EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº …

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007 /2009 (Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças e materiais, dos elevadores do Poder Judiciário) ABERTURA: 25 de setembro de 2009, às 09:00 hs.

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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

Nº 007 /2009

(Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças e materiais, dos

elevadores do Poder Judiciário)

ABERTURA: 25 de setembro de 2009, às 09:00 hs.

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Anexo Administrativo Archimedes Souto Maior, 5º andar, Praça Venâncio Neiva, s/n, Centro, João Pessoa – PB

Tel: (83) 3216-1456 - Fax: (83) 3216-1446 – e-mail: [email protected]

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBAO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBAO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBAO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA, através do Pregoeiro designado pela Portaria nº 488 de 21 de fevereiro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIALPREGÃO PRESENCIALPREGÃO PRESENCIALPREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR MENOR MENOR MENOR PREÇO GLOBALPREÇO GLOBALPREÇO GLOBALPREÇO GLOBAL, regido pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n°s 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Estadual nº 24.649/2003 e pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 93, subsidiariamente e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital. Os documentos de credenciamento, a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, a proposta de preços (envelope 1) e a documentação de habilitação (envelope 2) deverão ser entregues na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no 5º andar do Anexo Administrativo Des. Archimedes Souto Maior, Praça Venâncio Neiva, s/n, Centro, João Pessoa - PB, às às às às 09:00 hrs09:00 hrs09:00 hrs09:00 hrs do dia do dia do dia do dia 25252525 de de de de setembrosetembrosetembrosetembro de 200 de 200 de 200 de 2009999, ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente naquela data, ocasião em que se dará início ao credenciamento dos licitantes e aos demais procedimentos pertinentes. 1 – DO OBJETODO OBJETODO OBJETODO OBJETO 1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores instalados em várias Unidades pertencentes a este Poder Judiciário, com o fornecimento de peças e materiais, de acordo com as especificações e demais condições gerais que constam do Anexo I deste edital (Projeto Básico/Termo de Referência), fornecido pela Coordenadoria de Serviços Gerais deste Tribunal de Justiça. 2 – DOS ANEXOSDOS ANEXOSDOS ANEXOSDOS ANEXOS 2.1 – Integram este edital Anexo IAnexo IAnexo IAnexo I – Projeto Básico/Termo de Referência; Anexo IIAnexo IIAnexo IIAnexo II – Minuta do Contrato; Anexo IIIAnexo IIIAnexo IIIAnexo III – Modelo de proposta de preços Anexo IAnexo IAnexo IAnexo IVVVV – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo V Anexo V Anexo V Anexo V – Modelo de declaração de que não há superveniência de fato impeditivo para habilitação; Anexo VAnexo VAnexo VAnexo VIIII – Modelo de declaração de que não emprega mão-de-obra infantil; AnexoAnexoAnexoAnexo VIVIVIVIIIII – Modelo da Declaração de Habilitação; Anexo VIIIAnexo VIIIAnexo VIIIAnexo VIII – Modelo de Termo de Compromisso de que não empregará cônjuge ou parente de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membro ou de juiz vinculado ao Tribunal de Justiça da Paraíba. Anexo Anexo Anexo Anexo IIIIXXXX – Atestado de visita; 3 – DA PARTICIPAÇÃODA PARTICIPAÇÃODA PARTICIPAÇÃODA PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar da presente licitação quaisquer empresa legalmente constituídas, do ramo de atividade compatível, e especializadas com o objeto da licitação que apresentarem, às às às às 09:00 hrs09:00 hrs09:00 hrs09:00 hrs do dia do dia do dia do dia 25252525 de de de de setembrosetembrosetembrosetembro de 200 de 200 de 200 de 2009999, ao Pregoeiro, em sessão pública, no endereço constante no preâmbulo deste edital:

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a)a)a)a) os documentos de credenciamento, em separado dos envelopes 1 e 2; b)b)b)b) a declaração de que atende aos requisitos de habilitação para participar do presente procedimento licitatório, cujo modelo consta do anexo VII deste edital, em separado dos envelopes 1 e 2; c)c)c)c) a proposta de preços (envelope 1); d)d)d)d) os documentos de habilitação (envelope 2). 3.2 – Não poderão participar desta licitação as empresas: 3.2.1 – cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.2 – que por qualquer motivo tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, regido pela Lei nº 8.666/93, salvo as já reabilitadas. 3.2.3 – É vedada, a partir da habilitação, a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregado que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. 4 – DO CREDENCIAMENTODO CREDENCIAMENTODO CREDENCIAMENTODO CREDENCIAMENTO 4.1 – No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital e na presença do Pregoeiro, será realizado o credenciamento do interessado ou seu representante legal. Para tanto, obrigatoriamente, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: 4.1.1 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica; 4.1.2 – procuração particular ou carta de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo anexo a este edital, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de lances verbais e a praticar todos os demais atos inerentes ao Pregão, acompanhada, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 4.1.1, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la, ou ainda cópia de traslado de procuração por instrumento público, na hipótese de representação por meio de prepostos; 4.1.3 - Comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de exigida somente para microempresa e empresa de exigida somente para microempresa e empresa de exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois

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regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente liclicliclicitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.itação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.itação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.itação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 4.2 – o representante de licitante presente à sessão deverá entregar ao Pregoeiro o documento de credenciamento juntamente com a respectiva cédula de identidade ou equivalente, bem como a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, em separado dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”; 4.3 – os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou conferido por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade; 4.4 – a cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, desde que autorizado por documento de habilitação legal, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante, ressalvados os casos em que os licitantes não estejam concorrendo para o mesmo item do objeto do certame, quando será admitida a participação do mesmo representante para item diversificado, se for o caso. Referido representante poderá ser acompanhado por outras pessoas, que poderão assessorá-lo, sendo vedada a manifestação de qualquer natureza por essas outras pessoas; 4.5 – a não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa; 4.6 – recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 5 – DA PROPOSTA DE PREÇOSDA PROPOSTA DE PREÇOSDA PROPOSTA DE PREÇOSDA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 – A proposta de preços deverá: 5.1.1 – ser apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa dizeres como os seguintes: Ao Pregoeiro doAo Pregoeiro doAo Pregoeiro doAo Pregoeiro do Tribunal de Justiça da ParaíbaTribunal de Justiça da ParaíbaTribunal de Justiça da ParaíbaTribunal de Justiça da Paraíba

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PregãoPregãoPregãoPregão Presencial Presencial Presencial Presencial n° n° n° n° 007007007007 /200/200/200/2009999 Envelope 1 Envelope 1 Envelope 1 Envelope 1 –––– PROPOSTA DE PREÇOS PROPOSTA DE PREÇOS PROPOSTA DE PREÇOS PROPOSTA DE PREÇOS (razão social ou nome comercial do licitante e endereço)”(razão social ou nome comercial do licitante e endereço)”(razão social ou nome comercial do licitante e endereço)”(razão social ou nome comercial do licitante e endereço)” 5.1.2 – preencher, necessariamente, os seguintes requisitos: a)a)a)a) ser datilografada ou impressa através de edição eletrônica de textos, nos moldes do Anexo III; b)b)b)b) atender às especificações mínimas do objeto, conforme Projeto Básico/Termo de Referência, Anexo I; c)c)c)c) conter a cotação de preço unitário e total, em real, para a prestação dos serviços, incluídos todos os impostos, taxas e demais encargos pertinentes; d)d)d)d) estar datada e assinada por pessoa juridicamente habilitada; de aceitação tácita; eeee) ) ) ) número do CNPJ da filial ou outro estabelecimento da licitante que emitirá as notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indicação essa, indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento nos termos do Capitulo 11, deste edital. 5.2 – Não será aceita oferta de serviços com características diferentes das indicadas no Anexo I deste edital. 5.3 – A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital. 5.4 – os preços apresentados devem: a)a)a)a) refletir os de mercado no momento; b)b)b)b) compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, tarifas, taxas, fretes, seguros etc.; c)c)c)c) ser irreajustáveis durante a validade da proposta; 5.5 – o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a partir da data constante no subitem 3.1; 5.6 – uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de valores, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas. Não serão consideradas as propostas que contenham entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que não estejam ressalvados; 5.7 – o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, observadas as condições previstas no subitem 13.6 e 13.7 deste edital, implicará na desclassificação do licitante. 6 – DA HABILITAÇÃODA HABILITAÇÃODA HABILITAÇÃODA HABILITAÇÃO 6.1 – A documentação de habilitação deverá: 6.1.1 – ser apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa dizeres como os seguintes: Ao Pregoeiro doAo Pregoeiro doAo Pregoeiro doAo Pregoeiro do

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Tribunal de Justiça da ParaíbaTribunal de Justiça da ParaíbaTribunal de Justiça da ParaíbaTribunal de Justiça da Paraíba PregãoPregãoPregãoPregão Presencial Presencial Presencial Presencial n° n° n° n° 007007007007/200/200/200/2009999 Envelope 2 Envelope 2 Envelope 2 Envelope 2 –––– DOCUMENTOS DE HAB DOCUMENTOS DE HAB DOCUMENTOS DE HAB DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOILITAÇÃOILITAÇÃOILITAÇÃO (razão social ou nome comercial do licitante e endereço) 6.1.2 – e constar do seguinte: 6.1.2.1 – Empresa já cadastrada, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93: a)a)a)a) CRC – Certificado de Registro Cadastral deste Tribunal de Justiça ou o SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores do Estado da Paraíba, vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, no qual deverão constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento, se for o caso, assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. Não será aceito o registro cadastral do SICAF, em virtude deste Órgão não ser abrangido pelo referido sistema, conforme disposição do parágrafo único do art. 13 do Decreto n° 3.555/2000; b)b)b)b) declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo no ANEXO V do presente edital; c)c)c)c) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no ANEXO VI do presente edital; dddd)))) (CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL) Comprovação de aptidão do proponente, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, de desempenho de atividade pertinente e compatível em: Características:Características:Características:Características: manutenção preventiva e corretiva de elevadores; Quantidades:Quantidades:Quantidades:Quantidades: mínima de 07 (sete) elevadores. O quantitativo exigido corresponde a 50% do total do objeto da presente licitação; Prazo:Prazo:Prazo:Prazo: Para que seja admitida a soma de quantitativos, os atestados devem corresponder ao mesmo período de execução, caracterizando desta forma que o serviço de manutenção está sendo executado de forma concomitante. e) Atestado de visita, devidamente assinado por servidor da Coordenadoria de Serviços Gerais deste Tribunal de Justiça, comprovando que a licitante compareceu aos locais onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo dos serviços e de seu respectivo cronograma de execução, Anexo IX; f) termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal de Justiça, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18 de outubro de 2005, com a redação dada pela

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Resolução nº 09, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante do ANEXO VIII do presente edital; 6.1.2.2 – Empresas não cadastradasEmpresas não cadastradasEmpresas não cadastradasEmpresas não cadastradas deverão apresentar a seguinte documentação: a) da Habilitação Jurídicada Habilitação Jurídicada Habilitação Jurídicada Habilitação Jurídica: a.1) registro comercial, no caso de empresa individual; a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, observando-se que citada documentação ficará dispensada, nesta ocasião, se apresentada cópia quando do credenciamento do representante do licitante; b.2) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extra judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, a menos de 60 (sessenta) dias da data prevista para abertura da licitação; c) da Regularidade Fiscal:da Regularidade Fiscal:da Regularidade Fiscal:da Regularidade Fiscal: c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação; c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de sua isenção; c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei; c.4) prova de regularidade com a: I) Fazenda Estadual, e; II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documentos equivalentes, na forma da Lei; c.5) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, representada pela CND Certidão Negativa de Débitos, emitida pelo INSS; c.6) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; d) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no ANEXO VI do presente edital; e) declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo no ANEXO V do presente edital; f) (CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL) Comprovação de aptidão do proponente, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, de desempenho de atividade pertinente e compatível em:

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Características:Características:Características:Características: manutenção preventiva e corretiva de elevadores; Quantidades:Quantidades:Quantidades:Quantidades: mínima de 07 (sete) elevadores. O quantitativo exigido corresponde a 50% do total do objeto da presente licitação; PraPraPraPrazo:zo:zo:zo: Para que seja admitida a soma de quantitativos, os atestados devem corresponder ao mesmo período de execução, caracterizando desta forma que o serviço de manutenção está sendo executado de forma concomitante. g) Atestado de visita, devidamente assinado por servidor da Coordenadoria de Serviços Gerais deste Tribunal de Justiça, comprovando que a licitante compareceu aos locais onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo dos serviços e de seu respectivo cronograma de execução, Anexo IX; h.) termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal de Justiça, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18 de outubro de 2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante do ANEXO VIII do presente edital; 6.2 – os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade; 6.3 – todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso): 6.3.1 – se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou; 6.3.2 – se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; 6.3.3 – se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;

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6.3.4 – serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 6.4 – o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, observadas as condições previstas nos subitens 13.6 e 13.7 deste edital, implicará na inabilitação do licitante; 7 – DO PROCEDIMENTODO PROCEDIMENTODO PROCEDIMENTODO PROCEDIMENTO 7.1 – No dia, hora e local designados neste instrumento, na presença dos interessados ou seus representantes legais, o Pregoeiro receberá os documentos de credenciamento, a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, e os envelopes contendo as propostas de preços (envelope 1) e os documentos de habilitação (envelope 2); 7.2 – depois da hora marcada, nenhum documento e/ou proposta serão recebidos pelo Pregoeiro, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do referido horário, bem como de propostas/documentação que não se façam acompanhar de representante do licitante devidamente credenciado; 7.3 – após a verificação dos documentos de credenciamento dos representantes dos licitantes, serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis; 7.4 – no curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor; 7.4.1 – a oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços; 7.4.2 – dos lances ofertados não caberá retratação; 7.5 – não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos (havendo empate nesta condição todos participarão da etapa de lances verbais); 7.6 – em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes; 7.7 – o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;

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7.7.1 – os lances serão ofertados sobre o valor mensalmensalmensalmensal da proposta da proposta da proposta da proposta; 7.8 – a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; 7.9 – caso não se realizem lances verbais por todos os licitantes, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação; 7.10 – o encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances; 7.11 – declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 7.12 – o encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando houver no mínimo dois licitantes e um deles manifestar seu desinteresse em apresentar novos lances; 7.13 – no caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante, dentre aqueles que participaram da etapa de lances verbais, atenda às condições fixadas neste edital; 7.14 – nas situações previstas nos subitens 7.9, 7.11 e 7.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; 7.15 – verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, será classificada a ordem dos licitantes sendo declarado vencedor e adjudicatário aquele que ocupar o primeiro lugar, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; 7.16 – o Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo os “Documentos de Habilitação”, durante prazo de validade das propostas (60 dias a contar da apresentação no certame). Após, as empresas poderão retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização dos mesmos. Os licitantes que não se habilitarem para ofertar lances verbais poderão, ao encerramento da sessão, desde que não haja manifestação de interposição de recurso administrativo, retirar seus respectivos envelopes; 7.17 – da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, sendo esta assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. 8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTASDO JULGAMENTO DAS PROPOSTASDO JULGAMENTO DAS PROPOSTASDO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 – Esta licitação é do tipo menor preço global, em estrita observância do disposto no inciso V do art. 8° do Decreto n° 3.555/2000; 8.2 – serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências e condições deste edital;

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8.3 – será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, apresente o menor preço menor preço menor preço menor preço mensalmensalmensalmensal, observando-se o preço máximo aceitável pela Administração de R$ R$ R$ R$ 9.520,009.520,009.520,009.520,00 ( ( ( (nove mil quinhentos e vinte reaisnove mil quinhentos e vinte reaisnove mil quinhentos e vinte reaisnove mil quinhentos e vinte reais), mensais;), mensais;), mensais;), mensais; 8.4 – havendo absoluta igualdade de valores entre duas ou mais propostas classificadas, após os lances verbais, se for o caso, o Pregoeiro procederá ao desempate, através de sorteio, na forma do disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93; 8.5 – no caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pelo licitante, prevalecerá este último, e entre o valor unitário e o global, se for o caso, prevalecerá o valor unitário. 9 – DO DIREITO DE PETIÇÃODO DIREITO DE PETIÇÃODO DIREITO DE PETIÇÃODO DIREITO DE PETIÇÃO 9.1 – No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este instrumento convocatório, cuja petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro; 9.1.1 – caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 9.1.2 – acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame; 9.2 – declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos; 9.3 – o (s) recurso (s), que não terá (ão) efeito suspensivo, será (ão) dirigido (s) à autoridade superior, Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminha-lo (s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo; 9.4 – o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.5 – decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o resultado da licitação, e autorizará a convocação do interessado para assinatura do competente contrato; 9.6 – a falta de manifestação imediata e motivada do (s) licitante (s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;

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10 –––– DO CONTRATO DO CONTRATO DO CONTRATO DO CONTRATO 10.1 – Homologado o julgamento, o licitante vencedor será convocado para assinar o Contrato Administrativo, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período; 10.2 – a critério do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, o licitante vencedor, será convocado para assinar o termo de contrato, devendo fazê-lo, também, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o parágrafo primeiro do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções legais previstas neste edital; 10.3 – o termo de contrato acima mencionado, do qual faz parte a respectiva minuta, será elaborado pela Administração e vigorará da data de sua assinatura até a data em que estiverem cumpridas todas as obrigações contratuais, condicionada sua eficácia à publicação no Diário da Justiça deste Poder Judiciário; 10.4 – como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade para com a seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); 10.4.1 – caso o licitante tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento comprobatório de autorização para a centralização dos recolhimentos deverá ser apresentado à Administração. 10.5 – quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 10.6 – decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas no certame licitatório, sem que haja convocação por parte deste Tribunal de Justiça para assinatura do Contrato, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos. 11 –––– DO PAGAMENTO DO PAGAMENTO DO PAGAMENTO DO PAGAMENTO 11.1 – O pagamento será feito na forma constante na cláusula quarta da Minuta do Contrato – Anexo II deste Edital; 12 – DAS PENALIDADESDAS PENALIDADESDAS PENALIDADESDAS PENALIDADES 12.1 – A recusa do adjudicatário em atender qualquer convocação prevista no item 10 acima, sujeitará o mesmo a penalidades, garantida prévia defesa em regular processo administrativo, a ser conduzido pela área competente da Administração, a saber:

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a) decadência do direito de participar do pregão em tela; b) multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na hipótese de não assinatura do Contrato no prazo de que trata o subitem 10.1 acima; c) multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na hipótese de não retirar a nota de empenho, e no caso de não assinar o contrato no prazo de que trata o subitem 10.2 acima; d) outras penalidades, na forma do constante na cláusula décima da minuta do contrato anexo II deste instrumento; 12.2 – o valor resultante da aplicação da multa prevista será cobrado pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e ampla defesa; 12.3 – o licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso, descredenciado no SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores da Secretaria de Administração deste Estado pelos órgãos competentes, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais; 12.4 – a recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o termo de contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida. 13. 13. 13. 13. –––– VISITA TÉCNICA VISITA TÉCNICA VISITA TÉCNICA VISITA TÉCNICA 13.1. As licitantes deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica, a fim de tomarem conhecimento de todos os detalhes do objeto licitado devidamente esclarecidos em forma totalmente igualitária para todos os participantes tomarem total conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas existentes. 13.2. As licitantes deverão agendar, previamente na Coordenadoria de Serviços Gerais, Tel. (83) 3216-1579, as visitas técnicas aos locais onde estão instalados os elevadores, até o dia ______________; 13.3. O representante da licitante que fará a visita técnica deverá apresentar credencial, com firma reconhecida e demonstrar o vínculo com a empresa através da CTPS, do contrato social, do contrato de serviço, etc;

13.4 A vistoria será acompanhada por representante do TJPB, designado para esse fim, o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente elaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este Edital. O documento deverá, Obrigatoriamente, integrar o Envelope nº 02 (dois) – Habilitação, sob pena de inabilitação.

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14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAISDAS DISPOSIÇÕES GERAISDAS DISPOSIÇÕES GERAISDAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, autoridade máxima do Órgão; 14.1.1 – no caso de interposição de recurso(s), após proferida a decisão quanto ao mesmo, a autoridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado; 14.2 – a Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do artigo 18 do Decreto n° 3.555/2000; 14.3 – decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceito sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem; 14.4 – a participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições, bem como na obrigatoriedade de assinatura do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; 14.5 – o Pregoeiro, em qualquer momento, poderá promover diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo; 14.6 – não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes; 14.7 – as normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento; 14.8 – na hipótese de ocorrer lapso do licitante e o mesmo colocar a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, bem como qualquer documento pertinente à proposta de preços dentro do envelope de habilitação, ou vice-versa, o respectivo envelope será entregue ao representante do licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, aplicando-se por analogia o disposto no subitem 4.5 acima; 14.9 – a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. O caso de supressão acima do limite ora estabelecido somente poderá ser efetivado mediante acordo entre as partes, o qual será efetuado mediante Termo Aditivo;

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14.10 - A Contratada não poderá sub-contratar o objeto contratual sem a devida autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 14.11 – os casos omissos nesta licitação serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas nas legislações citadas no preâmbulo deste edital; 14.12 – os autos do respectivo processo administrativo que originou este edital estão com vista franqueada aos interessados na licitação; 14.13 – o extrato de aviso desta licitação estará publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, na página da internet deste Órgão www.tjpb.jus.brwww.tjpb.jus.brwww.tjpb.jus.brwww.tjpb.jus.br, na qual poderá ser realizado o download da integra do edital. Informações adicionais poderão ser prestadas pelo Pregoeiro na sala da Comissão Permanente de Licitação através do telefone (83) 3216-1456 nos horários de funcionamento do Órgão de segunda a quinta feira de 8:00 às 18:00 horas e as sexta feira das 7:00 às 13:00 horas.

João Pessoa (PB), ____de _____ de 2009.

André da Silva Camilo

Pregoeiro

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Tel: (83) 3216-1456 - Fax: (83) 3216-1446 – e-mail: [email protected]

ANEXO I ANEXO I ANEXO I ANEXO I –––– PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Anexo Administrativo Archimedes Souto Maior, 5º andar, Praça Venâncio Neiva, s/n, Centro, João

Pessoa – PB Tel: (83) 3216-1456 - Fax: (83) 3216-1446 – e-mail: [email protected]

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de se rviços de manutenção preventiva e

corretiva nos 14 (quatorze) elevadores pertencentes ao Poder Judiciário da Paraíba, que se

encontram abaixo especificado, com fornecimento de peças e materiais.

OBJETIVO: A contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores de

propriedade do Poder Judiciário é reputada como ind ispensável e essencial, sobremodo para

aquelas pessoas que labutam nas Unidades contemplad as, tais como: Desembargadores, Juizes,

Promotores, Serventuários da Justiça, como também A dvogados e demais jurisdicionados. De

igual modo, referidos serviços vêm propiciar a mant ença dos elevadores em perfeito estado de

conservação e uso, capazes de atender plenamente as suas finalidades precípuas, evitando,

assim, solução de continuidade na prestação dos ser viços para os quais os maquinários foram

adquiridos, como também transtornos aos seus usuári os e possibilitar um aumento nas suas

vidas úteis.

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1. CARACTERÍSTICAS DOS ELEVADORES:

UNIDADE JUDICIÁRIA*

Prédio-Sede do TJ Anexo do TJ

Fórum Criminal da

Capital

Fórum Cível da Capital

Fórum de Campina Grande

QUANTIDADE 01(um) 03 (três) 04 (quatro) 04 (quatro) 02 (dois) Fabricante: Schindler Thyssen Krupp Thyssen Krupp Thyssen Krupp Schindler Tipo: Passageiros Passageiros Passageiros Passageiros Passageiros Paradas: 03 08 07 10 05 Entradas: 03 08 07 10 05

Capacidade: 06 passageiros / 420 kg

12 passageiros / 840 kg

12 passageiros / 850 kg

12 passageiros / 900 kg

08 passageiros / 560 kg

Velocidade: 1.0 m/s 1.5 m/s 1.5 m/s 1.5 m/s 1.0 m/s Alimentação: 380 volts 60Hz 380 volts 60Hz 380 volts 60Hz 380 volts 60Hz 380 volts 60Hz Máquina de tração:

Com engrenagem

Com engrenagem

Com engrenagem

Com engrenagem

Com engrenagem

Motor: Corrente alternada

Corrente alternada

Corrente alternada

Corrente alternada

Corrente alternada

Comando: Micro processado

Micro processado

Micro processado

Micro processado

Micro processado

Portas de pavimento: Eixo Vertical

Abertura central

Abertura central

Abertura central

Abertura central

*Prédio-Sede do TJ: Praça João Pessoa, s/n – Centro – João Pessoa – PB;

Anexo do TJ: Praça Venâncio Neiva, s/n – Centro – João Pessoa – PB;

Fórum Criminal da Capital: Av. João Machado, s/n – Centro – João Pessoa – PB;

Fórum Cível da Capital: Rua Monsenhor Almeida, nº 513- Jaguaribe-João Pessoa – PB;

Fórum de Campina Grande: Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n – Bairro da Liberdade – Campina

Grande – PB;

2. PROGRAMA MÍNIMO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS EQU IPAMENTOS: 2.1. DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA: PROCEDIMENTOS Item Freqüência: diária (D), semanal (S), mensal (M) e trimestral (T) D S M T 2.1.1. Manter todo o sistema em boas condições de funcionamento e de

segurança; D

2.1.2. Verificar as corrediças das guias ou as roldanas dos cursores, assegurando uma operação silenciosa e manter as guias adequadamente lubrificadas;

S

2.1.3. Verificar os cabos de aço de tração como fator de segurança; S 2.1.4. Examinar todos os dispositivos de segurança e reguladores, eliminando

os eventuais defeitos mecânicos; M

2.1.5. Verificar funcionamento de interfones e sistema de alarmes dos elevadores;

S

2.1.6. Verificar sistema de freios; S 2.1.7. Verificar sistema de polias, cobertura e subsolo; S 2.1.8. Testar o sistema de emergência com o desligamento de energia

(entrada em operação dos elevadores pelo grupo gerador diesel de emergência).

T

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2.2. MÁQUINAS DE TRAÇÃO: tem Freqüência : diária (D), semanal (S), mensal (M) e trimestral (T) D S M T 2.2.1. Fazer a remoção dos resíduos de carvão e poeira das escovas e

portas-escovas M

2.2.2. Movimentar as escovas de carvão no interior dos seus porta-escovas M 2.2.3. Fazer a remoção da poeira acumulada e do óleo vazado; S 2.2.4. Verificar o nível do óleo, completando-o se necessário; S 2.2.5. Ajustar a superfície de contato dos coletores que apresentarem

faiscamento na comutação e/ou trepidações excessivas; S

2.2.6. Manter limpos e desimpedidos os espaços físicos das casas de máquinas instaladas no subsolo e casas de polias na cobertura do edifício, informando à administração da existência de irregularidades

M

2.2.7. Verificar e, se necessário, corrigir a velocidade dos carros a plena carga, meia carga e vazio;

M

2.2.8. Verificar as máquinas de tração quanto a vibrações, ruídos, aquecimento e fixações às bases.

M

2.3. DISPOSITIVOS DE FRENAGENS: Item Freqüência: diária (D), semanal (S), mensal (M) e trimestral (T) D S M T 2.3.1. Remover da superfície de contato do tambor todo o resíduo de óleo e

graxa; S

2.3.2. Excessiva entre as sapatas e discos da superfície de contato dos tambores de freio;

S

2.3.3. Verificar desgastes das lonas e substituí-las se necessário; S 2.3.4. Realizar teste simulado dos dispositivos de freio de segurança dos

elevadores e acionar o sistema de segurança, ajustando as velocidades de desarme.

T

2.4. COMANDOS E CONTROLE DOS ELEVADORES: Item Freqüência: diária (D), semanal (S), mensal (M) e trimestral (T) D S M T 2.4.1. Verificar placas, microprocessadores ou mesmo painéis eletrônicos

completos do controle e do despacho; S

2.4.2. Verificar e limpar interfones, sistema de chaveamento dos elevadores, botoeira dos comandos e lanternas, aplicando produtos recomendados pelo fabricante;

S

2.4.3. Limpar os gabinetes dos quadros de comando, conversor estático e do despacho;

M

2.4.4.; Verificar o display indicador de falhas e corrigi-las S 2.4.5. Verificar as instalações elétricas, cabeamento de lógica e instalações

de aterramento das casas de máquinas; M

2.4.6. Verificar os equipamentos (microcomputador, monitor de vídeo e micromoens) e cabos do sistema de monitoração e controle de tráfego.

M

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2.5. DISPOSITIVOS NOS PAVIMENTOS: Item Freqüência: diária (D), semanal (S), mensal (M) e trimestral (T) D S M T 2.5.1. Verificar e ajustar barras de portas; S 2.5.2. Verificar e ajustar nivelamento dos carros nos andares; S 2.5.3. Verificar as botoeiras externas, substituindo placas de comunicação; S 2.5.4.; Limpar as faces internas e externas das portas, aplicando produtos

recomendados pelo fabricante; M

2.5.5. Verificar o funcionamento dos botões de chamada, displays indicadores de direção e sinalização sonora;

S

2.5.6. Substituir as sapatas das portas dos elevadores quando danificadas. M 2.6. DISPOSITIVOS NAS CABINAS: Item Freqüência : diária (D), semanal (S), mensal (M) e trimestral (T) D S M T 2.6.1. Verificar e ajustar operadores (Moline) de portas; M 2.6.2. Verificar luminosidade da cabina, substituindo luminárias e reatores do

teto e do corrimão quando queimadas; S

2.6.3. Verificar funcionamento das botoeiras e displays indicadores das cabinas (coluna Tótem) substituindo placas, teclas sensitivas, luzes, Intercomunicadores, luzes de emergência, abrir e fechar portas, ventilador;

S

2.6.4. Verificar barras de proteção eletrônica (sensores fotoelétricos) das portas;

S

2.6.4.1. Limpar as faces internas e externas das portas, aplicando produtos Recomendados pelo fabricante;

M

2.6.4.2. Ajustar quaisquer folgas excessivas das folhas da porta e dos contatos dos trincos e ganchos;

M

2.6.4.3. Fazer a remoção do lixo acumulado em toda a extensão das soleiras M 2.6.4.4. Proceder a limpeza geral das barras articuladas e aplicação do óleo

fino nas articulações; M

2.6.4.5. Limpar a parte superior do forro em aço carbono e difusores acrílicos do teto;

M

2.6.4.6. Fazer a remoção da poeira dos ventiladores e exaustores e lubrificação das buchas;

M

2.6.4.7. Verificar o funcionamento dos intercomunicadores das cabinas S 2.6.4.8. Verificar o funcionamento das botoeiras, sinalizadores e luz de

Emergência; S

2.6.4.9. Verificar ruídos e trepidações anormais na viagem. S 2.7. CONTRAPESOS Item Freqüência: diária (D), semanal (S), mensal (M) e trimestral (T) D S M T 2.7.1. Fazer a remoção da poeira de suspensão, aplicando em seguida, fina

camada de óleo com querosene nos materiais ferrosos; M

2.7.2. Ajustar a folga excessiva entre as corrediças deslizantes do carro (armação do cp);

M

2.7.3. Verificar estado geral e ajustar as correntes de compensação. M

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2.8. DISPOSITIVOS NOS POÇOS E CAIXA DE CORRIDA: Item Freqüência: diária (D), semanal (S), mensal (M) e trimestral (T) D S M T 2.8.1. Proceder a limpeza geral do poço; M 2.8.2. Verificar o nível de óleo dos amortecedores, completando-o, se

necessário; T

2.8.3. Verificar funcionamento dos fins de curso (limites); M 2.8.4. Verificar o aperto das porcas das bases dos amortecedores; T 2.8.5. Verificar o estado geral, limpar e lubrificar polia tensora do regulador

de velocidade; M

2.8.6. Limpar e aplicar novo lubrificante nas almas das guias da cabina e de Contrapeso.

M

2.9. CABOS DE AÇO DE TRAÇÃO E DO REGULADOR: Item Freqüência : diária (D), semanal (S), mensal (M) e trimestral (T) D S M T 2.9.1. Ajustar a tensão dos cabos de tração e compensação; T 2.9.2. Limpar e ajustar cabos do regulador de velocidade; T 2.9.3. Verificar sistematicamente as condições de segurança dos cabos de

tração. M

2.10. CASA DE MÁQUINAS E DE POLIAS: Item Freqüência: diária (D), semanal (S), mensal (M) e trimestral (T) D S M T 2.10.1. Verificar o sistema de polias nas casas das polias na cobertura; S 2.10.2. Verificar o sistema de polias nas casas de máquinas; S 2.10.3. Verificar o funcionamento do sistema de monitoração e controle de

tráfego – hardware e sofware; S

2.10.4. Realizar a limpeza dos equipamentos; S 2.10.5. Verificar o cabeamento lógico, as conexões com equipamentos e

Micromodens; S

2.10.6. Realizar as comunicações nos display dos elevadores quando necessário;

2.10.7. Emitir relatórios de controle de tráfego dos elevadores quando solicitado.

3. MANUTENÇÃO CORRETIVA 3.1. As manutenções preventivas e corretivas deverão ocorrer nos dias úteis de trabalho das

Unidades Judiciárias contempladas, no horário das 08 às 20 horas, e, preferencialmente, no turno

da manhã. Nos dias de Sábados, Domingos e/ou feriados não deverá ocorrer manutenção

preventiva, podendo ocorrer manutenção corretiva, salvo se esta iniciada em dia anterior e não

concluída até às 20(vinte) horas.

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4. OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DEMAIS UNIDA DES

CONTEMPLADAS:

4.1. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela contratada para execução dos serviços de manutenção, exigindo, sempre, a carteira de identificação funcional;

4.2. Manter a casa de máquinas, seu acesso, caixa, poço e demais dependências correlatas, livres e desimpedidas, não permitindo depósito de materiais estranhos à sua finalidade, bem como penetração e/ou infiltração de água;

4.3. Não permitir depósito de materiais alheios à plataforma elevatória na casa de máquinas e poço, conservando a escada ou vias de acesso livres;

4.4. Impedir intervenção de pessoas estranhas à contratada, a qualquer parte das instalações;

4.5. Interromper imediatamente o funcionamento dos elevadores quando estes apresentarem quaisquer irregularidades, comunicando de imediato o fato à contratada;

4.6. Executar os serviços que fujam à especialidade da contratada, e que a mesma venha julgar necessários, relacionados à segurança e ao bom funcionamento dos elevadores;

4.7. Não trocar ou alterar peças dos elevadores, sem autorização expressa da contratada;

4.8. Dar aceite na ficha de serviços por ocasião das visitas dos técnicos da contratada para prestação de serviços especificados neste instrumento; e

4.9. Só permitir a retirada de qualquer componente dos elevadores mediante recibo, salvo se houver substituição no ato do serviço.

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5. SÃO OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

5.1. Assumir toda a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, responsabilizando-se, ainda, por qualquer dano ocorrido em decorrência da má realização destes serviços, causados tanto ao CONTRATANTE como a terceiros, desde que a responsabilidade lhe seja imputável; 5.2. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços contratados, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE; 5.3. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento, em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido; 5.4. Responsabilizar-se pela sucatagem dos materiais substituídos; 5.5. Manter seguro de responsabilidade civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e indiretamente a atos ou omissões de seus prepostos; 5.6. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, greves, faltas ao serviço e demissões, sob pena de aplicação das sanções cabíveis; 5.7. Contratar profissionais habilitados, devidamente qualificados para o desempenho dos serviços; 5.8. Apresentar à Coordenadoria de Engenharia a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART –, do técnico de nível superior (engenheiro mecânico) responsável pela execução dos serviços, quitada; 5.9. Manter uma central de atendimento destinada a atender os chamados do CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia; 5.10. Manter uma central de serviços regionalizada, com pessoal equipado com veículos e rádio/telefone para comunicação; 5.11. Substituir, após a solicitação, o empregado ou seu preposto que estiver trabalhando em desacordo com o interesse dos serviços e, por este motivo, for rejeitado pela fiscalização do CONTRATANTE; e 5.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6. FORNECIMENTO DE PEÇAS

6.1. O fornecimento de todas as peças, equipamentos, componentes e materiais necessários à manutenção preventiva e corretiva, dentro das especificações originais, e sem adaptações, sempre que necessário, estará a cargo da CONTRATADA, sem custo adicional para o CONTRATANTE;

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6.1.1. Excluem-se desta exigência apenas os danos decorrentes de atos de vandalismo e descarga elétrica atmosférica (raio); e peças como espelhos, vidros, lâmpadas, reatores e starters, interfones e revestimentos em geral; e 6.2. O fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução dos serviços e à administração de seu pessoal, bem como materiais de limpeza, tais como estopa, lubrificantes, removedores e assemelhados, estará a cargo da CONTRATADA.

7. FISCALIZAÇÃO

7.1. O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto deste contrato, a qualquer hora, pela Coordenadoria de Serviços Gerais ou Coordenadoria de Engenharia; 7.2. A fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, de acordo com o interesse dos serviços; 7.3. O acompanhamento da execução deste contrato ficará a cargo da Coordenadoria de Serviços Gerais ou da Coordenadoria de Engenharia, conforme o caso, à qual caberá fiscalizar a execução e efetuar a liberação dos pagamentos, bem como comunicar à CONTRATADA, formalmente, o descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato; 7.4. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 7.5. A fiscalização atuará desde o início dos serviços até o término da vigência do presente contrato; e 7.6. A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade cometida.

8. – VISITA TÉCNICA

8.1. As licitantes deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica, a fim de tomarem conhecimento de todos os detalhes do objeto licitado devidamente esclarecidos em forma totalmente igualitária para todos os participantes tomarem total conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas existentes. 8.2. As licitantes deverão agendar, previamente na Coordenadoria de Serviços Gerais, Tel. (83) 3216-1579, as visitas técnicas aos locais onde estão instalados os elevadores, até o dia ______________; 8.3. O representante da licitante que fará a visita técnica deverá apresentar credencial, com firma reconhecida e demonstrar o vínculo com a empresa através da CTPS, do contrato social, do contrato de serviço, etc;

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ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Atesto, para fins de comprovação junto à Comissão de Licitações, que o Sr.

_______________________, portador da carteira de identidade nº ____________, expedida pelo

__________________, representante da Empresa ___________________, compareceu aos

locais onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todas as condições que

possam, de qualquer forma, influir sobre o custo dos serviços e de seu respectivo cronograma de

execução.

João Pessoa, ______ de _________ de ________.

NOME

CARIMBO E ASSINATURA

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9. - NORMAS TÉCNICAS E REFERÊNCIA 9.1. Norma Brasileira ABNT NBR NM 207:1997 Coordenadoria de Serviços Gerais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba-João Pessoa, ___/___/ 2009.

Valquíria de Amorin Rodrigues Uchôa Coordenadora

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ANEXO II ANEXO II ANEXO II ANEXO II –––– MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº ___/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA E A EMPRESA_____________________, NA FORMA ABAIXO:

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede na Praça João Pessoa, s/nº, Centro, nesta cidade de João Pessoa – PB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.283.185/0001-63, a seguir denominado simplesmente Contratante, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador LUIZ SÍLVIOLUIZ SÍLVIOLUIZ SÍLVIOLUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR RAMALHO JÚNIOR RAMALHO JÚNIOR RAMALHO JÚNIOR, brasileiro, casado, CPF/MF nº______________, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e a empresa________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº______________________, estabelecida na Rua____________________________________, neste ato representada pelo Sr. _______________________________________, brasileiro, CPF/MF nº __________________, doravante denominada simplesmente Contratada, firmam o presente instrumento, tendo em vista o constante e decidido no Processo Administrativo nº 252525254444....055055055055----0000,,,, doravante referido por Processo, em conseqüência do Pregão nº nº nº nº 007007007007/2009/2009/2009/2009, homologado em ____ de_______ de 2009, por despacho exarado às fls._____ do Processo, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n°s 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto Estadual nº 24.649/2003, e pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, subsidiariamente, as quais as partes se sujeitam, inclusive para os casos omissos, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA CLÁUSULA PRIMEIRA CLÁUSULA PRIMEIRA CLÁUSULA PRIMEIRA –––– DO OBJETO DO OBJETO DO OBJETO DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores, com fornecimento de peças e materiais, pertencentes a este Poder Judiciário, de acordo com as especificações e demais condições gerais que constam do Anexo I deste edital (Projeto Básico/Termo de Referência), fornecido pela Coordenadoria de Serviços Gerais deste Tribunal de Justiça. CLÁUSULA TERCEIRA CLÁUSULA TERCEIRA CLÁUSULA TERCEIRA CLÁUSULA TERCEIRA –––– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A Contratada obriga-se a: 1 – Assumir total responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada, projeto básico/termo de referência, edital do pregão e observando as seguintes obrigações: a) Efetuar os serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVAMANUTENÇÃO PREVENTIVAMANUTENÇÃO PREVENTIVAMANUTENÇÃO PREVENTIVA nos equipamentos da casa das Máquinas, caixa, poço e pavimento, procedendo, Verificação, Verificação, Verificação, Verificação, LubrificaçãoLubrificaçãoLubrificaçãoLubrificação e, se

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necessário, Testes, RegulagensTestes, RegulagensTestes, RegulagensTestes, Regulagens e pequenos ReparosReparosReparosReparos, a fim de proporcionar um funcionamento eficiente, seguro e econômicoeficiente, seguro e econômicoeficiente, seguro e econômicoeficiente, seguro e econômico.

b) Atender com presteza e brevidade os chamados do Tribunal de Justiça e Fóruns contemplados com os serviços, para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo à MANUTENÇÃOMANUTENÇÃOMANUTENÇÃOMANUTENÇÃO CORRETIVA, CORRETIVA, CORRETIVA, CORRETIVA, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários a recolocação dos equipamentos em condições normais, utilizando-se de peças peças peças peças genuinamente Schindler e Thyssen KruppSchindler e Thyssen KruppSchindler e Thyssen KruppSchindler e Thyssen Krupp . . . .

c) Fornecer peças, equipamentos, componentes e materiais necessários à manutenção preventiva e corretiva, dentro das especificações originais, e sem adaptações, sempre que necessário, estará a cargo da CONTRATADA sem custo adicional para o CONTRATANTE;

d) O fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas, instrumentos e materiais, necessários à execução dos serviços e à administração de seu pessoal, bem como materiais de limpeza, tais como estopa, lubrificantes, removedores e assemelhados, estarão à cargo da CONTRATADA;

e) Excluem-se destas exigências, apenas os danos decorrentes de atos de vandalismo e descarga elétrica atmosférica (raio); e peças como espelhos, vidros, lâmpadas reatores e starters, interfones e revestimento em geral;

f) Efetuar testes de segurança, conforme legislação em vigor e normas dos fabricantes dos equipamentos.

g) Executar os serviços acima referidos e decorrentes, sem ônus para o Tribunal de Justiça, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes especiais Schindler e Thyssen Krupp, quer na substituição de equipamentos, componentes e peças originais, tais como: máquina de tração, rolamentos, motor, freio gerador, coletor e escova, limitador de velocidade, painéis de comando, seletor, despacho, bobinas, relês, conjuntos eletrônicos, chaves e contadores, microprocessador, módulo de potência, cabos de aço e cabos elétricos, aparelho seletor, fita seletora, pick-ups, cavaletes, polias de tração, desvio, esticadora, secundária e intermediária, limites, pára-choques, guias, fixadores e tensores, armação de contrapeso e cabina, coxins, freio de segurança, carretilhas de portas, trincos, fechadores, garfos, rampas mecânicas e eletromagnéticas, operador elétrico, bomba hidráulica, correias, correntes e cordoalhas.

h) Atender através do Serviço de Emergência, Serviço de Emergência, Serviço de Emergência, Serviço de Emergência, exclusivamente a atendimentos de chamados para normalização inadiável do funcionamento do(s) elevador(es), podendo, na ocasião, aplicar materiais, bem como para soltar pessoas retidas em cabinas, ou para casos de acidentes.

i) Fornecer, por ocasião da 1ª contratação, um manual sobre Uso Correto dos Elevadores.

j) Apresentar os empregados devidamente uniformizados para desempenho de suas funções, com distintivos da empresa, portando cartões de identificação e, munidos de dispositivos de proteção que se fizerem necessários.

k) Apresentar mensalmente, fatura e requerimento, bem como original ou cópia autenticada da prova de regularidade relativa à Seguridade Social – CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –CRS, relativas ao mês que se requer o pagamento.

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l) Após a efetiva assinatura do contrato com o Tribunal de Justiça, fazer junto ao CREA Após a efetiva assinatura do contrato com o Tribunal de Justiça, fazer junto ao CREA Após a efetiva assinatura do contrato com o Tribunal de Justiça, fazer junto ao CREA Após a efetiva assinatura do contrato com o Tribunal de Justiça, fazer junto ao CREA as Anotações de Responsabilidades Técnicas(ART), procedimento imprescindível e as Anotações de Responsabilidades Técnicas(ART), procedimento imprescindível e as Anotações de Responsabilidades Técnicas(ART), procedimento imprescindível e as Anotações de Responsabilidades Técnicas(ART), procedimento imprescindível e irrenunciáirrenunciáirrenunciáirrenunciável à efetiva validade contratual.vel à efetiva validade contratual.vel à efetiva validade contratual.vel à efetiva validade contratual.

m) Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou material de consumo do Tribunal ou das Unidades Judiciárias contempladas, quando for apurada sua responsabilidade em processo administrativo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

n) Indenizar qualquer dano ou prejuízo causado ao Poder Judiciário, ainda que involuntariamente, pelos seus funcionários e/ou prepostos ou pela omissão dos mesmos no desempenho de suas tarefas;

o) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE;

p) Assumir as despesas decorrentes do deslocamento de técnicos para o atendimento dos serviços que serão contratados;

q) Apresentar laudo técnico, descrevendo os defeitos verificados, a natureza do serviço a realizar e o prazo de execução;

r) Apresentar a relação de peças, acessórios e suprimentos a serem substituídos,

s) Realizar os serviços no prazo recomendado;

t) Entregar as peças substituídas;

u) Fornecer as notas fiscais dos serviços. 2 - manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação; 3 - não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia e expressa autorização do Tribunal de Justiça da Paraíba; 4 – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. O caso de supressão acima do limite ora estabelecido somente poderá ser efetivado mediante acordo entre as partes, o qual será efetuado mediante Termo Aditivo; 5 - responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. CLÁUSULA QUARTA CLÁUSULA QUARTA CLÁUSULA QUARTA CLÁUSULA QUARTA –––– DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE O Contratante pagará à Contratada, a importância de R$________________ (___________), mensalmente, já acrescido de todas as despesas (impostos, tarifas, fretes, taxas, seguros, etc.). O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária no prazo de até quinze (15) dias úteis a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o fornecedor deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura com indicação da conta corrente e respectiva Agência

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Bancária, a qual deverá ser atestada pela Coordenadoria de Serviços Gerais deste Tribunal, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiroParágrafo primeiroParágrafo primeiroParágrafo primeiro – A CONTRATADA recolherá, no ato do pagamento, uma alíquota de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor devido referente a TPDP – Taxa de Processamento da Despesa Pública, conforme Lei Estadual nº 7.947, de 22 de março de 2006.

Parágrafo segundoParágrafo segundoParágrafo segundoParágrafo segundo – caso o fornecedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, quando será verificado por servidor da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade deste Tribunal de Justiça, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor; Parágrafo terceiroParágrafo terceiroParágrafo terceiroParágrafo terceiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); Parágrafo quartoParágrafo quartoParágrafo quartoParágrafo quarto – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas no presente Contrato, c/c o disposto no item 11 do edital de licitação Pregão Pregão Pregão Pregão nº nº nº nº 007007007007/2009/2009/2009/2009. Parágrafo quinto Parágrafo quinto Parágrafo quinto Parágrafo quinto ---- o valor mensal do Contrato será fixo e irreajustável durante o período de 12 (doze) meses, conforme o plano de estabilidade vigente, salvo disposições em contrário; CLÁUSULA QUINTA CLÁUSULA QUINTA CLÁUSULA QUINTA CLÁUSULA QUINTA –––– DO PRAZO DO PRAZO DO PRAZO DO PRAZO O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termos aditivos, caso haja interesse da Administração por sua continuidade, ou alterado os seus termos, conforme disposto na Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA CLÁUSULA SEXTA CLÁUSULA SEXTA CLÁUSULA SEXTA –––– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa decorrente do presente contrato, correrá por conta da funcional programática: 05.101.02.122.5046.4216.3390.39. Fonte de Recurso 00 e/ou 05.901.02.122.5046.4216.3390.39. Fonte de Recurso 70. CLÁUSULA SÉTIMA CLÁUSULA SÉTIMA CLÁUSULA SÉTIMA CLÁUSULA SÉTIMA –––– DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE a) O Contratante obriga-se a: a.1) efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados; a.2) atentar para que durante a vigência do Contrato nº ___/2009, sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas na licitação, bem assim a sua compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada; CLÁUSULACLÁUSULACLÁUSULACLÁUSULA OITAVA OITAVA OITAVA OITAVA ---- DA SUBCONTRATAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO

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A Contratada não poderá subcontratar o objeto contratual sem a devida autorização da Contratante. CLÁUSULA NONA CLÁUSULA NONA CLÁUSULA NONA CLÁUSULA NONA –––– DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores: PARAGRAFO PRIMEIROPARAGRAFO PRIMEIROPARAGRAFO PRIMEIROPARAGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. PARAGRAFO SEGUNDO PARAGRAFO SEGUNDO PARAGRAFO SEGUNDO PARAGRAFO SEGUNDO –––– A rescisão deste Contrato poderá ser: I I I I ---- Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº 8666/93; II II II II –––– Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III III III III ---- Judicial, nos termos da legislação. PARAGRAFO TERCEIRO PARAGRAFO TERCEIRO PARAGRAFO TERCEIRO PARAGRAFO TERCEIRO –––– A resilição do contrato, por acordo entre as partes, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. PARAGRAFO QUARTO PARAGRAFO QUARTO PARAGRAFO QUARTO PARAGRAFO QUARTO ---- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I I I I ---- pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão; PARAGRAFO QUINTO PARAGRAFO QUINTO PARAGRAFO QUINTO PARAGRAFO QUINTO –––– Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. PARAGRAFO SEXTO PARAGRAFO SEXTO PARAGRAFO SEXTO PARAGRAFO SEXTO –––– A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento. CLÁUSULA DEZ CLÁUSULA DEZ CLÁUSULA DEZ CLÁUSULA DEZ –––– DA DOCUMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO Integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, obedecidos os termos da legislação sobre contratos públicos, os seguintes documentos: a) o Edital pertinente ao Pregão n°007 Pregão n°007 Pregão n°007 Pregão n°007/2009/2009/2009/2009 e o Anexo I (Projeto Básico/Termo de Referência); b) proposta da CONTRATADA; c) ata da sessão da licitação;

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CLÁUSULA ONZE CLÁUSULA ONZE CLÁUSULA ONZE CLÁUSULA ONZE –––– DAS PENALIDADES DAS PENALIDADES DAS PENALIDADES DAS PENALIDADES Ocorrendo inadimplemento na execução total ou parcial do avençado, a Contratada ficará sujeita a penalidades, garantida a prévia defesa em regular Processo Administrativo, a ser conduzido pelo órgão de Administração do Contratante, salvo justificativas expressas aceitas pelo Contratante, a saber: 1111 – advertência, que será aplicada de notificação por meio de oficio mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; 2222 – multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por cada ocorrência de inexecução parcial ou total deste contrato; ou de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no caso de rescisão do mesmo, que terá caráter disciplinador do processo de licitação, cujo não pagamento poderá ensejar cobrança judicial e impedimento para contratar com a Administração pelo período de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 3 3 3 3 –––– as sanções previstas no item 1 desta e no parágrafo segundo desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do item 2, facultada defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 4444 – demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber; Parágrafo primeiroParágrafo primeiroParágrafo primeiroParágrafo primeiro – os valores resultantes da aplicação das multas previstas serão descontados de eventuais pagamentos devidos à Contratada, ou cobrados pela via administrativa, ou, ainda, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, devendo ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação; Parágrafo segundoParágrafo segundoParágrafo segundoParágrafo segundo – ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade à vencedora que ensejar retardamento da execução do objeto ora contratado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; CLÁUSULA DOZE CLÁUSULA DOZE CLÁUSULA DOZE CLÁUSULA DOZE –––– DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pela Coordenadora de Serviços Gerais deste Tribunal de Justiça ou por outros prepostos especialmente designados pela Contratante. Parágrafo único Parágrafo único Parágrafo único Parágrafo único –––– o representante da Administração anotará em registro próprio todas ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, indicando ainda as penalidades cabíveis.

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CLAUSULA TREZE CLAUSULA TREZE CLAUSULA TREZE CLAUSULA TREZE –––– DA PUBLICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento será publicado no Diário da Justiça do Poder Judiciário na forma de extrato. CLÁUSULA QUATORZE CLÁUSULA QUATORZE CLÁUSULA QUATORZE CLÁUSULA QUATORZE –––– D D D DO FOROO FOROO FOROO FORO Para dirimir as questões decorrentes do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e acordes, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam os necessários efeitos legais.

João Pessoa (PB) ______ de __________ de 2009.

_____________________________________________________ Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIORLUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIORLUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIORLUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR

Pela CONTRATANTE

_____________________________________________ Pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 1.________________________________ 2.______________________________________

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ANEXO IIANEXO IIANEXO IIANEXO IIIIII –––– MODELO DE PROPOSTA MODELO DE PROPOSTA MODELO DE PROPOSTA MODELO DE PROPOSTA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PREGÃO PRESENCIAL Nº ________ 01 - Razão Social da Empresa Proponente: 02 – CNPJ: 03 - Inscrição Estadual nº : Inscrição Municipal nº : 04 - Endereço : 05 - Bairro : Cidade/UF : CEP : 06 - Fone : ( ) Fax : ( ) E-Mail : 07 - Nome para contato : 08 - Conta Corrente nº : 09 - Nome do Banco : Nº do Banco : 10 - Nome da Agência : Nº da Agência : Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº _______. Propomos a prestação do serviço, objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e às suas especificações, e asseverando que : a) o prazo de validade desta proposta é de 60 dias consecutivos; b) todos os componentes de despesas de qualquer natureza, custos diretos e indiretos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, alémalémalémalém ddddo fornecimento de peças e materiaiso fornecimento de peças e materiaiso fornecimento de peças e materiaiso fornecimento de peças e materiais,,,, encontram-se inclusos nos preços ofertados. Segue a Proposta de Preços : Valor mensal da proposta R$ _________________________ (valor numérico e por extenso) Valor Global da proposta (doze meses) R$ _________________________ (valor numérico e por extenso)

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[ ] João Pessoa, _____ de ______________ de 2009. Carimbo Padronizado do CNPJ Assinatura : ____________________________________ [ ] Nome : RG : CPF : Cargo :

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ANEXOANEXOANEXOANEXO I I I IV V V V –––– MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (usar papel timbrado da empresa) Local e data Ao Pregoeiro do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba João Pessoa (PB) Senhor Pregoeiro, Pela presente, designamos o Sr.(a) _____________________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________, expedida pela SSP do Estado de _____________, para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão nº Pregão nº Pregão nº Pregão nº 007007007007/2009/2009/2009/2009, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.

Atenciosamente,

_________________________________________ Assinatura

OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 4.1.1 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevêla.

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ANEXO V ANEXO V ANEXO V ANEXO V –––– MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃOHABILITAÇÃOHABILITAÇÃOHABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO (Nome da Empresa) _______________________, CNPJ/MF ou CIC nº. _________, sediada no (a) __________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

________________________, ____ de _____ de 2009.

_____________________________________________

Representante Legal da Empresa OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.

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ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ---- V V V VIIII –––– MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO----DEDEDEDE----OBRA INFANTILOBRA INFANTILOBRA INFANTILOBRA INFANTIL

DECLARAÇÃO ________(nome da empresa)________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_____________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ________________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº ___________________, DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Pregão Pregão Pregão n° n° n° n° 007007007007/200/200/200/2009999 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ) OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.

________________________, ____ de _____ de 2009.

____________________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa

OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.

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ANEXO VANEXO VANEXO VANEXO VIIIII I I I –––– MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO ________(nome da empresa)________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_____________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ________________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº ___________________, DECLARA para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, estar ciente plenamente dos requisitos de habilitação para participar do procedimento licitatório pregão nº nº nº nº 007007007007/2009/2009/2009/2009 do Tribunal de Justiça da Paraíba.

________________________, ____ de _______ de 2009.

_______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa

OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá ser entregue na abertura da sessão de licitação, depois de elaborado em papel timbrado do licitante e devidamente assinado, sendo apresentado separadamente da documentação de credenciamento e dos envelopes (1 e 2).

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ANEXO VIANEXO VIANEXO VIANEXO VIIIIII I I I –––– MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE QUE NÃO EMPREGARÁ CÔNJUGE MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE QUE NÃO EMPREGARÁ CÔNJUGE MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE QUE NÃO EMPREGARÁ CÔNJUGE MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE QUE NÃO EMPREGARÁ CÔNJUGE OU PARENTE DE OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASOU PARENTE DE OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASOU PARENTE DE OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASOU PARENTE DE OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, DE SESSORAMENTO, DE SESSORAMENTO, DE SESSORAMENTO, DE MEMBRO, JUIZ OU DESEMBARGADOR VINCULADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MEMBRO, JUIZ OU DESEMBARGADOR VINCULADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MEMBRO, JUIZ OU DESEMBARGADOR VINCULADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MEMBRO, JUIZ OU DESEMBARGADOR VINCULADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBADA PARAIBADA PARAIBADA PARAIBA

TERMO DE COMPROMISSO Através deste instrumento, assumo compromisso de não permitir ingresso nos quadros da minha empresa de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do serviço de fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

________________________, ____ de _________ de 2009.

____________________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa

OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.

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ANEXO IXANEXO IXANEXO IXANEXO IX

ATESTADO DE VISITA TÉCNICAATESTADO DE VISITA TÉCNICAATESTADO DE VISITA TÉCNICAATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Atesto (ou declaramos), para fins de comprovação junto à Comissão de

Licitações, que o Sr. _______________________, portador da carteira de identidade nº

____________, expedida pelo __________________, representante da Empresa

___________________, compareceu aos locais onde serão executados os serviços, tomando

conhecimento de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo

dos serviços e de seu respectivo cronograma de execução.

João Pessoa, ______ de _________ de ________.

NOME

CARIMBO E ASSINATURA

Observações:Observações:Observações:Observações: 1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor; e 2) o atestado deverá estar visado por servidor da Coordenadoria de Serviços Gerais deste Tribunal.

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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

R E C I B O Recebi do Tribunal de Justiça da Paraíba uma cópia do Edital do PREGÃO N° 007/2009, que tem por objeto a contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores. Razão Social/Denominação: ___________________________________________________ CNPJ/MF: ____________________________________ Endereço: _________________________________________________________________ Telefone: _________________________________ Fax: _____________________________________ Email: ___________________________________

João Pessoa (PB), _____ de ___________________ de 2009.

________________________________________________ Assinatura

OBSERVAÇÃO: Visando comunicação futura entre este Tribunal de Justiça e essa empresa , solicitamos de Vossa Senhoria, preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação por meio do fax (083) 3216-1446.