposies da Lei n.

10.520, de 17.07.2002, do Decreto n. 3.555, de 08.08.2000, e, subsidiariamente, da Lei

8.666/93 e suas alteraes posteriores e pelas seguintes clusulas e condies:

CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratao de empresa para a prestao de

servios de soluo tecnolgica integrada para atender demanda do CFO no que tange as

necessidades da emisso e fornecimento de Carto de Identificao, devendo contemplar a

emisso do Carto de Identificao, confeccionado em uma Central de Emisso de

Documentos do CFO, localizada na sede do CFO em Braslia. Fornecimento dos Cartes em

Policarbonato com Chip, Protocolos de Entrega em papel de segurana, processo de

impresso a laser dos dados variveis dos profissionais de odontologia, Envelopes Janelados,

em conformidade com a quantidade e especificaes contidas neste projeto, conforme

Memorial Descritivo e Termo de Referncia Anexo IV e V.

CLUSULA SEGUNDA DA DESCRIO DO SERVIO - A descrio do servio,

assim como os demais itens a ele diretamente relacionados, encontram-se devidamente

detalhados no Termo de Referncia (Anexo V), do Edital 001/2016, modalidade Prego

Presencial, que fica fazendo parte integrante do presente contrato.

CLUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAES DA CONTRATADA - A fim de atender

o servio descrito no Termo de Referncia a CONTRATADA fica obrigada a:

Fornecer soluo de fluxo de emisso de cartes, a fim de garantir a segurana das

informaes, bem como controlar e identificar os processos com rastreabilidade e agilidade;

Capturar os dados biogrficos e biomtricos, a fim de integrar com o sistema de

gerenciamento de cadastro do CFO;

Imprimir a laser os cartes de policarbonato, contendo as informaes e o layout aprovados

pela contratante;

29

Possibilitar o rastreamento eletrnico dos pedidos de emisso de cartes, atravs de aplicativo

prprio e, tambm, de gerao de arquivo eletrnico para a CONTRATADA, com

especificaes tcnicas, tais como tecnologia usada, formato de arquivamento e layout de

dados, definidos de comum acordo entre as partes, CONTRATADA e CONTRATANTE, que

dever fazer parte desse contrato, atravs de um termo aditivo;

Desenvolver o sistema em plataforma web em ambiente seguro, seguindo a norma IETF/RFC

5246/6101, garantindo que todo o fluxo do processo seja realizado, de forma segura, em

servidores da CONTRATADA;

Receber os dados, process-los e expedir os cartes solicitados; e,

Fornecer login e senha a cada usurio do sistema, considerando regras de acesso especficas a

cada perfil.

CLUSULA QUARTA DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE A fim de atender

o servio descrito no Termo de Referncia a CONTRATANTE dever:

Atuar como gestor da ferramenta, podendo monitorar a emisso de cartes, bem como criar e

parametrizar a quantidade de usurios e suas respectivas permisses de acesso, gerenciando o

processo de distribuio e utilizao dos cartes; e,

Apontar o recebimento dos cartes no sistema de gerenciamento, atravs dos Conselhos

Regionais de Odontologia CRO, para possibilitar a rastreabilidade final do processo.

Fornecer, atravs de arquivo eletrnico, as informaes cadastrais dos profissionais da

odontologia necessrias impresso dos cartes;

As especificaes tcnicas desse arquivo eletrnico, tais como tecnologia usada, formato de

arquivamento e layout de dados, devero ser definidos, de comum acordo entre as partes,

CONTRATADA e CONTRATANTE, e fazer pare desse contrato, atravs de um termo

aditivo.

CLUSULA QUINTA DO FLUXO O fluxo adotado para a captao de dados,

transmisso, emisso e controle dos cartes profissionais conter, alm daquelas contidas no

Termo de Referncia, especificaes que sero definidas em comum acordo entre as partes,

CONTRATADA e CONTRATANTE, e faro parte integrante desse contrato atravs de um

termo aditivo.

CLUSULA SEXTA DO SUPORTE TCNICO O suporte tcnico dever seguir as

seguintes regras:

A cada ocorrncia/evento/identificao de desvio do trabalho normal do sistema de

cadastramento, o funcionrio responsvel dever entrar em contato com o suporte tcnico

fornecido pela CONTRATADA, a fim de tentar solucionar o desvio por telefone, o que

dever ocorrer em, no mximo, 4 (quatro) horas aps a abertura do chamado, desde que este

tenha sido aberto em dia til, at s 13h; e,

30

A CONTRATADA fica obrigada a manter central de atendimento de suporte tcnico,

baseando-se nas melhores prticas de ITIL (Information Technology Infrastructure Library),

de segunda a sexta-feira das 08h s 18h, exceto sbados, domingos e feriados nacionais.

CLUSULA STIMA DO TREINAMENTO A CONTRATADA, junto com um

representante tcnico da CONTRATANTE, aps a implantao do sistema, dever treinar os

usurios dos Conselhos Regionais, visando habilit-los para sua utilizao.

CLUSULA OITAVA DAS ESPECIFICAES GERAIS DO CARTO O carto

de identificao dever atender as seguintes especificaes:

Carto para Identificao em policarbonato com chip micro processado;

Software provedor de Criptografia para aplicaes de Infraestrutura de Chaves Pblicas, com

suporte para Certificados de Atributos;

Software de captura de dados biomtricos;

Sistema de gerenciamento e controle de todo o processo; e,

Smart cards com circuitos integrados embutidos com contatos para dispositivos externos,

devendo ser homologado pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informao).

CLUSULA NONA DAS CARACTERSTICAS TCNICAS DO CARTO O

Carto de identificao dever conter as seguintes caractersticas tcnicas:

Produto: Cartes em Policarbonato de 0,82 mm (Cartes com chip);

Dimenses: Largura: 85,6 mm X Altura: 54,0 mm X Espessura: 0,82 mm;

Impresso: Offset e serigrafia frente e Verso, conforme ISO7816;

Layout: Arte ser desenvolvida pela CONTRATADA para aprovao da CONTRATANTE,

seguindo as caratersticas informadas no presente Termo de Referncia;

Fundo artstico de segurana composto de desenho exclusivo envolvendo elementos

decorativos e elementos grficos de segurana integrados;

Micro letras positivas formando uma linha visvel somente com o uso de lentes especiais,

devendo integrar falha tcnica proposital;

Imagem de fundo integrada de forma harmoniosa com a rea destinada impresso da foto e

impresso digital;

Imagem de relevo (relevo tctil);

Impresso de tinta de segurana OVI, tinta opticamente varivel conforme ngulo de viso;

Impresso com tinta especial invisvel reativa exposio de luz ultravioleta;

Impresso com tinta IR (infra red) reativa luz infravermelha;

Chip de contato; e,

Personalizao: Processo de Gravao a laser na frente e verso do carto dos dados

biogrficos e biomtricos

CLUSULA DCIMA - DO CHIP MICRO PROCESSADO O chip previsto na clusula

nona, item 12, deve possuir as seguintes caractersticas tcnicas:

31

Memria EEPROM de 82 Kbytes;

Compatibilidade com as normas ISO/IEC 7816;

Mensagem segura - Troca segura de comandos e de respostas entre o carto e o terminal, de

forma encriptada;

Arquivos de Sistemas Hierrquicos;

Estado de Mquina (state machine): Caracterstica do sistema operacional para execuo de

determinadas funes;

Suporte a no mnimo 4 canais lgicos: Permite que mais de um programa acesse o software

concorrentemente;

Avanada segurana de hardware;

Implementao de diversos controles de acesso Permite a criao de senhas para cada

funo a ser implementada;

Criptografia de dados com chaves assimtricas;

Suporte a algoritmos de criptografia simtricos DES, 3DES;

Remoo de arquivos (EF) e aplicaes (DF);

Compatvel com os certificados emitidos pela ICP-BRASIL V.2 (chave criptogrfica de 2048

bits e algoritmo criptogrfico de sha 256 e sha 512); e,

Os chips devem ser homologados pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informao);

CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - SOFTWARE PROVEDOR DE CRIPTOGRAFIA

PARA APLICAES DE INFRAESTRUTURA DE CHAVES PBLICAS Para

cumprimento do servio descrito no Termo de Referncia a CONTRATADA usar Software

Provedor de Servios de Criptografia, para integrao em aplicaes suportando Microsoft

Crypto API, incluindo Microsoft Internet Explorer, PKCS#11, Outlook Express e Outlook,

que possuir as seguintes caractersticas mnimas:

Biblioteca PKCS#11 que: Possibilite integrao com:

Aplicaes suportando PKCS#11 (incluindo Netscape communicator e Mozilla);

Possibilite a leitura (sem necessidade de introduo de PIN/PUK) de certificados de atributo

armazenados no carto sob a forma de objetos PKCS#11 do tipo CKC_X_509_ATTR_CERT;

e,

Possibilite a importao (sem necessidade de introduo de PIN/PUK) de certificados de

atributo para o carto, armazenando-os sob a forma de objetos PKCS#11 do tipo

CKC_X_509_ATTR_CERT;

Suporte para importao de arquivos PKCS#12;

Suporte PKCS#15;

Suporte PKCS # 8 (secure key wrap/unwrap);

Suporte: Windows XP, Vista, Windows 7, Windows Server 2008, MacOS 10.8;

Documentao do administrador e usurio final;

Procedimentos de instalao para os componentes do CSP inclui PKCS #11, CSP, Token

Utilities; e,

Aplicativo grfico que:

Suporte a importao para o carto de certificados de atributos a partir de arquivos em

formato DER ou PEM;

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Permita a consulta dos detalhes dos certificados de atributo armazenados no carto,

possibilitando a visualizao de (pelo menos): identificao do titular, identificao do

emissor, lista e valores dos atributos contidos e lista e valores das extenses contidas;

Permita a sincronizao de certificados de atributo com um servidor central homologado pelo

fabricante do CSP, embarcando automaticamente novos certificados de atributos no carto; e,

Permita a validao do estado de revogao dos certificados de atributo embarcados no

carto, atravs da comunicao com um servidor central homologado pelo fabricante do CSP;

CLUSULA DCIMA SEGUNDA DA DESCRIO TCNICA DOS

PROTOCOLOS DE SEGURANA Os protocolos de segurana adotados pela

CONTRATADA devem seguir as seguintes especificaes:

1. Papel: Papel filigranado (marca dgua) exclusivo e personalizado da CONTRATADA,

conhecido como papel moeda; Gramatura de 94g/m. (+ / - 5%), contendo fibras visveis e

invisveis a olho n, reativas a interferncia de luz ultravioleta;

2. Formato A4 (297 mm x 210 mm);

3. Impresso Calcografica com matriz cilndrica (Talho Doce):

3.1. Guilhocheria eletrnica negativa;

3.2. Microtexto positivo e negativo; e,

3.3. Uma cor de impresso com escala Pantone para referncia.

4. Impresso Off- Set;

4.1. Fundo numismtico personalizado, contemplando efeito ris;

4.2. Tinta invisvel de segurana reativa na cor verde quando exposta a interferncia de luz

ultravioleta com comprimento de onda de 366 nm (nanmetros); e,

4.3. Escala Pantone como referncia de cor.

5. Numerao de controle, com 6 (seis) dgitos;

6. Impresso laser para personalizao dos dados variveis dos profissionais portadores dos

cartes de identificao; e,

7. Arte a ser desenvolvida pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE.

CLUSULA DCIMA TERCEIRA DOS ENVELOPES Os envelopes usados pela

CONTRATADA devem possuir as seguintes caractersticas:

Envelope branco janelado;

Substrato: offset 90gr;

Formato Aberto: 267, 4 x 261mm;

Formato Fechado: 231,4 x 114mm;

Janela: 140mm x 34,3mm (acetato);

Goma na aba

CLUSULA DCIMA QUARTA DAS EMBALAGENS Os envelopes devem ser

embalados pela CONTRATADA de acordo com as seguintes especificaes:

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Os envelopes contendo as carteiras e os devidos protocolos de entrega devero ser dispostos

em lotes separados por ordem alfabtica, acondicionados em caixa de papelo ordenadas por

cada Regional e adequada ao transporte de segurana, devidamente lacradas e identificadas.

Capacidade para armazenar, sem que haja qualquer folga que permita avaria nos produtos

durante o transporte. Rtulos afixados nas laterais da caixa, com o nome do produto, alm da

quantidade de cada produto por caixa e identificao do Regional destinatrio.

CLUSULA DCIMA QUINTA DA IMPOSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAO -

Para o fiel cumprimento do presente contrato a CONTRATADA no poder subcontratar,

terceirizar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as obrigaes assumidas neste

instrumento.

CLUSULA DCIMA SEXTA DOS PRAZOS - O prazo para a primeira implantao do

sistema de at 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura de contrato.

CLUSULA DCIMA STIMA DA QUANTIDADE A quantidade estimada para

cumprimento do presente contrato de 20.000 (vinte mil) cartes/ano.

CLUSULA DCIMA OITAVA DO VALOR carto de identificao possui o valor

unitrio de R$ ---------- (--------------------).

CLUSULA DCIMA NONA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO - O

faturamento ser realizado no dia --- (--------------) de cada ms, de acordo com a demanda

realizada no ms e o pagamento ser realizado em at 30 (trinta) dias do ateste de

recebimento, devendo a importncia devida ser depositada, sem ordem de preferncia, no

Banco -------, Ag. n. --------- c/c -------------, Banco ----------------- Ag.n. ------------ c/c ---

------------ ou Banco ------------- c/c ---------------.

CLUSULA VIGSIMA - DO LOCAL DE ENTREGA - Os cartes devero ser

entregues na sede do Conselho Regional solicitante, de acordo com as demandas mensais.

CLAUSULA VIGSIMA PRIMEIRA- DO REAJUSTE DE PREOS

Mediante acordo entre as partes, o preo definido poder ser reajustado aps um ano de

vigncia do Contrato, visando manter sua compatibilidade com a Poltica de Preos praticada

pela CONTRATADA.

Pargrafo Primeiro: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem

como a supervenincia de disposies legais, quando ocorridas aps a assinatura do Contrato

34

e de comprovada repercusso nos preos contratados, implicaro na reviso destes para mais

ou para menos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 65 da Lei n. 8.666/93.

CLAUSULA VIGSIMA SEGUNDA - ACRSCIMOS OU SUPRESSES

A CONTRATADA aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses

solicitadas pela CONTRATANTE nos servios objeto do presente Contrato, em at 25%

(vinte e cinco pontos percentuais) do valor do Contrato, de acordo com o definido no art. 65

da Lei n 8.666/93.

CLUSULA VIGSIMA TERCEIRA - VIGNCIA E PRORROGAO

O presente Contrato viger a partir da data de sua assinatura pelo perodo de 12 (doze) meses,

podendo ser renovado por iguais perodos at o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prev

o art. 57 da Lei n 8.666/93.

CLUSULA VIGSIMA QUARTA - DA DOTAO ORAMENTRIA

A despesa com a execuo deste Contrato ocorrer Conta de Carteiras e Materiais de

Identificao Profissional, Elemento de Despesa n. 6.2.2.1.1.01.04.04.002.014.

CLUSULA VIGSIMA QUINTA- DA RESCISO

O presente Contrato poder ser rescindido, na forma e na ocorrncia de qualquer das hipteses

previstas nos art. 77 a 80 da Lei n 8.666/93.

CLUSULA VIGSIMA SEXTA- DAS SANES ADMINISTRATIVAS E DO

RECURSO

Por inexecuo total ou parcial do Contrato a CONTRATADA estar sujeita aplicao das

sanes descritas no art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei n 8.666/93, garantida a prvia defesa.

Pargrafo nico: Recurso

Na hiptese de aplicao das sanes previstas na Clusula anterior, a CONTRATADA pode

impetrar, no prazo de 5 (cinco) dias, recurso administrativo e/ou pedido de reconsiderao na

forma e prazos previstos no art. 109 da Lei n 8.666/93.

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CLUSULA VIGSIMA STIMA - DA PUBLICAO

Caber CONTRATANTE providenciar a sua conta a publicao do extrato deste Contrato

no Dirio Oficial da Unio e dos eventuais Termos Aditivos que forem firmados, conforme

disposto no art. 61 da Lei n 8.666/93.

CLUSULA VIGSIMA OITAVA - DO FORO

Para dirimir as questes oriundas do presente Contrato, em se tratando de pessoa jurdica de

direito pblico, dever ser observado o competente foro da Sede da CONTRATANTE,

conforme definido no art. 55, pargrafo 2 da Lei n 8.666/93.

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o

presente Contrato, que, depois de lido e achado conforme, assinado em 3 (trs) vias de igual

teor e forma, pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

Braslia,

_____________________________________

Contratante

_____________________________________

Contratada

TESTEMUNHAS:

NOME:

NOME:

CPF...:

CPF...: